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Gestão da Educação Profissional João o Eduardo Bettega Relatório da Proposta do Novo Modelo de Gestão da Educação Profissional do Estado de Sergipe

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Gestão da Educação Profissional

Joãoo Eduardo Bettega

Relatório da Proposta do Novo Modelo de Gestãoda Educação Profissional do Estado de Sergipe

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Gestão da Educação Profissional 1

Gestão da Educação Profissional

João Eduardo Bettega

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Educação Profissional :: Pontos de partida2

©2003 UNESCO. Todos os direitos reservados.

Publicado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

Esta publicação é fruto de uma parceria entre a Representação da UNESCO no Brasil e a Secretaria deEstado de Educação do Estado de Sergipe.

Esta publicação tem a cooperação da UNESCO no âmbito do Projeto 31- 412504BR, o qual tem oobjetivo de capacitar e promover o desenvolvimento das equipes locais responsáveis pela educaçãoprofissional nos estados do Brasil. Os autores são responsáveis pela escolha e pela apresentação dosfatos contidos nesta publicação, bem como pelas opiniões nela expressas, que não sãonecessariamente as da UNESCO, nem comprometem a Organização. As indicações de nomes e aapresentação do material ao longo desta publicação não implicam a manifestação de qualquer opiniãopor parte da UNESCO a respeito da condição jurídica de qualquer país, território, cidade, região oude suas autoridades, tampouco a delimitação de suas fronteiras ou limites.

BR/2003/PI/H/14

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Gestão da Educação Profissional 3

Prefácio

O documento propõe a criação de um novo órgão no âmbito da Secretaria de Estado da

Educação de Sergipe, que teria como principal atribuição a gestão da oferta de educação profissional

no Estado: a Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec. O novo

órgão atuaria de maneira integrada com um Conselho Técnico Regional, do qual participariam

representantes de empresários, trabalhadores e entidades ligadas à educação profissional. Após o

diagnóstico sucinto da situação da educação profissional no Estado, no qual são identificados os

principais problemas e as iniciativas já empreendidas pela Secretaria de Estado da Educação de

Sergipe para superá-los, o documento apresenta sua proposta para esse novo modelo de gestão

da educação profissional, contendo organograma e minuta de lei com as atribuições do novo órgão

encarregado de geri-la.

O documento apresenta também uma sugestão de planejamento estratégico para a Sergitec,

durante o ano de 2003, que explicita sua missão, valores centrais, visão, objetivos, princípios

norteadores, diretrizes para o período 2003/2007, diretrizes de curto prazo para 2003/2004, metas

e atribuições da Diretoria Executiva, da Diretoria de Gestão, da Diretoria de Capacitação e da

Diretoria Pedagógica.

Há, ainda, um tópico com sugestões de estratégias para o plano de marketing, que inclui

atividades de divulgação, de aproximação com instituições de apoio e estratégias de comunicação.

Por fim, o documento apresenta cronograma das atividades a serem realizadas pelas quatro diretorias,

de agosto de 2003 a julho de 2004, tendo como objetivo a implantação inicial da nova estrutura

proposta, e uma sugestão para o regimento interno da Superintendência da Educação Profissional

do Estado de Sergipe – Sergitec.

Elizabeth Fadel

Consultora

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Gestão da Educação Profissional 5

Sumário

1. RELATÓRIO DA PROPOSTA DO NOVO MODELO DE GESTÃO DA

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DE SERGIPE ...............................................07

1.1. Diagnóstico da educação profissional no Estado de Sergipe .....................................08

1.2. Política da educação profissional do Estado de Sergipe ............................................09

1.3. Modelo de gestão ........................................................................................................10

1.4. Novo modelo de gestão da educação profissional ......................................................11

2. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ....................................................................................17

2.1. Sergitec 2003 ..............................................................................................................17

2.2. Cronograma das atividades a serem realizadas pelas

diretorias 2003/2004 ....................................................................................................24

3. REGIMENTO INTERNO .....................................................................................................26

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2.RELATÓRIO DA PROPOSTA DO NOVO MODELO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DE SERGIPE

As transformações sociais que vêm ocorrendo neste final de século passam por mudanças pro-

fundas no mundo do trabalho. Os desafios estão relacionados aos avanços tecnológicos e às novas

expectativas das empresas, que agora enfrentam mercados globalizados, extremamente competiti-

vos. Com isso, surgem também novas exigências em relação ao desempenho dos profissionais.

A educação não poderia ficar alheia a essas transformações. Em todo o mundo, uma grande in-

quietação domina os meios educacionais, gerando reformas que preparem o homem para as novas

necessidades do trabalho.

No modelo adotado pela nova legislação brasileira, a educação profissional foi concebida como

complementar à formação geral.

Isso significa reconhecer que, para enfrentar os desafios de hoje, o profissional precisa cumprir

duas exigências fundamentais: ter sólida formação geral e boa educação profissional.

Os profissionais que vão enfrentar o mundo moderno devem estar preparados para o trabalho e

para o exercício da cidadania. Não é mais a formação para um posto de trabalho, que prepare o

“executor de tarefas”. A nova educação profissional forma o trabalhador pensante e flexível, no

mundo das tecnologias avançadas.

Num país como o nosso, que apresenta diversidades socioculturais e econômicas marcantes, o

modelo educacional tem de ser flexível. Os novos currículos devem atender tanto ao mercado

nacional como às nossas características regionais, além de se adaptar às exigências dos setores

produtivos.

Essa formação profissional não se esgota na conquista de um certificado ou diploma. A nova

Política de Educação estabelece a educação continuada, permanente, como forma de atualizar,

especializar e aperfeiçoar jovens e adultos em seus conhecimentos tecnológicos.

Hoje é indispensável que a reorganização da educação profissional seja levada a efeito, com o

objetivo de criar mecanismos modernos e flexíveis para a educação profissional, que deverá possi-

bilitar a articulação do órgão gestor com os Centros e Escolas Profissionalizantes e com trabalha-

dores e empresários, de modo que os setores educacionais e produtivos atuem articuladamente

para definir e rever as competências necessárias às diferentes áreas profissionais, bem como para

contribuir na regulação dos processos e estimular inovações.

Dessa forma, para atender às necessidades de um novo modelo de gestão para a educação pro-

fissional do estado, a Secretaria de Educação do Estado de Sergipe, por meio do Departamento de

Educação – DED, apresenta a proposta de criação da Superintendência da Educação Profissional

do Estado de Sergipe – Sergitec, que funcionará como braço da Secretaria da Educação e que, com

agilidade e autonomia, implantará a política estadual para a educação profissional.

A criação da Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe contempla pro-

posição apontada pelo PEP – Programa Estadual de Educação Profissional, criado para tratar da

reestruturação do ensino profissionalizante, como um órgão relativamente autônomo, vinculado à

Secretaria da Educação, com autonomia e estrutura necessárias para coordenar a política de edu-

cação profissional do Estado, articulando as ações entre estado, União, municípios, iniciativa privada

e, também, organizações internacionais, buscando otimizar a utilização dos recursos financeiros e

humanos, bem como organizar as informações necessárias ao planejamento e à execução de ações

da educação profissional.

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Para auxiliar a democratização da educação profissional, de forma a torná-la flexível e transpa-

rente, atendendo às diferentes regiões do estado, fica proposta também a criação do Conselho Téc-

nico Regional, que terá, entre outras, a função de acompanhar as ações para implementar o

Programa Estadual de Educação Profissional. O Conselho terá a participação da sociedade organi-

zada, por meio das diversas entidades representativas de trabalhadores, empresários e associações

ligadas à área de educação profissional.

Nesse sentido, esta proposta de criação do novo órgão gestor constitui um passo importante do

governo do estado de Sergipe, no firme propósito de recuperar a educação profissional, adequando-

a às novas demandas da economia sergipana e, assim, pondo-a a serviço de sua recuperação eco-

nômica.

Seguem anexas a esta proposta algumas informações e dados que fizeram parte da composição

do diagnóstico e que levaram à avaliação da necessidade de criar-se um órgão gestor, que tenha

sob sua responsabilidade a sistematização dos dados e das necessidades atuais relativas à educa-

ção profissional no estado.

Assim, estaremos criando as condições para que a educação profissional seja implementada e

articulada, de forma a atender aos interesses de cada região do estado, com suas peculiaridades e

planos futuros de desenvolvimento, além de manter as escolas atualizadas tecnologicamente,

suprindo as reais necessidades do mercado de trabalho.

1.1. Diagnóstico da educação profissional no Estado de Sergipe

A situação da educação profissional no estado de Sergipe correspondeu quase sempre ao con-

junto de desacertos que, historicamente, têm marcado esta modalidade de oferta de serviço educa-

cional no Brasil como um todo. Assim, antes de formular a avaliação diagnóstica de conjunto, pode-se

resumir como problemas básicos:

• divórcio entre escola e mundo do trabalho;

• currículos desarticulados da dinâmica social;

• professores desqualificados sob o ponto de vista de formação inicial e desatualizados no tocante

à formação continuada;

• laboratórios anacrônicos;

• distanciamento entre escola de educação profissional e setor produtivo;

• recursos financeiros insuficientes para a manutenção das escolas;

• precariedade do sistema de acompanhamento de egressos;

• extrema dificuldade para viabilizar estágios de alunos nas empresas;

• reduzida absorção dos concluintes pelo mercado de trabalho;

• proliferação de cursos de magistério, contabilidade e administração;

• escolas com modelo de gestão ultrapassado;

• sistemas de avaliação inteiramente voltados para os conteúdos das disciplinas, e não para o de-

senvolvimento de habilidades dos alunos.

À luz do quadro de problemas apontados, fica fácil compreender por que a trajetória da educação

profissional em Sergipe sempre foi marcada pela falta de priorização, mercê da ausência de inves-

timentos e do foco das legislações que a destinavam às camadas menos favorecidas.

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1.2. Política da educação profissional do Estado de Sergipe

Por intermédio do Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação e do Serviço

de Ensino Médio (Semed/DED/Seed-SE), passou-se a empreender, a partir de 1998, estudos sobre

o contexto sergipano e a rede de escolas voltadas à Educação Profissional. O primeiro estudo ana-

lisou a trajetória dos vários setores produtivos de Sergipe, indicando as demandas de recursos hu-

manos e seu potencial de desenvolvimento. Cada um dos setores foi caracterizado em quatro

categorias: atividades estagnadas, consolidadas, emergentes e dinâmicas, a fim de identificar crité-

rios de prioridade para os investimentos e definição de cursos a serem criados. Constatou-se a ne-

cessidade de cursos no nível técnico para formação nas áreas de Magistério, Agropecuária,

Informática, Gestão de Comércio, Turismo, Recursos Pesqueiros, Saúde, Design, Hotelaria e Ali-

mentação e Artes.

Também foi realizado um diagnóstico da rede de ensino, identificando a necessidade de reorga-

nização do sistema de Educação Profissional; de reordenamento da rede; de ampliação e reapare-

lhamento do órgão gestor da Seed/DED/Semed e das escolas, localizadas tanto na capital quanto

no interior do estado, dotando-as de condições e de uma infraestrutura que favoreça a qualidade

das ações educativas, bem como a criação de Centros de Educação Profissional, priorizando-se os

municípios interioranos que apresentam maiores demandas e condições de desenvolvimento.

O estado de Sergipe elegeu um conjunto de princípios norteadores das novas ações no âmbito

da Educação Profissional. Entre eles, cabe destacar os que funcionam como vetores e elementos

de propulsão, quais sejam:

• Educação como caminho para a cidadania plena;

• Desenvolvimento e integração de competências indispensáveis à formação integral do indivíduo;

• Educação assestada para uma compreensão positiva das transformações sociais;

• Absorção de conhecimento técnico-científico e humanista permeável à formação de empreende-

dores;

• Construção de redes de parcerias garantidoras de ações de intercomplementaridade;

• Flexibilização da estrutura curricular por intermédio de sistemas modulares;

• Implantação de Conselhos de Educação Profissional, visando à adoção de políticas voltadas para

a geração de renda da população sergipana;

• Desenvolvimento de perfis ocupacionais compatíveis com as necessidades do setor produtivo;

Permanente aperfeiçoamento dos professores da área específica de Educação Profissional;

• Desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento de egressos.

As ações de formação inicial, continuada e em serviço dos especialistas e professores são tam-

bém prioritárias para a implementação do modelo de gestão democrática, compatível com os prin-

cípios da Reforma da Educação Profissional, de modo que também são contempladas neste plano,

a fim de garantir a descentralização das decisões, o caráter colegiado e a autonomia dos futuros

centros, a qualidade da Educação Profissional e maior articulação com a comunidade e com o setor

produtivo.

Especial destaque está sendo dado, na proposta do PEP-SE, à questão da construção coletiva

dos novos desenhos curriculares, com a participação dos diversos segmentos da comunidade es-

colar, da sociedade civil organizada e da esfera do trabalho (participação de trabalhadores e em-

presários). Os currículos das áreas profissionais deverão atender tanto às características regionais

e locais do mercado de trabalho, adaptando-se permanentemente, quanto às novas exigências dos

setores produtivos, que delineiam novas competências a serem dominadas pelos profissionais.

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A Seed-SE pretende oferecer cursos de Educação Profissional, nos níveis básico e técnico, que

garantam a empregabilidade aos jovens sergipanos, facilitando o seu acesso ao mercado de trabalho

e assegurando a qualificação e requalificação dos profissionais que, apesar de já se encontrarem

incluídos no mercado de trabalho, ressentem-se de melhor capacitação para o exercício competente

e eficaz de suas atividades; e contribuam para a reinserção do trabalhador excluído, no competitivo

mercado de trabalho.

No Programa de Expansão e Melhoria da Educação Profissional, o DED/Seed propõe adaptar

quatro unidades escolares da capital e seis do interior transformando-as em Centros de Educação

Profissional. Dos quatro previstos para funcionamento em Aracaju, um será instalado na área central

da capital, a fim de favorecer o acesso da população trabalhadora, que aqui se concentra devido ao

crescente processo de urbanização.

No interior, foram selecionadas as seguintes regiões para a instalação dos Centros de Educação

Profissional, com base nas adaptações propostas em unidades escolares já existentes:

a) Leste Sergipano – Propriá, Estância e Nossa Senhora do Socorro;

b) Agreste Sergipano – Lagarto e Itabaiana;

c) Sergipana do Sertão de São Francisco – Porto da Folha.

Os estudos do macroplanejamento quanto à Educação Profissional ainda apontam a necessidade

de construção de Centros de Educação Profissional nas três microrregiões do estado de Sergipe,

em áreas de demandas econômicas emergentes ou em via de consolidação:

• Região do Japaratuba (Japaratuba);

• Região de Propriá (Neópolis – devido à pujança do Platô de Neópolis), onde atuam inúmeros em-

presários da fruticultura, rizicultura e piscicultura, voltados até mesmo para a exportação, em que

a demanda de mão de obra qualificada é crescente.

As empresas em funcionamento comprometem-se a disponibilizar suas instalações, como labo-

ratórios e campos de estágio, e, o que é mais importante, a apoiar uma política de absorção desses

técnicos;

Região Sergipana do Sertão de São Francisco (Nossa Senhora da Glória).

1.3. Modelo de gestão

Aqui apresentamos a proposta de um Modelo de Gestão para a Educação Profissional do estado

de Sergipe, que se justifica pela necessidade de adequação da estrutura organizacional e das prá-

ticas de gerenciamento aos novos paradigmas que permeiam as organizações modernas.

A medida objetiva agilizar o processo de consolidação de instrumentos de gestão nas Escolas

ou Centros de Educação Profissional no estado de Sergipe que permitam sua integração com o mer-

cado de trabalho, de acordo com a oferta de uma formação profissional contínua, flexível e ajustada

às necessidades de cada região.

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1.4. Novo modelo de gestão da educação profissional

Gestão da Educação Profissional 11

Secretário de Estado e Educação

de Sergipe

Departamento da Educação DED

Conselho Técnico

Conselho Técnico Regional

Sergitec

Diretoria Executiva

Diretoria de Gestão Diretoria Pedagógica

EscolasProfissionalizantes

Centros de Educação Profissional

Diretoria de Capacitação

Procuradoria Auditoria TC

Secretaria Adjunta

Diretores Vice-Diretores Professores

Alunos

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Documento de Autorização

MINUTA – 1

LEI Nº

Dispõe sobre a Educação Profissional e cria a Superintendência da Educação Profissional doEstado de Sergipe – Sergitec, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE

Faço saber, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1º A educação profissional, para os efeitos desta lei, compreende as diferentes formas de

educação voltadas ao trabalho, à ciência e à tecnologia, tendo por finalidade propiciar o pleno de-

senvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e o desenvolvimento de apti-

dões para a vida produtiva, por meio das seguintes ações:

I – formar profissionais aptos ao exercício de atividades específicas de técnico de nível médio;

II – especializar, aperfeiçoar e atualizar os conhecimentos tecnológicos do trabalhador;

III – qualificar e requalificar para o mercado de trabalho jovens e adultos com qualquer nível de

escolaridade;

IV – preparar e qualificar as pessoas portadoras de deficiência para o mercado de trabalho, in-

dependentemente de idade e nível de escolaridade.

Art. 2º A educação profissional no Estado de Sergipe submeter-se-á a políticas de regionalização

de atividades e coparticipação de entidades, públicas ou privadas, voltadas para a formação de re-

cursos humanos.

§ 1º Para os fins descritos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer

parcerias, mediante concessão ou cessão de uso, dos bens afetos aos estabelecimentos de ensino

que ofereçam cursos de educação profissional.

§ 2º As transferências previstas no § 1º serão definidas por meio de instrumento próprio a ser fir-

mado pelas partes interessadas, não podendo o prazo de duração ser superior a 5 (cinco) anos, re-

novável mediante novo instrumento.

Art. 3º A participação de entidades públicas ou privadas da educação profissional será incentivada,

podendo o Poder Público estabelecer formas de estimular tal participação por meio de convênios,

acordos, contratos ou outros instrumentos previstos em lei.

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Art. 4º Fica criada a Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec,

no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de implementação, gestão e acompanha-

mento das políticas estaduais para a educação profissional.

Art. 5º A Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec deterá au-

tonomia técnica, pedagógica, financeira e administrativa, com a possibilidade de gerir os recursos

derivados de repasses, convênios e outros acordos que poderá celebrar para a consecução de seus

objetivos.

Art. 6º Compete à Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec:

I – realizar contratos ou outros acordos entre o Poder Executivo e as entidades de educação pro-

fissional no estado, visando a promover a educação profissional de forma regionalizada, com o ob-

jetivo de formar recursos humanos para atender às carências de profissionais em cada região do

estado;

II – propor políticas, formular diretrizes e coordenar ações para a educação profissional no Estado;

III – coordenar e exercer as atividades executivas relativas à implementação e ao acompanha-

mento das políticas estaduais para a educação profissional;

IV – incentivar o desenvolvimento na área de educação profissional, visando a aprimorar a apren-

dizagem e a atualizar os conhecimentos tecnológicos do trabalhador;

V – propor a criação, a alteração e a extinção de habilitações plenas e parciais que não atendam

às exigências do mercado, após consulta aos conselhos setoriais;

VI – articular a cooperação entre os órgãos públicos e privados no processo de implantação de

novas iniciativas na área do ensino profissional;

VII – diagnosticar, avaliar, coordenar, organizar e acompanhar cursos profissionalizantes formais

e não formais, de acordo com as demandas locais ou regionais;

VIII – relacionar-se com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, congêneres

ou complementares, para a execução e o aprimoramento de suas atividades;

IX – identificar fontes e mobilizar recursos para o desenvolvimento da educação profissional;

X – utilizar os bens móveis e imóveis afetos aos estabelecimentos públicos de ensino do estado

que ofereçam cursos de educação profissional;

XI – fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros acordos, entre as entidades voltadas

para a formação de recursos humanos e os órgãos públicos aos quais está afeta a educação pro-

fissional.

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Art. 7º Estão compreendidas na área de atuação da Superintendência de Educação Profissional

do Estado de Sergipe – Sergitec, a oferta de cursos nos níveis Profissionalizante Básico e Profissio-

nalizante Técnico.

Art. 8º A Superintendência de Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec será cons-

tituída por:

I – Conselho Técnico;

II – Diretoria Executiva.

Art. 9º O Conselho Técnico, órgão de orientação das atividades da Sergitec, será constituído por

um representante, titular ou suplente, de cada um dos seguintes órgãos públicos e da sociedade civil:

a) Secretaria da Educação do Estado de Sergipe;

b) Sergitec;

c) Escolas particulares;

d) Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão;

e) Sistema S;

f) Secretaria da Indústria e Comércio;

g) Secretaria da Agricultura;

h) Secretaria de Combate à Pobreza da Assistência Social e do Trabalho;

i) Secretaria do Planejamento e Tecnologia;

j) Conselho Estadual de Educação;

l) Centro Estadual da Educação Profissional.

§ 1º A Presidência do Conselho será exercida pelo titular da Secretaria da Educação do Estado

de Sergipe.

§ 2º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença de,

no mínimo, metade de seus membros, contando o Presidente, em primeira chamada e, com qualquer

número, em segunda chamada.

§ 3º Os membros do Conselho não perceberão qualquer tipo de remuneração e o exercício da

função de conselheiro será considerado de interesse público relevante.

Art. 10. Compete ao Conselho Técnico da Educação Profissional:

I – analisar e acompanhar as políticas estaduais relativas à educação profissional a serem imple-

mentadas pela Superintendência de Educação Profissional – Sergitec;

II – analisar se estão sendo empregados recursos materiais e humanos para o adequado desem-

penho das atividades vinculadas à área da educação profissional, sugerindo melhorias;

III – opinar sobre os contratos de gestão e acordos que serão firmados pela Superintendência de

Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec;

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IV – aprovar o plano anual de trabalho e planejamento estratégico da Diretoria Executiva;

V – deliberar sobre demais assuntos submetidos a sua apreciação.

Art. 11. A Diretoria Executiva será composta pelo Diretor Superintendente da Superintendência

de Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec, que a presidirá, e por mais três diretores,

titulares dos Departamentos de Capacitação, Pedagógico e Gestão, cargos exclusivos de especia-

lista em educação profissional, sendo nomeados pelo Secretário de Educação.

Parágrafo único. Compete ao Diretor Superintendente ordenar despesas da Superintendência de

Educação Profissional – Sergitec, podendo delegar esta competência aos demais membros da Di-

retoria Executiva.

Art. 12. Compete à Diretoria Executiva planejar, organizar e executar as atividades da Superin-

tendência de Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec.

Art. 13. Constituem recursos da Superintendência de Educação Profissional do Estado de Sergipe

– Sergitec:

I – as dotações orçamentárias decorrentes de recursos do Tesouro Estadual;

II – recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e alienação de bens, na forma da lei;

III – doações, legados, benefícios, auxílios, contribuições e subvenções de qualquer órgão ou

entidade;

IV – produto de operações de crédito e da aplicação de seus recursos em instituições financeiras;

V – outros recursos de qualquer natureza, compatíveis com o exercício de suas atividades.

§ 1º Serão repassadas à Superintendência de Educação Profissional do Estado de Sergipe –

Sergitec, as dotações orçamentárias da Secretaria da Educação destinadas à educação profissional,

na data da entrada em vigor desta lei.

§ 2º Os recursos destinados à educação profissional, resultantes de convênios, contratos e outros

acordos, já firmados e em vigor, serão repassados automaticamente à Superintendência de Educa-

ção Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec, para atender aos fins a que se destinam.

Art. 14. Com a finalidade de dar flexibilização à educação profissional, a Sergitec estimulará a

implantação de Centros e Escolas de Educação Profissional no estado de forma a atender às de-

mandas regionais.

Art. 15. Os centros e escolas implantados para viabilizar a regionalização da educação profissional

contarão com Conselho Técnico Regional integrado por representantes, titulares e suplentes dos

governos estadual e municipal, professores e alunos, dos trabalhadores e dos empregadores esco-

lhidos por suas entidades representativas e na proporção de um representante para cada represen-

tação considerada a tipologia das escolas envolvidas.

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§ 1º O representante do Conselho Regional Técnico de que trata este artigo, será representado

no Conselho Técnico da Sergitec pelo diretor e/ou vice-diretor dos Centros e Escolas de Educação

Profissional.

§ 2º Os Conselhos Regionais serão órgãos auxiliares do Conselho Técnico da Sergitec, partici-

pando das decisões que digam respeito à sua região.

Art. 16. Os acordos realizados com as instituições privadas que atuem na área da educação pro-

fissional far-se-ão por meio de contratos de gestão, após análise do Conselho Técnico.

Art. 17. A Sergitec não terá quadro próprio de pessoal e atuará com servidores do estado, lotados

ou colocados à disposição com Funções Gratificadas.

Art. 18. O Poder Executivo providenciará o regulamento necessário ao cumprimento da presente

lei, no prazo de 60 dias.

Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamen-

tárias próprias.

Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, de 2003.

Educação Profissional :: Pontos de partida16

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2.PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO2.1. Sergitec 2003

A SERGITEC

A Sergitec – Superintendência da Educação Profissional, no âmbito da Secretaria da Educação

do Estado de Sergipe, tem como finalidade a implementação, a gestão e o acompanhamento das

políticas estaduais para a educação profissional, tendo autonomia técnica, pedagógica, financeira e

administrativa.

IDEOLOGIA:

Missão da Sergitec:

“Promover a cultura empreendedora, para expansão e melhoria da qualidade da Educação Pro-

fissional, por meio de uma interface moderna e eficiente, a fim de gerar um impacto relevante no

desenvolvimento econômico e social da região e do país.”

Valores Centrais:

Acreditar na equipe da educação profissional para atingir os objetivos, com persistência e flexi-

bilidade, e respeitar opiniões, ética, coerência, qualidade, criatividade, justiça e disciplina.

Visão da Sergitec:

“Ser um centro de referência estadual e nacional na educação profissional, a fim de difundir e

aplicar o conhecimento, para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.”

Objetivos:

A Sergitec tem por objeto a estruturação e a gestão sustentável da educação profissional no

estado de Sergipe, capaz de criar e consolidar os centros e as escolas de educação profissional por

meio da interação e cooperação entre empresas, organizações não-governamentais e governamen-

tais. Para consecução de seus objetivos, a Sergitec concentrará sua atuação na educação profissional

nos níveis Profissional Básico e Profissional Técnicos, sendo, igualmente, objetivos permanentes

da Sergitec:

• Buscar, de forma cooperada e multidisciplinar, soluções para a melhoria permanente da educação

profissional, tendo como foco as necessidades dos setores produtivos;

• Participar na concepção e na gestão de mecanismos modernos de suporte à formação de capital

humano;

• Contribuir para o desenvolvimento econômico e social de Sergipe, da região Nordeste e do Brasil,

por intermédio da concepção e da coordenação de projetos e programas de criação e difusão do

conhecimento da educação profissional;

• Gerenciar profissionalmente o processo de implantação de uma rede pública estadual de centros

de educação profissional, com identidade própria e atuação nos diferentes setores da economia

estadual;

• Dar suporte ao surgimento e consolidação de novos centros de educação profissional;

• Criar condições para implantação da cooperação e da parceria entre instituições de ensino e pes-

quisa, empresas, governos e agências nacionais e internacionais de promoção do desenvolvi-

mento, nos seus diversos níveis, para aumentar o intercâmbio do conhecimento e sua aplicação

Gestão da Educação Profissional 17

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em ações no desenvolvimento local, regional e nacional, participando destas parcerias sempre

que pertinente;

• Conceber, estruturar e gerenciar, em parceria com entidades públicas e privadas, projetos de in-

fraestrutura, pesquisas e informações para uso em atividades de planejamento voltadas para o

desenvolvimento do estado;

• Identificar fontes e mobilizar recursos para o desenvolvimento da educação profissional;

• Propor políticas, formular diretrizes e coordenar ações para a educação profissional no estado;

• Realizar o marketing e a promoção da educação profissional do estado de Sergipe;

• Planejar, projetar, construir, operar, manter, ampliar e melhorar, conforme as necessidades de

suas atividades, as instalações físicas próprias e as dos centros de educação profissional, os

seus processos internos e a qualificação e a motivação do capital humano próprio e dos parceiros,

visando a aumentar, de forma constante, a qualidade dos resultados de todas as suas ações.

A Sergitec será orientada para atingir seus objetivos por meio dos seguintes princípios norteadores:

• Educação como caminho para a cidadania plena;

• Desenvolvimento e integração de competências indispensáveis à formação integral do indivíduo;

• Educação direcionada para a compreensão positiva das transformações sociais;

• Absorção de conhecimento técnico-científico e humanista permeável à formação de empreende-

dores;

• Construção de redes de parcerias garantidoras de ações de intercomplementaridade;

• Flexibilização da estrutura curricular por intermédio de sistemas modulares;

• Implantação de Conselhos Técnicos Regionais de Educação Profissional, visando à adoção de

políticas voltadas para a geração de renda da população sergipana;

• Desenvolvimento de perfis ocupacionais compatíveis com as necessidades do setor produtivo;

• Permanente aperfeiçoamento dos professores da área específica de Educação Profissional;

• Desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento de egressos.

Diretrizes da Sergitec: 2003/2007

• A Sergitec deverá ser completamente implementada e buscará posicionar-se como entidade ges-

tora da educação profissional, mediadora e crítica junto à sociedade.

• A Sergitec deverá ser orientada e administrada com base em técnicas de gestão de qualidade.

• A Sergitec deverá atuar com eficiência operacional, gerando receitas próprias para cobrir partes

de suas despesas e utilizando os recursos colocados a sua disposição por suas entidades man-

tenedoras.

• A Sergitec deverá buscar efetiva integração com as entidades de ensino e pesquisa, bem como

cooperar por meio de intercâmbio com outras instituições afins no Brasil e no exterior.

• A Sergitec deverá viabilizar a criação de uma rede informatizada da Educação Profissional, para

congregar ações e iniciativas destinadas à geração de conhecimento e tecnologias, melhorando

a competitividade do estado.

• A Sergitec deverá desenvolver e implementar ações que viabilizem sua auto-sustentação.

Diretrizes de curto prazo da Sergitec para 2003/2004:

• Estudo-diagnóstico da situação de oferta de cursos profissionalizantes no estado e respectivo

mapeamento da rede;

• Realização de debates, por meio de fóruns e seminários sobre o tema;

• Construção de propostas compatíveis com as efetivas necessidades da população do estado e

do setor produtivo;

Educação Profissional :: Pontos de partida18

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• Estudos e pesquisas sobre tendências econômicas no estado;

• Estudos de demandas de formação profissional por região;

• Elaboração de proposta de redirecionamento da rede de oferta de educação profissional e ampla

discussão com agências formadoras;

• Construção de perfis ocupacionais atualizados;

• Desenvolvimento de novos desenhos curriculares com base na legislação federal;

• Desativação de cursos de perfil obsoleto;

• Implantação gradativa de Centros de Educação Profissional – Cepros;

• Concurso para a seleção de docentes para atuarem nos novos – Cepros;

• Definição de políticas de capacitação docente;

• Desenvolvimento de mecanismos de parcerias;

• Desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado que irá atender a toda a rede de

ensino profissional;

• Disseminação de literatura de teor técnico-legal sobre as mudanças do Ministério da Educação

para esta área específica;

• Aprimoramento do sistema de articulação com o Proep/Semtec/MEC, visando à crescente me-

lhoria do padrão de oferta de educação profissional no estado.

METAS

• Institucionalizar, por meio de documento legal competente, a nova estrutura organofuncional do

sistema;

• Implantar, em curto prazo, dois Centros de Educação Profissional e adequar uma unidade escolar

profissional.

• Realizar cursos de qualificação e requalificação, de curta e média duração, para atender à de-

manda do corpo docente;

• Selecionar e recrutar pessoal docente e técnico-administrativo para atuar nos centros e escolas;

• Adquirir equipamentos necessários para o desenvolvimento da proposta curricular dos referidos

centros e escolas;

• Alocar recursos orçamentários e financeiros para fazer face às despesas da nova estrutura ges-

tora;

• Alocar recursos orçamentários e financeiros para fazer face às despesas de materiais permanen-

tes, por intermédio do MEC/Semtec/Proep.

Ações da Sergitec:

Para consecução das metas a serem atingidas, estas foram estabelecidas de acordo com a nova

organização interna.

Cabe à Diretoria Executiva

• Orientar os trabalhos técnico-pedagógicos das Diretorias de Educação e encaminhar opções de

solução aos setores competentes;

• Desenvolver e incentivar a realização de estudos e pesquisas, visando à melhoria do processo

ensino-aprendizagem na educação profissional;

• Dinamizar o funcionamento do Fórum de Gestão Participativa, tendo em vista a validação das

propostas de educação profissional e a viabilização de parcerias;

• Reordenar a rede física, adaptando e/ou construindo Centros de Educação Profissional conforme

demandas e necessidades indicadas pelos estudos nas áreas técnico-pedagógica e de gestão;

Gestão da Educação Profissional 19

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• Criar e implementar instrumentos e mecanismos que garantam às escolas autonomia financeira,

administrativa e pedagógica;

• Definir e implementar políticas e diretrizes da área de educação profissional da rede estadual,

junto com o Departamento de Educação, as Diretorias Regionais e órgãos municipais de educação;

• Prover condições que viabilizem a execução de experiências curriculares adequadas à realidade

social do estado na educação profissional;

• Fornecer, por meio das diretorias regionais de educação, subsídios às unidades escolares, sobre

estratégias educacionais específicas, nas áreas de sua competência;

• Manter um banco de dados atualizado, contendo dados estatísticos, material informativo, relato

de experiências educativas que possam subsidiar as DREs e as escolas em suas ações;

• Subsidiar as Diretorias Regionais de Educação no cumprimento das diretrizes da educação bra-

sileira emanadas dos órgãos competentes em níveis estadual e federal;

• Realizar estudos que visam à inovação e à melhoria da qualidade do ensino da educação profis-

sional;

• Relacionar as necessidades e os interesses manifestados pelos atores escolares e pelo setor

produtivo e encaminhar ao departamento de recursos humanos.

• Acompanhar, controlar e avaliar o sistema de Educação Profissional.

Cabe à Diretoria de Gestão:

• Institucionalizar, por meio de documento legal competente, a nova estrutura organofuncional do

sistema, a equipe de educação profissional, de formação multidisciplinar para implementar as

ações da educação profissional;

• Dotar a equipe de educação profissional das condições físicas e profissionais necessárias à im-

plementação das suas funções, no que se refere a recursos bibliográficos e equipamentos tec-

nológicos, produção de estudos e disseminação de resultados;

• Articular-se com todos os setores da Sergitec, para colher os subsídios necessários à elaboração

do planejamento estratégico, das diretrizes de gestão do Sistema Estadual Público de Educação

Profissional, da administração da rede de escolas e dos Centros de Educação Profissional;

• Acompanhar os processos licitatórios referentes às obras, e à aquisição de equipamentos e mo-

biliário;

• Elaborar manual de especificação e inventário de equipamentos e mobiliários;

• Acompanhar o recebimento e o armazenamento dos equipamentos adquiridos para o projeto;

• Elaborar os relatórios exigidos nas normas do projeto;

• Elaborar termos de referência e especificações, visando à contratação de serviços de consultoria,

junto à Seed/DED, quando se fizer necessário ao desempenho das atividades de avaliação, es-

tudos e pesquisas para o Projeto;

• Elaborar o regimento e rotinas administrativas da Sergitec.

• Promover estudos permanentes de financiamento, realizar estudos de mercado, desenvolver me-

canismos da relação escola x comunidade e adotar políticas consequentes no campo das rela-

ções empresariais;

• Promover o desenvolvimento de programas com vistas à comunicação interna e ao intercâmbio

com as entidades de educação profissional, a fim de facilitar a fluência de informações necessá-

rias ao desempenho das atividades em face da dinâmica de educação tecnológica;

• Elaborar, junto ao DED, programação para realização de conferências, palestras, fóruns, semi-

nários, cursos, oficinas de trabalho, com vistas ao conhecimento dos segmentos econômicos,

políticos e sociais;

Educação Profissional :: Pontos de partida20

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• Controlar e acompanhar a execução de convênios no que concerne a liberação financeira, exe-

cução e prestação de contas;

• Encaminhar à Diretoria Executiva da Educação Profissional a relação dos gastos nos prazos pre-

vistos nas normas;

• Controlar o fluxo dos processos de pagamento mediante a certificação de acordo com o plano de

aplicação;

• Manter em arquivo cópia de toda a documentação relacionada aos processos de despesas com

a assinatura “confere com o original”;

• Providenciar e controlar o suprimento de materiais no âmbito interno do projeto;

• Elaborar normas para padronização, controle e movimento dos materiais necessários ao desen-

volvimento das atividades;

• Acompanhar o andamento dos processos licitatórios, monitorando os preços praticados;

• Verificar e prover meios para manutenção das boas condições físicas dos centros;

• Acompanhar, controlar e avaliar o sistema de educação profissional.

Cabe à Diretoria de Capacitação:

• Diagnosticar as necessidades de pessoal da educação profissional;

• Estabelecer critérios para a seleção de pessoal da educação profissional;

• Elaborar instrumentos para a seleção de pessoal da educação profissional;

• Elaborar, junto ao DED/DRH, os programas de capacitação e atualização da direção, corpo do-

cente, equipe técnico-pedagógica e administrativa da educação profissional da rede estadual;

• Estabelecer critérios de avaliação curricular;

• Cadastrar alunos da educação profissional para o desenvolvimento do estágio curricular;

• Elaborar instrumentos de avaliação curricular dos cursos profissionalizantes;

• Pesquisar e elaborar informes sobre inovações tecnológicas do mundo do trabalho;

• Fornecer subsídios ao setor técnico-pedagógico, com vistas à realimentação e/ou reformulação

curricular;

• Promover mecanismos de divulgação de ofertas de estágio curricular nas instituições de educação

profissional;

• Acompanhar e avaliar o trabalho das equipes técnicas dos Centros de Educação Profissional;

• Desenvolver mecanismos de articulação com setores produtivos, a fim de obter vagas para o es-

tágio curricular;

• Cadastrar egressos da educação profissional;

• Realizar estudos e debates, tendo em vista a definição das diretrizes estaduais de educação pro-

fissional com a participação de consultoria de profissionais das diferentes áreas do setor produ-

tivo;

• Fomentar estudos e debates sobre o cenário do mercado de trabalho, para consolidação dos in-

dicadores socioeconômicos e educacionais que subsidiarão a definição de programas de educa-

ção profissional;

• Programar a cultura da avaliação institucional, como termômetro de qualidade das ações em de-

senvolvimento;

• Desenvolver ações de capacitação de dirigentes e técnicos da equipe central e intermediárias

nas áreas de planejamento, currículo, avaliação, novas metodologias e tecnologias de ensino e

gestão, promovidas pelo órgão com instituições conveniadas;

• Estabelecer parcerias com instituições educacionais e empresas (públicas e privadas), para fa-

vorecer o desenvolvimento de cursos e estágios e o intercâmbio de experiências e tecnologias;

Gestão da Educação Profissional 21

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• Manter atualizado o cadastro de profissões existentes no mercado e sua oferta;

• Manter dados estatísticos relativos aos cursos no que tange a:

a) matrículas anuais;

b) demanda e oferta de curso;

c) evasão;

• Incentivar maior participação das empresas no processo educacional;

• Promover encontros com empresas e profissionais, com vistas a divulgação e estabelecimento

de convênios para a educação profissional;

• Acompanhar, controlar e avaliar o sistema de educação profissional.

Cabe à Diretoria Pedagógica:

• Coordenar o processo de construção dos Referenciais Curriculares Estaduais da Educação Pro-

fissional;

• Planejar e elaborar as Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional, em articulação com

as Diretorias Regionais de Educação e os Centros de Educação Profissional;

• Assistir e acompanhar os Centros de Educação Profissional (Cepros) na construção de projetos

pedagógicos, estimulando a realização de estudos avaliativos (dos seus contextos interno e ex-

terno) e prospectivos de suas tomadas de decisões;

• Proceder ao levantamento bibliográfico para subsidiar as atividades da equipe docente e técnica

dos Centros de Educação Profissional;

• Assessorar a equipe técnica dos centos de educação profissional no desenvolvimento de suas

atribuições;

• Acompanhar e avaliar o trabalho das equipes técnicas dos centros de educação profissional;

• Providenciar os materiais institucionais necessários ao desenvolvimento curricular dos centros

de educação profissional;

• Elaborar projeto de implementação dos currículos dos cursos profissionalizantes, tais como:

a) seminários;

b) treinamentos;

c) serviços;

• Monitorar a execução dos programas pedagógicos, de acordo com o cronograma físico;

• Acompanhar, controlar e avaliar o sistema de educação profissional;

• Realizar estudos e debates, tendo em vista a definição das diretrizes estaduais de educação pro-

fissional com a participação de consultoria de profissionais das diferentes áreas do setor produ-

tivo;

• Elaborar referenciais curriculares para subsidiar as DREs, os centros de educação profissional e

as unidades escolares na construção de suas propostas pedagógicas;

• Implementar o processo de difusão dos referenciais nacionais e estaduais, em trabalho integrado

com a equipe da educação a distância;

• Implementar a cultura da avaliação institucional como termômetro de qualidade das ações em

desenvolvimento;

• Implantar mecanismos de acompanhamento de egressos como forma de avaliação institucional

e de realimentação de currículo.

Educação Profissional :: Pontos de partida22

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ESTRATÉGIAS PARA O PLANO DE MARKETINGATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

As atividades de divulgação da Sergitec serão desenvolvidas de forma estruturada que terá a fi-

nalidade de:

• informar;

• estimular;

• lembrar.

Estas atividades serão desenvolvidas por meio de um elemento “relações institucionais”, que será

responsável pela articulação e pelo processamento das informações internas e externas das ativi-

dades da educação profissional, transformando em material de apoio para divulgação nas mídias.

Assim, torna-se a Sergitec amplamente conhecida, a fim de atrair membros da comunidade e de

outras instituições para atuação junto aos centros e escolas de educação profissional do Estado de

Sergipe.

APROXIMAÇÃO COM INSTITUIÇÕES DE APOIO

A criação de um Sistema de Informações de marketing será de suma importância para uma apro-

ximação com as instituições de apoio, para que estas possam ser utilizadas em diagnósticos e, pos-

teriormente, em ações concretas. Pode ser feita com uma assessoria de imprensa, que deverá ser

responsável pelo tratamento e pela distribuição das informações, estabelecendo metas e sistemas

de cobrança do cumprimento destas. As informações darão embasamento para determinar eventos

e movimentos para aproximação das instituições de apoio:

a) fóruns regionais e estaduais;

b) café da manhã;

c) solenidade de graduação;

lançamentos dos centros e escolas;

workshops.

A Sergitec, como todo o empreendimento, deve ser orientada pelo mercado para o público que

pretende atingir. Portanto, a Sergitec, visando à satisfação de determinadas necessidades junto ao

mercado, terá as seguintes formas de atuação em relação a comunicação e marketing em quatro

segmentos:

• Setor empresarial privado;

• Setor de ensino;

• Setor público;

• Empreendedores.

As estratégias de comunicação serão:

• Comunidade interna: mediante fixação de comunicado em editais em locais estratégicos, utiliza-

ção de e-mail, programa de endomarketing e desenvolvimento de fluxo de informações para feed-back;

• Comunidade externa: subdivididos em:

Gestão da Educação Profissional 23

a) mídia impressa, f) workshops b) publicações dirigidas g) mala direta c) seminários, h) busca de demanda dirigida d) eventos i) Portal da Incubadora e) jornadas j) feiras industriais

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• Instituições de apoio: reuniões para divulgar resultados e as metas da Sergitec;

• Comunidade em geral: envio de mala direta, elaboração de jornais e periódicos da Sergitec, visitas

de contatos, fórum de debate sobre as questões da educação profissional, tendência do mercado

regional, nacional e internacional, demonstração dos resultados, filosofias e estratégias da Ser-

gitec.

As atividades de divulgação da Sergitec têm duplo objetivo, visto que é necessário salientar a

importância da Sergitec, tendo em vista, também, a atração de futuras Instituições, bem como po-

tenciais interessados em participarem ativamente dela e, por essa razão, estarão incluídas outras

formas de divulgação:

• Releases para jornais, rádios e televisão (notícias);

• Palestras nas instituições de ensino;

• Palestras em associações empresariais;

• Cartazes e folders institucionais;

• Web site;

• Balcão de informações.

2.2. Cronograma das atividades a serem realizadaspelas diretorias 2003/2004

Agosto 2003Diretoria Executiva: Coordenação das ações

Diretoria de Gestão: Estudo da legislação vigente

Diretoria de Capacitação: Seminário: Apresentação do Novo Cenário de Mercado

Diretoria Pedagógica: 1. Consultoria: Elaboração dos Desenhos Curriculares

2. Capacitação dos Técnicos do Órgão Gestor na área de informática

3. Construção dos Perfis Ocupacionais

Setembro 2003Diretoria Executiva: Coordenação das ações

Diretoria de Gestão: 1. Seminário: Ciclo de Debates com a Apresentação do Modelo de Gestão

2. Consultoria: Implantação do Sistema Informatizado para acompanhamento de egressos (seis

meses)

3. Estudos (equipe técnica)

Diretoria de Capacitação: 1. Consultoria: Elaboração do documento orientador de mecanismo

de parceria (quatro meses)

Diretoria Pedagógica: 1. Adequação Curricular do Conservatório de Música

2. Seminário: Ciclo de Debates – Apresentação do Documento-Base

Outubro 2003Diretoria Executiva: Coordenação das ações

Diretoria de Gestão: 1. Consultoria: Elaboração de um Modelo de Avaliação Institucional (um mês)

2. Implantação do sistema informatizado para acompanhamento de egressos

Diretoria de Capacitação: 1. Capacitação em nível de Especialização – Lato Sensu a Equipe

Técnica do Órgão Gestor

Educação Profissional :: Pontos de partida24

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2. Visitas Técnicas a instituições governamentais e não-governamentais

3. Elaboração do Documento orientador de mecanismo de parceria

Diretoria Pedagógica: 1. Definição de novos Desenhos Curriculares dos Centros

Novembro 2003Diretoria Executiva: Coordenação das ações

Diretoria de Gestão: 1. Consultoria: Elaboração da proposta e estruturação do Laboratório de

Currículos (três meses)

2. Implantação do sistema informatizado para acompanhamento de egressos

3. Instituição formal do Modelo de Gestão por meio do documento legal

Diretoria de Capacitação: 1. Consultoria: Elaboração do documento de orientação de procedi-

mentos de estágio na perspectiva da gestão de serviços de apoio à comunidade (quatro meses)

2. Serviço: Elaboração, impressão e divulgação de relatório técnico anual de avaliação de resul-

tados de estágios

3. Elaboração do documento orientador de mecanismo de parceria

Diretoria Pedagógica: 1. Consultoria: Modelo de Programação de Capacitação (três meses).

Dezembro 2003Diretoria Executiva: Coordenação das ações

Diretoria de Gestão: 1. Implantação do sistema informatizado para acompanhamento de egressos

2. Elaboração da proposta e estruturação do Laboratório de Currículos

3. Instituição formal do Modelo de Gestão por meio do documento legal

4. Criação do fórum permanente da educação profissional

Diretoria de Capacitação: 1. Elaboração do Documento orientador de mecanismo de parceria.

Diretoria Pedagógica: 1. Elaboração da Proposta de Redirecionamento da Rede de Oferta de

Educação Profissional

Janeiro 2004Diretoria Executiva:

Diretoria de Gestão: 1. Implantação do sistema informatizado para acompanhamento de egressos

2. Elaboração da proposta e estruturação do Laboratório de Currículos

3. Elaboração do Estatuto

Diretoria de Capacitação:

Diretoria Pedagógica:

Fevereiro 2004Diretoria Executiva:

Diretoria de Gestão: 1. Implantação do sistema informatizado para acompanhamento de egressos.

Diretoria de Capacitação:

Diretoria Pedagógica:

Março 2004Diretoria Executiva:

Diretoria de Gestão:

Diretoria de Capacitação:

Diretoria Pedagógica:

Gestão da Educação Profissional 25

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Abril 2004Diretoria Executiva:

Diretoria de Gestão:

Diretoria de Capacitação:

Diretoria Pedagógica:

Maio 2004Diretoria Executiva:

Diretoria de Gestão:

Diretoria de Capacitação:

Diretoria Pedagógica:

Junho 2004Diretoria Executiva:

Diretoria de Gestão:

Diretoria de Capacitação:

Diretoria Pedagógica:

Julho 2004Diretoria Executiva:

Diretoria de Gestão:

Diretoria de Capacitação:

Diretoria Pedagógica:

3.REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO I

Art. 1º O presente Regimento Interno tem como objetivo estabelecer as normas que regerão in-

ternamente a Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec, devendo

aqueles encarregados de aplicá-las fazê-lo sempre em consonância com os objetivos da entidade,

tal como estabelecido em seu estatuto, nas normas internas e demais normas legais aplicáveis à

espécie.

Parágrafo único. Este regimento interno estabelece normas para a Educação Profissional de Nível

Técnico no Sistema Estadual de Ensino do Estado de Sergipe, segundo as normas previstas na Re-

solução xx/xxx/xxxx.

CAPÍTULO II

Dos Princípios Gerais

Art. 2º A Sergitec – Superintendência da Educação Profissional, no âmbito da Secretaria da Edu-

cação do Estado de Sergipe, tem como finalidade a implementação e o acompanhamento das polí-

ticas estaduais para a educação profissional, tendo autonomia técnica, pedagógica, financeira,

Educação Profissional :: Pontos de partida26

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administrativa, que objetiva garantir ao cidadão o direito ao permanente desenvolvimento de aptidões

para a vida produtiva e social, reger-se-á pelas normas fixadas no presente regimento interno, em

consonância com as correspondentes Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional

de Nível Básico e Técnico.

Art. 3º A Sergitec desenvolverá a Educação Profissional em articulação com o ensino médio nas

suas diferentes modalidades, em estabelecimentos de educação básica públicos ou privados, ou

por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente

de trabalho.

Parágrafo único. Os alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrados na

Educação Profissional deverão contar com os serviços de apoio especializado e suplementar e de-

vidas adaptações, de forma a garantir o seu acesso e a permanência previstos em legislação própria.

Art. 4º A oferta de educação profissional dar-se-á de forma:

Articulada com o ensino médio, para atender a situações de demandas específicas ligadas ao

desenvolvimento local e regional, mediante projetos solidamente justificados nos termos do § 2º do

art. 36 da LDB;

Concomitante, preferencialmente, a partir da matrícula na 3ª série do ensino médio, ou

Sequencial ao ensino médio.

Art. 5º São princípios norteadores da Sergitec:

Educação como caminho para a cidadania plena;

Desenvolvimento e integração de competências indispensáveis à formação integral do indivíduo;

Educação direcionada para a compreensão positiva das transformações sociais;

Absorção de conhecimento técnico-científico e humanista permeável à formação de empreende-

dores;

Construção de redes de parcerias garantidoras de ações de intercomplementaridade;

Flexibilização da estrutura curricular por intermédio de sistemas modulares;

Implantação de Conselhos de Educação Profissional, visando à adoção de políticas voltadas para

a geração de renda da população sergipana;

Desenvolvimento de perfis ocupacionais compatíveis com as necessidades do setor produtivo;

Permanente aperfeiçoamento dos professores da área específica de Educação Profissional;

Desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento de egressos.

CAPÍTULO III

Do Credenciamento da Instituição e da Autorização dos Planos de Cursos

Art. 6º A instituição pública ou privada que ofertar a Educação Profissional de Nível Técnico deverá

requerer à Sergitec o credenciamento da instituição na área profissional a ser ofertada, segundo as

normas previstas na Resolução xx/xxx/xxxx.

Parágrafo único. O credenciamento será precedido de análise realizada pelas diretorias da Ser-

gitec e pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 7º O credenciamento da Instituição dar-se-á com validade de 5 (cinco) anos, mediante ato

legal.

Gestão da Educação Profissional 27

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Art. 8º Para fins de recredenciamento da Instituição, a avaliação proceder-se-á conforme previsto

no art. 6º deste regimento interno.

Art. 9º A autorização do funcionamento dos cursos dar-se-á mediante aprovação do plano decurso, conforme o art. 18 deste regimento interno, e terá validade de 3 (três) anos, a partir da datade publicação do respectivo ato legal.

Parágrafo único. A Instituição deverá garantir a conclusão das turmas no prazo de validade esta-belecido no caput deste artigo.

CAPÍTULO IVDa Organização

Art. 10. São critérios para a organização e o planejamento dos cursos:Atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado e da sociedade;Conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade institucional da escola

ou rede de ensino.

Art. 11. A Educação Profissional de Nível Técnico, voltada para o mundo do trabalho, será orga-nizada por áreas profissionais, que incluem as respectivas caracterizações, competências profissio-nais gerais e cargas horárias mínimas de cada área.

Art. 12. Entende-se por competência profissional a capacidade de mobilizar, articular e colocarem ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficazde atividades requeridas pela natureza do trabalho.

Parágrafo único. As competências requeridas pela educação profissional, considerada a naturezado trabalho, são:

Competências básicas, constituídas nos ensinos fundamental e médio;Competências profissionais gerais, comuns aos técnicos de cada área;Competências profissionais específicas de cada qualificação e habilitação.

Art. 13. Consideradas as competências indicadas no artigo anterior, os perfis profissionais deconclusão de qualificação, de habilitação e de especialização profissional de nível técnico serão es-tabelecidos pela escola e servirão de base para a organização curricular do respectivo curso, ob-servados os referenciais curriculares de cada área, disponibilizados pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. As profissões regulamentadas observarão, também, as competências exigidasna legislação do exercício profissional.

Art. 14. Os currículos dos cursos serão organizados pelas escolas que atuam ou venham a atuarna Educação Profissional de Nível Técnico.

§ 1º Os cursos podem ser estruturados em etapas ou módulos, de caráter terminal e/ou somatório,para efeito de certificação profissional, sendo:

Com terminalidade correspondente a qualificações profissionais de nível técnico demandadas

pela sociedade e pelo mercado;

Sem terminalidade, objetivando estudos subsequentes.

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§ 2º A organização curricular de cursos de qualificação profissional de nível básico, considerados

de livre oferta, difere da organização de nível técnico, uma vez que a oferta não está sujeita à regu-

lamentação curricular e independe de escolaridade definida, tendo como objetivo imediato a inserção

do aluno no mercado de trabalho.

§ 3º Para fins de aproveitamento de estudos de nível básico nos cursos de nível técnico, a escola

receptora deverá avaliar, reconhecer e certificar os conhecimentos dos alunos.

Art. 15. Integram a Educação Profissional de Nível Técnico as habilitações técnicas de nível

médio, as correspondentes qualificações profissionais e os cursos complementares de especializa-

ção, aperfeiçoamento e de atualização de pessoal já qualificado ou habilitado na área, atendendo

ao disposto no art. 6º deste regimento interno, observando o seguinte:

Qualificação profissional – cursos ou módulos que tenham o caráter de terminalidade compatível

com a qualificação profissional identificada no mercado de trabalho, com o mínimo de 20% da carga

horária estipulada para a respectiva habilitação profissional, com exceção dos cursos da área de

saúde, que deverão apresentar a carga horária mínima de 50% da carga horária estipulada para a

respectiva habilitação profissional, além do exigido no estágio profissional supervisionado;

Habilitação – cursos destinados a proporcionar a habilitação profissional de nível técnico, minis-

trados aos alunos matriculados, conforme o art. 4º, inciso II, deste regimento interno;

Especialização – cursos destinados ao atendimento de demandas específicas, posteriores a

determinada qualificação ou habilitação profissional. Estes cursos só poderão ser ministrados por

escolas que já sejam autorizadas a ministrar a respectiva habilitação correspondente. Para os cursos,

fica estipulado o mínimo de 20% da carga horária mínima da respectiva habilitação profissional da área;

Atualização/aperfeiçoamento – são cursos destinados a demandas de formação continuada e

são de livre oferta.

Parágrafo único. Deverão compor o itinerário de formação profissional as qualificações profissio-

nais, a habilitação e as especializações de nível técnico oferecidas pela escola.

Art. 16. A prática constitui e organiza a Educação Profissional, contextualizando o processo de

aprendizagem, e acrescenta, quando necessário, o estágio supervisionado, observando os mínimos

de carga horária estabelecidos para cada curso.

§ 1º A prática profissional será incluída nas cargas horárias mínimas de cada habilitação profissional.

§ 2º A carga horária destinada ao estágio supervisionado deverá ser acrescida ao mínimo esta-

belecido para o respectivo curso, apresentando, no processo, cópia dos convênios celebrados com

as instituições para a realização dele.

§ 3º A carga horária e o plano de realização do estágio deverão ser explicitados na organização

curricular constante no plano de curso, nunca inferior a 20% da carga horária total da área à qual o

curso pertence, para os cursos de qualificação e habilitação; e 10% da carga horária mínima, esti-

pulada para a teoria e a prática, para os cursos de especialização.

Art. 17. Para efeito de organização das turmas, será observado o limite máximo de X alunos por

turma, na habilitação ofertada.

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Parágrafo único. Para a definição do número-limite de alunos no estágio supervisionado, obede-

cer-se-á ao estipulado em normas específicas vigentes, ou o recomendado pelo Conselho Regional

Profissional ou entidade de similar competência de cada área.

CAPÍTULO V

Dos Planos de Curso e Certificação

Art. 18. Os cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (qualificação, habilitação e espe-

cialização), organizado na forma das legislações pertinentes, deverão ter seus planos de curso sub-

metidos à aprovação da Sergitec e do Conselho Estadual de Educação, apresentando:

Justificativa: dados que comprovem a demanda existente no mercado de trabalho;

Filosofia e objetivos: fundamentação legal político-pedagógica prevista na proposta pedagógica

da escola;

Requisitos de acesso: pré-requisitos pertinentes e coerentes com o curso, o módulo ou a etapa

do itinerário de formação profissional;

Perfil profissional de conclusão: competências gerais, comuns aos técnicos da área profissional

pertinente, e as competências específicas do profissional que se quer formar, ressaltando a con-

temporaneidade do perfil delineado pela escola;

Organização curricular: elaborada por competências pertinentes às exigências do processo pro-

dutivo em suas funções e subfunções, nos termos dos Referenciais Curriculares da Educação Pro-

fissional de Nível Técnico/MEC, sendo identificadas pelo desenho dos componentes pedagógicos,

por meio de blocos de competências, disciplinas de suporte, etapas, módulos ou conjuntos de si-

tuações de aprendizagem, em um ou mais percursos de qualificação e habilitação;

Deverão, também, ser acrescentados o calendário escolar, a proposta de matriz curricular e a

carga horária do curso, do estágio supervisionado e seu plano, com os respectivos convênios, assim

como o número de turmas e o número de alunos previstos para a parte teórico-prática e o estágio

supervisionado, se for o caso;

Critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores: critérios utilizados

para o eventual aproveitamento de estudos, envolvendo a explicitação de procedimentos e instru-

mentos por meio dos quais serão verificadas e reconhecidas as competências adquiridas no trabalho

ou em outros meios informais;

Critérios de avaliação: metodologia a ser aplicada, além dos critérios de avaliação, sendo esta

entendida como a verificação contínua e efetiva da apropriação de competências, incluindo a defi-

nição de processos e instrumentos que serão utilizados, assim como a sistemática de promoção e

recuperação;

Instalações e equipamentos: equipamentos e ferramentas efetivamente disponíveis para o de-

senvolvimento do curso, como referenciais da coerência da proposta curricular com a capacidade

institucional da escola e com a descrição de ambientes.

Pessoal docente e técnico: quadro do pessoal docente e técnico, incluindo o perfil dos seus in-

tegrantes fixos e temporários, habilitação ou qualificação, experiência profissional docente, bem

como a sistemática de aperfeiçoamento profissional do pessoal docente e técnico administrativo;

Certificados e diplomas: detalhamento, com apresentação de modelos dos certificados e diplo-

mas que serão expedidos pela escola, sob sua responsabilidade.

Regimento escolar: cópia atualizada conforme normatização vigente.

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Art. 19. Poderão ser implementados cursos e currículos experimentais em áreas profissionais

não constantes dos quadros anexos do regimento interno, desde que previamente aprovados pela

Sergitec.

Art. 20. Será de responsabilidade da escola expedir e registrar o diploma de técnico, o certificado

de qualificação profissional e o de especialização de nível técnico, para fins de validade nacional.

§ 1º Para obterem validade nacional, os planos de curso aprovados pela Sergitec e pelo Conselho

Estadual de Educação devem constar no Cadastro Nacional de Cursos de Nível Técnico, mantido e

divulgado pelo MEC.

§ 2º A escola responsável pela última certificação de determinado itinerário de formação técnica

expedirá o diploma correspondente, diante da conclusão do ensino médio comprovado.

§ 3º No diploma da habilitação técnica, deverá constar o título de técnico na respectiva habilitação

profissional, citando a área à qual está vinculada.

§ 4º Nos certificados de qualificação profissional e de especialização profissional, deverá ser ex-

plicitado, no anverso, o título da ocupação certificada.

§ 5º Nos históricos escolares que acompanham os certificados ou diplomas, constarão as com-

petências definidas no perfil profissional de conclusão do curso.

Art. 21. Compete à Sergitec e ao Conselho Estadual de Educação providenciar a inserção dos

planos de curso aprovados em Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Téc-

nico, organizado pelo MEC, para fins de divulgação nacional.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 22. Cabe à Sergitec e ao Conselho Estadual de Educação, órgão competente do Sistema

Estadual de Ensino, o credenciamento da Instituição e a autorização dos cursos de Educação Pro-

fissional de Nível Técnico mantidos por estabelecimentos de ensino público e privado.

Art. 23. A preparação para o magistério da educação profissional “dar-se-á em serviço”, em cursos

de licenciatura ou em programas especiais de formação.

Art. 24. Durante a apreciação do processo, a Sergitec e o Conselho Estadual de Educação ouvirão

os Conselhos Regionais de Fiscalização das Profissões Regulamentadas, entidades de similar com-

petência ou especialistas de comprovada competência na área profissional, objeto do curso solicitado.

Art. 25. A observância destas normas, em conformidade com as orientações nacionais, será ob-

rigatória a partir de 00/00/2003.

Aracaju, de 2003.

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