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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE LEITE DESTINADO AO COMBATE A CARÊNCIA NUTRICIONAL

CALÇADO – PE MARÇO/2012

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ORGÃOS SOLICITANTE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

Ana Paula Barros Melo Assistente Social

CRESS/PE 5237

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1.0 OBJETO:

1.1 Aquisição de Leite destinado ao combate a carência nutricional, com entrega de

forma parcelada no Município de Calçado.

2.0 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE: 2.1 Criada ao final do ano de 1993 e posteriormente alterada, a Lei Orgânica da

Assistência Social - LOAS, traz em seu bojo que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado. Em sentido amplo, a assistência social tem como objetivo a proteção social que visa a garantia a vida, dentre muitos está o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.

2.2 Com o advento da LOAS, o legislador municipal regulamentou através de Lei

Municipal suas políticas de assistência social, nas quais destacam-se o combate a carência nutricional. Este dispositivo encontra respaldo na Lei Municipal nº 441 de 19 de agosto de 2005. Com base na legislação apresentada, a Secretaria Municipal de Assistência Social, tem atendido uma pluralidade de crianças carentes do município que apresentam carência nutricional e rejeição a lactose. Este feito, é realizado através de uma política de doação de leite, contribuindo assim com um complemento alimentar necessário ao crescimento e o desenvolvimento da criança.

2.3 É notável que para doação do leite ora em comento, não cabe um cadastro

prévio. Destarte, quando verificada a necessidade destas famílias, que por sua vez apresentam requisição médica e/ou de nutricionista, a Secretaria de Assistência social, através de seus Assistentes Sociais, realiza um estudo social 'in loco', com vista em obter a comprovação do estado de vulnerabilidade da família, e assim iniciar a doação do leite.

2.4 Diante deste contexto, fica claro a necessidade da Secretaria Municipal de

Assistência Social, em adquirir o objeto ora exposto, e assim continuar este atendimento que vem realizando já alguns anos e que tem feito a diferença no combate a desnutrição infantil de crianças carentes, haja vista o grande número de pessoas que necessitam de assistência nesta municipalidade.

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3.0 ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:

Item Especificação

1

Leite em Pó Fórmula Infantil de Partida com Ferro para Lactantes. Informação do Produto, Ingredientes: Maltodextrina, leite de vaca desnatado (fonte proteica), oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, taurina, vitamina E, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina B2, Ácido fólico, vitamina K, biotina, vitamina B12), minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). NÃO CONTÉM GLÚTEN.

2

Leite em Pó Fórmula Infantil de Seguimento com Ferro para Lactantes. Informação do Produto. Ingredientes: Maltodextrina, leite de vaca desnatado (fonte proteica), oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina PP, vitamina D3, vitamina B2, Ácido fólico, vitamina K, biotina, vitamina B12), minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). NÃO CONTÉM GLÚTEN.

3

Leite em Pó, Alimento com Proteína Isolada de Soja, Rico em Vitaminas A, B12, D, Fósforo e Zinco sem lactose. Ingredientes: Proteína isolada de soja da marca Salae, óleo de palma, açúcar, xarope de milho, cálcio, maltodextrina, sal, vitamina C, vitaminas B5, B2, A, zinco, ferro, vitamina D, iodo, ácido fólico e vitamina B12, emulsificante lecitina de soja e aroma natural de baunilha. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

4

Leite em Pó Fórmula Infantil Fases 1+ com Prebio1. Ingredientes: Leite parcialmente desnatado, açúcar, xarope de milho, láctose, óleo de milho, óleo de canola, oleína de palma, frutooligossacarídeos, inulina, sais minerais, vitaminas e emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

5

Leite em Pó Fórmula Infantil para Lactantes (Leite em pó Fórmula Infantil com DHA E ARA para lactantes com proteínas lácteas). Ingredientes: xarope de glicose, óleos vegetais, caseinato, cidrato de sódio, cidrato de potássio, fosfato de cálcio, cloreto de potássio, cloreto de magnésio, hidrogeno fosfato de potássio, carbonato de cálcio, óleo de peixe, l-cisteína, cloreto de colina, vitamina C, taurina, ascorbarto de sódio, l-triptofano, inositol, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, uridina, citidina, l-carnitina, adenosina, inosina, niacina, d-pantotenato de cálcio, guanosina, d-biotina, vitamina A, sulfato de cobre, ácido fólico, sulfato de manganês, vitaminas: B2, E, B12, D, B6; iodeto de potássio, vitamina K, selenito de sódio, emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

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6

Leite em Pó Fórmula Infantil para Lactantes com DHA e AA. Ingredientes: lactose, leite desnatado, óleos vegetais, (óleo de girassol altamente oléico, óleo de coco, óleo de soja, óleo de milho),proteína concentrada do soro de leite, minerais (citrato de potásio, carbonato de cálcio, cloreto de potássio, sulfato ferroso, cloreto de magnêsio, sulfato de zinco, cloreto de sódio, sulfato de cobre, sulfato de manganês, selenato de sódio, fosfato de tricálcio), ácido araquidônico (AA), vitaminas (ácido ascórbico, bitartarato de colina, palmitato de ascorbila, acetato de d-alfa-tocoferol, mix de tocoferóis, niacinamida d-pantotenato de cálcio, palmitato de vitamina A, cloritato tiamina, ribofladina, cloridrato de piridoxina, beta caroteno, ácido fólico, vitamina K1, d-biotina vitamina D3, cianocobalamina) ácido decosahexaenóico(DHA), maltodextrina, nucleotídeos (5-monofosfato de citidina, 5-monofosfato de uridina dissódico, 5-monofosfato de adenosina, 5- manofosfato de guanosina dissódico), taurina, inosital, dextrose, regulador de acidez hidróxido de potássio e asidulante ácido cítrico. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

7

Leite em Pó Fórmula Infantil de Partida, com ferro para lactentes, com nucleotíteos DHA ARA, ingredientes: Lactose, concentrado protéico de soro de leite, oleína de palma, leite desnatado, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, cloreto de potássio, citrato de potássio, cloreto de magnésio, citrato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio, sulfato de manganês, selenato de sódio), vitaminas ( vitamina C, niacina, patotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B2, vitamina D, vitamina B1, ácido fólico, vitamina k, biotina), óleo de peixe, lecitina de soja, ácido graxo araquidônico, L-arginina, L-camitina, nucleotídeos, taurina, birtatarato de colina, inositol e L-histidina. NÃO CONTÉM GLUTEN.

8

Leite em Pó Fórmula Infantil, Segmento com Ferro para Lactantes, com probioticos, Lactobacillus e Bifudus DHA. ingredientes: Lactose, leite desnatado, concentrado proteico de soro de leite, oleína de palma, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio), liticina de soja, vitaminas ( vitamina C, niacina, vitamina E, patotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina B2, ácido fólico, vitamina k, biotina vitamina B12), óleo de peixe, e cultura de lactobacillus e bifidus. NÃO CONTÉM GLUTEN.

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4.0 PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALOR ESTIMADO:

Item Especificação Quant. Unid. Vl. Unit. Vl. Tt.

1

Leite em Pó Fórmula Infantil de Partida com Ferro para Lactantes. Informação do Produto, Ingrdientes: Maltodextrina, leite de vaca desnatado (fonte proteica), oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, taurina, vitamina E, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina B2, Ácido fólico, vitamina K, biotina, vitamina B12), minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). NÃO CONTÉM GLÚTEN.

240

lata

15,57

2

Leite em Pó Fórmula Infantil de Seguimento com Ferro para Lactantes. Informação do Produto. Ingredientes: Maltodextrina, leite de vaca desnatado (fonte proteica), oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina PP, vitamina D3, vitamina B2, Ácido fólico, vitamina K, biotina, vitamina B12), minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). NÃO CONTÉM GLÚTEN.

240

lata

14,13

3

Leite em Pó, Alimento com Proteína Isolada de Soja, Rico em Vitaminas A, B12, D, Fósforo e Zinco sem lactose. ingredientes: Proteína isolada de soja da marca Salae, óleo de palma, açúcar, xarope de milho, cálcio, maltodextrina, sal, vitamina C, vitaminas B5, B2, A, zinco, ferro, vitamina D, iodo, ácido fólico e vitamina B12, emulsificante lecitina de soja e aroma natural de baunilha. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

200

lata

23,87

4

Leite em Pó Fórmula Infantil Fases 1+ com Prebio1. Ingredientes: Leite parcialmente desnatado, açúcar, xarope de milho, láctose, óleo de milho, óleo de canola, oleína de palma,

200

lata

11,62

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frutooligossacarídeos, inulina, sais minerais, vitaminas e emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

5

Leite em Pó Fórmula Infantil para Lactantes (Leite em pó Fórmula Infantil com DHA E ARA para lactantes com proteínas lácteas). Ingredientes: xarope de glicose, óleos vegetais, caseinato, cidrato de sódio,cidrato de potássio, fosfato de cálcio, cloreto de potássio, cloreto de magnésio, hidrogeno fosfato de potássio, carbonato de cálcio, óleo de peixe, l-cisteína, cloreto de colina, vitamina C, taurina, ascorbarto de sódio, l-triptofano, inositol, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, uridina, citidina, l-carnitina, adenosina, inosina, niacina, d-pantotenato de cálcio, guanosina, d-biotina, vitamina A, sulfato de cobre, ácido fólico, sulfato de manganês, vitaminas: B2, E, B12, D, B6; iodeto de potássio, vitamina K, selenito de sódio, emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

200

lata

44,04

6

Leite em Pó Fórmula Infantil para Lactantes com DHA e AA. Ingredientes: lactose, leite desnatado, óleos vegetais, (óleo de girassol altamente oléico, óleo de coco, óleo de soja, óleo de milho), proteína concentrada do soro de leite, minerais (citrato de potásio, carbonato de cálcio, cloreto de potássio, sulfato ferroso, cloreto de magnêsio, sulfato de zinco, cloreto de sódio, sulfato de cobre, sulfato de manganês, selenato de sódio, fosfato de tricálcio), ácido araquidônico (AA), vitaminas (ácido ascórbico, bitartarato de colina, palmitato de ascorbila, acetato de d-alfa-tocoferol, mix de tocoferóis, niacinamida d-pantotenato de cálcio, palmitato de vitamina A, cloritato tiamina, ribofladina, cloridrato de piridoxina, beta caroteno, ácido fólico, vitamina K1, d-biotina vitamina D3, cianocobalamina) ácido decosahexaenóico (DHA), maltodextrina, nucleotídeos (5-monofosfato de citidina, 5-monofosfato de uridina dissódico, 5-monofosfato de

100

lata

27,77

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adenosina, 5- manofosfato de guanosina dissódico), taurina, inosital, dextrose, regulador de acidez hidróxido de potássio e asidulante ácido cítrico. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

7

Leite em Pó Fórmula Infantil de Partida, com ferro para lactentes, com nucleotíteos DHA ARA, ingredientes: Lactose, concentrado protéico de soro de leite, oleína de palma, leite desnatado, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, cloreto de potássio, citrato de potássio, cloreto de magnésio, citrato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio, sulfato de manganês, selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, niacina, patotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B2, vitamina D, vitamina B1, ácido fólico, vitamina k, biotina), óleo de peixe, lecitina de soja, ácido graxo araquidônico, L-arginina, L-camitina, nucleotídeos, taurina, birtatarato de colina, inositol e L-histidina. NÃO CONTÉM GLUTEN.

240

lata

22,04

8

Leite em Pó Fórmula Infantil, Segmento com Ferro para Lactantes, com probioticos, Lactobacillus e Bifudus DHA. ingredientes: Lactose, leite desnatado, concentrado proteico de soro de leite, oleína de palma, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio), liticina de soja, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, patotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina B2, ácido fólico, vitamina k, biotina vitamina B12), óleo de peixe, e cultura de lactobacillus e bifidus. NÃO CONTÉM GLUTEN.

240

lata

21,18

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5.0 ENTREGA DOS PRODUTOS

5.1 O inicio da entrega parcelada dos produtos, dar-se-á após a ordem de

fornecimento geral dos produtos, emitida pela Secretaria de Assistência Social; 5.2 Os produtos serão fornecidos ao município através de requisição emitida pela

Secretária de Assistência Social, feita diretamente a empresa, que deverá observar as especificações técnicas dos produtos;

5.3 Os produtos serão entregues no Município de Calçado, precisamente na

Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Vereador João Miguel dos Santos, S/N, de acordo com as quantidades solicitadas, mediante apresentação da requisição assinada pela Secretária;

5.4 A entrega dos produtos será realizada de segunda a sexta-feira, no horário de

07h00min as 13h00min, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da requisição a ser emitida pela Secretaria, devendo para tanto serem observadas todas as especificações técnicas expressa no Termo de Referência;

5.5 Não será aceito qualquer produto que esteja em desconformidade com as

especificações apresentada na proposta da proponente, ou ainda comprazo de validade vencido, lacre violado, ou que apresentem defeitos de qualquer natureza.

5.6 Os produtos entregues em desacordos com o especificado no Termo de

Referência e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo estipulado pela Secretária de Assistência Social, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega;

5.7 Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações

previstas no Edital, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

5.8 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente

autorizada pela Autoridade Competente, devendo a solicitação ser encaminhada até 05 (cinco) dias anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado.

5.9 É da inteira responsabilidade da empresa Adjudicatária, no momento da entrega,

o ônus com descarregamento dos produtos.

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6.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E/OU MUNICÍPIO:

6.1 Promover o pagamento mensal das faturas, após conferência e aprovação do

setor competente; 6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o art. 67

da Lei n° 8.666/93; 6.3 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a

ser solicitados pelos empregados da contratada; 6.4 Impedir que terceiros, sem autorização, forneçam os produtos objeto deste

Contrato; 6.5 Não aceitar os produtos que estejam fora das especificações contratadas; 6.6 Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na

execução do contrato; 6.7 Inspecionar as instalações do fornecedor sempre que necessário; 6.8 Designar um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 7.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1 Proceder à entrega dos produtos adjudicados, de conformidade com as

especificações constantes do item 03 com subitens do Termo de Referência e da sua proposta comercial;

7.2 Entregar os produtos requisitados num prazo não superior a 05 (cinco) dias.

Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita as sanções estabelecidas no Instrumento Convocatório e contrato;

7.3 Providenciar a troca, às suas expensas, dos produtos entregues com defeitos

e/ou que não correspondam às especificações solicitadas; 7.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega e/ou instalação dos equipamentos, não implicando co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;

7.5 Substituir, sempre que exigido pela Administração e independente de

justificativas, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou

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comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição e/ou ao interesse do serviço público;

7.6 Repor no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer produto comprovadamente

danificado ou extraviado por seus empregados; 7.7 Não transferir a terceiros, total ou parcial, o fornecimento dos produtos sem a

prévia e expressa anuência da Contratante; 7.8 Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros,

fretes e outros que venham incidir na entrega dos produtos; 7.9 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;

7.10 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais

resultantes da adjudicação do objeto; 7.11 Outras previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa

do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90); 7.12 Não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução

contratual por parte do representante da contratante, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações da Farmacêutica para a correção de eventuais vícios encontrados;

7.13 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na contratação, devendo comunicar ao município, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato;

7.14 Manter, em suas dependências, estoque suficiente para atender ao Município

sempre que necessário;

7.15 Designar preposto para acompanhar a execução do contrato. 8.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1170 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1179 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400202.066 – Fornecimento de Gêneros Alimentícios a Pessoas Carentes 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita

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9.0 HABILITAÇÃO:

9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com o último aditivo

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;

9.1.2 Registro comercial, no caso de empresário; 9.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de

prova da diretoria em exercício; 9.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 9.2.2 Inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede

do licitante (Alvará); 9.2.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.2.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal/Dívida Ativa da União

(Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União);

9.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 9.2.5 Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual de seu domicílio; 9.2.6 Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal de seu domicílio; 9.2.7 Certidão de Regularidade junto ao INSS; 9.2.8 Certidão de Regularidade junto ao FGTS;

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9.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.3.1 A empresa deverá comprovar aptidão para desempenho das atividades

pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação; 9.3.1.1 Para efeito de comprovação do subitem 9.3.1, a empresa deverá apresentar um ou mais atestado fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstrem que a proponente já tenha fornecido produtos e quantidades equivalente ao objeto licitado; 9.3.1.2 No(s) atestado(s) deverá constar o nome do órgão contratante, endereço, telefone, nome e o cargo do responsável pela expedição; 9.3.2 Licença para o funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado; 9.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.4.1 Apresentar Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica; 9.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES/INFORMAÇÕES: 9.5.1 Apresentar Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal menores

de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme artigo 27, V da Lei 8.666/93;

9.5.2 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Licitar. 10.0 SETOR RESPONSÁVEL: 10.1 A responsabilidade pelo controle do leite destinados ao combate nutricional, está

condicionada a Secretaria de Assistência Social, sobre a responsabilidade da Secretária de Assistência Social, Senhorita Ana Paula Barros Melo, nomeada através da Portaria nº 052/2009.

10.2 O atendimento da Secretaria de Assistência Social, é realizado de segunda a

sexta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min horas, sua sede está

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localizada na Rua Vereador João Miguel S/N - Centro - Calçado - PE, podendo ser contatada pelo telefone: (87) 3793-1255 - Ramal 220.

11.0 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

11.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou o executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela recusa de

assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total adjudicado, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais.

11.3 Pela inexecução total ou parcial da entrega dos produtos da licitação, sem

prejuízo das demais compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da concentração, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.

11.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a

contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração Municipal;

11.5 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no

momento do pagamento ou de créditos existentes na Prefeitura Municipal de Calçado em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório;

11.6 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente

e pro conveniência administrativa, mediante ato da Administração Municipal, devidamente justificado;

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11.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

11.8 As sanções previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão

ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis;

11.9 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de

competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Calçado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;

11.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante

vencedora o contraditório e a ampla defesa. 12.0 A TESTAÇÃO DA NOTA FISCAL:

12.1 A Secretária de Assistência Social, Senhorita Ana Paula Barros Melo, será

responsável pelo atesto das Notas Fiscais, devendo para tanto ao receber os produtos requisitados, conferi-los na íntegra, e carimbar as Notas Fiscais com carimbo próprio, rubricando-as.

13.0 PAGAMENTO:

13.1 O pagamento será efetuado de acordo com a entrega dos produtos, apurando-

se o valor de acordo com as quantidades requisitadas e entregues, sendo pago, após a devida apresentação da respectiva fatura no setor competente do município.

13.2 Antes do pagamento, será verificada a regularidade da contratada perante o

INSS e o FGTS. 14.0 EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

14.1 Durante a vigência do contrato os preços poderão ser revisados com a finalidade

de restabelecer do equilíbrio financeiro inicial do contrato na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade ou retardamento da execução do contrato, conforme art. 65, inc. II, alínea d.

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15.0 VIGÊNCIA: 15.1 A contrato terá vigência a partir da data da assinatura até o dia 31/12/2012. 16 DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 AMOSTRAS:

16.1.1 Visando garantir a qualidade dos produtos adquiridos pela Administração, poderá ser exigido amostras dos produtos, apenas do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame.

16.1.2 Na hipótese de serem exigidas amostras, estes deverão ser apresentados antes da assinatura do contrato.

16.1.3 A análise e aprovação dos produtos deverão ser realizadas por profissionais qualificados da área, com conhecimento específico dos produtos, e registro no conselho de classe.

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PÁGINA DE APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Declaro para fins de direito, que o presente Termo de Referencia atende às exigências expressas na legislação vigente.

( ) Aprovado ( ) Não Aprovado Data:_____/____/____

Ana Paula Barros Melo

Secretária de Assistência Social