FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO...
Transcript of FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO...
0
FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO
AMANDA VICTOR SIMPSON DO AMARAL
MOBILIZAÇÕES URBANAS E CIBERATIVISMO: UMA ANÁLISE SOBRE
AS MANIFESTAÇÕES CONTRA O PROJETO DE LEI Nº 5.069/2013 NA CIDADE DE
SÃO PAULO.
SÃO PAULO
2016
1
AMANDA VICTOR SIMPSON DO AMARAL
MOBILIZAÇÕES URBANAS E CIBERATIVISMO: UMA ANÁLISE SOBRE
AS MANIFESTAÇÕES CONTRA O PROJETO DE LEI Nº 5.069/2013 NA CIDADE DE
SÃO PAULO.
Artigo apresentado como requisito para a obtenção
do título de especialização em Globalização e
Cultura, correspondendo à conclusão da pós-
graduação lato sensu cursada na Fundação Escola de
Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP).
Orientadora: Profa. Dra. Isabela Pereira Oliveira da
Silva.
SÃO PAULO
2016
Biblioteca FESPSP Catalogação na Publicação (CIP)
CDD 23 ed.: Mulheres – Direitos ao aborto – Brasil. 342.087 809 81.
342.087 809 81 A485m Amaral, Amanda Victor Simpson do.
Mobilizações urbanas e ciberativismo : uma análise sobre as manifestações contra o Projeto de Lei nº 5.069/2013 na cidade de São Paulo / Amanda Victor Simpson do Amaral. – 2016. 24 f. ; 30 cm. Artigo apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Globalização e Cultura) – Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Orientadora: Profa. Dra. Isabela Pereira Oliveira da Silva. Inclui bibliografia. 1. Mulher. 2. Feminismo. 3. Comunicação. 4. Ciberativismo. 5. Política. 6. Manifestações. 7. Aborto. 8. Brasil. I. Silva, Isabela Pereira Oliveira da. II. Título.
2
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar a relevância das manifestações feministas,
ocorridas na cidade de São Paulo em 2015, que exigiam, principalmente, a queda do Projeto
de Lei nº 5.069/2013, o afastamento do então deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e
a ampliação dos direitos abortivos. O estudo aponta que os atos foram organizados
inicialmente por meio das redes sociais, materializando-se posteriormente nas ruas e
conquistando expressividade. Partindo deste princípio, este artigo visa associar o processo de
comunicação digital com as mobilizações urbanas, exaltando a profunda relação entre o
ambiente virtual e os espaços públicos. A análise também destaca o rumo conservador da
política brasileira e interpreta tais manifestações como uma importante referência na luta pela
legalização do aborto no país. Resumidamente, este artigo reflete sobre a integração dos
âmbitos individuais e coletivos, aborda a importância da elaboração de políticas públicas
feministas, acredita no fortalecimento da dinâmica das mobilizações urbanas e exalta a
urgência da participação da mulher nas decisões da política brasileira.
Palavras-chave: Mulher; Feminismo; Comunicação; Ciberativismo; Política; Manifestações;
Aborto; Brasil.
3
ABSTRACT
This article aims to analyse the relevance of feminist manifestations, occurred in the city of
Sao Paulo in 2015, which required, above all, the fall of Bill nº 5.069/2013, the removal of the
Congressman Eduardo Cunha (PMDB-RJ) and the expansion of the abortion rights. The study
points out that the acts were organized initially through social networks, materializing in the
streets and later conquering expressiveness. Based on this principle, this article aims to relate
the process of digital communication with urban mobilizations, extolling the profound
relation between the virtual environment and public spaces. The analysis also highlights the
conservative direction of the Brazilian politics and interpret such events as an important
reference in the struggle for legalization of abortion in the country. Briefly, this article reflects
on the integration of the individual and collective spheres, discusses the importance of
drafting public feminists politics, believes in strengthening the dynamics of urban
mobilizations and extols the urgency of women's participation in decisions of the Brazilian
politics.
Keywords: Woman; Feminism; Communication; Cyberactivism; Politics; Manifestations;
Abortion; Brazil.
4
1. INTRODUÇÃO.
Em 2015, uma onda de manifestações de caráter feminista tomou as ruas de diversas
cidades do Brasil para protestar contra práticas machistas intrínsecas em nossa sociedade. Nas
ocasiões, as mulheres presentes nos atos exigiam, principalmente, a queda do Projeto de Lei
nº 5.069/2013 e o afastamento do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autor da
proposta em questão. Contudo, além de exaltar demandas como a legalização do aborto, os
atos também defendiam a igualdade de gênero, o fim da violência contra a mulher e o
combate à cultura do estupro.
Resumidamente, o PL nº 5.069/2013 modifica o processo de atendimento oferecido às
mulheres vítimas de estupro e altera aspectos importantíssimos estipulados pela Lei nº
12.845/2013, cujo objetivo é determinar a assistência obrigatória e integral a pessoas
violentadas sexualmente. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) no dia 21 de outubro de 2015, o projeto, que ainda precisa ser votado no Plenário,
caminha na contramão das políticas públicas feministas e representa um retrocesso na
conquista dos direitos humanos já garantidos. Assim que a aprovação da proposta pela CCJ
foi divulgada pelas mídias, as redes sociais fortaleceram discursos contrários ao viés opressor,
antiquado e fundamentalista, característico de grande parte dos parlamentares que atualmente
exercem seus respectivos mandatos no Legislativo.
Graças à democratização da informação e do conhecimento, proporcionada pelas
inovações tecnológicas englobadas pela internet, milhares de pessoas passaram a ter a
possibilidade de pesquisar sobre qualquer tema e reinterpretar o cotidiano. Com relação ao
feminismo, especificamente, as redes sociais têm desempenhado uma função relevante no
incentivo à emancipação feminina, no esclarecimento dos direitos da mulher e na
desconstrução de paradigmas machistas reforçados diariamente por uma sociedade
andocêntrica.
De forma geral, podemos citar como conquista feminista a ampliação dos direitos
democráticos. O sufrágio universal, as oportunidades de trabalho, as possibilidades de estudo
e a autonomia feminina, por exemplo, pertencem ao pacote de vitórias. É interessante
observar que, embora nunca tenha deixado de se articular, o movimento feminista tem
recuperado sua expressividade, aprimorado reivindicações e fortalecido sua atuação nos
últimos anos. Acredita-se que a interatividade estimulada nos processos de comunicação
digital, por exemplo, seja responsável por conquistar um novo público, influenciando e
5
incentivando a adoção de uma nova postura – primeiro no âmbito individual e depois
evoluindo para a esfera coletiva.
As manifestações rapidamente mencionadas na introdução deste artigo, foram
organizadas primeiramente no ambiente digital. Visando confrontar os avanços políticos de
caráter conservador, coletivos feministas e movimentos sociais se uniram e criaram eventos
virtuais que, posteriormente, se materializaram nas ruas. A plataforma online tinha o
propósito de divulgar o ato, propagar a mensagem de resistência e atingir um número
significativo de receptores. Reunindo milhares de pessoas, sendo a maioria constituída por
mulheres, os eventos anunciados na rede social ganharam popularidade, se concretizaram nos
espaços públicos e exaltaram a desaprovação dos retrocessos que comprometem a autonomia
feminina sobre o próprio corpo. Na cidade de São Paulo, por exemplo, três atos aconteceram
no espaço de duas semanas entre os meses de outubro e novembro.
Propondo-se a refletir sobre a importância da articulação virtual na efetivação das
mobilizações urbanas e atos contemporâneos, este artigo tem como principal objetivo
interpretar as manifestações contra o Projeto de Lei nº 5.069/2013, ocorridas na cidade de São
Paulo em 2015, como uma referência importante tanto no debate sobre o direito ao aborto,
quanto na consolidação de uma atuação feminina mais dinâmica, presente e ativa. Além de
expor o projeto em questão e abordar as possíveis alterações negativas que ele promoverá na
garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, o artigo pretende explorar os novos mecanismos
de comunicação, analisar o fortalecimento do movimento feminista e observar a relevância do
ambiente virtual que, ultimamente, se prova essencial na transformação de ideias em ações
nos espaços públicos.
6
2. POLÍTICAS PÚBLICAS E O DIREITO AO PRÓPRIO CORPO.
Em uma sociedade cuja dominação é masculina, é comum que as mulheres não sejam
reconhecidas como sujeitos de direito à liberdade. Simbolizando a resistência feminista
contemporânea, as manifestações ocorridas no final de 2015 foram organizadas a fim de lutar
pelo direito ao corpo, criticar posicionamentos machistas, contestar retrocessos nas políticas
públicas e confrontar medidas conservadoras sugeridas pelo poder Legislativo.
De autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e de outros parlamentares1, o
Projeto de Lei nº 5.069/20132 tem como objetivo acrescentar um artigo ao Decreto-Lei nº
2.848, de 07 de dezembro de 1940, conhecido popularmente como Código Penal3, que
criminalizaria o anúncio, a indução ou qualquer tipo de orientação referente à prática abortiva.
A justificativa da proposta é combater o incentivo à legalização do aborto que, segundo o
autor do projeto, tem sido imposta por organizações internacionais inspiradas em teorias
neomalthusianas4. A legislação vigente considera o anúncio de meios abortivos como uma
simples contravenção5, ou seja, trata-se de uma infração penal de menor potencial ofensivo. O
projeto pretende, portanto, intensificar a criminalização de práticas abortivas, penalizando não
apenas a interrupção da gravidez, mas também a disseminação de informações a respeito de
substâncias, objetos e procedimentos que promovem o aborto.
O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) para que fosse analisada a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da
proposta. No dia 03 de setembro de 2015, o relator da CCJ, deputado Evandro Gussi (PV-SP),
declarou em seu relatório que não há óbice de natureza constitucional que impeça a
tramitação do projeto, propondo apenas algumas alterações legislativas. No primeiro
1 Além de Eduardo Cunha, assinam como autores do projeto os parlamentares: Isaias Silvestre (PSB-MG), João
Dado (PDT-SP), André Moura (PSC-SE), Arolde de Oliveira (PSD-RJ), Padre Ton (PT-RO), Arnaldo Faria de
Sá (PTB-SP), Aureo (PRTB-RJ), Lincoln Portela (PR-MG), João Campos (PSDB-GO), Roberto de Lucena (PV-
SP), Marcos Rogério (PDT-RO) e José Linhares (PP-CE). 2 Projeto de Lei 5.069/2013 (27 de fevereiro de 2013). Disponível nas páginas 1-6 em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=930D6CBE9583DE5E73760BE405
6B1404.proposicoesWeb2?codteor=1404026&filename=Avulso+-PL+5069/2013, acesso em: 19 de ago. de
2016. 3 Decreto-Lei nº 2.848 – Código Penal (07 de dezembro de 1940). Disponível em:
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-
publicacaooriginal-1-pe.html, acesso em: 19 de ago. de 2016. 4 Teoria demográfica inspirada nas ideias do economista britânico Thomas Malthus (1776-1834), cujo preceito é
o controle populacional. 5 Decreto-Lei nº 3.688 – Lei das Contravenções Penais (03 de outubro de 1941). Art. 20: Anunciar processo,
substância ou objeto destinado a provocar aborto. Disponível em:
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3688-3-outubro-1941-413573-
publicacaooriginal-1-pe.html, acesso em: 19 de ago. de 2016.
7
substitutivo6 apresentado, além de acrescentar dispositivos ao Código Penal que
criminalizariam7 o induzimento, a instigação, o auxílio e o anúncio de processos abortivos, o
relator também sugeriu que fossem modificados aspectos importantes da Lei nº 12.845/20138.
Sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), a lei em questão tem como objetivo
oferecer atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vitimas de violência sexual.
Estipulando que todos os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) facilitem os
registros de ocorrência, a Lei nº 12.845/2013 determina o atendimento imediato ao paciente,
garante o fornecimento de informações a respeito dos direitos legais que a vítima possui, e
oferece serviços de diagnóstico, tratamento de lesões e amparo psicológico, assegurando,
também, a administração de medicamentos referentes à profilaxia da gravidez e das Doenças
Sexualmente Transmissíveis. É importante frisar que, além de garantir procedimentos
médicos, a lei acima mencionada passa a definir como violência qualquer forma de atividade
sexual não consentida.
Representando um discreto avanço nos direitos sexuais e reprodutivos, as determinações
da Lei nº 12.845/2013 amparam as vítimas e decretam serviços fundamentais no sistema de
saúde. No entanto, por acreditar que o conteúdo induzisse o aborto de forma ilícita, o relator
revogou os incisos que garantiam o acesso à informação e à profilaxia da gravidez. Dentre as
demais alterações expostas no primeiro substitutivo, é possível citar a obrigatoriedade do
encaminhamento da vítima a uma delegacia policial, a restrição da definição de violência
sexual (que passaria a compreender apenas as práticas que resultam danos físicos e
psicológicos descritas no Título VI: Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual – da Parte
Especial do Código Penal), e a exigência de comprovação do ato por meio de exame de corpo
de delito.
Caminhando na contramão de políticas públicas feministas, a determinação do
direcionamento da mulher à delegacia constrange a vítima e pode diminuir a procura por
serviços de saúde hoje garantidos por lei. Solicitando que um registro de ocorrência seja feito
em uma unidade policial, o substitutivo impõe a necessidade de identificar o agressor e exige
6 1º Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.069/2013 (3 de setembro de 2015): documento elaborado pelo relator da
CCJ, que sugere alterações ao projeto apresentado. Disponível nas páginas 9-12 em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=930D6CBE9583DE5E73760BE405
6B1404.proposicoesWeb2?codteor=1404026&filename=Avulso+-PL+5069/2013, acesso em: 22 de ago. de
2016. 7 Penalidades: de seis meses a dois anos para indivíduos comuns, e de um a três anos para agentes de serviço
público de saúde (médicos, farmacêuticos ou enfermeiros). Aumenta-se um terço de punição caso a gestante
tiver menos de dezoito anos. 8 Lei 12.845/2013 (01 de agosto de 2013). Dispõe sobre o atendimento integral e obrigatório a pessoas em
situação de violência sexual. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2013/lei-12845-1-agosto-
2013-776663-publicacaooriginal-140646-pl.html, acesso em: 19 de ago. de 2016.
8
a constatação da violência, intimidando e deslegitimando a palavra da mulher agredida. De
acordo com um estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)9,
estima-se que 0,26% da população brasileira sofra violência sexual anualmente. Os dados da
pesquisa sugerem que, no Brasil, mais de 520 mil casos de estupro ocorrem por ano, sendo
que apenas 10% deles são denunciados. O 10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública10
informa que, em 2015, 45.460 casos de estupro foram registrados no país, mas reforça que os
dados correspondem apenas ao volume de ocorrências policias registradas – ou seja: acredita-
se que os crimes notificados não representam o número total de vítimas.
Observa-se, portanto, que atualmente as pessoas não costumam priorizar a denúncia no
âmbito policial. De fato, para que haja punição aos estupradores, é necessário que seja feito
um boletim de ocorrência para que se inicie um inquérito a fim de buscar, penalizar e
condenar o sujeito. Contudo, cabe à mulher violentada a decisão de denunciar ou não o
agressor. A pesquisa #APolíciaPrecisaFalarSobreEstupro11
apontou que 50% dos
entrevistados não acredita que as instituições policiais sejam bem preparadas para atender
aqueles que sofreram violência sexual, enquanto 42% das mulheres declararam não encontrar
acolhimento nas delegacias. É válido mencionar, inclusive, que, de acordo com os dados
fornecidos pelo IPEA, no geral, 70% dos estupros são cometidos por parentes, namorados,
amigos ou conhecidos da vítima – o que torna compreensível o baixo índice de procura ao
atendimento policial.
Considera-se importante ressaltar que, nos casos de violência sexual, as delegacias
especializadas são aquelas destinadas ao atendimento da mulher. De acordo com a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo12
, existem 130 Delegacias de Defesa da Mulher no estado,
9 ―Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde‖ (versão preliminar) - 2014. O estudo,
realizado por Daniel Cerqueira e Danilo de Santa Cruz Coelho e divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA), é baseado nos microdados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan),
gerido pelo Departamento de Análise de Situação de Saúde (Dasis), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)
que pertence ao Ministério da Sáude (MS). Disponível em
http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/140327_notatecnicadiest11.pdf, acesso em: 23
de ago. de 2016 10
Fórum Brasileiro de Segurança Pública: 10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2016. Disponível em:
http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario-2016-03nov-final.pdf, acesso em: 04 de nov. de
2016. 11
#APolíciaPrecisaFalarSobreEstupro - Percepção sobre violência sexual e atendimento a mulheres vítimas nas
instituições policiais, trata-se de uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria
com o Instituto de Pesquisa Datafolha, divulgada em setembro de 2016. A pesquisa analisou a população
brasileira acima de 16 anos, realizando 3.625 entrevistas em 217 municípios do país. Disponível em:
http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//percepcao-violencia-mulheres-b1.pdf, acesso em: 22 de
set. de 2016. 12
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da
Mulher). Disponível em: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3454, acesso em: 19 de
ago. de 2016.
9
sendo que nove delas estão na cidade de São Paulo. Contudo, nos municípios do país que não
contam com a presença de uma unidade de atendimento especializada, a vítima deverá ser
encaminhada à Delegacia de Polícia mais próxima – não recebendo, muitas vezes, o suporte, a
assistência e o preparo profissional necessário.
A legislação vigente possibilita que a mulher procure o serviço médico e seja atendida
independente de ter comparecido a uma delegacia para registrar a ocorrência. Sendo assim, o
setor de saúde é considerado como um articulador de serviços. Acredita-se que, além do
desconforto da exposição, as novas normas dificultariam a busca da mulher por serviços de
saúde, provocando omissão dos casos de estupro e induzindo por via indireta a procura pelo
aborto inseguro e clandestino.
Recebido com muita resistência por parte dos deputados que integram a CCJ, o primeiro
substitutivo elaborado precisou sofrer alterações. O relator, então, considerou parcialmente os
debates realizados pela Comissão e propôs um novo texto. O segundo
substitutivo13
, apresentado e aprovado no dia 21 de outubro de 2015, mantém a maioria das
mudanças propostas no documento anterior. Contudo, os incisos referentes à profilaxia da
gravidez e ao acesso à informação, anteriormente revogados, voltam a pertencer à Lei nº
12.845/2013. O termo ―profilaxia da gravidez‖, no entanto, foi substituído por uma nova
sentença que garante o uso de qualquer medicamento que previna a gravidez, já que muitos
alegam que o termo original faz referência a práticas abortivas. De forma geral, o segundo
substitutivo contém poucas modificações, mas é importante destacar um acréscimo. O novo
texto do relator determina que nenhum profissional de saúde poderá ser obrigado a
administrar qualquer medicação ou conduzir um procedimento que julgue ser abortivo. A
obrigatoriedade da orientação de um determinado serviço de saúde, portanto, seria substituída
pela interpretação pessoal do profissional em exercício. Com isso, as convicções pessoais ou
religiosas do sujeito poderiam classificar a pílula do dia seguinte como um procedimento
abortivo14
– mesmo ela não sendo – e por isso ele não seria obrigado a receitá-la.
13
2º Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.069/2013 (21 de outubro de 2015): documento elaborado pelo relator da
CCJ, que altera e acrescenta dispositivos tanto no 1º Substitutivo quanto no projeto original, com o objetivo de
esclarecer pontos questionados. Disponível nas páginas 13-15 em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=930D6CBE9583DE5E73760BE405
6B1404.proposicoesWeb2?codteor=1404026&filename=Avulso+-PL+5069/2013, acesso em: 22 de ago. de
2016. 14
Ministério da Saúde – Secretaria de Atenção à Saúde. Norma Técnica (2012): Prevenção e Tratamento dos
Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes. De acordo com a publicação, os
anticoncepcionais de emergência impedem somente a fecundação. Portanto, não é correto afirmar que o
medicamento em questão atue com efeitos abortivos. Disponível nas páginas 38-39 em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3ed.pdf, acesso em:
23 de ago. de 2016.
10
A votação que conduziu o rumo do projeto contou com a presença de 51 deputados, dos
quais 37 votaram a favor e 14 votaram contra. Embora tenha sido aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei nº 5.069/2013 ainda será encaminhado
ao Plenário15
. Conforme foi descrito, percebe-se que a proposta visa dificultar o acesso ao
aborto legal e endurecer a criminalização de qualquer ato referente à prática abortiva.
Caracterizada por sua subjetividade e permitindo diferentes interpretações de um único
regulamento, a redação não especifica diretamente quais ações seriam penalizadas. Presume-
se, portanto, que o projeto pretende incriminar todos aqueles que se posicionarem contra o
viés conservador que limita os direitos reprodutivos, afrontando tanto a laicidade do Estado,
quanto a liberdade de expressão.
Silvana Aparecida Mariano16
(2008) acredita que a diferença sexual na sociedade é
orientada pelo zelo pela tradicional instituição familiar. Ou seja: o argumento que defende a
preservação da família é utilizado para assegurar a ordem social, garantindo a dominação
masculina por meio de princípios políticos. Por outro lado, o discurso feminista garante que a
análise de um determinado aspecto social seja feita a partir da perspectiva das mulheres. Neste
caso, o aborto é uma questão de saúde pública, e, por isso, não deve ser tratado no âmbito
criminal. A Organização Mundial da Saúde estima que, anualmente, sejam praticados 22
milhões17
de abortos inseguros. No Brasil urbano, a Pesquisa Nacional de Aborto18
apontou
que, até o final da vida reprodutiva, mais de um quinto das mulheres optou por interromper
uma gravidez indesejada. Logo, é nítido que o incentivo à criminalização sob a justificativa de
preservar vidas não diminuirá a procura pela prática, pelo contrário: expandirá a busca pelos
riscos da clandestinidade e, consequentemente, ameaçará a vida de muitas mulheres.
15
Encaminhar o projeto ao Plenário significa iniciar a próxima etapa legislativa. Trata-se de conduzir a fase do
processo que completa o regimento da discussão de uma proposição. Para que a votação do projeto seja iniciada,
é necessário que o quorum de 257 deputados seja atingido. Devido à finalização do artigo, a tramitação do
Projeto de Lei nº 5.069/2013 foi acompanhada até o dia 15 de novembro de 2016. Novas informações a respeito
do andamento da proposição podem estar disponíveis em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565882, acesso em: 15 de nov. de
2016. 16
Silvana Aparecida Mariano é graduada em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (1998),
mestra em Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001) e doutora em Sociologia pela
Universidade Estadual de Campinas (2008). 17
Dados retirados da 2ª edição da publicação ―Abortamento seguro: Orientação técnica e de políticas para
sistemas de saúde (2013)‖, da Organização Mundial da Saúde (OMS). Disponível em:
http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/70914/7/9789248548437_por.pdf, acesso em: 24 de ago. de 2016. 18
A Pesquisa Nacional do Aborto é um estudo conduzido por pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) e
pelo instituto de pesquisa Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. Os primeiros resultados da
pesquisa estão expostos no artigo ―Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna‖, escrito por
Debora Diniz e Marcelo Medeiros. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-
81232010000700002&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt, acesso em: 24 de ago. de 2016.
11
3. DISPOSITIVOS COMUNICACIONAIS E RELAÇÕES DE PODER.
Visando compreender as práticas de consumo de informação dos brasileiros, a
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, juntamente com o Instituto
Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE), realizou a Pesquisa Brasileira de Mídia19
.
A análise conclui que a televisão permanece sendo o principal meio de comunicação.
Contudo, comparando a pesquisa de 2015 com a de 2014, foi possível observar que o
percentual de usuários que acessam à internet diariamente cresceu 11%. O estudo reforça que
entretenimento e busca por informação são as duas razões que mais induzem à rotina virtual,
cujo acesso é feito majoritariamente por computadores e celulares.
De acordo com a pesquisa, no Brasil, o consumo da internet é influenciado por
características sociodemográficas. Aspectos regionais, renda, escolaridade e faixa etária são
fatores que diferenciam a intensidade do uso da internet. Apesar da significativa abrangência
e do caráter inclusivo do ambiente virtual, 51% dos entrevistados declararam não utilizar a
internet, seja por falta de interesse, de habilidade, ou de recursos financeiros. Dos 48% de
internautas, no entanto, 92% estão conectados às redes sociais. A pesquisa enfatiza a
popularidade do Facebook, que lidera o segmento com 83% e se posiciona acima do
aplicativo de mensagem instantânea, WhatsApp (58%), e do site de compartilhamento de
vídeos, YouTube (17%).
As manifestações ocorridas na cidade de São Paulo, no ano de 2015, contra o Projeto
de Lei nº 5.069/2013, foram pensadas e planejadas primeiramente nas redes sociais. A
plataforma digital tem sido muito utilizada para explorar novas formas de participação
política, despertar o sentimento de cidadania e estimular debates públicos, já que ela permite
que sejam estruturadas comunidades virtuais. De acordo com o filósofo Pierre Lévy20
(2010,
p. 130), ―uma comunidade virtual é construída sobre as afinidades de interesses, de
conhecimentos, sobre projetos mútuos, em um processo de cooperação ou de troca, tudo isso
independentemente das proximidades geográficas e das filiações institucionais‖.
19
―Pesquisa Brasileira de Mídia (PBM): hábitos de consumo de mídia pela população brasileira‖ - 2015. Foram
utilizados dados do Censo Demográfico Brasileiro de 2010, e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio de
2011. Segundo as especificações metodológicas, mais de 18 mil entrevistas foram realizadas em todo o país.
Disponível em:.http://www.secom.gov.br/atuacao/pesquisa/lista-de-pesquisas-quantitativas-e-qualitativas-de-
contratos-atuais/pesquisa-brasileira-de-midia-pbm-2015.pdf, acesso em: 29 de ago. de 2016. 20
Pierre Lévy é referência nos estudos de ciência da informação e da comunicação. Em seu livro ―Cibercultura‖,
o autor explora a abertura de novos espaços de comunicação, analisa as diferenças entre as mídias existentes e
reflete tanto sobre o ciberespaço quanto sobre a cibercultura.
12
Para compreendermos a eficiência da comunicação digital e analisarmos suas
respectivas especificidades, é necessário observarmos a atuação das mídias existentes.
Conforme mencionado anteriormente, uma das principais características do ciberespaço21
é a
possibilidade de se relacionar sem levar em consideração a proximidade de espaços
geográficos. De fato, uma comunicação recíproca, assíncrona e a distância, já existia antes
mesmo da internet – graças ao correio e ao telefone. No entanto, Lévy (2010, p. 51) ressalta
que ―apenas as particularidades do ciberespaço permitem que os membros de um grupo
humano (que podem ser tantos quanto se quiser) se coordenem, cooperem, alimentem e
consultem uma memória comum‖.
Conectando as pessoas com base em seus interesses mútuos, o ciberespaço representa
uma realidade interativa, já que induz o internauta a uma participação dinâmica na transação
de informações. O conhecimento no ambiente digital, portanto, é interligado e compartilhado.
Logo, designando a relação entre os participantes da comunicação, é possível diferenciar a
atuação das mídias e compreender novas formas de conexão social.
Podemos distinguir três grandes categorias de dispositivos comunicacionais: um-
todos, um-um e todos-todos. A imprensa, o rádio e a televisão são estruturados de
acordo com o princípio um-todos: um centro emissor envia suas mensagens a um
grande número de receptores passivos e dispersos. O correio e o telefone organizam
relações recíprocas entre interlocutores, mas apenas para contato de indivíduo a
individuo ou ponto a ponto. O ciberespaço torna disponível um dispositivo
comunicacional original, já que ele permite que comunidades constituam de forma
progressiva e de maneira cooperativa um contexto comum (dispositivo todos-todos).
(LÉVY, 2010, p. 65)
Representando um ambiente construído por laços comunitários, o ciberespaço
potencializa a comunicação, possibilita discussões pluralistas e incentiva a coletivização dos
saberes. André Lemos22
(2015, p. 132) acredita que o ciberespaço também pode ser visto
como ―um espaço de passagem do indivíduo austero ao indivíduo religado‖. O autor
prossegue defendendo a perspectiva que define e elucida o ciberespaço como ―um rito de
passagem obrigatório para os novos cidadãos da cibercultura‖, enfatizando que, para que um
indivíduo se reintegre à globalidade da vida social, é necessário que o processo seja
intermediado por um espaço simbólico.
21
O termo ciberespaço apareceu pela primeira vez em 1984 no livro ―Neuromancer‖, escrito por William
Gibson. A definição de Gibson descreve o ciberespaço como um universo das redes digitais, por onde todas as
informações circulam. Para Lévy (2010, p.17) ―o termo especifica não apenas a infraestrutura material da
comunicação digital, mas também o universo oceânico de informações que ela abriga, assim como os seres
humanos que navegam e alimentam esse universo‖. 22
Mestre em Política de Ciência e Tecnologia pela COPPE/UFRJ (1991) e doutor em Sociologia pela Université
René Descartes, Paris V, Sorbonne (1995), André Lemos transformou sua tese de doutorado no livro
―Cibercultura: tecnologia e vida social na cultura contemporânea‖.
13
Existem várias similaridades entre as estruturas dos ritos de passagem e os
mecanismos simbólicos do ciberespaço. O ato de se conectar ao ciberespaço sugere
versões dos ritos de agregação e de separação, onde a tela do monitor possibilita a
passagem a um outro mundo. A tela é a fronteira entre o individual e o coletivo,
entre o orgânico e o artificial, entre o corpo e o espírito. O ciberespaço é o espaço
simbólico onde se realizam, todos os dias, ritos de passagem do espaço físico e
analógico ao espaço digital sem fronteiras. Conectar-se ao ciberespaço significa
ainda, mesmo que simbolicamente, a passagem da modernidade (onde o espaço é
esculpido pelo tempo) à pós-modernidade (onde o tempo comprime o espaço); de
um social marcado pelo indivíduo autônomo e isolado ao coletivo tribal e digital.
(LEMOS, 2015, p. 132)
De acordo com Lévy (2010, p. 90), ―o virtual não substitui o real, ele multiplica as
oportunidades para atualizá-lo‖. Tal sentença é comprovada na nova forma de articulação das
mobilizações sociais, que, beneficiando-se do ciberativismo, iniciam os debates no ambiente
digital e os materializam posteriormente nas ruas. Manuel Castells23
(2013, p. 15), inclusive,
acredita que ―a mudança do ambiente comunicacional afeta diretamente as normas de
construção de significado, e, portanto, a produção de relações de poder‖. Desta forma, graças
à reciprocidade da comunicação grupal, o ciberespaço se conecta com a cidade, e os sujeitos
se tornam cidadãos e protagonistas de um cotidiano mais participativo.
A verdadeira democracia eletrônica consiste em encorajar, tanto quanto possível –
graças às possibilidades de comunicação interativa e coletiva oferecidas pelo
ciberespaço –, a expressão e a elaboração dos problemas da cidade pelos próprios
cidadãos, a auto-organização das comunidades locais, a participação nas
deliberações por parte dos grupos diretamente afetados pelas decisões, a
transparência das políticas públicas e sua avaliação pelos cidadãos. (LÉVY, 2010,
p. 190)
A aprovação inicial do Projeto de Lei nº 5.069/2013 repercutiu com muita rapidez nos
veículos digitais de informação e, consequentemente, nas redes sociais também. Na ocasião,
identificava-se uma postura crítica das mídias e dos internautas com relação às propostas
contidas no projeto. Representando um novo horizonte democrático, as redes inflamaram
discussões a respeito de políticas públicas feministas e se transformaram em um espaço de
autonomia reflexiva. Com o crescimento do ciberespaço e o desenvolvimento do
ciberativismo, defende-se que a atuação do sujeito político não está mais fadada somente ao
voto eleitoral, pois os dispositivos comunicacionais permitem uma interação permanente.
23
Manuel Castells, sociólogo espanhol, é considerado o principal analista da era da informação e das sociedades
conectadas em rede. Em seu livro ―Redes de Indignação e Esperança: Movimentos sociais na era da internet‖, o
autor examina protestos de massa que eclodiram recentemente e aborda questões como ocupação do espaço
público, ausência de lideranças, novos mecanismos de comunicação, mídias sociais, etc.
14
As manifestações recentes, sejam elas de caráter feminista ou não, fundamentam tal
perspectiva. De acordo com Daniela Manini24
(1995), no Brasil, entre os anos 70 e 80, as
feministas difundiam suas ideias através dos jornais. Hoje, contudo, limitando a análise às
mobilizações estudadas, nota-se uma profunda conexão política entre as redes e as ruas. O
Juntas25
, movimento nacional de mulheres, participou da coordenação dos eventos junto a
várias outras organizações e ativistas independentes. A princípio, foi criada uma campanha
nas redes sociais cuja temática era: ―Pílula fica, Cunha sai. #ForaCunha‖. De acordo com uma
das fundadoras do movimento, Sâmia Bomfim26
, o nível de engajamento na campanha foi
enorme e, por isso, surgiu a ideia de convocar atos de rua com o objetivo de incentivar
também mobilizações urbanas.
Percebe-se, portanto, que a conexão entre o ambiente virtual e o espaço real é
extremamente importante para potencializar o processo que transforma a comunicação em
ação, e o individual em coletivo. Sobre tal junção, Castells (2013) avalia que o novo espaço
público, constituído pela interação entre o digital e o urbano, pode se transformar em um
espaço político caso seja consolidado por uma comunicação autônoma. As mobilizações mais
recentes comprovam o raciocínio, já que as redes sociais, distantes do acentuado controle de
governos e empresas, têm estimulado a emancipação crítica e atuado como articuladoras da
participação popular na política contemporânea.
Defende-se, inclusive, que a ocupação de ambientes públicos representa simbolicamente
as intenções das mobilizações populares, pois parte-se do princípio de que, quando decidem
ocupar o espaço urbano, os manifestantes agem como se reivindicassem a própria cidade e o
direito de viver nela. Castells (2013, p. 20) acredita que ―o controle do espaço simboliza o
controle da vida das pessoas‖. Portanto, considera-se que, compreendendo a motivação de
cada indivíduo, é possível negociar a diversidade de interesses, estabelecer uma ação coletiva
e lutar por objetivos comuns.
24
Daniela Manini é doutora em Educação pela Faculdade de Educação da Unicamp (2015). Para tal análise,
divulgada no artigo ―A Crítica Feminista à Modernidade e o Projeto Feminista no Brasil dos anos 70 e 80‖,
Daniela estudou os principais jornais feministas do período: Brasil Mulher (Londrina, 1975-80), Nós Mulheres
(São Paulo, 1976-78), Mulherio (São Paulo, 1981-87) e Chana com Chana (São Paulo, 1981, 82 e 87). 25
O Juntas é um movimento nacional de mulheres que surgiu em 2011 cujo mote é: ―A luta das mulheres muda
o mundo‖. O grupo organizou diversas mobilizações feministas e, dentre elas, às que criticavam o Projeto de Lei
nº 5.069/2013 e exigiam o afastamento do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB). 26
Sâmia Bomfim é militante e uma das fundadoras do movimento feminista Juntas. Formada em Letras pela
Universidade de São Paulo, Sâmia trabalha na mesma instituição. Em 2016, aos 27 anos, ela se elegeu vereadora
da cidade São Paulo pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).
15
4. MOBILIZAÇÃO URBANA E PROTAGONISMO FEMININO.
Conforme foi mencionado, no final do ano de 2015 o movimento feminista
protagonizou um momento importante para o fortalecimento do debate público no país. Na
circunstância, milhares de mulheres expressaram o descontentamento com o rumo
conservador da política brasileira, reivindicando a garantia de seus direitos em diversas
cidades e estados do Brasil. Especificamente na cidade de São Paulo, três manifestações
registraram a participação feminina nas discussões políticas e na ocupação de espaços
públicos – as de 30 e 31 de outubro, e a de 12 de novembro.
Nas redes sociais, os atos foram inicialmente pensados por vários coletivos27
, dentre
eles a Marcha Mundial das Mulheres e o Juntas. A militante Sâmia Bomfim foi uma das
organizadoras dos eventos. Segundo ela, os atos de São Paulo foram estruturados por meio do
diálogo entre diversas mulheres atuantes no movimento feminista, tendo sido realizadas duas
reuniões presenciais para preparar a divulgação e garantir a segurança das manifestantes. O
primeiro evento virtual, agendado para o dia 30 de outubro, previu que 34 mil pessoas
compareceriam às manifestações. Já o do dia 12 de novembro, apresentando uma adesão mais
discreta, constatou que somente 6,1 mil internautas sinalizaram intenção de participar.
Contudo, de acordo com as organizadoras dos eventos, cerca de 15 mil pessoas estiveram
presentes no primeiro ato e aproximadamente 8 mil manifestantes compareceram no último.
27
De acordo com as páginas dos eventos, além dos mencionados acima, os demais coletivos que colaboraram
com a organização das manifestações foram: Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), As Mina É Zica,
Assembléia Nacional dos Estudantes - LIVRE (ANEL), Ciranda Internacional de Comunicação Compartilhada,
Circuito Palmarino, Coletivo Construção, Coletivo DAR, Coletivo Pagú Pra Ver Teatro do Oprimido, Coletivo
Rosa Zumbi / PSOL, CSP (Conlutas), Coletiva Trajetórias Feministas de Teatro da Oprimida, Desidentidades,
Fanfarrarônicas, Frente Contra o Assédio, Frente Palestina, Frente pela Legalização do Aborto, Instituto Rosa de
Saron (Zona Norte) (UBM), Insurgência/PSOL, Juventude Socialismo e Liberdade/JSOL, Levante Popular da
Juventude, Liberdade Socialismo Revolução/PSOL, Liga Brasileira de Lésbicas (LBL), Marcha Mundial da
Maconha, Movimento de Mulheres Antipunitivistas e Antiproibitivistas, Movimento de Mulheres Olga Benário,
Movimento dos Atingidos por Barragens, Movimento Mulheres em Luta (MML), Não Na Minha Frente, Núcleo
Impulsor de SP da Marcha de Mulheres Negras, Observatório da Mulher, Rosas de Março, RUA - Juventude
Anticapitalista, Secretaria Estadual da Mulher Trabalhadora da CUT/SP, Série Mais um Pornô - arte, ativismo e
encontro, UNEGRO, União Brasileira de Mulheres (UBM), União de Mulheres, UJS feminista e Útero Punk.
Disponível em: https://www.facebook.com/events/1092887670730462/ e
https://www.facebook.com/events/139656189724376/, acesso em: 20 de set. de 2016.
16
Dentre as reivindicações presentes nas citadas mobilizações urbanas, é importante frisar
que as principais eram a legalização do aborto, a queda do Projeto de Lei nº 5.069/2013 e o
afastamento do então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O combate ao machismo, à
dominação masculina e ao sistema patriarcal também foi abordado, bem como houve a defesa
da laicidade do Estado e do direito ao próprio corpo. A filósofa Marcia Tiburi28
(2015),
inclusive, reforça a importância de lembrar que
Quem defende a legalização do aborto sempre toma o cuidado de deixar claro que
ninguém é a favor do aborto puro e simples. Que a questão do aborto é a do direito
das mulheres à saúde e ao seu próprio corpo, bem como à sua escolha de vida. Quem
fala em nome da legalização do aborto põe em cena a exigência de respeito própria
ao desejo de democracia que ainda nos permite viver em sociedade. (TIBURI, 2015,
p. 113)
A história do movimento feminista retrata a luta das mulheres em busca de efeitos
institucionais mais igualitários. Percebe-se, contudo, que a agenda feminista moderna busca,
principalmente, mudanças de comportamento. Analisa-se que o movimento atual tem como
objetivo reagir a questões práticas e habituais do nosso cotidiano, combatendo, além da
desigualdade de gênero, o assédio, o estupro, a objetificação da imagem da mulher e qualquer
forma de violência direcionada à existência do corpo feminino.
Acredita-se que as manifestações em questão expressem a inovação da mobilização
feminina e representem uma referência importantíssima no processo de fortalecimento do
movimento feminista contemporâneo, principalmente no que diz respeito à luta pelo amplo
direito ao aborto e tange a interpretação da maternidade como escolha da mulher. Reagindo ao
cenário político da ocasião, o engajamento coletivo transformou o forte ativismo das redes em
históricos atos urbanos.
As mulheres que protagonizam a segunda década do século XXI vêm liderando um
momento importante na luta pela participação feminina nas decisões da política brasileira.
Estruturadas por um dos principais movimentos políticos e sociais da atualidade, as
mobilizações que eclodiram em 2015 ficaram conhecidas, inclusive, como ―A Primavera das
Mulheres‖29
. Considera-se que tais manifestações atingiram uma proporção inicialmente
inesperada, levando em consideração a dimensão nacional dos protestos. Propagando-se em
28
Marcia Tiburi é graduada em Filosofia e Artes, e mestre e doutora em Filosofia. Possui vários livros
publicados, é professora, atua como colunista na revista Cult e também ministra o curso de Filosofia Feminista
oferecido pelo Espaço Cult. 29
Acredita-se que o termo faz referência à ―Primavera Árabe‖, nome dado à sequência de protestos – motivados
pela crise econômica e pela falta de democracia – que eclodiram em 2011 contra os governos árabes. O termo foi
adaptado para representar a onda de manifestações feministas em 2015 no Brasil.
17
diversas cidades e estados do Brasil, os atos conquistaram cada vez mais adeptas,
confrontaram o poder público e impactaram os noticiários do país.
A ação coletiva de confronto é a base dos movimentos sociais não por serem estes
sempre violentos ou extremos, mas porque é o principal e quase sempre o único
recurso que as pessoas comuns têm contra opositores bem mais equipados ou
estados poderosos. Isto não significa que os movimentos não fazem outra coisa
senão confrontar: eles formam organizações, elaboram ideologias, socializam e
mobilizam seus membros, e estes se engajam em autodesenvolvimento e na
construção de identidades coletivas. (TARROW, 2009, p. 19)
Sidney Tarrow30
(2009) acredita que, frequentemente, os movimentos sociais obtêm
sucesso em suas pretensões. No entanto, ele argumenta que, mesmo quando falham, as ações
que foram propostas conduzem importantes mudanças políticas e culturais na sociedade. As
mobilizações urbanas e organizações populares, portanto, promovem ações a fim de suscitar
reações. Castells (2013, p. 179), inclusive, também defende que ―o legado de um movimento
social consiste na mudança cultural que produziu com sua ação‖. Ou seja, mesmo que o
objetivo de determinados atos políticos não seja alcançado, estes impulsionam o debate
público sobre o tema pautado e evidenciam o posicionamento popular. Desta forma,
direcionando a reflexão dos autores aos impactos causados pelas manifestações abordadas, é
possível analisar três desfechos.
Defende-se que o primeiro efeito foi trazer à tona a urgência de debater sobre a
legalização do aborto no país. A militante da Marcha Mundial das Mulheres, Sarah de
Roure31
, acredita que as políticas públicas feministas ganham evidência à medida que a
sociedade vê emergir uma expectativa diferente das mulheres com relação à própria vida e ao
próprio corpo. Assim, considera-se que as manifestações estudadas são emblemáticas por
representarem um marco contemporâneo que evidenciou a luta pelo direito ao aborto no
Brasil. Como segunda consequência, registra-se a necessidade da participação feminina na
discussão dos projetos e nas decisões da política brasileira. Por mais que o Projeto de Lei nº
5.069/2013 ainda esteja tramitando na Câmara dos Deputados, acredita-se que não há grande
probabilidade de ser aprovado pelo Plenário – graças à resistência feminista que tomou as
ruas do país e se posicionou contra os retrocessos sugeridos. Por fim, o terceiro desfecho diz
respeito ao destino político do então deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que,
30
Sidney Tarrow é professor emérito na Universidade de Cornell (EUA) e autor de diversas obras que abordam
política, democracia, confrontos, ação coletiva, movimentos sociais e revoluções. 31
Sarah de Roure é formada em História pela Universidade de Brasília – UnB (2008) e mestra em
Desenvolvimento e Cooperação Internacional pela Universidad del Pais Vasco (Espanha), posteriormente
reconhecido pela Universidade de Brasília (2013). Seus objetos de estudo são pautados em temas como:
feminismo, movimento de mulheres, movimentos sociais, políticas públicas e religião.
18
depois da divulgação do projeto, ficou conhecido como o ―inimigo número um das
mulheres‖32
. Em maio de 2016, o parlamentar foi afastado tanto de seu mandato quanto da
presidência da Câmara, e, em setembro do mesmo ano, Cunha teve seu mandato cassado por
quebra de decoro parlamentar, tornando-se inelegível até 2027.
De fato, conforme foi exposto, nota-se que as manifestações analisadas representam
uma força simbólica que estimula o debate de políticas públicas feministas. No entanto,
reconhecendo a importância de tais atos, propõe-se pensar o processo de articulação que os
antecedeu, refletindo, por exemplo, sobre a relevância da Marcha das Vadias33
, bem como
sobre a dimensão das manifestações que eclodiram na cidade de São Paulo em 201334
– fatos
expressivos que alteraram diretamente a visibilidade e a dinâmica das mobilizações.
Sobretudo, é necessário ressaltar que os protestos estudados se efetivaram
principalmente porque, na última década, o movimento de mulheres se manteve como um ator
político permanente e organizado, incentivando a atuação do corpo feminino como um
instrumento de liberdade e poder. Subentende-se, portanto, que emancipar-se como mulher
equivale a transformar-se em um sujeito político, intervindo na desconstrução de
desigualdades e atuando na ampliação de direitos.
32
Eduardo Cunha escreveu: ―Quanto ao projeto, ele foi distribuído às comissões da Câmara, nas quais o
deputado Evandro Gussi (PV/SP) foi designado como relator. Sem qualquer atuação por mim exercida, o
conteúdo do projeto foi alterado de forma substancial, incluindo tópicos que constrangem as mulheres, como a
necessidade de ir à delegacia registrar o estupro para poder fazer o aborto. Assisto pasmo às manifestações
contra mim e o projeto, como se eu fosse seu único autor e também o responsável pelo texto que aprovaram na
comissão à minha revelia, o qual não tem e nem terá meu apoio. As acusações que me fazem são uma forma de
enganar a população, com a finalidade política de me estereotipar por textos que não são de minha
responsabilidade. Transformaram-me, injustamente, no inimigo número um das mulheres‖ (grifo nosso).
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/11/1710087-fizeram-de-mim-o-inimigo-n-1-das-
mulheres.shtml#_=_, acesso em: 24 de set. de 2016. 33
A Marcha das Vadias faz parte de um movimento internacional, denominado SlutWalk. Iniciado no Canadá
em 2011, o movimento, que eclodiu no Brasil no mesmo ano, representou uma reação feminina às palavras de
um oficial de segurança. No episódio, o oficial Michael Sanguinetti palestrava na Universidade de York e
orientou as mulheres a não se vestirem como vadias, argumentando que se travava de uma medida de segurança
para evitar o estupro. A fala do policial gerou revolta e milhares de mulheres se organizaram para protestar
contra tal posicionamento. Através da internet, o movimento foi rapidamente propagado. 34
No mês de junho do ano de 2013 eclodiu no país uma série de manifestações que contavam com a presença de
milhares de pessoas. Os protestos foram inicialmente organizados pelo Movimento Passe Livre (MPL) e
criticavam o aumento da tarifa do transporte público que, na cidade de São Paulo, subiria de R$3 para R$3,20.
Posteriormente, as reivindicações se ampliaram e a multidão passou a se manifestar também contra a corrupção,
criticando tanto os recursos investidos para a realização da Copa do Mundo no Brasil, quanto a baixa qualidade
dos serviços públicos. Registrado com muita repressão policial, os atos de 2013 entraram para a história das
mobilizações urbanas brasileiras representando a resistência popular e a emergência de uma nova força política.
19
5. CONCLUSÃO.
A análise desenvolvida neste artigo revela o fortalecimento e a expansão de uma postura
feminina combativa, que representa a defesa da ampliação dos direitos sexuais e reprodutivos,
e também simboliza a atuação da mulher como sujeito político ativo e presente. De acordo
com o estudo, interpreta-se que as manifestações estudadas colaboraram na construção de um
novo capítulo da história do movimento feminista brasileiro, redimensionando a luta pela
legalização do aborto e fortalecendo os discursos que conceituam a liberdade das mulheres.
Lia Zanotta Machado35
(2010) acredita que a movimentação feminista tem retomado
nos últimos anos a discussão a favor do aborto. Segundo ela, a visibilidade da pauta aumentou
quando, em julho de 2004, foi realizada a 1ª Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres36
. O evento endossou a descriminalização do aborto e induziu a criação de uma
Comissão Tripartite37
, que no ano seguinte elaborou um projeto que previa a permissibilidade
da interrupção da gravidez até as doze primeiras semanas de gestação. Atualmente, mais de
uma década depois, a discussão sobre o direito ao aborto permanece estagnada.
Destaca-se, portanto, a relevância da coabitação entre as tecnologias e os movimentos
sociais, já que a coordenação dos processos possibilita que a mensagem atinja mais receptores
e contribua na intensificação dos discursos. Auxiliando na disseminação de informações e no
esclarecimento dos propósitos do movimento feminista, acredita-se que o ambiente digital
tem promovido ações que despertam o sentimento de sororidade, combatem diretamente o
conservadorismo e induzem a reflexão sobre o direito da mulher ao próprio corpo – em todos
os aspectos.
Em nossa sociedade, o espaço público dos movimentos sociais é construído como
um espaço híbrido entre as redes sociais da internet e o espaço urbano ocupado:
conectando o ciberespaço com o espaço urbano numa interação implacável e
35
Lia Zanotta Machado é graduada em Ciências Sociais (1967), mestre em Sociologia (1979) e doutora em
Sociologia (1980) pela Universidade de São Paulo. Atualmente é professora titular de Antropologia da
Universidade de Brasília. Atua nos temas referentes à violência contra a mulher, saúde e direitos reprodutivos,
gênero, etc. Foi conselheira do Conselho Nacional dos Diretos da Mulher (CNDM), e membro do comitê de
monitoramento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). 36
Convocada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), através da Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres (SPM) e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (DNDM), a 1ª Conferência
Nacional de Políticas para as Mulheres aconteceu em 2004. Reafirmando o compromisso de combater a
desigualdade de gênero no país e visando aprimorar políticas públicas direcionadas às mulheres, o Governo
Federal convidou os municípios, os estados, os poderes constituídos e a sociedade civil, especialmente os
movimentos de mulheres, a participarem do evento. O processo de elaboração envolveu mais de 120 mil pessoas,
contando com painéis de debates e apresentações artísticas. Disponível em:
http://www.spm.gov.br/assuntos/pnpm/anais.pdf, acesso em: 27 de set. de 2016 37
Criada em 2005, a Comissão Tripartite trata-se de uma comissão criada para rever a legislação que pune a
interrupção voluntária da gravidez. Ela foi instituída a partir das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional
de Políticas para as Mulheres (2004), sendo formada por 18 integrantes: 6 representantes do Poder Executivo, 6
do Legislativo (3 do Senado e 3 da Câmara) e 6 da sociedade civil.
20
constituindo, tecnológica e culturalmente, comunidades instantâneas de prática
transformadora. (CASTELLS, 2013, p. 20)
Considera-se relevante frisar que as questões levantadas na plataforma virtual muitas
vezes direcionam a cobertura da grande mídia, que passa a pautar com mais frequência o que
se populariza na web e, consequentemente, amplia a visibilidade de um determinado tema.
Acredita-se, inclusive, que o ciberativismo – por meio das intervenções feitas no âmbito
digital – tem colaborado na propagação do feminismo na rotina das mulheres, pois muitas
dessas ações surtem efeitos positivos no cotidiano. Portanto, defende-se que as redes sociais
têm desempenhado uma função substancial no aprimoramento da consciência política,
destacando a participação popular e trazendo à tona a expressividade das pautas feministas.
Contudo, também é importante exaltar que, apesar da internet ser fundamental como
dispositivo de comunicação e veículo de informação, não pertence exclusivamente a ela o
mérito pelo êxito das mobilizações urbanas. É necessário pensar que as redes e as ruas estão
diretamente em sintonia, representando um processo coordenado de contribuição mútua.
Assim, interpretando a eficiência do debate público como uma junção das ações coletivas,
constata-se uma profunda conexão entre os espaços, relacionando as interações virtuais com o
desempenho dos movimentos sociais. Desta forma, sintetizando o raciocínio e aplicando as
palavras de Lévy (2010, p. 201), defende-se que ―a perspectiva aqui traçada não incita de
forma alguma a deixar o território para perder-se no virtual, nem a que um deles imite o outro,
mas antes a utilizar o virtual para habitar ainda melhor o território, para tornar-se seu cidadão
por inteiro‖.
Devido ao curto intervalo de tempo no qual geralmente ocorrem, considera-se que as
manifestações são eventos com repercussão limitada e fôlego curto. Portanto, visando
proporcionar impacto social e promover mudanças práticas no cotidiano das mulheres, julga-
se necessário articular constantemente iniciativas capazes de estimular discussões e consolidar
a resistência feminista – tanto nas redes quanto nas ruas. Assim, observa-se que, para
coordenar uma força política, é necessário que o movimento se organize em várias esferas e
atue de forma permanente, redimensionando a participação feminina e conduzindo a luta das
mulheres de forma ininterrupta.
Com base nessa perspectiva, é válido mencionar que o ano de 2015, por exemplo,
também acolheu outras mobilizações feministas, como a Marcha das Vadias, em São Paulo, e
21
a Marcha das Margaridas38
, em Brasília. A Marcha das Vadias reivindicou principalmente a
legalização do aborto, enquanto a Marcha das Margaridas, que é composta basicamente por
mulheres agricultoras, proferia palavras de ordem contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-
RJ). Nota-se, então, que a luta feminista apresenta uma série de reivindicações que refletem
diretamente em pautas futuras. Comparando rapidamente os três eventos distintos, constata-se
que as manifestações estudadas associaram os motes defendidos anteriormente – abordando
tanto o direito ao aborto, quanto o desejo pela queda do parlamentar peemedebista. Sendo
assim, é possível analisar que, apesar dos diferentes recortes dentro do mesmo movimento, o
feminismo tem desenvolvido uma luta linear e atuado de forma associada.
Conclui-se, portanto, que o movimento feminista representa um fenômeno sequencial,
já que é desenvolvido por um longo processo de atuação social e de aperfeiçoamento político.
Este artigo constatou, inclusive, que o feminismo contemporâneo tem expandido sua
influência, fortalecido seu desempenho e usufruído positivamente do ambiente virtual. Desta
forma, acredita-se que, além de ser utilizada como plataforma de informação, a conexão às
redes passou a servir também como instrumento de articulação política, de resistência coletiva
e de estímulo à participação popular.
Logo, considerando que as manifestações estudadas tenham redimensionado a luta pela
legalização do aborto no Brasil, interpreta-se que os atos contra o Projeto de Lei nº
5.069/2013 fortaleceram os discursos sobre a liberdade das mulheres e simbolizaram a adoção
de uma postura mais contestadora com relação aos avanços políticos de caráter conservador.
Defende-se, também, que a busca pela ampliação dos direitos sexuais e reprodutivos tenha
colaborado para intensificar os debates referentes à permissibilidade do aborto, já que estes,
normalmente evitados, revelam que a vida da mulher é desvalorizada em detrimento dos
supostos direitos do concepto. Sintetizando, interpreta-se que as manifestações abordadas
favoreceram a dinâmica da atuação popular, impulsionando a regularidade da ocupação de
espaços públicos e revigorando o desempenho da pressão feminista na política.
38
A quinta edição da Marcha das Margaridas aconteceu em agosto de 2015 e reivindicou o direito das mulheres,
melhorias na vida do campo e também o fortalecimento da democracia. Organizada pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a mobilização é inspirada na sindicalista paraibana Margarida Maria
Alves, assassinada em 1983, e reúne principalmente mulheres agricultoras de vários estados do Brasil. De acordo
com a organização do evento, 70 mil pessoas estiverem presentes. A Polícia Militar do Distrito Federal, contudo,
estimulou a participação de 35 mil manifestantes. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-
humanos/noticia/2015-08/marcha-das-margaridas-32-anos-depois-lider-ainda-influencia-mulheres-do-campo,
acesso em: 06 de out. de 2016.
22
6. REFERÊNCIAS.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da
União, Brasília, 31 de dezembro de 1940. Seção 1, página 23.911. Disponível em:
<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-
412868-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 19 de ago. de 2016.
——————. Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941. Lei das Contravenções
Penais. Diário Oficial da União, Brasília, 13 de outubro de 1941. Seção 1, página 19.696.
Disponível em:<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3688-3-
outubro-1941-413573-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 19 de ago. de 2016.
——————. Lei º 12.845/2013 de 01 de agosto de 2013. Dispõe sobre o atendimento
integral e obrigatório a pessoas em situação de violência sexual. Diário Oficial da União,
Brasília, 2 de agosto de 2013. Seção 1, página 1. Disponível em:
<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2013/lei-12845-1-agosto-2013-776663-
publicacaooriginal-140646-pl.html>. Acesso em: 19 de ago. de 2016
——————. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Norma Técnica -
Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres
e Adolescentes. Brasília, 2012. 126 p. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3
ed.pdf>. Acesso em: 23 de ago. de 2016.
——————. Presidência da República. Secretaria de Comunicação Social. Pesquisa
Brasileira de Mídia (PBM): hábitos de consumo de mídia pela população brasileira. Brasília:
Secom, 2014. 156 p. Disponível em: <http://www.secom.gov.br/atuacao/pesquisa/lista-de-
pesquisas-quantitativas-e-qualitativas-de-contratos-atuais/pesquisa-brasileira-de-midia-pbm-
2015.pdf>. Acesso em: 29 de ago. de 2016.
——————. Primeiro Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.069/2013 de 03 de setembro de
2015 (Câmara dos Deputados). Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), revoga o art. 20 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro
de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e altera os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.845, de 1º de
agosto de 2013. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, 24 de outubro de 2015. Seção I,
pp. 111-113. Disponível em:
<http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD0020151024001830000.PDF#page=111>.
Acesso em: 22 de ago. de 2016.
——————. Projeto de Lei nº 5.069/2013 de 27 de fevereiro de 2013 (Câmara dos
Deputados). Tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas
específicas para quem induz a gestante à prática de aborto. Diário da Câmara dos
Deputados, Brasília, 04 de abril de 2013. Seção I, pp. 07999 - 08001. Disponível em:
<http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD04ABR2013.pdf#page=245>, e
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=930D6CBE958
3DE5E73760BE4056B1404.proposicoesWeb2?codteor=1404026&filename=Avulso+-
PL+5069/2013>. Acesso em: 19 de ago. de 2016.
23
——————. Segundo Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.069/2013 de 21 de outubro de
2015 (Câmara dos Deputados). Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), revoga o art. 20 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro
de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e altera os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.845, de 1º de
agosto de 2013. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, 24 de outubro de 2015. Seção I,
pp. 113-116. Disponível em:
<http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD0020151024001830000.PDF#page=113>.
Acesso em: 22 de ago. de 2016.
CASTELLS, Manuel. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da
internet. 1ª edição. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
CERQUEIRA, Daniel; COELHO, Danilo de Santa Cruz. Nota técnica - Estupro no Brasil:
uma radiografia segundo os dados da Saúde. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA), 2014. Nº 11, 30 p. Disponível em:
<http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/140327_notatecnicadiest11.
pdf>. Acesso em: 23 de ago. de 2016
CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, 1., Brasília, 2004.
Anais. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2004. 164 p. Disponível
em: <http://www.spm.gov.br/assuntos/pnpm/anais.pdf>. Acesso em: 27 de set. de 2016
CRUZ, Eliana Patrícia. Marcha das Vadias em São Paulo pede legalização do aborto.
Agência Brasil – EBC, São Paulo, 2015. Disponível em:
<http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-05/marcha-das-vadias-em-
sao-paulo-pede-legalizacao-do-aborto>. Acesso em: 06 de out. de 2016.
CUNHA, Eduardo. Fizeram de mim o inimigo nº 1 das mulheres. Folha de S. Paulo, São
Paulo, 24 de novembro de 2015. Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/11/1710087-fizeram-de-mim-o-inimigo-n-1-
das-mulheres.shtml#_=_>. Acesso em: 24 de set. de 2016.
DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo. Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com
técnica de urna. Ciência & Saúde Coletiva (online), vol.15, supl.1. ISSN 1413-8123. Rio de
Janeiro: Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), 2010. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-
81232010000700002&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em: 24 de ago. de 2016.
FACEBOOK. São Paulo. 30 de out. de 2015. Manifestação contra o PL 5069. Pílula fica,
Cunha sai. #ForaCunha. Disponível em:
<https://www.facebook.com/events/1092887670730462/>. Acesso em: 15 de ago. de 2016.
FACEBOOK. São Paulo. 12 de nov. de 2016. 2ª Manifestação contra o PL 5069. Pílula
fica, Cunha sai. #MulheresContraCunha. Disponível em:
<https://www.facebook.com/events/139656189724376/>. Acesso em: 15 de ago. de 2016.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 10º Anuário Brasileiro de
Segurança Pública. São Paulo, 2016. 138 p. Disponível em:
<http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario-2016-03nov-final.pdf>.
Acesso em: 23 de ago. de 2016.
24
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
#APolíciaPrecisaFalarSobreEstupro: Percepção sobre violência sexual e atendimento a
mulheres vítimas nas instituições policiais. São Paulo, 2016. 24 p. Disponível em:
<http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//percepcao-violencia-mulheres-
b1.pdf>. Acesso em: 22 de set. de 2016.
JUNTAS. Brasil. Homepage. Disponível em: <https://juntos.org.br/c/lutas/juntas/>. Acesso
em: 19 de set. de 2016.
LEMOS, André. Cibercultura: tecnologia e vida social na cultura contemporânea. 7ª edição.
Porto Alegre: Sulina, 2015.
LÉVY, Pierre. Cibercultura. 3ª edição. São Paulo: Editora 34, 2010.
LOURENÇO, Luana. Marcha das Margaridas: 32 anos depois, líder ainda influencia mulheres
do campo. Agência Brasil – EBC, Brasília, 2015. Disponível em:
<http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-08/marcha-das-margaridas-
32-anos-depois-lider-ainda-influencia-mulheres-do-campo>. Acesso em: 06 de out. de 2016.
MACHADO, Lia Zanotta. Feminismo em movimento. 2ª edição. São Paulo: Francis, 2010.
MANINI, Daniela. A crítica feminista à modernidade e o projeto feminista no Brasil dos
anos 70 e 80. Cadernos AEL (3/4). Campinas, 1995/96. Pp.45-67. Disponível em:
<http://segall.ifch.unicamp.br/site_ael_antes_migracao/AEL/website-ael_publicacoes/cad-
3/Artigo-2-p45.pdf>. Acesso em: 16 de nov. de 2016.
MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES. Brasil. Homepage. Disponível em:
<https://marchamulheres.wordpress.com/>. Acesso em: 19 de set. de 2016.
MARIANO, Silvana Aparecida. Modernidade e crítica da modernidade: A sociologia e
alguns desafios feministas às categorias de análise. Cadernos Pagu, v. 30, 2008. Pp. 345-372.
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/cpa/n30/a18n30.pdf>. Acesso em 16 de nov. de
2016.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Abortamento seguro: Orientação
técnica e de políticas para sistemas de saúde. 2ª edição, 2013. 136 p. Disponível em:
<http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/70914/7/9789248548437_por.pdf>. Acesso em: 24
de ago. de 2016.
SÃO PAULO. Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Núcleo Especializado de
Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher. Disponível em:
<http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3454>. Acesso em: 19 de
ago. de 2016.
TARROW, Sidney. O poder em movimento: movimentos sociais e confronto político.
Petrópolis: Vozes, 2009.
TIBURI, Marcia. Ignorante com poder e sem poder - Um problema no âmbito da legalização
do aborto. In: ——. Como conversar com um fascista: reflexões sobre o cotidiano
autoritário brasileiro. 1ª edição. Rio de Janeiro: Record, 2015. Pp. 113-114.