GESTÃO DA TRANSVERSALIDADE DAS AÇÕES SOCIAIS E … · JANEIRO / 2012 1. APRESENTAÇÃO: 1 ......

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GESTÃO DA TRANSVERSALIDADE DAS AÇÕES SOCIAIS E POLICIAIS NOS TERRITÓRIOS DE PAZ JANEIRO / 2012 1

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GESTÃO DA TRANSVERSALIDADE DAS AÇÕES SOCIAIS E POLICIAIS NOS

TERRITÓRIOS DE PAZ

JANEIRO / 2012

1

APRESENTAÇÃO:

1) CENTRO DE REFERÊNCIA DO RSnaPAZ

2) COMITÊ GESTOR DO TERRITÓRIO DE PAZ

3) BANCO DE DADOS / OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA

4) NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

5) OUVIDORIA COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

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6) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA PARA JOVENS

7) FORTALECIMENTO DOS FÓRUNS REGIONAIS / CRIAÇÃO DE CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS TERRITÓRIOS DE PAZ

8) 0RGANOGRAMA DE FUNCIONAMENTO DA GESTÃO DA TRANVERSALIDADE DAS AÇÕES SOCIAIS E POLICIAIS NOS TERRITÓRIOS DE PAZ

9) CONCLUSÃO

Palavra Chave: GESTÃO

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1 - CENTRO DE REFERÊNCIA DO RSnaPAZ

• O Centro de Referência do RSnaPAZ terá por função garantir a organização e a integração plena na prestação dos serviços públicos de segurança, bem como garantir o funcionamento das ações sociais e policiais de prevenção àviolência definidas como essenciais e necessárias àpromoção da Paz Social nos Território de Paz, a partir da constituição de um “Comitê Gestor do Território de Paz”que funcionará no Centro de Referência do RSnaPAZ.

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2 - COMITÊ GESTOR DO TERRITÓRIO DE PAZ:O Comitê Gestor do Território de Paz passa a inaugurar uma nova forma de governar a Segurança Pública com Cidadania. Reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por semana e serácomposto por um representante, titular e suplente, dos seguintes Órgãos e Entidades:

- Brigada Militar;

- Polícia Civil;

- Instituto-Geral de Perícias – IGP/RS

- Guarda Municipal/EPTC (Município);

- Ouvidoria Comunitária;

- Secretarias e Órgãos articulados;

- Fórum Regional de Segurança Pública;

O Comitê Gestor do Território de Paz, será coordenado por representante designado pelo RSnaPAZ.

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3 - BANCO DE DADOS / OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA

• O Banco de Dados / Observatório de Segurança Pública com Cidadania funcionará no Centro de Referência do RSnaPAZ e será composto por dados sociais e policiais exclusivos do Território de Paz, de forma diária e constante, com vista a manter permanentemente atualizado o Banco de Dados do Observatório Central da SSP/RSnaPAZ/SALA DE GESTÃO da Secretaria Geral de Governo, de forma a permitir o planejamento conjunto e adequado das Ações Sociais e Policiais a serem desenvolvidas nos Territórios de Paz.

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4 – NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

• O Núcleo de Integração das Ações de Policiamento Comunitário, “formado por representante da BM, PC, e Guarda Municipal”, terá sua sede no Centro de Referência do RSnaPAZ do Território de Paz. O conceito de Policiamento Comunitário, construído pelo RSnaPAZ, busca levar para a prática a aplicação da filosofia de “Policiamento Integrado”, em que os policiais e demais agentes de Segurança Pública interagem continuadamente com as comunidades dos Territórios de Paz, com o objetivo de identificar os problemas locais de segurança para implementar as ações voltadas a prevenir e reduzir os índices de violência e criminalidade nos Territórios de Paz, aumentando o vínculo pessoal e profissional, reduzindo o distanciamento entre as partes.

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4 – NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

• A ação cidadã fundamental de Policiamento Comunitário, tem como objetivo construir um novo modo de vida em comunidade, garantindo a participação ativa dos cidadãos e das cidadãs, da Sociedade Civil Organizada por meio dos Fóruns Regionais / Conselhos Comunitários e demais entidades representativas da comunidade, em especial: Associações de Moradores, Creches, Clube de mães, Igrejas, Círculos de Pais e Mestres, Fóruns Regionais do Orçamento Participativo, etc...; da municipalidade (Guarda Municipal) e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul por meio da articulação dos órgãos da SSP/RS (BM, PC, IGP, SUSEPE), buscando, com isso, a integração plena do exercício do ciclo completo da Segurança Pública com Cidadania.

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4 – NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

• Ao levar em conta o SUSP, o PRONASCI e o RSnaPAZ, o Policiamento Comunitário, busca garantir/afirmar a cidadania plena e o princípio constitucional de que a segurança é responsabilidade de todos (Art. 144 da Constituição Federal).

• Devemos, portanto, “aliar teoria e prática”na ação fundamental de Policiamento Comunitário.

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5 - OUVIDORIA COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

• A Ouvidoria Comunitária de Segurança Pública, funcionará, “em espaço seguro e reservado”, vinculada à Ouvidoria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul e terá a função de permitir aos cidadãos/cidadãs ajudar a construir uma “Segurança Comunitária”: Integrada, Democrática, Participativa, Cidadã, Transparente e Republicana”, tendo a incumbência de receber informações privilegiadas e de disponibilizá-las aos Órgãos de Segurança Pública Municipal, Estadual e Federal e ao Ministério Público Estadual, se for caso, sempre utilizando critérios técnicos que permitam garantir total segurança e confiança ao cidadão cooperante, mantendo ainda o anonimato.

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6 - PROGRAMAS DE PREVENÇÃO ÀVIOLÊNCIA PARA JOVENS

• Os Programas de Prevenção à Violência para Jovens, definidos por faixa etária de idade e situação de vulnerabilidade social, serão implementados em cada Território de Paz por meio da concretização da Gestão da Transversalidade das ações sociais e policiais de prevenção à violência, com base nos dados do Banco de Dados/Observatório de Segurança Pública com Cidadania, mediante aprovação prévia do Comitê Gestor do Território de Paz.

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6 – PROGRAMAS DE PREVENÇÃO ÀVIOLÊNCIA PARA JOVENS

• Os representantes das Secretarias e Órgãos deverão participar das reuniões semanais do Comitê Gestor do Território de Paz, de planejamento e avaliação do andamento das ações sociais e policiais em desenvolvimento, para fornecer dados/informações pertinentes ao Observatório de Segurança Pública com Cidadania, inclusive para efeito de confecção de Relatórios mensais, conforme Art. 4º do Decreto Estadual nº 48.611, de 22/11/2011, que instituiu o Comitê Gestor RSnaPAZ.

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7 – FORTALECIMENTO DOS FÓRUNS REGIONAIS / CRIAÇÃO DE CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA NOS TERRITÓRIOS DE PAZ• O Fórum Regional de Segurança Pública, da Região, será

convidado a indicar representante, titular e suplente, para participar do Comitê Gestor do Território de Paz, bem como convidado a realizar as reuniões ordinárias e extraordinárias nas dependências do Centro de Referência do RSnaPAZ.

• As reuniões ordinárias do Fórum Regional, conforme previsto em Regimento Interno, são mensais e das quais deverão participar todos os Órgãos e Entidades responsáveis pelas ações sociais e policiais de prevenção àviolência no Território de Paz.

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7 – FORTALECIMENTO DOS FÓRUNS REGIONAIS / CRIAÇÃO DE CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA NOS TERRITÓRIOS DE PAZ• Para melhor compreensão de todos os presentes,

distribuiremos documento elaborado pelo Executivo Municipal de Porto Alegre – SMDHSU, contendo síntese de Leis e Decretos que abordam a organização do Sistema Municipal de Proteção Social e Participação Comunitária formado pelo Conselho Municipal, Fóruns Regionais e

Conselhos Comunitários de Segurança Pública.

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7 – FORTALECIMENTO DOS FÓRUNS REGIONAIS / CRIAÇÃO DE CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA NOS TERRITÓRIOS DE PAZ• Distribuiremos também, para conhecimento de todos, o

Regimento Interno dos Fóruns Regionais de Segurança Pública, que trata de sua constituição, finalidade, competência, composição, atribuições, deveres, organização e funcionamento.

• Esta reflexão, nos permitirá entender a importância da criação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública nas Vilas que compõem o Bairro e/ou Bairros do Território de Paz.

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8 – ORGANOGRAMA DE FUNCIONAMENTO DA GESTÃO DA TRANSVERSALIDADE DAS AÇÕES SOCIAIS E POLICIAIS NOS

TERRITÓRIOS DE PAZ• O Organograma de Funcionamento da Gestão da

Transversalidade das Ações Sociais e Policiais nos Territórios de Paz, a seguir descrito, incorpora a GESTÃO como sendo o maior fator/desafio a ser vencido nos Territórios de Paz, para que se promova, “concretamente”, a paz social nas comunidades objeto do RSnaPAZ.

A Palavra Chave é: GESTÃOEx. Bairro Bom Jesus, de Porto Alegre-RS – Território de Paz instituído pelo

PRONASCI/MJ.

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8 – ORGANOGRAMA DE FUNCIONAMENTO DA GESTÃO DA TRANSVERSALIDADE DAS AÇÕES SOCIAIS E POLICIAIS NOS

TERRITÓRIOS DE PAZ

CENTRO DE REFERÊNCIA DO RSnaPAZ

COMITÊ GESTOR DO TERRITÓRIO DE PAZ

OUVIDORIA COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

BANCO DE DADOS/OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA

NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA PARA JOVENS

FORTALECIMENTO DOS FÓRUNS REGIONAIS/CRIAÇÃO DE CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS TERRITÓRIOS DE PAZ 17

9 - CONCLUSÃO• A organização da Gestão e Metodologia de trabalho

apresentados, em nosso entendimento, dialoga com a realidade e necessidades dos Territórios de Paz de Porto Alegre (Bairros:Restinga, Lomba do Pinheiro, Rubem Berta e Santa Teresa), e serve de base para a construção do “Novo Modelo de Segurança Pública para o Estado do Rio

Grande do Sul”.

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9 - CONCLUSÃO• Os Territórios de Paz das cidades de: Passo Fundo, Canoas

e Vacaria, por sua vez, deverão seguir a orientação do “Modelo de Gestão de Porto Alegre”.

• Levamos em conta, para elaboração do presente trabalho, os princípios básicos da Lei Municipal de Porto Alegre, nº10.391, de 27 de Fevereiro de 2008, que dispõe sobre a organização e a integração dos serviços públicos de segurança municipal por meio da criação das Áreas Integradas de Segurança Pública (AISPs).

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9 - CONCLUSÃO• De resto, o presente trabalho atende, plenamente, o

Decreto Estadual nº 48.611, de 22 de Novembro de 2011, em especial:

• “Art. 3º Compete ao Comitê Gestor RSnaPAZ:

• I – definir a metodologia e estabelecer o monitoramento das ações sociais e policiais de prevenção à violência nos Territórios de Paz;

• II – apoiar, incentivar e avaliar as atividades de implementação das ações de prevenção à violência;

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9 - CONCLUSÃO

• III – acompanhar e avaliar as atividades de implementação das ações de prevenção à violência;

• IV – promover a difusão das ações de prevenção à violência junto aos órgãos e entidades governamentais e não-governamentais por meio dos Conselhos e Fóruns Regionais de Segurança Pública;

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9 - CONCLUSÃO• V – efetuar ajuste de metas, prioridades e ações; e

• VI – elaborar e encaminhar relatório mensal à sala de gestão da Secretaria-Geral de Governo para avaliação dos resultados obtidos.

Obrigado,

RSnaPAZ, em 24/01/12

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