Examen Historia del arte y la arquitectura Perspectiva y escenario Mirko Breskovic Villa Medici.
Profa. Dra. Renata Medici UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ENGENHARIA AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS...
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Profa. Dra. Renata Medici
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁSENGENHARIA AMBIENTAL
GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
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Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997
Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica
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Art. 1º Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Base
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1. A água é um bem de domínio público;
2. A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico
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3. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
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4. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
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5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1982-45132010000100006&script=sci_arttext
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6. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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Art. 2º Dos Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos
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I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
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Art. 4º Dos Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
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Planos de Recursos Hídricos
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2. O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
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3. Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
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Fonte: http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cobrancaearrecadacao/cobrancaearrecadacao.aspx
i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água; ii) incentivar o uso racional da água; e
iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.
4. A cobrança pelo uso de recursos hídricos - OBJETIVOS
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5 - A compensação financeira (CF) a municípios .
O que é? - Trata-se de um percentual que as concessionárias de geração hidrelétrica pagam pela utilização de recursos hídricos.
Quem são os beneficiários? Estados, Municípios e órgãos da administração direta da União.
Quem gerencia? - A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com modificações dadas pelas Leis nº 9.433/97, nº 9.984/00 e nº 9.993/00,
Fonte: ANEEL, Disponível em: http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=42
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6. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH)
Desenvolvido pela ANA e órgãos gestores de recursos hídricos.
Permite o conhecimento do universo dos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada área, bacia ou mesmo em âmbito nacional.
O conhecimento da demanda permite tomar ações preventivas para evitar conflitos: Ex. Emissão de outorgas.
Sistema de Informações sobre Recursos HídricosFonte: ANA. Disponível em: http://cnarh.ana.gov.br/
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6. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Sistema eletrônico
Preenchido pelo usuário com os dados relativos ao uso que faz da água.
Permite a realização de consultas e correções em tempo real (on-line), garantindo a possibilidade de atualização das informações inseridas em sua base de dados.
Informações sobre: a vazão utilizada; local de captação denominação e localização do curso d'água empreendimento do usuário sua atividade ou a intervenção que pretende realizar ( derivação,
captação e lançamento de efluentes.
Fonte: ANA. Disponível em: http://cnarh.ana.gov.br/
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Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Como acessar:
Site: http://cnarh.ana.gov.br/
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Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
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Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
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Fonte: Ministeria de Meio Ambiente; Disponível em: http://www.mma.gov.br/agua/recursos-hidricos/sistema-nacional-de-gerenciamento-de-recursos-hidricos
Conselho Nacional de Recursos
Hídricos
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos
Secretaria Nacional de Recursos
Hídricos
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ATIVIDADE
Principais Atribuições
Buscar na Legislação quais são as principais atribuições de cada órgão.
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