Fundação Celpe de Seguridade Social - CELPOS · destinado a preservar financeira, patrimonial e...

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Fundação Celpe de Seguridade Social - CELPOS

CÓDIGO DE

ÉTICA E CONDUTA

3a EDIÇÃO

O Código de Ética e Conduta foi elaborado e desenvolvido peloConselho Deliberativo cujo texto final foi aprovado em 18 de novembro

de 2005 (1ª Edição), revisado pela Diretoria Executiva em 30 Junho de 2009 (2ª Edição) e reformulado pela Diretoria Executiva em 16 de

dezembro de 2011 (3ª Edição).

Sumário

1. Apresentação .....................................................................7

2. Objetivos ..............................................................................8

3. Princípios Básicos ...........................................................8

4. Regras Gerais de Conduta e Relacionamento ... 9

5. Cumprimento .................................................................. 12

6. Ocorrências e Sanções ............................................... 12

7. Comissão de Ética ......................................................... 14

8. Divulgação ........................................................................ 15

9. Considerações Finais ................................................... 16

10. Glossário .......................................................................... 17

1. Apresentação

O Código de Ética e Conduta tem por finalidade ser uma referência para con-duta pessoal e profissional de todos os colaboradores, baseado em valores e princípios que sustentarão o alcance da Missão e Visão da Fundação Celpos.

A Missão da Celpos:

“Ser uma Fundação de referência no segmento de previdência complementar, promovendo melhor qualidade de vida aos seus Participantes”.

A Visão da Celpos:

“Assegurar a rentabilidade dos ativos e a suplementação das aposentadorias até o término dos compromissos”.

Os Valores da Celpos:

Ética: Ter condutas na Entidade que se caracterizem pelo respeito em todas as relações, sejam pessoais, sociais ou profissionais, e pelos princípios do direito, da honestidade e da verdade.

Comprometimento: Envolvimento recíproco baseado na responsabilidade, que deve nortear a relação entre Entidade, sociedade e empregados, visando atingir os objetivos propostos.

Justiça: Capacidade de adotar práticas e condutas pautadas pelo princípio da razoabilidade e, em conformidade com que é de direito; buscar o reconheci-mento das contribuições individuais, retribuindo adequadamente os esforços despendidos.

Transparência e Comunicação: Criar e manter abertos canais de comunica-ção, mostrando sempre a realidade com clareza e objetividade.

Competência: Deter conhecimentos e desenvolver habilidades, visando asse-gurar a qualidade de seus produtos e serviços, atendendo aos desafios e atin-gindo os objetivos da Celpos.

Criatividade: Uso adequado das potencialidades individuais, objetivando ino-vação na solução e melhoria nos processos da Celpos.

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2. Objetivos

Este Código de Ética e Conduta tem por objetivo estabelecer padrões de com-portamento e os valores que devem ser observados pelos integrantes do Cor-po Funcional, no exercício de suas funções e no limite de suas competências, contribuindo para o aperfeiçoamento da conduta ética e fortalecimento das relações no âmbito da Celpos

3. Princípios Básicos

Os integrantes do Corpo Funcional devem fazer com que sejam observados, indistintamente da função que exerçam, os seguintes princípios básicos:

I - adotar conduta compatível com elevados padrões éticos, nos aspectos relati-vos à honestidade, justiça, cordialidade, transparência, legalidade e observância das normas e condições estabelecidas no Estatuto, nos Regimentos Internos, nos Regulamentos e em normativos específicos, visando assegurar a consecu-ção de seus objetivos estatutários;

II - compartilhar com os Participantes da Celpos, Patrocinadores e empregados assuntos que lhes digam respeito, assegurando-lhes o acesso pleno às informa-ções correspondentes e a possibilidade de discussão de quaisquer aspectos e circunstâncias deles decorrentes, desde que em conformidade com as normas e instruções da Fundação;

III - preservar a imagem e a reputação da Celpos como Entidade sólida e confi-ável, voltada exclusivamente para a consecução de seus objetivos sociais;

IV - impedir a ocorrência de qualquer situação que possa caracterizar a presen-ça de preconceito relacionado à origem, raça, religião, classe social, sexo, cor, idade, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

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4. Regras Gerais de Conduta e Relacionamento

No desempenho de suas atribuições e deveres, cada componente do Corpo Funcional da Celpos deve:

4.1 Obediência à Lei

• Os integrantes do Corpo Funcional da Celpos devem conhecer e acatar a legislação e os regulamentos pertinentes às suas atividades, definidas por Entidades governamentais e Órgãos reguladores;

• Atuar sempre dentro dos limites legais de suas funções e competências, obedecendo às políticas, normas e procedimentos vigentes na Celpos.

4.2 Comprometimento

O Corpo Funcional da Celpos se compromete a:

• executar as funções que lhe forem atribuídas, buscando sempre a qualida-de e a melhoria contínua dos trabalhos desenvolvidos;

• atuar permanentemente na defesa dos interesses da Celpos, observando suas normas e mantendo sigilo sobre suas operações e negócios e, de igual forma, sobre as pessoas, físicas e jurídicas, com as quais se relaciona con-tratualmente ou institucionalmente no cotidiano de suas atividades;

• contribuir para a permanente higidez econômica, financeira e administra-tiva da Celpos, exercendo com reserva as prerrogativas que o cargo lhe confere, não realizando gastos indevidos e desperdícios.

4.3 Uso de Recursos da Celpos

• O Corpo Funcional da Celpos se compromete a fazer uso responsável dos recursos e instalações postos à sua disposição, realizando exclusivamente atividades profissionais de interesse da Fundação e assumindo o compro-misso de fazer uso responsável dos meios de comunicação.

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• O uso do nome ou da marca da Celpos, em qualquer hipótese, acadêmico ou profissional, somente pode ser feito mediante autorização expressa da respectiva Diretoria, assistida pela Assessoria de Comunicação da Fundação.

4.4 Integridade e Respeito à Diversidade

• A Celpos respeita a diversidade e não permite qualquer tipo de discrimi-nação por razão de raça, cor, sexo, ideologia, nacionalidade, religião ou qualquer outra condição pessoal, física ou social de seus profissionais.

• Cabe a Fundação observar padrão de integridade pessoal e profissional destinado a preservar financeira, patrimonial e institucionalmente a Celpos, mantendo elevado nível de relacionamento com os demais empregados, dirigentes e conselheiros.

4.5 Conflito de Interesses

• Os integrantes do Corpo Funcional da Celpos não podem intervir em qual-quer ato ou matéria em que tiverem interesse conflitante com a Fundação, de forma que não se devem influenciar por relações pessoais, de família ou quaisquer outros interesses particulares.

4.6 Informação Reservada e Confidencial

• As informações de propriedade ou confiadas à Celpos serão consideradas informações reservadas e confidenciais, porém não limitadas a: planeja-mento estratégico, informações financeiras até a data da publicação do balanço, remuneração e outras.

• O Corpo Funcional da Celpos que, por sua atividade, tenham acesso a da-dos de Participantes, fornecedores e prestadores de serviços compromete-se a manter a confidencialidade dos dados.

4.7 Princípios da Transparência e Comunicação

A transparência deve ser almejada nos relacionamentos com os participantes, cuidando-se para que as informações sejam prestadas de maneira cortês, exa-ta e rápida, com base nas normas, garantindo a efetividade e a qualidade no

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atendimento e empregando, de maneira pró-ativa, todos os meios possíveis e disponíveis de comunicação, conforme estabelecido em sua Política de Comu-nicação, entre outros:

• fornecer informações claras, precisas e transparentes, em prazo adequado;

• fornecer sistematicamente ou circunstancialmente informações precisas e atualizadas acerca das atividades e do desempenho administrativo e eco-nômico-financeiro da Celpos.

4.8 Princípios no Mercado Financeiro

É dever da Celpos zelar pelos princípios e normas estabelecidas no Código de Ética e Conduta e nos demais documentos elaborados pela Associação Brasilei-ra das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, incluindo o Código Operacional do Mercado e a Política de Investimento.

Entre outros, cumpre à Fundação:

• evitar a utilização de procedimentos que possam vir a configurar criação de condições artificiais de mercado, manipulação de preços, realização de operações fraudulentas e uso de prática não equitativa em operações no mercado financeiro, seja qual for o ambiente em que elas ocorram;

• zelar pelos interesses de seus participantes e pela preservação de bens e valores que lhe sejam por estes confiados;

4.9 Direito à Privacidade

É responsabilidade do Corpo Funcional da Celpos conhecer e executar meios de segurança suficientes para proteger a informação reservada e confidencial, conforme estabelecido em sua Política de Segurança da Informação.

A Celpos respeita o direito à privacidade, intimidade e individualidade, obser-vando os termos da Política de Segurança da Informação e se compromete a não divulgar dados pessoais de seus Participantes e Corpo Funcional, salvo mediante aceitação prévia e por escrito deles, por prerrogativa legal ou para atendimento de ordem judicial.

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5. Cumprimento

Compete aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Diretoria Executiva, gerentes e assessores:

• zelar pelo cumprimento deste Código de Ética e Conduta;

• agir preventivamente na adoção de medidas inibidoras de irregularidades, imple-mentando ações para correção de desvios;

• apurar possíveis desvios de conduta de acordo com o aqui estabelecido.

6. Ocorrências e Sanções

Considera-se infração a este Código qualquer ocorrência ou desvio de comporta-mento que fira o disposto no item 4.

As denúncias serão acolhidas pela Diretoria Executiva que, ao considerá-las proce-dentes, encaminhará pedido ao Conselho Deliberativo para criação de Comissão de Ética específica.

Quando identificado um ato ou fato, passível de ser entendido como infração a este Código, caberá à Comissão de Ética, instituída nos termos do item 7, proceder à sua apuração, independentemente da instauração ou não de Inquérito Administrativo e demais medidas legais cabíveis.

Caberá à Diretoria Executiva a decisão de instaurar ou não Inquérito Administrativo em paralelo à apuração do fato ou ato pela Comissão de Ética, quando o infrator do Código for empregado da Celpos. Os demais casos serão decididos pelo Conselho Deliberativo.

6.1 A instauração do processo de averiguação:

• terá caráter confidencial e tem como objetivo apurar a veracidade da denúncia e, se confirmada, identificar as responsabilidades.

• durante o processo de apuração, a Comissão de Ética, a seu critério, poderá soli-citar o afastamento dos envolvidos por tempo determinado, mas nunca superior a 30 dias.

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6.2 Será assegurado ao acusado:

• tomar conhecimento das acusações;

• direito à ampla defesa, podendo apresentar sua versão para os fatos e seus argumentos de defesa, perante à Comissão de Ética, dentro de um prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência da acusação que lhe foi imputada;

• apresentação de recurso junto ao Conselho Deliberativo, após tomar co-nhecimento do Relatório da Comissão de Ética, conclusivo pela infração e pela aplicação de penalidade, dentro de um prazo de 03 (três) dias.

A critério da Comissão de Ética, poderá ser solicitado apoio do Conselho Fiscal da Fundação e, se necessário, a contratação de auditoria especializada.

6.3 A Comissão de Ética deve apresentar ao Conselho Delibera-tivo relatório conclusivo, contendo:

• a descrição da ocorrência, de forma clara e objetiva;

• a análise e consideração sobre o fato ou ato, baseadas em provas;

• a definição individualizada das responsabilidades;

• a sugestão de providências, inclusive no sentido de impedir nova ocorrência.

6.4 A depender da gravidade da falta cometida e tratando-se de empregado da Celpos, competirá à Diretoria Executiva a aplicação das seguintes penalidades:

• advertência por escrito;

• suspensão do trabalho;

• perda da função ou cargo;

• desligamento.

No caso de recurso, caberá ao Conselho Deliberativo recomendar à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades acima.

Nos casos de desvio de recursos financeiros, a Diretoria Executiva tomará as providências necessárias ao ressarcimento dos valores subtraídos.

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O acusado só poderá ser afastado de seu cargo ou função, durante a averigua-ção, se o processo de apuração envolver fraude ou apropriação indébita.

Antes da apreciação do Relatório da Comissão de Ética pela Diretoria Executiva ou de eventual recurso pelo Conselho Deliberativo nenhuma sanção poderá ser aplicada ao acusado.

7. Comissão de Ética

A Comissão de Ética tem caráter provisório e será criada pelo Conselho Delibe-rativo, logo após tomar conhecimento de infração ao Código de Ética.

Suas atividades estão voltadas especificamente para a implantação, condução e encaminhamento do processo que se refira à infração que deu motivo à sua criação. Será dissolvida pelo Conselho Deliberativo quando considerar o pro-cesso Encerrado.

A Comissão de Ética é composta por 04 (quatro) membros indicados pelo Con-selho Deliberativo, sendo 02 (dois) membros da patrocinadora Celpe e 02 (dois) membros aposentados da Celpos.

Os integrantes da Comissão serão obrigatoriamente participantes e não farão jus, em nenhuma hipótese, a qualquer remuneração pelo exercício do cargo.

7.1 Compete à Comissão de Ética:

• eleger, em reunião de instalação, o Presidente e o Secretário, escolhidos entre os membros indicados;

• atuar como assessoria consultiva, respeitados os limites de sua responsabi-lidade, conforme estabelecido no item 7.3 do presente Código.

7.2 Compete ao Presidente da Comissão:

• convocar e coordenar as reuniões;

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• representar a Comissão de Ética em reuniões com a Diretoria Executiva ou junto ao Conselho Deliberativo;

• designar substituto do secretário, no caso de ausência do mesmo.

A Comissão de Ética se reunirá por convocação de seu Presidente ou por solici-tação da maioria de seus membros.

O quórum para as reuniões é de 04 (quatro) membros.

As decisões exigem voto favorável de, no mínimo, 03 (três) membros.

As discussões e deliberações das reuniões serão consignadas em atas, numera-das e assinadas pelos membros participantes da Comissão, imediatamente após o seu término.

7.3 À Comissão de Ética cabe as seguintes responsabilidades:

• submeter ao Conselho Deliberativo, após apreciação da Comissão, proposta de encaminhamento dos fatos às instancias competentes, para apuração;

• dirimir dúvidas quanto à condução de processos e apuração de denúncias, podendo solicitar ajuda de assessoria jurídica;

• atuar como mediadora nos impasses ocorridos em função da falta de am-paro na normas e recomendações contidas no Código de Ética da Celpos.

O Conselho Deliberativo poderá, a seu critério:

• substituir qualquer membro da Comissão de Ética a qualquer tempo;

• não acatar o relatório da Comissão de Ética.

Os casos omissos não previstos por este Código serão apreciados pelo Conselho Deliberativo.

8. Divulgação

Este Código de Ética e Conduta deverá ser amplamente divulgado com todo o Corpo Funcional da Celpos.

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A divulgação externa do Código de Ética e Conduta é responsabilidade da As-sessoria de Comunicação da Celpos.

O Código de Ética está disponível em meio físico na sede da Celpos e no formato eletrônico através do site (www.celpos.com.br) para o público interno e externo.

9. Considerações Finais

O Código de Ética e Conduta da Celpos contempla os princípios éticos ado-tados pelo Grupo Neoenergia, as recomendações do Guia Previc - Melhores Práticas em Fundos de Pensão e os padrões éticos de conduta nas negociações realizadas no mercado financeiro, regulados pela ANBIMA.

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10. Glossário

Corpo Funcional:

Os empregados, gestores, diretores, membros do Comitê de Investimentos, membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, representantes indicados pela Celpos para atuar junto aos Conselhos de Administração e Fiscal em empresas do Grupo Neoenergia.

Conselho Deliberativo:

Órgão superior da estrutura organizacional, sendo responsável pela definição das políticas gerais da administração e dos planos de benefícios administrados pela Celpos.

Conselho Fiscal:

Órgão que exerce a função permanente de controlar e fiscalizar as atividades financeiras e contábeis da Celpos, apurando eventuais irregularidades, atos ine-ficientes de gestão e sugerindo medições saneadoras, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas da Fundação.

Diretoria Executiva:

Órgão de administração geral da Celpos, cabendo-lhe, primordialmente, cum-prir e fazer cumprir as diretrizes fundamentais e as normas gerais emanadas do Conselho Deliberativo, de forma a alcançar os objetivos por ele fixados, de acordo com o Estatuto. A Diretoria Executiva é composta pela Presidência, Di-retoria de Benefícios e Diretoria Administrativa-Financeira.

Participante:

Toda pessoa física que tenha aderido a um dos Planos de Benefícios, adminis-trados pela Celpos nos termos do respectivo Regulamento aplicável quando da inscrição e que permanecer a ele filiado.

Ficha Técnica

Fundação Celpe de Seguridade Social - Celpos

Setor Responsável: Assessoria de Comunicação - ASCOM

Diagramação e produção: Feedback Mais Comunicação

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