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Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5701 ou 2661-5702 www.zerbini.org.br FUNDAÇÃO ZERBINI EDITAL DE CONVITE FORMAL n° FZ CV 010/13 PROCESSO n° 1631/13 DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 04/12/2013 – 16:00 HORAS A Fundação Zerbini torna pública, que se encontra aberta, nesta unidade, licitação, na modalidade CONVITE FORMAL, do tipo Melhor Preço Global – Processo nº 1631/13, objetivando a “Contratação de Serviço de Locação de Equipamentos e Softwares e Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção destes, necessários e suficientes para o funcionamento de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Posto de Operador de Monitoramento para o Instituto do Coração do HCFMUSP” Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na Seção de Compras da Fundação Zerbini, localizada na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Prédio do Instituto do Coração, bairro Cerqueira César, São Paulo-SP. A data limite para entrega dos envelopes se dará no dia 04 de Dezembro de 2013 até 16:00 horas, e a data de Abertura dos mesmos será divulgada posteriormente no site da Fundação Zerbini, www.zerbini.org.br. I - DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a Contratação de Serviço de Locação de Equipamentos e Softwares e Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção destes, necessários e suficientes para o funcionamento de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Posto de Operador de Monitoramento para o Instituto do Coração do HCFMUSP”, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. II - DA PARTICIPAÇÃO: 1. Poderão participar do certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. III - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 1.1 As Empresas interessadas em participar deverão entregar os envelopes nº 1 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL e PROPOSTA TÉCNICA” e n.º2 “PROPOSTA COMERCIAL”, devidamente identificados e lacrados, em envelopes distintos e fechados, de forma individual, por processo de seleção, simultaneamente, até as 16:00 horas do dia xx de xxxxx de 2.013 na forma e no endereço abaixo indicado. FUNDAÇÃO ZERBINI COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO NÚMERO FZ-CV Formal-010/13 Envelope nº X – ( ...Conteúdo... ) Objeto: Contratação de Serviço de Locação de Equipamentos e Softwares;Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção destes, necessários e suficientes para o funcionamento de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Posto de Operador de Monitoramento para o Instituto do Coração do HCFMUSP”

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Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010

Fone da área: (11) 2661-5701 ou 2661-5702 www.zerbini.org.br

FUNDAÇÃO ZERBINI EDITAL DE CONVITE FORMAL n° FZ CV 010/13 PROCESSO n° 1631/13

DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 04/12/2013 – 16:00 HORAS

A Fundação Zerbini torna pública, que se encontra aberta, nesta unidade, licitação, na modalidade CONVITE FORMAL, do tipo Melhor Preço Global – Processo nº 1631/13, objetivando a “Contratação de Serviço de Locação de Equipamentos e Softwares e Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção destes, necessários e suficientes para o funcionamento de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Posto de Operador de Monitoramento para o Instituto do Coração do HCFMUSP”

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na Seção de Compras da Fundação Zerbini, localizada na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Prédio do Instituto do Coração, bairro Cerqueira César, São Paulo-SP. A data limite para entrega dos envelopes se dará no dia 04 de Dezembro de 2013 até 16:00 horas, e a data de Abertura dos mesmos será divulgada posteriormente no site da Fundação Zerbini, www.zerbini.org.br. I - DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a “Contratação de Serviço de Locação de Equipamentos e Softwares e Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção destes, necessários e suficientes para o funcionamento de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Posto de Operador de Monitoramento para o Instituto do Coração do HCFMUSP”, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.

II - DA PARTICIPAÇÃO:

1. Poderão participar do certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

III - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 1.1 As Empresas interessadas em participar deverão entregar os envelopes nº 1 “DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL e PROPOSTA TÉCNICA” e n.º2 “PROPOSTA COMERCIAL”, devidamente identificados e lacrados, em envelopes distintos e fechados, de forma individual, por processo de seleção, simultaneamente, até as 16:00 horas do dia xx de xxxxx de 2.013 na forma e no endereço abaixo indicado.

FUNDAÇÃO ZERBINI COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO NÚMERO FZ-CV Formal-010/13 Envelope nº X – ( ...Conteúdo... )

Objeto: Contratação de Serviço de Locação de Equipamentos e Softwares;Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção destes, necessários e suficientes para o funcionamento de Circuito

Fechado de Televisão (CFTV) e Posto de Operador de Monitoramento para o Instituto do Coração do HCFMUSP”

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Avenida Dr.Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - 2º ANDAR - CEP 05403-000 - SÃO PAULO-SP. A/C: Sr. Valmir dos Santos Oliveira – Coordenador de Compras

1.2 A documentação (envelopes nº 1 e nº 2) deverá ser entregue em mãos até a data e horário limite estabelecido para a data de entrega dos envelopes.

1.3 A abertura do envelope nº 1 – Documentos de Habilitação - será iniciada no dia, horário e endereço indicados, da qual se lavrará ata circunstanciada e assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas presentes.

1.4 A CONTRATANTE poderá, a seu critério, prorrogar a data de apresentação das propostas, sendo que nessa eventualidade, todos os direitos dela e das proponentes estarão sujeitos ao novo prazo.

1.5 A CONTRATANTE poderá anular ou revogar a presente seleção a qualquer tempo que anteceda a formalização da contratação, sem que caiba aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.

1.6 A CONTRATANTE poderá negociar as propostas recebidas dos proponentes vencedores de acordo com a verba disponível para o objetivo da contratação.

1.7 A abertura dos envelopes dos processos de seleção será realizada individualmente, por processo, de

acordo com os horários previamente estabelecidos, ocorrendo primeiramente a habilitação dos fornecedores e em seguida, a qualificação técnica dos habilitados, após o que serão abertos os envelopes com as propostas comerciais das empresas qualificadas.

1.8 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser rubricada em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se, neste caso, a procuração.

1.9 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Coordenador da Comissão ou por membro da Equipe de Apoio.

IV - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante, se houver; b) número do processo e do edital; c) descrição precisa do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexo I deste Edital; d) Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior ao prazo de validade do contrato, ou seja, 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação no Sitio da Fundação Zerbini da homologação. e) O prazo para o início da prestação dos serviços será após a assinatura do contrato.

2. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com os modelos anexos, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

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3. O conteúdo deverá ser apresentado em língua portuguesa. Sendo de origem estrangeira, deverá vir acompanhado de tradução juramentada, nos termos da legislação vigente.

4. Deverá constar a identificação da pessoa jurídica e rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal no final.

5. No caso do signatário da proposta ser um procurador ou preposto da Proponente, sem cargo de direção, deverá ser apresentado, o respectivo instrumento de Procuração ou Preposição, outorgando poderes para a participação nesta licitação.

6. Não serão aceitas, posteriormente à entrega das propostas, modificações e complementações nas mesmas, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações.

7. A “Proposta Comercial” deverá conter o preço global, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso, incluindo todos os serviços, encargos e tributos, bem como os benefícios diretos e indiretos e devidamente assinada pelo responsável legal da proponente contendo nome ou razão social, CNPJ e endereço da empresa, nome do signatário e sua função ou cargo na firma, de forma legível. 8. As Planilhas de Preços deverão ser apresentadas devidamente preenchidas com preços unitários e totais

para cada serviço discriminado e preço global resultante da soma dos preços totais parciais, conforme Anexo II.

9. Detalhamento da taxa de BDI (Quando tratar-se de Obra). 10. Detalhamento da taxa de encargos sociais, através de percentuais, decorrentes das contribuições

trabalhistas e sociais; 11. A licitante deverá identificar e rubricar todas as folhas da Proposta Comercial e preencher as colunas

referentes a todos os preços unitários e globais, correspondentes totais e campos de somatórios, sem cometer rasuras e/ou omissões de nenhum preço que nela seja solicitado.

12. Todos os preços da Proposta Comercial deverão ser grafados precedidos do símbolo R$(Real), utilizando-se duas casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes.

13. Não será permitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá abranger todos os itens que compõem a Proposta Comercial.

14. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos, tais como: mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários, benefícios, maquinários, equipamentos, ferramentas e outros materiais necessários à execução dos serviços, equipamentos de proteção individual, transporte, seguro, impostos, lucros e demais que direta ou indiretamente venham a incidir na prestação de serviços do objeto da presente licitação.

15. Não serão aceitas propostas que apresentem preço simbólico, irrisório ou de valor zero e/ou que sejam incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado correlativos aos serviços objeto da presente licitação, acrescidos dos respectivos encargos sociais, benefícios e despesas indiretas.

16. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período definido na Minuta de Contrato. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA.

1. O Envelope Documentos de Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício; e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

1.2 REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036/90); e) Certidão Negativa de Débito – CND (Lei nº 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, certificados por Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, da Matriz, mencionando expressamente, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito, e devidamente registrado na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

b) Tratando-se de sociedades por ações, Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, a ser apresentado juntamente com a aprovação da Ata da Assembléia Geral Ordinária.

c) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

d) Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva do cálculo apresentado pela licitante, análise das demonstrações contábeis, conforme Anexo IX.

1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Comprovação de aptidão da empresa licitante que deverá ser feita mediante a apresentação de no mínimo 01

(um) atestado emitido em nome do Licitante por pessoas jurídicas de direito público ou privado,

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comprobatórios de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação.

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, artigo 117, Constituição do Estado).

Os documentos solicitados e referidos nos itens acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/98; b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a

inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar.

1.6 PROPOSTA TÉCNICA A empresa Licitante deve apresentar dentro do envelope nº01 – HABILITAÇÃO, o documento intitulado “Proposta Técnica”. Na proposta técnica, deve constar todas as informações e detalhes técnicos referentes ao Serviço ofertado pela empresa proponente.

OBS.: No Envelope nº01–HABILITAÇÃO, deve conter toda a documentação relacionada acima e o documento intitulado “PROPOSTA TÉCNICA”. O licitante que deixar de apresentar este ou qualquer outro documento relacionado acima será desclassificado. 1.7 DAS RESTRIÇÕES

Está vedada a participação nesta licitação de empresas: a) Em regime de falência ou concordata; b) Que estiverem em débito com a Fundação Zerbini; c) Cujos responsáveis técnicos, gerentes, diretores ou sócios sejam servidores Fundação Zerbini ou que tenham permanecido nesta situação nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data de publicação do ato convocatório; d) Não poderá participar direta ou indiretamente da presente licitação ou da execução dos serviços e do fornecimento de bens a ele necessários o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica e/ou empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou do qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social co direito a voto ou controlador responsável técnico ou subcontratado; e) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; f) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; g) Impedidas de contratar com a Administração Pública. VI - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

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1. PROCEDIMENTO DA SELEÇÃO 1.1 Entrega de Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Propostas

1.1.1 Os invólucros 01 e 02, concernentes aos “Documentos de Habilitação e Proposta Técnica” e “Proposta Comercial”, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis, no endereço referido, até a data e hora estabelecidos.

1.1.2 Os invólucros deverão conter, em lugar visível a titulação de seu conteúdo - Invólucro 01 - Habilitação Jurídico-Fiscal e Proposta Técnica e Invólucro 02 - Proposta Comercial, nome e endereço da empresa e objeto do edital;

1.1.3 Na hipótese do licitante não estar representado na seleção por sócio, diretor ou gerente expressamente nomeado no estatuto ou contrato social, o mesmo poderá fazer-se representar por elemento credenciado, através de carta ou procuração que contenha o número de sua cédula de identidade, a qual deverá ser exibida por ocasião da abertura dos trabalhos do certame.

1.1.4 Os documentos relativos ao credenciamento serão entregues à Comissão separadamente dos Invólucros previstos no sub-item anterior, acompanhados de qualquer documento que identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente;

1.1.4.1 O documento de credenciamento e/ou de representação legal será (ão) retido (s) pela Comissão e juntado (s) ao processo de seleção;

1.1.4.2 Quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá o mesmo apresentar o contrato social da empresa no original ou cópia autenticada;

1.1.5 Não serão admitidos credenciamentos conferidos a pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, exceto se emancipadas;

1.1.6 Durante os trabalhos só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado da empresa;

1.1.7 Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que registrarão eventuais manifestações dos representantes legais ou credenciados;

1.1.8 As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão, na presença dos participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Coordenador da Comissão, devendo o fato constar da ata em ambos os casos.

2.2 Abertura dos Invólucros

2.2.1 A Comissão, por um de seus membros, rubricará todos os invólucros e os documentos de credenciamento, que poderão ser também rubricados pelos representantes legais ou credenciados dos proponentes presentes, podendo para isso ser eleito representante único;

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2.2.2 A Comissão procederá à abertura do invólucro 01, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, poderá ser também examinado e rubricado pelos representantes legais ou credenciados dos participantes presentes; Depois de lavrada a ata circunstanciada e assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas presentes, a Comissão poderá suspender a sessão a seu exclusivo critério, para análise da documentação apresentada, com designação de data e horário, quando reabrirá a sessão, já com os documentos analisados, seguida da divulgação do resultado. 2.2.3 Serão liminarmente inabilitados os participantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa da ata de sessão; 2.2.4 Qualquer manifestação contrária à habilitação e/ou inabilitação de empresas proponentes, pelos interessados, poderá ser feita durante a fase de abertura do Invólucro 01 - Documentação, através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, devendo ser conferidos aos credenciados amplos poderes, inclusive, para desistir de eventuais recursos;

2.2.5 Comunicado o resultado do envelope 01, a Comissão procederá à abertura do Invólucro 02 das empresas habilitadas. Havendo manifestação quanto à apresentação de recurso contrário à decisão da comissão de seleção, a sessão poderá ser suspensa, a critério da Comissão, até o julgamento do(s) recurso(s), conforme previsto no item 11 deste edital, após o que nova data será marcada para a divulgação do resultado da apreciação do recurso e o prosseguimento do processo de seleção, ficando sob a guarda da comissão as propostas técnicas e comerciais dos concorrentes, visando eventual abertura ulterior ou devolução aos proponentes inabilitados, dependendo do resultado do julgamento dos recursos apresentados.

2.2.6 Após a abertura do Invólucro 01 das proponentes habilitadas, a comissão conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, poderá ser também examinado e rubricado pelos representantes legais ou credenciados dos participantes; A seguir, a sessão poderá ser suspensa, a exclusivo critério da Comissão de seleção, para análise da documentação apresentada, com designação de dia e hora para divulgação do resultado do envelope 01, seguido de abertura do envelope 02 das empresas classificadas. Havendo manifestação quanto à apresentação de recurso contrário à decisão da comissão de julgamento, a sessão poderá ser suspensa, a critério da Comissão, até o julgamento do(s) recurso(s), conforme previsto no item 11 deste edital, após o que nova data será marcada para a divulgação do resultado da apreciação do recurso e o prosseguimento do processo de seleção, ficando sob a guarda da comissão as propostas comerciais dos concorrentes, visando eventual abertura ulterior ou devolução aos proponentes desqualificados, dependendo do resultado do julgamento dos recursos apresentados. 2.2.7 Após a abertura do invólucro 2 dos proponentes qualificados, a divulgação do resultado pelo critério do menor preço global acontecerá em seguida.

3.3 Classificação das Propostas

3.3.1 A Comissão procederá à classificação das propostas em ordem crescente, pelo menor valor global.

3.3.2 Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este edital, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões;

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3.3.3 Procedida à classificação e verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão adotará, para o desempate, o sorteio, para o qual todos os licitantes serão convocados. VII - Julgamento, Adjudicação e Homologação. 1 Será considerada vencedora a proposta detentora do menor preço total global, desde que atendidas as especificações técnicas; 2 Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer condições ou vantagens não previstas no edital, nem preços ou vantagens baseados em ofertas de outras proponentes; 3 Não serão consideradas as propostas que se mostrarem manifestamente inexeqüíveis, que apresentem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou considerados abusivos, a critério da contratante, quando comparados à média de mercado. 4. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato. 5. O Contrato será formalizado e será subscrito pela autoridade que assinou/rubricou o Edital. 6. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída. 7. Colhidas as assinaturas, o Setor de Compras providenciará a imediata publicação do resultado no site da Fundação Zerbini e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior. VIII - DAS CONTRATAÇÕES 1. A existência de Contrato não obriga a Fundação Zerbini a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando ao licitante vencedor, a preferência de contratação em igualdade de condições. 2. Para instruir a formalização dos contratos, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao Setor de Compras da Fundação Zerbini, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da data da convocação, as certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar. 3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 4. O fornecedor do bem ou serviço deverá, no prazo de 03 dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante a Fundação Zerbini, em local, dia e hora a ser especificado, para assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente para subscrição. IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO

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1. Os serviços adjudicados deverão ser prestados conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital, sito à Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº44, Bairro Cerqueira César – São Paulo – SP. 2. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato. X - DO PAGAMENTO/FORNECIMENTO E RESPONSABILIDADE 1. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada em 10 ddl do mês subseqüente ao da prestação de serviços, após aceite expresso do Gestor do Contrato. 2. Constituem obrigações / responsabilidades da CONTRATADA: 3. Executar o serviço, do objeto contratado, com elevada qualidade e no prazo estipulado. 4. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta Licitação, de acordo com as especificações determinadas neste Edital e em seus Anexos. 5. Cumprir as Legislações Federais, Estaduais e Municipais pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar a Fundação Zerbini ou a terceiros. 6. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação e quando solicitado apresentar os respectivos comprovantes a Fundação Zerbini. XI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Zerbini enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos que infrinjam os itens estabelecidos no presente edital e minuta de contrato. XII - DAS LEIS DE REGÊNCIA

O presente edital é regido pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro (lei n. 10.406/2002), bem como, no que for possível e couber, pelas regras e princípios de seleção contidas nas leis nºs 10.520/2002 e 8.666/93; o contrato a ser futuramente formalizado com o licitante vencedor, deverá observar, também, as normas prescritas no Código de Civil Brasileiro.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse, a finalidade e a segurança da Fundação Zerbini.

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2. O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico http://www.zerbini.org.br. 3 As respostas da Fundação Zerbini aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos interessados em participar do certame, serão divulgadas no sítio www.zerbini.org.br 4 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para o endereço: [email protected] e/ou [email protected]. 5. Os casos omissos do presente Processo serão solucionados pela Fundação Zerbini. 6. Fazem parte integrante e indissociável deste edital, como se nele estivessem transcritos, os documentos relacionados nos ANEXOS de números I a VI conforme segue: Anexo I - Memorial Descritivo; Anexo II - Declaração do Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo V - Análise das demonstrações contábeis; Anexo VI - Comprovante de Vistoria Técnica; Anexo VII - Minuta de Contrato. 8. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 08h30min às 15h30min, no Setor de Compras Fundação Zerbini, situada na Av.Dr.Enéas de Carvalho Aguiar, 44, Subsolo do Bloco II, Cerqueira César, São Paulo – SP. 9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, 19 de Novembro de 2013. _______________________________________________ Rita de Cássia B. Ferreira Diretora de Suprimentos

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ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO

Contratação de empresa especializada para instalação de Sistema de Circuito Fechado de

Televisão e prestação de serviço de Operador de Monitoramento Agosto /13

1 – CFTV - OBJETO Prestação de serviços de instalação, locação e manutenção de conjunto de instalações, equipamentos e software (sistema informatizado) necessários e suficientes para o funcionamento de um circuito fechado de televisão (CFTV) para monitoramento local, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos, visando à efetiva cobertura das áreas que integram o escopo da contratação. 1.1 Um (1) posto de operador de monitoramento que operará em central instalada no Instituto do Coração- HCFMUSP, das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, incluindo o acompanhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança, por meio do monitoramento local e gerenciamento de imagens do circuito fechado de televisão. 2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – SISTEMA DE CFTV 2.1 - A prestação deste serviço será realizada por meio de instalação e locação de um sistema de CFTV - Circuito fechado de televisão - conforme especificação, incluindo a manutenção preventiva e corretiva com backup de equipamentos. Entenda-se por Circuito Fechado de Televisão o sistema de captação, transmissão e exibição de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização de eventos do local protegido. 2.2 – O sistema de CFTV tem por objetivo a gravação das imagens de todas as câmeras por período mínimo de 30 dias e sua observação, através dos monitores de CFTV em tempo real. 3 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1 - A implementação total do sistema, incluindo o fornecimento e instalação de toda infraestrutura necessária (tubulação seca galvanizada a quente, rede de alimentação elétrica adequada e devidamente aterrada, iluminação complementar, cabeamento de sinal de vídeo e alimentação, no-breaks etc.) e de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento. 3.2 - Completa adequação dos equipamentos, montagens, instalações e testes, realização de obras civis, se houver, fornecimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, anexada ao comprovante de pagamento) e As Built ao final das instalações.

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3.3 – Indicar um Responsável Técnico, Engenheiro de seu quadro funcional, devidamente habilitado no CREA – SP, para supervisionar e acompanhar a execução das instalações de forma a garantir a exata obediência ao Projeto Executivo fornecido pela Contratante. 3.4 – Executar as instalações de forma a garantir os melhores resultados e desempenho operacional, implementando as soluções de engenharia mais adequadas na ponderação da boa técnica e preço razoável. 3.5 - É responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento dos insumos, materiais e acessórios necessários para a plena operação dos equipamentos, sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para manter a continuidade da prestação de serviços. 3.6 - Concluídas as instalações, a Contratada deverá providenciar a retirada dos excedentes e sobras de materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas obras, restituindo em perfeitas condições e estado de limpeza as instalações da Contratante. 3.7 - Os equipamentos do sistema de CFTV deverão estar instalados e em funcionamento no prazo acordado, a contar da data da assinatura do contrato. 3.8 - A Contratada deverá analisar o projeto fornecido e confirmar sua correção, apresentando eventuais duvidas ou propostas de alteração, e fornecer cronograma de obras com as etapas e prazos de conclusão das instalações dentro do prazo estipulado pelas partes de acordo com o projeto. O não cumprimento dos prazos estabelecidos resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato. 3.9 – Ao final das instalações a Contratada deverá treinar os usuários indicados pela Contratante e repetir o treinamento sempre que solicitado pela Contratante, de forma a capacitá-los para a correta operação dos equipamentos e sistemas instalados. 3.10 - A Contratada deverá manter plantão de atendimento 24hs, sete dias por semana, para pronto atendimento em caso de chamados abertos pela Contratante para resolução de problemas técnicos no sistema instalado; 3.11 – A cada chamado aberto pela Contratante a Contratada deverá disponibilizar um numero de protocolo, de forma a permitir à Contratante o controle do tempo de resposta para eventual aplicação das penalidades previstas; 3.12 - A Contratada deverá realizar semanalmente uma Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva, apresentando Laudo confirmando a plena operação do sistema ou apontando problemas para sua imediata correção. 3.13 – A Manutenção Técnica Preventiva terá por objetivo reduzir o risco de falha ou paralização do sistema de CFTV. Deverá ser observada a manutenção do bom estado de conservação, organização e limpeza de todos os componentes e realizadas de imediato todas as correções e

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substituições necessárias, incluindo a atualização dos aparelhos, regulagens, configurações, inspeções, calibragens e testes em todo sistema interno e externo de forma a garantir sua perfeita e continua operação. 3.14 - A Manutenção Técnica Corretiva deverá contemplar os serviços de reparos necessários para eliminar todo e qualquer defeito verificado, corrigindo as anormalidades de forma a garantir o retorno do sistema à sua plena e perfeita operação. 3.15 – A Contratada deverá dispor de todos os equipamentos e acessórios em estoque (Backup) para pronta reposição sempre que necessário, de acordo com o previsto na Clausula de Acordo de Níveis de Serviço. 3.16 - Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de vigência do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, quando for o caso, todo e qualquer componente, de forma a garantir o perfeito funcionamento do sistema. 3.17 - Na ocorrência de falhas que resultem ou possam resultar em perda de funções (imagens e/ou gravações) a Contratada deverá providenciar de imediato o restabelecimento do sistema, inclusive em horários noturnos, todos os dias da semana, sábados, domingos e feriados. 3.18 – Quando necessária a substituição de qualquer componente a Contratada deverá utilizar equipamentos de primeira linha, novos ou em perfeito estado de conservação e funcionamento, de acordo com as especificações deste Edital, nunca inferiores. 3.19 - A Contratada deverá comunicar imediatamente à Contratante toda e qualquer ocorrência que possa comprometer a plena operação do sistema contratado, informando de imediato as providencias tomadas para sua pronta recuperação. 3.20 - Sem prejuízo das penalidades previstas, na impossibilidade do restabelecimento imediato das funções básicas do sistema, a Contratada deverá garantir as condições de segurança do patrimônio da Contratante por meio de ações estabelecidas nos procedimentos, rotinas de trabalho e planos de contingência, conforme disposições do edital, termo de referência e projeto, proposta de trabalho e contrato. 3.21 – A Contratada deverá elaborar e entregar à Contratante, após a execução de cada manutenção corretiva, um relatório do serviço prestado, devidamente preenchido e assinado. 3.22 – A pedido da Contratante a Contratada deverá prestar serviços eventuais tais como a desinstalação e reinstalação de equipamentos decorrente da alteração interna do “layout” da unidade, desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade, desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade, sem custos adicionais.

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3.23 – A Contratada deverá manter em sigilo dados e informações sobre a Contratante, sob as penalidades da lei, sendo expressamente proibida a divulgação de informações e noticias que vinculem a Contratante à Contratada, a menos que formalmente autorizada. 3.24 A Sala de Monitoramento deverá ser projetada, montada e fornecida pela Contratada, respeitando os melhores padrões técnicos e de ergonomia, com finalidade de monitoramento e armazenamento das imagens de todas as câmeras que compõe o sistema de CFTV, permitindo aos Operadores de Monitoramento a perfeita visualização e identificação de ocorrências. 3.25 – É responsabilidade da Contratada o fornecimento e manutenção de um sistema de no-break que garanta o funcionamento de todo o sistema de CFTV, em eventuais falhas de energia elétrica, até que entre em operação o gerador da Contratante. 4. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CÂMERAS O software a ser aplicado no sistema de CFTV deverá possibilitar: 4.1 – Configuração de cada câmera individualmente com ajustes independentes de brilho, contraste, saturação e matiz; configuração da quantidade de quadros por segundo, qualidade de gravação e sensibilidade de todas as câmeras fixas, “pre-sets” e “paterns” para câmeras moveis, quando aplicável, de acordo com as condições de cada ambiente e especificidade da aplicação. 4.2 - Gravação e reprodução das câmeras com qualidade digital em alta resolução (mínima de 704x480 (4CIF ou D1) a 30 frames cada - total de 480 frames por DVR) sem perda de quadros e autonomia suficiente para gravação ininterrupta e continua de acordo com cada ambiente e configuráveis de modo independente por câmera. 4.3 - Gravação ininterrupta de todas as câmeras 24h/dia, com manutenção das imagens gravadas por período mínimo de 30 dias, na resolução 704x480 a 30 FPS. 4.4 – Gravar por detecção de movimento, registrando apenas os quadros em que o movimento exceder a sensibilidade e volume na região programada, com gravação de pré e pós alarme de até 60 segundos (até 15 minutos com a atualização opcional para 512 MB de RAM). 4.5 – Capacidade de detecção de áudio, iniciando a gravação quando o áudio é detectado no ambiente. O armazenamento do arquivo de áudio deve ser indexado ao armazenamento de vídeo de maneira simultânea e com sincronismo automático, permitindo visualizar e ouvir (vídeo e áudio) ao mesmo tempo. 4.6 – Capacidade de agendamento com programação de dia e hora do inicio de monitoramento, dando autonomia à máquina e otimizando os recursos de gravação. 4.7 – Capacidade para ligar sensores de presença, entradas de alarme, botões de pânico, detectores de fumaça, saídas de reles, câmeras PTZ etc. Conexão de dispositivos de entrada e

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saída possibilitando ligar ativar aparelhos, lâmpadas, portas, motores, por meio da Internet ou rede.

4.8 - Capacidade de gravação inteligente podendo especificar a resolução, quantidade de frames e modo de gravação (continuo ou por movimento) de maneira individual de acordo com a necessidade de cada câmera.

4.9 - Compressão de vídeo H.264, otimizando a utilização do espaço dos discos para o armazenamento de dados.

4.10 - Reciclagem automática das imagens gravadas após o preenchimento total dos discos, mantendo sempre as imagens mais novas armazenadas por período mínimo de 30 dias.

4.11 - Tecnologia de detecção de movimentos inteligente que permita selecionar uma determinada área ou ponto específico a ser monitorado, abrangendo até três áreas com diferentes sensibilidades. 4.12 – Capacidade para visualizar o histórico de gravação, com ferramentas de filtragem por data, horário, evento, ambiente, etc. 4.13 – Permitir configuração de “Modos de Exibição” nos monitores com1, 4, 6, 9, 12 e 16 câmeras e possuir software Cliente com MATRIX virtual e conexão automática. 4.14 – Possuir sistema de banco de dados que possa ser acessado por meio da própria máquina ou remotamente. 4.15 – Possuir sistema de Marca D'água Digital que permita identificar se a imagem é a originalmente capturada do sistema ou não. Caso a imagem capturada tenha sido alterada ou modificada em qualquer parte, o sistema indicará que a imagem foi adulterada. 4.16 – Todos softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades e especificações adequadas ao sistema a ser instalado. 5 – POSTO DE OPERADOR DE MONITORAMENTO DE CFTV Prestação de serviços de monitoramento e gerenciamento de imagens de circuito fechado de televisão (CFTV) das áreas que integram o escopo da contratação, por meio do fornecimento de um posto de Operador de Monitoramento que operará em central instalada na Contratante, especificamente com este objetivo, incluindo o acompanhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências, tomando as providências especificadas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

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Entenda-se por monitoramento o ato de efetivar a verificação ou a supervisão local ou remota de ações ou reações a partir de comparações com padrões pré-estabelecidos. utilizando para esta finalidade o sistema de câmeras de CFTV disponibilizado, de forma ativa (observando as movimentações em tempo real) e passiva (através das imagens gravadas). A prestação de serviço de monitoramento e gerenciamento de imagens de circuito fechado de televisão será executada em local a ser indicado, nas dependências da Contratante, das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira. São funções do Operador de Monitoramento:

5.1 - Assumir o posto pontualmente, no horário estabelecido, devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada; 5.2 – Observar que o sistema de CFTV encontra-se em plena operação, com boa visualização das imagens nos monitores e continua gravação de todas as câmeras, com ótima qualidade, e zelar pelos dados e imagens de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-os com data, hora e local, apresentando quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período. 5.3 - Registrar e controlar as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços, comunicando à área de segurança da Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; 5.4 - Observar a movimentação de pessoas e objetos nas áreas monitoradas, identificando atitudes suspeitas e adotando medidas de segurança adequadas, conforme orientação emanada da Contratante, bem como aquelas que entender como sensatas e oportunas; 5.5 - Não se ausentar do posto, exceto por motivo de força maior. 5.6 - Garantir a manutenção de ambiente profissional mantendo a discrição e confidencialidade necessárias, proibir a presença de pessoas estranhas e a utilização das instalações da Central de CFTV para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares, de funcionários ou de terceiros. 5.7 - Repassar ao(s) Operadores(s) de Monitoramento que está(rão) assumindo o posto, quando da troca de turno, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada ou ocorrências em andamento nas instalações, anotando estes fatos no Livro de Registro, a ser fornecido pela Contratante. 5.8 - Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes; 5.9 - Restringir suas ações aos limites das instalações da Contratante e atuar dentro dos limites de atuação estabelecidos;

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5.10 - Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes. 5.11 - O Operador de Monitoramento deverá atender às solicitações da Contratada de forma cordial e respeitosa, apresentando soluções cabíveis para cada situação ou solicitação; 5.12 - Efetuar todos os procedimentos cabíveis quando detectar alguma ocorrência, identificando hora e local, e tomando as providências previstas. 5.13 - Comunicar imediatamente à Contratante ou a quem por ela designado, diretamente ou por intermédio do supervisor encarregado, qualquer anormalidade verificada por meio do CFTV, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias conforme previsto. 5.14 - Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação conforme previsto. 6 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 - A Contratada deverá designar um Supervisor de Monitoramento com quem a Contratante manterá os contatos durante a vigência do contrato, a fim de gerenciar as ocorrências em conjunto com o(s) preposto(s) da Contratante. 6.2 - Além de outras funções definidas pela Contratada, o Supervisor será responsável pela coordenação e desenvolvimento do trabalho em execução, pela solução de dúvidas, problemas e divergências que por ventura surgirem durante os plantões; 6.3 – Em caso de necessidade e em situações de emergência será também papel do Supervisor intervir na operação de monitoramento e garantir o pleno funcionamento dos equipamentos, de forma a assegurar o atingimento dos objetivos propostos 6.4 – Cabe ao Supervisor o atendimento a técnicos de manutenção e instalação e o acompanhamento, com a área técnica, de problemas/comunicação de alarmes, apresentando periodicamente relatórios pertinentes às suas tarefas e de seus liderados. 6.5 - Garantir a afixação, na central de monitoramento local, em local visível, do número do telefone da Delegacia de Polícia da região, do corpo de bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse e indicados pela Contratante para o melhor desempenho das atividades afins; 6.6 – Manter disponível para o Operador de Monitoramento os procedimentos e manuais necessários ao seu trabalho, complementarmente aos treinamentos e reciclagens permanentes;

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6.7 – Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 6.8 – Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos, quer humanos quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução; 6.9 - Efetuar a reposição da mão-de-obra no posto de trabalho quando de eventual ausência do Operador de Monitoramento designado, imediatamente após o recebimento da solicitação do preposto da Contratante. 6.10 – Prever e disponibilizar toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação do posto contratado, obedecendo as disposições da legislação trabalhista vigente. 7.0 - TERMO DE VISTORIA: Deverá ser anexado à proposta técnica o termo de vistoria a ser

fornecido pela Seção de Apoio Predial, cujo agendamento deverá ser realizado através do

telefone 2661-5249 de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h, com Kátia Regina Valesan.

O atestado de visita deverá ser efetuado até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

8.0 – ANEXO I: Local de instalação das câmeras.

8.0 – ANEXO II: Equipamentos e assessórios.

9.0 – ANEXO III: Avaliação dos serviços prestados

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ANEXO I – CÂMERAS

Instalação de Sistema de Circuito Fechado de TV com Monitoração Visual e Gravação Digital

Área Tipo de Câmera Posição

1 Principal Câmera SPEED DOME Em frente aos caixas eletrônicos 2 Principal Câmera Fixa 2.5 mm Balcão / Recepção 3 Principal Câmera Fixa 2.5 mm Hall Térreo 4 Principal Câmera Fixa 3.6 mm Final de Rampa 5 Edícula Câmera Fixa 1.9 mm Casa de Máquinas 6 Posterior Câmera Fixa 2.5 mm Porta Oposta – Interna 7 Informática Câmera Fixa 2.5 mm Recepção- 2º andar BL - I 8 Ambulatório Câmera Fixa 2.5 mm Entrada – Catracas 9 Subsolo Câmera Fixa 4.0 mm Saída de Pedestres 10 Subsolo Câmera Fixa 6.0 mm Entrada de pedestres 11 Subsolo Câmera Fixa 3.6 mm Entrada do Páteo 12 Subsolo Câmera Fixa 3.6 mm Caixa dos Bancos, T – BL II 13 Subsolo Câmera Fixa 3.6 mm Páteo/Manutenção, BL I 14 Emergência Câmera Fixa 2.5 mm Balcão / Recepção I 15 Emergência Micro câmera 2.6 mm Recepção II 16 Saída de resíduos Câmera Fixa 3.6 mm Anexo –BL II (com holofotes e sensores) 17 Saída óbitos Câmera Fixa 4.0 mm Portão de Saída Anatomia Patológica 18 Pesquisa Animal Câmera Fixa 3.6 mm Cobertura (com holofotes e sensores) 19 Elevador 1 Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Dentro do Elevador 20 Elevador 2 Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Dentro do Elevador 21 Elevador 3 Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Dentro do Elevador 22 Elevador 4 Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Dentro do Elevador 23 Elevador 5 Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Dentro do Elevador 24 Elevador 6 Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Dentro do Elevador 25 Elevador 7 Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Dentro do Elevador 26 Elevador 8 Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Dentro do Elevador 27 Elevador 9 Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Dentro do Elevador 28 Elevador 10 Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Dentro do Elevador 29 Elevador 11 Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Dentro do Elevador 30 Elevador 12 Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Dentro do Elevador 31 Centro Cirúrgico Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Em frente a sala 08 + lavabo 32 Centro Cirúrgico Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Em frente a sala 09 e 12 + lavabo 33 Centro Cirúrgico Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Em frente a sala 13 e 14 + lavabo 34 Centro Cirúrgico Micro-Câmera Fixa 3.0 mm Corredor externo 35 Centro Cirúrgico Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Em frente a sala 10 e 11+lavabo 36 Centro Cirúrgico Micro-Câmera Fixa 3.0 mm Recepção do vestiário 37 Centro Cirúrgico SPEED DOME,CCD Digital Em frente as salas 01 e 02 38 Centro Cirúrgico SPEED DOME,CCD Digital Em frente as salas 05 e 04 39 Centro Cirúrgico Micro-Câmera Fixa 2.4 mm Entrada do Sub Estoque 40 Estacionamento Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Térreo bloco I 41 Caixa FZ Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Praça bloco II 42 Corredor da manutenção Micro-Câmera Fixa 2.4 mm Subsolo bloco I - ex – tanque de oxigênio 43 Materiais Especiais Micro-Câmera Fixa 3.0 mm Sala interna 44 Biblioteca/Anfiteatro Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Corredor externo 2º andar-BL I

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45 UTI 4º andar – BL II Micro-Câmera Fixa 3.0 mm Corredor Externo - UCO/UTI 46 Servidor Informática Micro-Câmera Fixa 3.0 mm 2º andar – BL I 47 Farmácia Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Térreo, bloco II 48 Farmácia Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Térreo, bloco II 49 Farmácia Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Térreo, bloco II 50 Saguão de espera Micro-Câmera Fixa 3.0 mm 1º andar, bloco II 51 Nutrição – câmera fria Micro-Câmera Fixa 2.4 mm Subsolo, bloco I 52 Nutrição interna Micro-Câmera Fixa 2.4 mm Subsolo, bloco I 53 Nutrição cozinha Micro-Câmera Fixa 2.4 mm Subsolo, bloco I 53 Corredor Interno Micro-Câmera Fixa 2.4 mm Ambulatório, bloco I 56 CDI Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Ambulatório, bloco I 57 Radioisótopos Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Ambulatório, bloco I 58 Radioisótopos Micro-Câmera Fixa 2.4 mm Ambulatório, bloco I 59 Radioisótopos Micro-Câmera Fixa 2.4 mm Ambulatório, bloco I 60 Corredor Micro-Câmera Fixa 2.4 mm 5º andar, bloco II 61 Corredor Central Micro-Câmera Fixa 3.0 mm 3º andar, bloco I 62 Escada 1 Micro-Câmera Térreo- BL II 63 Escada 2 Micro-Câmera Térreo- BL II 64 Escada 1 Micro-Câmera Térreo- BL I 65 à 79 Centro Cirurgico Micro-Câmera Fixa 1.9 mm 3º andar, bloco I e II 80 depósito Micro-Câmera Fixa 1.9 mm 3º SS, bloco II 81 cobertura Micro-Câmera Fixa 3.0 mm cobertura, bloco I 82 cobertura – escada 1 Micro-Câmera Fixa 3.0 mm cobertura, bloco II 83 Lab. Insuficiência Cardíaca Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Ambulatório, bloco I 84 Corredor do Almoxarifado Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Subsolo – bloco I 85 Corredor da Elétrica Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Subsolo – bloco I 86 Subestação Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Subsolo–bloco I–sob elétrica 87 Subestação Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Subsolo–bloco I – Edícula sob rouparia 88 Corredor Biengenharia Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Subsolo – bloco I 88 Acesso ao refeitório Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Prédio Edícula 89 Acesso rouparia Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Prédio Edícula 90 Acesso Projetos e Obras Micro-Câmera Fixa 1.9 mm Térreo -bloco II 91 Lab. Clínico Micro-Câmera Fixa 1.9 mm 1º Subsolo – bloco II 92 cobertura – escada 2 Micro-Câmera Fixa 3.0 mm cobertura, bloco II 93 Interligação Micro-Câmera Fixa 3.0 mm 8º andar -Bloco I e II 94 Interligação Micro-Câmera Fixa 3.0 mm 7º andar -Bloco I e II 95 Interligação Micro-Câmera Fixa 3.0 mm 6º andar -Bloco I e II 96 Interligação Micro-Câmera Fixa 3.0 mm 5º andar -Bloco I e II 97 Interligação Micro-Câmera Fixa 3.0 mm 4º andar -Bloco I e II 98 Interligação Micro-Câmera Fixa 3.0 mm 2º andar -Bloco I e II 99 Corredor interno Micro-Câmera Fixa 3.0 mm 1º andar –bloco I 100 Depósito do anexo Micro-Câmera Fixa 3.0 mm Térreo-bloco II RESUMO QUANT. TIPO 55 Câmeras Profisional 42 Micro-Câmeras 03 PEED DOME,CCD Digital 100 TOTAL

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ANEXO II – EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS:

Item Qtde

Descrição

1 3 Speed-dome CCD Digital ¼, 540 linhas,360o de varredura horizontal a 400o por Segundo,WDR,27xde zoom optico, 12xde zoom digital,day/night,controle automático de branco, BLC.

2 1 Mesa controladora para gerenciamento de até 256 speed-domes

3 3 Suporte de parede para Speed Dome – tipo pendente

4 3 Fonte - 1 fused 5Amp. 120/240 VAC input, 24VAC output.

5 55 Câmera Profissional, CCD digital 1/3, 650 linhas de resolução, day/night 0,01 lux de Sensibilidade, “WDR” (Wide dynamic range) e “BLC” - compensação de luz de fundo

6 55 Lente Cristal auto-íris varifocal 1/3", Direct drive 2.8˜12.0 mm zoom manual

7 42 Mini dome in-door, CCD digital 1/3, 650 linhas de resolução, 0,001 lux de sensibilidade, lente varifocal 3.0 ~9.0 mm, zoom digital e efeito espelho “WDR” (Wide dynamic range) e “BLC”-compensação de luz de fundo

8 7 DVR com 16 canais de vídeo, HD 3.0 TB, 30 fps por câmera, resolução 704x480@4CIF saída de vídeo para monitor auxiliar, gravador de DVD, saídas para alarme, comunicação TCP/IP 10/100/1000 e gravação de imagens por detecção de movimento e continuo

9 7 HUB Ativo 16 canais - Resposta de Frequência DC a 10 MHz - Conectividade RJ45 com adaptadores RJ45 para terminais aparafusado - 75 ohms/100 ohms/75 ohms

10 100 Transceptor passivo 01 canal - 75 ohms/100 ohms/75 ohms

11 4 Monitor LED 19’ com suporte para parede

12 3 Monitor LED 32’ com suporte para parede

13 1 Monitor LED 17’

14 1 Work Station (Client), Intel Core i7 3.0 Ghz,Memória RAM 4.0 GB, fonte redundante HD 500 GB, placa de rede 10/100/100,gravador de DVD,padrão rack industrial,teclado,mouse,monitor LED 17` e Windows 8 Ultimate

15 4 Módulo no-break 1500 VA - Gerenciável

16 1 KVM switch (Keyboard, vídeo, mouse) 08 canais padrão rack industrial 19’

17 55 Caixa de proteção em alumínio anodizado com pintura eletrostática e com vedação (out-door) – IP66

18 3 Fonte de alimentação 24 volts 10.0 AH

19 97 Fonte de alimentação 12/24 volts 1.0 AH

20 1 Rack padrão industrial 44 U`s x 760 mm com cooler e tampa em acrílico

21 1 Vídeo Wall com infraestrutura embutida para fixação dos monitores LEDs e Montagem da interface Matricial

22 1 Cabeamento UTP CAT5E – CMX – Aproximadamente 18.000 mts

23 1 Cabeamento de Alimentação – Aproximadamente 2.000 mts

24 1 Infraestrutura galvanizada a quente – Aproximadamente 2.500 mts

25 1 Eletrocalhas perfurada 400x100 com tampa – Aproximadamente 200 mts

26 1 ART – Anotação De Responsabilidade Técnica

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27 1 AsBuilt – projeto executivo

28 1 Acompanhamento e supervisão de engenharia

29 1 Conectorização e Certificação do cabeamento

30 1 Lançamento do cabeamento de vídeo

31 1 Lançamento do cabeamento de alimentação

32 1 Montagem de infraestrutura

33 1 Materiais de instalação e miscelâneas

34 1 Montagem do Rack e equipamentos

35 1 Configuração e ajustes do sistema

36 1 Treinamento assistido por 07 dias

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ANEXO III - Avaliação de Qualidade do Serviço para liberação de fatura

FICHA DE LIBERAÇÃO DE FATURA MENSAL

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO

Legenda para Pontuação: 3 = Satisfatório 2 = Parcialmente Satisfatório 1 = Não Satisfatório Módulo A – GERENCIAMENTO A.1 – Atendimento dos chamados A.2 - Cumprimentos da manutenção preditiva e preventiva A.3 – Resolutividade dos problemas apresentados

Módulo B – RECURSOS HUMANOS B.1 - Uniformização e identificação dos técnicos e Operador de Monitoramento B.2 – Qualidade dos equipamentos e acessórios B.3 – Comunicação e cortesia no atendimento Resultado da Avaliação

LIBERAÇÃO DA FATURA:

Liberação de 100% da fatura

de 15 a 18 pontos

Liberação de 90% da fatura

de 11 a 14 pontos

Liberação de 50% da fatura

< ou = 10 pontos

_____________________________ __________________________________

GESTOR DA CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA

Identificação da Unidade (Instituto – Prédio)

Mês de Referência

Percentual Total da fatura

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I. CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:

Avaliação de serviços de locação de câmeras de CFTV e operador de monitoramento Instituto do Coração - HCFMUSP

Caberá ào Gestor do contrato acompanhar as atividades a serem executadas, emitindo certificados mensais de

prestação e avaliação dos serviços, observando para tanto os seguintes critérios:

Avaliação do cumprimento do Plano de Atividades Diárias (verificação das imagens e do sinal) de acordo com o número de câmeras instaladas priorizando os locais vulneráveis do hospital, portarias, elevadores, Térreo-bloco I e II e SS.

Avaliação da execução dos procedimentos de Atendimento com técnica estabelecida pela Instituição.

Equipe técnica treinada, e reposição de pessoal e equipamentos de acordo com o Memorial Descritivo para atender as necessidades da Instituição.

Organização do setor conforme consta no Memorial Descritivo.

Avaliação dos equipamentos quanto: disponibilidade e condições para uso, quantidade suficiente.

Uso do uniforme completo, limpo em condições de apresentação conforme Memorial Descritivo.

Uso correto dos equipamentos.

Avaliação da manutenção dos equipamentos, bem como limpeza, com organização do ambiente.

II. CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:

BOM REGULAR PÉSSIMO

03 (dois) pontos 02(um) ponto 01 (zero) ponto

1. BOM - Refere-se á conformidade total dos critérios:

Inexistência de intercorrências com os equipamentos e acessórios locados, com reposição imediata destes sempre que apresentarem problemas;

Inexistência de falta de funcionários, bem como atendimento rápido para manutenção ou troca de equipamentos e acessórios;

Atendimento eficaz;

Funcionário treinado no setor, utilizando uniforme padrão limpo, passado e asseado, calçados limpos e uso de crachá de identificação com foto atual;

Acessórios e equipamentos padronizados em quantidade suficiente;

Todas as câmeras gravando ininterruptamente sem perda de imagens por no mínimo 15 dias.

2. REGULAR - Refere-se à conformidade parcial dos critérios:

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Ocorrência de funcionário não uniformizado corretamente e ou sem identificação;

Ocorrência isolada de não atendimento padrão;

Ocorrência isolada de não utilização correta de equipamento e acessórios;

Ocorrência de câmeras não gravando ou período de gravação da imagens menor que 15 dias

3 . PÉSSIMO - Refere-se á não conformidade dos critérios:

Ocorrências por falta de funcionário

Quebra das técnicas de atendimento com as imagens capturadas na Instituição;

Saídas de funcionários sem justificativa, afetando o atendimento;

Equipamentos e acessórios utilizados de forma incorreta;

Setor de atendimento e informações fora do padrão;

Ocorrência de câmeras não gravando ou período de gravação da imagens menor que 10 dias

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ANEXO II (DO EDITAL)

DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante) A Fundação Zerbini Convite Formal N.º010/2013. A (denominação da licitante), por intermédio de seu representante legal, apresenta a Vossa Senhoria a documentação referente à licitação em epígrafe e declara que atende todos os requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.

São Paulo, 04 de Dezembro de 2013. ________________________________________ (Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)

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ANEXO III (DO EDITAL)

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante) A Fundação Zerbini Convite Formal N.º 010/2013. Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Convite Formal N.º 010/2013, da Fundação Zerbini, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei n.º 6544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

São Paulo, 04 de Dezembro de 2013

________________________________________ (Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)

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ANEXO IV (DO EDITAL)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante) A Fundação Zerbini Convite Formal N.º 010/2013. Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos à nossa habilitação na licitação acima.

São Paulo, 04 de Dezembro de 2013

________________________________________ (Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)

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ANEXO V (DO EDITAL)

ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

A Fundação Zerbini Convite Formal N.º 010/2013.

ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

A verificação da boa situação financeira do LICITANTE será feita mediante apuração de indicadores

contábeis abaixo, com dados obtidos do balanço do último exercício:

A) QUOCIENTE DE LIQUIDEZ CORRENTE (QLC), assim composto:

QLC = AC / PC Deverá ser maior ou igual a 1 (um); OU

B) QUOCIENTE DE LIQUIDEZ GERAL (QLG), assim composto:

QLG = (AC + RLP) / (PC + ELP) Deverá ser maior ou igual a 1 (um); E

C) GRAU DE ENDIVIDAMENTO TOTAL (ET), assim composto:

ET = (PC + ELP) / AT Deverá ser menor ou igual a 0,5 OU

D) QUOCIENTE DE COMPOSIÇÃO DO ENDIVIDAMENTO (QCE), assim composto:

QCE = PC / (PC + ELP) Deverá ser menor ou igual a 0,5.

ONDE: - AC é o Ativo Circulante; - PC é o Passivo Circulante; - RLP é o Realizável a longo Prazo; - ELP é o Exigível a Longo Prazo. - AT é o Ativo Total

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ANEXO VI – ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA (DO EDITAL)

FUNDAÇÃO ZERBINI

Certifico para os devidos fins,que a empresa ____________________representada pelo Srº ________________________, compareceu no local da prestação dos serviços de “Contratação de Serviço de Locação de Equipamentos e Softwares e Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção destes, necessários e suficientes para o funcionamento de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Posto de Operador de Monitoramento para o Instituto do Coração do HCFMUSP”, conforme Processo nº1631/13 CV-Formal 010/13, a fim de realizar a Vistoria Técnica e constatou “in loco” a situação existente.

São Paulo, 00 de xxxxxxxx de  2.013. 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Nome, assinatura e carimbo do responsável pela Unidade) ____________________________________ Empresa (Nome, assinatura do representante)

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ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO (DO EDITAL)

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PROCESSO no XXXX/13 - Carta Convite – CV XXX/13 Pelo presente instrumento particular, de um lado a FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 50.644.053/0001-13, com endereço na Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 – 2º Andar - Cerqueira César - CEP 05403-000 – São Paulo - SP, Inscrição Estadual Não Contribuinte, Inscrição na Prefeitura do Município de São Paulo, sob o nº 8.430.412-0, neste ato por seus representantes legais infra-assinados, na qualidade de contratante, doravante denominada FUNDAÇÃO, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXX - XXXXXXXXXXX - CEP XXXXXXXXX - XXXX - XX, neste ato por seu XXXX, Sr XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente contrato de locação e prestação de serviços que será regido por toda legislação aplicável à matéria e pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato é a locação de conjunto de equipamentos e softwares (sistema informatizado) e

a prestação de serviços de instalação e manutenção destes, necessários e suficientes para o funcionamento de um circuito fechado de televisão (CFTV) para monitoramento local e armazenamento de imagens, conforme proposta da CONTRATADA, que assinada pelas partes integra o presente instrumento.

1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no volume do objeto deste Contrato, nos termos da legislação estadual em vigor.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 A vigência do presente compreenderá o período de XX de XXXXXXXX de XXX a XX de

XXXXXXXXX de XXXX, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1 O valor mensal a ser pago pela FUNDAÇÃO a CONTRATADA é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxx)

deduzidos os impostos de acordo com a Lei.

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3.2 Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência, o preço inicialmente contratado poderá ser repactuado, mediante negociação prévia entre as partes, observados os preços praticados no mercado e a periodicidade mínima de 12 meses, contada da data de apresentação da proposta; tendo como limite máximo a variação do IGP-M (FGV)para o mesmo período.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1 A CONTRATADA se compromete a faturar os serviços no mês da respectiva prestação e entregar

à FUNDAÇÃO a nota fiscal/fatura até o dia 30 (trinta) de cada mês, para o Gestor do presente contrato, conforme estabelecido na Cláusula Décima do presente instrumento, sendo que o atraso na entrega da Nota Fiscal implicará na prorrogação do vencimento pelo mesmo período.

4.2 Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos

serviços, mediante apresentação das notas fiscais discriminadas, de acordo com os serviços prestados.

4.3 Nos casos em que a FUNDAÇÃO decidir aumentar ou diminuir o número de pontos/equipamentos

os mesmo deverão ser acordados entre as partes através de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE 5.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a

FUNDAÇÃO e os prepostos da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.

5.2 A CONTRATADA ressarcirá à FUNDAÇÃO dos danos eventualmente causados por seus

prepostos, se comunicados por escrito em até 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido mediante a apresentação de relatório descritivo dos fatos.

5.3 É de integral responsabilidade da CONTRATADA arcar com ônus decorrente de condenações

em ações trabalhistas movidas pelos seus prepostos, nas quais a FUNDAÇÃO venha a ser condenada subsidiária ou solidariamente, ficando a FUNDAÇÃO expressamente autorizada a exercer o direito de retenção dos respectivos valores de faturas a serem quitadas e objeto desta contratação.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Será a responsável pela prestação de serviços deste contrato através de seus técnicos ou de

outros por ela indicados, obrigando-os a observar estritamente as normas internas da FUNDAÇÃO e do presente contrato;

6.2 Manter pessoal habilitado, com idade superior a 18 (dezoito) anos, devidamente uniformizados,

identificados, em número fixado pela FUNDAÇÃO para atender as necessidades do serviço de manutenção;

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Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010

Fone da área: (11) 2661-5701 ou 2661-5702 www.zerbini.org.br

6.3 Assumir responsabilidade integral, solidária e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva de seus subordinados no desempenho dos serviços, objeto deste contrato, nas dependências da FUNDAÇÃO;

6.4 Responsabilizar-se e arcar com o ônus decorrentes de todas as reclamações judiciais ou

extrajudiciais de culpa ou dolo da CONTRATADA a que possam ser alegadas por terceiros contra a FUNDAÇÃO;

6.5 Ser responsável por acidentes, danos ou avarias com pessoas ou bens decorrentes de atos ou

omissão, dele ou de seus prepostos, no desempenho das obrigações assumidas no presente contrato, oficializando registro dos acidentes através de emissão da CAT;

6.6 Comunicar de imediato e por escrito, qualquer intercorrência que verificar durante a execução dos

serviços e atender de imediato os esclarecimentos solicitados pela FUNDAÇÃO; 6.7 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual a seus empregados, conforme preceitua a

Legislação em vigor, bem como exigir sua utilização; 6.8 Fornecer todo ferramental de trabalho individual a seus empregados, para a correta prestação dos

serviços, objeto deste contrato; 6.9 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, decorrentes da

execução do contrato; CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO 7.1 Obriga-se a facilitar o acesso dos prepostos da CONTRATADA, mediante fornecimento de

documento de identificação, nas dependências onde se realizará a prestação dos serviços prevista neste contrato;

7.2 Não emprestar, ceder ou transferir o aludido objeto da prestação de serviços, no todo ou em parte. 7.3 Informar a CONTRATADA com respeito de qualquer alteração, a qual tenha sido realizada e/ou a

ser realizada em relação aos serviços prestados; CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE 8.1 A CONTRATADA se obriga a manter sigilo sobre as informações recebidas da FUNDAÇÃO em

razão dos serviços prestados sob este contrato, tais como especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros e outros, não os divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto, senão a seus empregados que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pela FUNDAÇÃO, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e empregados.

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CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 9.1 O contrato poderá ser rescindido: I Pela FUNDAÇÃO, nas seguintes hipóteses:

a) não cumprimento de cláusulas; b) paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à FUNDAÇÃO; c) desatendimento das determinações regulares da fiscalização; d) cometimento reiterado de falta na sua execução; e) decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA; f) dissolução ou extinção da CONTRATADA.

II Pela CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:

a) não cumprimento de cláusulas; b) não liberação de local para a execução dos serviços.

III Amigavelmente, por acordo entre as partes, por instrumento específico; IV Por qualquer das partes, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato; 9.2 Fica assegurado o direito recíproco de rescisão imotivada antes do prazo ajustado por quaisquer

das partes, desde que notificado por escrito, com prazo de 30 (tinta) dias de antecedência. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 10.1 Este contrato só poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas mediante Termo Aditivo

assinado pelas Partes, com indicação expressa das disposições suprimidas, acrescentadas e/ou alteradas;

10.2 Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a

qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato; 10.3 A tolerância das partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi

contratado; 10.4 Somente serão aceitas como causas justificadas para descumprimento das condições neste

instrumento pactuadas, aquelas que comprovadamente sejam originárias de casos fortuitos ou de força maior, assim definidos no Código Civil Brasileiro;

10.5 Qualquer atraso decorrente de caso fortuito ou de força maior deverá ser comunicado por escrito

à outra parte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em que o mesmo se verificar. 10.6 Todas as correspondências que se relacionem com o presente instrumento deverão ser

encaminhadas para a sede administrativa da FUNDAÇÃO, localizada à Rua Haddock Lobo, 347 – 9º Andar – Cerqueira César – São Paulo/SP – CEP: 01.414-001.

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10.7 As Partes estabelecem que os termos e condições estabelecidos neste contrato regulam o relacionamento das Partes a partir do início da prestação de serviços constante na vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do contrato serão originários de Recursos

Fundacionais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GESTOR 12.1 Fica designado pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente contrato o

funcionário, XXXXXXXXXXX. Contato: e-mail:XXXXXXXXXXXXX; Telefone: (011) XXXXXXXXXXXXXXXX.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA 13.1 O presente contrato será regido pelo Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) e pela Lei nº.

8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca desta Capital, como competente para

dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

São Paulo, de de 20XX.

Pela FUNDAÇÃO  Pela CONTRATADA 

TESTEMUNHAS  Nome: RG.:

Nome: RG.