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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS PROCESSO: 000.537-04.91/15-8 GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br RELAÇÃO DE ITENS – ASSUNTOS 1. OBJETIVO...................................................................................................................... 1 2. DO OBJETO ................................................................................................................... 2 3. DA MOTIVAÇÃO........................................................................................................... 2 4. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO ................................................................................ 3 5. DOS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS............................................................ 4 6. DAS PLATAFORMAS E TECNOLOGIAS ..................................................................... 5 7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ..................................................................... 6 8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS .............................................................................. 11 9. DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS ................................................................. 15 10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RECURSOS ....................................... 16 11. METODOLOGIA DE TRABALHO .......................................................................... 18 12. DOS PAPEIS E RESPOSABILIDADES ................................................................... 20 13. DOS MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO .............................................................. 21 14. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO ................................................................... 21 15. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DAS ENTREGAS .......................... 24 16. DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO................................................................... 24 17. DAS DESPESAS ....................................................................................................... 25 18. DO PAGAMENTO.................................................................................................... 26 19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ..................................................................... 26 20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ....................................................... 26 21. VISITA TÉCNICA..................................................................................................... 28 1. OBJETIVO O objetivo desta contratação é a formação de ata de registro de preços para futura contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas computacionais, para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares utilizados na Sulgás.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 000.537-04.91/15-8

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - S ULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

RELAÇÃO DE ITENS – ASSUNTOS

1. OBJETIVO...................................................................................................................... 1

2. DO OBJETO ................................................................................................................... 2

3. DA MOTIVAÇÃO ........................................................................................................... 2

4. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO ................................................................................ 3

5. DOS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS ............................................................ 4

6. DAS PLATAFORMAS E TECNOLOGIAS ..................................................................... 5

7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ..................................................................... 6

8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS .............................................................................. 11

9. DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS ................................................................. 15

10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RECURSOS ....................................... 16

11. METODOLOGIA DE TRABALHO .......................................................................... 18

12. DOS PAPEIS E RESPOSABILIDADES ................................................................... 20

13. DOS MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO .............................................................. 21

14. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO ................................................................... 21

15. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DAS ENTREGAS .......................... 24

16. DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO ................................................................... 24

17. DAS DESPESAS ....................................................................................................... 25

18. DO PAGAMENTO .................................................................................................... 26

19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ..................................................................... 26

20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ....................................................... 26

21. VISITA TÉCNICA ..................................................................................................... 28

1. OBJETIVO O objetivo desta contratação é a formação de ata de registro de preços para futura contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas computacionais, para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares utilizados na Sulgás.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - S ULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

A prestação dos serviços especificados neste documento é de responsabilidade única e exclusiva da COMPROMITENTE, mediante fiscalização da SULGÁS. 2. DO OBJETO

O objeto da licitação é a constituição de Registro de Preço para eventual contratação de serviço técnico especializado em desenvolvimento de sistemas computacionais, compreendendo levantamento de requisitos, análise, projeto, codificação, testes, implantação e treinamento de sistemas computacionais, compreendendo manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva no modelo de fábrica de software, conforme detalhamento constante do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 3. DA MOTIVAÇÃO

A SULGÁS é uma empresa estabelecida como sociedade de economia mista, do ramo energético no segmento de gás natural atuante no estado do Rio Grande do Sul. A companhia possui uma estrutura organizacional enxuta e vem em franco crescimento com incremento significativo na expansão da rede de gasodutos e na quantidade de clientes atendidos, contribuindo para o desenvolvimento econômico do estado do Rio Grande do Sul.

Definido em seu planejamento estratégico, a SULGÁS possui metas estabelecidas

está focada em seu desenvolvimento, com ações e investimentos em várias áreas. A companhia possui diversos projetos, relacionados as suas atividades externas bem como em melhorias internas, onde citamos inovações de sistema e processos organizacionais.

Contudo, a SULGÁS entende que para o seu desenvolvimento sustentável a área de

Tecnologia da Informação tem um papel fundamental, fornecendo mecanismos computacionais e recursos tecnológicos para prover maior agilidade e segurança as atividades que estão sendo realizadas. Assim, este presente processo licitatório visa a contratação de uma empresa especializada no segmento de TI no desenvolvimento de sistemas e aplicativos computacionais, que venha de forma profissional agregar sua expertise técnica para auxiliar a companhia no desenvolvimento e melhorias de seus recursos de software.

A Sulgás possui em sua estrutura de sistemas de TI recursos baseados em

diferentes plataformas e linguagens de desenvolvimento de sistemas, por não dispor

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - S ULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

em seu quadro próprio profissionais especializados nas diferentes tecnologias, para atividades ligadas na manutenção destes ambientes, se faz necessária a contratação de uma empresa com recursos técnicos especializados para atendimento as demandas e projetos existentes e futuros. 4. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO

A empresa SULGÁS, doravante especificada neste edital possui sua administração de tecnologia de informação internalizada, com recursos próprios. Face ao crescimento operacional da companhia, alinhado ao planejamento estratégico da organização o comitê gestor de TI desta organização vem por meio deste processo viabilizar a contratação de uma empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para atendimento as demandas oriundas aos sistemas e aplicativos de software utilizados pela SULGÁS.

Esta contratação se faz necessária, com objetivo de prover o funcionamento dos sistemas e recursos de software existentes na SULGÁS, para assegurar a continuidade dos sistemas de tecnologia da informação, para manutenção aos sistemas existentes, para prover inovação e melhorias para os usuários quanto à utilização de sistemas e recursos de softwares aplicados ao negócio da SULGÁS. A Companhia possui diversos sistemas e soluções de software, baseadas em diferentes tecnologias atendendo as mais diversas áreas de negocio e aplicações na empresa, assim está proposto a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas em diferentes tecnologias e aplicabilidades.

A proposta desta futura contratação consiste na prestação de serviços em desenvolvimento e manutenção de sistemas em tecnologias e plataformas de desenvolvimento distintas, sendo todos recursos utilizados em larga escala pelo mercado com grande aplicabilidade em ambientes corporativos. Segue a relação das tecnologias licitadas neste processo: - Java - PHP/Framework Joomla - Plataforma Microsoft .Net/Sharepoint - Oracle Apex/PL-SQL/Oracle Mapbuilder

As tecnologias acima citadas serão utilizadas para desenvolvimento e manutenção de diferentes tipos de sistemas existentes na SULGÁS, com diversas aplicabilidades, onde citamos algumas:

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - S ULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

- Integrações entre sistemas corporativos (Ex: ERP), através de webservices - Intranet - Site corporativo Sulgás e demais desenvolvimentos WEB - Mecanismos de consulta e extração de dados de diferentes bases de dados - Geração de arquivos em layout específico para atendimento a demandas legais - Criação de interface e mecanismos de cadastros - Criação de interface e recursos para analise de dados para geração de informações - Criação de interface para disponibilização de dados - Geração de relatórios

A futura contratação da prestação de serviços na área de software, prevê uma série de serviços a serem prestados pela COMPROMITENTE, sendo estes aplicados para as diferentes tecnologias e sistemas existentes. Segue abaixo a relação dos SERVIÇOS a serem prestados: - Análise de sistemas - Gerenciamento de Projetos (PMBOK) - Levantamento de requisitos - Modelagem de sistemas - Documentação de sistemas - Desenvolvimento de sistemas (Programação/Codificação) - Testes de software - Implantação de sistemas - Treinamento de sistemas - Manutenção corretiva de sistemas - Manutenção adaptativa de sistemas - Manutenção evolutiva de sistemas 5. DOS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

Com o presente instrumento licitatório, a SULGÁS objetiva a contratação de empresa com expertise na área de desenvolvimento de sistemas, aplicativos e recursos de software, para auxiliar a área de TI interna da companhia na administração e manutenção de seus sistemas computacionais, conforme detalhamento constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

A COMPROMITENTE deverá prestar a SULGÁS os serviços conforme especificados

no item 7 (sete) deste documento, onde a SULGÁS almeja o seguintes resultados:

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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- Manter seus recursos de software estáveis e operacionais; - Prover a resolução de eventuais problemas, erros ou mau funcionamento dos sistemas; - Identificar possíveis melhorias que possam ser realizadas nos sistemas existentes; - Propor novas tecnologias a serem aplicadas na SULGÁS para melhor utilização dos sistemas computacionais e agilidade na execução de seus processos e procedimentos; - Desenvolver códigos de sistemas estáveis e estruturados e livres de erro; - Manter a documentação dos sistemas existentes atualizadas; - Atendimentos as demandas solicitadas e aprovadas no prazo estabelecido; 6. DAS PLATAFORMAS E TECNOLOGIAS 6.1) O objeto da licitação é a constituição de Registro de Preço para eventual contratação de serviço técnico especializado em desenvolvimento de sistemas computacionais, compreendendo levantamento de requisitos, análise, projeto, codificação, testes, implantação e treinamento de sistemas computacionais, compreendendo manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva no modelo de fábrica de software, conforme detalhamento constante do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. Fica definido que a COMPROMITENTE deverá prestar os serviços nas seguintes plataformas e linguagens, são elas: 6.2) Prestação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseados na linguagem JAVA, em aplicações desenvolvidas para ambientes Web ou Desktop. 6.3) Prestação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseados na linguagem PHP e desenvolvimento Web utilizando o framework JOOMLA ( PHP). 6.4) Prestação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseados na plataforma .NET, em suas diferentes linguagens, e desenvolvimento e manutenção utilizando da plataforma de aplicações web SHAREPOINT. 6.5) Prestação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseados na plataforma ORACLE APEX, em aplicações desenvolvidas para ambientes Web e Mobile, desenvolvimento e manutenção de sistemas e recursos utilizando ORACLE MAPBUILDER e desenvolvimento e manutenção em mecanismos e recursos baseados na linguagem ORACLE PL-SQL.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 7.1) Conforme detalhamento constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, segue a descrição dos tipos de serviços a serem prestados pela COMPROMITENTE a SULGÁS: 7.2) Prestação de serviço de ANÁLISE DE SISTEMAS refere-se a toda e qualquer atividade motivada pela SULGÁS aplicada para análise do ambiente de sistemas da SULGÁS, para melhoria na utilização dos softwares existentes, auxílio ao atendimento a demandas legais e administrativas, definição de melhorias ou inovações de sistemas. Fica definido que em caso de alguma demanda necessitar de atividade de análise, a mesma deverá primeiramente ser aprovada pela Gerência de TI da SULGÁS, também fica definido que as demandas oriundas a análise de sistemas devem necessariamente ser executadas nas sedes da SULGÁS conforme definido na cláusula 8.17 deste documento.

Fica estabelecido que em caso de execução de atividades de análise de sistemas, as mesmas poderão ser realizadas juntamente com os usuários (colaboradores da SULGÁS) ou recursos de terceiros, porém em todos os casos com o acompanhamento do fiscal do contrato ou responsável pelo projeto ou demanda indicado pela SULGÁS. É vedado à execução de atividades de análise de sistemas sem o acompanhamento de profissional indicado pela Gerencia de TI, sob pena de aplicação das sanções previstas na ata de registro de preços. 7.3) Prestação de serviço de GERENCIAMENTO DE PROJETOS refere-se a toda e qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela SULGÁS, aplicada em ações referentes ao gerenciamento dos projetos solicitados e autorizados pela SULGÁS. Para realização de atividades de gerenciamento de projetos por parte da COMPROMITENTE, as mesmas deverão ser previamente autorizadas pela SULGÁS.

O GERENCIAMENTO DE PROJETOS deve necessariamente seguir os conceitos de gestão de projetos definidos no guia PMBOK, em suas práticas, controles e recursos de monitoramento. No caso da prestação dos serviços de gerenciamento de projetos, a COMPROMITENTE deverá disponibilizar à SULGÁS os documentos desenvolvidos para gerenciamento do projeto. Fica estabelecido que a SULGÁS irá exigir no mínimo, os seguintes documentos: Termo de Abertura, Declaração de Escopo, EAP, Cronograma, Levantamento de Riscos. Os demais documentos e

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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controles previstos no guia PMBOK podem ser solicitados caso acordado com a COMPROMITENTE no inicio do projeto ou demanda.

O gerenciamento das demandas definidas como projetos deverá englobar, no

mínimo, as seguintes atividades: 1. Desenvolver o plano de projeto; 2. Planejar e controlar o escopo do projeto; 3. Desenvolver cronograma detalhado do projeto, identificando as tarefas, os processos, os recursos, os marcos de entrega, o início e a data prevista para o término; 4. Controlar custos e prazos; 5. Garantir e controlar a qualidade do projeto; 6. Monitorar e controlar os riscos identificados; 7. Desenvolver e apresentar relatório de desempenho e status do projeto; 8. Desenvolver plano de comunicação, e apoiar a SULGÁS em sua divulgação interna caso necessário; As demandas oriundas ao GERENCIAMENTO DE PROJETOS devem

necessariamente ser executadas nas sedes da SULGÁS, conforme definido na cláusula 8.17 deste documento. Fica estabelecido que em caso de execução de atividades de gerenciamento de projeto, as mesmas não podem ter um volume de horas superior a 20% (vinte por cento) do volume total de horas do projeto ou demanda referente. 7.4) Prestação de serviço de LEVANTAMENTO DE REQUISITOS refere-se a toda e qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela SULGÁS, empregada para o levantamento de informações junto a SULGÁS, a serem aplicadas para auxiliar o desenho de uma solução, para inovação ou melhoria de sistemas ou para manutenção dos sistemas existentes, cujo a COMPROMITENTE tenha previa aprovação da SULGÁS para execução.

As demandas oriundas ao LEVANTAMENTO DE REQUISITOS devem necessariamente ser executadas nas sedes da SULGÁS, conforme definido na cláusula 8.17 deste documento. Fica estabelecido que em caso de execução de atividades de levantamento de requisitos, as mesmas poderão ser realizadas juntamente com os usuários (colaboradores da SULGÁS) ou recursos de terceiros, porém em todos os casos com o acompanhamento do fiscal do contrato ou responsável pelo projeto ou demanda, indicado pela SULGÁS. É vedado à execução de atividades de levantamento

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - S ULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

de requisitos sem o acompanhamento de profissional indicado pela Gerencia de TI, sob pena de aplicação das sanções previstas na ata de registro de preços. 7.5) Prestação de serviço de MODELAGEM DE SISTEMAS refere-se a toda e qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela SULGÁS, empregada para o desenho/modelagem de uma solução, para inovação ou melhoria de sistemas ou para manutenção dos sistemas existentes, cujo a COMPROMITENTE tenha previa aprovação de SULGÁS para execução.

Para as demandas onde for realizada a prestação do serviço de MODELAGEM DE SISTEMAS, a COMPROMITENTE deverá aplicar os conceitos modelagem de sistemas UML – Unified Modeling Language (Linguagem de modelagem unificada) para desenho, modelagem e representação do desenvolvimento a ser executado. Fica definido que a SULGÁS irá exigir quando aplicável a prestação de serviços de modelagem de sistemas no mínimo os seguintes diagramas UML: Diagrama de Casos de Uso, Diagrama de Classes, Diagrama de Sequencia. Caso necessário e acordado com a COMPROMITENTE, os demais diagramas podem ser solicitados.

A COMPROMITENTE deverá disponibilizar os documentos gerados para

SULGÁS, onde fica estabelecido que a continuidade do projeto ou atividade somente deverá ter prosseguimento após a aprovação dos documentos pela Gerencia de TI da SULGÁS. 7.6) Prestação de serviço de DOCUMENTAÇÃO DE SISTEMAS refere-se a toda e qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela SULGÁS, empregada para o documentação de uma solução, de uma inovação ou melhoria de sistemas ou para manutenção realizada nos sistemas, cujo a COMPROMITENTE tenha previa aprovação da SULGÁS para execução.

Para documentação dos sistemas, a SULGÁS poderá solicitar a COMPROMITENTE fluxogramas representando a sequencia lógica das informações, documentação de tabelas e relacionamentos de bancos de dados, desenhos de telas, documentação de funcionamento e fluxo de interação de sistemas, documentação de códigos gerados entre outros. A documentação dos sistemas será realizada na ferramenta de software RedMine existente no ambiente da SULGÁS. A SULGÁS reserva-se o direito de substituir a ferramenta de documentação de sistemas por outra similar, definida pela Gerencia de Tecnologia da Informação da organização, caso seja interesse da Sulgás.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - S ULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

7.7) Prestação de serviço de DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS refere-se a toda e qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela SULGÁS, empregada para a codificação de um sistema, aplicação ou recurso de software. Para a atividade de desenvolvimento de sistemas, a SULGÁS poderá solicitar a COMPROMITENTE à execução dos serviços nas seguintes plataformas ou linguagens de desenvolvimento, são elas: - Java - PHP/Framework Joomla - Plataforma Microsoft .Net/Sharepoint - Oracle Apex/PL-SQL/Oracle Mapbuilder Os desenvolvimentos realizados conforme solicitações emitidas pela SULGÁS, podem ter armazenamento de dados em diferentes sistemas de dados, onde citamos: Oracle, MS SQL Server, My SQL, Postgree, Progress.

A COMPROMITENTE deverá possuir seus processos de desenvolvimento de sistemas orientados a seguir as melhores práticas de mercado, tais como: CMMI, MPSBR, entre outras similares. Fica definido que a COMPROMITENTE deverá apresentar a SULGÁS sua metodologia de desenvolvimento de software em data a ser definida pela Gerencia de TI da Sulgás.

7.8) Prestação de serviço de TESTES DE SOFTWARE refere-se a toda e qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela SULGÁS, empregada para testes em um sistema, aplicação ou recurso desenvolvido pela COMPROMITENTE. Este tipo de serviço deve ser aplicado para garantir a qualidade nas entregas realizadas pela COMPROMITENTE, atestando que os desenvolvimentos realizados estão livres de erros e de acordo a solicitação e especificações aprovadas pela SULGÁS.

Fica definido que em caso da prestação de serviços de TESTES DE SOFTWARE, a COMPROMITENTE deverá executá-los com aplicação e orientação das normas definidas na ABNTNBR ISO/IEC/IEEE 29119-1:2014. Em caso de aplicação de atividade de testes de software, a compromitente deve disponibilizar a SULGÁS um documento com a plano de testes bem como posteriormente os resultados obtidos. 7.9) Prestação de serviço de IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS refere-se a toda e qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela SULGÁS, empregada para disponibilizar um sistema, aplicativo ou recurso de

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software desenvolvido para a utilização por parte da equipe de TI da SULGÁS ou para os usuários (Colaboradores da SULGÁS). Estão contemplados neste serviço atividades de instalação, parametrização e configuração em ambientes de servidores ou caso necessários em ambientes de usuários.

As atividades de implantação de sistemas devem ser acompanhadas pela

equipe interna de TI da SULGÁS, de modo a capacitar a equipe interna a realizar os procedimentos necessários para instalação dos desenvolvimentos disponibilizados pela COMPROMITENTE, entende-se esta prática por transferência de conhecimento.

7.10) Prestação de serviço de TREINAMENTO DE SISTEMAS refere-se a toda e qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela SULGÁS, empregada para treinar\capacitar a equipe interna de TI da SULGÁS ou os usuários (colaboradores da SULGÁS) na utilização ou manipulação dos sistemas, aplicativos ou recursos de software desenvolvidos e liberados pela COMPROMITENTE para utilização.

As demandas oriundas a treinamento de sistemas devem necessariamente ser executadas, nas sedes da SULGÁS conforme definido na cláusula 8.17 deste documento. Fica estabelecido que em caso de execução de atividades de levantamento de requisitos, as mesmas poderão ser realizadas juntamente com os usuários (colaboradores da SULGÁS) ou recursos de terceiros, porém em todos os casos com o acompanhamento do fiscal do contrato ou responsável pelo projeto ou demanda, indicado pela SULGÁS. É vedado à execução de atividades de levantamento de requisitos sem o acompanhamento de profissional indicado pela Gerencia de TI, sob pena de aplicação das sanções previstas na ata de registro de preços. 7.11) Prestação de serviço de MANUTENÇÃO DE SISTEMAS refere-se a toda e qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela SULGÁS, empregada para a correção de algum problema, erro ou mau funcionamento identificado em um sistema, aplicação ou recurso de software utilizado pela SULGÁS. Fica definido que as atividades de manutenção de sistemas podem ser do tipo: - Manutenção Corretiva: Atividade empregada para correção de problemas, erro ou mau funcionamento identificados pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE. - Manutenção Adaptativa: Atividade empregada para adaptar\modificar algum sistema, aplicação ou recurso de software existente, utilizado pela SULGÁS, devido a alguma necessidade identificada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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- Manutenção Evolutiva: Atividade empregada para desenvolver alguma nova funcionalidade em algum sistema, aplicação ou recurso de software existente, utilizado pela SULGÁS, devido a alguma necessidade de melhoria identificada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE. As atividades de manutenção de sistema pode ser realizadas pela COMPROMITENTE com o emprego do serviço do tipo desenvolvimento de sistemas, especificado no item 7.7; onde a COMPROMITENTE poderá se utilizar das plataformas ou linguagens de desenvolvimento, conforme descritos na clausula 6. 8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1) A SULGÁS deverá solicitar a COMPROMITENTE, por meio do envio de uma AS – Autorização de Serviços, conforme exemplo no ANEXO VII - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, o agendamento dos recursos para prestação dos serviços em conformidade com as deliberações e priorizações aprovadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação da SULGÁS. Os serviços passiveis de solicitação por parte da SULGÁS estão definidos na cláusula 7 (sete) deste documento. 8.2) Para execução de qualquer demanda por parte da COMPROMITENTE, a mesma deverá encaminhar um orçamento prévio para SULGÁS para a execução do serviço, caso aprovado o orçamento pelo Comitê de Tecnologia da Informação da SULGÁS, será emitida a AS – Autorização de Serviços para inicio da prestação dos serviços, conforme exemplo no ANEXO VII - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS. 8.3) As atividades realizadas pela COMPROMITENTE, com objetivo de geração de um orçamento para a SULGÁS, para futura prestação de serviço e execução de alguma demanda não serão passiveis de cobrança por parte da COMPROMITENTE. 8.4) A COMPROMITENTE deverá disponibilizar para SULGÁS um profissional para providenciar a realização dos agendamentos de atendimentos as demandas solicitadas pela SULGÁS para prestação dos serviços.

8.5) Fica acordado entre as partes que a prestação dos serviços Análise de sistemas, Gerenciamento de Projetos, Levantamento de requisitos e Treinamento de sistemas, deveram ser realizadas na modalidade de atendimento presencial, nas sedes da SULGÁS conforme definido no cláusula 8.17 deste documento. Ressalvo

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - S ULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

quando previamente autorizado pela Gerencia de TI da SULGÁS, alguma atividade em excepcional poderá ser realizada remotamente, via conexão de internet.

8.6) Fica acordado entre as partes que a prestação dos serviços Modelagem de sistemas, Documentação de sistemas, Desenvolvimento de sistemas (Programação/Codificação), Testes de software, Implantação de sistemas, Manutenção corretiva de sistemas, Manutenção adaptativa de sistemas, Manutenção evolutiva de sistemas, podem ser realizadas na modalidade de atendimento remoto, nas sedes da COMPROMITENTE. Ressalvo quando previamente solicitado pela Gerencia de TI da SULGÁS, alguma atividade em excepcional poderá ser realizada on site nas sedes da SULGÁS conforme definido no cláusula 8.17 deste documento. 8.7) As atividades de agendamento de prestação de serviços, atendimentos e demandas solicitadas pela SULGÁS não serão passiveis de cobranças por parte da COMPROMITENTE.

8.8) Fica definido que atividades do tipo reunião de brainstoming para avaliação de futuras demandas não serão passiveis de cobrança por parte da COMPROMITENTE. 8.9) Os serviços prestados pela COMPROMITENTE deverão ser comprovados por meio da apresentação da FA – Ficha de atendimento, a ser enviada contendo a descrição de todas as atividades realizadas durante a prestação dos serviços, por dia de prestação de serviço, em um prazo não superior a 2 (dois) dias úteis a partir do encerramento da prestação do serviço.

8.10) Fica definido entre a COMPROMITENTE e a SULGÁS que a prestação dos serviços deverá ser executada no horário de expediente da SULGÁS, em dias úteis. Em caso da necessidade do desenvolvimento atividades fora deste horário, bem como em finais-de-semana ou feriados, seja a atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE, a mesma deverá ser previamente autorizada pela Gerencia de TI da SULGÁS e serão tratadas como atividades em excepcional e não serão passiveis de cobrança adicional. 8.11) A prestação dos serviços por parte da COMPROMITENTE deverá ser realizada por profissionais com regime de contratação CLT, intermédio de COOPERATIVA ou Pessoa Jurídica, neste ultimo caso sendo primeiramente aprovado pela Gerencia de Tecnologia da Informação da SULGÁS, sendo especialistas nas plataformas e tecnologias definidas no item 6 (seis) deste documento.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - S ULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

8.12) Para o preenchimento da FA – Fichas de Atendimento pela COMPROMITENTE, caso acordado entre as partes, a SULGÁS poderá fornecedor o sistema de informática para controle e preenchimento da FA. 8.13) Os serviços prestados pela COMPROMITENTE, do tipo documentação de sistemas e modelagem de sistemas, deverão ser integralmente documentados em ferramenta de software indicada pela COMPROMITENTE ou definida pela SULGÁS. A documentação consiste em: Criação de diagramas UML, Descrição de regras de negócio aplicadas para desenvolvimentos de sistemas e aplicativos, Descrição de tabelas, campos e relacionamentos de banco de dados, Criação de manuais de sistemas, Documentação de infraestrutura de sistemas quando aplicável e demais documentos necessários conforme a demanda executada.

Fica definido que ao encerramento de cada etapa da prestação de serviços, a COMPROMITENTE deverá disponibilizar a SULGÁS os documentos desenvolvidos, conforme tabela abaixo:

Tipo de Serviço Documento

Análise de sistemas - Ata de reunião; Gerenciamento de Projetos (PMBOK) - Termo de Abertura;

- Declaração de Escopo; - EAP; - Cronograma; - Levantamento de Riscos;

Levantamento de requisitos - Ata de reunião; - Especificação de requisitos; - Descrição de requisitos;

Modelagem de sistemas - Diagrama de Casos de Uso; - Diagrama de Classes; - Diagrama de Sequencia;

Documentação de sistemas - Fluxogramas - Documentação de bancos de dados - Desenho de telas

Desenvolvimento de sistemas - Códigos fontes - Identação do código - Código comentado - Versionamento do código

Testes de software - Plano de testes - Indicadores de resultados

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Implantação de sistemas - Plano de implementação - Definição de recursos necessários: softwares auxiliares, infraestrutura técnica e ambiente de hardware.

Treinamento de sistemas - Manuais de utilização Manutenção corretiva de sistemas Manutenção adaptativa de sistemas Manutenção evolutiva de sistemas

- Plano de manutenção

*** Para as atividades de manutenção, podem ser solicitados outros documentos além dos descritos neste quadro, conforme determinação da Gerencia de TI da SULGÁS. 8.14) A COMPROMITENTE deverá prover a infraestrutura computacional necessária para seus recursos humanos, enquanto da prestação dos serviços para SULGÁS, durante a vigência da ata de registro de preços. 8.15) A COMPROMITENTE deverá prover a garantia da prestação dos serviços executados e entregas realizadas para a SULGÁS, por um período de 90 (noventa) dias a contar da data da finalização da prestação dos serviços, a ser atestado por meio do Termo de Aceite de entrega de projeto, demanda ou serviço – ANEXO XVI.

8.16) As tratativas junto a COMPROMITENTE relacionadas a assuntos oriundos a garantia da prestação dos serviços executados e entregas realizadas para a SULGÁS não serão passiveis a cobrança e apontamentos de horas por parte da COMPROMITENTE. 8.17) A prestação dos serviços, definidos na cláusula 4 (quatro) deste documento, deverá ser executada nas sedes da SULGÁS, conforme tabela abaixo. Fica definido que durante a execução da ata de registro de preços podem ocorrer mudanças físicas, de endereço das sedes, porém as alterações serão realizadas para endereços nas mesmas cidades e não serão passiveis de cobranças adicionais por parte da COMPROMITENTE.

Unidade Cidade Endereço Matriz Porto Alegre - RS Rua 7 de setembro, 1069 5º Andar - Centro Regional 1 Canoas - RS Rua Major Sezefredo, 723 Marechal Rondon

8.18) A COMPROMITENTE deverá disponibilizar a SULGÁS um recurso, sendo de seu corpo de funcionários CLT, a ser denominado Gerente de Conta ou outra

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - S ULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

nomenclatura designada pela COMPROMITENTE, para ser o ponto de contato entre as partes para tratar dos assuntos oriundos a execução da presente ata. Este recurso deverá estabelecer reuniões periódicas junto a SULGÁS, não sendo os intervalos entre as reuniões maior que 60 dias ou quando uma das partes solicitar, para tratar dos assuntos oriundos a execução desta ata. 8.19) A COMPROMITENTE deverá armazenar durante o período de vigência da ata de registro de preços o armazenamento (backup) de todos os desenvolvimentos e entregas realizadas para SULGÁS, em seu ambiente computacional tendo os dados sobre sua responsabilidade.

8.20) No encerramento da ata de registro de preços a COMPROMITENTE deverá disponibilizar para SULGÁS todos os códigos dos desenvolvimentos e entregas realizadas para SULGÁS, em suas versões atualizadas, juntamente com toda documentação pertinente caso aplicável.

8.21) Conforme definido no item 8.2, o envio do orçamento pela COMPROMITENTE para prestação do serviço deve contemplar todos os testes a serem aplicados nos desenvolvimentos, sistemas ou recursos executados.

8.22) Caso a COMPROMITENTE apresente o orçamento não prevendo atividades de testes de software, tal situação não exime a mesma das condições definidas neste documento referentes a qualidade dos serviços bem como aos critérios de aceite dos serviços, conforme definidos na clausula 15 (quinze) deste documento.

8.23) É de responsabilidade da COMPROMITENTE todos os testes nos sistemas ou recursos desenvolvidos, de modo a disponibilizar a SULGÁS as entregas livres de erros. A SULGÁS irá realizar a validação das entregas feitas pela COMPROMITENTE, sob aplicação dos critérios estabelecidos no item 14 – Metodologia de Avaliação. 8.24) Para fins de envio de orçamento, a COMPROMITENTE deverá entregar para SULGÁS os quantitativos referentes a cada tipo de prestação dos serviços aplicado para o atendimento a demandas ou serviços, conforme apresentado na claúsula 7 – Especificação dos Serviços. 9. DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS 9.1) A COMPROMITENTE fica responsável pela manutenção, sigilo e segurança dos dados e informações a que tiver acesso. A COMPROMITENTE e seus prepostos

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - S ULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

respondem civil e criminalmente pela adulteração, divulgação ou má utilização de dados e informações da SULGÁS. 9.2) A COMPROMITENTE e seus empregados deverão manter sigilo quanto às informações contidas em documentos, papéis e arquivos gravados mediante meio magnético, e em qualquer material manipulado para realização dos serviços, dedicando especial atenção à sua guarda, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo.

9.3) A COMPROMITENTE deverá zelar pela guarda e conservação dos documentos que forem colocados à sua disposição pela SULGÁS, devolvendo-os nas mesmas condições em que lhe foram entregues para a prestação de seus serviços.

9.4) Os desenvolvimentos, manutenções e customizações, os Web Services e as demais aplicações resultantes dos serviços desenvolvidos pela COMPROMITENTE deverão ser entregues a SULGÁS, que terá direito de propriedade sobre os mesmos, inclusive códigos fonte, documentação, componentes básicos e bibliotecas, utilizados no desenvolvimento das atividades.

9.5) A COMPROMITENTE obriga-se a repassar os conhecimentos e técnicas empregadas na execução dos desenvolvimentos e customizações, dos Web Services e aplicações resultantes para a SULGÁS e/ou para outra empresa ou instituição indicada pela SULGÁS. Este repasse constitui uma entrega e deverá ter aceite formal para sua conclusão.

9.6) A COMPROMITENTE obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, o processo de desenvolvimento de software da SULGÁS e quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Termo de Referência, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros.

9.7) A COMPROMITENTE obriga-se a entregar para SULGÁS no momento da assinatura da ata de registro de preço o documento Termo de Confidencialidade, apresentado no Anexo XVII. 10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RECURSOS

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - S ULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

10.1) Os profissionais a serem envolvidos na prestação dos serviços definidos no objeto deste processo licitatório, deverão estar capacitados para execução das atividades e interação com os recursos tecnológicos definidos neste termo de referencia. 10.2) A COMPROMITENTE deverá comprovar que os profissionais envolvidos nos serviços fazem parte do seu quadro de pessoal, obrigatoriamente contratados sob o regime CLT, intermédio de COOPERATIVA ou como Pessoa Jurídica.

10.3) A COMPROMITENTE deverá comprovar que os profissionais envolvidos na prestação dos serviços definidos no objeto deste processo licitatório, e que consequentemente, irão desenvolver as suas atividades profissionais dentro do ambiente da SULGÁS, apresentam a qualificação mínima descrita abaixo, organizada por perfil profissional, através da apresentação de diplomas, certificados, declarações ou atestados emitidos por entidade(s) idônea(s) em nome dos profissionais:

10.3.1) ANALISTA DE SISTEMAS:

� Curso Superior completo na área de Sistemas de Informação ou afins em entidade homologada pelo Ministério da Educação;

� Experiência mínima de 2 (dois) anos em análise e programação orientada a

objetos;

� Experiência mínima de 2 (dois) anos em modelagem UML;

� Experiência mínima de 5 (cinco) anos em função ligada a analise e desenvolvimento de sistemas;

10.3.2) GERENTE DE PROJETO:

� Curso Superior completo na área de Tecnologia de Informação ou afins em entidade homologada pelo Ministério da Educação;

� Comprovação de conclusão de curso na área de gerenciamento de projetos;

� Experiência mínima de 2 (dois) anos em gerenciamento de projeto na área de desenvolvimento de sistemas;

10.3.3) DESENVOLVEDOR JAVA:

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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� Certificação na tecnologia de desenvolvimento de sistemas;

� Experiência mínima de 2 (dois) anos em projetos de desenvolvimento de Java;

10.3.4) DESENVOLVEDOR .NET:

� Certificação na tecnologia de desenvolvimento de sistemas;

� Experiência mínima de 2 (dois) anos em projetos de desenvolvimento na plataforma .Net;

� Experiência mínima de 2 (dois) anos em projetos de desenvolvimento em Sharepoint;

10.3.5) DESENVOLVEDOR PHP:

� Certificação na tecnologia de desenvolvimento de sistemas;

� Experiência mínima de 2 (dois) anos em projetos de desenvolvimento de HTML;

� Experiência mínima de 2 (dois) anos em projetos de desenvolvimento de PHP;

� Desejável Experiência em projetos de desenvolvimento no framework Joomla;

10.3.6) DESENVOLVEDOR ORACLE APEX / PL-SQL / ORACLE MAPBUILDER:

� Certificação na tecnologia de desenvolvimento de sistemas;

� Desejável curso de desenvolvimento de recursos em PL-SQL;

� Desejável curso de desenvolvimento de recursos com SQL Ansi;

� Experiência mínima de 2 (dois) anos em projetos de desenvolvimento em Oracle Apex;

� Experiência mínima de 2 (dois) anos em projetos de desenvolvimento em PL-SQL;

11. METODOLOGIA DE TRABALHO

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - S ULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

11.1) Os profissionais a serem envolvidos na prestação dos serviços definidos no objeto deste processo licitatório, deverão estar capacitados para execução das atividades e interação com os recursos tecnológicos contidos neste termo de referencia. 11.2) A COMPROMITENTE poderá solicitar a SULGÁS reuniões para discussão sobre as demandas aprovadas pela SULGÁS, onde poderá solicitar a presença da equipe interna de TI da SULGÀS, de usuários envolvidos e/ou terceiros caso aplicável.

11.3) O ambiente de desenvolvimento, testes e homologação utilizados pela COMPROMITENTE para desenvolvimento dos sistemas, aplicativos e recursos de software são de responsabilidade da COMPROMITENTE, fornecendo os devidos acessos a SULGÁS para a realização das atividades, quando necessário o envolvimento da equipe da SULGÁS ou terceiros.

11.4) É de responsabilidade da SULGÁS o provimento do ambiente de produção para execução dos sistemas, aplicativos e recursos de software, porém a instalação/implementação dos produtos desenvolvidos neste ambiente é de responsabilidade da COMPROMITENTE, tendo o acompanhamento da equipe interna de TI da SULGÁS na execução de tarefas com a manipulação deste ambiente.

11.5) Não obstante ser a empresa COMPROMITENTE a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a SULGÁS reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.

11.6) Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências da SULGÁS, os profissionais da empresa COMPROMITENTE sempre exercerão suas atribuições com acompanhamento e orientação da SULGÁS, responsável pela fiscalização dos serviços contratados.

11.7) Após a aprovação pela SULGÁS de determinado projeto ou demanda, a COMPROMITENTE deverá definir junto ao fiscal do contrato ou responsável pelo projeto definido pela SULGÁS o Termo de Abertura do projeto ou demanda, onde irá constar o detalhamento inicial do serviços, bem como a descrição dos documentos a serem desenvolvidos.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - S ULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

11.8) Para todo projeto ou demanda solicitado a aprovado pela SULGÁS, a COMPROMITENTE deverá definir juntamente com o fiscal do contrato ou responsável pelo projeto definido pela SULGÁS quais documentos devem ser desenvolvidos durante a prestação do serviço. Tais documentos serão verificados e aprovados no momento da entrega do projeto ou quando a SULGÁS julgar necessário. 12. DOS PAPEIS E RESPOSABILIDADES 12.1) Responsabilidades da SULGÁS:

� Definir os projetos e demandas a serem executados pela COMPROMITENTE;

� Acompanhar a execução das atividades pela COMPROMITENTE;

� Avaliar se os orçamentos enviados pela COMPROMITENTE estão de acordo com as práticas realizadas pelo mercado;

� Acompanhar e execução contratual;

� Realizar a aprovação de todas as entregas realizadas pela COMPROMITENTE;

� Fornecer todo suporte e orientação a COMPROMITENTE quanto à execução das demandas a atividades solicitadas e aprovadas;

� Encaminhar a AS – Autorização de Serviço para a execução das atividades;

� Enviar mensalmente os boletins de medição para geração da nota fiscal por parte da COMPROMITENTE;

12.2) Responsabilidades da COMPROMITENTE:

� Realizar a execução das atividades solicitadas e aprovadas pela SULGÁS conforme padrões definidos no termo de referencia de processo licitatório;

� Enviar um orçamento contendo prazo e custo estimado para a realização dos serviços, antes da execução de qualquer demanda solicitada pela SULGÁS;

� Fornecer os recursos com as devidas capacidades técnicas para a execução das atividades solicitadas;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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� Submeter-se a mais ampla fiscalização e auditoria da SULGÁS durante a execução das atividades;

� Prover a passagem do conhecimento para equipe interna de TI da SULGÁS quanto à prestação de serviços para mesma;

� Seguir as normas e metodologias definidas no documento Anexo I – Termo de Referencia deste processo;

13. DOS MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO 13.1) A COMPROMITENTE deverá estabelecer um canal de contato para a recepção e tratativas quanto as AS – Autorizações de Serviços encaminhadas pela SULGÁS; 13.2) A qualquer tempo a SULGÁS poderá solicitar a COMPROMITENTE informações sobre as demandas e atividades que estão sendo executadas.

13.3) A qualquer tempo a SULGÁS poderá solicitar a COMPROMITENTE reuniões para acompanhamento de projetos ou demandas em execução. 13.4) A COMPROMITENTE deverá propor a SULGÁS um mecanismo para registro de problemas oriundos as entregas realizadas pela COMPROMITENTE, onde serão tratadas em primeira instancia como atividades em garantia.

13.5) Todas as reuniões realizadas entre a COMPROMITENTE e a SULGÁS devem gerar uma ATA de registro de pauta bem como das tratativas encaminhadas, sendo de responsabilidade da COMPROMITENTE a criação da ata. 14. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 14.1) Para fins de apuração do valor a ser pago à COMPROMITENTE pela prestação dos serviços, fica definido a aplicação pela SULGÁS dos seguintes indicadores, que serão apurados pela SULGÁS para composição do valor a pagar à COMPROMITENTE: - Indicador de demanda entregue no prazo - Indicador de código com defeito - Indicador de entrega de documentação 14.2) Definição do indicador de demanda entregue no prazo:

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14.2.1) Conforme definido no item 8.2, a COMPROMITENTE deverá fornecer um orçamento prévio contendo o prazo e custo para a execução dos projetos ou demandas solicitados pela SULGÁS, o prazo determinado pela COMPROMITENTE será aplicado para cálculo do indicador de demanda entregue no prazo. 14.2.2) O serviço entregue fora do prazo aprovado pela SULGÁS terá a aplicação do índice de redução por atraso de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso (até 30 (trinta) dias de atraso), e de 0,3% (três décimos por cento), para os dias que excederem a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o valor da entrega. 14.2.3) O índice de redução por atraso não poderá ultrapassar o valor equivalente ao percentual de 100% (cem por cento) do valor da entrega, sob pena de aplicação de multas e penalidades previstas na ata de registro de preços, compensatória em face de eventuais prejuízos causados para a SULGÁS. 14.2.4) Para a apuração do índice de redução por atraso, deverão ser descontados os dias corridos utilizados eventualmente pela SULGÁS para a solução de pendências. 14.2.5) O cálculo do índice de redução por atraso não exime a COMPROMITENTE das demais penalidades e sanções definidas na ata de registro de preços, sendo aplicadas de forma concomitante caso situação identificada pela SULGÁS. 14.3) Definição do indicador de código com defeito: 14.3.1) Todas os desenvolvimentos, aplicativos ou recursos liberados pela COMPROMITENTE serão testadas pela equipe interna de Tecnologia de Informação da SULGÁS. 14.3.2) Na identificação de algum erro encontrado pela equipe interna de Tecnologia de Informação da SULGÁS, durante a execução dos testes nos desenvolvimentos, aplicativos ou recursos liberados pela COMPROMITENTE, será registrado uma ocorrência junto a COMPROMITENTE a aplicado o índice de código com defeito de 0,5% (cinco décimos por cento) por defeito encontrado somado a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso (até 30 (trinta) dias de atraso), e de 0,3% (três décimos por cento), para os dias que excederem a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o valor da entrega.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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14.3.3) O índice de código com defeito não poderá ultrapassar o valor equivalente ao percentual de 100% (cem por cento) do valor da entrega, sob pena de aplicação de multas e penalidades previstas na ata de registro de preços, compensatória em face de eventuais prejuízos causados para a SULGÁS. 14.3.4) Para a apuração do índice de código com defeito, deverão ser descontados os dias corridos utilizados eventualmente pela SULGÁS para a solução de pendências. 14.3.5) O cálculo do índice de código com defeito não exime a COMPROMITENTE das demais penalidades e sanções definidas na ata de registro de preços, sendo aplicadas de forma concomitante caso situação identificada pela SULGÁS. 14.4) Definição do índice de entrega de documentação: 14.4.1) Conforme definido no item 11 (onze) deste documento, a COMPROMITENTE deverá avaliar juntamente com o fiscal do contrato ou responsável pelo projeto definido pela SULGÁS os documentos que devem ser desenvolvidos para o referido projeto ou demanda. 14.4.2) O serviço entregue sem a documentação definida no seu termo de abertura terá a aplicação do índice de entrega de documentação de 0,2% (dois décimos por cento), pela não entrega da documentação somado a 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso (até 30 (trinta) dias de atraso), e de 0,1% (um décimo por cento), para os dias que excederem a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o valor da entrega. 14.4.3) O índice de entrega de documentação não poderá ultrapassar o valor equivalente ao percentual de 100% (cem por cento) do valor da entrega, sob pena de aplicação de multas e penalidades previstas na ata de registro de preços, compensatória em face de eventuais prejuízos causados para a SULGÁS. 14.4.4) Para a apuração do índice de entrega de documentação, deverão ser descontados os dias corridos utilizados eventualmente pela SULGÁS para a solução de pendências. 14.4.5) O cálculo do índice entrega de documentação não exime a COMPROMITENTE das demais penalidades e sanções definidas na ata de registro de preços, sendo aplicadas de forma concomitante caso situação identificada pela SULGÁS.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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15. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DAS ENTREGAS 15.1) Para todo projeto ou demanda solicitada pela SULGÁS, a COMPROMITENTE deverá submeter juntamente com a entrega o termo de aceite da entrega do serviço, para assinatura da SULGÁS, por meio do fiscal do contrato ou pelo responsável pelo projeto indicado pela SULGÁS. 15.2) Juntamente com a entrega do projeto ou demanda, a COMPROMITENTE deverá realizar a entrega dos documentos aplicados a referido serviço, definidos no inicio do projeto e constante no termo de abertura do projeto ou demanda. Os documentos serão avaliados pela SULGÁS para assinatura do termo de aceite da entrega do serviço.

15.3) O termo de aceite da entrega do serviço será assinado pela SULGÁS somente após a aplicação dos critérios definidos no item 14 – Metodologia de Avaliação, onde serão apurados os valores da referente entrega. 15.4) A COMPROMITENTE obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos ou vícios na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deverá, neste caso, comunicar formalmente a COMPROMITENTE, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação nos registros e adoção das medidas cabíveis. 15.5) O aceite de entrega dos serviços cabe exclusivamente a SULGÁS, onde a mesma será realizada mediante a entrega da documentação dos serviços prestados, conforme previsto na clausula 8.13 deste documento, em ferramenta de software definida pela SULGÁS e com a assinatura da FA – Ficha de Atendimento enviada pela empresa COMPROMITENTE. 16. DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO 16.1) O orçamento, conforme estabelecido na clausula 8.2 deste documento, deberá ser enviado para SULGÀS em até 7 dias da data do recebimento da solicitação. 16.2) A COMPROMITENTE deverá providenciar o agendamento dos recursos para prestação dos serviços previstos no objeto deste edital, especificados no documento

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, em prazo não superior a 2 dias úteis a partir da data do recebimento da AS - Autorização de serviços (ANEXO VII). 16.3) A data prevista para o inicio da prestação dos serviços não deverá ser superior a 7 dias a partir da data do recebimento da AS – Autorização de serviços.

16.4) Para ocorrências registradas junto a COMPROMITENTE oriundas a defeitos nas entregas realizadas, deverão ser resolvidas em prazo não superior a 2 dias úteis.

16.5) A data prevista para entrega dos serviços previstos no objeto deste edital, especificados no documento ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, deve ser informada no orçamento enviado a Gerencia de TI para a execução da demanda, a ser contata a partir do inicio da prestação do serviço, conforme clausulas 16.2 e 16.3 deste documento. Em caso de não cumprimento da entrega dos serviços na data estipulada, incidirá a aplicação de descontos previstos na clausula 14 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO deste documento, bem como a aplicação de multas e penalidades previstas na ata de registro de preços, compensatória em face de eventuais prejuízos causados para a SULGÁS. 17. DAS DESPESAS 17.1) Os tipos de despesas relacionadas à execução da prestação dos serviços, objetivo deste processo licitatório, estão definidas conforme especificado no quadro a seguir:

Item Descrição dos Serviços Unid Quant 1 Analise de sistemas, Documentação de sistemas,

Modelagem de sistemas, Levantamento de requisitos, Testes de software

Hora Técnica

300h

2 Desenvolvimento de sistemas: Linguagem Java, PHP/Framework Joomla, Plataforma Microsoft .Net / Sharepoint, Oracle Apex / PL-SQL / Oracle MapBuilder

Hora Técnica

1800h

3 Gerenciamento de Projetos Hora Técnica

200h

4 Implantação de sistemas, Treinamento de sistemas Hora Técnica

200h

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17.2) O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para os 4 (quatro) itens, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 18. DO PAGAMENTO 18.1) O pagamento será efetuado pela SULGÁS em até 30 (trinta) dias corridos, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente, sendo efetuada a retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente. 18.2) A emissão da nota fiscal por parte da COMPROMITENTE deverá ser realizada mediante o envio do BM – Boletim de medição a COMPROMITENTE, assinado pela SULGÁS, contendo as apurações definidas no item 14 - Metodologia de Avaliação. 18.3) O BM – Boletim de Medição será emitido pela SULGÁS até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante o envio de todas as FA’s – Fichas de Atendimento, emitidas durante o mês referente ao pagamento pela COMPROMITENTE.

18.4) As FA’s – Fichas de Atendimento, emitidas durante o mês referente ao pagamento, devem ser integralmente enviadas até o segundo dia útil do mês subsequente, para posterior geração do BM – Boletim de Medição. 18.5) Na situação de atraso no envio das FA’s – Fichas de Atendimento, sendo superior a 60 (sessenta) dias corridos da data da finalização dos serviços, as mesmas serão consideradas quitadas pela SULGÁS e não serão passíveis de pagamento.

18.6) O pagamento será efetuado pela SULGÁS diretamente para a COMPROMITENTE, independente da prestação dos serviços por ventura ser realizada por profissional contratado por intermédio de COOPERATIVA ou como Pessoa Jurídica, conforme estabelecido na clausula 10.2 deste documento. 19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1) O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. 20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

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20.1) A Fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou do preposto da empresa COMPROMITENTE que venha causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, falta de conhecimento, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos. Esta avaliação cabe a Fiscalização de execução da ata por parte da SULGÁS.

20.2) O acompanhamento da ata será realizado por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:

20.2.1) Os resultados alcançados em relação ao compromitente, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 20.2.2) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 20.2.3) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do ata; e 20.2.4) A satisfação do público usuário com o serviço prestado.

20.3) O Fiscal da SULGÁS terá acesso a qualquer tempo aos registros da prestação dos serviços. 20.4) A COMPROMITENTE ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo SULGÁS. 20.5) A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a COMPROMITENTE na obrigação de refazê-los, sem ônus para a SULGÁS. 20.6) Os serviços serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:

20.6.1) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço.

20.6.2) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo.

20.7) A assistência da fiscalização da SULGÁS, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da COMPROMITENTE, na prestação dos serviços a serem executados.

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21. VISITA TÉCNICA 21.1) O licitante deverá fazer a visita técnica no local de prestação de serviços, tirando todas as dúvidas referentes ao objeto e pegando a assinatura do responsável da área, conforme modelo do ANEXO XVIII - MODELO ATESTADO DE VISITA TECNICA. A visita técnica deverá ser previamente agendada com a Gerência de TI, com Luis Carlos Niedersberg ou Francis Ribeiro Scherer, pelo telefone (51) 3287.2200 (das 08h às 18h – de segunda a sexta) ou e-mail [email protected]. 21.2) A visita técnica será acompanhada por representante da SULGÁS, onde esclarecerá as dúvidas referentes ao ambiente de tecnologia da informação existente na SULGÁS como também será explicado o que é esperado quanto a prestação dos serviços, objeto deste edital e detalhado na clausula 8 (oito) deste documento. 21.3) A pessoa que participar da reunião de visita técnica, deverá ser formalmente designada para tal fim, por meio de instrumento próprio, assinado pelo representante legal da licitante interessada.