GESTÃO DE MATERIAIS CONCEITO O objetivo básico da administração de materiais consiste em colocar...
Transcript of GESTÃO DE MATERIAIS CONCEITO O objetivo básico da administração de materiais consiste em colocar...
GESTÃO DE MATERIAIS
CONCEITO
O objetivo básico da administração de
materiais consiste em colocar os recursos
necessários ao processo produtivo (bens
ou serviços) com qualidade,
em quantidade adequadas, no tempo
correto e com menor custo.
GESTÃO DE MATERIAIS
CONCEITO
A administração de materiais é definida como sendo um conjunto de atividades
desenvolvidas dentro de uma empresa, de forma centralizada ou não, destinadas a
suprir as diversas unidades, com os materiais necessários ao desempenho
normal das respectivas atribuições.
GESTÃO DE MATERIAIS
CONCEITO
Em outras palavras: “ A administração de materiais visa à
garantia de existência contínua de um estoque, organizado de modo a nunca faltar nenhum dos itens que o compõem, sem tornar excessivo o
investimento total.”
GESTÃO DE MATERIAIS
A Administração de Materiais moderna é conceituada e estudada como um Sistema Integrado em diversos subsistemas próprios interagem para constituir um todo organizado.
Destina-se a dotar a administração dos meios necessários ao suprimento de materiais imprescindíveis ao funcionamento da
organização, no tempo oportuno, na quantidade necessária, na qualidade requerida e pelo menor custo.
Tais atividades abrangem desde o circuito de reaprovisionamento, inclusive compras, o recebimento, a
armazenagem dos materiais, o fornecimento dos mesmos aos órgãos requisitantes, até as operações gerais de controle de
estoques, etc.
GESTÃO DE MATERIAIS
A oportunidade, no momento certo para o suprimento de materiais, influi no tamanho dos estoques.
Do mesmo modo o tamanho do lote de compra acarreta consequências indesejáveis sobretudo à eficiência operacional e financeira.Estes dois eventos, tempo oportuno e quantidade
necessária, acarretam se mal planejados, além de custos financeiros indesejáveis, também lucros cessantes.
Da mesma forma material sem a qualidade requerida também trazem custos financeiros maiores, retenções ociosas de capital e
compras adicionais.
Portanto, os subsistemas da Administração de Materiais, integrados de forma sistêmica, fornecem os meios necessários à consecução
das quatro condições básicas para uma boa Administração de Material.
GESTÃO DE MATERIAIS
CONSEQUÊNCIAS DA GESTÃO DE
MATERIAIS
A gestão de materiais está estreitamente relacionada com a gestão de compras e de estoque.
A Administração de Materiais atua na racionalização das compras e também no estabelecimento de uma política
de redução de estoques, para que a situação operacional e financeira da entidade seja eficientemente
administrada e possibilite a otimização dos recursos financeiros e materiais.
GESTÃO DE MATERIAIS
MATERIAL
É a designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios,
veículos em geral, matéria-prima, e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas
atividades das organizações públicas federais, independentemente de qualquer fator, bem como aquele oriundo de demolição ou desmontagem,
aparas, acondicionamento, embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis.
GESTÃO DE MATERIAIS
CENTRALIZAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO
A área da Administração de Materiais poderá ser
centralizada ou descentralizada numa estrutura corporativa.
GESTÃO DE MATERIAIS
VANTAGENS DA CENTRALIZAÇÃO
Administra com mais facilidade a escassez de fornecimento de determinados materiais; Acompanha melhor o mercado de matérias-primas e componentes; Reduz os preços dos itens adquiridos e portanto, reduz o custo dos materiais; Utiliza pessoal mais especializado e qualificado.
GESTÃO DE MATERIAIS
VANTAGENS DA DESCENTRALIZAÇÃO
Realização das compras urgentes, atendendo às necessidades operacionais;
Comunicação direta do usuário com o comprador;
Compras imprevisíveis e utilização de serviços locais de boa qualidade;
Acompanhamento cuidadoso das quantidades entregues e ajuste do suprimento estritamente às necessidades do dia.
GESTÃO DE MATERIAIS
CATÁLOGO DE MATERIAL
A construção de um catálogo de materiais que envolvem a
padronização, a especificação, a classificação e consequente
codificação, é imprescidível para a gestão de material.
GESTÃO DE MATERIAIS
CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS
O objetivo da classificação de materiais é definir uma catalogação,
simplificação, especificação, normalização, padronização e
codificação de todos os materiais componentes do estoque da
empresa.
GESTÃO DE MATERIAIS
CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS
Sem a classificação dos materiais é impossível existir um controle
eficiente dos estoques, procedimentos de armazenagem
adequados e uma operacionalização do almoxarifado
de maneira correta.
GESTÃO DE MATERIAIS
CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS
Classificar um material é agrupá-lo segundo sua forma, dimensão, peso, tipo,
características, utilização, etc.
A classificação deve evitar confusão, para que um produto não seja classificado de
modo que seja confundido com outro, mesmo sendo este semelhante.
GESTÃO DE MATERIAIS
CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS
Assim, a classificação deve ser feita de maneira que cada gênero de material ocupe
um local respectivo, que facilite sua identificação e localização no almoxarifado.
A codificação é uma decorrência da classificação, pois trata-se da apresentação de cada item por meio de código.
GESTÃO DE MATERIAIS
ETAPAS DA CODIFICAÇÃO DE MATERIAIS
A classificação/codificação de materiais é útil para facilitar a localização dos materiais armazenados.
CLASSIFICAÇÃO
CATALOGAÇÃO
RACIONALIZAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
NORMATIZAÇÃO
PADRONIZAÇÃO
CODIFICAÇÃO
GESTÃO DE MATERIAIS
CODIFICAÇÃO DE MATERIAIS
1º - Catalogação de todos os itens;
2º - Racionalização do número de itens destinados a mesma finalidade, mediante a escolha de um deles;
3º - Especificação detalhada da descrição de cada item (medidas, formato, tamanho, peso, etc). Quanto mais detalhado, menor a possibilidade de erro na aquisição pelo setor de compras, pela recepção do almoxarifado ou pelo requisitante interno e clientes;
4º - Normatização sobre o uso e aplicações dos materiais e a quem se destinam;
5º - Padronização de pesos, medidas, formatos, cores, etc. A padronização garante a uniformidade dos materiais, bem como a redução do número de itens similares no estoque.
GESTÃO DE MATERIAIS
CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DE
MATERIAIS
A partir de uma boa classificação do material, pode-se realizar a codificação do mesmo, ou seja,
representar todas as informações necessárias, suficientes e desejadas por meio de números e/ou letras com base na classificação obtida do material.
Os sistemas de codificação mais utilizados são: o alfabético, alfanumérico e numérico,
também chamado decimal.
GESTÃO DE MATERIAIS
CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DE
MATERIAIS
- Sistema de codificação alfabético: limitado em termos de quantidade de itens e difícil memorização, está em desuso;
- Sistema alfanumérico: permite um número maior de itens em estoque e é normalmente divido em dois grupos ou
classes;
- Sistema numérico ou decimal: é o mais utilizado, com três dezenas classificadoras e um dígito de controle.
Também denominado de codificação definidora, com a primeira dezena apresentando uma classificação geral, a
segunda uma classificação individualizada e a terceira definidora.
GESTÃO DE MATERIAIS
CÓDIGO DE BARRAS
Existem diferentes tipos de códigos de barras e para cada tipo necessita-se de um leitor ótico devidamente habilitado
(configurado).
O EAN 13 é o código padronizado mais usado comercialmente.
GESTÃO DE COMPRAS
GESTÃO DE COMPRAS
A gestão de compras é suplementar à gestão de
materiais sendo essencial para a implementação das
políticas públicas e atendimento das necessidades
básicas do setor público.
A administração Pública tem sua ação de compras
limitada pela lei, uma vez que para a aquisição de bens e
contratação de serviços é exigida, em regra, a realização
de procedimento licitatório (Lei 8.666/93).
GESTÃO DE COMPRAS
Nas compras do setor público, assim como no setor privado, as entidades públicas precisam ir a mercado
para obterem produtos/serviços essenciais ao seu funcionamento.
Assim, valem os mesmos conceitos na questão dos sinais de demanda, operacionalização dos pedidos,
fases de análise do pedido, verificação da necessidade do material. Contudo, entidades
governamentais estão sujeitas às leis regulamentadoras de suas atividades e aos princípios do direito
administrativo e do direito constitucional.
GESTÃO DE COMPRAS
ATUALIDADE
Vivemos a era da limitação e da escassez de recursos, cabe
perfeitamente ao serviço publico a preocupação com esta situação,
tendo suas compras de se limitar ao orçamento, a saída é uma
adequada gestão de material e redução de estoques, desde que
estes não faltem para a realização das atividades do órgão ou
instituição publica.
A economia relativamente estabilizada do Brasil e o mercado
abastecido tornam a redução de estoques possível. Os gestores
públicos devem se preocupar com o acompanhamento de seus
estoques, e decidir qual a hora certa de comprar.
GESTÃO DE COMPRAS
Conclui-se que na atual situação de recursos cada vez mais
escassos cabe ao setor publico realizar suas compras de
maneira eficaz e econômica, demonstrando respeito pelo
contribuinte que financia essas compras.
Para uma boa gestão é necessário que as pessoas
responsáveis pela licitação tenham conhecimento técnico e
legal e que a preocupação se estenda ao armazenamento
destes produtos, evitando desperdício e o acúmulo
desnecessário de materiais.
GESTÃO DE COMPRAS
AÇÕES PREVENTIVAS
O acúmulo de estoque de materiais é prejudicial para o governo,
pois ao acumular materiais em estoque ele desfalca o mercado
fornecedor, havendo a elevação dos preços dos mesmos e
desperdícios financeiros.
Por isso é imprescindível que os gestores públicos tenham atenção
ao momento certo da compra, e também ao momento certo de
realizar a requisição, para que a organização não venha a deixar
de realizar seus serviços por falta de materiais, uma boa compra
depende de uma boa requisição.
GESTÃO DE COMPRAS
A necessidade deve ser levada em consideração no momento
de requerer uma compra, assim como o consumo médio, a
quantidade especificada de cada produto, atributos e
requisitos que tornem o produto mais durável e confiável, e um
prazo que permita o atendimento das solicitações dentro da
necessidade da instituição.
Para a eficácia das compras é necessário que os responsáveis
pela requisição tenham competência técnica e conhecimento
legal da lei de licitações, para que suas atividades não venham a
ocorrer na improbidade. Obedecer ao processo de licitação
facilitará muito a realização da compra.
GESTÃO DE COMPRAS
ARMAZENAMENTO
O local de armazenamento das compras também deve ser considerado como
importante para o acompanhamento dos gestores, aquele deve ter condições
de movimentação e transporte dos materiais, ter condições higiênicas como:
ser limpo e organizado ; apresentar condições de segurança e acomodação de
produtos, ter pessoal qualificado, manter os registros de entrada e saída de
produtos, etc.
Uma boa gestão de compras busca evitar o desperdício e procurar realizá-las
de forma eficaz e eficiente é a melhor maneira de evitar irregularidades e
fraudes, que geralmente este setor apresenta. Por isso, é necessário o
planejamento, a coordenação e controle sistêmico desse processo.
GESTÃO DE COMPRAS
PLANEJAMENTO
Lei Federal nº 8.666/93, art. 15:
As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha
compatibilidade de especificações técnicas e de
desempenho, observadas, quando for o caso, as
condições de manutenção, assistência técnica e garantia
oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de
preços;
GESTÃO DE COMPRAS
PLANEJAMENTO
§ 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem
indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem
adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja
estimativa será obtida, sempre que possível, mediante
adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não
permitam a deterioração do material.
GESTÃO DE COMPRAS
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos processos de compras do setor público é realizado por órgãos controladores e fiscalizadores do
estado, tais como, as Controladorias Gerais, os Tribunais de Contas e Secretarias de Controle Interno.
Todo o processo é regido pela Lei das Licitações como instrumento de aquisição no setor público, atribuindo-lhe
características, condicionantes, faixas de valor, modalidades e demais formalizações atribuídas pelos
legisladores como disciplinantes do correto processo de aquisição pelo estado.
GESTÃO DE COMPRAS
PRINCÍPIOS
As compras obedecerão primeiramente aos termos da lei constitucional e
suplementarmente com as orientações do Direito Administrativo Brasileiro,
além de outras normas regulamentadoras, procurando cumprir os
princípios de:
Isonomia ou igualdade; Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Probidade administrativa; Justo julgamento; Vinculação ao Instrumento Convocatório (Edital ou convite); Celeridade e competição.
GESTÃO DE COMPRAS
PRINCÍPIOS
Esses princípios são balizadores da Lei 8.666/93, a qual
também estabelece princípios para o ato de aquisição dos
entes governamentais.
A lei de licitações determina os objetos passíveis de
aquisição pelo estado, os procedimentos necessários ao
processo, firmando prazos das etapas e recursos cabíveis,
estabelecendo critérios de julgamento, regulamentando a
contratação e seu acompanhamento e determinando as
sanções e penalidades para as transgressões.
GESTÃO DE COMPRAS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, ... (Art. 37, XXI)
GESTÃO DE COMPRAS
Portanto, os casos de obras, serviços (inclusive de
publicidade), compras, alienações, locações,
concessões e permissões, podem provocar ou não a
necessidade de licitação, conforme determinação legal.
Fundamentação Legal (Lei nº 8.666/93, art. 1º)
Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços,
inclusive de publicidade, compras, alienações e locações
no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
GESTÃO DE COMPRAS
Deve-se ressaltar que o processo licitatório é um ato
unilateral, ou seja, uma ação única e exclusiva do
estado que identifica sua necessidade, tornando-a
pública para o mercado, esperando que as empresas
manifestem o interesse em participar do processo de
avaliação de suas propostas.
Assim, a licitação é a maneira pela qual entidades
governamentais obterão a proposta mais vantajosa e
conveniente ao estado para resolver suas
necessidades.
GESTÃO DE COMPRAS
PROCEDIMENTOS
A licitação determina procedimentos existentes no
setor privado tais como:
Padronização para compatibilizar as especificações técnicas;
Processamento via sistema de registro de preços - SRP;
Pesquisa de mercado;
Especificação sem a indicação de marcas;
Uso de técnicas adequadas para a quantificação;
Avaliação das condições de guarda e armazenamento do
material.
GESTÃO DE COMPRAS
OTIMIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
A padronização é condição para obter economia de escala, o que para
várias das famílias de itens é essencial para melhorar a qualidade da
compra. Um outro elemento essencial é a implementação de um
cadastro unificado de fornecedores com simplificação no
processo de registro.
A maior facilidade para participar das licitações ajuda a aumentar a
concorrência, que junto a confiabilidade de pagamentos é um dos
condicionantes para redução efetiva dos preços pagos.
Por último, o monitoramento, o acompanhamento do consumo e a
permanente busca por melhorias e adequações ao mercado, são
essenciais para ajustar o permanente processo de melhoria da
qualidade do gasto público.
GESTÃO DE COMPRAS
OTIMIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
Uma das grandes tendências para a melhoria estrutural das compras
públicas e por consequência da melhoria da qualidade do gasto
público é a implementação de centrais de serviços
compartilhados.
O planejamento é fundamental para a eficiência das atividades,
processos e procedimentos na execução das aquisições. Para que
isso ocorra, uma das estratégias é instituir uma central de serviços
compartilhados, que permita agregar a demanda de diferentes
setores. Isto traz inúmeras vantagens e possibilita a busca da melhor
especificação, negociação e gestão para determinado grupo de
produtos e serviços.
GESTÃO DE CONTRATOS
GESTÃO DE CONTRATOS
Para definir o objeto da contratação, o administrador deve
estar atento às peculiaridades e às diferentes exigências da
Lei nº 8.666/93 relativas a licitações e contratos.
A execução do contrato é uma das etapas do processo de
contratação que consiste em cumprir as cláusulas
pactuadas pelas partes em decorrência do procedimento
licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação.
GESTÃO DE CONTRATOS
GESTÃO DE CONTRATOS
O acompanhamento e a fiscalização eficiente e
eficaz do contrato são instrumentos imprescindíveis ao
gestor na defesa do interesse público.
Portanto, a gestão de contratos tem relação direta com
a Lei 8.666/93, que regulamenta os procedimentos para
realização de contratos administrativos.
GESTÃO DE CONTRATOS
CONCEITOA gestão de contratos é atividade exercida pela Administração visando
ao controle, ao acompanhamento e à fiscalização do fiel cumprimento
das obrigações assumidas pelas partes.
Deve pautar-se por princípios de eficiência e eficácia, além dos
demais princípios regedores da atuação administrativa, de forma a se
observar que a execução do contrato ocorra com qualidade e em
respeito à legislação vigente, assegurando ainda:
a) Segurança para o Gestor e para o Fiscal sobre a execução do contrato;
b) A plena execução das atividades programadas no Termo de Referência,
Projeto Básico, Projeto Executivo e congêneres, e a garantia da execução
do objeto contratual;
GESTÃO DE CONTRATOS
c) O atendimento das necessidades da administração pública, no
momento adequado e no prazo ajustado;
d) Uma contínua ascensão da qualidade dos procedimentos licitatórios,
por meio da incorporação das correções feitas em procedimentos
anteriores, tanto em sanções como em exigências;
e) O registro completo e adequado de faltas cometidas pelo fornecedor
de forma a facilmente solucionar as suas contestações
quanto à inadimplência;
f) O tratamento de todas as empresas contratadas com igualdade de
procedimentos, eliminando qualquer forma de tratamento que possa
representar descumprimento dos princípios da isonomia e da legalidade;
g) Procedimentos administrativos claros e simples com burocracia
reduzida, de forma a facilitar a gestão e a fiscalização de contratos.
GESTÃO DE CONTRATOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
O contrato administrativo é o ajuste que a Administração
Pública, faz com o particular ou outra entidade
administrativa para a consecução de objetivos de
interesse público, nas condições estabelecidas
por ela própria.
A principal característica do contrato administrativo é
ser precedido de licitação, salvo nas exceções de
dispensa e inexigibilidade.
GESTÃO DE CONTRATOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Outra característica básica do contrato administrativo é a
possibilidade da Administração quebrar o vínculo,
alterando ou extinguindo unilateralmente, desde que ocorra
uma causa superveniente e justificável.
Assim, fica estabelecida a grande diferença entre o contrato
privado e o contrato administrativo exatamente na
supremacia originária da Administração Pública na relação
jurídica para fixar as condições do ajuste; são as chamadas
cláusulas exorbitantes.
GESTÃO DE CONTRATOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Portanto, os contratos administrativos são aqueles em
que o Estado é sempre parte, seja quando dotado de
seu poder de império/extroverso (contatos públicos da
Administração Pública), ou sem este poder (contatos
privados da Administração Pública). São desta espécie
a concessão de serviço público, a empreitada, o
empréstimo público, bem como a concessão de direito
real de uso de bem público.
GESTÃO DE CONTRATOS
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Segundo a legislação, o contrato deverá ser executado fielmente
pelas partes, de acordo com as cláusulas e as normas legais
vigentes, responde cada uma das partes pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
Segundo o Art. 67 da Lei 8.666/93, contrato deverá ser
acompanhado e fiscalizado por um representante da
Administração (fiscal de contrato) especialmente designado,
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo
de informações pertinentes a essa atribuição.
GESTÃO DE CONTRATOS
FISCAL DE CONTRATOS
Representante da Administração, especialmente designado,
na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do
Decreto nº 2.271/97, para exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a
Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou
baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada,
propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados, conforme o
disposto nesta Instrução Normativa (IN MPOG nº 02/2008,
Anexo I, inciso XVIII).
GESTÃO DE CONTRATOS
GESTÃO DE CONTRATOS
O fiscal de contratos controlará os serviços prestados, fará a
interlocução com a empresa contratada e, em caso de
imperfeições contratuais, deverá o fiscal viabilizar o envio de
ofícios à contratada, exigindo melhorias.
Fiscalizar a execução contratual não é apenas uma formalidade.
Implica a garantia de que o serviço será prestado conforme o
contratado, maximizando os resultados da prestação do serviço
garantindo maior qualidade e menores custos, e principalmente
minimizando prejuízos oriundos de uma fiscalização inadequada.
GESTÃO DE CONTRATOS
GESTÃO DE CONTRATOS
A inexecução ou inadimplência do contrato significa o
descumprimento de suas cláusulas, no todo ou em
parte, podendo ocorrer por ação ou omissão, culposa ou
não, de qualquer das partes, e caracteriza o
retardamento ou o descumprimento integral do ajustado.
Quaisquer dessas situações pode ensejar
responsabilidades para o inadimplente e até mesmo
propiciar a rescisão do contrato.