gestão ambiental

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GESTÃO AMBIENTAL NA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENVIRONMENTAL MANAGEMENT IN PUBLIC MANAGEMENT GESTIÓN AMBIENTAL EN LA ADMINISTRACIÓN PÚBLICA Manuela Santos Barbosa Engenheira Ambiental: Formada pela Universidade do Extremo Sul Catarinense. Pós-graduanda em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pelo Grupo Uninter. [email protected] Márcia Cristiane Kravetz Gestora Ambiental. Especialista em Ecologia Urbana. Orientadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Grupo Centro Universitário Uninter RESUMO A gestão ambiental é algo essencial na atualidade, pois serve como ferramenta para que os gestores municipais, estaduais e federais mantenham um controle sobre as ações que afetam o meio ambiente. As relações entre os órgãos ambientais e os donos de empreendimentos possivelmente poluidores devem ser estabelecidas de forma que todos possam obter ganhos. A administração pública tem que estabelecer convênios, buscar apoios para manter a qualidade do serviço de gestão ambiental para coordenar, fiscalizar e ajustar projetos. Para isso, planejamento é essencial. A gestão dos órgãos públicos devem também pensar em projetos para conscientização da população, trabalhar com os habitantes da cidade, por exemplo, fazendo com que todos sejam disseminadores da ideia de preservação e conservação dos recursos naturais. O desenvolvimento sustentável é o grande objetivo da gestão ambiental pública, pois fornece alternativas e mecanismos para que o município possa crescer e prosperar sem agredir o meio ambiente e prejudicar o bem estar dos seus habitantes. A Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº6938 de 1981) é o modelo de gestão ambiental adotado pelo país. É nele que está instituído o SISNAMA (Sistema Nacional Meio Ambiente) com todos os seus órgãos e respectivas responsabilidades. Palavras chaves: Gestão ambiental. Administração pública. Desenvolvimento sustentável.

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  • GESTO AMBIENTAL NA ADIMINISTRAO PBLICA

    ENVIRONMENTAL MANAGEMENT IN PUBLIC MANAGEMENT

    GESTIN AMBIENTAL EN LA ADMINISTRACIN PBLICA

    Manuela Santos Barbosa Engenheira Ambiental: Formada pela Universidade do Extremo Sul Catarinense. Ps-graduanda em Gesto

    Ambiental e Desenvolvimento Sustentvel pelo Grupo Uninter. [email protected]

    Mrcia Cristiane Kravetz Gestora Ambiental. Especialista em Ecologia Urbana. Orientadora de Trabalho de Concluso de Curso do

    Grupo Centro Universitrio Uninter

    RESUMO

    A gesto ambiental algo essencial na atualidade, pois serve como ferramenta para que os gestores municipais, estaduais e federais mantenham um controle sobre as aes que afetam o meio ambiente. As relaes entre os rgos ambientais e os donos de empreendimentos possivelmente poluidores devem ser estabelecidas de forma que todos possam obter ganhos. A administrao pblica tem que estabelecer convnios, buscar apoios para manter a qualidade do servio de gesto ambiental para coordenar, fiscalizar e ajustar projetos. Para isso, planejamento essencial. A gesto dos rgos pblicos devem tambm pensar em projetos para conscientizao da populao, trabalhar com os habitantes da cidade, por exemplo, fazendo com que todos sejam disseminadores da ideia de preservao e conservao dos recursos naturais. O desenvolvimento sustentvel o grande objetivo da gesto ambiental pblica, pois fornece alternativas e mecanismos para que o municpio possa crescer e prosperar sem agredir o meio ambiente e prejudicar o bem estar dos seus habitantes. A Poltica Nacional de Meio Ambiente (Lei n6938 de 1981) o modelo de gesto ambiental adotado pelo pas. nele que est institudo o SISNAMA (Sistema Nacional Meio Ambiente) com todos os seus rgos e respectivas responsabilidades. Palavras chaves: Gesto ambiental. Administrao pblica. Desenvolvimento sustentvel.

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    ABSTRACT

    Nowadays, the environmental management is something essential, because it serves as a tool for the local, state and federal administrators to keep the control over actions that affect the environment. The relations between the environmental agencies and owners of enterprises who might be possible polluters should be established in such a way that everybody can obtain gains. The public administration must establish agreements, turn to for support in order to maintain the service quality of environmental management to coordinate, monitor and adjust projects. For this, planning is essential. The management of public organizations must also think of projects to increase the population awareness, work with the city inhabitants, for example, so that they are all disseminators of ideas of preservation and conservation of natural resources. The sustainable development is the major objective of public environmental management. It provides alternatives and mechanisms for the municipality. Consequently, the municipality can grow and prosper without harming the environment and without affecting the well-being of its inhabitants. The National Environment Policy (Law no. 6938 of 1981) is the environmental management model adopted by the country. It also establishes SISNAMA (National System Environment) with all its bodies and their respective responsibilities. Key Words: Environmental management. Public Administration. Sustainable Development.

    RESUMEN

    La gestin del medio ambiente es algo esencial hoy en da, ya que sirve como una herramienta para los administradores municipales, estatales y federales mantener un control sobre las acciones que afectan al medio ambiente. Las relaciones entre los organismos encargados del medio ambiente y los propietarios de las empresas, posiblemente los contaminadores, deben ser establecidas de manera que todos puedan obtener ganancias. La administracin pblica tiene que establecer acuerdos, en busca de apoyo para mantener la calidad del servicio de gestin del medio ambiente para coordinar, supervisar y ajustar los proyectos. Por esta razn, la planificacin es fundamental. La gestin de los organismos pblicos deben pensar tambin en proyectos de sensibilizacin de la poblacin, trabajar con los habitantes de la ciudad, por ejemplo, hacer con que todos sean difusores de la idea de preservacin y conservacin de los recursos naturales. El desarrollo sostenible es el objetivo principal de la gestin del medio ambiente, ya que ofrece alternativas y mecanismos para que el municipio pueda crecer y prosperar sin daar el medio ambiente y perjudicar el bienestar de sus habitantes. La Poltica Nacional de Medio Ambiente (Ley no. 6938 De 1981) es el modelo de gestin ambiental adoptado por el pas. En este modelo est instituido el SISNAMA (Sistema Nacional Ambiental) con todos sus rganos y sus respectivas responsabilidades. Palabras-clave: Gestin ambiental. Administracin pblica. Desarrollo sostenible.

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    INTRODUO

    A gesto ambiental de suma importncia para administrao pblica, sendo um

    instrumento para melhoria de vida, conscientizao da populao e preservao do meio

    ambiente.

    As administraes pblicas dos municpios enfrentam problemas a respeito de

    como lidar com a gesto ambiental, como incentiv-la, direcion-la aos seus habitantes e

    como criar alternativas para conscientizao. Existe ainda, uma falta de perspectiva

    ambiental em muitas prefeituras do Brasil. Essa viso se torna necessria para

    desenvolver um municpio, tratando o meio ambiente tambm como uma

    condicionalidade para a qualidade de vida da populao.

    O dficit de tcnicos que ocupam os altos cargos nas prefeituras, no cenrio

    poltico brasileiro, torna desorientada a busca por auxlio financeiro, e precariza o

    conhecimento das leis.

    Faz-se de grande importncia, para prefeituras e suas administraes, este artigo,

    possibilitando uma orientao na gerncia das cidades e na questo da relao homem-

    meio ambiente, para que exista uma coletividade empenhada em preservar e proteger a

    natureza.

    O artigo objetiva indicar maneiras de desenvolver a gesto ambiental na

    administrao pblica; orientar a utilizao das ferramentas da gesto ambiental nas

    prefeituras; e traar caminhos para a conscientizao da populao.

    PROBLEMTICAS AMBIENTAIS

    De acordo com Quintas (2004, p.113) os seres humanos estabelecem relaes

    sociais e atravs delas atribuem significados natureza (econmico, esttico, sagrado,

    ldico, econmico-esttico, entre outros), e agindo sobre ela para garantir sua existncia

    acabam alterando suas propriedades. A relao entre si e a relao homem e natureza

    so ditadas pela vivencia social e so elas que explicam as mltiplas e diversificadas

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    prticas de apropriao e uso dos recursos ambientais (inclusive a atribuio deste

    significado econmico).

    No exerccio da gesto ambiental pblica, na maioria das vezes, tero que

    administrar conflitos porque o meio ambiente est ligado a questes sociais, econmicas,

    polticas como disputas por um recurso natural escasso; aes pblicas contras

    empreendimentos que promovam risco a gua, solo e ar; entre outros (IBAMA, 2006).

    No Brasil, o Poder Pblico, como principal mediador deste processo, detentor de poderes estabelecidos na legislao que lhe permitem promover desde o ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais, inclusive articulando instrumentos de comando e controle com instrumentos econmicos, at a reparao e mesmo a priso de indivduos responsabilizados pela prtica de danos ambientais. Neste sentido, o Poder Pblico estabelece padres de qualidade ambiental, avalia impactos ambientais, licencia e revisa atividades efetiva e potencialmente poluidoras, disciplina a ocupao do territrio e o uso de recursos naturais, cria e gerencia reas protegidas, obriga a recuperao do dano ambiental pelo agente causador, e promove o monitoramento, a fiscalizao, a pesquisa, a educao ambiental e outras aes necessrias ao cumprimento da sua funo mediadora (QUINTAS, 2004, p113).

    O Poder pblico brasileiro precisa estar situado com a problemtica de cada

    estado, regio, municpio, pois os problemas so pontuais em algumas circunstancias e

    devem ser relevantes para o planejamento de gesto ambiental.

    GESTO AMBIENTAL

    Gesto ambiental envolve um conjunto de polticas, programas e prticas que

    levam em considerao a sade e a segurana das pessoas e a proteo do meio

    ambiente. Pode ser realizada atravs da eliminao ou minimizao dos danos ambientais

    (IBAMA, 2006).

    Barata, Kligerman e Gomez (2007) explanam que ao longo da dcada de noventa,

    comeou a ser inserida nas empresas a gesto ambiental a fim de controlar e prevenir os

    danos ambientais para responder as demandas do mercado com maior eficincia.

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    De acordo com Bruns (s.d.) a gesto ambiental nada mais do que uma logstica

    que envolve vrias reas. Esta logstica vai desde a escolha das melhores tcnicas at o

    cumprimento da legislao e a correta utilizao dos recursos humanos e financeiros.

    Portanto, a implantao de uma gesto ambiental, dependendo da atividade e do

    seu potencial de gerao de passivos, pode evitar consideravelmente os custos de suas

    operaes como afirmam Barata, Kligerman e Gomez, 2007.

    GESTO AMBIENTAL PBLICA

    Quintas (2006) destaca que a humanidade, em momento algum, viveu sem o

    auxlio do meio fsico-natural. Utilizou-se de muitas formas para seu sustento e

    sobrevivncia. E por tudo isso, Quintas afirma que o meio natural e social esto ligados

    diretamente e so indissociveis.

    O ser humano como parte integrante da natureza, detentor de conhecimentos e

    valores atravs da sociedade, e assim tm o poder de modificar o seu meio (QUINTAS

    2006).

    A ntima relao entre meio ambiente, desenvolvimento e qualidade de vida

    indicam que a gesto ambiental essencial para a contnua melhoria das condies de

    vida de cidados e cidads (IBAMA, 2006).

    Sarney Filho afirma na apresentao da Agenda Ambiental na Administrao

    Pblica que a construo de uma nova cultura institucional, voltada para a qualidade de

    vida no trabalho, para a adoo de critrios ambientais corretos e de prticas

    sustentveis, em todos os nveis de governo, requer o comprometimento das instituies

    e dos servidores pblicos que nelas trabalham (MMA/SDS/PNEA, 2001).

    De acordo com Quintas (2006) a Constituio de 1988 fez do Poder Pblico o

    principal responsvel pela garantia, do direito ao meio ambiente ecologicamente

    equilibrado para todos os cidados brasileiros.

    Logo, a gesto ambiental est ligada a todos os setores e nveis hierrquicos de

    governo e existe a possibilidade concreta de administr-los atravs desta ferramenta.

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    O municpio o espao onde as coisas acontecem. Nele se podem sentir os

    impactos dos problemas, mas tambm das solues para a qualidade de vida (IBAMA,

    2006).

    Ento o municpio ao assumir esse papel importante de gestor ambiental tem uma

    srie de benefcios explica Filho (s.d:).

    Mais proximidade com os problemas, e melhor acessibilidade dos usurios dos

    servios pblicos;

    Maior possibilidade de adaptao poltica e programas para as peculiaridades

    locais;

    Melhor utilizao dos recursos e mais eficincia na implementao de polticas;

    Favorecimento da participao da populao em processos decisrios e

    melhores condies para negociao de conflitos.

    No espao do municpio se torna mais fcil garantir a participao da populao

    nas decises, colocando em prtica o princpio de que as pessoas devem compartilhar

    com o Estado a responsabilidade pela conservao do meio ambiente, garantindo

    transparncia nas aes por meio do controle social. (IBAMA, 2006)

    No dia-a-dia municipal preciso mais do que a existncia de um ou dois rgos

    para realizar a gesto ambiental. Deve-se estabelecer uma poltica voltada para a questo

    ambiental e para a formulao de instrumentos que tornem essa poltica efetiva (IBAMA,

    2006).

    Atividades como o ecoturismo, a criao de plos de alta tecnologia (limpa) e o

    incentivo instalao de empreendimentos socialmente responsveis podem gerar

    riquezas e contribuir para a qualidade de vida da populao (IBAMA, 2006).

    A gesto ambiental pblica deve enquadrar todas as possveis reas de risco,

    auxiliar em novos projetos para valorizao do espao territorial, e dedicar-se tambm a

    divulgao e educao ambiental da populao.

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    DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL

    O desenvolvimento sustentvel o desenvolvimento capaz de suprir as

    necessidades da gerao atual, sem comprometer a capacidade de atender as

    necessidades das futuras geraes (CMMAD, 1991).

    De acordo com IBAMA (2006) a organizao inglesa Local Government Municipal

    Board (LGMB) preparou uma lista de aes para os municpios que esto em busca do

    desenvolvimento sustentvel:

    No desperdiar energia e recursos; Produzir pouco lixo; Limitar a poluio de forma que possa ser absorvida pelos sistemas naturais; Valorizar e proteger a natureza; Atender s necessidades locais localmente, sempre que possvel; Prover casa, comida e gua limpa para todos; Dar oportunidades para que todos tenham um trabalho do qual gostem; Valorizar o trabalho domstico; Proteger a sade de seus habitantes, enfatizando a higiene e a preveno de doenas; Prover meios de transporte acessveis; Investir em segurana, para que as pessoas vivam sem medo de crimes ou perseguies; Permitir acesso igualitrio s oportunidades; Garantir acesso ao processo de deciso; Dar oportunidades de cultura, lazer e recreao.

    Tambm um incentivo ao desenvolvimento sustentvel atividades como o

    ecoturismo, a criao de plos de tecnologia limpa e instalao de empreendimentos

    socialmente responsveis que, alm disso, podem gerar riquezas e contribuir para a

    qualidade de vida da populao (IBAMA, 2006).

    O desenvolvimento sustentvel uma alternativa vivel a todos, tanto empresas

    privadas quanto setor pblico. Traz muitos benefcios, pois pensa no crescimento sem

    deixar de lado a preveno. O seu propsito no ultrapassa as barreiras do bom senso

    humano e a economia de recursos naturais.

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    CAPACITAO DE GESTORES

    To importante quanto o conhecimento popular sobre os recursos e as

    necessidades locais a gerao de capacidade tcnica. E isso se faz com capacitao

    especfica explica IBAMA (2006) voltada para:

    Esclarecer como se estrutura a poltica ambiental brasileira;

    Mostrar o papel desempenhado pelo municpio nessa poltica;

    Facilitar a criao dos rgos que compem o sistema municipal de meio

    ambiente;

    Formar recursos humanos capazes de desempenhar o papel que lhes cabe

    dentro do sistema municipal de meio ambiente e compor os cargos tcnicos,

    administrativos, de fiscalizao e de controle ambiental;

    Promover o desenvolvimento de mecanismos para a gesto ambiental

    compartilhada, integrada e adequada s competncias de cada ente federado;

    Criar uma sistemtica de comunicao e de integrao entre os componentes

    do Sistema, consolidando a sua implementao, dinamizando as suas funes

    e aproximando o trabalho dos trs nveis de governo.

    Existindo pessoal capacitado, a fiscalizao para os rgos estaduais, pode ser

    realizada por servidores de outras reas, como do setor de obras e servios da Prefeitura

    (IBAMA, 2006).

    A inexistncia de planejamento urbano nas cidades no se deve apenas ao

    despreparo tcnico, deve-se muitas vezes ao desconhecimento dos que decidem as

    implicaes tcnicas dos projetos, tornando o processo ineficiente. Exemplo disso a

    formulao das leis urbanas que em sua maioria so alteradas por polticos, que

    desconhecem as normas tcnicas, como no caso leis de alterao de uso e ocupao do

    solo (ROSSETO; ORTH e ROSSETO, 2006).

    Capacitar pessoal envolvido na gesto ambiental pblica um passo essencial para

    um trabalho efetivo e duradouro.

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    SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - SISNAMA

    O SISNAMA institudo no Brasil pela Lei n6938 de 1981 (Poltica Nacional de Meio

    Ambiente) o modelo de gesto ambiental adotado pelo pas.

    Conforme IBAMA (2006) o SISNAMA atua na proteo do meio ambiente atravs

    de formulao de polticas pblicas ambientais; articulao entre as instituies

    integrantes do sistema federal, estadual e municipal; execuo dessas polticas pelos

    rgos ambientais.

    No quadro 1 est a composio do SISNAMA citado por IBAMA (2006,p.37).

    Quadro 1: Composio do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA.

    Composio do SISNAMA

    Conselho de Governo

    rgo superior do sistema rene todos os ministrios e a Casa Civil da Presidncia da Repblica na funo de formular a poltica nacional de desenvolvimento do Pas, levando em conta as diretrizes para o meio ambiente.

    Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

    rgo superior do sistema rene todos os ministrios e a Casa Civil da Presidncia da Repblica na funo de formular a poltica nacional de desenvolvimento do Pas, levando em conta as diretrizes para o meio ambiente.

    Ministrio do Meio Ambiente (MMA)

    rgo consultivo e deliberativo, formado por representantes dos diferentes setores do governo (em mbitos federal, estadual e municipal), do setor produtivo e da sociedade civil. Assessora o Conselho de Governo e tem a funo de deliberar sobre normas e padres ambientais.

    Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (IBAMA)

    Encarrega-se de executar e fazer executar as polticas e as diretrizes nacionais para o meio ambiente. o rgo executor.

    rgos Seccionais

    Entidades estaduais responsveis pela execuo ambiental nos estados, ou seja, as secretarias estaduais de meio ambiente, os institutos criados para defesa ambiental.

    rgos locais Entidades municipais responsveis pelo controle e fiscalizao ambiental nos municpios.

    Fonte: Cadernos de formao (IBAMA, 2006).

    Os municpios devem executar suas polticas e aes ambientais de acordo com as

    normas estaduais e federais conforme os padres vigentes. Os rgos ambientais devem

    atuar de forma sistmica, integrando planejamento e aes por meio de um esforo

    cooperativo (IBAMA, 2006).

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    Para o exerccio da gesto ambiental compartilhada, os rgos integrantes do

    SISNAMA podero utilizar alguns instrumentos como: (i) deliberao dos Conselhos de

    Meio Ambiente, para definir as atribuies e controle de suas execues; (ii) consrcios

    entre os entes federados e entre as entidades integrantes do SISNAMA; (iii) firmar

    acordos, convnios e instrumentos similares com outros rgos do Poder Pblico, a fim

    de auxiliar no desempenho de suas atividades e projetos, entre outros (BRASIL, 2008).

    Portanto, todos os integrantes do SISNAMA so responsveis pela melhoria

    continua da conservao e preservao do meio ambiente.

    RGOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE GESTO MUNICIPAL

    Os rgos integrantes do sistema de gesto municipal, vistos no quadro 2, devem

    ter um conjunto de normas locais e estrutura administrativa que possibilite coloca-las em

    prtica elucida IBAMA(2006,p.47).

    Quadro 2: rgos integrantes do sistema de gesto ambiental municipal

    Conselho municipal de meio ambiente

    rgo superior do sistema, de carter consultivo, normativo e deliberativo, responsvel pela aprovao e acompanhamento da implementao da poltica municipal de meio ambiente.

    rgo executivo municipal de meio ambiente Secretaria, diretoria, departamento ou seco.

    Fundo municipal de meio ambiente rgo de captao e de gerenciamento de recursos financeiros alocados para a rea de meio ambiente.

    Fonte: Cadernos de formao (IBAMA, 2006).

    IBAMA (2006) explica que os conselhos devem ser criados por lei municipal

    especfica. Sua constituio poder ser paritria, isto , em igual nmero de integrantes

    de cada setor representado, e envolver o maior nmero possvel de entidades

    representativas da sociedade civil. Seus conselheiros devero ter mandato de, no mnimo,

    dois anos. assim que acorre na maioria dos municpios que tem o conselho j formado.

    O municpio tem autonomia para definir as competncias dos rgos, para

    envolverem-se em atividades de coordenao e execuo das polticas de meio ambiente,

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    assim como fiscalizao,licenciamento, e monitoramento da qualidade ambiental

    (IBAMA, 2006).

    Os fundos de meio ambiente so criados, em sua maioria, para captar recursos

    originados de multas e de atividades relativas gesto ambiental em mbito municipal e

    assim garantir a permanncia desses recursos no municpio e direcion-los aos seus

    programas e projetos de meio ambiente (IBAMA, 2006).

    A estrutura do sistema de gesto ambiental do municpio deve estar consolidada e

    suas funes devidamente estabelecidas para que funcione em parceria, pois um rgo

    sozinho no conseguir articular uma gesto eficaz.

    FONTES DE RECURSOS

    O Ministrio do Meio Ambiente em 2008 publicou o segundo volume da srie

    Financiamento e Fomento Ambiental onde lista inmeras fontes de recurso no pas

    para o incentivo financeiro da gesto ambiental pblica, aqui ele exemplifica 11 delas:

    1. Dotao oramentria, oramento de outras secretarias e entes do Governo: Algumas

    secretarias, por exemplo, no utilizam totalmente a verba que lhe dada durante o ano,

    ento possvel que ela seja utilizada em outras secretarias para fomentar projetos em

    parceria.

    2. Multas administrativas e sanes judiciais: Previstas na Lei 9.605/98 (de crimes

    ambientais e infraes administrativas) e na Lei 7.347/85 (que estabelece a Ao Civil

    Pblica e cria o Ministrio Pblico e o FDD). O art. 73 da Lei 9.605/98.

    3. Fontes tributrias: O artigo 145 da Constituio Federal estabelece que a Unio, os

    estados, o Distrito Federal e os municpios podero instituir os seguintes tipos e tributos:

    impostos (ICMS Ecolgico, IPTU Ecolgico, etc.); taxas; contribuio de melhoria

    (decorrente de obras pblicas). A Emenda Constitucional (EC) n 42/2003 estabelece

    normas gerais em matria tributria, definindo tributos e suas espcies, bem como fatos

    geradores de impostos, base de clculo, contribuintes, entre outras questes.

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    4. Compensao ambiental: A compensao ambiental instituda pela Lei Federal

    9.985/2000, artigo 36, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservao

    (SNUC), em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que

    provoquem perda de biodiversidade e de recursos naturais. A compensao ambiental

    pode tambm aparecer nos chamados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC),

    firmados pelos rgos pblicos de competncia ambiental, com intervenincia do

    Ministrio Pblico ( 6 do art. 5. Lei 7.347/85, da ao civil pblica, com redao dada

    pela Lei 8.078/90, artigo 113). O TAC pode prever a compensao ambiental com

    investimentos em programas que visem melhorias ambientais relacionados s atividades

    em questo independentemente da responsabilidade civil, penal e administrativa pelos

    danos causados.

    5. Compensao Financeira pela Explorao de Recursos Minerais (CFEM): A

    Constituio Federal de 1988, no pargrafo 1 do artigo 20, assegura aos Estados, Distrito

    Federal, Municpios e rgos da administrao direta da Unio, participao no resultado

    da explorao de petrleo ou gs natural, de recursos hdricos para gerao de energia

    eltrica e de outros recursos minerais em seu respectivo territrio. A Lei n 7.990/89

    instituiu, ento, a CFEM (Compensao Financeira pela Explorao Mineral), cujos valores

    arrecadados so distribudos aos Municpios, aos Estados e Unio, em cotas de 65%, 23%

    e 12%, respectivamente.

    6. Royalties de petrleo e gs natural: Institudos pelas Leis Federais 2004/53 e 9.478/97.

    Os royalties do petrleo so calculados mensalmente para cada campo produtor,

    aplicando-se a alquota sobre o valor da produo do petrleo. O valor da produo, por

    sua vez, obtido multiplicando-se o volume de petrleo produzido durante o ms pelo

    preo de referncia relativo h esse ms.

    7. Doaes; emprstimos e trocas de dvidas. Desde 1990, as doaes tm sido

    importantes fontes de financiamento para o meio ambiente no Brasil.

    8. Patrocnios: No setor ambiental pblico, tem-se o exemplo da parceria do Jardim

    Botnico do Rio de Janeiro com empresrios locais, que passam a ter suas marcas

    vinculadas a determinados espaos, como o orquidrio, o roseiral, ou a prpria cerca que

    delimita a rea da instituio, em troca de recursos financeiros para a conservao e

    manuteno daquele espao. A aprovao do Imposto de Renda Ecolgico no Congresso

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    Nacional dever estimular o ingresso de recursos para aes de gesto ambiental por

    meio dessa fonte.

    9. Pagamentos por Servios Ambientais (PSA). A Lei 9.985/2000 prev o pagamento por

    servios ambientais desempenhados por unidades de conservao, nos seguintes termos:

    Art. 33. A explorao comercial de produtos, subprodutos ou servios obtidos ou desenvolvidos a partirdos recursos naturais, biolgicos, cnicos ou culturais ou da explorao da imagem da unidade de conservao, exceto rea de Proteo Ambiental e Reserva Particular do Patrimnio Natural, depender de prvia autorizao e sujeitar o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento [O Decreto 4.340/2002 regulamenta o artigo]. Art. 47. O rgo ou empresa, pblico ou privado, responsvel pelo abastecimento de gua ou que faa uso de recursos hdricos, beneficirio da proteo proporcionada por uma unidade de conservao, deve contribuir financeiramente para a proteo e implementao da unidade, de acordo com o disposto em regulamentao especfica [O Decreto 4.340/2002 regulamenta o artigo]. Art. 48. O rgo ou empresa, pblico ou privado, responsvel pela gerao e distribuio de energia eltrica, beneficirio da proteo oferecida por uma unidade de conservao, deve contribuir financeiramente para a proteo e implementao da unidade, de acordo com o disposto em regulamentao especfica [O Decreto 4.340/2002 regulamenta o artigo].

    10. Licenas, certificados e papis de mercado: Existem os ttulos de obrigao ambiental,

    ou certificado de depsito de garantia, por exemplo, um depsito-retorno a ser aplicado

    sobre embalagens de agrotxicos ou pilhas e baterias ou ainda os crditos de carbono.

    11. Rendimentos obtidos com a aplicao de seu prprio patrimnio e outras fontes: Para

    que um fundo ambiental pblico possa acumular e gerir patrimnio prprio, passvel de

    ser aplicado, e gerar rendimentos, seu marco legal dever cri-lo ou vincul-lo a um ente

    da administrao indireta, como agncia, autarquia ou fundao.

    fundamental para a eficcia das aes pblicas a busca por apoios financeiros,

    estratgias para arrecadao de tributos direcionados aos programas e projetos do

    sistema municipal responsvel pelo meio ambiente.

  • GESTO AMBIENTAL NA ADIMINISTRAO PBLICA

    Caderno Meio Ambiente e Sustentabilidade | vol.3 n. 2| jun/dez. 2013

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    CONCLUSO

    A administrao pblica precisa tomar conscincia da importncia da implantao

    de uma gesto ambiental de qualidade, ditando regras a serem seguidas, criando projetos

    que visem o desenvolvimento sustentvel e a conscientizao da populao, buscando

    apoio e fomento para os mesmo; informando-se sobre as ferramentas de gesto e

    conhecendo os recursos financeiros disponveis e os possveis de serem concebidos para

    apoiar projetos e estruturar uma boa gesto ambiental pblica.

    So necessrios gestores qualificados e pr-ativos para estar frente desse

    processo de pensar, estruturar, organizar e manter a gesto dentro dos padres da

    Poltica Nacional de Meio Ambiente. Precisam estar continuamente se atualizando e

    debatendo os assuntos pertinentes a sustentabilidade e gesto de recursos naturais com

    todos os setores da economia, porque todos so corresponsveis pela preservao e

    conservao ambiental.

    No h dvida de que o exemplo o melhor caminho para conseguir xito em

    qualquer iniciativa. No municpio a gesto ambiental deve comear dentro do rgo

    pblico, dos seus setores, com capacitao e educao ambiental para os servidores

    pblicos. Para ampliar estes atos de sustentabilidade o disseminador deve estar inserido

    no processo, mostrando sua experincia e envolvendo o pblico que se deseja atingir.

    Quando j se tem toda a estrutura para que acontea a gesto ambiental pblica

    torna-se imprescindvel mant-la para no perder a credibilidade e para manter o nvel de

    qualidade ambiental. Os programas criados pelos governos devem ultrapassar a durao

    dos mandatos, e independentemente de siglas ou de governantes eleitos, precisam ter

    continuidade com metas e objetivos a serem alcanados em longo prazo, visando o bem

    comum.

  • Manuela Santos Barbosa e Mrcia Cristiane Kravetz

    Caderno Meio Ambiente e Sustentabilidade | vol.3 n. 2| jun/dez. 2013

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    REFERNCIAS BARATA, Martha M. de Lima; KLIGERMAN, Debora C. GOMEZ, Carlos M. A gesto ambiental no setor publico: uma questo de relevncia social e econmica. Cincia e Sade Coletiva. Janeiro-maro de 2007. vol. 12.n1.Rio de Janeiro RJ.p165-170. BIOTECHNOS, Projetos Sustentveis. Inovando para gerar sustentabilidade. Disponvel em: < http://www.biotechnos.com.br/index. php?option=com_content&task=blogcategory&id=15&Itemid=29>.Acessado em 30 de setembro de 2011. BRUNS, Giovana Baggio. Afinal, O que Gesto Ambiental? Ambientebrasil. 2011. Disponvel em Acessado em 24 de agosto de 2011. CMMAD Comisso Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso Futuro Comum. 2 ed., Rio de Janeiro: Editora da Fundao Getlio Vargas, 1991 FILHO, Jorge Gabriel Moiss. Gesto Ambiental Pblica. Disponvel em: www.sds.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task.Acessado em 28 de julho de 2011. IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVVEIS. Cadernos de formao. Volume 1: Poltica Nacional de Meio Ambiente. Volume 2: Como estruturar o sistema municipal de meio ambiente. Volume 3: Planejando a interveno ambiental no municpio. Volume 4: Instrumentos da gesto ambiental municipal. Volume 5: Recursos para a gesto ambiental municipal./ Ministrio do Meio Ambiente, MMA. Braslia, 2006 MMA/SDS/PNEA. Agenda ambiental na administrao pblica. Braslia, 2001. 80p. Disponvel em: Acessado em 28 de julho de 2011.

  • GESTO AMBIENTAL NA ADIMINISTRAO PBLICA

    Caderno Meio Ambiente e Sustentabilidade | vol.3 n. 2| jun/dez. 2013

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