FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

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FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO

DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sistema de Propriedade Intelectual

Propriedade Intelectual

Propriedade Industrial Direito Autoral

•Marcas•Desenhos Industriais•Patentes•Indicações Geográficas

•Software•Literatura•Pintura•Música

Direitos Conexos

•Direitos decorrentes do direito do autor

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Legislações pertinentes

Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96 – substituiu o antigo CPI – Código da Propriedade Industrial;

Lei de Cultivares nº 9.456/97 – institui a proteção para plantas;

Lei de Direito Autoral nº 9.610/98 – regula os direitos autorais e os conexos.

Lei de Programa de Computador nº 9.609/98 – protege os Softwares e sua comercialização no país;

Sistema de Propriedade Intelectual

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Toda atividade criativa de ordem intelectual, seja

tecnológica ou não, pode ser protegida através

do sistema de propriedade intelectual.

Sistema de Propriedade Intelectual

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Direito Autoral:

•Literatura, pintura, softwares, esculturas,

projetos arquitetônicos, de engenharia, etc…

Protege a concepção criadora não o objeto

material que lhe serve de suporte;

Sistema de Propriedade Intelectual

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Não requer novidade, mas originalidade;

•Protege a forma, não sendo necessário

compreender o conteúdo da obra

Sistema de Propriedade Intelectual

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Direitos Conexos:

•Decorrem dos direitos do autor e protegem os artistas

intérpretes, executantes, produtores fonográficos e as

empresas de rádio difusão;

•Seus direitos não causam prejuízos ao direito do autor.

Sistema de Propriedade Intelectual

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Conjunto de princípios formando um sistema que

determina como ser proprietário de Patentes,

Marcas, Desenhos Industriais e Indicações

Geográficas utilizadas na indústria, no comércio e

na agricultura.

Sistema de Propriedade Intelectual

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MARCAS

Sinal que permite distinguir produtos industriais,

artigos comerciais e serviços profissionais de

outros do mesmo gênero, de mesma atividade,

semelhantes ou afins, de origem diversa.

Sistema de Propriedade Intelectual

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DESENHO INDUSTRIAL

Protege a forma plástica ornamental de um

objeto ou um conjunto ornamental de linhas e

cores aplicável a um produto.

Sistema de Propriedade Intelectual

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INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

Indicação de Procedência: nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de serviço;

Sistema de Propriedade Intelectual

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Denominação de Origem: nome geográfico de país, cidade ou região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço, cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou excessivamente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Sistema de Propriedade Intelectual

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Proteção da Propriedade Industrial - Benefícios

•Empresarial – com a proteção de seus direitos, o empresário investe em P&D de novos produtos e processos e protege a marca como garantia de qualidade

•Técnico-Científico – estímulo à novas pesquisas que resultarão em produtos e processos para o setor produtivo

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PATENTE

•É um documento expedido por um órgão

governamental, que descreve a invenção ou o

modelo de utilidade e cria uma situação legal em

que, qualquer dessas criações, quando

patenteada, só pode ser explorada com a

autorização do proprietário.

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ASPECTO SOCIAL DA PATENTE

•O estado oferece o direito à exclusividade de

utilização da patente por 20 anos em troca da

divulgação da novidade, contribuindo para a

disseminação de novos conhecimentos e,

conseqüentemente, para o desenvolvimento

tecnológico do País.

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Aspectos da Carta-Patente

Aspecto Jurídico

Apontando as características técnicas protegidas e delimitando os direitos do inventor.

Aspecto Técnico

Representado pelas informações e soluções técnicas descritas que constituem o invento e das quais é dado o conhecimento para uso pela sociedade.

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Requisitos básicos para o patenteamento

•Novidade

•Atividade Inventiva ou Ato Inventivo

•Aplicação Industrial

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Novidade – é quando o conhecimento técnico para o

qual se requer a proteção patentária, não estiver

compreendido pelo estado-da-técnica.

estado-da-técnica, toda a informação disponível ao

público, sob qualquer forma de divulgação – oral, escrita,

digitalizada, uso, etc, até a data de depósito do pedido.

Requisitos básicos para o patenteamento

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Critérios básicos para o patenteamento

Atividade Inventiva – (PI) não pode ser óbvia no

sentido de que a idéia não teria ocorrido a um

especialista que atue no campo em que aconteceu a

criação.

Requer um efeito técnico novo e inesperado.

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CONCEITO INVENTIVO OU QUANTIDADE DE INVENÇÃO

Para PI exige-se que tenha ATIVIDADE INVENTIVA

e para MU que compreenda ATO INVENTIVO.

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CONCEITO INVENTIVO OU QUANTIDADE DE INVENÇÃO

Atividade Inventiva: encerra um passo significativo

da técnica;

Ato Inventivo: característica pontual e isolada, sem

desenvolvimento anterior e posterior na tecnologia.

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Critérios básicos para o patenteamento

Aplicação industrial – a invenção deve ter finalidade de

uso na produção econômica, seriada e industrial.

Industrial – todos os ramos da atividade econômica de

fabricação de mercadorias: a agricultura, a pesca, a

produção de vinhos, extração mineral, indústria de

transformação, etc. A aplicação industrial abrange

produtos e processos.

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Exceto:

Seres vivos naturais simplesmente descobertos na natureza (plantas, vírus, bactérias, fungos)

Descobertas de fenômenos naturais

Criações que possam por em risco a saúde e a segurança públicas

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Distinção entre Descoberta e Invenção

Concepção de produto ou processo novo, inexistente até o momento. a roda; o motor a jato; o pára-raios; Resulta da ação do homem sobre a natureza.

Encontro ou formulação de algo cuja existência material ou conceitual era, até esse momento desconhecida: novas espécies de minerais, vegetais ou animais, etc.

InvençãoDescoberta

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Descobertas e Invenções

Invenção1941Penicilina

Invenção1876Telefone

Descoberta1875Cromossomo

Descoberta1774Oxigênio

Descoberta1536Técnicas Cirúrgicas

Invenção1436Imprensa

Invenção1285Óculos

Descoberta540 ACEsferidade da Terra

Invenção1100 ACAço

Descoberta2000 ACNumeração Decimal

Invenção5000 ACRoda

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Patente de Invenção

A patente de invenção refere-se a um novo produto, ou novo processo de fabricação. Deve apresentar um considerável avanço no seu setor tecnológico, quando comparado ao que já existia. Não poderá significar apenas um resultado trivial e evidente.

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Modelo de Utilidade

São objetos já conhecidos, que

apresentam modificações em

sua forma, de tal maneira que

desempenham melhor a

função a que se destinam.

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•É considerado o autor da invenção sempre uma pessoa

física;

•Pode solicitar que seu nome não seja divulgado;

•Titular e proprietário podem ser a mesma pessoa;

•A patente pode ser requerida em nome de um ou de

vários autores;

•No Brasil, o direito é de quem depositar primeiro;

Titularidade e Autoria

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PRIORIDADE UNIONISTA

•Dispositivo da CUP que permite a qualquer interessado

depositar o pedido de patente em outro país com o qual

o Brasil mantenha acordo;

•Prazos : 12 meses para Patentes e 6 meses para

Desenhos / Modelos Industriais;

DIREITOS DE PRIORIDADE DA PATENTE

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PRIORIDADE INTERNA

•Em caso de desistência do titular sobre a patente

depositada, este tem 1 ano para depositar um

segundo pedido sobre assunto correlato ao

primeiro e requerer a prioridade interna;

DIREITOS DE PRIORIDADE DA PATENTE

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PERÍODO DE GRAÇA

•1 ano para o depósito após a divulgação do

invento, pelo próprio inventor ou pessoa

autorizada por este.

DIREITOS DE PRIORIDADE DA PATENTE

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•Tratado internacional que foi celebrado por 35

estados da União de Paris em 1970;

•Em 1976 já contava com 87 países;

•Permite ao titular, no prazo de 1 ano, realizar o

depósito internacional de seu pedido na OMPI,

indicando os países de seu interesse;

PCT – TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES

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•Prazo : 20 meses da data do depósito no país de

origem;

•PRINCÍPIO DE TERRITORIEDADE : o pedido de

patente deverá ser semelhante ao anteriormente

efetuado no país de origem;

•O pedido obedece acordos internacionais para

pedidos no estrangeiro;

PCT – TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES

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DOMÍNIO PÚBLICO

Nos países onde não houver sido efetuado o

depósito do pedido e concedida a patente, o seu

objeto será considerado DOMÍNIO PÚBLICO.

PCT – TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES

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INDEPENDÊNCIA DE PRIVILÉGIOS

•O pedido deverá obedecer aos acordos internacionais,

passando cada país a analisar o pedido segundo seus

próprios critérios;

•Um mesmo pedido poderá ter sua concessão obtida em

um país e negada em outros.

PCT – TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES

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PATENTE DE INVENÇÃO

•20 anos

MODELO DE UTILIDADE

•15 anos

•Ambos, a partir da data de depósito do pedido;

•Patentes concedidas antes de 1996: PI – 15 anos – MU 10 anos

•Numa busca, se estiver fora desse prazo, está em domínio público

VIGÊNCIA OU DURAÇÃO DA PATENTE

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•Patente expirou, pelo fim da vigência;

•Pela caducidade (falta de uso);

•Pela nulidade (administrativa ou judicial – solicitada por

terceiros)

•Pela renúncia de seu titular;

•Pela não manutenção de titular no Brasil, quando o titular for

estrangeiro;

•Pela extinção;

•Tecnologia que não foi depositada ou que foi indeferida.

QUANDO A PATENTE CAI EM DOMÍNIO PÚBLICO

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•Protege aperfeiçoamento efetuado no objeto de

um pedido ou de uma patente de invenção,

tratando-se do mesmo conceito inventivo.

•Sua duração é a mesma do pedido ou patente a

que se refere.

CERTIFICADO DE ADIÇÃO

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Patente deve ser entendida...

.... não apenas como uma proteção concedida a alguém

por intermédio da lei, mas também como um meio de

estimular a criatividade do homem no setor produtivo,

fazendo surgir novos produtos e processos, fortalecendo

a indústria do país.

A Patente Como Fonte de Informação

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A cada ano 600.000 novas patentes surgem no mundo, sendo que:

• 71 % da tecnologia contida nesses documentos

somente será divulgada, exclusivamente por esta

fonte;

• 16 % são integral e 13% são parcialmente divulgadas

através de outras fontes (periódicos, congressos,

seminários, etc.);

A Patente e o Desenvolvimento Tecnológico

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• Apenas 6 % das patentes em vigor no mundo são

válidas em países em desenvolvimento, o que significa

que 94 % delas estão em domínio público nesses

países;

•Através da Classificação Internacional de Patentes

(57 países), é possível recuperar documentos de

patente de forma rápida e eficaz;

A Patente e o Desenvolvimento Tecnológico

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• Estruturação e apresentação padronizada na

maioria dos países.

A Patente e o Desenvolvimento Tecnológico

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• Identificar tecnologia protegida/em processo de proteção;

• Criar indicadores tecnológicos, para definição de políticas de desenvolvimento e financiamento de pesquisas;

• Subsidiar estudos para aperfeiçoamento de produto, equipamento e/ou processo já conhecidos;

Documento de patente deve ser usado para :

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• Identificar fornecedores de tecnologia, equipamentos e produtos;

• Aumentar o poder de barganha nas negociações pelo conhecimento sobre o produto/processo;

• Evitar adquirir tecnologias em processo de obsolescência;

Documento de patente deve ser usado para :

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•Identificar o surgimento de tecnologias emergentes em

sua área de atuação;

•Identificar consultores e centros de pesquisa;

•Identificar soluções para os seus problemas técnicos;

•Medida de economia nas etapas de projeto e

desenvolvimento industrial, evitando duplicação de

esforços (físicos e financeiros), no desenvolvimento de

pesquisas já efetuadas e patenteadas por outros;

Documento de patente deve ser usado para :

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•Estudo feito na Alemanha concluiu que poderiam ser economizados 30% dos custos de P&D, se usada informação técnica disponível.

•Segundo estimativa da Organização Britânica de Patentes, L$ 20 bilhões por ano são desperdiçadas na área da Comunidade Européia devido a invenções duplicadas.

Fonte: Organização de Patentes da Áustria.

Informação Tecnológica na Europa

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Científica - dados científicos que serviram de base para o inventor;

Tecnológica - descrição de problemas e soluções técnicas sobre um assunto;

Jurídica - indica a propriedade de concorrentes e a amplitude de seu monopólio;

Mercado - indicadores tais como: fornecedores exclusivos, mercados disponíveis para exportações, consultores e centros de P&D, linhas de pesquisa, etc.

Tipos de informação contida em documentos de Patente:

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Estratégica :

•fornecimento e aquisição de tecnologia;

•identificação de mercados e parceiros;

•estabelecimento de condutas estratégicas comerciais industriais e políticas, a partir dos indicadores obtidos mediante o patenteamento e informações oferecidas pelo documento da patente.

Tipos de informação contida em documentos de Patente:

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Cadastral - informações da folha de rosto da patente;

Histórica – estudo dos hábitos e costumes das

sociedades, através da evolução das tecnologias;

Factual – estudo do momento atual, em termos

tecnológicos e do comportamento humano;

Classificação da informação contida na Patente:

Page 50: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Regional ou Local – informação sobre tecnologias,

hábitos e costumes de um determinado local ou região.

Pranchas de Surf - regiões tropicais e equipamentos de

esqui para lugares frios;

Industrial - soluções tecnológicas para utilização imediata

na indústria;

Comercial - informações sobre mercados exportadores e

importadores, fornecedores, pesquisadores, produtos

e/ou matéria prima;

Classificação da informação contida na Patente:

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Através delas podemos: • identificar a época em que a tecnologia de nosso interesse começou a surgir e a ser patenteada;

• verificar os novos rumos para os quais a tecnologia evoluiu ou ainda está evoluindo.

As datas no Documento de Patente :

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• datas de depósito - quem são as de depósito mais antigos;• datas de publicação - para comparação com o Estado-da-Técnica;• datas de concessão - a partir da qual a tecnologia está protegida pela patente.

As datas no Documento de Patente :

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(11) Número da patente(22) Data do depósito(43) Data da publicação do pedido(45) Data da concessão da patente/certificado de adição de invenção(51) Classificação Internacional de Patente(54) Título(57) Resumo(71) (73) Nome do depositante / titular(72) Nome do inventor(81) Países designados (PCT)

Codificação numérica internacional padronizada da folha de rosto da Patente: Código INID

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Os números que os pedidos de Patente e Desenho Industrial recebem ao dar entrada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, são formados por conjuntos de letras e números.

As duas letras maiúsculas correspondem à natureza do pedido:

PI – Patente de InvençãoMU – Modelo de UtilidadeDI – Desenho Industrial

Em seguida vem o número do pedido, composto de sete dígitos

Ex: PI9809468

Numeração de um Pedido de Patente Brasileiro :

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PI – Patente de Invenção :• 2 primeiros dígitos : ao ano de depósito• 5 restantes : ordem crescente de recebimento;

MU – Modelo de Utilidade :• 2 primeiros dígitos : 2 anos à menos em relação ao ano de depósito• 5 restantes : ordem crescente de recebimento;

DI – Desenho Industrial :• 2 primeiros dígitos : 4 anos à menos em relação ao ano de depósito • 5 restantes : ordem crescente de recebimento;Exemplo de pedidos depositados em 1999:PI9901234MU7902534DI5900358

Numeração de um Pedido de Patente Brasileiro :

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(8ª EDIÇÃO)

Código Alfa-Numérico

Grupo

C 21 B 3 / 08

Seção Classe Sub-classe Sub-grupo

CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PATENTES

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São 8 Seções :

A Necessidades Humanas

B Operações de Processamento

C Química e Metalurgia (Biotecnologia)

D Têxteis e Papel

E Construções Fixas

F Eng. Mecânica; Iluminação; Aquecimento;

Armas; Explosão

G Física

H Eletricidade

CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PATENTES (8 EDIÇÃO)

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As Seções são divididas em Sub-seções e estas em

Classe, e por conseguinte, em Sub-classes. Por sua vez, as Sub-classes são divididas em Grupos e estes, em Sub-grupos.

Ex: Produção de FormaldeídoSeção - “C” (Química e Metalurgia)Sub-seção - QuímicaClasse - “C07” (Química Orgânica)Sub-classe - “C07C” (Compostos acíclicos ou

carbociclicos Grupo -“C07C 47/00” (Compostos tendo grupos –CHO_Sub-Grupo - “C07C 47/04” ...Folmaldeído

CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PATENTES (8 EDIÇÃO)

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Entende-se por Pedido Nacional um pedido relativo a

patente de invenção, de modelo de utilidade ou de

certificado de adição, regularmente depositado no ofício

nacional de patentes.

Como dar entrada no Pedido de Patente

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O pedido é composto, basicamente, por :

•formulário de depósito de pedido de patente ou de certificado de adição;•guia de recolhimento da taxa do INPI;• Relatório descritivo, reivindicações, resumo, desenhos (se houver) – mínimo 3 vias de igual teor;•Ato Normativo 127 detalha outras exigências relativas a tais formalidades regulamentadas pelo INPI;

Como dar entrada no Pedido de Patente

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Depósito de PI e MU

•Pessoa Física e ME - R$ 55,00

•Pessoa Jurídica - R$ 140,00

Tabela de Retribuição do INPI

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•O relatório é a parte do pedido que contém as

informações técnicas necessárias ao bom entendimento

da invenção, do modelo de utilidade ou certificado de

invenção, para a realização destes.

•Nele constam o título da criação, a descrição, os

desenhos (se houver), as reivindicações e um resumo.

RELATÓRIO DESCRITIVO

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TÍTULO• ser expresso de forma breve, não apresentando palavras ou expressões desnecessárias e irrelevantes;

•ex: novo processo químico destinado a.... • ser claro, não dando margem a múltiplas interpretações; ex: dispositivo mecânico ou elemento de circuito• não conter expressões ou palavras irrelevantes e desnecessárias (novo, melhor, original).•deve distinguir o campo tecnológico da invenção, constituindo o primeiro indício para a sua classificação.

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

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DESCRIÇÃO (Deverá obedecer a ordem dos requisitos de redação à seguir :

•Citar uma única invenção ou um grupo de

invenções inter-relacionadas, de forma que

compreendam um só conceito inventivo;

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

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•Definir o setor técnico abrangido pela invenção/modelo

de utilidade; ex: “a invenção tratada no presente pedido

de patente, refere-se à obtenção de uma solda metálica

mediante um processo mecânico por fricção...” (setor

técnico: mecânico);

•Indicar o estado da técnica correspondente;

•Definir os objetivos da invenção – descrever de forma

clara a solução proposta para o problema existente;

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

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•Expor o problema técnico existente e divulgar as

vantagens da solução proposta pela invenção ou modelo

de utilidade;

•Evidenciar o efeito técnico alcançado pela invenção ou a

melhoria funcional alcançada pelo modelo de utilidade

(deve-se demonstrar de forma clara e concisa a atividade

inventiva ou ato inventivo da criação, indicando um

avanço técnico criativo em relação ao já existente;

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

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•Figuras, neste caso, os detalhes figurados devem

ser identificados e mencionados na descriçãose

for o caso, oi os detalhes construtivos e

operacionais do objeto de que trata a invenção

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

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DESCRIÇÃO DETALHADA•Descrever detalhadamente a invenção, de modo suficiente que esta fique ao alcance da compreensão de um técnico no assunto e que seja capaz de realizá-la;

•Se a descrição for de uma máquina:•devem ser descritos os órgãos que participam de sua estrutura;•os meios como, entre si,m estão vinculador;•a função e o desempenho de cada componente;•o funcionamento da máquina;•tudo quilo que possa facilitar no entendimento a respeito da montagem e do uso dela.

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

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REIVINDICAÇÕES

•Parte do relatório em que, exclusivamente, são descritas as características técnicas do invento cuja patente é pretendida;•são características relacionadas à particularidades técnicas que constituem o invento;•devem ser iniciadas pelo título, contendo a expressão “caracterizado por” , após a qual, vem a especificação da novidade requerida;

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

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REIVINDICAÇÕES - Recomendações

•A reivindicação deve ser inteiramente fundamentada no relatório descritivo e nos desenhos;

•A redação de uma reivindicação deve ser feita de maneira simples e, sempre que possível, utilizando poucas palavras;

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

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TIPOS DE REIVINDICAÇÃO – Reivindicação Independente e Dependente

•REIVINDICAÇÃO INDEPENDENTE

• é aquela que, uma vez mantida a unidade da invenção, tem por objetivo a proteção de características técnicas essenciais e específicas da invenção em seu conceito integral;

• que devem sempre vir após a expressão “caracterizado por...”;

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

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•REIVINDICAÇÃO DEPENDENTE

•é aquela que, uma vez mantida a unidade da invenção, inclui toda característica de outra reivindicação anterior, definindo detalhes dessas características;

•elas devem conter uma indicação de dependência referente a reivindicações anteriores....” de acordo com a reivindicação X”, “caracterizado por”...

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

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REDAÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES

• devem ser iniciadas pelo título, após o que deve conter um preâmbulo contendo particularidades técnicas destinadas à definição da matéria reivindicada e que estejam compreendidas pelo estado da técnica;

•após o preâmbulo deve inserir o termo caracterizante, e fim de definir as características técnicas para a realização da invenção;

•as reivindicações devem ser enumeradas em algarismos arábicos, de forma consecutiva

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

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REDAÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES

•“1. Dispositivo amortecedor do golpe de aríete a ser adaptado a dutos de abastecimento hidráulico a válvula de descarga de sanitários, caracterizado pelo fato de compreender um cilindro oco, tamponado em uma de suas extremidades, possuindo interiormente uma câmara pneumática.”.

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

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•Título: Dispositivo amortecedor do golpe do aríete.

•Estado da técnica: a ser adaptado a dutos de abastecimento hidráulico a válvulas de descarga de sanitários.

•Parte caracterizante: caracterizado por compreender um cilindro oco, tamponado em uma de suas extremidades, possuindo interiormente uma câmara pneumática.

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

Page 79: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

BUSCA DE ANTERIORIDADE

Page 80: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Bases que permitem buscas de documentos de Patente, Gratuitamente, na Internet:

•Documentos depositados no Brasil: http://www.inpi.gov.br

•Documentos depositados nos Estados Unidos : http://www.uspto.gov

•Base do Escritório Europeu (busca em 70 países): http://ep.espacenet.com

Page 81: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Bases que permitem buscas de documentos de Patente, Gratuitamente, na Internet:

•Documentos japoneses (folha de rosto em inglês) : http://www.ipdl.ncipi.go.jp/homepg_e.ipdl http://www19.ipdl.ncipi.go.jp/PA1/cgi-bin/PA1SEARCH

•Documentos de Patentes de 19 países íbero-americanos: •http://pt.espacenet.com (para cada país muda somente as duas primeiras letras)

Page 82: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

•Os documentos de patentes depositados nos EUA, no Escritório Europeu, os do tipo PCT e os australianos podem ser impressos nos seguintes sites:

•http://www.bios.net/cgi-bin/cipr/TT3_bios/simple.cgi

•http://www.pat2pdf.org/ (somente os americanos)

•http://publications.european-patent-office.org/

Bases que permitem buscas de documentos de Patente, Gratuitamente, na Internet:

Page 83: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

O Uso da Internet no Brasil

• Uma em cada dez casas possui computador.,

• Na Região Nordeste : 4,3% Residências

• Na Região Sudeste : 14,6% Residências

• População Ligada a Internet: Cerca de 8,0%

Fonte: Censo IBGE 2001

Page 84: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

• População ligada a Internet: Cerca de 14%.

Fonte:http://www.abranet.org/historiadainternet/numeros.htm

O Uso da Internet no Brasil

Page 85: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Bases Comerciais Utilizadas em

Buscas Informatizadas

Bancos de Dados Eletrônicos

Page 86: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

As bases comerciais online de patentes, não têm tantas restrições técnicas quanto as bases gratuitas, porém, possuem custo mais elevado e necessitam de treinamento mais elaborado para que possam ser utilizadas da forma mais adequada possível.

Bancos de Dados Eletrônicos

Page 87: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Para que se tenha uma idéia de custos, o acesso à base de patentes do INPADOC (International Patent Documentation Center), especializada em família de patentes, tem um valor aproximado de US$ 15,00 por documento de patente pesquisado.

Bancos de Dados Eletrônicos

Page 88: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Outra base extremamente importante para documentos de patente é a WPI (World Patent Index), cuja hora de conexão é de aproximadamente US$ 330,00, e cujo valor médio de uma busca é de cerca de US$ 100,00, podendo chegar a custos da ordem de US$ 10.000,00.

Bancos de Dados Eletrônicos

Page 89: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Para que se possa ter acesso a elas, além do acesso a Internet, é necessário que seja utilizado um banco de dados. Existem vários bancos de dados, mas ficaremos restritos a dois dos maiores bancos de dados que possibilitam este acesso

Bancos de Dados Eletrônicos

Page 90: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Empresa Americana: Permite acesso a cerca de 600 bases de dados em diversas áreas do conhecimento humano.Endereço: www.dialog.com.

Empresa Alemã: Acesso em mais de 300 bases de dados em diversas áreas do conhecimento humano.Endereço: www.fiz-karlsruhe.de

Principais Bancos de Dados Internacionais online

Page 91: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Cada banco possui suas particularidades e características, podendo um ser mais eficiente do que o outro, dependendo do tipo de pesquisa que se necessite realizar.

Bancos de Dados Eletrônicos

Page 92: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Bases Em CD ROM Utilizadas em Buscas Informatizadas

Bancos de Dados Eletrônicos

Page 93: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

•Espace/Access: Dados bibliográficos de pedidos depositados na Organização Européia de Patentes (EPO), desde 1978.

•CASSIS• Patentes americanas, desde 1969, com resumo dos

últimos três anos.•PAJ

• Resumo de pedidos de patentes japoneses, a partir de 1976.

Bases de Dados Internadas CD ROM – Busca por assunto

Page 94: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

•Documentos Integrais do EPONessas coleções, os documentos são recuperados por ordem cronológica.

• Espace/EP-A: Pedidos publicados, desde 1978;• Espace/EP-B: Patentes concedidas, desde 1980.

•Documentos Integrais do USPTO - Ordem Numérica:• USAPAT: patentes americanas a partir de 94;• PATENT IMAGES: pat. americanas, 1992-93.

Documentos Integrais em Coleção de CD

ROM

Page 95: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Bases Gratuitas Utilizadas em

Buscas Informatizadas

Bancos de Dados Eletrônicos

Page 96: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

•Home Page do INPI• Informações institucionais pela Internet, inclusive

transferência de formulários e consulta à base de pedidos de patente brasileiros, e a base de marcas.

Endereço: www.inpi.gov.br

Correio Eletrônico• Serviço de atendimento a dúvidas de nossos clientes.

Bancos de Dados Eletrônicos

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Busca na base brasileira de

patentes, utilizando palavras

chave apenas no título.

Bancos de Dados Eletrônicos

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Page 104: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Busca na base do Escritório

Europeu de Patentes (EPO) de

patentes, utilizando palavras

chave apenas no título.

Bancos de Dados Eletrônicos

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Page 109: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Busca na base do Escritório

Americano de Patentes, utilizando

palavras chave apenas no título.

Bancos de Dados Eletrônicos

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Page 114: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

• ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.• Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990 • AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.• ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.• ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.

• BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.• BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.• CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro,

1952.• CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.• COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.• CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.• DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol• DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São

Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.• DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.• COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

REFERÊNCIAS

Page 115: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

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• FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012.

• FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005.

• GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007• GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004.• GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8.

ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.• JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o

Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.• LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997• LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999• MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed.

rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.• MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.• MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.• MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988• MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.• MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.• MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

REFERÊNCIAS

Page 116: FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

• MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.• PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.• Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das

suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989 • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos

Tribunais, 2007.• PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.• POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..• PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.• REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.• REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.• RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,

2005.• SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002• VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.

REFERÊNCIAS

ATENÇÃOParte deste material foi coletado na internet e não foi

possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

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• _________________Obrigado pela atenção!!

• Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553

• Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista

• Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.

• Bacharel em Teologia

• Especialista em Direito Educacional - FTC

• Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA

• Mestrando em Filosofia - UFSC

Email: [email protected]

Facebook: Ney Maximus

FIM