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1 Sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Amparo fica vice nos Jogos Desportivos do Circuito das Águas Amparo por muito pouco não ficou com o título da edição de 2017 dos Jogos Desportivos do Circuito das Águas Paulista. No sábado e domingo, 21 e 22/10, Amparo disputou três finais e garantindo o segundo lugar geral na soma de pontos. PG. 3 Campanha de Captação para o FMDCA tem início A Fundação São Pedro foi sede do lançamento da campanha de captação 2017, do FMDCA (Fundo Municipal da Criança e Adolescente), de Amparo, na quinta-feira, 26/10. Por meio da destinação do Imposto de Renda, pessoas físicas e jurídicas podem contribuir para transformar a vida de milhares de crianças assistidas pelas entidades sociais de Amparo. O procedimento é simples e gratuito. PG. 4 Melhores do Varziano foram homenageados O prefeito de Amparo entregou oficialmente os troféus dos campeões, vice- campeões e destaques individuais do 46º Campeonato Varziano de Futebol na noite de segunda-feira, 23/10. O Melhores do Varziano, evento inédito na historia do município teve por objetivo valorizar as equipes e atletas que disputaram a edição de 2017. PG. 3 CIME Peter Pan completa 50 anos de atividades PG. 2 FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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1Sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Amparo fica vice nos JogosDesportivos do Circuito das Águas

Amparo por muito pouco não ficou com o título da edição de 2017 dos Jogos Desportivos do Circuito das ÁguasPaulista. No sábado e domingo, 21 e 22/10, Amparo disputou três finais e garantindo o segundo lugar geral na soma depontos. PG. 3

Campanha deCaptação parao FMDCA tem

inícioA Fundação São Pedro foi sede do

lançamento da campanha de captação2017, do FMDCA (Fundo Municipal daCriança e Adolescente), de Amparo, naquinta-feira, 26/10.

Por meio da destinação do Impostode Renda, pessoas físicas e jurídicaspodem contribuir para transformar a vidade milhares de crianças assistidaspelas entidades sociais de Amparo. Oprocedimento é simples e gratuito.

PG. 4

Melhores doVarziano foramhomenageadosO prefeito de Amparo entregou oficialmente os troféus dos campeões, vice-

campeões e destaques individuais do 46º Campeonato Varziano de Futebol nanoite de segunda-feira, 23/10.

O Melhores do Varziano, evento inédito na historia do município teve porobjetivo valorizar as equipes e atletas que disputaram a edição de 2017. PG. 3

CIMEPeter Pancompleta

50 anos deatividades

PG. 2

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Sexta-feira, 27 de outubro de 20172

Paço Municipal “Prefeito Carlos Piffer”Avenida Bernardino de Campos nº 705 - Centro

CEP 13900-400 - Tel: (19) 3817-9300e-mail: [email protected] - Internet: www.amparo.sp.gov.br

Tiragem: 500 exemplaresImpressão: Jornal Cidade de Rio Claro

Secretaria Municipal de GovernoJornalista Responsável: Moisés de Camargo (MTB 62186 SP)

Em 23 de outubro, foi realizadaaudiência pública para exposição dosEditais que selecionarão propostas deparcerias com as Organizações daSociedade Civil - OSC.

O evento foi aberto a toda apopulação. Compareceram tambémConselheiros Municipais erepresentantes das entidades de Amparo.

Três Editais foram publicados eseguem a Lei 13.019/2014 - Marco

Secretaria deDesenvolvimento Socialrealiza Audiência Pública

Regulatório das Organizações daSociedade Civil.

As entidades poderão apresentarprojetos nas áreas de AssistênciaSocial, Direitos da Criança e doAdolescente e Direitos do Idoso.Quase R$ 2,5 milhões serãorepassados, em 2018, às entidadessocioassistenciais.

Os editais estão disponíveisem:http://lei13019.com.br/sp/amparo

O Centro Integrado Municipal deEducação “Peter Pan” (CIME “PeterPan”) realizará no próximo dia 27 deoutubro, a partir das 19h em sua sedelocalizada na Praça Américo Ferreirade Camargo, 35 – Bairro do Ribeirão –Amparo/SP uma singela solenidadeem homenagem ao seu Jubileu deOuro, 50 anos Construindo História.Essa magnífica escola iniciou suasatividades em agosto de 1.967 e surgiuda necessidade de atender àcomunidade infantil, na faixa etária de3 a 6 anos, residentes no Bairro de SãoSebastião e adjacências, uma vez quea única escola de educação infantilexistente na época era o Parque InfantilMunicipal “Sossego da Mamãe”, queficava do lado oposto da cidade.

A primeira professora da referida

CIME Peter Pan completa50 anos de atividades

Unidade Escolar foi Vanda Rosa PetriGeraldino. A escola funcionava tendoapenas ela como professora e umamerendeira – a servente, dona TerezaAltheman.

No início chamava-se ParqueInfantil Municipal (PIM), com apenasuma sala construída, uma cozinha e 2banheiros. Muitas ampliações foramfeitas a partir do aumento da demanda.Em 2007 a escola passou a atenderalunos do Ensino Fundamental sendoentão denominada: Centro IntegradoMunicipal de Educação “Peter Pan”(CIME “Peter Pan”).

Em 2012 passou por grandereforma e ampliação de suasinstalações e, atualmente, conta comespaço físico adaptado, proporcionandoacessibilidade a todos os alunos.

Possui além das salas de aula,refeitório, quadra poliesportiva coberta,biblioteca, laboratório de informática,sala de TV e sala de recursosmultifuncionais, onde é realizado oatendimento educacional especializadopara os alunos com necessidadesespeciais.

O Centro Integrado Municipal deEducação “Peter Pan” (CIME “PeterPan”) tem hoje como diretora aprofessora Rosa Maria RodriguesStefano; como vice-diretora aprofessora Rosa Maria de Souza e,como coordenadora pedagógica aprofessora Roberta Bulgarelli deCarvalho. A escola funciona hoje emdois períodos e conta com 225 alunos,divididos em 12 salas de aula. Atendeos segmentos de Educação Infantil e

de Ensino Fundamental. Trabalham naunidade escolar 30 funcionários.

Para o prefeito de Amparo “é maisuma oportunidade que temos paraenaltecer a qualidade de ensino queaqui se pratica. Graças à dedicação ecomprometimento do corpo docente ediscente das nossas escolas a metaestabelecida pelo IDEB para 2021 jáfoi ultrapassada. Amparo, podemosafirmar com orgulho, oferece ensino dequalidade aos seus alunos. Parabénspois a toda a comunidade do CIMEPeter Pan pelos 50 anos de atividade.Muito obrigado a todos pela didáticaeficiente e pelo carinho que sempredispensam na educação das nossascrianças e dos nossos pré-adolescentes”.

O PAT - Posto de Atendimento aoTrabalhador de Amparo estádisponibilizando 12 vagas de emprego.

O PAT, além de atender à populaçãoque não tem acesso à Internet para ocadastro, também presta serviço deinscrição para o Seguro-Desemprego, faza emissão da Carteira de Trabalho emantém o Programa de Apoio à Pessoacom Deficiência (PADEF). Todos estesserviços são gratuitos.

Os interessados devem encaminhar-se ao PAT, na Avenida Bernardino deCampos nº 705, Ribeirão, na Central deAtendimento ao Cidadão da Prefeitura,trazendo RG, CPF, Carteira de Trabalhoe Cartão do Cidadão ou do PIS pararealizar o cadastro e possívelintermediação. Também é possívelrealizar o cadastro pelosite maisemprego.mte.gov.br.

PAT de Amparo tem 12 vagas de empregoPara o serviço de Seguro-

Desemprego, o horário de atendimentoé até as 15h30. O horário de atendimentono PAT é das 8 às 16 horas.

Confira as vagas:Auxiliar administrativo (vaga para

pessoa com deficiência, ensino médiocompleto e ter experiência em carteira)

Auxiliar de cozinha (terdisponibilidade para fazer treinamento emoutro estado)

Auxiliar de manutenção elétrica ehidráulica (ter experiência em carteira,habilitação B e ensino fundamentalcompleto)

Balconista de restaurante (terdisponibilidade para fazer treinamento emorar em outro estado)

Encarregado de supermercado (terexperiência em carteira, ensino médiocompleto e disponibilidade para viajar)

Gerente de supermercado (terexperiência em carteira, ensino médiocompleto e disponibilidade para viajar)

Jardineiro (ter experiência emcarteira, ensino fundamental completo ehabilitação C)

Motorista entregador (ter experiênciaem carteira, ensino fundamentalcompleto e habilitação A/D)

Porteiro (ter experiência em carteira,noções básicas de informática e ensinomédio completo)

Programador e operador de tornoCNC (ter experiência em carteira, ensinomédio completo e cursos de desenhotécnico ou mecânico)

Serviços gerais em chácara (terexperiência em carteira e carta dereferência recente)

Vigilante (ter experiência em carteira,curso e reciclagem atualizada e ensinomédio completo)

Para mais informações comparecerao PAT de Amparo.

3Sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Amparo por muito pouco não ficoucom o título da edição de 2017 dosJogos Desportivos do Circuito dasÁguas Paulista.

No sábado e domingo, 21 e 22/10,Amparo disputou três finais egarantindo o segundo lugar geral nasoma de pontos. Na rodada disputadaem Lindoia, o secretário de Cultura,Turismo, Esportes e Lazer, MarceloCraveiro acompanhou as partidas.

No Vôlei Feminino, Pedreira saiu nafrente, Amparo empatou, mas no tie-

Amparo fica vice nos JogosDesportivos do Circuito das Águas

break, as pedreirenses levaram amelhor por 2 a 1. No confronto regional,o troco veio no futsal, com a vitória deAmparo por 5 a 3.

No domingo, o futebol enfrentariaSerra Negra. A equipe da cidade vizinhanão compareceu e os comandados deCado acabaram levando o 3 a 0 paracasa, porém, Jaguariúna, com a vitóriapor 4 a 1, sobre Holambra conquistoua competição no saldo de gols. O títulodo futebol deu um melhor ranking aosjaguariunenses que faturaram a competição.

O prefeito de Amparo entregouoficialmente os troféus doscampeões, vice-campeões edestaques individuais do 46ºCampeonato Varziano de Futebolna noite de segunda-feira, 23/10.

O Melhores do Varziano, eventoinédito na historia do municípioteve por objetivo valorizar asequipes e atletas que disputaram aedição de 2017. Um total de 750jogadores participaram dacompetição em 27 equipes. Quatrocampos de futebol – Boa Vereda,Distrito de Três Pontes, CentroEsportivo do Trabalhador e RioBranco, sede das finais da

Melhores do Varziano foram homenageados

competição foram utilizados nasmais de 150 partidas dacompetição.

“Só temos a agradecer aosesportistas de Amparo, a equipe dosecretário Marcelo e a arbitragemque esteve à frente da competição.Estamos trazendo recursos paracompetições e infraestrutura paramelhorarmos ainda mais o esportede Amparo. Não podemos deixar dehomenagear nosso querido AlbertoFerreira – o Bebeto, que na noitede hoje, pudemos entregar umaplaca para a família de um dosgrandes nomes da historia, queinfelizmente, nos deixou neste ano”,

disse o prefeito de Amparo.No domingo, 22/10, com bola

rolando, no Campo do Rio Branco,os campeões das Séries Prata eOuro foram definidos. Na Prata, oParaty conquistou o título pelaprimeira vez ao bater o Arsenal, por1 a 0, gol de Jé, no segundo tempo.

Já pela elite do futebolamparense, Peraltas e AAJCfizeram um jogo disputado até oúltimo instante. No tempo normal, oplacar de 1 a 1 prevaleceu. OPeraltas saiu na frente comRantaro, mas, Trator empatou ojogo, para o AAJC.

Nos pênaltis, o AAJC esteve afrente do placar, mas, após 20cobranças – 10 de cada time, oPeraltas sagrou-se campeãovencendo por 4 a 3. Com o triunfoo Peraltas retoma a hegemonia dofutebol, após um vice no anopassado. Nos últimos cinco anos,os alvirrubros venceram quatroedições do Varziano.

“Sem dúvida, foi uma dasgrandes edições da historia doVarziano. Uma competição leal, comgrande participação dos times,torcidas e famílias presentes. Nanoite de segunda-feira, tivemos issorefletido no Paço Municipal, com opúblico que acompanhou apremiação dos melhores da

competição. A valorização dasequipes e dos esportistas foi umadas prioridades que o prefeito nosdeterminou”, disse o secretário deCultura, Turismo, Esportes e Lazer.

A seleção do Varziano, votadaatravés de uma comissão daSMCTEL escolheu os nomes deWillian (Arsenal), no gol; Márcio Pi(Peraltas), na lateral direita; Diogo(AAJC), Paiato (Paraty), comozagueiros e Lucas Rantaro(Peraltas), na lateral esquerda; osmeio campistas foram André(Peraltas), Alemão (AAJC), Japa(Arsenal) e Heitor Piffer (Peraltas);no ataque, a dupla é formada porFábio Zeni (Peraltas) e Marcelinho(Paraty). O técnico foi EvandroAguiar – o Inheca, do Peraltas. Ojogador revelação foi Igor Moraes– Toquinho, do AAJC.

Na Série Prata, o goleiro menosvazado foi Leandro, do Paraty. Oartilheiro também foi da mesmaequipe: Gilmar Bueno. O melhorjogador da final foi João Batista, doParaty.

Na Série Ouro, o goleiro menosvazado foi César, do Peraltas. Oartilheiro da competição foi FábioZeni, do mesmo clube. O melhorjogador da final foi Juliano Peru(Peraltas).

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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Sexta-feira, 27 de outubro de 20174

A Fundação São Pedro foi sededo lançamento da campanha decaptação 2017, do FMDCA (FundoMunicipal da Criança e Adolescente),de Amparo, na quinta-feira, 26/10.

Por meio da destinação do

Desta vez foi dia dos veteranos doJudô da cidade de Amparo estaremparticipando e representando mais umavez no fortíssimo Campeonato BrasileiroVeteranos 2017 que reuniu 24 estadose mais de 550 judocas, muitos deles,campeões nacionais e internacionais domais alto nível técnico.

A competição aconteceu na cidadede Itapecerica da Serra, no Ginásio

Amparenses disputaram CampeonatoBrasileiro de Judô Veteranos

Municipal de Esportes, no sábado 21de outubro.Amparo esteve com 5atletas que tiveram que suar muito paraconseguir suas conquistas e subir aopódio.

Na classe M2 médio, conquistouuma medalha de prata com JoséAugusto Antunes Barbosa que foiderrotado apenas na final em umachave de 15 judocas. Na M2 Meio

Pesado, Antonio Carlos Vido Jr perdeua semifinal, mas recuperou-se nadisputa do bronze e garantiu amedalha.

Na M2 Pesado, 2 atletas estiveramdisputando em uma fortíssima chavecom 16 competidores, o professorFabio Nora perdeu a semifinal, mas fezsua disputa do bronze com ocompanheiro de treino Fabio Marchi

após ele ter voltado da repescagem.Na M4 Pesado, o judoca João CarlosFelipe conquistou o bronze. O SenseiFabio Nora da SMCTEL Amparo e osatletas participantes deste eventoagradecem à Prefeitura Municipal deAmparo que sempre apoia o judô denossa cidade e da toda condição erespaldo aos judocas para participardos eventos.

Campanha de Captação parao FMDCA tem inícioImposto de Renda, pessoas físicase jurídicas podem contribuir paratransformar a vida de milhares decrianças assistidas pelas entidadessociais de Amparo. O procedimentoé simples e gratuito.

O FMDCA, Fundo Municipal dosDireitos da Criança e doAdolescente, foi criado pela Lei Nº2.501 em 1999, vinculado aoConselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente como

instrumento de promoção dagarantia dos direitos das criançase adolescentes de nossomunicípio para que todos tenhamum futuro repleto de dignidade,respeito e oportunidades.

5Sexta-feira, 27 de outubro de 2017

ATOS OFICIAIS

JURÍDICO

LEI Nº 3.936, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMPARO SANÇÕES E PENALIDADESADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATIQUEM MAUS TRATOS, ABANDONOS

E OMISSÃO DE SOCORRO EM RELAÇÃO A ATROPELAMENTOS AOS ANIMAISDOMÉSTICOS E SILVESTRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CâmaraMunicipal, em sessão realizada no dia 03 de outubro de 2017, aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no Município de Amparo, a prática de maus-tratos, abandonos e omissão desocorro em relação a atropelamentos contra animais em geral.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer açãodecorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde enecessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:

I - mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou quelhes ocasionem desconforto físico ou mental;

II - privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água;III - lesar ou agredir os animais, por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes,

contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros, sujeitando-os aqualquer experiência que infrinja a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capazde causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;

IV - abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;V - obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em

sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;VI - castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;VII - criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;VIII - utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;IX - provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;X - eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;XI - não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;XII - exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;XIII - abusá-los sexualmente;XIV - enclausurá-los com outros que os molestem;XV - promover distúrbio psicológico e comportamental;XVI - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade

ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência;XVII - omissão de socorro em relação a atropelamentos aos animais domésticos e silvestres.

Art. 3º Entenda-se, para fins desta Lei, por animais todo ser vivo pertencente ao Reino Animal,excetuando-se o Homo sapiens, abrangendo inclusive:

I - fauna urbana não domiciliada, nativa ou exótica;II - fauna domesticada e domiciliada, de estimação ou companhia, nativa ou exótica;III - fauna nativa ou exótica que componha plantéis particulares para qualquer finalidade.

Art. 4º Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas desta Lei é considerada infraçãoadministrativa ambiental e será punida com as sanções aqui previstas, sem prejuízo de outras sançõescivis ou penais previstas em legislação.

§ 1º As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções:

I - advertência por escrito e multa simples;II - multa simples;III - multa diária;IV - apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na

infração;V - destruição ou inutilização de produtos;VI - suspensão parcial ou total das atividades;VII - sanções restritivas de direito.

§ 2º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas,cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

§ 3º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições da legislação em vigor, semprejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

§ 4º A multa simples será aplicada sempre que o agente infrator, por negligência ou dolo:

I - advertido por irregularidade que tenha sido praticada, deixar de saná-la, no prazo estabelecidopela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Meio Ambiente;

II - opuser embaraço aos agentes de fiscalização;III - deixar de cumprir a legislação ambiental ou determinação expressa da Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Meio Ambiente;IV - deixar de cumprir auto de embargo ou de suspensão de atividade.

§ 5º A multa diária poderá e será aplicada quando o cometimento da infração se estender ao longodo tempo, até a sua efetiva cessação ou a celebração de termo de compromisso de ajustamento daconduta do infrator para reparação do dano ocasionado.

§ 6º As sanções restritivas de direito são:

I - suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará;II - cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará;III - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de 3 (três) anos.

Art. 5º A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critériosdefinidos nesta Lei, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e valor máximo de R$ 5.000,00(cinco mil reais).

§ 1º A pena de multa seguirá a seguinte gradação:

I - infração leve: de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais);II - infração grave: de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) a R$ 4.000,00 (quatro

mil reais);III - infração muito grave: de R$ 4.000,01 (quatro mil reais e um centavo) a R$ 5.000,00 (cinco

mil reais).

§ 2º Se o infrator tiver benefícios econômicos com a infração, a multa poderá ser aplicada até 100(cem) vezes o valor estabelecido no § 1º

.

Art. 6º Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar:

I - a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúdepública e para a proteção animal;

II - os antecedentes do agente infrator, quanto ao cumprimento da legislação específica vigente;III - a capacidade econômica do agente infrator;IV - o porte do empreendimento ou atividade;V - a crueldade ou tortura nos fatos.

Art. 7º Será circunstância agravante o cometimento da infração:

I - de forma reincidente;II - para obter vantagem pecuniária;III - afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou a vida ou a integridade

do animal;IV - mediante fraude ou abuso de confiança;V - mediante abuso do direito de licença, permissão, autorização ambiental ou alvará;VI - no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou

beneficiada por incentivos fiscais.

Art. 8º Constitui reincidência a prática de nova infração cometida pelo mesmo agente infratordentro do período de 3 (três) anos subsequentes, classificada como:

I - específica: cometimento de infração da mesma natureza; eII - genérica: o cometimento de infração ambiental de natureza diversa.

Parágrafo único. No caso de reincidência específica a multa a ser imposta pela prática da novainfração deverá ter seu valor aumentado ao triplo e no caso de reincidência genérica a multa a serimposta pela prática da nova infração poderá ter seu valor aumentado ao dobro.

Art. 9º As multas previstas nesta Lei devem ser reajustadas anualmente pela variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotadooutro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 10. Fica a cargo da Guarda Civil Municipal, que atuará em conjunto com a SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Meio Ambiente a fiscalização dos atosdecorrentes da aplicação desta Lei.

Art. 11. Será assegurado o direito ao infrator desta Lei à ampla defesa e ao contraditório nosseguintes termos:

I - 20 (vinte) dias úteis para o agente infrator oferecer defesa ou impugnação em primeirainstância à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Meio Ambiente, contados

Sexta-feira, 27 de outubro de 20176da data da ciência da autuação;

II - 30 (trinta) dias úteis para a autoridade competente julgar o processo de recurso em primeirainstância;

III - 20 (vinte) dias úteis para o pagamento de multa, contados da data da ciência da decisão doprocesso de recurso em primeira instância;

IV - em caso da não concordância com a decisão do processo de recurso em primeira instância, 20(vinte) dias úteis para recorrer da decisão, em segunda instância ao Prefeito Municipal;

V - 5 (cinco) dias úteis para o pagamento de multa, contados da data da ciência da decisão doprocesso em segunda instância.

Art. 12. O agente infrator será cientificado da decisão dos recursos em primeira e segundainstância:

I - pessoalmente;II - pelo correio, através de aviso de recebimento (A.R.);III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

§ 1º Se o agente infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá essacircunstância ser registrada no processo.

§ 2º O edital referido no inciso III deste artigo será publicado na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 5 (cinco) dias úteis após a publicação.

Art. 13. A gestão dos valores arrecadados com o pagamento das multas será da Secretaria Municipalde Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Meio Ambiente.

Art. 14. Na constatação de maus-tratos, o infrator receberá as orientações técnicas que sefizerem necessárias da equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho eMeio Ambiente, bem como, do agente fiscalizador, sobre como proceder em relação ao que sejaconstatado com o animal sob a sua guarda.

§ 1º Ao infrator, caberá à guarda do animal.

§ 2º O animal que sofreu maus tratos será monitorado pelo agente fiscalizador quanto cumprimentodas orientações repassadas ao infrator.

§ 3º Em caso de descumprimento das orientações técnicas, fica autorizado o Município destiná-lo para a adoção, devidamente identificado.

§ 4º Os animais que pela sua natureza ou inadequação não sejam passíveis de adoção pela comunidadeserão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, santuários ou entidadesassemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados ou que possam serabsorvidos e adaptados ao ecossistema receptor.

§ 5º Os recursos despendidos pelo Município para o atendimento deste artigo serão apensados aoprocesso administrativo da aplicação das penalidades, aberto pelo departamento designado na açãofiscal, com a finalidade de ressarcimento futuro pelo infrator, mesmo que através de cobrança judicial,caso necessário.

§ 6º Os casos comprovados de maus tratos deverão ser encaminhados para as autoridades policiaise judiciais para que medidas criminais sejam também consideradas e aplicadas.

Art. 15. O não pagamento da multa ou ressarcimento, dentro dos prazos fixados implicará nainscrição do débito em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação tributária municipal.

Art. 16. O previsto no § 4º do artigo 14 também se aplica às hipóteses de abandono e omissão desocorro em caso de atropelamento.

Art. 17. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias doorçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 20 de outubro de 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Meio Ambiente

EDILSON JOSÉ CAMILLOSecretário Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 20 de outubro de 2017.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE AMPARO A TAXA DE COLETA, TRATAMENTO EDISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - TRSD.

O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CâmaraMunicipal, em sessão realizada no dia 02 de OUTUBRO de 2017, aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte Lei Complementar:

Seção IDo Fato Gerador e da Base de Cálculo

Art. 1º Fica Instituída a Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos SólidosDomiciliares – TRSD.

§ 1º A Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSDtem como fato gerador a prestação, pelo Poder Público, de serviços de coleta, tratamento e disposiçãofinal de lixo domiciliar.

§ 2º Os serviços de que trata o § 1º deste artigo compreendem a coleta, transporte, tratamento edisposição final do lixo domiciliar feitos ou contratados pelo Poder Público na área urbana.

§ 3º Para fins desta Lei são considerados resíduos sólidos:

I – resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em domicílios, da Classe II-Aconforme ABNT- NBR nº 10004, de 31 de Maio de 2.004.

II – resíduos originários de atividades com características de quantidade e qualidade similares aosresíduos domésticos e que, por norma de regulação, sejam considerados resíduos sólidos.

§ 4º A utilização efetiva ou potencial dos serviços de que trata este artigo ocorre no momento desua colocação à disposição dos usuários, para fruição.

§ 5º O Município poderá adotar regulamento para disciplinar as formas de acondicionamento eapresentação dos resíduos sólidos, inclusive para fins de coleta seletiva e diferenciada, que favoreçasua reciclagem e reaproveitamento.

Art. 2º A base de cálculo da TRSD é o custo dos serviços de coleta, remoção, tratamento edisposição final dos resíduos sólidos, disponibilizados aos contribuintes, inclusive ao proprietário,titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título.

§ 1º O custo dos serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina e limpeza edesobstrução de bueiros, boca de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outrasatividades assemelhadas à limpeza urbana, não integram a base de cálculo da TRSD.

§ 2º A TRSD terá seu valor estabelecido por meio da distribuição do custo direto dos serviços decoleta, remoção, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos entre os sujeitos passivos.

§ 3º O valor da TRSD devida pelo contribuinte será obtido pela utilização da fórmula estabelecidano ANEXO I desta Lei.

§ 4º O custo dos serviços de coleta, remoção, tratamento e disposição final dos resíduos domiciliares,a quantidade de Unidades Geradoras de Resíduos-UGR e o volume de geração potencial, serão revistosanualmente para fins de cálculo da TRSD, através de Decreto do Poder Executivo.

§ 5º Os serviços de coleta, remoção, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos domiciliaresgerados que excederem a 150 litros por dia no caso de estabelecimentos industriais e 100 litros por diapor estabelecimentos não industriais, são de responsabilidade do gerador, devendo ser executados combase nas disposições regulamentares pertinentes, podendo ser prestados facultativamente pelo PoderPúblico ou por entidade legalmente incumbida, com base em contrato especial, e remunerado porvolume ou massa e mediante a instituição de preço público.

§ 6º A coleta de resíduos dos serviços de saúde e congêneres dos grupos A, B e E conforme ABNT-NBR nº 10004 de 31 de Maio de 2.004, será de responsabilidade do gerador, podendo o Poder PúblicoMunicipal fornecer tais serviços mediante cobrança de preço público específico a ser fixado.

§ 7º V E T A D O.

Seção IIDo Sujeito Passivo

Art. 3º É sujeito passivo da TRSD o usuário dos serviços previstos no artigo 1º desta Lei.

§ 1º Para os fins previstos neste artigo, serão considerados usuários dos serviços indicados no art.1º desta Lei as pessoas física ou jurídica cadastradas como Unidade Geradora de Resíduos SólidosDomiciliares – UGR no Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo, recebendo classificaçãoespecífica conforme a utilização e área construída do imóvel e o volume de geração potencial deresíduos sólidos, correspondendo para cada faixa de UGR os valores por mês constantes no ANEXOII, para o ano de 2018.

§ 2º A classificação específica será inicialmente determinada de ofício com base na utilização doimóvel, estimativa de habitantes por imóvel e geração per capita de resíduos no município, cabendoao contribuinte prestar declaração no exercício de 2018 e seguintes, em formulário disponibilizado

7Sexta-feira, 27 de outubro de 2017

pela Autarquia, quanto ao seu volume de geração, que será apurado para enquadramento no exercíciode 2019 e seguintes, estando sujeito à fiscalização.

§ 3º A data limite para declaração em cada exercício, bem como o formulário padrão, serãofixados anualmente em Decreto do Poder Executivo.

§ 4º Considera-se Unidade Geradora de Resíduos Sólidos Domiciliares – UGR qualquer imóvelatendido pelos serviços previstos nesta Lei.

§ 5º O pagamento da TRSD compete à pessoa física ou jurídica real usuária dos serviços nacondição de proprietária, possuidora, locatária ou detentora do imóvel situado na área urbana.

§ 6º O proprietário do imóvel é responsável tributário pelos débitos dos serviços instituídos nestaLei, em caso de não pagamento pelo usuário real dos serviços.

Seção IIIDo Sujeito Ativo

Art. 4º É competente para exigir, lançar, fiscalizar e arrecadar a Taxa de Resíduos SólidosDomiciliares - TRSD, o ente público prestador dos serviços previstos no artigo 1º desta Lei.

Seção IVDa não incidência da TRSD

Art. 5º Não incidirá a TRSD para os órgãos públicos integrantes da administração municipal.

Parágrafo único. A não incidência da TRSD de que trata o caput não exime os órgãos públicos dequalquer das responsabilidades que lhes cabem com relação aos resíduos que sejam nelas gerados,definidas na legislação federal, estadual e municipal pertinente a essa matéria, inclusive no que dizrespeito ao manejo diferenciado de resíduos caracterizados como não domiciliares, ao adequadoacondicionamento, transporte interno e externo e tratamento de resíduos efetiva ou potencialmentetóxicos, contaminantes e/ou perfuro-cortantes, bem como à adesão efetiva aos programas de coletaseletiva de materiais recicláveis implementado pelo Município.

Seção VDo Lançamento e do Pagamento

Art. 6º O lançamento da TRSD será procedido mensalmente em nome do contribuinte cadastradocomo usuário do serviço ou do proprietário da UGR, sendo a forma de cobrança regulamentada emDecreto do Poder Executivo.

Art. 7º A TRSD deverá ser paga nas datas de vencimento fixadas, sob pena de incidência de multae juros, na forma prevista nesta Lei.

Art. 8º O pagamento da TRSD e das penalidades ou acréscimos legais não exclui o pagamento de:

I – preços públicos pela prestação de serviços de coleta, armazenamento, tratamento ouprocessamento e disposição final de outros resíduos sólidos não caracterizados como domiciliares aexemplo de entulhos de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, animais mortos, veículosabandonados, bem como dos originários de capina compulsória de terrenos vagos de propriedadeprivada, e da limpeza de prédios e terrenos;

II – penalidades decorrentes da infração à legislação municipal referente ao manejo dos resíduossólidos e à limpeza urbana.

Seção VIDas Infrações e Penalidades

Art. 9º A falta de pagamento da TRSD nos vencimentos fixados nas faturas de lançamentosujeitará o contribuinte:

I – a taxa de juros de mora equivalente a:

a) por mês, a 1% (um por cento);

b) por fração, a 1% (um por cento).

II – à multa de 0,33% ao dia até o máximo de 20%, calculados sobre o valor atualizadomonetariamente e mensalmente pelo INPC do IBGE.

§ 1º Considera-se para efeito deste artigo:

I - mês, o período iniciado no dia 1º e findo no respectivo último dia útil;

II - fração, qualquer período de tempo inferior a um mês ainda que igual a um dia.§ 2º Em nenhuma hipótese, a taxa de juros prevista neste artigo poderá ser inferior a 1% (um por

cento) ao mês.

Art. 10. A prestação de declaração falsa ou incorreta prevista nos §§ 2º e 3º do artigo 3º desta Lei,implicará na incidência de multa correspondente ao valor anual previsto para a UGR do declarante.

§ 1º Em caso de reincidência, implicará a incidência em dobro do valor correspondente a multaoriginal.

§ 2º Constatada a situação previstas no caput, sem prejuízo da multa, o cadastro da UGR seráretificado, atribuindo-se a classificação correta.

Art. 11. Verificadas infrações a legislação municipal, aplicar-se-á as disposições constantes noCódigo Tributário Municipal e demais leis municipais.

Seção VIIIDas Disposições Finais e Transitórias

Art. 12. Os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos serão fiscalizados eregulados nos termos da Lei municipal nº 3.767, de 19 de março de 2014.

Art. 13. O custo estimado dos serviços de coleta, remoção, tratamento e disposição final dosresíduos sólidos e a quantidade estimada de UGR prevista no Anexo II, tem como base as despesasestimadas e o cadastro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo no exercício de 2.017.

Art. 14. V E T A D O.

Art. 15. V E T A D O.

Art. 16. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 26 de outubro de 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

PAULO JOSÉ ROSSISecretário Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 26 de outubro de 2017.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

Sexta-feira, 27 de outubro de 20178

DES. SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA

COMISSÃO SINDICANTEPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5183-1/2017

D E S P A C H O:

1. Considerando o quanto apurado nestes autos, acato o relatório final da Comissão (fls. 208/217), adotando-o como fundamento de decidir, para determinar o ARQUIVAMENTO do presenteprocesso.

2. Ficam, através do presente, notificados da decisão contida no item anterior: os membrosda Comissão Sindicante e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança.

3. Por derradeiro, e cumprida à especificada determinação, os presentes autos deverão serencaminhados ao arquivo.

4. Publique-se.

Amparo, 24 de outubro de 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB - Prefeito Municipal

EDITAL DE CREDENCIAMENTO ECHAMAMENTO PÚBLICO DE PROPOSTAS DE Nº 004/2017.

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DE PLANODE TRABALHO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA CELEBRAÇÃO DEPARCERIAS VOLUNTÁRIAS NA EXECUÇÃO DE PROJETOS TENDO COMO REFERÊNCIA ALEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ECA), A RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2013 E A LEIMUNICIPAL Nº 2.501, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999 (POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE).

RETIFICAÇÃONo item 11. Dos Documentos Para Participar do Chamamento,Onde se lê:11.6 – Comprovante de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social.11.7 – Comprovante de Registro no CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência

Social.Leia-se:11.6 – Comprovante de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.11.7 – (item excluído)Amparo, 23 de Outubro de 2017.

Edilson José CamilloSecretário Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança

Graziele MartinsPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Luiz Oscar Vitale JacobPrefeito Municipal

________________________________________________________________________________

EDITAL DE CREDENCIAMENTO ECHAMAMENTO PÚBLICO DE PROPOSTAS DE Nº 005/2017

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DE PLANODE TRABALHO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA CELEBRAÇÃO DEPARCERIAS VOLUNTÁRIAS NA EXECUÇÃO DE PROJETOS TENDO COMO REFERÊNCIALEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO) LEI MUNICIPAL Nº3.285, DE 05 DE JUNHO DE 2007 (POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO).

RETIFICAÇÃONo item 11. Dos Documentos Para Participar do Chamamento,Onde se lê:11.6 – Comprovante de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social.11.7 – Comprovante de Registro no CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência

Social.Leia-se:11.6 – Comprovante de Registro no Conselho Municipal do Idoso.11.7 – (item excluído)Amparo, 23 de Outubro de 2017.

Edilson José CamilloSecretário Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança

Nádia do Carmo Braga CataldoPresidente do Conselho Municipal do Idoso

Luiz Oscar Vitale JacobPrefeito Municipal

FAZENDA E ORÇAMENTO

Créditos Recebidos da União e do Estado paraatender o Disposto no Artigo 2. Lei nº 9452/97

Período de Apuração 19/10/2017 25/10/2017

9Sexta-feira, 27 de outubro de 2017

GOVERNO

PORTARIA Nº 28, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANA, Assessora Técnica Jurídica, no uso de suasatribuições legais, delegadas através do Decreto nº 5.677 de 27 de abril de 2017 e

- considerando a necessidade de produção de mais elementos comprobatóriosimprescindíveis à instrução do processo,

RESOLVEArt. 1º Prorrogar, por mais 60(sessenta) dias, o prazo estabelecido para conclusão

dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar tratado naPortaria nº 05, de 19 de maio de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Amparo, aos 27 de outubro de 2017.

Claudia Carolina CampanaAssessora Técnica Jurídica

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 27 de outubrode 2017.

Vicente Mário Martini AulerSecretário Municipal de Administração

______________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 27, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANA, Assessora Técnica Jurídica, no uso de suasatribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 5.677, de abril de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavorda servidora A.C.M.P, matrícula 5193, ocupante do emprego público de Técnico emEnfermagem, pois a ela é atribuída a prática de reiteradas faltas injustificadas, conformegrafado à fl. 05 do processo administrativo nº 4857-1/2017.

Art. 2º Designar os servidores Marco Antonio Fortunato, Simone Armelin Leite eSandro Gomes Michelini para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão deProcesso Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar os atos e fatos apontados enarrados no referido processo administrativo, bem como as demais infrações conexasque emergirem no decorrer do apuratório.

Parágrafo único. A Comissão deverá iniciar seu trabalho imediatamente após orecebimento da presente Portaria, e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do seuinício, para conclusão.

Art.3º A presente portaria revoga a portaria nº 08, de 25 de Maio de 2017, publicadano Jornal Oficial de Amparo em 26 de Maio de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 25 de outubro de 2017.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANAAssessora Técnica Jurídica

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 25 de outubrode 2017.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

DES. ECONÔMICO, TRABALHO E MEIO AMBIENTE

Notificamos os interessados abaixo relacionados a comparecerem, até dia 30/11/2017, à Centralde Atendimento ao Cidadão, sito à Av. Bernardino de Campos, 705, no horário das 8h às 16h, para finsde retirarem documentos solicitados. Após essa data, o processo será arquivado por falta de interesse.No caso de já terem sido pagas as taxas e/ou retirados os documentos, favor desconsiderar estanotificação.

Beatriz RoncadaSupervisora de Atendimento

Central de Atendimento ao Cidadão

ADMINISTRAÇÃO

ADITAMENTO N° 004.CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A.OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº683/2013 – PREGÃO PRESENCIAL

Nº092/2013, CELEBRADO AOS 23/10/2013, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO -CONTRATANTE E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE TELEFÔNIA MÓVEL COM A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARESCOM DISPOSITIVO PARA CHAMADA VIA RÁDIO PARA O MUNICÍPIO DE AMPARO,COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PELO PERÍODODE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25/10/2017 e termo final o dia25/10/2018.

VALOR: R$ 95.767,60.Amparo, 23 de outubro de 2017.INSTRUMENTO N° 311/2017

OBJETO: TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DEAMPARO - LOCATÁRIO E O SR. ANTONIO TAVARES – LOCADOR DO IMÓVELSITUADO NA RUAS AMÉRICO GÍGLIO, Nº 127 ESQUINA COM IMÓVEL SITUADONA RUA ANTÔNIO PAVANI Nº339 BAIRRO: JARDIM EUROPA, NA CIDADE DEAMPARO/SP, PARA ABRIGAR A UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO SANTA MARIADO AMPARO, DE ACORDO COM O PROPOSTO NO PROCESSO Nº8467/2017,CONFORME PROPOSTA DO LOCADOR E DEMAIS DOCUMENTOS APENSOS AOPROCESSO.

LOCADOR: ANTONIO TAVARES

Sexta-feira, 27 de outubro de 201710VIGÊNCIA: Início em 14/09/2017 e término em 14/01/2018.VALOR MENSAL: R$ 2.000,00DATA: Amparo, 14 de setembro de 2017.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidosos requisitos do inciso XIII, do artigo 24 do mesmo diploma legal, a DISPENSA de licitação paracontratação da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - VUNESP, para aplicação do sistema de avaliaçãode rendimento escolar do Estado de São Paulo – SARESP, pelo período de 12 (doze) meses, novalor total de R$ 17.268,14 (dezessete mil duzentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos).

Publique-se.Amparo, 23 de outubro de 2017.Luiz Oscar Vitale JacobPrefeito Municipal de Amparo

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidosos requisitos do inciso IV, do artigo 24 do mesmo diploma legal, a DISPENSA de licitação paraaquisição do medicamento ABIRATERONA 250MG comprimido, da empresa SMKMEDICAMENTOS ESPECIAIS EIRELLI EPP, no valor total de R$20.600,00 (vinte mil eseiscentos reais) em virtude de determinação judicial.

Amparo, 26 de outubro de 2017.Publique-se.Luiz Oscar Vitale JacobPrefeito Municipal de Amparo.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidosos requisitos do inciso IV, do artigo 24 do mesmo diploma legal, a DISPENSA de licitação paraaquisição do medicamento VALGANCOCLOVIR 450MG, da empresa SMK MEDICAMENTOSESPECIAIS EIRELLI EPP, no valor total de R$10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquentareais) em virtude de determinação judicial.

Amparo, 26 de outubro de 2017.Publique-se.Luiz Oscar Vitale JacobPrefeito Municipal de Amparo

CONTRATO Nº 328/2017.

OBJETO: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, OMUNICÍPIO DE AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESAAIR LIQUIDE BRASIL LTDA., ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DECONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS,DE ACORDO COM O PROPOSTO NO PREGÃO PRESENCIAL Nº074/2017, CONFORMEEDITAL E ANEXOS.

CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 03/10/2017 e termo final em 03/10/2018.VALOR: R$ 108.000,00Amparo, 28 de setembro de 2017.

CONTRATO N° 347/17.

OBJETO: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, OMUNICÍPIO DE AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESADIRETTRIX ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EIRELI. EPP,PARA PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS DE ORIENTAÇÃO GOVERNAMENTALQUANTO À GESTÃO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMPARO, DE ACORDO COM OPROPOSTO NA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 CONFORME EDITAL E ANEXOS.

CONTRATADA: DIRETTRIX ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICAESPECIALIZADA LTDA. EPP

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura do contrato em06/10/2017 e termo final em 06/10/2018.

VALOR: R$ 96.000,00Amparo, 06 de outubro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOExtrato das Nomeações em Empregos Públicos

(art. 80, §§ 2º e 3º da Lei Orgânica do Município)(Início do Período de Estágio Probatório – Art. 18 à 23, Lei nº 2.911, de 14/08/2003)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOServidores que Concluíram o Período de Estágio Probatório

(Art. 13 – Decreto Municipal nº 3.103, de 27/10/06)

11Sexta-feira, 27 de outubro de 2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2017

Aos vinte e cinco dias de julho do ano de dois mil e dezessete no Município de Amparo, CNPJ nº43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP, oPrefeito Sr. LUIZ OSCAR VITALE JACOB, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, DecretoMunicipal nº 4306 de 02 de janeiro de 2012 e demais normas aplicáveis, em face da classificação dasPropostas apresentadas, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃOFUTURA DE TIRAS PARA TESTE DE GLICOSE CAPILAR PARA A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP, a ser utilizado por esta Prefeitura, durante o períodode 12 (doze) meses, oferecido pela empresa: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESDE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 05.343.029/0001-90 classificada em primeirolugar para fornecimento do(s) item(ns) abaixo(s) discriminados, observadas as condições do Editalque rege o Pregão Presencial nº 059/2017.

MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESDE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Local de entrega: Almoxarifado da Saúde – Rua Rio Missouri, n° 61, Bairro Jardim Figueira,Amparo/SP.

Prazo de entrega: entregas parciais, pelo período de 12 meses, em até 10 (dez) dias do recebimentoda Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Suprimentos.

Condições de pagamento: Após cada entrega, aprovação da Secretaria solicitante e em até 15(quinze) dias do recebimento da Nota Fiscal eletrônica.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registrode Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.

As empresas detentoras do registro assumem o compromisso de fornecer os materiais solicitados,nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nascondições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por determinação da Prefeitura Municipalde Amparo, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público, devidamentecomprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicitação ecomprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer aperfeita execução contratual.

Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas ao

fornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 do Edital.Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,

será competente o foro da Comarca de Amparo.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPREFEITO MUNICIPAL

_______________________________________________________________________________

LICITAÇÃO:- Processo Nº 7013/2017 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 078/17- OBJETO: Aquisição de ovos para atendimento aocardápio das Unidades Escolares e dos Servidores Essenciais do Município de Amparo/SP, conformeEdital, Anexos e Minuta de Contrato. PARECER DO PREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aos vintee oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas, reuniram-se aPregoeira e Grupo de Apoio para a sessão pública do Pregão Presencial. Participaram da Licitação asempresas: J J Antonioli & Cia Ltda. e J. Oliveira – Importação & Exportação Ltda-ME. Apósabertura do envelope 02 - “documentação” a empresa vencedora foi considerada habilitada. Assim aPregoeira adjudicou os itens da referida licitação para a empresa conforme segue: J J Antonioli & CiaLtda., item 01 com valor total de R$ 293.865,00. Publique-se.

Amparo, 26 de outubro de 2017.Daiane Rosangela de Carvalho

Pregoeira

LICITAÇÃO:- Processo Nº 7013/2017 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 078/17- OBJETO: Aquisição de ovos para atendimento aocardápio das Unidades Escolares e dos Servidores Essenciais do Município de Amparo/SP, conformeEdital, Anexos e Minuta de Contrato. HOMOLOGAÇÃO DO SR. PREFEITO: Em razão do constantenos autos e com base nas Leis Federal 8.666/93 e suas alterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifestação da Pregoeira e Grupo de Apoio, constante neste processo, queacolho, HOMOLOGO o item da licitação em referência a favor da empresa: J J Antonioli & Cia Ltda.,item 01 com valor total de R$ 293.865,00. Observadas as cautelas legais, AUTORIZO a contrataçãoe despesa. Publique-se

Amparo, 26 de outubro de 2017.Luiz Oscar Vitale Jacob

Prefeito Municipal__________________________________________________________________________________

CONTRATOINSTRUMENTO N° 270/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A ELISABETE STAFFOQUERREATTE – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 03º(TERCEIRO) SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP).

ESTAGIÁRIO (A): ELISABETE STAFFOQUER REATTEPRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que tem

início em 02/08/2017 e término em 19/12/2017.Amparo, 02 de agosto de 2017.

INSTRUMENTO N° 276/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A DEBORA LUCIANA MELZANI– ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 03º (TERCEIRO)SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP).

ESTAGIÁRIO (A): DEBORA LUCIANA MELZANIPRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que tem

início em 10/08/2017 e término em 19/12/2017.Amparo, 10 de agosto de 2017.

INSTRUMENTO N° 288/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A SANDRA NASCIMENTOFIGUEREDO DE ALMEIDA – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DAESTUDANTE DO 06º (SEXTO) SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADEPAULISTA (UNIP).

ESTAGIÁRIO (A): SANDRA NASCIMENTO FIGUEREDO DE ALMEIDAPRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que tem

início em 31/08/2017 e término em 29/09/2017.Amparo, 14 de agosto de 2017.

INSTRUMENTO N° 289/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A SANDRA NASCIMENTOFIGUEREDO DE ALMEIDA – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DAESTUDANTE DO 06º (SEXTO) SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADEPAULISTA (UNIP).

ESTAGIÁRIO (A): SANDRA NASCIMENTO FIGUEREDO DE ALMEIDAPRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período

que tem início em 02/10/2017 e término em 19/12/2017.Amparo, 14 de agosto de 2017.

Sexta-feira, 27 de outubro de 201712

INSTRUMENTO N° 297/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A BIANCA DAIANE GUIDI –ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 03º (TERCEIRO)SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP).

ESTAGIÁRIO (A): BIANCA DAIANE GUIDIPRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período

que tem início em 24/08/2017 e término em 19/12/2017.Amparo, 24 de agosto de 2017.

INSTRUMENTO N° 315/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A SIMONE LIOMBRAZOLIVEIRA – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 06º(SEXTO) SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP).

ESTAGIÁRIO (A): SIMONE LIOMBRAZ OLIVEIRA PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que

tem início em 16/10/2017 e término em 30/11/2017.Amparo, 19 de setembro de 2017.

INSTRUMENTO N° 316/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A CAMILA KAORI SUMIYA –ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 06º (SEXTO)SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINOE PESQUISA LTDA.

ESTAGIÁRIO (A): CAMILA KAORI SUMIYAPRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período

que tem início em 19/09/2017 e término em 26/09/2017.Amparo, 19 de setembro de 2017.

INSTRUMENTO N° 317/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E O THIAGO PAGAN LOEIRO DACUNHA – ESTAGIÁRIO, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DO ESTUDANTE DO 04º(QUARTO) SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DESERVIÇO, ENSINO E PESQUISA LTDA.

ESTAGIÁRIO (A): THIAGO PAGAN LOEIRO DA CUNHAPRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período

que tem início em 20/09/2017 e término em 20/10/2017.Amparo, 20 de setembro de 2017.

INSTRUMENTO N° 319/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A DANIELA ANDREA MARQUESBASSETTO – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO04º (QUARTO) SEMESTRE DO CURSO DE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADEPAULISTA (UNIP).

ESTAGIÁRIO (A): DANIELA ANDREA MARQUES BASSETTO PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período

que tem início em 16/10/2017 e término em 06/12/2017.Amparo, 21 de setembro de 2017.

INSTRUMENTO N° 320/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A ALESSANDRA APARECIDAGARCIA MASIERO – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTEDO 03º (TERCEIRO) SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE PAULISTA(UNIP).

ESTAGIÁRIO (A): ALESSANDRA APARECIDA GARCIA MASIERO PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período

que tem início em 09/10/2017 e término em 12/12/2017.Amparo, 21 de setembro de 2017.INSTRUMENTO N° 321/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E O BRUNO ROBERTO ROCHA –ESTAGIÁRIO, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DO ESTUDANTE DO 08º (OITAVO)SEMESTRE DO CURSO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP).

ESTAGIÁRIO (A): BRUNO ROBERTO ROCHA PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período

que tem início em 16/10/2017 e término em 22/10/2017.Amparo, 22 de setembro de 2017.

INSTRUMENTO N° 324/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A INGRID NATARIANI GABRIEL– ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 04º (QUARTO)SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINOE PESQUISA LTDA.

ESTAGIÁRIO (A): INGRID NATARIANI GABRIEL PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período

que tem início em 25/09/2017 e término em 02/10/2017.Amparo, 25 de setembro de 2017.INSTRUMENTO N° 325/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A TERESA DE OLIVEIRAGUARIZO – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 04º(QUARTO) SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DESERVIÇO, ENSINO E PESQUISA LTDA.

ESTAGIÁRIO (A): TERESA DE OLIVEIRA GUARIZO PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período

que tem início em 25/09/2017 e término em 30/11/2017.Amparo, 25 de setembro de 2017.INSTRUMENTO N° 343/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A VANDA PINTO DE LIMA –ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 06º (SEXTO)SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINOE PESQUISA LTDA.

ESTAGIÁRIO (A): VANDA PINTO DE LIMA PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que

tem início em 04/10/2017 e término em 10/11/2017.Amparo, 04 de outubro de 2017.

INSTRUMENTO N° 344/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A CREUSA APARECIDAGONÇALVES MISTRELLO – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DAESTUDANTE DO 04º (QUARTO) SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIÃO DASINSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINO E PESQUISA LTDA.

ESTAGIÁRIO (A): CREUSA APARECIDA GONÇALVES MISTRELLO PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que

tem início em 04/10/2017 e término em 17/10/2017.Amparo, 04 de outubro de 2017.

INSTRUMENTO N° 354/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE – E A VANESSA BATISTA –ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 06º (SEXTO)SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINOE PESQUISA LTDA.

ESTAGIÁRIO (A): VANESSA BATISTA PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que

tem início em 16/10/2017 e término em 27/10/2017.Amparo, 04 de outubro de 2017.

INSTRUMENTO N° 243/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

AMPARO – CONCEDENTE – E O ESTUDANTE DENIS ERIC SILVA DE LOS RIOS – ESTAGIÁRIO,PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 01º (PRIMEIRO) SEMESTREDO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE PAULISTA.

ESTAGIÁRIO (A): DENIS ERIC SILVA DE LOS RIOSVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE à ESTAGIÁRIA,

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatroreais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que teminício em 11/07/2017 e término em 10/01/2018..

Amparo, 11 de julho de 2017.

INSTRUMENTO N° 278/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

AMPARO – CONCEDENTE – E A ESTUDANTE AMANDA BEATRIZ VILAS BOAS –ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 03º (TERCEIRO)SEMESTRE DO CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO CENTRO PAULA SOUZA.

ESTAGIÁRIO (A): AMANDA BEATRIZ VILAS BOASVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE à ESTAGIÁRIA,

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta ecinco reais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que teminício em 14/08/2017 e término em 13/02/2018..

Amparo, 14 de agosto de 2017.

INSTRUMENTO N° 279/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE – E A ESTUDANTE CAROLINA BASSETTO –ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 08º (OITAVO)SEMESTRE DE CURSO DE VETERINÁRIA DA FACULDADE DE JAGUARIÚNA.

ESTAGIÁRIO (A): CAROLINA BASSETTOVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE à ESTAGIÁRIA,

13Sexta-feira, 27 de outubro de 2017

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 421,00 (quatrocentos e vinte eum reais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que teminício em 14/08/2017 e término em 13/02/2018..

Amparo, 14 de agosto de 2017.

INSTRUMENTO N° 293/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

AMPARO – CONCEDENTE – E A ESTUDANTE MARIA VITÓRIA BUENO VILELA –ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 04º (QUARTO)SEMESTRE DO CURSO DE PSICOLOGIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JAGUARIÚNA(FAJ).

ESTAGIÁRIO (A): MARIA VITÓRIA BUENO VILELAVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE à ESTAGIÁRIA,

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatroreais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que teminício em 21/08/2017 e término em 20/02/2018..

Amparo, 21 de agosto de 2017.

INSTRUMENTO N° 294/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE – E A ESTUDANTE LETICIA VITORIA ARCANJODA SILVA – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 06º(SEXTO) SEMESTRE DE CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DESERVIÇO, ENSINO E PESQUISA LTDA.

ESTAGIÁRIO (A): LETICIA VITORIA ARCANJO DA SILVAVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE à ESTAGIÁRIA,

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 471,00 (quatrocentos e setentae um reais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que teminício em 21/08/2017 e término em 31/12/2017.

Amparo, 21 de agosto de 2017.

INSTRUMENTO N° 305/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

AMPARO – CONCEDENTE – E A ESTUDANTE LAIS CRISTINE DE RODRIGUES DE SOUZA –ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 02º (SEGUNDO)SEMESTRE DO CURSO DE EDUCAÇÃO FISICA DA UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO,ENSINO E PESQUISA LTDA.

ESTAGIÁRIO (A): LAIS CRISTINE DE RODRIGUES DE SOUZAVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE à ESTAGIÁRIA,

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatroreais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que teminício em 04/09/2017 e término em 31/12/2017.

Amparo, 04 de setembro de 2017.

INSTRUMENTO N° 306/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

AMPARO – CONCEDENTE – E A ESTUDANTE ANA JULIA PAGAN DE BARROS BUENO –ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 04º (QUARTO)SEMESTRE DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICADE CAMPINAS.

ESTAGIÁRIO (A): ANA JULIA PAGAN DE BARROS BUENOVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE à ESTAGIÁRIA,

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatroreais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que teminício em 04/09/2017 e término em 03/03/2018.

Amparo, 04 de setembro de 2017.

INSTRUMENTO N° 322/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE – E O ESTUDANTE LUIS FERNANDO FINETTINERI – ESTAGIÁRIO, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DO ESTUDANTE DO 01º(PRIMEIRO) SEMESTRE DO CURSO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO PAULASOUZA.

ESTAGIÁRIO (A): LUIS FERNANDO FINETTI NERIVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE à ESTAGIÁRIA,

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 347,00 (trezentos e quarenta esete reais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que teminício em 25/09/2017 e término em 24/03/2018.

Amparo, 25 de setembro de 2017.

INSTRUMENTO N° 323/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE – E A ESTUDANTE BRUNA AREDES DECARVALHO MARINI NOGUEIRA – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADODA ESTUDANTE DO 08º (OITAVO) SEMESTRE DE CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMODA FACULDADE DE JAGUARIÚNA.

ESTAGIÁRIO (A): BRUNA AREDES DE CARVALHO MARINI NOGUEIRAVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE à ESTAGIÁRIA,

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oitoreais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que teminício em 25/09/2017 e término em 24/03/2018.

Amparo, 25 de setembro de 2017.

INSTRUMENTO N° 333/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE – E A ESTUDANTE ISABELLE APARECIDA SITAPINHEIRO – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 04º(QUARTO) SEMESTRE DE PEDAGOGIA DA UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINOE PESQUISA LTDA.

ESTAGIÁRIO (A): ISABELLE APARECIDA SITA PINHEIROVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE à ESTAGIÁRIA,

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 332,00 (trezentos e trinta e doisreais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que teminício em 02/10/2017 e término em 31/12/2017.

Amparo, 02 de outubro de 2017.

INSTRUMENTO N° 336/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE – E A ESTUDANTE PRICILA FRANCIELE DASILVA – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 04º(QUARTO) SEMESTRE DE PEDAGOGIA DA UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINOE PESQUISA LTDA.

ESTAGIÁRIO (A): PRICILA FRANCIELE DA SILVAVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE à ESTAGIÁRIA,

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 332,00 (trezentos e trinta e doisreais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que teminício em 02/10/2017 e término em 31/12/2017.

Amparo, 02 de outubro de 2017.

INSTRUMENTO N° 337/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

AMPARO – CONCEDENTE – E O ESTUDANTE VINICIUS FRANCO CONTENTE – ESTAGIÁRIO,PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 02º (SEGUNDO) SEMESTREDO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE DE JAGUARIÚNA.

ESTAGIÁRIO (A): VINICIUS FRANCO CONTENTEVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE à ESTAGIÁRIA,

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatroreais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que teminício em 02/10/2017 e término em 01/04/2018.

Amparo, 02 de outubro de 2017.

INSTRUMENTO N° 340/2017TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE – E A ESTUDANTE THAIS YUKA KATAOKA –ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 04º (QUARTO)SEMESTRE DE PEDAGOGIA DA UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINO E PESQUISALTDA.

ESTAGIÁRIO (A): VINICIUS FRANCO CONTENTEVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE à ESTAGIÁRIA,

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatroreais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que teminício em 03/10/2017 e término em 31/12/2017.

Amparo, 03 de outubro de 2017.

ADITAMENTO Nº 004ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 106/2016, CELEBRADO

AOS 14/03/2016, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE – E AESTUDANTE AMANDA CRISTINA SISMAN MAGALHÃES, COM O FIM DE ALTERAR O VALORDA BOLSA DE ESTÁGIO DE COMPLENTAÇÃO EDUCACIONAL, CONFORME DECRETOMUNICIPAL N. 4.982 DE 30/01/2014.

ESTAGIÁRIO (A): AMANDA CRISTINA SISMAN MAGALHÃESVALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCEDENTE a ESTAGIÁRIA,

uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oitoreais).

Amparo, 31 de julho de 2017.

ADITAMENTO Nº 001

Sexta-feira, 27 de outubro de 201714

ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 089/2017 CELEBRADOAOS 02/03/2017, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE – E AESTUDANTE CÉLIA APARECIDA GONÇALVES, COM O FIM DE PRORROGAR O PRAZO DOTERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO PELO PERÍODO DE 04 (QUATRO) MESES.

ESTAGIÁRIO (A): CÉLIA APARECIDA GONÇALVES,PRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que tem

início em 02/09/2017 e término em 31/12/2017.Amparo, 01 de setembro de 2017.

ADITAMENTO Nº 001ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 099/2017 CELEBRADO

AOS 13/03/2017, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE – E AESTUDANTE ANA FLÁVIA DE FREITAS GUTIERRES, COM O FIM DE PRORROGAR O PRAZODO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.

ESTAGIÁRIO (A): ANA FLÁVIA DE FREITAS GUTIERRESPRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que tem

início em 13/09/2017 e término em 12/03/2018.Amparo, 12 de setembro de 2017.

ADITAMENTO Nº 003ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 371/2016 CELEBRADO

AOS 03/10/2016, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE – E AESTUDANTE RAFAELA ROMERO, COM O FIM DE PRORROGAR O PRAZO DO TERMO DECOMPROMISSO DE ESTÁGIO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.

ESTAGIÁRIO (A): RAFAELA ROMEROPRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que tem

início em 03/10/2017 e término em 02/04/2018.Amparo, 03 de outubro de 2017

DISTRATOINSTRUMENTO N° 182/2017TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 233/

2016, CELEBRADO AOS 21/06/2016, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE EA ESTUDANTE PAMELA XAVIER DE BRITO.

Pelo presente termo, o Termo de Compromisso de Estágio acima referenciado e que foiformalizado pelo INSTRUMENTO nº 233/2016, fica rescindido, por mútuo e comum acordo devontade entre as partes.

Amparo, 19 de junho de 2017.

DISTRATOINSTRUMENTO N° 232/2017TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 129/

2017, CELEBRADO AOS 07/04/2017, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE EA ESTUDANTE DAIANE PEREIRA DA SILVA.

Pelo presente termo, o Termo de Compromisso de Estágio acima referenciado e que foiformalizado pelo INSTRUMENTO nº 129/2017, fica rescindido, por mútuo e comum acordo devontade entre as partes.

Amparo, 10 de julho de 2017.

DISTRATOINSTRUMENTO N° 258/2017TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 355/

2016, CELEBRADO AOS 19/09/2016, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE EA ESTUDANTE TAYANE VIEIRA BARBOSA.

Pelo presente termo, o Termo de Compromisso de Estágio acima referenciado e que foiformalizado pelo INSTRUMENTO nº 355/2016, fica rescindido, por mútuo e comum acordo devontade entre as partes.

Amparo, 31 de julho de 2017.

DISTRATOINSTRUMENTO N° 259/2017TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 381/

2016, CELEBRADO AOS 24/10/2016, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE EA ESTUDANTE SANDRA NASCIMENTO FIGUEREDO DE ALMEIDA.

Pelo presente termo, o Termo de Compromisso de Estágio acima referenciado e que foiformalizado pelo INSTRUMENTO nº 381/2016, fica rescindido, por mútuo e comum acordo devontade entre as partes.

Amparo, 31 de julho de 2017.

DISTRATOINSTRUMENTO N° 301/2017TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 101/

2017, CELEBRADO AOS 13/03/2017, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE EO ESTUDANTE PEDRO PAULO SPINHARDI M. DA SILVA.

Pelo presente termo, o Termo de Compromisso de Estágio acima referenciado e que foiformalizado pelo INSTRUMENTO nº 101/2017, fica rescindido, por mútuo e comum acordo devontade entre as partes.

Amparo, 31 de agosto de 2017.

DISTRATO

INSTRUMENTO N° 302/2017TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 124/

2017, CELEBRADO AOS 03/04/2017, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE EA ESTUDANTE ARIANNI DE CASSIA MONTALDI CUNHA.

Pelo presente termo, o Termo de Compromisso de Estágio acima referenciado e que foiformalizado pelo INSTRUMENTO nº 124/2017, fica rescindido, por mútuo e comum acordo devontade entre as partes.

Amparo, 31 de agosto de 2017.

DISTRATOINSTRUMENTO N° 303/2017TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 179/

2017, CELEBRADO AOS 19/06/2017, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE EA ESTUDANTE DANIELLE BRUNA BROLEZE.

Pelo presente termo, o Termo de Compromisso de Estágio acima referenciado e que foiformalizado pelo INSTRUMENTO nº 179/2017, fica rescindido, por mútuo e comum acordo devontade entre as partes.

Amparo, 01 de setembro de 2017.

DISTRATOINSTRUMENTO N° 309/2017TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 137/

17, CELEBRADO AOS 17/04/2017, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE E AESTUDANTE ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIMA.

Pelo presente termo, o Termo de Compromisso de Estágio acima referenciado e que foiformalizado pelo INSTRUMENTO nº 137/2017, fica rescindido, por mútuo e comum acordo devontade entre as partes.

Amparo, 06 de setembro de 2017.

DISTRATOINSTRUMENTO N° 310/2017TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 047/

16, CELEBRADO AOS 25/01/2016, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE E AESTUDANTE BEATRIZ CRISTINA PAVANI.

Pelo presente termo, o Termo de Compromisso de Estágio acima referenciado e que foiformalizado pelo INSTRUMENTO nº 047/2017, fica rescindido, por mútuo e comum acordo devontade entre as partes.

Amparo, 11 de setembro de 2017.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento - RH

SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AMPARO

PROCESSOS INDEFERIDOS

Proc.: nº 7519-6/2016 – Jair de Oliveira FazolinProc.: nº 10854-4/2015 – Patricia Cardoso do CarmoProc.: nº 9768-9/2015 – Jéssica Gabriela Souza Manoel

PROCESSOS DEFERIDOS

Proc.: nº 4212-1/2016 – Antônia Rosana RealeProc.: nº 9996-2/2017 – Amaral & Perim Serviços de FonoaudiologiaProc.: nº 9987-1/2017 – Cristiana P. Fabri EPPProc.: nº 7811/2014 p– Janaína Duarte da Silva

CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDA

Proc.: nº 1401-3/2016 – Giselda Aparecida Martins Informática ME

De acordo com a Portaria MS/SAS 376 de 03/10/00 e PT/SAS 511 de 29/12/00, todos osServiços de Saúde tem obrigatoriedade de realizar seu cadastro no CNES em todo o territórioNacional.

Solicitamos que ao retirar sua Licença de funcionamento junto a VIGILÂNCIA SANITÁRIA,procurar o setor responsável (SMS–UAC), para cadastrar ou atualizar o CNES.

Amparo, 27 de Outubro de 2017.

Marina Leitão DavidCoordenadora de Vigilância em Saúde

15Sexta-feira, 27 de outubro de 2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/17

Aos vinte e seis de outubro do ano de dois mil e dezessete no Município de Amparo, CNPJ nº43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP, oPrefeito Sr. LUIZ OSCAR VITALE JACOB, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, DecretoMunicipal nº 4306 de 02 de janeiro de 2012 e demais normas aplicáveis, em face da classificação dasPropostas apresentadas, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃOFUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃOEM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O MUNICÍPIODE AMPARO/SP, a ser utilizado por esta Prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses, oferecidopela empresa: LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA - CNPJ: 50.750.298/0001-25 classificada emprimeiro lugar para fornecimento do(s) item(ns) abaixo(s) discriminados, observadas as condições doEdital que rege o Pregão Presencial nº 080/2017.

LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA - CNPJ: 50.750.298/0001-25

Local de entrega: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado à Av. JoaquimMoreira, 30, Jardim Moreirinha, Amparo/SP.

Prazo de entrega: Entregas parciais pelo período de 12 (doze) meses, em até 20 (vinte) dias apartir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Suprimentos.

Condições de pagamento: Após cada entrega, aprovação da Secretaria solicitante e em até 15(quinze) dias do recebimento da Nota Fiscal eletrônica.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registrode Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.

As empresas detentoras do registro assumem o compromisso de fornecer os materiais solicitados,nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nascondições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por determinação da Prefeitura Municipalde Amparo, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público, devidamentecomprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicitação ecomprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer aperfeita execução contratual.

Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas aofornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 do Edital.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,será competente o foro da Comarca de Amparo.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

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INSTRUMENTO Nº 27 /2017 (Distrato)

OBJETO: Termo de rescisão amigável ao Compromisso de Estágio nº 13/2017, celebrado em 05/06/2017 entre o Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE e a estudante Mariana Gutierres.Processo Administrativo nº 1116/2017.

Pelo presente termo, a partir de 20 de Outubro de 2017, o compromisso acima referido ficarescindido por mútuo acordo de vontade entre as partes.

Amparo, 20 de Outubro de 2017.

Divisão de Recursos Humanos_______________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 87, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais e, de acordo comas Leis Municipais nº 2903 , de 25/06/03 e nº 3923 de 07/2017, que dispõem sobre a criação do CONSELHO DISTRITALDE ARCADAS,

RESOLVE:Artigo 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para integrarem o Conselho Distrital de Arcadas:

I - Subprefeito do Distrito de Arcadas:Titular: Uillian Eduardo MazzettoSuplente: Silvana da Silva

II - Coordenador da Unidade de Saúde da Família do Distrito de Arcadas:Titular: Priscila Gonçalves BoçollanSuplente: Roberto Costa Nogueira Filho

III - Um representante da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI do Distrito:Titular: Mônica RibeiroSuplente: Maria Isabel Rossela

IV – Um representante da Escola Estadual do Distrito:Titular: Silvia CassianiSuplente: Marcilea Chinaglia Correa

V - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Vinícios G. TononSuplente: Mariana Ottori Borri

VI - Um representante da Secretaria Municipal de Educação:Titular: Magda Teresa BelixSuplente: Alessandra Maria Aquino Canivezi Pereira

VII – Dois representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança:Titular: Edilson José CamilloTitular: Tiago Varandas Groppo

Suplente: João Batista de GodoySuplente: Hildo Dorigan Filho

VIII – Um representante da Secretaria Municipal de Administração:Titular: Vicente Mário Martini AulerSuplente: Arlindo Jorge JuniorIX – Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;Titular: Paulo Afonso Righetti MarinhoSuplente: Geisa Silva

X – Dois representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços:Titular: Carlos Roberto PifferTitular: Jobel Zanella Gutierrez

Suplente: José ScaboraSuplente: Alexandre Ferretti Lippi

XI – Cinco representantes dos moradores do Distrito;Titular: Gil Ortiz CamargoSuplente: Rubemar Quixabeira

Titular: Carlos CavarsanSuplente: Jose Castelo

Titular: Geraldo Correia FilhoSuplente: Pedro Volpato

Titular: Edmilson GuimarãesSuplente: Claudio André Alves

Titular: Eveline BrolezeSuplente: Solange Maria Granconato Rodrigues

XII – Dois representantes da indústria do Distrito:Titular: Carlos Alberto GarciaSuplente: Miguel do Espírito Santo

Titular: Anderson Rodrigues AlvesSuplente: Daniele Correa Carvalho Bento

XIII – Dois representantes das Pastorais e da Sociedade São Vicente de Paulo, Paróquia Nossa SenhoraAparecida:

Titular: Leandro AraújoSuplente: Valter Francisco de Araújo

Titular: Wagner Roberto CassianiSuplente: João Luiz Pozzoline

XIV – Um representante das Igrejas Evangélicas do Distrito:Titular: Celso Sidnei TadeoSuplente: Juvenal José da Silva

XV – Dois representantes de Grupos de Jovens ou Alunos do Ensino Médio da Escola do Distrito:Titular: André Lucas da Silva SouzaSuplente: Otavio PavanTitular: João Vitor PereiraSuplente: Laura Campos Barbini

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO(SP) , em 17 de outubro de 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Amparo, em 17 de outubro de 2017.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

Sexta-feira, 27 de outubro de 201716

PORTARIA Nº 010, de 27 de Outubro de 2017.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULER, Secretário Municipal de Administração, no uso dasatribuições legais

RESOLVE:Art.1º: Ficam nomeados para comporem a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para o

Procedimento de Manifestação de Interesse, objeto das Chamadas Públicas nº 004/2017 e 005/2017,os seguintes servidores municipais:

- ARLINDO JORGE JÚNIOR, Administrador de Empresa e Diretor do Departamento deSuprimento, RG: 4.666.727-1;

- CLÁUDIA CAROLINA CAMPANA, Advogada e Assessora Técnica Juridica, RG:32.315.511-X;

- DARCI CAROLINA FERNANDES PEREIRA – Técnica Desportiva – Secretaria Municipal deCultura, Turismo, Esporte e Lazer – RG: 32.222.362-3;

- ANTONIO NERY MARQUES JÚNIOR, Ensino Médio Completo e Diretor do DepartamentoContábil e Financeiro, RG: 23.588.024-3;

- JOANA D’ANDREA – Arquiteta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - RG: 33.291.969-9.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Amparo (SP), 27 de Outubro de 2017.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de Outubro de 2017.

CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO

LICITAÇÃO:- Processo nº 86/17 - ORGÃO:- Câmara Municipal de Amparo - SP:-MODALIDADE: Pregão Presencial;- OBJETO:- Contratação de empresa para fornecimento de valealimentação, conforme edital e anexos. PARECER DO PREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aoscinco dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às 10 horas, reuniram-se o Pregoeiro e Grupo deApoio para a sessão pública do Pregão Presencial nº 02/17. Participou da Licitação duas empresas.Após abertura do envelope 02 - “documentação” a empresa vencedora foi considerada habilitada.Assim o Pregoeiro ADJUDICOU a licitação para a empresa M&S Serviços Administrativos Ltda. ME,no valor de R$ 308,43, mediante taxa de administração negativa de 1,3%. Publique-se.

Amparo, 05 de outubro de 2017

Júlio Cesar Teixeira Roque - Pregoeiro___________________________________________________________________________________

LICITAÇÃO:- Processo nº 86/17

ORGÃO:- Câmara Municipal de Amparo - SP:-MODALIDADE: Pregão Presencial nº 02/17;-OBJETO:- Contratação de empresa para fornecimento de Vale Alimentação.HOMOLOGAÇÃO DO SR. PRESIDENTE: Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e

dezessete, às 10 horas, reuniram-se o Pregoeiro e Grupo de Apoio para a sessão pública do PregãoPresencial nº 02/17. Em razão do constante nos autos e com base nas Leis Federais 8.666/93 e suasalterações e 10.520/02, em especial, a manifestação do Pregoeiro e Grupo de Apoio, constante nesteprocesso que acolho, HOMOLOGO a licitação em referência a favor da empresa M&S ServiçosAdministrativos Ltda - ME

VALOR ESTIMADO GLOBAL ANUAL:- R$ 67.500,00.AUTORIZO a aquisição de despesa. Publique-se.

Amparo, 27 de OUTUBRO de 2.017

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRAPresidente

SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL

PORTARIA Nº 132, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipaisnº 637 de 14 de janeiro de 1969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo, para a função de Agente de Operações e Manutenção –Especialidade: Serviços Gerais e Operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo/SP,Ref. OM-1, conforme Lei Municipal nº 3.840, de 05 de outubro de 2015, o Sr. RODOLFO RODRIGODE OLIVEIRA, aprovado em 15º lugar no Concurso Público nº 001/2016 (realizado em 13/03/2016e homologado parcialmente em 07/04/2016)

Art. 2º O nomeado deverá comparecer à esta Autarquia, para tomar posse do cargo, no prazo

máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta, sendo que o não comparecimento no prazoestipulado acarretará a desistência tácita do emprego

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

José Roberto Ferreira BrandãoDiretor do Departamento de Administração

______________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 134, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipaisnº 637 de 14 de janeiro de 1969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Nomear Gilberto Pleti da Silva Junior, portador do RG nº 20.775.933-9, para exercer ocargo em comissão de Gerente de Operações do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo, nostermos da Lei Municipal nº 3839/2015, a partir de 23 de outubro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de de 23de outubro de 2017.

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

José Roberto Ferreira BrandãoDiretor do Departamento de Administração

PORTARIA Nº 133, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipaisnº 637 de 14 de janeiro de 1969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Revogar a partir de 20 de outubro de 2017 a Portaria nº 26, de 06 de fevereiro de 2017,que nomeou Cleiton Marconi Pires para exercer o cargo em comissão de Gerente de Operações doServiço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 20 deoutubro de 2017.

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

José Roberto Ferreira BrandãoDiretor do Departamento de Administração

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Chamada Pública

A Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Amparo, através daSecretaria Municipal de Administração, torna público a revitalização de 06canteiros do Jardim de Inverno existentes no Paço Municipal “Prefeito CarlosPiffer”.

A Secretaria Municipal de Administração, prezando pela publicidade eimpessoalidade, dá a oportunidade às empresas ou pessoas físicas que seinteressem pelo espaço ofertado, em apoiar com o paisagismo do local.

As pessoas físicas ou empresas poderão “adotar” canteiros e lá apresentarseu trabalho.

Os interessados deverão entrar em contato com a Prefeitura Municipal deAmparo até o dia 05/11/2017 para obter mais informações e consolidarem oapoio.

Em contrapartida os interessados terão suas marcas expostas emmateriais de divulgação e sinalização, além de outros meios a serempreviamente acordados com a Prefeitura.

Telefone para contato:SMA – 19 3817.9278 com Marco [email protected]

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração