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FUNCIONAMENTO FUNCIONAMENTO DAS DAS CIB CIB - - REGIONAIS REGIONAIS

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FUNCIONAMENTO FUNCIONAMENTO

DAS DAS

CIBCIB--REGIONAISREGIONAIS

LegislaLegislaçãção o Portaria GM/MS nº 399/2006

Divulga o Pacto pela Saúde

Anexo III / A: Diretrizes para a Gestão do SUS

Item 2: Regionalização

2.3: Mecanismos de Gestão Regional

a) Os gestores de saúde da Região deverão constituir um

espaço permanente de pactuação e co-gestão solidária e cooperativa, através de um Colegiado de

Gestão Regional, visando a qualificação do processo de regionalização, buscando a garantia e o aprimoramento

dos princípios do SUS.

LegislaLegislaçãçãoo

b) O Colegiado constitui-se num espaço de decisão, para a organização de uma rede regional de ações e serviços de atenção à saúde integrada e resolutiva, através da:

� identificação dos problemas

� definição de prioridades

� pactuação de soluções

LegislaLegislaçãçãooc) O CGR deve ser formado pelos gestores municipais de saúde do conjunto de municípios que integram a região e por representantes do gestor estadual (RS).

e) O CGR deve instituir processo de planejamento regional, que defina: � as prioridades,� as responsabilidades de cada ente, �as bases da programação pactuada integrada da atenção à saúde,� o desenho do processo regulatório,� as estratégias de qualificação do Controle Social, �as linhas de investimento, e �o apoio para o processo de planejamento local.

• 07/1995 a CIB/PR aprovou a constituição de CIB-Regionais paritárias

• 07/2006 a CIB/PR mantém a denominação de CIB-Regionais para os espaços de pactuação e co-gestão solidária (CGR), a serem constituídos em todas as RS (Deliberação 088/06).

Adequação das CIB-Regionais constituídas ao formato do CGR.

HistHistóórico no Paranrico no Paranáá

Colegiado de GestColegiado de Gestãão Regional CIBo Regional CIB--RS)RS)

EspaEspaçço permanente de pactuao permanente de pactuaçãção, o, coco--gestgestãão e de deciso e de decisãão, mediante a o, mediante a

identificaidentificaçãção, definio, definiçãção de o de prioridades e de pactuaprioridades e de pactuaçãção de o de solusoluçõções para a organizaes para a organizaçãção da o da

Rede Regional de aRede Regional de açõções e servies e serviçços os de Atende Atençãção o àà SaSaúúde, integrada e de, integrada e

resolutiva. resolutiva.

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CONSTITUICONSTITUIÇÃÇÃOO

Deve ser constituDeve ser constituíída por:da por:

1.1. todos os gestores municipais, dos todos os gestores municipais, dos municmunicíípios que comppios que compõõe a Regie a Regiãão.o.

2.2. representantes da Regional de representantes da Regional de SaSaúúde.de.

NNãão precisa ser o precisa ser paritparitááriaria

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Colegiado de GestColegiado de Gestãão Regional (CIBo Regional (CIB--RS)RS)

Todos os gestoresTodos os gestores municipaismunicipais da da regiregiããoo ttêêemem assento e voz no CGRassento e voz no CGR(CIB(CIB--RS)RS) e, por meio da pactuae, por meio da pactuaçãção, o,

devem procurar garantir que devem procurar garantir que demandas dos diferentes demandas dos diferentes

interesses regionais possam ser interesses regionais possam ser organizadas e expressadas nesse organizadas e expressadas nesse

espaespaçço.o.

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ATRIBUIATRIBUIÇÕÇÕES ES

Entre as atribuiEntre as atribuiçõções da CIBes da CIB--Regional estRegional estãão:o:�� instituiinstituiçãção do processo de planejamento regional; o do processo de planejamento regional;

�� implantaimplantaçãção, atualizao, atualizaçãção e acompanhamento da PPI;o e acompanhamento da PPI;

�� desenho do processo desenho do processo regulatregulatóóriorio, com defini, com definiçãção de o de fluxos e fluxos e protocolos; protocolos;

�� constituiconstituiçãção de um processo dino de um processo dinââmico de monitoramento e mico de monitoramento e avaliaavaliaçãção regional;o regional;

�� articulaarticulaçãção das ao das açõções de Promoes de Promoçãção e de Vigilo e de Vigilâância em Sancia em Saúúde, e, de, e, dos diversos ndos diversos nííveis de atenveis de atençãção;o;

�� priorizapriorizaçãção de linhas de investimentos;o de linhas de investimentos;

�� qualificaqualificaçãção do controle social. o do controle social.

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ORGANIZAORGANIZAÇÃÇÃO / O /

FUNCIONAMENTO DOS CGR FUNCIONAMENTO DOS CGR

CIB CIB –– Regionais Regionais

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1.1. REGIMENTOREGIMENTO

ÉÉ recomendrecomendáável o vel o estabelecimento de um regimento estabelecimento de um regimento

que norteie os trabalhos, que norteie os trabalhos, funcionamento, atribuifuncionamento, atribuiçõções da es da

CIBCIB--Regional (CGR). Regional (CGR).

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2.2. ESTRUTURAESTRUTURA

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2.12.1 Estrutura de apoio:Estrutura de apoio:

A Regional deve providenciar uma estrutura mA Regional deve providenciar uma estrutura míínima de nima de apoio apoio àà CIBCIB--Regional (CGR), para as providRegional (CGR), para as providêências ncias

administrativas e tadministrativas e téécnicas decorrentes das reunicnicas decorrentes das reuniõões. es. • 1 pessoa para ser o contato com os gestores e responsável pelo apoio administrativo e logístico para o funcionamento da CIB-Regional.

• 1 telefone para contato

NNãão se deve criar uma nova estrutura, o se deve criar uma nova estrutura, mas sim, utilizar a jmas sim, utilizar a jáá existente.existente.

2.2. ESTRUTURAESTRUTURAContinuaContinuaçãção.....o.....

Responsabilidades do contatoResponsabilidades do contato••providenciar / articular a agenda; providenciar / articular a agenda; ••encaminhar / divulgar pauta e decisencaminhar / divulgar pauta e decisõões es da instda instâância; ncia;

••providenciar o relatprovidenciar o relatóório / ata das rio / ata das reunireuniõões ordines ordináárias e extraordinrias e extraordináárias;rias;

••organizar as reuniorganizar as reuniõões; es; ••organizar arquivos, etcorganizar arquivos, etc. .

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3.3. COORDENACOORDENAÇÃÇÃO O

Exercida de forma Bipartite, Exercida de forma Bipartite, podendo ser delegada ao podendo ser delegada ao

representante da Regional a representante da Regional a coordenacoordenaçãção das atividades. o das atividades.

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4.4. DAS REUNIDAS REUNIÕÕES ES

1.1. Deve ser definida uma agenda Deve ser definida uma agenda regular de reuniregular de reuniõões;es;

2.2. A CoordenaA Coordenaçãção das reunio das reuniõões deve es deve ser Bipartite, podendo ser ser Bipartite, podendo ser alternada entre o representante da alternada entre o representante da RS e do CRESEMS;RS e do CRESEMS;

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4.4. DAS REUNIDAS REUNIÕÕESES

3.3. Deve ser lavrado relatDeve ser lavrado relatóório / ata rio / ata das reunidas reuniõões;es;

4.4. Se houver necessidade poderSe houver necessidade poderãão ser o ser convidados pessoas ou entidades, convidados pessoas ou entidades, para as reunipara as reuniõões, desde que com es, desde que com aprovaaprovaçãção de ambas as insto de ambas as instââncias.ncias.

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5.5. DA PAUTA DA PAUTA 1.1. Deve ser elaborada em conjunto pelaDeve ser elaborada em conjunto pelaRS e CRESEMS;RS e CRESEMS;

2.2. EstruturaEstrutura: : •• DiscussDiscussãão e aprovao e aprovaçãção da ata da reunio da ata da reuniãão o

anterior; anterior; •• ApresentaApresentaçãção / discusso / discussãão de propostas o de propostas

relevantes para a organizarelevantes para a organizaçãção do sistema o do sistema na regina regiãão (discusso (discussãão pro préévia nas CT); via nas CT);

•• ApresentaApresentaçãção / discusso / discussãão de temas que o de temas que necessitam de deliberanecessitam de deliberaçãção; o;

•• ApresentaApresentaçãção de questo de questõões para es para homologahomologaçãçãoo

•• Informes diversos. Informes diversos. GraGraçça Lima a Lima -- SE/CIB/PRSE/CIB/PR

5.5. DA PAUTADA PAUTA3.3. Agendas relevantes para compor a pauta: Agendas relevantes para compor a pauta:

•• Planejamento RegionalPlanejamento Regional, defini, definiçãção de prioridades e das o de prioridades e das responsabilidades de cada ente na regiresponsabilidades de cada ente na regiãão; o;

•• PDRPDR, organiza, organizaçãção das Redes Regionalizadas de Ateno das Redes Regionalizadas de Atençãção o àà SaSaúúde; de;

•• PPIPPI, atualiza, atualizaçãção e acompanhamento da PPI; o e acompanhamento da PPI;

•• Indicadores de SaIndicadores de Saúúdede, defini, definiçãção de estrato de estratéégias para o gias para o alcance das metas pactuadas no SISPACTO e na PAVS;alcance das metas pactuadas no SISPACTO e na PAVS;

•• AvaliaAvaliaçãção/monitoramentoo/monitoramento: constitui: constituiçãção de um processo o de um processo dindinââmico de avaliamico de avaliaçãção e monitoramento regional o e monitoramento regional (aten(atençãção primo primáária, prevenria, prevençãção, promoo, promoçãção, vigilo, vigilââncias, ncias, assistassistêência, etc).ncia, etc).

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5.5. DA PAUTADA PAUTA3.3. Agendas relevantes para compor a pauta: Agendas relevantes para compor a pauta:

•• RegulaRegulaçãçãoo,, definidefiniçãção de mecanismos de regulao de mecanismos de regulaçãção da o da assistassistêência na regincia na regiãão; o;

•• linhas prioritlinhas prioritáárias de investimentosrias de investimentos para a regipara a regiãão; o;

•• GestGestãão do Trabalhoo do Trabalho, propor estrat, propor estratéégias para a gias para a qualificaqualificaçãção da Gesto da Gestãão do Trabalho; o do Trabalho;

•• EducaEducaçãção em Sao em Saúúdede, defini, definiçãção das prioridades de o das prioridades de EducaEducaçãção em Sao em Saúúde para a regide para a regiãão; o;

•• etc., etc.,

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6.6. DAS DECISDAS DECISÕÕESES

As decisAs decisõões devem ser es devem ser por consensopor consenso e podem ser e podem ser

encaminhados por:encaminhados por:

1.1. OfOfíícios;cios;

2.2. DeliberaDeliberaçõções; es;

3.3. Notas TNotas Téécnicas; etc. cnicas; etc. GraGraçça Lima a Lima -- SE/CIB/PRSE/CIB/PR

7.7. RELATRELATÓÓRIO / ATA RIO / ATA

1.1. Deve ser feito uma ata ou um Deve ser feito uma ata ou um resumo das reuniresumo das reuniõões onde deve es onde deve constar: constar:

�� a relaa relaçãção de todos os o de todos os participantes; participantes;

�� os temas discutidos e os os temas discutidos e os respectivos respectivos encaminhamentos/decisencaminhamentos/decisõões;es;

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7.7. RELATRELATÓÓRIO / ATA RIO / ATA

2.2. A ata / resumo deve ser aprovada A ata / resumo deve ser aprovada nessa mesma reuninessa mesma reuniãão ou na reunio ou na reuniãão o subsequentesubsequente;;

3.3. A ata resumo deve ser assinada A ata resumo deve ser assinada pelos coordenadores da instpelos coordenadores da instâânciancia. .

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8.8. CCÂÂMARAS TMARAS TÉÉCNICAS CNICAS

1.1. DeverDeverãão ser constituo ser constituíídas das CCââmaras Tmaras Téécnicascnicas

sugestsugestãão 03 CT o 03 CT •• AtenAtençãção Primo Primáária ria •• VigilVigilâância em Sancia em Saúúde de

•• GestGestãão e Planejamentoo e Planejamento

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8.8. CCÂÂMARAS TMARAS TÉÉCNICASCNICAS

As CAs Cââmaras Tmaras Téécnicas devem cnicas devem subsidiar as discusssubsidiar as discussõões da CIBes da CIB--

Regional.Regional.

NNããoo ttêêemem carcarááter deliberativo ter deliberativo GraGraçça Lima a Lima -- SE/CIB/PRSE/CIB/PR

8.8. GRUPOS TGRUPOS TÉÉCNICOS CNICOS

Caso seja constatada a Caso seja constatada a necessidade, podernecessidade, poderãão ser o ser

constituconstituíídos Grupos Tdos Grupos Téécnicos que cnicos que podem ser permanente ou npodem ser permanente ou nãão.o.

Ex: GTEx: GT--SaSaúúde do Trabalhador; de do Trabalhador; GTGT--Ensino / EducaEnsino / Educaçãção; o; etc.etc.

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CIBCIB--Regionais X CIBRegionais X CIB--Estadual Estadual A CIBA CIB--Regional deve demandar para a Regional deve demandar para a

CIBCIB--Estadual: Estadual:

1.1. QuestQuestõões que ultrapassem a es que ultrapassem a áárea rea de abrangde abrangêência da Regional; ncia da Regional;

2.2. QuestQuestõões nes nãão o consensuadasconsensuadas; ;

3.3. QuestQuestõões que necessitem do es que necessitem do parecer da CIBparecer da CIB--Estadual Estadual

4.4. questquestõões demandadas pela CIB/PRes demandadas pela CIB/PRGraGraçça Lima a Lima -- SE/CIB/PRSE/CIB/PR

OBRIGADA OBRIGADA ApresentaApresentaçãção elaborada por: Maria da Grao elaborada por: Maria da Graçça Limaa Lima

SecretSecretáária Executiva ria Executiva –– CIB/PRCIB/PR

Tel: (041) 3330Tel: (041) 3330--44904490

ee--mailmail:: [email protected][email protected] br

Curitiba Curitiba –– Outubro / 2008Outubro / 2008

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1.1. REGIMENTOREGIMENTO

•• conjunto de normas que visam regulamentar o conjunto de normas que visam regulamentar o funcionamento interno de uma instfuncionamento interno de uma instâância, instituincia, instituiçãção, o, entidade, etc, respeitando as determinaentidade, etc, respeitando as determinaçõções gerais e es gerais e outras normativas; outras normativas;

•• deve ser elaborado e aprovado pela prdeve ser elaborado e aprovado pela próópria instpria instâância a ncia a que se destina; que se destina;

•• o regimento do CGR (CIBo regimento do CGR (CIB--Regional) deve expressar as Regional) deve expressar as bases da relabases da relaçãção entre os gestores, visando instituir o entre os gestores, visando instituir uma gestuma gestãão solido solidáária e compartilhada. ria e compartilhada.

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1.1. REGIMENTOREGIMENTO

Itens a serem contemplados Itens a serem contemplados •• natureza e finalidade da CIBnatureza e finalidade da CIB--Regional Regional •• atribuiatribuiçõções; es; •• organizaorganizaçãção com descrio com descriçãção de o de óórgrgããos que fazem parte os que fazem parte da estrutura; da estrutura;

•• composicomposiçãção; o; •• funcionamento da plenfuncionamento da plenáária; ria; •• critcritéérios de tomada de decisrios de tomada de decisõões; es; •• coordenacoordenaçãção e respectivas atribuio e respectivas atribuiçõções; es; •• encaminhamentos das decisencaminhamentos das decisõões; es; •• definidefiniçãção de quorum mo de quorum míínimo;nimo;•• outros que forem considerandos necessoutros que forem considerandos necessáários. rios.

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