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GESTO AMBIENTAL NA ADIMINISTRAO PBLICA
ENVIRONMENTAL MANAGEMENT IN PUBLIC MANAGEMENT
GESTIN AMBIENTAL EN LA ADMINISTRACIN PBLICA
Manuela Santos Barbosa Engenheira Ambiental: Formada pela Universidade do Extremo Sul Catarinense. Ps-graduanda em Gesto
Ambiental e Desenvolvimento Sustentvel pelo Grupo Uninter. [email protected]
Mrcia Cristiane Kravetz Gestora Ambiental. Especialista em Ecologia Urbana. Orientadora de Trabalho de Concluso de Curso do
Grupo Centro Universitrio Uninter
RESUMO
A gesto ambiental algo essencial na atualidade, pois serve como ferramenta para que os gestores municipais, estaduais e federais mantenham um controle sobre as aes que afetam o meio ambiente. As relaes entre os rgos ambientais e os donos de empreendimentos possivelmente poluidores devem ser estabelecidas de forma que todos possam obter ganhos. A administrao pblica tem que estabelecer convnios, buscar apoios para manter a qualidade do servio de gesto ambiental para coordenar, fiscalizar e ajustar projetos. Para isso, planejamento essencial. A gesto dos rgos pblicos devem tambm pensar em projetos para conscientizao da populao, trabalhar com os habitantes da cidade, por exemplo, fazendo com que todos sejam disseminadores da ideia de preservao e conservao dos recursos naturais. O desenvolvimento sustentvel o grande objetivo da gesto ambiental pblica, pois fornece alternativas e mecanismos para que o municpio possa crescer e prosperar sem agredir o meio ambiente e prejudicar o bem estar dos seus habitantes. A Poltica Nacional de Meio Ambiente (Lei n6938 de 1981) o modelo de gesto ambiental adotado pelo pas. nele que est institudo o SISNAMA (Sistema Nacional Meio Ambiente) com todos os seus rgos e respectivas responsabilidades. Palavras chaves: Gesto ambiental. Administrao pblica. Desenvolvimento sustentvel.
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GESTO AMBIENTAL NA ADIMINISTRAO PBLICA
Caderno Meio Ambiente e Sustentabilidade | vol.3 n. 2| jun/dez. 2013
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ABSTRACT
Nowadays, the environmental management is something essential, because it serves as a tool for the local, state and federal administrators to keep the control over actions that affect the environment. The relations between the environmental agencies and owners of enterprises who might be possible polluters should be established in such a way that everybody can obtain gains. The public administration must establish agreements, turn to for support in order to maintain the service quality of environmental management to coordinate, monitor and adjust projects. For this, planning is essential. The management of public organizations must also think of projects to increase the population awareness, work with the city inhabitants, for example, so that they are all disseminators of ideas of preservation and conservation of natural resources. The sustainable development is the major objective of public environmental management. It provides alternatives and mechanisms for the municipality. Consequently, the municipality can grow and prosper without harming the environment and without affecting the well-being of its inhabitants. The National Environment Policy (Law no. 6938 of 1981) is the environmental management model adopted by the country. It also establishes SISNAMA (National System Environment) with all its bodies and their respective responsibilities. Key Words: Environmental management. Public Administration. Sustainable Development.
RESUMEN
La gestin del medio ambiente es algo esencial hoy en da, ya que sirve como una herramienta para los administradores municipales, estatales y federales mantener un control sobre las acciones que afectan al medio ambiente. Las relaciones entre los organismos encargados del medio ambiente y los propietarios de las empresas, posiblemente los contaminadores, deben ser establecidas de manera que todos puedan obtener ganancias. La administracin pblica tiene que establecer acuerdos, en busca de apoyo para mantener la calidad del servicio de gestin del medio ambiente para coordinar, supervisar y ajustar los proyectos. Por esta razn, la planificacin es fundamental. La gestin de los organismos pblicos deben pensar tambin en proyectos de sensibilizacin de la poblacin, trabajar con los habitantes de la ciudad, por ejemplo, hacer con que todos sean difusores de la idea de preservacin y conservacin de los recursos naturales. El desarrollo sostenible es el objetivo principal de la gestin del medio ambiente, ya que ofrece alternativas y mecanismos para que el municipio pueda crecer y prosperar sin daar el medio ambiente y perjudicar el bienestar de sus habitantes. La Poltica Nacional de Medio Ambiente (Ley no. 6938 De 1981) es el modelo de gestin ambiental adoptado por el pas. En este modelo est instituido el SISNAMA (Sistema Nacional Ambiental) con todos sus rganos y sus respectivas responsabilidades. Palabras-clave: Gestin ambiental. Administracin pblica. Desarrollo sostenible.
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INTRODUO
A gesto ambiental de suma importncia para administrao pblica, sendo um
instrumento para melhoria de vida, conscientizao da populao e preservao do meio
ambiente.
As administraes pblicas dos municpios enfrentam problemas a respeito de
como lidar com a gesto ambiental, como incentiv-la, direcion-la aos seus habitantes e
como criar alternativas para conscientizao. Existe ainda, uma falta de perspectiva
ambiental em muitas prefeituras do Brasil. Essa viso se torna necessria para
desenvolver um municpio, tratando o meio ambiente tambm como uma
condicionalidade para a qualidade de vida da populao.
O dficit de tcnicos que ocupam os altos cargos nas prefeituras, no cenrio
poltico brasileiro, torna desorientada a busca por auxlio financeiro, e precariza o
conhecimento das leis.
Faz-se de grande importncia, para prefeituras e suas administraes, este artigo,
possibilitando uma orientao na gerncia das cidades e na questo da relao homem-
meio ambiente, para que exista uma coletividade empenhada em preservar e proteger a
natureza.
O artigo objetiva indicar maneiras de desenvolver a gesto ambiental na
administrao pblica; orientar a utilizao das ferramentas da gesto ambiental nas
prefeituras; e traar caminhos para a conscientizao da populao.
PROBLEMTICAS AMBIENTAIS
De acordo com Quintas (2004, p.113) os seres humanos estabelecem relaes
sociais e atravs delas atribuem significados natureza (econmico, esttico, sagrado,
ldico, econmico-esttico, entre outros), e agindo sobre ela para garantir sua existncia
acabam alterando suas propriedades. A relao entre si e a relao homem e natureza
so ditadas pela vivencia social e so elas que explicam as mltiplas e diversificadas
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prticas de apropriao e uso dos recursos ambientais (inclusive a atribuio deste
significado econmico).
No exerccio da gesto ambiental pblica, na maioria das vezes, tero que
administrar conflitos porque o meio ambiente est ligado a questes sociais, econmicas,
polticas como disputas por um recurso natural escasso; aes pblicas contras
empreendimentos que promovam risco a gua, solo e ar; entre outros (IBAMA, 2006).
No Brasil, o Poder Pblico, como principal mediador deste processo, detentor de poderes estabelecidos na legislao que lhe permitem promover desde o ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais, inclusive articulando instrumentos de comando e controle com instrumentos econmicos, at a reparao e mesmo a priso de indivduos responsabilizados pela prtica de danos ambientais. Neste sentido, o Poder Pblico estabelece padres de qualidade ambiental, avalia impactos ambientais, licencia e revisa atividades efetiva e potencialmente poluidoras, disciplina a ocupao do territrio e o uso de recursos naturais, cria e gerencia reas protegidas, obriga a recuperao do dano ambiental pelo agente causador, e promove o monitoramento, a fiscalizao, a pesquisa, a educao ambiental e outras aes necessrias ao cumprimento da sua funo mediadora (QUINTAS, 2004, p113).
O Poder pblico brasileiro precisa estar situado com a problemtica de cada
estado, regio, municpio, pois os problemas so pontuais em algumas circunstancias e
devem ser relevantes para o planejamento de gesto ambiental.
GESTO AMBIENTAL
Gesto ambiental envolve um conjunto de polticas, programas e prticas que
levam em considerao a sade e a segurana das pessoas e a proteo do meio
ambiente. Pode ser realizada atravs da eliminao ou minimizao dos danos ambientais
(IBAMA, 2006).
Barata, Kligerman e Gomez (2007) explanam que ao longo da dcada de noventa,
comeou a ser inserida nas empresas a gesto ambiental a fim de controlar e prevenir os
danos ambientais para responder as demandas do mercado com maior eficincia.
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De acordo com Bruns (s.d.) a gesto ambiental nada mais do que uma logstica
que envolve vrias reas. Esta logstica vai desde a escolha das melhores tcnicas at o
cumprimento da legislao e a correta utilizao dos recursos humanos e financeiros.
Portanto, a implantao de uma gesto ambiental, dependendo da atividade e do
seu potencial de gerao de passivos, pode evitar consideravelmente os custos de suas
operaes como afirmam Barata, Kligerman e Gomez, 2007.
GESTO AMBIENTAL PBLICA
Quintas (2006) destaca que a humanidade, em momento algum, viveu sem o
auxlio do meio fsico-natural. Utilizou-se de muitas formas para seu sustento e
sobrevivncia. E por tudo isso, Quintas afirma que o meio natural e social esto ligados
diretamente e so indissociveis.
O ser humano como parte integrante da natureza, detentor de conhecimentos e
valores atravs da sociedade, e assim tm o poder de modificar o seu meio (QUINTAS
2006).
A ntima relao entre meio ambiente, desenvolvimento e qualidade de vida
indicam que a gesto ambiental essencial para a contnua melhoria das condies de
vida de cidados e cidads (IBAMA, 2006).
Sarney Filho afirma na apresentao da Agenda Ambiental na Administrao
Pblica que a construo de uma nova cultura institucional, voltada para a qualidade de
vida no trabalho, para a adoo de critrios ambientais corretos e de prticas
sustentveis, em todos os nveis de governo, requer o comprometimento das instituies
e dos servidores pblicos que nelas trabalham (MMA/SDS/PNEA, 2001).
De acordo com Quintas (2006) a Constituio de 1988 fez do Poder Pblico o
principal responsvel pela garantia, do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado para todos os cidados brasileiros.
Logo, a gesto ambiental est ligada a todos os setores e nveis hierrquicos de
governo e existe a possibilidade concreta de administr-los atravs desta ferramenta.
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O municpio o espao onde as coisas acontecem. Nele se podem sentir os
impactos dos problemas, mas tambm das solues para a qualidade de vida (IBAMA,
2006).
Ento o municpio ao assumir esse papel importante de gestor ambiental tem uma
srie de benefcios explica Filho (s.d:).
Mais proximidade com os problemas, e melhor acessibilidade dos usurios dos
servios pblicos;
Maior possibilidade de adaptao poltica e programas para as peculiaridades
locais;
Melhor utilizao dos recursos e mais eficincia na implementao de polticas;
Favorecimento da participao da populao em processos decisrios e
melhores condies para negociao de conflitos.
No espao do municpio se torna mais fcil garantir a participao da populao
nas decises, colocando em prtica o princpio de que as pessoas devem compartilhar
com o Estado a responsabilidade pela conservao do meio ambiente, garantindo
transparncia nas aes por meio do controle social. (IBAMA, 2006)
No dia-a-dia municipal preciso mais do que a existncia de um ou dois rgos
para realizar a gesto ambiental. Deve-se estabelecer uma poltica voltada para a questo
ambiental e para a formulao de instrumentos que tornem essa poltica efetiva (IBAMA,
2006).
Atividades como o ecoturismo, a criao de plos de alta tecnologia (limpa) e o
incentivo instalao de empreendimentos socialmente responsveis podem gerar
riquezas e contribuir para a qualidade de vida da populao (IBAMA, 2006).
A gesto ambiental pblica deve enquadrar todas as possveis reas de risco,
auxiliar em novos projetos para valorizao do espao territorial, e dedicar-se tambm a
divulgao e educao ambiental da populao.
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL
O desenvolvimento sustentvel o desenvolvimento capaz de suprir as
necessidades da gerao atual, sem comprometer a capacidade de atender as
necessidades das futuras geraes (CMMAD, 1991).
De acordo com IBAMA (2006) a organizao inglesa Local Government Municipal
Board (LGMB) preparou uma lista de aes para os municpios que esto em busca do
desenvolvimento sustentvel:
No desperdiar energia e recursos; Produzir pouco lixo; Limitar a poluio de forma que possa ser absorvida pelos sistemas naturais; Valorizar e proteger a natureza; Atender s necessidades locais localmente, sempre que possvel; Prover casa, comida e gua limpa para todos; Dar oportunidades para que todos tenham um trabalho do qual gostem; Valorizar o trabalho domstico; Proteger a sade de seus habitantes, enfatizando a higiene e a preveno de doenas; Prover meios de transporte acessveis; Investir em segurana, para que as pessoas vivam sem medo de crimes ou perseguies; Permitir acesso igualitrio s oportunidades; Garantir acesso ao processo de deciso; Dar oportunidades de cultura, lazer e recreao.
Tambm um incentivo ao desenvolvimento sustentvel atividades como o
ecoturismo, a criao de plos de tecnologia limpa e instalao de empreendimentos
socialmente responsveis que, alm disso, podem gerar riquezas e contribuir para a
qualidade de vida da populao (IBAMA, 2006).
O desenvolvimento sustentvel uma alternativa vivel a todos, tanto empresas
privadas quanto setor pblico. Traz muitos benefcios, pois pensa no crescimento sem
deixar de lado a preveno. O seu propsito no ultrapassa as barreiras do bom senso
humano e a economia de recursos naturais.
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CAPACITAO DE GESTORES
To importante quanto o conhecimento popular sobre os recursos e as
necessidades locais a gerao de capacidade tcnica. E isso se faz com capacitao
especfica explica IBAMA (2006) voltada para:
Esclarecer como se estrutura a poltica ambiental brasileira;
Mostrar o papel desempenhado pelo municpio nessa poltica;
Facilitar a criao dos rgos que compem o sistema municipal de meio
ambiente;
Formar recursos humanos capazes de desempenhar o papel que lhes cabe
dentro do sistema municipal de meio ambiente e compor os cargos tcnicos,
administrativos, de fiscalizao e de controle ambiental;
Promover o desenvolvimento de mecanismos para a gesto ambiental
compartilhada, integrada e adequada s competncias de cada ente federado;
Criar uma sistemtica de comunicao e de integrao entre os componentes
do Sistema, consolidando a sua implementao, dinamizando as suas funes
e aproximando o trabalho dos trs nveis de governo.
Existindo pessoal capacitado, a fiscalizao para os rgos estaduais, pode ser
realizada por servidores de outras reas, como do setor de obras e servios da Prefeitura
(IBAMA, 2006).
A inexistncia de planejamento urbano nas cidades no se deve apenas ao
despreparo tcnico, deve-se muitas vezes ao desconhecimento dos que decidem as
implicaes tcnicas dos projetos, tornando o processo ineficiente. Exemplo disso a
formulao das leis urbanas que em sua maioria so alteradas por polticos, que
desconhecem as normas tcnicas, como no caso leis de alterao de uso e ocupao do
solo (ROSSETO; ORTH e ROSSETO, 2006).
Capacitar pessoal envolvido na gesto ambiental pblica um passo essencial para
um trabalho efetivo e duradouro.
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SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - SISNAMA
O SISNAMA institudo no Brasil pela Lei n6938 de 1981 (Poltica Nacional de Meio
Ambiente) o modelo de gesto ambiental adotado pelo pas.
Conforme IBAMA (2006) o SISNAMA atua na proteo do meio ambiente atravs
de formulao de polticas pblicas ambientais; articulao entre as instituies
integrantes do sistema federal, estadual e municipal; execuo dessas polticas pelos
rgos ambientais.
No quadro 1 est a composio do SISNAMA citado por IBAMA (2006,p.37).
Quadro 1: Composio do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA.
Composio do SISNAMA
Conselho de Governo
rgo superior do sistema rene todos os ministrios e a Casa Civil da Presidncia da Repblica na funo de formular a poltica nacional de desenvolvimento do Pas, levando em conta as diretrizes para o meio ambiente.
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
rgo superior do sistema rene todos os ministrios e a Casa Civil da Presidncia da Repblica na funo de formular a poltica nacional de desenvolvimento do Pas, levando em conta as diretrizes para o meio ambiente.
Ministrio do Meio Ambiente (MMA)
rgo consultivo e deliberativo, formado por representantes dos diferentes setores do governo (em mbitos federal, estadual e municipal), do setor produtivo e da sociedade civil. Assessora o Conselho de Governo e tem a funo de deliberar sobre normas e padres ambientais.
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (IBAMA)
Encarrega-se de executar e fazer executar as polticas e as diretrizes nacionais para o meio ambiente. o rgo executor.
rgos Seccionais
Entidades estaduais responsveis pela execuo ambiental nos estados, ou seja, as secretarias estaduais de meio ambiente, os institutos criados para defesa ambiental.
rgos locais Entidades municipais responsveis pelo controle e fiscalizao ambiental nos municpios.
Fonte: Cadernos de formao (IBAMA, 2006).
Os municpios devem executar suas polticas e aes ambientais de acordo com as
normas estaduais e federais conforme os padres vigentes. Os rgos ambientais devem
atuar de forma sistmica, integrando planejamento e aes por meio de um esforo
cooperativo (IBAMA, 2006).
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Para o exerccio da gesto ambiental compartilhada, os rgos integrantes do
SISNAMA podero utilizar alguns instrumentos como: (i) deliberao dos Conselhos de
Meio Ambiente, para definir as atribuies e controle de suas execues; (ii) consrcios
entre os entes federados e entre as entidades integrantes do SISNAMA; (iii) firmar
acordos, convnios e instrumentos similares com outros rgos do Poder Pblico, a fim
de auxiliar no desempenho de suas atividades e projetos, entre outros (BRASIL, 2008).
Portanto, todos os integrantes do SISNAMA so responsveis pela melhoria
continua da conservao e preservao do meio ambiente.
RGOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE GESTO MUNICIPAL
Os rgos integrantes do sistema de gesto municipal, vistos no quadro 2, devem
ter um conjunto de normas locais e estrutura administrativa que possibilite coloca-las em
prtica elucida IBAMA(2006,p.47).
Quadro 2: rgos integrantes do sistema de gesto ambiental municipal
Conselho municipal de meio ambiente
rgo superior do sistema, de carter consultivo, normativo e deliberativo, responsvel pela aprovao e acompanhamento da implementao da poltica municipal de meio ambiente.
rgo executivo municipal de meio ambiente Secretaria, diretoria, departamento ou seco.
Fundo municipal de meio ambiente rgo de captao e de gerenciamento de recursos financeiros alocados para a rea de meio ambiente.
Fonte: Cadernos de formao (IBAMA, 2006).
IBAMA (2006) explica que os conselhos devem ser criados por lei municipal
especfica. Sua constituio poder ser paritria, isto , em igual nmero de integrantes
de cada setor representado, e envolver o maior nmero possvel de entidades
representativas da sociedade civil. Seus conselheiros devero ter mandato de, no mnimo,
dois anos. assim que acorre na maioria dos municpios que tem o conselho j formado.
O municpio tem autonomia para definir as competncias dos rgos, para
envolverem-se em atividades de coordenao e execuo das polticas de meio ambiente,
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assim como fiscalizao,licenciamento, e monitoramento da qualidade ambiental
(IBAMA, 2006).
Os fundos de meio ambiente so criados, em sua maioria, para captar recursos
originados de multas e de atividades relativas gesto ambiental em mbito municipal e
assim garantir a permanncia desses recursos no municpio e direcion-los aos seus
programas e projetos de meio ambiente (IBAMA, 2006).
A estrutura do sistema de gesto ambiental do municpio deve estar consolidada e
suas funes devidamente estabelecidas para que funcione em parceria, pois um rgo
sozinho no conseguir articular uma gesto eficaz.
FONTES DE RECURSOS
O Ministrio do Meio Ambiente em 2008 publicou o segundo volume da srie
Financiamento e Fomento Ambiental onde lista inmeras fontes de recurso no pas
para o incentivo financeiro da gesto ambiental pblica, aqui ele exemplifica 11 delas:
1. Dotao oramentria, oramento de outras secretarias e entes do Governo: Algumas
secretarias, por exemplo, no utilizam totalmente a verba que lhe dada durante o ano,
ento possvel que ela seja utilizada em outras secretarias para fomentar projetos em
parceria.
2. Multas administrativas e sanes judiciais: Previstas na Lei 9.605/98 (de crimes
ambientais e infraes administrativas) e na Lei 7.347/85 (que estabelece a Ao Civil
Pblica e cria o Ministrio Pblico e o FDD). O art. 73 da Lei 9.605/98.
3. Fontes tributrias: O artigo 145 da Constituio Federal estabelece que a Unio, os
estados, o Distrito Federal e os municpios podero instituir os seguintes tipos e tributos:
impostos (ICMS Ecolgico, IPTU Ecolgico, etc.); taxas; contribuio de melhoria
(decorrente de obras pblicas). A Emenda Constitucional (EC) n 42/2003 estabelece
normas gerais em matria tributria, definindo tributos e suas espcies, bem como fatos
geradores de impostos, base de clculo, contribuintes, entre outras questes.
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4. Compensao ambiental: A compensao ambiental instituda pela Lei Federal
9.985/2000, artigo 36, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservao
(SNUC), em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que
provoquem perda de biodiversidade e de recursos naturais. A compensao ambiental
pode tambm aparecer nos chamados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC),
firmados pelos rgos pblicos de competncia ambiental, com intervenincia do
Ministrio Pblico ( 6 do art. 5. Lei 7.347/85, da ao civil pblica, com redao dada
pela Lei 8.078/90, artigo 113). O TAC pode prever a compensao ambiental com
investimentos em programas que visem melhorias ambientais relacionados s atividades
em questo independentemente da responsabilidade civil, penal e administrativa pelos
danos causados.
5. Compensao Financeira pela Explorao de Recursos Minerais (CFEM): A
Constituio Federal de 1988, no pargrafo 1 do artigo 20, assegura aos Estados, Distrito
Federal, Municpios e rgos da administrao direta da Unio, participao no resultado
da explorao de petrleo ou gs natural, de recursos hdricos para gerao de energia
eltrica e de outros recursos minerais em seu respectivo territrio. A Lei n 7.990/89
instituiu, ento, a CFEM (Compensao Financeira pela Explorao Mineral), cujos valores
arrecadados so distribudos aos Municpios, aos Estados e Unio, em cotas de 65%, 23%
e 12%, respectivamente.
6. Royalties de petrleo e gs natural: Institudos pelas Leis Federais 2004/53 e 9.478/97.
Os royalties do petrleo so calculados mensalmente para cada campo produtor,
aplicando-se a alquota sobre o valor da produo do petrleo. O valor da produo, por
sua vez, obtido multiplicando-se o volume de petrleo produzido durante o ms pelo
preo de referncia relativo h esse ms.
7. Doaes; emprstimos e trocas de dvidas. Desde 1990, as doaes tm sido
importantes fontes de financiamento para o meio ambiente no Brasil.
8. Patrocnios: No setor ambiental pblico, tem-se o exemplo da parceria do Jardim
Botnico do Rio de Janeiro com empresrios locais, que passam a ter suas marcas
vinculadas a determinados espaos, como o orquidrio, o roseiral, ou a prpria cerca que
delimita a rea da instituio, em troca de recursos financeiros para a conservao e
manuteno daquele espao. A aprovao do Imposto de Renda Ecolgico no Congresso
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Nacional dever estimular o ingresso de recursos para aes de gesto ambiental por
meio dessa fonte.
9. Pagamentos por Servios Ambientais (PSA). A Lei 9.985/2000 prev o pagamento por
servios ambientais desempenhados por unidades de conservao, nos seguintes termos:
Art. 33. A explorao comercial de produtos, subprodutos ou servios obtidos ou desenvolvidos a partirdos recursos naturais, biolgicos, cnicos ou culturais ou da explorao da imagem da unidade de conservao, exceto rea de Proteo Ambiental e Reserva Particular do Patrimnio Natural, depender de prvia autorizao e sujeitar o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento [O Decreto 4.340/2002 regulamenta o artigo]. Art. 47. O rgo ou empresa, pblico ou privado, responsvel pelo abastecimento de gua ou que faa uso de recursos hdricos, beneficirio da proteo proporcionada por uma unidade de conservao, deve contribuir financeiramente para a proteo e implementao da unidade, de acordo com o disposto em regulamentao especfica [O Decreto 4.340/2002 regulamenta o artigo]. Art. 48. O rgo ou empresa, pblico ou privado, responsvel pela gerao e distribuio de energia eltrica, beneficirio da proteo oferecida por uma unidade de conservao, deve contribuir financeiramente para a proteo e implementao da unidade, de acordo com o disposto em regulamentao especfica [O Decreto 4.340/2002 regulamenta o artigo].
10. Licenas, certificados e papis de mercado: Existem os ttulos de obrigao ambiental,
ou certificado de depsito de garantia, por exemplo, um depsito-retorno a ser aplicado
sobre embalagens de agrotxicos ou pilhas e baterias ou ainda os crditos de carbono.
11. Rendimentos obtidos com a aplicao de seu prprio patrimnio e outras fontes: Para
que um fundo ambiental pblico possa acumular e gerir patrimnio prprio, passvel de
ser aplicado, e gerar rendimentos, seu marco legal dever cri-lo ou vincul-lo a um ente
da administrao indireta, como agncia, autarquia ou fundao.
fundamental para a eficcia das aes pblicas a busca por apoios financeiros,
estratgias para arrecadao de tributos direcionados aos programas e projetos do
sistema municipal responsvel pelo meio ambiente.
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CONCLUSO
A administrao pblica precisa tomar conscincia da importncia da implantao
de uma gesto ambiental de qualidade, ditando regras a serem seguidas, criando projetos
que visem o desenvolvimento sustentvel e a conscientizao da populao, buscando
apoio e fomento para os mesmo; informando-se sobre as ferramentas de gesto e
conhecendo os recursos financeiros disponveis e os possveis de serem concebidos para
apoiar projetos e estruturar uma boa gesto ambiental pblica.
So necessrios gestores qualificados e pr-ativos para estar frente desse
processo de pensar, estruturar, organizar e manter a gesto dentro dos padres da
Poltica Nacional de Meio Ambiente. Precisam estar continuamente se atualizando e
debatendo os assuntos pertinentes a sustentabilidade e gesto de recursos naturais com
todos os setores da economia, porque todos so corresponsveis pela preservao e
conservao ambiental.
No h dvida de que o exemplo o melhor caminho para conseguir xito em
qualquer iniciativa. No municpio a gesto ambiental deve comear dentro do rgo
pblico, dos seus setores, com capacitao e educao ambiental para os servidores
pblicos. Para ampliar estes atos de sustentabilidade o disseminador deve estar inserido
no processo, mostrando sua experincia e envolvendo o pblico que se deseja atingir.
Quando j se tem toda a estrutura para que acontea a gesto ambiental pblica
torna-se imprescindvel mant-la para no perder a credibilidade e para manter o nvel de
qualidade ambiental. Os programas criados pelos governos devem ultrapassar a durao
dos mandatos, e independentemente de siglas ou de governantes eleitos, precisam ter
continuidade com metas e objetivos a serem alcanados em longo prazo, visando o bem
comum.
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GESTO AMBIENTAL NA ADIMINISTRAO PBLICA
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