GESTÃO 2009/2011 MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - … · Carga de Processos.....65 4.1....

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  • GESTO 2009/2011

    Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justia de Mato Grosso

    Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justia de Mato Grosso

    Desembargador MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Corregedor-Geral da Justia

  • REVISO E ATUALIZAO

    CARLOS HENRIQUE FERREIRA FOZ MARIA HELOISA MICHELONI

    THAIS CRISTIANNE FERREIRA

    EQUIPE DE INSTRUTORES

    AURINEIDE MARIANO PEREIRA CARLOS HENRIQUE FERREIRA FOZ

    DORALICE MENDONA FAUST GZICA PEREIRA RAMOS DE OLIVEIRA

    GUILHERMINA MACHADO ABADE HELOISA HELENA SOARES DE SIQUEIRA

    LUCIA HELENA SOARES LEITE MARELI GRANDO

    MARIA DE LOURDES DUARTE MARIA HELOISA MICHELONI

    MARILUCIA APARECIDA MOREIRA MARGARETH SULAMIRTI FERREIRA PAES

    NATALIRIA GOUVEIA DA SILVA ROSMEIRE CASTILHO RIBEIRO

    VERA MARIA SIGNORI VILMA CARFANE ZOCAL (in memorian)

    VITRIO CESAR MUNSIGNATO THAIS CRISTIANNE FERREIRA

  • SUMRIO Captulo 1 Mtodo Ordem de Gerenciamento para Resultados em Comarcas e Varas Judiciais e Aplicao dos Princpios da Qualidade Total (5S) ..................................................................................................................01 1. Noes Introdutrias....................................................................................01

    1.1. Conceito....................................................................................................01 1.2. Objetivos do Mtodo.................................................................................02

    2. Organizao do Espao de Produo.........................................................02

    2.1. Senso de Utilizao..................................................................................04 2.2. Senso de Ordenao................................................................................05

    2.2.1. Aplicao do Senso de Ordenao nas Secretarias e Gabinetes..05 2.3. Senso de Limpeza....................................................................................06 2.4. Senso de Sade.......................................................................................07 2.5. Senso de Autodisciplina...........................................................................08

    3. Racionalizao do Processo de Produo..................................................09

    3.1. Noes Bsicas.........................................................................................09 3.2. Organizao da Produo do Gabinete....................................................11

    3.3. Controle dos Prazos de Tramitao Processual.......................................12 3.4. Pesquisa de Satisfao dos Clientes........................................................13

    4. Desenvolvimento dos Recursos Humanos.................................................14

    5. Motivao.......................................................................................................14 5.1. Noes Gerais..........................................................................................14

    Captulo 2 Funes do Gestor Judicirio.....................................................16

    1. Gerenciamento e Distribuio do Servio: O Papel do Gestor Judicirio........................................................................16 2. Roteiro de Atividades do Gestor Judicirio na Metodologia Ordem........16

    2.1. Conferncia da Qualidade........................................................................32 2.2. Impulsionamento por Certido..................................................................34

    2.2.1. Atos Ordinatrios............................................................................34 2.3. Controle da Produo...............................................................................39 2.4. Aferio de Licenas Compensatrias......................................................40

    2.4.1. Procedimentos para Requerer e Gozar as Licenas......................42 2.4.2. Procedimentos em Caso de Transferncia de Funo...................42

    3. Clculo de Pena.............................................................................................43

  • 4. Clculo da Prescrio Penal e sua Alimentao no Sistema....................44

    5. Controle de Material......................................................................................45

    6. Autenticao..................................................................................................45

    7. Expedio de Certido para as Partes.........................................................46

    8. Alvar de Levantamento de Valores e Alvar de Soltura...........................49

    9. Expedio de Guia de Depsitos Judiciais e de Alvars Judiciais (Conta nica) ................................................................................................50 9.1. Valores a serem depositados na Conta nica..........................................51

    10. Certido de Remessa de Processos Segunda Instncia......................51 11. Verificao de Processos para Audincia.................................................52 12. Verificao de Processos em Carga..........................................................53 13. Relatrios.....................................................................................................53

    13.1. Relatrio Mensal.....................................................................................53 13.2. Relatrio Trimestral.................................................................................54 13.3. Relatrios da CEJA/MT (Comisso Estadual Judiciria de Adoo)......54

    13.3.1.Relatrio de Andamento dos Processos......................................54 13.3.2. Relatrio das Instituies de Abrigo............................................54 13.3.3. Relatrio de Comunicao..........................................................54

    13.4. Relatrios referentes Infncia e Juventude enviados ao CNJ Conselho Nacional de Justia (Provimento n 30/2009-CGJ)................55

    13.4.1. Cadastro de Pretendentes...........................................................55 13.4.2. Cadastro de Criana/Adolescente...............................................55 13.4.3. Cadastro de Abrigo......................................................................55

    13.5. Relatrio de Produtividade do SCP........................................................56 13.6. Relatrio de Selos..................................................................................56 13.7. Relatrio Defensor Dativo......................................................................57

    14. Controle de Depsitos de Dililgncia........................................................58

    15. Verificao do E-mail Corporativo da Vara (Prov. n 19/2008-CGJ).......58

  • Captulo 3 Funes do Servidor responsvel pelo Atendimento ao Pblico................................................................................................................59 1. Excelncia no Atendimento..........................................................................59 2. Atendimentos.................................................................................................61

    2.1. Atendimentos Agendados........................................................................61 2.2. Atendimento Via Telefone........................................................................62 2.3. Consulta de Processos.............................................................................63 2.4. Atendimento aos Advogados, Estagirios, partes e Peritos.....................64

    3. Recebimento de Peties Iniciais, Denncias, Inquritos Policiais e Procedimentos Diversos, Armas e Objetos Apreendidos, etc......................65 4. Carga de Processos......................................................................................65

    4.1. Peculiaridades relativas Carga de Processos para Advogados, Estagirios e Peritos.......................................................................................71 4.2. Peculiaridades relativas Carga de Processos para Ministrio Pblico e Defensoria Pblica..........................................................................................73 4.3. Peculiaridades relativas Carga de Processos para Fazenda Nacional, Fazenda Estadual e INSS...............................................................................75 4.4. Remessa e Carga de Processos para Contador, Partidor, Distribuidor, Equipe Tcnica e Outros................................................................................76

    4.4.1. Procedimentos e Cdigos Utilizados na Remessa de Processos para o Distribuidor.....................................................................77

    4.5. Concluso................................................................................................79 5. Carga de Mandados para Oficial de Justia / Central de Mandados........80

    6. Remessa de Processos para Segunda Instncia.......................................81

    7. Entrega de Processos Parte Requerente.................................................82

    8. Recebimento de Processos..........................................................................82

    8.1. Recebimento de Processos da Segunda Instncia.................................84 Captulo 4 Funes do Servidor Responsvel pelo Registro, Autuao e Juntada (RAJ).....................................................................................................86 1. Livros de Registro.........................................................................................86

    1.1. Peculiaridades do Registro de Inquritos Policiais e Procedimentos Investigatrios (Vara Criminal) e de Sindicncias (Vara da Infncia e Juventude)......................................................................................................94

  • 1.2. Peculiaridades do Registro de Cartas Precatrias...................................95 1.3. Peculiaridades do Registro de Feitos Criminais.......................................95 1.4. Peculiaridades do Registro de Feitos Infracionais....................................96

    1.5. Conferncia do Cadastro de Partes, Testemunhas, Advogados, Outras Entidades e Demais Dados do Processo.......................................................96

    2. Autuao........................................................................................................99

    2.1. Montagem do Processo (Cvel, Criminal, Infncia e Juventude, Incidente) e Sequncia de Autuao...............................................................................99 2.2. Sequncia das Peas e Documentos Feitos Cveis...........................104 2.3. Sequncia das Peas e Documentos Feitos Infracionais Relativos Infncia e Juventude.....................................................................................104 2.4. Sequncia das Peas e Documentos Feitos Criminais......................105 2.5. Sequncia das Peas e Documentos Queixa-Crime..........................106

    3. Desmembramento de Processo.................................................................107 4. Apensamento e Desapensamento de Processos.....................................108 5. Afixao de Edital........................................................................................109 6. Traslado de Documentos............................................................................109 7. Desentranhamento de Documentos..........................................................110 8. Preparao de Correspondncia...............................................................111 9. Fotocpia.....................................................................................................112 10. Certido......................................................................................................116 11. Publicao e Registro de Sentena.........................................................116 12. Arquivamento.............................................................................................119

    12.1. Processos sem Recolhimento de Custas Finais antes do Arquivamento................................................................................................119 12.2. Processos com Recolhimento de Custas Finais antes do Arquivamento................................................................................................119 12.3. Arquivamento Definitivo.......................................................................120 12.4. Arquivamento Provisrio......................................................................123

    13. Desarquivamento.......................................................................................125

  • 14. Juntada.......................................................................................................129 14.1. Documentos que devero ser juntados...............................................131

    14.2. Requerimentos ou Medidas Incidentais que devero ser juntados (Provimentos ns. 35/2007-CGJ e 43/2007-CGJ).........................................131 14.3. Procedimentos Incidentais que devero ser autuados em apartado e apensados aos autos principais (Provimentos ns. 35/2007-CGJ e 43/2007-CGJ)..............................................................................................................13214.4. Documentos que devero ser apenas encartados..............................135 14.5. Procedimento de Juntada de Documentos........................................135

    Captulo 5 Funes do Servidor Responsvel pela Atualizao do Sistema Apolo..................................................................................................141 1. Insero de Informaes sobre Movimentao Processual....................141 2. Atualizao dos Dados Cadastrais de Partes, Advogados, Testemunhas, etc......................................................................................................................144 2.1. Como atualizar o Banco de Dados do Sistema Apolo...........................144 3. Agendamento do Prazos.............................................................................145 3.1. Prazos Controlados por Agendamento..................................................145 Captulo 6 Funes do Servidor Responsvel pela Expedio de Documentos.....................................................................................................151 1. Formulrios..................................................................................................151 1.1. Alteraes nos Formulrios...................................................................152 2. Cumprimento de Decises e Atos Ordinatrios.......................................152 3. Citao, Intimao e Notificao de Atos Processuais...........................154 3.1. Formas de Citao e Intimao............................................................155 4. Documentos a serem expedidos...............................................................156 4.1. Mandado...............................................................................................156 4.2. Carta de Citao e Intimao................................................................159 4.3. Carta Precatria Expedida....................................................................159 4.4. Carta Precatria Recebida....................................................................161 4.5. Carta Rogatria.....................................................................................162 4.5.1. Requisitos da Carta Rogatria.......................................................162

    4.5.2. Documentos Indispensveis ao Cumprimento das Cartas Rogatrias...............................................................................................162 4.5.3. Elementos Informativos que a Carta Rogatria dever conter.....162

  • 4.6. Edital......................................................................................................163 4.6.1. Edital de Hasta Pblica..................................................................164 4.6.2. Requisitos do Edital (Artigo 686 do CPC)......................................165 4.6.3. Edital para Intimao de Sentena e Deciso...............................165 4.7. Ofcio.....................................................................................................165 4.8. Desentranhamento de Documentos......................................................166 4.8.1. Termo de Aditamento de Peas.....................................................167 4.9. Alvar Judicial........................................................................................168 4.10. Guia de Execuo Penal PEP..........................................................168 4.10.1. Guia Provisria.............................................................................168 4.10.2. Guia Definitiva..............................................................................168 4.11. Certido...............................................................................................169 4.12. Precatrio Requisitrio.........................................................................169 Captulo 7 Funes do Servidor Responsvel pela Matria Imprensa....177 1. Certificao da Matria Publicada..............................................................186 2. Contagem de Prazo.....................................................................................189 3. Envio de Matria Imprensa Dirio da Justia Eletrnico......................189 4. Provimento n 40/2007-CGJ Intimaes de Advogados pelo Dirio da Justia Eletrnico............................................................................................195 Captulo 8 Racionalizao de Atos e Procedimentos Processuais.........196 1. Noes Introdutrias...................................................................................196 2. Atos Processuais e Anexos de Racionalizao........................................197 3. Encarte e Escriturao dos Anexos de Racionalizao..........................198 4. Numerao dos Anexos de Racionalizao.............................................199 5. Numerao no Sistema Apolo dos Atos Processuais registrados nos Anexos de Racionalizao.............................................................................200 6. Preenchimento do Anexo Movimentao do Processo.......................201 7. Preenchimento do Anexo Expedio de Documentos.........................202 8. Preenchimento do Anexo Juntada de Peas.........................................204

  • 9. Preenchimento do Anexo Registro de Feitos, Sentenas, Outros.............................................................................................................205 10. Preenchimento do Anexo Certido de Pagamento de Custas, Taxas e Depsito Prvio..............................................................................................206 11. Preenchimento do Anexo Certido de Entrega de Documentos...................................................................................................207 12. Preenchimento do Anexo Certido de Intimao Pessoal............................................................................................................208 13. Preenchimento do Anexo Certido de Arquivamento e Desarquivamento...........................................................................................209 14. Preenchimento do Anexo Certido de Envio de Matria Imprensa - Eletrnica........................................................................................................210 15. Preenchimento do Anexo Certido de Publicao de Intimao Via Imprensa - Eletrnica.....................................................................................211 16. Preenchimento do Anexo Certido de Registro de Pena.................................................................................................................212 17. Preenchimento do Anexo Controle de Comparecimento............................................................................................213 18. Feitos de Rpida Tramitao....................................................................213 Vocabulrio........................................................................................................215 ndice Alfabtico-Remissivo.............................................................................. 273

  • 1

    MANUAL DA METODOLOGIA ORDEM E

    PADRONIZAO DE ROTINAS DAS SECRETARIAS CVEIS, CRIMINAIS E

    JUIZADOS ESPECIAIS

    Captulo 1

    MTODO ORDEM DE GERENCIAMENTO PARA RESULTADOS EM COMARCAS E VARAS JUDICIAIS E APLICAO DOS

    PRINCPIOS DA QUALIDADE TOTAL (5 S) 1. NOES INTRODUTRIAS 1.1. CONCEITO

    O.R.D.E.M. um mtodo de gesto para resultados, que consiste na aplicao de mecanismos de racionalizao do processo de produo e outros que, somados, garantem eficincia, satisfao e celeridade.

    uma ferramenta que busca a efetiva e concreta aplicao do princpio

    da eficincia (art. 37, caput, da Constituio Federal) no servio pblico. Representa as iniciais das frases: Organizao do espao de produo. Racionalizao do processo de produo. Desenvolvimento dos recursos humanos. Excelncia no atendimento. Motivao. A implantao do mtodo d-se em cinco fases: 1. Organizao do espao com melhor aproveitamento da rea

    reservada produo e aplicao de princpios da qualidade total.

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    2. Racionalizao do processo de produo com a utilizao de metas, padronizao, priorizao de tarefas, produo em srie, triagem e separao etc.

    3. Desenvolvimento dos recursos humanos com investimento no

    aprimoramento tcnico e pessoal dos servidores. 4. Excelncia no atendimento com a finalidade de torn-lo mais clere,

    personalizado, urbano etc. 5. Motivao dos envolvidos no processo de produo, atravs de

    mecanismos motivacionais.

    1.2. OBJETIVOS DO MTODO

    Melhor estruturao e organizao fsica do ambiente de trabalho. Produo mais eficiente, clere, padronizada e satisfatria a todos. Aprimoramento pessoal e tcnico dos Servidores e Magistrados. Atendimento ao pblico com excelncia. Aumento do grau de satisfao e motivao dos envolvidos no processo

    de produo.

    2. ORGANIZAO DO ESPAO DE PRODUO

    Na organizao do espao de produo aplicam-se os conceitos da ferramenta da qualidade, denominada 5 S (cinco sensos), com as devidas adequaes realidade forense.

    Na organizao do layout interno da Secretaria necessrio

    primeiramente proceder ao isolamento da rea de produo daquela destinada ao atendimento do pblico externo, que no deve ter acesso, mesmo que visualmente, aos servidores que executam as atividades internas da Secretaria, visto que o objetivo da medida proporcionar-lhes a tranqilidade necessria para concentrao e execuo de suas tarefas.

    Deve, ainda, ser escolhido o local onde ficar o Gestor Judicirio, que

    lhe permita a viso do atendimento ao pblico e, concomitantemente, da rea de produo interna (expedio de documentos, matria para imprensa, registro, autuao e juntada e atualizao do sistema informatizado), facilitando sua atividade gerencial.

  • Os mveis, por sua vez, devem ser os padronizados, fornecidos pelo

    Tribunal de Justia, a serem dispostos com o melhor aproveitamento do espao. Somente devero permanecer no local de trabalho os mveis que forem efetivamente utilizados, evitando-se, por exemplo, que servidores tenham sua disposio duas mesas.

    O layout ideal sugerido, que deve ser adequado ao espao fsico da

    Secretaria, o seguinte:

    Gestor Judicirio

    Atendente Divisria

    R.A.J.

    Produo: Expedio e Atualizao do Sistema

    O AMBIENTE DA QUALIDADE - APLICAO DOS CONCEITOS DOS 5 S

    A aplicao dos princpios da qualidade total para organizao do espao de produo d-se por meio de 5 sensos (5S ):

    1. Senso de utilizao (Seiri). 2. Senso de ordenao (Seiton). 3. Senso de limpeza (Seisou). 4. Senso de sade (Seiketsu). 5. Senso de autodisciplina (Shitsuke). Veremos, na seqncia, com maiores detalhes, cada um desses sensos.

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    2.1. SENSO DE UTILIZAO

    Consiste no princpio de que s deve permanecer no local de trabalho aquilo que til. Isso parece bvio, mas comum encontrar-se no ambiente de trabalho objetos que no so utilizados e que, sempre perto, incomodam, mesmo que visualmente. O que no for til deve ser descartado e, posteriormente, disponibilizado a outros setores, reciclado, vendido ou, at mesmo, doado.

    Na aplicao do senso de utilizao inicialmente definida uma rea de

    disponibilizao (local onde sero colocados os materiais disponibilizados), cuja localizao deve ser informada a todos.

    Em seguida, procede-se classificao de todos os objetos e recursos

    existentes na Secretaria, segundo o seguinte critrio:

    a) Materiais e objetos necessrios para o trabalho: Estes permanecem na Secretaria, sendo-lhes aplicado o senso de ordenao. b) Materiais e objetos desnecessrios para o trabalho: so relacionados e levados para rea de disponibilizao, onde so entregues ao responsvel, mediante recibo.

    O material recebido na rea de descarte deve ser classificado do seguinte modo:

    Mobilirio, material de escritrio, etc. Equipamentos de informtica. Documentao, papis etc. Veculos. Sucatas e Outros.

    Registrados os itens descartados de cada Secretaria, a eles deve ser

    dada a devida destinao (redistribuir para outra vara, vender, doar, etc), divulgando-se os resultados obtidos.

    So evidentes os benefcios proporcionados pela Organizao do

    espao de produo:

    Local de trabalho agradvel. Liberao de espaos.

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    Reaproveitamento e/ ou melhor aproveitamento de recursos. Combate ao excesso de burocracia. Diminuio de custos. Economia de tempo. Diminuio do cansao fsico. Melhoria do fluxo de pessoas e materiais. Maior facilidade para encontrar objetos e informaes. Bem-estar pessoal. Conservao dos equipamentos. Preveno de acidentes. Sentimento de excelncia transmitido aos clientes. Servidores saudveis e bem dispostos. Auto-inspeo e autocontrole. Melhoria contnua em nvel pessoal e organizacional.

    2.2. SENSO DE ORDENAO

    Consiste no princpio de que deve haver um lugar para cada coisa e

    cada coisa deve ficar em seu devido lugar, de maneira que possamos localizar facilmente aquilo que procuramos.

    preciso, para tanto, observar certos critrios na definio do local dos

    objetos. Tudo o que for usado constantemente deve ficar ao alcance das mos. O que for usado ocasionalmente, prximo ao local de trabalho. O usado raramente, fora do local de trabalho. A ordenao deve ser, ainda, agradvel aos olhos.

    Para facilitar a localizao dos objetos, deve-se fazer uso da

    comunicao visual, identificando armrios e prateleiras com etiquetas.

    2.2.1. APLICAO DO SENSO DE ORDENAO NAS SECRETARIAS E GABINETES

    Aps a triagem e separao, os processos devem ser colocados nas estantes (escaninhos) de modo ordenado, segundo a fase em que se encontram, atualizando-se tal situao no sistema informatizado, para permitir a rpida e fcil localizao. Os escaninhos devem ser identificados com etiquetas padronizadas, fornecidas com o Kit Gestor.

    Com relao aos autos de processos, devero receber os seguintes

    cuidados: a) colocao de capas plsticas para preservao da autuao (exceto em cartas precatrias, inquritos policiais, executivos fiscais e outros

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    feitos de rpida tramitao ou com muito poucas folhas); b) utilizao de etiquetas de autuao emitidas pelo sistema informatizado, com cdigo de barra para identificao e carga; c) colocao de etiquetas laterais, na parte externa inferior da autuao, contendo o nmero de identificao e o tipo do processo (cvel, criminal, carta precatria, etc.), conforme modelo disponvel no Kit Gestor e orientao da equipe de implantao.

    conveniente que, na definio do layout, sejam os escaninhos

    posicionados de forma a ficarem prximos das pessoas que iro manusear os respectivos processos. Assim, os escaninhos de processos vindos, conferncia de qualidade, expedio de documentos/matria para imprensa e RAJ devem, na medida do possvel, ficarem prximos ao Gestor Judicirio. Por sua vez, conveniente que os escaninhos de carga fiquem junto ao setor de atendimento ao pblico, os de atualizao do sistema informatizado junto a quem realiza essa tarefa, e assim sucessivamente.

    A mesa do Gestor Judicirio deve permanecer em local que permita boa

    visualizao da rea de atendimento ao pblico e da rea interna de produo. Nos gabinetes, os processos devem permanecer em escaninhos

    devidamente etiquetados de acordo com a triagem dos processos previamente realizada.

    Enfim, tudo deve ser ordenado de modo a aproveitar da melhor maneira

    possvel o espao fsico disponvel, bem como a facilitar a realizao das tarefas e a localizao dos autos de processos e objetos. 2.3. SENSO DE LIMPEZA

    Este senso consiste no princpio de que devemos manter limpo o

    ambiente de trabalho, sob os aspectos fsicos e espirituais, removendo toda sujeira existente. Para tanto, considera-se sujeira tudo o que incomoda, seja lixo, fofoca, inveja, pessimismo etc.

    Ao final de cada expediente, deve-se conferir se est tudo limpo e se

    nada est fora do seu lugar. Importante lembrar que autos de processos, pastas, caixas-arquivo e documentos no devem permanecer sobre as mesas aps o final do expediente e, muito menos, deve ser mantido no cho. Isso tambm sujeira!

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    Cria-se, assim, a cultura de:

    Educar para no sujar. Limpar o que est sujo. Inspecionar enquanto se limpa. Descobrir e eliminar as fontes de sujeira. Distribuir amplamente recipientes de coleta de lixo.

    Afinal, a idia principal : Melhor que limpar no sujar. Cada servidor deve fazer sua parte, mantendo limpa sua rea de

    trabalho. Trata-se de um trabalho de equipe e compete ao Gestor Judicirio fiscalizar todos os envolvidos.

    2.4. SENSO DE SADE

    Aplicar o senso de sade significa manter condies de trabalho, fsicas

    e mentais, favorveis sade. Deve-se considerar que a mera ausncia de doena no implica no fato

    de a pessoa ser considerada saudvel. O conceito de sade vai alm disso, como se observa das seguintes definies:

    Do latim salute, salvao, conservao da vida.

    (Fonte: Novo Dicionrio Aurlio)

    Sade um estado de completo bem-estar fsico, mental e social, e no apenas a ausncia de doena ou enfermidade. (Definio da OMS)

    No ambiente de trabalho, o importante aplicar os demais sensos,

    mantendo o local limpo, agradvel e as coisas organizadas, evitando com isso o stress responsvel por uma srie de doenas. A construo de um relacionamento saudvel com os colegas de trabalho tambm fator relevante na preservao da sade.

    Portanto, o senso de sade nos leva a:

    Praticar os demais sensos (interao). Identificar e eliminar fontes de risco e de insalubridade. Cuidar do corpo e da mente. Estimular um clima de confiana, amizade e solidariedade.

  • Embelezar e organizar o local de trabalho. Manter excelentes condies de higiene nas reas comuns. Evitar abusos fsicos e mentais.

    2.5. SENSO DE AUTODISCIPLINA Consiste no princpio de que devemos manter e cumprir, risca, os

    padres estabelecidos. Do senso de autodisciplina depende a manuteno dos demais

    sensos e o sucesso de qualquer programa de qualidade. Afinal, de nada adianta, num momento inicial, canalizar grandes esforos para racionalizar, organizar e limpar o local de trabalho se no houver a manuteno dessas prticas, como um verdadeiro hbito. Rapidamente a desorganizao e a sujeira voltam, colocando a perder todo trabalho, fazendo com que se passe a maioria do tempo voltando a organizar e limpar, quando j se poderia estar colhendo os frutos do esforo inicial. Essa situao gera inevitvel desnimo, na medida em que se tem a impresso de estar fazendo sempre as mesmas coisas (organizando, limpando, etc) sem nenhum resultado.

    Esse fato bem ilustrado pelo diagrama abaixo, que demonstra a

    interao dos 5S, tendo como ponto de convergncia o senso de autodisciplina:

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    Este senso, portanto, induz a:

    Estar comprometido com padres ticos e tcnicos. Buscar melhorias, sempre. Compartilhar viso, misso, crenas, valores, padres etc. Reconhecer o esforo e incentivar a criatividade. Melhorar as comunicaes em geral. Atribuir responsabilidades e delegar autoridade. Educar-se e educar continuamente, sem trguas. Ser paciente e persistente na educao e treinamento.

    O Mtodo Ordem, atravs do senso de autodisciplina, procura introduzir no grupo vrias caractersticas comportamentais, tais como:

    Promover a participao em todos os nveis da organizao. Desenvolver equipes e lideranas. Incentivar a criatividade. Melhorar o ambiente de trabalho. Reduzir absentesmo e rotatividade de pessoal. Aprender a mudar. Preparar o ambiente para a qualidade total, produtividade e

    sobrevivncia. Envolver todas as pessoas da organizao, visando o crescimento do

    ser humano.

    A autodisciplina impe tambm um padro comportamental de compromisso e firmeza na execuo das tarefas dirias, que pode ser resumido pela frase:

    Prometeu, tem que cumprir.

    3. RACIONALIZAO DO PROCESSO DE PRODUO 3.1. NOES BSICAS

    Em se tratando do Mtodo ORDEM, racionalizar significa tornar mais eficiente, por mtodos cientficos, a execuo das atividades desenvolvidas nos Gabinetes e Secretarias Judiciais.

    Na aplicao do mtodo:

    Procede-se organizao do processo de produo, para assegurar

  • 10

    bons resultados por meio do estabelecimento de procedimentos padronizados.

    Adota-se a produo em srie (triagem e separao de autos).

    Utilizam-se documentos padronizados (mandados, editais etc.), que

    facilitam a realizao das tarefas, via ferramentas de informtica (programa APOLO, formulrios vinculados ao APOLO).

    Define-se o quadro de funes e responsveis.

    Fixam-se metas de produo com controle dirio (quantitativo,

    qualitativo e temporal), para as atividades de maior impacto no resultado final.

    Resultam dessas medidas a desburocratizao e a eliminao de etapas

    desnecessrias, com inquestionvel acelerao da tramitao processual e resultados demonstrados em painel de gesto vista.

    Organizado o espao de produo, com a aplicao dos 5S, inicia-se,

    efetivamente, a racionalizao, atravs das seguintes medidas:

    Definio do quadro de funes. Triagem e separao dos processos.

    Definio das metas de produo.

    Distribuio dos servios.

    Controle da produo.

    Impulsionamento por certido (atos ordinatrios).

    Organizao da produo do Gabinete.

    Controle dos prazos.

    Realizao de reunies para verificao de resultados e trato de

    anomalias.

    Checagem peridica da manuteno do padro.

  • 11

    Carga e devoluo dos autos por leitura, via caneta tica, em cdigo de barras.

    Pesquisa do grau de satisfao dos clientes.

    Das medidas acima, apenas trs sero abordadas neste captulo. So

    elas: Organizao da produo do gabinete, Controle dos prazos de tramitao processual e Pesquisa do grau de satisfao dos clientes.

    As demais sero tratadas nos captulos 2 Funes do Gestor

    Judicirio e 3 Funes do Servidor Responsvel pelo Atendimento ao Pblico.

    3.2. ORGANIZAO DA PRODUO DO GABINETE

    O mtodo apresenta procedimento padronizado tanto para a secretaria quanto para o gabinete, procedimento esse que agiliza, em muito, os trabalhos do magistrado.

    Primeiramente, o gabinete deve utilizar o mobilirio padronizado,

    fornecido quando da implantao da metodologia, observando, na organizao do ambiente, os princpios da qualidade total relativos aos cinco sensos (5S) antes mencionados, no que cabveis.

    Quanto rotina de trabalho, respeitada a individualidade de cada

    magistrado, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    1. Utilizar a tabela de triagem de feitos, de forma a conhecer melhor a demanda de trabalho existente. 2. Acomodar os processos, devidamente triados, nos escaninhos prprios, identificados com os cdigos de triagem previamente estabelecidos. 3. Identificar os feitos que reclamam decises e sentenas padronizveis, que devero ser de plano resolvidos, atravs da utilizao dos recursos de informtica disponveis (mala direta, formulrios padronizados, modelos, etc.), utilizando o apoio da assessoria. 4. Procurar resolver e devolver no mesmo dia, ou no dia seguinte, os feitos que vierem concluso, evitando que se acumulem e se somem ao estoque j existente. 5. Identificar e garantir a prioridade aos feitos urgentes.

  • 12

    6. Planejar e estabelecer metas para a eliminao do estoque de processos conclusos. 7. Monitorar a produo, diariamente, evitando surpresas ao final do ms com o no atingimento das metas estabelecidas. 8. Lanar, na ntegra, as sentenas, decises interlocutrias, despachos e termos de audincia no sistema informatizado. Observao: Conforme item 2.3.5.1.1 do Provimento 07/2009-CGJ: Os atos processuais dos Juzes (despachos, decises e sentenas, etc.), quando materializados em papis, antes da remessa Secretaria da Vara Judicial, devero ser encartados aos respectivos autos, pela prpria assessoria do Magistrado.. 9. Receber e devolver diariamente os feitos em carga, pelo sistema, evitando acmulos no gabinete ou secretaria. 10. Sugerir Diretoria do Foro a realizao dos cursos necessrios ao pessoal da vara (vide Desenvolvimento dos Recursos Humanos). 3.3. CONTROLE DOS PRAZOS DE TRAMITAO PROCESSUAL

    O mecanismo de controle de produo objetiva o aumento quantitativo e qualitativo da produo. Diz respeito, portanto, a metas quantitativas e qualitativas. J o mecanismo de controle de prazo tem por escopo assegurar celeridade no andamento dos atos processuais, tratando, assim, de metas temporais.

    Sendo o processo uma relao processual em movimento, com o

    objetivo de obteno da tutela jurisdicional, que se exterioriza por meio do procedimento, entendido como uma srie de atos processuais coordenados para atingir tal objetivo, evidente que estabelecendo metas temporais para a prtica de cada um desses atos, estaremos, tambm, fixando uma meta para todo o procedimento. Mas a prpria lei j estabelece prazos para a maioria dos atos processuais, ocorrendo, apenas, que, de regra, no so eles cumpridos.

    Diante dessa concluso simples, idealizou-se um sistema que, alm de

    controlar o prazo de tramitao, ainda estabelece uma meta justa para cada processo, haja vista que, havendo prazos-meta para cada ato, o prazo-meta total do procedimento ser o da soma de todos os atos. Assim, quanto mais

  • 13

    atos, de acordo com a realidade do processo, maior ser o prazo-meta total de concluso do procedimento.

    Por outro lado, sendo monitorados os prazos de cada ato, tem-se

    tambm a vantagem de poder gerenciar a tramitao do processo, ou seja, caso um determinado ato no seja cumprido no prazo estabelecido, o Gestor Judicirio dever zelar para que outro ou outros atos sejam cumpridos em tempo inferior ao das suas respectivas metas, para compensar, garantindo o atingimento da meta global para o procedimento. , efetivamente, a aplicao da gesto para resultados e das tcnicas de gerenciamento aos processos judiciais, com ganho para todos os envolvidos. O referido sistema, para ser eficaz, depende de ferramenta de informtica que vem sendo desenvolvida, na qual sero disponibilizados fluxogramas dos mais variados procedimentos, orientando o usurio na conduo do processo e, ainda, informando os prazos para prtica dos atos, contabilizando o tempo j decorrido e informando sobre eventual atraso. 3.4. PESQUISA DE SATISFAO DOS CLIENTES

    necessrio o constante monitoramento do grau de satisfao dos clientes internos (servidores) e externos (promotores de justia, jurisdicionados e advogados).

    Este acompanhamento permite a constatao de problemas que, de

    regra, no chegariam ao conhecimento do Magistrado, permitindo-lhe adotar medidas corretivas.

    A referida pesquisa deve ser realizada semestralmente, pela diretoria

    do Foro, atravs da aplicao de formulrios de perguntas e respostas objetivas, direcionadas aos prprios serventurios da Justia, aos advogados, ministrio pblico e ao pblico em geral (disponveis no Kit Gestor). No exigida a identificao do pesquisado, propiciando, assim, maior liberdade para crticas.

    A pesquisa deve durar no mnimo 15 e no mximo 30 dias e, uma vez

    concluda, os resultados devem ser analisados e estratificados, informando-se o resultado s respectivas unidades (varas). Esse resultado deve ser objeto de discusso nas reunies de avaliao de resultados e trato de anomalias, adotando-se as necessrias medidas corretivas.

    Os questionrios e a estratificao da pesquisa sero devidamente

    arquivados na Diretoria do Foro e sero apresentados na primeira correio que for realizada pela Corregedoria, aps o que os questionrios podero ser incinerados.

  • 14

    4. DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS

    No basta equipar as unidades judicirias e estabelecer um mtodo de trabalho, se as pessoas envolvidas no estiverem devidamente capacitadas para executar suas funes. Assim, o desenvolvimento dos recursos humanos consiste em investir nessas pessoas, treinando-as e aperfeioando suas aptides.

    Os treinamentos sero ministrados pela Escola dos Servidores do Poder

    Judicirio e direcionados para as necessidades dos servidores das comarcas. Devero ser requeridos, mediante ofcio, pelo Juiz Diretor do Foro Coordenadora da Escola dos Servidores do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso, com sede no Tribunal de Justia Cuiab-MT.

    5. MOTIVAO 5.1. NOES GERAIS

    Com a preocupao de fazer com que os servidores trabalhem mais satisfeitos e com isso aumentem sua produtividade, o Mtodo ORDEM contempla mecanismos de motivao, consistentes em estmulos positivos e negativos.

    Os estmulos positivos referem-se aos incentivos e vantagens atribudos

    aos servidores mais produtivos, podendo ser:

    Licenas compensatrias. Progresso na carreira (dependendo de incluso no SDCR). Gesto vista (valorizando o servidor produtivo). Desenvolvimento dos Recursos Humanos (treinamentos oferecidos). Ofcios de elogio famlia. Melhoria das condies de trabalho (mveis e equipamentos novos).

    Os estmulos negativos, por sua vez, referem-se s sanes

    disciplinares que podem ser aplicadas aos servidores improdutivos e/ou descomprometidos com o servio.

    O descumprimento das normas, rotinas e prticas estabelecidas pelo

    Mtodo ORDEM, inclusive o no atingimento reiterado e injustificado das metas de produo estabelecidas, configuram negligncia e descumprimento do dever funcional de obedincia s leis e regras regulamentares, punveis nos termos da Lei Estadual n. 4.930, de 28/11/1985.

  • 15

    Na forma do art. 61, 1, da Lei Estadual n. 4.930/85, inclusive, compete a cada Juiz, independentemente de sindicncia ou processo, aplicar as penalidades de advertncia e censura relativamente s faltas cometidas nos processos sob sua direo, e ao Juiz Diretor do Frum nos demais casos, observado o procedimento de que trata o item 1.6.2 da CNGC, garantido o contraditrio.

  • 16

    Captulo 2

    FUNES DO GESTOR JUDICIRIO 1. GERENCIAMENTO E DISTRIBUIO DO SERVIO: O PAPEL DO GESTOR JUDICIRIO

    Cumprindo sua funo gerencial, compete ao gestor judicirio, logo no incio do expediente, distribuir aos servidores da secretaria as tarefas a serem executadas, de acordo com as metas estabelecidas para cada funo.

    Ao gestor judicirio compete tal mister, por ser ele o responsvel pelo atingimento das metas e pelo bom funcionamento da serventia. Assim, somente o gestor judicirio pode aferir quais processos tm prioridade, bem como capaz de distribuir equitativamente o trabalho existente.

    Distribudo o trabalho, compete ao gestor judicirio dar andamento aos servios que so de sua alada, quais sejam: a) conferncia da qualidade e confirmao dos andamentos de expedio de documentos/matria para imprensa e RAJ; b) encaminhamento dos processos que se encontram no escaninho vindos; c) impulsionamento de feitos por certido (quando se tratarem de atos meramente ordinatrios); e d) triagem dos processos para concluso ao juiz.

    2. ROTEIRO DE ATIVIDADES DO GESTOR JUDICIRIO NA METODOLOGIA ORDEM

    Pode-se afirmar que o roteiro de atividades do gestor judicirio, na metodologia ORDEM, compreende atividades mensais, dirias e peridicas, a saber:

    a) ATIVIDADES MENSAIS

    Contar as sobras para futuro lanamento na planilha eletrnica (no ltimo dia til do ms).

    Encerrar a planilha eletrnica do ms anterior (at o quinto dia til do ms subseqente).

    Abrir a planilha do novo exerccio (at o quinto dia til do ms subseqente).

  • 17

    Redefinir o quadro de funes, quando necessrio:

    O mtodo ORDEM, para fins de estabelecimento de metas e de controle da produtividade, elegeu cinco funes que so executadas internamente nas secretarias, em virtude de seu maior impacto no resultado final, quais sejam: a) Expedio de documentos e matria para imprensa; b) Registro, Autuao e Juntada (RAJ); c) Atualizao do sistema informatizado (Apolo); d) Impulsionamento de feitos por certido do gestor judicirio (atos ordinatrios); e, finalmente, d) Atendimento ao pblico. A funo de expedio de documentos dever ser dividida em expedio de documentos e matria para imprensa, visando melhor definio das metas e um controle comparativo mais real. Conforme Provimento n 40/2007-CGJ, os advogados sero intimados no cvel, no criminal e nos Juizados Especiais, em todas as comarcas do Estado de Mato Grosso, por meio do DJE, salvo naquelas em que ainda no houver interligao (Aripuan, Campinpolis, Novo So Joaquim, Nova Ubirat e Tabapor) e nos casos em que a lei exigir intimao ou vista pessoal.

    Cada servidor da Secretaria dever desempenhar, no ms, apenas uma

    das funes acima especificadas, da a necessidade de se definir, no incio de cada exerccio, o quadro de funes da serventia. recomendvel, contudo, que ao final de cada perodo de aferio seja realizado um rodzio dos servidores nas funes, para que todos sejam treinados e aprendam as diversas atividades da serventia.

    O objetivo desse quadro definir o servidor responsvel pela execuo

    de cada uma das atividades desenvolvidas na Secretaria, o que permite: a) o acompanhamento da produo e do rendimento de cada servidor, individualmente; b) a atribuio de efetiva responsabilidade pelas tarefas executadas; c) evitar que o Gestor Judicirio execute tarefas essencialmente operacionais e que podem ser delegadas, tais como a de expedir documentos, juntar e numerar peas dos autos, etc, possibilitando que se concentre nas tarefas gerenciais de seu cargo (distribuio dos servios, triagem dos processos conclusos, conferncia da qualidade, impulsionamento dos feitos que dependem de atos ordinatrios, acompanhamento da produo visando ao atingimento das metas, etc).

    O quadro de funes deve ser atualizado mensalmente, caso

    necessrio, e afixado no mural da Secretaria para conhecimento geral.

  • 18

    Fixar as metas para o exerccio:

    O clculo das metas de cada atividade da secretaria e do gabinete efetuado pelo programa SCP (Sistema de Controle de Produo), conforme os dados nele lanados e as orientaes constantes do manual do usurio e da equipe de implantao.

    Na definio dessas metas, porm, necessrio observar as seguintes

    normas:

    a) as metas da Secretaria devem ser fixadas pelo gestor judicirio, sob fiscalizao do juiz e as do gabinete pelo prprio juiz. b) as metas devem ser fixadas em patamares produtivos e desafiadores, porm no impossveis de serem atingidas. c) as metas devem considerar, como patamar mnimo, as mdias de produo divulgadas pela Corregedoria, que so resultantes dos dados estratificados da produo em todo Estado. d) as metas devem ser estabelecidas, no mximo, at o quinto dia til do ms.

    Diariamente, o Gestor Judicirio enviar ao Gabinete os processos conclusos, devidamente triados. Em seguida, com base na meta de cada servidor, entregar a este o correspondente nmero de processos para execuo dos trabalhos (expedio e registro/autuao/juntada).

    Distribudo o servio na secretaria, o gestor judicirio executar as funes atinentes ao seu cargo, entre as quais o prprio gerenciamento da secretaria, a conferncia da qualidade, o impulsionamento por certido etc.

    Imprimir e afixar no mural da secretaria o quadro de funes e o resumo de metas.

    Imprimir e afixar os grficos de produo no painel de gesto vista (at o quinto dia til do ms subseqente):

    A manuteno do painel de gesto vista de responsabilidade do gestor judicirio e tem por objetivo atender s necessidades de transparncia do servio pblico e de valorizao dos servidores produtivos.

    No painel de gesto, encerrada a planilha do ms anterior, devem ser

    afixados os seguintes grficos e relatrios: a) Produo mensal do gabinete; b) Produo mensal da Secretaria; c) Produo mensal dos oficiais de

  • 19

    justia; d) Produo anual do gabinete; e) Produo anual da Secretaria; e f) Relatrio individual Consolidado.

    Todos esses grficos e relatrios so emitidos automaticamente pelo

    SCP.

    Efetuar a transmisso dos dados Corregedoria (at o quinto dia til do ms subseqente).

    Programar e agendar as reunies peridicas com os servidores e com o juiz:

    O Gestor Judicirio dever realizar reunies mensais com os servidores, a fim de aferir as eventuais anomalias existentes na serventia que podem ser as mais diversas possveis. Dessas reunies devem ser lavradas atas, conforme modelo fornecido no Kit Gestor, sendo uma via encaminhada ao juiz da vara para cincia e eventuais providncias e outra arquivada na secretaria, em pasta prpria.

    Oportuno consignar que o Gestor Judicirio, na funo gerencial da

    secretaria, dever tomar todas as medidas corretivas diante de eventuais anomalias, sendo que o Juiz s dever intervir em caso de problemas que no puderem ser resolvidos pelo Gestor Judicirio e sua equipe.

    Reunies dessa mesma natureza devero ser realizadas, tambm

    mensalmente, entre o Magistrado e o Gestor Judicirio. A critrio do juiz, poder ele participar da reunio do Gestor Judicirio com os servidores, ficando, nessa hiptese, dispensada a realizao da reunio especfica com o gestor judicirio.

    Tambm, no caso de comarcas de segunda ou superior entrncia,

    devero ser realizadas reunies trimestrais entre os Juzes, neste caso, presididas pelo Diretor do Foro que, da mesma forma, s intervir nos problemas que devem ser resolvidos por meio da Coordenadoria do Foro.

    As reunies sero registradas em atas, sendo que, no ato, sero

    apresentados relatrios de anomalias, bem como confeccionados planos de ao para soluo de problemas (conforme modelos disponveis no Kit Gestor).

    Alm do trato das anomalias, deve-se principalmente analisar a

    produo individual dos servidores e dos setores e se o padro estabelecido por este mtodo est sendo mantido e executado com perfeio.

  • 20

    Nas reunies sero destacados os problemas no resolvidos, a fim de que sejam adotadas novas medidas corretivas. Aps, ser estabelecida a pauta do dia e a ordem dos assuntos a serem aferidos. Prosseguindo, sero analisadas as anomalias e definidas medidas corretivas, por intermdio de plano de ao. O presidente da reunio a encerrar, aps a anlise de todos os temas da pauta.

    Surgindo alguma emergncia, devem ser realizadas reunies

    extraordinrias.

    b) ATIVIDADES DIRIAS

    Separar os processos, peties, documentos e mandados, conforme o grau de dificuldade, para distribuio dos servios da secretaria aos servidores da Expedio de Documentos, Matria para Imprensa e RAJ.

    Para o perfeito funcionamento da secretaria e do gabinete necessria a realizao de cuidadosa triagem dos processos (diversa da triagem referida no pargrafo acima), para garantir o cumprimento de prazos urgentes, gerenciar a demanda, estabelecer as metas de produo (de acordo com a demanda existente) e facilitar a localizao de autos.

    Nas secretarias, a triagem deve ser realizada nos seguintes moldes:

    a) Processos para expedio de documentos, que sero subdivididos em urgentes e no urgentes, sendo estes separados por ano de distribuio ou por tipo de documento a expedir (ofcio, carta precatria, mandado, edital, etc.). b) Processos para matria para Imprensa, que sero subdivididos em urgentes e no urgentes, sendo estes separados por ano de distribuio ou por tipo de matria a enviar (despacho, deciso, sentena, edital, certido de impulsionamento, intimao para pagamento de diligncia, etc.). c) Processos e documentos para registro, autuao e/ou juntada, tambm levando-se em considerao os urgentes e no urgentes. d) Processos para atualizao do sistema informatizado (Apolo). e) Processos vindos, em escaninhos separados segundo a origem (vindos do gabinete do Juiz, vindos das partes/Ministrio Pblico/ Delegacia, vindos do contador/distribuidor, etc).

  • 21

    f) Processos para conferncia de qualidade. g) Processos para carga. h) Processos aguardando em fases diversas, separados em escaninhos segundo a pendncia (aguardando retorno de carta precatria, aguardando publicao edital, aguardando manifestao da parte, aguardando resposta de ofcio, AR etc.).

    Aps a triagem, todos os processos do Gabinete e da Secretaria so colocados nas estantes (escaninhos) de modo a facilitar sua localizao, bem como o gerenciamento visual, por parte do Magistrado e do Gestor Judicirio, da situao diria da Vara e da gama de servios pendentes de execuo. Cada escaninho, por sua vez, identificado com etiquetas padronizadas, encontradas no Kit Gestor, que correspondem triagem realizada, e ao lanamento efetuado no sistema informatizado Apolo). Alm das etiquetas contendo nomes das fases processuais, os escaninhos devero possuir, quando necessrio, outra etiqueta contendo letra ou nmero, que dever ser colada na lateral interna. Exemplo: a secretaria possui trs escaninhos com processos que aguardam devoluo de AR. Cada escaninho receber, tambm, uma etiqueta com letra: A, B, C, etc. ou nmero 1, 2, 3, etc. para facilitar e agilizar a localizao dos processos.

    Para tanto sugerida a disposio dos processos nas prateleiras nos

    moldes dos modelos abaixo:

  • IMP

    CE

    RT

    ID

    O

    DE

    F. P

    B

    LIC

    A

    AD

    VO

    GA

    DO

    22

  • 23

  • 24

    Triar e separar os processos que sero impulsionados pelo juiz e por certido:

    No momento da triagem, o gestor judicirio dever zelar para que aps a juntada de determinados documentos, tais como, contestao, impugnao contestao, petio arrolando testemunhas, defesa prvia, libelo, contrariedade ao libelo, recurso, contra-razes e demais peas que dependam de prazo, e antes da remessa dos autos ao magistrado e do impulsionamento (atos ordinatrios), a tempestividade ou a intempestividade seja certificada. Esta certido dever ser feita pelo servidor da Expedio de Documentos.

    Fazer conclusos diariamente os processos que dependerem de impulso ou deciso do juiz, devendo os autos ser enviados j devidamente triados e separados por fase, bem como, acomodados, no gabinete, em prateleira prpria, nos respectivos escaninhos codificados:

    Nos gabinetes, a triagem realizada segundo o seguinte critrio:

    a) Processos aguardando sentena: separados em urgentes e ordinrios, estes ltimos subdivididos de acordo com o tipo de sentena (mrito padronizvel, mrito no padronizvel, sem julgamento do mrito, etc, conforme tabelas abaixo);

    CDIGOS DE TRIAGEM PARA SENTENAS (CVEL)

    Cdigo Espcies

    URGENTES Sentenas Urgentes

    MRITO PADRONIZVEL Sentenas com julgamento de mrito padronizvel

    MRITO NO PADRONIZVEL Sentenas com julgamento de mrito NO padronizvel

    SEM JULGAMENTO DE MRITO Sentenas de extino sem julgamento de mrito

    EXTINTIVAS DE EXECUO Sentenas extintivas de execuo

    HOMOLOGATRIAS Sentenas Homologatrias de partilha e outras do gnero

    Observao: No escaninho de processos urgentes, devero ficar os feitos que demandam imediata

    deciso, tais como: medidas cautelares, alimentos, falncia, partes e/ou intervenientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, infncia e juventude, processos cujas partes e natureza se encontram amparadas pelos provimentos ns 26/2008-CGJ, 50/2008-CGJ e 51/2008-CGJ e outros a critrio do magistrado.

  • 25

    CDIGOS DE TRIAGEM PARA SENTENAS (CRIME)

    Cdigo Espcies

    URGENTES Sentenas Urgentes

    MRITO PADRONIZVEL Sentenas com julgamento de mrito padronizvel

    MRITO NO PADRONIZVEL Sentenas com julgamento de mrito NO padronizvel

    SEM JULGAMENTO DE MRITO Sentenas de extino sem julgamento de mrito

    PRONNCIA Sentenas de pronncia

    EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE Sentenas extintivas da punibilidade (Art. 107, CP)

    EXTINTIVAS DE EXECUO PENAL Sentenas extintivas de Execuo Penal Observao:

    No escaninho de processos urgentes, devero ficar os feitos que demandam imediata deciso, tais como: rus presos, risco de prescrio, cujas partes e/ou intervenientes so maiores de 60 (sessenta) anos de idade, processos cujas partes e natureza se encontram amparadas pelos provimentos ns 26/2008-CGJ, 50/2008-CGJ e 51/2008-CGJ e outros a critrio do magistrado.

    CDIGOS DE TRIAGEM PARA SENTENAS (JUIZADO CVEL)

    Cdigo Espcies

    URGENTES Sentenas Urgentes

    MRITO PADRONIZVEL Sentenas com julgamento de mrito padronizvel

    MRITO NO PADRONIZVEL Sentenas com julgamento de mrito NO padronizvel

    SEM JULGAMENTO DE MRITO Sentenas de extino sem julgamento de mrito

    EXTINTIVAS DE EXECUO Sentenas extintivas de execuo

    HOMOLOGATRIAS Sentenas Homologatrias de partilha e outras do gnero

    Observao: No escaninho de processos urgentes, devero ficar os feitos que demandam imediata

    deciso, tais como: medidas cautelares, partes e/ou intervenientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, processos cujas partes e natureza se encontram amparadas pelos provimentos ns 26/2008-CGJ, 50/2008-CGJ e 51/2008-CGJ e outros a critrio do magistrado.

  • 26

    CDIGOS DE TRIAGEM PARA SENTENAS (VARA NICA OU MISTA)

    Cdigo Espcies

    URGENTES Sentenas Urgentes

    MRITO PADRONIZVEL Sentenas com julgamento de mrito padronizvel

    MRITO NO PADRONIZVEL Sentenas com julgamento de mrito NO padronizvel

    SEM JULGAMENTO DE MRITO Sentenas de extino sem julgamento de mrito

    EXTINTIVAS DE EXECUO Sentenas extintivas de Execuo

    HOMOLOGATRIAS Sentenas Homologatrias de partilha e outras do gnero

    PRONNCIA Sentenas de pronncia

    EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE Sentenas extintivas da punibilidade (Art. 107, CP)

    EXTINTIVAS DE EXECUO PENAL Sentenas extintivas de Execuo Penal

    Observao:

    No escaninho de processos urgentes, devero ficar os feitos que demandam imediata deciso, tais como: medidas cautelares, alimentos, falncia, partes e/ou intervenientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, infncia e juventude, processos cujas partes e natureza se encontram amparadas pelos provimentos ns 26/2008-CGJ, 50/2008-CGJ e 51/2008-CGJ e outros a critrio do magistrado.

    b) Processos aguardando deciso interlocutria e/ou despacho de impulso: separados em urgentes e ordinrios, estes ltimos subdivididos de acordo com as tabelas de triagem abaixo.

  • 27

    CDIGOS DE TRIAGEM PARA DECISES/DESPACHOS (CVEL)

    cdigo FASE

    1

    URGENTES: feitos que demandam imediata deciso, tais como: medidas cautelares, alimentos, falncia, partes e/ou intervenientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, infncia e juventude, processos cujas partes e natureza se encontram amparadas pelos provimentos ns 26/2008-CGJ, 50/2008-CGJ e 51/2008-CGJ e outros a critrio do magistrado.

    2 DESPACHAR INICIAL e ASSINAR EXPEDIENTES DIVERSOS

    3 APRECIAR PEDIDO DE CITAO/INTIMAO de Ru/Parte por Mandado, Edital, Carta Precatria etc.

    4 APRECIAR PEDIDOS DE BUSCA DE ENDEREO E/OU BENS DA PARTE (Requisio de informaes junto a rgos pblicos como Receita Federal, Detran e outros)

    5 APRECIAR PEDIDOS DIVERSOS EM PROCESSO DE EXECUO (Objeo de Executividade, Fraude Execuo, Expedio de Carta de Arrematao, Adjudicao e Remisso, Pedidos de Penhora, Remoo, Avaliao e outros).

    6 APRECIAR PEDIDOS/CASOS DE SUSPENSO DO FEITO (suspenso por acordo, morte das partes ou procuradores, hipteses legais e convencionais em execuo e execuo fiscal-LEF art. 40, etc )

    7 DECIDIR INCIDENTES DIVERSOS (Denunciao Lide, Excees de Incompetncia, Impedimento e/ou Suspeio, Impugnao ao Valor da Causa, etc.)

    8 REMETER AUTOS a outros Juzos ou Tribunais, ao Contador, Perito ou a outro rgo Auxiliar da Justia, bem como, a outros rgos pblicos (p.ex. IML, Delegacia de Polcia etc.)

    9 APRECIAR PETIO DE RECURSO 10 OFICIAR AO JUZO DEPRECANTE/DEPRECADO

    11 ANALISAR CERTIDO (do escrivo, oficial de justia, etc), aps a manifestao ou no das partes

    12 APRECIAR PEDIDOS DIVERSOS DAS PARTES (NO URGENTES), aps vista parte contrria. 13 ANALISAR PEDIDO OU MANIFESTAO DO MINISTRIO PBLICO

    14 ANALISAR POSSIBILIDADE de julgamento antecipado da lide ou designar audincia preliminar 15 DECRETAR REVELIA 16 DESIGNAR OU REDESIGNAR audincias, hasta pblica, inspeo judicial etc 17 SANEAMENTO 18 APRECIAR PEDIDOS DE NOMEAO DE Curador Especial, Defensor e outros. 19 DETERMINAR ARQUIVAMENTO 20 21 22 23 OBSERVAES:

    Os cdigos 20 e ss. ficaram reservados ao juiz para sua livre utilizao, de acordo com a convenincia e peculiaridade da Vara.

  • 28

    CDIGOS DE TRIAGEM PARA DECISES/DESPACHOS (CRIME)

    Cdigo FASE

    1

    URGENTES: Rus presos, Cartas Precatrias, Pedidos de Liberdade Provisria, Habeas Corpus, Priso Temporria ou Preventiva e/ou Revogao, Busca e Apreenso, risco de prescrio, feitos cujas partes e/ou intervenientes so maiores de 60 (sessenta) anos de idade, processos cujas partes e natureza se encontram amparadas pelos provimentos ns 26/2008-CGJ, 50/2008-CGJ e 51/2008-CGJ e outros a critrio do magistrado.

    2 DESPACHAR INICIAL e ASSINAR EXPEDIENTES DIVERSOS

    3 APRECIAR PEDIDO DE CITAO/INTIMAO de Ru/Parte por Mandado, Edital, Carta Precatria etc.

    4 APRECIAR PEDIDOS DE BUSCA DE ENDEREO E/OU BENS DA PARTE (Requisio de informaes junto a rgos pblicos como Receita Federal, Detran e outros e solicitao de endereo de ru ao Tribunal Regional Eleitoral).

    5 APRECIAR PEDIDOS DE NOMEAO DE Curador Especial, Defensor e outros.

    6 REMETER AUTOS a outros Juzos ou Tribunais, ao Contador, Perito ou a outro rgo Auxiliar da Justia, bem como, a outros rgos pblicos (p.ex. IML, Delegacia de Polcia etc) 7 APRECIAR PETIO DE RECURSO 8 OFICIAR AO JUZO DEPRECANTE/DEPRECADO

    9 ANALISAR CERTIDO (do escrivo, oficial de justia, etc), aps a manifestao ou no das partes. 10 DESIGNAR OU REDESIGNAR audincias, inspeo judicial etc. 11 DESPACHO SANEADOR 12 DECRETAR REVELIA

    13 DETERMINAR expedio de Guia de Execuo Penal, elaborao e/ou homologao de clculo de pena, etc 14 INCIDENTES DE EXECUO PENAL 15 PEDIDO DE PRORROGAO DE PRAZO - INQURITO POLICIAL

    16 APRECIAR DESCUMPRIMENTO DE CONDIES de suspenso condicional do processo, sursis, livramento condicional, regime semi-aberto/aberto, etc

    17 APRECIAR PEDIDOS DIVERSOS DAS PARTES (NO URGENTES), aps vista parte contrria.

    18 APRECIAR PEDIDOS/CASOS DE SUSPENSO DO FEITO (suspenso condicional do processo, citao editalcia-CPP, art. 366, Incidente de Insanidade mental, etc.) 19 DETERMINAR ARQUIVAMENTO 20 21 22 OBSERVAES:

    * Os cdigos 20 e ss. ficaram reservados ao juiz para sua livre utilizao, de acordo com a convenincia.

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    CDIGOS DE TRIAGEM PARA DECISES/DESPACHOS

    (JUIZADO ESPECIAL CIVEL)

    cdigo FASE

    1

    URGENTES: pedidos de liminar e demais medidas urgentes, processos cujas partes e/ou intervenientes so maiores de 60 (sessenta) anos de idade, processos cujas partes e natureza se encontram amparadas pelos provimentos ns 26/2008-CGJ, 50/2008-CGJ e 51/2008-CGJ e outros a critrio do magistrado.

    2 DESPACHAR INICIAL e ASSINAR EXPEDIENTES DIVERSOS

    3 APRECIAR PEDIDO DE CITAO/INTIMAO de Ru/Parte por Mandado, Carta Precatria etc.

    4 APRECIAR PEDIDOS DE BUSCA DE ENDEREO E/OU BENS DA PARTE (Requisio de informaes junto a rgos pblicos como Receita Federal, Detran e outros)

    5 APRECIAR PEDIDOS DIVERSOS EM PROCESSO DE EXECUO (Objeo de Executividade, Fraude Execuo, Expedio de Carta de Arrematao, Adjudicao e Remisso, Pedidos de Penhora, Remoo, Avaliao e outros).

    6 APRECIAR PEDIDOS/CASOS DE SUSPENSO DO FEITO (suspenso por acordo, morte das partes ou procuradores, hipteses legais e convencionais em execuo, etc)

    7 DECIDIR INCIDENTES DIVERSOS (Excees de Incompetncia, Impedimento e/ou Suspeio etc.)

    8 REMETER AUTOS a outros Juzos ou Turmas Recursais, Peritos ou a outro rgo Auxiliar da Justia, bem como, a outros rgos pblicos.

    9 APRECIAR PETIO DE RECURSO 10 OFICIAR AO JUZO DEPRECANTE/DEPRECADO

    11 ANALISAR CERTIDO (do escrivo, oficial de justia, etc), aps a manifestao ou no das partes

    12 APRECIAR PEDIDOS DIVERSOS DAS PARTES (NO URGENTES), aps vista parte contrria 13 ANALISAR PEDIDO OU MANIFESTAO DO MINISTRIO PBLICO

    14 ANALISAR POSSIBILIDADE de julgamento antecipado da lide ou designar audincia de instruo e julgamento 15 REVELIA 16 DESIGNAR OU REDESIGNAR audincias, hasta pblica, inspeo judicial etc 17 DETERMINAR ARQUIVAMENTO 18 19 20 OBSERVAES:

    * Os cdigos 18 e ss. ficaram reservados ao juiz para sua livre utilizao, de acordo com a convenincia e peculiaridade da Vara.

  • 30

    CDIGOS DE TRIAGEM PARA DECISES (VARA NICA OU MISTA) Cdigo FASE

    1

    URGENTES: Rus presos, Cartas Precatrias, Pedidos de Liberdade Provisria, Habeas Corpus, Priso Temporria e Preventiva e/ou Revogao, Busca e Apreenso, processos criminais com risco de prescrio, pedidos de liminar, com ou sem justificao prvia e demais medidas cautelares, alimentos, falncia, processos cujas partes e/ou intervenientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, infncia e juventude, processos cujas partes e natureza se encontram amparadas pelos provimentos ns 26/2008-CGJ, 50/2008-CGJ e 51/2008-CGJ e outros a critrio do magistrado.

    2 DESPACHAR INICIAL e ASSINAR EXPEDIENTES DIVERSOS

    3 APRECIAR PEDIDO DE CITAO/INTIMAO de Ru/Parte por Mandado, Edital, Carta Precatria etc.

    4 APRECIAR PEDIDOS DE BUSCA DE ENDEREO E/OU BENS DA PARTE (Requisio de informaes junto a rgos pblicos como Receita Federal, Detran e outros (cvel ou crime) e solicitao de endereo de ru ao Tribunal Regional Eleitoral (somente para processo crime).

    5 APRECIAR PEDIDOS DE NOMEAO DE Curador Especial, Defensor e outros.

    6 REMETER AUTOS a outros Juzos ou Tribunais, ao Contador, Perito ou a outro rgo Auxiliar da Justia, bem como, a outros rgos pblicos (p.ex. IML, Delegacia de Polcia etc).

    7 DECIDIR INCIDENTES DIVERSOS (Denunciao Lide, Excees de Incompetncia, Impedimento e/ou Suspeio, Impugnao ao Valor da Causa, etc.)

    8 ANALISAR POSSIBILIDADE de julgamento antecipado da lide ou designar audincia preliminar (cvel) 9 ANALISAR CERTIDO (do escrivo, oficial de justia, etc), aps a manifestao ou no das partes. 10 DESIGNAR OU REDESIGNAR audincias, hasta pblica, inspeo judicial etc. 11 DESPACHO SANEADOR/SANEAMENTO 12 DECRETAR REVELIA 13 ANALISAR PEDIDO OU MANIFESTAO DO MINISTRIO PBLICO

    14 APRECIAR PEDIDOS DIVERSOS DAS PARTES (NO URGENTES), aps vista parte contrria.

    15 APRECIAR PEDIDOS DIVERSOS EM PROCESSO DE EXECUO (CVEL) (Objeo de Executividade, Fraude Execuo, Expedio de Carta de Arrematao, Adjudicao e Remisso, Pedidos de Penhora, Remoo, Avaliao e outros).

    16 APRECIAR PETIO DE RECURSO

    17 DETERMINAR expedio de Guia de Execuo Penal, elaborao e/ou homologao de clculo de pena, etc (crime). 18 INCIDENTES DE EXECUO PENAL (crime) 19 PEDIDO DE PRORROGAO DE PRAZO - INQURITO POLICIAL (crime)

    20 APRECIAR DESCUMPRIMENTO DE CONDIES de suspenso condicional do processo, sursis, livramento condicional, regime semi-aberto/aberto, etc (crime)

    21 APRECIAR PEDIDOS/CASOS DE SUSPENSO DO FEITO (CVEL: suspenso por acordo, morte das partes ou procuradores, hipteses legais e convencionais em execuo e execuo fiscal-LEF art. 40, etc e CRIME: suspenso condicional do processo, citao editalcia-CPP, art. 366, Incidente de Insanidade mental, etc.)

    22 DETERMINAR ARQUIVAMENTO 23 OBSERVAES:

    * Os cdigos 23 e ss. ficaram reservados ao juiz para sua livre utilizao, de acordo com a convenincia.

  • 31

    importante consignar que a tabela de triagem sugerida para o gabinete pode ser adequada pelo juiz s necessidades e peculiaridades da sua unidade judiciria, bastando para isso incluir os cdigos que entender necessrios ao final dela, adotando-os e informando ao gestor judicirio para que os lanamentos no sistema informatizado sejam corretamente efetuados. Isso importante, visto que um dos objetivos da triagem alm de facilitar o trabalho do juiz e possibilitar a visualizao da demanda de trabalho quando da fixao das metas viabilizar o rastreamento do processo no gabinete, principalmente em varas onde a quantidade de feitos conclusos muito grande, o que somente possvel quando a triagem feita, mantida e devidamente lanada no sistema.

    Impulsionar os processos que puderem s-lo por certido (vide item 2.2 deste captulo).

    Conferir os documentos expedidos e demais servios do dia (vide item 2.1 deste captulo).

    Conferir os processos vindos do gabinete, MP, Defensoria, Advogados etc., dando o devido encaminhamento.

    Acompanhar a produo dos pedidos protocolizados no dia, a fim de que sejam atendidos, se possvel, no mesmo dia.

    Executar a rotina Buscar Produo no SCP (planilha eletrnica). Fiscalizar permanentemente a manuteno dos 5 S na Secretaria

    (Organizao do espao de produo), observando sempre ao final do expediente se no ficaram processos e papis sobre as mesas, etc.:

    Indispensvel para a manuteno do padro a checagem peridica, a fim de que todo trabalho realizado na implementao do mtodo no se perca.

    Para tanto, deve-se constantemente observar os principais itens,

    constantes do relatrio de checagem (disponvel no Kit Gestor ou junto Corregedoria).

    Havendo qualquer no-conformidade, deve ser adotada imediata ao

    corretiva, evitando a deteriorao do padro.

    Fiscalizar permanentemente o painel de gesto vista.

  • 32

    c) ATIVIDADES PERIDICAS

    Realizar reunio mensal com os demais servidores da respectiva secretaria para verificao e correo de anomalias;

    Realizar reunio mensal com o Juiz da vara/comarca para verificao e correo de anomalias. Esta reunio poder ser dispensada, caso o juiz prefira participar da reunio com o gestor judicirio e servidores.

    2.1. CONFERNCIA DA QUALIDADE

    A conferncia da qualidade compreende a fiscalizao da correo dos servios de Expedio de Documentos, Matria para Imprensa e de Registro, Autuao e Juntada de peas.

    Uma vez executados, tais servios so entregues ao gestor judicirio que, diariamente, realiza sua conferncia. Aqueles que estiverem em ordem seguem sua destinao natural. Por sua vez, aqueles que forem considerados insatisfatrios sero devolvidos ao servidor responsvel que dever refaz-los.

    funo do gestor judicirio confirmar os andamentos de produo dos servidores da Expedio de Documentos, Matria para Imprensa e RAJ, aps a conferncia da qualidade.

    Portanto, estes servidores no devero confirmar no sistema Apolo os andamentos de produo. Eles, diariamente, no final do expediente, iro transferir todos os andamentos no confirmados ao gestor judicirio atravs da ferramenta do sistema Apolo Andamentos no Confirmados, clicando em: Consultas, Andamentos no Confirmados, Ok, Transferir todos os andamentos no confirmados, escolher o nome do gestor e Ok. Porm, os andamentos de estoque (179, 380, 503, 263, 264) e aguardando conferncia (296, 297, 298, 299, 520, 521) devero ser confirmados no momento do lanamento no sistema.

    O gestor judicirio dever conferir as expedies e juntadas no processo fsico e no virtual (sistema Apolo). Estando correto o trabalho, o gestor dever confimar o andamento no sistema e anotar na Ficha de Controle de Andamento a prxima fase do processo (triagem). Estando incorreto, o gestor judicirio dever transferir o andamento ao servidor que o executou, por meio da mesma ferramenta, Consultas, Andamentos no Confirmados, Ok, Transferir todos os andamentos no confirmados, escolher o nome do servidor que cometeu o erro e Ok e devolver o processo a ele para as correes/complementaes necessrias.

  • 33

    No momento da conferncia da qualidade, quando necessrio, o gestor judicirio anotar na Ficha de Controle de Andamento o prazo a ser obedecido pelas partes/advogados/peritos/MP/outros, para que o servidor da Atualizao no Sistema Apolo possa agend-lo no sistema. Os prazos sero computados excluindo-se o dia da juntada do documento ou o dia da intimao (em sede de Juizados Especiais e em alguns casos da Justia Comum) ou a data da publicao (nos casos de intimao pela imprensa) e incluindo-se o ltimo dia. A contagem se inicia no primeiro dia til forense aps a juntada, intimao ou publicao e encerra-se no ltimo dia. Terminado o prazo no final de semana ou feriado, este ser prorrogado para o primeiro dia til seguinte. O prazo no interrompido com a chegada de um feriado ou final de semana. Quando o ru, comparecer nos autos, mediante petio, o prazo comear a fluir a partir da juntada nos autos.

    Observao:

    Com relao aos prazos criminais, a smula 710 do STF prev: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimao, e no da juntada aos autos do mandado ou da carta precatria ou de ordem..

    Os andamentos relativos aos documentos expedidos, juntadas, certides,

    etc., cujos contedos indiquem nomes de partes em processos que tramitam em segredo de justia ou de menores, devero ser disponibilizados como CONFIDENCIAL, pois, desta forma, somente a secretaria e o gabinete onde tramita o processo visualizaro o andamento. O gestor judicirio dever cuidar para que o nome das partes no seja divulgado. Para tanto, dever clicar em sigiloso Sim, na tela da confirmao, sempre que andamento envolva nome das partes.

    A avaliao da produo, portanto, ser calcada no trinmio quantidade-qualidade-tempo, de modo que sero avaliados o quantum, a qualidade da produo diria e individual do servidor e o tempo gasto para realizao das tarefas.

    A produo somente computada aps o servio ser aprovado na conferncia da qualidade, atendendo ao critrio de quantidade com qualidade, preconizado pela metodologia.

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    2.2. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDO

    Os feitos que dependerem da prtica de mero ato ordinatrio (no decisrio) no devero ser remetidos ao juiz, mas impulsionados pelo gestor judicirio, mediante certido nos autos.

    Tal providncia encontra respaldo na legislao processual; na prpria Constituio (art. 93, XIV); no captulo 2, seo 17, item 2.17.4.7 a da CNGC e nos Provimentos ns 52, 53, 54, 55 e 56/2007-CGJ, agilizando sobremaneira a tramitao do processo.

    MODELO DE IMPULSIONAMENTO POR CERTIDO (INTIMAO POR ATO ORDINATRIO)

    Nos termos da legislao vigente e Provimento n ___/___ , impulsiono

    estes autos, com a finalidade de: ________________.

    _______ - MT, ___ de _______ de ___.

    Gestor Judicirio

    2.2.1. ATOS ORDINATRIOS

    Seguem abaixo, alguns exemplos de atos ordinatrios que devero ser executados, por impulsionamento do gestor judicirio, independentemente de despacho judicial.

    VARAS CRIMINAIS (PROVIMENTO N 52/2007-CGJ):

    - Os inquritos policiais devero ser encaminhados central de inquritos, na comarca em que houver, ou ao Ministrio Pblico, com posterior retorno secretaria.

    - O bem apreendido e no encaminhado a Juzo ter a sua remessa solicitada delegacia, pela secretaria.

    - O gestor judicirio atender aos pedidos formulados nos autos, por qualquer das partes, de requisio de folha de antecedentes, certides criminais e outros que no dependam de deliberao do magistrado.

    - Esgotados os meios disponveis para a localizao do ru ou querelado, o que dever ser certificado com clareza pelo oficial de justia, as partes sero

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    cientificadas da negativa e intimadas para se manifestarem antes da citao editalcia, reservado ao Ministrio Pblico, com comunicao aos autos, valer-se do direito de requisio para obteno do paradeiro do ru.

    - Independe de determinao judicial a intimao ou a notificao das partes e dos interessados dos atos de que devem tomar conhecimento.

    - Intimao das partes para que se manifestem sobre documentos novos juntados em qualquer fase do processo, bem como, sobre testemunha no localizada, e que por elas tenha sido arrolada.

    - Abertura de vista s partes da carta precatria ou rogatria, depois das alegaes finais e antes da sentena, se cumprido o ato deprecado.

    - Solicitao de mandado de priso, independentemente de cumprimento, em caso de revogao de priso, sentena absolutria e de extino de punibilidade.

    - Solicitao de informaes ao Juzo deprecado sobre cumprimento de carta precatria.

    - Solicitao de laudos e assemelhados, desde que requeridos nos autos.

    - Intimao do signatrio de petio no assinada para firm-la no prazo de 05 (cinco) dias. Ao Ministrio Pblico e Defensoria Pblica, os autos sero encaminhados com carga.

    - Intimao da parte para recolhimento de custas judiciais.

    - Reiterao de citao, intimao, notificao e determinaes diversas do magistrado, por mandado, carta precatria ou ofcio, quando indicado novo endereo.

    - Abertura de vista ao Ministrio Pblico, aps a juntada de pedidos de liberdade provisria, relaxamento de flagrante ou restituio de bens.

    - Intimao da parte para apresentar contra-razes.

    - O trnsito em julgado da sentena criminal dever ser certificado separadamente em relao s partes.

    - No caso de renncia do mandato e no havendo prova nos autos de que o advogado cientificou o mandante a fim de que ele constitua novo procurador, o

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    gestor judicirio dever intim-lo para apresent-la no prazo de 10 (dez) dias, com a advertncia de que, nesse perodo, continuar representando o mandante.

    - Alterao da data da prescrio penal inserida no campo Data de Prescrio do sistema Apolo, sempre que ocorrer causa interruptiva ou suspensiva da prescrio, independente de despacho.

    VARAS DA INFNCIA E JUVENTUDE (PROVIMENTO N 53/2007-CGJ):

    - Aps a distribuio, registro e autuao, abrir vista ao Ministrio Pblico para manifestao.

    - Apresentado o resultado do estudo social ou da percia realizado pela equipe interprofissional, o gestor judicirio abrir vista dos autos, em seqncia, parte requerente, parte requerida e ao Ministrio Pblico, para manifestao, em 05 (cinco) dias, se outro prazo no for fixado pelo magistrado.

    - O gestor judicirio abrir vista ao Ministrio Pblico sempre que houver pedido ou parecer tcnico alusivos criana e/ou adolescente em situao de risco, bem como, ao adolescente representado por prtica de ato infracional.

    - Tendo sido negativa (total ou parcial) a diligncia deprecada, intimar o interessado para se manifestar em 05 (cinco) dias.

    - Em caso de diligncia parcial ou totalmente infrutfera, intimar a parte interessada para manifestao a respeito da certido. Se a parte solucionar a pendncia, o mandado dever ser desentranhado, aditado e entregue ao oficial de justia para novas diligncias.

    - Apresentada a contestao, abrir vista parte contrria para manifestao.

    - Intimao do signatrio de petio no assinada para firm-la no prazo de 05 (cinco) dias. Ao Ministrio Pblico e Defensoria Pblica, os autos sero encaminhados com carga.

    - Nos casos em que a manifestao do Ministrio Pblico decorra de imposio legal, abrir vista dos autos no momento processual prprio. Quando este requerer diligncias no sentido de uma parte prestar informaes, comprovar algo, etc., intimar a parte para se manifestar ou cumprir a diligncia em 05 (cinco) dias. Atendida a exigncia ou expirado o prazo, dar nova vista ao Ministrio Pblico.

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    - No caso de renncia do mandato e no havendo prova nos autos de que o advogado cientificou o mandante a fim de que ele constitua novo procurador, o gestor judicirio dever intim-lo para apresent-la, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertncia de que, nesse perodo, continuar representando o mandante.

    - Apresentado o rol de testemunha e requerida a sua intimao, dever ser expedido o mandado judicial.

    - Interposto recurso de apelao, certificar a tempestividade e intimar a parte contrria para, querendo, contra-arrazoar.

    - Intimao da parte para se manifestar sobre a testemunha no encontrada, por ela arrolada.

    - O bem apreendido e no encaminhado a Juzo ter a sua remessa solicitada pela secretaria.

    JUIZADOS ESPECIAIS CVEIS E CRIMINAIS (PROVIMENTOS NS 54 E 55/2007-CGJ):

    - Quando houver intimao de testemunhas, requerida pelas partes com antecedncia mnima de 05 (cinco) dias da audincia, dever ser expedido o mandado judicial.

    - No caso de feitos que se encontram na secretaria paralisados por mais de 60 (sessenta) dias, contados da intimao, por falta de interesse da parte, este fato dever ser certificado e os autos remetidos concluso.

    - Sendo tempestivo o recurso de apelao, a parte contrria dever ser intimada para apresentar contra-razes.

    - O bem apreendido e no encaminhado a Juzo ter a sua remessa solicitada pela secretaria.

    - Havendo desistncia de testemunhas no localizadas, abrir vista s partes para fins do artigo 81 da lei n 9.099/95.

    VARAS CVEIS (PROVIMENTO N 56/2007-CGJ):

    - No caso de devoluo de correspondncias pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos, com a observao de ausente ou no atendido, dever ser renovado o ato, com o aproveitamento do contedo da correspondncia

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    anteriormente enviada, quando possvel. Mantendo-se negativa a referida diligncia, colher a manifestao do interessado em 05 (cinco) dias e, se indicado novo endereo, renovar o ato.

    - Tratando-se de diligncia de interesse da parte autora e no havendo manifestao, intim-la pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, praticando o ato que lhe compete, no prazo de 48 horas, sob pena de extino do processo. Restando negativa tal diligncia, intimar a parte autora por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.

    - Intimar a parte interessada para efetuar o depsito da diligncia do oficial de justia, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora a responsvel, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Aps, intim-la, pessoalmente, para que comprove o depsito em 48 horas.

    - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da entrega da carta precatria ao interessado, para providenciar sua distribuio, intimar a parte para comprovar a distribuio no juzo deprecado.

    - Sendo negativa, total ou parcial, a diligncia deprecada, intimar o interessado para se manifestar em 05 (cinco) dias.

    - Decorrido o prazo fixado para cumprimento da carta precatria, dever ser expedido ofcio solicitando a sua devoluo devidamente cumprida. Reiterar o pedido a cada 30 (trinta) dias, ou quantas vezes for necessrio.

    - Em caso de diligncia parcial ou totalmente infrutfera, intimar a parte interessada para manifestao a respeito da certido, em 05 (cinco) dias. Se a parte solucionar a pendncia, o mandado dever ser desentranhado, aditado e entregue ao oficial de justia para novas diligncias.

    - Juntada a contestao, se tempestiva, intimar a parte autora para impugn-la no prazo de 10 (dez) dias.

    - Intimar os interessados e o Ministrio Pblico, se for o caso, para manifestao, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre: desistncia da ao; transao; carta de citao/intimao/notificao devolvidas por insuficincia de endereo; certido do oficial de justia, quando a diligncia restar negativa; juntada de documentos novos; proposta de honorrios periciais; laudos de avaliao e pericial; clculo do contador; esboo de partilha; etc.

    - No momento adequado, o gestor judicirio dever remeter os processos ao contador, para elaborao da conta de custas, em se tratando de processos

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    distribudos antes da vigncia da lei 7.603/01 de 27/12/01, bem como, para clculos, intimando a parte para complementar o pagamento de custas e despesas processuais. Concludo o clculo, ouvir os interessados, quando necessrio.

    - No caso de renncia do mandato, e no havendo prova nos autos de que o advogado cientificou o mandante a fim de que ele constitua novo procurador, o gestor judicirio dever intim-lo para apresent-la no prazo de 10 (dez) dias com a advertncia de que, nesse perodo, continuar representando o mandante.

    2.3. CONTROLE DA PRODUO

    O controle da produo realizado por intermdio de programa acoplado ao sistema informatizado Apolo, denominado SCP (Sistema de Controle de Produo), que monitora as atividades de cada servidor, segundo a sua matrcula.

    Ao efetuar o login no sistema Apolo, com a sua matrcula, o servidor

    est se identificando e garantindo que sua produo lhe seja atribuda. Por isso, terminantemente proibido que um servidor utilize a matrcula de outro, visto que tal procedimento alimentar incorretamente o SCP, gerando dados incorretos.

    Da mesma forma, a produo no SCP contabilizada atravs do

    correto lanamento dos andamentos processuais no sistema Apolo, de maneira que, deixando de lanar um determinado andamento, ou fazendo-o incorretamente, o servidor no ter sua produo contada. Portanto, imprescindvel que o servidor seja extremamente cuidadoso na alimentao do Apolo, lanando os andamentos de forma correta e completa.

    O SCP se encarrega do controle da produo, da gerao dos grficos

    para afixao no painel de gesto vista, do quadro de funes, do resumo de metas e dos relatrios que devem ser remetidos/transmitidos Corregedoria.

    Competem ao gestor judicirio to-somente as seguintes providncias

    relativas ao referido sistema:

    a) Fixao das metas nos 05 (cinco) primeiros dias teis do ms. b) Efetuar diariamente a rotina de Buscar Produo. c) Encerrar o exerccio, lanando as sobras existentes e providenciando a

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    confirmao de todos os andamentos de produo. d) Aps o encerramento do exerccio, executar a rotina de Transmitir Exerccio, ou, se for o caso, imprimir e enviar o relatrio de produo Corregedoria. e) Zelar pela correta alimentao do sistema Apolo, que fornece os dados de produo para o SCP.

    2.4. AFERIO DE LICENAS COMPENSATRIAS

    Uma das formas de se reconhecer e premiar os servidores envolvidos no processo de produo por meio da concesso de licenas compensatrias, o que permitido pela Lei Complementar n. 04/90 (art. 103, inciso V), aplicvel por analogia.

    A concesso das licenas compensatrias dever obedecer aos

    seguintes critrios: a) para efeito de reconhecimento e premiao dos servidores, o ano ser dividido em dois perodos de aferio da produtividade, contendo cada qual 06 (seis) meses, a saber: de janeiro a junho e de julho a dezembro. b) ao final de cada perodo de aferio sero identificados e destacados os servidores mais produtivos em cada rea de atuao (expedio de documentos/matria para imprensa, RAJ, atendimento ao pblico e atualizao do sistema informatizado Apolo). c) ao servidor que, no perodo de aferio, em todos os meses de atividade, ultrapassar as metas individuais estabelecidas, sero concedidas, pelo Juiz Diretor do Foro, a ttulo de prmio e incentivo, licenas compensatrias, conforme sua classificao na ordem de produo, bem como poder, ainda, acumular pontos para efeito de progresso na carreira, se assim for previsto em lei.

    Aos servidores que superarem as metas individuais, em todos os meses do perodo de aferio, sero c