GESTÃO AMBIENTAL E CIDADANIA O LIXÃO DE … · ligadas ao caso em tela: Aterro X Lixão e seus...

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES INSTITUTO A VEZ DO MESTRE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” GESTÃO AMBIENTAL E CIDADANIA O LIXÃO DE SEROPÉDICA: UM ESTUDO DE CASO Ramiro Carlos Frieiro Silva Orientador Prof. Francisco Carrera Rio de Janeiro 2010

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

GESTÃO AMBIENTAL E CIDADANIA

O LIXÃO DE SEROPÉDICA: UM ESTUDO DE CASO

Ramiro Carlos Frieiro Silva

Orientador

Prof. Francisco Carrera

Rio de Janeiro

2010

2

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

GESTÃO AMBIENTAL E CIDADANIA

O LIXÃO DE SEROPÉDICA: UM ESTUDO DE CASO

Apresentação de monografia ao Instituto “A

Vez do Mestre” – Universidade Candido

Mendes como requisito parcial para obtenção

do grau de Especialista em Gestão Ambiental.

Ramiro Carlos Frieiro Silva

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AGRADECIMENTOS

A todo corpo docente e aos meus pares do

Instituto “A Vez do Mestre” – Universidade

Candido Mendes, no curso de Especialização

em Gestão Ambiental.

Ao meu orientador Prof. Francisco Carrera pelo

apoio direto e indireto que contribuiu para a

elaboração deste trabalho acadêmico.

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DEDICATÓRIA

A minha companheira Kátia Frecheiras, a

minha mãe Léa Frieiro e aos meus filhos

Gabriel e Isadora.

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RESUMO

O presente estudo tem por escopo, a partir de um breve estudo sobre

Gestão Ambiental no Brasil e o desenvolvimento histórico do cidadão,

fundamentar a importância que essa relação participativa ocupa no processo

da Gestão cidadã.

Neste sentido, procurei identificar os problemas e soluções apontados,

quando da proposição de implantação e gestão de projetos de políticas

públicas, no caso especifico do Lixão de Seropédica.

A questão abordada refere-se à fundação de um projeto de implantação

de um Aterro Sanitário, que não contou com a participação e inferência ativa da

população nesse processo.

A proposta dessa monografia buscará responder algumas questões

ligadas ao caso em tela: Aterro X Lixão e seus desdobramentos em relação a

Gestão Ambiental, a Cidadania e Legislação e por fim, a cultura da Educação

Ambiental.

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METODOLOGIA

A metodologia utilizada para o desenvolvimento da monografia

proporcionou embasamento para a apresentação da real situação em que se

encontra o nosso objeto de estudo: o Lixão de Seropédica.

Para tal, realizei estudo in loco, implementei entrevistas com a

população local, com técnicos e legisladores dos vários âmbitos do governo,

objetivando delinear o que estaria sendo proposto como objeto de Gestão

Ambiental para o gerenciamento de todo o processo.

Como suporte teórico para o incremento desse trabalho, utilizei a

Legislação Ambiental Brasileira, codificada na Constituição da Republica

Federativa do Brasil, além de literatura especifica, tanto em Gestão Ambiental,

quanto em Cidadania e em Educação Ambiental, assim como laudos técnico-

científicos específicos.

Também foram consultados sites na Internet, periódicos de grande

circulação e reportagens veiculadas na imprensa.

Ao final do trabalho, como anexo, achei oportuno oferecer ao leitor e

interessados no assunto, documentos que mostram em detalhe, o andamento

de toda essa questão referente à implantação do Aterro Sanitário.

Todas essas questões polêmicas geraram uma tumultuada sessão do

Ministério Público e, por conseguinte, sua divulgação pela mídia.

7

SUMÁRIO INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I A QUESTÃO DO FATO 10

CAPÍTULO II INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL 21

CAPÍTULO III POR UMA GESTÃO CIDADÃ 32

CONCLUSÃO 44

BIBLIOGRAFIA 47

ANEXOS 49

ÍNDICE 50

ÍNDICE DE FIGURAS 52

8

INTRODUÇÃO

No final do século XX, em meados dos anos 70, enquanto poucos

lutavam contra a ditadura implantada em nosso país e uma gama menor ainda

da população se preocupava com a questão ambiental – à época denominada

ecológica – e que basicamente tinha como foco a defesa da Amazônia, vários

atores sociais, oriundos da esquerda, vislumbravam em sua trajetória, um

sentimento nacionalista em defesa da floresta. Foi tal episódio que ocasionou,

no estado do Rio de Janeiro, o nascedouro dos primeiros movimentos “verdes”.

Após intermináveis discussões, um consenso indicava que a questão

ambiental não poderia ser tratada distante de suas raízes, isto é, não poderia

ser edificada no desenvolvimento tecnológico e econômico da sociedade

contemporânea. A evolução deste movimento almejava o que hoje

concebemos como Gestão Ambiental.

O termo “gestão”, segundo Aurélio Buarque de Holanda, provém

originariamente do latim gestione e tem por significado “a administração

oficiosa de negócio alheio, sem mandato ou representação legal”. (FERREIRA,

1995 p. 849). Esse termo, egresso do domínio privado, como conceito jurídico-

administrativo é largamente empregado no campo das políticas públicas,

impondo-se mais do que a gerência de bens privados, concernente antes a

empreendimentos que interessam à vida pública, mesmo em se tratando de

projetos privados, avaliando-se impactos externos e o interesse coletivo.

A raiz do termo gestão apresenta-se como a capacidade de submeter

os projetos e usos à vontade do sujeito, implicando, inclusive, a possibilidade

da própria destruição do objeto da gestão, passando esse a ser entendido

como gestão de políticas que buscam orientar opções de desenvolvimento.

Em síntese, a Gestão Ambiental, planejando e avaliando programas e

projetos locais e nacionais, busca integrar o meio ambiente e desenvolvimento

no processo decisório, pautando-se no significado fulcral de gestar.

9Essa monografia pretende apresentar a adequação de práticas de novas

tecnologias de Gestão Ambiental, assim como a importância da participação

Cidadã e da Educação Ambiental, a partir de um caso concreto – o Lixão de

Seropédica – exemplo de acuidade e falta de políticas públicas. Em outras

palavras, o Lixão será focado como elemento catalisador, naquilo que entendo

como unidade entre a Gestão Ambiental e Cidadania.

Cidadania que esteve e está em permanente construção, um referencial

de conquista da humanidade, através daqueles que sempre lutam por mais

direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, não se

conformando frente às imposições, seja do próprio estado ou de outras

instituições. Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos,

pressupõe também deveres. Somente assim chegaremos ao objetivo final,

coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum.

Para tal, o estudo foi dividido em três blocos de estudo. No primeiro

capítulo, tratei do fato concreto do Lixão de Seropédica, abordando a questão

histórica, geográfica e geomorfológica da região. Em seguida, no segundo

capítulo, relatei os aspectos técnicos das abordagens da Gestão Ambiental,

arrazoando ao pesquisador o que atualmente existe de mais moderno sobre

esse conhecimento. No capítulo final, apontei os remédios legais, a importância

da Cidadania, assim como a acuidade da Educação Ambiental em todo esse

processo. A conclusão segue com algumas breves considerações e sugestões

de novas alternativas de políticas públicas, na Gestão Ambiental para que

possa assim, mitigar os problemas relativos ao Lixão de Seropédica.

10

CAPÍTULO I

A QUESTÃO DO FATO

O estado do Rio de Janeiro, não é apenas o cartão postal vendido para

turistas e cariocas desavisados. Além de sua bucólica capital, cidade que dá

nome ao estado (depois da fusão), conta atualmente com 91 municípios, dentre

os quais um dos mais novos, a cidade de Seropédica, emancipada de Itaguaí

no ano de 1997.

1.1. História

A região de Seropédica era conhecida por produzir a melhor seda do

mundo. O nome da cidade de Seropédica teve origem em 1875 e advém de um

neologismo formado por duas palavras: sericeo ou serico, de origem latina, que

significa seda, pais ou paidós, de origem grega, que significa tratar ou

concertar.

Em artigo publicado no Jornal Comércio da época, está documentado

em ilustrações, o trabalho realizado na fazenda Seropédica do Bananal de

Itaguaí, com a qualificação de que nessa região era produzida a melhor seda

do mundo.

Em 1938 começa a ser construída a Universidade Federal Rural do Rio

de Janeiro (UFRRJ), utilizando um dos prédios da antiga Fábrica de Seda. Em

1948, a Universidade transfere seu campus para as margens da antiga rodovia

rio-sãopaulo, hoje BR-465, iniciando-se o desenvolvimento urbano de

Seropédica.

11

1.2. Política

Em 1995, face a edição da Lei n.º 2.446 de 12 de outubro, Seropédica

tornou-se município independente de Itaguaí instalado-se em 1º de janeiro de

1997. Com a emancipação, Seropédica teve sua economia movimentada,

ganhou grandes obras de infra-estrutura assim como o incremento do comércio

local.

O primeiro prefeito do município foi Anabal Barbosa de Sousa, eleito em

1996 e governou por duas gestões. Em 2004 foi eleito Gedeon Antunes,

cassado em 2006 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Atualmente, quem

ocupa a cadeira é Darci dos Anjos, segundo mais votado nas eleições de 2004,

apoiado por Anabal Barbosa e que assumiu o cargo com a cassação de

Gedeon. Nas eleições municipais de 2008, Darci dos Anjos foi o mais votado e

por conseguinte, estará a frente do governo da cidade por mais quatro anos.

O município tem um único distrito-sede, ocupando uma área total de

268,2 quilômetros quadrados, correspondentes a 5,7% da área da região

metropolitana. Localiza-se a oeste da baixada fluminense estando a uma

altitude de 26 metros.

Em 2008, segundo a contagem populacional realizada pelo IBGE, a

cidade contava com 77.618 habitantes.

1.3. Economia

Pouca autonomia econômica o município possui, sendo sua principal

atividade a extração de areia para uso na construção civil, praticada por várias

empresas mineradoras da região. Essa atividade acarreta imensos estragos ao

ambiente da região. Enormes crateras podem ser observadas nos locais onde

a extração foi praticada e os veios de areia esgotados, somados ao lençol

freático, formam-se lagos saturados de sedimentos minerais, que deixam a

água de cor verde-esmeralda, incapaz de sustentar qualquer forma de vida

(vide Figura 1).

12A cidade conta com um pólo industrial às margens da BR-116 com uma

área de aproximadamente 19 milhões de metros quadrados para empresas de

médio e grande porte. Dentre elas estão a Eletrobolt e a alimentícia Panco.

Economicamente dependente da Universidade Federal Rural do Rio de

Janeiro, em torno da qual gira boa parte da economia do município,

proveniente das verbas federais e da renda da comunidade universitária, outra

considerável parte da população economicamente ativa, trabalha no município

do Rio de Janeiro, tornando Seropédica uma cidade-dormitório,

financeiramente dependente dos municípios vizinhos.

1.4. O Aqüifero Piranema

O aqüifero Piranema está localizado na bacia sedimentar

terciaria/quaternária de Sepetiba e é caracterizado por sedimentos

consolidados de ambiente aluvionar, apresentando fácie fluvial, flúvio marinho

e flúvio lacustre, sobrepostas a um arcabouço pré-cambriano. Este aqüifero

possui grande variação de nível da superficie freática ao longo dos períodos

sazonais (diferentes regimes de chuva), já que se trata de um aqüifero

essencialmente livre. (MARQUES. et ali, s/d)

Além das variações naturais de superficie freática, atividades antrópicas,

como o bombeamento de água e a mineração, também fazem-se presentes na

variação do lençol freático. O bombeamento de água subterrânea pelos

moradores do local (já que essa é a principal fonte abastecedora de água para

a população do bairro de Piranema) vem acarretando sérios problemas. A

mineração, que substituiu a agricultura com base na plantação de laranjas até

à década de 60, acirra ainda mais essa problemática, com a remoção de

grandes volumes de areia retirados das cavas de extração.

13

Figura 1 – Areal

Essas atividades antrópicas, condicionaram a diferença da carga

hidráulica em relação ao Aqüifero, deslocando as linhas de fluxo de água

subterrânea para dentro das cavas. Constata-se que essas variações do lençol

freático influenciam diretamente na química da água subterrânea,

principalmente com a concentração e diluição pela água da chuva.

A localização geografia do distrito areieiro, situa-se a 60 km da cidade do

Rio de Janeiro e se extende por pelo menos 50 Km² sobre o Aqüifero

Piranema.

Os areais fornecem argila, caulim, rocha para brita e areia, muita areia,

que supre a demanda de 90% da construção civil da região metropolitana do

Rio de Janeiro. A retirada de areia em escala industrial gera uma quantidade

“discutível” de empregos na área. A extração é em sua maior parte

mecanizada, através de dragas, ocasionando a poluição com metais pesados e

óleos industriais. A degradação ambiental afasta a fauna e a flora restante do

14local, além do aspecto lunar que a região passa a apresentar depois de

extremamente exaurida toda a sua potencialidade, prejudicando assim

qualquer ação posterior de reestruturação do ambiente.

Figura 2 – Mapa da Bacia do Rio Guandu com a cidade de Seropédica, o

Aqüífero Piranema e o Aterro Santa Rosa demarcados

15A questão dos areais em Seropédica é apenas um dos problemas

ambientais a que me refiro como elemento da malversação dos ativos

ambientais e ganhos a curto prazo, sem a previsão das mazelas a médio e

longo prazo, funcionando como um dos fatores de depredação sistêmica do

Aqüifero Piranema, conforme pode ser conferido no recorte geografico da

Bacia do Rio Guandu (conferir Figura 2).

1.5. Lixão ou Aterro

Não poderia ser pior, pode sim, pois o que se verifica é um imenso

quadro de degradação. No lado oposto aos areais situa-se o que pode ser

definido como o máximo da falta de visão de políticas públicas, de Gestão

Ambiental, da irresponsabilidade de gestores e da população que conduz os

mesmos, aos cargos do executivo da municipalidade.

Cidade que por ter sido desmembrada e teria tudo para ser um pólo de

turismo e excelência em qualidade de vida, cresceu e cresce sem um

planejamento elaborado, como a própia capital, pois, o sistema de

esgotamento de resíduos sólidos da cidade do Rio de Janeiro é em grande

parte carreada aos aterros de Gramacho e Xerém, esses já no término de sua

vida útil.

Seropédica seguindo a nefasta norma, realiza o descarte de seus

residuos em seu própio aterro, ou Lixão Santa Rosa, sem nenhum

planejamento, sem condições de salubridade, de onde familias inteiras vivem

ou sobrevivem como catadores dos restos de outrem, em condições que

nenhum cidadão por mais humilde que seja, deveria enfrentar, criando um ciclo

pernicioso, miserável de gerações de desvalidos sociais.

Com o apoio do Conselho da Cidade de Seropédica, entidade eleita

segundo as normas do Ministério das Cidades, que visa implementar a gestão

democrática das cidades e que foi criado de acordo com a Lei Municipal nº

302/2005, de 28/09/2005, reúne em seu âmbito representantes das seguintes

entidades:

16

→ Associações de Moradores;

→ Federação das Associações de Moradores;

→ Sindicatos;

→ Entidades de Ensino, dentre elas a Universidade Federal Rural do

Rio de Janeiro, o Centro Nacional de Pesquisa em Agrobiologia da Embrapa e

a Estação Experimental de Seropédica (PESAGRO);

→ Câmara de Vereadores de Seropédica e o

→ Poder Executivo Municipal.

Foi proposta por este conselho a coleta seletiva de lixo na cidade, o

treinamento e a capacitação dos catadores, além dessa atuação ser

transformada em cooperativa (vide Anexo 1).

O que infelizmente não foi efetivado por nenhum gestor, pois ao que

parece não haveria interesse municipal, estadual ou federal.

Mais a questão fulcral que trato, é a exata localização desta alarmante

solução encontrada pelos órgãos municipais, pois como já citado

anteriormente, o Aqüífero Piranema repousa sobre imensa riqueza, mas de

proteção frágil. Ele difere do Aqüífero Guarani (o maior aqüífero da América

Latina), que em sua maioria de território é recoberto com gnase dando a esse

uma excelente cobertura, como apontado por vários laudos técnicos

geomorfológicos.

1.6. O Lixão na Imprensa

O imbróglio político inicia-se exatamente quando o Instituto Estadual de

Meio Ambiente libera a licença prévia para a instalação do Aterro Sanitário de

Seropédica. Parte do Aterro instalar-se-á sobre o Aqüífero/reservatório. Um

documento elaborado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

condenou a instalação do Aterro de Seropédica por causa do risco de

contaminação da água (ver Anexo 2).

17

Figura 3 – Lixão

Ambientalistas, pesquisadores e população, também alertam para esse

perigo, como é possível verificar nos depoimentos veiculados na reportagem do

jornal RJTV, 1ª edição, que foi apresentado em 09 de novembro de 2009.

Segundo a Drª Rosângela Straliotto, chefe da Embrapa/Agrobiologia, a

situação merece uma atenção urgente:

“Estão jogando no lixo todas as legislações ambientais do Brasil que versam sobre a destinação de resíduos sólidos. Isso é um desrespeito. Encaminhamos documentos assinados pelo chefe da Embrapa, pelo chefe da Estação Experimental, pedindo que esses estudos fossem considerados antes do parecer, antes da

18liberação da licença prévia. No entanto, até o momento, nada foi considerado”.

A preocupação não é só com o que está debaixo da terra, também, com

o que brota da terra. De acordo com o parecer da Universidade Federal Rural

do Rio de Janeiro, a produção agrícola também pode ser afetada pela

instalação do aterro sanitário.

O produtor rural Charles Rosa morou quase toda a vida em Seropédica.

O coco que ele planta vai parar nas praias do Rio de Janeiro, mas o sítio vai

ficar perto do futuro aterro. Ele diz:

“Isso é uma área de produção agrícola, agropecuária, pecuária de corte, de leite. Ninguém quer morar perto de um aterro”.

O Instituto Estadual do Ambiente, através de sua secretária Estadual do

Ambiente, Marilene Ramos, garante que o aterro sanitário não vai contaminar a

água da região:

“O que se verificou é que não havia nenhum impeditivo técnico intransponível para se construir o aterro ali. Tendo em vista a existência desse aqüífero, aumentamos muito o grau de exigência e de cuidados para evitar qualquer contaminação e o risco é mínimo, mas no caso de haver alguma infiltração de chorume para a camada do subsolo, a instalação de sensores, de barreiras hidráulicas vai permitir que se possa confinar esse vazamento e remediá-lo imediatamente sem nenhum risco para o aqüífero”.

A previsão é de que, a partir de 2011, as porteiras da fazenda se abram

para receber todos os dias as nove mil toneladas de lixo que vêm do Rio e de

outras cidades da Região Metropolitana. O lugar reservado para o aterro

sanitário fica a poucos metros de uma vila de moradores.

19A discussão acontece há muito tempo, ninguém quer um aterro sanitário

perto de casa, mas é preciso dar uma solução para o fim de Gramacho.

Segundo a prefeitura do Rio, o contrato será assinado no fim deste mês

e as obras devem começar em fevereiro de 2010. Segundo o secretário

municipal da Casa Civil, Pedro Paulo Carvalho:

“É um aterro sanitário de última geração: são três camadas de proteção, não haverá contato do lixo com o solo. A possibilidade de contaminação do aqüífero é zero. Mesmo assim, haverá um sofisticado sistema de monitoramento, de barreiras. É um aterro que vai trazer oportunidade econômica para a região. Serão gerados mil empregos diretos durante a obra, 600 em operação, todos com carteira assinada, com condições dignas, que não é o que acontece em Gramacho e no entorno”.

O secretário garante ainda que as pessoas que trabalham em

Gramacho não ficarão desamparadas:

“Hoje já há a produção de biogás em Gramacho, uma venda casada com a Petrobrás, que gera fundos para que essas pessoas sejam capacitadas e possam ser realocadas em outras atividades econômicas ou até trabalhando nesse novo aterro. E há outros benefícios: equipamentos públicos, hospital, creche, escolas, tratamento de esgoto. Vai acabar o Lixão de Seropédica e de Itaguaí, e Seropédica vai despejar tudo nesse aterro sanitário de primeiro mundo”.

A prefeitura de Seropédica alega que só vai se pronunciar em relação

ao aterro sanitário quando a avaliação do estudo de impactos ambientais

apresentado pela empresa estiver concluída. No momento, técnicos da

prefeitura de Seropédica estão atuando junto com os órgãos responsáveis para

apurar os dados apresentados.

A empresa Nova Gerar (RJ) / S.A. Paulista de Construções e Comércio

(SP), informou que o licenciamento ambiental é estadual e não municipal, e

20que o processo é feito em três etapas com três diferentes licenças e esta

primeira foi à prévia. (vide Anexo 4)

Esses são os fatos. Mas, em que momento foi consultado um gestor ou

uma empresa com expertise em Gestão Ambiental para fazer um estudo de

caso? Algum levantamento primário, relatórios sobre os problemas? Foram

apresentadas soluções? Foram propostas novas abordagens?

21

CAPÍTULO II

INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL

“A exploração desastrada do ecossistema planetário, de um lado, e a ampliação da consciência ambiental e níveis de conhecimento científico, de outro lado, produziram mudanças de natureza técnica e comportamental que, embora ainda tímidas, vêm concorrendo para superar a falsa antinominia proteção ao meio ambiente X crescimento econômico. Na realidade, já se vem trabalhando melhor o conceito de desenvolvimento, que transcende o de simples crescimento econômico, de modo que a verdadeira alternativa excludente está entre desenvolvimento integral harmonizado e mero crescimento econômico. E isso deve ficar bem claro!”

(MILARÉ, 2009, p. 68)

2.1. Origens

Em finais do século XIX, a mãe da revolução industrial e comercial, a

Inglaterra, com seu vasto império, negocia produtos no mundo inteiro, mas por

protecionismo ou temendo a concorrência, alega que os produtos da vizinha

Alemanha são de péssima qualidade e boicota suas importações.

O parlamento inglês cria em 1887, o selo made in germany, para

descriminar os produtos alemães.

Preocupados com o abismo existente entre artesãos, indústria e artistas,

provocado pela substituição da manufatura durante a Revolução Industrial,

trabalhadores, políticos, arquitetos e industriais, entre outros, fundaram em

outubro de 1907, em Munique, o Deutscher Werkbund ou Federação Alemã de

Ofícios. E o made in germany, se torna um padrão de qualidade para os

produtos alemães.

22 Entre os frutos do movimento, estão a criação da escola Bauhaus, em

1919, e das normas DIN - Deutsches Institut für Normung, em 1917. Esse

padrão vai classificar e certificar produtos germânicos, o que viria a ser seguido

em breve, pelos ingleses e americanos com a criação das famílias ISO –

International Organization for Standartization , que chegam ao Brasil em

meados de século XX e se impõe ao final da década de 1970. (www.dw-

world.de/dw, acesso em 15/12/2009)

A Gestão Ambiental, por mais antagônico que seja, tem sua origem

exatamente nos processos de normatização industrial, pois este vai, por norma,

ter que identificar a origem dos produtos e serviços a serem postos no mercado

mundial.

O processo de Gestão Ambiental surgiu como uma alternativa para buscar

a sustentabilidade dos ecossistemas antrópicos, harmonizando suas interações

com os sistemas naturais.

O conceito de Gestão Ambiental , assim como o de desenvolvimento

sustentável, amadureceu durante as últimas décadas, mas não assumiram

ainda uma configuração definitiva de caráter consensual. E com o passar do

tempo às certificações vão se especificando e detalhando cada vez mais, como

a série ISO 9000 de qualidade de produtos industriais.

No documento Nosso Futuro Comum, lúcido e extenso, resume as

colocações que vinham sendo elaboradas a respeito do assunto; assim, serviu

ele de base para a temática da Conferencia das Nações Unidas sobre o Meio

Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), a conhecida ECO 92, hoje

atualmente denominada de Rio 92, realizada na cidade do Rio de Janeiro.

As preocupações com a produção sustentável não tem sido meramente

emocionais ou estéreis. Entre as muitas iniciativas tomadas em referência ao

tema deve-se mencionar a normatização internacional elaborada e proposta

pela ISO, compreendida na série 14.000 que visam a resguardar, sob o

aspecto da qualidade ambiental, não apenas os produtos como também os

processos produtivos.

O Brasil é associado a ISO através da Associação Brasileira de Normas

Técnicas (ABNT). A ABNT representa o Brasil junto a ISO, assim como

23representa essa organização internacional junto às autoridades brasileiras. Em

semelhante contexto, e na medida em que o Poder Público brasileiro

(Ministério da Indústria e Comércio e outros entes especiais) endossa as

normas da ABN, tais normas se revestem de um caráter especial quanto à sua

aplicabilidade, ou seja, transformam-se em instrumentos paralegais ou

assumem uma força parajurídica. (MILARÉ, 2009)

2.2. Normas ISO Série 14.000

As normas da série ISO 14.000 surgiram como uma proposta concreta

para a Gestão Ambiental durante o evento Rio 92, dos quais 172 países foram

signatários. Surgiram também como uma resposta à perspectiva neoliberal de

que as dinâmicas de mercado podem contribuir para aprimorar o processo de

Gestão Ambiental, a partir da implantação de normas de natureza voluntária.

Eles são o resultado de um processo de discussões em torno dos

problemas ambientais e de como promover o desenvolvimento econômico

frente à questão ambiental; por isso procuram estimular o desenvolvimento de

alternativas para a Gestão Ambiental, efetivas e abrangentes, sem, no entanto,

estabelecer padrões de desempenho ambiental. Essas normas foram o

resultado de um processo que vinha evoluindo ao longo dos diversos fóruns de

discussão.

Um motivo para essa abordagem é que existe uma multiplicidade de

pontos de vista diferentes sobre o que é uma boa gestão e desempenho

ambiental. Isso se relaciona, em parte, as diversas tecnologias existentes para

alcançar os objetivos ambientais de uma organização. Esta é a razão pela qual

as normas da série ISO 14.000 estabelecem uma base para um padrão comum

para uma Gestão Ambiental mais uniforme e eficiente em todo o mundo. Dessa

forma, haverá maior confiança, por parte daqueles envolvidos no processo de

Gestão Ambiental, de que o processo realizado por uma empresa conduzirá a

um maior cumprimento da lei, bem como a conformidade a outras exigências e

a níveis mais elevados no desempenho ambiental.

24Na discussão das normas envolvidas no processo de Gestão Ambiental

percebeu-se também a importância da adoção de diferentes níveis de

abrangência para o processo de Gestão Ambiental organizacional, os quais

estavam associados ao objetivo da implantação do sistema em questão,

gerando então dois focos básicos em que essas normas ambientais se

dividem.

Os objetivos a que se destinam as normas da série ISO 14.000 levaram

ao surgimento de diferentes focos em sua aplicação, os quais se agregam a

duas formas básicas: organização, produto e processo.

ORGANIZAÇÃO PRODUTO E PROCESSO

Figura 4 – Gráfico de Série de Normas de Gestão Ambiental (SEIFFERT, 2009, p. 193)

2.3. Sistemas de Gestão Ambiental ISO 14.001 (SGA)

Os diferentes estágios identificados no desempenho de organizações

tem como corolário, a percepção de que é necessária uma postura proativa

frente à questão ambiental. Esta postura leva à necessidade do

GESTÃO AMBIENTAL

Auditoria Ambiental

Avaliação do desempenho Ambiental

Sistema de Gestão Ambiental

Aspectos Ambientais em Normas de Produtos

Avaliação do Ciclo de vida

Rotulagem em

Ambiental

25estabelecimento de uma sistemática para sua execução, que se materializa

através das normas da série ISO 14.001. Embora essa norma seja considerada

como instrumento de Gestão Ambiental do tipo autocontrole, ela não apresenta

o mesmo nível de pressão do que os mecanismos do tipo comando e controle

(leis e normas ambientais). Isso ocorre principalmente porque a organização,

ao implementar e certificar um SGA, é compelida a cumprir a legislação

ambiental a ela aplicável em virtude de ser esse um dos requisitos mandatário

do sistema.

O SGA evidencia-se, ao longo dos anos, desde a publicação da sua

primeira versão, como um instrumento eficiente para o processo de Gestão

Ambiental organizacional. Apresenta como característica fundamental sua

flexibilidade, uma vez que não estabelece padrões de desempenho ambiental

rígidos; contudo exige que a organização cumpra os padrões de desempenho

ambiental mínimos estabelecido pela regulamentação ambiental nos níveis

municipal, estadual e federal.

Nesse caso, é evidente que o nível de facilidade para obtenção da

certificação será determinado pelo nível de restrições ambientais associados à

legislação ambiental estabelecida pela cidade, estado, região ou país onde a

empresa está instalada.

Considerando o contexto brasileiro, onde em vários Estados existem

problemas sérios associados à fiscalização ambiental, em virtude de contextos

diversos, a implantação desta norma passa a ser uma forma de reduzir o ônus

associado ao processo de fiscalização ambiental ao governo, porque a

empresa passa a se autofiscalizar. (SEIFFERT, 2009)

2.4. Produção Mais Limpa (P+L)

Durante o ano de 1989, o Programa das Nações Unidas para o Meio

Ambiente (PNUMA), introduziu o conceito de Produção Mais Limpa (P+L) para

definir a aplicação continua de uma estratégia ambiental preventiva e integrada

que envolvesse processos, produtos e serviços, de maneira que se previssem

26ou reduzissem os riscos de curto e longo prazo para o ser humano e o meio

ambiente.

Ao implantar seus objetivos, um programa de (P+L) concentra-se em

duas vertentes: discussão da informação e capacitação. Um dos mais

importantes instrumentos de apoio a esses objetivos são os Centros Nacionais

para a Produção Mais Limpa, que existem nos mais diversos paises em

desenvolvimento e que atuam em conjunto com a Organização das Nações

Unidas para o Desenvolvimento Industrial (United Nations Industrial

Development Organization - UNIDO). Os centros foram subsidiados para a sua

instalação pelos chamados países patrocinadores e são assessorados, do

ponto de vista técnico, por instituições como universidades, centros de

pesquisa, fundações tecnológicas internacionais, etc.

Implantar (P+L) significa utilizar uma abordagem de terceira geração da

evolução do conceito de Gestão Ambiental, pois reside em uma única

preocupação essencial, a de buscar evitar completamente ou reduzir a geração

de poluentes (resíduos sólidos, emissões atmosféricas, efluentes de processos

de esgotos), tanto em volume como em toxidez, através de um controle rígido

sobre o processo, o que implica em conhecê-lo muito bem.

Tanto os processos de implantação de SGAs, ISO 14.001 quanto (P+L)

necessitam, para um monitoramento de sua implantação, da definição de

programas de auditorias ambientais periódicas.

(http://www.cebds.org.br/cebds/eco-pmaisl-rede-brasileira.asp, acesso em

01/02/2010)

2.5. Auditoria Ambiental

As primeiras auditorias ambientais aconteceram na década de 70 nos

EUA. É um processo sistematizado de verificação e documentação do

desempenho ambiental de uma organização, com relação a um objetivo

predefinido em conformidade aos requisitos especificados. O processo de

27sistematização da realização das auditorias pressupõe: definição de escopo,

objetivos, freqüência, metodologia, cronograma, pessoas responsáveis, etc.

Normalmente surge como uma demanda objetiva, associada à

implantação de sistemas de Gestão Ambiental, ISO 14.000 e (P+L). Contudo,

toda organização sujeita a um processo de fiscalização ambiental de seu

desempenho de algum nível de auditoria ambiental, deve ser realizado

periodicamente para facilitar o processo de Gestão Ambiental da organização.

(SEIFFERT, 2009)

2.6. Monitoramento Ambiental

O monitoramento ambiental realizado pela própria organização quanto

ao seu desempenho ambiental torna-se essencial para assegurar que o seu

padrão de desenho ambiental esteja pelo menos cumprindo o estabelecido

pela regulamentação ambiental, municipal, estadual e federal, aplicável ao

empreendimento em questão. Caso isso não aconteça, a organização estará

sempre sujeita a penalizações pelo processo de fiscalização do órgão de

controle ambiental.

Em se tratando de organizações que tenham implantado um SGA ou

(P+L), esse processo assume uma importância muito maior, porque não se

restringirá somente ao monitoramento de parâmetros legais, mas também à

verificação de outros tipos de indicadores operacionais e estratégicos

associados a sua implantação.

O processo de medição é uma forma de avaliação do desempenho

ambiental essencial para o SGA. A idéia básica é de que, sem uma medição

efetiva de desempenho com base em parâmetros objetivos, não é possível

realmente melhorá-lo. Se a empresa não sabe em que nível de desempenho

ambiental se encontra, não saberá como e para onde está indo e tampouco se

já atingiu o objetivo proposto. A medição e o monitoramento estabelecem a

estrutura para a gestão, no sentido de que uma empresa só pode gerenciar

eficazmente aquilo que pode medir.

28Pode ser realizado com tecnologias sofisticadas ou simples, com

indicadores de desempenho complexos ou de menor complexidade, com o uso

de conhecimento técnico-cientifico e mesmo da própria comunidade. O

envolvimento da comunidade no acompanhamento do desempenho ambiental

da organização pode ser uma forma interessante de verificar esse

desempenho. É fundamental que essas informações sejam cruzadas com um

monitoramento sistematizado pela organização. A participação permanente das

partes interessadas, o fluxo livre de informações sobre os problemas

ambientais e o atendimento a esse fluxo, substituem, em parte, a necessidade

de um monitoramento intensivo e abrangente e podem se constituir em um

método educativo de criação de consciência ambiental comunitária,

complementando as medições técnicas e sua perspectiva de análise.

2.7. Rotulagem Ambiental

Contra o pano de fundo de um consumo crescente, a Europa e a

América do Norte assistiram, em fins da década de 1980, a eclosão de

movimentos de consumidores que se tornaram cada vez mais fortes, voltados

não só para assuntos ambientais, mas também, durante a década de 1990,

com intensidade crescente, para as questões sociais. Os consumidores

encontravam-se impacientes com a morosidade da legislação em promover

melhorias ambientais significativas e começaram a boicotar produtos que

julgavam aquém dos padrões mínimos ambientais e sociais, desde geladeiras

com substancias de resfriamento prejudiciais à camada de ozônio, até calçados

produzidos sob condições trabalhistas ínquias.

Começaram, então, a fazer perguntas difíceis aos varejistas e

fabricantes, desencadeando mudanças significativas no mercado. Alguns

produtores perceberam esta demanda ambientalista e começaram a remover o

chumbo da gasolina, fosfatos dos detergentes, mercúrio das baterias e cloro da

polpa de papel. Instigadas pelos consumidores, muitas cadeias de

supermercados passaram a lançar suas marcas próprias de produtos “verdes”

29ou orgânicos, como papel não branqueado, para atender a esses nichos de

mercado. A rotulagem ambiental, fora do ambiente ISO, também designada “selo

ecológico” e vulgarmente conhecida como “selo verde”, é outra ferramenta

determinante para o processo de certificação de produtos que provocam

impactos ambientais durante seus ciclos de vida. Esses selos são marcas ou

símbolos utilizados para orientar o consumidor final sobre a qualidade

ambiental de um produto e, por motivos óbvios, concessão só deveria ser feita

através de organismos de certificação independentes, que gozem de

credibilidade e atuem com isenção. Já instituídos por diversos países, os selos

verdes tendem a tornar-se uma arma de marketing que, quando mal utilizada,

pode constituir-se em uma forma de protecionismo comercial. O primeiro selo verde foi criado na Holanda, em 1972; porém, foi o selo

alemão “Blaue Engel”, ou “Anjo Azul”, de 1978, que realmente projetou esse

tipo de controle de produto.

2.8. Avaliação do Ciclo de vida do Produto (ACV)

A avaliação do ciclo de vida de produtos está ainda muito condicionada

às normas ISO. Essa avaliação é realizada considerando-se o produto desde

seu berço ao túmulo, ou seja, tudo o que entra no processo produtivo, desde

energia, água, matéria prima, insumos, etc., até a fase de descarte do produto

e suas implicações ambientais.

Seiffert aponta em seu livro que a coleta de informações e o resultado

das análises do ciclo de vida de produto, podem ser úteis para a tomada de

decisões, na seleção de indicadores ambientais relevantes para a avaliação do

desempenho de projetos ou re-projetos de produtos, processos e/ou

planejamento estratégico.

A técnica da ACV implica analisar recursos, emissões, energia e

impactos ambientais ao longo da cadeia de valor.

Quando feita criteriosamente, a ACV pode constituir-se em um poderoso

elemento de marketing para bons produtos e boas empresas. Entretanto, se for

30utilizada com fins comerciais velados, pode constituir uma verdadeira barreira

ambiental contra a utilização de certas matérias-primas e produtos

intermediários. (SEIFFERT, 2009).

Além da perspectiva de reduzir o volume e o nível de toxidez de

emissões atmosféricas, resíduos sólidos, efluentes industriais e esgotos, são

também necessários, nos casos em que não foi possível reduzir o nível de

poluição na fonte, tratar os poluentes gerados, dando assim o ensejo para

aplicação de tecnologias limpas.

2.9. Tecnologias Limpas

Tecnologias limpas são sistemas criados para tratar de alguma forma os

poluentes gerados no processo de produção. Constituíram-se na abordagem

de segunda geração de implantação do processo de Gestão Ambiental, com o

enfoque de “fim de tubo”, ou seja, gerar, para depois tratar os poluentes. É

fundamental salientar que (P+L) e tecnologias limpas não são sinônimas, mas

instrumentos extremamente complementares ao processo de gestão, e que a

implantação de (P+L) geralmente irá implicar, em algum nível, na implantação

de tecnologias limpas; contudo, o raciocínio contrário não é válido.

É importante ressaltar que o uso da tecnologia pode ser considerado

uma via de mão dupla, pois, enquanto historicamente foi responsável pelo

aumento dos impactos ambientais da atividade entrópica; também pode ser

utilizada como instrumento adicional ao processo de Gestão Ambiental. A

tecnologia por si só, mesmo utilizando intensivamente recursos naturais e

desenvolvendo os rejeitos das atividades produtivas para o meio ambiente, não

geraria impactos ambientais tão significantes se não fosse o efeitos em escala.

O aumento contínuo da produção requer maior quantidade de recursos

naturais, lançando conseqüentemente, mais rejeitos no meio ambiente. Esse

aumento de produção está associado ao crescimento da população em nível

mundial.

31No processo de implantação de tecnologias limpas, a inovação é o fator

crítico para o sucesso contínuo de qualquer projeto/empresa. A inovação

amplia o espectro de oportunidades para qualquer projeto /empresa: nos

produtos em si; nas tecnologias utilizadas para extrair, refinar ou fabricar e nos

mecanismos que empregam esses produtos e serviços no mercado de maneira

cada vez mais eficiente. As novas tecnologias estão em constante evolução,

em escalas que variam desde pequenas modificações nas instalações

existentes, passando por novas aplicações para os conhecimentos

acumulados, até abordagens revolucionárias baseadas em conhecimentos

específicos completamente novos. (WBCSD - Conselho Empresarial Mundial

para o Desenvolvimento Sustentável)

Os países em desenvolvimento necessitam de atitudes políticas, sociais

e econômicas que fomente a inovação para que comecem a promover seus

próprios inventos, no caso em foco, do Lixão de Seropédica.

O delineamento de alguns instrumentos que possibilitam a expansão

desse tipo de raciocínio, ampliam o leque de opções e, por conseguinte, a

possibilidade de quebra de antigos e arraigados paradigmas político-religiosos

que em pleno século XXI, ainda conseguem exercer influência sobre corações

e mentes desta comunidade.

Concomitante ao instrumental apresentado neste capitulo, descrevo a

seguir, o que entendo como de fundamental importância para qualquer tomada

de decisão para Gestão Ambiental, neste e em outros problemas de nossa

atual sociedade – o arcabouço legal – pois, sem ele, qualquer análise ou

implementação de projeto nos dias atuais se tornaria inviável.

32

CAPÍTULO III

POR UMA GESTÃO CIDADÃ

“Ninguém desconhece que as civilizações se construíram com recursos propiciados pelo mundo natural. Entretanto, o esplendor daquelas se levantou à custa de riscos incalculáveis e de humilhações deste último. A consciência contemporânea dos limites do crescimento não se deteve somente na impossibilidade de atender a demandas infinitas com recursos finitos. A sustentabilidade do desenvolvimento humano e a preservação da Terra, casa comum, desembocam num confronto teórico e prático de posições antagônicas. Qual é o centro de nossas preocupações de sobrevivência: a espécie humana ou o Planeta como um todo? No decorrer das últimas décadas, ao mesmo tempo em que se clarificam e consolidam alguns conceitos relativos à questão ambiental, desenha-se uma nova posição da sociedade humana em face do meio ambiente. Isso não significa que os novos conceitos e posições sejam pacifica e unanimemente aceitos: simplesmente quer dizer que está colocada em jogo toda a cadeia de relações que o homem vem mantendo há séculos (para não dizer milênios) com os demais componentes do ecossistema planetário da Terra”.

(MILARÉ, 2009, p. 99-100)

3.1. Visão Antropocêntrica ou Ecocêntrica

Antropocentrismo é uma concepção genérica que, em síntese, torna o

homem o centro do Universo, ou seja, a referência máxima e absoluta de

valores (verdade, bem, destino último, norma última e definitiva, etc.), de modo

que ao redor desse “centro” gravitem todos os demais seres por força de um

determinismo fatal. Tanto a concepção, quanto o termo provêm da filosofia.

Esta corrente teve grande força no mundo ocidental, em virtude das

posições racionalistas, partindo-se do pressuposto de que a razão (ratio) é um

33atributo exclusivo do homem e se constitui no valor maior e determinante da

finalidade das coisas. A tradição judaico-cristã reforçou esta posição de

suposta supremacia absoluta e incontestável do ser humano sobre os demais

seres.

Por fim, o racionalismo moderno e o desvendamento dos segredos da

natureza ensejaram ao homem a posição de arrogância e de ambição

desmedidas que caracterizam o mundo ocidental contemporâneo. E o

desenvolvimento cientifico-tecnológico, submetido ao controle do capital para

efeitos de produção e criação de riquezas artificiais, desembocou nessa

lamentável “coisificação” da natureza e dos seus encantos.

O movimento ambientalista, não obstante a grande diferença entre

posições políticas, sociais e econômicas de seus integrantes, rechaça

unanimemente as posições antropocêntricas. São conhecidos os excessos de

algumas ONGs, excessos obviamente passíveis de crítica; todavia, é

ponderável seu papel na busca e na manutenção do equilíbrio ecológico.

(LECEY e CAPPELLI, 2004, nº 36, p. 9-41)

A passagem de uma cosmovisão antropocêntrica para ecocêntrica não

se fez sem que decorresse muito tempo nos processos de mudança. Isto é

patente na História das ciências que se ocupam do meio ambiente. Cabe

registrar ainda que na Ética, que é um saber normativo de cunho filosófico,

como também o Direito em parte o é, verificou-se uma evolução conceitual e

prática bastante rápida.

Isso se deve ao fato de muitos cientistas que se ocuparam (e ainda se

ocupam) da questão ambiental serem, ao mesmo tempo, pensadores ligados a

Filosofia e à História da Cultura, que assim ampliaram os horizontes de seu

saber.

Entre tantos que abraçaram o assunto, o pensador inglês Keith Thomas

analisou extensa e profundamente as relações da humanidade com o mundo

natural, particularmente animais e plantas, num estudo que abrange três

séculos (de 1500 a 1800), voltado em especial para a cultura anglo-saxônica,

que se estende também ao conjunto da cultura ocidental.

34Há contestações curiosas, até mesmo paradoxais, que remontam aos

tempos pré-industriais. Eram sucessivamente os tempos do renascimento, dos

inícios da ciência moderna e do iluminismo, que tanto enfatizaram o privilégio

da razão humana, autônoma e independente de qualquer limite que não fosse

ela mesma. No entanto, havia quem contestasse esse privilégio. Na realidade,

sempre houve críticos da arrogância e do despotismo do homem em relação à

natureza. Segundo o autor:

“Em fins do século XVII, a própria tradição antropocêntrica sofria acentuada erosão. A aceitação explicita da idéia de que o mundo não existe somente para o homem pode ser considerada como uma das grandes revoluções no pensamento ocidental, embora raros historiadores lhes tenham feito justiça. Por certo, muitos pensadores antigos, cínicos, céticos e epicuristas, que negaram ser o homem o centro do universo, ou a humanidade um objeto de especial preocupação dos deuses. Na era cristã, houve contestações ocasionais a autocomplacência antropocêntrica, tal como a dos pensadores céticos, entre os quais Celso, que no século II d.C.atacou tanto os estóicos como os cristãos, afirmando que a natureza existia tanto para os animais quanto para os homens. Era absurdo pensar que os porcos foram criados especialmente para servirem de alimento ao homem, dizia Porfírio um século depois; por que não acreditar que o homem fora feito para ser comido pelos crocodilos?”

(THOMAS, 1996, p.198)

A consideração aprofundada do sentido e do valor da vida sacudiu o

jogo do antropocentrismo. Sendo a vida considerada o valor mais expressivo

do ecossistema planetário, já que não se conhecem outras possíveis e

eventuais formas de vida em outros astros, nos moldes em que a conhecemos,

concentrou-se grande ênfase no seu valor. Por isso, nas duas últimas décadas

a Bioética estruturou-se para responder a questões práticas, ligadas a valores,

principalmente em face das questões suscitadas pela Biotecnologia.

35

3.2. Direito e Cidadania

As ciências têm crescido progressivamente no conhecimento do

ecossistema planetário, particularmente do fenômeno da vida e do seu

significado. Nesse processo estão presentes às possibilidades e as limitações

das ações antrópica. De seu lado, o Direito, ou melhor, a ciência jurídica tem

evoluído inquestionavelmente no ordenamento da sociedade humana. Ela visa

aos interesses individuais e aos da coletividade. Por intermédio da legislação,

direitos são definidos e estabelecidos deveres que devem balizar a

organização da sociedade como um todo. Nosso país é um exemplo inegável

dessa evolução, saindo de um período de vinte anos de ditadura, elabora uma

das melhores constituições até hoje concebidas.

Quanto às questões de cunho legal, a constituição de 1988, ou cidadã,

fruto de mais de uma década de lutas de uns poucos e capitalizada por muitos,

de uma ou outra forma viria a positivar enormes aspirações, e fornecendo

ferramentas e normas avançadas em vários setores do país. Criada nos

primeiros suspiros de liberdade, esta, ainda carrega um emaranhado de

acepções e salvaguardas, em várias questões não totalmente equacionadas.

Os princípios jurídicos ambientais podem ser implícitos ou explícitos.

Explícitos são aqueles que estão claramente escritos nos textos legais e

implícitos são os que decorrem do sistema constitucional, ainda que não se

encontrem escritos.

É importante frisar que, tanto os princípios explícitos quanto os

implícitos, são dotados de positividade e, portanto, devem ser levados em

conta pelo aplicador da ordem jurídica, tanto no Poder Judiciário, como no

âmbito do poder Executivo e Legislativo.

Os princípios jurídicos ambientais devem ser buscados, no caso do

ordenamento jurídico brasileiro, em nossa Constituição e nos fundamentos

éticos que iluminam as relações entre os seres humanos.

Considero que é possível destacar os seguintes princípios fundamentais

que podem ser encontrados nas diferentes áreas das atividades humanas, que

podem ser catalogadas sob a rubrica: Direito Ambiental.

36

3.3. Remédios Legais

Fundamentalmente o Artigo 225 prevê que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

(Constituição da República Federativa do Brasil, caput).

A criação e independência dos Ministérios Públicos, que tem por

atribuição essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa

da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais

indisponíveis. (Emenda Constitucional nº 19/1998, Emenda Constitucional nº

45/2004).

3.3.1. Direito de Informação

O artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal estabelece que:

“Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja indispensável à segurança da sociedade e do estado.”

A Lei nº 6.938/81 estabelece que as pessoas legitimamente

interessadas podem requerer informações dos órgãos ambientais. Mais

recentemente, foi editada a Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003 que dispõe

sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e

entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA),

37dispensável, ante o contexto Constitucional vigente, mas que dispõe sobre a

matéria.

A conjugação das normas constitucionais com as legais demonstra que

os cidadãos brasileiros têm direito a mais completa informação sobra matéria

ambiental.

3.3.2. Direito a Petição

O Direito a petição previsto na alínea ‘a’ do inciso XXXIV do artigo 5º da

Constituição Federal prevê a possibilidade que o cidadão tem de acionar o

poder público para que este, no exercício de sua autotutela, ponha fim a uma

situação de ilegalidade ou de abusos de poder. Assim sendo, o cidadão pode

dirigir-se aos órgãos públicos para exigir que estes tomem alguma medida

concreta, em relação a fatos que estejam em desconformidade com a lei ou

prejudicando o meio ambiente.

3.3.3. Estudo Prévio de Impacto Ambiental

O estudo prévio de Impacto Ambiental é uma exigência constitucional

prevista no § 1º, inciso IV do artigo 225 da Constituição Federal, para toda

instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa

degradação do meio ambiente. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve ser

tornado público. O EIA deve ser submetido à audiência pública. É importante

frisar que a exigência de EIA só é legal nas hipóteses em que o órgão

ambiental demonstre a potencialidade de um impacto negativo a ser causado

ao meio ambiente. A exigência de avaliação ambiental prévia não se confunde

com a exigência de prévio Estudo de Impacto Ambiental. O tema é importante,

pois, em diversas ocasiões tem havido confusão entre Avaliação Prévia de

Impacto Ambiental e Estudo Prévio de Impacto Ambiental. As conseqüências

são importantes, pois os Estudos Prévios de Impacto Ambiental são

38investigações de grande porte que, não raras vezes, levam meses para serem

concluídas.

3.3.4. Ação Popular

Ação popular é ação constitucional, cuja finalidade é anular ato lesivo ao

patrimônio público ou entidade da qual o Estado participe, à moralidade

administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o

autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da

sucumbência. Ela tem sido muito utilizada e tem obtido resultados bastante

satisfatórios.

3.3.5. Ação Civil Pública

A lei 7.347, de 24 de junho de 1985, tem por finalidade, sem prejuízo da

ação popular disciplinada pela Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, reger as

ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao

consumidor e a bens diretos de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico.

Vale notar que, com o advento da Constituição de 1988, o campo de

abrangência da lei, que ora se examinada foi bastante ampliado, vez que, por

força do artigo 129, III, estabeleceu-se a possibilidade de propositura de ações

civis públicas para a defesa de outros interesses difusos. A exata definição de

todo objeto jurídico alcançado pelas diversas leis de ação civil pública ainda

esta por ser feita pela doutrina especializada e pela própria jurisprudência. De

pronto, verifica-se que, mesmo dogmaticamente, os conceitos jurídicos

adotados pelo texto legal são conceitos jurídicos indeterminados. Tal fato não

deve causar perplexidade no intérprete, mais ao contrário, deve servir de

estímulo e desafio para o alargamento da tutela propiciada pela norma.

(ANTUNES, 2006)

39

3.4. Os Princípios

3.4.1. O Principio Democrático

O Princípio Democrático implica a capacidade de os cidadãos

receberem informações sobre as diversas intervenções que atinjam o meio

ambiente, bem como o de, de posse de tais informações, promoverem ações

que sejam capazes de impedir que os administradores tomem medidas

contrárias ao meio ambiente. Motivo pelo qual existe a necessidade de que

sejam assegurados a todos os cidadãos os mecanismos judiciais, legislativos e

administrativos capazes de tornar tal principio efetivo.

3.4.2. O Principio da Precaução

O Princípio da Precaução (prudência e cautela) é, sem dúvida alguma, o

principio do Direito Ambiental que tem sido mais debatido nos foros judiciais, na

imprensa, nas rodas de conversa e, praticamente, em todos os cantos da

sociedade brasileira. O que é um fato extremamente positivo. Contudo, como

todo tema novo, há uma tendência a distorção e a ser tratado de forma ligeira.

A base fática do Direito Ambiental é constituída, fundamentalmente, por

uma enorme gama de áreas de conhecimento que, não raras vezes, guardam

pouca ou nenhuma relação entre si, gerando dificuldades interpretativas e

comunicacionais. O Direito Ambiental, diferentemente das áreas tradicionais do

mundo jurídico, é dotado de uma fortíssima característica transdisciplinar, pois

não reconhece fronteiras entre os diferentes campos do saber humano. Em

muitos casos, as situações que se apresentam são aquelas que estão na

fronteira da investigação cientifica e, em vista disso, nem sempre a ciência

pode oferecer ao Direito uma certeza quanto a determinadas medidas, que

devam ser tomadas em relação ao ambiente. Com o fim de proteger o meio

ambiente os estados devem aplicar amplamente o critério de precaução

conforme as suas capacidades. Quando haja perigo de dano grave ou

40irreversível, a falta de uma certeza absoluta não deverá ser utilizada para

postergar-se a adoção de medidas eficazes em função do custo para impedir a

degradação do meio ambiente.

Os tribunais brasileiros estão, paulatinamente, construindo uma doutrina

que não admite a mera alegação de dano potencial como forma de invocação

do principio da precaução, como tem sido rotineiro em muitas ações judiciais

que tramitam em nossos diferentes foros.

3.4.3. O Principio da Prevenção

O Principio da Prevenção é muito próximo da prevenção, embora não se

confunda com aquele. O principio da prevenção aplica-se a impactos

ambientais já conhecidos e dos que se possa, com segurança, estabelecer um

conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos

impactos futuros mais prováveis. Com base no principio da prevenção que o

licenciamento ambiental e, até mesmo, os estudos de impacto ambiental

podem ser realizados e são solicitados pelas autoridades públicas.

O licenciamento ambiental, na qualidade de principal instrumento apto a

prevenir danos ambientais, age de forma a evitar e, especialmente, minimizar e

mitigar, danos que uma determinada atividade causaria ao meio ambiente,

caso não fosse submetida ao licenciamento ambiental.

O poder judiciário ainda incorre em equívoco quando se confunde entre

o principio da Precaução e Prevenção, pois a própria doutrina, ainda não se

estabilizou, no sentido de reconhecer a diferença entre ambos os princípios.

3.4.4. O Principio do Equilíbrio

Examina o que deve pesar segundo o Direito Ambiental e os aplicadores

da política ambiental as conseqüências previsíveis da adoção de uma

determinada medida, de forma que esta possa ser útil a comunidade e não

41importar gravames excessivos aos ecossistemas e a vida humana. É o

principio pelo qual devem ser pesadas todas as implicações de uma

intervenção no meio ambiente, buscando-se adotar a solução que melhor

concilie um resultado globalmente positivo.

É uma versão ambiental do conhecido exame de custo/benefício que,

em última análise, informa toda e qualquer atividade humana realizada

conscientemente.

3.4.5. O Principio do Limite

O Principio do Limite tem assento constitucional no inciso V do §1º do

artigo 225 da Lei Fundamental. A expressão mais notável da aplicação do

principio do limite faz-se quando a Administração Pública estabelece padrões

de qualidade ambiental que se concretizam em limites de emissões de

partículas, de limites aceitáveis de presença de determinados produtos na

água, etc.

A administração Pública tem a obrigação de fixar padrões máximos de

emissões de materiais poluentes, de ruído, enfim, de tudo aquilo que possa

implicar em prejuízo a aos recursos naturais e a saúde humana. A fixação dos

limites é de extrema importância, pois será a partir deles que a Administração

poderá impor coercitivamente as medidas necessárias para que se evite, ou

pelo menos minimize a poluição e a degradação.

Há uma importante questão a ser examinada: a de saber qual o

parâmetro a ser adotado quando da ocasião da fixação de padrões? Fixação

que possam estimular o desenvolvimento tecnológico, com vistas ao alcance

de índices mais baixos de emissão de partículas.

A melhor tecnologia disponível deve ser aquela que, no conjunto, atenda

às necessidades ambientais, que não se resumem às necessidades

ambientais.

42

3.4.6. O Principio da Responsabilidade

O Principio da Responsabilidade preconiza que qualquer violação do

Direito implica em sanção do responsável pela quebra da ordem jurídica. No

Direito Ambiental (DA) não poderia ser diferente, ao contrário, o DA é, em

grande parte, construído sobre o principio da responsabilidade que, dada a

natureza da matéria, é construído de forma peculiar.

A Lei Fundamental Brasileira estabelece, no §3º do artigo 225, a

responsabilidade por danos ao meio ambiente, embora não defina o caráter

subjetivo ou objetivo da lei. Esta questão restou delegada para a legislação

ordinária que a definiu como objetiva. No sistema jurídico brasileiro a

responsabilidade decorre da lei ou do contrato. A matéria é eminentemente

legal e não administrativa, a responsabilidade ambiental se divide em: civil,

administrativa e penal.

3.4.7. O Principio Poluidor Pagador

O Principio Poluidor Pagador (PPP) foi introduzido pela Organização

para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mediante a

adoção, aos 26 de maio de 1972, da recomendação C (72) 128, do Conselho

Diretor que trata de princípios dos aspectos econômicos das políticas

ambientais. O PPP parte da constatação de que os recursos ambientais são

escassos e que seu uso na produção e no consumo acarreta a sua redução e

degradação. Ora, se o custo da redução dos recursos naturais não for

considerado no sistema de preços, o mercado não será capaz de refletir a

escassez. Assim sendo, são necessárias políticas públicas capazes de eliminar

a falta de mercado, de forma a assegurar que os preços dos produtos reflitam

os custos ambientais.

O elemento que diferencia o PPP da responsabilidade é que ele busca

afastar o custo econômico das costas da coletividade e dirigi-lo diretamente ao

utilizador dos recursos ambientais. Ele não pretende recuperar um bem

43ambiental que tenha sido lesado, mas estabelecer um mecanismo econômico

que impeça o desperdício de recursos ambientais, impondo-lhes preços

compatíveis com a realidade. (http://www.oecd.org, acesso em 18/01/2010)

Os recursos ambientais como água, ar, em função de sua natureza

pública, sempre que forem prejudicados ou poluídos, implicam em um custo

para sua recuperação e limpeza. Este custo público, como se sabe, é

suportado pela sociedade. Economicamente, este custo representa um

subsidio ao poluidor. O PPP busca exatamente, eliminar ou reduzir tal subsídio

a valores insignificantes. O PPP, de origem econômica, transformou-se em um

dos princípios jurídicos ambientais mais importantes para a proteção ambiental.

Os diferentes princípios aplicáveis ao DA giram em torno de um principio

constitucional básico que é o principio da dignidade da pessoa humana e

devem ser compreendidos e, sobretudo, aplicados à luz daquele que é um dos

próprios fundamentos da Constituição Federal e da própria Republica

Federativa do Brasil.

Os princípios do DA não existem em si mesmos, mas sim, de forma

autônoma e desvinculada da ordem jurídico-constitucional. Ao contrário, eles

só encontram existência no interior da ordem constitucional, na qual devem ser

interpretados de maneira harmônica com os demais princípios da própria Lei

Fundamental. Vale ressaltar a importância do DA à sua subordinação aos

princípios fundamentais que regem a República Brasileira. (ANTUNES, 2006) Nosso país conta com uma legislação bastante avançada em matéria

ambiental, os instrumentos legais acima pontuados, fazem parte de uma

grande jurisprudência com que os operadores do Direito e a sociedade

organizada podem contar. A aplicação destes instrumentos ou não, veremos a

seguir na Conclusão deste trabalho.

44

CONCLUSÃO

Concluo esta investigação estabelecendo algumas considerações, sem

a pretensão, contudo, de esgotar a reflexão sobre um dos temas mais atuais e

de interpretação as mais matizadas pelos estudiosos da área.

Apresentei no início dessa pesquisa, um panorama da situação

geomorfológica em que se encontra o objeto de estudo. A seguir, uma análise

de aspectos técnicos foi pautada, demonstrando que a Gestão Ambiental hoje,

possui ferramentas que podem ser utilizadas pelos gestores, orientando os

atores sociais que direta ou indiretamente estão envolvidos na solução do

problema em questão.

A formação de massa crítica, que na minha concepção, advêm tanto da

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, quanto da organização popular,

em diversos níveis, como: associação civil, igrejas, sindicatos e outros,

exercem pressão sobre os poderes constituídos na cidade. Neste sentido, a

pertinência do descritivo de instrumentos legais citados no texto que, pelas

informações que obtive, tanto pela imprensa, quanto através de entrevista

principalmente com a presidente do Conselho da cidade de Seropédica, Drª

Rosângela Straliotto, foram largamente utilizados no processo de

posicionamento do caso em foco. Os remédios legais mencionados como:

Direito a Petição, Ação Popular e a Ação civil Pública, levaram este caso do

Lixão a uma sessão do Ministério Público e sua divulgação pelos meios de

comunicação social.

Por melhor que sejam as intenções tanto da empresa, quanto do

governo do estado do Rio de Janeiro e da municipalidade para a construção de

um Aterro Sanitário em Seropédica, algumas constatações pude observar.

A primeira delas é que, segundo critérios técnicos, o terreno não

suportaria o peso do Aterro Sanitário, por este ser de matéria de pouca

sustentação física ao projeto a ser implantado. Além disso, tal construção, por

45maior segurança e “vantagens” propostas, não garantiria a possibilidade

integral da não poluição do Aqüífero Piranema.

Em segundo lugar, o que deixa transparecer é a falta de políticas

públicas e uma mentalidade antropocêntrica de seus líderes, uma vez que o

governo do estado do Rio de Janeiro, se livraria de um problema de 9

toneladas de lixo/mês, simplesmente alocando todo esse resíduo sólido em

Seropédica.

A terceira constatação diz respeito ao governo do município, que sem o

menor preparo e apenas querendo colher benefício políticos em curto prazo e

acenando com alguns empregos em seu município, demonstra a sua real

incapacidade de ao menos atender ao seu próprio Plano Diretor, que em

hipótese alguma prevê este ato que beneficiaria apenas seus afilhados

políticos.

Neste exame, propostas para toda a cidade de Seropédica foram

levantadas pelo Comitê da Cidade, como: organização dos catadores em

cooperativa, separação e reciclagem do lixo da cidade. Entretanto,

acrescentaria como mais uma constatação, a proposição de um amplo

programa de Educação Ambiental, porque, em virtude desse contexto, a

Educação Ambiental deve ser considerada como importante instrumento de

Gestão Ambiental para a materialização da visão do desenvolvimento

sustentável. Os efeitos benéficos de seu aprimoramento poderão ser

percebidos principalmente em horizonte de médio e longo prazo. Porém, sua

aplicabilidade, de maneira efetiva, está condicionada à implantação de políticas

públicas educacionais compatíveis, que subsidiem uma mudança cultural, de

modo a afetar holisticamente os hábitos e postura de uma determinada

sociedade.

Também verifiquei que o processo de degradação ambiental está, sem

dúvida, condicionado ao padrão de consumo de seus habitantes, o qual pode

ser do tipo sustentável ou insustentável. O fator cultural deve ser encarado

como importante ponto de alavancagem para a busca do ideal de

desenvolvimento sustentável.

46De nada adiantaria um extenso trabalho de Gestão Ambiental em

Seropédica, com todo apoio da municipalidade e de todos os envolvidos na

questão, se na maior produtora de lixo urbano de nosso estado, a cidade

maravilhosa do Rio de Janeiro continuar a produzir e descartar todo o lixo no

seu entorno, ou seja, na baixada fluminense.

Solução fácil é transferir o problema para outras cidades, como vem

sendo a política da atual gestão estadual. Sem apoio, a população sofre e essa

amarga herança a seus descendentes se perpetuará, se nenhuma providencia

for tomada pelos órgãos que deveriam formular políticas públicas para a coleta

seletiva de lixo nesta cidade.

Contudo, a Educação Ambiental vem sendo considerada por muitos

estudiosos da área, como “o instrumento dos instrumentos” de Gestão

Ambiental, em virtude de ser o pressuposto básico para a implantação da

maioria dos outros instrumentos. É praticamente impossível viabilizar a

implantação de qualquer processo de Gestão Ambiental, nos mais diversos

níveis governamentais, sem que se inclua a Educação Ambiental.

A situação da educação no nosso país ilustra esta situação e evidencia

que, enquanto o sistema educacional brasileiro não sofrer uma drástica

reformulação, dificilmente será possível galgar o caminho do desenvolvimento

sustentável.

Finalizo a monografia asseverando que, no Brasil, assim como em

qualquer outro país do globo, o investimento em um sistema de ensino que

envolva uma visão sistêmica, através da ênfase em Educação Ambiental

transdisciplinar, é fundamental para um processo de Gestão Ambiental

eficiente, permitindo assim a materialização da visão do desenvolvimento

sustentável.

Acredito que as questões que foram suscitadas neste breve estudo,

desencadearão desdobramentos futuros que permitirão uma evolução do

processo, permitindo uma proposta criteriosa em Gestão Ambiental.

47

BIBLIOGRAFIA

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de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.

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Portuguesa. 2ª ed. revista e aumentada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

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de Janeiro: Livre Expressão, 2009.

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Janeiro: Wak, 2008.

48MARQUES, Eduardo Duarte; TUBBS, Décio e SILVA-FILHO, Emmanoel

Vieira. Influência das variações do lençol freático na química da água

subterrânea verificada por parâmetros físico-químicos, ph, (condutividade

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Janeiro & Universidade Federal Fluminense, s/d.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 6ª ed. revista e ampliada. São Paulo:

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SEIFFERT, Mari Elizabete Bernardini. Gestão Ambiental: Instrumentos, Esferas

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THOMAS, Keith. O Homem e o mundo natural: mudanças de atitude em

relação as plantas e os animais (1500-1800). São Paulo: Companhia das

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Documento disponível em: http://www.oecd.org, acesso em 18/01/2010.

Página da internet do jornal Deustsche Welle em: www.dw-world.de/dw,

acesso em 15/12/2009.

http://www.cebds.org.br/cebds/eco-pmaisl-rede-brasileira.asp, acesso em

01/02/2010.

49

ANEXOS

Índice de anexos

Anexo 1 – Carta CECA – C.ConciS N° 08/2009 de 05/10/2009 – Manifestação do Conselho da Cidade de Seropédica sobre o processo de licenciamento ambiental Anexo 2 – Parecer do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) referente ao EIA do Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos de Santa Rosa Seropédica - RJ, em 21/08/2009 Anexo 3 – Projeto de lei do Plano Diretor do município de Seropédica- RJ. Fonte: Departamento de Imprensa da Prefeitura, em 13/09/2006 Anexo 4 – Proposta Nova Gerar (RJ) / S.A. Paulista de Construções e Comércio (SP) para a implantação e operação da Central de Tratamento de Resíduos Santa Rosa (CTR) Anexo 5 – Laudo técnico/requerimento da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Seropédica (ACIAPS), em 25/09/2009

50

ÍNDICE INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

1. A Questão do fato 10 1.1. História 10 1.2. Política 11 1.3. Economia 11 1.4. O Aqüífero Piranema 12 1.5. Lixão ou Aterro 15 1.6. Lixão na Imprensa 16

CAPÍTULO II

2. Instrumentos de Gestão Ambiental 21 2.1. Origens 21 2.2. Normas ISO Série 14.000 23 2.3. Sistemas de Gestão Ambiental ISO 14.001 (SGA) 24 2.4. Produção Mais Limpa (P+L) 25 2.5. Auditoria Ambiental 26 2.6. Monitoramento Ambiental 27 2.7. Rotulagem Ambiental 28 2.8. Avaliação do ciclo de vida do produto (ACV) 29 2.9. Tecnologias Limpas 30

CAPÍTULO III

3. Por uma gestão cidadã 32 3.1. Visão Antropocêntrica ou Ecocêntrica 32 3.2. Direito e Cidadania 35 3.3. Remédios Legais 36 3.3.1. Direito de Informação 36 3.3.2. Direito a Petição 37 3.3.3. Estudo Prévio de Impacto Ambiental 37 3.3.4. Ação Popular 38 3.3.5. Ação Civil Pública 38 3.4. Os Princípios 38 3.4.1. O Principio Democrático 39 3.4.2 O Principio da Precaução 39 3.4.3. O Principio da Prevenção 40

513.4.4. O Principio do Equilíbrio 40 3.4.5. O Principio do Limite 41 3.4.6. O Principio da Responsabilidade 42 3.4.7. O Principio Poluidor Pagador 42

CONCLUSÃO 44

BIBLIOGRAFIA 47

ANEXOS 49

ÍNDICE 50

ÍNDICE DE FIGURAS 52

52

ÍNDICE DE FIGURAS Figura 1 – Areal

13

Figura 2 – Mapa da Bacia do Rio Guandu com a cidade de Seropédica, o Aqüífero Piranema e o Aterro Santa Rosa demarcados

14

Figura 3 – Lixão

17

Figura 4 – Gráfico de Série de Normas de Gestão Ambiental

24