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Prefeitura promove Atendimento Educacional Especializado Amparo tem bons resultados nos Jogos Regionais Órgão Oficial do Município de Amparo - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Ano VIII - n° 459 - 30 de julho de 2010 Prefeitura realiza o plantio de 11 mil mudas de árvores nativas Novas placas melhoram sinalização de ruas A Prefeitura Municipal de Amparo, por meio do Departamento de Trânsito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, está realizando a instalações de 821 conjuntos toponímicos (placas com nome de rua, numeração dos imóveis e CEP) na área urbana do Município. O serviço está orçado no valor de R$ 258.204,50 e está sendo executado por empresa especializada, contratada por licitação pública com recursos próprios da Prefeitura. PÁG. 03 A Prefeitura Municipal de Amparo, por meio do Departamento de Meio Ambiente do SAAE, está realizando o plantio de 18 mil mudas de árvores. Deste total, 11 mil estão sendo plantadas em uma grande área no Jardim Santa Helena, sendo que oito mil mudas já foram plantadas. O plantio das mudas é referente a compensação ambiental, ou seja, depois da supressão de árvores em determinados locais, novas são plantadas para compensar. “Isso se faz necessário porque a Prefeitura e o SAAE realizam empreendimentos que muitas vezes demandam interferências em Áreas de Preservação Permanente (APPs), as quais sempre devem ser preservadas”, explica a Diretora do Departamento de Meio Ambiente do SAAE. Por se tratar de AAPs, qualquer tipo de intervenção, inclusive as que são realizadas pelo Poder Público, requer as devidas licenças emitidas por órgãos estaduais que, por sua vez, impõe uma ação de compensação que varia de acordo com o tamanho da intervenção. PÁG. 02 FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PÁG. 04 PÁG. 03

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Prefeitura promoveAtendimentoEducacional

Especializado

Amparo tembons resultados

nos JogosRegionais

Órgão Oficial do Município de Amparo - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Ano VIII - n° 459 - 30 de julho de 2010

Prefeitura realiza o plantio de11 mil mudas de árvores nativas

Novas placasmelhoramsinalização

de ruasA Prefeitura Municipal de Amparo, por meio do

Departamento de Trânsito da Secretaria deDesenvolvimento Urbano, está realizando a instalaçõesde 821 conjuntos toponímicos (placas com nome de rua,numeração dos imóveis e CEP) na área urbana doMunicípio. O serviço está orçado no valor de R$258.204,50 e está sendo executado por empresaespecializada, contratada por licitação pública comrecursos próprios da Prefeitura. PÁG. 03

A Prefeitura Municipal de Amparo, por meio doDepartamento de Meio Ambiente do SAAE, estárealizando o plantio de 18 mil mudas de árvores.Deste total, 11 mil estão sendo plantadas em umagrande área no Jardim Santa Helena, sendo que oitomil mudas já foram plantadas.

O plantio das mudas é referente a compensação

ambiental, ou seja, depois da supressão de árvoresem determinados locais, novas são plantadas paracompensar.

“Isso se faz necessário porque a Prefeitura e oSAAE realizam empreendimentos que muitas vezesdemandam interferências em Áreas de PreservaçãoPermanente (APPs), as quais sempre devem ser

preservadas”, explica a Diretora do Departamentode Meio Ambiente do SAAE. Por se tratar de AAPs,qualquer tipo de intervenção, inclusive as que sãorealizadas pelo Poder Público, requer as devidaslicenças emitidas por órgãos estaduais que, por suavez, impõe uma ação de compensação que varia deacordo com o tamanho da intervenção. PÁG. 02

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Prefeitura Municipal de Amparo: Estância HidromineralAvenida Bernardino de Campos, nº 705 - Centro

CEP 13900-400 - Tel: (19) 3817-9300e-mail: [email protected] - Internet: www.amparo.sp.gov.br

Tiragem: 3.000 exemplaresImpressão: Lumad - Linotipadora e Serviços Gráficos Ltda.

Depto. de Comunicação Social da Prefeitura de AmparoRedação: Alcides Neto e Renata Garzon

Jornalista Responsável: Renata Garzon (MTB.39.283)Fotógrafo: Reginaldo Leme PedrosoDiagramador: Sandro G. Michelini

sexta-feira, 30 de julho de 20102

A Prefeitura Municipal deAmparo, por meio do Departamentode Meio Ambiente do SAAE, estárealizando o plantio de 18 mil mudasde árvores. Deste total, 11 mil estãosendo plantadas em uma grande áreano Jardim Santa Helena, sendo queoito mil mudas já foram plantadas.

O plantio das mudas é referente acompensação ambiental, ou seja,depois da supressão de árvores emdeterminados locais, novas sãoplantadas para compensar.

“Isso se faz necessário porque aPrefeitura e o SAAE realizamempreendimentos que muitas vezesdemandam interferências em Áreasde Preservação Permanente (APPs),as quais sempre devem serpreservadas”, explica a Diretora doDepartamento de Meio Ambiente doSAAE. Por se tratar de AAPs,qualquer tipo de intervenção,inclusive as que são realizadas peloPoder Público, requer as devidaslicenças emitidas por órgãosestaduais que, por sua vez, impõeuma ação de compensação que variade acordo com o tamanho daintervenção.

De acordo com a Diretora, a açãode compensação, muitas vezes, sedá no próprio local onde houve umaintervenção. Outras vezes não, poisnão há área suficiente, então serecuperam outras áreas. “A ação decompensação é decorrente de

PAT de Amparo tem 13 vagasO Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT de AMPARO dispõe

de 13 vagas de emprego que ainda não têm candidatos. Osinteressados devem fazer o cadastro pessoalmente no PAT, que ficana AV. BERNARDINO DE CAMPOS, 705. Os documentosnecessários são RG, CPF e carteira profissional.

Os interessados devem comparecer ao PAT para a inclusão do Cadastro epossível Intermediação, localizado na av. Bernardino de Campos, 705, centro,munido de Carteira Profissional, RG e CPF. O atendimento no Posto é das 8h às16h30. Mais informações pelo telefone 3808-1204.

- Agente de registro de certificadodigital- Auxiliar de exportação- Cozinheiro de restaurante- Gerente de departamento pessoal- Motorista de ônibus- Operador de hortifruti- Pedreiro

- Repositor de mercadorias- Servente de pedreiro- Técnico em administração- Técnico de máquina de cortarmadeira- Trabalhador nos serviços geraisem suinocultura- Vendedor (autônomo)

Prefeitura realiza o plantio de11 mil mudas de árvores nativas

intervenções da Prefeitura e doSAAE, como por exemplo: captaçãode água, instalação de interceptoresda Estação de Tratamento de Esgoto,Parque Linear, desassoreamento decórregos (Flamboyant, Vermelho eTamburi) e do Rio Camanducaia.Além de cumprimento do Termo deCompromisso de RecuperaçãoAmbiental (TCRA), a intençãoprincipal é trazer a floresta paradentro da cidade”, diz a Diretora demeio ambiente.

No caso do Jardim Santa Helena,a área foi escolhida para acompensação ambiental por seríngreme e de difícil construção.“Com o crescimento das árvores, afauna voltará e a água será muitomelhor ‘guardada’ dentro do solo. Overde dentro da cidade tem umsignificado muito maior: a florestaurbana! Contamos com a parceria dapopulação para a preservação destaárea e o cuidado com as mudas atése tornarem grandes árvores”,ressalta a Diretora.

O plantio é de árvores nativas.Primeiramente as pioneiras, que sãomais “guerreiras” e suportamcondições mais difíceis, e aschamadas secundária inicial e tardia.Num segundo momento, serãoplantadas as chamadas clímax, queprecisam da sombra e mais proteçãopara crescer. Além destas 11 milmudas, ainda serão plantadas mais

sete mil mudas de árvores depequeno e médio porte na próximaetapa de implantação do ParqueLinear.

Parque EcológicoO viveiro de mudas do Parque

Ecológico também está sobresponsabilidade da Diretora de Meio

Algumas mudas foram plantadas no leito do Rio Camanducaia

FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Ambiente. Atualmente, o viveirorecebe mudas por meio de doaçõese os funcionários (do SAAE e daPrefeitura) cuidam das mudas, fazemtriagem entre as pioneiras,secundárias e clímax. Ainda não háprodução local, o que deve acontecerem breve para, inclusive, “alimentar”os plantios municipais.

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sexta-feira, 30 de julho de 2010 3

Dentre as várias frentes de trabalhoda Secretaria Municipal de Educaçãoestá o Programa de Educação Inclusivaque tem como meta oferecer condiçõesde acesso a todos os alunos e garantir orespeito às diferenças e singularidadesde cada sujeito, pautando-se numa

A Prefeitura Municipal deAmparo, por meio doDepartamento de Trânsito daSecretaria de DesenvolvimentoUrbano, está realizando ainstalações de 821 conjuntostoponímicos (placas com nome derua, numeração dos imóveis e CEP)na área urbana do Município. Oserviço está orçado no valor de R$258.204,50 e está sendo executadopor empresa especializada,contratada por licitação pública comrecursos próprios da Prefeitura.

A instalação das placas iniciou-se pelo Distrito de Arcadas, onde já

Novas placas melhoramsinalização de ruas

existem 111 conjuntos toponímicos,representando um investimento deR$ 34.909,50, instalados nos bairros:Chácara Ancona, ConjuntoHabitacional Atílio Mazzini,Fazenda do Túnel, Flor daPorcelana, Jardim bandeirantes,Jardim Bela Vista, Jardim Guarany,Jardim São Sebastião e Vista Alegre.

A fim de facilitar a identificaçãodos locais, a Cidade foi dividida em11 regiões (metodologia já utilizadapela equipe de Governo paradiversas ações da Prefeitura), queestarão representadas por coresdiferentes.

Prefeitura promove AtendimentoEducacional Especializado

perspectiva inclusiva de Educação.Em consonância com essa perspectiva,

e subsidiada pela legislação educacionalvigente, é disponibilizado aos alunosportadores de deficiência, no contra turnodo ensino regular, o AtendimentoEducacional Especializado (AEE).

São critérios para esse atendimento:a matrícula nas unidades escolares daRede Municipal, nos níveis de EnsinoInfantil, Fundamental ou Educação deJovens e Adultos (EJA) e avaliação ouencaminhamento. O transporte dosalunos até o espaço de atendimento émantido pela Secretaria Municipal deEducação em veículo adaptado comelevador e capacidade para oito pessoas,sendo dois lugares disponíveis paraalunos em cadeiras de rodas.

Entre os vários objetivos desteatendimento, salienta-se o oferecimentode atividades que envolvem projetoscontemplando, além da atividadeprática, conhecimentos de como secomportar socialmente, de interagir, deconhecer o mundo, ou seja, propiciarsituações de vivências e favorecer aconstrução da lógica, da linguagem, aautonomia e a independência, requisitosnecessários para aprendizagemsignificativa e desenvolvimento dehabilidades.

O AEE é realizado por professorasda Rede Municipal de Ensino que, após

participarem de um processo deformação, assumiram os trabalhos juntoaos alunos. Atualmente, elasdesenvolvem um projeto relacionado àoficina de leitura.

Dentre os temas trabalhadosdestacou-se o dos animais, pelo interessedos alunos e pelas variadas formas deintervenção. Em maio, houve umavisita à Mini-fazendinha, em SerraNegra, buscando proporcionar aosalunos contato com animais que vivemna fazenda, favorecendo a compreensãode conceitos (espécies, tamanhos, cores,quantidade de patas, alimentação,filhotes etc), ampliando aspossibilidades de ação e valorizando asdiferentes formas que as crianças têmde se relacionar com o saber e o meiosocial em que estão inseridas.

Todo esse atendimento acontecediariamente das 7h30 às 17h30, noNúcleo de Atendimento EducacionalEspecializado, localizado junto à EMEFProfª Gislene da Costa Correa, na RuaArlindo Fava, s/nº, Jardim Silvestre,telefone: 3808 4264.

Instalação das placas começou pelo Distrito de Arcadas

Alunos realizaram um passeio à mini fazenda, em Serra Negra

FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

FOTO DIVULGAÇÃO

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A 44ª edição dos Jogos Regionais,realizada na cidade de Americana, contoucom a participação de atletas de 50cidades. Mais uma vez, Amparo é omunicípio do Circuito das Águas melhorcolocado, figurando, até quarta-feira, dia28, na 9ª posição na classificação geraldos Jogos, logo atrás de Araras.

A primeira modalidade a conquistarmedalhas para Amparo foi o Judô, que naquinta-feira, dia 22, conquistou 11medalhas, sendo quatro de ouro e sete deprata. A equipe de Judô feminino ficouem 3º lugar na classificação geral e aequipe masculina foi a campeã, seclassificando para os Jogos Abertos, queserão realizados em Santos. O técnico daequipe, Fábio Nora, destaca que “todosos judocas de sua equipe são da cidadede Amparo. Todos esbanjaram garra edeterminação para derrotar cidades depeso e com atletas contratados”.

No sábado, foi a vez das equipes detênis masculino e voleibol femininoconquistarem medalhas para Amparo. Aequipe de tênis, depois de ter derrotadoLeme e Rio Claro nos dias anteriores,enfrentou São João da Boa Vista na finale venceu por 2x1, se sagrando campeãdos Jogos, conquistando a medalha de

Amparo tem bons resultadosnos Jogos Regionais

ouro para Amparo e também seclassificando para os Jogos Abertos.

O voleibol feminino sub-21 que estavaem um grupo com quatro times quedisputaram um turno único para definir ocampeão, estreou perdendo de Mococa,mas venceu as outras duas partidas (contraPiracaia e Casa Branca) e conquistou amedalha de prata. Segundo o técnico daequipe, Gustavo Gigioli, a conquista damedalha de prata superou as expectativasda Comissão Técnica: “em 2009disputamos os jogos por Águas deLindóia, já que Amparo jogou com aequipe adulta, e fomos 4º colocados. Paraeste ano havíamos programado brigar pelamedalha de bronze, mas saltamos umaetapa e conquistamos a prata”, ressaltou.

Na quarta-feira, dia 28, Amparoconquistou medalha de bronze no tênisde mesa feminino por equipe. A equipede futebol de campo perdeu para MogiGuaçu nos pênaltis pelas quartas de finale o vôlei de praia masculino também foidesclassificado nas quartas de final.

Outras modalidades em que Amparoficou bem classificada nos JogosRegionais foram o Karatê, com a 7ªcolocação no geral (masculino efeminino), conquistando uma prata e um

bronze; Biribol, com a quarta colocação,e no futsal, que também conquistou a 4ªcolocação.

Amparo ainda participa dos JogosRegionais com o vôlei de praia feminino,que disputa a final contra Jaguariúnanesta quinta-feira e na capoeira,modalidade cuja competição ainda nãocomeçou. O vôlei de praia feminino estáclassificado para a final, já garantindo aomenos a medalha de prata para Amparo,no masculino a disputa a semifinal. Nofutebol de campo, Amparo está nas quartasde final. A disputa da modalidadecapoeira começa apenas na quinta-feira.

Até quarta-feira, entre as delegaçõesda região do Circuito das Águas, Amparoera a cidade melhor colocada naclassificação geral. Confira os resultadosdas cidades da região no quadro abaixo:

Equipe de tênis conquistou o Ouro nosJogos Regionais de Americana

sexta-feira, 30 de julho de 20104

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOSPARA EMISSÃO DA

1ª VIA DO RG:- formulário devidamente preenchido à

máquina, sem incorreções e abreviações(despachante)

- 01 foto 3x4 atual (deve representarfielmente a pessoa no ato da solicitação)

- certidão de nascimento original + 01xerocópia (requerente solteiro)

- certidão de casamento original + 01xerocópia (requerente casado, separadojudicialmente, desquitado, divorciado ouviúvo)

- mulheres casadas mais de uma vezdeverá trazer: - xerocópia das

certidões de casamentos anteriores + acertidão original do atual

casamento + 01 xerocópiase estrangeiroapresentar certidão transcrita e certidão doconsulado menor de 16 anos deve viracompanhado do pai, mãe ou responsávellegal (que deverá apresentar documento detal responsabilidade)

- xerocópia do RG escolar ou declaraçãoda escola onde estuda pois

possui o número de RA.- pessoa considerada legalmente

‘incapaz’ deverá estar acompanhada de

A Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de Amparo passou recentemente a emitir RG e Atestado deAntecedentes Criminais. Abaixo segue a lista de documentos necessários para cada um dos procedimentos.

seu representante legal (apresentardocumento de tal responsabilidade) + atestadode incapacidade

Prazo: 45 dias

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARAEMISSÃO DA 2ª VIA DO RG:

(apenas para RG do Estado de São Paulo)- formulário devidamente preenchido à

máquina, sem incorreções eabreviações (despachante)- pagar taxa de R$ 24,63 (isenção para:

homens acima de 65 anos / mulheres acima de60 anos / B.O de roubo ou furto - trazer 01xerocópia / desempregado (apresentar carteiraprofissional + xerocópia da 1ª folha frente/versoe do último emprego da carteira de trabalho). -apresentar comprovante de pagamento da taxaacima - 01 foto 3x4 atual (deve representarfielmente a pessoa no ato da solicitação)

- xerocópia do próprio RG ou qualquerdocumento oficial que conste o nº do RG (CNH,Carteira de Trabalho, nota fiscal de compra emnome do requerente)

- certidão de nascimento original + 01xerocópia (requerente solteiro)

- certidão de casamento original + 01xerocópia (requerente casado, separadojudicialmente, desquitado, divorciado ou viúvo)

- mulheres casadas mais de uma vez deverátrazer: xerocópia das certidões de casamentosanteriores + a certidão original do atual casamento+ 01 xerocópia

- menor de 16 anos deve vir acompanhadodo pai, mãe ou responsável legal (que deveráapresentar documento de tal responsabilidade)+ xerocópia do RG escolar

- pessoa considerada legalmente ‘incapaz’deverá estar acompanhada de seu representantelegal (apresentar documento de talresponsabilidade) + atestado de incapacidade

*na falta de qualquer documento acimadescrito não será dada a entrada no pedido paraRG - Prazo: 45 dias

ATESTADO DE ANTECEDENTECRIMINAL - NOMINAL

para RG de outros Estados- requerimento preenchido (à máquina ou

letra de forma legível) e assinado (pode seradquirido no despachante ou na papelaria)

- RG original + 01 xerocópia do RGObs.: poderá ser solicitado somente pelo

interessado, pois serão colhidas as suas digitaisPrazo: 45 dias

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARAPEDIDO DE CERTIDÃO DE

PRONTUÁRIO:de pessoa falecida:- xerocópia do RG ou nº do RG- xerocópia da certidão de óbito- xerocópia da certidão de nascimento ou

casamento informar nome completo, filiaçãoe data de nascimento

Requerente:- preencher pedido especificando o

motivo- assinar o pedido com assinatura igual a

do RG- comprovar parentesco - xerocópia do

RG- xerocópia da certidão de nascimento ou

casamento *se procurador: anexar cópia daprocuração com autenticação original depessoa viva:

- a própria pessoa preenche o pedidojustificando o motivo

- cópia do RG ou nº do RG- cópia da certidão de nascimento ou

casamento - assinar o pedido com assinaturaigual ao do RG

- informar nome completo, filiação e datade nascimento

*se procurador: anexar cópia daprocuração com autenticação original

- Prazo: 60 dias

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ATOS OFICIAISPREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

DECRETO Nº 3.748, DE 14 DE MAIO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495, de 22 de dezembro de

2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 523.269,00 (quinhentos e vinte e trêsmil e duzentos e sessenta e nove reais), na conformidade do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão daanulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 14 de maio de 2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 14 de maio de 2010.

ANNA LUZIA DE CASTRO - Secretária Municipal de Administração

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DECRETO Nº 3.752, DE 21 DE MAIO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495, de 22 de

dezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 806.241,00(oitocentos e seis mil e duzentos e quarenta e um reais), na conformidade do Anexo Ideste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerãoda anulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 21 de maio de 2010.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 21 de maiode 2010.

ANNA LUZIA DE CASTROSecretária Municipal de Administração

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11.189,00

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DECRETO Nº 3.753, DE 21 DE MAIO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495, de 22 de dezembro de

2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 131.600,97 (cento e trinta e um mil eseiscentos reais e noventa e sete centavos), na conformidade do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dosuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior das seguintes fontes:

I – R$ 53.821,00 - Recursos próprios do Município;II – R$ 32.900,00 – DST/AIDS;III – R$ 32.900,00 – Fundo Municipal de Vigilância Sanitária;IV – R$ 11.979,97 – Bolsa Família.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 21 de maio de 2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 21 de maio de 2010.

ANNA LUZIA DE CASTRO - Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 3.754, DE 21 DE MAIO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495, de 22 de

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dezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (doismil reais), na conformidade do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerãoda anulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 21 de maio de 2010.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 21 de maiode 2010.

ANNA LUZIA DE CASTROSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 3.755, DE 21 DE MAIO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495, de 22 de

dezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 44.925,10(quarenta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco reais e dez centavos), naconformidade do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerãodo excesso de arrecadação proveniente dos recursos do Convênio “Inclusão Digital”,celebrado com o Governo Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 21 de maio de 2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 21 de maiode 2010.

ANNA LUZIA DE CASTRO - Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 3.771, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE

DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando desuas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495,

de 22 de dezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 657.238,60 (seiscentos e cinquenta e sete mil e duzentos e trinta eoito reais e sessenta centavos), na conformidade do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II desteDecreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, em 1º de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, em 1ºde junho de 2010.

ANNA LUZIA DE CASTROSecretária Municipal de Administração

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DECRETO Nº 3.772, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495, de 22 de

dezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais), na conformidade do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerãodo excesso de arrecadação proveniente do Convênio celebrado com o Governo Federal,Ministério da Saúde – Construção de Unidade de Saúde no Distrito de Arcadas – PT0266.999-89.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, em 1º de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, em 1º de junhode 2010.

ANNA LUZIA DE CASTRO - Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 3.773, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495, de 22 de

dezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 189.762,00(cento e oitenta e nove mil e setecentos e sessenta e dois reais), na conformidade doAnexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerãodo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior dasseguintes fontes:

I – R$ 189.162,00 – AIH – Assistência Hospitalar e Ambulatorial;II – R$ 600,00 – Fundo Municipal de Vigilância Sanitária.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, em 1º de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, em 1º de junhode 2010.

ANNA LUZIA DE CASTRO - Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 3.777, DE 14 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495, de 22 de

dezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 666.377,00(seiscentos e sessenta e seis mil e trezentos e setenta e sete reais), na conformidade doAnexo I deste Decreto.

sexta-feira, 30 de julho de 201014

Page 15: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerãoda anulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 14 de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 14 de junhode 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITIS - Secretária Municipal de Administração

sexta-feira, 30 de julho de 2010 15

Page 16: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

sexta-feira, 30 de julho de 201016

Page 17: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

sexta-feira, 30 de julho de 2010 17

Page 18: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

DECRETO Nº 3.783, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE

DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando desuas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495,

de 22 de dezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 599.982,00 (quinhentos e noventa e nove mil e novecentos e oitentae dois reais), na conformidade do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 16 de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos16 de junho de 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

sexta-feira, 30 de julho de 201018

Page 19: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

DECRETO Nº 3.784, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495, de 22 de

sexta-feira, 30 de julho de 2010 19

Page 20: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

dezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 551.863,40(quinhentos e cinquenta e um mil e oitocentos e sessenta e três reais e quarentacentavos), na conformidade do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerãodo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior dasseguintes fontes:

I – R$ 150.274,31 – Pavimentação Urbana, convênio nº 1136/2009, Secretaria deEconomia e Planejamento do Estado de São Paulo;

II – R$ 401.589,09 – PAB.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 16 de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 16 de junhode 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITIS - Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 3.785, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495, de 22 de

dezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 110.000,00(cento e dez mil reais), na conformidade do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerãodo excesso de arrecadação proveniente do convênio nº 1136/2009 – “Paralelepípedos”- celebrado com o Governo Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 16 de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 16 de junhode 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 3.788, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22

DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usandode suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495,

de 22 de dezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 447.022,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e vinte e dois reais),na conformidade do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II desteDecreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 22 de junho de2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos22 de junho de 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

sexta-feira, 30 de julho de 201020

Page 21: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

sexta-feira, 30 de julho de 2010 21

Page 22: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

DECRETO Nº 3.789, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22

DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usandode suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495,

de 22 de dezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 434.002,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e dois reais), naconformidade do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial doexercício anterior das seguintes fontes:

I – R$ 395.002,00 – Máquina Agrícola Escavadeira Hidráulia, GovernoEstadual, convênio nº 1352/2009;

II – R$ 39.000,00 – Vigilância Epidemiológica.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 22 de junho de2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos22 de junho de 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITIS - Secretária Municipal deAdministração

sexta-feira, 30 de julho de 201022

Page 23: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

DECRETO Nº 3.790, DE 23 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAISSUPLEMENTARES E DOTAÇÃO E ALOCAÇÃO DE

RECURSOS EM ELEMENTO DE DESPESA, CONFORMEAUTORIZA A LEI N.º 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usandode suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento vigente, com fundamento na

autorização contida no parágrafo único do art. 6º da Lei municipal nº3.495, de 22 de dezembro de 2009, para o fim de dotar e alocar recursosno elemento de despesa especificado, em favor da unidade orçamentária,categoria de programação e modalidade de aplicação mencionados, ocrédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recursosprovenientes da anulação parcial das dotações constantes do Anexo IIdeste Decreto, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),conforme autoriza o art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 23 de junho de2010.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos23 de junho de 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 3.791, DE 24 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAISSUPLEMENTARES E DOTAÇÃO E ALOCAÇÃO DE RECURSOS EM

ELEMENTO DE DESPESA, CONFORME AUTORIZA A LEI N.º 3.495, DE 22DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento vigente, com fundamento na autorização contida

no parágrafo único do art. 6º da Lei municipal nº 3.495, de 22 de dezembro de 2009,para o fim de dotar e alocar recursos no elemento de despesa especificado, em favor daunidade orçamentária, categoria de programação e modalidade de aplicaçãomencionados, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 310.272,00(trezentos e dez mil e duzentos e setenta e dois reais), constante do Anexo I desteDecreto.

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recursos provenientes daanulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto, no valor total deR$ 310.272,00 (trezentos e dez mil e duzentos e setenta e dois reais), conforme autorizao art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 24 de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 24 de junhode 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

sexta-feira, 30 de julho de 2010 23

Page 24: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

DECRETO Nº 3.794, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARESE DOTAÇÃO E ALOCAÇÃO DE RECURSOS EM ELEMENTO DE DESPESA,

CONFORME AUTORIZA A LEI N.º 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento vigente, com fundamento na autorização contida no parágrafo

único do art. 6º da Lei municipal nº 3.495, de 22 de dezembro de 2009, para o fim de dotar e alocarrecursos no elemento de despesa especificado, em favor da unidade orçamentária, categoria de

programação e modalidade de aplicação mencionados, o crédito adicional suplementar no valor deR$ 114.120,00 (cento e quatorze mil e cento e vinte reais), constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recursos provenientes da anulaçãoparcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto, no valor total de R$ 114.120,00(cento e quatorze mil e cento e vinte reais), conforme autoriza o art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 30 de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 30 de junho de 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITIS - Secretária Municipal de Administração

sexta-feira, 30 de julho de 201024

Page 25: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

DECRETO Nº 3.795, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAISSUPLEMENTARES E DOTAÇÃO E ALOCAÇÃO DE RECURSOS EM

ELEMENTO DE DESPESA, CONFORME AUTORIZA A LEI N.º 3.495, DE 22DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento vigente, com fundamento na autorização contida

no parágrafo único do art. 6º da Lei municipal nº 3.495, de 22 de dezembro de 2009,para o fim de dotar e alocar recursos no elemento de despesa especificado, em favor daunidade orçamentária, categoria de programação e modalidade de aplicaçãomencionados, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 24,00 (vinte equatro reais), constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recursos provenientes daanulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto, no valor total deR$ 24,00 (vinte e quatro reais), conforme autoriza o art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 30 de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 30 de junhode 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITIS - Secretária Municipal de Administração

sexta-feira, 30 de julho de 2010 25

Page 26: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

DECRETO Nº 3.796, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495, de 22 de

dezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), na conformidade do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerãoda anulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 30 de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 30 de junhode 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITIS - Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 3.797, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 (Lei nº 3.495, de 22 dedezembro de 2009), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), na conformidade do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerãoda anulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 30 de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTA - Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 30 de junhode 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITIS - Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 3.798, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAISSUPLEMENTARES E DOTAÇÃO E ALOCAÇÃO DE RECURSOS EM

ELEMENTO DE DESPESA, CONFORME AUTORIZA A LEI N.º 3.495, DE 22DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento vigente, com fundamento na autorização contida

no parágrafo único do art. 6º da Lei municipal nº 3.495, de 22 de dezembro de 2009,para o fim de dotar e alocar recursos no elemento de despesa especificado, em favor daunidade orçamentária, categoria de programação e modalidade de aplicaçãomencionados, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.950,00 (trintae quatro mil e novecentos e cinquenta reais), constante do Anexo I deste Decreto.

sexta-feira, 30 de julho de 201026

Page 27: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

DECRETO Nº 3.799, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAISSUPLEMENTARES E DOTAÇÃO E ALOCAÇÃO DE RECURSOSEM ELEMENTO DE DESPESA, CONFORME AUTORIZA A LEI

N.º 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando desuas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento vigente, com fundamento na

autorização contida no parágrafo único do art. 6º da Lei municipal nº3.495, de 22 de dezembro de 2009, para o fim de dotar e alocar recursosno elemento de despesa especificado, em favor da unidade orçamentária,categoria de programação e modalidade de aplicação mencionados, ocrédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois milreais), constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recursosprovenientes da anulação parcial das dotações constantes do Anexo IIdeste Decreto, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais),conforme autoriza o art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 30 de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos30 de junho de 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recursos provenientes daanulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto, no valor total deR$ 34.950,00 (trinta e quatro mil e novecentos e cinquenta reais), conforme autorizao art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 30 de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 30 de junhode 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

AUDIÊNCIA PÚBLICA

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

A Câmara Municipal de Amparo convida a população em geral paraparticipar da AUDIÊNCIA PÚBLICA, da Secretaria Municipal de Saúde,a se realizar no próximo dia 02 de AGOSTO de 2.010, a partir das 19:00horas, na sede da Câmara Municipal de Amparo, sita na Praça TenenteJosé Ferraz de Oliveira, nº 179, centro, onde serão apresentados ao ConselhoMunicipal de Saúde, aos Vereadores e à população em geral, a prestaçãode Contas do segundo trimestre do exercício de 2010, atendendo aosdispositivos da Emenda Constitucional nº 29 e ao Artigo 12 da Lei Federalnº 8.689/93; efetivando assim, o controle social da área da saúde.

Amparo, 20 de julho de 2.010

MÁRIO ACÁCIO ANCONAPresidente

sexta-feira, 30 de julho de 2010 27

Page 28: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

DECRETO Nº 3.800, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAISSUPLEMENTARES E DOTAÇÃO E ALOCAÇÃO DE RECURSOS EM

ELEMENTO DE DESPESA, CONFORME AUTORIZA A LEI N.º 3.495, DE 22DE DEZEMBRO DE 2009.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento vigente, com fundamento na autorização contida

no parágrafo único do art. 6º da Lei municipal nº 3.495, de 22 de dezembro de 2009,para o fim de dotar e alocar recursos no elemento de despesa especificado, em favor daunidade orçamentária, categoria de programação e modalidade de aplicaçãomencionados, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais), constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recursos provenientes daanulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto, no valor total deR$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme autoriza o art. 43, § 1º, III, da Leifederal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 30 de junho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 30 de junhode 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 3.821, DE 26 DE JULHO DE 2010.

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕESPÚBLICAS MUNICIPAIS INSTALADAS NO DISTRITO DE TRÊS

PONTES NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2010.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando desuas atribuições legais, e

- considerando que no próximo dia 16 de agosto se comemorará afesta em louvor a SÃO ROQUE, padroeiro do Distrito de Três Pontes;

R E S O L V E:Art. 1º Decretar facultativo o ponto nas repartições públicas municipais

instaladas no Distrito de Três Pontes no dia 16 de agosto de 2010, exceçãofeita aos órgãos de serviços essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 26 de julho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos26 de julho de 2010.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

sexta-feira, 30 de julho de 201028

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EXPEDIENTE DE 16/07/10 À 29/07/10

PROCESSOS DEFERIDOS:

Aschieri & Dutra Me-6282-8/99Azevedo Tintas Com Mat P/Cont Ltda-82167-5/08Camilotti Freitas e Mendes Serviço Médico-78354-4/08Caminhos Consultoria e Assessoria -46110-5/05Cervejaria Matriz Ltda Me-63738-6/06Clarice Pimentel-122839-0/10//Cmf Marinho Me-71561-1/07D G Representações Ltda Me-124182-6/10Daniel Alves de Oliveira-91366-9/09David Ferretti-51824-7/05Edmundo Emp de Construção Ltda-90540-2/09Elza Ramos de Carvalho Me-88100-7/08Emerson Gonsales-74729-7/07Empresa Apoio Adm Santa’na Ltda-85432-8/08Erica da Costa Urbano de Oliveira-123481-1/10F J Urbano & Cia Ltda Me-99027-2/09Francisco Henrique de Oliveira-91685-4/09Hamilton Fernando Sampaio Tatim-69357-0/07J C Silva Danceteria Me-76233-4/07José Eduardo Canina Junior-124758-1/10José Iran Alves Lima-28620-6/04Lanchonete Hot Point Amparo Ltda Me-43616-0/05Luis Antonio Teobaldo-124836-7/10Mãe Terra Agropecuaria Ltda-91741+9/09Maria Abinailde Barbosa de Souza-88950-4/09Marilda Arnone-124789-1/10Marinez Bueno da Silva Fajonato-123888-4/10Mattos & Fedel Ltda me-84513-2/08Nelize Regina Lima-121529-9/10Nivaldo Fernando de Oliveira-96618-5/09Onildo Fernandes da Silva-121328-8/10Panificadora amparo Ltda Me-68965-3/07Patricia Gudelunas de Oliveira-93099-7/09Paulo Roberto Piva-122611-8/10Piero Fioravante-67969-0/07Quelli Cristina da Silva-123185-5/10R de Almeida Pintura Me-122804-8/10Scalari Scalari & Cia Ltda Me-63287-2/06Silvana Aparecida Ataide-89236-0/09Sorialdo Soriano de Araujo-39373-8/04Vagner Donizete Alves-54276-8/06—

PROJETOS APROVADOS:

André Natalino Alves-98606-2/09Benedito Tarcisio Franco-123740-3/10Danilo Siqueira Lopes-121181-1/10DurvalinoCoelho-122246-5/10Justo Maria Saavedra bouses-95374-1/09Leonardo Biotto Zanin-121034-3/10Luciano Gentile-121309-1/10Marcelo Estevam Franco-99446-4/10Mateus Terribile Marchi-123536-2/10Mateus Terribile Marchi-123537-0/10Mauricio Piassa-91095-3/09Paulo Henrique Garanci-99205-4/09Pedro Galvani-122682-7/10Raniere Silva de Almeida-98605-4/09Raul Armindo Monti Junior-120619-2/10Rubens Panegassi-92672-8/09Sheila Maria Machado de Carvalho-123258-4/10Silvana de Lazari-121361-0/10Vania Guarizo Silva-95981-3/09

CERTIDÕES DEFERIDAS:

André Luis Mari Francisconi-125025-6/10

Carlos Augusto Dias-94189-1/09Cervejaria Ashby Ltda-124862-6/10Cristina Aparecida Leite-125014-0/10Dagmar Benedetti Guarizo-124190-7/10Fernandes S/A Industria de Papel-125028-0/10Hamilton Francisco D ‘Amato-124825-1/10Jonatas Silveira Jacyntho-124517-1/10Jorge Santos Vieira-124713-1/10José Osvaldo de Melo-124804-9/10Lucia Vasconcellos de Arruda Botelho-124525-2/10Luciano dos Santos Artes em Mad Ltda Me-124868-5/10Maria Renata Maurano-124497-3/10Maria Rita Escocia Dorigatti-124867-7/10Orlando Francisco Borella 124994-0/10Thais Helena Armelin-124880-4/10

Zelinda Scavassa MarsonSupervisora - Protocolo

Central de Atendimento ao Cidadão -SMGP

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AMPARO

COMUNICADO IMPORTANTEDe acordo com a Portaria MS/SAS 376 de 03/10/

00 e PT/SAS 511 de 29/12/00, todos os Serviços deSaúde tem obrigatoriedade de realizar seu cadastrono CNES em todo o território Nacional.

Solicitamos que ao retirar sua Licença defuncionamento junto a Vigilância Sanitária, procuraro setor responsável ( SMS – UAC ), para cadastrar ouatualizar o CNES.

COMUNICAMOS QUE AS LICENÇASABAIXO, DEVERÃO SER RETIRADAS NOPRAZO MÁXIMO DE 05 DIAS UTEIS

SETOR DE ODONTOLOGIARenovação da Licença de Funcionamento -

DeferidoProc. n.º 122136-1/2010 – PAULINE MICHELE

MECHI MARDEGANLicença de Funcionamento n.º 350190501-863-

000225-1-9(Consultório)Licença de Funcionamento n.º 350190501-863-

000226-1-6(Raio X)Raio X série n.º 00261 – Marca: DABI-ATLANTI

8mA 70kVResp. Legal: Pauline Michele Mechi MardeganResp. Técnico: Pauline Michele Mechi Mardegan

– CRO/SP n.º 68918

Proc. n.º 122885-4/2010 – DANIELA ZENINATARIANI

Licença de Funcionamento n.º 350190501-863-000199-1-7(Consultório)

Licença de Funcionamento n.º 350190501-863-000200-1-0(Raio X)

Raio X série n.º 7121 – Marca: FUNK 10mA60kV

Resp. Legal: Daniela Zeni NatarianiResp. Técnico: Daniela Zeni Natariani – CRO/SP

n.º 45175Resp. Téc. Substituto: Roberta Zeni Natariani –

CRO/SP n.º 56671Proc. n.º 122519-7/2010 – QUÍMICA AMPARO

LTDALicença de Funcionamento n.º 350190501-863-

000422-1-8(Consultório)Licença de Funcionamento n.º 350190501-863-

000419-1-2(Raio X)Raio X série n.º 50806018 – Marca: PROCION /

ION X10Resp. Legal: Waldir Beira JuniorResp. Técnico: Fábia Coimbra Guimarães – CRO/

SP n.º 76773-PV

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDELicença de Funcionamento – Inicial - DeferidoProc. n.º 122614-2/2010 – SARA LETÍCIA

HURTADOLicença de Funcionamento n.º 350190501-865-

000087-1-0(Fonoaudiólogo)Resp. Legal: Sara Letícia HurtadoResp. Técnico: Sara Letícia Hurtado – CRFA/SP

n.º 5927

ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDERenovação da Licença com alteração de endereço

– DeferidoProc. n.º 122011-0/2010 – VENTURINI

COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA - MELicença de Funcionamento n.º 350190501-477-

000042-1-9(Com. Varejista de Artigos de Ótica)Novo End: Rua General Osório n.º 20 - CentroResp. Legal: Marcos Rogério VenturiniResp. Técnico: Arthur de Oliveira Garcia

OUTROS PROCESSOSProc. n.º 123302-5/2010 – COMÉRCIO EMP.

IRMÃOS CORSI DE AMPARO LTDAAIF 002 – A n.º 362AIP 001 – A n.º 0704(multa)Responsável: Moacir Corsi

Proc. n.º 124818-9/2010 – DELEGACIA DEPOLÍCIA JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO DEAMPARO

TRM 001 – A n.º 684(Incineração)Resp. Ricardo Mateus

Proc. n.º 124108-7/2010 – SILVIA MARIABAYLÃO DE MELLO PASTANA

AIF 002 – A n.º 310AIP 001 – A n.º 0622(Advertência/Multa)

Proc. n.º 123522-2/2010 – F. DE LIMA – MEAIF 002 – A n.º 234

Amparo, 30 de julho de 2010

PATRÍCIA CARLA DOS SANTOS MARTINSCoordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária

sexta-feira, 30 de julho de 2010 29

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TERMO DE CONTRATADAINSTRUMENTO Nº 060/2009

OBJETO: TERMO DE CONTRATOPOR PRAZO DETERMINADO QUEENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, APREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO/SP E DE OUTRO LADO A SRA. BERENICEDE LIMA - PERMISSIONÁRIA, PARAEXPLORAÇÃO DE COMÉRCIOAMBULANTE NO CARNAVAL 2009, ASER REALIZADO NO PERÍODO DE 21 A24 DE FEVEREIRO DE 2009, DE ACORDOCOM O PROPOSTO NACONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº006/2008,CONFORME EDITAL, ANEXO I, MAPADOS ESPAÇOS PÚBLICOS E SUASNUMERAÇÕES E MINUTA DECONTRATO.

PERMISSIONARIA A SRA.BERENICE DE LIMA.

PRAZO: O presente contrato terácomo termo inicial a data de sua assinaturae vigerá até o dia 24/02/2009.

VALOR: R$280,00 (duzentos eoitenta reais).

Amparo, 02 de fevereiro de 2009.

TERMO DE CONTRATOINSTRUMENTO Nº 250/2010

OBJETO: TERMO DE CONTRATOQUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UMLADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO, - CONTRATANTE E DEOUTRO LADO, COMO CONTRATADAA FIRMA _NUTRI ALI COMERCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA., PARAAQUISIÇÃO DE 27.500KG (VINTE ESETE MIL E QUINHENTOS QUILOS) DEFILÉ COXA E SOBRECOXA DEFRANGO DESOSSADO, CORTADO EMCUBOS (CORTES CONGELADOS SEMOSSO), PARA O DEPARTAMENTO DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DEACORDO COM O PROPOSTO NOPREGÃO PRESENCIAL Nº016/2010,CONFORME EDITAL, ANEXOS I, II, III,IV, V E VI.

CONTRATADA A FIRMA _NUTRIALI COMERCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA.

PRAZO: O Presente contrato terá comotermo inicial a data de sua assinatura eexpirar-se-à quando a CONTRATADAhouver fornecido a totalidade dos produtosmencionados a cláusula primeira.

O prazo previsto para a entrega totaldo objeto deste instrumento é estimadoem 06 (seis) meses.

VALOR: R$228.250,00 (duzentos evinte e oito mil, duzentos e cinquenta reais).

Amparo, 08 de março de 2010.

ADITAMENTO DE CONTRATOINSTRUMENTO Nº 577/2010

OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº 775/2008 –INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº027/2008, CELEBRADO AOS 26/11/2008, ENTRE A PREFEITURAMUNICIAL DE AMPARO –CONTRATANTE E A CCANET –SOLUÇÕES DE INFORMÉTICA LTDA.- CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS TÉCNICOSESPECIALIZADOS DESTINADOS ÀMANUTENÇÃO DE SISTEMAINTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL – SIAM, COM O FIM DEPRORROGAR O PRAZO CONTRATUALE REAJUSTAR SEU VALOR.

CONTRATADA A CCANET –SOLUÇÕES DE INFORMÉTICA LTDA.

PRAZO: Com o presente aditamentoo prazo de vigência do contrato ficaprorrogado pelo período de 06 (seis)meses, tendo como termo inicial o dia 26/05/2010, podendo ser prorrogado poriguais períodos até o máximo previsto emLei.

VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um milreais).

Amparo, 25 de maio de 2010.

ADITAMENTO AO CONTRATOINSTRUMENTO Nº 603/2010

OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº034/2009 -CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº004/2008, CELEBRADO AOS 26/01/2009,ENTRE A PREFEITURA MUNICIPALDE AMPARO - CONTRATANTE E AENTIDADE AMPARO À CIDADANIA -CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS NO ÂMBITO DO MÓDULOIII DO PROJETO DE AMPARO EINCLUSÃO SOCIAL (PAIS III) -ABRIGAMENTO DE ADOLESCENTESEM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL,COM FIM DE REAJUTAR O VALOR DOCONTRATO.

VALOR: R$5.295,80 (cinco mil,duzentos e noventa e cinco reais e oitentacentavos).

Amparo, 01 de junho de 2010.

TERMO DE CONTRATOINSTRUMENTO Nº 613/2010

OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº399/2007 - TOMADA DEPREÇOS Nº004/2007, CELEBRADOAOS 14/06/2007, ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO E A A EMPRESA CONAM –CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL LTDA., PARA PRESTARSERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO ÀGESTÃO GOVERNAMENTAL, COMFIM DE PRORROGAR O PRAZO

CONTRATUAL E REAJUSTAR SEUVALOR.

CONTRATADA A EMPRESACONAM – CONSULTORIA EMADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA.

PRAZO: Os serviços objeto dopresente aditamento deverão ser prestadosno prazo de 12 (doze) meses consecutivos,tendo como termo inicial o dia 14/06/2010 e termo final o dia 13/06/2011,podendo sofrer prorrogações nos termosda legislação vigente, e, mediante comumacordo entre as partes.

VALOR: R$185.848,71 (cento eoitenta e cinco mil, oitocentos e quarentae oito reais e setenta e um centavos).

Amparo, 11 de junho de 2010.

TERMO DE CONTRATOINSTRUMENTO Nº 617/2010

OBJETO: TERMO DE CONTRATOQUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UMLADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO, E DE OUTRO LADO, COMOCONTRATADA A FIRMA PRONUTRIDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOSLTDA. EPP., PARA AQUISIÇÃO DEREFRESCO CO POLPA DE FRUTASPARA O DEPARTAMENTO DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DEACORDO COM O PROPOSTO NOPREGÃO PRESENCIAL Nº051/2010,CONFORME EDITAL, ANEXOS EMINUTA DE CONTRATO.

CONTRATADA A FIRMAPRONUTRI DISTRIBUIDORA DEALIMENTOS LTDA. EPP.

PRAZO: O presente contrato vigeráaté quando a CONTRATADA houverfornecido a totalidade dos produtosmencionados na cláusula primeira, tendocomo termo inicial a data de suaassinatura.

O prazo previsto para a entrega totaldo objeto deste instrumento é estimadoem 06 (seis) meses, podendo serprorrogado por iguais períodos, até olimite máximo previsto em Lei.

VALOR: R$30.100,00 (trinta mil ecem reais).

Amparo, 15 de junho de 2010.

TERMO DE CONTRATOINSTRUMENTO Nº 621/2010

OBJETO: TERMO DE CONTRATOCELEBRADO ENTRE A PREFEITURAMUNICIPAL DE AMPARO/SP –LOCATÁRIA E O SR. PAULO TARSONAME PALMA E A SRA. MARIAESMÊNIA DE ALMEIDA NAME PALMA– LOCADORES DO IMÓVEL SITO A AV.FIORAVANTE GERBI, Nº 459, JD.AMÉRICA – AMPARO/SP, PARAATENDIMENTO AO PROGRAMA DE

ATENÇÃO A CRIANÇA EADOLESCENTE E PROGRAMA DEATENÇÃO A ADULTOS E IDOSOS, DEACORDO COM O PROPOSTO NADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2010,CONFORME PROPOSTA DO LOCADORE DEMAIS DOCUMENTOS APENSOSAO PROCESSO LICITATÓRIO.

LOCADORES O SR. PAULO TARSONAME PALMA E A SRA. MARIAESMÊNIA DE ALMEIDA NAME PALMA.

PRAZO: Tem início em 17/06/2010 etérmino em 16/06/2011.

VALOR: R$ 3.150,00 (três mil, centoe cinquenta reais).

Amparo, 17 de junho de 2010.

TERMO DE CONTRATOINSTRUMENTO Nº 624/2010

OBJETO: TERMO DE CONTRATOCELEBRADO ENTRE A PREFEITURAMUNICIPAL DE AMPARO/SP –CONTRATANTE – E A FIRMAPERFORMANCES ORGANIZAÇÃO EPROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTIOSLTDA. – CONTRATADA, PARAAPRESENTAÇÃO DASUPERPRODUÇÃO TEATRAL “AME AAMAZÔNIA”, NO DIA 17/07/2010,DURANTE O X FESTIVAL DEINVERNO DE AMPARO, DE ACORDOCOM O PROPOSTO NAINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº014/2010, CONFORME PROPOSTADA CONTRATADA.

CONTRATADA A FIRMAPERFORMANCES ORGANIZAÇÃO EPROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTIOSLTDA.

PRAZO: O presente contrato vigerápelo período que tem como termo iniciala data de sua assinatura e termo final odia 17/07/2010, sendo este últimocondicionado ao término da apresentaçãoartística.

VALOR: R$17.200,00 (dezessete mile duzentos reais).

Amparo, 17 de junho de 2010.

ADITAMENTO AO CONTRATOINSTRUMENTO Nº 626/2010

OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº461/2007 - PREGÃOPRESENCIAL Nº053/2007,CELEBRADO AOS 06/07/2007 ENTREA PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE E O SR.PAULO ELISEU BUENO -CONTRATADO, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE TRANSPORTEESCOLAR NO MUNICÍPIO DEAMPARO/SP, COM O OBJETIVO DEPRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL

sexta-feira, 30 de julho de 201030

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PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESESE REAJUSTAR SEU VALOR.

CONTRATADA SR. PAULO ELISEUBUENO.

PRAZO: Com o presente aditamentoo prazo de vigência do contrato ficaprorrogado pelo período de 12 (doze)meses, com inicio em 10/07/2010 etérmino em 09/07/2011, podendo serrenovado por iguais períodos, havendoacordo entre as partes, até o limite de 60(sessenta) meses.

VALOR: R$64.512,00 (sessenta equatro mil, quinhentos e doze reais).

Amparo, 17 de julho de 2010.

ADITAMENTO DE CONTRATOINSTRUMENTO Nº 627/2010

OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº460/2007 - PREGÃOPRESENCIAL Nº053/2007,CELEBRADO AOS 06/07/2007 ENTREA PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE E O SR.MAURICIO FERNANDO NARDIM -CONTRATADO, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE TRANSPORTEESCOLAR NO MUNICÍPIO DEAMPARO/SP, COM O OBJETIVO DEPRORROGAR O PRAZO CONTRATUALPELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESESE REAJUSTAR SEU VALOR.

CONTRATADA O SR. MAURICIOFERNANDO NARDIM.

PRAZO: Com o presente aditamentoo prazo de vigência do contrato ficaprorrogado pelo período de 12 (doze)meses, com inicio em 10/07/2010 etérmino em 09/07/2011, podendo serrenovado por iguais períodos, havendoacordo entre as partes, até o limite de 60(sessenta) meses.

VALOR: R$59.623,20 (cinquenta enove mil, seiscentos e vinte e três reais evinte centavos).

Amparo, 17 de julho de 2010.

ADITAMENTO AO CONTRATOINSTRUMENTO Nº 629/2010.

OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº520/2009 - PREGÃOPRESENCIAL Nº052/2009,CELEBRADO AOS 19/06/2009, ENTREA PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE E A FIRMALOPES GAMA COMÉRCIO LOCAÇÃOE SERVIÇOS LTDA EPP -CONTRATADA, PARA LOCAÇÃO DEMÁQUINA DE CAFÉ EXPRESSO EÁGUA QUENTE, COMDISPONIBILIZAÇÃO DE 01 (UMA)MÁQUINA NOVA E INSUMOSNECESSÁRIOS, PARA O CENTROMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUPLETIVA DE AMPARO/SP, COM OOBJETIVO DE PRORROGAR O PRAZOCONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

CONTRATADA A FIRMA LOPESGAMA COMÉRCIO LOCAÇÃO ESERVIÇOS LTDA EPP.

PRAZO: Como presente aditamentoo prazo do presente contrato ficaprorrogado pelo período de 12 (dozemeses), tendo como termo inicial o dia19/06/2010, podendo ser prorrogado poriguais períodos, havendo acordo entre aspartes, até o limite máximo previsto emLei.

VALOR: R$1.590,00 (um mil,quinhentos e noventa reais), perfazendoo o total de R$19.080,00 (dezenove mil eoitenta reais).

Amparo, 18 de julho de 2010.

ADITAMENTO AO CONTRATOINSTRUMENTO Nº 648/2010

OBJETO: TERMO DE CONTRATOCELEBRADO ENTRE A PREFEITURAMUNICIPAL DE AMPARO/SP –CONTRATANTE – E A FIRMA SÃOROQUE DRC PRODUÇOES POSSIVEISLTDA. – CONTRATADA, PARAAPRESENTAÇÃO DE SHOWARTÍSTICO DO “DETONAUTASACÚSTICO”, NO DIA 31/07/2010,DURANTE O X FESTIVAL DEINVERNO DE AMPARO, DE ACORDOCOM O PROPOSTO NAINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº015/2010, CONFORME PROPOSTADA CONTRATADA.

CONTRATADA A FIRMA SÃOROQUE DRC PRODUÇOES POSSIVEISLTDA.

PRAZO: O presente contrato vigerápelo período que tem como termo iniciala data de sua assinatura e termo final odia 31/07/2010, sendo este últimocondicionado ao término da apresentaçãoartística e pagamento e conseqüentequitação da mesma com adisponibilização do valor recebido paramovimentação.

VALOR: R$47.250,00 (quarenta e setemil, duzentos e cinquenta reais).

Amparo, 23 de junho de 2010.

ADITAMENTO AO CONTRATOINSTRUMENTO Nº 649/2010

OBJETO: ADITAMENTO AOTERMO DE CONTRATO Nº 687/2009 –CONVITE Nº0392009, CELEBRADOAOS 12/03/2009, ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE E A FIRMATECNOSIG – TECNOLOGIA &GEOPROCESSAMENTO LTDA,

CONTRATADA, PARA EXECUÇÃO DESERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DEBASE DE DADOS, PARAESTRUTURAÇÃO DO CADASTROMUNICIPAL, IMOBILIÁRIO EMOBILIÁRIO, COM O FIM DEPRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIADO CONTRATO.

CONTRATADA A FIRMA TECNOSIG– TECNOLOGIA &GEOPROCESSAMENTO LTDA.

PRAZO: Com o presente aditamentodo prazo fica prorrogado até o dia 25/08/2010.

Amparo, 24 de junho de 2010.

ADITAMENTO AO CONTRATOINSTRUMENTO Nº 651/2010

OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº542/2009 – PREGÃOPRESENCIAL Nº028/2009,CELEBRADO AOS 24/06/2009, ENTREA PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE E A FIRMARCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. -CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE LIMPEZA,CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOPARQUE LINEAR “ÁGUAS DOCAMANDUCAIA”, COMFORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA,EQUIPAMENTOS E MATERIAISNECESSÁRIOS, COM FIM DEPRORROGAR O PRAZO CONTRATUALE REAJUSTAR O VALOR DOCONTRATO.

CONTRATADA A FIRMA RCAPRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

PRAZO; Com o presente aditamentoo prazo do contrato fica prorrogado peloperíodo de 12 (doze) meses, tendo comotermo inicial o dia 07/07/2010, podendoser prorrogado por iguais períodos até omáximo permitido em Lei.

VALOR: R$168.673,26 (cento esessenta e oito mil, seiscentos e setenta etrês reais e vinte e seis centavos), sendo oimporte mensal de R$14.056,10 (quatorzemil e cinquenta e seis reais e dez centavos).

Amparo, 24 de junho de 2010.

TERMO DE CONTRATOINSTRUMENTO Nº 657/2010

OBJETO: TERMO DE CONTRATOQUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UMLADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO E, DE OUTRO LADO, COMOCONTRATADA A FIRMA LENA & CIALTDA, PARA FORNECIMENTO DE2.500M³ (DOIS MIL E QUINHENTOSMETROS CÚBICOS) DE CASCALHOMÉDIO DE ROCHA NATURAL, TIPOQUARTZITO, PARA UTILIZAÇÃO NAPAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS

RURAIS DO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP, DE ACORDO COM O PROPOSTO NOPREGÃO PRESENCIAL Nº057/2010,CONFORME EDITAL, ANEXOS EMINUTA DE CONTRATO.

CONTRATADA A FIRMA LENA &CIA LTDA.

PRAZO: Expirar-se-á o prazo destecontrato quando a CONTRATADA houverfornecido a totalidade do materialmencionado na cláusula primeira“caput”, com a estimativa de 06 (seis)meses para a utilização total do cascalho,tendo como termo inicial a data deassinatura do presente contrato.

VALOR: R$36.250,00 (trinta e seismil, duzentos e cinquenta reais).

Amparo, 30 de junho de 2010.

TERMO DE CONTRATOINSTRUMENTO Nº 658/2010

OBJETO: TERMO DE CONTRATOCELEBRADO ENTRE A PREFEITURAMUNICIPAL DE AMPARO/SP –CONTRATANTE - E A FIRMA C.N.V.PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA –CONTRATADA, PARA CONSTRUÇÃODE ALAMBRADO NO PARQUEECOLÓGICO DO MUNICÍPIO DEAMPARO/SP, COM FORNECIMENTODE MÃO DE OBRA E MATERIAISNECESSÁRIOS, DE ACORDO COM OCONVITE Nº 036/2010, CONFORMEEDITAL, ANEXOS, PLANILHA DEORÇAMENTO E MINUTA DECONTRATO.

CONTRATADA A FIRMA C.N.V.PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

PRAZO: A CONTRATADA obriga-sea entregar os serviços concluídos em 03(três) meses, a contar do recebimento da1ª (primeira) Ordem de Serviço emitidapela Secretaria Municipal de Manutençãoe Serviços da PREFEITURA.

VALOR: R$ 34.947,50 (trinta e quatromil, novecentos e quarenta e sete reais ecinquenta centavos).

Amparo, 30 de junho de 2010.

ADITAMENTO AO CONTRATOINSTRUMENTO Nº 659/2010

OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO CELEBRADO AOS 15/12/2005, NO INSTRUMENTO Nº 601/2005 –PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2005,ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO, E A FIRMA VALDENEFERREIRA DE FREITAS DOS SANTOSME., PARA MONITORAMENTOANALÓGO (VIA TELEFONE) E DIGITAL(SEM TELEFONE – VIA SATÉLITE),FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DEOBRA PARA CONSERTO, INSTALAÇÃO,DESINSTALAÇÃO, AVALIZAÇÃO,

sexta-feira, 30 de julho de 2010 31

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PROGRAMAÇÃO E TREINAMENTO DEPESSOAL EM SISTEMA DE ALARMESPREDIAIS, COM O FIM DE PRORROGARO PRAZO CONTRATUAL.

CONTATADA A FIRMA VALDENEFERREIRA DE FREITAS DOS SANTOSME.

PRAZO: Com o presente aditamentoo prazo de vigência do contrato ficaprorrogado pelo período de 03 (três)meses, tendo como termo inicial em 04/07/2010 e termo final em 03/10/2010.

VALOR: R$ 4.500,00 ( quatro mil equinhentos reais).

Amparo 02 de julho de 2010.

ADITAMENTO AO CONTRATOINSTRUMENTO Nº 660/2010

OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº 202/2007 – PREGÃOPRESENCIAL Nº 017/2007,CELEBRADO AOS 05/03/2007, ENTREA PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO E DE OUTRO LADO A FIRMAVALDENE FERREIRA DE FREITASDOS SANTOS ME., PARAMONITORAMENTO ANALÓGICO (VIATELEFONE) E DIGITAL (SEMTELEFONE, VIA SATÉLITE),FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO-DE-OBRA PARA CONSERTO,INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO,AVALIAÇÃO, PROGRAMAÇÃO ETREINAMENTO DE PESSOAL EMSISTEMA DE ALARMES, COM O FIMDE PRORROGAR O PRAZOCONTRATUAL.

CONTRATADA A FIRMA VALDENEFERREIRA DE FREITAS DOS SANTOSME.

PRAZO: Com o presente aditamentoo prazo do contrato fica prorrogado até odia 04/10/2010.

VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil equinhentos reais).

Amparo, 02 de julho de 2010.

ADITAMENTO AO CONTRATOINSTRUMENTO Nº 661/2010

OBJETO: ADITAMENTO AOCONTRATO Nº 590/2009 – PREGÃOPRESENCIAL Nº 059/2009,CELEBRADO AOS 10/07/2009 ENTREA PREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO – CONTRATANTE E A FIRMADEMEXX DEDETIZAÇÃO EDESENTUPIDORA LTDA. -CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO,DESRATIZAÇÃO, LIMPEZA DECALHAS E CAIXAS D’ÁGUA EDESOBSTRUÇÃO DE CONDURESPARA O CENTRO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DE AMPARO EVÁRIOS LOCAIS DAS SECRETARIAS

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE,COM O OBJETIVO DE PRORROGAR OPRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODODE 12 (DOZE) MESES E REAJUSTARSEU VALOR.

CONTRATADA A FIRMA DEMEXXDEDETIZAÇÃO E DESENTUPIDORALTDA.

PRAZO: O presente contrato vigerápelo período de 12 (doze) meses, tendocomo termo inicial o dia 10/07/2010,podendo ser prorrogado por iguaisperíodos desde que haja acordo entre aspartes, até o limite máximo previsto emlei.

VALOR: R$ 20.208,99 ( vinte mil,duzentos e oito reais e noventa e novecentavos).

Amparo, 02 de julho de 2010.

ADITAMENTO AO CONTRATOINSTRUMENTO Nº 664/2010OBJETO: ADITAMENTO AO

CONTRATO Nº683/2009 – TOMADA DEPREÇOS Nº013/2009, CELEBRADOAOS 17/08/2009, ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE E A FIRMASALP CONSTRUÇÕES LTDA. -CONTRATADA, PARA EXECUÇÃO DEREFORMA DOS CANTEIROSCENTRAIS DA AV. BERNARDINO DECAMPOS - AMPARO/SP, COMFORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRAE MATERIAIS NECESSÁRIOS, COM OFIM DE PRORROGAR O PRAZOCONTRATUAL.

CONTRATADA A FIRMA SALPCONSTRUÇÕES LTDA.

PRAZO: Com o presente aditamentodo prazo para conclusão dos serviços dereforma dos canteiros centrais da Av.Bernardino de Campos – Amparo/SP, ficaprorrogado até o dia 14/08/10.

Amparo, 05 de julho de 2010.

TERMO DE REPASSE DESUBVENÇÃO

INSTRUMENTO Nº678/2010OBJETO: TERMO DE REPASSE DE

SUBVENÇÃO QUE ENTRE SICELEBRAM A PREFEITURAMUNICIPAL DE AMPARO - PRIMEIRACONVENENTE E O SEUR- SOCIEDADEESPORTIVA UNIDOS DO RIBEIRÃO –SEGUNDA CONVENENTE, PARAREALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES(DESFILE) NO CARNAVAL 2011 NOGRUPO ESPECIAL, CONFORMECONDIÇÕES E REGULAMENTOSCONSTANTES NESTE INSTRUMENTOE DEMAIS REGULAMENTAÇÕES,PORTARIAS, DECRETOS E LEISMUNICIPAIS QUE DISPOEM SOBRE OASSUNTO.

SEGUNDA CONVENENTE O SEUR-SOCIEDADE ESPORTIVA UNIDOS DORIBEIRÃO.

PRAZO: O presente contrato terácomo termo inicial a data de sua assinaturae vigerá até o dia 08/03/2011.

VALOR: R$66.500,00 (sessenta e seismil e quinhentos reais).

Amparo, 14 de julho de 2010.TERMO DE REPASSE DE

SUBVENÇÃOINSTRUMENTO Nº 679/2010.

OBJETO: TERMO DE REPASSE DESUBVENÇÃO QUE ENTRE SICELEBRAM A PREFEITURAMUNICIPAL DE AMPARO - PRIMEIRACONVENENTE E A ESCOLA DESAMBA JUVENTUDE ALEGRE –SEGUNDA CONVENENTE, PARAREALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES(DESFILE) NO CARNAVAL 2011 NOGRUPO ESPECIAL, CONFORMECONDIÇÕES E REGULAMENTOSCONSTANTES NESTE INSTRUMENTOE DEMAIS REGULAMENTAÇÕES,PORTARIAS, DECRETOS E LEISMUNICIPAIS QUE DISPOEM SOBRE OASSUNTO.

SEGUNDA CONVENENTE AESCOLA DE SAMBA JUVENTUDEALEGRE.

PRAZO: O presente contrato terácomo termo inicial a data de sua assinaturae vigerá até o dia 08/03/2011.

VALOR: R$66.500,00 (sessenta e seismil e quinhentos reais).

Amparo, 14 de julho de 2010.

TERMO DE REPASSE DESUBVENÇÃO

INSTRUMENTO Nº680/2010OBJETO: TERMO DE REPASSE DE

SUBVENÇÃO QUE ENTRE SICELEBRAM A PREFEITURAMUNICIPAL DE AMPARO - PRIMEIRACONVENENTE E O GRÊMIORECREATIVO ESCOLA DE SAMBAACADÊMICOS UNIDOS DE AMPARO –SEGUNDA CONVENENTE, PARAREALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES(DESFILE) NO CARNAVAL 2011 NOGRUPO ESPECIAL, CONFORMECONDIÇÕES E REGULAMENTOSCONSTANTES NESTE INSTRUMENTOE DEMAIS REGULAMENTAÇÕES,PORTARIAS, DECRETOS E LEISMUNICIPAIS QUE DISPOEM SOBRE OASSUNTO.

SEGUNDA CONVENENTE OGRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DESAMBA ACADÊMICOS UNIDOS DEAMPARO.

PRAZO: O presente contrato terácomo termo inicial a data de sua assinaturae vigerá até o dia 08/03/2011.

VALOR: R$66.500,00 (sessenta e seismil e quinhentos reais).

Amparo, 14 de julho de 2010.

TERMO DE CONTRATOINSTRUMENTO Nº 695/2010OBJETO: TERMO DE

CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM, DE UM LADO, APREFEITURA MUNICIPAL DEAMPARO - CONTRATANTE E DEOUTRO LADO, COMOCONTRATADO O SR. ALAN ELKHOURY., PARA CONFECÇÃO EDISTRIBUIÇÃO DE MATERIAISGRÁFICOS PARA DIVULGAÇÃODOS EVENTOS DA PREFEITURA,DE ACORDO COM O PROPOSTO NOPREGÃO PRESENCIAL Nº063/2010,CONFORME EDITAL, ANEXOS I, II,III, IV, V E VI.

CONTRATADA O SR. ALAN ELKHOURY.

PRAZO: O presente contrato vigerápelo período de 06 (seis) meses, tendocomo termo inicial a data de suaassinatura, podendo ser prorrogado poriguais períodos, desde que haja acordoentre as partes, até o limite máximoprevisto em lei.

VALOR: R$11.800,00 (onze mil eoitocentos reais).

Amparo, 21 de julho de 2010.

D E C L A R A Ç Ã O

Considerando :a) a necessidade de conserto da única

máquina picadeira de galhos que aMunicipalidade dispõe;

b) que a empresa “BRL Comércio eEquipamentos para Construção LTDA” éexclusiva no Brasil para distribuição deprodutos Vermeer – fabricante da referidamáquina;

RATIFICO, nos termos do artigo 26da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações, atendidos os requisitos docaput, do artigo 25 do mesmo diplomalegal, a declaração de INEXIGIBILIDADEde licitação para a contratação da empresa“BRL Comércio e Equipamentos paraConstrução LTDA”, para conserto damáquina picadeira de galhos dePatrimônio nº 23098, pelo valor de R$15.651,22 (quinze mil seiscentos ecinquenta e um reais e vinte e doiscentavos).

Publique-se.

Em 26 de julho de 2010.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

sexta-feira, 30 de julho de 201032

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NOTIFICAÇÃO

Notificamos o responsável legal daempresa LANCHONETE QUATORZEBIS AMPARO LTDA. ME., estabelecidana Rua José Jacobsen, nº 365 – Arcadas, àcomparecer em até 15 (quinze) dias,contados da publicação desta, à PrefeituraMunicipal de Amparo – Núcleo deFiscalização da Secretaria Municipal daFazenda, sito à Avenida Bernardino deCampos, nº 705 - Centro, das 08:00h às17:00h, afim de tratar de assuntos de seuinteresse, o qual está relacionado aoprocesso administrativo nº 41525-1/05 erespectivamente com relação ao cadastroda empresa (Inscrição Municipal nº13170-9).

Ressaltamos que o não atendimentodesta acarretará em penalidades,conforme previsto em Lei.

Sem mais, aguardamos seucomparecimento dentro do prazo acimadescrito.

Paulo Cesar PanigassiAgente de Fiscalização Municipal

Núcleo de Fiscalização – SMFAos, 30 de julho de 2010.

AUTO DE INFRAÇÃO EIMPOSIÇÃO DE MULTA N. 451/10

Ilmo.(a) Sr.(a)ALMIR ROGÉRIO ALBERTO

Rua Bento dos Santos Guerra, 497, Pq.Rodrigues

Amparo/SP.

Infração: Às 16:41h do dia13.07.2010 foi constatado que a pessoaacima citada praticou a seguinte infraçãoà legislação em vigor: não atendeu àNotificação n. 202/09, bem como a suaReiteração, referente à Regularização doimóvel sito à Rua Moisés Turato Filho, L11, Q 20, Silvestre IV.

Demais informações pertinentes:Processo 86746-2/08.

Multa: Embasado, assim, nalegislação vigente, autuo o(a) infrator(a)supra mencionado aplicando-lhe a multade R$ 100,00 (cem reais), de acordo como previsto no(a) artigo 172 da Lei 3.300/07 regulamentada pelo DecretoMunicipal 3.254/07, sob pena de ser amesma inscrita em dívida ativa e cobradajudicialmente.

Eu, Paula Regina Michelazzo, Agentede Fiscalização Municipal, lavrei esteauto e dou fé.

Observações:1- Aplicada a multa, não fica o infrator

desobrigado do cumprimento daexigência que a houver determinado, nemisento de novas multas em caso depermanência no descumprimento daexigência ou de reincidência na infração.

2- Tem o infrator o prazo de 15(quinze) dias, para apresentar defesa àautoridade que confirmou a penalidade.

3- Aos que recolherem a multa, semapresentação de defesa dentro do prazode 15 (quinze) dias, será concedido umdesconto de 30% (trinta por cento) do seuvalor.

4- Julgada improcedente a defesa, ounão sendo ela apresentada no prazoprevisto, serão confirmados o auto deinfração e a multa imposta, e intimado oinfrator a recolhê-la dentro do prazo de 5(cinco) dias, sob pena do reconhecimentoe confirmação da penalidade imposta, eda consequente inscrição em dívida ativa.

5- O não recolhimento dos valores aoscofres públicos até o vencimento daautuação, acarretará na inscrição dosvalores em dívida ativa e posteriorcobrança judicial, acrescido de correçãomonetária e demais sanções previstas emlei.

6- A recusa por parte do infrator emassinar, não invalida o presente auto,como também sua assinatura não implicaem confissão, nem a recusa agravará suapena.

Amparo, 28 de julho de 2010.

Paula Regina MichelazzoAgente de Fiscalização Municipal

Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano

COMUNICADO 189/10

Ilmo.(a) Sr.(a)ALMIR ROGÉRIO ALBERTO

Ref. ao imóvel sito à Rua MoisésTurato Filho, L 11, Q 20, Silvestre IV

Amparo/SP.

Comunicamos VS. que deveráprovidenciar, no prazo de 30 (trinta) dias,a contar da publicação deste, aRegularização do imóvel sito à RuaMoisés Turato Filho, L 11, Q 20, SilvestreIV, conforme determinam os artigos 2, 35e 36 da Lei Municipal 3.300/07:

Art. 2º. Todas as obras e serviços aserem executadas no Município deverãoter Alvará para Execução de Obras ouServiços, bem como Licenças eAutorizações, concedidos pela Prefeitura,os quais serão expedidos em processosadministrativos.

Art. 35. Os Alvarás e Autorizações ou

Licenças só serão concedidos medianteaprovação dos projetos na forma desteCódigo, da legislação urbanísticaaplicável e demais leis correlatas.

Art. 36. Dependerá do pagamento dastaxas de licenciamento e de Alvarás, oinício de toda e qualquer uma dasseguintes atividades, obras ou serviços deconstrução, reconstrução, demolição,reforma com ou sem acréscimo de área,reparo, adaptação, regularização,movimentação de terra, empreendimentosdiversos (parcelamento do solo, telefonia,gás, drenagem, etc) em áreas ou imóveispúblicos ou particulares.

O não atendimento deste no prazoacima concedido, acarretará em multas epenalidades cabíveis, de acordo com oprevisto no artigo 172 da Lei Municipal3.300/07, regulamentada pelo Decreto3.254/07.

Sem mais, colocamo-nos à disposiçãopara qualquer esclarecimento que se fizernecessário.

Amparo, 28 de julho de 2010

Paula Regina MichelazzoAgente de Fiscalização Municipal

Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano

NOTIFICAÇÃO 714/10

Prezado(a) Sr.(a)NERINO ROSSIRef. ao imóvel sito à Av. da

Saudade, 546Amparo/SP.

Notificamos VS. a providenciar,no prazo de 30 (trinta) dias, a contardesta publicação, o Habite-se doImóvel sito à Av. da Saudade, 546,como determina o artigo 66 da LeiMunicipal 3.300/07, visto que asconstruções aprovadas, encontram-se concluídas.

O não atendimento oumanifestação desta no prazo acimaconcedido, acarretará em Multa ePenalidades previstas em lei.

Sem mais, colocamo-nos àdisposição para qualqueresclarecimento que se fizernecessário.

Amparo, 28 de julho de 2010

Paula Regina MichelazzoAgente de Fiscalização Municipal

Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano

AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃODE MULTA N. 436/10

Prezado(a) Sr.(a)ANDERSON LUIS TAVELLA M. DE

CAMPOSRua Sidney Corsi, 244, Silvestre IVAmparo/SP.

Infração: Às 17:10h do dia 18.06.2010foi constatado que a pessoa acima citadapraticou a seguinte infração à legislação emvigor: não atendeu à Notificação n. 501/10,referente ao Habite-se do imóvel sito à RuaSidney Corsi, L 4A, Q 9, Silvestre IV.

Demais informações pertinentes:Processo 93542-5/09.

Multa: Embasado, assim, na legislaçãovigente, autuo o(a) infrator(a) supramencionado aplicando-lhe a multa de R$100,00 (cem reais), de acordo com o previstono(a) artigo 172 da Lei 3.300/07regulamentada pelo Decreto Municipal3.254/07, sob pena de ser a mesma inscritaem dívida ativa e cobrada judicialmente.

Eu, Paula Regina Michelazzo, Agentede Fiscalização Municipal, lavrei este auto edou fé.

Observações:1- Aplicada a multa, não fica o infrator

desobrigado do cumprimento da exigênciaque a houver determinado, nem isento denovas multas em caso de permanência nodescumprimento da exigência ou dereincidência na infração.

2- Tem o infrator o prazo de 15 (quinze)dias, para apresentar defesa à autoridade queconfirmou a penalidade.

3- Aos que recolherem a multa, semapresentação de defesa dentro do prazo de15 (quinze) dias, será concedido um descontode 30% (trinta por cento) do seu valor.

4- Julgada improcedente a defesa, ou nãosendo ela apresentada no prazo previsto, serãoconfirmados o auto de infração e a multaimposta, e intimado o infrator a recolhê-ladentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob penado reconhecimento e confirmação dapenalidade imposta, e da consequenteinscrição em dívida ativa.

5- O não recolhimento dos valores aoscofres públicos até o vencimento daautuação, acarretará na inscrição dos valoresem dívida ativa e posterior cobrança judicial,acrescido de correção monetária e demaissanções previstas em lei.

6- A recusa por parte do infrator em assinar,não invalida o presente auto, como tambémsua assinatura não implica em confissão, nema recusa agravará sua pena.

Amparo, 28 de julho de 2010.

Paula Regina MichelazzoAgente de Fiscalização Municipal

Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano

sexta-feira, 30 de julho de 2010 33

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AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃODE MULTA N. 455/10

Prezado(a) Sr.(a)ANDERSON LUIS TAVELLA M. DE

CAMPOSRua Sidney Corsi, 244, Silvestre IVAmparo/SP.

Infração: Às 10:42h do dia 14.07.2010 foiconstatado que a pessoa acima citada praticou aseguinte infração à legislação em vigor: nãoatendeu às Notificações n. 501/10 e 726/10,referentes ao Habite-se do imóvel sito à RuaSidney Corsi, L 4A, Q 9, Silvestre IV, sendoque o infrator já foi autuado anteriormente pelosmesmos motivos (AIIM. 436/10), portantosendo reincidente.

Demais informações pertinentes: Processo93542-5/09.

Multa: Embasado, assim, na legislaçãovigente, autuo o(a) infrator(a) supra mencionadoaplicando-lhe a multa de R$ 200,00 (duzentosreais), de acordo com o previsto no(a) artigo172 da Lei 3.300/07 regulamentada pelo DecretoMunicipal 3.254/07, sob pena de ser a mesmainscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.

Eu, Paula Regina Michelazzo, Agente deFiscalização Municipal, lavrei este auto e doufé.

Observações:1- Aplicada a multa, não fica o infrator

desobrigado do cumprimento da exigência quea houver determinado, nem isento de novasmultas em caso de permanência nodescumprimento da exigência ou de reincidênciana infração.

2- Tem o infrator o prazo de 15 (quinze)dias, para apresentar defesa à autoridade queconfirmou a penalidade.

3- Aos que recolherem a multa, semapresentação de defesa dentro do prazo de 15(quinze) dias, será concedido um desconto de30% (trinta por cento) do seu valor.

4- Julgada improcedente a defesa, ou nãosendo ela apresentada no prazo previsto, serãoconfirmados o auto de infração e a multaimposta, e intimado o infrator a recolhê-la dentrodo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena doreconhecimento e confirmação da penalidadeimposta, e da consequente inscrição em dívidaativa.

5- O não recolhimento dos valores aos cofrespúblicos até o vencimento da autuação,acarretará na inscrição dos valores em dívidaativa e posterior cobrança judicial, acrescido decorreção monetária e demais sanções previstasem lei.

6- A recusa por parte do infrator em assinar,não invalida o presente auto, como também suaassinatura não implica em confissão, nem arecusa agravará sua pena.

Amparo, 28 de julho de 2010.

Paula Regina MichelazzoAgente de Fiscalização Municipal

Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano

NOTIFICAÇÃO 726/10

Prezado(a) Sr.(a)ANDERSON LUIS TAVELLA

MAURO DE CAMPOSRef. ao imóvel sito à Rua Sidney Corsi,

L 4A, Q 09, Silvestre IVAmparo/SP.

Notificamos VS. a providenciar, noprazo de 05 (cinco) dias, a contar destapublicação, o Habite-se do Imóvel sito àRua Sidney Corsi, L 4A, Q 09, SilvestreIV, como determina o artigo 66 da LeiMunicipal 3.300/07, visto que asconstruções aprovadas, encontram-seconcluídas.

O não atendimento ou manifestaçãodesta no prazo acima concedido,acarretará em Multa e Penalidadesprevistas em lei.

Sem mais, colocamo-nos à disposiçãopara qualquer esclarecimento que se fizernecessário.

Amparo, 28 de julho de 2010

Paula Regina MichelazzoAgente de Fiscalização Municipal

Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano

NOTIFICAÇÃO 801/10

Prezado(a) Sr.(a)JOSÉ PIRES DE GODOYA/C. Responsável Técnico: Márcio

Luiz T. da SilvaRef. ao imóvel sito à Av. Dr. Attílio

Mazzini, 6034, Jd. Silvestre IAmparo/SP.

Em Reiteração à Notificação n. 909/09, notificamos VS. para que no prazode 05 (cinco) dias, a contar dessapublicação, providencie Proposta deRegularização do imóvel sito à Av. Dr.Attílio Mazzini, 6034, Jd. Silvestre I,neste município.

O não atendimento desta no prazoacima concedido, acarretará em Multa,Arquivamento dos Autos e demaisPenalidades previstas em Lei.

Sem mais, colocamo-nos àdisposição para qualquer esclarecimentoque se fizer necessário.

Amparo, 28 de julho de 2010

Paula Regina MichelazzoAgente de Fiscalização Municipal

Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano

DESISTÊNCIAA Prefeitura de Amparo comunica a

seguinte desistência abaixo discriminada:Em 16/07/2010 convocamos a Sra.

ANGELA ADRIANA LOPES aprovadaem 92º lugar para assumir a vaga dePROFESSOR PEB I, a mesma assinoudesistência.

Em 16/07/2010 convocamos a Sra.CÍNTIA CAROLINA MOREIRA CEZARaprovada em 03º lugar para assumir a vagade TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF, amesma foi desclassificada por não possuiros documentos exigidos no edital 05/2010.

Amparo, 30 de Julho de 2010.

Rubens dos Santos JúniorCoordenador - RH

CONVOCAÇÃO

Convocamos o (a) Sr. (a) abaixomencionado (a) a comparecer aoDepartamento de Recursos Humanos daPrefeitura de Amparo, localizada àAvenida Bernardino de Campos - 705,Centro, no prazo de 3 (três) dias úteis apartir desta publicação, para tratar deassuntos relacionados à sua admissão:

LOURDES APARECIDA FILHOU,aprovada em 93° lugar no CONCURSOPÚBLICO para o emprego dePROFESSOR PEB I, realizado em 07/01/07 e homologado em 25/01/07.

LENICE SANCHES CAGNASSI,aprovada em 137° lugar no CONCURSOPÚBLICO para o emprego de AGENTEADMINISTRATIVO, realizado em 28/01/07 e homologado em 08/02/07.

AMANDA LUISA SEGALLA,aprovada em 04° lugar no CONCURSOPÚBLICO para o emprego de TÉCNICODE ENFERMAGEM PSF, realizado em19/06/10 e homologado em 30/06/10.

Amparo, 30 de Julho de 2010

Rubens dos Santos JúniorCoordenador - RH

LICITAÇÃO:- Processo Nº 125386/10– ORGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo – SP – MODALIDADE:- “PregãoPresencial Nº 086/10- OBJETO:-Aquisição de Licença do Software OracleDatabase 11g Standar Edition One,incluindo atualização e suporte por 12(doze) meses, conforme Edital, Minuta deContrato e Anexos. DATA DEENCERRAMENTO:- 19/08/2010 às14h00 – Edital disponível a partir de 04/08/2010 através do sitewww.amparo.sp.gov.br ou no

Departamento de Suprimentos daPrefeitura Municipal de Amparo das 10:00às 17:00 horas. INFORMAÇÕES:- Fax:-(0XX19) 3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9226 e 3817-9244. Publique-se.

Amparo, 30 de julho de 2010Maria Candida MutranDiretora de Departamento

LICITAÇÃO:- Processo Nº 124775/10– ORGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo – SP – MODALIDADE:- “PregãoPresencial Nº 087/10- OBJETO:-Aquisição de pneus para utilização pelafrota da Prefeitura Municipal de Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contratoe Anexos. DATA DE ENCERRAMENTO:-20/08/2010 às 09h00 – Edital disponívela partir de 04/08/2010 através do sitewww.amparo.sp.gov.br ou noDepartamento de Suprimentos daPrefeitura Municipal de Amparo das 10:00às 17:00 horas. INFORMAÇÕES:- Fax:-(0XX19) 3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9226 e 3817-9244. Publique-se.

Amparo, 30 de julho de 2010Maria Candida MutranDiretora de Departamento

LICITAÇÃO:- Processo Nº 125426/10– ORGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo – SP – MODALIDADE:- “PregãoPresencial Nº 088/10- OBJETO:-Contratação de serviços técnicosespecializados para implantação edesenvolvimento de sistema de gestãoinformatizada que integre as respectivasgestões administrativas da PrefeituraMunicipal de Amparo (PMA), ServiçoAutônomo de Água e Esgoto eSaneamento Ambiental (SAAE) e CâmaraMunicipal de Amparo (CMA) de acordocom as exigências do Tribunal de Contasde São Paulo, conforme Edital, Minutade Contrato e Anexos. DATA DEENCERRAMENTO:- 23/08/2010 às09h00 – Edital disponível a partir de 04/08/2010 através do sitewww.amparo.sp.gov.br ou noDepartamento de Suprimentos daPrefeitura Municipal de Amparo das 10:00às 17:00 horas. INFORMAÇÕES:- Fax:-(0XX19) 3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9226 e 3817-9244. Publique-se.

Amparo, 30 de julho de 2010Maria Candida MutranDiretora de Departamento

LICITAÇÃO:- Processo Nº 124357/10– ORGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo – SP – MODALIDADE:- “PregãoPresencial Nº 089/10- OBJETO:-

sexta-feira, 30 de julho de 201034

Page 35: FOTO DEPTO, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Novas placas … · Departamento de Meio Ambiente do SAAE, est ... dá no próprio local onde houve uma ... (do SAAE e da Prefeitura) cuidam das

Contratação de empresa especializadapara ministrar curso de treinamento paraAgentes Municipais de Trânsito,conforme Edital, Minuta de Contrato eAnexos. DATA DE ENCERRAMENTO:-24/08/2010 às 09h00 – Edital disponívela partir de 04/08/2010 através do sitewww.amparo.sp.gov.br ou noDepartamento de Suprimentos daPrefeitura Municipal de Amparo das 10:00às 17:00 horas. INFORMAÇÕES:- Fax:-(0XX19) 3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9226 e 3817-9244. Publique-se.

Amparo, 30 de julho de 2010Maria Candida MutranDiretora de Departamento

LICITAÇÃO:- Processo Nº 125427/10– ORGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo – SP – MODALIDADE:- “PregãoPresencial Nº 090/10- OBJETO:-Aquisição de Computadores, Impressoras,Notebooks e Servidores para váriassecretarias da Prefeitura Municipal deAmparo/SP, conforme Edital e Anexos.DATA DE ENCERRAMENTO:- 25/08/2010 às 09h00 – Edital disponível a partirde 04/08/2010 através do sitewww.amparo.sp.gov.br ou noDepartamento de Suprimentos daPrefeitura Municipal de Amparo das 10:00às 17:00 horas. INFORMAÇÕES:- Fax:-(0XX19) 3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9226 e 3817-9244. Publique-se.

Amparo, 30 de julho de 2010Maria Candida MutranDiretora de Departamento

LICITAÇÃO:- Processo Nº 121144/10– ORGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo – SP – MODALIDADE:- “PregãoPresencial Nº 035/10- OBJETO:-Contratação de serviços técnicosespecializados para implantação edesenvolvimento de sistema de gestãoinformatizada que integre as respectivasgestões administrativas da PrefeituraMunicipal de Amparo (PMA), ServiçoAutônomo de Água e Esgoto e SaneamentoAmbiental (SAAE) e Câmara Municipal deAmparo (CMA) de acordo com asexigências do Tribunal de Contas de SãoPaulo, conforme Edital, Minuta de Contratoe Anexos. PARECER DA PREGOEIRA EGRUPO DE APOIO:- Após análise aPregoeira e o Grupo de Apoio opinam pelaREVOGAÇÃO do certame e repetição domesmo para melhor elaboração de Termode Referência, de acordo com art. 49 da Lei8.666/93. Publique-se.

Amparo, 26 de julho de 2010Maria Candida MutranPregoeira

LICITAÇÃO:- Processo Nº 121144/10– ORGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo – SP – MODALIDADE:- “PregãoPresencial Nº 035/10- OBJETO:-Contratação de serviços técnicosespecializados para implantação edesenvolvimento de sistema de gestãoinformatizada que integre as respectivasgestões administrativas da PrefeituraMunicipal de Amparo (PMA), ServiçoAutônomo de Água e Esgoto eSaneamento Ambiental (SAAE) e CâmaraMunicipal de Amparo (CMA) de acordocom as exigências do Tribunal de Contasde São Paulo, conforme Edital, Minutade Contrato e Anexos. DESPACHO DOSR. PREFEITO:- Em razão do constantenos autos e com base nas Leis Federaisnºs 8.666/93 com suas alterações e10.520/02, e Decreto Municipal nº 2744de 02/10/2003 e em especial amanifestação da Pregoeira e Grupo deApoio constante neste processo, queacolho, declaro REVOGADO o presenteprocesso licitatório e autorizo a repetiçãodo mesmo, observadas as cautelas legais.Publique-se

Amparo, 26 de julho de 2010Paulo Turato MiottaPrefeito Municipal

LICITAÇÃO:- Processo Nº123765/10 – ORGÃO:- PrefeituraMunicipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- “PregãoPresencial Nº 074/10- OBJETO:-Aquisição de Curativo a base de geltransparente e placas de curativo decarvão ativo, para uso pelaSecretaria Municipal de Saúde,conforme Edital e Anexos.PARECER DO PREGOEIRO EGRUPO DE APOIO: Aos vinte e setedias do mês de julho de dois mil edez às quatorze horas, reuniram-seo Pregoeiro e os membros do Grupode Apoio a Sessão Pública doPregão Presencial.Participaram dalicitação os licitantes: Coloplast doBrasil Ltda, Empório MédicoComércio de Produtos CirúrgicosHospitalares Ltda, Max MedicalComércio de Produtos Médicos eHospitalares Ltda, PolitecImportação e Comércio Ltda eHelianto Farmaceutica Ltda. Apósanálise do envelope nº 02“documentação” os licitantesvencedores foram consideradoshabilitados. Assim o Pregoeiroadjudicou o objeto da licitação naseguinte conformidade: Helianto

Farmaceutica Ltda EPP – Item 01 –Valor Total R$ 4.725,00. MaxMedical Comércio de ProdutosMédicos e Hospitalares Ltda – item02 – Valor Total R$ 5.970,00.Publique-se.

Amparo, 27 de julho de 2010Edison Luis AlvesPregoeiro

LICITAÇÃO:- Processo Nº123765/10 – ORGÃO:- PrefeituraMunicipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- “PregãoPresencial Nº 074/10- OBJETO:-Aquisição de Curativo a base de geltransparente e placas de curativo decarvão ativo, para uso pelaSecretaria Municipal de Saúde,conforme Edital e Anexos.HOMOLOGAÇÃO DO SR.PREFEITO:- Em razão do constantenos autos e com base nas LeisFederal 8.666/93 e suas alteraçõese 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifestação daPregoeira e Grupo de Apoio,constante neste processo, queacolho, HOMOLOGO os itens dalicitação em referência a favor doslicitantes: Helianto FarmaceuticaLtda EPP, com valor total de R$4.725,00, Max Medical Comérciode Produtos Médicos e HospitalaresLtda, com valor total de R$5.970,00 observadas as cautelaslegais, AUTORIZO a aquisição edespesa. Publique-se.

Amparo, 27 de julho de 2010Paulo Turato MiottaPrefeito Municipal

LICITAÇÃO:- Processo Nº124662/10 – ORGÃO:- PrefeituraMunicipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- “PregãoPresencial Nº 076/10- OBJETO:-Contratação de empresa parafornecimento de combustíveis tipo“óleo diesel” para abastecimento dafrota da Prefeitura Municipal deAmparo/SP, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital,minuta de contrato e anexos.PARECER DO PREGOEIRO EGRUPO DE APOIO: Aos vinte e oitodias do mês de julho de dois mil edez às quinze horas, reuniram-se o

Pregoeiro e os membros do Grupo deApoio a Sessão Pública do PregãoPresencial. Participaram da licitação oslicitantes: Auto Posto Portal das ÁguasLtda e Noova Combustiveis Ltda. Apósanálise do envelope nº 02“documentação” o licitante vencedor foiconsiderado habilitado. Assim oPregoeiro adjudicou o objeto dalicitação na seguinte conformidade:Noova Combustiveis Ltda – Valor TotalR$ 603.159,00. Publique-se.

Amparo, 28 de julho de 2010Edison Luis AlvesPregoeiro

LICITAÇÃO:- Processo Nº 124662/10 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal deAmparo – SP – MODALIDADE:-“Pregão Presencial Nº 076/10-OBJETO:- Contratação de empresa parafornecimento de combustíveis tipo “óleodiesel” para abastecimento da frota daPrefeitura Municipal de Amparo/SP,pelo período de 12 (doze) meses,conforme edital, minuta de contrato eanexos. HOMOLOGAÇÃO DO SR.PREFEITO:- Em razão do constantenos autos e com base nas Leis Federal8.666/93 e suas alterações e 10.520/02e Lei Federal nº 4.320/64, e em especiala manifestação da Pregoeira e Grupode Apoio, constante neste processo, queacolho, HOMOLOGO os itens dalicitação em referência a favor doslicitantes: Noova Combustiveis Ltda,com valor total de R$ 603.159,00observadas as cautelas legais,AUTORIZO a aquisição e despesa.Publique-se.

Amparo, 28 de julho de 2010Paulo Turato MiottaPrefeito Municipal

EDITAL DE ABERTURA DEINSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO nº 007/2010

A Prefeitura do Município de Amparo,Estado de São Paulo, torna públicas asnormas que regem a realização das Provase Análise Curricular para o PROCESSOSELETIVO para contratação emergencialde MÉDICO PSF (Programa de Saúde daFamília) e MÉDICO PLANTONISTA –Clinico Geral.

1. NOMENCLATURA, CARGAHORÁRIA, REFERÊNCIA, VAGAS,REQUISITOS, BENEFÍCIOS

1.1 – NÍVEL DE ENSINO SUPERIORCOMPLETO

sexta-feira, 30 de julho de 2010 35

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1.2 – BENEFÍCIOS1.2.1 – Estão incluídos, além dos

benefícios celetistas, o 14º Salário e oAuxílio Alimentação.

2. DAS INSCRIÇÕES2.1 – A inscrição do candidato

implicará o conhecimento integral destasdisposições e a tácita aceitação dascondições do Processo Seletivo, taiscomo se acham definidas neste Edital enas normas legais pertinentes, bemcomo em eventuais aditamentos,comunicados e instruções específicaspara a realização do certame, acerca dasquais não poderá alegardesconhecimento.

2.2 – O valor da inscrição, para oProcesso Seletivo, será isento.

2.3 – As inscrições do ProcessoSeletivo estarão abertas no período de02 a 13 de agosto de 2010, das 9h às17h, no Departamento de RecursosHumanos da Prefeitura Municipal deAmparo, localizada à Av. Bernardino deCampos, 705 - Centro - Amparo. SP.

2.4 – O candidato deverá apresentaro documento de identidade – RG, oCRM e CPF originais, e retirar noDepartamento de Recursos Humanos daPrefeitura Municipal de Amparo a fichade inscrição. Para efetuar a inscrição ocandidato deverá entregar a ficha deinscrição devidamente preenchida.

2.5 – São condições para inscrição:2.5.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro

nos termos da Emenda Constitucional,n.º 19/98 e não registrar antecedentescriminais, com sentença penalcondenatória transitada em julgado queimpeça legalmente o exercício defunção pública;

2.5.2 - Ter, até a data da posse, idademínima de 18 anos; gozar de boa SaúdeFísica e Mental; estar no gozo dosdireitos Políticos e Civis e, se, do sexomasculino, estar quite com o ServiçoMilitar;

2.5.3 - Estar ciente que se aprovadoquando da contratação deverácomprovar que preenche todos osrequisitos exigidos para o cargo,constantes do presente Edital, sob penade perda do direito à vaga.

2.5.4 - Não ter sido demitido porato de improbidade ou exonerado “a bem

do serviço público”, mediante decisãotransitado em julgado em qualqueresfera governamental;

2.5.5 - A inscrição pessoal constaráde preenchimento de ficha e seráfornecida ao candidato no local dainscrição, mediante apresentação dodocumento de identidade (Cédula deIdentidade ou Carteira de Trabalho eCPF), “original e cópia reprográfica”.

2.5.6 - Os candidatos portadores dedeficiência deverão solicitar FICHAESPECIAL DE INSCRIÇÃO eobservar o disposto no capítulo DOSPORTADORES DE DEFICIÊNCIADO PRESENTE EDITAL.

2.5.6.1- As inscrições poderão serfeitas pessoalmente ou por procuraçãoindividual, mediante entrega dorespectivo mandato, acompanhado decópia do Documento de Identidade docandidato e RG do procurador.

2.6 - Se aprovado e contratado, ocandidato, por ocasião da posse deveráapresentar, além dos documentosconstantes no presente Edital, osseguintes: Título Eleitoral ecomprovante de ter votado nas últimaseleições, Quitação com o ServiçoMilitar, C.P.F., Prova de Escolaridadee Habilitação Legal, duas fotos 3X4,declaração de não ocupar cargo públicoe remunerado, exceto os acúmulospermitidos pela Lei, atestados deantecedentes criminais e demaisnecessários que lhe forem solicitados,sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DEDEFICIÊNCIA

3.1 - As pessoas portadoras dedeficiência que pretendem fazer uso dasprerrogativas que lhes são facultadas noinciso VIII do artigo 37 da ConstituiçãoFederal e na Lei Nº 7.853/89 éassegurado o direito de inscrição paraos cargos do Processo Seletivo, cujasatribuições sejam compatíveis com adeficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao dispostoart. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de5% (cinco por cento) das vagasexistentes, das que vierem a surgir ou

que forem criadas no prazo de validadedo presente Processo Seletivo.

3.1.2 - Na hipótese de aplicação dopercentual resultar número fracionado(igual ou superior a 0,5 (cinco décimos),a fração será arredondada para 1 (uma)vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos)será considerada nas nomeaçõesposteriores, esclarecendo-se talcircunstância por ocasião da ocorrênciado evento. Não havendo candidatosaprovados para as vagas reservadas aportadores de deficiência, estas serãopreenchidas pelos demais candidatos,com estrita observância da ordemclassificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoasportadoras de deficiência aquelas quese enquadram nas categoriasdiscriminadas no art. 4º do DecretoFederal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas portadoras dedeficiência, resguardadas as condiçõesespeciais previstas no Decreto FederalNº 3.298/99, particularmente em seuart. 40, participarão do ProcessoSeletivo em igualdade de condições comos demais candidatos, no que se refereao conteúdo das provas, à avaliação eaos critérios de aprovação, ao dia,horário e local de aplicação das provas,e a nota mínima exigida para todos osdemais candidatos. Os benefíciosprevistos no referido artigo, §§ 1º e 2º,deverão ser requeridos por escrito,durante o período das inscrições, atravésde ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato portador dedeficiência deverá, no ato da inscrição,entregar:

a) Laudo Médico atestando a espéciee o grau ou nível da deficiência, comexpressa referência ao códigocorrespondente da ClassificaçãoInternacional de Doença - CID, bemcomo a provável causa da deficiência,inclusive para assegurar previsão deadaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, senecessário.

c) A não solicitação de provaespecial, eximirá a Prefeitura Municipalde Amparo de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas asinscrições, na condição especial deportador de deficiência, dos candidatosque não encaminharem dentro do prazoe forma prevista no presente Edital orespectivo laudo médico.

3.1.7 - Os candidatos que nãoatenderem, aos dispositivosmencionados no presente Edital serãoconsiderados como não portadores dedeficiência e não terão prova especial

preparada, sejam quais forem osmotivos alegados.

3.1.8 - O candidato portador dedeficiência que não realizar a inscriçãoconforme instruções constantes nesteEdital, não poderá impetrar recurso emfavor de sua situação.

3.1.9 - A publicação do resultadofinal do Processo Seletivo será feita emduas listas, contendo a primeira, apontuação de todos os candidatos,inclusive a dos portadores dedeficiência, e a segunda somente apontuação destes últimos.

3.1.10 - Ao ser convocado parainvestidura no cargo público, ocandidato deverá se submeter a examemédico oficial ou credenciado pelaPrefeitura, que terá decisão terminativasobre a qualificação do candidato comodeficiente ou não, e o grau dedeficiência capacitante para o exercíciodo cargo. Será eliminado da lista deportadores de deficiência o candidatocuja deficiência assinalada na Ficha deInscrição não se constate, devendo omesmo constar apenas na lista declassificação geral.

3.1.11 - Após a investidura docandidato, a deficiência não poderá serargüida para justificar a concessão deaposentadoria.

4. ANÁLISE DE CURRÍCULO,PROVAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1 – DA ANÁLISE DECURRÍCULO:

4.1.1 - O Processo Seletivo teráanálise curricular

4.1.2 - Os pontos da análise decurrículo serão contados para efeito de“classificação”.

4.1.3 - Os candidatos deverãoentregar, no momento da prova,currículo profissional com cópia dadocumentação que comprove aexperiência mencionada no currículo eoriginal para conferência, ou, apresentarcópia reprográfica autenticada.

4.1.4 - Não serão aceitos protocolosde documentos referentes a títulos.

4.1.5 - A valoração da análise decurrículo para o Emprego de MédicoPSF (Programa de Saúde da Família)terá a seguinte definição:

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4.1.6 - A valoração da análise de currículo para o Emprego de Médico Plantonista-Clínico Geral terá a seguinte definição:

4.2 – DAS PROVAS

4.2.1 - O Processo Seletivo será deprova objetiva para os empregos deMédico PSF (Programa de Saúde daFamília) e Médico Plantonista – ClínicoGeral.

4.2.2 - A duração da prova será de 2horas (duas horas), já incluído o tempopara preenchimento da folha de respostas.

4.2.3 - O resultado da Prova Objetivaserá apurado pela atribuição de uma notade “0” (zero) a “40” (quarenta) pontos,sendo dois pontos para cada questãocorreta.

4.2.4 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, através de 20questões de múltipla escolha, na formaestabelecida no presente Edital.

4.2.5 - Em caso de anulação dequestões, por duplicidade de respostas,falta de alternativa correta ou qualqueroutro motivo, estas serão consideradascorretas para todos os candidatos.

4.2.6 - Durante as provas não serãopermitidas: consultas bibliográficas dequalquer espécie; qualquer comunicaçãoentre os candidatos; utilização demáquina calculadora, agendas eletrônicasou similares, telefone celular, BIP,“WALKMAN” ou qualquer material quenão seja o estritamente necessário para arealização das provas. Os aparelhoscelulares deverão ser desligados edeixados sobre a mesa do coordenadoraté o término da prova.

4.2.7 - O candidato não poderáausentar-se da sala ou local de prova,salvo em caso de extrema necessidade,

desde que acompanhado por fiscalcredenciado e autorizado peloCoordenador da Sala.

4.2.8 - O candidato deverá entregarao Coordenador da Sala o caderno dequestões e respectiva folha de respostas.Não serão computadas questões nãorespondidas, que contenham rasuras, quetenham sido respondidas a lápis, ou quecontenham mais de uma alternativaassinalada.

4.3 - DAS NORMAS

4.3.1 - LOCAL . DIA - HORÁRIO - Aprova escrita será divulgada após asinscrições para os candidatos inscritos.

4.3.2 - DOCUMENTOS EUTENSÍLIOS – Só serão admitidos àsprovas os candidatos que compareceremmunidos de seu protocolo de inscrição,documento de identidade constante doprotocolo de inscrição (cédula deidentidade ou carteira de trabalho) ecaneta esferográfica azul ou preta.

4.3.3 - COMPORTAMENTO - Asprovas serão individuais, não sendotolerada a comunicação com outrocandidato, nem utilização de livros, notas,impressos, celulares, calculadoras esimilares. Reserva-se à ComissãoExaminadora do Concurso Público e aosFiscais, o direito de excluir do recinto eeliminar do restante das provas ocandidato cujo comportamento forconsiderado inadequado, bem como,tomar medidas saneadoras, restabelecercritérios outros, para resguardar aexecução individual e correta da provas.

4.3.4 - Em caso de necessidade deamamentação durante a realização dasprovas, a candidata deverá levar umacompanhante, que terá local reservadopara esse fim e que será responsável pelaguarda da criança.

4.3.5 - Não haverá sob qualquerpretexto ou motivo, segunda chamadapara a realização das provas e oscandidatos deverão comparecer, nomínimo com 30 minutos antes do horáriomarcado para o início das provas

4.3.6 - É de inteira responsabilidadedo candidato acompanhar a publicaçãode todos os atos, editais e comunicadosreferentes a este Processo Seletivo, osquais serão afixados também nos quadrosde aviso da Prefeitura, devendo aindamanter atualizado seu endereço.

4.4. – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL4.4.1..A prova terá valor máximo de

40 pontos, conforme item 4.2.3.4.4.2..O Currículo terá valor máximo

de 50 pontos, conforme descrição nositens 4.1.5 e 4.1.6.

4.4.3..A Classificação Final será asomatória dos pontos da valoração daanálise de currículo, mais os pontosobtidos na prova.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

5.1 - Na classificação final entrecandidatos com igual número de pontos,serão fatores de preferência os seguintes:

a . maior idade;b . maior número de filhos menores de

18 anos ou incapazes;c . sorteio.5.2 - A inexatidão das afirmativas, a

não apresentação ou a irregularidade dedocumentos, ainda que verificadosposteriormente, eliminará o candidato doProcesso Seletivo, anulando-se todos osatos decorrentes da inscrição, semprejuízo das sanções penais aplicáveis àfalsidade da declaração.

5.3 - Na falta da cédula de identidadeoriginal poderá, a critério da Comissão,ser admitidos na sala de provas, oscandidatos que apresentarem documentosoutros, como: carteira de trabalho, carteirado órgão de classe, reservista, carteira dehabilitação com foto, desde que,permitam com clareza, a suaidentificação. Não serão aceitos quaisqueroutros documentos diferentes dos acimadefinidos.

5.4 - A validade do presente ProcessoSeletivo, será de “4” (quatro) mesescontados da homologação final dosresultados, podendo haver prorrogaçãopor igual período, a critério da

Administração.5.5 - A convocação para admissão dos

candidatos habilitados obedecerárigorosamente a ordem de classificação,não gerando o fato de aprovação, direitoà nomeação. Apesar das vagas existentes,os aprovados serão chamados conformeas necessidades locais, a critério daAdministração.

5.6 - Para efeito de admissão, fica ocandidato convocado sujeito a aprovaçãoem exame de saúde, elaborado pormédicos especialmente designados pelaPrefeitura do município e apresentaçãode documentos legais que lhe forem

exigidos.5.7 - Nos termos do artigo 37, § 10º,

da Constituição Federal, acrescido pelaEmenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea desalários com proventos de aposentadoria,salvo nas hipóteses de acumulaçãoremunerada, expressamente previstos pelaConstituição.

5.8 - Não obstante as penalidadescabíveis, a Comissão Organizadora docertame, poderá, a qualquer tempo, anulara inscrição, a prova ou a admissão docandidato que apresentar falsa declaração.

5.9 - Todos os casos, problemas ouquestões que surgirem e que não tenhamsido expressamente previstos no presenteEdital e Lei Orgânica do Município serãoresolvidos em comum pela ComissãoExaminadora e Organizadora desteProcesso Seletivo.

5.10 - Os vencimentos, constantes dopresente Edital, são referentes ao da datado presente Edital.

Amparo - SP, 30 de julho de 2010.

Maria do Carmo Cabral CarpintéroPresidente da Comissão Examinadora

e Organizadora

Maria Aparecida AdomaitisSecretária de Administração

ANEXO ICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO PSF (PROGRAMA DESAÚDE DA FAMÍLIA)

Saúde Pública, Saúde da Famíliae Vigilância à Saúde.

· Sistema Único de Saúde:histórico, princípios e diretrizes

· Modelo assistencial e propostas deorganização da atenção básica

· Atenção Básica e estratégia deSaúde da Família: diretrizes operacionaise trabalho em equipe

sexta-feira, 30 de julho de 2010 37

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· Processo saúde-doença dasfamílias e do coletivo

· Visita domiciliar no contexto dasaúde da família

· Imunização· Vigilância epidemiológica na

atenção básica· Educação em saúde· Noções de bio-segurança· Perfil epidemiológico e

indicadores de saúde· Doenças de Notificação

Compulsória

Conceitos e fundamentos das clínicasbásicas: clínica médica, pediatria,ginecologia/obstetrícia.

Noções básicas de urgências/emergências na prática médica

Noções básicas de Saúde Mental naAtenção Básica

Noções básicas de atenção às vítimasde violência

Ética profissional

Atenção à saúde da mulherAssistência pré-natalPlanejamento familiarPrevenção do câncer ginecológico

(colo de útero e mama)ClimatérioPrevenção e tratamento das

Doenças sexualmente Transmissíveis –DST

Atenção à saúde da criançaCrescimento e desenvolvimentoAmamentação / ImunizaçãoDiarréiasDoenças respiratórias na criançaParasitoses mais freqüentesDoenças infecto-contagiosas mais

freqüentesDoenças dermatológicas

Atenção à Saúde do Adulto /Clínica Médica

Prevenção, controle e tratamentoda hipertensão arterial

Prevenção, controle e tratamentode Diabetes mellitus

Prevenção, controle e tratamentode obesidade

Doenças respiratóriasDoenças infecto-contagiosas e

parasitáriasDoenças do trato digestivoDoenças do aparelho urinárioAtenção à pessoa idosaSaúde do trabalhador na atenção

básica / Lesões por Esforços Repetitivos(LER) Distúrbios OsteomuscularesRelacionados ao Trabalho (DORT)

BIBLOGRAFIA – MÉDICO PSF1. Constituição Federal de 1988 –

artigos 196 a 200.2. Lei Orgânica da Saúde: Lei 8.080

e 8.142 / 1990.3. O SUS de A a Z – disponível em:

www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus

4. Política Nacional de AtençãoBásica – Portaria n° 648/ GM de 28 demarço de 2006 / Ministério da Saúde.

5. Normas do Programa deImunização. Coordenadoria da VigilânciaEpidemiológica. Secretaria de Estado daSaúde de São Paulo. Disponível em:w w w . c v e . g o v . b r /w w w. c v e . s a u d e . s p . g o v. b r / h t m /cve_manual.htm link em imunização -informe técnico.

6. Rouquyrol MZ.& Almeida Filho.Epidemiologia & Saúde. 6ª edição. Riode Janeiro (RJ): Medsi; 1999.

7. Medicina Ambulatorial: Condutasde atenção primária baseadas emevidências / Bruce B. Duncan, Maria I. S.,Elsa R. J. G. e colaboradores 3ª edição /artmed / 2006.

8. Tratado de Medicina Interna –CECIL / 21ª edição

9. As Bases Farmacológicas daTerapêutica – Goodman & Gilman.

10. Manual de Obstetrícia &Ginecologia – Ralph C. Bensosn.

11. Pediatria Básica – EduardoMarcondes - 2003

12. Manual de Condutas Médicas doPrograma de Saúde da Família –Ministério da Saúde / Brasília 2002 (www.ids-saude.org.br/medicina).

13. Manual Técnico Pré-Natal ePuerpério / Atenção Qualificada eHumanizada / Ministério da Saúde /Brasília – DF 2006 (http://www.saude.gov.br/editora).

14. Manuais Técnicos do Ministérioda Saúde ( Série A. Normas e ManuaisTécnicos). Disponíveis emwww.saude.gov.br/editora

1. Ministério da Saúde . Secretaria deVigilância em Saúde: Manual de Controledas Doenças Sexualmente Transmissíveis– DST 4ª edição / Brasília, DF – 2006.

2. Ministério da Saúde. Secretaria deAtenção à Saúde. Departamento de AçõesProgramáticas Estratégicas. Diagnóstico,Tratamento, Reabilitação, Prevenção eFisiopatologia das LER/DORT – BrasíliaDF 2005.

3. Ministério da Saúde. Secretaria deAtenção à Saúde. Departamento deAtenção Básica.

Cadernos da Atenção Básica: n° 6Manual Técnico para o Controle daTuberculose/2002 ; n° 10 Guia para oControle da Hanseníase/ 2002; n° 11Saúde da Criança/2002; n° 12 Obesidade/

2006; n° 13 Controle dos Cânceres doColo do Útero e da Mama/2006; n° 14Prevenção Clínica deDoençacardivascular, Cerebrovascular eRenalcrônica/2006 ; n° 15 HipertensãoArterial Sistêmica/2006; n° 16 DiabetesMellitus/2006 e n° 19 Envelhecimento eSaúde da Pessoa Idosa/2006.

MÉDICO PLANTONISTA – CLÍNICOGERAL

1. Sistema Único de Saúde - SUS –histórico, princípios e diretrizes.

2. Modelos Assistenciais / Estratégiade Saúde da Família

3. Doenças de NotificaçãoCompulsória

4. Insuficiência cardíaca,insuficiência coronariana, arritmiascardíacas, doença reumática, aneurismasda aorta, insuficiência arterial periférica,tromboses venosas, hipertensão arterial,choque;

5. Insuficiência respiratória aguda,bronquite aguda e crônica, asma, doençapulmonar obstrutiva crônica, pneumonia,tuberculose, troboembolismo pulmonar,pneumopatia intestinal, neoplasias;

6. Gastrite e úlcera péptica,colicistopatias, diarréia aguda e crônica,pancreatites, hepatites, insuficiênciahepática, parasitoses intestinais, doençasintestinais inflamatórias, doençadiverticular de cólon;

7. Tumores de cólon;8. Insuficiência renal aguda e

crônica,9. Glomerulonefrites, distúrbios

hidroeletrolíticos e do sistema ácido base,nefrolitíase,

10. Hipovitaminoses, desnutrição,diabetes mellitus, hipotiroidismo,hipertiroidismo, doenças da hipófise e daadrenal;

11. Anemias hipocrômicas,macrocíticas, anemia aplásica,leucopenia, púrpuras, distúrbios decoagulação, leucemias e linfomas,acidentes de transfusão;

12. Osteoartrose, doença reumatóidejuvenil, gota, lúpus eritematososistêmico, artrite infecciosa, doença docolágeno;

13. Coma, cefaléias, epilepsia,acidente vascular cerebral, menigites,neuropatias periféricas, encefalopatias;

14. Alcoolismo, abstinênciaalcoólica, surtos psicóticos, pânico,depressão;

15. Sarampo, varicela, rubéola,poliomielite, difteria, tétano, coqueluche,raiva, febre tifóide, hanseníase, doençassexualmente transmissíveis, AIDS, doençade Chagas, esquistossomose,leichmaniose, leptospirose, malária,tracoma, estreptococcias, estafilococcias,

doença menigocócica, infecções poranaeróbicos, toxoplasmose, viroses;

16. Escabiose, pediculose,dermatofitoses, eczema, dermatite decontato, onicomicoses, infecçõesbacterianas;

17. Doença do soro, edemaangioneurótico, urticária, anafilaxia;

18. Doença inflamatória pélvica,câncer ginecológico, leucorréias, câncerde mama, intercorrências no ciclogravídico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:1. Bevilacqua F, Bensoussan E,

Jansen JM, Spínola F, e cols.Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo:Editora Atheneu, 1998.

2. Blackbook clínica médica / EnioRoberto Pedroso, Reynaldo Gomes deOliveira. Belo Horizonte: Black BookEditora, 2007.

3. Braunwald, Fauci, Kasper et al.Harrison’s principles of internal medicine.16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

4. Clínica médica: consulta rápida /organizado por Stephen D. Stefani eElvino Barros. 2a.ed. Porto Alegre:Artmed, 2002.

5. Current medical diagnosis &treatment 2002 / editado por LawrenceTierney, Jr, Stephen McPhee, MaxinePapadakis. 41a.ed. Edição Internacional:Lange/McGraw-Hill, 2002.

6. Duncan, Bruce B. Medicinaambulatorial: condutas de atençãoprimária baseadas em evidências / BruceB. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J.Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre:Artmed, 2004.

7. Eugene Braunwald, AnthonyFauci, Dennins Kasper, et al. Harrison:Medicina Interna. 16ª. ed. McGraw-Hill,2006.

8. French’s diagnóstico diferencialem clínica médica / editado por IanBouchier, Harold Ellis, Peter Fleming /edição brasileira supervisionada porAntonio Carlos Lopes, Flávio Dantas.13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

9. Goldman, Cecil. Cecil Medicine.23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

10. Knobel, Elias. Terapia intensivacardiologia / Elias Knobel, co-autoresJosé Augusto Marcondes de Souza, AnnaMaria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu,2002.

11. Lee Goldman; Dennis Ausielo.Cecil: tratado de medicina interna. 22ª.ed. Elsevier, 2005.

12. Lopes, Antonio Carlos. Tratado declínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.

13. Washington manual de terapêuticaclínica / editado por Shubhada N. Ahya,Kellie Flood, Subramanian Paranjothi.30a.ed. Rio de Janeiro: GuanabaraKoogan, 2002.

14. www.saude.gov.br15. O SUS de A a Z – Disponível em

www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus

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SAAE SANEAMENTO AMBIENTALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2010

OBJETO: Registro de preços para aquisição de diversos materiais hidráulicos para uso dos setores operacionais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Edital e Anexos. Originário do PregãoPresencial nº 17/2010 - Processo Administrativo nº 629/2010.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, com início em 26/07/2010 à 25/07/2011.CONTRATANTE: “Serviço Autônomo de Água e Esgotos”CONTRATADA: “Infracamp Comércio de Tubos, Conexões e Válvulas Ltda. (CNPJ – 07.322.751/0001-73), Forthy Tubos e Conexões Ltda. – EPP (CNPJ – 66.643.966/0001-55), Inctam Ind.

Cerâmica Tambaú Ltda. – EPP (CNPJ – 46.373.031/0001-99), Trebian Comercial Ltda. – EPP (CNPJ – 04.398.305/0001-54), Bugatti Brasil Válvulas Ltda. (CNPJ – 00.469.688/0001-53),Conevalvulas Comércio de Tubos Industriais Ltda. (CNPJ – 10.549.377/0001-58), Ivalsan Indústria e Comércio de Válvulas e Conexões Ltda. (CNPJ – 00.170.488/0001-03), Fundição Ayoub Ltda.(CNPJ – 05.533.729/0001-47), Markafer Distribuidora de Ferro Fundido Ltda. (CNPJ – 05.917.858/0001-39) e Polierg Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ – 45.010.717/0001-52).”.

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Publicação de acordo com o artigo 15º § 3º da Lei 8666/93.

Amparo, 26 de Julho de 2010.Rafael Cezar Antonelli - Agente Administrativo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 15/2010

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de aditivos e óleos lubrificantes para uso nos veículos oficiais desta Autarquia pelo período de 12 (doze) meses, conforme Editale Anexos. Originário do Pregão Presencial nº. 20/2010 - Processo Administrativo nº. 995/2010

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, com início em 26/07/2010 à 25/07/2011.CONTRATANTE: “Serviço Autônomo de Água e Esgotos”CONTRATADA: “Falub Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda. (CNPJ – 00.384.068/0001-11) e Pefil Comercial Ltda. (CNPJ – 58.805.466/0001-44).”.

Publicação de acordo com o artigo 15º § 3º da Lei 8666/93.

Amparo, 26 de Julho de 2010.Rafael Cezar Antonelli - Agente Administrativo

NOTIFICAÇÃO

Ilmo. Sr. Amarildo Vaz de Lima (Rua Benedito Gonçalves, 129)

Pela presente, notificamos V.Sª a comparecer ao Departamento Pessoal do Serviço Autônomode Água e Esgotos de Amparo – S.A.A.E., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir dorecebimento desta, para tratar de assuntos de seu interesse.

Amparo, 29 de julho de 2.010Estefânia Barbosa Civera - Supervisora de Div. Administração de Pessoal

LICITAÇÃO: Processo nº 1592/2010 – ÓRGÃO: Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo/SP – MODALIDADE: Tomada de preços nº 01/2010 – OBJETO: Contratação de empresa especializadapara Elaboração de Plano Diretor de Saneamento – Água e Esgotos do Município de Amparo, conformeEdital e Anexos - DATA DE ENCERRAMENTO: 23/08/2010 às 14h00 – Edital disponível a partir do dia04/08/2010 na Divisão de Suprimentos, das 08h00 às 17h00 ou através do site: www.saaeamparo.com.br.INFORMAÇÕES: Tel (19) 3808-8400, ramal 215, com Rafael – Fax (19) 3807-2536. Publique-se,

Amparo, 27 de julho de 2010.Rafael Cezar Antonelli - Agente Administrativo

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