FÓRUM GAÚCHO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
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CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DOCUMENTO BASE
Porto Alegre, 28 de novembro de 2014
FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO GRUPO EXECUTIVO – PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/2014
SEDUC – Titular: Rosa Mosna Suplente: Cindi Sandri CEEd – Titular: Maria Otília Susin Suplentes: Thalisson Silveira da SIlva Carmem Maria Craidy Angela Maria HübnerWortmann Instituições de Ensino Superior Públicas – Titular: Sonia Mara Moreira Ogiba Suplente: Elena Maria Billig Mello Instituições de Ensino Superior Privadas – Titular: Adelmo Germano Etges Suplente: Hilário Bassotto UNDIME-RS – Titular: Aldemar Alberto Carabajal Suplentes: Lucia Polanczyk André Lemes da Silva Marcia da Graça Souza UNCME-RS – Titular: Fabiane Pedro Bitello Suplente: Salete Terezinha Soares de Lima COLABORADORAS – Marsia Maria Sulzbacher Gorete Losada ASSESSORIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA – Isabel Letícia de Medeiros REVISÃO – Patrícia Coelho de Souza COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO: Rosa Mosna , Cindi Sandri, Martha Tombesi Guedes (SEDUC) ,Adelmo Etges, Milton Gehrke, Harlei Antonio Noro (SINEPE), Sonia Ogiba (FACED/UFRGS), Maria Otilia Susin, Angela Wortmann, Andreia Delgado (CEEd), Fabiane Bitello (UNCME), Carla Camila (UNDIME), Isabel Leticia de Medeiros (Assessoria técnico-pedagógica)
REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1º. O Fórum Estadual de Educação do RS – FEE/RS, criado pela Portaria nº. 235/2012, acatando deliberação do Fórum Nacional de Educação-FNE e em decorrência da aprovação do Plano Nacional de Educação, Lei Federal Nº. 13.005, de 25 de junho de 2014, que no seu art. 8º determina que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei”, tratou de coordenar o processo de discussão e elaboração participativa do Plano Estadual de Educação – PEERS e aprovou a realização da Conferência Estadual do Plano Estadual de Educação - PEERS, entre os dias 28 a 30 de novembro de 2014, em Porto Alegre/RS, devendo ser precedida de discussões nas bases das entidades que o compõe. Parágrafo Único. A Conferência Estadual do PEERS possui caráter deliberativo para um conjunto de propostas previamente discutidas na sociedade gaúcha, a partir de seis Cadernos Temáticos, que se consubstanciarão num Projeto de Lei de Plano Estadual de Educação a ser enviado à Assembleia Legislativa para sua transformação em lei.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A Conferência Estadual tem por objetivos: I - OBJETIVO GERAL – Debater e aprovar o Plano Estadual de Educação de acordo com as orientações da Lei Federal Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que propõe a política estadual de educação, buscando indicar responsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino. II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Consolidar o processo de institucionalização do Fórum Estadual de Educação, convocado e estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação, como instância consultiva de articulação, organização, acompanhamento da política estadual de educação e de coordenação permanente das próximas conferências estaduais de educação no âmbito do Sistema Nacional de Educação. b) Integrar todos os níveis, etapas e modalidades da educação numa abordagem sistêmica, com vistas a edificar o Sistema Nacional de Educação, especialmente no tocante ao planejamento e gestão, avaliação, financiamento, formação inicial e continuada dos(as) profissionais e demais trabalhadores(as) em educação, além da garantia das condições de oferta de ensino com qualidade social. c) Propor reformulações necessárias ao marco legal da educação estadual e nacional para que o planejamento de ações articuladas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios se torne uma estratégia basilar para a implementação do PEERS.
d) Indicar as condições para a definição de políticas educacionais que promovam a inclusão social e valorizem a diversidade.
CAPÍTULO III
DA METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PEERS
Art. 3º. O FEE/RS apresentou como metodologia de discussão do PEERS a elaboração de seis Cadernos Temáticos como texto-base, tendo como referência o Plano Nacional de Educação, os quais apresentam o diagnóstico, as metas e as estratégias, considerando as especificidades do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios, que se consubstanciarão no Plano Estadual de Educação a ser encaminhado à Assembleia Legislativa.
Art. 4º. Os Cadernos Temáticos, produzidos por uma assessoria técnica e um Grupo de Trabalho Executivo composto por instituições do FEE/RS, contribuíram para a mobilização da sociedade ao ser amplamente discutidos nas bases da cada uma das instituições que compõem o FEE/RS e nos debates livres, no período de 15 de setembro até 27 de outubro de 2014.
§ 1º. Poderão participar desse processo o Poder Público, segmentos educacionais, setores sociais, entidades que atuam na área da educação e todos(as) os(as) profissionais e pessoas dispostas a contribuir para a melhoria da educação gaúcha e brasileira, conforme critérios estabelecidos neste regimento.
§ 2º. Os debates preparatórios e livres foram organizados com ampla participação da sociedade e não tiveram caráter deliberativo.
Art. 5º. No período de 15 de setembro até 27 de outubro as entidades do FEE/RS encaminharam à Coordenação do FEE/RS emendas aos Cadernos Temáticos que serão debatidas na Conferência Estadual.
Art. 6º. Os Cadernos Temáticos abordaram as metas e estratégias estabelecidas na Lei Federal Nº. 13.005/2014 de acordo com a seguinte organização:
Caderno I - Gestão democrática dos sistemas de ensino e regime de colaboração no Estado do Rio Grande do Sul na garantia do direito à Educação de qualidade: Meta nº 19; Caderno II - Garantia do direito à Educação Básica: Metas nº 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 11; Caderno III - Acesso e expansão do Ensino Superior com qualidade social: Metas nº 12, 13 e 14; Caderno IV - Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos: Metas nº 4, 8, 9 e 10; Caderno V - Formação e valorização dos profissionais em educação: Metas nº 15, 16, 17 e 18; Caderno VI - Financiamento da Educação: Meta nº 20.
Art. 7º. O FEE/RS submete à avaliação dos(as) delegados(as) da Conferência Estadual os seis Cadernos Temáticos com as emendas apresentadas pelas instituições que compõem o FEE/RS, conclamando os profissionais e demais trabalhadores(as) da educação, mães e pais, estudantes, dirigentes, demais atores sociais e todos(as) cidadãos(ã) que se preocupam com a educação, a discutir e refletir coletivamente e propor caminhos para a educação gaúcha.
Art. 8º. As contribuições e propostas aos Cadernos Temáticos aprovadas nos debates regionalizados, organizados pelas entidades do FEE/RS, foram sistematizadas e encaminhadas a esta Conferência Estadual. Art. 9º. Aos Cadernos Temáticos ocorreram quatro tipos de emendas:
Aditivas
Supressivas (parciais ou totais)
Substitutivas
Novas emendas (novo parágrafo ao Documento)
Paragrafo Único. Não foram admitidas emendas que incluam novas “Metas” aos Cadernos Temáticos.
Art. 10. Os Cadernos Temáticos apresentados nesta Conferência Estadual contam com as emendas encaminhadas pelas entidades que compõem o FEE/RS, em formulário específico, não sendo possível apresentação de novas emendas na Conferência Estadual.
Art. 11. O FEE/RS atribuiu ao Grupo Executivo do PEERS a sistematização das emendas aprovadas na Conferência Estadual, bem como a elaboração do Projeto de Lei do PEE a ser encaminhado ao Conselho Estadual de Educação, para que este órgão dê seu Parecer, e na sequência encaminhado ao Gabinete do Governador que enviará à Assembleia Legislativa.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERENCIA ESTADUAL
Art. 12. A Conferência Estadual contará com uma participação ampla e representativa das várias instituições federais, estaduais e municipais, organizações, entidades, segmentos sociais e setores; de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; dos sistemas de ensino; das entidades de profissionais e demais trabalhadores(as) da educação; de empresários(as); de órgãos públicos; de entidades e organizações de pais/mães e de estudantes; da sociedade civil; dos movimentos de afirmação da diversidade; dos conselhos de educação e de organismos internacionais.
Art. 13. Os(As) participantes da Conferência Estadual estão distribuídos(as) em três (3) categorias:
I. Delegados(as) natos; II. Delegados(as) eleitos(as) e indicados(as) à etapa nacional da CONAE-2014; III. Delegados(as) indicados(as) pelas entidades do FEE/RS; IV. Convidados(as).
§ 1º Fica assegurada a participação na Conferência Estadual de quinhentos (500) delegados(as) representando a Educação Básica, a Educação Superior e a Educação Profissional e Tecnológica, acrescido dos membros do Fórum Estadual de Educação, na condição de delegados natos.
§ 2º. Somente os delegados natos, eleitos ou indicados terão direito a voto na Conferência Estadual;
Art. 14. São considerados(as) delegados(as) natos(as) à Conferência Estadual os membros titulares e suplentes do FEE/RS.
Art. 15. São considerados(as) delegados(as) à Conferência Estadual, os(as) delegados(as) titulares à etapa nacional da CONAE-2014.
Art. 16. São delegados(as) por indicação das entidades do FEE/RS: representação dos Movimentos de Afirmação da Diversidade, representação das articulações sociais em defesa da educação; representação da Comunidade Científica; representação social do campo; movimento sindical; empresários/as e confederações patronais; entidades municipalistas; Comissões de Educação do Poder Legislativo estadual e municipal; instituições estaduais e municipais da área de fiscalização e controle de recursos públicos, gestores da Secretaria de Educação, órgãos colegiados normativos e executivos, secretarias de estado da área social, servidores da secretaria de educação, representação empresarial.
Parágrafo Único. Os critérios para formalização das indicações estaduais foram definidos pelo Fórum Estadual de Educação exercendo sua atribuição de organizador da Conferência Estadual.
Art. 17. São convidados(as) à Conferência Estadual, a critério do FEE/RS: personalidades nacionais e internacionais; representantes de organizações não-governamentais; representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados(as) em acompanhar o desenvolvimento da Conferência.
§ 1º - Os(As) palestrantes e coordenadores(as) de Plenárias de Eixo são credenciados(as) como convidados(as) da Conferência Estadual, caso não sejam delegados.
Art. 18. Os(As) delegados(as) deverão realizar suas inscrições no Sistema de Eventos da SEDUC, até o dia 10 de novembro de 2014.
§ 1º O FEE/RS será responsável pelo processo de homologação dos(as) participantes inscritos(as).
§ 2º Os(As) participantes com deficiência indicarão na ficha de inscrição o recurso de acessibilidade necessário para sua plena participação em todas as etapas da Conferência.
§3º Serão garantidas as condições de acessibilidade em todas as etapas da Conferência Estadual.
CAPÍTULO V
DO TEMÁRIO E ESTRUTURA DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 19. A Conferência Estadual, realizada em Porto Alegre, no período de 28 a 30 de novembro de 2014, tem como tema principal: Plano Estadual de Educação: Participação Popular e Regime de Colaboração na perspectiva da qualidade social da educação, que deve ser discutido a partir dos seguintes eixos expressos nos Cadernos Temáticos:
Eixo I - Gestão democrática dos sistemas de ensino e regime de colaboração no Estado do Rio Grande do Sul na garantia do direito à Educação de qualidade; Eixo II - Garantia do direito à Educação Básica; Eixo III - Acesso e expansão do Ensino Superior com qualidade social;
Eixo IV - Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos; Eixo V - Formação e valorização dos profissionais em educação; Eixo VI - Financiamento da Educação.
Art. 20. A Conferência Estadual de Educação, organizada e coordenada pelo FEE/RS, composto por membros titulares e suplentes indicados por suas entidades representativas, terá como objeto de discussão os seis Cadernos Temáticos e as emendas oriundas da discussão na base das suas entidades.
Art. 21. A Conferência Estadual de Educação será presidida pela Coordenação do Fórum Estadual de Educação ou por outro membro do FEE/RS, por ela designado.
Art. 22. Os debates na Conferência Estadual de Educação deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre os(as) participantes, pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões, pela consideração à representatividade dos segmentos e setores sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes federados.
Art. 23. As atividades da Conferência Estadual do PEERS terão como referência a programação presente no Anexo deste Regimento.
Art. 24. A elaboração do Projeto de Lei do Plano Estadual de Educação considerará os Cadernos Temáticos e apenas as emendas que obtiverem aprovação por maioria simples dos(as) delegados(as) participantes da Plenária Final da Conferência Estadual.
Art. 25. As discussões realizadas nas atividades da Conferência Estadual devem limitar-se aos conteúdos dos Cadernos Temáticos e suas emendas.
Art. 26. A Conferência Estadual do PEERS será estruturada com a seguinte dinâmica:
I. credenciamento; II. apresentações culturais; III. solenidade de abertura; IV. painel de abertura; V. plenária de aprovação do Regimento Interno; VI. plenárias de eixo; e, VII. plenária final.
SEÇÃO I
DAS PLENÁRIAS DE EIXO
Art. 27. As plenárias de eixo são espaços deliberativos, a partir dos Cadernos Temáticos, que apresenta e vota emendas para serem encaminhadas à Plenária Final e terão as seguintes etapas:
I. apresentação da equipe de coordenação dos trabalhos;
II. recebimento, por escrito, dos destaques; III. apresentação do Caderno Temático do respectivo Eixo; IV. leitura das emendas com destaques orais; V. discussão dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a Plenária Final; VI. o número de delegados(as) credenciados(as) deverá ser anunciado no início das atividades das Plenárias de Eixo; VII. no ato do credenciamento o(a) delegado(a) deverá escolher em qual eixo participará, respeitando o limite de vagas;
Parágrafo único. A coordenação das Plenárias de Eixo será exercida por membros do FEE/RS ou por sua indicação.
Art. 28. A discussão e as deliberações das emendas terão os seguintes critérios:
I. As emendas relativas aos respectivos eixos que não forem destacadas oralmente pelo plenário serão consideradas aprovadas; II. As emendas poderão ser destacadas para o debate, nas seguintes condições:
a) deverão ser destacadas por escrito, com a indicação do respectivo número, e entregues à coordenação da Plenária de Eixo; b) a apresentação, a pertinência, a discussão e a votação do(s) destaque(s) serão realizada(s) durante os trabalhos das Plenárias de Eixo;
III. Havendo posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer emenda destacada do Caderno Temático a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária num intervalo de tempo de três (3) minutos para cada participante, antes do processo de votação. IV. As emendas encaminhadas à Plenária Final com mais de 50% de votos dos(as) delegados(as) presentes nas Plenárias de Eixo, no momento da votação, serão incorporadas ao Projeto de Lei do PEERS, caso não sejam destacadas pela Plenária Final; V. As emendas que obtiveram mais de 30% e menos de 50% de votos dos(as) delegados(as) presentes nas Plenárias de Eixo, no momento da votação, serão encaminhadas para apreciação na Plenária Final, não necessitando destaque para a discussão de seu mérito; VI. As emendas destacadas e discutidas nas Plenárias de Eixo, que não obtiverem 30% de votos dos(as) delegados(as) presentes, no momento da votação, serão consideradas rejeitadas.
Art. 29. As emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de votação, vedada a alteração do mérito da proposta.
SEÇÃO II
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 30. A plenária final é momento decisório da Conferência onde todas as emendas serão referendadas, quando tiverem obtido maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos(as) presentes nas Plenárias de Eixo, exceto aquelas que forem destacadas, por escrito, e entregues à Coordenação da Conferencia, até a abertura da Plenária Final.
§ 1º Constarão do Relatório Final do Plano Estadual de Educação as propostas aprovadas na Plenária Final.
§ 2º As emendas que não forem aprovadas na Plenária Final constarão dos anais da Conferência Estadual.
Art. 31. A Plenária Final terá os seguintes momentos:
Apreciação das emendas aos Cadernos Temáticos;
Apreciação das moções;
Encerramento.
Art. 32. As intervenções na Plenária Final deverão acontecer num intervalo de tempo de três (3) minutos para cada participante.
§1. Havendo posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer emenda ou moção a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária num intervalo de tempo de três (3) minutos para cada participante, antes do processo de votação.
§2º. As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à coordenação para posterior registro nos anais da Conferência Estadual.
Art. 33. As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos ou, se ainda necessário, poderão ser remetidas para apreciação e posicionamento do FEE/RS, sem prejuízo do andamento das atividades.
SEÇÃO VI
DAS MOÇÕES
Art. 34. Os(As) delegados/as só poderão apresentar moções que tenham como conteúdo o tema central e os eixos temáticos da Conferência Estadual.
§ 1º Somente serão aceitas moções que forem assinadas por 20% ou mais dos/as delegados(as) credenciados(as) na Conferência Estadual, ou que forem apresentadas por dez (10) ou mais entidades de abrangência estadual representadas na Conferência.
§ 3º As moções serão recebidas pela coordenação do FEE/RS, até às 18 horas, do dia 29 de novembro de 2014.
§ 4º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão substituir as deliberações da Conferência Estadual.
§ 5º As moções terão sua admissibilidade avaliada pela coordenação dos trabalhos, segundo os critérios acima enunciados.
§ 6º As moções admitidas pela coordenação do FEE/RS, serão encaminhadas para deliberação da Plenária Final.
§ 7º Não serão admitidas apresentações de moções nas Plenárias de Eixos.
CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 35. O credenciamento de delegados(as) e convidados à Conferência Estadual ocorrerá junto à estrutura instalada no local do evento, até às 20 horas, do dia 28 de novembro de 2014.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 36. As despesas com a organização e a realização da Conferência Estadual ocorrerão à conta de dotações orçamentárias consignadas à SEDUC RS e/ou por recursos de outras fontes.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo FEE/RS.
APRESENTAÇÃO
O diagnóstico da educação no Brasil conta, atualmente, com um acúmulo significativo de levantamentos, dados e estudos analíticos, que abordam tanto dados quantitativos quanto qualitativos, históricos e sociais. Apesar dos avanços constatados nas últimas décadas, há um relativo consenso sobre um cenário marcado pela exclusão, pelo fracasso, pela reprodução das desigualdades sociais e econômicas, pela baixa escolarização e pelos enormes desafios para atender as demandas de formação para a vida cidadã e para a sustentação de um projeto virtuoso, em todas as dimensões, para a Nação.
Neste diagnóstico, há um destaque para a fragmentação e descontinuidade de políticas educacionais e decorrentes planos de educação. A necessidade de um planejamento sistêmico, articulando os entes federados e a sociedade, defendida energicamente pelos Pioneiros da Educação em seu manifesto de 1932, nunca se efetivou, apesar das iniciativas nesse sentido ao longo da história, iniciadas com o anteprojeto enviado pelo Conselho Nacional de Educação à Presidência da República em 1937, o qual, em função da instalação do Estado Novo, sequer foi discutido.
Com as novas agendas e demandas educacionais da virada do século – impulsionadas pelas organizações civis e educacionais, no bojo dos movimentos sociais, pelos processos acelerados de globalização e pela emergência de um ciclo econômico favorável no país associada ao término da vigência do Plano Nacional da Educação (PNE 2001-2011) –, se retoma com força a importância de um sistema nacional de educação (SNE) e de um PNE que se desdobre em ações efetivas, em todo o território nacional. Nas avaliações em relação ao último PNE, se constata a reprodução da tradição: os vetos ao financiamento transformaram o Plano em uma carta de intenções, situação agravada pela falta de acompanhamento e avaliação das metas propostas.
A Emenda Constitucional 59/2009 (EC 59/2009) reconfigura a condição e o papel dos planos de educação como instrumentos articuladores dos sistemas de educação, com periodicidade de dez anos, buscando consolidar políticas para além dos mandatos governamentais. A Conferência Nacional de Educação de 2010 (CONAE 2010) afirmou as bases, a partir da participação democrática da sociedade civil organizada, para a construção do Sistema Nacional Articulado de Educação e para o Plano Nacional de Educação, promulgado em 25 de junho de 2014, pela Lei 13.005/2014.
Assim, se renova a expectativa em um novo paradigma, constituindo um ciclo de políticas que movimente o planejamento, a execução, a avaliação, a revitalização das metas e estratégias, reservando os recursos financeiros que viabilizem as ações 4 previstas, superando programas limitados de governo e instaurando políticas de estado pactuadas com a sociedade.
A orientação para a discussão e elaboração dos planos estaduais e municipais de educação, no alinhamento com o PNE, está fundamentada nos seguintes princípios: da territorialidade, considerando cada estado e município para a projeção das ações; da participação social, no entendimento que a sociedade deve, na perspectiva democrática, planejar, executar e avaliar sistematicamente as políticas e ações educacionais, único caminho de garantir sua efetividade; do regime de colaboração, pois há que se articular e fortalecer ações conjuntas de todos os entes federados, sem sobreposições, para a superação dos desafios e alcance das metas definidas coletivamente.
Nessa direção, o Fórum Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, como metodologia de discussão e elaboração participativa, apresenta Cadernos Temáticos para o debate do Plano Estadual de Educação (PEE-RS) como texto-base, considerando as especificidades do estado e de seus municípios, os quais, após a discussão, se converterão no conteúdo do PEE-RS.
Os Cadernos Temáticos abordam os seguintes eixos: I - Gestão democrática dos sistemas de ensino e regime de colaboração no Estado do RS na garantia do direito à educação de qualidade;
II – Garantia do direito à Educação Básica; III – Acesso e ampliação do Ensino Superior; IV – Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos; V – Valorização dos Trabalhadores em Educação; VI – Financiamento.
Para atingir as metas, foram propostas estratégias estruturantes, com temporalidade de longa duração, paradigmáticas, constituintes de políticas de estado com atendimento social mais amplo, visando à consolidação do direito social; e estratégias conjunturais, cuja temporalidade é caracterizada pela curta e média duração, com ações pontuais na cotidianidade dos sistemas e redes, constituindo indicadores a serem executados, quantificados e avaliados dentro da vigência do plano. Como característica, as metas se apresentam com maior ênfase social, na garantia dos direitos e princípios afirmativos; ou educacional, enfocando políticas curriculares; ou política, formalizando e desdobrando regime de colaboração e parcerias, projetos de Estado e de gestão, infraestrutura; ou filosófica, refletindo princípios conceituais e visões do mundo e da educação. 5
Convidamos toda a sociedade rio-grandense para o debate, discutindo as propostas e formulando as alterações que contemplem as vozes dos diferentes setores, construindo, assim, um documento final capaz de orientar as ações necessárias para a conquista de uma educação de qualidade social para todos os gaúchos, em consonância e articulação com o PNE.
CADERNO TEMÁTICO 1
Eixo I – Gestão democrática dos sistemas de ensino e regime de colaboração no Estado do RS na garantia do direito à educação de qualidade
TEXTO BASE EMENDAS
1. O Brasil, nas últimas décadas, vem avançando significativamente
no campo educacional, resultado da ação dos movimentos e instituições da
sociedade civil organizada, e reconhecimento de todos os setores da
sociedade do valor da educação como direito de todos, fundamental ao
desfruto dos demais direitos e da vivência cidadã, bem como instrumento
indispensável na sustentação do desenvolvimento econômico conquistado
pelo país. EA
EA - pelo país. Tais avanços não vem suprindo as necessidades humanas,
estruturais e sociais, assim como as demandas que o mercado de trabalho
impõe. (28ªCRE)
2. Esses avanços decorrem de ações empreendidas por todas as
esferas federais, municípios, estados, Distrito Federal e União, buscando
superar uma história de elitismo, exclusão, privatização, baixos
investimentos, ações desarticuladas e fragmentadas, resultando em uma
frágil escolarização formal da população. ESUP Não obstante conquistas
aceleradas desde a última década do século XX, um cenário marcado
historicamente pela precariedade e desigualdade apresenta ainda grandes
desafios em termos de democratização do acesso, permanência e do
sucesso e da conquista da qualidade social da educação.
ESUP - Não obstante conquistas aceleradas desde a última década do século
XX, um cenário marcado historicamente pela precariedade e desigualdade
apresenta ainda grandes desafios em termos de democratização do acesso,
permanência e o sucesso e da conquista da qualidade social da educação.
(28ªCRE)
3. Neste sentido, considerando a organização federativa do Estado
Nacional, a extensão do nosso território, as desigualdades sociais e
econômicas, as diferenças entre regiões e dentro de cada região, são
necessárias políticas de estado que superem programas de governos,
empreendidas através de sistemas articulados, com ações conjuntas em
cada território, mediadas e organizadas através da concretização do
regime de colaboração entre os entes federados. Essa lógica deve permear
o conjunto de políticas sociais de campos afins que devem estar
articuladas para efetivar o direito à educação.
4. Para tanto, os sistemas de ensino do território estadual, quais
sejam, o Sistema Estadual de Ensino (SEE) e os sistemas municipais, em
consonância e articulação com o Sistema Nacional de Educação (SNE),
assumem o papel de articuladores, normatizadores, coordenadores e
regulamentadores do ensino público e privado, na garantia de diretrizes
educacionais comuns e no alcance das metas definidas nos planos de
educação.
5. Para alcançar as metas propostas em nível nacional no Plano
Nacional de Educação – PNE, Lei 13.005/2014 e suas decorrências no
nível estadual e nos municípios do estado do RS no Plano Estadual de
Educação – PEERS e nos planos municipais, com a mobilização e
participação ativa da sociedade civil organizada, há que se estabelecer
como diretriz o aprofundamento/aprimoramento do regime de colaboração
entre os entes federados, tendo como princípio a gestão democrática. Esse
compromisso consta na Meta 19 do PNE e em suas estratégias.
6. Neste sentido, se faz necessário definir responsabilidades de cada
ente e as articulações no sentido “vertical” e “horizontal” – entre os três
entes federados e entre municípios, conforme dispõe o Parecer nº 9/2011
do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica –
CNE/CEB. EA
[...] a construção de um sistema nacional de educação passa necessariamente por se colocar em prática o regime de colaboração, incorporando mecanismos capazes de fortalecê-lo, não só na esfera vertical (União, Estados e Municípios) como na horizontal entre Municípios, tomando como referência a organização territorial do Estado.
EA – CNE/CEB, sempre respeitando o que diz a Lei Federal nº 9.394 de 20 de
dezembro de 1.996 de acordo com as peculiaridades locais. (3ªCRE)
7. É imprescindível, no fortalecimento de um sistema nacional
articulado de educação, a implantação da gestão democrática, de acordo
com o determinado pela Constituição Federal – CF 1988, em seu artigo
206 e seus incisos, especialmente seu inciso VI, pela LDBEN, em seu
artigo 3º e seus incisos e pelas diretrizes da Lei 13005/14, previstas em
seu artigo 2º, especialmente o Inciso VI, em todos os sistemas de ensino
no território estadual, como estratégia de comprometimento e participação
ativa da sociedade na construção de uma educação de qualidade social
para todos.
8. A legislação vigente exara as bases para a implementação desta
diretriz. A CF define os objetivos da educação:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
9. ESUP Assim, a qualidade social está voltada ao desenvolvimento
integral do sujeito, à formação da cidadania e qualificação para o trabalho,
o que não se reduz ou se confunde com a preparação para as demandas
específicas do mercado de trabalho e para as demandas globais do atual
ESUP - Assim, a qualidade social está voltada ao desenvolvimento integral do
sujeito, à formação da cidadania e qualificação para o trabalho, o que não se
reduz ou se confunde com a preparação para as demandas específicas do
mercado de trabalho e para as demandas globais do atual modelo social e
modelo social e econômico. A educação é processo específico, relacionado
a todas as dimensões do humano, a sua condição criativa de construir sua
história individual e coletiva, de projetar sua ação na elaboração de um
mundo constantemente em movimento, marcado por inovações e novas
possibilidades. Um olhar observador sobre o contexto atual, as tecnologias,
as formas de comunicação, as diferentes culturas, permite concluir que a
educação deve se fundamentar no conhecimento historicamente
acumulado, na tradição, mas se desafiar e impulsionar para a construção
de novos conhecimentos, novas formas de vida, almejando igualdade
democrática e sustentabilidade.
econômico. (CRE)
10. Nesta direção, a Câmara de Educação Básica - CEB do Conselho
Nacional de Educação – CNE, pela Resolução CNE/CEB nº 4/2010, dispõe
sobre as concepções que devem orientar e dar efetividade ao projeto de
educação nacional, no referente à Educação Básica, estabelecidas nos
artigos que seguem:
Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para as etapas e modalidades da Educação Básica devem evidenciar o seu papel de indicador de opções políticas, sociais, culturais, educacionais, e a função da educação, na sua relação com um projeto de Nação, tendo como referência os objetivos institucionais, fundamentando-se na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade. (...) Art. 5º A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão. Art. 6º Na Educação Básica é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana. Art. 7º A concepção de educação deve orientar a institucionalização do
regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no contexto da estrutura federativa brasileira, em que convivem sistemas educacionais autônomos, para assegurar efetividade ao projeto da educação nacional, vencer a fragmentação das políticas públicas e superar a desarticulação institucional.
11. No Artigo 211, a CF determina que “A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus
sistemas de ensino”, com o objetivo de garantir equidade e padrão mínimo
ESUP - aos Municípios; os Municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e na educação infantil; os Estados e o Distrito Federal atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e médio. A CF estabelece ainda que...
de qualidade. A Emenda Constitucional nº 14 de 1996 estabelece as
responsabilidades de cada ente federado: A União organizará o sistema
federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino
públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva
e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais
e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e
financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; ESUP os
Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação
infantil; os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e médio. A CF estabelece ainda que os entes federados
devem “estabelecer formas de colaboração, de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório” (EC 59/2009).
(CRE)
12. Os princípios afirmados no Artigo 206 da Lei Maior fundamentam a
gestão democrática e a democratização da educação: I - igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III -
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público
em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da
educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com
ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das
redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional
nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de
lei federal. O Art. 209 desdobra o inciso III, no que concerne à oferta pela
iniciativa privada, estabelecendo as condições: I - cumprimento das normas
gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo
Poder Público.
13. Todos estes princípios convergem para a garantia da educação
como direito público subjetivo, avanço registrado no parágrafo primeiro do
Artigo 208 da CF, garantidora de acesso, permanência, sucesso e
conclusão de estudos de todos os estudantes EA1. Nesse sentido, é
imprescindível o fortalecimento dos órgãos que compõem os sistemas de
ensino, quais sejam, secretarias de educação e conselhos de educação,
zelando pelo cumprimento do estabelecido na CF tanto nas redes públicas
quanto nas instituições privadas. EA2.
EA1 - de todos os estudantes, inclusive e, principalmente, aos professores que dedicarão suas carreiras a formação de outros.
EA2 - instituições privadas também projetando e executando políticas públicas
de incentivo a formação permanente dos docentes prevendo trajetórias de
estudos gratuitas para aqueles profissionais que se dedicam ao magistério
público (nível superior, pós- graduação, mestrado e doutorado ou
intercambio entre instituições internacionais). (28ªCRE)
14. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional–LDB 9394/1996
reafirma, em seu Art. 5º, o acesso ao ensino fundamental como direito
público subjetivo, definindo, no parágrafo primeiro, como competência dos
Estados e Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da
União: I - recensear a população em idade escolar para o ensino
fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; II - fazer-
lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela
frequência à escola. No Art. 8º, aponta que a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os
respectivos sistemas de ensino, cabendo à União a coordenação da
política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e
exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às
demais instâncias educacionais e que os sistemas de ensino terão
liberdade de organização nos termos dessa Lei.
15. Sobre as incumbências específicas da União, a LDB determina:
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do
sistema federal de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o
atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função
redistributiva e supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos
mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no
ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de
ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do
ensino;
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de
educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem
responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
estabelecimentos do seu sistema de ensino.
16. Sobre as atribuições específicas dos Estados, aponta:
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus
sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das
responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância
com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e
coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
17. Em relação aos Municípios, diz a LDB:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade o ensino fundamental, permitida à atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003).
18. Assim, são estabelecidas normas gerais para o pacto federativo e
as ações de cada ente federado, sendo oportuno no âmbito deste PEERS
o detalhamento e regulamentação de atribuições específicas e partilhadas
para cada nível da federação, conferindo maior organicidade às políticas
educacionais. O principal objetivo de uma política social é a melhoria das
condições de vida da população e as ações do campo educacional têm
grande potencialidade neste sentido, daí a necessidade de uma articulação
de ações, superando insuficiências e sobreposições.
19. O princípio constitucional da gestão democrática é desdobrado na
LDB em seu Artigo 14 e 15, indicando que:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
20. No âmbito da discussão da Meta 19 do PNE e a decorrente meta
do PEERS, é pertinente destacar ainda a composição de cada sistema de
ensino:
a) Sistema federal de ensino– instituições de ensino mantidas pela União,
instituições de educação superior, criadas e mantidas pela iniciativa privada e os
órgãos federais de educação;
b) Sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal – instituições de
ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito
Federal, instituições de educação superior, mantidas pelo Poder Público
municipal, instituições de ensino fundamental e médio, criadas e mantidas pela
iniciativa privada e os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal,
respectivamente;
c) Sistemas municipais de ensino - instituições do ensino fundamental, médio
e de educação infantil, mantidas pelo Poder Público Municipal, instituições de
educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos
municipais de educação.
21. O Parecer nº 9/2011 (citado anteriormente) e a Resolução nº1/2012
CNE/CEB dispõem sobre a implementação do regime de colaboração
mediante “Arranjo de Desenvolvimento da Educação” – ADE, com enfoque
na articulação entre municípios, trabalhando em rede, sem prescindir da
colaboração da União e dos Estados, estabelecendo como objetivos de tais
arranjos:
I – garantir o direito à educação, por meio da oferta de uma educação com qualidade social, refletida, dentre outros aspectos, pelo acesso, permanência, aprendizagem e conclusão dos estudos; II – fortalecer a democratização das relações de gestão e de planejamento integrado que possa incluir ações tais como: planejamento da rede física escolar, cessão mútua de servidores, transporte escolar, formação
continuada de professores e gestores, e organização de um sistema integrado de avaliação; III – promover a eficiente aplicação dos recursos de forma solidária para fins idênticos ou equivalentes; IV – incentivar mecanismos de atuação na busca por recursos para prestação associada de serviços; V – estruturar Planos Intermunicipais de Educação visando ao desenvolvimento integrado e harmonioso do território e a redução de disparidades sociais e econômicas locais, de forma que os Municípios de menor capacidade técnica possam efetivamente se valer desses planos na elaboração dos seus respectivos Planos Municipais de Educação; VI – considerar tais Planos, como referência, para a elaboração, execução e
avaliação dos projetos político-pedagógicos das escolas.
22. O referido Parecer aponta, como mecanismos de colaboração, o
Consórcio público, estabelecido na Lei 11.107/2005, como meio de
estabelecer relações de cooperação federativa na consecução de objetivos
comuns, “constituída como associação pública, com personalidade jurídica
de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito
privado sem fins econômicos”. A associação na formação de consórcios
públicos pode ocorrer entre municípios, ou entre os três entes federados,
sendo que a União somente participa quando o Estado onde se localizem
os municípios envolvidos também participe. O conveniamento pode
também se configurar em relações entre o poder público e as organizações
da sociedade civil.
23. Também o Plano de Ações Articuladas – PAR inserido no Plano de
Desenvolvimento da Educação – PDE lançado pelo Ministério da Educação
e Cultura (2007) é referido no Parecer CNE/CEB como outro exemplo de
ação de regime de colaboração, muito embora seja uma proposta de
governo e não de Estado. O PAR oportunizou aos municípios equidade na
demanda pela assistência técnica e financeira da União, a partir de um
planejamento que parte de um diagnóstico, construídos com a participação
da sociedade civil, que deve, através do Comitê de Acompanhamento,
fiscalizar e monitorar a execução das ações previstas.
24. No que tange ao planejamento educacional, os processos de
avaliação e acompanhamento em todos os níveis e ações são condição
para que se conquiste um novo paradigma, afirmando um movimento
cíclico na formulação e execução de políticas.
Diagnóstico do Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios em
relação à Meta 19 do PNE
25. O diagnóstico da situação do estado do Rio Grande do Sul – RS e
dos seus municípios revela importantes avanços no que tange ao regime
de colaboração e da implementação da gestão democrática.
26. Em nível estadual, o Conselho Estadual de Educação exarou o
Parecer nº 257/2006, o qual “Orienta os Municípios que integram o Sistema
Estadual de Ensino a organizarem seus próprios sistemas municipais de
ensino”, dando relevância à mudança substantiva em relação aos
municípios na CF 1988, instituídos como entes federados autônomos.
Destaca-se do Parecer:
14 – Os procedimentos necessários para a estruturação desses sistemas, além de cumprirem o disposto na LDBEN, em especial nos artigos 14 e 15, devem levar em conta os princípios constitucionais da gestão democrática, da participação, do pluralismo político, da impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência, assim como o fato da educação ser um direito social e, por isso, controlado e acompanhado pela sociedade em todos os seus momentos, sejam eles o da criação e composição do órgão normativo, o da elaboração das normas próprias de atuação e o da sua execução e implementação cotidiana. Esses princípios devem ser identificados nos atos legais de organização dos diferentes órgãos constituintes do sistema municipal de ensino. 20 – O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 10, incisos II e III, se propõe a instituir, no prazo de até seis meses, um grupo de estudos e debates permanente com os Conselhos Municipais de Educação e com as Secretarias Municipais de Educação, por meio de suas representações estaduais, a fim de efetivar a cooperação e a colaboração previstas tanto na Carta Constitucional como na LDBEN.
27. O Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul foi instituído
pela Lei nº 5.751/1969, a qual define os fins da educação e as
competências dos órgãos do sistema. O Estado dispõe de Lei de Gestão
Democrática, sob o Nº 10.576/1995, recentemente atualizada pela Lei n.º
13.990/2012, na qual se define os instrumentos de gestão democrática
para a rede pública estadual de ensino, dos quais constam conselhos
escolares, eleições de diretores, autonomia pedagógica e transferência de
recursos financeiros geridos pela unidade escolar, além de um capítulo
tratando de regime de colaboração.
28. Portanto, a esfera estadual conta com um sistema de ensino
implementado, cujos órgãos componentes têm assumido suas funções há
décadas, cabendo estratégias de qualificação das ações e competências
estabelecidas em lei. Igualmente, conta com legislação e prática de gestão
democrática, devendo estabelecer estratégias de constante
aprimoramento.
29. Em relação aos municípios, a União Nacional de Conselhos
Municipais de Educação regional RS - UNCMERS tem registro, a partir de
seus levantamentos parciais, de que dos seus 487 municípios cadastrados,
439 possuem conselhos municipais de educação e que 270 já constituíram
sistemas municipais de ensino. Há que referir a fragilidade e falta de
condições/infraestrutura de funcionamento de grande parte dos conselhos,
os quais não conseguem assumir plenamente, por essas razões, suas
funções. Também indica que 103 possuem plano municipal de educação.
30. A partir destes dados, constata-se que há não só o desafio de
qualificar a implementação, estrutura e funcionamento destes sistemas e
conselhos, bem como implantar ainda, em um número significativo,
sistemas de ensino e conselhos de educação. Bem como aponta a
inexperiência na elaboração, execução e avaliação de planos de educação.
31. No constante à gestão democrática, há grandes desafios a serem
superados. Em estudo por amostragem realizado por pesquisadores da
Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
vinculados ao projeto de extensão Apoio ao Desenvolvimento da Educação
Básica em redes municipais de ensino dos estados do Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Alagoas e Paraíba (FARENZENA, 2012) os dados
referentes ao RS revelam as seguintes tendências: em relação aos
conselhos escolares, 86% dos municípios da amostra (composta por 38
municípios) indicaram fragilidade neste indicador, sendo por inexistência ou
falta de efetividade em seu funcionamento; o indicador critérios
democráticos para escolha de diretor também é preocupante: 57% dos
municípios apontaram que a indicação do diretor não observa critérios
democráticos. Também há avaliação insatisfatória em relação à autonomia
pedagógica, com 28% apontando sua inexistência.
32. A implementação da gestão democrática se constitui, portanto, em
objeto de estratégias articuladas para sua consecução, enfrentando
obstáculos relacionados a uma tradição autoritária na gestão escolar. EA
EA - gestão escolar. Fazer da gestão escolar cada vez mais transparente,
expondo as ações e esclarecendo eventuais dúvidas. (2ª CRE)
33. Sobre o regime de colaboração, se registram em curso as
seguintes ações, entre outras:
a) Repasse de recursos financeiros – Programa Nacional do Transporte
Escolar – PNATE e Programa Estadual do Transporte Escolar – PEATE -
aos municípios para subsidiar o Transporte Escolar de alunos da Rede
ES - criado em 2012, pago às escolas, per capta por família com criança de
zero a quatro anos, que esteja cadastrada no PBF. Este programa objetiva
qualificar o espaço e, consequentemente, o atendimento a esta criança.
Pública Estadual dos Ensinos Fundamental e Médio – Meio Rural, residentes
a uma distância igual ou superior a 2 km da escola, o qual estabeleceu em
de 2010 a 2013 conveniamento com 482 municípios;EA1
b) ajustamento de matrículas da educação infantil das escolas da rede
pública estadual para a rede pública municipal, mediante a cessão de uso de
espaço físico e equipamentos das escolas estaduais, com133 municípios
conveniados; 190 escolas com 250 salas de aula em 2012 e 2013;
c) Termo de Cooperação firmado entre Estado, por intermédio da Secretaria
Estadual de Educação e os Municípios, tendo por objeto a formalização das
condições para a realização de Práticas Pedagógicas e Estágio Profissional
obrigatório, de educandos do Curso Normal de Nível Médio da Rede Pública
Estadual, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, com 221 Municípios
conveniados em 2013 e 2014;
d) Termo de anuência assinado pelos municípios para que o Estado, por
intermédio da Secretaria Estadual de Educação, autorize o FNDE a repassar
diretamente aos municípios os recursos da alimentação escolar: a
alimentação municipalizada ultrapassa os limites da escola; o município, ao
envolver diversas secretarias, consegue organizar a produção da Agricultura
Familiar que tem um mercado garantido para sua produção, com alimentos
saudáveis, sem agrotóxicos que proporcionam alimentação diferenciada
para os estudantes; 113 municípios conveniados em 2013;
e) Programa Bolsa Família - PBF: programa de transferência condicionada
de renda destinada a beneficiar famílias em situação de pobreza e extrema
pobreza, definidas de acordo com a renda familiar por pessoa, que tem por
missão contribuir para o rompimento do ciclo intergeracional de transmissão
da pobreza; as condicionalidades que integram o Programa são geridas
intersetorialmente e caracterizam a parceria dos Ministérios do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da Educação
(MEC) e Ministério da Saúde, e desenvolvem-se em pactuação federativa
com estados e municípios; a condicionalidade da educação exige que
crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos cumpram uma frequência escolar
mínima de 85% da carga horária escolar mensal; EA2 os alunos de 16 e 17
anos, devem apresentar frequência escolar mínima de 75%; o
acompanhamento da frequência escolar dos 584.381 alunos e a verificação
dos motivos que causam a baixa frequência estão entre as principais
estratégias adotadas pelo Governo Federal em parceria com os níveis
estaduais e municipais;
f) Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância, Brasil
Carinhoso (BSP) criado em 2012, ES pago às famílias com crianças de zero
a seis anos, que mesmo recebendo benefícios financeiros do PBF
continuam em situação de pobreza extrema.
(UNDIME)
EA1 - com 482 municípios; Que o transporte Escolar não seja utilizado somente pelos alunos do meio rural, ou seja, que os alunos residentes na zona urbana também possam usufruir deste transporte (distância superior a 2 km) para escola do meio urbano. (36ª CRE) EA2 - escolar mensal; e também o rendimento de 50% quantitativo; os alunos de 16 e 17 anos... (36ª CRE)
g) RS MAIS RENDA - o Programa objetiva reduzir os índices de
vulnerabilidade social no Rio Grande do Sul e estimular a continuidade dos
estudos no Ensino Médio, complementando a renda das famílias
beneficiadas pelo PBF; a concessão desta complementação, está
condicionada à frequência do aluno; alunos beneficiados deverão ter
frequência superior a 75%; os dados são coletados bimestralmente,
seguindo o calendário utilizado para o acompanhamento da frequência
escolar dos alunos beneficiários do PBF; esse levantamento é feito de forma
descentralizada, com a colaboração das Coordenadorias Regionais de
Educação e das Escolas;
h) organização conjunta do processo de matrículas na educação básica,
com a constituição de Sistema Informatizado de Matrículas na Escola
Pública: Central de Matrículas;
i) acordo entre redes de ensino para atendimento às matrículas das etapas e
modalidades de educação básica, conforme especificidades locais;
j) Plano de Ações Articulados - PAR, que estabeleceu outra lógica de
colaboração entre os entes federados e propiciou apoio técnico e financeiro
da União para estado e municípios, em quatro dimensões: gestão
educacional, formação de profissionais da educação, inicial e continuada,
práticas pedagógicas e de avaliação e infraestrutura;
k) formação continuada dos profissionais de educação em conjunto de redes
estaduais e municipais;
l)Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente – FICAI;
m) Termo de Compromisso entre o Ministério Público, Tribunal de Contas do
Estado e UNCME-RS para o fortalecimento e manutenção dos CMEs e
implantação dos Sistemas Municipais de Ensino em todos os municípios do
Estado.
34. Porém, há que se avançar neste sentido, aprimorando as ações
existentes e construindo, de forma inovadora e criativa, novas estratégias
entre União, Estado e Municípios, bem como entre Estado e Municípios e
estes entre si.
35. A partir desta breve introdução conceitual, normativa e diagnóstica,
a seguir são apresentadas meta estadual e respectivas estratégias em
relação à:
Meta PNE 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
36 META PEERS: assegurar condições, sob responsabilidade dos
sistemas de ensino, durante a vigência do Plano, para a efetivação da
gestão democrática da educação pública e do regime de colaboração,
EA1 - administrativa, como: pesquisa de clima interno dentro das instituições, com posterior apresentação pública a comunidade; prestação de contas a comunidade escolar de forma pública e detalhada e provimento…(CPERS/Sindicato)
através do fortalecimento de conselhos de participação e controle social, e
da gestão democrática escolar, considerando três pilares, no âmbito das
escolas públicas: conselhos escolares, descentralização de recursos e
progressivos mecanismos de autonomia financeira e administrativa EA1 e
provimento democrático da função de gestor; prevendo recursos e apoio
técnico da União, bem como recursos próprios da esfera estadual e
municipal; EA2
EA2 – estadual e municipal; para a manutenção dos respectivos conselhos de
educação. (UNCME)
37. focalizar o apoio da esfera estadual, UNDIME e UNCME nos
municípios que não possuem conselhos municipais de Educação e
sistemas municipais de ensino instituídos, subsidiando com apoio técnico,
monitoramento e formação, constituindo sistemas municipais de ensino em
ES 80% dos municípios, no prazo de dois anos após a aprovação do
PEERS; EA
ES - de ensino em 100% dos municípios... (UNCME)
EA - aprovação do PEERS; buscando atingir 100% dos municípios no final de
vigência do PEE/RS; (UNCME)
38. construir diagnóstico da situação da gestão democrática em todos
os municípios do estado, ESUP ES no prazo de seis meses a partir da
aprovação do PEERS, sob a responsabilidade da UNCMERS, UNDIMERS,
SEDUCRS e CEEDRS; EA1 EA2
ESUP - os municípios do estado no prazo de seis meses a partir da aprovação (12ªCRE)
ES - no prazo de um ano; (UNCME) (1ª CRE)
EA1 - SEDUCRS e CEEDRS e representação dos professores; (4ª CRE)
EA2 - SEDUCRS e CEEDRS em parceria com o Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS, através da constituição de uma Comissão Técnica formada e financiada por estas entidades; (UNCME)
39. implantar e implementar EA1 lei de gestão democrática nas
escolas públicas EA2 constando três pilares: conselhos escolares,
descentralização de recursos EA3 e provimento democrático da função de
ES1 diretor de escola, EA4 garantindo consulta pública à comunidade
escolar EA5 EA6, em todos os municípios do estado, no prazo de ES2 três
anos a contar da aprovação do PEE EA7;
ES1 - da função de direção de escola, (ACPM)
ES2 - no prazo de um ano a contar... (10ª CRE)
EA1 - implementar e fiscalizar lei de gestão... (36ª CRE)
EA2 - públicas, sob a responsabilidade e suporte técnico da SEDUC/RS e UNDIME, constando três pilares
EA3 - recursos principalmente no que tange a alimentação e provimento... (CRE)
EA4 - escola, pertinente a professores e funcionários lotados na instituição de ensino garantindo... (1ª CRE)
EA5 - escolar, quando necessário, em todos os... (CRE)
EA6 - escolar através do processo de eleição envolvendo toda a comunidade escolar com proporcionalidades igualitárias (50% segmento de pais e alunos + 50% segmento de professores e funcionários), em todos os municípios... (CPERS/Sindicato)
EA7 - aprovação do PEE sob responsabilidade dos órgãos administradores dos sistemas ou secretarias municipais de educação; (UNCME, ACPM)
40. ESUP1 ES1 fortalecer EA1 EA2 os conselhos escolares, ES2 EA3
como instrumentos de participação, ESUP2 deliberação EA4, EA5
avaliação e EA6 fiscalização na gestão escolar ES3 nas dimensões ESUP3
pedagógica, administrativa e financeira, ESUP4 inclusive por meio de
programas EA7 de formação de conselheiros, assegurando-se condições
de ES4 funcionamento autônomo; EA8, EA9, EA10, EA11, EA12, EA13.
ESUP1 - supressão de todo o parágrafo; (1ª CRE)
ESUP2 - de participação, deliberação, avaliação... (1ª CRE)
ESUP3 - nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira... (36ª CRE)
ESUP4 - e financeira, inclusive por meio de... (1ª CRE)
ES1 - garantir o fortalecimento dos Conselhos Escolares, como instrumentos...
ES2 - os conselhos escolares para desempenhar a função de avaliação e fiscalização da gestão escolar como instrumento...(21ªCRE)
ES3 - na gestão escolar devendo ser compostos por profissionais habilitados e capacitados para exercer esta avaliação e fiscalização sobre a gestão escolar nas dimensões...(13ªCRE)
ES4 - condições de ações autônomas de funcionamento; (12ªCRE)
EA1 - fortalecer e manter os conselhos escolares... (1ª CRE)
EA2 - fortalecer e promover a participação da comunidade escolar e local nos conselhos escolares... (ACPM)
EA3 - conselhos escolares, exigindo escolaridade mínima para presidência e secretário, como instrumentos (12ªCRE)
EA4 - deliberação com a participação efetiva das universidades, avaliação e fiscalização... (FURG)
EA5 - deliberação, construção do projeto político pedagógico, acompanhamento conjunto do processo escolar e do desempenho escolar dos educandos, assim como, avaliação e fiscalização (ACPM)
EA6 - avaliação, ética e fiscalização na gestão.... (1ªCRE)
EA7 - programas de efetiva formação de conselheiro... (36ª CRE)
EA8 - autônomo; em regime de colaboração entre os três entes federados; (UNCME)
EA9 - autônomo; determinando às CREs a formação e orientação dos Conselhos escolares, garantindo a atuação dos mesmos como instrumento democrático de participação da Comunidade Escolar; (28ª CRE)
EA10 - autônomo; respondendo, juntamente com a Direção, no caso de irregularidades e encaminhando a situação à Coordenadoria, para solução em conjunto. (1ª CRE)
EA11 - autônomo; incluindo incentivo financeiro de ajuda de custo ao Conselheiro Eleito para garantir a participação e colaboração nos diversos temas e tarefas juntamente com a equipe diretiva.; e, no caso do presidente, ser professor ou agente educacional, que seja designado 04 (quatro) horas semanais, dentro de sua carga horária, para atuar junto com a direção nas atribuições que lhes são devidas. (25ª CRE)
EA12 - autônomo; mediante formação adequada para as devidas funções. (1ª CRE)
EA13 autônomo; procurando meios de incentivar a plena participação da comunidade escolar. (1ª CRE)
41. ESUP1 ES1 ES2 constituir sistemas de avaliação participativos
EA1 EA13, que incluam a avaliação interna e externa EA2 das instituições
e dos servidores, ESUP2 ES3 EA3, EA4, EA5, EA6, ES4, ES5 no prazo de
cinco anos da vigência do PEE EA7, EA8, EA9, EA10, EA11, EA12;
ESUP1 - supressão de todo o parágrafo; (36ª CRE)
ESUP2 - e dos servidores, no prazo de cinco anos da vigência do PEE; (21[CRE)
ES1 - fortalecer os sistemas de avaliação participativos, que incluam a avaliação interna e externa a todos os níveis e modalidades. (27ª CRE)
ES2 - garantir a efetivação do sistema avaliativo interna e externa das instituições... (ACPM)
ES3 - das instituições com mecanismos de avaliação que não incluam provas específicas aos servidores... (16ªCRE)
ES4 - dos servidores, no prazo de três anos de vigência do PEE. (1ª CRE)
ES5 - dos servidores, a partir de uma produção coletiva. (1ª CRE)
EA1 - participativos analisados e aprovados por parecer do seu respectivo órgão normativo que incluam avaliação (UNCME-RS)
EA2 – externa, SEAP, IDEB, ANA, Prova e Provinha Brasil, das instituições... (10ª CRE)
EA3 - dos servidores: de acordo com cada realidade interna e externa das instituições e dos servidores, no prazo de cinco (4ª CRE)
EA4 - servidores: e que nesse caso seja avaliado o desempenho e dedicação do próprio servidor e não os resultados obtidos junto aos alunos, no prazo de... (32ªCRE)
EA5 - dos servidores com ênfase nos aspectos qualitativos sobre as quantitativos, considerando o contexto socioeconômico, no prazo de...(21ªCRE)
EA6 - dos servidores, com indivíduos com competência adequada para realização desta avaliação, no prazo de... (1ª CRE)
EA7 - vigência do PEE sob responsabilidade das secretarias de educação garantida a participação das entidades representativas dos segmentos das comunidades escolares na definição do modelo de sistema e dos indicadores avaliativos; (UNCME-RS)
EA8 - vigência do PEE com a finalidade de diagnosticar a realidade, para embasar o planejamento e permitir a implementação de uma educação com qualidade social. (CRE)
EA9 - vigência do PEE com mecanismos de avaliação que não incluam provas específicas aos servidores. (CRE)
EA10 - vigência do PEE respeitando as particularidades (CRE)
EA11 - vigência do PEE incluindo direito de autodefesa aos servidores. (CRE)
EA12 - vigência do PEE sob responsabilidade das secretarias de educação
garantida a participação das entidades representativas dos segmentos das
comunidades escolares na definição do modelo de sistema e dos indicadores
avaliativos; garantindo acesso ao diagnóstico; (ACPM)
EA13 - avaliação participativos junto à comunidade escolar, que incluam…(CPERS/Sindicato)
42. estimular a constituição e fortalecer os Conselhos de Educação já
existentes, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço
físico adequado, quadro de recursos humanos disponível, equipamentos e
meios de transporte para ES verificações EA1 à rede escolar, com vistas
ao desempenho de suas funções EA2, EA3, EA4, EA5;
ES de transporte para orientações à rede escolar (36ª CRE)
EA1 - para verificações periódicas à rede escolar, (CRE)
EA2 - suas funções os mesmos deverão dispor de horários disponíveis para poder exercer de fato as funções de fiscalização e acompanhamento, registrando os resultados das metas propostas em relatórios apresentados com comprovação das ações de seus trabalhos. (CRE)
EA3 - de suas funções assegurando o mínimo de 20 horas semanais de dedicação exclusiva de trabalho aos CMEs, se estes foram funcionários públicos municipais e 40 horas semanais se além da Presidência o Conselho acumular a função de Coordenador Regional da UNCME-RS ou for membro da Diretoria; (UNCME)
EA4 - de suas funções somente depois que os professores estiverem adequadamente remunerados, de acordo com o piso, e o quadro de recursos humanos completos na escola. (1ª CRE)
EA5 - de suas funções tendo em vista a efetiva aproximação entre Conselho de Educação e Instituições de Ensino. (1ª CRE)
43. ESUP ampliar EA1 EA2 os programas de apoio e formação EA3
aos (às)conselheiros(as) dos conselhos de Educação, através de ações
articuladas entre União, esfera estadual e municípios, com oferta ES anual
ESUP - suprimir todo o parágrafo;
ES com oferta semestral; (1ª CRE)
EA4; EA1 ampliar e reforçar os programas de apoio...
EA2 ampliar e viabilizar os programas de apoio... (36ª CRE)
EA3 formação continuada aos (às) conselheiros (as)... (CRE)
EA4 anual somente depois que os professores estiverem adequadamente remunerados, de acordo com o piso, e o quadro de recursos humanos completos na escola; (1ª CRE)
44. ampliar os programas de apoio e formação aos
(às)conselheiros(as) dos conselhos de acompanhamento e controle social
do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais
e de outros e aos(às) representantes educacionais em demais conselhos
de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados
recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de
transporte para verificações à rede escolar, com vistas ao desempenho de
suas funções; EA1, EA2;
EA1 - funções. As escolas devem ser adaptadas à sua realidade e realmente conseguirem fazer o que acham necessário; (1ª CRE)
EA2 - funções, somente depois que os professores estiverem adequadamente remunerados, de acordo com o piso, e o quadro de recursos humanos completos na escola; (1ª CRE)
45. EA1 acompanhar e ES1 colaborar com o funcionamento dos
CMEs, construindo banco de dados com atualização sistemática EA2, com
responsabilidade da UNCME-RS, em regime de colaboração com CEED,
UNDIME e SEDUC-RS, ES2 anualmente EA3;
ES1 - acompanhar e consolidar a autonomia, a estrutura e o funcionamento... (UNCME)
ES2 - SEDUC-RS, semestralmente; (UNCME)
EA1 - fortalecer, acompanhar e... (CRE)
EA2 - sistemática, inclusive com a divulgação das atribuições, agendamentos de discussões e plenárias, com responsabilidade... (SEDUC)
EA3 - SEDUC-RS em parceria com o Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS anualmente; (UNCME)
46. ESUP EA1 fortalecer o Fórum Estadual de Educação bem como os
fóruns municipais já existentes e incentivar Municípios que não possuem a
constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar
as conferências municipais, estaduais efetuar o acompanhamento da
execução deste PEE e dos seus planos municipais de educação EA2;
ESUP - suprimir todo o parágrafo; (CRE)
EA1 - Ampliar, estimular e fortalecer... (CRE)
EA2 – educação, de forma a assegurar o estabelecido no Plano Nacional de
Educação sob a responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas de
ensino; (UNCME)
47. ES EA1 EA2 respeitar e incentivar a livre organização estudantil
na educação básica e superior, assegurando-se, inclusive, espaço
adequado e condições de funcionamento para suas entidades
representativas, fortalecendo a sua articulação orgânica com as instâncias
da comunidade escolar, em especial com os espaços de deliberação
colegiada de gestão escolar e acadêmica, por meio das respectivas
representações EA3;
ES - resgatar e incentivar... (2ª CRE)
EA1 - estimular, fortalecer e incentivar... (CRE)
EA2 - – priorizar, respeitar e... (10ª CRE)
EA3 - representações; para que os jovens criem consciência social, política e cidadã; (SEDUC)
48. respeitar e incentivar a ES1 livre organização de ES2 familiares ESUP1 - educação básica, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e
dos estudantes na educação básica, ESUP1 ESUP2 assegurando-se,
inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento para suas
entidades representativas, fortalecendo a sua articulação orgânica ES3
com as instâncias da comunidade escolar, em especial com ES4 os
espaços de deliberação colegiada de gestão escolar, por meio das
respectivas representações EA1, EA2;
condições de funcionamento para suas entidades representativas, fortalecendo a sua... (UNCME)
ESUP2 - educação básica, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento...(12ªCRE)
ES1 - incentivar a participação de familiares dos estudantes (CRE)
ES2 - livre organização de pais, mães ou responsáveis dos estudantes... (UNCME, ACPM)
ES3 - orgânica nas suas instâncias da comunidade escolar... (1ª CRE)
ES4 - em especial por fiscalização colegiada de gestão por meio das... (1ª CRE)
EA1 - representações desde que o Estado construa um espaço apropriado. (CRE)
EA2 - representações a fim de colaborarem com o crescimento e aperfeiçoamento da escola. (CRE)
49. respeitar e incentivar a livre organização dos trabalhadores em
educação EA1, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições
de funcionamento para suas entidades representativas, fortalecendo a sua
articulação orgânica ES com as instâncias da comunidade educacional
EA2, em especial com os espaços de deliberação colegiada de gestão
escolar e acadêmica, por meio das respectivas representações EA3 ;
ES - orgânica nas suas instâncias da comunidade educacional em especial... (1ª CRE)
EA1 - trabalhadores em educação, sem medidas punitivas, assegurando-lhes... (10ª CRE)
EA2 - da comunidade educacional e escolar em especial... (CRE)
EA3 - representações buscando sempre melhorar as condições da educação
em todos os níveis, pública ou privada; (CRE)
50. ES1 EA1 ES2 estimular EA2 a participação ESUP1 e a consulta de
profissionais da educação, alunos(as) ES3 e seus familiares na formulação
EA3 dos projetos político-pedagógicos e regimentos escolares, currículos
escolares, planos de gestão escolar, assegurando a ES3 participação de
todos os segmentos da comunidade no planejamento e na avaliação
institucional EA4,EA5;
ESUP1 - a participação e a consulta de profissionais... (UNCME)
ES1 - promover, a participação e a consulta... (2ª CRE)
ES2 - viabilizar a participação. (36ª CRE)
ES3 - da educação, alunos (as), pais, mães ou responsáveis na formulação... (UNCME)
ES3 - escolar, assegurando às contribuições a participação... (UNCME)
EA1 - fortalecer e estimular a participação... (CRE)
EA2 - estimular e garantir a participação... (10ª CRE)
EA3 - formulação de apreciação dos projetos político-pedagógicos... (1ª CRE)
EA4 - institucional; já que são os maiores envolvidos neste processo; (SEDUC)
EA5 - institucional sob a responsabilidade dos sistemas educacionais e das unidades de ensino; (UNCME)
51. ES1 ES2 ES3 ES4 ES5 desenvolver políticas de formação EA1 de
diretores e gestores escolares EA2 a fim de qualificar EA3 sua atuação na
dimensão político-pedagógica, administrativa e financeira da instituição,
com oferta ES6 ES7 anual, através do regime de colaboração e ações
próprias de cada ente federado EA4;
ES1 - Desenvolver previamente políticas de formação para postulantes aos cargos de diretores, gestores e conselheiros escolares a fim de qualificar a sua atuação na dimensão político-pedagógica, administrativa e financeira da Instituição, através do... (1ª CRE)
ES2 - implantar e implementar políticas de formação... (CRE)
ES3 - fortalecer e ampliar políticas de formação... (CRE)
ES4 - estimular, políticas de formação... (CRE)
ES5 - promover, políticas de formação... (CRE)
ES6 - com oferta continuada, através do regime... (2ª CRE)
ES7 - com oferta trimestral, através do regime... (CRE)
EA1 - formação continuada de diretores... (CRE)
EA2 - gestores escolares, professores e servidores, no município onde exercem suas funções, a fim de... (10ª CRE)
EA3 - qualificar bem como dar o suporte necessário a sua atuação... (CRE)
EA4 - federado para garantir administrações mais eficientes; (18ªCRE)
52. garantir o direito às formas ES1 alternativas de gestão, de modo a
promover a participação social ampla na gestão democrática escolar,
respeitando as necessidades e os costumes de grupos culturais e sociais
ESUP específicos – tais como cidadãos do campo e membros de
populações tradicionais, ES2 como indígenas e quilombolas – e o processo
educativo desenvolvido junto às pessoas privadas de sua liberdade EA;
ESUP - culturais e sociais específicos – tais como cidadãos... (UNCME)
ES1 - formas específicas de gestão... (UNCME)
ES2 - tradicionais como indígenas e quilombolas... (NEI)
EA - liberdade utilizando a pesquisa sócio antropológica para uma atuação específica de estudo real das comunidades locais; (CRE)
53. ESUP ES1 ES2 ES3 ES4 ES5 EA1 Induzir a gestão da educação
pública por meios e métodos que não estejam baseados na introdução da
lógica dos negócios e de mercado nos assuntos educacionais, mas
afirmando sua especificidade na formação integral EA2;
ESUP - suprimir todo o parágrafo (1ª CRE)
ES1 - Estimular a gestão da educação pública a ter um olhar diferenciado, visto que a educação deve priorizar a formação integral com suas especificidades; (CRE)
ES2 - Promover a gestão da educação... (UNCME)
ES3 - Desenvolver a gestão da educação... (CRE)
ES4 - Instigar a gestão da educação... (CRE)
ES5 - Conduzir a gestão da educação... (36ª CRE)
EA1 - Promover a educação integral, induzindo a gestão da educação... (FURG)
EA2 - integral do cidadão; (UNCME)
54. ES1 Fortalecer e instrumentalizar os órgãos administradores dos
sistemas nas suas funções EA1 de fiscalização e acompanhamento EA2
das instituições públicas e privadas de ensino, buscando ES2 a qualidade
social, ES3 definida anteriormente, da educação;
ES1 - Fortalecer, instrumentalizar e garantir os órgãos... (1ª CRE)
ES2 - buscando a qualidade social da educação, definida anteriormente; (UNCME)
ES3 - social fundamentada na concepção de educação como direito de todos, formação integral e cidadã definida neste Plano de Educação; (UNCME)
EA1 - funções de parceria, fiscalização... (1ª CRE)
EA2 - acompanhamento e assessoramento das instituições... (27ª CRE)
55. ESUP realizar levantamento das instituições de ensino em
funcionamento nos sistemas de ensino, no prazo de ES dois anos, em
regime de colaboração e parcerias entre órgãos governamentais e
instituições e entidades afins EA;
ESUP - suprimir todo o parágrafo; (UNCME, 1ª CRE)
ES - no prazo de um ano, em regime de... (14ª CRE)
EA - afins sob responsabilidade do estado e municípios; (UNCME)
56. ESUP EA1 credenciar EA2 e autorizar todas as instituições de
ensino em seus respectivos sistemas de ensino, durante a vigência deste
PEERS;
ESUP - suprimir todo o parágrafo (1ª CRE)
EA1 - criar e credenciar e...
EA2 - credenciar, fiscalizar, autorizar... (36ª CRE)
57. ESUP ES estabelecer fóruns permanentes EA entre os entes
federados e entre municípios para planejamento, replanejamento,
rearticulação, avaliação e monitoramento das metas do PEERS,
estabelecendo um ciclo sistemático de políticas educacionais articuladas;
ESUP - suprimir todo o parágrafo; (UNCME)
ES - implementar, estimular e fortalecer fóruns permanentes... (27ª CRE)
EA - permanentes e torná-los públicos entre os entes federados... (1ª CRE)
58. realizar levantamento e registro, sob responsabilidade da
SEDUC/RS e UNDIME, de todas as ações realizadas em regime de
colaboração, na direção vertical e horizontal, ES no primeiro ano de
vigência do plano, juntamente com o diagnóstico de novas demandas e
estabelecimento de potenciais/possíveis ações;
ES - horizontal, durante os anos de vigência, juntamente com... (UNCME)
59. EA1 avaliar, sob responsabilidade da SEDUC/RS e UNDIME EA2,
as ações em curso, em regime de colaboração e parcerias,
redimensionando-as em um planejamento articulado das meso e
microrregiões do estado do RS; EA3
EA1 - desenvolver e avaliar... (CRE)
EA2 - UNDIME e da UNCME-RS as ações... (UNCME-RS)
EA3 - do estado do RS através da instituição de Comissão para este fim; (4ªCRE)
60. Fortalecer EA1 as ações conjuntas, EA2 EA3 EA4 EA5
objetivando a superação da infrequência EA6 EA7 escolar EA8 EA9 EA10
EA11 EA12 EA13;EA14;EA15
EA1 - Fortalecer e cumprir as ações conjuntas... (1ª CRE)
EA2 - ações conjuntas, responsabilizando legalmente o pátrio poder, objetivando... (CRE)
EA3 - ações conjuntas, dos diferentes entes e órgãos afins, objetivando... (UNCME)
EA4 - ações conjuntas e articuladas, com relação à assistência social das famílias necessitadas, objetivando... (10ª CRE)
EA5 - ações conjuntas dos Conselhos Tutelares e Ministério Público objetivando... (36ª CRE)
EA6 - infrequência e da evasão escolar. (10ª CRE)
EA7 - infrequência e da evasão escolar; (CRE)
EA8 - infrequência escolar, observando e aplicando o artigo 249 do ECA, de forma a concretizar a responsabilidade dos pais, cobrando as suas atitudes inerentes ao poder familiar sobre aqueles por estes tutelado; (2ª CRE)
EA9 - escolar, realizando campanhas direcionadas às famílias, na busca de maior conscientização da importância da frequência escolar. (1ª CRE)
EA10 - escolar observando e aplicando o artigo 249 do ECA, de forma a concretizar a responsabilidade dos pais, cobrando as suas atitudes inerentes ao poder familiar sobre aqueles por estes tutelado; (CRE)
EA11 - escolar e a qualificação da aprendizagem, ofertando atividades pedagógicas, recreativas e desportivas, em turno inverso, com profissionais capacitados e a construção de espaços físicos que possibilitem o desenvolvimento integral dos estudantes; (CRE)
EA12 - escolar sob responsabilidade dos órgãos administradores e normatizadores dos sistemas, em parcerias com outras instituições afins estimulando a implantação da FICAI ON LINE em todas as instituições de ensino; (UNCME)
EA13 - escolar de causas reais, articulando ações com profissionais que atendam problemas psicossociais e de saúde junto às famílias dos alunos infrequentes. (1ª CRE)
EA14 - escolar e garantindo o acesso com acompanhamento de qualidade e aprendizado. (36ª CRE)
EA15 - escolar maior envolvimento e eficiência Conselho Tutelar, Promotoria e Família. (36ª CRE)
61. Fortalecer as ações conjuntas para a garantia do acesso EA1,
dentre elas o recenseamento e a chamada pública na educação EA2
obrigatória EA3 EA4 EA5;
EA1 - acesso permanência e sucesso dentre elas... (CRE)
EA2 - na educação básica obrigatória; (UNCME)
EA3 - obrigatória sob responsabilidade dos órgãos administradores e normatizadores dos sistemas, em parcerias com outras instituições afins; (UNCME)
EA4 - obrigatória, incentivando campanhas principalmente junto às comunidades carentes do nosso Estado; (1ª CRE) EA5 - obrigatória e transporte escolar de qualidade. (10ª CRE)
62. Garantir a paridade de representações EA1 nos conselhos EA1 - representações dos diferentes segmentos da sociedade civil e
municipais de educação e colegiados escolares, coibindo a hegemonia de qualquer setor; EA2
comunidade educacional nos conselhos municipais... (UNCME)
EA2 - setor de forma autônoma e que a presidência dos colegiados recaia sobre representantes do Poder Executivo; (UNCME)
EN1 - Promover fóruns e seminários para a socialização das experiências bem sucedidas a partir das metas e estratégias que constituem o PEE. (FURG)
EN2 - Promover fóruns e seminários para a socialização das experiências bem sucedidas a partir das metas e estratégias que constituem o PEE. (FURG)
EN3 - Criar um sistema de medidas disciplinares e didáticas - através de um comitê, com todos professores, criar métodos para análise e execução de medidas necessárias para resolver situações diversas que surgem no ambiente escolar. (2ªCRE)
EN4 - Ter curso específico em gestão para concorrer ao cargo de direção. (4ª CRE)
EN5 - Assegurar sob responsabilidade dos Sistemas de Ensino, durante a vigência do Plano, para a efetivação da gestão democrática da educação pública e do regime de colaboração, através do fortalecimento das parcerias. (27ª CRE)
EN6 - Qualificar o processo de Informatização de Matrículas na Escola Pública/Central de Matrículas, respeitando as necessidades estruturais de espaço do educando na escola, mantendo o número de vagas que a escola e as turmas podem suportar, ofertando um processo educacional de qualidade. (28ªCRE)
EN7 - Ampliar os programas de controle de frequência escolar do aluno, responsabilizando com maior eficácia a presença do responsável e a atuação do Conselho Tutelar, proporcionando para isso melhor condição de trabalho ao mesmo, como transporte e recursos tecnológicos. (28ªCRE)
EN8 - assegurar, por meio de ações do Estado e Municípios, condições estruturais e humanas nas escolas públicas, para efetiva gestão democrática com sua devida autonomia na gestão financeira. (14ªCRE)
EN9 - Fortalecer as ações conjuntas para a garantia do acesso, permanência e qualidade dos alunos na escola. (14ªCRE)
EN10 Garantir aos CMEs acesso aos dados educacionais das secretarias municipais de educação, permitindo o exercício pleno de suas funções previstas na legislação; (UNCME)
EN11 - Prover os Estabelecimentos de Ensino do Estado do RS de quadros técnicos especializados na área financeira, no mínimo com formação de nível médio, para executar os recursos financeiros em conjunto com gestores, Conselhos escolares e afins, assegurando o domínio do conhecimento específico necessário para tal, qualificando, assim, a gestão democrática, implementando em pelo menos 50% dos estabelecimentos até 2017 e 100%
até o final do decênio. (13ª CRE)
EN12 - Assegurar o estímulo, constituição e ampliação de apoio à formação de conselheiros através de ações articuladas entre União, Estado e Município com oferta anual. Fortalecimento do Fórum Estadual de Educação e incentivo aos municípios na criação de Fóruns Permanentes de Educação. (12ª CRE)
EN13 - Articular diretamente a comunidade escolar ao sistema de saúde local, visando o atendimento e acompanhamento integral aos alunos e familiares. (exemplo: atendimento psicológico). (1ª CRE)
EN14 - Devido ao número muito reduzido de professores concursados atualmente, habilitados para exercer a função de vice-diretor, como exige a legislação, criação de uma emenda na Lei de Gestão para que nos próximos três anos os professores que passaram no último concurso possam assumir o cargo de vice-diretor, embora em período de estágio probatório. (1ª CRE)
EN15 - O plano deverá existir na prática.
EN16 - Para que seja garantida a educação para todos, deverá haver um aprimoramento de recursos humanos, qualificados no âmbito escolar, onde ocorra a inclusão de educandos com deficiências múltiplas, sendo essas sanadas com eficiência e com metodologias e estratégias adequadas, resultando em um desempenho de aprendizagem satisfatória de acordo com cada adversidade. (1ª CRE)
EN17 - Para atingir uma melhor Gestão Democrática frente à educação, além do incentivo do governo e valorização dos professores, contar, em contra partida, com a participação e apoio da família dos alunos, para que todos possam participar do principal objetivo: educação de qualidade. (1ª CRE)
EN18 - Garantir as condições de espaço/tempo das escolas da Rede Estadual que interferem no processo de ensino- aprendizagem, reduzindo o número de alunos por turma: máximo de 25 alunos nos anos iniciais e 30 alunos, no máximo, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. (1ª CRE)
EN19 - Garantir a presença do (a) Orientador (a) Educacional e Coordenador (a) Pedagógico (a) em todas as unidades escolares da rede estadual. (1ª CRE)
EN20 - Promover a Inclusão Tecnológica dos profissionais capacitados em informática, através de concurso público, para assessorar os professores nas atividades propostas para os alunos. (1ª CRE)
EN21 - Garantir, na esfera municipal e estadual, os recursos humanos e financeiros necessários para atender as reais necessidades das instituições de ensino, além dos recursos financeiros e apoio técnico provido pela união. (1ª CRE)
EN22 - Promover seminários para troca de experiências entre Municípios e Estado. (1ª CRE)
EN23 - A gestão democrática da educação não se constitui em um fim em si mesma, mas em importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da participação coletiva nas questões atinentes à
organização e à gestão da Educação Nacional, incluindo: as formas de escolha de dirigentes e o exercício da gestão, acrescentando as escolas inseridas em Unidades de Atendimento Socioeducativo com restrição de liberdade, que não estão contempladas na atual lei 10.576, sendo garantida a estas a escolha pelo seu quadro de recursos humanos. (1ª CRE)
EN24 - Realizar a elaboração do Plano Político Pedagógico, através da interação e integração, responsabilizando todos os segmentos da Escola, desde o planejamento até a execução das ações propostas. (1ª CRE)
EN25 - Realização de formação e capacitação continuada dos membros do Conselho Escolar, avaliando, de forma sistemática, suas deliberações. (1ª CRE)
EN26 - Realizar anualmente uma avaliação institucional, onde aborde qualidade de serviços, o ambiente educativo, as práticas pedagógicas e outros aspectos da escola, para que através das opiniões coletadas possa embasar ações e projetos futuros. (1ª CRE)
EN27 - Garantir a efetiva participação da comunidade escolar na realização de convênios entre os entes federados, relativos ao transporte escolar, Educação Infantil e outras demandas educacionais. (10ª CRE)
EN28 - O conselho Escolar deve trabalhar em parceria com a direção da escola somando esforços para qualificar o processo de aprendizagem que se dá principalmente através da valorização dos profissionais da educação e autonomia do professor em sala de aula.
EN29 - Ao final de cada gestão avaliação interna e externa das instituições e dos servidores. (36ª CRE)
EN30 - Assegurar a consulta livre às comunidades indígenas quanto à gestão de suas escolas e a indicação dos gestores pelas comunidades respeitando sua organização social. (NEI)
EN Criar extensões regionais do CEED para fiscalizar as instituições de ensino pertencentes ao seu Sistema; (UNCME)
EN31 - Com as novas agendas e demandas educacionais da virada do século,
se retoma com força a importância de um Sistema Nacional de Educação e de
um PNE que se desdobre em ações efetivas em todo o território nacional.
(SEDUC)
EN32 - A Emenda Constitucional 59/2009 – reconfigura a condição e o papel
dos planos de educação como instrumentos articuladores dos sistemas de
educação. (12ªCRE)
EN33 - Às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família deve ser
atribuída à obrigatoriedade pela aprovação escolar e participação efetiva da
família, em reuniões, conselhos de classe e eventos da escola, não
cumprindo esta meta a família beneficiada perderá o benefício. (36ª CRE)
EN34 - Promover processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino. (10ª CRE)
EN35 - Avaliação por semestre de diretores e gestores. (36ª CRE)
EN36 - As reuniões de todos os conselhos municipais que tratem da educação devem ser descentralizadas e públicas, inclusive em dias alternados e em horários que favoreçam a participação popular e com prévia divulgação à comunidade. (10ª CRE)
EN37 - A escola tem que ter autonomia para fazer o uso de quadro de recursos humanos disponível, mesmo se for uma escola pequena e com poucos alunos, pois é necessário uma pessoa para reforço escolar, assistência social e pedagógica. (1ª CRE)
CADERNO TEMÁTICO 2
Eixo II - Garantia do direito à Educação Básica
TEXTO BASE EMENDAS
1. A definição de metas e estratégias para a garantia do direito de
todos à Educação Básica, no contexto da elaboração do Plano Estadual de
Educação (PEE-RS), em alinhamento com o Plano Nacional de Educação
(PNE), Lei 13.005/2014, requer um olhar sobre o cenário contemporâneo
da educação brasileira neste nível de ensino. Neste sentido, se faz
necessário um diagnóstico atual, que não prescinda de apontamentos do
contexto histórico, embasando, assim, a compreensão necessária para o
estabelecimento de proposições exequíveis, que alcancem o tamanho dos
desafios a serem enfrentados. O horizonte deste processo é uma
educação de qualidade social para todos, em consonância com o disposto
na Constituição Federal (CF) de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), Lei 9.394/1996 e nas legislações decorrentes.
2. Em um sintético percurso na história da educação no Brasil
(baseado em LERCHE, 2003; MELO, IVASHITA, s.d.; MEC, 2003), no
período colonial se destaca a educação jesuítica, com ênfase na catequese
e nos conhecimentos das primeiras letras, iniciação profissional e música,
objetivando a formação de sacerdotes e conversão/aculturação dos povos
indígenas. Com a expulsão dos jesuítas, o estabelecimento de aulas régias
e escolas menores, sem infraestrutura mínima e com parco financiamento,
fez parte de ações fragmentadas e desarticuladas. No período do Império,
não houve mudanças significativas, mas o início de uma tradição marcada
pela preocupação com os aspectos legais em detrimento de ações
concretas e por reformas que não promovem alterações. Assim, não se
pode falar, nesses períodos, na constituição de um sistema de educação
público para a educação básica, nem em educação pública para todos,
mas sim como um distintivo de classe.
3. No início da República Velha (1889-1829), o país apresentava 85%
de analfabetos e, em 1920, esse índice decresceu para 70%. A educação
para o povo continuava não sendo uma preocupação do poder público. Em
1911, a Reforma Rivadávia Corrêa suprimiu o caráter oficial do ensino,
dando total liberdade de organização para sua oferta, o que dispersou
ainda mais a construção de políticas sistêmicas. Somente em 1925 houve
o estabelecimento da responsabilidade da União na difusão do ensino
primário, acompanhado de um aprofundamento da descentralização, sem
articulação entre sistema federal e sistemas estaduais. No período
seguinte, o Estado Getulista (1930-1945), figura pela primeira vez na CF
(1934) um capítulo sobre educação, responsabilizando os sistemas
estaduais pelo ensino primário e secundário, com ensino primário integral,
gratuito e de frequência obrigatória, extensivo aos adultos. A CF de 1937
revoga esses avanços e oferta a educação pública como política
compensatória, destinada apenas a quem não pode pagar. Em 1930, dois
terços das pessoas em idade escolar estavam fora da escola e o índice de
analfabetos era de 65%; em 1940, o índice reduziu para 56%.
4. O período posterior (1946-1963) se caracterizou pela emergência e
radicalização de contradições em todos os campos sociais, num quadro de
democracia limitada. Na educação se manifestam, igualmente, vozes
dissonantes. Foi lançado o segundo manifesto de educadores
denominados Pioneiros da Educação, ao povo e ao governo: Mais uma
Vez Convocados, na esteira do Manifesto de 19321, retomando os
postulados de uma educação liberal e democrática, voltada ao trabalho e
desenvolvimento econômico. É nesse contexto que emergem os
postulados de Paulo Freire, voltados à Educação de Jovens e Adultos
(EJA), e sua ação militante no Movimento de Cultura Popular (MCP) do
Recife, o qual serviu de referência para muitos movimentos de educação e
cultura popular: o Movimento de Educação de Base (MEB) da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Movimento de Cultura Popular -
MCP relacionado à prefeitura de Recife; os Centros Populares de Cultura
(CPCs), organizados pela União Nacional dos Estudantes (UNE), a
Campanha de Educação Popular (Ceplar) e o De Pé no Chão Também se
Aprende a Ler, da prefeitura de Natal, dentre outros desenvolvidos em todo
o país (MELO; IVASHITA, s.d.).
5. Em 1950, o índice de analfabetos na faixa de pessoas com 15 anos
de idade ou mais atingia 50% da população e, em 1960, o índice baixou
para 39,5% (MEC, 2003), logrando uma diminuição significativa em
decorrência da implantação de classes de ensino supletivo em um grande
número de municípios do país. Um elemento marcante do período é a
expansão geral do ensino. Na CF de 1946, volta a constar o ensino
primário gratuito. É elaborada a primeira LDB, em 1961.
1 Documento lançado pelo movimento de educadores defensores do pensamento escola novista, os “Pioneiros da Educação”.
6. A seguir, no período da ditadura civil militar (1964-1985), houve
reforma do primário e secundário: primário e ginasial se transformam em
primeiro grau, com núcleo comum e parte diversificada no currículo; o
secundário passa a 2º grau, com habilitação profissional, visando conter a
demanda pelo ensino superior e profissionalizar em nível médio, o que não
foi alcançado, por falta de infraestrutura, formação docente e cultura
avessa ao trabalho manual. A Lei 5.692/71 fixou diretrizes e bases para o
ensino de 1º e 2º graus. Foi instituído o Movimento Brasileiro de
Alfabetização (Mobral), logrando tímidos resultados na alfabetização da
população de jovens e adultos. Em 1982, foi eliminada a obrigatoriedade
de habilitação profissional. O período foi marcado pelo planejamento
centralizado na União, de concepção tecnocrática e economicista, e
expansão de matrículas, mas com diminuição de investimentos e qualidade
precária. O índice de analfabetos acima de 15 anos de idade em 1986 era
de 20%.
7. Com a redemocratização do país, as lutas históricas pela educação
democrática com qualidade social, direito de todos, são retomadas com
força pelas organizações civis, educacionais, no contexto dos movimentos
sociais. Por outro lado, os processos de globalização e a emergência da
“sociedade do conhecimento” apresentam novas demandas para a
educação brasileira. A CF de 1988 traz o mais longo capítulo sobre
educação de todas as Constituições Federais, o qual assegura conquistas
significativas: direito público subjetivo, gestão democrática na educação
pública, dever do Estado na oferta, Ensino Fundamental obrigatório,
atendimento especializado às pessoas com deficiência. A mobilização para
a formulação do Plano Decenal de Educação para Todos (PDET) e a
Conferência Nacional de Educação para Todos, quando foi debatida uma
ampla agenda de temas colocados a partir da discussão do PDET, em
sintonia com as agendas internacionais, buscaram a formulação de uma
política educacional mais orgânica.
8. Dentre outros marcos significativos, se pode destacar: a Emenda
Constitucional (EC) 14/1996, que, entre outras mudanças, instituiu “um
fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
valorização do magistério, de natureza contábil”, o Fundef; a implantação
de avaliação externa das unidades de ensino e redes de ensino; a reforma
curricular através dos Parâmetros Curriculares Nacionais; o fortalecimento
de programas como Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE),
Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE); Plano Nacional de Educação (PNE), Lei 10.172/2001.
Nesse período, o Ensino Médio apresentou evolução de 41,2% nas
matrículas.
9. Concluindo este breve panorama histórico:
a) Percebe-se que um novo pacto de solidariedade entre os entes
federativos se anunciou, na busca da universalização da educação básica,
ampliando a gestão democrática educacional e escolar;
b) várias conferências de educação foram realizadas, construindo
um processo participativo na discussão e formulação das políticas
educacionais;
c) foi lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), do
qual decorreu o Plano Compromisso de Todos pela Educação, com 28
metas, estabelecendo bases importantes para as políticas educacionais, em
regime de colaboração;
d) o Fundef foi sucedido pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), EC 53/2006;
e) a EC 59/2009 tornou obrigatória a escolarização de 4 anos a 17
anos de idade, entre outras mudanças importantes;
f) constata-se, no período, uma elevação da escolaridade média da
população; aumento da taxa líquida2 de matrículas; democratização do
acesso e garantia de permanência, mas involução nas matrículas no Ensino
Médio e educação infantil, lenta queda nas taxas de analfabetismo, havendo
ainda desafios enormes a serem superados.
10. No percurso histórico da educação básica como direito na
legislação, se destacam as seguintes marcas:
Lei 4.024/1961 – estabelece quatro anos obrigatórios para o ensino primário;
Lei 5.692/1971 – amplia para oito anos a obrigatoriedade de estudos;
Lei 9.394/1996 – sinaliza para nove anos de obrigatoriedade, iniciando aos
seis anos de idade, estabelece a Educação Básica, com três etapas: Ed.
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
Lei 10.172/2001 – estabelece meta de nove anos para a educação
obrigatória; Lei 10. 639/2003 – inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a
obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";
Lei 11.274/2006 – altera a LDB, dispondo sobre o Ensino Fundamental de
2 Taxa líquida é a razão entre o número total de matrículas de alunos com a idade prevista para estar cursando um determinado nível e a população
total da mesma faixa etária. Taxa bruta é a razão entre o número total de matrículas de uma faixa etária específica pela população desta faixa etária,
independendo o nível de escolarização.
nove anos, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade;
EC 59/2009 – torna a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos
17 anos de idade, bem como o atendimento ao educando em todas as
etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
estabelece que esta obrigatoriedade deverá ser implementada
progressivamente, até 2016, nos termos do PNE, com apoio técnico e
financeiro da União.
Lei 11.645/2008 – inclui no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Criação dos Sistemas Estadual e Municipais de Educação e dos Conselhos
de Educação Nacional, Estadual e Municipais, com funções consultivas,
normativas, deliberativas, fiscalizadoras e mobilizadoras;
Resoluções do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação
Básica (CNE/CEB), definindo as diretrizes curriculares nacionais para os
níveis de ensino e etapas e modalidades da Educação Básica.
11. Para finalizar esta seção, é importante salientar a Resolução
CNE/CEB 4/2010, a qual define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Básica, quando expressa como princípios:
Art. 5º A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão. Art. 6º Na Educação Básica é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana (CNE, 2010).
12. Portanto, temos a afirmação da educação básica como direito de
todos, fundamental para a vida cidadã e, como dimensões indissociáveis, o
“educar e cuidar”, antes consensuada apenas na etapa da educação
infantil, para todas as etapas, consolidando o compromisso do mundo
adulto com o zelo das gerações mais jovens em todas as esferas de sua
formação. Esta é a direção que deve orientar o planejamento educacional
em todos os seus níveis.
Concepções e diagnóstico da Educação Básica
13. A seguir, serão apresentados elementos conceituais e um breve
diagnóstico de cada etapa da Educação Básica, buscando apontar os
dados e as análises mais significativos para embasamento das metas e
estratégias para o território estadual.
Educação Infantil
14. A educação infantil (zero a cinco ou seis anos de idade,
considerando a data de corte para ingresso no Ensino Fundamental) passa
a fazer parte do campo educacional no Brasil a partir da CF 1988,
conforme Mathias e Ponte (2009, p. 14), “[...] concebida, muitas vezes,
como amparo e assistência, passou a figurar como direito do cidadão e
dever do Estado, numa perspectiva educacional, em resposta aos
movimentos sociais em defesa dos direitos das crianças”. Porém, a oferta,
predominante do setor privado, é insuficiente, e a obrigatoriedade
(consequente dever do Estado), a partir dos quatro anos de idade, deve
ser totalmente implementada até 2016.
15. Neste novo enquadramento, compreende-se a educação infantil
como EA1 etapa da educação básica, parte ES importante do processo de
desenvolvimento da criança, que amplia o seu universo cultural, tornando-
se capaz de agir com interdependência e fazer escolhas nas situações
diversas. Supera-se, assim, a concepção que reduz a educação infantil ao
preparo para o ensino. EA2
ES – parte fundamental importante;
EA1 – como primeira etapa
EA2 - para o ensino fundamental;
16. Sobre as atribuições específicas dos Estados, aponta:
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus
sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das
responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância
com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e
coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
17. Em relação aos Municípios, diz a LDB:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003).
18. Assim, são estabelecidas normas gerais para o pacto federativo e
as ações de cada ente federado, sendo oportuno no âmbito deste PEERS
o detalhamento e regulamentação de atribuições específicas e partilhadas
para cada nível da federação, conferindo maior organicidade às políticas
educacionais. O principal objetivo de uma política social é a melhoria das
condições de vida da população e as ações do campo educacional têm
grande potencialidade neste sentido, daí a necessidade de uma articulação
de ações, superando insuficiências e sobreposições.
19. O princípio constitucional da gestão democrática é desdobrado na
LDB em seu Artigo 14 e 15, indicando que:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
20. No âmbito da discussão da Meta 19 do PNE e a decorrente meta
do PEERS, é pertinente destacar ainda a composição de cada sistema de
ensino:
a) Sistema federal de ensino– instituições de ensino mantidas pela
União, instituições de educação superior, criadas e mantidas pela iniciativa
privada e os órgãos federais de educação;
b) Sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal –
instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público
estadual e pelo Distrito Federal, instituições de educação superior, mantidas
pelo Poder Público municipal, instituições de ensino fundamental e médio,
criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos de educação
estaduais e do Distrito Federal, respectivamente;
c) Sistemas municipais de ensino - instituições do ensino
fundamental, médio e de educação infantil, mantidas pelo Poder Público
Municipal, instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa
privada e os órgãos municipais de educação.
21. O Parecer nº 9/2011 (citado anteriormente) e a Resolução nº1/2012
CNE/CEB dispõem sobre a implementação do regime de colaboração
mediante “Arranjo de Desenvolvimento da Educação” – ADE, com enfoque
na articulação entre municípios, trabalhando em rede, sem prescindir da
colaboração da União e dos Estados, estabelecendo como objetivos de tais
arranjos:
I – garantir o direito à educação, por meio da oferta de uma educação com qualidade social, refletida, dentre outros aspectos, pelo acesso, permanência, aprendizagem e conclusão dos estudos; II – fortalecer a democratização das relações de gestão e de planejamento integrado que possa incluir ações tais como: planejamento da rede física escolar, cessão mútua de servidores, transporte escolar, formação continuada de professores e gestores, e organização de um sistema integrado de avaliação; III – promover a eficiente aplicação dos recursos de forma solidária para fins idênticos ou equivalentes; IV – incentivar mecanismos de atuação na busca por recursos para prestação associada de serviços; V – estruturar Planos Intermunicipais de Educação visando ao desenvolvimento integrado e harmonioso do território e a redução de disparidades sociais e econômicas locais, de forma que os Municípios de menor capacidade técnica possam efetivamente se valer desses planos na elaboração dos seus respectivos Planos Municipais de Educação; VI – considerar tais Planos, como referência, para a elaboração, execução e avaliação dos projetos político-pedagógicos das escolas.
22. O referido Parecer aponta, como mecanismos de colaboração, o
Consórcio público, estabelecido na Lei 11.107/2005, como meio de
estabelecer relações de cooperação federativa na consecução de objetivos
comuns, “constituída como associação pública, com personalidade jurídica
de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito
privado sem fins econômicos”. A associação na formação de consórcios
públicos pode ocorrer entre municípios, ou entre os três entes federados,
sendo que a União somente participa quando o Estado onde se localizem
os municípios envolvidos também participe. O conveniamento pode
também se configurar em relações entre o poder público e as organizações
da sociedade civil.
23. Também o Plano de Ações Articuladas – PAR, inserido no Plano
de Desenvolvimento da Educação – PDE lançado pelo Ministério da
Educação e Cultura (2007) é referido no Parecer CNE/CEB como outro
exemplo de ação de regime de colaboração, muito embora seja uma
proposta de governo e não de Estado. O PAR oportunizou aos municípios
equidade na demanda pela assistência técnica e financeira da União, a
partir de um planejamento que parte de um diagnóstico, construídos com a
participação da sociedade civil, que deve, através do Comitê de
Acompanhamento, fiscalizar e monitorar a execução das ações previstas.
24. No que tange ao planejamento educacional, os processos de
avaliação e acompanhamento em todos os níveis e ações são condição
para que se conquiste um novo paradigma, afirmando um movimento
cíclico na formulação e execução de políticas.
Diagnóstico do Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios em
relação à Meta 19 do PNE
25. O diagnóstico da situação do estado do Rio Grande do Sul – RS e
dos seus municípios revela importantes avanços no que tange ao regime
de colaboração e da implementação da gestão democrática.
26. Em nível estadual, o Conselho Estadual de Educação exarou o Parecer nº 257/2006, o qual “Orienta os Municípios que integram o Sistema Estadual de Ensino a organizarem seus próprios sistemas municipais de ensino”, dando relevância à mudança substantiva em relação aos municípios na CF 1988, instituídos como entes federados autônomos. Destaca-se do Parecer:
14 – Os procedimentos necessários para a estruturação desses sistemas, além de cumprirem o disposto na LDBEN, em especial nos artigos 14 e 15, devem levar em conta os princípios constitucionais da gestão democrática, da participação, do pluralismo político, da impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência, assim como o fato da educação ser um direito social e, por isso, controlado e acompanhado pela sociedade em todos os seus momentos, sejam eles o da criação e composição do órgão normativo, o da elaboração das normas próprias de atuação e o da sua execução e implementação cotidiana. Esses princípios devem ser identificados nos atos legais de organização dos diferentes órgãos constituintes do sistema municipal de ensino. 20 – O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 10, incisos II e III, se propõe a instituir, no prazo de até seis meses, um grupo de estudos e debates permanente com os Conselhos Municipais de Educação e com as Secretarias Municipais de Educação, por meio de suas representações estaduais, a fim de efetivar a cooperação e a
colaboração previstas tanto na Carta Constitucional como na LDBEN.
27. O Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul foi instituído
pela Lei nº 5.751/1969, a qual define os fins da educação e as
competências dos órgãos do sistema. O Estado dispõe de Lei de Gestão
Democrática, sob o Nº 10.576/1995, recentemente atualizada pela Lei n.º
13.990/2012, na qual se define os instrumentos de gestão democrática
para a rede pública estadual de ensino, dos quais constam conselhos
escolares, eleições de diretores, autonomia pedagógica e transferência de
recursos financeiros geridos pela unidade escolar, além de um capítulo
tratando de regime de colaboração.
28. A educação infantil de qualidade, como primeira etapa da
educação básica, deve, em conjunto com os grupos familiares, assegurar a
vivência da infância e o desenvolvimento das dimensões intelectual, física,
emocional, espiritual, cultural e afetiva do ser humano. Para tanto, e
considerando como um direito da criança, é assegurada pelo Poder
Público, como uma política básica, universalista, garantida na Constituição
Federal (CF), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e em legislações
decorrentes.
29. Assim, as políticas básicas de caráter público para a educação de
crianças de zero a seis anos de idade devem estar integradas,
considerando-se as políticas especiais como complementares e nunca
como substitutivas. Cabem ao Poder Público a definição e a implantação
das políticas de educação infantil, tendo a sociedade civil como parceira,
colaboradora e controladora.
30. A LDB definiu os papéis das três esferas do Poder Público na
gestão da educação infantil. À União e aos Estados coube estabelecer, em
colaboração com os Municípios, competências e diretrizes curriculares,
mas foi atribuída à esfera municipal a incumbência de garantir esse
atendimento. Outro salto substancial foi a definição de padrões para o
profissional que trabalha na área. Com a LDB, a educação infantil
conquistou um novo espaço social que rompeu não só com a tradicional
vocação assistencialista das creches, mas também com a noção de que a
pré-escola tem uma perspectiva antecipatória da escolaridade
fundamental.
31. Dessa forma, ao Poder Público cumpre oportunizar aos
educadores a formação, em serviço, para os profissionais que não tenham
habilitação específica, na modalidade Normal ou em nível superior, bem
como ter, junto com as demais mantenedoras, a preocupação com a
formação continuada e com a atualização permanente de todos os
trabalhadores em educação que atuam junto às crianças. A vinculação
constitucional de recursos financeiros para a educação deve ser respeitada,
asseguradas as fontes específicas para educação infantil de qualidade.
32. Enquanto direito de todos, a educação infantil com qualidade social
precisa garantir a integração/inclusão ES dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
firmada na implantação de mecanismos de atendimento educativo especial e
de espaços para apoio pedagógico. Faz-se necessária, também, a
adequação da infraestrutura física EA, tendo em vista a garantia da
ampliação da oferta de vagas e compatibilização com a faixa etária da
população-alvo e as orientações legais e técnicas para a acessibilidade
plena.
ES – integração/inclusão das crianças (UNCME)
EA - física e também da estrutura pedagógica conforme a demanda de crianças, (3ª CRE)
33. No Rio Grande do Sul, a educação infantil, em 2012, conforme
dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de 2013, alcançou 312.259
matrículas, com uma taxa de atendimento em torno de 39,84% de
crianças. Deste número, 131.868, que corresponde a 25,44% de uma
população de 517.864 crianças de zero a três anos de idade e 180.391,
que corresponde a 67,84% de uma população de 265.913 crianças na
faixa etária de quatro a cinco anos de idade, sobre um total da população
alvo no Estado em torno de 783.777 crianças. Essa realidade revela um
crescimento importante nas matrículas, quando se considera o período de
2009 a 2012, registrando 28,82%, com um incremento no número de
alunos na educação infantil na ordem de 48.216.
34. Contudo, apesar do aumento das taxas de atendimento e matrícula
nos últimos anos no RS, ainda há uma distância considerável em relação
aos índices propostos pelo PNE/2014 para a educação infantil na próxima
década. Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD), do IBGE 2012, a qual aponta índices um pouco diferentes do
TCE, o percentual de crianças que frequenta a escola na população da
faixa etária de 4 a 5 anos de idade é de 62,4% no RS, posição
desfavorável em consideração à Região Sul, com índice de 71%, e do
Brasil, que atinge 78,2%. Em relação à população de 0 a 3 anos de idade
que frequenta a escola, a situação se inverte, tendo o RS um índice de
31,4%, enquanto a Região Sul alcança 30,3% e o Brasil um índice de
21,2%. Os dados, conforme a fonte, apresentam uma relativa diferença,
mas que não é significativa para a compreensão do cenário atual e para a
projeção de metas:
Educação Infantil - Atendimento
Faixa etária da população de 4 a 5 anos
2010 2011 2012 2013
População¹ 277.004 269.994 263.064 256.360
Matrículas 164.036 168.210 169.258 172.402
Taxa de escolarização 59,2% 62,3% 64,3% 67,2%
Demanda potencial 112.968 101.734 93.806 83.958
População¹: Dados de 2010 – Censo Demográfico – IBGE; Dados de 2011, 2012 e 2013 – Projeção calculada a partir da taxa de crescimento populacional com base nos Censos Demográficos 2000 e 2010 (IBGE). Fonte: Censo Escolar INEP/MEC
35. Na faixa etária de 4 a 5 anos de idade, houve a ampliação do
atendimento em 8.366 matrículas (5,1%), entre 2010 e 2013, com
acréscimo no último ano de 3.144 (1,9%). Há 144 municípios com
demanda superior a 80 crianças. A taxa de ES escolarização aumentou
em 8,1% no período. Há a necessidade de construção de 839 escolas
infantis ou ampliação dos espaços existentes, atentando para a diminuição
da população na faixa etária, conforme projeção das pesquisas
populacionais.
ES – taxa de atendimento ( UNCME)
36. Na faixa etária de 0 a 3 anos de idade, há, no RS, 396 municípios
com a taxa de escolarização inferior a 50%, sendo que, desses, 68
municípios não oferecem Educação Infantil para crianças na faixa etária da
creche. Houve a ampliação do atendimento em 35.975 matrículas (33,5%)
entre 2010 e 2013, com um número de crescimento no último ano de
11.785 (8,96%). Nesta faixa, também se evidencia tendência de
diminuição populacional:
Faixa etária de 0 a 3 anos 2010 2011 2012 2013
População¹ 506.957 492.171 477.817 463.881
Matrículas 107.314 117.063 131.504 143.289
Taxa de escolarização 21,2% 23,8% 27,5% 30,9%
399.643 375.108 346.313 320.592 Fonte: Censo Escolar INEP/MEC
37. Assim, o estado do RS, por meio dos sistemas municipais de
educação e das redes de ensino, precisa continuar ampliando de forma
significativa os seus indicadores de atendimento na educação infantil. É
necessário desenvolver políticas educacionais que possibilitem a criação
de novas vagas, considerando levantamentos sistemáticos da demanda
que captem as variações da população em idade correspondente à etapa.
Igualmente, se faz necessário criar condições de cuidado e de
desenvolvimento intelectual para as crianças, superando as contingências
que a sociedade impõe, como a pobreza, a desnutrição, a falta de moradia
e de saúde, que devem ser enfrentadas com atitudes abrangentes que
envolvam a solução de problemas sociais em diálogo com as questões
educacionais. Essas ações específicas devem estar inseridas em um
conjunto de políticas intersetoriais – transporte, saúde, assistência –, que
contemplem a família e aprimorem as relações entre escola e responsáveis
pelas crianças.
38. A partir da análise desses dados, faz-se necessário um
planejamento, principalmente da esfera municipal, considerando cada
especificidade e o caminho a percorrer até o estabelecido em nível
nacional no PNE, sem desconsiderar o regime de colaboração com o
Estado e o apoio técnico e financeiro da União, através dos programas em
vigência e de outros que contribuam no atendimento das demandas EA.
Atenção especial deve ser focada nos municípios com nenhum
atendimento ou muito abaixo das médias estadual e nacional.
EA – das demandas estabelecendo parcerias entre Estados e Municípios
para o aproveitamento de espaços sobressalentes nas escolas estaduais
em contrapartida do Poder Público para reformas, profissionais de apoio
(vigias, monitores) que qualifiquem o atendimento escolar para todos os
estudantes e profissionais da unidade escolar. (3ªCRE)
Ensino Fundamental
39. O Ensino Fundamental recebeu esta nomenclatura na LDB, Lei
9.394/1996, revelando uma significativa mudança de sentido conceitual. Os
termos: “primário” e “primeiro grau” carregam uma visão propedêutica e
hierárquica, enquanto o termo: “fundamental” traz um sentido de etapa
indispensável, em conformidade com o conceito de educação básica.
Apesar de ser a etapa de maior visibilidade e presença na legislação em
termos de obrigatoriedade e gratuidade, pouco saiu do papel antes das
últimas décadas do século passado, com um lento processo de ampliação,
atingindo nove anos de duração apenas no século atual.
40. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, prevê a oferta
de Ensino Fundamental a todos os brasileiros, inclusive para os que a ele
não tiverem acesso na idade própria. A garantia desse direito subjetivo é
básica na formação do cidadão, pois, de acordo com o artigo 32 da LDB, o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o
desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar tanto
social quanto politicamente.
41. Para tanto, há que se promover a continuidade do processo de
democratização do Ensino Fundamental, garantindo o acesso e a
permanência com sucesso do educando na escola – princípio
constitucional previsto no Art. 206, Inciso VII, proporcionando a ele as
condições necessárias para que obtenha êxito, sem discriminação de
qualquer natureza. Faz-se necessário o estabelecimento de uma política
de expansão do Ensino Fundamental, visando à sua total universalização.
A trajetória com sucesso, superando uma história de altos índices de
abandono e reprovação, é um dos grandes desafios da educação
brasileira, reafirmado no PNE, mas que já é foco da atenção de muitas
políticas educacionais em âmbito federal, estadual e municipal. Nesse
sentido, podem ser citadas pelo menos quatro das 28 diretrizes do Plano
de Metas compromisso Todos pela Educação:
I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir; II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico; III - acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua frequência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente; IV - combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contraturno, estudos de recuperação e progressão parcial. (BRASIL, 2007).
42. O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) é um
dos programas que, em regime de colaboração, busca o alcance dessas
diretrizes. A Resolução 07/2010 CNE/CEB, que define as diretrizes
nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, estabelece
orientações nesta direção, fundamentadas no entendimento do direito à
educação como inalienável ao ser humano, com destaque para os
seguintes excertos:
Art. 27 Os sistemas de ensino, as escolas e os professores, com o apoio das famílias e da comunidade, envidarão esforços para assegurar o progresso contínuo dos alunos no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisição de aprendizagens significativas, lançando mão de todos os recursos disponíveis e criando renovadas oportunidades para evitar que a trajetória escolar discente seja retardada ou indevidamente interrompida. § 1º Devem, portanto, adotar as providências necessárias para que a operacionalização do princípio da continuidade não seja traduzida como
“promoção automática” de alunos de um ano, série ou ciclo para o seguinte, e para que o combate à repetência não se transforme em descompromisso com o ensino e a aprendizagem. [...] Art. 29 A necessidade de assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagens torna imperativa a articulação de todas as etapas da educação, especialmente do Ensino Fundamental com a Educação Infantil, dos anos iniciais e dos anos finais no interior do Ensino Fundamental, bem como do Ensino Fundamental com o Ensino Médio, garantindo a qualidade da Educação Básica. Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar: [...] III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro. (CNE 2010)
43. No alinhamento com as metas do PNE, se faz necessária a análise
situacional de vários indicadores de qualidade da educação no RS. Nessa
direção, o PEE-RS deve se constituir de ações públicas que se proponham
a pensar a educação, planejar seu desenvolvimento, financiar suas ações,
assegurar formação pedagógica, avaliando todas as etapas do processo
educacional. Tais indicadores sinalizam a qualidade da educação no RS,
por meio dos percentuais de aprovação, reprovação, distorção idade-série
ou ano ciclo e evasão ou abandono, os quais permitem perceber que os
sistemas, as redes e as escolas têm gradativamente avançado na
qualificação da educação, consolidando percentuais de evasão e abandono
menores e de aprovação em crescimento, porém, ainda, em uma situação
distante do estado desejado para uma educação de qualidade social.
44. Dentre os indicadores, o acesso é condição imprescindível EA para
o alcance da universalização, bem como a garantia de uma trajetória de
sucesso na aprendizagem de todos, a qual se revela a partir das taxas de
distorção idade-escolaridade e a evasão escolar. Neste sentido o Brasil,
em 2012 (IBGE/PNAD), tem taxa de atendimento de 98,2% da população
na faixa etária de seis anos a 14 anos de idade, enquanto que a Região Sul
atingiu 98,3%. No RS, os dados demonstram índices ligeiramente inferiores
ao país e à região, além de um pequeno decréscimo de 2013 em relação a
2012:
EA – imprescindível mas não determinante (28ªCRE)
Taxa de atendimento no EF – RS
2011 2012 2013*
97,9% 98,0% 97,85% Fonte: PNAD/IBGE;
*2013: Projeção Seduc-RS/Deplan
45. No estado do Rio Grande do Sul, na maioria das situações, o fato
de ainda haver crianças fora da escola não tem como causa ES
determinante o déficit de vagas. Por exemplo, existem 85.839 salas de
aula. Dessas, foram utilizadas 80.510 salas em 2012, fenômeno explicado
por uma diversidade de motivos, tais como diminuição da população,
migração, etc. O problema está relacionado a questões mais amplas,
como a precariedade do ensino e às condições de exclusão e dificuldade
social em que vivem alguns segmentos da população. Também há falta de
um planejamento estratégico global que organize e disponibilize
infraestrutura para as comunidades, no qual a oferta de escolas deve estar
inserida. Não basta abrir vagas; programas paralelos de assistência às
famílias são fundamentais para fortalecer o acesso à escola. Garantir a
permanência EA1 nela, principalmente da população mais pobre, que
depende do trabalho de todos para sua subsistência, é dever do Poder
Público EA2 e de todos os Sistemas e redes de Educação.
ES – causa única. (CRE)
EA1 - permanência e o sucesso; (3ªCRE)
EA2 – Público garantir, através de políticas públicas de acesso, permanência
e qualificação (32ªCRE)
46. A educação, No EF, precisa ser fator de integração social, em que
a inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, no ensino regular,
seja realizada com o atendimento de profissionais docentes e
multidisciplinares qualificados e com a oferta de recursos físicos e
pedagógicos adequados.
47. Apesar dos esforços dos sistemas de ensino para o acesso e a
permanência do aluno na escola no Rio Grande do Sul, preocupa a todos
os envolvidos com o Ensino Fundamental os índices de abandono, que
atingiram 1,8% em 2011 e 1,6% em 2012. A Ficha de Comunicação de
Aluno Infrequente (Ficai), instituída em 1997 em Porto Alegre por meio de
parceria entre o Ministério Público, a Secretaria Estadual de Educação, a
Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre e Conselhos Tutelares,
posteriormente expandida aos demais municípios, revisada e atualizada
em 2011, ampliando as parcerias, e inserida em sistema informatizado em
2012, é um dos instrumentos que visa à permanência e ao percurso com
sucesso, junto a outros programas, como transporte escolar, alimentação
escolar, saúde do escolar, material escolar, etc. Todos estes programas
devem ser aprimorados, juntamente com a qualificação da ação
EA - responsabilizando a família a também acompanhar a frequência e o
rendimento do estudante na escola mediante acompanhamento de uma rede
Intersetorial (saúde, assistência social e educação). (3ª CRE)
pedagógica, garantindo acolhimento, acompanhamento e recuperação de
estudos, enfatizando a diretriz curricular que orienta a inseparabilidade do
educar e cuidar. EA
48. É importante ressaltar, para a proposição de estratégias que
favoreçam o fluxo escolar, os dados referentes a este indicador: no Brasil,
o percentual de pessoas com 16 anos de idade que concluíram o Ensino
Fundamental, conforme PNAD 2012, é de 65,3%; na Região Sul, o índice
sobe para 70,5%, maior do que o RS, que tem taxa de 66,9%. Assim, há
um grande percentual fora da relação idade-escolaridade desejada. Sobre
o rendimento escolar, os dados revelam que, apesar das taxas de evasão
serem menores que as do país, os índices de aprovação são mais baixos:
Rendimento escolar – Brasil
2011 2012
AP RP AB AP RP AB
87,6% 9,6% 2,8% 88,2% 9,1% 2,7%
Rendimento escolar – RS
2011 2012
AP RP AB AP RP AB
85,5% 13,1% 1,4% 87,0% 11,7% 1,3% Fonte: INEP 2011; 2012
49. Ressalta-se, ainda, que 374 municípios apresentaram Taxa de
Aprovação superior a 87,0%, em 2012, enquanto122 municípios
apresentaram Taxa de Aprovação inferior a 87,0% no mesmo ano, os quais
demandam especial atenção, no âmbito do regime de colaboração, para a
superação de dificuldades ES maiores do que a maioria.
ES – dificuldades mais complexas (UNDIME)
50. Sobre a distorção idade/escolaridade no Ensino Fundamental, os
dados do INEP apontam, em 2010, os seguintes índices: Brasil, 23,6%;
região Sul, 17,8%; e RS, 22,6%, demonstrando taxas desfavoráveis do
estado na região Sul e relativa melhora em relação ao país. EA
EA – São necessárias medidas efetivas, que vão de encontro as
necessidades discentes como redes de apoio ao educando (
especialidades), assim como profissionais preparados para atuar nesta
demanda, contemplando nas bases ou grades curriculares atendimento às
peculiaridades de aprendizagem dos educandos envolvidos. ( 28ªCRE)
51. Há que se destacar, neste contexto, a taxa de alfabetização de
crianças que concluíram o 3º ano do Ensino Fundamental: no Censo 2010
(IBGE) constaram 15,2% no Brasil e 6,7% no RS; a PNAD 2012 indica
97,2% no Brasil; 99,5% na Região Sul e 99,4% no RS. Portanto, houve
melhora nos índices, faltando um percentual relativamente pequeno para
atingir quantitativamente a meta. Porém, há que se ressaltar a importância
da qualidade, evitando a produção de analfabetos funcionais, afirmando um
processo de letramento qualificado.
52. Os dados de analfabetismo na população da faixa dos 10 aos 14
anos de idade contabilizam, em números absolutos:
Analfabetismo na faixa etária 10 a 14 anos de idade - RS
2010 2011 2012
12.671 6.000 8.000 Fonte: PNAD/IBGE 2012
53. É imprescindível, para a superação desse quadro, privilegiar a
aprendizagem e o desenvolvimento dos(as) estudantes por meio de um
trabalho contínuo, integrado e contextualizado no processo de construção
do conhecimento, de modo a se oferecer uma educação que respeite
direitos sociais e humanos, entrelaçando o educar e o cuidar, e que precisa
contar com a participação da comunidade, um diálogo social necessário
em que escolas e comunidades precisam se comprometer com a
construção de uma educação preocupada com o desenvolvimento social.
54. O desempenho nas avaliações nacionais e internacionais, apesar
das muitas críticas e problematizações feitas sobre avaliações
padronizadas aplicadas sobre grandes territórios com profundas
desigualdades sociais e diversidades culturais, indica uma escolarização
com níveis insuficientes de aprendizagem. Os resultados do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) demonstram uma lenta
melhora neste sentido, ou manutenção de índices.
IDEB – Anos Iniciais do EF
ANO 2007 2009 2011
Meta projetada 3.9 4.2 4.6
BRASIL resultado 4.2 4.6 5.0
Meta projetada 4.3 4.7 5.1
RS resultado 4.6 4.9 5.1 Fonte: INEP/MEC
Anos iniciais - rede pública: 199 municípios com Ideb da rede pública superior a 5.1 e 111 municípios com Ideb da Rede Pública inferior a 5.1.
Os demais municípios não produziram Ideb em 2011.
IDEB – Anos Finais do EF
ANO 2007 2009 2011
Meta projetada 3.4 3.5 3.7
BRASIL resultado 3.5 3.6 3.7
Meta projetada 3.9 4.0 4.3
RS resultado 3.9 4.1 4.1 Fonte: INEP/MEC
Anos finais - rede pública: 267 municípios com Ideb da rede pública superior a 4,1 e 164 municípios com Ideb da rede pública inferior a 4,1. Os
demais municípios não produziram Ideb em 2011.
55. Em relação às metas nacionais, o RS tem uma projeção de
alcance de índices superiores, conforme a proposição do INEP,
havendo necessidade de adequação/elevação na meta estadual. Os
dados permitem um olhar em perspectiva no território estadual, bem
como o entendimento de diferenças e desigualdades que devem ser
tratadas pelo princípio da equidade, para que se consolidem avanços
não só em termos de médias do Estado, mas em maior igualdade entre
regiões e municípios, em termos de qualidade social para a educação.
Assim, é necessário que, em nível municipal, nos PMEs os dados sejam
detalhados para o cumprimento das projeções específicas, contribuindo
para a elevação do índice estadual.
56. Diante desse contexto que se apresenta atualmente para o
Ensino Fundamental, ES é importante que se promovam ações EA para
que a educação fortaleça sua participação ativa na formação política,
social, cultural e artística dos cidadãos e da sociedade em que está
inserida, visando sua transformação na perspectiva humana e
democrática.
ES - é essencial que se promovam (2ªCRE)
EA – ações na reestruturação dos currículos, em propostas pedagógicas que
vão ao encontro da realidade educacional brasileira, na valorização e formação
profissional gratuita e contínua dos docentes, na construção de paradigmas
nacional de valorização de nossa cultura ( 28ªCRE).
57. Nesse sentido, se faz necessário destacar especificidades que
historicamente se constituíram como desigualdades, em função de um
paradigma educacional excludente e padronizado, que desconhece e
desvaloriza as diferenças e características de parcelas da população. É
o caso das populações do campo, das comunidades indígenas e
quilombolas, as quais devem ter sua cultura reconhecida e assumida na
organização curricular. Do mesmo modo, outras parcelas da população,
como as pessoas em situação de privação de liberdade e de itinerância,
que tiveram seu acesso obstaculizado, merecem, no paradigma do
direito de todos à educação, estratégias específicas para superação do
histórico de exclusão. A formulação de diretrizes nacionais específicas,
pelo CNE, foi um importante passo nesse sentido, mas que demanda
ainda metas concretas e estratégias de implementação.
O Ensino Médio
58. O Ensino Médio, tal como o Ensino Fundamental em relação ao
Ensino de 1º Grau, foi uma nomenclatura cunhada a partir da LDB, para
substituir o Ensino de 2º Grau, carregando igualmente uma mudança de
paradigma, se constituindo em última etapa da Educação Básica e
estabelecida como direito. A Emenda 59/2009, ao tornar obrigatória a
escolaridade dos quatro aos 17 anos de idade, articulada com as ações
de correção do fluxo, estabelece, de certa forma, a obrigatoriedade
desta etapa de forma progressiva para a população em idade
consoante com a escolaridade adequada.
59. No pensamento educacional brasileiro, o Ensino Médio é uma
etapa exaustivamente problematizada. Em um quadro histórico de
educação como privilégio de poucos, sua organização contribuiu para a
naturalização das desigualdades sociais, restrito a uma parcela
pequena da população e, ainda assim, na perspectiva da escola dual,
cindido em uma proposta para as elites, propedêutica, preparatória para
o ingresso no nível superior de ensino, e uma proposta de preparação
para o mercado de trabalho, direcionada às camadas populares,
tardiamente implementada.
60. No ano de 1909, foram criadas 19 escolas de artes e ofícios,
que originaram a rede federal de Ensino Médio (EM). Em 1920, apenas
um em cada mil habitantes fazia o EM. É a partir da década de 1930
que esta etapa passa a ter sua seletividade e orientação para o ensino
superior questionada, sendo proposta como sua função a formação
para todos os setores da economia e burocracia nacional, buscando a
conciliação entre função propedêutica e própria, de formação para a
vida e para o trabalho. Há um fortalecimento do ensino técnico
profissionalizante, com responsabilidade atribuída ao sistema federal,
articulado ao setor privado de formação profissional, por meio da ação
do Serviço Nacional da Indústria (Senai) e Serviço Nacional do
Comércio (Senac). É na década de 1930 que surge também o Ensino
Normal, com cursos para a formação de “regentes para o ensino
primário”.
61. A partir de 1950, se abriu a possibilidade de os alunos dos
cursos profissionais se transferirem para o curso secundário e, aos
diplomados do segundo ciclo então existente, o direito de se
candidatarem aos cursos superiores, o que era coibido ou obstaculizado
nas décadas anteriores. Um passo à frente, a LDB de 1961 estabeleceu
equivalência, para ingresso no nível superior, entre cursos técnicos e o
secundário. No período posterior, a Lei 5.692/1971 aglutina primário e
primeiro ciclo do secundário em oito anos de Ensino de 1º Grau e
transforma o antigo Ginasial em 2º Grau, como curso obrigatoriamente
profissionalizante. Em 1982, essa obrigatoriedade é flexibilizada.
62. A redemocratização do país, configurada na Constituição
Federal de 1988, trouxe avanços significativos ao campo da educação,
porém, permanece a disputa entre a racionalidade econômica do setor
privado, com a lógica de mercado, e princípios republicanos de gestão
social e afirmação de direitos sociais, que intervêm fortemente na
constituição de uma identidade para o Ensino Médio como última etapa
da educação básica (COHN, 2004). A ênfase na construção de
“competências” em detrimento da apropriação de conhecimentos é um
exemplo da tentativa de ajuste da educação ao modelo de mercado.
63. Em contrapartida, há iniciativas de muitos setores da sociedade
na afirmação de um projeto de redefinição do Ensino Médio, ancorado
nos pressupostos da formação integral, superando a dicotomia entre
formação geral, cultura e formação para o trabalho. A integração do
ensino técnico ao Ensino Médio, o Fundeb e as novas Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, através do Parecer
05/2011 e da Resolução 02/2012 do CNE/CEB são importantes marcos
nesse sentido.
64. Em nível nacional, no contexto do Plano de Desenvolvimento da
Educação (PDE), foi lançado o Programa Ensino Médio Inovador
(ProEMI), cujo documento orientador, de 2013, aponta a Emenda
59/2009, a Meta 3 do PNE e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Médio como orientadoras do redesenho curricular proposto para
o Programa, do qual constam: aumento de carga horária; ações
elaboradas a partir das áreas de conhecimento; articulação dos
conhecimentos escolares com os contextos e realidades dos
estudantes; foco na leitura e letramento; atividades teórico-práticas que
orientem a iniciação científica e prática da pesquisa; uso de mídias e
tecnologias, dentre outros elementos. Também é importante referir o
Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio (PNEM), nos
moldes do PNAIC, que, em regime de colaboração, traz o apoio técnico
e financeiro da União para a formação docente e materiais pedagógicos
para as escolas das redes públicas de ensino.
65. Como desafios para esta etapa, com qualidade social, se pode
citar sua universalização, tanto para a população em idade própria
como para jovens e adultos de mais idade que a ela não tiveram
acesso; há que se superar, guardadas a diversidade e modalidades
necessárias ao atendimento das demandas, a desigualdade na oferta,
em termos de qualidade. As taxas de desperdício – reprovação e
abandono – também se constituem em obstáculos, articulados a um
índice ainda desfavorável em relação à taxa líquida.
66. Além desses elementos, há a necessidade urgente de reformas
curriculares que imprimam as necessidades e características da cultura
juvenil, em suas diferentes manifestações, à formação integral e
integrada e uma lógica avaliativa emancipatória, calcada na perspectiva
do direito, afirmando a indissociabilidade entre o educar e o cuidar,
princípio orientador para toda a Educação Básica.
67. Cabe ainda destacar a modalidade Normal, problematizada por
ocasião das disposições transitórias na LDB 9.394/1996 e no próprio
PNE para o período 2014/2024, mas, considerando a insuficiência de
formação dos educadores que atuam em especial na educação infantil e
importância deste curso na trajetória de formação dos professores, se
evidencia como uma importante estratégia, na atual conjuntura, de
formação mínima para a atuação nesta etapa, base para as formações
posteriores no campo profissional da educação.
68. No RS, o EM é ofertado em 1.475 estabelecimentos, com a
participação majoritária da rede estadual de ensino, em percentual de
84,8% das matrículas em 2013, embora tenha havido nos últimos anos
uma expansão da rede federal. No período de 2010 a 2013, houve
expansão de 44 estabelecimentos de Ensino Médio, sendo que na rede
estadual o crescimento foi de 27 estabelecimentos:
Ano 2013
Rede Estabelecimentos Matrículas
Estadual 1.080 336.435
Municipal 24 5.725
Federal 30 9.814
Particular 341 44.060
Fonte: INEP/MEC – Censo escolar 2013
69. Considerando a responsabilidade dos entes federados definida
na CF e na LDB, bem como a proporção significativamente superior pela
rede estadual de ensino, é importante referir que a mesma empreendeu
uma reestruturação curricular a partir de 2011 (Seduc-RS, 2011), com
base em uma análise diagnóstica que destacou a situação preocupante
do Estado nesta etapa da Educação Básica, quanto aos índices de
acesso e aproveitamento, figurando entre os piores do país. Também
foram destacadas as condições precárias de infraestrutura das escolas, a
fragmentação curricular, a falta de valorização dos profissionais em
educação.
70. A referida reorganização implementou o Ensino Médio
Politécnico, com a ampliação da carga horária. No currículo, se enfatizou
a dimensão da politecnia, com a articulação das áreas do conhecimento
e suas tecnologias com os eixos Cultura, Ciência, Tecnologia e Trabalho,
visando à construção do conhecimento inserido na formação para a
vivência cidadã. A relação teoria-prática é privilegiada na organização
curricular por meio de seminários integrados e projetos de pesquisa,
possibilitando a construção de projetos de vida para a inserção
qualificada e crítica na sociedade e no mundo do trabalho. Como
princípios orientadores, foram definidos a indissociabilidade da relação
parte-todo e entre teoria-prática na compreensão dos fenômenos, o
reconhecimento dos saberes construídos nas práticas sociais, a
avaliação emancipatória e a pesquisa como referencial teórico-
metodológico na apropriação dos conhecimentos.
71. O Curso Normal ofertado pela rede estadual de ensino também
sofreu reforma curricular, com base nos mesmos princípios para o EM
Politécnico, enfocando a relação teoria-prática e a pesquisa na formação
de professores para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (EF) e para
a Educação Infantil (EI).
72. Em termos de análise, é imprescindível ainda o registro da
situação educacional da população na faixa de 15 anos a 17 anos de
idade. De acordo com os dados do INEP, em 2012 o índice de jovens que
frequentou a escola foi de 84,2% no Brasil; 81,7% na Região Sul; e
83,1% no RS, abaixo, portanto da média nacional, ainda que ligeiramente
superior à média da região, revelando um grande número de jovens na
idade obrigatória que não estão na escola.
Taxa de atendimento de 15 a 17 anos - Brasil
2011 2012 2013
83,7% 84,2% -
Taxa de atendimento de 15 a 17 anos - RS
2011 2012 2013¹
83,6% 83,1% 85,6%
Fonte: PNAD/IBGE / ¹ DEPLAN/SEDUC – 2013
73. A Taxa líquida de matrícula, em 2012, teve os seguintes índices:
54,1% no Brasil; 57,3% na Região Sul; 53,8% no RS, reveladores de
uma realidade bastante desfavorável, com pouco mais da metade das
matrículas para os jovens na idade correspondente ao EM. As taxas de
aproveitamento escolar também demonstram um grande desafio a
superar:
Aprovação (AP), reprovação (RP) e abandono (AB) Brasil
2011 2012
AP RP AB AP RP AB
77,4% 13,1% 9,5% 78,7% 12,2% 9,1%
Aprovação (AP), reprovação (RP) e abandono (AB) RS
2011 2012
AP RP AB AP RP AB
69,2% 20,7% 10,1% 70,7% 17,9% 11,7% Fonte: INEP Censo Escolar
74. Sobre os resultados do Ideb, a pontuação revela que o RS ficou
abaixo da meta projetada em 2007 e 2011, sendo que o último resultado
ficou abaixo da aferição anterior:
Ideb – ENSINO MÉDIO
ANO 2007 2009 2011
Meta projetada 3.4 3.5 3.7
BRASIL resultado 3.5 3.6 3.7
Meta projetada 3.8 3.9 4.0
RS resultado 3.7 3.9 3.7 Fonte: INEP – IDEB
75. Assim como no EF, as projeções para o Estado estão acima da
projeção nacional, portanto, há que se adequar os índices esperados na
meta estadual.
76. Portanto, os dados revelam enormes desafios para o alcance da
meta do PNE e, em consequência, para o pleno desfruto do direito à
educação pela juventude em idade correspondente ao EM.
Educação Profissional
77. A Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional de 1996
prevê formas de articulação entre o Ensino Médio e a Educação
Profissional técnica de nível médio, atribuindo a decisão de adoção
dessas articulações às redes e instituições escolares. O Decreto ES
5/2004 e a Lei 11.741/2008 normatizaram a articulação da Educação
Profissional com o Ensino Médio, nas formas integrada, concomitante ou
subsequente. O Parecer 39/2004 do CNE propõe que a integração entre
Educação Profissional e Ensino Médio não pode ser organizada em
partes distintas. Trata-se, como define o parecer, de um curso único, com
um projeto pedagógico único, com proposta curricular única e com
matrícula única, tendo a sua carga horária total ampliada, contemplando
as cargas horárias mínimas para a formação geral e para a formação
profissional.
ES – Decreto 5154/2004 (SEDUC)
78. A Resolução CNE/CEB 2/2012, em seu artigo 7º, que define
diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio, aponta para a
organização curricular nacional uma base comum e uma parte
diversificada, que não devem constituir blocos distintos, mas um todo
integrado. Dessa forma, abrem-se espaços para que outros
componentes curriculares, a critério dos sistemas de ensino e das
unidades escolares e definidos em seus projetos políticos-pedagógicos,
possam ser incluídos no currículo, sendo tratados ou como disciplinas ou
com outros formatos, preferencialmente, de forma transversal.
79. Assim, o currículo da Educação Profissional integrada ao Ensino
Médio deve assegurar ações que promovam a educação tecnológica
básica, a compreensão do significado das ciências, das letras, das artes
e da cultura, dos processos históricos e das transformações da
sociedade e o estudo da língua portuguesa como instrumento de
comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania. O
trabalho como princípio educativo, a pesquisa como princípio pedagógico
e os direitos humanos como princípio norteador, permeando todo o
currículo, para promover o respeito aos direitos e à convivência humana,
devem ser desenvolvidos como práticas educativas integradas, contínuas
e permanentes. Não se pode perder, nesta organização curricular, o
princípio orientador de toda a Educação Básica, qual seja, o direito de
toda pessoa ao pleno desenvolvimento, e em especial nesta faixa etária,
a correspondente responsabilidade do poder público, da família e de toda
a sociedade em promover uma formação integral, que articule o educar e
cuidar como basilares no currículo das instituições de ensino.
80. Desse modo, a educação profissional constitui-se forma de
construção de um projeto de desenvolvimento social e econômico
equilibrado, integra o conjunto de ações que visam agregar qualidade
social à educação ao desenvolvimento das pessoas, das comunidades e
do Estado. Portanto, é na relação com a formação geral que os saberes
constituem sentidos, enquanto conhecimentos específicos no contexto da
formação técnica, num determinado momento histórico e espaço social.
81. A meta colocada no PNE para a Educação Profissional é a
ampliação das matrículas para 4.808.838 em números absolutos, no
segmento público. Os dados do Censo Escolar da Educação Básica em
2013 são os seguintes: Brasil, com 1.602.946; a Região Sul, com
178.965; e no RS, são 77.411 matrículas, além de 15.265 na Educação
profissional integrada ao Ensino Médio. Em relação ao número de
matrículas na rede pública, constam 900.519 no Brasil e 81.299 na
região sul. No Estado, o censo escolar 2013 revela os seguintes dados:
EA - Aditar, abaixo da tabela o seguinte texto: Destaca-se que o número de
matrículas no quadro acima, referente a rede estadual, não contempla a oferta
de Educação Profissional integrada ao ensino médio. (SEDUC)
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL TÉCNICO
DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA Nº matrículas Percentual
Rede estadual 25.626 33%
Rede municipal 1.187 1,5%
Rede federal 8.799 11%
Rede privada 41.799 54% Fonte: Sinopse Estatística 2013- INEP/MEC
82. Os dados indicam um percentual relativamente alto na rede
privada, demandando, portanto, estratégias que viabilizem o acesso e a
ampliação com gratuidade, conforme a meta PNE. Ao serem computadas
as matrículas da EP integrada ao EM, temos 92.676 matrículas no setor
público, com percentual de 44% de cobertura pela rede estadual de
ensino, subindo para 55% o percentual de matrículas no setor público.
Assim, para alinhamento com a meta nacional, é necessária a ampliação
em 154.822 matrículas, sendo 77.411 no setor público, contando
exclusivamente com a rede estadual e federal, já que provavelmente na
rede municipal as matrículas ou se mantêm, ou diminuirão, pela
competência dos entes federados.
83. ES - Cabe referir, considerando o papel preponderante da rede
estadual de ensino na consecução da meta apontada no PNE, a
reorganização curricular empreendida pela Secretaria Estadual de
Educação do RS, inserida na reforma curricular do EM, já referida
anteriormente, também na Educação Profissional integrada ao EM.
ES – substituir todo o parágrafo por: Destaca-se que a SEDUC promoveu, no
contexto da reestruturação do ensino médio, a reestruturação da educação
profissional, implantando a educação profissional integrada ao ensino médio.
(SEDUC)
84. Na análise diagnóstica que precedeu a proposta de reforma, a
Seduc RS (2011) aponta: os cursos ofertados pela rede pública estadual
não refletiam as características regionais, tomando por referência a
caracterização econômica dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento
(COREDEs) e os arranjos produtivos locais, tampouco o crescimento da
recuperação das atividades econômicas no RS em diferentes áreas.
Havia baixa incidência de cursos ligados às novas tecnologias, o que
afastava a oferta da demanda solicitada pela sociedade no que se refere
ao desenvolvimento tecnológico. O eixo gestão e negócios predominava
a oferta, pela facilidade/baixo custo financeiro, sem diálogo com a
demanda social e econômica. Assim, os cursos não dialogavam com as
cadeias produtivas e estavam organizados de forma desarticulada; os
índices de reprovação atingiam em torno de 33% e de evasão em 44%, o
que é revelador de uma rede de escolas sem projeto pedagógico
articulado e com dificuldades em dialogar com os desejos e as
necessidades da comunidade escolar e da sociedade em geral. Não
havia sinalização de revitalização ou mudança de paradigma.
85. ES - A partir deste cenário, a Seduc RS implementou a
reorganização, também no contexto da reforma geral do EM,
fundamentada nos princípios gerais já destacados, além de privilegiar o
desenvolvimento local como eixo organizador da oferta, sem descuidar
das articulações com o mundo contemporâneo em sua dimensão global,
nacional e regional. A oferta atualmente é nas formas subsequente e
integrada ao EM, sendo a última a prioridade da Secretaria. A forma
concomitante é realizada por meio do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), em parceria com o Sistema “S” e
Institutos Federais, os quais já contam com infraestrutura adequada. As
diretrizes para a oferta de novos cursos são: harmonização com as
necessidades dos Arranjos Produtivos Locais e ênfase no eixo
tecnológico Ambiente e Saúde. A reorganização proposta se encontra em
curso, buscando superar a lógica das competências e habilidades
marcadas pelo mercado por uma concepção pedagógica caracterizada
ES - Substituir todo o parágrafo por: As diretrizes para a oferta de novos cursos
são: (1) harmonização com as necessidades dos Arranjos Produtivos Locais;
(2) priorizar em todas as regiões do Estado a implantação dos cursos
Técnicos em Meio Ambiente, em Nutrição e Dietética e em Reciclagem, do
eixo tecnológico Ambiente e Saúde e do curso Técnico em Logística, do eixo
tecnológico Gestão e Negócios. No que se refere aos cursos Subsequentes, a
reorganização proposta se encontra em andamento, buscando superar a
lógica das competências e habilidades, marcada pelo mercado, por uma
concepção de formação integral dos sujeitos, através de práticas
pedagógicas caracterizadas pela interdisciplinaridade, pesquisa, teoria e
prática, entre outros. Ressalta-se a necessidade de prover recursos humanos
e financeiros necessários para tais objetivos. (SEDUC)
pela interdisciplinaridade, pesquisa, entre outros, com algumas
dificuldades de prover os recursos humanos e financeiros necessários.
86. Em 2013, a rede pública estadual contou com ES1 51 cursos
técnicos inseridos em 11 eixos tecnológicos. Predominou a forma
subsequente, com ES2 257 cursos, seguida por 85 cursos na forma
concomitante e 79 cursos na forma integrada. Há ES3 27 escolas
agrícolas, 59% no campo e 41% em zona urbana, implementando uma
política curricular agroecológica. Assim, apesar das dificuldades
enfrentadas, a ampliação de matrículas está acompanhada, nos últimos
anos, de uma proposta de reestruturação curricular que revitalize a EP
na direção da articulação ES4 com a formação cidadã, as demandas da
sociedade atual e o mundo do trabalho.
ES1 – com 47 tipos diferentes de cursos (SEDUC) ES2 - com 247 cursos (SEDUC) ES3 – Há 26 escolas técnicas agrícolas sendo uma com duas unidades, 59% rurais e 41% urbanas, tendo a agroecologia como matriz disciplinar. Assim(SEDUC) ES4 – articulação com o mundo do trabalho, com as demandas da sociedade atual e com a formação integral dos sujeitos. (SEDUC)
87. A educação profissional deve se constituir como um projeto
educacional que atenda às necessidades do mundo do trabalho, mas
que tenha na sua centralidade o sujeito e a sociedade, a partir de uma
proposta de formação integral, que considere o desenvolvimento local
como eixo organizador da metodologia de ensino-aprendizagem.
Metodologia que possibilita ler os conteúdos técnicos em pauta, de forma
a relacionar as atividades produtivas às quais está vinculada com a sua
inserção e interações com o mundo contemporâneo, formando
estudantes e cidadãos.
88. Por fim, se destaca um grande desafio nacional para toda a
Educação Básica, a fim de se igualar tardiamente a um processo mundial:
a expansão não só prevista em termos de anos de escolarização
obrigatória na EC 59/2009, mas em termos de tempo de permanência na
escola, ou seja, tempo integral, a partir de uma concepção de educação
integral, que não cumpra uma lógica de “mais do mesmo”, mas revitalize
o currículo numa perspectiva do educar e cuidar, tecendo as dimensões
educacionais com as culturais, esportivas e de lazer. Os dados revelam
(INEP, Censo Escolar 2013) neste indicador que, no Brasil, 34% das
escolas ofertam pelo menos 7h diárias em atividades escolares; na
Região Sul, o percentual é de 47,5%; no RS, 43,5%; o percentual de
estudantes que permanecem em atividade nesta jornada escolar é de
13,2% no Brasil; 14,9% na Região Sul; e 15% no RS.
89. Portanto, os índices do Estado demonstram uma situação inferior
ao índice da região, mas superior às taxas do país, o que permite uma
qualificação da meta em nível estadual. Para atingir a meta proposta
para a educação em tempo integral com qualidade no Estado, há que se
fazer muitos investimentos, que deverão ser planejados de forma
articulada pelas esferas estadual e municipal, contando com apoio
técnico e financeiro da União.
90. A partir desta breve análise situacional da Educação Básica,
seguem as metas e estratégias referentes a esta etapa, alinhadas ao
PNE.
Meta 1 PNE: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Meta PEERS: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade em todos os
municípios e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, ES no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3
(três) anos até o final da vigência deste PEE-RS, ESUP ampliando o
percentual na faixa etária da creche nos municípios onde a meta do PNE
já estiver alcançada, conforme os PMEs.
ESUP – ampliando o percentual na faixa etária da creche nos municípios
onde a meta do PNE já estiver alcançada, conforme os PMEs. (2ªCRE -
UNCME)
ES - atender 100% (cem por cento). (2ªCRE)
91. Priorizar, a partir da aprovação deste PEE-RS, nos sistemas e
nas redes de educação dos municípios do estado do Rio Grande do Sul o
acesso à educação infantil e fomentar políticas públicas EA1, em regime
de colaboração, que fortaleçam a capacidade dos sistemas e das redes
de ensino, para ampliar a oferta de atendimento educacional com
qualidade e equidade social EA2 EA3 em alinhamento ao que propõe o
PNE; EA4
EA1 - públicas que garantam a estrutura necessária, seja ela física ou humana para uma educação infantil igualitária, (SEDUC)
EA2 - social e racial (Movimento Negro)
EA3 – social, etnicorracial e de gênero; (SEDUC)
EA4 - conforme os PMEs, aumentando/ampliando a infraestrutura e os
recursos humanos. (36ª CRE)
92. definir um planejamento estratégico, sob responsabilidade de
Seduc-RS e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(Undime) EA1, que, no prazo de dois anos após a aprovação do PEE,
viabilize políticas em regime de colaboração entre o Estado EA2, os
Municípios e a União, que assegurem a efetivação das metas de
expansão EA3 das respectivas redes públicas e privadas para a
Educação Infantil, com referência nas metas propostas no PNE/2014
EA4; EA5
EA1 –(Undime) e Uncme-RS; (UNCME)
EA2 – Estado do Rio Grande do Sul (12ª CRE)
EA3 – expansão com qualidade (FURG)
EA4 – PNE/2014 com a garantia de processo de autorização de funcionamento realizada pelos CMEs; (UNCME-RS)
EA5 - com implantação imediata (36ª CRE)
93. definir, no âmbito de cada município EA1, EA2 EA3 estratégias e EA1 - município e Estado do Rio Grande do Sul (12ª CRE)
ações para o progressivo cumprimento da meta, de forma a atingir, até
2016, o correspondente a 100% do percentual definido para o
atendimento da faixa de 4 a 5 anos de idade; EA4 EA5
EA2 - município um plano de expansão (SEDUC)
EA3 – município em regime de colaboração com todos os entes federados e órgão afins (SEDUC)
EA4 – idade e até 2024, o percentual de 50% para o atendimento da faixa etária de 0 a 3 anos (SEDUC)
EA5 - idade sem prejuízo da oferta de atendimento para a faixa de 0 a 3 anos de idade. (FURG)
94. definir, no âmbito de cada município EA1, estratégias e ações
para o progressivo cumprimento da meta, de forma a atingir, nos
primeiros cinco anos de vigência, o correspondente à ES metade do
percentual definido pela meta nacional para o atendimento da faixa de 0 a
3 anos de idade; EA2
ES – correspondente à 25% (UNDIME-RS)
EA1 - município, um plano de expansão, (SEDUC)
EA2 - idade, incluindo no sistema de Educação Infantil, faixa de 4 a 5 anos. (1ª
CRE;36ª CRE)
95. elaborar e desenvolver plano de ação, coordenado por Seduc-RS
e Undime EA1, em regime de colaboração entre órgãos públicos da
educação, da saúde, da assistência social, do Ministério Público e das
representações da sociedade civil, orientando formas de busca ativa de
crianças em idade correspondente à educação infantil, EA2 preservando
o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos
e assegurando o direito constitucional à educação escolar obrigatória, a
todas as crianças a partir dos 4 (quatro) anos; EA3
EA1 – Undime e Uncme-RS (SEDUC)
EA2 - infantil que não estejam matriculadas (FURG)
EA3 – Deve-se ter um monitor para cada turma, independente da quantidade de alunos para auxiliar a professora em todos os aspectos e necessidades diárias. (SEDUC)
96. ES estabelecer, sob responsabilidade do Conselho Estadual de
Educação e dos Conselhos Municipais EA1, em regime de colaboração,
no primeiro ano de vigência do PEE, normas, procedimentos, prazos
para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das
famílias por creches e por pré-escola EA2, verificando indicadores em
relação ao que se propõem as metas estadual e nacional, em regime de
colaboração;
ES – regular, sob responsabilidade (13ªCRE)
EA1 – Municipais de Educação (UNCME)
EA2 – pré-escola e estabelecendo requisitos de matrículas por zoneamento
(SEDUC)
97. realizar periodicamente, em todos os municípios EA, em regime
de colaboração, sob responsabilidade da Seduc-RS e secretarias
municipais de Educação, chamada pública ES para a faixa etária da
pré-escola (4 anos a 5 anos de idade);
ES - pública de crianças na pré-escola (FURG)
EA – municípios e na rede estadual (12ª CRE)
98. realizar anualmente, EA a partir da aprovação deste Plano,
censos educacionais em todos os sistemas de ensino, estabelecendo
estratégias de levantamento de dados sobre a Educação infantil (0 a 5
anos) para caracterizar, por município e região, a demanda reprimida e
EA – anualmente pela Seduc-RS e secretarias municipais de educação
(SEDUC)
a necessidade por vagas;
99. - fazer cumprir, EA1 EA2 em todos os sistemas de ensino, as
exigências mínimas de qualidade para o funcionamento adequado das
instituições de Educação Infantil públicas e privadas, de forma a atender
todas as crianças, respeitando as diversidades regionais, assegurando
o atendimento das características EA3 das distintas faixas etárias e ES
das necessidades nos processos educativos, como recomendam as
Resoluções dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais; EA4.
ES – etárias e do público-alvo da educação especial (SEDUC)
EA1 – cumprir através de vistorias in loco pelo CME, (SEDUC)
EA2 - cumprir através da fiscalização e reivindicação da comunidade escolar, (10ª CRE)
EA3 – características e necessidades (FURG)
EA4 - desde que aja infraestrutura e recursos humanos (36ª CRE)
100. ES1 assegurar, por meio de ações dos órgãos administrativos e
normativos dos sistemas, que em ES2 dois anos a partir da aprovação
deste plano, todos os municípios EA, todas as redes e sistemas de
educação tenham definido suas políticas para a educação infantil, com
base nas diretrizes nacionais, estaduais e municipais e em observância
as metas dos PNE do PEE e dos PMEs;
ES1. Substituir o parágrafo por: Assegurar, por meio de ações dos órgãos administrativos e normativos dos sistemas, que em 5 anos , a partir da aprovação deste pleno, todos os municípios, todas as redes e sistemas de educação tenham definido suas políticas para a Educação Infantil, com base nas Diretrizes Nacionais, Estaduais e Municipais e em observância as metas dos PNE do PEE e dos PMEs. (36ª CRE) ES2 - 5 anos , a partir (1ª CRE) EA - municípios e toda rede estadual (12ª CRE)
101. estabelecer, em todos os municípios, a partir da vigência deste
plano, em articulação EA1 com as instituições de ensino superior que
tenham experiência na área, EA2 um sistema de acompanhamento EA3
da EI, nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio
técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do
cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes
nacionais e estaduais EA4; EA5
EA1 – articulação permanente (SEDUC)
EA2 - experiência na área e o reconhecimento por parte do MEC (CPERS/Sindicato)
EA3 - acompanhamento e supervisão pela universidade (36ª CRE)
EA4 – estaduais e municipais (SEDUC)
EA5 - Construir estrutura básica adequada para atender os alunos. (36ª CRE)
102. - criar condições de fiscalizar e fazer cumprir a regulamentação
das instituições de educação infantil dos sistema estadual e municipais de
ensino, no prazo máximo de ES dois anos a partir da vigência deste PEE,
aprimorando normativas e mecanismos de acompanhamento e controle
no âmbito de cada sistema, em ação articulada com o Ministério Público;
ES- máximo de 5 anos, a partir (1ª CRE; 36CRE)
103. ES1 - assegurar permanentemente, por meio de ações EA1 dos
órgãos ES2 administradores e normatizadores dos sistemas de ensino,
infraestrutura EA2 necessária para um trabalho pedagógico de qualidade,
desde a construção física, até os espaços de recreação e ludicidade, a
adequação de equipamentos nas escolas existentes, tecnologias,
acessibilidade, assim como naquelas a serem criadas, de acordo com as
exigências dos respectivos sistemas de ensino; EA3
ES1 – garantir, por meio de (SEDUC)
ES2 – órgãos normatizadores e administradores (SEDUC)
EA1 – ações e competências; (SEDUC)
EA2 – física adequada às condições climáticas locais (SEDUC)
EA3 – ensino e garantir sua manutenção; (SEDUC)
104. manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as
normas de acessibilidade, vínculos com o programa nacional de
construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas
públicas de educação infantil;
105. efetivar, EA1 ES1 mecanismos de colaboração, sob a
coordenação dos órgãos ES2 administradores e normatizadores dos
sistemas, entre os setores de educação, da saúde e da assistência social,
no sentido de ES3 atender as necessidades mínimas para o bem-estar
da criança, definidos em cada plano ES4 municipal; EA2 EA3
ES1 – efetivar políticas intersetoriais sob a coordenação (SEDUC)
ES2 – órgãos normatizadores e administradores (SEDUC)
ES3 – no sentido de garantir o atendimento integral da criança , definidos (SEDUC)
ES4 – plano setorial (SEDUC)
EA1 – efetivar no primeiro ano de vigência dos planos de educação (SEDUC)
EA2 - municipal e Estadual (12ª CRE)
EA3 - municipal sem discriminação entre os entes federados. (10ª CRE)
106. assegurar, pelos sistemas de ensino, que em três anos todas as
instituições de educação infantil tenham formulado seus projetos político-
pedagógicos EA e regimentos escolares, com a participação das
comunidades envolvidas, adequando-os às normas dos respectivos
sistemas de ensino;
EA – culturais (8ªCRE)
107. organizar, a partir da vigência deste Plano, um sistema anual de
informações estatísticas e de divulgação da avaliação da política de
atendimento da Educação Infantil no Estado, sob a responsabilidade da
Seduc-RS e Undime;
108. incluir as instituições de educação infantil existentes no Rio
Grande do Sul no sistema nacional de estatísticas educacionais, no prazo
ES1;EA de ES2 três anos;
ES1 - prazo máximo de 4 anos. (36ª CRE)
ES2- de 4 anos.(1ª CRE)
EA- prazo máximo de (1ª CRE)
109. fortalecer mecanismos de acompanhamento e monitoramento do
acesso e da permanência das crianças na educação infantil, ESUP em
especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância;
ESUP – infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência
de renda (10ª CRE)
110. realizar periodicamente, em regime de colaboração, levantamento
da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como
forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda
manifesta;
111. ES1 priorizar o acesso à educação infantil e ES2 ES3 promover a
oferta do atendimento educacional especializado complementar e
suplementar aos (às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento EA1 e altas habilidades ou superdotação, assegurando
a educação bilíngue para crianças surdas EA2 e a transversalidade da
educação especial nesta etapa da educação básica; EA3, EA4, EA5,
EA6,
ES1 – garantir o acesso; (SEDUC)
ES2 – infantil e qualificar; (SEDUC)
ES3 - infantil e garantir (10ª CRE)
EA1 - transtorno do espectro autista e altas habilidades (FURG)
EA2 - surdas e disciplina de Libras como meio de comunicação entre colegas e professores (10ª CRE)
EA3 - com profissional capacitado, bem como o professor assistente ou monitor, para auxiliar no trabalho assegurando a esses os profissionais, espaço físico e recursos necessários; (23ªCRE)
EA4 – disponibilizando profissionais qualificados e criando espaços educacionais condizentes com suas reais necessidade e que contribuam para o desenvolvimento e êxito na vida escolar, respeitando seu tempo e suas particularidades. (SEDUC)
EA5 - nomeando profissionais habilitados para as escolas, em consonância com o número de alunos que apresentam os problemas mencionados, obrigatoriamente. (25ª CRE)
EA6 - Estados e municípios deverão investir em profissionais da saúde para dar assistência no próprio município e escola (36ª CRE)
112. ES promover o atendimento das populações do campo, ESUP
indígenas e quilombolas na educação infantil EA nas respectivas
comunidades, de forma a atender as suas especificidades,
particularidades históricas e culturais, assegurando o direito à Educação;
ESUP- indígenas e quilombolas. (NEI) ES – garantir o atendimento (3ª CRE) EA – infantil nas escolas estaduais indígenas (21ª CRE)
113. garantir, por meio de ações das secretarias municipais de
Educação, o acesso à educação infantil ESUP1 em tempo integral para
as crianças que estão em ESUP2 creches ESUP3 e pré-escolas,
conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil, até o final do plano;
ESUP1 – em tempo integral para as crianças (UNDIME)
ESUP2 – que estão em creches e pré-escolas, conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (UNDIME)
ESUP3- creches e pré-escolas. (1ª CRE, 36CRE)
114. promover a formação inicial e continuada dos profissionais
(docentes e não docentes) da Educação Infantil, garantindo,
progressivamente (conforme prazo definido na meta específica), o
atendimento por profissionais com formação superior; EA
EA – a ser realizada, preferencialmente, no período da Hora Atividade; (SEDUC)
115. ESUP assegurar a formação mínima estabelecida em lei para
todos os ES trabalhadores em educação que atuam nas instituições de
educação infantil, aprimorando mecanismos de acompanhamento e
controle por parte dos órgãos administrativos e normativos dos sistemas,
ESUP - suprimir todo o parágrafo (FURG)
ES – todos os profissionais (docentes e não docentes) (FURG)
em articulação com Ministério Público;
116. ESUP1 ES1 efetivar programas de Formação de Profissionais de
Educação infantil, em parceria entre Estado e municípios, ESUP2 a fim
de que ES2 em cinco (5) anos, todos os dirigentes de instituições de
educação infantil obtenham formação mínima em curso normal e, em dez
(10) anos, com formação em nível superior; e que, em cinco (5) anos,
todos os professores obtenham habilitação específica, modalidade normal
e, em dez (10) anos, 100% deles obtenham formação específica de nível
superior.
ESUP1 - suprimir todo o parágrafo (UFRGS;3ª CRE)
ESUP2 - a fim de que em cinco (5) anos, todos os dirigentes de instituições de educação infantil obtenham formação mínima em curso normal e, em dez (10) anos, com formação em nível superior;
ES1 - substituir o todo o parágrafo por : Implementar política de formação em serviço para profissionais que já atuam na Educação Infantil, incluindo-se dirigentes das instituições - garantindo a formação em nível superior - Licenciatura em Pedagogia/Cursos presenciais - de maneira a habilitar em até cinco (5) anos, 50% dos profissionais e, em dez (10) anos, 100 % dos profissionais de creche e pré-escola - a partir de regime de colaboração entre a União, o Estado e os municípios, incluindo profissionais das redes conveniadas. (UFRGS) ES2 –a fim de que todos os dirigentes obtenham formação mínima imediata. (12ª CRE)
117. garantir a oferta, ES conforme demanda, de cursos de Ensino
Médio, modalidade Normal com habilitação em educação infantil,
inclusive no turno da noite, bem como cursos de ensino superior
ofertados no Estado do RS.
ES – a oferta, a partir de diagnóstico das necessidades de docentes por
município e regiões do estado, de cursos (UNCME)
118. estabelecer parcerias entre as redes estadual, municipal e
escolas privadas de ensino para a promoção de cursos de capacitação
de professores de educação infantil, visando capacitar ES 50% dos
profissionais em cinco anos e 100% em dez anos, constituindo-se em
programas de educação continuada.
ES - 100% dos profissionais em cinco anos constituindo-se (SEDUC)
119. ES1 garantir EA1 formação continuada EA2 aos professores da
educação infantil para atuarem na ES2 inclusão de crianças com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação em classes comuns, por meio de ações articuladas da
Seduc-RS e secretarias municipais de Educação; EA3 EA4 EA5.
ES1 – promover formação; (SEDUC)
ES2 – formação de crianças(SEDUC)
EA1 – garantir e facilitar (SEDUC)
EA2 –continuada de forma gratuita (3ª CRE)
EA3 – Todos os profissionais que tiverem contato com essas crianças devem receber capacitação para a inclusão de crianças com necessidades especiais. (SEDUC)
EA4 - garantindo apoio pedagógico, psicológico contínuo aos alunos e aos professores que atuam diretamente com alunos inclusivos, em forma de rede (municipal,estadual e ou federal). (SEDUC)
EA5 - oportunizando dentro da carga horária do professor horas de formação com o professor apoio especializado. Para que a formação seja viabilizada é necessário um professor auxiliar para a substituição do professor em
formação. (36ª CRE)
120. ES1 efetivar políticas em regime de colaboração entre estado,
municípios e instituições de ensino superior, EA1; EA2 para qualificar os
profissionais da Educação Infantil, ES2 ampliando as possibilidades da
graduação, extensão e pós-graduação.
ES1 – substituir o parágrafo por: Efetivar, as políticas públicas,em regime de colaboração entre Estados, Municípios e instituições de Ensino Superior a participar da qualificação dos profissionais da Educação Infantil, proporcionando as possibilidades da graduação, extensão e pós-graduação. (36ª CRE)
ES2 – Infantil, proporcionando as possibilidades (1ª CRE)
EA1 - ensino superior para participar da qualificação dos profissionais (1ª CRE)
EA2 - ensino superior, prioritariamente instituições públicas, para qualificar os profissionais(CPERS/Sindicato)
EN1- O regime de colaboração entre estado e municípios na Educação Infantil Indígena pode ser estabelecido desde que conte com a anuência formal das comunidades e dentro dos mesmos critérios de qualidade da Modalidade Educação Escolar Indígena. (NEI)
EN2- Avaliar com as comunidades Kaingang e Guarani sobre a necessidade e levantar as demandas em termos do atendimento de creche e de Educação Infantil, conforme a realidade e cultura de cada povo indígena e comunidade. (NEI)
EN3- A Educação Indígena começa em casa. A Educação Infantil deve respeitar a liberdade de decisão dos familiares quanto ao atendimento e não pode interferir na organização social e nas línguas indígenas. Quando a Educação Infantil é implantada, a formação inicial e continuada dos profissionais indígenas necessita ser específica e diferenciada, com a exigência de domínio e utilização das línguas indígenas e priorizando as pessoas mais velhas e experientes. Em termos pedagógicos, é necessário considerar o afeto e o cuidado materno, os cuidados com a saúde e o bem estar das crianças. (NEI)
EN4 - Ofertar educação infantil nos Institutos Estaduais que oferecem Curso Normal e possuem estrutura física, pedagógica e recursos humanos.
EN5 – Assegurar, por meio de ações dos municípios em regime de colaboração com os demais entes federados, infraestrutura, material didático, mobiliário, instalação prediais adequadas à faixa etária da educação infantil, além de profissional capacitado para atender à demanda. (SEDUC)
EN6 - Fomentar o atendimento das crianças do campo na educação infantil por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando
a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais, quilombolas e indígenas. (Movimento Negro)
EN7 - Assegurar a elaboração e difusão de orientações curriculares, formação de pessoal, inicial e continuada, produção de programas e materiais, com o objetivo de estimular o conhecimento, respeito e valorização da diversidade etnicoracial, compreendidos como requisitos para o pleno desenvolvimento de pessoa, preparo para o exercício da cidadania e padrão de qualidade da educação e que atenda a todas as áreas de atuação nas escolas de educação infantil. (Movimento Negro)
EN8 - Estabelecer no primeiro ano de vigência do plano, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública de demanda das famílias por creche, de modo a garantir a equidade Étnicoracial na educação infantil. (Movimento Negro)
EN9 - Garantir nos planos estaduais e municipais de educação, ações que promovam o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e culturas africanas e afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e a discriminação, em parceria com o Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do RS, UNDIME E UNCME. (Movimento Negro)
EN10 - efetivar, sob responsabilidade das Secretarias de Educação, em regime de colaboração, no primeiro ano de vigência do PEE, consulta pública da demanda das famílias por creches e por pré-escola, verificando indicadores em relação ao que se propõem as metas estadual e nacional; (SEDUC)
Meta 2 PNE: universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam esta etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE
Meta PEERS: universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para
toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e ES1 garantir que no
mínimo 80% (oitenta por cento) dos estudantes concluam essa etapa na
idade recomendada até ES2 2019 e pelo menos 95% (noventa e cinco
por cento) dos alunos, ES3 até o último ano de vigência deste PEE-RS.
ES1- possibilitar que no mínimo ( CRE)
ES2 - até 2017 (2ªCRE)
ES3 – até 2019. (2ªCRE)
121. elaborar planejamento detalhado de ações, no primeiro ano do
PEE, em regime de colaboração, precedido de sistematização e análise
dos dados sobre o acesso ao EF, visando sua universalização, no prazo
de dois anos, e assegurar o direito à educação, matrícula e permanência
dos estudantes, cumprindo o que indica a Constituição Federal no que se
refere à obrigatoriedade da conclusão do Ensino Fundamental,
envolvendo os municípios e o estado, através das Coordenadorias
Regionais – CRE/Seduc-RS e das secretarias municipais de Educação,
demandando o apoio técnico e financeiro da União;
122. ES criar, EA1 sob responsabilidade das secretarias municipais de
Educação e Secretaria Estadual de Educação, no prazo de um (1) ano da
aprovação do PEE, mecanismos para o acompanhamento individualizado
dos(as) alunos(as) do Ensino Fundamental, EA2 fortalecendo o
monitoramento do acesso, da permanência e avaliando o aproveitamento
escolar dos estudantes, EA3 em especial os beneficiários de programas
de transferência de renda; EA4 EA5 EA6 EA7
ES - Padronizar mecanismos existentes, sob responsabilidade das
Secretarias Municipais de Educação e Secretaria Estadual de Educação para
elaboração de instrumentos para acompanhamento individualizado, comum a
todas as unidades integrantes do Sistema de Ensino fortalecendo 0
monitoramento(2ªCRE)
EA1. criar e assegurar (10ª CRE)
EA2 - Ensino Fundamental, com um profissional de apoio (2ªCRE)
EA3 - estudantes, respeitando a temporalidade de cada sujeito e a condição da
diversidade que permeia os espaços de ensino considerando que cada
sujeito tem seu processo (aspectos estruturais e instrumentais) (SEDUC)
EA4 – com laboratórios de aprendizagem com profissionais habilitados,
atendendo aos alunos em turno inverso.( 28ªCRE)
EA5 – determinando o comprometimento da família na vida escolar dos
filhos; (14CRE)
EA6 - oferecendo para isso aula de reforço e apoio pedagógico. (11ª CRE)
EA7 - com equipes de profissionais com formação específica para apoio do
trabalho pedagógico com o educando e a família (orientador, psicólogo e
assistente social. (10ª CRE)
123. - elaborar planejamento detalhado de ações, ES no primeiro ano
do PEE-RS, em regime de colaboração, precedido de sistematização e
análise dos dados sobre a distorção idade-escolaridade no EF,
envolvendo os municípios e o estado, através das Coordenadorias
Regionais de Educação (CREs/Seduc-RS) e secretarias municipais de
Educação, demandando o apoio técnico e financeiro da União,
estabelecendo metas parciais por período, conforme a situação de cada
município, com vistas ao alcance da meta estabelecida;
ES – no segundo ano do PEE-RS (UNCME)
124. regularizar o fluxo escolar no âmbito de cada sistema de ensino, ESUP – programas de aceleração da aprendizagem (SEDUC)
por meio de ações planejadas pelos órgãos gestores, reduzindo
progressivamente as taxas de repetência e de evasão por meio de apoio
pedagógico, ESUP programas de aceleração da aprendizagem,
recuperação concomitante ao longo do curso EA1 e EA2 recursos
materiais e humanos que garantam aprendizagem com qualidade; EA3
EA4 EA5
EA1 – curso em turno inverso ao turno regular, em sala de apoio pedagógico com professor especializado contratado para esse fim (14CRE)
EA2 – garantir recursos (14CRE).
EA3 – monitorados pelas secretarias de educação; (SEDUC)
EA4 – com profissionais qualificados e espaços adequados para uma efetiva aprendizagem. (SEDUC)
EA5 – e encaminhando relatório anual aos CMEs dos índices de aprovação e reprovação e atas de resultados finais dos estudantes do 1º ao 9º ano; (UNCME)
125. ES EA1 orientar EA2, sob responsabilidade da Seduc-RS e
secretarias municipais de Educação, a avaliação institucional das
unidades de ensino e monitoramento da aprendizagem dos estudantes
EA3, a partir de dimensões e indicadores que considerem as diretrizes
curriculares do Ensino Fundamental de 9 anos, com periodicidade anual,
a partir do primeiro ano de vigência deste PEE-RS, visando ao alcance
da meta em cada escola;
ES - Construir com os Conselhos Escolares, sob a responsabilidade (CPERS/Sindicato)
EA1 – Planejar e orientar
EA2 - orientar e desenvolver; (27ªCRE)
EA3 – estudantes ampliando o aproveitamento dos alunos que deverão ajudar
na construção de novos mecanismos para ampliação da qualidade (11ª CRE)
126. qualificar e aprofundar permanentemente a organização político-
pedagógica das instituições educacionais dos sistemas de ensino, sob
orientação da Seduc-RS em articulação com as secretarias municipais de
Educação, com vistas ao atendimento do processo de desenvolvimento e
aprendizagem de todas as crianças e jovens no Ensino Fundamental;
127. EA1 promover EA2, através de planejamento conjunto entre
Seduc-RS e secretarias municipais de Educação, a aproximação entre
propostas pedagógicas das redes municipais e da rede estadual de
ensino, a partir do desenvolvimento de políticas de formação docente e
da análise das ações desencadeadas no conjunto das redes de ensino,
visando ao alcance da meta; EA3
EA1 – Viabilizar e (27CRE)
EA2 – promover e incentivar (27CRE)
EA3 – adequando idade de ingresso ao 1º ano do Ensino Fundamental entre
estado e município (14CRE)
128. ES garantir permanentemente, por parte das mantenedoras EA1,
recursos financeiros EA2 que possam suprir as necessidades
pedagógicas EA3, os recursos humanos EA4 e a manutenção dos
espaços criados a partir da universalização, visando à permanência e à
aprendizagem efetiva de todos educandos, assim como prever recursos
financeiros para espaços que vierem a ser criados; EA5 EA6
ES – assegurar, por parte (SEDUC)
EA1 - mantenedoras com apoio e em regime de colaboração com a União, (UNDIME)
EA2 – financeiros mínimos; (SEDUC)
EA3 – pedagógicas mínimas; (SEDUC)
EA4 – humanos qualificados (28ªCRE)
EA5 – contemplando a diversidade de todos os alunos ; (SEDUC)
EA6 – Oferecer móveis, instalações à faixa etária a partir dos 6 anos,
respeitando o desenvolvimento cognitivo e psicomotor da criança, atendendo
as suas necessidades físicas. ( CRE)
129. promover de forma sistemática EA1, a partir da aprovação do
PEE-RS, sob responsabilidade compartilhada da Seduc-RS e Secretarias
Municipais de Educação, EA2 a busca ativa de crianças e adolescentes
fora da escola, fortalecendo parcerias com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude para
diminuir os índices de evasão e abandono em todas ES1 ES2 as etapas
do Ensino Fundamental; EA3
ES1 - abandono em todas as modalidades do ensino fundamental
ES2 - abandono em toda a Educação Básica (SEDUC)
EA1 – sistemática e através de registros contínuos (SEDUC)
EA2- Educação e conselhos tutelares, através de corpo técnico capacitado
extra escolar, tendo como instrumentos de consulta, os dados obtidos pelas
escolas (2ªCRE)
EA3 – acompanhando, fiscalizando o cumprimento da lei e exigindo o
comprometimento familiar. (14ªCRE)
130. realizar, ES1 anualmente, em parceria da Seduc-RS e secretarias
municipais com entidades estaduais e municipais, mapeamento, por meio
de censo educacional, das crianças e dos adolescentes que se
encontram fora da escola, visando localizar a demanda e ES2 garantir a
universalização da oferta do ensino obrigatório;
ES1 - realizar, semestralmente em parceria (1ª CRE, 36CRE) ES2 - a demanda e o retorno ao ensino obrigatório. (1ª CRE)
131. EA1 elaborar EA1, sob coordenação dos órgãos administradores
e normatizadores dos sistemas, no prazo de um ano, documento com os
padrões mínimos estaduais de infraestrutura física EA2 para o Ensino
Fundamental, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos de
ensino e com as realidades regionais, incluindo EA3, além dos recursos
humanos necessários EA4, as diretrizes apontadas no PNE/2014 e no
atual PEE-RS.
EA1 - Viabilizar, elaborar e desenvolver, (27ª CRE)
EA2 – física com quadra esportiva coberta, devido ao aquecimento global e os raios UVA e UVB, cancerígenos, nas práticas de educação física e outros (28ªCRE)
EA3 – incluindo todos os segmentos da comunidade escolar (CRE)
EA4 - necessários e qualificados ( CRE)
132. ESUP autorizar, no âmbito dos sistemas de ensino, por ação dos
órgãos normativos dos sistemas, a partir do segundo ano da vigência
deste PEE, a construção e o funcionamento somente de escolas que
atendam aos requisitos de infraestrutura definidos pelas legislações
nacional, estadual e municipais.
ESUP – suprimir todo o parágrafo ( 28ªCRE)
133. ES1 ES2 incentivar EA a participação dos pais ou responsáveis
no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por meio do
estreitamento das relações entre as escolas e as famílias, fortalecendo os
conselhos escolares com a presença das comunidades nas gestões
escolares, bem como prevendo ações nos projetos político-pedagógicos
e regimentos escolares das instituições de ensino;
ES1- responsabilizar a participação (1ª CRE, 36CRE, SEDUC)
ES2 – responsabilizar os pais (14ªCRE)
EA - Incentivar e garantir efetivamente a participação (1ª CRE, 36CRE)
134. priorizar a alfabetização EA1 EA2 como um processo ES1 ES2 ES1 – processo das séries iniciais do Ensino Fundamental (21 CRE)
ao longo de todo o Ensino Fundamental, entendendo o compromisso
como de todas as áreas do conhecimento, expressa em todas as
propostas pedagógicas das instituições de Ensino Fundamental, por meio
de ações de acompanhamento e assessoria das mantenedoras;
ES2 – processo dos três primeiros anos do ensino fundamental (14ª CRE)
EA1 – alfabetização com ênfase nos três primeiros anos período propício para a efetivação da mesma, podendo se estender (SEDUC) EA2 – alfabetização até o terceiro ano e consolidar (CRE)
135. garantir, sob responsabilidade da Seduc-RS e secretarias
municipais de Educação, a oferta do Ensino Fundamental, em especial
dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e
quilombolas, nas próprias comunidades, fortalecendo formas
diferenciadas de oferta para o Ensino Fundamental, que garantam a
qualidade social da educação;
136. desenvolver tecnologias pedagógicas e materiais didáticos, sob a
coordenação da Seduc-RS e secretarias municipais de ensino, que
combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das
atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades da educação especial, EA1 das escolas
do campo e das comunidades indígenas e quilombolas; EA2
EA1 – especial bem como as individualidades de cada sujeito que dela necessita; (SEDUC)
EA2 - respeitando a identidade de gênero, a orientação sexual e os direitos humanos. (SOMOS)
137. qualificar e ampliar permanentemente, a partir de planejamento
da Seduc-RS com as secretarias municipais de ensino e fiscalização dos
conselhos de educação, em nível de cada sistema, a partir da vigência do
presente PEE, as políticas de acessibilidade plena e de inclusão EA1
nos Sistemas de Ensino regular, promovendo as adaptações físicas, de
comunicação e de currículo, ampliando os serviços de Atendimento
Educacional Especializado, necessário ao acesso e à permanência de
todos os estudantes, segundo as legislações para a educação especial
na perspectiva da inclusão, em vigência; EA2 EA3
EA1 – inclusão ampliando os espaços para alunos com necessidades educativas especiais, garantindo profissionais especializados; (SEDUC) EA2 – disponibilizando também a presença permanente em turmas com aluno(s) incluído(s), de Professor Apoiador que auxilie o trabalho do Professor Regente. (SEDUC) EA3 – garantindo monitor qualificado e com a formação específica para tal função (CRE)
138. possibilitar a alunos e professores a qualificação e a inclusão
sociodigital por meio do acesso às novas tecnologias educacionais, por
meio da instalação EA1 EA2 de laboratórios de informática EA3,
equipamentos multimídia, ciências, idiomas, bibliotecas, videotecas e
outros EA4 em todos os estabelecimentos de ensino do estado do Rio
Grande do Sul, na rede estadual e redes municipais, até o último ano de
vigência deste PEE;
EA1 - instalação e manutenção periódica; (SEDUC)
EA2 – instalação, manutenção e recursos humanos nos (11ª CRE)
EA3 – informática com suporte técnico permanente (SEDUC)
EA4 – outros, com suporte técnico permanente e qualificado (CRE)
139. investir na formação inicial e continuada dos profissionais do
Ensino Fundamental, atendendo às peculiaridades locais e à tipologia
das instituições, como um direito coletivo da própria jornada de trabalho,
privilegiando a escola como local para essa formação, articulando ações
em regime de colaboração pela Seduc-RS e secretarias municipais de
Educação em parceria com as universidades e com apoio técnico e
financeiro da União, através dos programas de formação;
140. ESUP garantir espaços de discussão permanentes,
oportunizando formação continuada sobre políticas educacionais de
inclusão no Ensino Fundamental, entre todos os estabelecimentos de
ensino, nas diferentes etapas e modalidades da educação básica do
Estado, em regime de colaboração entre órgãos gestores –
administradores e normatizadores – dos sistemas de ensino;
ESUP – suprimir todo o parágrafo; (28ªCRE)
141. implementar diferentes formas e instrumentos avaliativos, por
meio de ações dos órgãos gestores – administradores e normatizadores
– dos sistemas de ensino, na perspectiva de qualificar o processo de
avaliação dos alunos nas instituições de ensino, levando sempre em
consideração as especificidades individuais de cada educando,
garantindo a concepção de avaliação emancipatória e de progressão
continuada nas propostas político-pedagógicas das escolas, superando a
lógica da reprovação e da repetência, incidindo sobre os índices de
evasão e distorção idade-escolaridade;
142. EA garantir, por meio de ações dos órgãos gestores dos
sistemas, – administradores e normatizadores – nos cursos de formação
e nas propostas pedagógicas, paradigmas curriculares que contemplem
as diferenças étnico-culturais, temas transversais, os emanados das
Diretrizes Curriculares Nacionais e os outros relevantes previstos no
PEE;
EA – viabilizar e garantir (27ª CRE)
143. promover a relação das escolas com instituições e movimentos
culturais, sob coordenação da Seduc-RS e secretarias municipais de
Educação, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a
livre fruição dos (as) alunos(as) dentro e fora dos espaços escolares,
assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão
cultural;
144. - desenvolver formas de oferta do Ensino Fundamental, sob
responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas de ensino –
administradores e normatizadores –, garantida a qualidade, para atender
aos filhos e filhas de trabalhadores que se dedicam a atividades de
caráter itinerante;
145. EA1 promover EA1 EA2, sob coordenação da Seduc-RS e EA1 - Viabilizar, promover e desenvolver, (27ª CRE)
secretarias municipais de Educação, em parceria com as universidades,
atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional e de desenvolvimento esportivo nacional, articulados com
planos estaduais e municipais. EA3
EA2 – promover e garantir a construção de espaço físico adequado para as atividades; (SEDUC)
EA3 – a fim de promover saúde e qualidade de vida aos educandos. (SEDUC)
EN1- Oferecer o Ensino Fundamental de nove anos em escolas indígenas acessível para todas as comunidades Kaingang e Guarani com espaços físicos escolares adequados e qualificados. (NEI)
EN2- Qualificar as equipes pedagógicas das escolas e CREs nas questões específicas da Educação Escolar Indígena. (NEI)
EN3- Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas nas escolas indígenas e turmas indígenas considerando o ensino bilíngue (ensino onde a língua indígena e a língua portuguesa se constituem como línguas de instrução) em toda a Educação Básica. (NEI)
EN4- Formação inicial de professores indígenas Kaingang e Guarani, prioritariamente em licenciaturas interculturais, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental. (NEI)
EN5- Estabelecer calendários e práticas pedagógicas que permitam a aprendizagem de estudantes de famílias indígenas itinerantes. (NEI)
EN6 - Priorizar a alfabetização como um processo ao longo dos anos iniciais do ensino fundamental, entendendo o compromisso com todas as áreas do conhecimento, expressa em todas as propostas pedagógicas das instituições de Ensino Fundamental por meio de ações de acompanhamento e assessoria das mantenedoras.(1ª CRE)
EN7- Garantir a permanência de profissional nas áreas de: inclusão sociodigital, nos laboratórios de informática, ciências, idiomas, bibliotecas, videotecas e outros, em todos os estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul, na rede estadual e redes municipais, até o último ano de vigência deste PEE, bem como internet de qualidade em todo o ambiente escolar.(1ª CRE)
EN8 - Constituir uma rede de apoio eficiente para atender os alunos com necessidades especiais e dificuldades de aprendizagem em tempo hábil, encaminhando para os devidos profissionais quando for o caso, sem comprometer o desenvolvimento integral do mesmo. (SEDUC)
EN9 - Oferecer apoio pedagógico, em turno contrário, em todas as escolas, para os alunos de 1º ao 3º ano do ensino fundamental. (SEDUC)
EN10 - Disponibilizar a psicologia escolar de 20 horas semanais para cada escola, visando à diminuição da discriminação, preconceito, violências, oportunizando situações adequadas para o sucesso escolar. (SEDUC)
EN11 - Garantir, sob a coordenação da SEDUC-RS e secretarias municipais de Educação e Saúde o atendimento especializado nas áreas: oftalmo, neuro e odontológica, a todos os alunos da educação básica, atendendo às suas necessidades individuais e específicas de cada educando; (SEDUC)
EN12 - Combater a repetência com adoção de aulas de reforço no turno inverso, estudos de recuperação e progressão parcial onde haja o devido reconhecimento como atividade escolar (hora/ aula) com profissionais específicos para cada área e devidamente remunerados. (SEDUC)
EN13 - Garantir a continuidade dos programas de aceleração da aprendizagem, apoio pedagógico (monitoria), apoio psicológico e PNAIC, visando diminuir a distorção idade série e a evasão escolar. (14ªCRE) EN14 - Fortalecer o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio, inclusive psicossocial, à aprendizagem. (Movimento Negro) EN15 - Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde, com estratégias específicas para as comunidades quilombolas, indígenas e rurais. (Movimento Negro) EN16 - Ampliar programa nacional de aquisição de veículos para transporte dos estudantes do campo e de comunidades indígenas e quilombolas, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de veículos escolares; reduzir a evasão escolar. Garantindo o transporte intracampo; cabendo aos sistemas estaduais e municipais reduzir o tempo máximo dos estudantes em deslocamento a partir de suas realidades (Movimento Negro) EN17 - Manter programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas do campo, quilombolas e indígenas bem como de produção de material didático e de formação de professores para a educação do campo, quilombola e indígena com especial atenção às classes multisseriadas. (Movimento Negro)
EN18 - Ofertar programas de formação de pessoal especializado, de produção de material didático-pedagógico, paradidático e de desenvolvimento de currículos e programas específicos para a educação escolar nas comunidades indígenas e quilombolas, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das suas práticas, histórias e culturas; al´me da língua materna de cada comunidade indígena. (Movimento Negro) EN19 - Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didática entre a escola e o ambiente comunitário, em prol da educação do campo e da educação quilombola e indígena. (Movimento Negro) EN20 - Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para as populações do campo, quilombola, e indígena em suas próprias comunidades. (Movimento Negro) EN21 - Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região, respeitando as datas comemorativas, marcos históricos e eventos culturais de cada comunidade. (Movimento Negro) EN22 - Assegurar, por meio de políticas de ação afirmativa, a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação básica, a exemplo da população negra, quilombola e indígena. (Movimento Negro) EN23 - Fomentar programas de educação de jovens e adultos para a população urbana e do campo, respeitando o pertencimento etnicorracial, os conhecimentos e valores próprios desse público, na faixa etária de 15 a 17 anos, com qualificação social e profissional, para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-série. (Movimento Negro) EN24 - Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação racial, de orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. (Movimento Negro) EN25 - Oferecer o Ensino Fundamental de nove anos em escolas indígenas estaduais acessível para todas as comunidades Kaingang e Guarani com espaços físicos escolares adequados e qualificados. (NEI)
Meta 3 PNE: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta PEERS: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até 2019, a
taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 70% e, até o final do
período de vigência deste PNE, para 85% (oitenta e cinco por cento).
146. estabelecer, em regime de colaboração entre o Estado e os
municípios, plano de ação para ampliação de vagas no Ensino Médio nas
regiões e comunidades onde não houver cobertura de vagas suficientes
para assegurar o direito de todos à educação, potencializando o uso dos
espaços da rede estadual existentes ou utilizando os prédios das escolas
municipais, EA1 quando houver salas de aula ociosas EA2, assegurando
a continuidade de estudos a todos os estudantes que concluírem o
Ensino Fundamental, em qualquer forma de organização curricular; EA3
EA1 – municipais, ou construir mais espaços; (SEDUC)
EA2 - ociosas e adequadas, (10ª CRE)
EA3 – organizando a grade curricular de forma que garanta condições de
qualidade para a continuidade dos estudos em nível superior; (UNCME)
147. fortalecer e aprimorar, por ações do Estado e municípios, os
mecanismos que garantem o acesso e a frequência dos jovens à escola,
através das redes de atendimento, conselhos tutelares, políticas de
assistência e apoio aos jovens e suas famílias, a partir da vigência deste
Plano;
148. formular e implementar, sob responsabilidade da Seduc-RS em
articulação com municípios, progressivamente, política de gestão da
infraestrutura no Ensino Médio que assegure:
a) o atendimento da totalidade dos egressos do Ensino
Fundamental e a inclusão dos alunos com defasagem de idade e dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
altas habilidades ou superdotação EA1, no prazo ES de dois anos, a
contar da vigência deste Plano. EA2 EA3
b) a expansão gradual do número de matrículas no Ensino Médio de
acordo com a demanda de vagas necessárias à universalização desta
etapa EA4;
c) ESUP a correção de fluxo, alcançando, no prazo de 5 anos, 70%
e, até o final do plano, 85%;
ESUP – suprimir toda a alínea c; (SEDUC)
ES - no prazo de três anos. (11ª CRE)
EA1 – superdotação bem como buscar recursos humanos especializados para
atuar nesta área; (SEDUC)
EA2 – desde que tenha profissionais habilitados e suficientes para atendê-
los. (14ª CRE)
EA3 - possibilitando a contratação de profissionais habilitados para o atendimento específico dessa clientela (23ª CRE)
EA4 – assim como aumento no número de docentes, a fim de suprir
adequadamente esta demanda; (SEDUC)
EN - alínea d - estruturar as escolas nos recursos físicos, salas apropriadas
para Artes, Educação Física e tecnologias. (10ª CRE)
149. aprofundar e qualificar, sob responsabilidade da Seduc-RS e
Conselho Estadual de Educação (CEEd), os processos de reestruturação
curricular em curso, orientando práticas pedagógicas com abordagens
estruturadas pela relação entre teoria e prática EA1, por meio de
EA1 – pratica que prepare os estudantes para as disputas de vagas ao ensino superior, (UNCME) EA2 – esporte, priorizando o ensino de conhecimentos científicos correlacionados a prática; (UNCME)
currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência,
trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte; EA2
150. ESUP manter e ampliar, a partir da aprovação do Plano,
programas e ações de correção de fluxo do Ensino Médio, por meio do
acompanhamento individualizado EA1 do estudante com rendimento
escolar defasado e pela adoção de práticas como apoio pedagógico, EA2
EA3 estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a EA4
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
EA5 EA6 EA7 EA8 EA9, EA10 EA11
ESUP – suprimir todo o parágrafo (CRE)
EA1 - do/a (SOMOS)
EA2 – pedagógico, realizado por profissionais especializados, (1ª CRE)
EA3 – pedagógico, com profissionais devidamente habilitados, (14ªCRE)
EA4 - reposicioná-lo/a (SOMOS)
EA5 - respeitando a orientação sexual, a identidade de gênero e os direitos humanos. (SOMOS)
EA6 – com recursos humanos qualificados em horário diferenciado. (21ªCRE)
EA7 – mas sempre atentando para que o aluno consiga desenvolver as competências necessárias para dado momento do seu ciclo escolar; (SEDUC)
EA8 – ofertando o ensino para as comunidades sem especificação de número mínimo de estudantes; (SEDUC)
EA9 – Para isso as turmas deverão ter no máximo 20 ( vinte) alunos. ( 28ªCRE)
EA10 – tendo recursos humanos e espaço físico adequado para o acompanhamento individualizado. (25ª CRE)
EA11 - e necessidade; (12ª CRE)
151. estruturar e fortalecer, no prazo de um ano a partir da aprovação
deste Plano, o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de
renda no Ensino Médio, por meio de ações das secretarias de educação
e escolas, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação
com o coletivo da escola, em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, EA saúde e proteção à adolescência e
juventude;
EA - assistência social, esporte, saúde (11ª CRE)
152. promover estratégias sistemáticas, a partir da aprovação do
Plano, em regime de colaboração entre Estado e municípios, para a
busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da
escola, em articulação com as famílias,EA1 os serviços de assistência
social, saúde EA2 e proteção à adolescência e à juventude; EA3 EA4
EA5
EA1 – famílias ou responsáveis legais, (SOMOS)
EA2 - saúde, esporte, cultura e proteção à adolescência e à juventude; (11ª CRE)
EA3 - respeitando a orientação sexual, a identidade de gênero e os direitos humanos. (SOMOS)
EA4 – fiscalizando o cumprimento da lei para garantir a frequência e a
permanência na escola. (14ª CRE)
EA5 - ativos e atuantes, comprometidos com suas atribuições funcionais. (10ª CRE)
153. redimensionar nos sistemas de ensino, com prioridade para o
sistema estadual, por competência, no prazo de um ano a partir da
aprovação deste PEE, a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e
noturno, ampliando as matrículas para Educação de Jovens e Adultos
(EJA) e potencializando a distribuição territorial das escolas e do
atendimento ao Ensino Médio, de forma a atender a demanda, em
respeito às especificidades e necessidades dos(as) estudantes e das
comunidades;
154. ESUP constituir, em regime de colaboração entre Estado e ES
municípios EA1, formas para disponibilizar os espaços escolares à
comunidade, EA2 também aos finais de semana, EA3 para que ali se
desenvolvam atividades culturais, esportivas, recreativas e de
qualificação, criando uma cultura da participação e do cuidado solidário e
com o patrimônio público, no primeiro ano de vigência do PEE-RS; EA4,
EA5
ESUP – suprimir todo o parágrafo. (23ª CRE)
ES – Estado e no âmbito das Secretarias Municipais; (SEDUC)
EA1 – municípios, ginásios cobertos como uma das ( CRE)
EA2 - comunidade com recursos humanos; (SEDUC)
EA3 – semana com acompanhamento de um profissional responsável pela Escola; (SEDUC)
EA4 – com a contratação de profissionais aos finais de semana. (21ªCRE)
EA5 – desde que disponibilizados apoio financeiro e recursos humanos pelo
Estado (UNCME)
155. adaptar prédios escolares EA para o atendimento a alunos com
deficiência, a contar da vigência deste Plano, autorizando o
funcionamento, somente, de novas instituições de ensino que estejam
dentro dos padrões normativos vigentes previstos em lei, por meio de
ações das administradoras dos sistemas de ensino;
EA – escolares e viabilizar adaptação; (SEDUC)
156. orientar as unidades escolares, sob responsabilidade da Seduc-
RS e secretarias municipais de Educação, a organizar anualmente
processos de avaliação institucional e monitoramento da aprendizagem
dos estudantes, com dimensões e indicadores pautados nas diretrizes
curriculares da educação básica, EA visando ao alcance da meta em
cada escola, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano;
EA – básica levando em consideração a realidade da comunidade escolar.
(CRE)
157. desenvolver, sob responsabilidade dos gestores EA1 dos
sistemas de ensino – administradores EA2 e normatizadoresEA3 –,
programas de educação e de cultura para a população jovem da zona
ES - do campo, a partir dos 15 anos, com foco (10ª CRE)
EA1 - gestores/as (SOMOS)
urbana e do campo, ES na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos, com o foco na qualificação social e profissional para aqueles EA4
que estejam com defasagem no fluxo escolar ou os EA5 que estão
afastados EA6 da escola, estimulando a participação dos EA7
adolescentes e jovens nos cursos das áreas tecnológicas, científicas e
artístico-culturais;EA8
EA2 - administradores/as (SOMOS)
EA3 - normatizadores/as (SOMOS)
EA4 - aqueles/as (SOMOS)
EA5 - os/as (SOMOS)
EA6 - afastados/as (SOMOS)
EA7 - dos/as (SOMOS)
EA8 - artístico-culturais, respeitando a identidade de gênero, a orientação sexual e os direitos humanos. (SOMOS)
158. criar, a partir da aprovação deste Plano, políticas e programas
que instituam mecanismos para a redução dos índices de reprovação e
de evasão, principalmente, nos cursos noturnos, sob responsabilidade da
Seduc-RS e secretarias municipais de Educação; EA1 EA2
EA1 – transformando assim o Ensino Médio, somente em Cursos
profissionalizantes. (12ªCRE)
EA2 – alterando de modalidade Ensino Médio Noturno para Educação de Jovens e Adultos. (4ªCRE)
159. ESUP implementar, sob responsabilidade da Seduc-RS e
secretarias municipais, fazendo constar nas propostas político-
pedagógicas das instituições de ensino, práticas de avaliação na
perspectiva emancipatória e da progressão continuada, que superem a
repetência e reprovação;
ESUP - suprimir todo o parágrafo ( 28ªCRE)
160. incentivar, por meio de ações dos órgãos gestores dos sistemas
de ensino – administradores e normatizadores –, que as organizações
representativas dos segmentos da comunidade escolar, Círculos de Pais
e Mestres, Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis e outros, sejam
espaços de participação social na gestão democrática escolar e de
exercício cotidiano da cidadania; EA
EA – Para isso as escolas deverão contar com espaços apropriados para
estas atividades.( 28ªCRE)
161. implementar, sob coordenação dos órgãos gestores dos sistemas
de ensino – administradores e normatizadores –, a partir da aprovação do
PEE, políticas de prevenção à evasão motivada por preconceitos ou
quaisquer formas de discriminação às identidades étnico-raciais, à
orientação sexual, à identidade de gênero, fortalecendo redes e ações de
proteção contra formas associadas de exclusão, EA articulando práticas
solidárias na resolução de conflitos;
EA – exclusão com amparo e proteção no que se refere a segurança no
entorno da escola protegendo o aluno da opressão violenta do crime
organizado, que o impede de frequentar as aulas ( CRE)
162. expandir, sob responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas
de ensino – administradores e normatizadores – o atendimento do Ensino
Médio gratuito com qualidade social para as pessoas com deficiência,
EA1 - por meio de profissionais especializados, estruturando as escolas com recursos humanos: orientadores educacionais, monitorias, psicólogos e assistentes sociais; capacitação pedagógica dos profissionais da educação, contemplando intérprete de libras; recursos humanos para todo o Ensino
transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação, a fim de atender a demanda; EA1, EA2, EA3, EA4, EA5
Médio e não apenas para a Educação Profissional. (1ª CRE)
EA2 – Para isso os professores deverão ter qualificação adequada e as escolas deverão contar com ambientes e salas adequadas para esse atendimento.( 28ªCRE)
EA3 – disponibilizando monitores capacitados para trabalharem com alunos incluídos, além de disponibilizar no turno inverso o AEE. (8ªCRE)
EA4 - possibilitando a contratação de profissionais habilitados para o atendimento específico dessa clientela. (23ª CRE)
EA5 - por meio de profissionais especializados, estruturando as escolas com recursos humanos: orientadores educacionais, monitorias, psicólogos e assistentes sociais; capacitação pedagógica dos profissionais da educação, contemplando intérprete de libras; recursos humanos para todo o Ensino Médio e não apenas para a Educação Profissional; (36ª CRE)
163. expandir o atendimento do Ensino Médio gratuito com qualidade
social para as populações do campo, para as comunidades indígenas e
quilombolas, respeitando as suas características interesses e
necessidades;
EN1 - Estabelecer cursos específicos de Ensino Médio e de Educação Profissional em comunidades Kaingang embasados nos projetos de vida e de sustentabilidade das terras e comunidades indígenas. (NEI) EN2 - Formular e implementar uma proposta específica Guarani de Ensino
Médio e Educação Profissional. (NEI)
164. promover no Ensino Médio a acessibilidade de comunicação por
meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em turmas específicas de
surdos ou com intérpretes de Libras em turmas ouvintes, possibilitando o
ingresso e a permanência de estudantes surdos nesta etapa; EA1 EA2
EA3
EA1- etapa; providenciar pessoas qualificadas; dar suporte ao professor para que ele possa atender a esses alunos no mínimo nas suas necessidades básicas, para isso se deveria ter pelo menos dois profissionais qualificados em sala de aula; a escola deve ter espaço físico apropriado para receber este aluno; no turno inverso também devem ser feitas atividades de atendimento especializado.(1ª CRE)
EA2 – etapa, estendendo o ensino de libras as turmas ouvintes, bem como estimular o ensino de mais uma língua estrangeira; (UNCME)
EA3 - Providenciar pessoas qualificadas; dar suporte ao professor para que ele possa atender a esses alunos no mínimo nas suas necessidades básicas, para isso se deveria ter pelo menos dois profissionais qualificados em sala de aula; a escola deve ter espaço físico apropriado para receber este aluno; no turno inverso também devem ser feitas atividades de atendimento especializado. (36ª CRE)
165. assegurar, pelas mantenedoras das redes e instituições de
ensino, que, ESUP em ES1 cinco (5) anos, pelo menos 50% e, em ES2
dez (10) anos, a totalidade das escolas disponha de equipamentos
ESUP – que, em cinco (5) anos, pelo menos 50% e, em dez (10) anos (12ª CRE)
ES1 – que, em dois (2) anos; (SEDUC e 3ª CRE)
tecnológicos e laboratórios de informática suficientes EA1 , com internet
banda larga de conectividade e velocidade compatível com as
necessidades, bem como supridos de softwares adequados à
modernização da administração e para o apoio à melhoria do ensino e da
aprendizagem; EA2 EA3
ES2- e, em cinco (5) anos; (SEDUC e 3ª CRE)
EA1 – suficientes com acompanhamento de técnicos para manutenção dos laboratórios, (SEDUC)
EA2 – além disso, dispor de profissionais e
specializados para a utilização destes meios nas escolas. (SEDUC)
EA3 - bem como a manutenção continua e periódica desses equipamentos;
(SEDUC)
166. expandir a oferta de estágio para estudantes do Ensino Médio,
preservando-se o seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo
do estudante, visando à contextualização curricular e ao desenvolvimento
para a vida cidadã e para o trabalho; EA
EA – e criar programas de bolsas de estudo (27ª CRE)
167. oferecer, permanentemente, programas eficazes de qualificação
para a equipe gestora e para os trabalhadores em educação das
instituições de Ensino Médio, EA1organizando programa emergencial de
formação de professores para atuarem nas áreas de conhecimento com
carência de recursos humanos habilitados, em parceria com instituições
de ensino superior, visando à adequação dos currículos acadêmicos ao
atendimento da pluralidade do Ensino Médio; EA2
EA1 - Ensino Médio assegurando 100% da contratação de professores e profissionais da Educação para área afim via concurso público, conforme estabelece a CF/88; (UNCME) EA2 – Para isso as horas em sala de aula serão diminuídas para que os professores possam realizar os cursos. ( 28ªCRE)
168. assegurar a continuidade da implementação do princípio da
integração entre cultura, ciência e trabalho como fundamento
epistemológico e pedagógico, orientador da política curricular para o
Ensino Médio, em todas as suas modalidades, que visa à formação dos
estudantes e à constituição plena da sua cidadania;
169. formar EA1 professores, via Ensino Médio modalidade Normal
EA2, contemplando no currículo da modalidade as diretrizes para as
políticas de inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e surdos;
EA1 – formar e viabilizar a formação; (SEDUC)
EA2 - Normal e Cursos Superiores (21ª CRE)
170. aprimorar e aprofundar, a partir da aprovação deste PEE, a
reorganização do Ensino Médio noturno, de forma a adequá-lo cada vez
mais às características e necessidades dos estudantes trabalhadores/as,
sem prejuízo à qualidade social de ensino, por meio das ações da Seduc-
RS e CEEd;
171. garantir a realização de concursos públicos periódicos e
assegurar EA1 plano de carreira, atualizado e qualificado, para o
ingresso e a valorização de profissionais habilitados no Ensino Médio, ES
ES – Ensino Médio viabilizando que os contratados sejam efetivados; (SEDUC)
EA1 - assegurar aos aprovados a nomeação, de acordo com o número de vagas disponibilizadas, sendo tomada as devidas providências com o não
substituindo gradativamente nas redes públicas os profissionais
contratados; EA2 EA3 EA4 EA5
cumprimento das nomeações, e plano de carreira (3ª CRE)
EA2 - O “Plano de Carreira Atualizado” deverá manter as conquistas obtidas; e, também, garantir o cumprimento da lei que instituiu o Piso Salarial. (1ª CRE)
EA3 – no prazo de 2 anos a contar da aprovação do PEE-RS; (SEDUC)
EA4 – buscando a atingir até o final de vigência deste Plano os 100% de profissionais contratados via concurso público, conforme estabelece CF/88; (UNCME)
EA5 - Garantindo a nomeação em todos os níveis e não só no Ensino Médio. (12ª CRE)
172. aprimorar e implementar, por ações da Seduc-RS, política de
recursos humanos que permita suficiência de trabalhadores em
educação, garantindo dinamicidade de oferta de cursos na educação
profissional.
EN1 - O currículo das escolas indígenas deve contemplar a sustentabilidade ambiental, a preservação e o fortalecimento das identidades e práticas culturais, das línguas indígenas e dos métodos próprios de aprendizagem. (NEI)
EN2 - Fomentar a discussão entre os docentes sobre os impactos positivos e
negativos do PL 4731/2012, já aprovado pelo Senado e atualmente em trâmite
na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o número de alunos por turma
na pré-escola e no ensino fundamental e médio. (2ª CRE)
EN3 - Edificar espaços adequados nas escolas indígenas e equipá-los como salas de recursos multifuncionais. (NEI)
EN4 - Estabelecer cursos específicos de Ensino Médio e de Educação Profissional em comunidades Kaigang embasados nos projetos de vida e de sustentabilidade das terras e comunidades indígenas. (NEI)
EN5 - Formular e implementar uma proposta específica Guarani de Ensino Médio e Educação Profissional. (NEI)
EN6 - manter o acesso a escolas especiais bilíngues, para surdos e deficientes auditivos; (SEDUC)
EN7 - Criar mecanismos que coíbam a entrada de equipamentos sonoros, telefones celulares e afins no ambiente de sala de aula, a não ser que sejam
para estimular a pesquisa e o aprendizado, neste caso, sob orientação do docente. (SEDUC)
EN8 - Fortalecer a Política de Recursos Humanos, tornando atrativa a carreira docente, para garantir a suficiência e a excelência. (27ª CRE)
EN9 - Garantir a permanência dos alunos na escola, oferecendo acompanhamento pedagógico, aceleração de aprendizagem, recuperação paralela e recursos materiais e humanos que garantam a aprendizagem e qualidade. (SEDUC) EN10 - Proporcionar aos alunos aulas de reforço no turno inverso, para que os mesmos possam fazer as atividades propostas e seus temas, acompanhados de professores, para sanar suas dúvidas. E, com isso, melhorar a aprendizagem e diminuir a evasão e a repetência. Uma vez que, não podemos, na sua grande maioria, contar com a família. (14CRE) EN11 - Institucionalizar programa nacional de diversificação curricular do ensino médio, a fim de incentivar abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, discriminando-se conteúdos obrigatórios e conteúdos eletivos articulados em dimensões temáticas, tais como ciência, trabalho, tecnologia, cultura, esporte, respeito à diversidade e promoção da igualdade etnicorracial, apoiado por meio de ações de aquisição de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores. (Movimento Negro)
Meta 5 PNE: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.
META PEERS: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final
do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental, no prazo da vigência
deste PEE-RS, considerando o diagnóstico específico para o
estabelecimento de metas locais
173. elaborar, no prazo de vigência de um ano a partir da aprovação
deste PEE-RS, diagnóstico considerando dados de alfabetização até o
terceiro ano do EF, formação docente dos professores, práticas
pedagógicas e de avaliação, sob a responsabilidade das CRE/SEDUCRS
e secretarias municipais de Educação;
174. - elaborar um plano de ação, até o segundo ano de vigência
deste Plano, com base no diagnóstico realizado, que contemple
percurso/trajetória com submetas por período, estratégias de práticas
pedagógicas e avaliação, formação docente, em cada município, sob
responsabilidade das CREs/Seduc-RS e secretarias municipais de
Educação;
175. ESUP estruturar EA1, sob responsabilidade articulada da Seduc-
RS com secretarias municipais de Educação, a organização do Ensino
Fundamental de nove anos com foco no ciclo ES de alfabetização nos
primeiros três anos do Ensino Fundamental, sob a lógica da avaliação
com progressão continuada, a partir da vigência deste Plano,
fundamentado nas diretrizes curriculares desta etapa; EA2
ESUP – suprimir todo o parágrafo; (SEDUC)
ES - no Ciclo de Desenvolvimento Humano nos 9 anos do ensino fundamental
(SEDUC)
EA1 - organizar e promover (27ª CRE)
EA2 – com profissionais nas diversas áreas para auxiliar os professores na
sala de aula. (14ª CRE)
176. estruturar EA1 os processos pedagógicos de alfabetização nos
anos iniciais do Ensino Fundamental, EA2 articulando-os com as
estratégias desenvolvidas ES na pré-escola, com qualificação e
valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico
específico EA3, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as
crianças, por meio de ações da Seduc-RS e secretarias municipais de
Educação; EA4 EA5
ES - desenvolvidas na Educação Infantil, com qualificação (10ª CRE)
EA1 - Estruturar e desenvolver (27ª CRE)
EA2 – Ensino Fundamental a partir do ano de 2016 (UNCME)
EA3 - específico, independente do número de alunos da escola, (12ª CRE)
EA4 - Aumentar o quadro de especialistas para assessorar os professores alfabetizadores.(1ª CRE, 36ªCRE)
EA5 - e ter métodos e metas padronizadas entre as escolas infantis de outras redes (municipal e privada) com a rede estadual. (36ª CRE)
177. ESUP ES1 instituir EA1 instrumentos de avaliação da
aprendizagem, periódicos e específicos, contemplando sistemas e redes
de ensino, para aferir a alfabetização das crianças, aplicados ES2
anualmente, com respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento; EA2 EA3
ESUP – suprimir todo o parágrafo (UNCME) ES1 - garantir instrumentos (10ª CRE) ES2 – aplicados semestralmente; (SEDUC) EA1 - instituir, sob responsabilidade da Seduc-RS em articulação com as
secretarias municipais de educação,; (UNDIME)
EA2 – visando, exclusivamente, estabelecer estratégias de apoio ao trabalho
docente. (27ª CRE)
EA3 - As avaliações devem ser divididas em duas partes uma geral e a outra
regional, respeitando a cultura (36ª CRE)
178. - garantir, fazendo constar nas propostas político-pedagógicas
das escolas, sob a responsabilidade dos órgãos gestores do sistema –
administradores e normatizadores – a dimensão da ludicidade e do
brincar EA nos currículos dos anos iniciais do EF, respeitando as
características da faixa etária dos estudantes;
EA - do brincar incorporados à prática pedagógica (12ª CRE)
179. - desenvolver, no âmbito de cada sistema de ensino e na
articulação entre os mesmos, tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos(as) alunos(as),
consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
180. ES promover a alfabetização de crianças do campo, ESUP1
indígenas, quilombolas e de populações itinerantes EA1, EA2 sob
responsabilidade da Seduc-RS e secretarias municipais de Educação,
EA3 com organização curricular e produção de materiais didáticos
específicos, desenvolvendo instrumentos de acompanhamento ESUP2
que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e
a identidade cultural das comunidades quilombolas;
ESUP1 – do campo, indígenas (NEI)
ESUP2 - que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas (NEI)
ES - garantir a alfabetização (3ª CRE)
EA1 – itinerantes nos municípios que possuam esta população (UNCME)
EA2 - itinerantes, nas próprias comunidades (3ª CRE)
EA3 - educação, com formação específica para professores, com organização (1ª CRE e 36ª CRE)
181. promover e estimular a formação inicial e continuada de EA1
professores para a alfabetização de crianças, EA2 com o conhecimento
de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras,
estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto
sensu e ações de formação continuada de professores EA3 para a
alfabetização, sob coordenação da Seduc-RS e secretarias municipais de
Educação, EA4 em parceria com as instituições de ensino superior,EA5 a
contar da vigência do Plano;
EA1- professores/as (SOMOS)
EA2 – crianças, dentro da carga horária de trabalho, (1ª CRE e 36ª CRE)
EA3 - professores/as (SOMOS)
EA4 - Educação, promovendo a designação de profissional capacitado na área de Informática como facilitador (suporte) da coordenação deste trabalho (27ª CRE)
EA5 - superior, preferencialmente, as públicas federais e estadual, respeitando as orientações de uma Educação para os Direitos Humanos. (SOMOS)
182. promover, por meio de ações da Seduc-RS e secretarias
municipais de Educação, a alfabetização bilíngue das pessoas surdas,
considerando as suas especificidades, sem estabelecimento de
terminalidade temporal; EA
EA - mediante profissionais capacitados e formação especializada, para assim atingir o foco da ‘Educação Inclusiva. (25ªCRE)
183. estimular, através de ações da Seduc-RS e secretarias
municipais de Educação, a alfabetização das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento, ES altas habilidades e
superdotação, EA1 considerando as suas especificidades, sem
estabelecimento de terminalidade temporal; EA2 EA3
ES – altas habilidades e superdotação, (UNCME)
EA1 – superdotação com acompanhamento do professor assistente ou
monitor (SEDUC)
EA2 – transferindo aos pais as responsabilidades sobre tratamento ou
atendimento com especialistas.(14ª CRE)
EA3 - com profissionais capacitados para desenvolver o trabalho. (36ª CRE)
184. garantir, no âmbito de cada sistema de ensino, EA1
infraestrutura e política de recursos humanos EA2 e materiais que
viabilizem o apoio necessário para a alfabetização de todos os
estudantes até o terceiro ano do EF.
EA1 - ensino, com o apoio da União, (UNDIME)
EA2 - recursos humanos, com foco na formação continuada. (36ª CRE)
EN1. Instituir turmas tempo integral e garantir, para crianças com dificuldades de aprendizagem, para que efetivamente a criança saia
alfabetizada do 3º ano. (36ª CRE)
EN2- Qualificar a alfabetização prioritariamente em língua indígena Kaingang ou Guarani e o ensino de língua portuguesa como segunda língua nos anos iniciais do Ensino Fundamental. (NEI)
EN3- Formação inicial de professores alfabetizadores em Cursos Normal Kaingang e Curso Normal Guarani. (NEI)
EN4 - Criar redes de apoio aos professores visando a permanecia dos mesmos nas Redes Públicas, tendo em vista as dificuldades que esses profissionais encontram nos primeiros anos de trabalho porque percebem que dar aula é uma tarefa árdua e solitária e a remuneração é baixa. (SEDUC)
EN5 - Estimular a formação continuada dos educadores, com políticas educacionais que contemplem a alfabetização inicial, aliando os conhecimentos de novas tecnologias educacionais e práticas inovadoras considerando as especificidades de cada educando (quilombolas, indígenas,etc.). (SEDUC) EN6 - Apoiar a alfabetização de crianças indígenas e quilombolas e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e das variações sócio-linguisticas das comunidades quilombolas, quando for o caso. (Movimento Negro)
Meta 6 PNE: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica
Meta PEERS: oferecer educação em tempo integral em, ES1 no mínimo,
ES2 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender,
pelo menos, ES3 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da
educação básica.
ES1– em 100%(cem por cento) (28ªCRE)
ES2 - em, no mínimo 80%(oitenta por cento) (2ªCRE)
ES3 – pelo menos 40%(quarenta por cento) (2ªCRE)
185. elaborar, no primeiro ano de vigência deste PEE-RS, diagnóstico,
em cada município, das condições e perspectivas de oferta de educação
integral, em regime de colaboração, envolvendo CREs/Seduc-RS e
secretarias municipais de Educação; EA
EA - considerando a infraestrutura local e substituição dos monitores por profissionais habilitados, devidamente remunerados, de acordo com sua formação. (3ª CRE)
EN1 - A escola de tempo integral deve respeitar a realidade da comunidade escolar. Implantar ou não o turno integral deve ficar a critério da escola. Escolas campo deverão valorizar o bem estar do educando na propriedade de sua família ao meio dia. (21ª CRE)
EN2 - Garantir a efetivação do Educador Físico para educação infantil e anos
iniciais, via concurso público. (10ª CRE)
186. elaborar, no primeiro ano de vigência do PEE-RS, sob
responsabilidade da Seduc-RS e secretarias municipais de Educação,
plano de ação para a expansão e qualificação da educação em tempo
integral, definindo submetas que permitam o alcance dos percentuais
propostos em nível estadual, a partir de fundamentações conceituais
sobre educação integral, ampliando para ES1 ES2 47% de escolas e
atendendo ES3 ES4 ES5 20% dos estudantes até 2019 e cumprindo o
alcance total da meta até o final da vigência do PEE-RS; EA1 EA2
ES1 – para 60% de escolas (12ªCRE)
ES2 – para 50% de escolas (SEDUC)
ES3 – atendendo 30% dos estudantes (SEDUC)
ES4 - atendendo 50% dos estudantes (12ª CRE)
ES5 - atendendo 35% dos estudantes (UNDIME)
EA1 - que não possuam problema do espaço físico adequado. (1ª e 36ª CREs)
EA2 - a partir de uma reestruturação do espaço físico, recursos humanos e financeiros. (10ª CRE)
187. ES1 promover a reorganização/adequação predial e curricular
EA1 das instituições de ensino, contemplando a acessibilidade e as
dimensões indissociáveis do educar e cuidar e promovendo adequação
que contemple a variabilidade didática, ludicidade, práticas esportivas e
culturais, EA2 EA3 orientadas pela função da escola de promoção da
formação integral, sob responsabilidade das mantenedoras; EA4
ES1 – garantir a reorganização; SEDUC
EA1 – curricular em todas as instituições( 28ªCRE)
EA2 - culturais, de informática e de meio ambiente (UNDIME)
EA3 - culturais integradas ao projeto político pedagógico (SEDUC)
EA4 - com profissionais habilitados, motivados e comprometidos com o fazer pedagógico. (1ª CRE e 36ª CRE)
188. promover, em regime de colaboração, a oferta de educação
básica pública EA1 em tempo integral, EA2 por meio de orientações de
estudos e leituras e atividades multidisciplinares, inclusive culturais e
esportivas, EA3 de forma que o tempo de permanência dos(as)
alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou
superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a EA4
ampliação ES progressiva da jornada de professores em uma única
escola; EA5 EA6
ES – ampliação imediata (14ª CRE)
EA1 - pública desde que a escola tenha espaço físico adequado e também
profissionais efetivos para atender os alunos. (36ª CRE)
EA2 - integral opcional, na mesma escola, para as famílias (36ª CRE)
EA3 – esportivas, vínculos com Pronatec, escolas técnicas, Mais Educação,
convênios com universidades e parcerias com o munícipio (CRE)
EA4 – com a garantia de profissionais especializados contratados ou nomeados nas áreas do conhecimento e (14ª CRE)
EA5 – pensando também em como o aluno trabalhador poderá fazer o melhor usufruto possível da escola, mesmo diante da impossibilidade de cumprir esta carga horária total na mesma. (SEDUC)
EA6 - proporcionando o acesso à comunidade escolar aos bens culturais e, dessa forma, tornar a escola um ambiente de fruição, produção, difusão e capacitação artística, esportiva e tecnológica, tanto ao nível de profissionalização, quanto de apreciação, estudos e pesquisa para, dessa forma contemplar a Política Nacional de Cultura Viva. (10ª CRE)
189. - institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa
de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da
EA1 - ciências, salas de artes e de informática (UNDIME)
EA2 - educação havendo qualificação e estabilidade de monitores em tempo
instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de aprendizagem, de
ciências EA1 e de informática (com acesso banda larga à rede mundial
de computadores e com quantidade e qualidade suficiente de
equipamentos), espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios,
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da
produção de material didático e da formação de recursos humanos para a
educação EA2 em tempo integral; EA3 EA4
integral. (36ª CRE)
EA3 - como estratégia para garantir a permanência e sucesso de todos(as) os(as) estudantes. (SEDUC)
EA4 – oferecendo atividades planejadas e contextualizadas, de acordo com o
interesse e realidade do aluno, melhorando o seu desempenho e
permanência na escola. (14ª CRE)
EN1 - Fomentar a inclusão de práticas formais de educação musical nas escolas. (SEDUC)
EN 2 - Implementar a descentralização do ensino da música por meio de bandas, orquestras e conjuntos musicais em 50% das escolas da rede até 2024. (SEDUC)
EN3 - Implantar um mínimo de 50 orquestras por ano, com instrumentos e 40 horas de recursos humanos. (SEDUC)
EN4 - Fomentar parcerias com as Instituições de Ensino Superior públicas para a formação continuada dos professores de música. (SEDUC)
EN5 - Transformar o Projeto Orquestras Estudantis, em andamento na rede estadual, em um programa estadual com recursos próprios, garantidos anualmente no orçamento estadual, prevendo meios de manutenção dos instrumentos e desenvolvimento de espaço próprio para as práticas musicais. (SEDUC)
190. ES estabelecer nas redes de ensino, sob responsabilidade da
Seduc-RS e das secretarias municipais de ensino, com a devida
destinação de recursos financeiros, propostas pedagógicas que explorem
o potencial educacional dos espaços fora das escolas, como práticas
sistemáticas nos planejamentos pedagógicos; EA1 EA2
ES – Concretizar, institucionalizar e manter nas redes; (SEDUC)
EA1 - da Educação Integral (UNDIME)
EA2 - adequados a cada região (12ª CRE)
191. garantir a articulação das escolas com os diferentes espaços
educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como
centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros,
cinemas e planetários, EA1 por meio de ações da Seduc-RS e
secretarias de educação, prevendo os recursos financeiros necessários;
EA2
EA1 - planetários, atelier de criação, por meio (10ª CRE)
EA2 - Usar os espaços de fora da escola como recurso e não como
obrigatoriedade. (12ª CRE)
192. garantir às escolas do campo e de comunidades indígenas e
quilombolas EA a oferta de educação em tempo integral, com base em
consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais,
sob coordenação da Seduc-RS e secretarias municipais de Educação;
EA – quilombolas, nos municípios que possuem essa população, (UNCME) EN - A implantação de educação em tempo integral é uma decisão livre das comunidades indígenas. Quando implementada na rede pública estadual, necessita contar com espaços físicos apropriados, professores indígenas habilitados e estratégias pedagógicas diferenciadas. (NEI)
193. garantir, por meio de ações da Seduc-RS e secretarias municipais
de Educação, a educação em tempo integral para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação para toda a Educação Básica, assegurando atendimento
educacional especializado complementar e suplementar ofertado em
salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas. EA1 EA2
EA1- oferecendo oficinas de profissionalização, ao aluno com deficiência, TGDAH ou superdotação, como culinária, cabelereiro, artesanato, entre outras, para que, mesmo com sua limitação, ele possa ser útil, produtivo e obter um ganho financeiro. (1ª CRE e 36ª CRE)
EA2 – ou seja, sala de recurso, professor com especialização em AEE,
psicóloga, fonoaudióloga, material didático; (SEDUC)
EN1 - Incluir nos cursos de licenciatura voltados à educação, formação para
educação integral. (2ªCRE)
EN2 - A escola em tempo integral não pode se tornar um depósito de crianças; as atividades devem ter propósito e com orientação; devem ser multidisciplinares, culturais e esportivas.(1ª CRE)
EN3- Promover em regime de colaboração, nas escolas públicas em tempo integral, jornada de trabalho dos professores em uma única escola. (1ª CRE)
EN4 - Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento aos estudantes, inclusive aqueles que necessitam de atendimento especializado, em todas as etapas da Educação Básica. (23ªCRE)
EN5 - Implementar, por ações da SEDUC-RS, política de Recursos Humanos que atendam as necessidades psicológicas dos alunos e dos trabalhadores em educação. (12ªCRE)
EN6 - Promover a reorganização/adequação predial, curricular e humana das Instituições de Ensino (13ªCRE)
EN7 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, entre união, estados e municípios no programa nacional de construção, ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, respeitando a acessibilidade universal, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. (Movimento Negro)
EN8 - elaborar, no primeiro ano de vigência deste PEE-RS, diagnóstico, em cada município, das condições e perspectivas de oferta de educação integral, com enfoque na área rural em suas especificidades e peculiaridades, em regime de colaboração, envolvendo CREs/Seduc-RS e secretarias municipais
de Educação (SEDUC)
EN9 – Adaptar a estrutura escolar para atender as novas tecnologias de informação e comunicação, aprofundando ações de atendimento a todas as etapas da Educação Básica, diversificando e ofertando recursos específicos para atender a todas as especificidades dos educandos; (SEDUC) EN10 – Investir na estrutura das escolas, bem como na ampliação do quadro de professores e funcionários de forma que se tenha os subsídios básicos e necessários para atender a demanda à qual exige a implantação de educação em tempo integral. (SEDUC)
Meta 7 PNE: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB.
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental 5.2 5.5 5.7 6.0
Anos finais do Ensino Fundamental 4.7 5.0 5.2 5.5
Ensino Médio 4.3 4.7 5.0 5.2
Meta PEERS: fomentar a qualidade da educação básica em todas as
etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem
de modo a atingir as seguintes médias estaduais para o Ideb:
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental 5.6 5.9 6.1 6.4
Anos finais do Ensino Fundamental 5.1 5.3 5.6 5.8
Ensino médio 4.6 5.1 5.3 5.5
194. elaborar, sob responsabilidade da Seduc-RS e secretarias
municipais de Educação, no primeiro ano de vigência deste PEE-RS,
diagnóstico detalhado, por município, em regime de colaboração,
resguardadas as responsabilidades, composto por dados e análises,
considerando o resultado do Ideb, formação docente, EA1 perfil dos
estudantes e do corpo de profissionais da educação, das condições de
infraestrutura das escolas, dos recursos pedagógicos disponíveis, nas
características da gestão e em outras dimensões relevantes, EA2
considerando as especificidades das modalidades de ensino; e outros
indicadores apontados como pertinentes, sobre a situação e sua relação
com a meta estabelecida no PNE; EA3
EA1 - formação docente com habilitação em nível superior de graduação compatíveis com as fundamentações pedagógicas voltadas para a metodologia científica e formação integral do indivíduo, perfil dos estudantes (12ª CRE)
EA2 - relevantes, como peculiaridades históricas, sociais, culturais, linguísticas, econômicas e ambientais da comunidade, (UNDIME)
EA3 - incentivo para fomentar a criação dos Fóruns Municipais de Educação
como espaços de discussão e levantamento de dados para a execução da
meta.(27ª CRE)
EN - A fim de suprir as horas mínimas diárias, que serão geradas com a
implantação do turno integral, proporcionar editais para a participação de
grupos culturais em atividades de formação artística e cultural, abertas
também à comunidade escolar, estando sujeitos a avaliação para ajustar-se
ao projeto político e pedagógico das escolas, adequando-se assim ao
ensino da música” (Lei 11.769, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11769.htm) e
de outras vertentes artístico culturais que forem carentes em licenciados.
(10ª CRE)
195. elaborar, até o segundo ano de vigência deste PEE-RS,
considerando o diagnóstico realizado, plano de ação por município, em
regime de colaboração, resguardadas as responsabilidades, focando o
alcance das metas do Ideb, escalonando índices periódicos, articulados
aos definidos no PEE-RS;
196. constituir sistemas de avaliação institucional em todos sistemas de
ensino, sensíveis à complexidade dos processos educativos, que
contemplem a participação de todos os segmentos da comunidade escolar,
sob responsabilidade da Seduc-RS e secretarias municipais de Educação,
visando ESUP1 à ES indução de processo contínuo de autoavaliação das
escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de
avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, ESUP2
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria
contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos(as)
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática, no
prazo de dois anos a partir da vigência deste Plano;
ESUP1 - visando à indução de processo contínuo ; (UNDIME)
ESUP2- fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico; (UNCME)
ES - visando à implantação de processo contínuo(10ª CRE)
EN1 - Promover, sob responsabilidade da SEDUC-RS e Secretarias Municipais de Educação, por meio de parcerias, a formação continuada dos profissionais da Educação Integral. (UNDIME)
EN2 - Elaborar um planejamento estratégico, sob responsabilidade SEDUC e
UNDIME, redefinindo formas de colaboração na oferta do ensino
fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das
responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.
(UNDIME)
197. - formalizar e executar os Planos de Ações Articuladas (PAR) do
Estado e dos municípios do RS, dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias
de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; EA
EA – com práticas e alternativas para novas aprendizagens, valorizando o profissional da educação. (14ªCRE)
198. - desenvolver, no âmbito dos sistemas de ensino, por meio de
ações dos órgãos gestores – administradores e normatizadores –
indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial,
EA1 - promovendo periodicamente ampla divulgação dos resultados apresentados. (3ª CRE) EA2 - considerando a realidade sociocultural. (36ª CRE)
bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos, em
conformidade com as diretrizes nacionais; EA1 EA2
199. orientar, EA em regime de colaboração, por meio de ações
articuladas da Seduc-RS e secretarias municipais de Educação, as
políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as
metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores
índices e a média estadual, garantindo equidade da aprendizagem e
reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PEE-RS, as
diferenças entre as médias dos índices do Estado e dos Municípios;
EA - orientar e acompanhar ( 27ªCRE)
200. acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do
Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos
sistemas de ensino do Estado e dos municípios, assegurando a
contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais
relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos(as)
alunos(as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas
de concepção e operação do sistema de avaliação; EA
EA - havendo um efetivo trabalho de melhoria dos índices da educação
básica. (36ª CRE)
201. incentivar o desenvolvimento, selecionar e divulgar tecnologias
educacionais para a educação infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino
Médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras, que assegurem a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de
métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e
recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos
resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; EA
EA - Uma vez que seja assegurado recurso e a funcionalidade (12ª CRE)
202. garantir transporte gratuito EA1 para todos os estudantes que dele
necessitem, EA2 priorizando a educação do/no campo, EA3 na faixa etária
da educação escolar obrigatória, visando reduzir a evasão escolar e o
tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local, EA4
mediante:
a) ES enovação e padronização integral da frota de veículos, de
acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e financiamento compartilhado, com
participação da União proporcional às necessidades dos entes federados;
b) programas suplementares de apoio ao transporte escolar,
possibilitado o regime de colaboração, em articulação com o transporte
público EA5
ES – suprimir toda a alínea a (UNCME)
EA1 - gratuito e de qualidade (SEDUC)
EA2 – necessitem, independente da zona onde residem (SEDUC)
EA3 – campo e zonas suburbanas; (SEDUC)
EA4 - situação local, garantindo a carga horária adotada nos Planos de
estudo de cada instituição de ensino, em consonância com a mantenedora
estadual, estipulada para cada nível de ensino das escolas estaduais,
mediante (3ª CRE)
EA5 - com participação maior da União e do Estado; (UNCME)
203. desenvolver pesquisas, no âmbito dos sistemas de ensino e em EA – campo, nos municípios que possuem essa população, (UNCME)
regime de colaboração, em parceria com as instituições de ensino superior
e com os movimentos sociais, para o atendimento escolar da população
do/no campo EA que considerem as especificidades locais e as boas
práticas nacionais e internacionais;
204. ESUP - universalizar, até o quinto ano de vigência deste PEE-RS,
o acesso à rede mundial de computadores em alta velocidade e triplicar,
até o final da década, a relação computador/estudante nas escolas da rede
pública de educação básica; EA
ESUP – suprimir todo o parágrafo UNCME
EA – dando-lhe total suporte técnico e financeiro para seu pleno
funcionamento. (SEDUC)
205. promover e estimular EA1 a utilização pedagógica das tecnologias
da informação e da comunicação, provendo formação continuada neste
campo, a todos os professores, por meio de ações da Seduc-RS e
secretarias municipais de Educação; EA2
EA1 - estimular e desenvolver (27ª CRE)
EA2 – as formações devem ser realizadas dentro da carga horária do
professor; (25ª CRE)
206. ampliar EA programas e aprofundar ações de atendimento aos
estudantes em todas as etapas da educação básica, com programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde, por meio de ações articuladas entre os sistemas de
ensino e órgãos afins;
EA - ampliar, garantir e desenvolver (27ªCRE)
207. prover EA equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a
utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da
educação básica, criando mecanismos ES1 ES2 para implementação das
condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas
instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,
inclusive a Internet, sob responsabilidade da Seduc-RS e secretarias
municipais de Educação;
ES1 - mecanismos, salas próprias e oferecendo formação para os
profissionais a fim de viabilizar a universalização (27ª CRE)
ES2 – mecanismos que garantam a implementação (12ª CRE)
EA – prover a aquisição e garantir manutenção permanente dos
equipamentos (27ª CRE)
208. informatizar integralmente a gestão das escolas públicas do
sistema estadual e sistemas municipais de ensino, bem como manter
programa estadual e municipal de formação inicial e continuada para o
pessoal técnico das secretarias de educação, em regime de colaboração,
até 2020;
209. ESUP garantir políticas de combate à violência na escola ES EA1
EA2 EA3 inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à
capacitação de educadores EA4 EA5 para detecção dos sinais de suas
causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das
providências adequadas para promover a construção da cultura de paz
EA6 e um ambiente escolar EA7 dotado de segurança para a comunidade;
EA8
ESUP – suprimir todo o parágrafo (UNCME)
ES - na escola que fortaleça a comunicação com a rede de proteção à
criança e o adolescente, promovendo a adoção das providências (12ª CRE)
EA1 - escola viabilizando a atuação efetiva de guardas escolares e
policiamento, (SEDUC)
EA2 – escola em todas as dimensões; (SEDUC)
EA3 - escola, articulando com as redes de Saúde, Assistência Social, Secretaria de Segurança e Ministério Público (3ª CRE)
EA4 - educadores/as (SOMOS)
EA5 – educadores e funcionários específicos (SEDUC)
EA6 - paz e de promoção dos direitos humanos (SOMOS)
EA7 - escolar capaz de proporcionar segurança a todos nele inseridos
(SEDUC)
EA8 - com apoio efetivo dos órgãos competentes, profissionais
especializados, para o andamento da qualidade do processo. (10ª CRE)
210. implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida
e em situação de rua EA, assegurando os princípios da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
EA - rua, oferecendo formação sistemática e continuada para os educadores
dos mesmos, voltada para a inclusão social, bem como assistência médica
profissional que atenda a esse fim (27CRE)
211. EA1 garantir nos currículos escolares conteúdos EA2 sobre a
história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações
educacionais, nos termos das Leis 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e
11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das
respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
EA1 – implementar e garantir (25 CRE)
EA2 – conteúdos e materiais didáticos e pedagógicos sobre ( 28ªCRE)
EN - Que o ensino das histórias e culturas indígenas nas redes de ensino
seja efetivado a partir das realidades e histórias locais, da participação e do
protagonismo dos povos e comunidades Kaingang, Guarani, Charrua e
Xokleng e com materiais didáticos elaborados a partir de seus pontos de
vista. (NEI)
212. consolidar a educação escolar no campo de populações
tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e
quilombolas, EA respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação
da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do
modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições,
consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de
organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, em língua materna das comunidades
indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada
de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
EA – quilombolas nos municípios que possuem essa população, (UNCME)
EN1- Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas nas escolas indígenas e turmas indígenas considerando o ensino bilíngue (ensino onde a língua indígena e a língua portuguesa se constituem como línguas de instrução) em toda a Educação Básica. (NEI)
EN2 - O currículo das escolas indígenas deve contemplar a sustentabilidade ambiental, a preservação e o fortalecimento das identidades e práticas culturais, das línguas indígenas e dos métodos próprios de aprendizagem. (NEI)
EN3 - Qualificar o trabalho pedagógico através da formação continuada para
todos os professores indígenas e da produção e edição de materiais
didáticos específicos em línguas indígenas ou bilíngues. (NEI)
213. desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para
educação escolar para as escolas do/no campo e para as comunidades
EA – quilombolas nos municípios que possuem essa população (UNCME)
indígenas e quilombolas, EA incluindo os conteúdos culturais
correspondentes às respectivas comunidades e considerando o
fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada
comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos
específicos, inclusive para os(as) alunos(as) com deficiência, sob
responsabilidade da Seduc-RS e secretarias municipais de Educação;
214. mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a
educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os
propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de
todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas
públicas educacionais, por meio de ações do Fórum Estadual de Educação e
fóruns municipais de educação;
215. promover EA a articulação dos programas da área da educação,
de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e
emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de
rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da
qualidade educacional, por meio de articulação do Estado e dos municípios;
EA - promover permanentemente (36ª CRE)
216. universalizar, ES mediante articulação entre os órgãos
responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos(às)
estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações
de prevenção, promoção e atenção à saúde;
ES - universalizar, de forma articulada e sistematizada entre os órgãos(10ª
CRE)
217. estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a
promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física,
mental e emocional dos(das) ES profissionais da educação, como condição
para a melhoria da qualidade educacional, por meio de ações da Seduc-RS
e das secretarias municipais de Educação; EA
ES – dos(das) educadores e educandos, como condição (CRE)
EA – Educação e Saúde. (CRE)
218. promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes
do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a
capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e
agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da
leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem, sob responsabilidade da Seduc-RS e
secretarias municipais de Educação; EA
EA - uma vez que o estado priorize o profissional qualificado para a área.
(12ª CRE)
219. - promover, por meio de ações dos órgãos administrativos e
normativos dos sistemas, a regulação da oferta da educação básica pela
iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da
função social da educação.
EN1- Qualificar o trabalho pedagógico através da formação continuada para
todos os professores indígenas e da produção e edição de materiais
didáticos específicos em línguas indígenas ou bilíngues. (NEI)
EN2- Qualificar e melhorar a remuneração dos professores. (1ª CRE)
EN3- Desenvolver estratégias para melhorar o índice do IDEB, através de dados obtidos através dos professores, alunos e da comunidade escolar. (1ª CRE)
EN4- Estabelecer, por meio da Seduc – RS, ações efetivas especificamente voltadas para Escolas Públicas de Educação Básica, tais como assegurar acesso à biblioteca garantindo um bom acervo às instituições de ensino, acesso a espaços para prática de esportes; acesso à arte e cultura; equipamentos e laboratório de ciências. Garantir espaço físico adequado, atendimento de saúde aos educadores e educandos. Investir na formação dos profissionais, garantindo uma remuneração adequada. (1ª CRE)
EN5 - Que o ensino das histórias e culturas indígenas nas redes de ensino
seja efetivado a partir das realidades e histórias locais, da participação e do
protagonismo dos povos e comunidades Kaingang, Guarani, Charrua e
Xokleng e com materiais didáticos elaborados a partir de seus pontos de
vista. (NEI)
EN6 - Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros curriculares nacionais comuns, respeitada a diversidade regional, estadual e local, assim como de raça, gênero e etnia. (Movimento Negro) EN7 - Garantir políticas de combate à violência mediante a identificação e supressão de todas e quaisquer fontes diretas ou indiretas geradoras de racismo, discriminação, xenofobia e intolerâncias correlatas, inclusive nos currículos, práticas e materiais didático-pedagógicos, para a construção de cultura de paz e ambiente dotado de segurança para a comunidade escolar. (Movimento Negro) EN8 - Orientar, articular e subsidiar Estados, Distrito Federal Municípios para a efetiva implementação do art. 26A da LDB e da Lei 12.288/2010, garantindo o ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, dando cumprimento ao Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para
o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, por meio de ações colaborativas com o Fórum Nacional de Educação, os Fóruns de Educação para a Diversidade Etnicorracial, UNCME, UNDIME, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral. (Movimento Negro)
EN9 - Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas nas escolas indígenas e turmas indígenas considerando o ensino bilíngue (ensino onde a língua indígena e a língua portuguesa se constituem como línguas de instrução) em toda a Educação Básica. (NEI)
EN10 - O currículo das escolas indígenas deve contemplar a sustentabilidade ambiental, a preservação e o fortalecimento das identidades e práticas culturais, das línguas indígenas e dos métodos próprios de aprendizagem. (NEI)
Meta 11 PNE: triplicar as matrículas da educação profissional (EP) técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Meta PEERS: triplicar, até o último ano de vigência do PEE, as matrículas da
Educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade
social da oferta e, no mínimo 50% da expansão no segmento público
220. elaborar planejamento conjunto de expansão da oferta, no primeiro
ano de vigência deste Plano, das matrículas de educação profissional
técnica de nível médio, em articulação dos entes federados, sua vinculação
com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a
interiorização da EP, sob responsabilidade da Seduc-RS, EA de forma a
ampliar, até 2019, 40.000 matrículas e até 2024 mais 52.676 matrículas,
alcançando, ao final deste Plano, 92.676 matrículas no setor público;
EA - da Seduc-RS e dos Institutos Federais (SEDUC)
221. - estabelecer, dentro de dois anos, um sistema integrado de
informações, parceria entre instituições governamentais e não
governamentais, que oriente a política educacional para atender as
necessidades e demandas regionais EA de formação profissional inicial e
continuada, sob responsabilidade da Seduc-RS;
EA – regionais, conforme suas especificidades (10ª CRE)
222. assegurar, por meio de ações da Seduc-RS, EA1 que a rede
estadual de nível médio tenha condições plenas para implementar a EP
integrada ao EM, na perspectiva da educação ESUP politécnica e
tecnológica, constituindo-se em referência de estruturas físicas, materiais, de
formação e de condições de trabalho docente;EA2 EA3 EA4 EA5
ESUP – educação politécnica e tecnológica (UNCME)
EA1 - Seduc-RS e de ações de trabalho docente; (36ª CRE)
EA2 - docente, valorizando de forma efetiva o trabalho docente. (36ª CRE)
EA3 - docente, sendo necessário ampliar a estrutura física das escolas e ter profissionais qualificados. (1ªCRE, 36ª CRE)
EA4 – docente, com equipamentos e profissionais habilitados. (14ª CRE)
EA5- docente. Tal ação deverá ser seguida não apenas de ampliação de
vagas, mas também na construção de novas escolas e ampliação das já
existentes, com espaços diversificados, tais como salas de estudo e
reforço, salas de oficinas e salas diversificadas. (2ª CRE)
223. orientar, através dos órgãos gestores EA administrador e normativo
– a avaliação institucional das unidades de ensino de EP, a partir de
dimensões e indicadores que garantam a qualidade social da educação e a
perspectiva da formação integral, focando no sucesso escolar, incidindo
sobre as taxas de reprovação e abandono;
EA – gestores dos sistemas estadual e municipais de ensino (UNCME)
224. estabelecer, por meio de ações dos órgãos gestores EA –
administrador e normativo – a partir da aprovação do PEE-RS, mecanismos
que garantam o cumprimento das diretrizes orientadoras dos processos de
credenciamento das instituições, públicas e privadas, de educação
profissional;
EA – gestores dos sistemas estadual e municipais de ensino (UNCME)
225. ampliar a oferta de matrículas EA1 gratuitas de educação
profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação
profissional e entidades sem fins lucrativos de atendimento às pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação, com atuação exclusiva na modalidade; EA2 EA3
EA1 – matrículas e cursos. (25ª CRE)
EA2 – sob responsabilidade das secretarias de educação garantida a participação das entidades representativas dos segmentos das comunidades escolares na definição do modelo de sistema e dos indicadores avaliativos; garantindo acesso ao diagnóstico; (25ª CRE)
EA3 - disponibilizando recursos materiais e humanos suficientes a fim de manter a permanência e a acessibilidade dos educandos. (10ª CRE)
226. implementar, a partir da aprovação do Plano, políticas de assistência
estudantil, sob a responsabilidade da Seduc-RS e dos Institutos Federais,
que garantam as condições necessárias à permanência dos estudantes e à
conclusão dos cursos técnicos de nível médio profissionalizante;
227. estimular, a partir do primeiro ano de vigência do PEE-RS, a
expansão de estágios remunerados na EP e no EM, preservando-se o
caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do/a estudante, visando
à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à
contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude, articulado à
frequência escolar; EA
EA - e à aprendizagem. (10ª CRE)
228. implementar políticas visando à superação das desigualdades ESUP
étnicorraciais e regionais no acesso e na permanência na educação
profissional técnica de nível médio, no setor público e privado, inclusive
mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei, por meio de
ações dos órgãos gestores do sistema EA administrador e normativo;
ESUP – desigualdades étnicorraciais (UNCME) EA – sistema estadual e municipais de ensino (UNCME)
229. ampliar, a partir da aprovação do PEE-RS, as matrículas da EP
integrada ao EM para as populações do campo, ESUP os povos indígenas e
as comunidades quilombolas, EA assegurando o atendimento, em
instituições públicas, aos beneficiários de programas de assistência social,
complementação de renda e economia solidária, sob responsabilidade da
Seduc-RS e dos Institutos Federais;
ESUP - do campo os povos indígenas (NEI)
EA - quilombolas nos municípios que possuem essa população;
(UNCME)
EN - Para além das vagas nos cursos existentes, oferecer cursos
específicos para Kaingang e ou Guarani a partir das demandas e
necessidades das comunidades indígenas, com infraestrutura e campus
de institutos federais em terras indígenas. (NEI)
230. assegurar, a partir da aprovação do PEE-RS, a oferta de educação
profissional técnica de nível médio no setor público e privado, para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, com possibilidade de certificação em
terminalidade específica, por meio de ações dos órgãos gestores do sistema
– administrador e normatizador;
231. garantir, a partir da aprovação do PEE-RS, acessibilidade de
comunicação, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em turmas
específicas de surdos ou com intérpretes de Libras em turmas ouvintes, bem
como a formação em línguas de sinais na comunidade escolar do Ensino
Médio, possibilitando o ingresso de estudantes surdos nas escolas públicas
e privadas, sob responsabilidade dos órgãos gestores do sistema –
administrador e normatizador;
232. implementar, por meio de ações da Seduc-RS e Institutos Federais,
políticas de recursos humanos ES que garantam quadro técnico e
pedagógico EA para a efetividade de novos cursos criados em todos os
eixos tecnológicos, conforme os Arranjos Produtivos Locais, a partir da
aprovação deste Plano;
ES – humanos qualificados especificamente para garantir quadro (SEDUC)
EA - pedagógico, ou estágios remunerados (12ª CRE)
EN1 - Oferecer condições reais, monitoria capacitada para alunos com necessidades especiais, acompanhamento, materiais específicos para alfabetização, maior tempo com a equipe multidisciplinar (se existir) condizente com a realidade, escola adaptada. (23ª CRE)
EN2 - Promover atividades em outro turno, que complementem a ação pedagógica e não mantenham apenas o aluno no espaço físico. (23ª CRE)
EN3- Garantir o turno integral, asseguradas as diversidades apresentadas no PNE, valorizando economicamente os monitores para viabilizar a qualidade da permanência dos estudantes na escola. (23ª CRE)
EN4 - Ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender no mínimo 80% das vagas até 3 anos de idade. (12ª CRE)
EN5 - Criar um currículo adequado para o Ensino Médio Noturno. (12ª
CRE)
EN6 - Valorizar os profissionais que compõem o quadro funcional efetivo para que haja interesse de expandir a carreira dos professores e/ou seja, convidativo para que novos profissionais qualificados tenham interesse em desenvolver o trabalho em escolas de turno integral. (12ª CRE)
EN7 - Ampliar programas de ações de atendimento aos estudantes da
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com programas
suplementares de transporte, alimentação e assistência à saúde. (12ª CRE)
233. promover, sob responsabilidade da Seduc-RS e Institutos Federais,
a articulação permanente entre as propostas pedagógicas e curriculares dos
diferentes níveis de educação profissional e do Ensino Médio, com o objetivo
de facilitar a integração vertical e horizontal das referidas propostas, na
perspectiva da formação integral;
234. potencializar, no Ensino Médio, sob responsabilidade da Seduc-RS
e Institutos Federais, a educação tecnológica ESUP e politécnica como
fenômeno histórico atual, numa concepção de educação que tem o trabalho
como princípio educativo, em conformidade com as diretrizes curriculares
nacionais e estaduais;
ESUP – tecnológica e politécnica (UNDIME)
235. realizar, por responsabilidade e articulação da Seduc-RS e Institutos
Federais, anualmente, após a aprovação deste Plano, cursos, seminários e
oficinas que relacionem as novas tecnologias e as novas profissões com os
saberes e as formas de trabalhos existentes em cada comunidade, visando
ao desenvolvimento de processos colaborativos entre conhecimento e
produção;
236. fortalecer, pela articulação da Seduc-RS e Institutos Federais, no
prazo de um ano, políticas que estimulem a produção de novos
conhecimentos, o desenvolvimento de pesquisas e o intercâmbio entre as
escolas de educação profissional através de feiras, eventos de divulgação
científica e criação de incubadoras tecnológicas comunitárias.
EN1 - Estabelecer cursos específicos de Ensino Médio e de Educação Profissional em comunidades Kaingang embasados nos projetos de vida e de sustentabilidade das terras e comunidades indígenas. (NEI)
EN2 - Formular e implementar uma proposta específica Guarani de Ensino Médio e Educação Profissional. (NEI)
EN3 - Para além das vagas nos cursos existentes, oferecer cursos
específicos para Kaingang e ou Guarani a partir das demandas e
necessidades das comunidades indígenas, com infraestrutura e campus
de institutos federais em terras indígenas. (NEI)
EN4 - Expandir as matrículas de educação profissional na Rede Federal de
Educação, Científica e Tecnológica, levando em consideração a
responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação
com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como
a interiorização da educação profissional e através de políticas afirmativas
para redução das desigualdades etnicorraciais. (Movimento Negro)
EN5 - Ampliar a educação profissional técnica de nível médio nas redes
públicas estaduais de ensino, implementando políticas de ações
afirmativas que assegurem sobretudo a permanência, com vistas a reduzir
as desigualdades etnicorraciais e regionais. (Movimento Negro)
EN6 - Expandir e fomentar o atendimento do ensino médio integrado à
formação profissional, de acordo com as necessidades e interesses dos
povos indígenas e quilombolas. (Movimento Negro)EN7 - Prever a
existência de profissionais capacitados nas escolas para detectar sinais
de violência doméstica e sexual e dar os encaminhamentos e
acompanhamentos necessários. (SEDUC)
EN8 - Promover, através dos órgãos competentes, ampla divulgação para
que no final do Ensino Fundamental os alunos tenham acesso às
informações referentes aos cursos oferecidos. (SEDUC
CADERNO TEMÁTICO 3
Eixo III - Acesso e expansão do Ensino Superior com qualidade social
TEXTO BASE EMENDAS
1. No debate atual em torno das reformas dos sistemas de
educação superior em âmbito mundial, muitas propostas orientam para
mudanças “no sentido de estimularem e gerarem novas formas de
aprendizagem e de produção, gestão e aplicação do conhecimento”
(SPELLER, 2013, P. 121), comprometidas com a responsabilidade social,
atentas aos desafios globais e engajadas na construção de sociedades
mais justas e igualitárias.
2. No caso do Brasil, o sistema educacional está inserido em um
paradigma de desigualdade e exclusão social, econômica, política e
cultural, portanto, “Do ponto de vista educacional, evidencia-se que
quanto mais elevado é o nível de escolaridade, maior é a sua capacidade
de excluir” (SANTOS; CERQUEIRA, 2009). Assim, é necessário um
empreendimento para que o Ensino Superior (ES), inserido junto à
Educação Básica no paradigma do direito de todos à educação, se
amplie e expanda, no que tange ao acesso, mas também promova a
reorganização da estrutura curricular no sentido de um projeto societal
mais solidário, ou seja, uma expansão socialmente qualificada:
Essa discussão tem revelado a necessidade de gerar mudanças no
sentido de construir sistemas e instituições de ES que promovam a
equidade e o crescimento dos mecanismos de inclusão social, ao mesmo
tempo em que mantêm a qualidade da formação. Nessa perspectiva, tem
sido indicada como estratégia a ampliação de redes acadêmicas, bem
como a construção de novos modelos e possibilidades de aprendizagem,
pesquisa e inovação. (SPELLER, 2013, P. 121).
3. Nesse sentido, se faz necessária uma análise do atual modelo de
ES e o estabelecimento de políticas para o conjunto do sistema,
considerando todas as instituições, públicas e privadas, buscando
organicidade na diversidade. EA
EA - diversidade e assegurando que durante o processo seja mantida a
qualidade da aprendizagem. (12ª CRE)
4. A Constituição Federal (CF) de 1988 faz referência à
Universidade em seu Artigo 207, o qual se refere a esta instituição como
“já dotada de autonomia e para cuja identidade a indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão torna-se essencial.” (CURY, 2002, P. 31). Na
distribuição das responsabilidades entre os entes federados, a CF
confirma a tradição brasileira, colocando a cargo da União a Educação
Superior pública, podendo os demais entes federados manter instituições
de ES quando cumprirem suas responsabilidades específicas com a
Educação Básica. O Artigo 213, em seu parágrafo segundo, permite que:
“As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber
apoio financeiro do Poder Público.” (BRASIL, 1998).
5. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) em
vigência traz um capítulo próprio, determinando finalidades, abrangência,
controle acadêmico, credenciamento, avaliação, autonomia; estabelece
como primeira finalidade do ES: “I - estimular a criação cultural e o
desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo”; além
da formação profissional e condições de inserção no processo de
desenvolvimento da sociedade brasileira, incentivo à pesquisa e
investigação científica, dentre outras.
6. Sobre a abrangência de cursos e programas, exara a LDBEN, Lei
9.394/1996, em seu Art. 44:
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de
abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos
pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio
ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado,
cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos
diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das
instituições de ensino;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
7. Os cursos sequenciais de que trata o inciso I do Art. 44 se
referem a campos do conhecimento como seguimento de áreas de
conhecimento, com duração de dois a quatro semestres, ofertando
disciplinas relacionadas ao tema, com frequência e pré-requisitos
definidos nos planos de curso, enfatizando a articulação entre teoria e
prática, recebendo certificação de nível superior; os cursos de graduação,
referidos no inciso II, tratam de áreas mais amplas, com percurso
temporal de quatro a seis ES meses, demandando professores
preferencialmente com formação em mestrado ou doutorado, recebendo
ES - seis anos, demandando....(UFGRS)
na conclusão o diploma de graduação; a pós-graduação está dividida em
cursos de stricto sensu, mestrado e doutorado, e lato sensu, se referindo
à especialização e aperfeiçoamento. A extensão pressupõe a articulação
com a comunidade, com oferta de cursos, serviços, divulgação de
pesquisa, entre outras atividades (OLIVEIRA, 2009).
8. Destaca-se na LDBEN que a expressão vestibular foi substituída
pelo termo processo seletivo. A oferta do ES pode ser feita em
instituições públicas ou privadas, em universidades, faculdades, institutos
de educação, conforme grau e abrangência dos cursos. Foram instituídos
processos regulares e periódicos de avaliação. Nas universidades,
conceituadas no Art. 52, um terço dos docentes deve ter titulação de
mestrado e doutorado. As instituições públicas de ES estão subordinadas
ao princípio da gestão democrática, assegurados órgãos deliberativos,
nos quais os docentes contam com 70% dos assentos.
9. A título de uma breve introdução que favoreça a compreensão do
contexto desse nível de ensino e as metas e estratégias apontadas no
Plano Nacional de Educação (PNE) e no Plano Estadual de Educação do
estado do Rio Grande do Sul (PEE-RS), serão apresentados a seguir
elementos históricos e conceituais (ANDIFES, 2012; SANTOS e
CERQUEIRA, 2009; VIEIRA e FREITAS, 2003).
10. No Brasil (SANTOS; CERQUEIRA, 2009), o ensino superior surge
no séc. XIX, em processo tardio em relação aos demais países da
América Latina, colonizados por espanhóis. Como Portugal tinha como
único objetivo a exploração da colônia, não havia interesse na criação de
um sistema de ensino, em nenhum nível. Assim, a universidade surge
após a vinda da família real para o Brasil, em 1810, com a fundação da
Academia Real Militar, que se transformou mais tarde em Escola
Nacional de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
11. No período da Primeira República, de 1889 a 1918, “foram
criadas no Brasil 56 novas escolas superiores, a grande maioria privada.”
(SANTOS; CERQUEIRA, 2009, p. 3). O sistema de ensino superior tem,
neste período, a origem da caracterização que carrega até os dias atuais:
diversificação e desarticulação, com instituições públicas e leigas,
federais ou estaduais, e instituições privadas, de cunho confessional3 ou
eminentemente privado. As reformas das décadas de 1920 e 1930 foram
3 Instituição vinculada ou pertencente a igrejas ou confissões religiosas.
marcadas pela disputa entre elites católicas conservadoras e intelectuais
liberais. Em 1933, as instituições privadas alcançavam 44% das
matrículas e 60% das instituições de ES. No dizer dos autores sobre a
reforma da Era Vargas, “a universidade já nasceu conservadora: o
modelo de universidade proposto consistia, em grande parte, numa
confederação de escolas que preservaram muito de sua autonomia
anterior” [período da monarquia] (SANTOS; CERQUEIRA, 2009, p.4).
12. No período 1946-1960, foram criadas 18 universidades públicas e
10 particulares, na maioria confessionais. Em processo de lenta
expansão, se forma a rede de universidades federais e é criada a
Pontifícia Universidade Católica. Destacam-se, no período, as ações do
movimento estudantil na reivindicação por reformas e democratização do
acesso. A LDBEN de 1961 contemplou prioritariamente interesses
privatistas, favorecendo a ampliação do sistema já existente.
13. No período da ditadura civil-militar (1964-1985) houve uma
profunda reforma no ES, a qual, entre outras medidas, instituiu o sistema
de créditos, pôs fim à autonomia das faculdades, determinou o ciclo
básico antes da formação profissional e o ingresso contínuo por carreiras
e currículos mínimos fixados pelo Ministério da Educação (MEC), ampliou
o acesso em cursos tradicionais, criou programa de apoio à pós-
graduação e pesquisa e definiu o regime de tempo integral para os
docentes. O número de matrículas passou de 93.961, em 1960, para
134.500 em 1980, com o pico das taxas de crescimento em 1968, 1970 e
1971.
14. Destacam-se, nesse contexto, os acordos firmados entre o
Ministério da Educação brasileiro e a United States Agency for
International Development (USAID). Os acordos foram marcados pelo
tecnicismo educacional da teoria do capital humano, cujo objetivo, em
detrimento das características e necessidades e demandas da educação
brasileira no atendimento à população, estava voltado a reestruturar o
sistema educacional brasileiro em convergência subordinada às
necessidades do desenvolvimento capitalista internacional. O referido
projeto já vinha se desenhando desde a década de 1940. Este processo
é inaugurado pelo Plano Atcon, documento que aponta os rumos da
reforma universitária (VIEIRA; FREITAS, 2003). A procura pelo ES
cresceu neste período, fortalecendo as instituições privadas, já que o
setor público não atendia a demanda.
15. O período da redemocratização do país (pós-1985) se
caracterizou pela desaceleração da ampliação do ES e expansão no
turno noturno no setor privado, o qual, em 1986, detinha 76,5% das
matrículas, com grande competitividade entre as instituições. O aumento
de instituições privadas no período de 1985 a 1990 foi de 145%. As
instituições públicas não fizeram a ampliação de matrículas no noturno,
dedicando ao turno apenas 16% da oferta de matrículas. Não havia uma
política pública de expansão do ES neste período. Houve o fortalecimento
da organização sindical dos docentes, com a criação da Associação
Nacional dos Docentes Universitários (ANDES), e do movimento
estudantil, retomado com força em defesa da ampliação do acesso e da
democratização do ES público.
16. O início desse período, com José Sarney na presidência, se
caracteriza por uma indefinição de rumos, seguida pela ênfase no
enxugamento do estado e privatizações, proposto pelo então presidente
Collor, o que mobilizou a sociedade científica e entidades organizadas de
educadores e estudantes contra este processo. Destaca-se no período o
Programa de Apoio às Licenciaturas (PROLICEN) criado pela Secretaria
de Ensino Superior do MEC, incentivando as Instituições de ensino
Superior (IES) a construírem projetos para os cursos de licenciatura com
bolsas de iniciação à docência para os estudantes. Foi uma importante
ação no sentido da interação da universidade com a rede pública de
ensino.
17. A LDBEN 1996 fixou a obrigatoriedade de recredenciamento das
instituições, precedido de avaliações, e renovação periódica para o
reconhecimento de cursos superiores; foi criado o “Provão” – Exame
Nacional de Cursos. Conforme os autores tomados como referência, os
dois mandatos governamentais de Fernando Henrique Cardoso
(1995/2003) na Presidência da República tiveram como ações para o ES,
dentre outras, a normatização fragmentada, a regulação por meio de
mecanismos de avaliação, a ampliação do poder docente na gestão
universitária em detrimento dos outros segmentos e o estabelecimento
de padrões de referência para as IES.
18. O PNE 2001/2011 estabeleceu como meta a ampliação de 12%
para 30% no número de matrículas no ensino superior para a faixa etária
de 18 a 24 anos de idade, com a progressiva ampliação no setor público
até alcançar o índice de 40% das matrículas, a partir da avaliação de que
o país estava em uma situação de grande desvantagem em relação aos
demais países da América Latina, que contavam com índices maiores
que 20% de matrículas no ensino superior, chegando a 40% na
Argentina.
19. No período posterior , com o Governo Lula, foi instituído, por meio
do Decreto de 20 de outubro de 2003, o Grupo de Trabalho
Interministerial encarregado de analisar e propor plano de ação visando à
reestruturação das Instituições Federais de Ensino Superior, ação que
sofreu críticas das associações de docentes por interpretarem o
conteúdo do decreto como uma estratégia de desobrigação do Estado
com a educação pública. Ao mesmo tempo em que seguiam seu
processo de expansão neste período, as instituições privadas sofriam
com a alta inadimplência e problematização quanto à qualidade ofertada.
20. Houve algumas iniciativas na tentativa de implementar uma
reforma universitária mais sistêmica, com a formulação de projetos nesse
sentido, mas pela complexidade e entraves de diferentes ordens, esse
processo ainda está inconcluso. Diante dos desafios contemporâneos,
como os movimentos de internacionalização das agendas do ES e de
demanda crescente por acesso e democratização, entre outros, o MEC
vem, na prática, atuando por meio de programas voltados ao ES.
21. Entre esses programas se destacam:
a) Programas de diversificação acadêmica e de articulação do
ensino, pesquisa e extensão: Programa de Educação Tutorial (PET),
Programa de Apoio à Extensão Universitária (PROEXT), Hospitais
Universitários e Residência Médica;
b) Programas de avaliação e de regulação do sistema: Sistema de
Credenciamento e Recredenciamento de IES, Exame Nacional do
Desempenho dos Estudantes (ENADE) e o Índice Geral de Cursos (IGC);
c) Programas de cooperação e relações internacionais: Certificado
de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras),
Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G), Programa
Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISSAES), Programa
de Mobilidade Acadêmica Regional em Cursos Acreditados (MARCA) e
Comissão de Língua Portuguesa (COLIP);
d) Programas de articulação da educação superior com a
educação básica: Programa de Bolsa Institucional de Iniciação à Docência
(PIBID) e Programa de Consolidação das Licenciaturas (Prodocência);
Programa de dupla Licenciatura (PLI); Plano Nacional de Formação de
Professores (PARFOR); Programa de apoio a Laboratórios
Interdisciplinares de Formação de Educadores (LIFE);
e) Programas de acesso e permanência: Programa Universidade
para Todos (PROUNI), Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior (FIES), Programa INCLUIR, Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM), Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das
Universidades Federais (REUNI), Plano Nacional de Assistência Estudantil
(PNAES) e Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
22. As IES privadas desenvolvem programas próprios para
ampliação do acesso, como exemplo a Bolsa Licenciatura, com redução
de 40% no valor das mensalidades nos cursos de licenciatura, da
PUCRS; da mesma forma, muitas outras instituições ofertam programas
de bolsas de estudo e financiamento estudantil. Esse processo se dá
tanto pelo compromisso das instituições com a função pública e social,
como pelos sinais de esgotamento da expansão que essas instituições
têm sofrido, pela saturação de mercado em algumas áreas e pela
inadimplência.
23. No contexto das tecnologias na mediação da informação, da
construção e apropriação do conhecimento, é imprescindível trazer a
Educação a Distância (EAD) como uma pauta fundamental na discussão
da ampliação do acesso. ESUP A EAD não é incompatível com a
qualidade social da educação, devendo, para isso, ser um campo
cuidadosamente planejado, regulado e avaliado sistematicamente.
ESUP2 Sobre a EAD, se posiciona a Associação Nacional dos Dirigentes
das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES): – (2012, p. 9):
Outro ponto a destacar é a democratização da educação superior por
meio da educação a distância. Esta permite mais oportunidades aos antes
excluídos: jovens e adultos da classe trabalhadora, portadores de
deficiência e milhares de professores, mesmo em salas de aula, e demais
profissionais, possibilitando uma educação de qualidade. (ANDIFES,
2012, p. 9).
ESUP1 - do acesso. A EAD não é incompatível com a qualidade social da
educação, devendo ...… (CPERS/Sindicato)
ESUP2 – sistematicamente. Sobre a EAD, se posiciona a Associação Nacional
dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES): -
(2012, pág. 9):
Outro ponto a destacar é a democratização da educação superior por meio da
educação à distância. Esta permite mais oportunidades aos antes excluídos:
jovens e adultos da classe trabalhadora, portadores de deficiência e milhares
de professores, mesmo em salas de aula, e demais profissionais,
possibilitando uma educação de qualidade (ANDIFES, 2012, p. 9).
(CPERS/Sindicato)
24. Assim, se conclui que os programas do MEC e programas
próprios das IES buscam a ampliação do acesso ao ES, porém, se
mantêm, ainda, obstáculos ao ingresso das camadas populares. O
acesso ao ES é ainda bastante restrito, pois houve historicamente o
estímulo maior, pela insuficiência das políticas educacionais publicas, à
expansão no setor privado, tendência mantida nos últimos anos, por
conta do alinhamento ao modelo macroeconômico internacional. Porém,
alguns efeitos positivos já podem ser constatados, como o bom
desempenho dos bolsistas do PROUNI, conforme dados do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP),
do MEC. Ainda assim, um entrave à democratização do acesso é a
grande insuficiência de vagas públicas e gratuitas.
25. Não obstante este cenário de insuficiência, há que se ressaltar o
avanço em termos de ampliação do acesso, em particular no RS,
empreendido nos últimos anos, acompanhado de expansão da pesquisa
e da extensão. A partir das ações de diferentes instituições – CIENTEC,
com polos tecnológicos em processos de expansão em todo o Estado,
FINEP, FAPERGS, CNPq, CAPES –, o RS tem alcançado um processo
importante nesse sentido.
26. No contexto de elaboração dos planos de educação, é
fundamental destacar os desafios contemporâneos, tais como a inclusão
de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
altas habilidades e superdotação, bem como das demais parcelas da
população historicamente excluídas, sem descuidar da qualidade social.
27. Além disso, cabe destacar os processos de
globalização/internacionalização que revitalizam positivamente o ES,
construindo redes de construção e cooperação em torno do
conhecimento, com mobilidade estudantil e docente, bem como parcerias
virtuosas com empresas socialmente comprometidas. De outra parte, a
Educação Superior vivencia a atuação de fundos financeiros no
direcionamento das instituições bem como uma ofensiva da lógica
capitalista de mercado na gestão das instituições, o que dificulta o
controle e regulação da qualidade na perspectiva social e cidadã. Esses
desafios devem ser enfrentados a partir da concepção de educação
como bem público e do conhecimento como patrimônio social (ANDIPES,
2012).
28. Assim, na definição de metas e estratégias para o PEE-RS, é
fundamental afirmar a necessária articulação entre a Educação Básica e
a Educação Superior, ambas inseridas em um projeto emancipatório para
a sociedade brasileira, resgatando seu papel formativo para a cidadania,
reconfigurando sua trajetória histórica e assumindo um novo mandato
social, o que trará o sentido de sua existência no nosso século, como
afirma Boaventura de Souza Santos:
A universidade no séc. XXI será certamente menos hegemônica, mas
não menos necessária que foi nos séculos anteriores. A sua
especificidade enquanto bem público reside em ser ela a instituição que
liga o presente ao médio e longo prazo pelos conhecimentos que produz
e pelo espaço público privilegiado de discussão aberta e crítica que
constitui. (SANTOS, 2010, p. 86).
29. Portanto, a expansão do ES é indissociável de um projeto de
reestruturação curricular orientado pela qualidade social, comprometida
com a transmissão, construção e reinvenção do conhecimento
direcionada à formação cidadã: “A universidade é o último nível formativo
em que o estudante se pode converter, com plena consciência, em
cidadão; é o lugar de debate onde, por definição, o espírito crítico tem de
florescer [..]” (SARAMAGO, 2013, p. 26). A seguir, apontamentos sobre a
situação atual do ES no RS.
Análise situacional do ES no RS
30. Conforme dados do INEP, o ES gaúcho contava com um
percentual de apenas 10,9% de instituições públicas do total em 2012,
indicando uma tímida participação do setor público neste nível de ensino.
Na rede púbica do ES, 70% das instituições são universidades e 30%
são Institutos Federais (IFs) e Centros Federais de Educação
Tecnológica (CEFETs). No Ensino Superior privado, 88,84% das
instituições são faculdades, 12,11% são universidades e 5,5% são
centros universitários. Ainda que tenha havido uma queda das matrículas
no setor privado nos últimos anos – em 2008 a proporção de matrículas
era de 86,51%, decrescendo para 78,97% em 2012 – as faculdades
isoladas têm aumentado significativamente o número de
estabelecimentos.
INST. ES PÚBLICO-2012 INST. ES PRIVADO - 2012
10,9% 89,1%
UNIV. INF- CEFET UNIV. FACULD. CT UNIV
70% 30% 12,11% 88,84% 5,5%
FONTE: INEP Censo Escolar 2012
31. Do total de matrículas em cursos de graduação presenciais e a
distância, em 2012, 79% estão concentradas nas instituições privadas,
20% em instituições federais e 1% em instituições estaduais. O
bacharelado detém 71% das matrículas, as licenciaturas contam com
16% e o grau de tecnólogo alcança 13%. As universidades possuem o
maior número de matrículas, 301.682; seguidas das faculdades, 73.809;
dos centros universitários, 60.175; e dos IFs e Cefets, com 6.380. Sobre
os concluintes, o percentual é relativamente baixo: 12% nos
bacharelados, 18,8% nas licenciaturas e 14,7% nos cursos de tecnólogo.
Portanto, se destaca a cobertura majoritária do setor privado, a
predominância dos cursos de bacharelado e os preocupantes índices de
conclusão, evidenciando taxas altas de abandono.
MATRÍCULAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIASE EAD
INST. PRIVADAS INST. FEDERAIS INST. ESTADUAIS
79% 20% 1%
FONTE: INEP/MEC Censo Escolar 2012
BACHARELADO LICENCIATURA TECNÓLOGO
MATRÍCULAS 71% 16% 13%
CONCLUINTES 12% 18,8% 14,7%
FONTE: INEP/MEC Censo Escolar 2012
32. Os dados de 2012 sobre o total das funções docentes no ES do
RS, em exercício e afastados, revelam que 43% têm mestrado, 39%
doutorado, 15% especialização e 3% graduação. Na categoria
administrativa federal, 65% tem doutorado, 25% mestrado, 5%
especialização e 5% graduação. Na categoria administrativa estadual,
são 52% de doutores, 43% de mestres, 1% com especialização e 4%
com graduação. No setor privado, 24% das funções docentes com
doutorado, 54% com mestrado, 21% com especialização e 1% com
graduação.
33. Dos cursos de graduação presenciais no RS em 2012,
considerando os dados gerais, 17% são ofertados na capital e 83% no
interior do Estado. Deste universo, os da administração federal 22% são
oferecidos na capital e 78% no interior do RS. Já na administração
estadual, 6% se concentram na capital e 94% no interior, enquanto que
no setor privado 15% estão na capital e 85% no interior do Estado.
OFERTA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS - 2012
CAPITAL INTERIOR
17% 83%
ADM. FEDERAL ADM. ESTADUAL SETOR PRIVADO ADM. FEDERAL ADM. ESTADUAL SETOR
PRIVADO
22% 6% 15% 78% 94% 85%
FONTE: INEP/MEC Censo Escolar 2012
34. No que diz respeito à forma de ingresso em relação ao total dos
cursos de graduação presenciais, 79% são por meio de processo
seletivo, com 21% de outras formas de ingresso. No setor público, 89%
se fazem por processo seletivo, sendo que outras formas alcançam 11%.
No setor privado, 76% do ingresso se efetivam por processo seletivo e
24% por outros meios. Portanto, pela oferta muito inferior à demanda, o
ingresso é predominantemente seletivo.
35. Em 2012, no RS, o setor privado ofertou 138.213 vagas, teve
167.032 candidatos inscritos e ingresso de 74.253; na administração
estadual, a oferta foi de 1.455 vagas, com 14.810 inscritos e 801
ingressos; na administração federal, a oferta foi de 23.739 vagas, com
318.699 candidatos inscritos e 24.599 ingressos.
ADM. FEDERAL ADM. ESTADUAL SETOR PRIVADO
VAGAS 23.739 1.455 138.213
CANDIDATOS 318.699 14.253 167.032
INGRESSOS 24.599 801 74.253
FONTE: INEP/MEC Censo Escolar 2012
36. No mesmo ano, 64% das matrículas se efetivaram no turno
noturno, enquanto que no diurno foram 36%. Porém, no setor público,
72% das matrículas se concentram no diurno, contra 28% no turno
noturno; no setor privado, 75% estão concentradas no noturno, com 25%
das matrículas no diurno.
TURNO DAS MATRÍCULAS - 2012
NOTURNO DIURNO
64% 36%
PÚBLICO PRIVADO PÚBLICO PRIVADO
28% 75%% 72% 28%
FONTE: INEP Censo Escolar 2012
37. A Meta 12 do PNE projeta uma elevação da taxa bruta no ES para
50% e a taxa líquida de 33% da população de 18 a 24 anos de idade,
com 40% de expansão no setor público. Quanto à taxa bruta de
matrículas – ou seja, o cálculo resultante do número total da população
que frequenta o ES, dividido pelo total da população de 18 a 24 anos de
idade, multiplicado por 100 – se apresentam os seguintes índices: no
Brasil, 28,7%; no RS, 36,7%, conforme dados da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) 2012 (divulgados em:
http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php). Como o índice do Estado é
superior ao nacional, é possível uma perspectiva mais elevada na meta
estadual, elevando em torno de 5 pontos percentuais, definindo um índice
de 55%.
TAXA BRUTA POPULAÇÃO 18 -24 ANOS DE IDADE - 2012
BRASIL RS
28,7% 36,7%
FONTE: PNAD/IBGE 2012
38. Em relação à taxa líquida, obtida pelo cálculo do número total da
população que frequenta ou concluiu o ES na faixa etária de 18 a 24 anos
de idade, dividido pelo total da população de 18 a 24 anos de idade,
multiplicado por 100, temos um índice de 18,7% no Brasil e de 22,6% no
RS, conforme dados da PNAD 2012. Da mesma forma, como a taxa
estadual é superior, é possível projetar um índice mais elevado, em 4
pontos percentuais, alcançando 37%.
TAXA LÍQUIDA POPULAÇÃO 18 -24 ANOS DE IDADE - 2012
BRASIL RS
18,7% 22,6%
FONTE: PNAD/IBGE 2012
39. A Meta 13 do PNE define a ampliação de mestres e doutores do
corpo docente, em exercício no conjunto do sistema de educação
superior, para 75%, sendo no mínimo 35% de doutores. Sobre o número
de mestres, os dados do INEP-Censo do Ensino Superior 2012
(disponíveis em http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php) apontam que
há no Brasil 69,5%, enquanto que no RS, 82,3%, índice que supera a
meta nacional. Em relação aos doutores, o mesmo acontece: o
percentual é de 32,1% no Brasil e de 39,8% no RS, o que possibilita uma
elevação dos percentuais na meta estadual, para índices em torno de
89% e de 43%, respectivamente.
DOCENTES EM EXERCÍCIO - 2012
BRASIL RS
MESTRES 69,5% 82,3%
DOUTORES 32,1% 39,8%
Fonte: Sinopse Estatística INEP/MEC 2012
40. A Meta 14 do PNE propõe atingir um número de 60 mil titulações
anuais de mestre e 25 mil títulos de doutor anualmente. O número em
2012, conforme a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), disponível em
http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php, foi de 47.138 títulos de
mestre, número em torno de 80% do proposto na meta, e 13.912 títulos
de doutor, o que atinge em torno de 55% da meta. No RS, conforme a
mesma fonte, foram 3.898 títulos de mestre, número que, alinhado à meta
nacional, resulta em uma projeção em nível estadual de 4.872 títulos
anuais. Em relação à titulação de doutor, foram concedidos 1.237 no
Estado em 2012, o que resulta, na mesma lógica de alinhamento, em
uma projeção em torno de 2.240 títulos de doutor anualmente
concedidos.
TÍTULOS CONCEDIDOS ANUALMENTE - 2012
BRASIL RS
MESTRE 47.138 3.898
DOUTOR 13.912 1.237
Fonte: Mec. Dados disponíveis em; http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php,
41. A partir desses apontamentos sobre a situação do Ensino Superior no
RS, serão apresentadas a seguir as metas e estratégias referentes a este
nível de ensino, as quais revelam, frente à análise situacional, um grande
desafio.
Meta 12 PNE: elevar a taxa bruta da matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.
Meta PEERS: elevar a taxa bruta da matrícula na educação superior para
55% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 37% (trinta e sete por
cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada
a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por
cento) das novas matrículas, no segmento público.
42. Constituir, no primeiro ano de vigência deste Plano, um fórum que
congregue ES IES, a SEDUC-RS e a UNDIME-RS, EA1 visando à
discussão de estratégias de implementação da meta e de avaliação
sistemática, com a responsabilização de chamamento da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. EA2 EN
ES - congregue todas as IES do RS ... ( FURG)
EA1 - UNDIME-RS e a UNCME-RS visando... (UNCME)
EA2 - Rio Grande do Sul e a participação da comunidade escolar. (11ª CRE)
EN - Ampliar as vagas no ensino superior público noturno nas diversas áreas da formação profissional, assegurando as devidas condições de permanência.(CPERS/Sindicato)
43. Fomentar, por meio de ações do fórum citado na estratégia anterior,
ações que aproximem as condições de oferta do setor público e privado.
44. Elaborar, sob responsabilidade das IES e em parceria com SEDUC-
RS e UNDIME-RS, até o segundo ano de vigência deste PEE-RS, plano
de expansão de matrículas, EA de modo a alcançar 45% até 2020 e 55%
até 2024, em relação à taxa bruta, e 30% até 2020 e 37% até 2024, em
relação à taxa líquida.
EA – expansão de matrículas, observado o aumento de infraestrutura e de
recursos humanos, de modo a ... (FURG)
45. Elaborar, sob responsabilidade das IES públicas, plano progressivo
de expansão de matrículas, visando ao alcance de 40% de expansão
previsto na meta no setor público, ES otimizando EA1 a capacidade
instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições
públicas de educação superior, mediante ações planejadas e
coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso EA2 à
graduação. EA3
ES – setor público, levando em consideração a capacidade instalada ... (FURG)
EA1 - otimizando e aumentando a capacidade .... (UFGRS)
EA2 – o acesso e a permanência à graduação. (36ª CRE)
EA3 – à graduação na criação da Universidade Federal contemplando as
diferentes regiões do Estado. (16ª CRE)
46. Considerar, no plano de expansão de matrículas referido na
estratégia anterior, a densidade populacional, a oferta de vagas públicas
em relação à população na idade de referência, observadas as
características regionais das micro e mesorregiões definidas pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reduzindo
as desigualdades da oferta no território estadual. EA
EA – estadual, levando em conta a orientação sexual, a identidade de gênero e
os direitos humanos. (SOMOS)
47. Elevar gradualmente EA1, sob responsabilidade das IES públicas,
EA2 a taxa de conclusão média dos cursos de graduação EA2
presenciais EA3 nas instituições públicas para 90% (noventa por cento).
EA4 EA5
EA1 - gradualmente com qualidade... (36ª CRE)
EA2 – públicas, levando em conta o conhecimento do aluno, a taxa... (31ª CRE)
EA3 - presenciais e elevar gradualmente sob a responsabilidade das IES
públicas a taxa de conclusão média dos cursos de graduação não
presenciais nas instituições públicas para 50% (cinquenta por cento). (18ª
CRE)
EA4 – (noventa por cento), garantindo a qualidade da graduação. (28ª CRE)
EA5 - (noventa por cento), e maior fiscalização para o preenchimento das
vagas obtidas através das cotas e diminuir a burocracia para o
preenchimento de alunos evadidos nas IES. (36ª CRE)
48. Ofertar, a partir de ações das IES públicas, no mínimo ES1 ES2 um
terço das vagas em cursos noturnos, EA1 EA2 mediante estratégias de
aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a
aquisição de competências de nível superior. EA3
ES1 – no mínimo, dois terços das vagas... (UNCME)
ES2 - no mínimo, 40% das vagas... (10ª CRE)
EA1 – noturnos, e finais de semana ( sábado),mediante... (28ª CRE)
EA2 – noturnos, dando oportunidade às pessoas que não apresentam
condições financeiras para frequentar a graduação sem trabalhar durante o
dia, mediante. (23ªCRE)
EA3 – nível superior e aumentar o percentual das vagas de graduação para o
noturno. (36ª CRE)
49. ESUP Garantir EA1 a oferta, por meio de ações das IES públicas e
em parceria com SEDUC-RS e UNDIME-RS, de educação superior
pública e gratuita EA2 prioritariamente às licenciaturas, EA3 para a
formação de professores e professoras para a educação básica, EA4 ES
sobretudo nas áreas com déficit de profissionais. EA5 EA6 EA7
ESUP - Suprimir todo texto (28ª CRE)
ES – educação básica, em todas as áreas com déficit ...(11ª CRE)
EA1 - Garantir e assegurar a oferta... (4ª CRE)
EA2 - gratuita e de qualidade, prioritariamente (28ª CRE)
EA3 - licenciaturas, bem como aos programas de complementação
pedagógica, para a formação. (18ª CRE)
EA4 – básica e para professores em serviço, sobretudo ... (UFGRS)
EA5 - profissionais com oferta de vagas em cursos noturnos presenciais ou
EAD. (3ª CRE)
EA6 - profissionais inclusive através de ensino a distância. (36ª CRE)
EA7 - profissionais ofertando bolsas para alunos de licenciatura. (36ª
CRE)
50. ESUP Ampliar, sob responsabilidade das IES que atuam no RS, as
políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos(às)
estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de
educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil
(FIES), de que trata a Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação
ESUP. Suprimir todo o parágrafo..(UNCME)
ES. educação superior a todos estudantes egressos da educação básica,
respeitadas as especificidades, de forma a apoiar. (3ª CRE)
EA1 – acesso, através de cotas em instituições públicas, e permanência (28ª
superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais, e ampliar as
taxas de acesso EA1 e permanência na educação superior ES de
estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e
de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso
acadêmico.
CRE)
51. Assegurar ES1, por meio de ações das IES, no mínimo ES2 10% (dez
por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em
programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, ES3
prioritariamente, para áreas de grande pertinência social. EA1
ES1 – Garantir, por meio... (10ª CRE)
ES2 – no mínimo, 15% ( quinze por cento) do total ...(28ª CRE)
ES3 – sua ação prioritária e obrigatoriamente, para áreas ... (3ª CRE)
EA1 – pertinência social, priorizando graduação na Área da Saúde. (28ª CRE)
52. EA1 Ampliar, por meio de ações das IES, em parceria com o Estado e
Municípios, a oferta de estágios como parte da formação na educação
superior. EA2 EA3
EA1 - Promover e ampliar (27ª CRE)
EA2 – educação superior, com aumento da carga horária nos estágios das
licenciaturas. (23ªCRE)
EA3 - educação superior, criando parcerias com escolas públicas em áreas
necessárias como psicologia, psicopedagogia, nutrição e tantas outras áreas
como apoio ao gestor e a comunidade escolar. (31ª CRE)
53. Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente
desfavorecidos na educação superior, EA1 por meio de políticas das IES
em parceria com os movimentos sociais, inclusive mediante a adoção de
políticas afirmativas, na forma da lei. EA2 EA3
EA1 - superior, estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e
indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, por meio de políticas...
(3ª CRE)
EA2 - na forma da lei, respeitando a orientação sexual, a identidade de gênero
e os direitos humanos. (SOMOS)
EA3 - na forma da lei, diminuindo, cada vez mais, as desigualdades sociais; (4ª
CRE)
54. Assegurar, por meio de planejamento de ações elaborado por cada
IES, no primeiro ano de vigência deste PEE-RS, condições de
acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da
legislação, de forma a tornar acessíveis todos os prédios que ofertam ES
até o final da vigência deste Plano.
55. Fomentar, a partir de ações do fórum de IES, estudos e pesquisas
que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo,
pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades
econômicas, sociais e culturais EA1 do Estado, de suas regiões e de
seus municípios; EA2
EA1. Aditar após o termo culturais e históricas do Estado, de suas regiões e de
seus Municípios. (31ª CRE)
EA2. Aditar ao final do parágrafo: disponibilizando condições melhores e
profissionais capacitados às formações. (23ªCRE)
56. Consolidar e ampliar, por meio de ações das IES, programas e ações
de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e
pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o
enriquecimento da formação de nível superior.
57. Expandir, por meio de planejamento e ações das IES, atendimento
específico a populações do campo EA2 ESUP e comunidades indígenas
e quilombolas, em relação ao acesso e à permanência, conclusão e
formação de profissionais EA2 para atuação junto a estas populações.
EA3 EA4
ESUP - do campo e comunidades indígenas quilombolas ...(NEI)
EA1 - campo do interior do estado e comunidades .... (UNCME)
EA2 - profissionais que contemple as necessidades culturais e sociais para a
atuação .... (4ª CRE)
EA3 - a estas populações, adequando-se aos preceitos culturais e a realidade
das comunidades indígenas. (36ª CRE)
EA4 - a estas populações, levando em consideração as peculiaridades locais,
práticas inovadoras e significativas. (10ª CRE)
58. Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de
nível superior, por meio de ações articuladas das IES, do Estado e dos
municípios, considerando as necessidades do desenvolvimento do País,
a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.
EA1 EA2
EA1 - educação básica, e ampliar a oferta de cursos na Universidade Estadual,
condizentes com as demandas regionais. (28ª CRE)
EA2 - educação básica, e elevar, gradualmente sob responsabilidade das IES
Públicas, levando em conta o conhecimento do aluno, a taxa de conclusão
média dos cursos de graduação presenciais nas instituições públicas para
90%. (31ª CRE)
59. Institucionalizar, por meio de ações articuladas das IES, programa de
composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais
para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas
com deficiência. EA
EA – isolados, disponibilizando profissionais habilitados para
assessoramento. (23ªCRE)
60. ES Consolidar, a partir de ações articuladas das IES, EA1 processos
seletivos regionais, EA2 em consonância com os nacionais, para acesso
à educação superior como forma de superar exames vestibulares
isolados.
ES – Proporcionar o acesso à educação Superior a todos os alunos
concluintes do ensino médio, sem o processo seletivo de vestibulares ou
outros exames. (14ª CRE)
EA1 - IES, junto ao MEC e Secretarias de Educação dos Estados, processos...
(4ª CRE)
EA2 - regionais, considerando também a trajetória do docente nos 03 (três)
anos do Ensino Médio, em consonância ...(4ª CRE)
61. Garantir estratégias, sob responsabilidade das IES públicas, para
ocupar EA as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior
pública.
EA - ocupar todas as vagas ... (28ª CRE)
62. Estimular a expansão e reestruturação das IES estaduais e
municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e
EA1 – Federal, sem prejuízo das IES Federais, mediante .... (FURG)
financeiro do Governo Federal EA1 mediante termo de adesão a
programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a
sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as
necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta
e qualidade da educação básica. EA2
EA2 - educação básica, melhorando e ampliando a infraestrutura com apoio
técnico e financeiro dos estados, incluindo instalações regionalizadas. (28ª
CRE)
63. Fortalecer as redes físicas EA de laboratórios multifuncionais das IES
e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias
estaduais de ciência, tecnologia e inovação.
EA – físicas de bibliotecas, de laboratórios....(UFGRS)
64. ES Fomentar EA1, a partir de ações do fórum de IES, estudos e
pesquisas no âmbito da formação de professores para a educação básica
visando a proposição de novos cursos de licenciaturas que inovem em
termos de desenhos curriculares e que sejam projetados em consonância
aos reclames dos avanços contemporâneos do conhecimento, da ciência,
e das artes. EA2 EA3
ES - Substituir o termo fomentar por Garantir (10ª CRE)
EA1 – Fomentar e assegurar, a partir (4ª CRE)
EA2 - das artes e fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais
das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias
estaduais de ciência, tecnologia e inovação. (28ª CRE)
EA3 – das artes e a formação inter e transdisciplinar. (36ª CRE)
EN1 - Incentivo aos professores indígenas nos cursos de pós-graduação,
mestrado e doutorado por meio da concessão de bolsas de estudos e de
licenças de qualificação profissional para habilitá-los como formadores nas
licenciaturas e cursos de pós-graduação indígenas. (Núcleo Educação
Indígena)
EN2 - Ofertar em instituições privadas, bolsas de estudos para professores
das redes municipais e estaduais para formação em mestrado e doutorado.
(12ª CRE)
EN3 - Ampliar a oferta de vagas e melhorar a infraestrutura da UERGS.
Ampliação da oferta de cursos de pós-graduação em nível de mestrado e
doutorado. (27ª CRE)
EN4 - Estimular a expansão e reestruturação das IES estaduais e federais
cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo
Estadual e Federal. (3ª CRE)
EN5 - Incentivar o acesso dos professores indígenas nos cursos de pós-
graduação, mestrado e doutorado por meio da concessão de bolsas de
estudos e de licenças de qualificação profissional para habilitá-los como
formadores nas licenciaturas e cursos de pós-graduação indígenas.
(Indígenas Kaingang e Guarani)
EN6 - Constituir no primeiro ano de vigência do PEE um Fórum que
congregue as IES, SEDUC e UNDIME, visando discussão da restruturação
curricular dos cursos de licenciatura, para adequação da formação dos
professores aos novos modelos de oferta de ensino (ciclos – politécnico,
integrado, TICs, etc). (18ª CRE)
EN7 - Criar ou ampliar a oferta por parte das Universidades Curso de
Graduação em Pedagogia Educação Especial/Inclusiva; (18ª CRE)
EN8 - Implantar em todas as Universidades, nos currículos dos cursos de
graduação em Pedagogia e Licenciaturas, disciplinas obrigatórias que
contemple as questões da Educação Especial/Inclusiva. (18ª CRE)
EN9 - Implementar em todas as Universidades, nos currículos dos cursos de
Arquitetura e Engenharia Civil, disciplinas obrigatórias que abordem a
acessibilidade arquitetônica. (18ª CRE)
EN - Garantir a oferta gratuita de cursos de mestrado em parceria com as IES,
SEDUC-RS para a qualificação do corpo docente. (28ª CRE)
EN10 - Garantir licença para estudo, quando solicitada, sendo esta
remunerada para o professor que cursar pós-graduação e oferecer cursos
diversificados e novos de Pós-graduação. (28ª CRE)
EN11 - Priorizar a criação de novas Instituições Públicas à oferta de vagas em
Instituições Privadas, evitando assim transferência de recursos públicos ao
setor privado, o que não representa a ampliação efetiva de acesso; (13ª CRE)
EN12 - Valorizar as disciplinas pedagógicas dando ênfase às didáticas nos
cursos de licenciatura aprimorando a formação docente. (31ª CRE)
EN13 - Constituir campus universitários em terras indígenas, com cursos
voltados para os projetos de presente e de futuro dos povos e comunidades
indígenas. (NEI)
EN14 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta
por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito
a vinte e quatro anos, assegurando a qualidade da oferta e a inclusão e
permanência de jovens negros, por meio de programas de ação
afirmativa.(Movimento Negro)
EN15 - Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de
graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por
cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a
relação de estudantes por professor para 18 (dezoito), mediante estratégias
de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que promovam a
democratização do acesso e permanência valorizando a aquisição de
competências de nível superior e reduzindo as desigualdades étnico-raciais,
em especial nos IFs, Universidades Públicas Estaduais e Federais.(Movimento
Negro)
EN16 - Estabelecer, como um dos critérios para ingresso em IES, para os
alunos da rede pública, a trajetória deste aluno no Ensino Médio e resultado
do ENEM. (4ª CRE)
EN17 - Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de
nível superior considerando as necessidades do desenvolvimento do país, a
inovação tecnológica, a melhoria da qualidade da educação básica e
respeitando as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das
Relações Étnico-raciais e o ensino da história e da cultura afro-brasileira,
africana e indígena também na formação inicial, em especial nos IFs,
Universidades Públicas Estaduais e Federais.(Movimento Negro)
EN18 - Expandir atendimento específico a populações do campo, indígenas e
quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de
profissionais para atuação junto a estas populações.(Movimento Negro)
EN19 - Assegurar, por meio de políticas de ação afirmativa, a participação
proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior,
a exemplo da população negra, quilombola e indígena.(Movimento Negro)
EN20 - Expandir, por meio de programas especiais, as ações afirmativas de
inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas de educação
superior, de modo a ampliar as taxas de acesso e permanência à educação
superior de estudantes egressos de escolas públicas, negros e indígenas,
apoiando seu sucesso acadêmico.(Movimento Negro)
Meta 13 PNE: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do
sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores
Meta PEERS: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a
proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no
conjunto do sistema de educação superior para 90% (noventa por cento),
sendo, do total, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) doutores.
EA1
EA1 – doutores, valorizando esses profissionais com uma remuneração
adequada, conforme praticada em IES. (14ª CRE)
65. EA Constituir, no primeiro ano de vigência deste Plano, um fórum que
congregue ES1 as IES, visando à discussão de estratégias de
implementação da meta e de avaliação sistemática, com a ES2
responsabilização de chamamento da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul.
ES1 – congregue todas as IES do RS, a SEDUC-RS, e a UNDIME-RS, visando ...
(FURG)
ES2 – sistemática, com a responsabilidade de chamamento ...(31ª CRE)
EA - Construir e constituir ...(FURG)
66. Elaborar, sob responsabilidade das IES, até o segundo ano de
vigência deste PEE-RS, plano de ampliação da proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema
de ES, de modo a ampliar progressivamente, para 85% até 2020 e 90%
até 2024, em relação aos mestres, e 40% até 2020 e 45% até 2024, em
relação aos doutores.
67. Garantir, por meio de ações discutidas no fórum referido na estratégia
anterior, aproximação progressiva dos percentuais entre instituições
públicas e privadas do ES.
68. Estimular processo contínuo de autoavaliação das instituições de
educação superior, através de ações do Fórum de IES, fortalecendo a
participação das comissões próprias de avaliação, bem como a
elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões ES a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a
dedicação do corpo docente.
ES - orientem os eixos a serem fortalecidos ... (FURG)
69. Promover EA1, sob responsabilidade articulada das IES e em
parceria com a SEDUC-RS e secretarias municipais de educação, a
melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas,
integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação EA2
básica, de modo a permitir ES1 aos graduandos a aquisição das
qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de ES2 seus
futuros alunos(as), combinando formação geral e específica com a prática
didática, além da educação para as relações étnicorraciais, a diversidade
EA3 e as necessidades das pessoas com deficiência. EN1 EN2
ES1 – de modo a permitir aos/às graduandos/as, a aquisição ... (SOMOS)
ES2 – processo pedagógico de seus/suas futuros/as alunos/as, combinando...
(SOMOS)
EA1 - Promover e assegurar, sob responsabilidade. (4ª CRE)
EA2 - educação e atenção, básica ...(SOMOS)
EA3 – diversidade sexual e de gênero, os direitos humanos e as
necessidades.... (SOMOS)
EN1 - Garantir espaço e tempo no horário de trabalho, para atualização e
formação continuada de toda equipe de trabalho. (31ª CRE)
EN2 - Oferecer reforço escolar aos alunos da rede pública que apresentam
dificuldades de aprendizagem e/ou que estejam em distorção idade/série
para que atinja o nível exigido na série em que se encontram. (28ª CRE)
70. Elevar, por meio de planejamento articulado das IES, o padrão de
qualidade das instituições de ES, direcionando sua atividade, de modo
que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a
programas de pós-graduação stricto sensu. EA
EA. pesquisa e extensão lato sensu. (FURG)
71. Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de
educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional,
inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado,
EA - extensão articuladas com realidade local. (3ª CRE)
assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de
ensino, pesquisa e extensão. EA
EN1 - Manter a qualidade do Ensino Superior, com acompanhamento do
processo através de avaliações rigorosas no decorrer do curso. (28ª CRE)
EN2 - Garantir a oferta gratuita de cursos de mestrado em parceria com as
IES, SEDUC-RS para a qualificação do corpo docente. (28ª CRE)
EN3 - Promover a melhoria da qualidade de todos os cursos superiores, por
meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela
Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, de modo a
permitir aos graduandos a aquisição das competências necessárias a
conduzir o processo de aprendizagem de seus futuros alunos, combinando
formação geral, educação para as relações étnico-raciais, além de prática
didática.(Movimento Negro)
EN4 - Elevar a qualidade desde que haja financiamento público para estudos
de mestres e doutores e que seja valorizado, considerado no plano de
carreira com licença remunerada. (28ª CRE)
Meta 14 PNE: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil)
mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Meta PEE-RS: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-
graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual ES de
4.900 (quatro mil e novecentos) mestres e 2.300 (dois mil e trezentos)
doutores. EA
ES – titulação anual de 6.000 (seis mil) mestres e 4.000 (quatro mil) doutores.
(36ª CRE)
EA – doutores, a partir de processos seletivos, que oportunizem as mesmas
condições para todos os candidatos. (28ª CRE)
72. Constituir ES1, no primeiro ano de vigência deste Plano, um fórum
que congregue ES2 as IES, visando à discussão de estratégias de
implementação da meta e de avaliação sistemática, com a ES3
responsabilização de chamamento da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul.
ES1 – Construir, no primeiro ano ...(31ª CRE)
ES2 – congregue todas as IES do RS, visando ... (FURG)
ES3 – sistemática com a responsabilidade de chamamento.... (31ª CRE)
73. Elaborar, sob responsabilidade das IES, até o segundo ano de
vigência deste PEE-RS, plano de ampliação de matrículas na pós-
graduação stricto censo, EA de modo a atingir a titulação anual de
mestres de 4.200 até 2020 e 4.900 até 2024, e atingir a titulação anual de
doutores de 1.800 até 2020 e 2.300 até 2024.
EA – stricto censo observado o aumento de infraestrutura, de recursos
humanos e financeiro de modo a atingir .... (FURG)
74. Estimular, por meio de ações articuladas das IES, a integração e a
atuação entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES) e as agências estaduais de fomento à pesquisa.
75. Expandir EA1, por meio de planejamento articulado das IES, a oferta
de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive
metodologias, recursos e tecnologias de educação à distância. EA2
EA1 - Expandir e garantir acesso, por meio de ações ...(4ª CRE)
EA2 – educação à distância, oportunizando aos professores que tem interesse
e atuam na rede pública cursar pós-graduação, latu sensu e strictu sensu,
gratuitamente e com licença remunerada. (21ª CRE)
76. EA Implementar ações, sob responsabilidade articulada das IES que
atuam no Estado, para reduzir as desigualdades étnicorraciais e regionais
e para favorecer ES o acesso das populações do campo e das
comunidades indígenas ESUP e quilombolas a programas de mestrado e
doutorado.
77. Ampliar, sob responsabilidade compartilhada das IES públicas, a
oferta EA de programas de pós-graduação ESUP1 stricto sensu ESUP2,
especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência
dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores
públicas.
ESUP1 – pós-graduação, strictu sensu, especialmente os de doutorado ...(10ª
CRE)
ESUP2 – stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi ... (FURG)
EA - oferta e os investimentos de programas ...(10ª CRE)
78. Manter e expandir, por meio de planejamento articulado das IES,
programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de
pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.
EA
EA – com deficiência e aos demais. ( 28ª CRE)
79. ESUP Estimular, a partir de ações do fórum das IES, ES a
participação das mulheres EA nos cursos de pós-graduação stricto
sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia,
Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências.
EA
ESUP - Suprimir todo o parágrafo. UNCME)
ES – das IES, a equidade de gênero no ingresso em cursos de pós-graduação ...
(FURG)
EA - mulheres e dos homens nos cursos de pós-graduação... (FURG)
80. Elaborar, no primeiro ano de vigência deste Plano, planejamento
visando consolidar, por meio de ações articuladas das IES, programas,
projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da
pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o
fortalecimento de grupos de pesquisa.
81. Elaborar, no primeiro ano de vigência deste Plano, planejamento
visando promover, por meio de ações articuladas das IES, o intercâmbio
científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de
ensino, pesquisa e extensão.
82. Elaborar, no primeiro ano de vigência deste Plano, planejamento
visando aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico
e tecnológico do Estado, por meio de ações articuladas das IES, e o
EA – do Estado, fornecendo inclusive um plano de carreira diferenciado aos
mestres e doutores que trabalham no Ensino Público Estadual nos níveis
Fundamental e Médio buscando incentivar também o surgimento de grupos
compromisso social da pesquisa estadual EA, visando à melhoria das
condições de vida da população.
de pesquisa nesses âmbitos (com apoio de instituições como CAPES e
CNPq) que posteriormente podem qualificar ainda mais o nível Superior de
Ensino, por meio de ações ... (4ª CRE)
EN1 - Incentivar e subsidiar o ingresso dos professores da rede pública do
RS em cursos de Mestrado e Doutorado. (14ª CRE)
EN2 - Construir parcerias com Universidades Privadas para Cursos de Pós-
Graduação, Mestrado e Doutorado, referentes às áreas do conhecimento,
subsidiado pelo Governo Federal em Parceria com Estado e Município. (28ª
CRE)
EN3 - Implementar políticas de ação afirmativa nos programas de mestrado e
doutorado para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais, em
especial nos IFs, nas Universidades Públicas Estaduais e Federais, além de
constar em todos os catálogos da CAPES, CNPQ E FAPERGS.(Movimento
Negro)
EN4 - Assegurar a criação de linhas de fomento à pesquisa relativas a
educação das relações étnico-raciais e a história e a cultura afrobrasileira,
africana e indígena, em especial nos IFs, nas universidades públicas
estaduais e federais, além de constar em todos os catálogos da CAPES,
CNPQ E FAPERGS.(Movimento Negro)
EN5 - Ampliar a oferta de bolsas de estudos para os trabalhadores de
educação para cursos de mestrado e doutorado. (36ª CRE)
EN6 - O Estado deverá garantir redução de carga horária remunerada ao
professor como incentivo para cursar mestrado e/ou doutorado, além de
oferecer possibilidade de mudança de nível que recompense financeiramente
o salário do professor, após a conclusão do curso. (28ª CRE)
EN7 - Incentivar a formação continuada do professor, possibilitando curso
nas modalidades mestrado e/ou doutorado, oferecendo aumento salarial
compatível a sua formação. (28ª CRE)
EN8 - Reduzir, no mínimo um terço da carga horária dos professores
matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado. (10ª CRE)
CADERNO TEMÁTICO 4
Eixo IV - Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos
TEXTO BASE EMENDAS
1. A Constituição Federal de 1988 – CF 1988 foi um marco
inigualável na história do país no sentido de estabelecer um novo
paradigma na educação brasileira fundamentado na concepção do direito
de todos, o qual se constitui, diante de uma história de elitismo e
privilégio no acesso à escola, como enorme desafio, já que sequer a
educação obrigatória em idade própria se estabeleceu historicamente em
critério para a garantia do acesso ao ensino público gratuito. Assim, o
texto constitucional traz concepções inovadoras e emancipatórias,
considerando nossa trajetória educacional:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; [...] Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009); [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; [...] VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. [...] Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. (BRASIL, 1988)
2. Assim, ao afirmar no texto constitucional o direito subjetivo de
todos à educação, em contraposição a uma lógica de escola
pretensamente universal, seletiva e homogênea, cuja organização
curricular está pautada por um modelo unívoco determinado pelas
demandas, valores e costumes das elites, a CF 1988 necessariamente
interpela as instituições escolares a se depararem com os temas da
diversidade, da inclusão e dos direitos humanos, e buscarem contemplar
as especificidades de grupos historicamente e sistematicamente
excluídos e marginalizados da escola, pelas suas condições econômicas,
culturais e sociais ou características étnico-raciais e de gênero.
3. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigência,
LDBEN/1996, na decorrência da CF 1988, ratifica os mesmos princípios:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009) III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; [...] VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares e material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº11.700, de 2008). Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. BRASIL, 1996).
4. Porém, a afirmação na CF/1988 e na LDBEN/1996, dados os
obstáculos encontrados no cenário educacional, não garantiu a imediata
implementação dessa concepção. Ao contrário, se empreende desde
ES - SECAD – MEC (14ª CRE)
então um lento caminho para a efetivação desse novo paradigma, com a
ação mais contundente por parte dos movimentos da sociedade civil a
partir dos anos 2000, reivindicando o respeito, o reconhecimento e a
atenção à diversidade, à inclusão e aos direitos humanos nas políticas
educacionais, logrando paulatinos avanços, como a criação, na estrutura
do Ministério da Educação (MEC), em 2003, da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade ES (SECAD – MEC). Neste
processo, a Conferência Nacional de Educação - CONAE 2010 foi um
“momento aglutinador” e de fortalecimento destes debates (GOMES,
2011). Neste contexto, é oportuno destacar o conceito de diversidade
que vem sendo afirmado neste percurso. Conforme Gomes (2011), o
conceito a seguir, oriundo das deliberações da CONAE 2010, é afirmado
pelo MEC como orientador do PNE 2014-2024:
A diversidade é entendida como a construção histórica, social, cultural e política das diferenças nos contextos das relações de poder. O direito à diversidade na educação brasileira não significa a mera soma das diferenças, antes, ele se concretiza por meio do reconhecimento das diferentes expressões, histórias, ações, sujeitos e lutas no contexto histórico, político, econômico, cultural, social, brasileiro marcado por profundas desigualdades. Portanto, a construção de uma política nacional e do direito à educação que contemple a diversidade deverá considerar: os negros, quilombolas, indígenas, as pessoas com deficiência e do campo, as crianças, adolescentes e jovens em situação de risco, os jovens e adultos, a população LGBT, os sujeitos privados de liberdade e em conflito com a lei. Deverá ainda considerar a educação dos ciganos, a educação ambiental, os direitos humanos, a liberdade de expressão religiosa na escola e a educação profissional. Nesse sentido, o reconhecimento, o respeito e o direito à diversidade a serem consolidados na política educacional deverão ser realizados por meio de políticas, programas, ações e práticas pedagógicas que garantam a efetivação da justiça social, da igualdade e da equidade. Deverão ser políticas de estado. (ABREU; CORDIOLLI, 2011, apud GOMES, 2011, p. 222).
5. O documento final da CONAE 2010, no que concerne à temática
da diversidade, define as orientações que devem estar presentes nas
políticas educacionais:
A articulação entre justiça social, educação e trabalho – que leve em consideração a inclusão, a diversidade, a igualdade e a equidade – precisa ser mais do que uma frase retórica. Em uma sociedade democrática, ela se cumpre por meio da vivência cotidiana da democracia, do exercício da cidadania – e representa a participação de um número cada vez maior de pessoas, de forma equânime -, da garantia dos direitos sociais (dentre eles, a educação), da justa distribuição de renda ou de riqueza. Uma democracia que não nega e não se opõe à diversidade,
antes, a incorpora como constituinte das relações sociais e humanas e, ainda, se posiciona na luta pela superação do trato desigual dado à diversidade ao longo de nossa história econômica, política e cultural. (BRASIL, 2010, p. 125).
6. Nesta direção, o referido documento defende a ação do estado
por meio de políticas afirmativas, articuladas com políticas universais, as
primeiras entendidas como:
As ações afirmativas são políticas e práticas públicas e privadas que
visam correção de desigualdades e injustiças históricas face a determinados grupos sociais (mulheres/homens, população LGBT - lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - negros/as, indígenas, pessoas com deficiência, ciganos). São políticas emergenciais transitórias e passíveis de avaliação sistemática. Ao serem implementadas poderão ser extintas no futuro, desde que comprovada a superação da desigualdade original. Elas implicam uma mudança cultural, pedagógica e política. Na educação, dizem respeito ao direito ao acesso e permanência na instituição escolar aos grupos dela excluídos, em todos os níveis e modalidades de educação. (BRASIL, 2010, p. 126).
7. As políticas públicas referidas anteriormente devem buscar o
reconhecimento e usufruto dos direitos humanos por todos os sujeitos, a
partir de um entendimento assim definido:
[...] Trata-se do entendimento dos direitos humanos que problematize a compreensão abstrata de humanidade ainda reinante em muitos discursos, políticas e práticas. Ao introduzir essa reflexão, os movimentos sociais explicitam para o Estado, sociedade, escolas de educação básica e universidade o jogo de forças e de relações de poder nos quais se apoiam, historicamente, algumas discussões hegemônicas sobre os direitos humanos. Denunciam que, por detrás de muitos desses discursos, prevalece a concepção de humanidade que nega a diversidade e reforça um determinado padrão de humano: branco, masculino, de classe média, heterossexual e ocidental (BRASIL, 2010, p. 128).
8. Portanto, o direcionamento para esse Eixo Temático tratado no
presente Caderno, deliberado na CONAE 2010 e que baliza o PNE e os
planos estaduais e municipais pode ser sintetizado no que segue:
Para avançar na discussão, é importante compreender que a luta pelo reconhecimento e o direito à diversidade não se opõe à luta pela superação das desigualdades sociais. Pelo contrário, ela coloca em questão a forma desigual pela qual as diferenças vêm sendo historicamente tratadas na sociedade, na escola e nas políticas públicas em geral. Essa luta alerta, ainda, para o fato de que, ao desconhecer a diversidade, pode-se incorrer no erro de tratar as diferenças de forma discriminatória, aumentando ainda mais a desigualdade, que se propaga via a conjugação de relações assimétricas de classe, étnico-raciais, gênero, diversidade religiosa, idade, orientação sexual e cidade-campo. (BRASIL, 2010, p. 128).
9. Esta perspectiva foi incorporada nas normas do Conselho
Nacional de Educação, quais sejam pareceres e resoluções que
estabelecem as diretrizes curriculares para etapas e modalidades da
Educação Básica. Na Resolução 04/2010 do Conselho Nacional de
Educação, a qual estabelece as diretrizes para a Educação Básica, esse
conteúdo é evidenciado nos excertos que seguem:
Art. 9º A escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos seguintes requisitos: [...] II - consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade; VI - compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura entendida como espaço formativo dotado de efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e acessibilidade; [...] Art. 20. O respeito aos educandos e a seus tempos mentais, sócio-emocionais, culturais e identitários é um princípio orientador de toda a ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar. Art. 21. São etapas correspondentes a diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional:
I - a Educação Infantil, que compreende: a Creche, englobando as
diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos; II - o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais; III - o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três) anos. Parágrafo único. Essas etapas e fases têm previsão de idades próprias, as quais, no entanto, são diversas quando se atenta para sujeitos com características que fogem à norma, como é o caso, entre outros: I - de atraso na matrícula e/ou no percurso escolar; II - de retenção, repetência e retorno de quem havia abandonado os estudos; III – de portadores de deficiência limitadora; IV - de jovens e adultos sem escolarização ou com esta incompleta; V - de habitantes de zonas rurais; VI - de indígenas e quilombolas; VII - de adolescentes em regime de acolhimento ou internação, jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. (CNE, 2010).
10. É nessa perspectiva ora exposta que a diversidade, a inclusão e
os direitos humanos devem ser abordados no Plano Estadual de
Educação do Rio Grande do Sul, alinhada à premissa do sociólogo
Boaventura de Sousa Santos:
[...] temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza;
e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos
descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as
diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza
as desigualdades. (SANTOS, 2003, P. 56)
A Educação Especial na perspectiva inclusiva
11. A educação especial é uma modalidade transversal a todos os
níveis e modalidades de ensino, a qual focaliza as peculiaridades dos
sujeitos com deficiência, ES transtornos do espectro autista, altas
habilidades ou superdotação, articulando as orientações e normatizações
das políticas públicas, concernentes à educação como um todo e,
igualmente, àquelas elaboradas especificamente para o atendimento
especializado em determinadas situações não contempladas na
legislação do ensino comum. A participação efetiva desses estudantes no
sistema “regular” de ensino é garantida em nível internacional pela
Declaração de Salamanca, pela Convenção Interamericana para
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa
Portadora de Deficiência (Convenção da Guatemala) e pela Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das quais o Brasil é
signatário, assumindo o compromisso de implementá-las em nível
nacional. EA
ES - deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades
(14ªCRE)
EA - Todas essas normativas buscam assegurar um sistema educacional que respeite as identidades, especificidades e necessidades de cada grupo. (1ªCRE)
12. Já foi referida a CF 1988, Lei Maior do país, a qual, ao afirmar o
direito subjetivo de todos à educação, garantiu no bojo desse princípio o
direito das pessoas com deficiência, ES transtornos do espectro autista,
altas habilidades ou superdotação ao ensino, preferencialmente, na rede
comum, na perspectiva de uma educação inclusiva. Institui, neste
contexto, o atendimento educacional especializado, em seu Artigo 208,
inciso III. Na LDBEN (Lei nº 9.394/1996, recentemente alterada pela Lei
12.796/2013), a Educação Especial passa a ter um capítulo exclusivo,
buscando contemplar diversas dimensões necessárias ao atendimento
educacional de qualidade para essa parcela da população:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: [...]
ES - das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
altas habilidades (14ªCRE)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013); [...] Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. (BRASIL, 1996).
13. O Parecer CNE/CEB nº 17, de 17 de agosto de 2001, e a
Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, instituem as
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. O
Parecer CNE/CEB nº 13, de 3 de junho de 2009, e a Resolução
CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, instituem as Diretrizes
ES - educacional que respeite as identidades, especificidades e necessidades
de cada grupo. (1ªCRE)
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica na Modalidade de Educação Especial e o Decreto nº
7.611, de 17 de novembro de 2011, dispõe sobre a Educação Especial, o
atendimento educacional especializado e dá outras providências. Todas
essas normativas buscam assegurar um sistema educacional ES
inclusivo, fundamentado na concepção dos direitos humanos e na
indissociável relação entre igualdade e diferença, fortalecendo o
atendimento pleno ao direito à educação, por todas as pessoas.
14. Assim, nas duas últimas décadas se constatam avanços
significativos nas políticas educacionais, tanto no ordenamento jurídico
quanto nas ações e programas do MEC - Programa Escola Acessível,
Transporte Escolar Acessível, Programa de Implantação de Salas de
Recursos Multifuncionais, Programa Educação Inclusiva: Direito à
Diversidade, EA Programa de Formação Continuada de Professores na
Educação Especial, Programa de Acompanhamento e Monitoramento do
Acesso e Permanência das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do
Benefício de Prestação Continuada, dentre outros – que repercutem e
fortalecem ações dos demais entes federados, estados e municípios.
Não obstante todas essas ações, a efetivação de um sistema
educacional plenamente inclusivo é um desafio com muitos obstáculos a
serem superados, o que requer uma ofensiva e incremento de ações
neste sentido.
EA – diversidade, Escola bilíngue para surdos, Programa (1ªCRE)
15. A Meta 4 do PNE visa universalizar, para a população de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, ES
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Conforme
os dados do IBGE/Censo educacional 2010, o percentual da população
de 4 a 17 anos de idade com deficiência que frequenta a escola está
expresso na tabela que segue:
ES - especializado, escolas de surdos, com a garantia (1ª CRE)
POPULAÇÃO DE 4 A 17 ANOS DE IDADE COM DEFICIÊNCIA QUE FREQUENTA A ESCOLA
BRASIL REGIÃO SUL RIO GRANDE DO SUL
85,8% 85,9% 83,4% Fonte: IBGE/Censo Demográfico – 2010
16. Destaca-se o esforço conjunto de sistemas e redes de ensino em
garantir o pleno acesso à educação a todos os alunos atendidos pela
educação especial, conforme evidenciam as matrículas nas redes
públicas. Os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2011
mostram que no Brasil, do total de matrículas (752.305), 78,3%
concentram-se na rede pública, enquanto em 2007 esse percentual era
de 62,7%. Também foi registrado, em 2011, que 94,2% do total de
matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação em classes
comuns do ensino regular se concentrou na rede pública.
17. No RS, conforme dados do Censo Escolar 2013, a situação de
inclusão estudantes com deficiência, ES transtorno do espectro autista,
altas habilidades ou superdotação incluídos nas classes comuns das
instituições de ensino de educação está expressa na tabela a seguir:
ES - estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades (14ªCRE)
REDE CRECHE PRÉ-ESCOLA
ENSINO FUNDAMEN
TAL
ENSINO MÉDIO
EDUCAÇÃO PROFISSION
AL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
TOTAL
ESTADUAL 1 74 16.799 2.570 74 1.277 20.795
FEDERAL 0 1 2 48 29 15 95
MUNICIPAL 534 1.374 25.250 60 2 1.402 28.622
PARTICULAR 181 334 1.315 253 79 68 2.230
TOTAL RS 716 1.783 43.366 2.931 184 2.762 51.742 Fonte: INEP/MEC Censo Escolar – 2013
18. Assim, a situação da inclusão escolar nas classes comuns de
ensino no Estado demonstra uma taxa de atendimento maior na rede
pública, com um percentual de 96% de matrículas, enquanto na matrícula
geral (Censo Escolar 2013) a mesma rede é responsável por 84% das
matrículas. O atendimento efetivado em 2013 corresponde a 17% da
população alvo na faixa de 0 a 24 anos de idade, e 30% da população alvo
na faixa etária de 0 a 17 anos de idade, dados que permitem visualizar o
tamanho do desafio da universalização do atendimento na educação
básica para essa população.
19. Considerando o número de matrículas em classes e ES1 escolas
exclusivas e o atendimento educacional especializado, temos
concentração de matrículas no setor privado. Conforme o Censo Escolar
2013, são 2.024 na rede estadual de ensino, 1.849 nas redes municipais e
10.888 nas instituições privadas, o que indica duas necessidades: por um
ES1 – em classes e escolas exclusivamente especializadas e/ou que
oferecem Atendimento Educacional Especializado/AEE, temos concentração
(CEEd)
ES2 - das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
lado, a abertura do setor privado para a inclusão escolar nas classes
comuns, conforme o ordenamento da legislação; por outro, a ampliação do
atendimento educacional especializado na rede pública, oportunizando a
todo o estudante com deficiência, ES2 transtornos do espectro autista,
altas habilidades ou superdotação ser beneficiado pelo atendimento
educacional especializado, ES3 quando for necessário, nas redes públicas
EA1 EA2 . Portanto, apesar dos esforços e avanços constatados, há ainda
um grande desafio para promover a universalização, com acessibilidade ao
ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos, para a população
alvo da educação especial. EA3 EN
altas habilidades (14ªCRE)
ES3 - especializado, na classe regular, nas redes publicas. (2ª CRE)
EA1 – nas redes públicas ou conveniadas, oportunizando escolha por Escola
Especial subvencionada com verbas públicas, incluindo-as no
FUNDEB.(14ªCRE)
EA2 públicas e nas escolas de surdos(1ªCRE)
EA3 – da população negra, indígena, da população do campo, das
populações em situação de itinerância, de privação de liberdade e dos
surdos. (1ª CRE)
EN - Acrescentar tabela com os dados numéricos do item 19 discriminando,
quantas são as matrículas privadas com fins lucrativos, privadas
filantrópicas e privadas comunitárias. (CEEd)
MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
SETOR PRIVADO REDE ESTADUAL REDE MUNICIPAL
10.888 2.024 1.849
Censo Escolar 2013
A educação escolar da população indígena, da população negra, da
população do campo, das populações em situação de itinerância e de
privação de liberdade EA
20. A educação escolar indígena, a partir da CF de 1988, vem se
reconfigurando em uma nova perspectiva, contemplando o respeito a sua
singularidade, se firmando no campo dos direitos sociais no contexto da
legislação brasileira. Conforme Gomes:
É certo que a sua consolidação como educação intercultural revela avanços. Porém, eles ainda são tímidos quando comparados com a estrutura de profunda desigualdade que marca a história das populações indígenas no Brasil. A ação do movimento indígena tem sido crucial na denúncia, na demanda e na inclusão, de fato, da educação escolar indígena no contexto da política educacional brasileira. [...] Essas ações têm conseguido afirmar a educação escolar indígena como uma modalidade de ensino com característica bastante específica, pois contempla em si mesma todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. (GOMES, 2011, p. 228)
EA - privação de liberdade e dos surdos. (1ªCRE)
21. A CF de 1988 propugna, em seu Artigo 210: “§ 2º - O ensino
fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às
comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem.” A LDBEN/96, em seu artigo 26,
orienta que os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma
base comum e uma parte diversificada, observando nesta última: “§ 4º O
ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das
diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro,
especialmente das matrizes indígena, africana e europeia”. Além disso,
figuram os seguintes ordenamentos na LDBEN:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). § 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). § 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). [...] Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) [...] § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa,
assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
22. Cabe ainda ressaltar, por sua relevância, os conteúdos constantes
das disposições gerais da LDBEN/96:
Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos: I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias. Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas,
desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. § 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas. § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos: I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena; II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas; III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades; IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado. § 3o No que se refere à educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos povos indígenas efetivar-se-á, nas universidades públicas e privadas, mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais. (Incluído pela Lei nº 12.416, de 2011) (BRASIL, 1996)
23. Além da CF 1988 e da LDBEN/96, a educação escolar indígena
está regida pelo Parecer CNE/CEB nº 14/99 e Resolução CNE/CEB nº
03/1999, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Escolar Indígena e fixam as diretrizes nacionais para o funcionamento das
escolas indígenas, com a criação da categoria Escola Indígena
referenciada em critérios próprios. Vale referir ainda o Decreto 6.861/2009,
referente aos Territórios Etnoeducacionais:
Referem-se às terras indígenas, mesmo que descontínuas, ocupadas por povos indígenas e que mantêm relações intersocietárias, caracterizadas por raízes sociais e históricas, relações políticas e econômicas, filiações linguísticas, valores e práticas culturais compartilhados. (GOMES, 2011, p. 231)
24. Porém, estas conquistas no campo da legislação não refletem uma
realidade de avanços significativos. Em 1999, foi realizado o primeiro
Censo Escolar Indígena do Brasil (CEI), que serviu não só para avaliar a
eficácia das políticas educacionais para o setor, mas, também, para coletar
informações no sentido de balizar a tomada de definições de prioridades
para a educação indígena. Segundo o CEI, o país possuía 1.392 escolas
com 93.037 alunos, sendo 97% estudantes indígenas. Desses, 74.931 -
que representam 80,5% do total - no ensino fundamental. É nas primeiras
quatro séries deste nível de ensino que se concentrava a maior parte dos
estudantes. O restante, 9,2%, estava distribuído entre a 5ª e a 8ª série. Na
educação infantil e em classes de alfabetização, estavam 15,1% do total
dos estudantes das escolas indígenas. No ensino médio, apenas 1% e em
classes da educação de jovens e adultos, 3,2%.
25. No Rio Grande do Sul, segundo o censo de 1999
(MEC/INEP/SEED), havia quarenta escolas indígenas atendidas por 239
professores, dos quais 89 eram índios e 150, não índios. As matrículas
somavam 3.432, sendo 3.057 de índios. Já no início de 2003, conforme
dados fornecidos pelo Departamento de Planejamento da Secretaria de
Estado da Educação (DEPLAN/SE), havia um total de 4.455 estudantes
indígenas distribuídos em 47 escolas de abrangência dessa Secretaria,
sendo 06 delas municipais.
26. Conforme dados populacionais do IBGE, em 2010, o Estado
registra uma população indígena de 32.989 habitantes, com 41,9%
habitando o meio urbano e 58,1% habitando o campo. Em 2013, o Estado
conta com 75 estabelecimentos de ensino. Os dados educacionais de
2013, conforme o Censo Escolar estão na tabela que segue:
REDE CRECHE PRÉ-ESCOLA ENS. FUND. ENS. MÉDIO
ED. PROF. ED. ESPECIAL EJA TOTAL
ESTADUAL 0 82 5.465 0 0 0 601 6.148
MUNICIPAL 28 72 404 0 0 0 0 504
TOTAL RS 28 154 5.869 0 0 0 601 6.652 Fonte: INEP/MEC Censo Escolar – 2013
27. A educação indígena EA1 é de responsabilidade do Estado, em
parceria com Governo Federal (MEC), governos municipais, entidades
e/ou organizações da sociedade civil. Sendo assim, as políticas públicas
estaduais voltadas às comunidades indígenas EA2 devem ter em vista as
peculiaridades étnico-culturais EA3 e os avanços conquistados na
legislação. No Rio Grande do Sul, as culturas indígenas Kaingang e
Guarani constituem a base dos currículos escolares para uma educação
diferenciada que contemple o conhecimento da cultura de cada povo e os
conhecimentos universais. Pelos dados apresentados, há que se
incrementar o diálogo com as comunidades indígenas EA4, visando ao seu
desfruto ao direito à educação, atendendo às peculiaridades desses povos.
EA1 – A educação indígena e de surdos (1ªCRE)
EA2 - comunidades indígenas e de surdos (1ªCRE)
EA3 - étnico-culturais e linguísticas (1ªCRE)
EA4 - comunidades indígenas e de surdos (1ªCRE)
28. Na história da educação brasileira, a organização curricular das
instituições educacionais foi se constituindo com uma lógica e dinâmica
voltada para a urbanização e industrialização do país, em detrimento das
características e necessidades da vida do/no campo, o que construiu uma
realidade desigual. São as escolas do campo as que estão em piores
condições de infraestrutura no país, além de sua insuficiência, obrigando
os estudantes a se deslocarem para as cidades para a continuidade de
estudos e/ou contar com transporte escolar em condições insatisfatórias.
Também os professores que atuam no campo enfrentam condições
precárias de trabalho. Esta trajetória vem sendo problematizada na
atualidade:
A desigualdade entre o contexto social, político e educacional do campo e as áreas urbanas tem gerado lutas históricas, demandas e reivindicações dos movimentos sociais e sindicais. Essa pressão social tem desencadeado respostas do governo federal nas mais diversas áreas, dentre estas, a educação. (GOMES, 2011, 238).
29. Neste contexto, é importante referir a situação das escolas situadas
em áreas remanescentes de quilombos, igualmente em situação de
precariedade. Gomes (2011), com base em documento elaborado pela
Unicef em 2009, aponta que 77% das escolas quilombolas no Brasil não
tinham rede de esgoto, 74% não contavam com energia elétrica e 12% não
dispunham de água filtrada, além de insuficiência de merenda e transporte
escolar.
30. Na LDBEN/1996, há referências específicas para a educação do/no
campo:
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
31. A partir da LDBEN/1996, uma conquista significativa para a
educação do campo foi a Resolução CNE/CEB Nº 01/2002, a qual traça as
Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo,
seguida da Resolução CNE/CEB nº 02/2008, que fixa as Diretrizes
Complementares para a Educação do Campo. Importante destacar
também o Decreto nº 7.352/2010, que dispõe sobre a educação do campo
e o Projeto de Educação e Capacitação de Jovens e Adultos nas Áreas de
Reforma Agrária (PRONERA).
32. No RS, conforme Censo Escolar 2013, tivemos 192.468 matrículas,
sendo que a cobertura, por ordem de maior número, é a que segue: na
rede estadual de ensino, 62.444; na dependência municipal, 124.621; na
dependência federal, 4.173 e na rede privada, 1.230 matrículas, revelando
predominância da rede pública. Há que se avançar nas políticas para a
educação do campo no Estado, em diálogo com as condições,
necessidades e especificidades das comunidades rurais.
33. Apesar do aumento expressivo da população negra na sociedade
brasileira, um grande desafio é igualar a média de escolaridade entre
negros e não negros. Conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2006, na população de 10 anos ou mais, os
negros possuem, em média, 5,9 anos de estudo e os não negros, 7,7. Dos
jovens negros de 18 a 21 anos que estudavam e trabalhavam, 17,4%
cursavam o ensino superior. Entre os jovens não negros na mesma faixa
etária, a proporção era de 50%. A política de cotas, implementada nos
últimos anos no país, apesar das polêmicas geradas, é uma medida efetiva
na superação dessas distorções.
34. Cabe ressaltar a exclusão ou acesso obstaculizado e trajetória de
fracasso ES dos privados de liberdade ou das populações em situação de
itinerância, que apesar de terem o reconhecimento firmado na Resolução
Nº 02/2010 do CNE/CEB, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a
oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de
liberdade nos estabelecimentos penais, e na Resolução Nº 03/2012, que
Define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações
em situação de itinerância.
ES - trajetória de fracasso das pessoas privadas de liberdade (CEEd)
35. Portanto, muito há que se avançar nas políticas educacionais,
articuladas com demais políticas sociais, para a democratização do acesso
com equidade e qualidade social da educação para essas parcelas da
população.
Políticas curriculares com foco na garantia do direito à diversidade e
afirmação dos direitos humanos
36. A ampla mobilização de diferentes setores organizados da
sociedade e as decorrentes ações pela inserção, reconhecimento e
inclusão de grupos sociais sistematicamente excluídos do desfruto pleno
do direito à educação ou nele incluído em posição desfavorável/desigual,
bem como de temáticas historicamente ignoradas nas políticas
curriculares, tais como a cultura indígena, afro-brasileira, do campo, as
questões de gênero e de sexualidade, as questões geracionais (crianças,
jovens e idosos), e as pautas da sustentabilidade e dos direitos humanos
promoveram, em especial nas duas últimas décadas, avanços
significativos no sentido de ganhar visibilidade e afirmação nos textos das
políticas educacionais, seja nas alterações feitas na LDBEN, seja nas
diretrizes curriculares exaradas pelo Conselho Nacional de Educação –
CNE;
Educação de Jovens e Adultos
37. As diferentes políticas, programas e ações implementadas pelo
governo federal, em articulação com os sistemas de ensino, voltados para
a garantia e universalização do pleno acesso à educação escolar,
valorizando diferenças e respeitando necessidades educacionais, tem-se
refletido no aumento das taxas de escolarização da população brasileira
acima dos 17 anos. O esforço tem sido coletivo, com a participação das
diversas instâncias da Federação.
38. Contudo, faz-se necessário ampliar mais efetivamente a
escolaridade média da população entre 18 e 29 anos. Segundo dados da
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE, 2011), a taxa
nacional de escolarização das pessoas entre 18 e 24 anos é de 28,9% e
das pessoas com 25 ou mais anos é de apenas 4,5%.
39. Em 2011 também foi registrado um leve aumento no número médio
de anos de estudo em relação a 2009. Na população com 18 ou 19 anos, o
número médio de anos de estudo passou de 9, em 2009, para 9,1 anos,
em 2011, enquanto na população entre 25 e 29 anos essa média passou
de 7,2 para 7,4 anos, respectivamente.
40. Um grande esforço ainda precisa ser empreendido para o
atendimento desta meta, particularmente quando observados os dados
educacionais das populações do campo nas diferentes regiões do país.
Segundo apurado pelo Censo Demográfico de 2010, 15,65% da população
brasileira encontra-se no campo, sendo que a região Nordeste concentra
26,87% desse total, seguida da região Norte, com 26,49%. Quanto aos
anos de escolaridade da população de 18 a 24 anos, na população urbana
a média é de 9,8 anos de estudo e na população do campo a média é de
7,7 anos, uma diferença de 2,1 anos. Essa diferença também se evidencia
entre as regiões do país, com destaque para a região Norte, em que a
diferença de tempo de escolaridade chega a 2,4 anos entre a população
urbana e do campo.
41. Esse conjunto de dados revela que é necessário, no que se refere
à educação, um esforço concentrado e articulado entre os entes federados
e respectivos sistemas de ensino para a promoção de uma política pública
voltada para a igualdade social, de modo a garantir a elevação dos anos
EA – mais pobre, surdos (1ª CRE)
de escolarização da população brasileira, entre 18 e 29 anos, com atenção
especial à população do campo, negra e mais pobre EA, que se encontra
em situação de injustiça social.
42. No RS, conforme o Censo escolar 2013, a rede estadual de ensino
concentra o maior número de matrículas de EJA, com 61% (89.764). As
redes municipais de ensino cobrem 30% (43.786), a rede federal alcança
1% (1.425) e as instituições privadas 8% (11.790). Há que se diversificar a
oferta, em termos de estrutura curricular, tempos e espaços, para atender
as necessidades dessa parcela da população.
43. A Meta 8 do PNE determina elevar a escolaridade média da
população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar,
no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste
Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no
País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres EA, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Conforme o
IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2012, a
escolaridade média tanto no Brasil, como na Região Sul e no RS é de 10
anos.
EA – mais pobres e surdos (1ª CRE)
44. A Meta 9 do PNE propõe: elevar a taxa de alfabetização da
população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três
inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste
PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por
cento) a taxa de analfabetismo funcional. Os dados, de acordo com o
PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (IBGE) – 2012, são
os seguintes:
Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade
BRASIL REGIÃO SUL RIO GRANDE DO SUL
91,3% 95,6% 95,7%
Percentual da população de 15 anos ou mais de idade sem os anos iniciais do ensino fundamental concluídos
BRASIL REGIÃO SUL RIO GRANDE DO SUL
30,6% 28,2% 31,6% Fonte: PNAD/IBGE- 2012
45. A Meta 10 orienta a oferta de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos
fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Os dados
do Censo Escolar/INEP 2013 indicam percentuais baixos: no Brasil, 1,7%, na
Região Sul 1% e no RS 1,3%, apontando grandes desafios neste sentido.
46. No que concerne aos programas, projetos e ações desenvolvidos
pelo Ministério da Educação que visam a atender essa parcela da
população, destaca-se o Programa Brasil Alfabetizado (PBA). Seu objetivo é
a promoção da superação do analfabetismo entre jovens com 15 anos ou
mais, adultos e idosos e contribuir para a universalização do ensino
fundamental no Brasil. Concebe a Educação como direito humano e a oferta
pública da alfabetização como porta de entrada para a educação e a
escolarização das pessoas ao longo de toda a vida.
47. A articulação entre as ações de alfabetização e a continuidade na
Educação de Jovens e Adultos é promovida no âmbito da Agenda Territorial
de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e EJA, ação conjunta do
poder público e da sociedade civil organizada. Vinculado ao PBA tem-se o
Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e
Adultos (PNLD EJA), que disponibiliza livros didáticos para os jovens,
adultos e idosos em processo de alfabetização ou que frequentam as
distintas modalidades da EJA. Outra ação é o apoio técnico e financeiro à
implementação da EJA no sistema penitenciário.
48. O Projovem Campo – Saberes da Terra e o Projovem Urbano
constituem programas voltados diretamente para a população na faixa de 18
a 29 anos de idade. O primeiro desenvolve políticas públicas de educação no
campo e de juventude que possibilitem a jovens agricultores familiares,
excluídos do sistema formal de ensino, a elevação da escolaridade em
ensino fundamental com qualificação inicial, respeitando as especificidades
dos povos do campo. O segundo visa a elevar a escolaridade de jovens com
idade entre 18 e 29 anos que saibam ler e escrever e não tenham concluído
o ensino fundamental, com vistas à conclusão desta etapa por meio da EJA,
integrada à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações
comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso, conforme
previsto no art. 81 da LDBEN.
49. Destaca-se ainda o Programa Nacional de Integração da Educação
Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens
e Adultos (Proeja). Vale aludir que o Ministério da Educação pretende pôr em
ação outras estratégias, a exemplo da integração das ações da EJA com o
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec),
em particular pelo acionamento do curso técnico subsequente (pós-médio),
do curso técnico com elevação de escolaridade (EJA integrada) e do
EA – Intensificação dos grupos de alfabetização de adultos e idosos (antigo MOVA, GTEJA), Fábrica de Aprendiz – EJA Noturno, trabalho diurno – Rendimento Positivo, emprego garantido. (Estuda à noite, trabalha durante o dia, se possuir um bom rendimento escolar é efetivado no emprego). (21ª CRE)
programa Jovem Aprendiz, também com elevação de escolaridade. EA
50. Portanto, se conclui por avanços no sentido da promoção de ações
afirmativas para a superação de desigualdades historicamente estabelecidas
na educação brasileira, mas que ainda dependem de um fortalecimento em
termos de tempo, articulação e amplitude para estabelecer um novo cenário,
no qual seja desnecessário a implementação de políticas específicas para
alcançar a equidade e o acesso pleno, de todos, à educação de qualidade
social. EN1 EN2 EN3 EN4 EN5 EN6 EN7 EN8
EN1 - Garantir a matrícula, o acolhimento e a permanência do público-alvo
da Educação Especial, nos anos finais e ensino médio na classe regular e
no atendimento do AEE - Atendimento Educacional Especializado, alunos
oriundos da Rede Municipal de Ensino e ou Privada. (28ªCRE)
EN2 - estimular, através de espaços específicos nos sites da Secretaria
Estadual de Educação e/ou das Secretarias Municipais de Educação, a
partir da aprovação deste PEERS, a publicação de pesquisas voltadas
para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos, recursos de tecnologia assistiva e que subsidiem a
formulação de políticas públicas intersetoriais relacionadas às
especificidades educacionais dos estudantes com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e
altas habilidades ou superdotação. (4ªCRE)
EN3 - garantir, por meio de ações da SEDUC-RS e das Secretarias
Municipais de Educação, a partir da aprovação deste PEERS, que todos os
estudantes com dificuldades de locomoção sejam atendidos pelo
Transporte Escolar Acessível. (4ªCRE)
EN4 - incentivar, por meio de ações da SEDUC-RS e das Secretarias
Municipais de Educação, a partir da aprovação deste PEERS, a reflexão
sobre metodologias e processos avaliativos dos estudantes com
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do
espectro autista e altas habilidades ou superdotação entre os professores,
com o objetivo de desenvolver aprendizagens e reduzir reprovações.
(4ªCRE)
EN5 - garantir e ampliar, por meio de ações da SEDUC-RS e das
Secretarias Municipais de Educação, a partir da aprovação deste PEERS, o
atendimento escolar especializado para todos os jovens e adultos com
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do
espectro autista e altas habilidades ou superdotação. (4ªCRE)
EN6 - agilizar e ampliar, por meio de ações das Secretarias da Saúde em
parceria com as Secretarias de Educação, a partir da aprovação deste
PEERS, o atendimento e o diagnóstico de estudantes para a identificação
de possíveis transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do
espectro autista e altas habilidades ou superdotação. (4ªCRE)
EN7 - adotar medidas, sob responsabilidade da SEDUCRS e das
Secretarias Municipais de Educação, a partir da aprovação deste PEERS,
que estimulem a realização de pesquisas e, consequentemente, a
divulgação dessas, sobre as condições de acesso e permanência do
grupo LGBT nas escolas, criando, inclusive, dados estatísticos sobre
abandonos e desistências de estudantes pertencentes a este grupo.
(4ªCRE)
EN8 - garantir, a partir da aprovação do PEERS, a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 4 anos a 17 anos de idade, prioritariamente em escolas bilíngues, excepcionalmente em classes e escolas inclusivas com intérprete, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.(4ªCRE)
Meta 4 PNE: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados
Meta 4 PEERS: EA1 universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos com deficiências, ESUP1 EA2, transtornos globais do
desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com ES a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, ESUP2 classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
ESUP1 – deficiências transtornos globais do desenvolvimento, transtornos de espectro ... (CRE, UNDIME)
ESUP2 – recursos multifuncionais, classes (SEDUC)
ES - rede regular de ensino, com total garantia de atendimento ao serviços especializados e também qualificação dos professores para a atendimento destas crianças. (36ª CRE)
EA1 - A partir da vigência deste plano universalizar (36ª CRE)
EA2 – com deficiências, síndrome de down (CRE)
51. EA1 Promover permanentemente, sob responsabilidade da SEDUC-
RS em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, o atendimento
escolar EA2 a todas as crianças e adolescentes com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e
altas habilidades ou superdotação, EA3 observado o que dispõe a
LDBEN/96, EA4 EA5 EA6 EA7;
EA1 - Responsabilizar-se por promover
EA2– atendimento escolar especializado (1ª CRE)
EA3 - superdotação, através da capacitação dos professores e adequação
dos espaços físicos (1ª CRE)
EA4 – garantindo recursos humanos qualificados para acompanhar essas
crianças em sala de aula para assessorar o professor. (2ª CRE)
EA5 - e as que necessitem maior tempo para efetivação da aprendizagem.
(20ªCRE)
EA6 – O atendimento escolar deve ser feito por profissionais
especializados em auxílio ao professor regular. (1ª CRE)
EA7 – e através de contratação de profissionais da saúde para ofertar
atendimento às famílias e auxílio e suporte dos educadores nas escolas.
(1ª CRE)
52. ESUP Considerar, para fins de cálculo do valor por estudante no
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos/as
estudantes da rede pública que recebem atendimento educacional
especializado complementar e suplementar, e as matrículas efetivadas,
conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida
em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na
modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007;
ESUP - Suprimir todo o parágrafo
53. ES1 Ampliar sob coordenação da SEDUC-RS e em parceria com as
Secretarias Municipais de Educação, ao longo da vigência deste PEERS,
ES2 a implantação de salas de recursos multifuncionais EA1 EA2 EA3,
fomentando a formação inicial e continuada de professores e professoras
EA4 para o atendimento educacional especializado na perspectiva da
educação inclusiva, nas escolas do campo, nas comunidades indígenas EA5
e de comunidades quilombolas EA6 EA7 EA8 EA9 EA10 EA11;
ES1 – Garantir sob a coordenação da SEDUC-RS
ES2 - PEERS, a formação inicial e continuada de professores e
professoras para o atendimento educacional especializado da educação
inclusiva para estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, transtornos do espectro autista, e altas habilidades e
superdotação, de estudantes do campo, de comunidades (FURG)
EA1 – multifuncionais com espaço físico, fomentando (21ª CRE)
EA2 - multifuncionais e os recursos p/ a manutenção das mesmas,
fomentando (2ª CRE)
EA3 – multifuncionais, com adesão ao Programa do Governo Federal, fomentando a formação (SEDUC)
EA4 – professoras, profissionais qualificados para atendê-los e recursos
multifuncionais para o atendimento educacional (1ª CRE)
EA5 - comunidades indígenas, surdos
EA6 - quilombolas, respeitando a orientação sexual, a identidade de gênero e os direitos humanos. (SOMOS)
EA7 - comunidades quilombolas, bem como nas escolas da rede regular de ensino, sendo esta uma formação que garanta a assistência das mantenedoras, assegurando o respaldo necessário para a efetivação da
inclusão nas escolas, e ainda patrocinada pelos entes federados de sua abrangência. (14ªCRE)
EA8 – desde que tantos recursos multifuncionais quanto materiais sejam
ofertados e divulgados de forma plena e eficiente para os cursos de
educação (1ª CRE)
EA9 - Integrar na proposta pedagógica da escola regular o atendimento educacional especializado assegurando a infraestrutura (salas de recursos multifuncionais) e estimulando a formação continuada de professores para esse atendimento especializado. (8ªCRE)
EA10 - quilombolas e também escolas de surdos garantindo a língua internalizada culturalmente ou seja, libras. (1ª CRE)
EA11 – Ampliar para zona urbana.
EN1 - Garantir o direito de funcionamento da educação infantil nas escolas do campo. (12ªCRE)
EN2 - Garantir a presença de monitores na sala de aula que possuam alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. (27ªCRE)
EN3 - Garantir o acesso ao material especializado para cada tipo de deficiência dentro da sala de aula. Oportunizar cursos de formação na área de Educação Especial. (27ªCRE)
EN4 - Acrescentar em todas as estratégias onde aparecem as comunidades afro-brasileiras, indígenas “e nas demais minorias” (UNCME)
54. Garantir atendimento educacional especializado EA1 EA2 em salas
de recursos multifuncionais, ESUP1 classes, escolas EA3 ou serviços
especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e
suplementar, a todos estudantes com deficiência, ESUP2 transtornos
globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas
habilidades ou superdotação, EA4 matriculados nos sistemas de educação
básica, conforme necessidades identificadas por meio de avaliação, ouvidos
os professores, as famílias e os estudantes, sob responsabilidade das
mantenedoras das redes públicas e privadas EA5 EA6; EA7 EA8 EA9 EA10
EA11 EA12 EA13 EN
ESUP1 – recursos multifuncionais, classes, escolas (CRE)
ESUP2 – estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro (CRE)
EA1 - especializado na sala de aula com a presença de um monitor e em
salas (23ª CRE)
EA2 - especializado preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo com o pleno acesso à educação
a todos os alunos atendidos pela educação especial, com a formação e
preparação da Comunidade Escolar (funcionários, professores, pais, etc.)
(1ª CRE)
EA3 - escolas, escolas especiais, ou serviços (CRE)
EA4 - ou superdotação, assim como alunos com dificuldade de
aprendizagem matriculados
EA5 – e privadas acompanhada de forma efetiva por profissionais com
capacitação nas áreas de neuro-psicologia, assistência social e orientação
educacional. (13ª CRE)
EA6 – e privadas. garantindo aos professores especializações nas áreas dos transtornos acima citados. (27ªCRE)
EA7 - e privadas e que as escolas que os recebem estejam em condições
até fisicamente para isso. (1ª CRE)
EA8 - e privadas. Garantir o atendimento médico ou terapêutico aos alunos,
pelo SUS, de forma rápida e eficiente. Apoio de profissionais
especializados para cada turma que possua aluno com necessidades
especiais. (1ª CRE)
EA9 - e privadas. Oferecer aos professores cursos de especialização para
atendimento a alunos com necessidades especiais, dentro de uma política
educacional inclusiva, eficiente, eficaz e, acima de tudo, efetiva. (1ª CRE)
EA10 - e privadas. Incluir indicadores nos sistemas de avalição existentes
para aferição de qualidade dos serviços e apoios pedagógicos
especializados aos alunos com necessidades especiais. (1ª CRE)
EA11 – e privadas, com encaminhamento para um profissional apto. (1ª
CRE)
EA12 - e privadas. Prever a necessidade de monitores para as turmas de Anos Iniciais do Ensino Fundamental com vistas a colaborar no atendimento aos alunos com necessidades especiais. (12ªCRE)
EA13 – privadas, garantindo profissionais especializados, através de planejamento que atenda as necessidades, permitindo a permanência na escola. (10ª CRE)
EN - Promover a garantia da oferta dos atendimentos de natureza clínico-
terapêutica em parceria com a Secretaria da Saúde, aos alunos com
necessidades educacionais especiais, complementando seu atendimento
educacional. (1ª CRE)
55. ES1 Estimular EA1 EA2, a partir da aprovação do PEERS, sob
responsabilidade da SEDUC-RS, das Secretarias Municipais de Educação e
ESUP - com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (SEDUC)
ES1 – Implementar, a partir da aprovação (1ª CRE)
das instituições de Ensino Superior, EA3 ES2 a criação de centros ES3
multidisciplinares de EA4 apoio, EA5 pesquisa e assessoria, articulados com
instituições acadêmicas EA6 e integrados por profissionais EA7 das áreas
de saúde, assistência social, ciências humanas e sociais, para ES4 apoiar o
trabalho dos professores da educação básica EA8 com os estudantes com
deficiência, ESUP transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do
espectro autista EA9 e altas habilidades ou superdotação. EA10 EA11 EA12
EA13 EA14
ES2 - Superior, o estabelecimento de parcerias com centros, secretarias e serviços de apoio, pesquisa e assessoria, articulados (SEDUC)
ES3 de centros interdisciplinares (1ª CRE)
ES4 – humanas e sociais, para manter o trabalho .... (10ª CRE)
EA1 - Estimular e expandir (Isabel)
EA2 – estimular e implementar
EA3 – Superior, a ampliação da implantação de salas de recursos
multifuncionais, a criação (FURG)
EA4 - multidisciplinares de atendimento especializado, avaliação diagnóstica, apoio (Isabel)
EA5 – multidisciplinares de apoio localizados dentro das escolas ou pelo
menos, um em cada escola de bairro , pesquisa, (1ª CRE)
EA6 - acadêmicas e escolas de educação básica (Isabel)
EA7 - profissionais com formação em educação especial, das áreas (36ªCRE)
EA8 - da educação básica e do atendimento educacional especializado (SEDUC)
EA9 – espectro autista, surdos” (1ª CRE)
EA10- superdotação; também dedicando especial atenção na formação e
preparo dos professores das classes regulares de ensino que recebem os
alunos com deficiência e que recebem atendimento na Sala de Recursos
Multifuncionais. (32ª CRE)
EA11– superdotação; solicitando a estes profissionais que elaborem um
laudo ou parecer e o encaminhem à escola. (1ª CRE)
EA12 – superdotação. O trabalho com os estudantes com deficiências deve
ser desenvolvido por um profissional especializado e por professor da
educação. (1ª CRE)
EA13 - superdotação. Esta iniciativa deverá ser apresentada
antecipadamente à implementação deste plano. (1ª CRE)
EA14 - superdotação. assim como alunos com problemas de aprendizagem.
56. EA1 EA2 Manter e ampliar, a partir da aprovação do PEERS EA3, ESUP – do PEERS, programas suplementares de educação que promovam
ESUP programas suplementares de educação que promovam a
acessibilidade nas instituições públicas e privadas, garantindo, a partir do
acesso, a permanência com aprendizagens dos estudantes com deficiências
EA4, por meio das adequações arquitetônicas, da oferta de transportes EA5
acessíveis, ES da disponibilidade de materiais didáticos próprios EA6 e de
recursos de tecnologia assistiva, EA7 assegurando a perspectiva da
educação inclusiva no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e
modalidades de ensino, EA8 sob responsabilidade das mantenedoras das
instituições públicas e privadas; EA9 EA10
(SEDUC)
ES - transportes acessíveis e da disponibilização de materiais (SEDUC)
EA1 - Criar, manter (28ªCRE)
EA2 – Construir, manter (12ª CRE)
EA3 – do PEERS, ações, projetos e programas (SEDUC)
EA4 - com deficiências e transtorno do espectro autista, (SEDUC)
EA5 – transportes públicos acessíveis ... (SINEPE/RS;4ªCRE)
EA6 - próprios adequados e acessíveis e de recursos (SEDUC)
EA7 assistiva, equipe de profissionais capacitados (1ªCRE)
EA8 - modalidades de ensino, bem como a identificação dos (das) estudantes com altas habilidades e superdotação, (SEDUC)
EA9 - privadas e formação gratuitas para professores e professoras de apoio na escola;
EA10 – privadas, estabelecendo critérios para a inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares, pois dependendo do grau de deficiência, alguns alunos somente tem condições de serem atendidos de forma satisfatória em escolas especiais. Estas escolas receberão recursos públicos para sua adequação física, manutenção de profissionais habilitados e materiais necessários para a estimulação dos alunos. (Isabel)
57. Garantir, a partir da aprovação do PEERS, a oferta de educação
bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na
modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos
estudantes surdos e com deficiência auditiva de 4 anos a 17 anos de idade,
EA1 em escolas e classes bilíngues ESUP e em escolas inclusivas EA2, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, EA3 e
dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e
surdos-cegos, nas modalidades de ensino de educação de jovens e adultos,
educação profissional, educação do campo, quilombola, indígena EA4 EA5
e no ensino superior, sob responsabilidade das mantenedoras das
instituições públicas e privadas; EA6 EA7 EA8EN
ESUP - classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 (SEDUC)
EA1 - de idade, na educação infantil e EJA, em escolas
EA2 - em escolas inclusivas e em classes comuns do ensino regular (SEDUC)
EA3 - dezembro de 2005, com ênfase na contratação de profissionais
intérpretes de Libras – Lingua Portuguesa para cumprir o previsto neste
artigo, inciso II (14ªCRE)
EA4 – indígena, no ensino fundamental e no ensino superior. (23ª CRE)
EA5 - educação do campo, quilombola, indígena, nos municípios que possuem essa população e nas demais minorias, e no ensino superior, (UNCME)
EA6 – privadas e conveniadas (SINEPE/RS)
EA7 – e privadas. Os professores devem estar capacitados em cursos de
Libras ou outro tipo de curso para ministrar suas aulas com propriedade.
(1ª CRE)
EA8 - Libras como segunda língua e Português como primeira língua.
EN - Construção das línguas Kaingang e Guarani de sinais para estudantes surdos. (NÚCLEO INDÍGENA)
58. Garantir, a partir da aprovação do PEERS, a oferta de educação
inclusiva, em regime de colaboração entre as Secretarias do Estado e dos
Municípios e as redes de apoio aos sistemas educacionais, como a saúde,
ação social e cidadania, para atender as pessoas com deficiência, ESUP1
transtornos globais do desenvolvimento, ESUP2 transtornos do espectro
autista EA1 e altas habilidades ou superdotação, promovendo a articulação
pedagógica entre o ensino regular EA2 e o atendimento educacional
especializado EA3; EA4; EA5; EA6
ESUP1 - pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
transtornos ...(SEDUC)
ESUP2 – desenvolvimento, transtornos do espectro autista (14ªCRE)
EA1 - espectro autista, surdos (1ª CRE)
EA2 - ensino regular com professores habilitados para a necessidade
específica em todos os turnos de aula (11ª CRE)
EA3- especializado em turno inverso. (11ª CRE)
EA4 – especializado garantindo aos profissionais do ensino regular a
qualificação apropriada para atendimento desses alunos.” (1ª CRE)
EA5 - Garantia efetiva no inicio do ano letivo. (1ªCRE)
EA6 - Disponibilizar espaços apropriados com materiais didáticos
pedagógicos específicos para o pleno desenvolvimento da aprendizagem
de alunos especiais e suas individualidades, bem como atendimento
especializado para inclusão desses alunos com profissionais capacitados.
59. EA1 Fortalecer, a partir da aprovação deste PEERS, sob
coordenação da SEDUC-RS e em parceria com as Secretarias Municipais
de Educação, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e
ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiências, ES1 transtornos
do espectro autista EA2 e altas habilidades ou superdotação, beneficiários
de programas de transferência de renda, combatendo as situações de
discriminação, preconceito ES2 e violência, com vistas ao estabelecimento
de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com
as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção
à infância, à adolescência e à juventude; EA3
ES1 – deficiências, transtornos globais do desenvolvimento (14ªCRE)
ES2 – preconceito trabalhando dentro do currículo escolar sempre combatendo as situações de preconceito e violência, discriminação, com vistas a novas condutas, equidade, procedimentos positivos dando ao estabelecimento condições e oportunidades para discussão sobre o assunto para um sucesso educacional, com colaboração da comunidade escolar, famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e segurança. (1ª CRE)
EA1 - Garantir e fortalecer, (1ªCRE)
EA2 - espectro autista, surdos (1ª CRE)
EA3 - juventude e com os órgãos públicos de assistência social e jurídica (4ªCRE)
60. ES EA1 Desenvolver, a partir da aprovação deste PEERS, sob
coordenação da SEDUC-RS EA2, UNDIME e instituições de Ensino Superior
EA3 EA4 pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com
vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como a melhoria das
condições de acessibilidade dos/as estudantes com deficiência, transtornos
do espectro autista EA5 e altas habilidades ou superdotação;
ES - fomentar o desenvolvimento, a partir
EA1- Promover, desenvolver e aprimorar, a partir
EA2 – SEDUC-RS em parceria com IES e Centros de Tecnologia, UNDIME (SEDUC)
EA3 - Superior e representante de Escolas, pesquisas (11ª CRE)
EA4 – Superior em conjunto com os professores da rede pública
EA5 - espectro autista, surdos (1ª CRE)
61. EA1 Promover, a partir da aprovação deste PEERS, sob
coordenação da SEDUC-RS e em parceria com as Secretarias Municipais de
Educação e instituições de Ensino Superior, o desenvolvimento de pesquisas
interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas
intersetoriais que atendam às especificidades educacionais de estudantes
com deficiência, transtornos do espectro autista EA3 e altas habilidades ou
superdotação;
EA1 - Desenvolver e promover (27ªCRE)
EA3 - espectro autista, surdos (1ª CRE)
62. Promover, a partir da aprovação deste PEERS, sob coordenação do
Estado, municípios e instituições de Ensino Superior, a articulação
intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e
direitos humanos, em parceria com as comunidades e famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do
atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com
deficiências, transtornos do espectro autista EA e altas habilidades ou
superdotação, com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória,
de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
EA - espectro autista, surdos (1ª CRE)
63. ES1;ES2;ES3;ES4;EA1 Apoiar, por meio de ações da SEDUC-RS e
das Secretarias Municipais de Educação, a partir da aprovação deste
PEERS, a ES5 EA2 ampliação das equipes de profissionais EA3 da
educação EA4 para atender à demanda do processo de escolarização dos
estudantes com deficiências, transtornos do espectro autista EA5 e altas
habilidades ou superdotação, garantindo a presença de professores no
atendimento educacional especializado, EA6 EA7 profissionais de apoio ou
auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-
cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores
bilíngues; EA8;EA9
ES1 – assegurar o direito à inclusão aos estudantes, apoiar as escolas
públicas na adequação de espaços e recursos humanos, por meio de ações
(1ª CRE)
ES2 - efetivar, por meio de ações (1ª CRE)
ES3 - promover, por meio de ações. (1ª CRE)
ES4 - implementar, por meio de ações.. (1ª CRE)
ES5 - criação das equipes de profissionais da educação (1ª CRE)
EA1- Promover, apoiar
EA2–fazendo efetiva ampliação(1ª CRE)
EA3 – profissionais habilitados da educação (FURG)
EA4 - profissionais da educação, tendo assim , o professor titular, um professor apoiador em cada turma que houver um aluno inclusivo para atender
EA5 - autista, surdos e altas ...(1ª CRE)
EA6 - especializado em sala de aula.
EA7 – especializado, professor apoiador na sala de aula que não esteja condicionado a um número mínimo de alunos e sim em relação à matrícula de pelo menos um aluno incluído, profissionais
EA8 - Garantir um professor apoiador nas classes com alunos de inclusão
para assegurar o real funcionamento. (1ª CRE)
EN - Formação inicial para habilitar professores indígenas ao atendimento educacional especializado. (NÚCLEO INDÍGENA)
64. Promover, a partir da aprovação do PEERS, por iniciativa da
SEDUC-RS, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação e o
Ministério da Educação, censos escolares para obtenção de informações
detalhadas sobre o perfil dos estudantes com deficiências, transtornos do
espectro autista EA e altas habilidades ou superdotação com idade entre 4
(quatro) e 17 (dezessete) anos;
EA - autista, surdos e altas habilidades ...(1ª CRE)
65. ES1 ES2 EA1 Incentivar EA2, a partir da aprovação do PEERS, a
inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para
profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado
o disposto no caput do artigo 207 da Constituição Federal, dos referenciais
teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-
aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de estudantes com
deficiências, transtornos do espectro autista EA3 e altas habilidades ou
superdotação; EA4
ES1 – substituir todo o parágrafo por: garantir que todos os cursos
superiores voltados à educação, a nível de graduação e pós-graduação
contemplem o estudo sobre promoção da inclusão (2ª CRE)
ES2 – promover , a partir (1ª CRE)
EA1 - Promover, incentivar
EA2 – incentivar e desenvolver
EA3 – autista, surdos (1ª CRE)
EA4 – superdotação, bem como a oferta obrigatória de disciplina referente à acessibilidade e inclusão social, nos cursos de ensino superior de modo geral, visando a formação de profissionais preparados para atender uma sociedade plural e diversa.
66. Garantir, sob coordenação da SEDUC-RS em parceria com a
UNDIME, um amplo debate público com as comunidades indígenas e suas
EA – indígena nos municípios que possuem essa população e nas demais
minorias; (UNCME)
lideranças, para a formulação de propostas de Educação Especial na
perspectiva da educação inclusiva, bem como as discussões sobre a
infraestrutura necessária para o seu funcionamento, conforme manifestação
de interesse daquelas comunidades, garantindo-lhes a autonomia nas
decisões e o cumprimento da legislação para a educação indígena; EA
67. Articular e realizar, a partir da aprovação deste Plano, nos sistemas
de ensino do Estado, sob a coordenação da SEDUC-RS e parceria com
UNDIME, diagnósticos da demanda por Educação Especial nas escolas do
campo, nas comunidades indígenas e nas comunidades quilombolas EA1
EA2, visando criar políticas estaduais e municipais de atendimento ES a
esses estudantes que necessitam de atendimento educacional
especializado; EN1 EN2 EN3 EN4 EN5 EN6 EN7 EN8 EN9 EN10
ES - atendimento aos estudantes...(SEDUC)
EA1 – quilombolas e nas escolas de surdos (1ª CRE)
EA2 - quilombolas, nos municípios que possuem essa população, visando
(UNCME)
EN1 - Promover o aprofundamento do debate, da formação, dos apoios pedagógicos e de recursos humanos, das tecnologias, da acessibilidade e da inclusão em todas as instâncias da sociedade para qualificar a inclusão escolar, considerando os diversos espaços como parte do processo inclusivo, consolidando o viés da política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. (SEDUC)
EN2 - Criar o Centro de Referência Estadual em Tecnologia Assistiva na atual sede do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAP RS, com foco na formação continuada docente e na assessoria técnico pedagógica às escolas com matrículas de estudantes público alvo da educação especial. (SEDUC)
EN3 - Revitalizar e fortalecer as ações dos Centros Especializados – CAP (deficiência visual), NAAHs (altas habilidades ou superdotação) e CAS (surdez e deficiência auditiva). (SEDUC)
EN4 - Criação dos cargos no quadro de servidores técnicos do RS, contemplando atividades especializadas: revisor braile e transcritor braile. (SEDUC)
EN5 - Promover parcerias com instituições comunitárias, profissionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiências, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino e fiscalizar o cumprimento da contrapartida sobre o atendimento aos estudantes em situação de inclusão na rede regular de ensino; (8ªCRE)
EN6 - Promover parcerias com instituições comunitárias, profissionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários
ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação, matriculados nas redes públicas de ensino, fiscalizando o cumprimento da contrapartida, no que se refere ao apoio, inclusive para os alunos em situação de inclusão escolar na rede regular de ensino;
EN7 - Criar o cargo e efetivar concurso público para Monitores Escolares da Educação Inclusiva, exigindo como formação mínima curso técnico nas áreas educacionais;(8ªCRE)
EN8 - Oferecer, através da Mantenedora, Curso de Capacitação para Monitores Escolares da Educação Inclusiva para instrumentalizá-los sobre o atendimento a educandos público alvo da Educação Especial/Inclusiva;(8ªCRE)
EN9 - Criar um Centro Sócio-psico-educacional de Referência para atender pessoas com deficiências, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, em situação de escolarização ou não, oferecendo oficinas terapêuticas e profissionalizantes, independentemente da idade cronológica que apresentarem. (8ªCRE)
EN10 - O estado deverá oferecer aos professores cursos de formação específica para atender a demanda de alunos com diversas deficiências e os superdotados. (8ªCRE)
68. Adotar, a partir da aprovação deste PEERS, nos sistemas de ensino
Estadual e Municipais, providências para que as crianças e os jovens com
deficiência, transtornos do espectro autista, EA1 altas habilidades e
superdotação, EA2 objeto da modalidade de Educação Especial na
perspectiva da inclusão, residentes EA3 no campo, EA4 também tenham
acesso à Educação Básica, preferencialmente em escolas comuns das redes
de ensino na própria comunidade ou próximas dela;
EA1 - espectro autista, surdos (1ª CRE)
EA2 - superdotação e com dificuldade de aprendizagem,
EA3 - residentes nas comunidades no campo (FURG)
EA4 - do campo, nas comunidades quilombolas e nas comunidades
indígenas também tenham (FURG)
69. Definir EA1 anualmente, sob coordenação da SEDUC-RS e em
parceria com as Secretarias Municipais de Educação e com as instituições
privadas de ensino EA2, recursos orçamentários para adequar as unidades
escolares com EA3 equipamentos de informática e materiais didático-
pedagógicos, apoiando a melhoria das aprendizagens ESUP EA4
flexibilizando currículos, metodologias de ensino, recursos didáticos e
processos de avaliação, tornando-os ES adequados aos estudantes com
deficiência, transtornos do espectro autista, EA5 altas habilidades e
superdotação, em consonância com o projeto político-pedagógico da escola;
ESUP - aprendizagens flexibilizando currículos (SEDUC)
ES – tornando-os instrumentos de acessibilidade ao ensino pelos
estudantes (14ªCRE)
EA1- definir e assegurar (1ª CRE)
EA2 - privadas de ensino, sem fins lucrativos, recursos orçamentários...
(CPERS/Sindicato)
EA3 - com acessibilidade, equipamentos (11ª CRE)
EA4 – melhorias das aprendizagens redimensionando e currículos (SEDUC)
EA5 autista, surdos (1ª CRE)
70. Promover, a partir da aprovação deste PEERS, sob responsabilidade
da SEDUC-RS e das Secretarias Municipais de Educação, parcerias com
instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das
famílias e da sociedade na construção de propostas educacionais inclusivas.
EA
EA - inclusivas que respeitem as identidades, especificidades e
necessidades de cada grupo.
71. Garantir a formação continuada para qualificar professores indígenas
EA para atendimento educacional especializado sob responsabilidade da
SEDUC-RS, em parceria com as instituições de Ensino Superior.
EA - indígenas nos municípios que possuem essa população, e as demais
minorias, para (UNCME)
72. Promover a criação das línguas Kaingang e Guarani EA 1 de sinais
para estudantes surdos, sob responsabilidade da SEDUC-RS, em parceria
com as instituições de Ensino Superior.
EA – Guarani nos municípios que possuem essa população e as demais
minorias, e de sinais (UNCME)
EN1 - Garantir a matrícula, o acolhimento e a permanência do público-alvo da Educação Especial, nos anos finais e ensino médio na classe regular e no atendimento do AEE - Atendimento Educacional Especializado, alunos oriundos da Rede Municipal de Ensino e ou Privada. (UNDIME-RS)
EN2 - As turmas com alunos incluídos devem ter quantidade máxima de 15 alunos com monitoras que tem qualificação (curso de formação). (36ª CRE)
EN3 - Responsabilizar com eficiência, família e conselho tutelar para que
seja realizada avaliação correta dos alunos com necessidades especiais,
pois hoje temos muitos alunos inclusos com dificuldades severas de
aprendizagem não tem CID. e família e Conselho Tutelar não se
responsabilizam então sobra para as escolas, turmas estão cheias e não
avançam na aprendizagem. (36ª CRE)
Meta 8 PNE: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no
último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e
igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Meta 8 PEERS: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a
29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de
estudo no último ano de vigência deste PEERS, para as populações ES do
ES - as populações que não tiveram acesso a Educação Básica na faixa
etária de 06 a 17 anos, e diminuir as diferenças sociais, com vistas (36ª
campo, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e dos 25% (vinte
e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros
e não negros, com vistas à superação da desigualdade educacional.
CRE)
73. Institucionalizar programas, sob responsabilidade da SEDUC-RS e
das Secretarias Municipais de Educação, a partir da aprovação deste
PEERS, que desenvolvam metodologias para correção de fluxo,
acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação ESUP1 e
progressão, bem como priorizar nesse acompanhamento os estudantes com
rendimento escolar defasado, ESUP2 considerando as especificidades dos
segmentos populacionais apontados pela meta EA1; EA2 EA3 EA4 EN1
EN2
ESUP1 - recuperação e progressão, bem como..(4ªCRE)
ESUP2 – escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais apontados pela meta.(4ªCRE)
EA1 - pela meta, tendo profissionais com aumento da carga horária. (36ª CRE)
EA2 pela meta, disponibilizando nas escolas um profissional capacitado para atender os alunos com estas defasagens; (4ªCRE)
EA3 - pela meta, contratando profissionais habilitados e criando espaços de apoio pedagógicos, para atender esta demanda no turno inverso do ensino comum. (14ªCRE)
EA4 – pela meta, bem como as Pessoas com Deficiência (PCD) (1ª CRE)
EN1 - Para cada aluno inclusivo, garantir um número limitado de alunos na turma de acordo com cada ano escolar.(28ªCRE)
EN2 - promover permanentemente, sob responsabilidade da SEDUCRS em
parceria com as Secretarias Municipais de Educação, o atendimento
escolar a todas as crianças e adolescentes com deficiências, Transtorno
de Aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos
do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, observado o que
dispõe a LDBEN/96;(14ªCRE)
74. Constituir, sob coordenação da SEDUC-RS e das Secretarias
Municipais de Educação, no prazo de um ano a partir da aprovação do
PEERS, um projeto estratégico de ações educativas regionais a serem
desenvolvidas pelos sistemas de ensino do RS, que relacionem os índices
de escolarização, renda e etnia para os segmentos populacionais
considerados pela meta;
75. Implementar, a partir da aprovação deste PEERS, sob coordenação
da SEDUC-RS, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação e
instituições de Ensino Superior, EA1 programas de educação de jovens e
adultos para os segmentos populacionais que estejam fora da escola e com
defasagem idade-série, associando esses programas às estratégias sociais
que possam garantir a continuidade da escolarização, com acesso gratuito
EA1 - Ensino Superior com ampla divulgação, programas .... (10ª CRE)
EA2 - ensino fundamental, ao ensino fundamental integrado à educação profissional
EA3 - idosos, respeitando a orientação sexual, a identidade de gênero e os
ao ensino fundamental, EA2 ao ensino médio e médio integrado à educação
profissional para os jovens, adultos e idosos EA3
direitos humanos. (SOMOS)
76. Promover EA1, sob coordenação do Estado e municípios, em
parceria com as áreas da saúde, assistência social, ESUP conselhos
tutelares e Ministério público, o acompanhamento e o monitoramento do
acesso à escola para os segmentos populacionais considerados na meta,
identificando motivos de afastamentos e colaborando com os sistemas e
redes de ensino na garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de
maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede
pública EA2; ; EA3
SUP – assistência social, conselhos tutelares (36ª CRE)
EA1 - promover e executar no menor prazo possível (28ªCRE)
EA2 - rede pública, respeitando a orientação sexual, a identidade de gênero e os direitos humanos. (SOMOS)
EA3 – Sob coordenação do Estado e municípios, a Seduc RS deve
acompanhar e monitorar o acesso às escolas e buscar junto às famílias
dos alunos que não frequentam a escola por negligencia/ falta de interesse
colaborando para a sua permanência e sucesso escolar (ter acesso e fazer
com que o educando e família tenha um atendimento especializado e
diferenciado para solucionar casos como uso de drogas, álcool e
violência). (1ª CRE)
77. Adotar medidas, sob coordenação da SEDUC-RS e em diálogo com
os sistemas de ensino, que assegurem o cumprimento do artigo 6º da
Resolução CNE/CEB nº 1/2002, quanto às responsabilidades dos Poderes
Públicos na oferta de Educação Básica às comunidades do campo. Deverão
estabelecer formas de colaboração em seu planejamento e execução, tendo
como objetivos a universalização do acesso, da permanência e do sucesso
escolar com qualidade social em todos os níveis da Educação Básica;
78. Garantir, sob coordenação da SEDUC-RS e Secretarias Municipais
de Educação, a partir da aprovação deste PEERS, que o Ensino
Fundamental EA seja ofertado ES preferencialmente nas próprias
comunidades rurais de origem, evitando-se os processos de nucleação de
escolas e de deslocamento dos estudantes. Sempre que possível, o
deslocamento deverá ser feito do campo para o campo, ESUP evitando-se,
ao máximo, o deslocamento do campo para a cidade;
ESUP - para o campo, evitando-se, ao máximo, o deslocamento do campo
para a cidade; (FURG)
ES - ofertado prioritariamente nas próprias (28ªCRE)
EA - Ensino Fundamental e Ensino Médio seja ofertado ..... (10ª CRE)
79. Garantir, sob coordenação da SEDUC-RS e Secretarias Municipais
de Educação, para os anos finais do Ensino Fundamental e para o Ensino
Médio, integrado ou não à Educação Profissional Técnica, que a nucleação
no campo leve em conta a participação das comunidades interessadas na
definição do local, considerando os processos dialógicos com as
comunidades atendidas, respeitando seus valores e sua cultura;
80. ES Assegurar, a partir da aprovação deste PEERS, sob ES – substituir o parágrafo por: Garantir as Escolas do campo, apoio pedagógico aos estudantes, cursos de formação aos docentes, bem como
responsabilidade da SEDUC-RS e Secretarias Municipais de Educação, que
a Educação do Campo EA1 ofereça o indispensável apoio pedagógico aos
estudantes, incluindo condições infraestruturais adequadas, bem como
materiais pedagógicos, equipamentos e tecnologias da informação,
laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto, em conformidade com a
realidade local e as diversidades dos povos do campo EA2;
incluir condições infraestruturais adequadas, equipamentos e tecnologia, laboratórios, área de lazer e desporto conforme realidade local, evitando o deslocamento de estudantes do campo para a cidade. (12ª CRE)
EA1 - Campo e indígena ofereçam o indispensável (21ª CRE)
EA2 - povos do campo e indígenas. (21ª CRE)
81. Garantir formação permanente aos docentes de todos os sistemas
de ensino, EA1 EA2 EA3 em temas contemporâneos como os direitos
humanos, os contextos sociais, culturais e ambientais EA3, fortalecendo a
função social da educação como indutora de práticas de respeito ao outro e
como propulsora de ações solidárias que ajudem a desenvolver o espírito
republicano, auxiliando a comunidade escolar no enfrentamento dos
preconceitos, sob coordenação da SEDUC-RS em parceria com as
Secretarias Municipais de Educação, instituições privadas e instituições de
Ensino Superior;
EA1 - ensino, com oficinas que auxiliam os profissionais da educação na
prática do dia a dia, em temas (36ª CRE)
EA2 - ensino, dentro da carga horária de trabalho docente (4ªCRE)
EA3 - ensino inclusive os que atuam em funções administrativas, em temas contemporâneos... (10ª CRE)
EA3 – ambientais, gênero e sexualidade fortalecendo (SEDUC)
82. ES1 - Assegurar, sob coordenação da SEDUC-RS e das Secretarias
Municipais de Educação, a partir da aprovação deste PEERS, política de
formação continuada aos segmentos escolares, ampliando os espaços para
reflexão nas escolas, que envolvam as famílias EA1, EA2 os estudantes e
os profissionais da educação, docentes e não docentes, nas discussões
sobre ES2 questões de EA3 direitos humanos, etnia, gênero e sexualidade
EA4; EA5
ES1 – colocar em prática, sob coordenação (1ª CRE)
ES2 – sobre inclusão, direitos humanos, (FURG)
EA1 - as famílias ou responsáveis legais
EA2 - os/as estudantes e os/as profissionais (SOMOS)
EA3 - questões de direitos humanos (criminalização da homofobia, por exemplo), etnia (racismo e xenofobia, por exemplo), gênero (descriminalização e regulamentação do aborto, por exemplo) e sexualidade (identidades sexuais questionadoras da heteronormatividade);
EA4 – sexualidade, segurança, etc. (1ª CRE)
EA5 - Diversidade como tema de formação.(14ªCRE)
83. ES Estimular, em regime de colaboração entre SEDUC-RS,
Secretarias Municipais de Educação, instituições de Ensino Superior e
mantenedoras de instituições privadas, a elaboração de propostas
curriculares que incluam como temas transversais as questões de EA1
direitos humanos, EA2 gênero e sexualidade, de modo a estimular as
discussões sobre formas de superar as discriminações e os preconceitos;
ES - Promover condições em regime (28ªCRE)
EA1 - questões de inclusão, direitos humanos (FURG)
EA2 - etnias, gênero (FURG)
84. Prover, sob responsabilidade da SEDUC-RS e Secretarias
Municipais de Educação em parceria com a União, as bibliotecas escolares
com EA1 acervo composto por documentos, textos, livros, revistas e
EA1 – escolares com espaço físico e acervo (21ª CRE)
EA2 - estudos sobre inclusão, (FURG)
recursos audiovisuais, mídias digitais, que tenham como referência os
estudos sobre EA2 direitos humanos, etnias, comunidades quilombolas e
indígenas, EA3 gênero e sexualidade;EA4
EA3 indígenas, comunidades surdas, gênero
EA4 – Receber, na Biblioteca, profissionais habilitados (bibliotecário). (1ª
CRE)
85. Assegurar, sob responsabilidade da SEDUC-RS em parceria com a
Secretaria Estadual dos Direitos Humanos, que o modelo de organização e
gestão das escolas indígenas EA leve em consideração as práticas
socioculturais e econômicas das respectivas comunidades, bem como suas
formas de produção de conhecimento, processos próprios de ensino e
aprendizagem em acordo com a Resolução CNE/CEB nº 5/2012 que define
“Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na
Educação Básica”;
EA - indígenas e comunidades surdas leve (1ªCRE)
86. Garantir, a partir da aprovação deste PEERS, sob coordenação
CEEd-RS, a construção de instrumentos normativos dos sistemas de ensino
visando tornar a Educação Escolar Indígena projeto orgânico e articulado na
Educação Básica, com as especificidades dos processos educativos
indígenas, considerando a importância das suas memórias históricas, das
suas identidades étnicas e da valorização de suas línguas, ciências e
culturas, em diálogo com os conhecimentos científicos, artísticos e culturais
das sociedades não indígenas como prevê a legislação específica;
87. Orientar, sob supervisão e fiscalização da SEDUC-RS e dos
Conselhos Estadual e Municipais de Educação, os sistemas de ensino do
Estado e dos Municípios a incluir, tanto nos processos de formação de
professores indígenas e quilombolas, quanto no funcionamento da Educação
Escolar Indígena e Quilombola EA, a colaboração e atuação de especialistas
em saberes tradicionais e membros das comunidades indígenas e
quilombolas, referências culturais da memória coletiva;
EA - Quilombola, nos municípios que possuem essa população, e as
demais minorias, a colaboração (UNCME)
88. Proceder, a partir da aprovação deste PEE, sob responsabilidade da
SEDUC-RS em parceria com o Conselho Estadual de Educação, o
reconhecimento oficial e a regularização legal das escolas localizadas nas
terras indígenas e quilombolas, assegurando condições para que o
cumprimento das exigências nos processos de criação, de autorização e de
funcionamento dessas escolas possam ser cumpridos, bem como firmar
medidas referentes ao estabelecimento de prazos para a implantação dos
parâmetros curriculares específicos às escolas indígenas e quilombolas
como prevê legislação específica;
89. Universalizar, em dez anos, sob responsabilidade da SEDUC-RS, a EA1 – em escolas indígenas, incluindo atendimento para indígenas surdos;
oferta da educação indígena equivalente aos anos iniciais do ensino
fundamental em todas as comunidades indígenas do RS que assim o
desejarem. E universalizar o acesso ao ensino fundamental na modalidade
regular ou educação de jovens e adultos (EJA) em escolas indígenas; EA1;
EA2
(4ªCRE)
EA2 – indígenas e quilombolas; (4ªCRE)
EN1 - Qualificar o trabalho pedagógico através da formação continuada para todos os professores indígenas e da produção e edição de materiais didáticos específicos em línguas indígenas ou bilíngues. (NÚCLEO INDÍGENA)
EN2 - Implementar o atendimento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos, a partir da demanda e interesse das comunidades e escolas indígenas. (NÚCLEO INDÍGENA)
EN3 - Manter nas comunidades indígenas programas bilíngues para alfabetização de adultos enquanto existir analfabetismo absoluto. (NÚCLEO INDÍGENA)
90. Assegurar, sob responsabilidade da SEDUC-RS e Secretarias
Municipais de Educação, que em todos os sistemas de ensino público e
privado sejam cumpridos os termos das “Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e
Cultura Afro-Brasileira e Africana” – Resolução 1/2004 do CNE/CP EA.
Diretrizes que devem ser observadas pelas instituições de ensino que atuam
nos níveis e modalidades da Educação Básica e em especial por Instituições
que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de
professores.
EA - CNE/CP, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Ambiental - Resolução Nº 2, de 15 de junho de 2012/MEC/CNE e as
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos- Parecer Nº 8,
de 30 de maio de 2012 (SEDUC)
91. Construir, em regime de colaboração SEDUC-RS, UNDIME e
Universidades Públicas e Privadas, proposta para que nos currículos das
graduações das Instituições de Ensino Superior se incluam nos conteúdos
disciplinares e nas atividades curriculares dos cursos que ministram a
Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões
e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos
explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004 e na Lei Federal 11.645/2008; EA
EA - e inserir os estudos de gênero e diversidade sexual no currículo das
licenciaturas conforme Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB
nº 4/2010 - Princípios: Art. 6º § I – Éticos: de justiça, solidariedade,
liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de
compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para
combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(SEDUC)
92. ESUP1 Desenvolver, a partir da aprovação deste PEE, políticas
para os alunos negros, ESUP2 excluídos do sistema de ensino, criando um
ambiente social mais favorável e com equidade, no qual a escola seja um
espaço em que as discussões sobre etnia façam parte do cotidiano de modo
a minimizar toda forma de evasão ou a exclusão por motivo de discriminação
ESUP1 – suprimir todo o parágrafo (28ªCRE)
ESUP2 – alunos negros, excluídos do sistema de ensino (FURG)
EA1 – Desenvolver metodologias que atinjam todas as etnias, níveis
sociais e que demonstrem que todos são iguais e merecedores de uma
racial. Promover ações que favoreçam a autoestima e a autoimagem do
aluno negro, com enfoque no processo cultural e histórico, para que se
possa discutir a formação das identidades étnicas no Brasil e no Rio Grande
do Sul; EA1
educação justa e igualitária. (1ª CRE)
93. Assegurar que, ES no prazo de um ano após a aprovação deste
PEE, sob responsabilidade da SEDUC e Secretaria Municipais de Educação
EA1, se implemente um programa de formação continuada, com
metodologias específicas, para os educadores que trabalham em áreas
remanescentes de quilombos rurais e urbanos, EA2 EA3 com a capacitação
continuada dos professores no tema da cultura afro-brasileira e nacional;,
EA4 EN1 EN2 EN3
ES - no prazo de um ano após a aprovação (11ª CRE)
EA1 - de Educação em parceria com as Instituições de Ensino Superior, se
implemente (FURG)
EA2 – urbanos, nos municípios que possuem essa população e as demais
minorias (UNCME)
EA3 - urbanos e surdos
EA4 - nacional e da cultura surda;
EN1 - Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e quatro anos de modo a alcançar mínimo de doze anos de estudo para as populações do campo, indígena e quilombola e de regiões de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional. (Movimento Negro)
EN2 - construir, em regime de colaboração SEDUCRS, UNDIME e Universidades Públicas e Privadas, proposta para que nos currículos das graduações das Instituições de Ensino Superior se incluam conteúdos disciplinares e nas atividades curriculares dos cursos que ministram, temáticas relacionadas a sexualidade e a história dos movimentos feminista e LGBTs.(4ªCRE)
EN3 - desenvolver, a partir da aprovação deste PEERS, políticas para os
alunos e as alunas LGBTs, excluídos do sistema de ensino, criando um
ambiente social mais favorável e com equidade, no qual a escola seja um
espaço em que as discussões sobre a sexualidade façam parte do
cotidiano de modo a minimizar toda forma de evasão ou a exclusão por
motivo de homo, lesbo ou transfobia. Promover ações que favoreçam a
autoestima e a autoimagem do aluno ou aluna LGBT e combatam a
violência contra esses grupos. (4ªCRE)
94. Garantir, a partir da aprovação deste Plano, sob responsabilidade da
SEDUC-RS em parceria com Secretaria Estadual dos Direitos Humanos e
sob a fiscalização do CEEd-RS, que a educação quilombola deva ser
ofertada EA por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades
reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis como quilombolas, rurais e
EA - ofertada preferencialmente, por estabelecimentos (FURG)
urbanas, bem como por estabelecimentos de ensino próximos a essas
comunidades e que recebem parte significativa dos estudantes oriundos dos
territórios quilombolas nos termos da Resolução CNE/CEB 8/2012 e em
diálogo com a Lei federal 11.645/2008;
95. Assegurar, a partir da aprovação deste PEE, sob coordenação da
SEDUC-RS, Secretarias Municipais de Educação, instituições de Ensino
Superior e mantenedoras das instituições privadas de ensino, formação
continuada com enfoque nas temáticas quilombolas, em todas as etapas da
Educação Básica, pública e privada, compreendendo-as como parte
integrante da cultura e do patrimônio afro-brasileiro, cujo conhecimento é
imprescindível para a compreensão da história, da cultura e da realidade
brasileira e do Rio Grande do Sul;
96. Assegurar, a partir da aprovação deste Plano, sob responsabilidade
da SEDUC-RS e do CEEd-RS EA, que se cumpra em todos os sistemas de
ensino do RS o artigo 4º da Resolução CNE/CP 1/2004, o qual prevê o
diálogo com os “grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros,
instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas,
como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar
subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos
pedagógicos e projetos de ensino”.
EA - do CEEd-RS e CMEs, que se cumpra (UNCME)
97. Garantir, sob responsabilidade da SEDUC-RS, das Secretarias
Municipais de Educação e das instituições de Ensino Superior, programas de
formação inicial e continuada para os docentes atuarem na Educação
Escolar Quilombola EA1 EA2 EA3, considerando que nessas escolas os
quadros de professores e gestores tenham a presença ES preferencial de
membros quilombolas EA4 EA5, e que nesses espaços escolares se
efetivem formas de gestão democrática com a participação das suas
comunidades e lideranças;
ES - presença prioritária de membros (28ªCRE)
EA1 – Quilombola e indígenas, considerando (21ª CRE)
EA2 - Quilombola e de surdos, considerando
EA3 – Quilombola, nos municípios que possuem essa população e as demais minorias, considerando (UNCME)
EA4 - quilombolas e indígenas, e que (21ª CRE)
EA5 - quilombolas e de surdos e que
98. Garantir, sob responsabilidade da SEDUC-RS, Secretarias
Municipais de Educação, instituições de Ensino Superior e mantenedoras de
instituições privadas de ensino, a partir da aprovação deste PEERS, a
inserção da realidade indígena e afro-brasileira EA1 em todo o material
didático e de apoio pedagógico produzido em articulação com as
comunidades, sistemas de ensino e instituições de Educação Superior,
promovendo o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, EA2 EA3
Africana e Indígena, nos termos da Lei nº9394/96, com a redação dada
pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, e na Resolução CNE/CP nº
1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 3/2004. EN1 EN2 EN3 EN4
EN5 EN6 EN7 EN8 EN9 EN10 EN11
EA1 – afro-brasileira e LGBT
EA2 - Cultura Afro-Brasileira, dos Movimentos LGBTs. (I4ªCRE)
EA3 - Cultura Afro-Brasileira, e surda
EN1 - responsabilizar, a partir da aprovação deste PEERS, o governo estadual pelo oferecimento do Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos e os governos municipais pelo oferecimento do Ensino Fundamental na modalidade da Educação de Jovens e Adultos.
EN2 - estabelecer programas permanentes, em parceria entre a União,
Estado e Municípios, que promovam a alfabetização de jovens e adultos
EN3 - desenvolver, a partir da aprovação deste PEERS, políticas para os alunos/as gays, lésbicas, bissexuais, trasvestis e transexuais e com HIV/AIDS, excluídos/as do sistema de ensino, criando um ambiente social mais favorável e com equidade, no qual a escola seja um espaço em que as discussões sobre gênero, sexualidade e epidemia de aids façam parte do cotidiano de modo a minimizar toda forma de evasão ou a exclusão por motivo de discriminação sexual e de gênero. Promover ações que favoreçam a autoestima e a autoimagem dessa população, com enfoque no processo cultural, histórico e social, para que se possa discutir a formação das identidades sexuais e a história da epidemia de aids no Brasil e no Rio Grande do Sul. (SOMOS)
EN4 - Que o ensino das histórias e culturas indígenas nas redes de ensino seja efetivado a partir das realidades e histórias locais, da participação e do protagonismo dos povos e comunidades Kaingang, Guarani, Charrua e Xokleng e com materiais didáticos elaborados a partir de seus pontos de vista. (NEI)
EN5 - Garantir que 100% dos professores que atuam na educação do campo tenham formação em nível superior até 2024. (UFRGS)
EN6 - Priorizar que licenciados em educação do Campo e Educação Indígena tenham prioridade nos concursos públicos da área. (UFRGS)
EN7 - Garantir que a Licenciatura em educação do campo seja contemplada nos concursos públicos para atuação profissional na docência na educação básica. (UFRGS)
EN8 - Ampliar a oferta de ensino médio para comunidades indígenas em seus próprios territórios. (UFRGS)
EN9 - Garantir formas de participação de lideranças indígenas na educação escolar dessas comunidades valorizando o notório saber
dessas lideranças. (UFRGS)
EN10 - Garantir que as provas dos concursos para atuação na educação de surdos sejam traduzidas em Libras para candidatos surdos. (UFRGS)
EN11 - Garantir que a educação pública estadual promova formas de participação e interlocução com grupos da diversidade. (UFRGS)
Meta 9 PNE: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até
2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional
Meta 9 PEERS: ES1 elevar a taxa de alfabetização da população com 15
(quinze) anos ou mais para 98% (noventa e oito por cento) até 2015 e, até o
final da vigência deste PEERS, ES2 universalizar a alfabetização e reduzir
em 55% (cinquenta e cinco por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
ES1 – substituir pelo texto da meta do PNE: elevar a taxa de alfabetização
da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três
inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste
PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por
cento) a taxa de analfabetismo funcional. (CEEd)
ES2 - PEERS, erradicar o analfabetismo absoluto... (36ª CRE)
99. Garantir EA1, a partir da aprovação deste PEERS, sob coordenação
da SEDUC-RS e em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, a
oferta gratuita da educação para jovens e adultos na modalidade de EJA,
EA2 EA3 fortalecendo o compromisso com a universalização da
alfabetização EA4 como política de Estado, que implica em viabilizar a
continuidade dos estudos a todos os estudantes que não tiveram acesso à
educação básica na idade própria; EA5 EA6 EA7
EA1 – Garantir e ampliar, a partir (2ª CRE)
EA2 – modalidade de EJA, sobretudo de Ensino Médio (2ª CRE)
EA3 - modalidade de EJA, nos turnos diurno e noturno...(28ªCRE)
EA4 - alfabetização com qualidade como política ... (10ª CRE)
EA5 – Criar o cargo de professor para reforço escolar. (1ª CRE)
EA6 - Criar o cargo de tradutor intérprete de Libras. (1ª CRE)
EA7 - Legalizar a permanência na escola de alunos inclusos com a carga
horária reduzida. (1ª CRE)
100. Realizar, a partir da aprovação deste PEERS, sob coordenação da
SEDUC-RS e em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, no
primeiro ano de vigência deste Plano, diagnóstico da situação dos jovens e
adultos EA1 com ensino fundamental e médio incompletos, identificando os
números e as necessidades dos estudantes para que se tenha o
conhecimento da demanda ativa por vagas e se assegure o adequado
planejamento da oferta, considerando a faixa etária, o turno adequado e a
variabilidade didático-metodológica; EA2 EA3
EA1 - e adultos ouvinte e surdos (1ªCRE)
EA2 – didático-metodológica, considerar a faixa etária a partir dos 17 anos
para frequentar o EJA, para aqueles que não concluíram o ensino
fundamental; (4ªCRE)
EA3 – didático-metodológica, de modo a garantir a oferta nos três turnos de
funcionamento das instituições de ensino”. (1ª CRE)
101. Implantar, a partir da aprovação do PEERS, sob responsabilidade da
SEDUC-RS, programas de capacitação para a população jovem e adulta,
EA1 direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização
ESUP – suprimir todo o parágrafo; (UNCME)
EA1 - adulta ouvinte e surda
formal, articulando sistemas de ensino, rede federal de educação
profissional e tecnológica, universidades, cooperativas e associações, por
meio de ações de extensão desenvolvidas em centros tecnológicos de
ensino, que favoreçam a efetiva inclusão tecnológica social e produtiva
dessa população; EA2 EA3 EA4
EA2 – Implantar o ensino aberto e a distância (EAD) aos privados de liberdade e para Jovens e Adultos disponibilizar internet livre para todas a s escolas da rede estadual. (1ª CRE)
EA3 - Ampliar o número de escolas de EJA voltadas para alfabetização e letramento.” (1ª CRE)
EA4 - Oferecer no mínimo 25% das matrículas da Educação de Jovens e
Adultos, no Ensino Fundamental, na formação integrada à Educação
Profissional, através de bolsas de incentivo na rede privada ou pública de
Formação Profissional através de convênios e parcerias, e no Ensino
Médio. (8ªCRE)
102. Realizar, a partir da aprovação deste PEERS, em parceria da União,
Estado e Municípios, o mapeamento EA1 da população analfabeta, por meio
de censo educacional, visando localizar tal população, construindo
estratégias de inclusão nas ações e programas de educação de jovens e
adultos; EA2
EA1 - o mapeamento sistemático da população (3ª CRE)
EA2 - adultos surdos e ouvintes;
103. Realizar periodicamente, sob responsabilidade dos sistemas de
ensino do Estado e Municípios, chamadas públicas regulares para educação
de jovens e adultos, EA com ampla divulgação e formas de busca ativa em
regime de colaboração entre entes federados e em parceria com as
organizações da sociedade civil;
EA - adultos surdos e ouvintes
104. Assegurar, a partir da aprovação deste PEERS, que o sistema
estadual de ensino, em regime de colaboração com os demais sistemas,
entes federados e instituições de Ensino Superior, mantenham programas
de formação de educadores de EJA, capacitados para atuar de acordo com
o perfil dos estudantes, e habilitados ao exercício do magistério nas séries
iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda de
instituições públicas e privadas envolvidas no esforço de universalização da
alfabetização;
105. Implementar, a partir da aprovação deste PEERS, sob coordenação
da SEDUC-RS e Secretarias Municipais de Educação, ações de
alfabetização para jovens e adultos EA com garantia de continuidade da
escolarização básica, estabelecendo mecanismo e incentivos que integrem,
em regime de colaboração, os sistemas de ensino e os segmentos
empregadores, públicos e privados, no sentido de promover e compatibilizar
a jornada de trabalho dos trabalhadores com a oferta das ações de
alfabetização e de educação de jovens e adultos;
EA - adultos surdos e ouvintes
106. EA Garantir, a partir da aprovação deste PEERS, sob
responsabilidade da SEDUC-RS, em articulação com as demais secretarias
responsáveis pelo sistema prisional, a ampliação da oferta de EJA nas
etapas do ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade
em todos os estabelecimentos penais do estado, ES assegurando-se
formação específica para os docentes e a implementação das diretrizes
nacionais referentes às pessoas privadas de liberdade, em regime de
colaboração;
EA - Assegurar , a partir (23ª CRE)
ES - do estado transformando-os em escolas prisionais inclusive com
certificação em regime de colaboração. (23ª CRE)
107. Apoiar e estimular técnica e financeiramente, a partir da aprovação
deste PEERS, sob responsabilidade da SEDUC-RS e Secretarias Municipais
de Educação, em parceria com as instituições de Ensino Superior, EA1
projetos inovadores EA2 nas áreas da educação de jovens e adultos que
visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades
específicas desses estudantes, realizando anualmente o levantamento e a
avaliação das experiências em alfabetização de jovens e adultos, EA3 que
constituam referências para os esforços nacional, estadual e municipais
contra o analfabetismo;
EA1 - Ensino Superior, preferencialmente as públicas federais e estadual, projetos (SOMOS)
EA2 - inovadores, que respeitem os Direitos Humanos, nas áreas de educação (SOMOS)
EA3 - jovens e adultos surdos e ouvintes, que constituam (1ªCRE)
108. Garantir, por meio de ações da SEDUC-RS, Secretarias Municipais
de Educação e instituições de Ensino Superior, nas políticas públicas de
jovens e adultos, EA as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de
políticas de universalização da alfabetização, ao acesso a tecnologias
educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos
conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do
envelhecimento, da velhice e do estatuto do idoso nas escolas;
EA - adultos surdos e ouvintes (1ªCRE)
109. Assegurar, a partir da aprovação deste PEERS, sob coordenação do
Estado e Municípios, a qualificação das ações de infraestrutura por meio de
programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, que facilitem
e qualifiquem as condições de estudo aos alunos da educação de jovens e
adultos; EA
EA - adultos surdos e ouvintes; (1ªCRE)
110. Estabelecer programas permanentes, em parceria entre União,
Estado e Municípios, que assegurem às escolas públicas de ensino
fundamental e médio, localizadas em áreas caracterizadas por
analfabetismo e baixa escolaridade, a oferta de projetos de alfabetização, de
acordo com as diretrizes curriculares nacionais propostas para a Educação
de Jovens e Adultos;
111. Manter nas comunidades indígenas programas bilíngues para
alfabetização EA1 de adultos, EA2 enquanto existir analfabetismo absoluto,
e abordar a redução do analfabetismo funcional por meio da modalidade
Educação de Jovens e Adultos, sob responsabilidade da SEDUC-RS.
EA1 - para alfabetização e de educação de jovens e adultos
EA2 - surdos e ouvintes enquanto (1ªCRE)
EN1 - Abordar a redução do analfabetismo funcional por meio da modalidade Educação de Jovens e Adultos. (NEI)
EN2 - acrescentar em todas as estratégias onde aparecem as comunidades
afro-brasileiras, indígenas: “e nas demais minorias”(CRE)
Meta 10 PNE: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 10 PEERS: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e EA
médio, na forma integrada à educação profissional.
EA – no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das matrículas do ensino
médio (12ª CRE)
112. EA1 implementar programas de educação para os trabalhadores, sob
coordenação da SEDUC-RS em parceria com as redes públicas federais,
estaduais e municipais e instituições privadas de ensino, que garantam aos
jovens e adultos EA2 uma Educação Integrada à Educação Profissional nos
níveis fundamental e médio EA3; EA4; EA5 EN
EA1 - implementar e monitorar
EA2 - adultos surdos e ouvintes
EA3 - médio; no mínimo em 35%. (36ª CRE)
EA4 – médio, ampliando a oferta para as comunidades do interior para a garantia e manutenção do jovem na sua localidade. (UNCME)
EA5 - médio e seja avaliado para o mercado de trabalho o histórico escolar;(28ªCRE)
EN - Assegurar ao educando da EJA, a inclusão no Mercado de Trabalho,
buscando estabelecer parcerias entre Empresa-Escola, garantindo o
acesso e a permanência deste na Escola. (21ªCRE)
113. Garantir, a partir da aprovação do Plano, sob responsabilidade do
Sistema Estadual em parceria com os Sistemas Municipais de Educação, a
oferta pública e gratuita de formação para trabalhadores, integrando formas
da Educação Profissional com a Educação de Jovens e Adultos EA1;EA2,
EA3
EA1 – Adultos em todos os municípios. (2ª CRE)
EA2 – Adultos, visando diminuir o número de analfabetos nos
municípios. (UNCME)
EA3 - Adultos surdos e ouvintes;
114. Realizar, a partir da aprovação deste PEERS, a cada ES dois anos, no
Sistema Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Sul, diagnóstico e
avaliação, com divulgação dos resultados, sobre a ação pedagógica
desenvolvida pelos programas de educação de jovens e adultos EA1
integrados à Educação Profissional, constituindo indicadores que serão
instrumentos de verificação das políticas para o cumprimento da meta; EA2
ES - a cada quatro anos (21ª CRE)
EA1 - adultos surdos e ouvintes integrados
EA2 - E a partir destes resultados, as instituições que não atingirem os indicadores esperados, receberão o devido auxilio para buscarem o aprimoramento no ano seguinte.
115. Garantir, ESUP1 a partir da aprovação deste PEERS, sob
coordenação dos sistemas de educação, EA1 a integração da educação de
jovens e adultos com a educação profissional, EA2 em cursos planejados de
acordo com as características ES do público da educação de jovens e adultos
EA3 EA4 e considerando as especificidades das populações itinerantes e do
campo, das comunidades indígenas e quilombolas, ESUP EA5 inclusive na
modalidade de educação a distância; EA6;EA7
ESUP1 - Garantir, a partir da aprovação deste PEERS
ESUP2 – quilombolas, inclusive na modalidade à distância; (11ª CRE)
ES - características dos alunos da educação (CRE)
EA1- educação, que haja integração (CRE)
EA2 - profissional, através de cursos gratuitos (8ªCRE)
EA3 - e adultos, com possibilidade de encaminhamento para trabalho,
(8ªCRE)
EA4 - adultos surdos e ouvintes e considerando
EA5 – quilombolas, e demais minorias,
EA6 - a distância, ofertando educação de qualidade na localidade dos estudantes e estimulando financeiramente o profissional que atuará com estes estudantes. (UNCME)
EA7 – à distância, favorecendo a troca de experiências entre elas. (4ªCRE)
116. Ampliar, a partir da aprovação deste PEERS, em regime de
colaboração entre União, Estado e Municípios, a adesão do RS a programas
nacionais de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à
expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas, que atuam na
educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo
acessibilidade à pessoa com deficiência, EA1 transtornos do espectro autista,
EA2 altas habilidades ou superdotação;
EA1 – deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do
espectro (FURG)
EA2 - autista, surdos, altas habilidades
117. Estimular, sob coordenação da SEDUC-RS e em parceria com os
Sistemas de Ensino, a diversificação curricular da educação de jovens e
adultos, EA1 articulando a formação básica e a preparação para o mundo do
trabalho, com inter-relações entre teoria e prática, nos eixos das ciências, do
trabalho, das tecnologias, da cultura e cidadania, de forma a organizar os
tempos e os espaços pedagógicos adequando-os às características desses
estudantes; EA2
EA1 adultos surdos e ouvintes, articulando
EA2 estudantes, interdisciplinarmente; (1ªCRE)
118. Implementar, sob coordenação da SEDUC-RS e das Secretarias
Municipais de Educação, mecanismos de reconhecimento dos saberes e das
experiências dos jovens e adultos EA trabalhadores, a serem considerados na
integração curricular dos cursos de formação profissional e nos cursos
técnicos de nível médio;
EA e adultos surdos e ouvintes trabalhadores,
119. Promover, sob acompanhamento da SEDUC-RS, das Secretarias EA adultos surdos e ouvintes articulada
Municipais de Educação e das instituições de Ensino Superior, a produção de
materiais didáticos e o desenvolvimento de currículos e metodologias
específicas, que garantam subsídios teóricos e práticos para a formação
continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens
e adultos EA articulada à educação profissional; EN1 EN2
EN1 - Prever verba orçamentária, por meio do PDDE para aquisição de material pedagógico, visando a educação inclusiva, material e recurso.
EN2 - Dotar as bibliotecas escolares de material multimídia para acesso à pesquisa e informação pela comunidade escolar. (1ªCRE)
120. Viabilizar, a partir da aprovação deste PEERS, a adesão dos Sistemas
de Educação Estadual e Municipais ao programa nacional de assistência ao
estudante, que compreende ações de assistência social, ESUP financeira e
de apoio psicopedagógico, que contribuem para garantir o acesso, a
permanência, as aprendizagens e a conclusão com êxito da educação de
jovens e adultos EA1 articulada à educação profissional;
ESUP – social, financeira e de apoio (4ªCRE)
EA1 - adultos surdos e ouvintes integrada
121. Reestruturar, a partir da aprovação deste PEERS, sob
responsabilidade da SEDUC-RS e das Secretarias Municipais de Educação
em parceria com a União, as políticas para promoção da Educação de Jovens
e Adultos EA1 integrada a Educação Profissional, no sentido da inclusão dos
estudantes com deficiências, EA2 transtornos do espectro autista e altas
habilidades ou superdotação nessa modalidade; EA3
EA1 - adultos surdos e ouvintes integrada
EA2 – deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos
do espectro (FURG)
EA3 - modalidade, atendidos por profissionais com habilitação específica e suporte ao corpo docente. (1ªCRE)
EN - Incentivar a formação de regimentos Escolares, substituindo a
modalidade seriada do Ensino Médio das escolas estaduais para a EJA
no ensino noturno, contribuindo para a diminuição da evasão,
continuidade dos estudos e a conclusão do curso. (28ªCRE)
122. Construir, a partir da aprovação deste PEERS, formas de associar o
ensino fundamental para jovens e adultos nas comunidades quilombolas, aos
cursos de formação profissional, através de convênios entre Estado,
Municípios e entidades com finalidades profissionalizantes, articulando as
políticas de Educação de Jovens e Adultos EA às ações afirmativas e
solidárias de geração de trabalho e renda;
EA - Adultos surdos e ouvintes às ações
123. Aproximar, a partir da aprovação deste PEERS, sob coordenação da
SEDUC-RS, a Educação Escolar Indígena das propostas da Educação de
Jovens e Adultos, numa perspectiva de formação ampla, que favoreça o
desenvolvimento de iniciativas na perspectiva da educação profissional, que
possibilitem aos jovens e adultos indígenas EA atuarem nas atividades
socioeconômicas e culturais de suas comunidades, com vistas à afirmação
das identidades indígenas e da sustentabilidade em seus territórios;
EA - indígenas e surdos atuarem
EN - Para além das vagas nos cursos existentes, oferecer cursos específicos para Kaingang e ou Guarani a partir das demandas e
necessidades das comunidades indígenas, com infraestrutura e campus de institutos federais em terras indígenas. (NEI)
124. Garantir, a partir da aprovação do Plano, sob coordenação da
SEDUC-RS em parceria com as instituições do Ensino Superior, a expansão
da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional,
de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos
penais EA, assegurando-se, em regime de colaboração, formação específica
para os professores que atuam nessa modalidade;
EA - estabelecimentos penais e nas comunidades terapêuticas para
tratamento e recuperação de dependentes químicos, assegurando-se,
(FURG)
125. Implantar, a partir da aprovação deste PEERS, sob coordenação da
SEDUC-RS e das secretarias afins, em todas as unidades prisionais e nos
estabelecimentos que atendam adolescentes e jovens infratores EA1, a
educação de jovens e adultos nos níveis fundamental e médio integrados com
a Educação Profissional; EA2 EN1 EN2
EA1 - jovens infratores e nas comunidades terapêuticas para tratamento e
recuperação de dependentes químicos, (FURG)
EA2 – Educação Profissional e Ensino Superior na modalidade Educação
a distância(4ªCRE)
EN1 - ampliar a oferta da EJA, erradicar o analfabetismo absoluto e funcional na promoção do resgate da cidadania e no empoderamento das mulheres, a fim de romper com o ciclo de violência, principalmente, para a população das mulheres do campo, negras e mais pobres; (SEDUC)
EN2 - ampliar a oferta cursos de qualificação profissional para promover
a autonomia econômica das mulheres do campo e da cidade, negras e
mais pobres, conforme a demanda local e regional; (SEDUC)
126. Implementar, a partir da aprovação deste PEERS, sob coordenação
da SEDUC-RS em parceria com as instituições de Ensino Superior,
mecanismos permanentes de reconhecimento dos saberes dos jovens e
adultos trabalhadores, a serem considerados nos diálogos pedagógicos e nas
articulações com os currículos dos cursos de formação para a educação
profissional e nos cursos técnicos de nível médio;
127. ES Prover, a partir da aprovação deste PEERS, formação continuada
e permanente dos professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos
EA1 EA2, ampliando programas de produção e fornecimento de material
didático-pedagógicos adequados aos estudos nessa modalidade em nível de
ensino fundamental e médio, sob responsabilidade da Secretaria de
Educação do Estado em parceria com as instituições de Ensino Superior; EA1
ES - Disponibilizar, a partir
EA1 - Adultos, com cursos semi presenciais e/ou a distância, ampliando (8ªCRE)
EA1 - Adultos, bem como dos professores do ensino comum que possuem alunos público alvo da educação especial nas turmas de ensino regular , ampliando(14ªCRE)
EN - Tornar automática a passagem do aluno com idade a partir de 15
anos de ensino fundamental, séries iniciais, para a Educação de Jovens
e Adultos no mesmo nível de ensino, buscando a interação do mesmo
com outros de sua mesma faixa etária e interesses comuns,
promovendo assim estímulo para a continuidade. (4ªCRE)
128. Associar Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional em
escolas indígenas EA1 EA2 visando à qualificação dos estudantes para atuar
no atendimento das políticas públicas em saúde, saneamento,
sustentabilidade ambiental ou outras, contribuindo para a produção do bem
viver, sob responsabilidade da SEDUC-RS.
EA1 - indígenas e quilombolas visando (13ª CRE)
EA2 - indígenas e de surdos visando
EN - Associar Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional em escolas indígenas visando a qualificação dos estudantes ao atendimento das políticas públicas em saúde, educação, saneamento, sustentabilidade ambiental ou outras, contribuindo para a produção do bem viver. (NEI)
129. Garantir políticas curriculares com foco no direito à diversidade e
afirmação dos direitos humanos, implementando em todas as instituições de
ensino do RS o estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei
8.069/1990, da história e cultura afro-brasileira e indígena – Lei 11.645/2008,
dos direitos humanos – Parecer CNE/CP nº 08/2012 e Resolução nº CNE/CP
01/2012, das questões ambientais - Lei N° 9.795/1999, questões de gênero e
sexualidade, fazendo constar nas propostas pedagógicas das escolas, sob
responsabilidade da SEDUC-RS, Secretarias Municipais de Educação e
instituições de Ensino Superior.
EN1 - assegurar ao educando da EJA, a inclusão no Mercado de
Trabalho, buscando estabelecer parcerias entre Empresa-Escola,
garantindo o acesso e a permanência deste na Escola. (21ª CRE)
EN2 – garantir aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, transtornos do aspecto autista e altas habilidades ou
superdotação, matriculados nos sistemas de educação básica,
acompanhamento de um segundo professor qualificado, na realização
das atividades escolares, quando constatada a necessidade. (16ª CRE)
EN3 - Garantir a formação continuada para qualificar professores da rede
de ensino a fim de que possa receber os alunos com problemas
especiais, com uma maior qualidade em relação ao ensino
aprendizagem. (36ª CRE)
EN4 - garantir professor auxiliar ou monitor capacitado em sala de aula em função de turmas com número elevado de alunos, resultando num diagnóstico mais individualizado, com isso atinge melhor desempenho do aluno. (1ª CRE)
EN5 - realizar reforço para alunos com dificuldade de aprendizagem no turno inverso, com ênfase na leitura. (1ª CRE)
CADERNO TEMÁTICO 5
Eixo V - Formação e Valorização dos Profissionais em Educação
Texto Base Emendas
1. Na atualidade, se construiu o consenso, em nível global, para a
sociedade como um todo e especificamente no campo da educação, que a
valorização, formação e qualificação permanente dos trabalhadores em
educação, docentes e não docentes são dimensões fundamentais na
garantia de uma educação de qualidade social e no empreendimento das
necessárias transformações educacionais neste sentido:
Desde a década de 1980, a temática da formação e valorização dos profissionais da educação esteve presente no debate das políticas educacionais e na legislação educacional, abrangendo três subtemáticas: formação inicial, formação continuada e condições de trabalho dos profissionais da educação. A análise do último Plano Nacional de Educação - PNE 2001/2010 e do novo Projeto de Lei que o Executivo Federal aportou ao Congresso Nacional mostra a centralidade do tema na agenda da política educacional. (AGUIAR, 2011, P. 264)
2. Os movimentos dos trabalhadores historicamente organizados
apontaram como eixos desse debate a formação inicial e continuada, a
carreira e as condições de trabalho, que no mundo contemporâneo se
destacam tendo em vista a grande dimensão assumida dos desafios
educacionais, pela “centralidade atribuída à educação no projeto de
desenvolvimento do país, do aumento da produção científica da área e da
multiplicidade de atores que buscam afirmar seus interesses nesse
campo.” (AGUIAR, 2011, P. 264).
3. Não obstante o amplo acesso à informação, facilitado pelas
condições tecnológicas da nossa sociedade, o professor e os demais
trabalhadores da educação têm um papel insubstituível na formação geral
e escolarização das gerações, visto que se trata de iniciá-las em um mundo
comum e público de heranças simbólicas e realizações materiais (H.Arendt,
2003).
4. Da mesma forma, são as conquistas sociais e educacionais obtidas
nas últimas décadas em relação à democratização do acesso da população
à escolarização, conferindo à educação um significado público que tornam
o professor e demais trabalhadores em educação agentes vitais nas
sociedades contemporâneas. Aos profissionais da educação cabe,
portanto, a tarefa do atendimento da demanda social pela formação integral
e cidadã, fundamentada nos princípios de igualdade, justiça,
sustentabilidade e distribuição equânime dos bens materiais e culturais:
Nesse contexto, é particularmente importante reconhecer o papel vital dos professores, sem os quais será impossível buscar novos sentidos para a escola e construir pactos e alianças originais, em que esteja presente a dimensão cidadã, o compromisso com a cultura de paz, com a solidariedade, com o respeito às diversidades e com a satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. (UNESCO, 2004).
5. Assim, os investimentos públicos e privados na valorização e na
formação dos professores e dos demais trabalhadores em educação, não
docentes, precisam ser propostos e acompanhados através de políticas
integrais e articuladas, de forma a constituírem ações que possam ser
referendadas socialmente como investimentos necessários ao
aprimoramento do ensino. Investir em formação, carreira e salários dignos
para todos os trabalhadores em educação é processo de ES médio e longo
prazo que trará como resultados benefícios importantes para a sociedade,
considerando a importância destes trabalhadores na efetividade das
estratégias de reforma educacional.
ES – processo de curto prazo (FACED)
6. No Brasil, a educação pública recentemente vem se tornando
prioridade como política de estado, com um histórico de desarticulação,
poucos investimentos públicos e precarização. Neste contexto, os
trabalhadores em educação, em geral, exercem suas atividades em
condições precárias, percebendo baixos salários, com carreira pouco
atrativa, enfrentando dificuldades em acessar uma formação acadêmica
condizente com os desafios da sua área de atuação e sem ter reconhecido
seu direito à formação continuada. No percurso histórico da educação
brasileira, a profissão docente foi socialmente desvalorizada. Assim, a
valorização dos profissionais da educação é um dos grandes desafios que
se coloca para o desenvolvimento no campo educacional para a próxima
década, apontada no Plano Nacional de Educação – PNE nas metas 15,
16, 17 e 18.
7. Para a superação da situação desfavorável em que se encontram
os trabalhadores em educação hoje no país, se fazem necessárias ações
assumidas por todos os entes federados, constando, portanto, metas
alinhadas ao PNE no Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Sul –
PEERS e nos planos municipais de educação dos municípios que
compõem o Estado. Em pesquisa realizada pela Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO (2004) sobre o
perfil dos professores no Brasil se aponta a urgência destas ações:
Analisando o perfil dos professores brasileiros, fica bastante claro que as
condições de trabalho e a situação social desses profissionais, elementos decisivos para se prover a educação para todos, devem ser urgentemente melhoradas [...]. Faz-se reconhecer que a realidade [...] mostra a premência de se adotar medidas urgentes no sentido da reversão do quadro de desvalorização do professor brasileiro, sob pena de se tornarem inócuas ações que não enxerguem o fato de se viver, hoje, um momento crucial para o caminho que se deseja para a educação do país (UNESCO, 2004, p. 13-14).
8. A Constituição Federal de 1988 – CF 1988, em seu Artigo 206,
aponta dois princípios que se referem diretamente aos profissionais da
educação, inseridos no Texto Constitucional pela Emenda Constitucional
53 de 2006 – EC 53/2006:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (BRASIL, 1998)
9. Na consideração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDBEN 9394/1996, em seu artigo 61 e incisos, na redação dada
pela Lei nº 12.014, de 2009, os profissionais da educação são assim
definidos:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (BRASIL, 1996)
10. O referido artigo da LDBEN, ao definir quem são os profissionais
da educação, também traz, em seu parágrafo único e inciso, a
preocupação com as necessidades de formação desses profissionais:
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições
de ensino e em outras atividades. (BRASIL, 1996)
11. Dessa forma, o reconhecimento e a conceituação da categoria
funcional dos profissionais da Educação, propostos pela legislação, estão
diretamente associados à necessidade de garantir a valorização e a
formação desses trabalhadores, o que implica na construção de políticas
que assegurem os direitos constitucionais: carreira, piso salarial e formação
inicial e continuada.
12. A Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Profissional
Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica,
define importantes avanços, tais como o estabelecimento de um valor
mínimo para o salário do profissional com formação de ensino médio,
modalidade normal, bem como um máximo de 2/3 da carga horária em
atividades com os estudantes, reservando assim 1/3 para horas de
planejamento e formação. ES Esses avanços não foram implementados
em muitos estados EA1 e municípios, tendo em vista um histórico de
precariedade, bastante distante da base salarial proposta. Além disso,
muitos estados e municípios, para alcançar o piso, modificaram as
carreiras, diminuindo vantagens e conquistas. Também o cumprimento das
horas-atividade é um desafio para muitos dos entes federados. EA2 EA3
ES - formação. Os avanços serão implementados sem prejuízo às conquistas
já alcançadas. (CRE)
EA1 - estados, inclusive o estado do Rio Grande do Sul, e municípios
(FACED)
EA2 - federados, inclusive o estado do Rio Grande do Sul. (FACED)
EA3 - federados. A Lei do Piso no tocante à salário está vigente, houve
período de adequação. O Estado comprovando a condição de não cumprir a
Lei, a União complementa. Isto está em lei. O RS tem uma carreira
construída, só FALTA CUMPRIR A LEI. (14ªCRE)
13. Em 2007, foi aprovado pelo então presidente Lula o Plano de
Desenvolvimento da Educação – PDE, com o objetivo de melhorar a
educação no país, priorizando a Educação Básica. No contexto do PDE,
como instrumento de sua efetivação, foi lançado o Plano Compromisso de
Todos pela Educação, cuja implantação foi ordenada pelo Decreto nº
6.094/2007. Dele constam 28 metas, a serem implementadas em regime
de colaboração, a partir da adesão de estados e municípios, que ao
aderirem, recebem apoio técnico e financeiro da União. A partir de uma
ferramenta estruturada de planejamento disponível no site do Sistema
Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação – SIMEC, o Plano
de Ações Articuladas – PAR, os estados e municípios elaboram diagnóstico
e planejamento a partir de quatro dimensões: Gestão Educacional;
Formação de professores e de profissionais de serviço e apoio escolar;
Práticas pedagógicas e de avaliação; Infraestrutura. Cada dimensão é
subdividida em áreas e indicadores, com possibilidade de pontuação de 1 a
4 pontos. Este planejamento é elaborado por uma equipe de trabalho e,
depois, deve ser monitorado por um comitê de acompanhamento.
14. O Plano de Ações Articuladas dos Municípios - PAR, inserido no
Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, traz elementos
diretamente relacionados com a valorização dos profissionais da educação,
que devem ser diagnosticados, gerando ações em regime de colaboração
a serem executadas pelos entes federados. Na Dimensão 1 – Gestão
Educacional consta os seguintes indicadores: Plano de Carreira para o
magistério; Plano de Carreira dos profissionais de serviço e apoio escolar;
Piso salarial nacional do professor.
15. O PAR, em sua Dimensão 2 – Formação de professores e de
profissionais de serviço e apoio escolar, traz 5 áreas que tratam: da
formação inicial de professores da educação básica; da formação
continuada de professores da educação básica; da formação de
professores da educação básica para atuação em educação especial,
escolas do campo, comunidades quilombolas ou indígenas; formação de
professores da educação básica para o cumprimento da Lei 9.795/1999, a
qual “Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de
Educação Ambiental e dá outras providências”, da Lei 10.639/2003, que
inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática
"História e Cultura Afro-Brasileira”, da Lei 11.525/2007, que inclui conteúdo
que trata dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do
ensino fundamental e 11.645/2008, que inclui no currículo oficial da rede de
ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e
Indígena”; e formação de profissionais da educação e outros
representantes da comunidade escolar, buscando assim contemplar a
formação de professores e demais trabalhadores em educação não
docentes de acordo com os desafios atuais no campo educacional.
16. Neste contexto, o Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica – PARFOR, o qual visa induzir e fomentar a oferta de
vagas em cursos de educação superior para professores em exercício na
rede pública de educação básica a fim de que estes profissionais possam
obter a formação exigida pela LDBEN e contribuir para a melhoria da
qualidade da educação, é uma ação de grande relevância, implementada
por meio da Plataforma Freire, sistema eletrônico criado em 2009 pelo
MEC com a finalidade de realizar a gestão e acompanhamento do referido
Plano, registrando as demandas e efetivando políticas de formação em
regime de colaboração.
17. Assim, já está incorporado às políticas educacionais mais recentes, EA - sociais. Desde que não haja alteração nos direitos assegurados
articuladas pelo regime de colaboração, o entendimento de que a carreira,
o salário e a formação se constituem nos três pilares para a valorização
dos profissionais em educação, necessárias na construção das condições
para responder ao desafio de um projeto de desenvolvimento do país em
todos os campos (social, econômico e cultural), com a superação das
desigualdades e garantia dos direitos sociais. EA
previamente; não modificando assim o Plano de Carreira em vigor. (12ªCRE)
18. Essencialmente cabem às esferas públicas e às mantenedoras no
setor privado as responsabilidades para garantia de condições adequadas
de formação, de trabalho e de remuneração, possibilitando aos docentes e
aos profissionais não docentes o exercício pleno de suas atividades,
fortalecendo os compromissos de todos com as aprendizagens e com a
função social da educação. EA1 EA2
EA1 - educação. Manter o Plano de Carreira Atual do magistério do RS
garantindo as vantagens. (3ªCRE)
EA2 - educação. Tomar o piso nacional como referência imediatamente após
a publicação da Lei 13.005/2014. (12ªCRE)
19. Nesse contexto, a continuidade do aperfeiçoamento das políticas
de formação dos profissionais da educação, tanto na forma continuada como
na habilitação em licenciatura dos profissionais do magistério, são
preocupações atuais para os Estados e os Municípios frente às alterações
nas legislações para a Educação na última década e aos desafios para o
desenvolvimento da educação brasileira, apontados quando da realização
das Conferências Nacionais de Educação - CONAE e na aprovação do
Plano Nacional de Educação - PNE.
20. A contemporaneidade do debate educacional aponta para o
entendimento de que a formação permanente dos professores e
trabalhadores em educação é condição e meio para os avanços científicos
e tecnológicos da sociedade, uma vez que a produção do conhecimento e
a criação de novas tecnologias dependem, entre outros fatores, do grau e
da qualidade do trabalho dos responsáveis pela educação e escolarização
das novas gerações, concepção orientada na Resolução 4/2010 do
Conselho Nacional de Educação:
Art. 56. A tarefa de cuidar e educar, que a fundamentação da ação docente e os programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação instauram, reflete-se na eleição de um ou outro método de aprendizagem, a partir do qual é determinado o perfil de docente para a Educação Básica, em atendimento às dimensões técnicas, políticas, éticas e estéticas. § 1º Para a formação inicial e continuada, as escolas de formação dos profissionais da educação, sejam gestores, professores ou especialistas, deverão incluir em seus currículos e programas: a) o conhecimento da escola como organização complexa que tem a função de promover a educação para e na cidadania; b) a pesquisa, a análise e a aplicação dos resultados de investigações de
EA - Só formação não garante avanços científicos tecnológicos da
sociedade. A valorização é ponto crucial para que exista qualidade. Além
disso, não é qualquer formação que dará resultados, deve contemplar os
anseios e necessidades dos educadores como um todo. (CRE)
interesse da área educacional; c) a participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino; d) temática da gestão democrática, dando ênfase à construção do projeto político-pedagógico, mediante trabalho coletivo de que todos os que
compõem a comunidade escolar são responsáveis. (CNE, 2010) EA
21. Dada a complexidade e as profundas transformações vividas pela
sociedade atual, a articulação entre teoria e prática deve ser o referencial
da organização da política educacional, o que supõe a integração entre a
realidade social e os cursos de formação, visando o trabalho sistemático de
conexão entre a habilitação acadêmica, graduação e pós-graduação, e o
cotidiano das redes públicas e privadas de educação básica.
22. Nessa perspectiva, o acompanhamento das mudanças pelas quais
passa a sociedade deve fazer parte da rotina de trabalho de um
profissional da educação preocupado com o aperfeiçoamento das suas
práticas, com a sua comunidade escolar, com o seu município, estado e
país. ES Para tal é necessário que professores e demais trabalhadores
dominem as tecnologias de comunicação e de informação, a fim de integrá-
las às suas realidades educacionais. EA1 EA2
ES - país. Este desafio exige o compromisso das instituições em favorecer
as condições para tal tarefa. Destacando o entendimento de que a qualidade
pedagógica de uma aula, necessariamente, não se mede pela intensidade
do uso das novas tecnologias.(CEEd)
EA1 - educacionais, por meio de formação continuada específica oferecida
pelo próprio estado, nas dependências das escolas. (FACED)
EA2 - educacionais. Beneficiar os profissionais da educação com recursos
tecnológicos. (21ªCRE)
23. No que tange à formação EA1, é importante referir um campo
relativamente recente, ESUP1 mas muito promissor, da Educação à
Distância – EAD, possibilitada pela atual configuração das tecnologias de
comunicação e construção de conhecimento, que, se cuidadosamente
regulada e sistematicamente avaliada, ESUP2 tem potencial importante na
formação dos profissionais da educação. EA2
ESUP1 - recente, mas muito promissor (CEEd)
ESUP2 - avaliada, tem potencial importante na formação dos profissionais
da educação. (CEEd)
EA1 - formação continuada, é importante (SINPRO, CEEd)
EA2 - educação. Possibilitar aos profissionais de educação, cursos de
formação na sua própria área. (CRE)
24. Assim, a formação dos profissionais da educação deve se orientar
pelo compromisso indissociável do cuidar e educar, da formação para a
cidadania e educação para os direitos humanos, pela articulação com os
avanços tecnológicos e científicos contemporâneos, pela gestão
democrática e pelo compromisso com um projeto de sociedade
emancipatório que contemple dimensões políticas, éticas e estéticas e se
fundamente em valores de sustentabilidade social e ambiental.
25. No Brasil, historicamente o trabalho docente foi um ofício
desprestigiado, inicialmente assumido por religiosos, o que o associou ao
EA1 - condição fundamental e urgente. (FACED)
sacerdócio, e mais tarde foi relegado às mulheres, quando os homens
migraram para trabalhos mais valorizados socialmente. No quadro de
desvalorização do próprio campo da educação como uma dimensão social
e política relevante, os desafios são significativos. A valorização dos
trabalhadores em educação não é o único fator de avanço na garantia da
educação como direito de todos com qualidade social, mas certamente
condição. EA1 EA2
EA2 - condição. A valorização profissional não é o único fator de avanço na
garantia da educação, mas é o fator principal, até para atrair bons
profissionais. (CRE)
26. Transformar a educação em um campo de trabalho atrativo e
compensador como espaço profissional, que valorize salário, carreira e
formação permitirá a demanda por mais compromisso e assunção da
importante função social de promoção da educação para a cidadania, não
se limitando ao desenvolvimento de habilidades cognitivas, mas
desenvolvendo as condições para a interpretação e reconstrução coletiva
do conhecimento relevante para a construção de um projeto emancipatório
para o país.
27. Particularmente no Rio Grande do Sul a articulação, em regime de
colaboração, entre os Sistemas de Educação e as instituições de ensino
superior é fundamental para atualização e modernização dos cursos de
preparação para o magistério, especialmente as licenciaturas e as pós-
graduações. Fortalecer esses processos de formação profissional requer a
consideração das necessidades dos sistemas educacionais, com o
aprimoramento das formas de gestão, com a consolidação das parcerias
entre os entes federados, de modo a viabilizar recursos e instituir projetos
comuns para a educação.
Análise situacional do RS
28. A meta 15 do PNE propõe garantir, em regime de colaboração
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1
(um) ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art.
61 da Lei nº 9.394/96 (LDBEN), assegurado que todos os professores e as
professoras da educação básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que
atuam. EA1 EA2 EA3
EA1 - atuam. Contemplar na formação continuada o uso das Novas
Tecnologias relacionando teoria com prática. (CRE)
EA2 - atuam. Beneficiar os profissionais da educação com recursos
tecnológicos. (CRE)
EA3 - atuam. Considerando as definições da LDB que autoriza o exercício do
magistério a partir da formação em ensino médio, modalidade normal para
educação infantil e os 4 anos iniciais do ensino fundamental e considerada
ainda a realidade da educação infantil, das escolas de ensino fundamental
indígenas, quilombolas e educação do campo, propõe-se a valorização
também do ensino normal de nível médio como exigência mínima e como
formação básica para o exercício do magistério. (CEEd)
29. Conforme dados do Centro de Formação de Professores -
FORPROF/UFRGS (2014) e Microdados Educacenso/INEP 2013, a rede
estadual de ensino do RS conta com 50.500 professores em exercício, dos
quais 47.075 (93,2%) com formação em nível superior. Dos demais 3.377
(6,8%) professores, há 2.545 com Normal Médio/Magistério, 758 com
Ensino Médio, 74 com Normal Médio/Indígena, 32 com Fundamental
Completo, 16 professores com Fundamental Incompleto. As redes
municipais de ensino do RS contam com 56.055 professores em exercício,
sendo que 48.075 (85,8%) possuem formação em nível superior. Dos
demais 7.825 (14%), 6.774 com Normal Médio/Magistério, 1.030 com
Ensino Médio, 21 com Ensino Normal Médio/Indígena, 119 com Ensino
Fundamental Completo e 36 com Ensino Fundamental Incompleto.
Número de Professores da Rede Estadual de Ensino do RS por Escolaridade
Nível de ensino ano
2012 2013
Ensino fundamental incompleto 17 16
Ensino fundamental completo 35 32
Ensino Médio Normal/magistério 3.159 2.545
Ensino Médio Indígena 79 74
Ensino Médio Completo 1.157 758
Ensino Superior 45.504 47.075
Total 49.951 50.500
Fonte: Centro de Formação de Professores - FORPROF/UFRGS (2014). Microdados Educacenso/INEP 2013.
Número de Professores das Redes Municipais de Ensino no RS por Escolaridade
Nível de ensino ano
2012 2013
Ensino fundamental incompleto 42 36
Ensino fundamental completo 146 119
Ensino Médio Normal/magistério 8.211 6.774
Ensino Médio Indígena 24 21
Ensino Médio Completo 1.277 1.030
Ensino Superior 45.226 48.075
Total 54.926 56.055 Fonte: Centro de Formação de Professores - FORPROF/UFRGS (2014). Microdados Educacenso/INEP 2013.
EN - Quadro escolaridade dos professores da rede privada de educação
básica:
Ensino fundamental incompleto 41
Ensino fundamental completo 399
Ensino médio magistério 5.046
Magistério específico 26
Com ensino médio 1.960
Ensino superior completo 20.507
Total 27.979
Especialização 7.246
Mestrado 1.267
Doutorado 81
Total 8.594
Fonte: Censo 2013
Nas escolas particulares de educação básica são quase inexistentes os
planos de carreira docente. No ensino superior, em razão da exigência legal,
há planos, porém nem sempre construídos com os segmentos da
comunidade acadêmica. (SINPRO; CEEd)
30. A meta 16 do PNE pretende formar, em nível de pós-graduação,
50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica até o
último ano de sua vigência e garantir a todos os profissionais da educação
básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Nesta dimensão, o Brasil apresenta um percentual de 30,2%, enquanto o
Estado do RS alcança 38,1%. Conforme dados do Centro de Formação de
Professores - FORPROF/UFRGS (2014) e Microdados Educacenso/INEP
2013, o total de 26.831 (57%) de professores da rede estadual e 24.317
(50,58%) dos da rede municipal não possuem qualquer tipo de curso de
pós-graduação. EA
EA - pós-graduação. Para garantir a meta 16 do PNE é necessário o
comprometimento do governo estadual com investimentos no campo da
pós-graduação, estímulo e valorização aos profissionais matriculados em
cursos deste nível assim como a garantia de liberação de carga horária de
sala de aula para o efetivo acompanhamento do curso, bem como aumento
salarial condizente com a formação atingida. (FACED)
31. A meta 17 do PNE define valorizar os profissionais do magistério
das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu
rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE. A razão entre os
salários dos professores da rede pública, não federal, e não professores,
com escolaridade equivalente, conforme PNAD 2012 é de 74,3% no Brasil
e 81,8% no RS.
32. A meta 18 do PNE visa assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a
existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação
básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano
de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Na rede estadual
de ensino, apesar de índices significativos de reposição salarial nos últimos
anos, da ordem de 76%, ainda não se implementou o piso na forma da Lei,
dada a defasagem salarial histórica desta rede; EA1 quanto ao plano de
carreira, está consolidado há décadas, prevendo valorização da formação
inicial e continuada, progressão funcional e valorização do tempo de
serviço; quanto às redes públicas municipais, em um levantamento
disponibilizado pela UNDIME por amostragem de 7 regionais e 117
municípios, 3 declararam não ter plano de carreira, e 11 declararam não
pagar o piso, além de 2 revelarem que não garantem 1/3 de hora atividade.
EA2 EA3
EA1 - rede; os 76% partem de um percentual da parcela autónoma que foi
incorporada ao básico, que foi possível graças à mobilização do CPERS
assim que o governo Tarso assumiu (10,51), não foi sem luta. Só estará
completo após os 13%. (CRE)
EA2 - atividade. I – Cumprimento imediato do piso salarial sem a diminuição dos direitos adquiridos com o atual plano de carreira; II – Atingido os critérios para ascensão na carreira, esta deve ser garantida e implementada imediatamente sem restrição quanto ao número de vagas. III – Os critérios estabelecidos para a promoção na carreira devem ser esclarecidos e amplamente divulgados.
(FACED)
EA3 - atividade, sendo um deles, o Rio Grande do Sul. (36ªCRE)
33. ES1 O Ensino Privado do RS, tal como no Brasil, é regido pela
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e por Convenções Coletivas de
Trabalho, firmadas pelos sindicatos econômicos e as categorias
profissionais, com negociação anual. Nessas Convenções Coletivas são
reguladas as relações de trabalho EA1, os pisos mínimos das categorias,
descontos em mensalidades, planos de saúde, auxílio creche, adicionais
por tempo de serviço (3% a cada quadriênio) e por aprimoramento
acadêmico ES2 (varia de acordo com a titulação, podendo ser de 10% a
25%), entre outras questões. ESUP Conforme o SINEPE, a maioria
absoluta das escolas e das universidades paga acima dos pisos
estabelecidos.
ESUP - questões. Conforme o SINEPE, a maioria absoluta das escolas e
universidades paga acima dos pisos estabelecidos. (FACED)
ES1 - O contrato de trabalho dos professores e técnicos administrativos da
rede privada de ensino é regido (CEEd; SINPRO)
ES2 - acadêmico (5% para especialização, 10% para mestrado e 15% para
doutorado) entre outras questões (CEEd; SINPRO)
EA1 - trabalho, reajuste salarial, os pisos mínimos(CEEd; SINPRO)
EN - Na rede privada de ensino, que conta com 17.875 professores na
educação básica e 14.314 na educação superior a formação inicial não é o
maior problema, uma vez que as escolas contratam, via de regra,
professores habilitados. No entanto a formação continuada, nas escolas,
está muito aquém das demandas trazidas pelo conjunto das singularidades
do atendimento aos alunos. (SINPRO)
META 15 PNE: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste
PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do Art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
META PEERS: implantar o Sistema Estadual de Formação e de
Valorização dos Profissionais da Educação, no prazo de 1 (um) ano a partir
da aprovação desse PEERS, assegurando que todos os professores da
educação básica possuam formação específica de nível superior EA1,
obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam,
até o ES último ano de vigência desse Plano. EA2
ES - até o quinto ano de vigência (16ªCRE)
EA1 - superior gratuita, obtida (CRE)
EA2 - Plano. Se o professor tiver formação a nível de Normal Médio não será necessário formação em nível superior na mesma área. (36ª CRE)
EN1 - Garantir vagas gratuitas para a formação inicial, em nível médio e
superior, de profissionais da educação, docentes e não docentes,
considerando as aspirações profissionais detectadas a cada ano nos anos
finais do ensino fundamental e do ensino médio, incluída a EJA, e o
atendimento à demanda efetiva e diversificada por trabalhador da educação
nas redes públicas e privada. (CRE)
EN2 - Assegurar que cada mantenedora garanta o financiamento gratuito da
formação em curso de formação de licenciatura a todos professores
efetivos da educação básica que atuam na instituição e que não possuem
formação específica no nível que atuam. (SEDUC)
34. Constituir EA1, sob a responsabilidade dos órgãos gestores dos
sistemas estadual e municipais – administradores e normativos, no prazo
de um ES1 ano a partir da vigência do PEERS, o Sistema Estadual de
Formação e de Valorização dos Profissionais da Educação, em parceria
com as Instituições de Ensino Superior, com a proposição de formular
políticas de formação e de valorização dos profissionais da educação,
elaboradas em planos específicos, que assegurem ESUP ES2 ES3
preferencialmente a formação ES4 inicial presencial, EA2 admitindo-se
formas de educação à distância para a formação continuada; EA3 EA4
EA5
ESUP - assegurem preferencialmente formação inicial (CEEd)
ES1 - prazo de um a três anos a partir da vigência (36ªCRE)
ES2 - assegurem exclusivamente a formação inicial (21ªCRE)
ES3 - assegurem obrigatoriamente a formação (1ª CRE)
ES4 - a formação na modalidade EAD. (4ªCRE)
EA1 - constituir e implementar, sob a responsabilidade (4ªCRE)
EA2 - presencial, desde que seja disponibilizado tempo dentro da carga
horária do professor, admitindo-se (CRE)
EA3 - continuada; Os cursos de formação ofertados devem ser inseridos na
carga horária de trabalho do professor. (CRE)
EA4 - continuada; O Sistema Estadual de Formação e de Valorização dos
Profissionais da Educação deverá atender também os profissionais sem
formação pedagógica que atuam na rede pública, certificando
complementação à formação anterior. (12ª CRE)
EA5 - continuada; esclarecer as políticas de ação e dar incentivos financeiros, esclarecer a escolha de tema, acrescentar 20% de carga horária para estudos e proporcionar ao professor em formação presencial uma redução de sua carga horária em sala de aula sem haver prejuízo da remuneração. (1ª CRE)
35. Construir, sob a responsabilidade de SEDUC-RS e UNDIME, no
prazo de um ano a partir da aprovação do PEERS, ES diagnósticos EA1
sobre as necessidades de formação EA2 dos profissionais em educação
nos sistemas estadual e municipais, EA3 constituindo as demandas
internas de quem já atua na educação e a demanda potencial,
considerando as necessidades de crescimento dos sistemas de ensino e
áreas específicas com escassez de professores;
ES - do PEERS, pesquisa sobre (CRE)
EA1 - diagnósticos, previamente aprovados pela categoria, sobre (1ª CRE)
EA2 - formação e de valorização dos profissionais (1ª CRE)
EA3 - e municipais, em parceria com as instituições de Ensino Superior ou instituições formalmente constituídas e com trabalho reconhecido na área, com a proposição de formar políticas de formação e de valorização dos profissionais da educação, elaboradas em planos específicos, que assegurem preferencialmente a formação inicial presencial, admitindo-se formas de educação à distância para a formação continuada constituindo as... (1ª CRE)
36. Elaborar, a partir do diagnóstico, metas parciais a cada dois anos,
visando ao alcance total da meta ao final deste Plano, sob
responsabilidade do Sistema referido na primeira estratégia; EA
EA - estratégia; metas essas avaliadas por instituições de Ensino Superior “preferencialmente” universidades federais. (36ª CRE)
37. Congregar, sob a coordenação da SEDUCRS, UNDIME e fórum
das IES referido no Caderno Temático 3 - Eixo III – Acesso e expansão do
Ensino Superior com qualidade social, esforços para garantir a formação
docente em nível superior, definindo, em regime de colaboração, a atuação
conjunta dos entes federados, suas obrigações recíprocas em
consideração as necessidades de adequação à política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III
do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996; EA
EA – de 1996; com incentivos financeiros e bolsas de estudos. (36ª CRE)
38. ES Ofertar cursos de formação, EA1 EA2 com ênfase nas
licenciaturas específicas e programas especiais, com base em plano
estratégico de formação construído a partir do diagnóstico das
necessidades de formação dos profissionais da educação e da capacidade
ES - Implementar e assegurar cursos (CRE)
EA1 - formação, para que todos os professores, no máximo, até 5 anos de
vigência deste plano, tenham formação específica de nível superior, com
de atendimento, sob responsabilidade do fórum das IES referido no
Caderno Temático 3; EA3
ênfase (32ªCRE)
EA2 - formação, com financiamento público, com ênfase... (10ª CRE)
EA3 Temático 3; A motivação por parte dos profissionais da educação em buscar formação deverá trazer, em contrapartida, a valorização, por parte do Estado, do professor. Ter formação para aperfeiçoamento dentro do horário de trabalho. Remunerado quando for hora extra. Vale-refeição ajustado de acordo com a inflação. Direitos constitucionais assegurados pelo governo atual. Se este não cumprir, o federal assume e cumpre. (1ª CRE)
39. Implementar, a partir da aprovação deste PEERS, políticas
construídas em regime de colaboração pelo Sistema Estadual de
Formação e de Valorização do Profissional da Educação com as
instituições de ensino superior, para a oferta de cursos presenciais EA1 e
programas especiais gratuitos e preferencialmente públicos, que
assegurem formação inicial e continuada aos docentes em efetivo
exercício; EA2 EA3 EA4 EA5 EA6 EA7 EA8
EA1 - presenciais, ensino à distância (EAD) e programas (1ª;11ªCRE)
EA2 - exercício, incluindo o mestrado e doutorado; (CRE)
EA3 - exercício; ampliando a divulgação dos programas de formação
continuada para os professores de língua estrangeira.(CRE)
EA4 - exercício; dentro de sua carga horária de trabalho e com incentivo
financeiro para a pesquisa docente, bem como, programas de
complementação pedagógica para atender aos docentes em exercício que
tem formação superior que não licenciatura, ou que possuam formação
superior em licenciatura curta. (CRE)
EA5 - exercício; que sejam ofertados em instituições próximas as suas
Coordenadorias de atuação. (CRE)
EA6 - exercício; e expandir a divulgação de cursos, para os docentes da rede
pública de ensino. (2ªCRE)
EA7 - exercício; dentro da sua carga horária prevista para as horas atividades (Lei 11.738/2008); e quando o profissional optar por uma instituição privada de ensino, que o governo ofereça subsídios financeiros para que o professor possa concluir sua formação. Os professores em formação receberão apoio financeiro para a aquisição de livros e materiais didáticos. (1ª CRE)
EA8 - assegurar que cada mantenedora garanta o financiamento gratuito da formação em curso de licenciatura a todos os professores efetivos da educação básica que atuam na instituição e que não possuem formação específica no nível que atuam; (SEDUC)
40. Assegurar, com a aprovação deste PEERS, EA1 o foco na
formação do profissional, a partir de referenciais curriculares, que articulem
a carga horária dos fundamentos constituintes das ciências da educação,
com a parte especializada das áreas de conhecimento EA2 e a formação
EA1 PEERS, através de articulação com as IES, o foco (UNDIME)
EA2 - conhecimento, incluindo a didática para a educação inclusiva, e a formação (10ª CRE)
para a pesquisa pedagógica, configurando-se em metodologias e didáticas
específicas, que respeitem as concepções da política nacional curricular
com as questões regionais, estaduais e locais; EA3
EA3 - locais, possibilitando um quadro mais estável de permanência de profissionais. (36ª CRE)
41. Programar, sob responsabilidade da SEDUC-RS e UNDIME, a
partir do primeiro ano de vigência do PEERS, projetos específicos de
formação continuada, para Curso Normal/Magistério e licenciaturas
inovadoras, para os profissionais da educação que atuam com as
populações do campo, comunidades quilombolas, povos indígenas,
populações itinerantes e populações privadas de liberdade, garantindo nos
currículos de formação inicial e continuada o desenvolvimento de temáticas
específicas relacionadas às diversidades, aos direitos humanos e a
aplicação das Leis 10.639/2003, que inclui no currículo oficial da Rede de
Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira”, e
11.645/2008, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
EA EN
EA - Indígena, adequando a abertura de vagas para os profissionais de educação de acordo com as realidades e necessidades locais. (4ªCRE)
EN - Incentivo à implantação de cursos e programas para assegurar formação específica aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal e não licenciados em área de atuação de efetivo exercício. (CRE)
42. Promover ES1 periodicamente, sob coordenação da SEDUC-RS e
UNDIME, o debate público com as instituições de ensino superior sobre as
organizações curriculares dos cursos de licenciatura, na busca pela
renovação pedagógica com foco no aprendizado, com carga horária em
formação geral, com formação nas áreas do conhecimento e didáticas
específicas, incorporando tecnologias da informação e da comunicação e
enfatizando as diretrizes curriculares para a educação básica; EA1 EA2
ES1 - Promover anualmente, sob coordenação (CRE)
EA1 - básica; garantindo uma articulação entre os níveis de ensino. (CRE)
EA2 - básica; bem como metodologias específicas para atuar com pesquisa
e interdisciplinaridade. (3ªCRE)
43. ES Assegurar, EA1 na formação EA2 continuada EA3 dos
profissionais da educação básica, EA4 conteúdos referentes às temáticas
da inclusão de pessoas com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento, e altas habilidades ou superdotação; EA5 EA6 EA7 EA8
ES - Garantir, na formação (CRE)
EA1 – Assegurar, nos cursos de licenciatura e na formação (2ªCRE)
EA2 - formação inicial e continuada (3ªCRE)
EA3 - continuada sistemática dos profissionais (10ª CRE)
EA4 - básica, no âmbito Municipal, Estadual e União , no mínimo 40 horas de conteúdos (CRE)
EA5 - superdotação; bem como recursos humanos, físicos e materiais
suficientes para esse público. (4ªCRE)
EA6 - superdotação; assegurando recursos humanos capacitados nas
escolas possibilitando o pleno desenvolvimento do educando com
deficiências, transtornos globais de desenvolvimento, e altas habilidades ou
superdotação. (CRE)
EA7 - superdotação; incluindo profissionais qualificados para auxiliar o
professor na sua prática de sala de aula. (36ªCRE)
EA8 - superdotação; e assegurar a formação continuada de monitores em auxílio ao professor para que sejam capacitados para trabalhar especificamente, com os alunos, conforme citações anteriores. (1ª CRE)
44. ESUP Ampliar, EA a partir da aprovação do PEERS, a oferta de
cursos técnicos de nível médio e tecnológico de nível superior destinados à
formação, nas respectivas áreas de atuação, dos/as profissionais da
educação e de outros segmentos que não os do magistério.
ESUP - Suprimir todo o parágrafo (FACED)
EA - Ampliar e assegurar, a partir (CRE)
EN1 - Fomentar convênios entre Governo do estado e as IES, com recurso
do FUNDEB, para possibilitar aos professores da rede estadual de ensino o
acesso a cursos de pós- graduação em nível de mestrado e doutorado.
(CRE)
EN2 - Efetivar a formação inicial de professores alfabetizadores indígenas em Cursos Normal Kaingang e Curso Normal Guarani. (NEI)
EN3 - Assegurar a formação inicial superior em serviço para habilitar professores indígenas, prioritariamente em cursos específicos. Para viabilizar essa formação, é necessário adequar os calendários escolares das licenciaturas e das escolas indígenas e estruturar os cursos em alternância regular de períodos de estudos. (NEI)
EN4 - Para além das cotas ou vagas suplementares em instituições públicas de Ensino Superior, e de políticas de permanência para estudantes indígenas, é necessária a constituição de campus universitários em terras indígenas, com cursos voltados para os projetos de presente e de futuro dos povos e comunidades indígenas. (NEI)
EN5 - assegurar que cada mantenedora garanta o financiamento gratuito da formação em curso de licenciatura a todos os professores efetivos da educação básica que atuam na instituição e que não possuem formação específica no nível que atuam; (SEDUC)
EN6 - Implementar programas específicos para formação de professores
das populações do campo, comunidades quilombolas e povos indígenas,
respeitando as peculiaridades regionais, buscando inclusive a Plataforma
Freire. (MOVIMENTO NEGRO)
EN7 - Valorizar, através de incentivo nos planos de carreira, os professores que possuam em seu itinerário formativo a Habilitação no Curso Normal em
nível Médio. (UNDIME)
EN8 - Criar políticas públicas que subsidiem o ingresso e a permanência de alunos no Curso Normal em nível Médio nas escolas públicas e privadas, pela comprovada eficácia histórica desta formação na preparação para a docência na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental. (UNDIME)
Meta 16 PNE: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e
garantir a todos/as os/as profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta PEERS: formar, em nível de pós-graduação, ES1 EA1 60%
(sessenta por cento) dos professores e professoras da educação básica,
até o último ano de vigência deste PEERS, EA2 e garantir a todos/as os/as
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextos dos
sistemas de ensino. EA3 EA4 EA5 EA6
ES1 - pós-graduação, 80% (oitenta por cento) dos professores (36ªCRE)
EA1 - pós-graduação, prioritariamente desenvolvida por Instituição Pública
de Ensino Superior, 60%... (CPERS/Sindicato)
EA2 - PEERS, gratuitamente, e garantir (36ªCRE)
EA3 - ensino. Expandindo a 100% até o final de vigência deste plano.
(UNCME)
EA4 - ensino. Elevar a qualidade desde que haja financiamento público para
estudos de mestres e doutores e que seja valorizado, considerado no plano
de carreira com licença remunerada. (CRE)
EA5 - ensino. Assegurar tempo específico de estudo e planejamento durante
o horário de trabalho, inclusive para os profissionais das séries iniciais do
ensino fundamental. (CRE)
EA6 – ensino. Garantir o financiamento da mantenedora (SEDUC)
EN - formar, em nível de pós-graduação, 60% (sessenta por cento) dos professores e professoras da educação básica, até o último ano de vigência deste PEERS, e garantir o financiamento da mantenedora a todos/as os/as profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextos dos sistemas de ensino. (SEDUC)
45. Constituir EA1, no primeiro ano de vigência deste PEERS, fórum das
IES em parceria com SEDUC-RS ESUP e UNDIME, EA2 EA3 com fins de
planejamento e articulação EA4 EA5 de ações para viabilizar o alcance da
meta;
ESUP - SEDUC-RS e UNDIME, com fins (12ª CRE)
EA1 - Constituir e desenvolver, no primeiro ano (CRE)
EA2 - UNDIME, e um representante de cada CRE, com fins de (CRE)
EA3 - UNDIME e UNCME-RS com fins de (UNCME)
EA4 – articulação e desenvolvimento de ações (CRE)
EA5 - articulação visando criação de um plano de ações (4ªCRE)
46. Definir, no fórum referido na estratégia anterior, a partir da aprovação
deste PEERS, diretrizes estaduais, áreas prioritárias e instituições
formadoras, que em regime de colaboração, sob a responsabilidade da
SEDUC-RS e da UNDIME, EA1 farão o planejamento estratégico para o
atendimento da demanda por formação em nível de pós-graduação EA2
de professores ESUP e professoras da educação básica no RS; EA3 EA4
ESUP - de professores e professoras da educação (36ªCRE)
EA1 - UNDIME e UNCME-RS farão o (UNCME)
EA2 - pós-graduação, mestrado e doutorado de professores (CRE)
EA3 - no RS; sendo esta formação voltada para cursos que contemplem
temas relevantes para as diferentes áreas de atuação. (CRE)
EA4 - no RS; universalizar a oferta a 100% dos profissionais (12ª CRE)
47. EA1 Garantir em regime de colaboração, a partir das discussões EA2
do fórum já referido e no âmbito do Sistema de Formação e Valorização
dos profissionais da educação, a oferta de formação em nível de pós-
graduação EA3 EA4 por parte das instituições públicas de educação
superior, de forma orgânica e articulada às políticas e as necessidades dos
professores ESUP e das professoras das redes estaduais e municipais;
EA5, EA6, EA7 EA8 EA9
ESUP - de professores e das professoras das redes (36ª CRE)
EA1 - Viabilizar, desenvolver e garantir (CRE)
EA2 - discussões e análises realizadas no fórum (CRE)
EA3 - pós-graduação, mestrado e doutorado por parte (CRE)
EA4 - pós-graduação, mestrado e doutorado, gratuita, por parte (1ª CRE)
EA5 - municipais, possibilitando aos professores em exercício, sem prejuízo
de seus vencimentos, a redução a carga horária, bem como a adequação do
plano de carreira do magistério público. (CRE)
EA6 - municipais e privada. (CEEd; SINPRO)
EA7 - municipais; assegurando também aos professores e professoras que
atuam na SEDUC, nas CREs e Secretarias Municipais de Educação. (2ª CRE)
EA8 - municipais; indiferente do regime de trabalho estatutário ou contrato emergencial. (1ª CRE)
EA9 – municipais; inclusive para professores que estejam em funções administrativas. (10ª CRE).
48. ES1 Assegurar EA1 EA2 aos professores, EA3 EA4 EA5 a partir da
aprovação deste PEERS, tempo específico para estudos e planejamentos
EA6, estabelecendo condições efetivas para o desenvolvimento de
pesquisas e projetos acadêmicos e pedagógicos, que garantam a formação
ES2 contínua de professores, por meio de investimentos do Estado e das
redes privadas, facilitando o acesso às fontes de pesquisa e aos materiais
ES1 - (todo o parágrafo) Garantir o cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional no que se refere à destinação de no máximo 2/3 da carga horária para atividades com os estudantes, reservando assim 1/3 para as horas de planejamento e formação.(CPERS/Sindicato)
ES2 - formação continuada de professores (CRE)
EA1 - Assegurar e proporcionar aos professores (4ªCRE)
de apoio pedagógico; EA7 EA8 EA9 EA10 EA2 - Assegurar e definir aos professores (CRE)
EA3 - professores, imediatamente, a partir (10ª CRE)
EA4 - professores, principalmente aos unidocentes, a partir (CRE)
EA5 - professores, considerando o impacto financeiro a partir da (UNCME)
EA6 - planejamentos dentro da carga horária de trabalho, estabelecendo
(4ªCRE)
EA7 - pedagógico; a partir de critérios previamente estabelecidos, com
prioridade para os professores que ainda não tem participaram de nenhuma
formação continuada. (4ªCRE)
EA8 - pedagógico; torna-se necessário que o tempo direcionado para
estudos, pesquisas e planejamentos seja estabelecido dentro do ano letivo
e organizado de acordo com a necessidade de cada professor e em
concordância com a equipe diretiva de cada instituição escolar, onde o
professor é liberado para frequentar o curso, mantendo a sua remuneração
e com disponibilidade de um substituto. (CRE)
EA9 - pedagógico; dar ênfase ao previsto em lei no que diz respeito ao tempo
para planejamento e estudo, que atualmente é de 33,3% da carga horária
semanal, considerando um professor com 20 horas semanais. (CRE)
EA10 - pedagógico; Oferecendo aos profissionais da educação um portal na página da internet da Seduc-RS, mantendo-os informados dos cursos de capacitação; assegurar, também, garantias financeiras, como por exemplo licença com o vencimento; garantir aos professores, em formação continuada, carga horária remunerada necessária. Este investimento deve ser aplicado de forma efetiva, atendendo a todas as escolas da rede estadual. (1ª CRE)
49. EA1 Expandir o acesso aos programas de acervo de obras didáticas,
paradidáticas, de literatura, de dicionários, e programa específico de
acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e
em Braille, EA2 a serem disponibilizados para EA3 os profissionais da
educação das instituições de educação básica e ensino superior; EA4
EA1 - Assegurar e expandir (CRE)
EA2 - Braille, com cursos de formação nessas áreas, a serem (36ªCRE)
EA3 - disponibilizados para todos os profissionais (CRE)
EA4 - superior. Garantir o pleno funcionamento das bibliotecas escolares
com profissional habilitado para seu gerenciamento. (FACED)
50. Ampliar e consolidar, a partir do primeiro ano de vigência do PEERS,
portais eletrônicos para subsidiarem a atuação dos professores ESUP e
ESUP - professores e das professoras da educação (36ªCRE)
das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente
materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com
formato que assegure a acessibilidade plena de comunicação; EA1 EA2
EA1 - comunicação; garantindo o acesso a internet de qualidade. (36ª CRE)
EA2 - comunicação. A implementação de portais eletrônicos para que o
professor interaja com a mídia em um espaço em que ele construa e
disponibilize subsídios pedagógicos para partilhar experiências/práticas
didáticas com outros educadores/professores. Proporcionando o ingresso e
incentivo dos professores da rede pública em cursos de pós-graduação,
Mestrado e Doutorado nas Universidades Públicas, com bolsas e/ou
afastamento integral para estudo, com recebimento de salário integral, sem
restrições, após a conclusão do estágio probatório. (CRE)
51. ESUP ES1 ES2 Fomentar, sob responsabilidade da SEDUC-RS e
UNDIME, nas redes públicas de educação básica, a partir do primeiro ano
de vigência desse PEERS, o acompanhamento dos professores ES3 e
professoras iniciantes, ES4 EA1 EA2 supervisionados por ES5 equipe de
profissionais experientes, EA3 durante o estágio probatório, e oferecer
nesse período cursos de aprofundamento de estudos nas áreas de
atuação dos/as professores/as, com destaque para os conteúdos que
compõe a base curricular nacional, as temáticas transversais, as
especificidades locais e as metodologias de ensino de cada campo do
saber; EA4 EA5
ESUP - Suprimir todo o Parágrafo (10ªCRE; UNCME)
ES1 - Constituir e assegurar, sob responsabilidade..(CRE)
ES2 - Assegurar, sob responsabilidade..(3ªCRE)
ES3 - professores, supervisionados por profissionais habilitados na área
específica, durante (23ªCRE)
ES4 - iniciantes, orientados por equipe (36ªCRE)
ES5 - supervisionados por equipes multiprofissionais, da escola e da gestão,
durante o (4ªCRE)
EA1 - iniciantes, incluindo-se os contratados, supervisionados
(1ª CRE)
EA2 - iniciantes, com experiência menor que 1 ano de regência, supervisionados (1ª CRE)
EA3 - experientes, da própria escola durante o (CRE)
EA4 - saber; com carga horária mínima de 80h por ano. (CRE)
EA5 - saber; O acompanhamento do estágio probatório deve ser contínuo e
permanente durante toda a duração do mesmo, e que o estágio não
capacitado seja encaminhado ao curso de aperfeiçoamento. (1ª CRE)
52. ESUP1 Fomentar, nas redes públicas de educação básica, a partir do
primeiro ano de vigência desse PEERS, o acompanhamento dos
professores ES1 ES2 e professoras iniciantes, ESUP2 supervisionados por
ES3 equipe de profissionais experientes, EA1 durante o estágio probatório,
e oferecer nesse período cursos de aprofundamento de estudos nas áreas
de atuação ES4 dos professores, com destaque para os conteúdos que
ESUP1 - Suprimir todo o parágrafo (1ª;36ª CRE; UNCME)
ESUP2 - iniciantes supervisionados por equipe de profissionais experientes
durante o estágio (CRE)
ES1 - professores para oferta de cursos de aprofundamento de estudos nas
compõe a base curricular nacional, as temáticas transversais, as
especificidades locais e as metodologias de ensino de cada campo do
saber;EA2
áreas de atuação destes, com destaque (CRE)
ES2 professores, supervisionados por profissionais habilitados na área
específica, durante (23ªCRE)
ES - supervisionados por equipes multiprofissionais da escola e da gestão,
durante o estágio (4ªCRE)
ES4 - atuação destes com destaque (CRE)
EA1 - profissionais experientes ligados ao magistério e atuantes na instituição de ensino na qual o estagiário estiver atuando, durante (36ª CRE)
EA2 - campo do saber, carga horária e certificação para esta equipe. (10ª CRE)
53. ESUP Fomentar, nas instituições de Educação Superior, a partir do
primeiro ano de vigência desse PEERS, o acompanhamento dos
professores ES1 e professoras iniciantes, supervisionados por ES2 equipe
de profissionais experientes, durante o estágio probatório, e oferecer nesse
período cursos de aprofundamento de estudos nas áreas de atuação dos
professores, com destaque para os conteúdos que compõe a base
curricular nacional, as temáticas transversais, as especificidades locais e
as metodologias de ensino de cada campo do saber;
ESUP - Suprimir todo o parágrafo (CRE)
ES1 - professores, supervisionados por profissionais habilitados na área
específica, durante (23ªCRE)
ES2 - supervisionados por equipes multiprofissionais, da escola e da gestão,
durante o estágio (4ªCRE)
54. Construir, sob a responsabilidade dos sistemas de ensino, EA1
programas de incentivo à pesquisa que assegurem aos sistemas de ensino
a formação de profissionais em pós-graduação, capacitados e/ou
habilitados em todos os níveis e modalidades de ensino da educação
básica; EA2 EA3
EA1 – ensino, priorizando programas (1ª CRE)
EA2 – básica; Valorizando o conhecimento popular (primevos) que a
escola/comunidade tem em seu meio. Conhecimento popular transformado
em conhecimento. (21ªCRE)
EA3 - básica; prevendo a redução da carga horária equivalente a 50% do
total de horas necessárias para o curso de pós graduação, ou,
alternativamente, garantir a aplicação da lei que prevê a redução da carga
horária para qualificação profissional, que atualmente não é concedida pela
falta de profissionais para substituição. (1ª CRE)
55. Implantar EA1, sob responsabilidade da SEDUC-RS e UNDIME, no
prazo de um ano de vigência desta Lei, política estadual de formação
continuada para funcionários de escola, construída em regime de
colaboração com os sistemas de ensino. EA2 Tal política deve oferecer
cursos técnicos de nível médio e cursos superiores para as áreas de
administração escolar, multimeios, manutenção da infraestrutura escolar e
inclusive para a área da alimentação escolar, sem prejuízo de outras. EA3
EA1 - Implantar e desenvolver, sob responsabilidade... (CRE)
EA2 – sistema de ensino, adotando o Programa Profuncionário com um programa institucional de formação dos servidores de escola. Tal política ....(CPERS/Sindicato)
EA3 - de outras; garantindo financiamento das mantenedoras para os
funcionários efetivos. (SEDUC)
EN1 - Estabelecer redução de carga horária em sala de aula,
proporcionando tempo para estudos e planejamento e desenvolvimento de
projetos pedagógicos. (CRE)
EN2 - Garantir o pleno funcionamento das bibliotecas escolares com
profissional habilitado para seu gerenciamento. (CRE)
EN3 - Assegurar a formação inicial superior em serviço para habilitar
professores indígenas, prioritariamente em cursos específicos. Para
viabilizar essa formação, é necessário adequar os calendários escolares
das licenciaturas e das escolas indígenas e estruturar os cursos em
alternância regular de períodos de estudos. (NEI)
EN4 - Implementar políticas de ação afirmativa para redução de
desigualdades etnicorraciais e regionais, favorecendo o acesso e a
permanência dos professores da educação básica em programas de pós-
graduação, em especial nos IFs, nas Universidades Públicas Estaduais e
Federais, além de constar em todos os catálogos da CAPES, CNPQ E
FAPERGS. (MOVIMENTO NEGRO)
EN5 - Fortalecer, a partir da aprovação deste plano, no prazo de dois anos,
políticas salariais que assegurem a reposição de índices e vinculem
aumentos reais do valor dos ressarcimentos garantidos a ampliação das
fontes de financiamento. (CRE)
EN6 - Fomentar convênios entre Governo do estado e as IES, com recurso
do FUNDEB, para possibilitar aos professores da rede estadual de ensino o
acesso a cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado.
(CRE)
EN7 - Promover e estimular a Formação Continuada aos professores da
educação básica, em suas diversas áreas de atuação ampliando a oferta de
bolsas de estudos para pós-graduação dos professores e demais
profissionais da educação básica, sem prejuízos ao seu tempo de serviço e
financeiros. (CRE)
Meta 17 PNE: valorizar os/as profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos/as demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta PEERS: valorizar o magistério público da educação básica, a fim de
igualar o rendimento médio dos profissionais do magistério ao dos demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PEERS. EA
EA - PEERS. Os salários tanto de professores Estaduais e Federais devem
ser igualados às demais áreas (municipal/federal) da educação. (CRE)
56. ESUP Constituir EA1 EA2, a partir da aprovação deste PEERS, ESUP - suprimir todo o parágrafo (UNCME)
fórum permanente que congregue representantes da União, do Estado, dos
Municípios e dos ES1 trabalhadores em educação, sob a responsabilidade
de chamamento EA3 da SEDUC-RS e UNDIME, EA4 para acompanhar
EA5 ES2 a EA6 atualização progressiva em relação ao valor do piso
salarial nacional para os profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica, EA7 de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de
2008; EA8 EA9 EA10
ES1 - dos Municípios e dos professores, sob a responsabilidade ... (36ª CRE)
ES2 - acompanhar a implementação imediata do pagamento do valor do piso
nacional, como rendimento básico para os (12ªCRE)
EA1 - Constituir e implementar imediatamente, a partir (4ªCRE)
EA2 - Constituir e assegurar a partir (CRE)
EA3 - chamamento de representantes do fórum e/ou SEDUC-RS (3ªCRE)
EA4 - UNDIME e UNCME-RS (UNCME)
EA5 - acompanhar monitorar e fiscalizar a atualização (CRE)
EA6 - acompanhar a imediata atualização (11ªCRE)
EA7 - básica, sem alterar o plano de carreira de acordo (1ª CRE)
EA8 - 16 de julho de 2008 assegurando no prazo de 2 anos de vigência deste
Plano o piso integral; (UNCME))
EA9 - ..pagar o Piso Salarial Nacional do Magistério como básico no Plano
de Carreira. (CPERS/Sindicato)
EA10 - A garantia de pagamento do piso nacional não poderá retirar os
direitos adquiridos pelos profissionais da educação no que diz respeito ao
plano de carreira. (1ª CRE)
57. ESUP1 ES1 Implementar, EA1 EA2 sob responsabilidade da
SEDUC-RS e UNDIME EA3 , no prazo de dois anos, no âmbito do Estado
e dos Municípios, planos de carreira para os profissionais da educação,
EA4 EA5 EA6 equiparando os vencimentos dos profissionais de acordo
com os níveis de formação requeridos para o exercício da profissão e
implementando a jornada de trabalho, ESUP2 ES2 EA7 preferencialmente
cumprida em um único estabelecimento escolar; EA8 EA9 EA10
ESUP1 - suprimir todo o parágrafo (UNCME)
ESUP2 - de trabalho, preferencialmente cumprida (CRE)
ES1 - Garantir que os direitos previstos nos planos de carreira sejam
efetivamente cumpridos, bem como sua implementação, sob a
responsabilidade (23ª CRE)
ES2 - de trabalho, assegurando a jornada de trabalho 20/40 horas conforme
efetivação em concursos públicos, preferencialmente (36ª CRE)
EA1 - implementar e garantir, sob responsabilidade (36ª CRE)
EA2 - Implementar, e manter plano de carreira, sob responsabilidade (3ª CRE)
EA3 - UNDIME e UNCME-RS (UNCME)
EA4 - educação incluindo níveis para mestrado, doutorado e pós-graduação
equiparando (2ª CRE)
EA5 - educação, sem prejuízo dos direitos adquiridos no decorrer da
carreira, equiparando (4ªCRE)
EA6 - educação, que ainda não o possuem, equiparando... (CPERS/Sindicato)
EA7 - trabalho, com dedicação exclusiva, preferencialmente cumprida (CRE)
EA8 - escolar; valorizando os profissionais que realizam cursos de
aperfeiçoamento contínuo e periódico na área da educação. (4ªCRE)
EA9 - escolar; mantendo todas as vantagens e o plano de carreira já vigente, mesmo com a execução da Lei do Piso Salarial do Magistério. (1ª CRE)
EA10 - escolar; e que se cumpra a Lei do Piso do Magistério sem que se perca os direitos adquiridos no Plano de Carreira. (36ª CRE)
58. ESUP EA1 Ampliar o acesso do Estado e Municípios à assistência
financeira específica da União, para implementação e complementação
quando for o caso, das políticas de valorização dos/as profissionais do
magistério, EA2 em particular para assegurar a efetivação do piso salarial
nacional; EA3 EA4 EA5 EA6
ESUP - suprimir todo o parágrafo. (UNCME)
EA1 - Garantir e ampliar (CRE)
EA2 - magistério, que não devem estar vinculadas ao estabelecimento de “METAS”, em particular... (CPERS/Sindicato)
EA3 - nacional; básico no prazo de 2 anos a partir da vigência do plano.
(CRE)
EA4 - nacional; mantendo o plano de carreira do RS. (36ª CRE)
EA5 - nacional, em particular para assegurar a efetivação do piso salarial
nacional básico no prazo de 02 anos a partir da vigência do plano. (CRE)
EA6 - nacional; além disso, garantir o cumprimento de aplicação de 10% do
PIB para educação, que habilita o acesso á assistência financeira da união
(ver no inciso VI do caput do artigo 60 do ato das disposições
constitucionais transitórias). (1ª CRE)
59. ES Fortalecer ESUP, a partir da aprovação deste Plano, políticas
salariais que assegurem EA1 a reposição dos índices de inflação e
vinculem aumentos reais do valor dos vencimentos, garantida a ampliação
das fontes de financiamento. EA2 EA3 EA4
ESUP Fortalecer, a partir da aprovação deste Plano, políticas salariais (12ª
CRE)
ES1 - (todo o parágrafo) - Valorizar o magistério da educação básica, a fim de igualar o rendimento do profissional do magistério aos demais profissionais com escolaridade equivalente, com políticas salariais que assegurem aumentos reais do valor do vencimento, assim como o poder de compra do piso salarial nacional e sua vinculação ao plano de carreira do Estado. A regulamentação do piso salarial e da carreira profissional aos demais
trabalhadores da educação, com base no art. 206 inciso VIII e parágrafo único da Constituição Federal. (CRE)
ES2 - (todo o parágrafo) - Aprovação deste plano em 2014, com políticas salariais que assegurem a reposição anual do índices de inflação medida pelo IPCA e vinculem aumentos reais dos vencimentos garantida a ampliação das fontes identificadas de financiamento. Vinculem aumentos reais sobre o piso nacional. (CRE)
EA1 - assegurem os direitos já adquiridos e a reposição (10ª CRE)
EA2 - financiamento, com revisão anual, de responsabilidade da SEDUC/RS,
UNDIME e trabalhadoras/es da educação. (4ªCRE)
EA3 - financiamento e mantendo o Plano de Carreira Estadual. (36ª CRE)
EA4 - financiamento. Que a Lei 11.738/2008 seja cumprida com índice no
FUNDEB, sem prejuízo do Plano de Carreira. (CRE)
EN - Proceder sistematicamente, com periodicidade anual, sob
responsabilidade da SEDUCRS e UNDIME, estudos comparativos sob
vencimento médio e jornada de trabalho dos professores e demais
categorias profissionais com o mesmo nível de formação como subsídio
para indicação do piso salarial regional do magistério, orientador de
políticas salariais do Estado e dos municípios. (UNCME)
Meta 18 PNE: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os/as profissionais da educação básica e superior pública de todos
os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos/as profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal
Meta PEERS: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos a partir da aprovação
do PEERS, a existência de planos de Carreira para os/as profissionais da
educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para
o plano de carreira dos/as profissionais da educação básica pública, ESUP
tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ESUP - básica pública, tomar como referência o piso (CRE)
60. ESUP Constituir, EA1 no primeiro ano de vigência deste PEERS,
grupo de trabalho ES com representantes da SEDUC-RS, EA2 da
UNDIME, UNCME, da CEEd e das IES, EA3 para proceder diagnóstico
detalhado dos planos de carreira existentes, buscando um reordenamento
ESUP - Suprimir todo o parágrafo (CRE)
ES - trabalho sob a coordenação da SEDUCRS, CPERS e um representante
de cada CRE e UNDIME e das IES (CRE)
comum e equânime, pautado pela especificidade do campo da educação,
excluindo EA4 vieses dos paradigmas do gerencialismo baseado no
modelo de mercado; EA5 EA6 EA7
EA1 - Constituir e implementar, no primeiro (4ªCRE)
EA2 - SEDUC-RS, do CPERS, da UNDIME... (10ª CRE)
EA3 - das IES, entidades representativas do magistério público estadual e municipal ( sindicatos ) para proceder (1ª CRE)
EA4 - excluindo meritocracia e também vieses (1ª CRE)
EA5 - mercado; valorizar os profissionais tanto na área didática quanto na
técnica amparado no plano de carreira. (11ª CRE)
EA6 - mercado; desde que não esteja relacionado ao modelo empresarial.
(36ª CRE)
EA7 - mercado. Nenhuma alteração no Plano de Carreira que retire direitos adquiridos e previstos em lei poderá ser feita, garantindo a ampliação da valorização da carreira do magistério, principalmente financeiramente, considerando a incorporação das gratificações aos vencimentos, com intuito de tornar a carreia do magistério mais atrativa. (1ª CRE)
61. Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que,
ES1 até o início do ES2 último ano de vigência deste PEERS, ES4 90%
(noventa por cento), dos respectivos profissionais do magistério e ES5 ES6
ES7 ES8 50% (cinquenta por cento), dos respectivos profissionais da
educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo
EA1 e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontram
vinculados; EA2
ES1 - modo que, progressivamente, a partir do primeiro ano de vigência (12ª
CRE)
ES2 - início do 6º ano de vigência (32ª CRE)
ES3 - PEERS, 100% (cem por cento) dos profissionais do magistério e 100% dos profissionais da educação não docentes admitidos via contrato temporário de serviço passem a ocupar os cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares e sejam vinculados a elas. (1ª CRE)
ES4 - PEERS, 100% (cem por cento) (UNCME)
ES5 - magistério e 100% (cem por cento) dos respectivos (UNCME)
ES6 - magistério e 75% (setenta e cinco por cento) dos respectivos (12ª CRE)
ES7 - magistério e 80% ( oitenta por cento ), dos respectivos (1ª CRE)
ES8 - magistério e 60 % (sessenta por cento), dos respectivos (10ª CRE)
EA1 - provimento efetivo, através de concurso, e estejam.. (CRE)
EA2 - vinculados; A Seduc – RS, no primeiro ano de vigência deste plano fará a chamada de todos os professores aprovados em Concurso Público que aguardam ser efetivados. (1ª CRE)
62. ES1 ES2 Estimular, a partir da aprovação desse Plano, sob a
coordenação da SEDUC-RS e UNDIME EA1, a criação de comissões
ESUP1 - da educação de todos os sistemas e redes de ensino no Estado (36ª
CRE)
permanentes de estudos, formadas por profissionais da educação ESUP1
de todos os sistemas e redes de ensino no estado, EA2 para subsidiar os
órgãos competentes na elaboração, ESUP2 reestruturação e
implementação dos planos de carreira profissional; EA3 EA4
ESUP2 - elaboração reestruturação e implementação (CRE)
ES1 - Determinar, a partir (2ªCRE)
ES2 - Assegurar, a partir (1ªCRE)
EA1 - UNDIME e UNCME-RS (UNCME)
EA2 - estado e sindicatos das categorias dos trabalhadores (CPERS e
SINPRO) para subsidiar (FACED)
EA3 -- profissional; mantendo os direitos adquiridos (1ª CRE)
EA4 - profissional, tendo como base o do Estado do RS. (25ªCRE)
63. ES1 EA1 Garantir ao magistério público EA2 valorização e
remuneração adequadas, com piso salarial próprio ES1 ES2 que esteja em
acordo com a Lei nº 11.738/2008 e com as diretrizes estabelecidas pelos
Conselhos Nacional e Estadual de Educação, assegurando a promoção
funcional ES3 por ESUP mérito e antiguidade, EA3 incentivando a
atualização e a especialização continua dos profissionais da educação;
EA4 EA5 EA6 EA7
ESUP - por mérito e antiguidade (1ªCRE)
ES1 - (todo o parágrafo) Assegurar, a existência de Planos de Carreira para
os/as profissionais da educação básica e superior pública de todos os
sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos/as profissionais da
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal. (12ª CRE)
ES2 - próprio regional, que considere a equiparação salarial com outros
profissionais/carreiras com mesma formação, assegurando (UNCME)
ES3 - funcional por merecimento e antiguidade (36ªCRE)
EA1 - Implementar e garantir (CRE)
EA2 - público, ingresso através de concurso público, salvo os casos
excepcionais, valorização (12ª CRE)
EA3 - antiguidade além de garantir as vantagens conquistadas nos Planos de
Carreira do Magistério, incentivando (4ªCRE)
EA4 - educação; com critérios de avanço claros, pré definidos, que
possibilitem promoção a todos que apresentarem requisitos estabelecidos
dentro do plano de carreira, sistematicamente, considerando também
definição de período de intervalo de tempo para avanço nas classes. Para
tanto, os profissionais devem ter acesso às plataformas de informação
sobre sua situação e processo de promoção. Assim, o profissional saberá o
que precisa para ser promovido. (CRE)
EA5 - educação; Que as promoções funcionais sejam cumpridas. (CRE)
EA6 - educação; e garantindo os direitos adquiridos em lei vigente antes desta publicação; Valorizar e remunerar o magistério público, cumprir a lei que estabelece o piso juntamente com a formação continuada dos profissionais da educação, assegurando a promoção funcional com os mesmos critérios de avaliação. (1ª CRE) EA7 - educação; O não cumprimento do dever do Estado com a educação escolar pública, por parte dos governantes deve ser considerado negligência e poderá ser imputada por crime de responsabilidade. (1ª CRE)
64. Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste
PEERS, em regime de colaboração com o Ministério da Educação, sob a
coordenação da SEDUC-RS e UNDIME e com a participação das
instituições públicas de pesquisa, censo dos/as profissionais da educação
básica e de outros segmentos da educação que não os do magistério que
atuam no RS;
EN - Realizar, a cada dois anos, a partir da vigência desta lei, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, o censo dos profissionais da educação básica, com desagregação de dados relativos ao recorte racial e de orientação sexual e identidade de gênero para o aperfeiçoamento de indicadores. (Movimento Negro)
65. ES Promover, a partir da aprovação deste PEERS, nos planos de
carreira dos profissionais da educação do sistema estadual e dos sistemas
municipais, licenças remuneradas EA1 para qualificação profissional em
nível de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, EA2 EA3 assim como
períodos reservados a estudos, planejamentos e avaliação, incluídos na
carga de trabalho, na proporção definida pela Lei nº 11.738/2008; EA4
ES – Garantir, a partir da aprovação (10ª CRE)
EA1 – remuneradas integralmente para qualificação (10ª CRE)
EA2 - lato sensu com inclusão no plano de carreira do magistério, com
remuneração adequada assim como (CRE)
EA3 - lato sensu conforme critérios a serem regulamentados pelos sistemas,
assim como (UNCME)
EA4 - Lei nº 11.738/2008; Garantia, em caráter de urgência , da permanência
do Plano de Carreira do Magistério. (CRE)
EN1 - Garantir ao magistério o piso salarial nacional, mantendo o plano de
carreira estadual vigente do magistério, respeitando o atual plano de
carreira estadual, conquistado pelos professores. (CRE)
EN2 - Garantir piso salarial profissional nacional para os profissionais da
educação escolar pública, com sanções àqueles gestores a nível estadual
que o descumprirem. (CRE)
EN3 - Assegurar aos profissionais indígenas da Educação Básica a
realização de provas específicas em concursos públicos com conteúdo e
bibliografia próprios em línguas indígenas e língua portuguesa, e a
nomeação dos concursados. (NEI)
EN4 - Considerar as especificidades culturais e linguísticas Kaingang e
Guarani no provimento de cargos temporários e efetivos de professores,
funcionários e equipes diretivas. (NEI)
EN5 - Assegurar o Plano de Carreira do Magistério Público Estadual
existente sem alterações, e que a União complemente com o orçamento
federal, como estava previsto o piso salarial profissional dos professores
estaduais e municipais. (CRE)
EN6 - Assegurar promoção de classe automática aos professores estaduais tendo em vista que estamos num tempo, no qual as inovações tecnológicas colaboram para que haja o controle dos profissionais que entregam ou não as comprovações para a avaliação. (CRE)
EN7 - Cumprir com o pagamento do Piso Nacional de Salário sem prejuízo das vantagens conquistadas no Plano de Carreira do Magistério. (4ªCRE)
EN8 - Buscar parcerias entre União (Universidades Federais, Particulares), Estado e Município parcerias para que todos os professores das Redes Estaduais e Municipais obtenham Curso em Nível de Graduação e Pós-graduação (mínimo de Especialização) com bolsas de Estudos, disponibilidade de tempo para estudos, aperfeiçoando assim o nível de profissionalização dos docentes, através de cursos a distância, bem como valorização salarial para que esse aperfeiçoamento ocorra. (CRE)
EN9 - Implantar e garantir com o Planejamento Participativo, a gestão plena da educação, assegurando a construção coletiva do gerenciamento de recursos e verbas destinadas à educação. (10ª CRE)
EN10 - Aplicação do PSPN conforme o artigo 206 da Constituição Federal para todos os profissionais da educação devidamente profissionalizados. (CPERS/Sindicato)
EN11 - Manter o atual Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, o
qual valoriza a qualificação profissional. (CRE)
EN12 - Considerar as especificidades socioculturais dos povos indígenas e
quilombolas no provimento de cargos efetivos para as escolas dessas
populações. (Movimento Negro)
CADERNO TEMÁTICO 6
EIXO VI - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
TEXTO BASE EMENDAS
1. A história do financiamento público da educação no país se
caracterizou pela inexistência ou insuficiência e intermitência: no período
do Brasil Colônia, os jesuítas tinham a delegação exclusiva da educação
pública, ofertando matrículas gratuitas em troca de concessões de terras e
benefícios comerciais. No tempo do Império, emerge uma maior
preocupação com um sistema educacional público e o consequente
investimento. Surgem, então, as primeiras fontes de financiamento, como o
subsídio literário (imposto sobre aguardente e carne) ou a dotação
orçamentária. A vinculação de percentual mínimo de recursos tributários é
inaugurada na Constituição Federal de 1934 (CF/34) e figura de forma
descontínua na legislação nacional deste então. Na tabela a seguir
(OLIVEIRA, 2001), observa-se a supressão da vinculação mínima da
Constituição Federal para todos os entes federados em 1937 e em 1967 e
ausência de vinculação para a União, estados e Distrito Federal em alguns
períodos.
ANO
DISPOSIÇÃO LEGAL
ESFERA DE VINCULAÇÃO
UNIÃO ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
MUNICÍPIOS
1934 Constituição Federal de 1934 10% 20% 10%
1937 Constituição Federal de 1937 - - -
1942 Decreto Lei 4.958/42 - 15% a 20% 10% a 15%
1946 Constituição Federal de 1946 10% 20% 20%
1961 Lei Federal 4.024 12% 20% 20%
1967 Constituição Federal de 1967 - - -
1969 Emenda Constitucional I - - 20%
1971 Lei Federal 5692 - - 20%
1983 Emenda Constitucional 14/83 13% 25% 25%
1988 Constituição Federal de 1988 18% 25% 25%
2. Na Constituição Federal de 1988 (CF/88), a vinculação mínima ES
com a receita líquida de impostos estabelecida é 18% para a União e 25%
para os demais entes federados, a qual corresponde ao percentual em
ES – vinculação mínima da receita líquida de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino é 18% para a União.... (FACED/UFRGS)
geral efetivamente aplicado nas três esferas, ou seja, o entendimento do
mínimo como o máximo ou suficiente a ser investido. Esses índices têm
alcançado um percentual em torno de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) e
se mostrado insuficientes para efetivar o direito à educação com qualidade
social assegurado a todos na legislação. Portanto, ampliar esses recursos
é um desafio que exigirá uma mobilização conjunta das três esferas
governamentais (AMARAL, 2013).
3. O PIB representa a soma, em valores monetários, de todos os
bens e serviços finais produzidos numa determinada região durante um
período determinado, por exemplo, a medida do valor dos bens e serviços
que o país produz em um ano na agropecuária, na indústria e nos serviços.
São contabilizados bens e produtos finais, serviços prestados e
remunerados, investimentos, gastos que as empresas fazem para
aumentar a produção e gastos do governo. O resultado é obtido da soma
da riqueza (toda a produção) mais a demanda (todo o consumo/gasto),
somadas à renda (todas as remunerações). ESUP Conforme os dados da
Fundação de Economia e Estatística (FEE), em 2013 o PIB do Rio Grande
do Sul cresceu 5,8% e superou em quase três vezes o desempenho do
Brasil (que registrou alta de 2,3%), sendo o estado com o maior
crescimento do PIB no país.
ESUP - Conforme os dados da Fundação de Economia e Estatística (FEE),
em 2013 o PIB do Rio Grande do Sul cresceu 5,8% e superou em quase três
vezes o desempenho do Brasil (que registrou alta de 2,3%), sendo o estado
com o maior crescimento do PIB no país. (FACED/UFRGS)
4. A CF/88, no Art. 211, definiu que: “A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus
sistemas de ensino”, considerando a seguir:
§1° A União organizará o sistema federal de ensino (...) e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. [grifo nosso] (BRASIL, 2014). EA
EA - § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (4). § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio (4). § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a
assegurar a universalização do ensino obrigatório. (FACED/UFRGS)
5. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, faz
também referência aos padrões de qualidade:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IX - garantia de padrão de qualidade; Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. (BRASIL, 2014a).
6. A Carta Magna estabelece, também, com relação ao
financiamento: ensino público gratuito em estabelecimentos oficiais;
autonomia de gestão financeira das universidades; salário-educação como
fonte adicional para a educação básica; instituição do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério, que em ES 2004 foi alterado para Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação.
ES - que em 2006 foi alterado (FACED/UFRGS)
7. Determina ainda as responsabilidades de cada ente federado:
União – responsável pela manutenção das instituições federais de ensino e
prestação de assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal
e municípios; Estados – investimento prioritário no ensino médio e
fundamental; e Municípios – investimento na educação infantil e no ensino
fundamental. ES Considera a Carta Magna ainda que cada ente federado
está autorizado a investir em outros níveis de ensino desde que atendidas
as necessidades de sua área de competência, com recursos para além da
determinação constitucional.
ES - fundamental. A Carta Magna também estabelece, no inciso VI do art. 30,
que compete aos municípios manter, com a cooperação técnica e financeira
da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino
fundamental. (FACED/UFRGS)
8. Diretamente relacionada ao financiamento da educação pública
está a Lei 11.494/07, que ES institui o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB), cujo objetivo consiste na manutenção e
desenvolvimento da Educação Básica e a remuneração condigna dos
profissionais da educação, tendo como princípio a distribuição de recursos
conforme responsabilidades e atendimento de cada governo, estabelecidos
na legislação, prevendo 60% dos recursos com a remuneração do
magistério e 40% com despesas de manutenção e desenvolvimento do
ensino (MDE)4, conforme artigos 70 e 71 da LDB.
ES – que regulamenta o Fundo de Manutenção ... (FACED/UFRGS)
9. Do mesmo modo, também está vinculada a Lei nº 11.738/2008, a
Lei do Piso Salarial Profissional Nacional, a qual estabelece um valor
mínimo nacional para o salário dos docentes.
EA - docentes, com garantia da não modificação do plano de carreira dos professores. (21ª CRE)
10. O Salário Educação, criado em 1964 para financiar o ensino ESUP1 - que retém 10% para financiamento de programas de transporte
4 São considerados manutenção e desenvolvimento de ensino a remuneração e aperfeiçoamento do magistério, aquisição, manutenção, construção de instalações
e equipamentos para o ensino, uso e manutenção de bens e serviços para o ensino, estudos e pesquisas para expandir/melhorar o ensino, realização de atividades-meio para funcionamento do ensino, concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas, quitação de empréstimos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino , aquisição de material didático e manutenção de transporte escolar, pagamento de aposentados do magistério.
primário, é uma fonte adicional de recursos. Até 2006, era destinado
apenas para o Ensino Fundamental, passando, a partir de 2007, a financiar
toda a educação Básica. Provém da incidência de 2,5% sobre o total de
remunerações pagas aos empregados pelas empresas. Essa contribuição
é recolhida ES1 ao INSS e repassada ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), que retém ESUP1 10% para
financiamento de programas de transporte escolar e Educação de Jovens e
Adultos (EJA) e redistribui ES2 os 90% restantes da seguinte forma: 1/3
como Cota Federal para custear programas do Ministério da Educação
(MEC): Dinheiro Direto na Escola, Livro Didático, ESUP2 Alimentação
Escolar, Programa Nacional Biblioteca na Escola, Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar, etc. Os outros 2/3 correspondem às Cotas
Estadual e Municipal: repartição entre cada estado e seus municípios, de
acordo com o número de matrículas na Educação Básica.
escolar e Educação de Jovens e Adultos (EJA) redistribui (FACED/UFRGS)
ESUP 2 – Didático, Alimentação Escolar, Programa Nacional (FACED/UFRGS)
ES1 - recolhida à Secretaria da Receita Federal e repassada ...
(FACED/UFRGS)
ES2 - redistribui 90% do valor da seguinte forma: (FACED/UFRGS)
11. A partir de 1996, o Brasil adotou um modelo de financiamento
educacional baseado na política de fundos estaduais, com o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério (FUNDEF) – Emenda Constitucional 14/1996 – e,
posteriormente, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) – Emenda
53/2006. As ações para efetivar um aumento substancial nos recursos
disponíveis e a necessária equidade entre as regiões do país enfrentaram
várias dificuldades, como a ausência de um Sistema Nacional de Educação
articulado.
12. A Emenda Constitucional 59/2009 (EC 59/2009) reconfigura os
planos de educação e estabelece meta de aplicação de recursos públicos
na educação vinculados ao PIB:
[...] Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (BRASIL, 2014b)
13. A proposta de vinculação do financiamento público da educação a
um percentual do PIB já foi feita no PNE 2001-2011, cuja aprovação no
Congresso Nacional foi da ordem de 7%, meta vetada pelo então
presidente Fernando Henrique Cardoso, veto não discutido nem derrubado
nos governos posteriores. Assim, a efetivação dessa proposta é um cenário
inédito no financiamento da educação no país (AMARAL, 2013). O
documento final da Conferência Nacional da Educação (CONAE 2010)
afirma esse mesmo direcionamento:
Prioritariamente, o regime de colaboração entre os sistemas de ensino,
tendo como um dos instrumentos o financiamento da educação, não pode prescindir das seguintes ações: [...] c) Ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB, na proporção de, no mínimo, 1% ao ano, de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB até 2011 e, no mínimo, 10% do PIB até 2014, respeitando a vinculação de receitas à educação definidas e incluindo, de forma adequada, todos os tributos (impostos, taxas e contribuições). (BRASIL, 2014c, p. 110)
14. Para viabilizar maiores investimentos em educação, o documento
da CONAE 2010 aponta a necessidade de uma reforma tributária a curto
prazo, orientada pela justiça social e que supere a atual oneração nas
camadas mais pobres, com o resgate dos valores perdidos para as
isenções e renúncias fiscais e alteração da Lei de Responsabilidade fiscal,
permitindo investimentos para além do limite de 54% da receita corrente
líquida atualmente permitidos. Também orienta a adoção do referencial
Custo Aluno Qualidade (CAQ), o qual estabelece a necessidade de
definição de indicadores/critérios que definam um padrão mínimo de
qualidade para a educação.
15. No entendimento de que “as demandas reais da população e o os
direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos devem balizar as
políticas educacionais” (MONLEVADE, 2010, p. 253), o que promove um
conflito entre os recursos historicamente disponíveis em detrimento dos
recursos necessários para a efetivação do direito de todos à educação, o
CAQ é uma proposta de inversão dessa lógica, orientando que se definam
os padrões de qualidade e, a partir daí, se busquem os recursos, e não ao
contrário, definindo o possível a partir do recurso disponibilizado. Assim, o
CAQ visa “garantir, com base em insumos humanos e materiais, um
investimento per capita anual capaz de efetivar uma educação pública de
qualidade a todos os brasileiros e todas as brasileiras” (CARA, 2010, p.
258).
16. O Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi), desenvolvido pela
Campanha Nacional pelo Direito à Educação5 - CNDE, se tornou referência
para a construção da matriz de Padrões Mínimos de Qualidade para a
Educação Básica Pública no Brasil, em vários fóruns de discussão. Em
estudo iniciado em 2005, a CNDE optou por buscar a definição do CAQi
referenciada em padrões mínimos iniciais, e não o CAQ, que representaria
a qualidade ideal para as escolas públicas, com a projeção de aumento do
valor do CAQi à medida que a qualidade se amplie e se aprofunde.
Conforme a proposição, os fatores que mais influem no cálculo do CAQi
são: 1) tamanho da escola/Creche; 2) jornada dos alunos (tempo
parcial/tempo integral); 3) relação alunos/turma ou alunos/professor; 4)
valorização dos profissionais do magistério, incluindo salário, plano de
carreira e formação inicial e continuada.
17. A expectativa de inversão da lógica que historicamente orientou o
financiamento para uma lógica que adote o CAQi como padrão para buscar
a ampliação dos recursos necessários para uma educação de qualidade foi
reforçada por uma importante conquista, qual seja, a vinculação a um
percentual mínimo do PIB, comprometendo os entes federados, com um
efetivo compromisso e esforço para, de forma articulada, ampliar os
recursos com a finalidade de, em conjunto, alcançar os 7% e os 10% do
PIB, respectivamente.
18. Amaral (2013) problematiza a utilização de percentuais em relação
ao PIB no financiamento de políticas sociais, EA afirmando a relatividade
desse vínculo e propondo que, para o campo da educação, a análise desse
percentual esteja articulada com dois outros elementos: o valor do PIB e
tamanho do alunado a ser atendido, ou seja, a quantidade de pessoas da
população em idade escolar, o que permite averiguar o investimento per
capita do país em termos de educação. Portanto, se o valor do PIB for
baixo e o percentual de pessoas em idade escolar (ou em situação de
demanda ao direito à educação, por exemplo, à Educação de Jovens e
Adultos) for alto, mesmo um alto percentual de investimento pode não
alcançar minimamente o tamanho das demandas. O Parecer CNE/CEB
08/2010 também observa que a consideração do PIB deve estar articulada
EA - políticas sociais para fins de comparação entre países, afirmando ...
(FACED/UFRGS)
5 A Campanha Nacional pelo Direito à Educação surgiu em 1999, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, pressão política e comunicação em prol da educação de qualidade
para todos. Hoje é considerada a articulação mais ampla e plural no campo da educação básica no Brasil, com uma rede que articula mais de 200 grupos e entidades distribuídas por todo o país, atuando pela efetivação e ampliação dos direitos educacionais para que todas as pessoas tenham garantido seu direito a uma educação pública, gratuita e de qualidade no Brasil.
ao PIB per capita e ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e ao
Índice de Desenvolvimento Educacional (IDE).
19. Assim, o percentual de 10% do PIB no caso do Brasil pode ser
relativamente insuficiente, apesar do significativo avanço do índice, já que
o país possui um grande percentual da população em idade escolar (45%),
enquanto o ideal, conforme o autor, é um percentual abaixo dos 30%. Por
ocasião do término do PNE em vigência, o país terá um índice em torno de
36%, posição desfavorável em relação a muitos outros países e que
redunda em um índice per capita relativamente baixo em relação à média
dos países considerados em seu estudo. O autor aponta ainda os grandes
desafios e a necessidade de mudança da lógica atual, com a
implementação de um conjunto de ações articuladas que permitam o
cumprimento da meta. EA
EA – cumprimento da meta, de forma a contemplar a todos observando seu horário de sala ou hora atividade. (36ª CRE)
20. Como exemplo dessas ações simultâneas e articuladas, podem ser
elencadas: o aumento de investimentos em relação aos percentuais
constitucionalmente estabelecidos; o aprimoramento da gestão educacional
e escolar; o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização e controle da
implementação das políticas educacionais; o aprofundamento e
aprimoramento do princípio da gestão democrática, na educação em nível
geral e nas unidades escolares; a efetiva e democrática deliberação e
discussão sobre as fontes que irão sustentar a ampliação de recursos
necessários à efetivação das metas e estratégias previstas no PNE,
PEERS e nos planos municipais de educação.
21. O campo educacional no Estado se constitui de uma pluralidade de
sistemas de ensino: o sistema federal de ensino, o sistema estadual de
ensino e os sistemas municipais de ensino, cada qual com suas
especificidades e cenários próprios em relação ao financiamento, os quais
devem estar detalhados nos planos municipais de educação.
22. A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul prevê a vinculação
de 35% dos recursos para destinar à educação: “Art. 202. O Estado
aplicará, no exercício financeiro, no mínimo, trinta e cinco por cento da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público” (RIO
GRANDE DO SUL, 1989). Na capital do Estado, Porto Alegre, a Lei
Orgânica Municipal define 30% de recursos vinculados. Em cada
município, a respectiva lei orgânica define percentuais iguais ou superiores
a 25% de recursos vinculados à educação.
23. Conforme Almeida (2010) é necessário a reconfiguração da atual
repartição dos recursos entre os entes federados, com um novo pacto no
regime de colaboração, destinando mais recursos às esferas com mais
responsabilidades e demandas, quais sejam, estados e municípios. “A
concentração da arrecadação dos impostos dentro dos mecanismos
tributários existentes hoje se dá da seguinte forma: União fica com 61% da
arrecadação, estados ficam com 24%; municípios, com 15%” (ALMEIDA,
2010, p. 267). Porém, conforme o autor, quando se considera o
investimento total em educação feito no país, a União contribui com 20%,
Estados e Distrito Federal com 41% e Municípios com 39%.
24. É necessário, portanto: a ampliação de recursos para fazer frente
às grandes demandas que os planos de educação apresentam; o aumento
dos investimentos, com a ampliação das vinculações constitucionais para
os entes federados e com a garantia da destinação ES1 dos royalties do
petróleo, EA já ES2 prevista pela Lei 12.351/2010, que “dispõe sobre a
exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros
hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do
pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social (FS) e dispõe sobre
sua estrutura e fontes de recursos”; o rigoroso controle social do setor
público e privado, com o fortalecimento da gestão democrática, e, no caso
do setor privado, o controle das anuidades, a autorização de
funcionamento e o estabelecimento de padrões de qualidade.
ES1 – destinação de recursos dos royalties do petróleo e do fundo social do
pré-sal, (FACED/UFRGS)
ES2 – já estabelecida na Lei nº 12.858/2013, que "Dispõe sobre a destinação
para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado
ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural,
com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do
art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; o rigoroso ... (FACED/UFRGS)
EA - royalties do petróleo, prioritariamente, para o pagamento do Piso Salarial Nacional dentro do Plano de Carreira, já prevista ....(CPERS/Sindicato)
25. Assim, o financiamento é um eixo fundamental tanto no PNE
quanto no PEE-RS, bem como nos planos municipais de educação, pois é
essa meta e suas decorrentes estratégias que viabilizarão a
implementação dos planos, configurando-os como planejamentos,
diferenciando-se da formulação de intenções sem as condições de
implementação concreta.
Meta 20 PNE: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto
(PIB) do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio
Meta PEERS: ES1 garantir o investimento público em educação pública,
assegurando a competência de cada ente federado, de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB)
do País no 5º (quinto) ano de vigência deste PEE-RS, e o equivalente a
10% (dez por cento) do PIB ao final ES2 EA do da sua vigência.
ES1 - atingir o percentual de investimentos na educação, equivalente a 10%
do PIB a partir da vigência deste PEE. (2ªCRE)
ES2 – ao final do decênio. (36ª CRE)
EA do PIB ao final, não considerando para alcançar os índices os royalty do Pré-sal. (36ª CRE)
26. ES Elaborar, no prazo do primeiro ano de vigência do PEE-RS, em
regime de colaboração entre os entes federados, sob a coordenação da
SEDUC-RS e UNDIME-RS EA1, plano EA2 - de investimentos relativos
aos percentuais dos PIB do Estado e dos Municípios, EA3 com o objetivo
de aportar os recursos necessários para a composição da meta nacional.
EA4
ES - Garantir o investimento público em educação pública, assegurando a competência de cada ente federado, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 10% (dez por cento) do PIB (36ª CRE)
EA1 - UNDIME-RS e UNCME-RS, plano de investimentos ... (UNCME)
EA2 - plano prevendo novas fontes de recursos e investimentos relativos ...
(FACED/UFRGS)EA3 – e dos Municípios, aumentando os percentuais dos
PIB, com o objetivo... (1ª CRE)EA4 - meta nacional. Desenvolver, definir e
acompanhar regularmente indicadores de investimentos e tipos de
despesas per capita por aluno em todas as etapas da educação pública. (11ª
CRE)
27. ESUP Garantir, a partir da aprovação deste PEE-RS, em regime de
colaboração, a formulação de políticas públicas federais, estaduais e
municipais, que assegurem fontes de financiamento permanentes e
sustentáveis para ES todos os níveis, etapas e modalidades da Educação
Básica, EA1 observando-se as políticas de colaboração entre os entes
federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço
fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas
educacionais em diálogo com o padrão de qualidade nacional. EA2
ESUP – supressão da estratégia (1ª CRE)
ES - sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da (FACED/UFRGS) EA1 - Educação Básica e a Educação Superior, observando-se as (FACED/UFRGS) EA2 - qualidade nacional, construindo instrumentos legais que possibilite a aplicação de recursos, na educação pública, de ente federado distinto ao de sua responsabilidade. (Ex. Município para escolas do Estado e vice –versa.(16ª CRE)
28. EA1 Destinar à manutenção e ao desenvolvimento do ensino EA2
EA3 os recursos oriundos do Fundo Estadual para o Desenvolvimento
Social através das receitas recebidas da União e decorrentes da
exploração de petróleo e gás natural, de acordo com a Emenda
Constitucional 70 da Constituição Estadual do RS. EA4 EA5 EN1 EN2
EA1 - Garantir os recursos oriundos do Fundo Estadual para o
Desenvolvimento Social e destinar à manutenção... (27ª CRE)
EA2 - do ensino público, com prioridade para a Educação Básica, os recursos
oriundos (FACED/UFRGS)
EA3 - do ensino, bem como manter e equipar as escolas técnicas já existentes, assim como garantir o pagamento do piso nacional ao magistério sem alteração no plano de carreira, os recursos oriundos... (23ª CRE)
EA4 – do RS para garantir maior qualidade na educação (2ª CRE)
EA5 – Estadual do RS, sendo prioritariamente para o pagamento do Piso Salarial Nacional dentro do Plano de Carreira. (CPERS/Sindicato)
EN1 - Buscar alternativas para que se apliquem recursos públicos apenas em escolas públicas, com planejamento para que os governos assumam a oferta educacional de modo progressivo, substituindo o atual financiamento às instituições privadas através de convênios, renúncia fiscal e outras
formas. (FACED/UFRGS)
EN2 - A Repactuação do financiamento da educação entre os entes federados deve ser realizada, a fim de haver a resolução das pendências advindas da lei do piso nacional dos professores, que foi implementada de forma desigual entre os estados e municípios. É preciso garantir uma destinação específica de recursos para investimentos na formação continuada do professor. Os cursos realizados ao longo da formação docente devem refletir valorização profissional. (1ª CRE)
29. Fortalecer, a partir da aprovação deste Plano, os mecanismos e os
instrumentos que possam assegurar a transparência e o controle social na
utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a
realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de
transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do FUNDEB, EA em regime de
colaboração entre a as secretarias ES1 Estadual de Educação e dos
Municípios e o ES2 Tribunais de Contas do Estado.
ES1 - “municipal e estadual de educação e o Tribunal de Contas do Estado”
(SEDUC)
ES2 – Município e o Tribunal de Contas do Estado. (FACED/UFRGS)
EA - FUNDEB e demais conselhos, em regime de colaboração...
(FACED/UFRGS)
30. Aperfeiçoar e ampliar, a partir da aprovação deste Plano, sob
coordenação da SEDUC-RS em parceria das Secretarias Municipais de
Educação e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), mecanismos
de acompanhamento da arrecadação EA1 e da contribuição social do
salário-educação, possibilitando que os conselhos municipais de educação
EA2 possam exercer suas funções de fiscalização e de controle social na
aplicação adequada dos recursos destinados à educação.
EA1 - da arrecadação de impostos e das transferências de recursos da contribuição social (FACED/UFRGS) EA2 - municipais de educação, que possuem a competência de acompanhamento de controle social e fiscalização, possam exercer suas funções... (UNCME)
31. ES Implantar EA1 ES no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste
PEE-RS, sob coordenação da SEDUC-RS e UNDIME-RS EA2, normas
para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata
dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica
pública, considerando-o como referencial no conjunto de padrões
estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será
calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo
de ensino-aprendizagem prevendo-se mecanismos de sua atualização
monetária a cada ano que considerem a correção inflacionária e o
crescimento do PIB per capita.
ES - Definir, no prazo de 1 (um) ano da vigência deste PEE-RS, sob
coordenação da SEDUC-RS, da UNDIME-RS, do Conselho Estadual de
Educação e da UNCME/RS, normas relativas aos padrões mínimos de
qualidade de ensino para a Educação Básica pública, os quais serão
referência para o estabelecimento do Custo Aluno Qualidade (CAQ).
(FACED/UFRGS)
ES - Implantar, no prazo de 1(um) ano da vigência (23ª CRE)
EA1 - Implantar e manter... ...(23ª CRE)
EA2 - SEDUC-RS, UNDIME-RS e UNCME-RS, normas ... (UNCME)
32. ES1 Implementar, a partir da regulamentação ES2 na esfera
nacional, o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como parâmetro para o
financiamento da educação em todas etapas e modalidades da Educação
Básica EA1 no Estado, a partir do cálculo e do acompanhamento regular
ES1 - De acordo com o novo PEE-RS, não se pode avaliar o profissional docente nem o ensino público baseado no rendimento dos alunos, nas provas de avaliação externa, pois a carga horária que contempla cada disciplina, não seria suficiente para atender os objetivos propostos por
dos indicadores de gastos educacionais e investimentos em qualificação e
remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação
pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de
instalações e equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material
didático-escolar, alimentação, transporte escolar e investimentos em
tecnologia da comunicação. EA2 EA3 EA4 EN
cada área do conhecimento, tão pouco servir de parâmetro para avaliação de todo o sistema de ensino público. (23ª CRE)
ES2 - regulamentação nas esferas nacional e estadual, o Custo Aluno Qualidade (FACED/UFRGS)
EA1 - Educação Básica e Ensino Médio Subsequente no Estado... (14ª CRE)
EA2 - comunicação. Intensificar a fiscalização do emprego dos recursos
atentando para as diferenças de arrecadação dos municípios em relação ao
número de alunos matriculados.(FURG)
EA3 – comunicação, instalação e conservação, equipamentos necessários ao ensino com funcionamento pleno, com funcionários habilitados para assumir os departamentos da escola, maior salário para os professores como incentivo, ajuda de custo para serem empregados em materiais necessários com xerox, por exemplo. (4ª CRE)
EA4 - comunicação, elevar o valor per capita no que se refere ao CAQ, proporcionando maior qualidade no atendimento ao aluno. (28ª CRE)
EN - Aumentar o percentual custo/aluno, dar autonomia financeira para as escolas, aumentar a gratuidade do transporte público, aumentar a remuneração do pessoal docente e demais profissionais da educação, planejamento e estrutura para o uso do material didático; capacitação dos conselheiros, aumentar a autonomia financeira para as escolas, capacitação para projetos, pagamento do piso nacional, priorizar a educação de forma real. (1ª CRE)
33. Tornar obrigação pública a prática republicana da transparência
das receitas e despesas, sobre o total de recursos destinados à educação
em cada sistema público de ensino no Rio Grande do Sul e assegurar a
efetiva fiscalização da aplicação desses recursos por meio dos conselhos
de educação EA1, do Ministério Público, do TCE-RS e dos diversos
setores da sociedade. EA2 EA3
EA1 - conselhos de educação que possuem a competência de
acompanhamento de controle social e fiscalização, do Ministério Público ...
(UNCME)
EA2 - setores da sociedade, o que inclui as execuções orçamentárias, os
processos licitatórios e as folhas de pagamento do pessoal da educação.
(FACED/UFRGS)
EA3 - setores da sociedade, incluindo Conselhos Escolares de cada Escola. (1ª CRE)
34. Garantir, a partir da aprovação deste Plano, sob a coordenação da
SEDUC-RS, em parceria com as secretarias municipais de Educação e o
TCE-RS EA1, a formação dos/as conselheiros/as do FUNDEB no âmbito
do Estado e dos municípios, para que tenham uma atuação qualificada no
acompanhamento, na avaliação e no controle fiscal dos recursos,
provendo-lhes suporte técnico contábil e jurídico, afim de que exerçam com
EA1 - TCE-RS e dotação orçamentária de responsabilidade da SEDUC-RS, a formação dos/as conselheiros/as do FUNDEB .... (UNDIME/RS)
EA2 – funções e que os membros dos conselhos sejam ligados à escola, com no mínimo 10(dez) anos de sala de aula. (23ª CRE)
EN - Promover, sob coordenação do Conselho Estadual de Educação e da
maior autonomia e segurança as suas funções. EA2 EN UNCME/RS, a discussão acerca da possibilidade de incorporação dos
conselhos do Fundeb aos respectivos conselhos de educação.
(FACED/UFRGS)
35. Ampliar e consolidar , sob coordenação das Secretarias de
Educação Estadual e Municipais, o Sistema Estadual de Ensino, os
Sistemas Municipais de Ensino e os conselhos municipais de Educação,
assegurando dotação orçamentária aos seus custeios e à capacitação dos
conselheiros ES para que se garanta o acompanhamento e o controle
social sobre as aplicações dos recursos públicos vinculados e destinados à
educação nas suas diversas etapas, níveis e modalidades. EA EN
ES - dos conselheiros, para que se garanta o acompanhamento e o controle
social sobre as aplicações dos recursos públicos vinculados e destinados à
educação nas suas diversas etapas, níveis e modalidades. (UNCME)
EA - níveis e modalidades, assegurando o mínimo de 20 horas semanais de
dedicação exclusiva de trabalho aos CMEs, se estes foram funcionários
públicos municipais e 40 horas semanais se além da Presidência o
Conselho acumular a função de Coordenador Regional da UNCME-RS ou for
membro da Diretoria. (UNCME)
EN - Criar mecanismos que garantam o cumprimento do Inciso IV do Artigo
69 da LDB, referente à gestão dos recursos da educação pelos respectivos
órgãos de educação. (FACED/UFRGS)
36. Garantir, a partir da aprovação deste Plano de educação, a
transparência na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério
(FUNDEB), de tal forma que os conselhos estadual e municipal de
Acompanhamento e Controle Social possam acessar os dados e fiscalizar
a aplicação desses recursos EA1 e, ainda, que se garanta que todas as
escolas públicas no estado divulguem para a comunidade a origem e o
destino dos recursos financeiros recebidos. EA2
EA1 – desses recursos, instituindo uma comissão para esta ação e, ainda ... (1ª CRE)
EA2 - financeiros recebidos e que haja aplicação real dos recursos do pré-sal na educação. (1ª CRE)
37. Assegurar que a elaboração da proposta orçamentária anual das
Secretarias Estadual e Municipais de Educação seja feita com base no
levantamento das principais necessidades das redes escolares, tomando o
CAQ como referência em termos de recursos para todas as escolas
públicas de educação básica, assegurando insumos para a reestruturação
e aquisição de equipamentos, tendo em vista a equalização regional das
oportunidades educacionais.
38. ES - Garantir, a partir da aprovação do PEE-RS, que se aplique
ES2 o mínimo estabelecido na Constituição Estadual e nas Leis Orgânicas
Municipais da receita líquida de impostos e transferências em despesas de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), garantindo a referida
vinculação na lei orçamentária anual, a ser aprovada pelo Poder Legislativo
e sancionada pelo Poder Executivo. EA EN
ES1 - Garantir, a partir da aprovação do PEE-RS, que se aplique o mínimo estabelecido na Constituição Estadual (35%) e nas Leis Orgânicas Municipais da receita resultante de impostos em despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), excluídos os gastos com aposentadorias e pensões. (FACED/UFRGS)
ES2 - aplique no mínimo estabelecido ... (36ª CRE)
EA - Poder Executivo, assegurando um reajuste de, no mínimo 10% ao ano, às verbas repassadas às gestões das instituições de ensino; (4ª CRE)
EN - Discutir e implementar alternativas para o pagamento de aposentadorias e pensões com recursos alheios à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, assegurando os direitos já conquistados. (FACED/UFRGS)
39. ESUP ES Promover, sob responsabilidade do Fórum Estadual e
fóruns municipais, debates públicos sobre o término do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do
Magistério (FUNDEB), agindo em regime de colaboração para a aprovação
de uma nova emenda constitucional que garanta a continuidade e
aperfeiçoamento do financiamento da educação. EN
ESUP – supressão da estratégia (4ª CRE)
ES – Garantir, sob responsabilidade .... (10ª CRE)
EN - Promover, sob responsabilidade do Fórum Estadual e fóruns municipais, debates públicos sobre atuais percentuais vinculados de impostos de cada ente federado destinados ao financiamento da educação, agindo em regime de colaboração para a aprovação de uma nova emenda constitucional que garanta a continuidade e aperfeiçoamento do financiamento da educação, adequando e ampliando os percentuais atuais. (UNCME)
40. Promover, EA1 por meio de ações da SEDUC-RS e secretarias
municipais de educação EA2, a autonomia financeira EA3 das escolas,
EA4 provendo os investimentos públicos necessários à gestão
administrativo-pedagógica, EA5 por meio da descentralização de recursos
financeiros. EN
EA1 - Promover, com o controle da comunidade escolar através do Conselho Escolar, sob responsabilidade.. (CPERS/Sindicato)
EA2 - educação e fóruns municipais, de educação, a autonomia... (11ª CRE)
EA3 - autonomia financeira parcial das escolas... (UNDIME/RS)
EA4 - financeira das escolas, aumentando o valor da verba da autonomia com finalidade de simplificar os trâmites financeiros para desburocratizar a contratação com vistas de pequenos reparos dentro do espaço público, provendo os investimentos... (1ª CRE)
EA5 - administrativo-pedagógica, ampliando as possibilidades de aplicação dos recursos por meio da... (11ª CRE)
EN - Conclui-se que é de extrema importância que se reavalie e renove a distribuição financeira e que propicie a garantia de uma melhor qualidade do ensino para os alunos e professores, visando a educação eficiente que contribua com o desenvolvimento e aperfeiçoamento da nossa sociedade. Acreditamos que a partir deste estamos na construção de um novo país onde a educação é a prioridade. (1ª CRE)
41. Propor, em âmbito nacional, por meio do Fórum Estadual de
Educação e fóruns municipais, EA a discussão quanto ES à
incompatibilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal com a ampliação dos
recursos, em especial EA2 os destinados à valorização EA3 dos
profissionais da educação. EA4
ES – discussão quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal... (3ª CRE)
EA1 - fóruns municipais, e outros encontros, a discussão quanto... (18ª CRE)
EA2 - em especial aos recursos destinados ... (18ª CRE)
EA3 - valorização e formação continuada dos profissionais... (18ª CRE)
EA4 – profissionais de educação, mas organizando-se as finanças para que não haja detrimento na valorização dos profissionais atuantes na Educação. (1ª CRE)
EN1 - Cumprir a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), buscando
alternativas que viabilizem os recursos necessários à sua execução, o que
inclui os vencimentos básicos, os planos de carreira e a jornada de trabalho
com no máximo de 2/3 horas da jornada de trabalho semanal para o
desempenho das atividades de interação com os educandos.
(FACED/UFRGS)
EN2 - Promover chamada obrigatória de todo o corpo docente das escolas,
afim de que haja engajamento na construção de uma proposta educacional
estadual, sob responsabilidade do Fórum Estadual de Educação e Fórum
Municipal de Educação, debates sobre o término do FUNDEB, agindo em
regime de colaboração para a aprovação de uma nova emenda
constitucional que garanta a continuidade e aperfeiçoamento do
financiamento da educação. (2ª CRE)
EN3 - Destinar à manutenção e ao desenvolvimento do ensino 30% dos
recursos oriundos da cobrança do Imposto Territorial Rural sobre
propriedades acima de 500 hectares, o qual deve ter sua alíquota reajustada
em 100%.(2ª CRE)
EN4 - Destinar à manutenção e ao desenvolvimento do ensino a diferença
de 5% do aumento da alíquota do ICMS de cigarros, bebidas alcoólicas
(exceto vinho), refrigerantes, alimentos industrializados, jet-ski, barcos
luxuosos e aeronaves p/ uso particular. (2ª CRE)
EN5 - Destinar à manutenção e ao desenvolvimento do ensino 20% dos recursos arrecadados com o IPVA de motocicletas e automóveis importados, os quais deverão sofrer um reajuste de 30% do referido imposto. (2ª CRE)
EN6 - Analisando as emendas do último decênio, percebe-se que a verba destinada á educação foi insuficiente para atender a demanda e a transformação das necessidades educacionais tecnológicos em todos as esferas, fazendo-se necessário mais investimentos do que os previstos em leis, para que as escalas através de uma gestão democrática passam atender sua comunidade escolar de acordo com os especificidades e necessidades de cada instituição, tendo em vista as exigências dos educandos da atualidade. (36ª CRE)
EN7 - Elevar gradualmente o valor do repasse financeiro ( autonomia
financeira) para as escolas estaduais, oferecendo melhor atendimento ao aluno e uma Escola Pública de qualidade. (28ª CRE)
EN8 - Prestar contas à sociedade gaúcha através de relatórios de aplicação de recursos recebidos e repassados às redes educacionais e estas às instituições filiadas ( escolas) até atingirem os Conselhos Fiscais escolares e gestores educacionais para a transparência vertical dos gastos e usos orçamentários dos recursos. (28ª CRE)
EN9 - Propor, em âmbito nacional, por meio do Fórum Estadual de Educação e fóruns municipais, a discussão quanto à incompatibilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal com a ampliação dos recursos, em especial os destinados à valorização dos profissionais da educação, formação continuada para professor da educação básica como Pós Graduação, Mestrado e Doutorado. (1ª CRE)