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Gênero e Raça na Educação Seminário PFDC - dez/2011 Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação Relatora: Denise Carreira Assessora: Suelaine Carneiro

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Gênero e Raça na EducaçãoSeminário PFDC - dez/2011

Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação

Relatora: Denise CarreiraAssessora: Suelaine Carneiro

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Relatores(as) Nacionais

Inspirado na experiência dos Relatores Especiais Temáticos da ONU, a função de Relator(a) Nacional foi criada em 2002 pela Plataforma DHESCA-Brasil para realizar investigações independentes sobre casos de violação dos direitos humanos, considerando as normas internacionais e a legislação nacional.

Além da educação, mais quatro Relatorias Nacionais (saúde, alimentação e terra rural, meio ambiente, cidades).

Os relatores e relatoras não são remunerados e são eleitos para um mandato de 2 anos após consulta pública e têm o aval de uma comissão constituída por representantes das Nações Unidas, da Procuradoria Federal do Cidadão, e de entidades e articulações ligadas ao campo dos direitos humanos.

A partir da experiência brasileira, foram desenvolvidas iniciativas similares na América Latina e na Ásia.

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Bases para apresentação

•Informe preliminar (2010) e o Relatório (em fase de finalização) das missões da Relatoria Nacional sobre Educação e Racismo no Brasil (2012). As missões realizadas em sete estados brasileiros abordaram temas como a intolerância religiosa, a educação quilombola e o racismo no cotidiano escolar.

•Informe Brasil – Gênero e Educação, produzido por Ação Educativa e Relatoria Nacional de Educação, para a Campanha não-sexista e anti-discriminatoria, impulsionado pelo Cladem na América Latina, em parceria com Ecos e outras organizações feministas (2011). O Informe foi apresentado em outubro/2011 na Comissão Interamericana da OEA.

•Apresentação da Relatoria na audiência publica sobre Ações Afirmativas no ensino superior no STF (2010).

•As pesquisas e materiais do projeto Educação e Relações Raciais de Ação Educativa, desenvolvidos a partir de forte dialogo com escolas, em especial a publicação Indicadores Escolares de Qualidade Educacional (relações raciais).

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Desafios brasileiros• as desigualdades persistentes entre as mulheres brasileiras: o

avanço nos indicadores de acesso e desempenho é marcado por desigualdades entre mulheres de acordo com a renda, raça e etnia e local de moradia (rural e urbano), com destaque para a situação das mulheres negras e indígenas;

• a situação de pior desempenho e de maiores obstáculos para permanência na escola por parte dos meninos brasileiros, em especial, dos meninos negros;

• a manutenção de uma educação sexista, racista, homofóbica e discriminatória no ambiente escolar;

• a concentração das mulheres em cursos e carreiras “ditas femininas”, com destaque para a situação das mulheres negras em carreiras menos valorizadas socialmente;

• a baixa valorização das profissionais de educação básica, que representam quase 90% do total dos profissionais de educação, que – em sua gigantesca maioria – recebem salários indignos e exercem a profissão em precárias condições de trabalho. Podemos afirmar, na maioria das situações abordadas pela Relatoria que, quanto mais negra e pobre é a comunidade, mais precárias são as condições de trabalho das profissionais de educação;

• o acesso desigual à educação infantil de qualidade.

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Racismo No Brasil, podemos dizer que as políticas universais de educação – da educação infantil ao ensino superior - têm sido insuficientes para enfrentar as desigualdades raciais que marcam historicamente a educação brasileira tanto no que se refere ao acesso, quanto à permanência e à aprendizagem.

Entendemos que o Estado brasileiro, em busca de justiça social deve avançar com relação ao enfrentamento do racismo como questão estruturante da educação brasileira, reconhecendo a necessidade de que ela adquira um lugar de maior centralidade nos desenhos das políticas públicas comprometidas com a qualidade educacional, com os processos de aprendizagem e com a melhoria de desempenho escolar na educação básica.

Não podemos esperar 67 anos, como previsto em vários estudos, para que os indicadores educacionais de brancos e negros se encontrem. Este tempo sacrificaria mais duas gerações, além das dezenas que ao longo da história brasileira foram penalizadas pelo racismo.

Os dados escancaram que o argumento da pobreza é insuficiente para explicar todas nossas desigualdades e que o país não pode mais perder tempo para enfrentar aquele que é um dos grandes desafios – tão negado - da democracia brasileira.

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Recomendações

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É fundamental que os órgãos oficiais de pesquisa, em especial o INEP e o IBGE, avancem com relação às possibilidades de desagregação e cruzamento de informações educacionais por sexo, raça, renda, campo/cidade, regionalidade, entre outros, por nível e por etapa educacional a serem analisadas e disponibilizadas para a opinião pública.

A criação do Observatório de Igualdade de Gênero e da série Retratos das Desigualdades de Gênero e Raça, pela Secretaria de Políticas Para Mulheres, Unifem e Ipea, significaram um grande avanço ao abrirem um conjunto de indicadores. Mas é importante ir além para compreender as transformações, as permanências e os acirramentos nas desigualdades de gênero na educação.

Outro ponto fundamental, é qualificar o preenchimento do quesito cor/raça e de outros quesitos por parte das escolas no Censo Escolar (entre eles, também o nome sociais de estudantes travestis e transgêneros) por meio de processos de formação continuada para agentes que atuam nas secretariais escolares.

Deve ser realizado um censo específico sobre estudantes travestis e transgêneros no país.

1) Aprofundar a visibilidade e a compreensão das desigualdades de gênero na educação (desagregar, cruzar e analisar)

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Apesar do grande investimento feito pelas meninas e mulheres negras na educação, permanecem profundas desigualdades entre as mulheres negras e as brancas e entre mulheres negras e homens brancos decorrentes da articulação do sexismo e do racismo na sociedade e na educação brasileira. O mesmo deve ser apontado com relação às mulheres indígenas.

A desqualificação cotidiana da beleza negra, a erotização precoce, a falta de imagens e de referências positivas e empoderadas, além das dificuldades enfrentadas por grande parte delas no cotidiano familiar, contribuem para esse quadro.

Destaque deve ser dado às barreiras enfrentadas pelas jovens negras na passagem entre o ensino médio e o ensino superior, momento em que acontece uma inversão: apesar da maior presença e do melhor desempenho das mulheres negras até o ensino médio, no ensino superior os homens negros estão mais presentes no ensino superior.

Nesse sentido, é fundamental a defesa intransigente das Ações Afirmativas no

Ensino Superior e na Educação Profissional com recortes de raça e renda, com metas que contemplem as mulheres negras e indígenas.

2) Quebrar as barreiras enfrentadas pelas Mulheres e meninas negras e ampliar as Ações Afirmativas na Educação

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Os meninos negros estão entre aqueles com pior desempenho e menor escolaridade entre os grupos sociais. Associado às questões colocadas no item anterior referentes às meninas e mulheres negras, os meninos negros enfrentam um modelo de escola que valoriza a obediência, que silencia diante do racismo cotidiano e que não aponta perspectivas positivas de futuro.

O racismo na escola se concretiza por meio não só de atitudes ativas (agressões, humilhações, apelidos, violências físicas), mas de forma mais “sutil” por meio da falta de reconhecimento e de estímulo, da negação de uma história de resistência do povo negro no Brasil e de suas identidades, da desatenção, do isolamento, da distribuição desigual de afeto e da baixa expectativa positiva por parte dos(das) profissionais de educação com relação ao desempenho de crianças, jovens e adultos negros.

Não há como negar que o baixo desempenho dos meninos e o abandono da escola, também precisam ser lidas na chave de “formas de resistência” dos jovens ao modelo de escola constituído.

As políticas de avaliação e de promoção da aprendizagem ainda pouco refletem as desigualdades de gênero e raça como questões estruturantes do desafio educacional brasileiro.

Nesse quadro, é urgente rever tais políticas e investir na implementação do Plano Nacional da lei 10.639/2003, lançado em maio de 2009.

3) Melhorar a situação educacional dos meninos e jovens negros e implementar o Plano Nacional da lei 10.639/2003

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Conforme a legislação brasileira, a educação infantil é um direito de todas as crianças de 0 a 5 anos e um direito das mães e pais trabalhadores.

Somente 18,1% das crianças de 0 a 3 anos têm acesso à educação infantil, situação marcada por profundas desigualdades em prejuízo das crianças pobres, negras e que vivem no campo.

Entre as que acessam esse direito, grande parte delas freqüenta estabelecimentos de baixa qualidade, na qual as educadoras enfrentam relações precarizadas de trabalho, faltam brinquedos, parquinhos, acesso a quintais e, muitas vezes, há problemas de saneamento e alimentação.

O acesso à educação infantil de qualidade, além de ser um direito das crianças, têm um papel fundamental no processo de afirmação de direitos e construção histórica da autonomia das mulheres, ainda responsáveis, predominantemente, pelo cuidado das crianças.

O novo Plano Nacional de Educação deve conter metas ousadas com relação à educação infantil de 0 a 3 anos, com condições de financiamento adequadas, sintonizadas com o Custo Aluno Qualidade, previsto na legislação.

4) Ampliar o acesso à Educação Infantil de qualidade

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5) Construir uma política de Educação de Jovens e Adultos com enfoques de gênero e raça/etnia –

A proporção de pessoas não-alfabetizadas é maior entre as mulheres do que entre os homens em grupos com idade superior a 39 anos de idade. Com

relação ao analfabetismo funcional na população de 15 a 64 anos, os homens constituem a maioria.

Os indicadores disponíveis explicitam a presença majoritária da população negra entre os não-alfabetizados (dos 14 milhões, 9 milhões de negros),

com destaque para a situação dos homens negros. Excetuando-se a região sul, em todas as demais regiões, predomina pessoas não-alfabetizadas

negras;Dos 6,8 milhões de pessoas não-alfabetizadas que frequentam a escola

entre 209-2010, 71,6% são negros (Laeser/UFRJ, 2011)

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A série histórica (inserida no estudo Retratos da Desigualdades Gênero e Raça/2008) sobre a situação do analfabetismo na última década aponta:

Apesar da diminuição do número de pessoas não-alfabetizadas entre 1993 e 2007, identifica-se o aumento da brecha educativa (do “gap”) entre brancos e negros em todas as regiões do país, excetuando-se o Nordeste. A brecha aumenta a partir da faixa etária dos 18 aos 24 anos (ultrapassando a razão de 2 para 1);

O ritmo maior de queda do analfabetismo entre as mulheres negras do que homens negros;

Não é uma tarefa simples para a mulher a decisão de estudar na idade adulta, ao contrario, trata-se de uma batalha contra princípios, hierarquias, valores culturais. Decisão que gera, muitas vezes, violência, tensão e muitos conflitos. Por outro lado, retomar a escolarização pode ser um primeiro passo de uma trajetória comprometida com o fortalecimento de sua autonomia. As políticas de educação de jovens e adultos devem considerar os recortes de gênero e de raça/etnia em sua formulação e implementação.Atenção à garantia do direito à educação de mulheres no sistema prisional.

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Mais de 80% do professorado da educação básica é constituído por mulheres (sendo que 97% das educadoras infantis são mulheres).

A precarização da condição docente na educação básica ganhou impulso com a expansão da cobertura educacional nos anos de 1970, expansão esta garantida por meio de modelo de educação pública baseado em um baixo investimento por aluno, em perdas salariais e precarização de condições de trabalho dos(das) profissionais de educação, número excessivo de estudantes por turma e de uma “educação de baixa qualidade para pobres”.

Resultado da luta histórica do movimento dos(das) profissionais de educação, o Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério foi criado em julho de 2008 por meio da lei federal 11.738. Como o nome sugere, a lei estabelece um piso a partir do qual o salário de nenhum(a) professor(a) do país que atua nas redes públicas poderá ficar abaixo. O valor do piso estabelecido pela lei é de R$ 950,00 (2008) para profissionais com formação em nível de ensino médio para uma jornada máxima de 40 horas semanais, reajustados a cada ano.

A implementação da lei gerou polêmicas, ações no STF (Superior Tribunal Federal) e resistências de governos municipais e estaduais.

Outros passos a serem dados são: política de estimulo à fixação dos profissionais de educação nas unidades escolares, superando o quadro de alta rotatividade presente em grande parte das redes públicas; a diminuição do número de alunos/alunas (e crianças, no caso da educação infantil) por turma e a valorização profissional das funcionárias/agentes escolares, reconhecendo seu papel de educadoras no ambiente escolar, em especial, as merendeiras, inspetoras e pessoal da limpeza.

6) Implementar o Piso Salarial Profissional Nacional das(dos) Profissionais de Educação e melhorar as condições de trabalho

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Valorização docenteResultado da luta histórica do movimento dos(das) profissionais de educação, o Piso

salarial profissional nacional para os profissionais do magistério foi criado em julho de 2008 por meio da lei federal 11.738. Como o nome sugere, a lei estabelece um piso a partir do qual o salário de nenhum(a) professor(a) do país que atua nas redes públicas poderá ficar abaixo. O valor do piso estabelecido pela lei é de R$ 950,00 (2008) para profissionais com formação em nível de ensino médio para uma jornada máxima de 40 horas semanais, reajustados a cada ano.

A implementação da lei gerou polêmicas, ações no STF (Superior Tribunal Federal) e resistências de governos municipais e estaduais.

Outros passos a serem dados são: política de estimulo à fixação dos profissionais de educação nas unidades escolares, superando o quadro de alta rotatividade presente em grande parte das redes públicas; a diminuição do número de alunos/alunas (e crianças, no caso da educação infantil) por turma e a valorização profissional das funcionárias/agentes escolares, reconhecendo seu papel de educadoras no ambiente escolar, em especial, as merendeiras, inspetoras e pessoal da limpeza.

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Os conteúdos referentes às relações sociais de gênero e raça estão pouco presentes – ou aparecem de forma fragmentada ou restrita a disciplinas opcionais - nos currículos de formação inicial das universidades públicas e privadas.

O Plano Nacional de Implementação da lei 10.639/2003 busca incidir nessa realidade no que se refere ao racismo. Entendemos que o Ministério da Educação e os Conselhos Universitários devem atuar de forma decisiva nessa situação e que o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior) deve ser usado para induzir a incorporação desses conteúdos.

Com relação à formação continuada, é fundamental consolidar os programas já existentes no Ministério da Educação – como parte de políticas de Estado – e considerar seus conteúdos como questões estratégicas e estruturantes da Política Nacional de Formação dos Profissionais de Educação, em elaboração pelo Conselho Nacional de Educação Básica, da Capes.

7) Garantir os conteúdos referentes a relações sociais de Gênero. raça e sexualidade na Formação inicial e continuada das(dos) profissionais de educação

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Em sintonia com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em 2004, com o foco no ensino religioso confessional vigente no estado do Rio de Janeiro e com a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República, em agosto de 2010, sobre o ensino religioso confessional nos estados do Rio de Janeiro e da Bahia e o acordo Brasil-Santa Sé, defendemos o fim do ensino religioso em escolas públicas do país, de acordo com o proposto pela Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação (Plataforma DHESCA/2010). Aprovado pelo Congresso Nacional em 2009, o Acordo Brasil - Santa Sé garantiu o ensino religioso confessional, especialmente o católico, nas escolas públicas.

Propomos a necessidade de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que retire o ensino religioso da Constituição.

Partimos da compreensão que o ensino religioso, sobretudo o confessional, fere o princípio da laicidade, a igualdade de direitos e as liberdades religiosas, criando condições para o aumento da intolerância religiosa (em especial, contra religiões de matriz africana) e do proselitismo de determinados grupos religiosos.

Constitui também obstáculo concreto para a implementação de programas comprometidos com a educação das relações sociais de gênero, educação para o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos e implementação da lei 10.639/2003, que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira.

Além do Ensino Religioso, propomos que se estabeleça a proibição do uso de dinheiro público para a compra de livros religiosos pelas redes públicas de ensino e a importância que o Conselho Nacional de Educação regule o ensino religioso, estabelecendo aquilo que fere à legisção.

8) Respeitar o princípio da laicidade, acabar com o ensino religioso confessional em escolas públicas, com a compra de livros de ensino religioso pelas redes públicas de ensino e revisar a legislação existente sobre o assunto

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Conteúdos referentes ás relações sociais de gênero e orientação sexual estão presentes nos Parâmetros Curriculares Nacionais e nos Referenciais Curriculares da Educação Infantil.

Apesar de terem se constituído em conquistas, estes dois documentos não têm força de lei (como as Diretrizes Nacionais).

As Diretrizes devem abordar diversos aspectos da relação Educação, Gênero, Raça/Etnia e Sexualidade, visando impulsionar e enraizar a agenda de promoção da equidade de gênero/raça, o enfrentamento do sexismo e racismo e a construção e implementação efetiva de uma política de educação em sexualidade nos sistemas educacionais, sintonizada com a Declaração do México (2008).

Entre outros conteúdos, este documento abordaria também estratégias de enfrentamento do desempenho diferenciado de meninos e meninas em matemática, ciências e linguagem; das desigualdade de gênero articuladas à raça e à etnia na educação e da violência de gênero por parte de escolas e creches.

9) Promover uma política nacional de educação em sexualidade, implementando a Declaração da Cidade de México (Educar para Prevenir), suspendendo o veto ao kit Escola sem Homofobia e elaborando as Diretrizes Nacionais Curriculares sobre Educação, Gênero e Sexualidade para a Educação Básica e Ensino Superior pelo Conselho Nacional de Educação

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10) Promover ações de estímulo a maior entrada das mulheres nas áreas das

ciências e dos homens em áreas sociais e do cuidado.

• É necessário acelerar o ritmo de superação da concentração de homens e mulheres em determinadas profissões consideradas “femininas” e “masculinas” e de homens e mulheres negras naquelas profissóes de mais baixa valorização Esta transformação exige ações que vão da educação infantil ao ensino superior, ampliando e diversificando as possibilidades de futuro para meninos e meninas, de diferentes pertencimentos raciais, e os projetos profissionais para além dos previstos nos papéis de gênero tradicionais. É fundamental também colocar em cheque a menor valorização social das profissões comprometidas com o cuidado, tradicionalmente exercidas por mulheres, vinculadas às áreas de educação, saúde, assistência social etc, e o lugar do trabalho doméstico na sociedade, exercido em sua maioria por mulheres negras em relações de trabalho precárias. Tais ações se relacionam também a promoção de estratégias enfrentamento do atual desempenho diferenciado de meninos e meninas em matemática, ciências e linguagem na educação básica.

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– Estudos apontam que o envolvimento e a participação ativa das escolas na construção e implementação das redes de proteção constitui um dos maiores desafios da implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).

– Muitas vezes, em vez da colaboração e do trabalho em rede, impera a disputa, a desarticulação e conflitos entre as instituições que contribuem para acirrar, ainda mais, a situação de violação de direitos sofridas por estudantes.

– O protocolo estabeleceria procedimentos para detecção e encaminhamento de casos junto a

outras instituições da rede de proteção de direitos das crianças, adolescentes e juventude e precisaria o papel das escolas na implementação da lei Maria da Penha, no que se refere ao artigo 8º.

– Além dos procedimentos, o protocolo deve estimular estratégias educativas para dentro das unidades educacionais que promovam a reflexão coletiva sobre a violência de gênero, suas características e suas causas e outras violências discriminações (muitas vezes chamada de bullying); e precisar o papel e as relações entre as diversas instâncias, entre elas, conselhos tutelares e setores de saúde, como parte da rede de proteção de direitos das crianças, adolescentes e jovens.

– Propomos que o protocolo nacional seja construído por uma comissão composta por representantes do Conselho Nacional de Educação, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e da Adolescência, Conselho Nacional de Juventude, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, Ministério Público Federal, Conselho de Procuradores dos Ministérios Públicos Estaduais, Secretaria Especial de Direitos Humanos e representantes de sociedade civil.

11) Criar protocolo nacional de atendimento de casos de racismo, sexismo, homofobia/lesbofobia, intolerância religiosa e outras discriminações no ambiente escolar e fortalecimento da escola na rede de proteção de direitos das crianças e adolescentes

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12) Definição de meta de equalização e de outras metas de promoção da equidade e enfrentamento das discriminações no PNE, com financiamento adequado e gestão democrática escolar fortalecida com base em uma concepção mais plural de familia.

O Brasil encontra-se em processo de elaboração do novo Plano Nacional de Educação (PNE), lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional, definirá metas a serem implementadas no período de 2011-2020.

Este é um momento fundamental para fortalecer as bes de uma política educacional como política de Estado - com financiamento adequado, planejamento, avaliação e gestão democrática – e precisar nesta legislação nacional metas referentes à “Educação, Gênero e Sexualidade”, abordadas anteriormente.

É fundamental também estabelecer metas de equalização no PNE, visando superar as profundas desigualdades entre diferentes grupos da população. Temos os indicadores educacionais que oferecem uma linha de base para esse dimensionamento das metas.

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O fortalecimento da gestão democrática, a partir de uma visão ampliada e diversa dos arranjos e realidades familiares, que estimule e garanta

condições para a participação efetiva de estudantes, familiares e comunidades são pontos fundamentais dessa agenda

Inclui o estímulo à participação dos pais (não somente das mães), que supere uma abordagem de culpabilização das famílias (principalmente

as negras e pobres) e a obrigatoriedade dos horários das reuniões ocorrerem à noite ou nos finais de semana, possibilitando a participação

de um maior número de familiares, excetuando-se em casos onde a maioria dos pais e mães trabalhem nesses horários.

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À PFDC

• Solicitar ao INEP/IBGE/IPEA apresentem anualmente análises de dados sobre desigualdades de gênero e raça por nível e modalidade da educação e por região/estado;

• Solicitar informações ao governo brasileiro – MEC, Ministério de Relações Internacionais, Secretaria Nacional de Direitos Humanos - com relação ao cumprimento da Declaração da Cidade do México – Educar para prevenir (2008), da qual o país é signatário, sobre políticas de educação em sexualidade;

• Solicitar ao MEC balanço sobre a implementação do Plano Nacional da lei 10.639, lançado em 2009, e informações sobre o que está sendo feito para enfrentar a maior exclusão de meninos e meninas negras da escola;

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À PFDC

• Retomar à solicitação para que os MPEs e MPF monitorem a implementação la lei 10.639/2003 com base em indicadores a partir do Plano Nacional da lei 10.639 e de indicadores escolares de implementação;

• Sugerir ao STF a convocação de um ciclo de audiências públicas para apreciação da ADIN referente ao ensino religioso e ao Acordo Brasil-Santa Sé;

• Reforçar junto às comissões de educação da Câmara e do Senado Federal a importância das metas de equalização e de promoção de equidade no novo PNE;

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• Manifestar junto ao STF, ao MEC, ao CNE e ao Congresso Nacional a importância das ações afirmativas na educação com recorte de raça e gênero;

• Estimular o CNE e o Conanda a desenvolverem proposta de protocolo escolar de registro e encaminhamento de casos de discriminação, em diálogo com o CNDM e o CNDPN;

• Estimular os MPEs a atuarem pela criação de comissões de intolerância religiosa nos estados, de forma articulada com instancias do poder publico e organizações da sociedade civil;

• Estimular os MPF e MPE a monitorarem a implementação da educação em territórios quilombolas a partir de indicadores definidos a partir das Diretrizes Nacionais de Educação Quilombola (em elaboracao) e recomendações do relatorio Educacão e Racismo no Brasil (Relatoria), contemplando a importância das mulheres quilombolas.

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Contato

Denise Carreira(11)3151-2333, r. 132, 108 e 103

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