Gestão ambiental e recursos hídricos

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DOCÊNCIA EM SAÚDE GESTÃO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS

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DOCÊNCIA EM

SAÚDE

GESTÃO AMBIENTAL E RECURSOS

HÍDRICOS

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Portal Educação

P842g Gestão ambiental e recursos hídricos / Portal Educação. - Campo Grande:

Portal Educação, 2013.

62p. : il.

Inclui bibliografia

ISBN 978-85-8241-724-9

1. Gestão ambiental – Recursos hídricos. – Legislação. 2. Administração

ambiental. I. Portal Educação. II. Título.

CDD 363.7

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 3

2 FUNDAMENTOS BÁSICOS ..................................................................................................... 4

3 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E POLÍTICA FLORESTAL ........................................................... 7

3.1 DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE ...................................................................... 7

3.2 DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE ........................................ 9

3.3 FOMENTO FLORESTAL PRIVADO .................................................................................. 25

4 A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE ..................................................................... 28

5 RECURSOS HÍDRICOS ............................................................................................................ 30

5.1 BACIAS HIDROGRÁFICAS NO BRASIL ................................................................................... 32

6 ADMINISTRAÇÃO DAS ÁGUAS PÚBLICAS NO BRASIL ...................................................... 40

7 RECICLAGEM .......................................................................................................................... 51

7.1 RESÍDUOS ORGÂNICOS ......................................................................................................... 53

8 O SOLO ..................................................................................................................................... 54

8.1 TIPOS DE SOLO ....................................................................................................................... 55

9 PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO ............................................................................................. 57

10 TÉCNICAS A SERVIÇO DA GESTÃO AMBIENTAL ............................................................... 58

11 IMPACTOS ................................................................................................................................ 59

REFERÊNCIAS ................................................................................................................................... 61

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1 INTRODUÇÃO

O termo gestão ambiental é bastante abrangente. Ele é frequentemente usado para

designar ações ambientais em determinados espaços geográficos, como por exemplo: gestão

ambiental de bacias hidrográficas, gestão ambiental de parques e reservas florestais, gestão de

áreas de proteção ambiental, gestão ambiental de reservas de biosfera e outras tantas

modalidades de gestão que incluam aspectos ambientais.

O Brasil possui uma das maiores malhas hídricas do mundo, sendo necessária uma

forte ferramenta de gestão ambiental aliada a uma política séria para que possamos realmente

utilizar tais recursos de forma sustentável. Ainda hoje, embora existam muitas iniciativas

regionais, não temos uma política nacional abrangente voltada para a preservação dos recursos

hídricos. Durante este curso conheceremos diversos aspectos relacionados à gestão ambiental,

incluindo seus fundamentos básicos e todo o seu embasamento legal. Além disso, abordaremos

a administração de águas públicas no Brasil, Reciclagem, Resíduos Orgânicos, entre outros

aspectos.

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2 FUNDAMENTOS BÁSICOS

Os fundamentos, ou seja, a base de razões que levam à adoção e utilização de

práticas de gestão ambiental é muito variada. Pode perpassar desde procedimentos obrigatórios

de atendimento da legislação ambiental até a fixação de políticas ambientais que visem à

conscientização de todos os envolvidos.

A busca de procedimentos gerenciais ambientalmente corretos, incluindo-se aí a

adoção de um Sistema Ambiental (SGA), na verdade, encontra inúmeras razões que justificam a

sua adoção. Os fundamentos predominantes podem variar de uma organização para outra. No

entanto, eles podem ser resumidos nos seguintes fundamentos básicos:

Os recursos naturais (matérias-primas) são limitados e

estão sendo fortemente afetados pelos processos de

utilização, exaustão e degradação decorrentes de

atividades públicas ou privadas, portanto estão cada vez

mais escassos, relativamente mais caros ou se encontram

legalmente mais protegidos.

Os bens naturais (água, ar) já não são mais bens

livres/grátis. Por exemplo, a água possui valor econômico,

ou seja, paga-se, e cada vez se pagará mais por esse

recurso natural. Determinadas indústrias, principalmente

com tecnologias avançadas, necessitam de áreas com

relativa pureza atmosférica. Ao mesmo tempo, uma

residência em um bairro com ar puro custa bem mais do

que uma casa em região poluída.

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O crescimento da população humana, principalmente em

grandes regiões metropolitanas e nos países menos

desenvolvidos, exerce forte consequência sobre o meio

ambiente em geral e os recursos naturais em particular.

A legislação ambiental exige cada vez mais respeito e cuidado com o meio ambiente,

exigência essa que conduz coercitivamente a uma maior preocupação ambiental. Pressões de

cunho local, nacional e mesmo internacional exigem cada vez mais responsabilidades

ambientais, tanto por parte da iniciativa pública quanto da privada.

Bancos, financiadores e seguradoras dão privilégios a empresas ambientalmente

sadias ou exigem taxas financeiras e valores de apólices mais elevadas de firmas poluidoras. A

sociedade em geral e a vizinhança em particular está cada vez mais exigente e crítica no que diz

respeito a danos ambientais e à poluição provenientes de empresas e atividades. Organizações

não governamentais estão sempre mais vigilantes, exigindo o cumprimento da legislação

ambiental, a minimização de impactos, a reparação de danos ambientais ou impedem a

implantação de novos empreendimentos ou atividades.

Compradores de produtos intermediários estão exigindo cada vez mais produtos que

sejam produzidos em condições ambientais favoráveis. A imagem de empresas ambientalmente

saudáveis é mais bem aceita por acionistas, consumidores, fornecedores e autoridades públicas.

Acionistas conscientes da responsabilidade ambiental preferem investir em empresas lucrativas

sim, mas ambientalmente responsáveis. A gestão ambiental empresarial está na ordem do dia,

principalmente nos países ditos industrializados e também já nos países considerados em vias

de desenvolvimento.

A demanda por produtos cultivados ou fabricados de forma ambientalmente compatível

cresce em todo mundo, em especial nos países industrializados. Os consumidores tendem a

dispensar produtos e serviços que agridem o meio ambiente. Cada vez mais compradores,

principalmente importadores, estão exigindo a certificação ambiental, nos moldes da ISO 14.000,

ou mesmo certificados ambientais específicos como, por exemplo, para produtos têxteis,

madeiras, cereais, frutas, etc. Tais exigências são voltadas para a concessão do “Selo Verde”,

mediante a rotulagem ambiental.

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Acordos internacionais, tratados de comércio e mesmo tarifas alfandegárias incluem

questões ambientais na pauta de negociações, culminando com exigências não tarifárias que em

geral afetam produtores de países exportadores. Esse conjunto de fundamentos não é

conclusivo, pois os quesitos apontados continuam em discussão e tendem a se ampliar. Essa é

uma tendência indiscutível, até pelo fato de que apenas as normas ambientais da família ISO

14.000 que tratam do Sistema de Gestão Ambiental e de Auditoria Ambiental encontram-se em

vigor.

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3 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E POLÍTICA FLORESTAL

A legislação ambiental brasileira é reconhecida internacionalmente como uma das mais

bem elaboradas do mundo, tendo sido inclusive utilizada como base para a elaboração de leis

ambientais em outros países. No ano de 1981, a Lei 6.938 estabeleceu a Política Nacional do

Meio Ambiente, tendo com principal objetivo o estabelecimento de padrões que possibilitem um

desenvolvimento sustentável, utilizando para isso mecanismos capazes de proteger o ambiente

de forma mais consistente (Sánchez, 2008).

A Política Ambiental Brasileira pode ser definida com base nos seguintes artigos da Lei

6.938:

Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição,

estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e

aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de

Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990).

3.1 DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e

recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao

desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da

dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,

considerando o meio ambiente como um patrimônio público a

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ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o

uso coletivo;

II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas

representativas;

V - controle e zoneamento das atividades potencial ou

efetivamente poluidoras;

VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas

para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

VIII - recuperação de áreas degradadas;

IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a

educação da comunidade, objetivando capacitá-la para

participação ativa na defesa do meio ambiente.

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e

interações de ordem física, química e biológica, que permite,

abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das

características do meio ambiente;

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III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de

atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da

população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e

econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio

ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões

ambientais estabelecidos.

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou

privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade

causadora de degradação ambiental;

V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores,

superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo,

o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação

dada pela Lei nº 7.804, de 1989).

3.2 DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

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I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social

com a preservação da qualidade do meio ambiente e do

equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental

relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos

interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos

Territórios e dos Municípios;

III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade

ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos

ambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias

nacionais orientadas para o uso racional de recursos

ambientais;

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à

divulgação de dados e informações ambientais e à formação

de uma consciência pública sobre a necessidade de

preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com

vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente,

concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico

propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de

recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da

contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins

econômicos.

Art 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e

planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal,

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dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental

e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta

Lei.

Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em

consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

A Lei 6.938/1981 pode ser considerada um marco divisor para a preservação ambiental

no Brasil, uma vez que a partir deste momento o meio ambiente passou a ser analisado a partir

de outro ponto de vista, sendo reconhecido pelo seu valor de existência e não apenas pelo seu

valor de uso. Mais recentemente, no ano de 1996, foi promulgada a lei conhecida como Lei de

Bases da Política Florestal, da qual podemos destacar alguns de seus principais trechos:

CAPÍTULO I

Artigo 1°, Objeto: A política florestal nacional, fundamental ao desenvolvimento e fortalecimento

das instituições e programas para a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável das

florestas e sistemas naturais associados, visa a satisfação das necessidades da comunidade,

num quadro de ordenamento do território.

Artigo 9°, Fomento florestal

1- O Estado, por meio da criação de instrumentos financeiros, apoia as iniciativas de

fomento florestal com um horizonte temporal adequado a investimentos desta natureza,

que tenham por objetivo:

a) A valorização e expansão do patrimônio florestal.

b) A melhoria geral dos materiais florestais de reprodução.

c) A construção de infraestruturas de apoio e defesa das explorações.

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d) Ações de formação profissional e assistência técnica a todos os agentes que intervêm

no setor produtivo florestal (. . .)

Artigo 18°, Fundo financeiro

1 - Compete ao Estado a criação de um fundo financeiro de caráter permanente, destinado a:

a) Apoiar as medidas de fomento a que se refere o artigo 9°.

b) Financiar projetos de rearborização de áreas afetadas por incêndios.

c) Ressarcir economicamente os proprietários de ecossistemas sensíveis pelos prejuízos que

advenham de restrições impostas pela necessidade da sua conservação.

d) Financiar ações de investigação específicas, privilegiando a forma de contratos-programas (. .

.)

Mais recentemente, em retomada ao debate sobre a política nacional para o

desenvolvimento florestal, novamente o fomento ocupa espaço em destaque:

DECRETO Nº 3.420, DE 20 DE ABRIL DE 2000

Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF, e dá outras providências (. . .)

Art. 1o Fica criado o Programa Nacional de Florestas - PNF, a ser constituído de projetos que

serão concebidos e executados de forma participativa e integrada pelos governos federal,

estadual, distrital e municipal e a sociedade civil organizada.

Art. 2o O PNF tem os seguintes objetivos:

I - Estimular o uso sustentável de florestas nativas e plantadas.

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II - Fomentar as atividades de reflorestamento, notadamente em pequenas propriedades rurais.

III - Recuperar florestas de preservação permanente, de reserva legal e áreas alteradas.

IV - Apoiar as iniciativas econômicas e sociais das populações que vivem em florestas.

V - Reprimir desmatamentos ilegais e a extração predatória de produtos e subprodutos florestais,

conter queimadas acidentais e prevenir incêndios florestais.

VI - Promover o uso sustentável das florestas de produção, sejam nacionais, estaduais, distrital

ou municipais.

Dentro desse contexto, cabe a análise de propostas atuais que contemplam aspectos

inovadores em que, por meio do fomento, transforma-se a problemática da reduzida cobertura

florestal em alternativa para o desenvolvimento sustentado por meio de estratégias como:

- Descentralização da gestão florestal da esfera estadual para a municipal, dando mais eficiência

e eficácia aos recursos envolvidos.

- Incentivo ao desenvolvimento das potencialidades locais e da organização comunitária,

estimulando sua participação na formulação das políticas públicas.

Como exemplo prático de fomento florestal público, de amplitude macrorregional, cita-

se o Programa Florestas Municipais, desenvolvido pelo governo do Estado do Paraná em que,

no período de 1997 a 1999, o fomento atendeu 100.000 produtores rurais e viabilizou a

implantação de 35.000 ha de florestas. O Programa Florestas Municipais é uma parceria entre

estado, município e comunidade e, por meio do fomento, viabiliza o ingresso do pequeno

produtor rural na atividade florestal, racionaliza o uso da terra e democratiza alternativas de

renda.

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No exemplo paranaense, o estado fornece sementes de essências florestais, insumos,

veículo utilitário, treinamento e orientação técnica. Os municípios promovem a estruturação do

Serviço Florestal Municipal, a implantação e operação dos viveiros florestais e atividades

planejadas nos Projetos Florestais Municipais.

Cabe ressaltar, ainda, que desde o ano de 1934 o Brasil já direciona esforços para a

preservação e utilização sustentável dos recursos florestais. O 1° Código Florestal Brasileiro

data do ano de 1934, tendo como principais objetivos proteger os recursos hídricos e manter a

estabilidade do comércio da medira.

Como vemos, a principal finalidade deste primeiro código não era proteger o valor de

existência das florestas, mas sim o seu valor de uso, como fonte de matéria-prima.

Posteriormente, a Lei 4.771/1965 instituiu o Novo Código Florestal Brasileiro, estando esta lei até

hoje em vigor, tendo sido modificada incontáveis vezes a partir de decretos e medidas

provisórias.

A seguir comentaremos alguns dos principais artigos do Código Florestal Brasileiro.

Comentário Artigo 1º: Estabelece as florestas como bens de interesse comum a todos os

habitantes do país, classificando ainda as propriedades quanto ao seu tamanho. Ainda sobre a

legislação ambiental brasileira, a união, os estados e municípios possuem competência para

legislar sobre o meio ambiente, porém as leis estaduais e municipais nunca podem ser mais

permissivas que a leis federais.

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Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas

de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são

bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se

os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em

geral e especialmente esta Lei estabelecem.

§ 1° As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na

utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação

são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o

caso, o procedimento sumário previsto no art. 275, inciso II, do Código

de Processo Civil. (Renumerado do parágrafo único pela Medida

Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 2° Para os efeitos deste Código, entende-se por: (Incluído pela

Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) (Vide Decreto nº 5.975, de

2006)

I - pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada

mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua

família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja

proveniente, no mínimo, em oitenta por cento de atividade agroflorestal

ou do extrativismo, cuja área não supere: (Incluído pela Medida

Provisória nº 2.166-67, de 2001)

a) cento e cinquenta hectares se localizada nos Estados do Acre,

Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e nas

regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins

e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão

ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; (Incluído pela

Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

b) cinquenta hectares, se localizada no polígono das secas ou à leste

do Meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão; e (Incluído pela

Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

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c) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do País;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos

arts. 2° e 3° desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a

função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a

estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e

flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações

humanas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

Comentário: As APP’s, como são conhecidas as áreas de preservação permanente,

desempenham importante papel para a conservação dos recursos hídricos no Brasil,

manutenção das interações ecológicas e consequentemente do ecossistema como um todo.

III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou

posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao

uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação

dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao

abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida

Provisória nº 2.166-67, de 2001)

Comentário: O percentual de reserva legal a ser preservado varia de acordo com a região do

Brasil, conforme veremos no artigo 16° do Código Florestal Brasileiro.

IV - utilidade pública: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de

2001)

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a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; (Incluído

pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços

públicos de transporte, saneamento e energia; e (Incluído pela Medida

Provisória nº 2.166-67, de 2001)

b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços

públicos de transporte, saneamento e energia e aos serviços de

telecomunicações e de radiodifusão; (Redação dada pela Lei nº

11.934, de 2009)

c) demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em

resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

V - interesse social: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de

2001)

a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da

vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo,

controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios

com espécies nativas, conforme resolução do CONAMA; (Incluído pela

Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na

pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem

a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; e

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em

resolução do CONAMA; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67,

de 2001)

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VI - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima,

Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do

paralelo 13°S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do

meridiano de 44°W, do Estado do Maranhão. (Incluído pela Medida

Provisória nº 2.166-67, de 2001)

Comentário: Um aspecto curioso sobre a área delimitada como “Amazônia Legal”, é que no

interior desta região não ocorrem apenas áreas típicas de Floresta Amazônica, mas também

áreas cobertas originalmente por vegetação do tipo Cerrado e ainda cerca de 30% do Pantanal,

percentual este localizado no Estado de Mato Grosso.

Comentário artigo 2°: O primeiro código florestal tinha como um de seus princípios a proteção

dos recursos hídricos, princípio este que se manteve com a lei que instituiu o novo código

florestal, em 1965. O artigo 2° deste código trata exatamente da manutenção das faixas de mata

ciliar ao longo dos corpos d’água, o que contribui marcadamente para evitar o assoreamento dos

rios e mantê-los preservados para as presentes e futuras gerações (Figura 1). Este artigo trata

também das demais áreas consideradas de preservação permanente, estando estas imunes ao

corte e/ou supressão da vegetação.

FIGURA 1 - TRECHO DE RIO APRESENTANDO MATA CILIAR CONTÍNUA, CONFORME ESTABELECIDO PELO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

FONTE: Banco de Imagens do Portal Educação.

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Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta

Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais

alto em faixa marginal, cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei

nº 7.803 de 18.7.1989)

1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos

de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº

7.803 de 18.7.1989)

2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que

tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

(Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham

de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

(Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que

tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de

largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que

tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

(Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

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b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

Comentário: mesmo em lagos artificiais, como por exemplo, aqueles originados a partir da

construção de usinas hidrelétricas, deve haver no entorno deste lago uma faixa contínua de

mata ciliar, considerada uma área de preservação permanente.

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água",

qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta)

metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

d) no topo de morros, montes, montanhas e serras (Figura 2);

FIGURA 2 - IMAGEM MOSTRANDO TOPO DE MORRO DESMATADO E AINDA ÁREA DE ENCOSTA COM SUPRESSÃO TOTAL DA VEGETAÇÃO (AO FUNDO À DIREITA)

FONTE: Banco de Imagens do Portal Educação.

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e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a

100% na linha de maior declive;

f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em

faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; (Redação dada

pela Lei nº 7.803 de 18/07/1989)

h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a

vegetação. (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18/07/1989)

Comentário: conforme havíamos comentado anteriormente, os estados e municípios também

possuem competência para legislar sobre o tema ambiental, sendo que quando optarem por

fazê-lo, esta legislação precisa ser mais restritiva do que a lei federal. Um exemplo disso é o que

ocorre no Estado do Paraná, onde uma lei estadual instituiu que toda área situada acima de

1.000 metros de altitude, indiferente do tipo de vegetação, é considerada uma área de

preservação permanente, ou seja, esta adaptação tornou a lei mais restritiva do que a lei federal.

i) nas áreas metropolitanas definidas em lei. (Incluído pela Lei nº 6.535, de 1978)

(Vide Lei nº 7.803 de 18/07/1989)

Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros

urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em

todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso

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do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo. (Incluído pela Lei nº 7.803

de 18/07/1989)

Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim

declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação

natural destinadas:

a) a atenuar a erosão das terras;

b) a fixar as dunas;

c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

Comentário: as faixas de vegetação ao longo das estradas constituem-se áreas importantes para

a preservação das espécies, especialmente da fauna, uma vez que acabam conectando os

fragmentos florestais cortados pela implantação das rodovias. Conforme consta no artigo 1° do

Código Florestal Brasileiro, para obras consideradas de utilidade pública, como é o caso da

implantação de rodovias, permite-se a supressão da vegetação. Porém, a vegetação contínua ao

longo das estradas são áreas de preservação.

d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das

autoridades militares;

e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico

ou histórico;

f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;

Page 24: Gestão ambiental e recursos hídricos

23

Comentário: Existem diversas áreas desprovidas de vegetação, como cavernas e grutas que são

consideradas áreas de preservação permanente, justamente pelo fato de que junto a elas são

encontradas espécies ameaçadas de extinção e em outros casos ainda espécies endêmicas.

g) a manter o ambiente necessário à vida das populações

silvícolas;

h) a assegurar condições de bem-estar público.

§ 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação

permanente só será admitida com prévia autorização do Poder

Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras,

planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

§ 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas

ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta

Lei.

Art. 3° A exploração dos recursos florestais em terras indígenas

somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em

regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua

subsistência, respeitados os arts. 2° e 3° deste Código. (Incluído

pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

Art. 4° A supressão de vegetação em área de preservação

permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade

pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e

motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir

Page 25: Gestão ambiental e recursos hídricos

24

alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

Comentário: Como abordamos anteriormente, quando tratamos sobre as áreas de preservação

permanente, vimos que as florestas situadas ao longo dos rios são consideradas APP’s. Durante

a construção de rodovias, a supressão das matas ciliares para a implantação de pontes é

permitida, já que as rodovias são consideradas áreas de utilidade pública e de interesse da

sociedade como um todo.

§ 1° A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de

autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência

prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente,

ressalvado o disposto no § 2° deste artigo. (Incluído pela Medida

Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 2° A supressão de vegetação em área de preservação permanente

situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental

competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente

com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do

órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer

técnico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 3° O órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão

eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento,

da vegetação em área de preservação permanente. (Incluído pela

Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

Page 26: Gestão ambiental e recursos hídricos

25

§ 4° O órgão ambiental competente indicará, previamente à emissão da

autorização para a supressão de vegetação em área de preservação

permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser

adotadas pelo empreendedor. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-

67, de 2001)

§ 5° A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, ou de

dunas e mangues, de que tratam, respectivamente, as alíneas "c" e "f"

do art. 2° deste Código, somente poderá ser autorizada em caso de

utilidade pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 6° Na implantação de reservatório artificial é obrigatória a

desapropriação ou aquisição, pelo empreendedor, das áreas de

preservação permanente criadas no seu entorno, cujos parâmetros e

regime de uso serão definidos por resolução do CONAMA. (Incluído pela

Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

§ 7° É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de

preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a

supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo

prazo da vegetação nativa. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67,

de 2001)

3.3 FOMENTO FLORESTAL PRIVADO

Page 27: Gestão ambiental e recursos hídricos

26

O fomento tem se mostrado um mecanismo eficiente na ampliação da base florestal

para o abastecimento de matéria-prima em empreendimentos dos segmentos madeireiro, de

papel, celulose e energético. Destacam-se a seguir, como uma tendência no setor, as iniciativas

em Fomento Florestal Privado das empresas Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S.A. e

Aracruz Celulose S.A. A experiência da Klabin Florestal, situada no município de Telêmaco

Borba, Paraná, é exemplo de fomento privado integrado com programas públicos. Ao esforço

realizado pela empresa somam-se as atividades do setor público com a participação da Empresa

Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER PARANÁ.

A Klabin, para a consecução dos objetivos sociais, ambientais e econômicos de seu

Plano de Fomento Florestal, estende a todos os silvicultores fomentados, que participam no

abastecimento da indústria, a tecnologia florestal empregada pela empresa. Ocorrem eventos

periódicos em que são esclarecidos aspectos técnicos de produção, manejo, colheita, mercado e

de legislação. Esses eventos atingem seu ponto culminante na motivação dos produtores, com a

realização anual do Almoço do Silvicultor.

Na oportunidade, são esclarecidos aspectos diversos de diretrizes e tendências da

instituição; e na presença de lideranças do setor florestal são distribuídos prêmios para os

produtores que se destacam no fornecimento de madeira para a indústria. O fomento florestal da

Klabin abrange 3.800 produtores parceiros que, juntos, perfazem uma área de florestas

fomentadas de 22.000 ha. A empresa pratica três tipos básicos de fomento. A doação de mudas

em cooperação com a EMATER PARANÁ, a venda de mudas para silvicultores na área de

abrangência de 100 km e uma terceira forma denominada empreendimento. No caso do

empreendimento, a empresa executa a implantação do povoamento, sendo ressarcida em

madeira por ocasião do primeiro desbaste na floresta.

No caso da Aracruz Celulose S/A., o programa de Fomento Florestal é desenvolvido

desde 1990, junto a 59 municípios do Espírito Santo e parte do Estado de Minas Gerais. O

fomento ao plantio de eucaliptos tem permitido que a floresta seja mais uma importante fonte de

receita para os prodtutores rurais da região. A parceria com 2.000 silvicultores já atingiu uma

área reflorestada de 20 mil hectares de plantios de eucalipto. Em 1999, a madeira fornecida pelo

Programa de Fomento Florestal da Aracruz atendeu 11% da demanda da fábrica, tendo nos

últimos três anos fornecido um volume total de 920.000 m³ de madeira para a produção de

celulose.

Page 28: Gestão ambiental e recursos hídricos

27

Como forma de ampliar a abrangência e os benefícios do fomento, a empresa

desenvolve estudos para o manejo das florestas do fomento visando sua utilização em serraria.

Segundo a Coordenação de Fomento da Aracruz, os resultados obtidos com o início da colheita

das florestas fomentadas, em 1997, foram animadores. A empresa ampliou suas atividades,

incentivando em 2001 o plantio de 10.000 ha de eucalipto em áreas fomentadas.

Page 29: Gestão ambiental e recursos hídricos

28

4 A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, conhecida como Política Nacional do Meio

Ambiente introduziu uma diferença conceitual que serviu como um divisor de águas. Não há

mais dano ambiental a salvo da respectiva reparação; a rigor, não há mais emissão poluente

tolerada. Além disso, foi a partir deste momento que a natureza passou a ser avaliada também

sob a óptica de seu valor de existência e não mais apenas pelo seu valor de uso (Sánchez,

2008).

Esta nova legislação baseia-se na ideia de que mesmo o resíduo poluente, tolerado

pelos padrões estabelecidos, poderá causar um dano ambiental e, portanto, sujeitar o causador

do dano ao pagamento de indenização. Tal procedimento corresponde ao que conhecemos

como a lei do Poluidor Pagador, abordada pelos artigos 4° e 14, § 1°desta Lei 6.938/81 e

também o artigo 225, § 3° da Constituição Federal de 1988.

Por esse princípio busca-se consagrar a ideia de que aquele que poluir terá de arcar

com os custos de reparação do dano causado. Em outros ordenamentos jurídicos chama-se

princípio do causador ou responsável. A previsão constitucional desse princípio encontra-se no

artigo 225, § 3° da Constituição, onde consta: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao

meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e

administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Assim,

podemos observar três órbitas de reparação do dano ambiental: a civil, a penal e a

administrativa.

Trata-se do conceito da responsabilidade objetiva, ou do risco da atividade, segundo o

qual os danos não podem ser partilhados com a comunidade. A sutil diferença está em que uma

empresa pode estar atendendo aos limites máximos de poluição legalmente impostos, e assim

mesmo vir a ser responsabilizada pelos danos residuais causados. Para tanto, basta que se

prove um nexo de causa e efeito entre a atividade da empresa e um determinado dano

ambiental.

Page 30: Gestão ambiental e recursos hídricos

29

É suficiente, em síntese, que a fonte produtiva tenha produzido o dano, atendendo ou

não aos padrões previstos para as emissões poluentes. Complementando essa nova ideia de

tutela do meio ambiente, a mesma Lei nº 6.938/81 conferiu ao Ministério Público (os Promotores)

legitimidade para atuar em defesa do meio ambiente. Como o meio ambiente é algo que

pertence a todos, ou seja, não pertence a ninguém individualmente, nada mais adequado do que

atribuir a proteção desse interesse, que se tem como “difuso”, a um órgão afeito à tutela dos

interesses públicos.

Com a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, estendeu-se essa legitimidade também às

entidades ambientalistas (as ONGs) e criou-se uma ação própria para a defesa judicial do meio

ambiente, a ação civil pública. Outro aspecto interessante acerca da Lei 6.938/81 refere-se ao

tratamento dado em seu artigo 4°, onde expõe os objetivos da Política Nacional do Meio

Ambiente, que visará:

I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da

qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

Já o artigo 5°, parágrafo único da referida lei, prevê que: “As atividades empresariais

públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do

Meio Ambiente”. A produção sustentável pode ser resumida em dois pontos básicos: economia e

uso racional de energia e matéria-prima, conservando-se os recursos naturais.

Isso é, em essência, o que se chama de responsabilidade objetiva: para

que se constitua a obrigação de reparar um dano ambiental, não é absolutamente

necessário que ele tenha sido produzido em decorrência de um ato ilegal (não

atendimento aos limites normativos de tolerância, concentração ou intensidade de

poluentes), até porque a responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa.

Page 31: Gestão ambiental e recursos hídricos

30

5 RECURSOS HÍDRICOS

Os recursos hídricos são as águas superficiais ou subterrâneas disponíveis para

qualquer tipo de uso de região ou bacia. As águas subterrâneas são o principal reservatório de

água doce disponível para o homem (aproximadamente 60% da população mundial têm como

principal fonte de água os lençóis freáticos ou subterrâneos) (Miranda et al., 2006).

Uma vez sendo a água um recurso renovável, poderíamos subentender que estaria

sempre disponível para o homem utilizar. No entanto, como o consumo tem excedida a

renovação da mesma, atualmente verifica-se um stress hídrico, ou seja, falta de água doce

principalmente junto aos grandes centros urbanos e também a diminuição da qualidade da água,

sobretudo devido à poluição hídrica por esgotos domésticos e industriais.

Atualmente diversos países já sofrem com a falta de abastecimento hídrico regular,

sendo que estimativas da ONU (Organização das Nações Unidas) apontam que no ano de 2025

mais de dois bilhões de pessoas sofrerão com a falta de água em todo o planeta. Outro aspecto

que temos que levar em consideração é o de que a população humana praticamente triplicou de

tamanho no último século, levando a uma maior demanda de água, não só para o consumo

humano, mas também para a produção de alimentos e criação de animais.

No Brasil, se traçarmos um paralelo entre a concentração dos recursos hídricos em

cada região com o percentual da população brasileira que habita tal região, veremos que a

região norte concentra aproximadamente 70% dos recursos hídricos e 7% da população

Embora tenhamos aprendido na escola, atualmente existe uma forte tendência em

não se reconhecer mais a água como um recurso natural renovável, visto que o

mau uso (poluição, contaminação, desperdício) tem contribuído muito para a

desestabilização de seu ciclo natural.

Page 32: Gestão ambiental e recursos hídricos

31

brasileira. No outro extremo temos a região Sudeste, que concentra 6% dos recursos hídricos e

mais de 40% da população brasileira (Figura 3).

No âmbito do desenvolvimento sustentável, o manejo sustentável dos recursos hídricos

compreende as ações que visam garantir os padrões de qualidade e quantidade da água dentro

da sua unidade de conservação, a bacia hidrográfica. É atualmente aceito o conceito de gestão

integrada dos recursos hídricos como paradigma de gestão da água. Quase todos os países já

adotaram uma “legislação das águas” dentro da disciplina de Direito Ambiental. No Brasil é a Lei

9.949/1997, também conhecida como a Lei das Águas.

FIGURA 3 - PERCENTUAL DE RECURSOS HÍDRICOS X POPULAÇÃO EM CADA REGIÃO DO BRASIL

FONTE: Disponível em: <http://www.moderna.com.br/moderna/didaticos/projeto/2006/1/imagem/004_tema1bim.jpg>.

Acesso em: 18/03/2010.

Procurar este conceito é dar relevância à necessidade de integrar a gestão da água em

função dos seus diferentes tipos de uso (irrigação, abastecimento, energia hidráulica, controle de

Page 33: Gestão ambiental e recursos hídricos

32

enchentes, piscicultura, lazer e outros) das diferentes dimensões de conhecimento que estão

envolvidas, dos diferentes tipos de instituições. Pressupõe a valorização da água em função da

sua natureza renovável e fluida.

Entre o conjunto de ações que possam ser desenvolvidas no âmbito da gestão das

águas possuem naturezas distintas, conforme podemos observar a seguir:

Preventivas ou corretivas;

Pontuais ou distribuídas;

Educativas e legislativas.

O estudo da água na natureza, nas suas diversas formas, é objeto da ciência da

Hidrologia.

5.1 BACIAS HIDROGRÁFICAS NO BRASIL

Antes de iniciarmos o estudo acerca das principais bacias hidrográficas do Brasil,

precisamos entender o conceito da expressão: entende-se por bacia hidrográfica a área ocupada

por um rio principal e todos os seus tributários, cujos limites constituem as vertentes, que por sua

Page 34: Gestão ambiental e recursos hídricos

33

vez limitam outras bacias. No Brasil, a predominância do clima úmido propicia uma rede

hidrográfica numerosa e formada por rios com grande volume de água.

As bacias hidrográficas brasileiras são formadas a partir de três grandes divisores:

Planalto Brasileiro

Planalto das Guianas

Cordilheira dos Andes

Ressaltam-se oito grandes bacias hidrográficas existentes no território brasileiro: a do

Rio Amazonas, do Rio Tocantins, do Atlântico Sul, trechos Norte e Nordeste, do Rio São

Francisco, as do Atlântico Sul, trecho leste, a do Rio Paraná, a do Rio Paraguai e as do Atlântico

Sul, trecho Sudeste (Figura 4).

FIGURA 4 - BACIAS HIDROGRÁFICAS BRASILEIRAS

FONTE: Disponível em: <www.ibge.gov.br>. Acesso em: 18/03/2010.

Page 35: Gestão ambiental e recursos hídricos

34

a) Bacia Amazônica

É a maior superfície drenada do mundo. O Rio Amazonas, dependendo da nascente, é

considerado o segundo (6.557 km) ou o primeiro rio mais extenso do mundo. É o rio de maior

vazão de água (100.000 m3/s), depositando aproximadamente 15% dos débitos fluviais totais do

mundo. Possui uma largura média de 4 a 5 km, podendo atingir mais de 10 km em alguns

pontos. Nasce na planície de La Raya, no Peru, com o nome de Vilcanota, desce as montanhas,

recebendo os nomes de Ucaiali, Urubanda e Marañón.

No território brasileiro recebe o nome de Solimões e, a partir da confluência com o Rio

Negro, próximo a Manaus, é chamado de Amazonas. Dos seus mais de sete mil afluentes, os

principais são: Negro, Trombetas e Jari (margem esquerda); Madeira, Xingu e Tapajós (margem

direita) (Figura 5).

FIGURA 5 - MAPA DA BACIA-AMAZÔNICA

FONTE: Disponível em: <http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/0/0d/Amazon_river_basin.png/300px-

Amazon_river_basin.png>. Acesso em: 18/03/2010.

Page 36: Gestão ambiental e recursos hídricos

35

A Bacia Amazônica possui cerca de 23.000 km navegáveis, podendo atingir a Bacia

Platina, a Bacia de São Francisco, a Bacia do Orenoco, na Venezuela, e o Rio Madalena, na

Colômbia. Hoje, a travessia dessas e de outras passagens naturais ainda é difícil, mas

vislumbra-se o dia em que será possível atravessar praticamente todo o continente sul

americano. A pesca fluvial apresenta um enorme potencial ainda pouco explorado. Sabe-se da

existência de inúmeras espécies de peixes com aproveitamento econômico viável.

b) Bacia do Tocantins

Com 803.250 km² de área ocupada, é a maior bacia em território nacional (Figura 6). O

principal rio é o Tocantins, que nasce em GO, nas confluências dos Rios Maranón e Paraná,

desaguando na foz do Rio Amazonas. É aproveitado pela Usina Hidrelétrica de Tucuruí, PA.

FIGURA 6 - BACIA DO RIO TOCANTINS

FONTE: Disponível em: <http://recursoshidricos.ibict.br/images/baciatocantins.gif>.

Acesso em: 19/03/2010.

Page 37: Gestão ambiental e recursos hídricos

36

c) Bacia do Paraná

Pertence a uma bacia maior, não estando totalmente em território brasileiro, banhando

também a Argentina e o Paraguai (Figura 7). No Brasil ocupa 10,1% da área do país. O Rio

Paraná nasce da união dos Rios Paranaíba e Grande, na divisa MS/MG/SP; possui o maior

potencial hidrelétrico instalado no país, com destaque para a Usina Binacional de Itaipu, fronteira

com o Paraguai. Os principais afluentes do Rio Paraná estão na margem esquerda: Tietê,

Paranapanema e Iguaçu. Na margem direita, recebe como principais afluentes os Rios Suruí,

Verde e Pardo. Além do potencial hidrelétrico, a Bacia do Paraná é utilizada para navegação, em

trechos que estarão interligados no futuro com a construção de canais e eclusas.

FIGURA 7 - BACIA DO RIO PARANÁ

FONTE: Disponível em: <http://www.scielo.br/img/revistas/rbg/v23n3/a05fig01.gif>.

Acesso em: 19/03/2010.

Page 38: Gestão ambiental e recursos hídricos

37

d) Bacia do Uruguai

É formada pela união dos Rios Canoas e Pelotas, correndo em direção oeste, nas

divisas dos estados de SC e RS, e em direção ao Sul, na fronteira do Rio Grande do Sul com

Argentina. Os principais afluentes são os Rios do Peixe, Chapecó, Ijuí e Turvo. Tanto para a

navegação como para hidrelétrica, a utilização é pequena em função da irregularidade da sua

vazão e topografia do terreno.

e) Bacia do São Francisco

Nasce em MG, na Serra da Canastra, a mais de 1000 m de altitude, atravessa o

Estado da Bahia e banha as divisas dos Estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe, uma

região basicamente semiárida (Figura 8).

FIGURA 8 - BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO

FONTE: Disponível em: <http://recursoshidricos.ibict.br/images/baciasaofrancisco.gif>.

Acesso 19/03/2010.

Page 39: Gestão ambiental e recursos hídricos

38

É um rio de planalto; todavia, possui cerca de 2.000 km navegáveis. Possui bom

potencial hidrelétrico e nele está situado a Usina de Paulo Afonso, BA. Atualmente suas águas

estão sendo desviadas para irrigação.

f) Bacia do Atlântico Norte – Nordeste

Por onde correm os rios do Meio – Norte do país (Maranhão e Piauí), tais como o

Paranaíba, o Gurupi, Pindaré, Mearim e Itapicuru. Integrante também dessa bacia os rios

intermitentes ou temporários do sertão nordestino: o Jaguaribe, Acaraú, Apodi, Piranhas,

Capibaribe, e outros (Figura 9).

g) Bacia do Atlântico Leste

É formada principalmente pelos Rios Jequitinhonha, Doce, Itapicuru e Paraíba do Sul

(Figura 9).

h) Bacia do Sudeste – Sul

Entrecortada pelos Rios Ribeira do Iguape, Itajaí, Tubarão e Jacuí (que se denomina

Guaíba em Porto Alegre) (Figura 9).

Page 40: Gestão ambiental e recursos hídricos

39

FIGURA 9 - BACIAS HIDROGRÁFICAS DO BRASIL. OBSERVAR NA LEGENDA AS BACIAS INDICADAS PELOS ITENS F, G, H

FONTE: Disponível em: <http://www.economiabr.defesabr.com/Fotos/Bacias_BR.gif>.

Acesso em 20/03/2010.

Page 41: Gestão ambiental e recursos hídricos

40

6 ADMINISTRAÇÃO DAS ÁGUAS PÚBLICAS NO BRASIL

No Brasil, desde o ano de 1997 a gestão dos recursos hídricos é realizada seguindo os

parâmetros legais estabelecidos pela Política Nacional dos Recursos Hídricos, conhecida como

Lei das Águas. A seguir veremos alguns dos principais artigos desta Lei:

LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

CAPÍTULO I

DOS FUNDAMENTOS

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos

seguintes fundamentos:

I - a água é um bem de domínio público;

II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor

econômico;

III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos

hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

Page 42: Gestão ambiental e recursos hídricos

41

IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o

uso múltiplo das águas;

V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para

implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e

atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos

Hídricos;

VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e

contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das

comunidades.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária

disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos

respectivos usos;

II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos,

incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento

sustentável;

III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos

de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos

naturais.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

Page 43: Gestão ambiental e recursos hídricos

42

Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação

da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação

dos aspectos de quantidade e qualidade;

II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades

físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das

diversas regiões do País;

III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão

ambiental;

IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos

setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e

nacional;

V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do

solo;

VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos

sistemas estuarinos e zonas costeiras.

Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o

gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS

Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos

Hídricos:

Page 44: Gestão ambiental e recursos hídricos

43

I - os Planos de Recursos Hídricos;

II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo

os usos preponderantes da água;

III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

V - a compensação a municípios;

VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

SEÇÃO I

DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que

visam a fundamentar e orientar a implementação da Política

Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos

hídricos.

Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo

prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período

de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte

conteúdo mínimo:

I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

Page 45: Gestão ambiental e recursos hídricos

44

II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de

evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões

de ocupação do solo;

III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos

recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação

de conflitos potenciais;

IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e

melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

V - medidas a serem tomadas, programas a serem

desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o

atendimento das metas previstas;

VI - (VETADO)

VII - (VETADO)

VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos

hídricos;

IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos

hídricos;

X - propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso,

com vistas à proteção dos recursos hídricos.

Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por

bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

SEÇÃO II

DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS

PREPONDERANTES DA ÁGUA

Page 46: Gestão ambiental e recursos hídricos

45

Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes,

segundo os usos preponderantes da água, visa a:

I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais

exigentes a que forem destinadas;

II - diminuir os custos de combate à poluição das águas,

mediante ações preventivas permanentes.

Art. 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela

legislação ambiental.

SEÇÃO III

DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos

hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e

qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de

acesso à água.

Art. 12. Estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos

dos seguintes usos de recursos hídricos:

I - derivação ou captação de parcela da água existente em um

corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento

público, ou insumo de processo produtivo;

Page 47: Gestão ambiental e recursos hídricos

46

II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final

ou insumo de processo produtivo;

III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos

líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição,

transporte ou disposição final;

IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a

qualidade da água existente em um corpo de água.

§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme

definido em regulamento:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das

necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos

no meio rural;

II - as derivações, captações e lançamentos considerados

insignificantes;

III - as acumulações de volumes de água consideradas

insignificantes.

§ 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de

geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano

Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto

no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da

legislação setorial específica.

Page 48: Gestão ambiental e recursos hídricos

47

Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso

estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá

respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e

a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário,

quando for o caso.

Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá

preservar o uso múltiplo destes.

Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente

do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

§ 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e

ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito

de uso de recurso hídrico de domínio da União.

§ 2º (VETADO)

Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá

ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo

determinado, nas seguintes circunstâncias:

I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

II - ausência de uso por três anos consecutivos;

Page 49: Gestão ambiental e recursos hídricos

48

III - necessidade premente de água para atender a situações de

calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas

adversas;

IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação

ambiental;

V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse

coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

VI - necessidade de serem mantidas as características de

navegabilidade do corpo de água.

SEÇÃO IV

DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário

uma indicação de seu real valor;

II - incentivar a racionalização do uso da água;

III - obter recursos financeiros para o financiamento dos

programas e intervenções contemplados nos planos de recursos

hídricos.

Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a

outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

Page 50: Gestão ambiental e recursos hídricos

49

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos

recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume

retirado e seu regime de variação;

II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou

gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as

características físico-químicas, biológicas e de toxidade do

afluente.

Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de

recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia

hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras

incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

II - no pagamento de despesas de implantação e custeio

administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema

Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

§ 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo

é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

§ 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser

aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de

modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a

quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

Page 51: Gestão ambiental e recursos hídricos

50

Art. 55. O Poder Executivo Federal regulamentará esta Lei no

prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gustavo Krause

Como podemos ver, a Lei do Uso das Águas estabelece que a água é um bem de

domínio público. Um aspecto interessante acerca do uso da água é de que uma vez sendo um

bem de domínio público, todos possuem direito de utilizar este bem, especialmente no que diz

respeito ao consumo próprio, e para o consumo de animais domésticos. A legislação brasileira

se complementa em todos os sentidos. Um exemplo disso é que uma vez sendo um bem de

domínio público, mesmo o Código Florestal Brasileiro estabelecendo a proteção das APP’s em

seu artigo 2° (Lei 4.771/1965), é possível se deslocar por estas áreas para recolher água para

consumo próprio.

Page 52: Gestão ambiental e recursos hídricos

51

7 RECICLAGEM

A reciclagem é um processo industrial que converte o lixo descartado (matéria-prima

secundária) em produto semelhante ao inicial ou outro. Reciclar é economizar energia, poupar

recursos naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo o que é jogado fora. A palavra reciclagem

foi introduzida ao vocabulário internacional no final da década de 80, quando foi constatado que

as fontes de petróleo e outras matérias-primas não renováveis estavam e estão se esgotando.

Reciclar significa = Re (repetir) + Cycle (ciclo).

Para compreendermos a reciclagem, é importante “reciclarmos” o conceito que temos

de lixo, deixando de enxergá-lo como uma coisa suja e inútil em sua totalidade. O primeiro passo

é perceber que o lixo é fonte de riqueza e que para ser reciclado deve ser separado. Ele pode

ser separado de diversas maneiras, sendo a mais simples separar o lixo orgânico do inorgânico

(lixo molhado/ lixo seco).

Na natureza nada se perde. Seres vivos chamados decompositores “comem” material

sem vida ou em decomposição. Eles dividem a matéria para que ela possa ser reciclada e usada

de novo. Esse é o chamado material biodegradável. Quando um animal morre, ele é reciclado

pela natureza. Quando um material é dividido em pequenas peças, as bactérias e fungos, os

mais importantes decompositores, já podem trabalhar.

A decomposição aeróbia é mais completa que a anaeróbia por gerar gás carbônico,

vapor de água e os sais minerais, substâncias indispensáveis ao crescimento de todos os

vegetais, o qual gera o húmus, ótimo adubo para o solo. No processo anaeróbio são gerados os

gases (metano e sulfídrico), que causam um odor desagradável; a decomposição anaeróbia

produz um líquido escuro denominado chorume (líquido com grande quantidade de poluentes)

encontrado normalmente no fundo das latas de lixo. Este chorume é o principal causador da

contaminação dos rios e do lençol freático.

A reciclagem traz os seguintes benefícios:

Page 53: Gestão ambiental e recursos hídricos

52

Contribui para diminuir a poluição do solo, água e ar.

Melhora a limpeza da cidade e a qualidade de vida da população.

Prolonga a vida útil de aterros sanitários.

Melhora a produção de compostos orgânicos.

Gera empregos para a população não qualificada.

Gera receita com a comercialização dos recicláveis.

Estimula a concorrência, uma vez que produtos gerados a partir dos reciclados são

comercializados em paralelo àqueles gerados a partir de matérias-primas virgens.

Contribui para a valorização da limpeza pública e para formar uma consciência

ecológica.

No Brasil, seria importante que as pequenas e médias empresas recicladoras tivessem

apoio financeiro e tecnológico para melhorar suas tecnologias de reciclagem, pois assim

estariam contribuindo na geração de empregos, na diminuição de lixo e na produção de produtos

de melhor qualidade com tecnologia “limpa”.

A grande solução para os resíduos sólidos é aquela que prevê a máxima redução da

quantidade de resíduos na fonte geradora. Quando os resíduos não podem ser evitados,

deverão ser reciclados por reutilização ou recuperação, de tal modo que seja o mínimo possível

o que tenha como destino final os aterros sanitários.

A reciclagem surgiu como uma maneira de reintroduzir no sistema uma parte da

matéria (e da energia), que se tornaria lixo. Assim desviados, os resíduos são coletados,

separados e processados para serem usados como matéria-prima na manufatura de bens, os

quais eram feitos anteriormente com matéria-prima virgem. Dessa forma, os recursos naturais

ficam menos comprometidos.

Page 54: Gestão ambiental e recursos hídricos

53

7.1 RESÍDUOS ORGÂNICOS

Os resíduos orgânicos contêm nutrientes e umidade que, associados à temperatura

favorecem o desenvolvimento de várias espécies de micróbios. Advindos do ar, da água e do

solo, estes microrganismos presentes no lixo, entre os quais muitos podem ser patogênicos, são

os responsáveis pela decomposição da matéria orgânica, sendo portanto fundamentais para a

manutenção do ciclo da vida. Os principais microrganismos encontrados nos resíduos sólidos

são bactérias, fungos, protozoários, actinomicetos, algas e vírus.

Embora neste caso a inter-relação das populações microbianas não esteja muito bem

compreendida, já que o grau de heterogeneidade do lixo é muito grande, o conhecimento de

suas características possibilita uma escolha mais adequada dos métodos de tratamento e de

disposição final dos resíduos.

Page 55: Gestão ambiental e recursos hídricos

54

8 O SOLO

Solo é um corpo de material inconsolidado, que recobre a superfície emersa terrestre,

entre a litosfera e a atmosfera. Os solos são constituídos de proporções e tipos variáveis de

minerais, gases, água e matéria orgânica (Moraes et al. 2007). É produto do intemperismo sobre

um material de origem, cuja transformação para solo se desenvolve em um determinado relevo,

clima, bioma e ao longo de um tempo.

O solo, contudo, pode ser visto sobre diferentes ópticas. Para um engenheiro

agrônomo, através da edafologia, solo é a camada na qual se pode desenvolver vida vegetal.

Para um engenheiro civil, sob o ponto de vista da mecânica dos solos, solo é um corpo passível

de ser escavado, sendo utilizado dessa forma como suporte para construções ou material de

construção. O solo é a camada mais superficial da crosta e é composto por sais minerais

dissolvidos na água intersticial e seres vivos e rochas em decomposição (Moraes et al. 2007).

Há muita variação de terreno a terreno dos elementos do solo, mas basicamente

existem quatro camadas principais. A primeira camada é rica em húmus, detritos de origem

orgânica. Essa camada é chamada de camada fértil. Ela é a melhor para o plantio e é nessa

camada que as plantas encontram alguns sais minerais e água para se desenvolver.

A outra camada é a camada dos sais minerais. Ela é dividida em três partes: a primeira

parte é a do calcário, correspondente a 7 a 10% dessa camada. A segunda parte é a da argila,

formada geralmente por caolinita, caulim e sedimentos de feldspato. Corresponde a 20 a 30%

dessa camada. A última parte é a da areia. Esta camada é muito permeável e existem espaços

entre as partículas da areia, permitindo que entre ar e água com mais facilidade. Esta parte

corresponde a 60 a 70% da camada.

A terceira camada é a das rochas parcialmente decompostas. Depois de se

decomporem totalmente, pela ação da erosão e agentes geológicos, essas rochas podem virar

sedimentos (Moraes et al. 2007). A quarta camada é a de rochas que estão inicialmente

começando a se decompor. Essas rochas podem ser chamadas de rocha matriz.

Page 56: Gestão ambiental e recursos hídricos

55

8.1 TIPOS DE SOLO

a) Solos arenosos

São aqueles que têm a maioria dos grãos de tamanho entre dois mm e 0,075 mm,

formado principalmente por cristais de quartzo e óxido de ferro no caso de solos de regiões

tropicais. Os solos arenosos têm boa aeração. Plantas e microrganismos vivem com mais

dificuldade, devido a pouca umidade. O solo arenoso possui teor de areia superior a 70%.

Também possui argila e outros compostos em menor percentagem. Mas como tem boa

aeração não retém água. Esse solo é permeável, também é conhecido com neossolo. Os grãos

de areia são maiores e têm mais espaço entre si, facilitando a passagem da água.

b) Solos argilosos

Não são tão arejados, mas armazenam mais água. São menos permeáveis, a água vai

passando mais lentamente, ficando, então armazenada. Alguns solos brasileiros, mesmo tendo

muita argila, apresentam grande permeabilidade. Sua composição é de boa quantidade de

óxidos de alumínio (gibbsita) e de ferro (goethita e hematita). Formam pequenos grãos

semelhantes ao pó de café, isso lhe dá um similar ao arenoso. Chamado de argilossolo. Os

grãos de argila são menores e bem próximos uns dos outros, dificultando a passagem da água.

c) Solos siltosos

Page 57: Gestão ambiental e recursos hídricos

56

Com grande quantidade de silte, geralmente são muito erosíveis. O silte não se agrega

como a argila e ao mesmo tempo suas partículas são muito pequenas e leves.

d) Solo humífero

Esse solo apresenta uma quantidade maior de húmus em relação aos outros. É um

solo geralmente fértil, ou seja, um solo onde os vegetais encontram melhores condições para se

desenvolverem. Possui cerca de 10% de húmus em relação ao total de partículas sólidas. A

presença de húmus dá uma coloração, em geral, escura, contribui para sua capacidade de reter

água e sais minerais e aumenta sua porosidade e aeração. Os grãos são de tamanhos variados

e diversificados; a passagem da água ocorre de acordo com o tipo de grão.

e) Solo calcário

A quantidade de calcário nesse tipo de solo é maior que em outros solos. Desse tipo de

solo é retirado um pó branco ou amarelado, que pode ser utilizado na fertilização dos solos

destinados à agricultura e à pecuária. Esse solo também fornece a matéria-prima para a

fabricação de cal e do cimento.

Page 58: Gestão ambiental e recursos hídricos

57

9 PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO

É o conjunto de práticas aplicadas para promover o uso sustentável do solo para o

plantio. A erosão, a compactação e o aumento da salinidade do solo são os maiores problemas

relacionados ao manejo inadequado e terão relação direta com a escassez de alimentos em um

futuro não muito distante, resultando num profundo desequilíbrio do sistema produtivo, se

práticas corretas não forem adotadas.

A população do mundo gira em torno 6,8 bilhões de habitantes, obrigando a

humanidade a disponibilizar pelo menos um bilhão de hectares de área agricultável. As áreas

com manejo inadequado reduzem significativamente seu potencial de produção, por isso hoje se

trabalha em virtude da renovação e aprimoramento das técnicas produtivas. Deve-se observar

que os recursos são limitados, não podendo ser desperdiçados.

Page 59: Gestão ambiental e recursos hídricos

58

10 TÉCNICAS A SERVIÇO DA GESTÃO AMBIENTAL

Existem diversas técnicas utilizadas como interfaces para auxiliar o processo de gestão

ambiental. Estas técnicas são utilizadas para os mais variados fins, dentre os quais:

Análises químicas: indispensáveis em diversos processos relacionados com distintos

aspectos do ambiente;

Tecnologias de Informação e Comunicação: tecnologias como imagens de satélite

auxiliam a tomada de decisões e permitem a gestão ambiental em larga escala;

Poluição: distintos aparelhos que permitem o controle da poluição sonora, poluição do

ar, da água e de outras naturezas;

Controle de Resíduos Sólidos: importante ferramenta de gestão e atualmente uma

técnica muito utilizada no controle de resíduos de natureza química.

Cabe ainda citar que a utilização de tais técnicas é amparada com a utilização de

laboratórios de análises.

Page 60: Gestão ambiental e recursos hídricos

59

11 IMPACTOS

Entende-se por impacto todo efeito no meio ambiente causado pelas alterações e/ou

atividades do ser humano. Conforme o tipo de intervenção, modificações produzidas e eventos

posteriores, pode-se avaliar qualitativa e quantitativamente o impacto, classificando-o de caráter

“positivo” ou “negativo”, ecológico, social e/ou econômico (Sánchez, 2008).

Diversas são as atividades realizadas que possuem potencial para causar impacto,

principalmente no que tange ao meio ambiente. Entre tais atividades podemos citar:

1. Construção de rodovias;

2. Construção de Ferrovias;

3. Construção de Portos e terminais;

4. Construção de Aeroportos;

5. Instalação de oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de

esgoto;

6. Instalação de linhas de transmissão de energia elétrica (acima de 230 kV);

7. Obras hidráulicas para fins de saneamento, drenagem, irrigação, retificação de curso

d'água, transposição de bacias, canais de navegação, barragens hidrelétricas, diques;

8. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão, gás natural);

9. Extração de minério;

10. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

11. Instalação de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de

energia primária (acima de 10 MW), inclusive a instalação de parques eólicos;

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12. Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos,

cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

13. Distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZEI);

14. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 ha ou

menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância

do ponto de vista ambiental;

15. Projetos urbanísticos (acima de 100 ha), ou em áreas consideradas de relevante

interesse ambiental;

16. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez

toneladas por dia.

Page 62: Gestão ambiental e recursos hídricos

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REFERÊNCIAS

MIRANDA, A. C. de.; GOMES, H. P.; SILVA, M. O. da. Recursos Hídricos: a gestão das águas,

a preservação da vida. Rio de Janeiro: All Point, 2006. 157 p.

MORAES, M. H.; MÜLLER, M. M. L.; FOLONI, J. S. S. Qualidade Física do Solo. São Paulo:

Funep, 2007. 176 p.

Sánchez, L. E. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de

Textos, 2008. 495 p.