GEOGRAFIA APLICADA ÀS RELAÇÕES -...

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GEOGRAFIA APLICADA ÀS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

GEOGRAFIA E GESTÃO AMBIENTAL

Professor Giordano Fontoura Bombardelli

SUMÁRIO

1. O meio ambiente nas relações internacionais

2. Macro divisão natural do espaço brasileiro

3. Política e gestão ambiental no Brasil

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1. O meio ambiente nas relações

internacionais

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Contexto

- Tema de pouca relevância no contexto nacional e internacional até meados do século XX, a questão ambiental vem desde então e, principalmente, a partir dos anos 60, adquirindo crescente importância nas relações internacionais.

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RevoluçãoIndustrial

Poluição, transformação das paisagens e surgimento de doenças

Discussão

Um marco na história recente dos avanços conceituais alcançados pelo ambientalismocontemporâneo remete ao consenso obtido, no século XX, em torno de conceitos centrais, tais como o de:

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AmbientalismoContemporâneo

Esgotamento dos recursos naturais do planeta – décadas de 60 e 70

Desenvolvimento sustentável – final da década de 80

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Relatório Brundtland

responsabilidade dos problemas ambientais

vontade política para enfrentar - Crescimento econômico- Questões sociais- Proteção ambiental

Conflitos

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Países Industrializados

Países não/pouco industrializados

- Poluidores históricos

- Maior responsabilidade

pela poluição

- “Culpa”

- Menor grau de poluição

- Desenvolvimento Econômico

“comprometido”

Países Emergentes

Eco - 92

- Agenda 21 - Plano de ações para alcançar o Desenvolvimento Sustentável

- Âmbito global/regional/local

- Práticas curto/médio/longo prazo

- 1997: criada a Agenda 21 brasileira

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2. Macro divisão natural do

espaço brasileiro

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Contexto

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Divisão do Espaço Geográfico Brasileiro

Interesses acadêmicos

Necessidade de planejamento

Gestão do território

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Década 1940

Divisão geográfica do Brasil ganha novas contribuições teóricas e metodológicas

1ª divisão oficial em grandes regiões (IBGE)

Base para delimitar: características

naturais do Brasil

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Viés utilitarista de aproveitamento

dos recursos naturais

necessidade de voltar a incluir critérios naturais na divisão regional brasileira

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AtualidadeIntrodução dos princípios de sustentabilidade

Constituição Federal de 1988

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Divisão do território em Bacias Hidrográficas

IMPORTÂNCIA CENTRAL PARA A GESTÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL

SENTIDO ESTRATÉGICO NA REGULAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

SÉCULO XXI

Disputa pela água (instabilidade global)

Bacias Hidrográficas

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Divisão do território em Biomas

Política ambiental voltada para a redução do desmatamento

Biodiversidade

Instrumento fundamental e legítimo para aplicar corretamente a legislação ambiental

Setores do

ambientalismo

Definição dos limites dos biomas brasileiros será igualmente útil para se solucionar algumas pendências em torno da aplicação de diferentes cotas de

“reserva legal” contidas no Código Florestal que variam de acordo com a cobertura vegetal das diversas regiões do país

Biomas

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3. Política e gestão ambiental no

Brasil

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Contexto

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Política e Gestão Ambiental

(Brasil)

CONTROLE e USO dos recursos naturais

ESTADO

Influenciar o destino dos homens e dos recursos naturais em seu

território

Manifestar o controle sobre o comportamento humano em

seu território

- Atuando inicialmente em resposta a pressões políticas, provenientes em grande parte do exterior, a favor da preservação das florestas tropicais e de seus povos indígenas, a evolução da política e da gestão ambiental no Brasil ocorreu, assim, através da sua interação com uma das frentes mais expressivas de enfraquecimento das fronteiras nacionais no mundo contemporâneo, constituída em torno da preservação do planeta.

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AÇÃO POLÍTICA

Delimitação de terras indígenas e unidades de conservação

Controle do desmatamento

Sequestro de carbono e mudanças climáticas

Interlocução: união, estados e

municípios

Agentes e atores sociais

Causa ambiental

EVOLUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL NO BRASIL

1981. Lei 6.938 - Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA): “a preservação ambiental ... visa assegurar condições para o desenvolvimento sócio-econômico, os interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana”. Cria o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

1988. Constituição Federal, artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações”.

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1990. Decreto 99.274 - Licenciamento Ambiental: estabelece procedimentos tais como: Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) de atividades e obras utilizadoras dos recursos naturais.

1992. Agenda XXI: principal documento resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92: A Agenda 21 é um programa de ação, baseado num documento de 40 capítulos, contendo um levantamento de prioridades para o desenvolvimento de uma comunidade visando promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.

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1997. Lei 9.433 – Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: regulamenta o uso da água de forma compartilhada.

1998. Lei 9.605 – Lei de Crimes Ambientais: prevê aplicação de punições além de incorporar métodos e possibilidades de não aplicação de penas através da recuperação ao dano ou pagamento da dívida à sociedade.

2000. Lei 9.985 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC): divide as Unidades de Conservação do Brasil em Unidades de Proteção Integral (antes denominadas de unidades de uso indireto) e Unidades de Uso Sustentável (antes denominadas de unidades de uso direto).

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2004. Decreto do Executivo - Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal: propõe medidas e coordena ações que visam à redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal.

2006. Lei 11. 284 - Lei da Biodiversidade: dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.

2008. Projeto de Lei - Política Nacional de Combate às Mudanças Climáticas: determina medidas para que as emissões de gases de efeito estufa sejam mantidas em níveis que não influenciem o sistema climático de forma perversa.

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- No campo da ação política, cabe, assim, de acordo com Becker (1995), a busca de convergências entre a gestão territorial e a gestão ambiental, entendida a primeira enquanto um amplo processo de negociação entre todos os atores envolvidos em um dado território para a tomada de decisões, acabando por englobar, portanto, a própria gestão ambiental e seus instrumentos de fiscalização e de controle sobre o uso dos recursos naturais.

- A ação no campo ambiental traz como uma de suas grandes contribuições à consolidação da democracia brasileira a necessidade política de instituir uma forma participativa de gestão, manifestada nos princípios da articulação intergovernamental e da integração interinstitucional, através da participação e controle social decorrente do aprofundamento de processos políticos pautados pela descentralização do poder decisório.

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- A abordagem integrada, interdisciplinar, incorpora novas questões, exigindo, no plano metodológico e operacional, a reunião de informações de diversas fontes diferenciadas visando a preparação de bases para o diálogo com os vários setores envolvidos e, além disso, o desenvolvimento da capacidade de trabalhar em grupo, de forma cooperativa.

- Nesse início de milênio, no Brasil, a política e a gestão ambiental têm demonstrado, assim, uma grande capacidade de repensar os diferentes campos da política e, portanto, da ação humana, tanto em seus fundamentos teóricos e legais, quanto em suas aplicações práticas.

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