Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Profª. Nelma Mirian C. de Araújo

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Palestra Prof.ª Nelma Miriam Chagas de Araújo Meira. 1ª Semana da Construção Civil

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GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

DA CONSTRUÇÃO

CIVILProfª. Nelma Mirian C. de Araújo

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A gestão do meio ambiente, tem sido um desafio atual e tema discutido sob o ponto de vista ambiental e econômico para as indústrias, empresas e sociedade, deixando de ser considerado como custo para ser uma oportunidade de redução do passivo ambiental que compromete a qualidade de vida no planeta.

Introdução

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A construção civil é um setor cuja atividade produz grandes impactos ambientais, percebidos desde a extração das matérias-primas necessárias à fabricação de seus produtos, passando pela execução dos serviços nos canteiros de obra, até a destinação final dos resíduos gerados, provocando uma grande mudança na paisagem urbana.

Introdução

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Não faz parte, ainda, da cultura do setor, preocupaçõescom a questão ambiental, mas que não pode mais ser desprezada, pela exigência do uso racional dos recursosnaturais.

Introdução

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A Indústria da Construção Civil (ICC), como geradora de resíduos, tem um papel relevante na construção do futuro, disseminando a cultura da responsabilidade com a preservação do meio ambiente.

Introdução

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O novo paradigma da construção civil fundamenta-se na integração dos seus principais agentes.

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Introdução

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Integrar significa compartilhar responsabilidades; recursos humanos e financeiros; conhecimento e tecnologia; instrumentos; e esforços, minimizando os impactos ambientais da cadeia produtiva da indústria da construção.

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Introdução

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A gestão dos resíduos nos canteiros de obra prioriza segregar, reduzir custos do construtor com a remoção do entulho reciclável (papelão, vidro, plástico etc.) e reduzir o desperdício.

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Introdução

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Visando disciplinar os impactos causados pela indústria da construção, o Governo Federal deu passos importantes com a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, estabelecendo diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Legislação

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A Resolução CONAMA nº 307/2002 prevê, na gestão, ações educativas, visando sensibilizar os atores envolvidos para segregar e reduzir os resíduos desde a sua geração.

Legislação

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A Resolução nº. 307 do CONAMA foi alterada pelas seguintes resoluções, também do CONAMA:

Importante !!!

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nº. 348/2004

nº. 431/2011

nº. 448/2012

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Normas ABNT

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NBR 15112

•Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – diretrizes para projeto, implantação e operação.

NBR 15113

•Resíduos sólidos da construção e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação

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Normas ABNT

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NBR 15114

•Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.

NBR 15115

•Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos.

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Normas ABNT

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NBR 15116

•Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos.

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RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – Resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

Alguns Conceitos

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GERADORES – Pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ouempreendimentos que geram resíduos de construção civil, reforma, reparos e demolições deestruturas e estradas, bem como por aquelesresultantes da remoção de vegetação e escavação de solos. Deve-se priorizar a não geração de resíduos; ou a redução; reutilização; reciclagem; e adestinação final adequada.

Alguns Conceitos

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TRANSPORTADORES – Pessoas, físicas oujurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e os locais de disposição final.

Alguns Conceitos

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GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS – Sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos.

Alguns Conceitos

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Política dos 3Rs

2. REUTILIZAÇÃO

máxima possível dos resíduos gerados

1. REDUÇÃO

máxima dos resíduos

3. RECICLAGEM

do que não foi possível reutilizar

3Rs

CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVELCONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL

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Classe A - reutilizáveis ou recicláveis como agregados; Classe B - recicláveis para outras destinações;Classe C - não permitem a sua reciclagem/recuperação;Classe D - perigosos oriundos do processo de construção.

Classificação dos Resíduos (Resolução

nº. 307)

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- de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem;- de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;- de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.

Classe A

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Plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.

Classe B

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Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.

Classe C

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Tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou produtos nocivos à saúde.

Classe D

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Cenário Local

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A Lei Municipal nº. 11.176/2007, da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), tem por objetivo disciplinar a gestão dos RCDs, instituindo o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Demolição e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da construção Civil e Demolição, de acordo com o previsto na Resolução CONAMA nº. 307.

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Cenário Local

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Essa lei também responsabiliza os geradores pelos resíduos das atividades da construção, reformas, reparos e demolição. Estabelece que os RCDs gerados no município constituirão o sistema de gestão integrada do RCD, visando à triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou destinação mais adequada, conforme a Resolução CONAMA nº. 307.

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Cenário Local

A gestão de resíduos em pequenos volumes deve ser efetuada por intermédio do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Demolição que tem como diretrizes técnicas:a melhoria da limpeza urbana; a possibilidade do exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, por meio de pontos de captação perenes; fomentar a redução, a reutilização, a reciclagem e a correta destinação desses resíduos.

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Ecopontos

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Segundo dados da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), a Usina de Beneficiamento dos Resíduos da Construção Civil e Demolição (Usiben) tem quatro anos de existência e capacidade de processar, aproximadamente, 25 toneladas de entulho por hora;

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Cenário Local

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Todos os resíduos oriundos dos ecopontos são levados à Usina (Usiben) com custo zero, com o intuito de se reciclar 90% destes e evitar a deposição dos mesmos em locais impróprios, agredindo a natureza;

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Cenário Local

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A usina funciona da seguinte forma: recebe o resíduo, faz uma triagem e processa os resíduos classificados como Classe A (telhas e tijolos cerâmicos, argamassa, concreto, por exemplo), transformando-os em matéria-prima para ser utilizada na construção de casas populares e na pavimentação de praças, ruas e avenidas.

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Cenário Local

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Desconhecimento total ou pouco conhecimento da legislação pertinente à gestão dos RCDs (Resoluções CONAMA nº. 307, 348, 431 e 448, normas da ABNT e Lei Municipal nº. 11.176/2007, por exemplo) por parte dos gestores dos canteiros de obra.gestão dos RCDs;

Entraves

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Atuação incipiente dos órgãos fiscalizadores do cumprimento das legislações pertinentes à gestão dos RCDs;

Entraves

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Atuação incipiente da PMJP, através da SEMAM (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) quanto à divulgação e fiscalização do cumprimento da Lei Municipal nº. 11.176/2007;

Entraves

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Elaboração de Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de forma superficial pelos geradores de resíduos (empresas construtoras), sem levar em conta as características e especificidades de cada obra, utilizando, na maioria das vezes, um projeto padrão com pequenas alterações para cada obra;

Entraves

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Falta de logística fornecida pela PMJP quanto à classificação dos RCDs, haja vista todos serem coletados sem qualquer distinção classificatória (A, B, C ou D), dificultando, inclusive o reaproveitamento e a reciclagem do RCD;

Entraves

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Falta de conscientização dos empresários quanto à importância da gestão dos RCDs nos canteiros de obra, a qual é encontrada também nos gestores dos seus empreendimentos (engenheiros, tecnólogos e técnicos);

Entraves

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Percepção equivocada por parte dos gestores dos empreendimentos quanto à possibilidade de utilização da política dos três Rs nos canteiros;

Entraves

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Subutilização da Usiben;

Entraves

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Fiscalização deficiente quanto ao transporte dos RCDs, principalmente no que diz respeito à disposição final dos resíduos.

Entraves

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Que a gestão dos RCDs seja entendida como uma responsabilidade de todos os intervenientes do setor produtivo da construção civil, desde a extração da matéria-prima até a geração do resíduo nos canteiros, passando, inclusive, pelos órgãos executivos, sindicatos e associações;

Soluções para os entraves

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Que, no caso de impossibilidade de determinação do gerador do resíduo, a responsabilidade pela respectiva gestão recaia sobre o seu detentor;

Soluções para os entraves

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Que o gerador de resíduos elabore o PGRCC (Projeto de Gestão de Resíduos da Construção Civil) para cada empreendimento, buscando:

- a redução/eliminação do desperdício em todos os processos construtivos que compõem a execução da obra;

Soluções para os entraves

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- a promoção da reutilização de resíduos (em aterros, por exemplo) e a incorporação de reciclados de RCDs na obra (agregados na confecção de argamassas e concretos, por exemplo);

Soluções para os entraves

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- a implantação na obra de um sistema de acondicionamento adequado que permita a gestão seletiva dos RCDs (utilização de bombonas e/ou baias, por exemplo);

Soluções para os entraves

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- a aplicação, na obra, uma metodologia de triagem de RCDs ou, quando esta não for possível, de acondicionamento e/ou encaminhamento do RCD para um “ecoponto” ou diretamente para a Usiben ou para o Aterro Sanitário;

Soluções para os entraves

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- a manutenção, na obra, dos RCDs pelo mínimo tempo possível, principalmente dos resíduos das classes C e D.

Soluções para os entraves

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- redução de custos da limpeza urbana e recuperação de áreas degradadas;- geração de emprego e renda;- incentivo à redução da geração de resíduos nas etapas construtivas da obra;- preservação das paisagens urbanas;- redução dos impactos provenientes de exploração de jazidas naturais de agregados para a construção;

Resultados Possíveis

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- redução de energia;- melhoria da imagem da empresa construtora perante à sociedade e aos órgãos fiscalizadores.

Resultados Possíveis

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Em João Pessoa-PB, apesar da existência de legislações que abordem o gerenciamento dos RCDs nos canteiros de obras, as ações positivas das empresas construtoras nesse sentido ainda deixam a desejar, restringindo-se a ações pontuais por parte de alguns geradores;

Considerações Finais

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A implantação de uma gestão diferenciada dos RCDs permite a obtenção de resultados concretos, com vistas a uma política de desenvolvimento urbano sustentável, impondo aos municípios um caráter regulador, principalmente aprimorando instrumentos jurídicos para que novos procedimentos de gestão se consolidem;

Considerações Finais

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Para que haja mudanças no atual cenário, quanto à gestão dos RCDs nos canteiros de obras de edificações verticais, deve haver uma atuação mais forte por parte da SEMAM quanto à fiscalização do cumprimento da legislação vigente sobre o tema aqui abordado, principalmente no que diz respeito a integrar os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (elaborados pelos geradores de resíduos) e o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (de responsabilidade da PMJP).

Considerações Finais

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“Quanto mais as pessoas acreditam em uma coisa, quanto mais se dedicam a

ela, mais podem influenciar no seu acontecimento”.

(Dov Éden)

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Obrigada [email protected]

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