Gda regulamento

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO A ESPECTÁCULO AO VIVO

E TOURNÉE 2015

Artigo 1º

Anúncio sobre a abertura de concursos

Para o ano de 2015 serão abertos dois concursos para o presente programa com as

seguintes datas de candidatura:

Período de candidatura do 1º concurso – De 25/05/2015 a 25/06/2015

Período de candidatura do 2º concurso – De 01/10/2015 a 30/10/2015

Artigo 2º

Número de apoios e montante disponível

Para o ano de 2015 os montantes disponíveis para cada um dos concursos é de €40.000,00 (quarenta mil euros).

Artigo 3º

Condições de acesso

1. Só são admitidas a concurso as candidaturas que sejam acompanhadas pelos

seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura preenchido;

b) Curriculum sucinto do titular da candidatura;

c) Sinopse do projeto;

d) Orçamento do projeto;

e) Local/locais, calendarização e n.º de espetáculos previstos;

f) Eventuais comprovativos de outros apoios (monetários, logísticos ou

de ajuda à produção do espetáculo);

g) Convite formal da estrutura de acolhimento do espetáculo ou

declaração de intenção de o programar, com indicação do número de

representações a efetuar.

2. Só são admitidas a concurso as candidaturas feitas por Artistas/Produtores

que não tenham qualquer relação laboral com a Fundação GDA, com a

GDA,CRL, e que não sejam titulares dos órgãos sociais das duas entidades.

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3. Se um artista integrar um projeto a concurso, tal condição é incompatível de

ser membro do júri que irá apreciar projetos desse concurso.

4. Não são admitidas candidaturas com efeitos retroativos, em que a

referenciação é feita ao ultimo dia do mês indicado como limite da

candidatura.

Artigo 4º

Factores de majoração

1. Na análise aos pedidos cujas candidaturas foram aceites, constituem factores

de majoração:

a) O número de artistas envolvidos em cada projeto;

b) Os apoios referidos e respetiva documentação, de acordo com o artigo

3º, nº1, al) f. do presente regulamento;

c) O número de espetáculos a efetuar;

d) As digressões nacionais e internacionais.

2. Para projetos de pequena dimensão, onde o número de artistas envolvidos

não exceda os três elementos, a factor de majoração referente ao número de

artistas envolvidos não se aplica.