Gestao de Obras Fiscalizacao

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Gestão e Direcção de Obra Uma versão simples e unificada série Gestão e Coordenação hugo carvalho dias joão guerra martins 1ª edição / 2008

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Gestão e Direcção de Obra

Uma versão simples e unificada

série Gestão e Coordenação

hugo carvalho dias

joão guerra martins 1ª edição / 2008

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Apresentação

Este texto resulta, genericamente, o repositório da Monografia do Eng.º Hugo Carvalho Dias.

Pretende, contudo, o seu teor evoluir permanentemente, no sentido de responder quer à

especificidade dos cursos da UFP, como contrair-se ainda mais ao que se julga pertinente e alargar-

se ao que se pensa omitido.

Embora o texto tenha sido revisto, esta versão não é considerada definitiva, sendo de supor a

existência de erros e imprecisões. Conta-se não só com uma crítica atenta, como com todos os

contributos técnicos que possam ser endereçados. Ambos se aceitam e agradecem.

João Guerra Martins

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples e unificada

I

Sumário

A gestão de obra é um dos primeiros e principais pontos que devem ser devidamente

estudados e providenciados por parte dos técnicos responsáveis pela sua execução, tendo e

vista o seu melhor tratamento económico e financeiro, bem como o planeamento de todas as

tarefas a realizar. Neste contexto, o presente trabalho efectua a apresentação sucinta da agenda

do gestor de obra, citando ainda os conceitos que se entendem importantes para garantir uma

boa administração da construção.

Por outro lado, é na sequência da estratégia e do aprovisionamento que surge a própria

direcção de obra, em que nesta é importante a escolha e montagem dos órgãos de apoio

logístico e a selecção de pessoal, bem como a aquisição atempada e negociada de materiais.

Assim, as funções directivas, suas responsabilidades e competências, são claramente

identificadas, enquanto veículo indispensável do cumprimento do contrato de empreitada.

Como as duas funções, gestão e direcção, não podem ser completamente estanques, porquanto

a primeira prepara a segunda que, por sua vez, corrige a anterior, o Gestor e o Director-de-

Obra são colocados num ciclo operacional de optimização de recursos e eficiências. Deste

modo, faz-se uma resenha da envolvente interactiva do controlo da obra, em termos da

produção, da gestão económica e financeira, do enquadramento tempo, do assegurar da

qualidade e do cumprimentos das normas de saúde e segurança no trabalho.

Como remate, dão-se algumas recomendações do que poderá ser feito para se conseguir um

aumento da produtividade e redução dos custos.

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II

Agradecimentos

A elaboração deste trabalho monográfico é a última etapa para a conclusão da Licenciatura de

Engenharia Civil. Para chegar a esta fase foram passados bons e maus momentos no decorrer

da licenciatura, bem como na elaboração deste trabalho, sendo estes momentos recordados

como uma forma de aprendizagem, agradecendo a todos os que me ajudaram e apoiaram a

passar por toda esta experiência.

Em primeiro lugar gostaria de agradecer a instituição Universidade Fernando Pessoa, pela

dedicação e apoio prestado, para a conclusão da Licenciatura.

Em segundo lugar gostaria de agradecer a todos os docentes que me apoiaram durante todo

este percurso, pois foram estes que tiveram paciência, dedicação e disponibilidade para que

cumprisse os meus objectivos. Agradeço em especial ao professor João Guerra por ter sido o

responsável pela orientação deste trabalho, e que esteve sempre disposto a ajudar e solucionar

as dúvidas surgidas durante a elaboração do trabalho.

Gostaria também de agradecer a todos os meus colegas e amigos que me acompanharam

durante as aulas bem como em momentos de diversão. Em especial agradeço aos meus

amigos: Pedro Carvalho, João Paulo Baltazar, Nuno Vale, José Lamas, Rui Bandeira, Pedro

Maurício, Bruno Azevedo, Elsa Lopes, Vera Pontes, Carlos de Freitas, Carlos Soares e

Ricardo Barros, que foram os que me ajudaram e estiveram sempre presentes em grande parte

do tempo.

Por fim, um agradecimento muito especial aos meus pais e prima, José Soares Dias, Maria

Alda Morim Carvalho Dias e Maria das Dores Morim Milhazes, por todo o apoio e incentivo

dado, nos bons e maus momentos ao longo da minha vida.

Aproveito para dedicar postumamente este trabalho, ao meu avô, António Cerqueira Dias.

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Índice Geral

Sumário ..................................................................................................................................... I

Agradecimentos .......................................................................................................................II

Índice Geral............................................................................................................................ III

Índice de Quadros....................................................................................................................V

Introdução .................................................................................................................................1

Capitulo 1 – Gestão de Obra ...................................................................................................3 1.1- Objectivo da gestão .........................................................................................................3

1.2 – Estudo do projecto.........................................................................................................3

1.3 – Medições rectificadas ....................................................................................................5

1.3.1 – Objectivo das medições ..........................................................................................5

1.3.2 – Rectificação das medições......................................................................................7

1.4 – Orçamento e reorçamento..............................................................................................8

1.4.1 – Orçamento ..............................................................................................................8

1.4.2 – As funções de um orçamento .................................................................................9

1.4.3 - Noção de estrutura de custos.................................................................................10

1.4.4 - Composição de custos directos .............................................................................13

1.4.5 – Reorçamento.........................................................................................................15

1.5 – Estaleiro de obra ..........................................................................................................16

1.5.1 – Projecto de estaleiro..............................................................................................17

1.6 – Planeamento da produção............................................................................................19

Capitulo 2 – Direcção de Obra ..............................................................................................22 2.1 – Conceito de Direcção...................................................................................................22

2.2 – Órgãos de direcção e suas atribuições .........................................................................22

2.3 – Órgãos de direcção e suas responsabilidades ..............................................................26

2.4 – Competência técnica e execução directiva ..................................................................28

2.4.1 – Competência técnica directa.................................................................................30

2.4.2 – Competência técnica indirecta..............................................................................32

2.5 - Liderança e preparação de obra por parte do Director-de-Obra...................................35

Capitulo 3 – Gestão e Direcção de Obra ..............................................................................41 3.1 – Controlo da execução da obra .....................................................................................41

3.1.1 – Controlo de produção ...........................................................................................41

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3.1.2 – Controlo económico e financeiro .........................................................................42

3.1.3 – Controlo de tempo e planeamento ........................................................................43

3.1.4 – Controlo da qualidade...........................................................................................44

3.1.5 – Plano de Segurança e Saúde .................................................................................45

3.2 – Aumento da produtividade e redução de custos ..........................................................48

3.2.1 - Produtividade ........................................................................................................48

3.2.2 - Métodos para aumentar a produtividade ...............................................................50

Conclusão ................................................................................................................................51

Bibliografia..............................................................................................................................53

Anexos........................................................................................................................................1 Anexo 1 – Folha de medições.................................................................................................2

Anexo 2 – Folha de orçamento detalhada ..............................................................................3

Anexo 3 – Formulário de custos.............................................................................................4

Anexo 4 – Matriz de definição de competências....................................................................9

Anexo 5 – Controlo da Qualidade ........................................................................................11

Anexo 6 – Regulamentação de Segurança e Saúde no Trabalho .........................................13

Anexo 7 – Equipamentos de protecção individual ...............................................................18

Anexo 8 – Identificação de riscos no estaleiro .....................................................................20

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Índice de Quadros

Quadro 1 – Elementos de um estudo do projecto [3] .................................................................5

Quadro 2 – Dimensionamento e organização de um estaleiro [3]............................................18

Quadro 3 – Objectivos do Planeamento [3]..............................................................................20

Quadro 4 – Intervenientes na realização de uma obra [5] ........................................................23

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1

Introdução

A gestão e direcção de obra é um tema muito vasto e com alguma complexidade, dado ser

uma actividade que envolve muitos recursos e diversos, sendo estes um somatório de pessoas,

serviços e bens indispensáveis para a realização de uma dada empreitada.

De facto, um dos principais meios a considerar são os humanos, dado que estão envolvidos

em todas as fases do processo e para além do término ou conclusão da obra1, pois estão

presentes desde o estudo preliminar até à vistoria definitiva (no final do legal prazo de

garantia). Mas não será por isso que os recursos económicos e os materiais dispensam um

especial cuidado, pelo contrário, pois são também estes que muito vão influenciar na

adjudicação da obra.

O presente trabalho pretende tratar, de um modo genérico e sucinto, as directrizes de como é

feita a gestão e direcção em fase de execução, em termos da máxima rentabilização, tanto em

termos económicos como também de fabrico.

De uma forma breve é explicado como é realizado um concurso de obras públicas, que está

regulado através do regime jurídico de empreitadas de obras públicas, Decreto de Lei nº.

59/99, de 2 de Março. Isto tanto pela vertente da empreitada pública como pelo facto de ser

este diploma usado em muitas das obras particulares como referência a observar.

De acordo com o Artigo 59.º do Decreto de Lei nº. 59/99, o processo de um concurso público

compreende as seguintes fases: abertura do concurso e apresentação da documentação, acto

público do concurso, qualificação dos concorrentes, análise das propostas e elaboração de

relatórios e, por fim, a adjudicação [1].

A abertura do concurso e apresentação da documentação é a primeira fase, sendo a obra posta

a concurso mediante a publicação de anúncio ou convite, tendo os concorrentes interessados

(ou convidados) de apresentar as suas propostas [1].

1 Não cai no âmbito deste trabalho temas de importância reconhecida, como a exploração e manutenção de edifícios, mas que exorbitam para além do momento simbólico da “entrega da chave” e responsabilidades supervenientes.

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O acto público (ou privado) do concurso destina-se á abertura das propostas, sendo analisados

todos os documentos que foram entregues por parte de todos os concorrentes. É nesta fase que

é avaliada a qualificação dos concorrentes em termos financeiros, económicos e técnicos.

Sendo cumpridos os passos desta avaliação dos concorrentes, é realizada a análise das

propostas qualificados, em função do critério de adjudicação estabelecido. A comissão de

análise das propostas deve elaborar um relatório fundamentado sobre o mérito das mesmas,

ordenando-as, para efeito de adjudicação, de acordo com os critérios preestabelecidos e com

os factores e eventuais subfactores de apreciação claramente ponderados e fixados no

programa de concurso [1].

A obra é, por norma, adjudicada à proposta economicamente mais vantajosa, dentro dos

critérios de qualidade satisfatórios, implicando, contudo e percentualmente, a ponderação de

factores variáveis para além do preço, como a valia técnica da solução e do quadro de pessoal,

o prazo de execução, o custo de utilização, a rendibilidade e a garantia [1].

Após a obra ser adjudicada é celebrado o contrato de empreitada com a empresa seleccionada,

sendo o tema desta monografia o trabalho que se desenvolve após esta fase, em termos de

gestão e direcção dessa empreitada.

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Capitulo 1 – Gestão de Obra

1.1- Objectivo da gestão

A gestão é fundamental para conhecer quais os objectivos a atingir tanto a nível técnico,

administrativo, económico e financeiro, como no cumprimento do prazo disponível para a

execução da obra [2].

O responsável deverá estudar todos os detalhes de uma boa gestão, tendo a atenção os

seguintes pontos [2]:

O projecto;

O local de execução;

A área disponível para o estaleiro;

Os meios necessários;

O controlo de custos;

O controlo de prazos;

O controlo da qualidade e segurança.

Para que todos estes itens sejam respeitados, o responsável pela organização da obra deverá

ter ao seu dispor todos os meios necessários para poder cumprir os objectivos pré definidos,

pois só assim se garante uma boa gestão e consegue executar os trabalhos com a exigível

qualidade, bem como cumprir os prazos previstos, satisfazer o Dono-de-Obra e almejar o

lucro [2].

1.2 – Estudo do projecto

O estudo do projecto é essencial antes do começo da obra, para evitar que durante a execução

não haja atrasos por falta de pormenorização ou falta de informação [2].

Em primeiro lugar é realizado uma análise preliminar, a todas as peças escritas e desenhadas,

com o objectivo de ter um conhecimento superficial de todo o projecto, sendo anotadas as

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dúvidas que surjam durante esta análise para que possam ser esclarecidas na fase seguinte,

onde é realizada uma visita ao local de implantação [3].

A visita ao local da obra tem a finalidade de esclarecer as dúvidas que foram encontradas na

análise preliminar e apurar as dificuldades que se vão encontrar, sendo realizado um

levantamento topográfico do terreno onde se vai implementar a obra, bem como todas as

infra-estruturas que possam interferir na construção, contando com situações imprevistas

durante a realização, tais como [3]:

Condições geológicas e geotécnicas;

Meteorológicas e climatérica do local ou da região;

Sondagens e ensaios dos solos;

Condições da bacia hidrográfica e níveis freáticos;

Condições ambientais;

Condições de pluviosidade;

Regime de temperaturas.

Na fase seguinte é realizado um estudo mais aprofundado de todas as peças do projecto

(escritas e desenhadas). Os elementos de projecto são relacionados entre si e com as

condições que foram encontradas no local da obra. Esta correlação de dados visa a

determinação de todas as condicionantes, incongruências, informações não completas e, por

vezes omissões, que não foram detectadas na análise preliminar. No Quadro 1 podem-se ver

os elementos que se devem analisar num estudo mais aprofundado do projecto [3; 4].

Com o estudo do projecto mais aprofundado concluído, inicia-se o processo de planeamento,

existindo tarefas envolvidas na análise de projecto que devem ser tratadas de uma forma

especial, devido a serem um importante factor na gestão, nomeadamente as medições, a

orçamentação e a escolha de equipamentos [3].

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Quadro 1 – Elementos de um estudo do projecto [3]

Mapa de medições

Erros e omissões

Verificar se a análise quantitativa e qualitativa do mapa de

medições do projecto contempla todas as tarefas necessárias, se

tal não se verificar devem ser acrescentadas as que faltam ou se

encontram incorrectas, com vista a serem listadas nos erros e

omissões.

Trabalhos preparatórios

Verificar se os trabalhos preparatórios, complementares ou

subsidiárias dos trabalhos das diversas especialidades, se

encontram previstos.

Dúvidas Verificar se o projecto se encontra completo e as informações

nele contidas são suficientes.

Materiais

Tomar consciência dos materiais previstos para cada tipo de

tarefas e verificar se estes são os mais adequados às funções para

os quais foram projectados

Métodos Construtivos

Tomar consciência dos métodos construtivos previstos para cada

tipo de tarefa e verificar se estes são os tecnologicamente mais

adequados à execução das tarefas.

1.3 – Medições rectificadas

1.3.1 – Objectivo das medições

A medição é a determinação quantitativa dos trabalhos a executar numa dada obra e destina-

se a diversos fins relacionados com a gestão de obras, nomeadamente [5]:

Orçamentação (determinação do valor total da obra);

Planeamento (determinação da duração das actividades);

Determinação das quantidades de recurso (mão-de-obra, materiais e

equipamentos);

Elaboração de autos de medição;

Controlo da facturação;

Controlo de quantidades dos recursos;

Controlo económico de obras.

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Para se proceder à medição dos trabalhos de uma obra é necessário estabelecer regras visando

a uniformização dos métodos e critérios a adoptar para a realização dessas medições [5].

Nas medições existem algumas condições gerais que devem ser cumpridas [6]:

Descrever de forma completa e precisa os trabalhos previstos no projecto ou

executados em obra;

Os trabalhos que impliquem diferentes condições ou dificuldades de execução

serão medidos separadamente em rubricas próprias;

As dimensões a adoptar serão em regra as de cada elemento de construção

arredondado ao centímetro;

Salvo referência em contrário, o cálculo das quantidades dos trabalhos será

efectuado com a indicação das dimensões segundo a ordem seguinte:

- Em planos horizontais, comprimento × largura × altura ou espessura;

- Em planos verticais, comprimento × largura ou espessura × altura.

considerando-se como comprimento e largura as dimensões em planta dos

elementos a medir

As dimensões que não poderem ser determinadas com rigor deverão ser indicadas

com a designação de “quantidades aproximadas”;

As medições devem ser apresentadas com as indicações necessárias à sua perfeita

compreensão, de modo a permitir uma fácil verificação ou ratificação, e a

determinação correcta do custo;

O uso do designado “valor global” deverá ser evitado, pois dificulta enormemente

o rigor do orçamento;

Recomenda-se que as medições sejam organizadas por forma a facilitar a

determinação dos dados necessários à preparação da execução da obra e ao

controle de produção, tendo em vista a repartição dos trabalhos por diferentes

locais de construção e o cálculo das situações mensais de pagamento e controlo de

custos.

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As unidades de medida adoptadas devem ser:

• Unidade de medida linear – Metro (m);

• Superfície – Metro quadrado (m2);

• Volume – Metro cúbico (m3);

• Peso – Quilograma (kg).

As medições são uma das peças dos projectos que mais frequentemente se apresentam

defeituosas elaboradas e com erros e omissões.

No Anexo 1 é possível ver um exemplo de uma folha de medições simples.

1.3.2 – Rectificação das medições

Após a obra ser adjudicada é necessário fazer uma nova análise ao projecto, com mais calma,

para ver se existem erros ou omissões ao orçamento base.

Se existirem erros ou omissões devem ser reclamados no prazo concedido para o efeito no

caderno de encargos, de acordo com a dimensão e complexidade da obra, mas não deverá ser

inferior a 15 dias, contados da data de consignação, o Empreiteiro poderá reclamar [1]:

a) Contra erros e omissões do projecto, relativos à natureza ou volume dos trabalhos, por

se verificarem diferenças entre as condições locais existentes e as previstas ou entre os

dados em que o projecto se baseia e a realidade;

b) Contra erros de cálculo, erros de materiais e outros erros ou omissões das folhas de

medições discriminadas e referenciadas e respectivos mapas resumo de quantidades de

trabalhos, por se verificarem divergências entre estas e o que resulta das restantes

peças do projecto.

Rectificado qualquer erro ou omissão do projecto, o respectivo valor será acrescido ou

deduzido ao valor da adjudicação [1].

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No caso de o projecto base ou variante ter sido de autoria do Empreiteiro, este suportará os

danos resultantes de erros ou omissões desse projecto, ou variante, ou das correspondentes

folhas de medições discriminadas e referenciadas e respectivos mapas resumo de quantidades

de trabalhos, excepto se os erros ou omissões resultarem de deficiências dos dados fornecidos

pelo Dono-de-Obra [1].

Com todas as medições rectificadas passa-se ao reorçamento, para saber qual o valor mais real

da obra.

1.4 – Orçamento e reorçamento

1.4.1 – Orçamento

De modo simplista, podemos dizer que orçamento é o cálculo dos custos para executar uma

obra ou um empreendimento. Quanto mais detalhado o orçamento, mais ele se aproxima do

custo real [7].

A qualidade da preparação do orçamento é essencial para o sucesso das partes envolvidas na

administração dos gastos de capital para os projectos de construção. O processo de cálculo do

orçamento é de certo modo usado assim que a ideia para o projecto é concebida [8].

Fazer o orçamento é um processo complexo que envolve recolha de informação disponível e

pertinente relacionada com a finalidade do projecto, consumo esperado de recursos e

alterações futuras no custo destes recursos [8].

O orçamento é o somatório das várias quantidades de trabalho, multiplicadas pelo preço

unitário de cada uma delas. Existem vários tipos de orçamentos, definidos em bases

diferentes. Consoante as fases de elaboração do projecto, desde o estudo preliminar,

anteprojecto e projecto executivo, o orçamento toma as terminologias de estimativa de custo,

como, por exemplo: orçamento preliminar; orçamento analítico detalhado. Consoante o fim a

que se destina o orçamento toma as terminologias de orçamento comercial e orçamento de

produção [3]:

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

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• Orçamento comercial: é o orçamento que serviu de base á adjudicação e servirá de

base às facturas a emitir;

• Orçamento de produção: orçamento revisto com a determinação mais correcta possível

das tarefas a realizar e das respectivas quantidades (independente de haver ou não

acordo com o Dono-de-Obra, relativamente aos erros detectados).

1.4.2 – As funções de um orçamento

As funções de um orçamento são as seguintes [9]:

Constituir a parte principal de qualquer proposta, ou seja a base da resposta a um

concurso público ou convite;

Servir de documento contratual juntamente com o projecto de execução e outras

condições e documentos acordados entre o Empreiteiro e o Dono-de-Obra;

Servir de documento base para a previsão e controlo, por parte do Empreiteiro, dos

meios de produção e produtividade. Normalmente é elaborado um novo orçamento

(reorçamento) que tem em conta, para alem de toda a informação não disponível

na altura da execução do orçamento, a correcção de eventuais erros cometidos

nessa fase;

Servir de base à facturação a emitir para a obra a que se refere.

O orçamento que é uma peça básica no planeamento e programação de um obra. A partir dele

é possível fazer [7]:

Análise da viabilidade económico-financeira da obra;

O levantamento dos materiais e dos serviços;

O levantamento do número de operários para cada etapa de serviços;

O cronograma físico ou de execução da obra, bem como o cronograma físico-

financeiro;

O acompanhamento sistemático da aplicação de mão-de-obra e materiais para cada

etapa de serviço, etc.

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No Anexo 2 é possível ver uma folha de orçamentos detalhada.

1.4.3 - Noção de estrutura de custos

Uma estrutura de custos é um processo de dividir os diversos encargos que a empresa de

construção civil tem de modo a facilitar a elaboração do respectivo orçamento [9].

Em construção civil, normalmente, a estrutura de custos tem a seguinte forma [9]:

Custos Directos

Os custos directos são os que estão directamente aplicados na produção da obra, ou seja [9]:

Custos com a mão-de-obra directamente produtiva, incluindo os encargos sociais

previstos na lei o de iniciativa da empresa;

Custos de materiais e elementos de construção

Custo de equipamentos e ferramentas (manuais e mecânicas) directamente

utilizadas na realização dos trabalhos, total ou parcialmente amortizados na mesma

(sendo sempre o custo totalmente amortizado no caso de aluguer).

No Anexo 3 é possível ver a expressão de cálculo dos custos directos.

Custos Totais da Obra

Custos Directos

Custos Indirectos

Custos de Estaleiro

Margem de Lucro e Risco

Imposto Sobre o Valor Acrescentado (I.V.A.)

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Custos Indirectos

Os custos indirectos são uma percentagem do valor dos encargos totais gerais da empresa,

estes custos destinam-se a todas as despesas não específicas de cada obra, necessárias à

manutenção da estrutura administrativa e técnica da empresa. Estes custos incluem [9]:

i) Custos de estrutura da empresa, como, por exemplo:

Vencimento do pessoal administrativo não técnico;

Gastos de exploração e manutenção da sede social;

Vencimento da direcção da empresa;

Despesas de consumo corrente;

Seguros de pessoas e bens;

Encargos financeiros;

Despesas comerciais;

Contribuições, impostos e taxas (normalmente nunca imputados às obras).

Etc.

ii) Custos industriais - são os custos de todas as secções não directamente produtivas, que

asseguram a função técnica da empresa como, por exemplo [9]:

Vencimento do pessoal técnico não directamente ligado às obras;

Vencimento da direcção de pessoal;

Encargos de amortização e exploração de viaturas do pessoal técnico;

Despesas gerais do estaleiro central;

Patentes e licenças.

iii) Outros custos imputáveis às obras adjudicadas como, por exemplo [9]:

Despesas com pessoal da empresa encarregado do estudo e apresentação das

propostas;

Gastos de adjudicação, garantias bancárias, aquisição de projectos, etc;

Encargos financeiros resultantes do contrato.

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Custos de estaleiro

Os custos de estaleiro são os custos com instalações fixas, mão-de-obra e equipamentos

necessários à realização da obra, mas não facilmente imputáveis a uma ou a várias tarefas

especificas e que, por esse motivo, dificilmente podem ser incluídos nos custos directos. Essas

despesas incluem [9]:

Custos com a mão-de-obra não directamente produtiva, incluindo os encargos

sociais previstos na lei o de iniciativa da empresa (pessoal dirigente, controlador,

condutor das obras, pessoal dos serviços auxiliares, etc.);

Equipamentos não englobados nos custos directos (como gruas, central de betão,

tapumes, vedações, placas informativas, etc.);

Viaturas (carga e pessoal), seus consumos e despesas de manutenção e reparação;

Despesas de montagem e desmontagem do estaleiro;

Despesas ligadas à exploração do estaleiro (segurança, aluguer de instalações

fixas, agua, luz, telefone, pavimentos, etc.)

Margem de Lucro e Risco

A margem de lucro e risco são o valor monetário fixo que devem ser adicionados ao montante

global dos custos da obra, de modo a incluir o lucro da empresa e o risco decorrente do

investimento a efectuar ao longo da sua realização [9],

Imposto Sobre o Valor Acrescentado

Todos os orçamentos deverão ser afectados de uma percentagem relativa ao I.V.A. (conforme

taxas em vigor, que podem variar em função do Dono-de-Obra).

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1.4.4 - Composição de custos directos

Mão-de-obra

Os custos de mão-de-obra deverão ser calculados com base nos registos específicos existentes

nas empresas, atendendo-se também ao Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) para a Indústria

de Construção Civil que estabelece vencimentos mensais mínimos a praticar, os quais, são

actualizados anualmente, em geral [5].

Os rendimentos dos operários podem-se determinar a partir de informação estatística

resultante do trabalho do sector de controlo de execução da empresa. Estes valores são

património das empresas de Construção Civil e constituem um dos seus principais elementos

de trabalho. O LNEC publicou listas de rendimento de mão-de-obra em trabalhos de

Construção Civil bem como informação sobre custos [9].

Os salários dos operários podem-se determinar recorrendo à lista de vencimentos da empresa

por categorias e à percentagem de encargos sociais a afectar o salário simples [9].

No Anexo 3 é possível ver a expressão de cálculo de mão-de-obra.

Materiais

Os custos relativos aos materiais são recolhidos nos fornecedores, representantes,

distribuidores ou fabricantes, que apresentam valores referidos a unidades de medição

específicas de cada material [5].

O custo dos materiais por unidade de medição de uma operação de construção é calculado

pelo somatório dos custos de todos os materiais necessários para a sua realização, atendendo-

se sempre as unidades a que os custos dos materiais simples recolhidos no mercado se referem

[5].

No Anexo 3 é possível ver a expressão de cálculo do custo de materiais.

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Equipamentos

Na realização de uma obra são numerosos os equipamentos que poderão ser utilizados na

execução dos trabalhos, sendo necessário escolher o equipamento mais apropriado para a

realização de determinada tarefa. É, aliás, a capacidade de recursos à utilização de

equipamentos que determina o grau de mecanização da obra, factor que hoje em dia é

determinante para a execução de uma obra nas melhores condições de prazo e custo [5].

Os equipamentos de obra são de vários tipos, sendo seleccionados de acordo com os trabalhos

a realizar, compreendendo:

Equipamentos de terraplanagem;

Equipamentos de elevação e manuseamento de materiais;

Equipamentos de fabrico e colocação de betões e argamassas;

Equipamentos de corte e dobragem de aço em varão;

Equipamentos de preparação de cofragens;

Equipamentos de ar comprimido.

Com os vários tipos de equipamentos que foram seleccionados para a realização da obra, a

empresa construtora por falta de equipamentos para a realização das tarefas, pode ter a

necessidade de recorrer a um dos três métodos seguintes:

Aquisição de equipamentos;

Aluguer de equipamentos;

“Leasing” de equipamentos.

A decisão quanto ao método a utilizar em cada caso depende, nomeadamente, da realização

de estudo económico comparativo entre as diversas soluções possíveis, do uso que se prevê

para o equipamento a longo prazo e também do valor desse equipamento [5].

A aquisição do equipamento (utilização de equipamento próprio) é a modalidade a que as

empresas de construção mais recorrem sempre que prevêem taxas de utilização elevadas para

o equipamento [5].

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O aluguer do equipamento é uma modalidade que deve ser considerada em casos que a taxa

de utilização previstas são baixas ou que haja de necessidade do equipamento durante um

curto prazo [5].

O “leasing” é a modalidade de aluguer com a opção de compra pelo valor que se prevê para o

equipamento no fim do período de utilização. Estes valores são estipulados no contrato de

“leasing” [5].

No Anexo 3 é possível ver a expressão de cálculo de aquisição de equipamentos.

1.4.5 – Reorçamento

Uma das tarefas que há a executar na fase de preparação de obra será a elaboração de um

novo orçamento dos trabalhos a realizar, tendo em conta, tanto quanto possível, custos

industriais mais de acordo com os reais. Este orçamento é realizado quando já houver uma

programação definitiva, um plano de estaleiro, um conhecimento dos métodos e trabalho e do

tipo de recursos a utilizar, etc. Este orçamento detalhado e baseado em condições reais de

execução da obra [10].

Este segundo orçamento só por coincidência terá a mesma perspectiva sobre a margem de

lucro do orçamento inicial, pois naturalmente a contabilização dos custos irá variar do

primeiro para o segundo orçamento [10].

A elaboração do reorçamento justifica-se principalmente pelos seguintes aspectos [10]:

Pelo período mais ou menos longo que decorre entre a proposta (orçamento

inicial), e a data de início da obra (consignação), que origina muitas vezes

alterações das condições de mercado com reflexo significativo nos preços;

Pelo estudo mais pormenorizado do projecto, permitindo a implementação de

métodos construtivos mais eficazes, detectando erros e/ou omissões que traduzem

trabalhos a mais ou a menos;

Pela possibilidade de elaborar um planeamento técnico mais detalhado e que se

poderá traduzir num prazo mais curto, com influência nos custos indirectos;

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

16

Pelas novas consultas entretanto efectuadas em fase de preparação podendo obter-

se através da negociação novos preços de fornecedores e subempreiteiros;

Pelo redimensionamento ou optimização dos meios a afectar à execução da obra;

Pelo cálculo estimativo de revisão de preços com índices entretanto conhecidos.

O reorçamento deverá assim, prever com maior fiabilidade possível os proveitos, custos e

resultados da obra, e permite verificar os desvios relativamente ao orçamento inicial, servindo

de informação para o sector comercial (elaboração de propostas) para orçamentos futuros. O

reorçamento, passará assim a constituir o novo objectivo económico para a empreitada [10]

1.5 – Estaleiro de obra

O estaleiro é o espaço físico onde são implementadas as instalações fixas de apoio à execução

de obras, implantados os equipamentos auxiliares de apoio e instaladas as infra-estruturas

provisórias: água, esgotos, electricidade. O estaleiro tem a finalidade de tornar possível a

execução de uma obra no prazo previsto e nas melhores condições técnicas e económicas,

assegurando um determinado nível de qualidade e de segurança e minimizando o custo [10].

Na construção distinguem-se dois tipos de estaleiro: central e local [10]:

• O estaleiro central é implementando normalmente num terreno que é propriedade da

empresa de construção. Nele se localizam as instalações e equipamentos de utilização

geral, como sejam as oficinas especializadas (carpintaria, serralharia), podendo

também ai instalar-se centrais de fabrico de betão, de corte e dobragem de armaduras

entre outras;

• O estaleiro local, ou estaleiro de obra, é aquele que serve de apoio à execução de uma

determinada obra. Nele se instalam todos os elementos que as características da obra a

executar exigem. É um estaleiro que ocupa, em regra, terrenos pertencentes ao Dono-

da-Obra ou outros nas proximidades, sejam privados ou públicos (como por exemplo a

ocupação da via pública).

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

17

Os elementos de um estaleiro de obra são construções auxiliares, equipamentos e demais

instalações necessárias para a execução da obra nas melhores condições. São elementos do

estaleiro nomeadamente os seguintes:

Vedação;

Portaria;

Escritórios incluindo o da fiscalização;

Dormitórios;

Instalações sanitárias;

Refeitório;

Armazém de materiais;

Ferramentaria;

Estaleiro de preparação de armaduras;

Estaleiro de preparação de cofragens;

Estaleiro de fabrico de betões e argamassas;

Instalação de equipamentos de apoio fixo (grua);

Parques de equipamentos móveis (dumper, retroescavadoras, etc.);

Oficina de reparações;

Parque de viaturas;

Parques de materiais;

Redes provisórias de água, esgotos e electricidade;

Recolha de lixos;

Circulações internas.

1.5.1 – Projecto de estaleiro

Em obras de relativa importância, elabora-se um projecto de estaleiro, propondo-se identificar

os elementos a instalar no estaleiro da obra. Organiza-se de forma a optimizar a

operacionalidade dos mesmos, reduzindo ao mínimo os percursos internos, quer dos operários

quer dos materiais e equipamentos de apoio [10].

A organização do estaleiro é uma forma de permitir a execução da obra nas melhores

condições de prazos, custo, qualidade e segurança. Qualquer que seja a importância do

estaleiro é sempre necessário prever uma instalação e organização que depende do

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

18

equipamento a utilizar, das características da construção e do terreno disponível. Regra geral,

o estaleiro é tanto mais dinâmico quanto maior for a complexidade da obra e quanto menor

for o espaço disponível. Por vezes é necessário mudar a disposição do estaleiro conforme as

fases da obra [10].

No Quadro 2 é possível ver os aspectos que devem ser tomados em consideração para o

dimensionamento e organização de um estaleiro.

Quadro 2 – Dimensionamento e organização de um estaleiro [3]

Condições do local

Verificar no local o tipo de solo envolvente à obra – no sentido

de prever métodos de minorarem os impactes ambientais, zonas

de vazadouros, zonas de menor ruído, etc.

Determinar a facilidade de acessos de viaturas pesadas.

Verificar existência de redes de serviços (água, energia,

telefone).

Área disponível Verificar qual a área de implementação comparada com o

espaço de obra.

Tipos de obra Condiciona os equipamentos fixos e móveis, e como tal o

espaço necessário e a articulação desejável.

Fase de obra

No caso de construção de edifícios as diversas fases da obra

implicam diversos meios envolvidos e diferentes

disponibilidades de espaço.

Organização da produção Dimensão e tipo de equipas de trabalho, peso da pré-fabricação

e moldagem fora da área de estaleiro.

Dimensão Indexa, quando aliada ao prazo, a dimensão do parque de

máquinas e número de equipas de pessoal.

Prazos Os prazos de execução condicionam o número e tipo de

equipamentos e equipas de trabalho a empregar.

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

19

1.6 – Planeamento da produção

O planeamento é uma das mais importantes responsabilidades da construção, pois é a chave

que permite obter um total planeamento de todas as tarefas que vão ser elaboradas em obra,

isto é definir com maior rigor a ordem e a forma como se vai executar e em que tempo [2; 8].

Na realidade, para que todas as tarefas decorram dentro da normalidade, sem pressas e

atropelos, é necessário planificar toda a obra. Justifica-se por isso a elaboração de diversos

mapas e tabelas que de uma forma esquemática, possibilitam uma rápida e fácil apreensão de

toda a obra, simplificando bastante o trabalho do técnico em campo, no final o planeamento,

poderá ser rapidamente observado no plano de trabalhos [4].

O planeamento é elaborado considerando um aproveitamento racional dos meios existentes e

uma gestão equilibrada da mão-de-obra, fornecimento de matérias-primas e produtos, de

acordo com a marcha dos trabalhos. A partir destes dados é igualmente possível a gestão

financeira e o controlo de custos por fase de trabalho [4].

Os objectivos do planeamento podem ser esquematizados de uma forma simples conforme o

Quadro 3.

O planeamento de produção serve de apoio ao controle de toda obra. Os responsáveis pela

direcção de realização da obra têm, assim, um documento previamente realizado onde podem

ter todo o controle de todas as actividades que vão sendo realizadas pelas equipas de trabalho

e saber se estas actividades estão de acordo com o prazo previsto pelo plano de trabalhos. Por

outro lado, proporciona um melhor controlo financeiro da obra, conseguindo-se saber se os

custos previamente previstos estão de acordo com os custos reais da obra, controlando os

desvios que possam surgir.

O planeamento de produção tem obrigatoriamente de ser flexível, pois a acção produtiva está

sujeita a condicionantes de várias ordens, quer internos quer externos, como a instabilidade

atmosférica ou o dimensionamento da equipa de trabalho [4].

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

20

Quadro 3 – Objectivos do Planeamento [3]

Definição de objectivos Precisar os resultados a atingir, os critérios de avaliação das

actividades dos planos e dos programas.

Distribuição de

competências

Determinar o que cada sector de organismo deverá fazer quando e

como e também a partir de quê.

Coordenação das

actividades

Prever os problemas a tomar medidas; criar condições para a sua

resolução; coordenar todas as actividades de modo a que o

pessoal e os meios materiais e tecnológicos estejam disponíveis

no momento oportuno.

Controlo

Estabelecer os dispositivos de controlo que permitam assegurar

que os resultados pretendidos sejam alcançados. Gráficos de

controlo facturação/tempo e gráficos recurso/tempo. Cronograma

financeiro a cada trabalho é associado um preço (orçamento),

aplicados os preços aos volumes de trabalhos previstos,

determina-se o montante a facturar.

Exames

Efectuar exames periódicos no sentido de analisar as actividades

em curso relativamente ao previsto; rever planos e remediar

situações de facto; assegurar a continuidade dos planos.

Reuniões de

coordenação

Organizar reuniões de coordenação no quadro das funções de

gestão em todos os escalões.

O planeamento de produção pode ser elaborado utilizando vários métodos e modelos gráficos,

um dos modelos mais usados é o Diagrama de Gant. Este é um modelo muito directo para a

abordagem do problema, consiste fundamentalmente num quadro onde se representa à escala

o tempo e as tarefas que constituem o projecto. Listam-se todas as tarefas de forma ordenada

cronologicamente e afecta-se cada uma delas da duração prevista [2; 3].

Com o Diagrama Gant completo é possível observar todo o planeamento da obra. Neste

diagrama contem toda a informação necessária a execução da obra, contendo as seguintes

informações:

Lista de todas as tarefas;

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

21

Prazo total da obra sendo este decomposto em prazos para a realização de cada

tarefa;

Dependência entre tarefas, isto quer dizer que uma dada tarefa só pode começar

quando terminar a outra (só se pode betonar depois de estar cofrado);

Caminho crítico da obra, este tem de se ter um redobrado cuidado para que o prazo

final não seja alterado.

No anexo 4 é possível ver um exemplo de um Diagrama de Gant, realizado pelo software

informático “Microsoft Office Project”.

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

22

Capitulo 2 – Direcção de Obra

2.1 – Conceito de Direcção

“Dirigir é traçar caminhos que conduzem aos objectivos previamente traçados; é saber

produzir os impulsos dinâmicos no momento exacto, depois de ter criado as condições para

que estes impulsos produzem o efeito desejado” [11].

O bom dirigente é aquele que, para além dos fortes e apropriados conhecimentos técnicos,

consegue conduzir a sua equipa por um caminho único e simples por si traçado, sem

necessidade de autoritarismo, mas pela fomentação da convivência na empresa, da

comunicação do entusiasmo da equipa. Assim devendo ser, devem existir características base

no seu perfil psicológico e moral padronizadas de acordo com estas referências de

comportamento [3].

Em termos psicológicos apontam-se algumas particulares importantes, tais como a

racionalidade na abordagem dos problemas, a abordagem directa e concisa, o poder de

síntese, a intuição, a memória de outras situações análogas, o saber ver e saber observar, a

perseverança na resolução de problemas em tempo útil, o não deixar conduzir por situações de

desânimo ou pânico, a actualização constante das informações técnicas, a lealdade e o espírito

de justiça. Deve ter sempre presente que dirigir não consiste simplesmente em dar ordens,

pelo contrário é instituir e organizar. No final terá de aplicar a si mesmo a disciplina que

espera dos outros [3].

2.2 – Órgãos de direcção e suas atribuições

Com vista à realização de determinado empreendimento, conjugam-se vários intervenientes

[5]:

Dono-da-Obra;

Autores do projecto;

Empreiteiro(s).

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

23

Poderão ainda intervir nesta fase outras entidades com função de fiscalização conferidas pela

legislação vigente como, por exemplo, as Câmaras Municipais e a Inspecção-geral do

Trabalho [5].

No quadro 4 apresenta-se um esquema que mostra as relações entre os referidos principais

intervenientes na realização da obra [5].

Quadro 4 – Intervenientes na realização de uma obra [5]

O objectivo comum destas entidades consiste na realização da obra de acordo com o projecto

aprovado e segundo as normas de segurança e as boas regras da arte de construir. Para isso,

nas relações entre todos os intervenientes, e em particular dos seus representantes, deve

prevalecer o princípio de boa fé e de colaboração mútua que permita o cumprimento das

obrigações de cada uma das partes do contrato [5].

O Dono-da-Obra é o principal interessado na realização da obra e como tal tem autoridade

para fazer cumprir as cláusulas dos contratos estabelecidos com os restantes intervenientes

Page 31: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

24

(autores do projecto e empreiteiros), nomeadamente no que se refere às disposições do

caderno de encargos e projecto. O Dono-da-Obra poderá introduzir as alterações que se

mostrarem necessárias durante a execução da obra, em consonância com o seu autor,

sujeitando-se contudo às consequências que desse acto poderão advir (por exemplo, obrigação

de indemnizar o Empreiteiro em determinadas situações previstas na legislação) [5].

Antes de iniciada a obra o Dono-da-Obra comunica aos Empreiteiros a identidade do seu

representante junto da obra e outros técnicos que constituirão a sua fiscalização, baseada

fundamentalmente numa acção de prevenção e de participação no processo construtivo,

visando o controlo de qualidade e de segurança, do preço e do prazo. Define também as

competências do seu representante, nomeadamente quanto à sua autonomia técnica e

económica. Essas competências devem ser objecto de documentos que deverá também referir

o valor limite até ao qual o representante do Dono-da-Obra poderá autorizar a realização de

trabalhos a mais, sem consulta prévia ao Dono-da-Obra [5].

Ao autor do projecto ou seu representante (assistente técnico) cabe-lhe prestar a assistência

técnica à obra visando o esclarecimento das dúvidas surgidas na interpretação do projecto,

durante a fase de execução da obra e adequá-lo às situações surgidas, diferentes das previstas.

Compete-lhe também a apreciação de documentos de ordem técnica apresentados pelos

fornecedores ou Empreiteiros e a elaboração de pareceres solicitados pelo Dono-da-Obra

sobre a qualidade dos materiais a empregar, execução dos trabalhos, equipamentos e

instalações [5].

O Empreiteiro comunica ao Dono-da-Obra a identidade do técnico que irá exercer as funções

de Director-de-Obra, o qual deverá possuir a qualificação mínima exigida no caderno de

encargos [5].

Ao Director-de-Obra compete dirigir a obra em todos os aspectos administrativos, técnicos e

económicos, sendo este o responsável pelo cumprimento de todas as cláusulas do contrato,

caderno de encargos e todas as peças do projecto de acordo com as normas e disposições

legais em vigor. O Director-de-Obra na fase de construção tem a responsabilidade pela

orientação do modo de execução da obra, bem com dirigir a sua equipa de trabalho, de modo

Page 32: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

25

a motivar a equipa para uma boa realização dos trabalhos a realizar, zelando pela segurança

dos seus trabalhadores [10].

Para alem disso, o Director-de-Obra é o responsável máximo pela sua gestão e controlo,

salientando-se as seguintes vertentes de acção, do Regime Jurídico de Empreitadas de Obras

Públicas [10]:

Controlar o projecto mesmo que este seja da autoria do Empreiteiro, avisando a

fiscalização da obra das deficiências que encontre;

Elaborar o programa de garantias de qualidade com base nos requisitos

estabelecidos no caderno de encargos, caso este assim estipule;

Organizar o livro de obra para registo dos acontecimentos mais importantes

relacionados com a obra;

Proceder à implantação e piquetagem da obra a partir das referências (cotas e

alinhamentos) fornecidas pela fiscalização da obra;

Elaborar o projecto de estaleiro, quando tal seja exigido no caderno de encargos;

Executar os trabalhos dentro dos prazos parciais e globais aprovados;

Elaborar ou colaborar na elaboração do plano de segurança e de saúde ao tipo de

obra a executar visando a segurança de pessoas e bens;

Reclamar quanto a erros e omissões do projecto nas empreitadas por preço global,

no caso do projecto ser apresentado pelo Dono-da-Obra;

Informar mensalmente a fiscalização da obra dos desvios que verifiquem no plano

de trabalhos aprovado;

Realizar ensaios previstos no caderno de encargos;

Efectuar o controlo de qualidade de acordo com regras definidas pelo Dono-da-

Obra;

Estudar os processos de construção mais adequados para a realização dos

trabalhos;

Elaborar os pormenores de execução que se mostrarem necessários ou que sejam

exigidos no caderno de encargos;

Elaborar o plano definitivo de trabalhos e respectivo plano de pagamentos;

Submeter à aprovação da fiscalização da obra os materiais os materiais e

elementos de construção a aplicar;

Page 33: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

26

Apresentar a fiscalização da obra todos os documentos exigidos no caderno de

encargos e outras disposições de natureza regulamentar ou legislativa como, por

exemplo, tabelas de salários mínimos, periodicidade do pagamento ao pessoal.

No desempenho das funções que lhe estão cometidas, o Director-de-Obra poderá subdelegar

parte delas em colaboradores: director-adjunto, encarregado geral ou encarregados a um nível

hierárquico inferior, dependendo da dimensão da obra. Porém, a responsabilidade pela

execução recairá sempre sobre ele [10].

2.3 – Órgãos de direcção e suas responsabilidades

As responsabilidades dos intervenientes na realização de uma obra encontram-se

regulamentadas em diversos diplomas legais, nomeadamente, no Código Civil Português e, no

caso de se tratar de uma obra pública, também no Regime Jurídico das Empreitadas de Obras

Públicas [5].

No caso das obras particulares aplicam-se principalmente as disposições do Código Civil que

confere ampla liberdade de contratação entre as partes, resultando por isso a introdução,

muitas vezes, de cláusulas que remetem a resolução de casos omissos nos contratos

estabelecidos para a legislação de obras públicas [5].

Estas responsabilidades resultam de factos ilícitos que violem normas disciplinares ou

profissionais, de direito criminal ou de direito civil, podendo assim assumir as seguintes

formas [5]:

Responsabilidade disciplinar ou profissional;

Responsabilidade criminal;

Responsabilidade civil.

As responsabilidades disciplinar ou profissional e a criminal traduzem-se no sofrimento de

penas a que estão sujeitas as pessoas, em geral, individuais. Por exemplo, infracções ao

Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil motivadas por falta imputável ao

Page 34: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

27

técnico responsável, poderão ser punidas com multa ou suspensão do exercício da profissão

por um período de vinte e quatro meses [5].

A responsabilidade civil traduz-se na obrigação de indemnizar o lesado pelos danos

resultantes da violação (artigo 483º do Código Civil). A responsabilidade civil sub divide-se

em responsabilidade civil contratual e extracontratual [5].

A responsabilidade civil contratual resulta de infracções às obrigações consignadas num

contrato.

A responsabilidade civil extracontratual resulta da violação de um direito de outrem.

Envolvem responsabilidade civil contratual do Empreiteiro, por exemplo, as seguintes

situações [5]:

Execução de obra com desrespeito pelas normas e regulamentos aplicáveis;

Utilização de materiais de qualidade inferior ao previsto no projecto aprovado;

Erros de execução da obra quando não resultem de ordens escritas da fiscalização;

Erros de concepção da obra quando o projecto é de autoria do Empreiteiro e não se

baseie em dados inexactos fornecidos pelo Dono-da-Obra;

Falta de cumprimento de ordem escrita da fiscalização;

Incumprimento de cláusulas do contrato estabelecido.

Como exemplos de situações que envolvem responsabilidade civil extracontratual do

Empreiteiro, citam-se [5]:

Execução de trabalhos que danifiquem os prédios vizinhos;

Danos causados em pessoas ou bens alheios provocados pela queda de materiais

ou meios auxiliares utilizados na execução da obra.

O Dono-da-Obra também está sujeito a responsabilidade civil contratual, por exemplo nos

seguintes casos [5]:

Page 35: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

28

Erros de concepção da obra quando o projecto é apresentado pelo Dono-da-Obra

ou este forneça elementos de base inexactos que originem deficiências técnicas na

elaboração do projecto.

Suspensão temporária dos trabalhos, no todo em parte, por facto não imputável ao

Empreiteiro.

O responsável por estas ou outras ocorrências que envolvam responsabilidade civil,

constituem-se no seu dever de custear a execução das obras de reparação que se mostrarem

necessárias e, consoante as situações, indemnizar os lesados dos danos emergentes [5].

Pelos erros de concepção imputáveis aos autores do projecto traduz-se na aplicação das

penalizações que se encontrarem previstas no contrato entre Dono-da-Obra e autores do

projecto. Essas penalizações têm assumido diversas formas como, por exemplo, a redução do

valor dos honorários devidos (até uma certa quantia) se o valor dos erros e omissões do

projecto ou o valor final da obra for superior a determinada percentagem acordada no contrato

[5].

As situações referidas relativamente aos autores do projecto, colocam-se também para a

actividade de fiscalização de obra, julgando-se por isso ser também necessária legislação

especifica sobre a responsabilização efectiva dos agentes da fiscalização que permita a

aplicação do mesmo principio anteriormente enunciado [5].

Estas considerações sobre responsabilização de projectistas e fiscalização colocam-se também

relativamente a outros prestadores de serviços ligados ao sector da construção, como é o caso,

por exemplo, dos gestores da qualidade e dos coordenadores de segurança [5].

2.4 – Competência técnica e execução directiva

Considera-se útil a preparação, no início da obra, de uma síntese das principais tarefas a ter

em conta durante a realização da obra definindo-se as competências de cada um dos

intervenientes (Dono-da-Obra, autores do projecto, fiscalização, Empreiteiros e outros) [10].

Page 36: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

29

Para a definição de competências pode utilizar-se a seguinte simbologia para representar a

acção de cada interveniente relativamente a cada tarefa [10]:

C – Conhecimento;

E – Executante;

P – Participação;

R – Reclamação;

S – Supervisão e/ou aceitação;

V – Verificação.

Assim [10]:

• O “conhecimento” (C) pretende significar que um dado interveniente deverá tomar

conhecimento da tarefa executada por outro, que se obrigue a comunicar a

ocorrência ao primeiro;

• O “executante” (E) é o interveniente a quem compete a responsabilidade da

execução da tarefa. Havendo participação de outros intervenientes, compete ao

executante a coordenação dos trabalhos visando a concretização dessa tarefa.

Considera-se incluída nesta acção a apresentação de um documento para

aprovação ou para conhecimento de outro interveniente, como por exemplo, a

apresentação de apólices dos seguros exigidos no caderno de encargos;

• A “participação” (P) de um dado interveniente na execução de uma tarefa da

responsabilidade a um acto (por exemplo, a assistência do Empreiteiro ao acto

público de abertura das propostas) ou a intervenção na execução da tarefa (por

exemplo, assinatura do Auto de consignação);

• A “reclamação” (R) é a possibilidade de um interveniente reclamar o resultado de

uma dada tarefa executada por outro interveniente (por exemplo, a não

conformidade do Empreiteiro com a minuta do contrato apresentada pelo Dono-

da-Obra) ou ainda, a faculdade de um interveniente pedir esclarecimentos sobre

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

30

determinados aspectos relacionados com a obra (por exemplo, o pedido de

esclarecimento de dúvidas surgidas na interpretação do projecto);

• Esta matriz tem a importância a nível da coordenação do empreendimento aos

vários níveis, nomeadamente entre os principais intervenientes, como sendo o

Empreiteiro, a fiscalização e o Dono-da-Obra.

Em Anexo 5 é apresentada a definição das competências com um exemplo desta situação, em

que cada elemento interno da matriz representa a acção de um dado interveniente

relativamente a cada tarefa da fase de execução [10].

2.4.1 – Competência técnica directa

Uma vez iniciados os trabalhos e mesmo em pleno decorrer da obra, muitas das tarefas a

cargo do seu director são do mesmo tipo das tarefas realizadas em fase de preparação. As

tarefas do Director-de-Obra são divididas em três tipos: diariamente, semanalmente e

mensalmente [10].

A actuação do Director-de-Obra é fundamental para a sua consecução. Destaquemos as

acções que devem ser tidas em conta diariamente [10]:

Verificar se os meios de produção (mão-de-obra, equipamentos, ferramentas) são

os adequados ao ritmo da obra e trabalhos em curso;

Analisar se existe o pessoal necessário e com formação profissional adequada à

realização das tarefas;

Eliminar excesso de pessoal na realização das actividades em que tal ocorra;

Detectar, em antecipação, a inexistência de elementos de projecto, em especial no

capítulo da pormenorização de modo a não haver interrupções dos trabalhos por

indefinições;

Detectar a existência de trabalhos a mais a reclamar ao Dono-da-Obra, para

contabilização dos seus valores e posterior facturação;

Ter em atenção questões de segurança, em especial a utilização de equipamentos

de protecção colectiva;

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

31

Controlar a existência de sinalização dos trabalhos e da obra;

Estar a par de incidentes a reclamar ao Dono-da-Obra ou a terceiros;

Tomar nota de atrasos por causas próprias, nomeadamente por falta de materiais

ou deficiente planeamento;

Tomar nota de atrasos por causa alheia, nomeadamente por indefinições do Dono-

da-Obra, por trabalhos a mais, por falta de licenças.

Na maior parte das empreitadas, as reuniões de coordenação ocorrem com uma periodicidade

semanal. Nestas há sobretudo que obter resoluções (escritas) relativamente a alterações dos

projectos e a aprovação e a aprovação de preços de trabalhos a mais. A fiscalização estará

atenta a questões relacionadas com o desenvolvimento dos trabalhos a alterações ao

planeamento em vigor [10].

As actividades que o Director-de-Obra pode realizar com uma periodicidade semanal são:

Analise das diferenças entre valores obtidos para os custos de produção e o

orçamento resultante da reorçamentação;

Ajustar as encomendas de materiais às alterações do projecto e desvios surgidos

em obra;

Verificar datas de entrega de materiais e equipamentos a aplicar em obra;

Verificar os meios, pessoal e desempenho dos subempreiteiros na realização dos

trabalhos e no cumprimento das regras de segurança;

Controlar a entrada de subempreiteiros em obra, efectuando contactos em

antecipação;

Analisar as prestações de pessoal com responsabilidades na manutenção de stocks

e encomendas;

Controlo das folhas diárias de trabalho e cumprimento de horários;

Controlo de recepção de materiais, conferencia de guias de transporte, devoluções.

Em obra há algumas tarefas importantes com periodicidade mensal. Salienta-se aqui as

relacionadas com a facturação de obra. Geralmente tem lugar os seguintes procedimentos

[10]:

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

32

Apresentação do auto de medição das quantidades realizadas no mês;

O mesmo para o auto de trabalhos a mais realizados no mês;

Apresentação das revisões de preços provisórias e definitivas;

Facturação, pelo sector de contabilidade da empresa, após aprovação pela

fiscalização.

O controlo económico da obra é igualmente levado a efeito com uma periodicidade mensal.

Geralmente abrange os seguintes pontos [10]:

Gastos com a manutenção do estaleiro;

Os materiais adquiridos e consumidos;

A mão-de-obra utilizada;

A facturação das subempreitadas;

O aluguer de equipamentos.

2.4.2 – Competência técnica indirecta

As competências técnicas indirectas começam com a consignação, que é o acto pelo qual o

Dono-da-Obra faculta ao Empreiteiro os locais de execução dos trabalhos. A consignação

marca o início do prazo de execução da obra. Os pontos a abordar na reunião a realizar por

essa ocasião deverão ser os que se referem de seguida [10].

Em primeiro lugar é identificada a obra bem como todos os participantes na reunião.

Identificação da obra incluindo os seguintes aspectos:

Obra em questão

Local dos trabalhos;

Numero do contrato;

Empreiteiro;

Morada;

Representante do Empreiteiro (Director-da-Obra).

Page 40: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

33

Identificação dos presentes

Neste ponto identificam-se os presentes, o que deverá ser sempre feito em qualquer reunião de

obra. Neste acto estão geralmente presentes não só os intervenientes mais directos [10]:

Fiscalização;

Representante do Empreiteiro (Director-de-Obra);

Coordenador de segurança em obra.

Elementos a apresentar pelo Dono-da-Obra

Nesta ocasião, o Dono-da-Obra apresenta peças escritas ou desenhadas, complementares do

projecto, esta situação acontece frequentemente devido a data que o projecto foi terminado até

à consignação, já decorreram meses ou anos. Pois é natural que entretanto existam novos

elementos, resultantes quer de uma eventual pormenorização quer de pequenas alterações

surgidas pelo Dono-da-Obra [10].

Autos de medição e facturação

Nesta reunião podem combinar-se procedimentos tendo em vista a eficácia de tarefas como

[10]:

A medição dos trabalhos executados;

A aprovação dos Autos de medição;

A elaboração das revisões de preços;

A aprovação de facturas.

Reuniões de coordenação

É igualmente aconselhável a existência de reuniões de coordenação. Estas devem ter uma

certa periodicidade, a combinar em função da dimensão e complexidade do empreendimento

[10].

Page 41: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

34

Elementos a apresentar pelo Empreiteiro

Planeamento

Como já foi referido o planeamento é um elemento importante para o controlo dos trabalhos

por parte do Director-de-Obra. É com num planeamento (credível) que se efectua o controlo

do prazo de execução por parte da equipa de fiscalização [10].

O Director-de-Obra deve apresentar um plano detalhado dos trabalhos, respeitando os prazos

previstos para a obra.

Plano de inspecção e ensaio

O caderno de encargos contem a menção dos ensaios a efectuar aos materiais e soluções

construtivas da obra. O Director-de-Obra deve apresentar o que previu para a sua efectivação,

de acordo com essa documentação [10].

Salários

Em obras públicas é obrigatória a afixação dos salários do pessoal, o que deve ser feito a

partir do momento em que existam os escritórios de obra [10].

Seguros

O Empreiteiro apresenta os seguros de construção e dos trabalhadores. Para alem da

comprovação da sua existência, esta apresentação permite o controlo de trabalhadores ilegais,

aspecto importante no quadro da nova legislação de segurança em estaleiros [10].

Subempreitadas

Em muitas obras, os subempreiteiros estão sujeitos a aprovação do Dono-da-Obra. A direcção

da obra deve providenciar no sentido de apresentar os que já estão seleccionados [10].

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Trabalhos a mais

Em obras publicas, o Empreiteiro tem um dado prazo a partir da consignação para a

reclamação de trabalhos a mais, findo o qual pode reclamar aqueles que não possam ter

detectado antes [10].

2.5 - Liderança e preparação de obra por parte do Director-de-Obra

O Director-de-Obra é o líder da mesma, cabendo-lhe garantir o seu bom funcionamento, quer

em termos de andamento e rendimento, quanto da disciplina interna e segurança no trabalho.

Sendo o principal, senão único, dirigente, responsável e prestador de esclarecimentos a quem

deles possa questionar, seja em ternos da organização a que pertence como perante as

entidades oficiais.

Claro está que, para além das atribuições anteriores, outras mais diárias se lhe apresentam.

A sua indigitação começa, obviamente, antes do início efectivo dos trabalhos. Na verdade, em

qualquer empreendimento há bastantes tarefas que é necessário desempenhar antes que este se

inicie. Após concurso (ou simplesmente após decisão de inicio dos trabalhos, nos casos que a

empresa construtora seja simultaneamente dona de obra), a empresa de construção

adjudicatária selecciona uma pessoa para Director-de-Obra que tem de desempenhar a tarefa

da preparação de obra [10].

Avaliação das tarefas na fase de inicio da obra

Quando o Director-de-Obra assume essa responsabilidade deverá avaliar:

Os objectivos da obra e os respectivos projectos;

Todos os elementos do concurso nomeadamente o caderno de encargos,

especificações técnicas, jurídicas e proposta de preço;

O contrato assinado entre a empresa construtora e o Dono-da-Obra;

O organograma do Dono-da-Obra, fiscalização e coordenação de segurança;

A organização de todos os participantes na obra;

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36

O plano de qualidade, inspecção e ensaios;

O Plano de Segurança e Saúde.

Rectificação ao projecto

Na fase de estudo do projecto e do modo de execução da obra poderá desde logo existir a

perspectiva de propor ao Dono-da-Obra as alterações ou variantes ao projecto com os

objectivos de [10]:

Minimizar o custo de construção;

Propor processos construtivos em que a empresa construtora tenha vantagens

financeiras;

Executar soluções técnicas inovadoras com vantagens acrescidas para o Dono-da-

Obra;

Melhorar, ou mesmo viabilizar, certos aspectos do projecto.

Numa fase de preparação para se dar inicio a um determinado empreendimento é necessário

passar pelas fases que vão ser enunciadas, sendo algumas destas fases realizadas ao mesmo

tempo do orçamento.

1) Preparação de documentação

Para a obra ter início é necessário garantir a obtenção de uma série de documentos da qual se

salienta [10]:

A preparação da consignação:

Condicionantes;

Reclamação de trabalhos a mais;

As licenças e autorizações necessárias à montagem e actividade no estaleiro de:

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Construção;

Ocupação da via pública;

Publicidade;

A documentação para garantir as infra-estruturas básicas:

Fornecimento de água; - electricidade;

Comunicações;

Esgotos;

Os seguros de construção e do pessoal empregue nas obras.

2) Aprovação e aquisição de materiais

Na fase de preparação de obra, a compra de materiais também deve merecer a atenção do

Director-de-Obra. Um primeiro aspecto tem a ver com a comprovação das especificações

patentes nas peças contratuais, em especial no Caderno de Encargos. Uma vez concluído o

levantamento do exigido iniciar-se-á a selecção de fornecedores e a negociação de preços,

faseamento e prazos de entrega [10].

Muitas vezes, esses materiais têm que merecer a aprovação explícita da fiscalização, através

da apresentação de amostras, pelo que devem desde logo iniciar-se os protocolos de recepção

e aprovação [10].

Para além destas questões há que calcular consumos de materiais, nomeadamente através das

medições existentes, garantindo posteriormente em obra o armazenamento sem rotura de

stocks [10].

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3) Necessidades de pessoal e constituição de equipas

O tipo de trabalhos a realizar e a dimensão da obra permitem desde logo calcular as

necessidades de pessoal para as várias fases da obra. Uma tarefa da preparação de obra é pois

seleccionar pessoal técnico, administrativo e constituir equipas de operários [10].

Como pessoal técnico poderá existir:

Engenheiro Director;

Engenheiro Residente;

Engenheiros Adjuntos;

Engenheiros Técnicos;

Assistentes Técnicos.

Como pessoal administrativo:

Medidores;

Apontadores;

Controladores;

Planificadores;

Desenhadores;

Topógrafos.

4) Contratação de subempreitadas

Um outro aspecto é a contratação de subempreitadas. É uma questão importante e por vezes

morosa, em especial se a obra se situar numa zona em que a empresa não tenha muita

experiência de actuação e portanto desconheça o mercado local. Por vezes, para a contratação

de subempreiteiros será necessário o acordo do Dono-da-Obra [10].

Uma vez demonstrada a capacidade técnica e económica desses subempreiteiros e existindo

acordo financeiro, deverão ser enquadrados na programação global da obra. O contrato

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celebrado deverá incluir cláusulas respeitantes ao cumprimento desse planeamento. A data

prevista para a entrada em obra deve ser posteriormente confirmada [10].

5) Equipamentos e ferramentas para a obra

Nesta fase, os equipamentos, ferramentas e veículos também deverão ser objecto das

preocupações de um Director-de-Obra. Assim, dever-se-á [10]:

Analisar e comprovar equipamentos disponíveis na empresa, nomeadamente no

estaleiro central, face aos necessários;

Sondar o mercado relativamente a preços de aluguer de equipamento,

confrontando-os com valores de aluguer interno;

Listar as ferramentas necessárias.

Organização do dossier da empreitada

Na fase de começo dos trabalhos é importante que uma obra esteja devidamente

documentada. No dossiê da empreitada pretende-se organizar e sistematizar toda a informação

importante relativa à obra, tendo em vista a sua utilização para o apoio ao controlo técnico,

económico e administrativo [10].

Essa informação é constituída pelo seguinte conjunto de elementos principais [10]:

Ficha de empreitada;

Contrato;

Auto de consignação;

Proposta do Empreiteiro;

Lista de preços unitários contratuais;

Plano de pagamentos e cronograma financeiro;

Matriz de definição de tarefas e respectivas competências.

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O dossiê ainda deve incluir todos os elementos que irão sendo adicionados ao longo de toda a

obra, entre os quais salienta-se, pela sua importância [10]:

Actas de reunião de coordenação;

Notificações recebidas da fiscalização;

Comunicação ao Dono-da-Obra e a outros intervenientes;

Autos de medição dos trabalhos contratuais;

Autos de medição dos trabalhos a mais;

Revisão de preços;

Facturação;

Contratação de subempreitadas.

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Capitulo 3 – Gestão e Direcção de Obra

3.1 – Controlo da execução da obra

3.1.1 – Controlo de produção

O controlo de produção é a comparação dos custos unitários globais da operação, nos seus

aspectos real e de orçamento possibilita a comparação dos custos unitários parciais sob o

aspecto real e o orçamento, ou seja a relação de mão-de-obra, materiais, máquinas e sub-

empreitadas [3; 4].

A comparação deve ser efectuada com o orçamento realizado na obra, normalmente

designado por reorçamento, e não com o orçamento que serviu de base a proposta. Isto porque

a proposta poderá reflectir condicionantes de várias ordens como a estratégia comercial,

desfasamentos entre a proposta e o início da execução da obra, e enganos na avaliação dos

custos [3; 4].

No caso de existirem desvios é possível fazer-se uma análise cuidada desses desvios e corrigir

possíveis anomalias [3; 4].

O controlo de produção é realizado através de vários documentos que circulam na obra tais

como [3; 4]:

Guias de remessa;

Balancetes;

Controlo das quantidades executadas;

Balizamentos;

Mapas de produção;

Controlo de sub-empreitadas;

As guias de remessa são documentos que acompanham os materiais enviados pelos

fornecedores ou armazém central, constituem provas de que os materiais chegam à obra e

servem de base á emissão de facturas. Quando os materiais são entregues em obra devem ser

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

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conferidos pelo apontador para verificarem se estão de acordo com as quantidades e

qualidades especificadas no projecto [3; 4].

Os balancetes são o resumo das despesas mensais organizadas por tipos de recurso (mão-de-

obra, materiais e equipamentos e subempreiteiros) [3; 4].

O controlo das quantidades executadas são as medições dos trabalhos executados mês a mês,

para efeito de facturação dos trabalhos realizados [3; 4].

O balizamento é a fixação e registo das datas de início e fim de cada tarefa e das percentagens

de trabalhos executados [3].

Os mapas de produção são documentos que resultam da decomposição das tarefas do

orçamento de produção em materiais, mão-de-obra, equipamentos e sub-empreitadas,

podendo ou não cada recurso ser afecto em diferentes períodos [3].

O controlo de subempreitadas consiste na verificação geral dos trabalhos e na gestão

administrativa dos trabalhos entregues a subempreiteiros [3].

3.1.2 – Controlo económico e financeiro

Dado que o valor de venda de uma obra pressupõem a consideração de determinada margem

de lucro, este controlo é a comparação de preços de custo da realização da tarefa com os

custos reais de execução da tarefa, tendo em vista a determinação periódica da referida

margem de lucro [3].

As variações são calculadas basicamente por comparação com o valor final do produto

acabado e o custo da sua produção. Uma variação é o valor da diferença entre o custo final do

produto e o custo calculado (reorçamento); com registos apropriados é possível analisar todas

as variações e sub-variações, por exemplo [8]:

Preço do material;

Utilização do material;

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Taxa laboral;

Produtividade;

Despesas fixas e variáveis;

Volume de produção;

Vendas.

O responsável pela obra na posse destes registos, deverá agora comparar o custo previsto com

o custo real de cada actividade e saberá com clareza em termos de custo directo onde ganha,

onde perde ou onde está a gastar conforme previsto e assim actuar convenientemente e

atempadamente [2].

3.1.3 – Controlo de tempo e planeamento

O controlo de tempo e planeamento procura verificar o cumprimento das previsões dos

tempos despendidos [3].

O Director-de-Obra, todos os meses deve avaliar as percentagens de obra realizada em função

da dificuldade de execução e comparar com o plano de trabalhos previamente realizado. Desta

análise deve-se verificar quais as actividades que estão a ser realizadas no prazo previsto e

quais as que estão a ter desvios [2].

No caso de existirem desvios que conduzem a um maior prazo, devem ser analisados quais os

recursos que estão a afectar os desvios, que deverão ser recalculados de modo a ser possível

atingir o prazo proposto [2].

Estes desvios podem ser influenciados pela escassez de mão-de-obra, pode-se por vezes

corrigir com um aumento da produtividade, no caso de estes desvios serem causados pela

insuficiência de máquinas deve-se incrementar a quantidade das mesmas a não ser que seja

um custo muito elevado ou de uma especificidade tal que seja mais económico trabalhar mais

tempo. Apesar de ser necessário manter os operários, o custo de mão-de-obra suplementar

pode ficar mais económico que a colocação de mais unidades [2].

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3.1.4 – Controlo da qualidade

O controle de qualidade pretende assegurar que a obra possua as características definidas no

programa estabelecido. Para se poder garantir o efectivo controlo de qualidade é muito

importante acompanhar o processo construtivo, desde a decisão de construir, até à utilização

em boas condições alguns anos depois da obra se ter concluído. Não é só a qualidade do

produto final – o que foi construído – mas de todo o processo que a ele conduziu [8].

A qualidade dos materiais pode continuar a ser controlada através de ensaios directos, mas a

tendência actual é a sua substituição por certificado de origem [8]. Esta situação mostra-se

mais económica e célere, embora possa existir a dúvida residual sobre a origem e veracidade

do documento homologatório.

O seguimento mensal do plano de qualidade deve contemplar [2]:

Verificar se o organigrama se mantém igual assim como identificação das pessoas

que ocupam cada uma das funções nele referido;

Actualização da listagem da revisão do contrato, a qual reflecte todas as alterações

de prazos e ou trabalhos a mais ou a menos. Esta listagem deve ser suportada por

documentos (carta, actas de reunião, comunicações, etc.);

Análises de actividades predefinidas se estão a ser submetidas a controlo dentro

dos parâmetros previstos (se as instruções de trabalho foram executadas

atempadamente e distribuídas aos responsáveis por esses trabalhos, se os planos de

carga ensaios e de provas estão a ser realizados assim como se os pontos de

inspecção estão a ser analisados);

Verificações se a lista de compras completa a identificação dos fornecedores seus

contactos ou notas de encomendas e se datas de fornecimento estão a ser

cumpridas;

Se a lista de restreabilidades está a ser devidamente preenchida de modo a ser

possível identificar com precisão onde determinados elementos foram colocados;

Verificação se os equipamentos submetidos a controlo estão devidamente

calibrados por entidades certificadas e se as validades dos seus certificados ainda

estão dentro do prazo;

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

45

Analise da lista das não conformidades abertas, verificando se as mesmas estão

devidamente identificadas e qual a sua situação, providenciando a sua resolução

que deve sempre ter o consentimento do Dono-da-Obra quando estas impliquem

alterar algumas premissas não previstas. A lista das não conformidades deve

contemplar também sempre o custo associado à sua correcção.

No Anexo 6 é possível ver um modelo de um mapa de vistoria e um exemplo de um boletim

de controlo de betão.

3.1.5 – Plano de Segurança e Saúde

Define-se Plano de Segurança e Saúde (PSS) como um documento destinado à definição das

medidas necessárias à prevenção e minimização de todos os riscos para a segurança, higiene e

saúde dos trabalhadores e de terceiros durante a execução da obra [8]

Para o desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde, para a execução da obra, deverão ser

tidos em conta os seguintes aspectos [8]:

Definições do projecto, e outros elementos resultantes do contrato com a Entidade

Executante, que sejam relevantes para a segurança e saúde dos trabalhadores

durante a execução da obra;

Actividades simultâneas ou que sejam incompatíveis entre si, que decorram no

estaleiro, ou na proximidade;

Métodos e processos construtivos, incluindo os que exijam uma planificação

detalhada das medidas de segurança;

Equipamentos, materiais e produtos a utilizar;

Programação dos trabalhos, intervenção de subempreiteiros e trabalhadores

independentes, incluindo os respectivos prazos de execução;

Medidas específicas, respeitantes a riscos especiais;

Projecto do estaleiro, incluindo os seguintes elementos:

Acessos;

Circulação;

Movimentação de cargas;

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Armazenamento de materiais, produtos e equipamentos;

Instalações fixas e demais apoios à produção;

Redes técnicas provisórias;

Evacuação de Resíduos;

Equipamento de Sinalização;

Instalações Sociais;

Informação e formação dos trabalhadores;

Sistema de emergência, incluindo as medidas de prevenção, controlo e

combate a incêndios, de socorro e evacuação dos trabalhadores.

No anexo 7 é possível ver a Regulamentação de Higiene Saúde e Segurança.

Medidas de Protecção Individual

Define-se Equipamento de Protecção Individual (EPI) como um conjunto de dispositivos

destinados à protecção do seu utilizador contra os riscos susceptíveis de contribuir uma

ameaça à sua segurança e/ou à sua saúde [8].

Para preservarem a saúde, de forma eficaz, e garantirem a segurança de pessoas e bens, os

EPI's deverão cumprir, na sua concepção e fabrico exigências de segurança e respeitar os

procedimentos adequados à certificação e controlo da sua conformidade com as exigências

essenciais aplicáveis [8].

No Anexo 8 é possível ver um quadro dos Equipamento de Protecção Individual e outro com

a distribuição dos equipamentos por categorias.

Medidas de Protecção Colectiva

Define-se Equipamento de Protecção Colectiva como um conjunto de dispositivos destinados

à protecção de um ou mais grupos de trabalhadores contra os riscos susceptíveis de contribuir

uma ameaça à segurança e/ou saúde [8].

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47

A escolha do equipamento de protecção colectiva irá depender, dos riscos a que os

trabalhadores possam estar expostos e dos métodos e processos construtivos que venham ser

utilizados na obra [8].

Como exemplo destes equipamentos, temos [8]:

Andaimes, consistindo numa estrutura, metálica ou em madeira, destinada a

proporcionar o acesso às edificações;

Baileus, consistindo numa plataformas de trabalho, suspensa por dois ou mais

cabos, e, geralmente, utilizada em obras de fachadas de edifícios;

Guarda-corpos, consistindo em elementos de protecção, destinados a impedir a

queda de corpos;

Rede de segurança, consistindo num tecido de malha sintética, com características

elásticas;

Linhas de Vida, consistindo num cabo destinado à fixação dos equipamentos anti-

queda.

O coordenador da segurança deve, pelo menos mensalmente, realizar um relatório designado

“Avaliação das Medidas de Prevenção no Estaleiro” no qual reflecte qual o estado da obra

termos de segurança e que deve completar um “check-list” já predefinido das acções, meios e

regras que devem ser cumpridas [2].

No Anexo 9 é possível ver um quadro com a identificação de riscos no estaleiro.

O relatório deve ser precedido de uma visita a obra, de modo a que possam avaliar a situação

e a necessidade de implementar medidas correctivas. Deve contemplar também as partes mais

significativas do plano de segurança e higiene, de modo a que o Director-de-Obra faça fazer

incidir as suas ordens nos aspectos mais relevantes [2].

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48

3.2 – Aumento da produtividade e redução de custos

3.2.1 - Produtividade

Um dos factores principais para que uma empresa de construção sobreviva no mercado é

necessário que realize a empreitada a seu cargo cada vez melhor, mais rápido e mais barato.

Para o conseguir, aquela precisa de aumentar a produtividade, ou seja, necessita de produzir

mais e melhor com a força de trabalho que tem.

Uma definição de produtividade é a quantidade de produto obtida por cada unidade de recurso

usado no processo produtivo. Quando existe ganho de produtividade pode dar origem a

ganhos para a empresa e para os trabalhadores da mesma [10].

Como não encarar a produtividade

A produtividade envolve o aumento da produção e esta pode ser executada de forma menos

conveniente, como por exemplo, aumentando o tempo de trabalho para as mesmas pessoas ou

contratando outras [10].

Consequências da má organização

Se a empresa não tiver convenientemente organizada pode suceder as seguintes situações

[10]:

Aumento do horário de trabalho dos trabalhadores;

Com pagamento de horas extraordinárias, aumenta os custos da empresa e a médio

prazo os trabalhadores começam a desmotivar;

Sem pagamento de horas extraordinárias, aumenta a insatisfação dos

trabalhadores;

Contratação pontual de mais trabalhadores;

Dependendo do valor do contratado pode criar situações «injustas» no grupo

existente;

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49

A falta de experiência pode levar a um aumento de defeitos nas tarefas com

posterior aumento de custo na reparação.

Como encarar a produtividade

O aumento de produtividade deve ser encarada como aumentar a produção, mantendo o

horário do trabalhador. Deve ser conseguida com o apoio e compreensão dos trabalhadores e

não contra estes. Para aumentar a produtividade é necessário trabalhar melhor e de forma

coordenada, ou seja, fazer a tarefa bem na primeira vez. Para o conseguir toma-se necessário

possuir mais formação e informação dos processos produtivos da empresa [10].

Vantagens do aumento de produtividade

As vantagens de aumentar a produtividade são as seguintes [10]:

Aumenta a produção, mantendo o mesmo nível de incorporação de mão-de-obra;

Reduz o desperdício relativamente a materiais e mão-de-obra;

Reduz os acidentes;

Reduz o prazo da obra;

Aumenta o lucro da empresa;

Torna a empresa mais competitiva;

Aumenta os salários e prémios dos trabalhadores.

Ao iniciar o processo para aumentar a produtividade da empresa, este deve ser conduzido com

precaução pois implica uma mudança de hábitos e concepções. As dificuldades usuais são a

desconfiança e o medo de despedimento dos trabalhadores existentes, por considerarem que já

não tem nada a dar à empresa, ou por já terem visto outros processos que não tiveram sucesso

[10].

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50

3.2.2 - Métodos para aumentar a produtividade

Para iniciar o processo para aumentar a produtividade, gerência/administração deve estar

consciente que é um processo que vai «mexer» com toda a empresa e deste modo deve apoiá-

lo totalmente. Os passos a dar são os seguintes [10]:

Escolher um quadro da empresa para liderar o processo. Este deverá ser aceite

pelos trabalhadores, ter o seu respeito, ter motivação e perseverança;

Formar o quadro e a sua equipa; possibilitar a contratualização de um consultor

que vá apoiando o quadro quando necessário; o consultor deverá fazer relatórios

de acompanhamento para a gerência/administração;

Informar a empresa do início do processo e que ele será realizado com todas as

pessoas;

Medir o tempo de execução de todas as actividades;

Calcular o tempo óptimo daquelas actividades e com qual a forma de as executar;

Investigar as razões das diferenças entre o tempo óptimo e os outros;

Investigar os tempos óptimos da concorrência, bem como outros processos de

execução para a mesma tarefa;

Seleccionar a melhor forma de executar a tarefa e formar as pessoas que a

realizam;

Colocar os objectivos claros e exequíveis para todas as tarefas;

Medir sempre os tempos das tarefas;

Atribuir prémios para quando os objectivos são atingidos;

Rever a situação cada seis meses.

Inicialmente o primeiro estudo pode demorar cerca de 6 meses, caso lhe seja dada a

importância e o poder necessário, posteriormente a revisão pode ser conseguida em menos de

um mês. Deverá ser revisto porque o óptimo conseguido depende da forma de realizar a

tarefa, ou seja, depende dos factores: motivação, condições locais e da informação necessária.

Assim, o óptimo encontrado é o «melhor» para aquela condição, e se posteriormente

melhorarmos os factores pode-se conseguir acréscimos significativos ao primeiro óptimo [10]

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Conclusão

O tema de gestão e direcção neste caso concreto é aplicado a obra de construção civil, mas,

como se viu, a sua gestão começa bem antes da construção. Na realidade, sem os necessário

estudos que satisfação as questões básicas (como a adaptação do clássico “onde”, “como”,

“para quem”, “quando” e “porquê”), a probabilidade de significativos problemas no decorrer

dos trabalhos de campo aumenta potencialmente. É nesta fase, com todo o enquadramento e

concepção da obra concluídos, que se começa a fazer toda a sua efectiva preparação.

Esta preparação é realizada com base no que foi projectado e que se conhece, sendo, numa

primeira fase, realizado uma análise ao projecto, para a elaboração do orçamento estimado

com a identificação de todos os custos do pessoal, materiais e equipamentos a afectar à obra.

Numa segunda fase é realizado o seu planeamento de maior detalhe, compreendendo esta fase

a relação de todas as tarefas que tem de ser realizadas.

Durante todo o processo são vários os intervenientes implicados nestes trabalhos, levando-nos

a pensar que a preparação, a planificação e a execução podem conduzir a uma relação mais

próxima com equipa de projectistas e com a equipa produtiva. Se bem que é indispensável

uma boa articulação com todos estes intervenientes, normalmente será mais necessário,

realista e praticável uma boa articulação com a direcção de obra, sem o que esta última não

será suficientemente bem desempenhada. Mais, como ficou claro em todo o texto anterior, as

actividades de gestão e direcção de obra pertencem ao ciclo de fabrico e, como tal, não

permitem uma diferenciação estanque.

As funções de gestão e direcção de obra implicam o uso de conceitos de várias áreas do

conhecimento, que devem estão relacionados entre si. Assim, quanto maior for este

interrelacionamento melhor será a prestação por parte do Director-de-Obra, que é o mais alto

responsável pela orientação e cumprimento das tarefas que tem de ser realizadas em estaleiro.

A obra é um processo dinâmico, que cada vez mais exige a adopção de novos métodos e

novos conceitos a introduzir no desenvolvimento dos trabalhos. A optimização da gestão e

direcção, em fase de construção, é um ponto-chave para que todo o trabalho previamente

planeado cumpra os objectivos traçados.

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Identificaram-se as múltiplas e mais importantes fases que devem adequadamente ponderadas

para uma boa gestão e direcção de obra, tendo-se explicitado e explicado os conceitos

associados a essas fases, bem como para enumerados as competências e responsabilidades dos

principais intervenientes em fase de obra, com um especial atenção no Director-de-Obra.

A área da gestão e direcção de obra é uma das mais abrangentes da Engenharia Civil, não

tanto por uma profunda complexidade de conceitos físicos ou matemáticos, mas porque

obrigando a uma disciplina de automatização e cumprimento de rotinas bem estabelecidas (até

em termos documentais) está sempre associada às particularidades de cada empreitada e de

cada realidade. Poderemos afirmar que é, muitas vezes, a melhor percepção dos detalhes de

uma dada obra que pode conduzir a ganhar o seu concurso, numa primeira fase, e a cumprir os

prazos e ter lucro com a mesma, numa segunda.

Por outro lado, pode-se dizer que uma boa gestão está sempre associada uma boa direcção, e

se uma destas falha todo o trabalho poderá não ser o esperado. Para que seja realizada uma

boa gestão e uma boa direcção de execução é necessário que todo o trabalho que foi realizado

em fase de planeamento esteja devidamente detalhado e bem concebido. Ora, para isso é

desejável, inclusive, prever situações de excepção que possam surgir durante a fase de

execução, mesmo as mais imprevisíveis.

Por último uma palavra para o Director-de-Obra. Este, ao assumir a responsabilidade da sua

direcção, tem que ter a capacidade de controlar a produção, administrar os recursos

económicos e financeiros, dominar o tempo disponível, garantir a qualidade, ser capaz de

fazer cumprir com todas as regras de higiene saúde e segurança e, ainda, relacionar-se com

todos os agentes que o interpelam: dos seus subordinados, ao fornecedores, passando pelo

cliente e o seu próprio director. Missão hercúlea, sem dúvida!

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples e unificada

A1

Anexos

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2

Anexo 1 – Folha de medições

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3

Anexo 2 – Folha de orçamento detalhada

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Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

4

Anexo 3 – Formulário de custos

Custos Directos [9]

O custo directo de uma tarefa é calculado pela expressão:

EQMATMOd C+C+C=C (1)

Cd – Custo directo da tarefa;

CMO – Custo de mão-de-obra necessária à realização da tarefa;

CMAT – Custo dos materiais necessários à realização da tarefa;

CEQ – Custo dos equipamentos necessários à realização da tarefa.

Custos de mão-de-obra [9]

Os custos de mão-de-obra são calculados através da seguinte expressão:

∑n

1=imomoMO ii

S×r=C (2)

n – nº de operários que realizam a tarefa;

rmoi – rendimento do operário i;

Smoi – salário do operário i incluindo todos os encargos.

)E+1(×V=Si1 momo (3)

52×NHTSVM×12

=Vimo (4)

E – percentagem dos encargos (férias, feriados, seguro, subsídio de férias, etc.);

Vmoi – vencimento horário do operário;

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5

VM – vencimento mensal;

NHTS – número de horas de trabalho semanal.

Custos de materiais [9]

Os custos de materiais são calculados através da seguinte expressão:

j,mj,mj,MAT C×R=C (5)

CMAT,j – Custo do material j necessário à realização de uma unidade da tarefa em

estudo;

Rm,j – é o rendimento do material j, ou seja a quantidade do material j necessário à

realização de uma unidade da tarefa em estudo. Deverá incluir um ligeiro

agravamento para quebras, desperdícios, cortes e sobreposições;

Cm,j – Custo de uma unidade do material j, incluindo transporte e colocação em

obra e excluindo IVA.

O conjunto de todos os materiais necessários à realização de uma unidade de tarefa terá o

custo representado pela expressão:

( )∑m

1=jj,mj,mMAT C×R=C (6)

m – Numero de materiais necessários à realização de uma unidade de tarefa.

Custos de equipamentos [9]

Os custos de equipamentos são calculados através da seguinte expressão:

( ) TMDMCRCpT C+t×C+H×C+T×C×K+1=C (7)

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6

anonoprevistastotaishorasanonoprevistastrabalhodehorasanonoprevistastotaishoras

=K (8)

CT – Custo total de um dado equipamento;

K – Percentagem de imobilização em estaleiro central resultante dos períodos em

que a máquina não está afecta a qualquer obra;

CP – Custo de posse anual;

T – Período de tempo que o equipamento permanece na obra;

CCRC – Custo unitário de conservação, reparação e consumos;

H – Período de tempo que o equipamento trabalha na obra;

CM – Custo unitário de manobra;

t – Período de tempo que os manobradores afectos as equipamento se encontram a

trabalhar com ele;

CTMD – Custo total de transporte montagem e desmontagem;

Naturalmente que se verifica a relação H ≤ t ≤ T

Faz-se normalmente t = δH com δ ≤ 1,0 sendo δ uma constante que depende do equipamento.

– O cálculo do custo de posse anual (CP) é feito, normalmente, pela expressão:

A+G+J+S+AM=CP (9)

AM – Amortização anual do equipamento;

S – Valor do seguro anual do equipamento;

J – Juro do capital investido;

G – Encargos com a gestão do equipamento;

A – encargos com armazenagem.

ND

=AM T (10)

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7

rAT VV=D (11)

DT – Desvalorização total do equipamento;

N – Vida útil do equipamento;

VA – Valor de aquisição do equipamento;

VR – Valor residual do equipamento.

Normalmente estima-se:

AV×x=S (12)

x – Percentagem (estimada)

Normalmente estima-se:

.A.M.I×%j=J (13)

j – Taxa de juro a aplicar;

I.M.A. – Investimento médio anual calculado pela expressão:

RT V+D×N2

1+N=.A.M.I (14)

Normalmente estima-se:

.A.M.I×%y=G (15)

y – Percentagem (estimada)

Normalmente estima-se:

Page 69: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

8

.A.M.I×%z=A (16)

z – Percentagem (estimada)

– O cálculo unitário de conservação, reparação e consumo (CCRC) é o custo que resulta dos

respectivos encargos horários.

CCRCRC C+C=C (17)

CCR – Custo de conservação e reparação;

CC – Custo de consumo.

O custo de consumo (CC) é estimado com base em informação estatística ou de

catálogos de fornecedores. O cálculo do custo de conservação e reparação (CCR) é mais difícil

de efectuar mas é feito de forma análoga.

O custo unitário de manobra (CM) é o custo horário do pessoal que trabalha com o

equipamento, ou seja o somatório dos salários hora dos homens que trabalham com o

equipamento, incluindo os respectivos encargos.

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9

Anexo 4 – Matriz de definição de competências

Matriz de definição de competências [5]

Folha nº ___/____

Obra: ________________________________________________________________ Data: __-__-____

Intervenientes na realização da obra

Tarefas Dono da

Obra Projectistas Fiscalização Empreiteiro

Prazo (dias) Observações

1 Anuncio do concurso E C C -

2 Programa de concurso E C P -

3 Entrega das propostas - - - E

4 Abertura das propostas E C C P

5 Avaliação das propostas E P P -

6 Notificação da adjudicação E C C C

7 Minuta do contrato E - P V/R 8 Caução S - - E

9 Assinatura do contrato E C C P

10 Nomeação do director de obra S C V E

11 Representantes fiscalização E C - C

12 Projecto de estaleiro S - V E 13 Plano de segurança S C V E 14 Auto de consignação E C P P

15 Livro de registo de obra S C P E

16 Inicio dos trabalhos C C C E 17 Cotas de referência - P E P/R

18 Implantação e piquetagem - P V E

19 Horário de trabalho S - V E 20 Seguro do pessoal S - V E

21 Tabela de salários e periodicidade de pagamentos

S - V E

22 Contrato colectivo de trabalho C - V E

23

Desenhos de construção e pormenores de execução

C V V E

24 Erros e omissões S V V E

25 Plano definitivo dos trabalhos S - V E

26 Plano de pagamentos S - V E

27 Cronograma financeiro S - V E

28 Diagrama de cargas de MO S - V E

29 Cronograma MO em Hxh S - V E

30 Curvas de progresso S - V E 31 Lista de materiais S V V E

Page 71: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

10

equipamentos mais significativos

32 Escolha de materiais e elementos de construção

S V V

33 Nomeação de responsável pelo aprovisionamento

C - V E

34 Liste de relançamento de encomendas C - V E

35 Lista de ensaios e datas de realização S V V E

36

Lista de equipamentos de apoio e tempos de afectação à obra

S - V E

37 Painéis identificação da obra S - V E

38 Cronograma financeiro real S - V E

39 Cronograma de mão-de-obra real S - V E

40 Curva de progresso real S - V E

41 Telas finais S V V E

42 Recepção provisória da obra S P E P

43 Devolução da caução E - P P

44 Recepção definitiva da obra S P E P

C – Conhecimento E – Executante P – Participação R – Reclamação S – Supervisão/aceitação V – Verificação

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11

Anexo 5 – Controlo da Qualidade

Exemplo de um mapa de vistoria [8]

Dono de Obra: Obra:

MAPA VISTORIA Local

Con

stru

ção

Apl

icaç

ão

Pint

ura

Junt

as

Func

iona

men

to

Lim

peza

OBS.

A R

epar

ar

Dat

a Li

mite

R

epar

ação

Con

cluí

do

Porta Quarto OK OK X OK OK OK Falta 1 demão

de verniz X 31/ 05

Porta WC OK OK X OK OK OK X 31/

05

Alcatifa OK OK - OK - OK Cerâmicos WC OK OK - OK - OK Louças + Equipamentos Sanita OK OK - - - OK Bidé OK OK - - - OK Lavatório OK OK - - - OK Banheira OK OK - - - OK Electricidade Iluminação OK OK - - OK - Detecção incêndios

OK X - - X - Falta ensaio Instalação

X 29/05

Tomadas OK OK - - OK - Ar Condicionado OK OK - - OK OK Mobiliário Roupeiro OK OK - OK OK OK Cama OK OK - OK OK OK Secretária OK OK - OK OK OK Mesa cabeceira OK OK - OK OK OK Paredes OK OK - OK OK Tectos OK OK OK OK OK Tecidos Cortinas OK OK - - OK - Reposteiros OK OK - - OK - Colchas e Acolchoados OK OK - - OK -

Data:___/___/______ _____________________ _____________________ _____________

________

Empreiteiro Fiscalização Director

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12

Exemplo de um Boletim de controlo de betão [8]

BOLETIM DE CONTROLO DE BETÃO

BCB nº.: DATA: FRENTE: IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA: (Preencher pelo Empreiteiro) Localização: Desenho nº: Revisão nº: FORNECIMENTO DE BETÃO PREVISTO: (Preencher pelo Empreiteiro) Fornecedor: Central nº: Especificação

Carga Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 Guia Nº 24914 24917 24921 24922 24923 24924 24926 24927 Matricula da A.B. QS-51-

41 37-33-

LV 37-33-

LV 38-87-

SV 43-51-

OS 75-63-

PL 43-52-

CS 39-13-

SN Volume (m3) 6,0 8,0 8,0 8,0 8,0 8,0 8,0 5,0 Saída Central 17:43 18:09 18:59 19:06 19:13 19:20 19:34 19:40 Chegada à obra 17:55 18:25 19:20 19:20 19:25 19:35 19:45 19:52 Inicio Betonagem 18:05 18:40 19:40 19:22 19:50 20:25 20:45 21:00 Fim Betonagem 18:10 18:45 20:00 19:30 20:20 20:50 21:10 21:35 Slump (mm) 8 8 8 10 9 8 8 9 Amostra 1 Provetes 6 OBSERVAÇÕES: (Preencher pela Fiscalização) EMPREITEIRO FISCALIZAÇÃO EMISSÃO RECEPÇÃO IDENT.: Cargo DATA / HORA

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13

Anexo 6 – Regulamentação de Segurança e Saúde no Trabalho

Regulamentação de segurança e saúde no trabalho [8; 12]

Dec-Lei 41 820, de 11/08/1958 – Justifica normas de segurança e estabelece a fiscalização e

multas por infracções;

Dec-Lei 41 821, de 11/08/1958 – Regulamenta as normas de segurança no trabalho da

construção civil;

Dec-Lei 46 427, de 10/07/1965 – Aprova o regulamento das instalações provisórias do

pessoal empregado nas obras;

Dec-Lei 421/83, de 2/12 – Revê o regime jurídico da duração do trabalho na sua disciplina

específica do trabalho extraordinário;

Dec-Lei 65/87, de 6/02 – Elimina a obrigatoriedade de aprovação prévia pela administração

do trabalho nos mapas de horário de trabalho;

Dec-Lei 441/91, de 14/11 – Estabelece o regime jurídico de enquadramento da segurança,

higiene e saúde no trabalho (transposição da directiva n.º 89/391/CEE, relativa a aplicação de

medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no

trabalho);

Dec-Lei 347/93, de 1/10 – Transpõe para o direito interno a directiva n.º 89/654/CEE, do

Concelho, de 30/11, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de

trabalho;

Dec-Lei 362/93, de 15/10 – Estabelece as regras relativas à informação estatística sobre

acidentes de trabalho e doenças profissionais;

Dec-Lei 26/94, de 01/02 – Estabelece o regime de organização e funcionamento do serviço de

segurança, higiene e saúde no trabalho, previstas no Dec-Lei n.º 441/91 de 14/11;

Lei 100/97, de 13/09 – Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das

doenças profissionais;

Dec-Lei 143/99 de 30/04 – Regulamenta a lei n.º 100/97 de 13/9, no que respeita à reparação

de danos emergentes de acidentes de trabalho;

Dec-Lei 133/99 de 21/03 – Altera o Decreto–Lei n.º 441/91 de 14 /11, relativo aos princípios

de prevenção de riscos profissionais, por forma a assegurar a transposição de algumas regras

da directiva quadro relativa à Segurança e Saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho;

Page 75: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

14

Dec-Lei 159/99, de 11/05 – Visa regulamentar o seguro obrigatório de acidentes de trabalho

para os trabalhadores independentes, previsto no artº. 3º da Lei n.º 100/97, de 13/9.

Dec-Lei 248/99, de 2/07 – Regulamenta a lei n.º 100/97 de 13 /9, relativamente à protecção

da eventualidade de doenças profissionais.

Lei 113/99, de 3/8 – Desenvolve e concretiza a regime geral das contra–ordenações

correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde em certos

sectores de actividades, ou a determinados riscos profissionais;

Dec-Lei 488/99, de 17/11 – Define as formas de aplicação do Decreto–lei n.º 441/91. de 14

/11, à Administração Pública

Dec-Lei 109/2000, de 30/06 – Contém o regime de organização e funcionamento das

actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

Dec-Lei 110/2000, de 30/06 – Estabelece as condições de acesso e de exercício das

profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e

higiene do trabalho;

Dec-Lei 4/2001, de 10/01 – Aprova as condições de entrada, permanência, saída e

afastamento de estrangeiros do território nacional;

Portaria 104/2001, de 21/02 – Aprova os programas de concurso tipo, os cadernos de

encargos tipo, para serem apresentados nas empreitadas de obras públicas por preços globais

ou por série de preços, e com projecto do dono da obra, e nas empreitadas de cadernos de

encargos tipo, para serem apresentados nas empreitadas de obras por percentagem;

Dec-Lei 99/2003, de 27/08 – Aprova o Código do Trabalho;

Dec-Lei 273/2003, de 29/10 – Estabelece regras gerais de planeamento, organização e

coordenação, para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho, em estaleiros de

construção. Transpõe para o direito interno da Directiva n.º. 92/57/CEE, relativa a prescrições

mínimas de segurança e saúde a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.

Sinalização de Segurança [8; 12]

Portaria 1465–A/95, de 11/12 – Regulamenta as prescrições mínimas de, colocação e

utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho;

Dec-Lei 141/95 de 14/06 – Transpõe para o direito interno a directiva n.º 92/58/CEE, do

Concelho, de 24/06, relativa a prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no

trabalho;

Page 76: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

15

Dec-Reg. 41/2002, de 20/8 – Altera o regulamento de sinalização de trânsito, aprovado pelo

Dec–Lei 22–A/98;

Equipamentos e Protecção Individual [8; 12]

Dec-Lei 128/93, de 22/04 – Estabelece as exigências técnicas de segurança a observar pelos

equipamentos de protecção individual de acordo com a directiva n.º 89/656/CEE, de 25/12;

Port. 988/93, de 6/10 – Estabelece a descrição técnica do equipamento de protecção

individual de acordo com o artº. 7º do Dec-Lei n.º 348/93 de 1/10;

Port. 1131/93, de 4/11 – Estabelece as exigências essenciais relativas a saúde e segurança

aplicáveis ao equipamento de protecção individual, de acordo com o artº. 2º. do Dec-Iei n.º

128/93 de 22/04;

Port. 109/96, de 10/04 – Altera os anexos I ,11, IV e V da Porto 131/93, de 4/11;

Port. 695/97, de 19/08 – Altera os anexos I e V da Porto 1131/93, de 4/11;

Dec-Lei 374/98, de 24/11 – Altera os Dec-Lei nºs. 378/93 de 5/11, 128/93 de 22/4, 383/93 de

18/11, 130/92 de 6/06, 117/88 de 12/4 e 113/93 de 10/4, relativos a EPI e marcação CE.

Máquinas, Equipamentos e Materiais de Estaleiro [8; 12]

Dec-Lei 105/91, de 8/3 – Transpõe para o direito interno a directiva n.º 84/532/CEE, do

Concelho, relativa à harmonização das legislações dos estados membros quanto a materiais e

máquinas de estaleiros:

Dec-Lei 273/91, de 7/8 – Aparelhos de elevação e movimentação;

Dec-Lei 286/91, de 9/8 – Aparelhos de elevação e movimentação;

Dec-Lei 113/93, de 10/4 – Define os procedimentos, a adoptar com vista a que os materiais

de construção se revelem adequados ao fim a que se destinam;

Dec-Lei 330/93, de 25/9 – Transpõe para o direito interno a directiva n.º 90/269/CEE, do

Concelho, de 29/5, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à

movimentação manual de cargas que comportem riscos para os trabalhadores;

Dec-Lei 331/93, de 25/9 – Transpõe para o direito interno a directiva n.º 89/655/CEE, do

Concelho, de 30 /11, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de

equipamentos de trabalho;

Page 77: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

16

Dec-Lei 349/93, de 1/10 – Transpõe para o direito interno a directiva n.º 90/270/CEE de 29 /5

relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes ao trabalho com

equipamentos dotados de visor;

Dec-Lei 214/95, de 18/8 – Estabelece as condições de utilização e comercialização de

máquinas usadas visando eliminar riscos para a saúde e segurança das pessoas;

Dec-Lei 50/2005, de 25/2 – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº.

2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições

mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de

trabalho, e revoga o Decreto–Lei nº. 82/99, de 16 de Março.

Emissão de Ruído [8; 12]

Dec-Lei 72/92, de 28/4 – Transpõe para o direito interno a Directiva nº. 88/188/CEE de 12/5,

relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o

trabalho;

Dec-Reg. 9/92, de 28/4 – Regulamenta o Dec-Lei n.º 72/92 de 28/4, que estabelece o quadro–

geral de protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao ruído durante o

trabalho;

Dec-Lei 292/2000, de 14/11 – Aprova o regime legal sobre a poluição sonora designado por

"Regulamento Geral do Ruído;

Dec-Lei 76/2002, de 28/3 – Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº.

2000/14/CEE, do Concelho, e aprova o regulamento das emissões sonoras do ambiente do

equipamento para utilização no exterior;

Riscos Eléctricos [8; 12]

Dec-Lei 740/74, de 26/12 – Aprova o regulamento de segurança de instalações de utilização

de energia eléctrica (alterado pela Port. nº. 303/76 de 26 de Abril);

Utilização de Substâncias Perigosas [8; 12]

Dec-Lei 376/84, de 30/11 – Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos

Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento

Page 78: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

17

sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o

Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos;

Dec-Lei 479/85, de 13/11 – Fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que

comportem riscos cancerígeno, efectivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente

expostos;

Dec-Lei 273/89, de 21/8 – Aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra

os riscos de exposição ao cloreto de vinílo monómero nos locais de trabalho;

Dec-Lei 274/89, de 24/8 – Tem por objectivo a protecção da saúde dos trabalhadores contra

riscos que possam decorrer da exposição ao chumbo metálico e aos seus componentes iónicos

no local de trabalho;

Dec-Lei 390/93, de 20/11 – Transpõe para a ordem jurídica interna a directiva nº.

90/394/CEE, do Concelho, de 28/6, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e

saúde relativas à protecção dos trabalhadores expostos a agentes cancerígenos;

Dec-Lei 265/94, de 25/10 – Transpõe para a ordem jurídica interna a directiva n.º 93/15/CEE,

do Conselho, de 5 /7, relativa à harmonização da legislação sobre explosivos para utilização

civil.

Dec-Lei 84/97, de 16/4 – Estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da

saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho;

Dec-Lei 301/2000, de 18/11 – Transpõe para a ordem jurídica interna a directiva n.º

90/394/CEE relativa à protecção dos trabalhadores que estão ou podem estar expostos a

agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho;

Dec-Lei 164/2001, de 23/5 – Aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos

associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas;

Dec-Lei 165/2002 de 17 – Estabelece os princípios gerais de protecção, bem como as

competências e atribuições dos organismos e serviços intervenientes na área da protecção

contra radiações ionizantes.

Page 79: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

18

Anexo 7 – Equipamentos de protecção individual

Equipamento de Protecção Individual [8]

Parte do corpo a proteger Equipamentos de protecção individual

Cabeça Capacetes de protecção Cabeça Coberturas de protecção da cabeça

Ouvidos

Tampões para os ouvidos Capacetes envolventes Protectores auriculares Protectores contra o ruído

Olhos e rosto

Óculos com aros Óculos isolantes Escudos faciais Máscaras e capacetes para soldadura

Vias respiratórias Aparelhos filtrantes Aparelhos isolantes com aprovisionamento de ar

Mãos e braços

Luvas contra agressões mecânicas Luvas contra agressões químicas Luvas para electricistas e anti-ténnicas Mangas protectoras Punhos de couro

Pele Cremes de protecção

Tronco e abdómen Coletes, casacos e aventais de protecção contra agressões mecânicas Coletes, casacos e aventais de protecção contra agressões químicas Cintos de segurança no tronco

Pés e pernas

Sapatos de salto raso Botas de segurança Sapatos com biqueira de protecção Sapatos com sola anti-calor Sapatos e botas de protecção contra o calor Sapatos e botas de protecção contra o frio Sapatos e botas de protecção contra as vibrações Sapatos e botas de protecção anti-estáticos Sapatos e botas de protecção isolantes Joalheiras Protectores amovíveis do peito do pé Polainas Solas amovíveis anti-calor Solas amovíveis anti-perfuração Solas amovíveis anti-transpiração

Corpo inteiro

Cintos de segurança Vestuário de trabalho (fato-macaco) Vestuário de protecção contra agressões mecãnicas Vestuário de protecção contra agressões químicas Corpo inteiro Vestuário de protecção contra o calor Vestuário de protecção contra o frio Vestuário anti-poeira Vestuário e acessórios fluorescentes de sinalização Coberturas de protecção

Page 80: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

19

Esquema de distribuição dos equipamentos de protecção por categorias [8]

Equipamentos de

Protecção

Profissão

Capacetes Protectores

Auriculares Máscara Viseiras

Luvas de

protecção

Botas de

protecção

Óculos de

protecção

Vestuário

de

Protecção

Cinto de

segurança

Arvorado O E E E E O E E E

Armador de ferro O E E - O O E O E

Canalizador O E E - E O - E E

Carpinteiro de

limpos O E E - E O - E E

Carpinteiro de

toscos O E E - E O E E E

Chefe de equipa O E E - E O - E -

Condutor

manobrador O E E - E O - E -

Electricista O E E - E O - E -

Encarregado O E E - E O E E -

Estucador O E E E E O - E -

Ladrilhador O E E - E O E E E

Manobrador de

gruas O E - - E O - E E

Mecânico O E E - E O - E -

Montador de

andaimes O E E - E O - E E

Montador de

cofragens O E E - E O - E E

Pedreiro O E E E E O E E E

Pintor O E E - E O - E E

Serralheiro O E E E E O O E E

Servente O E E E E O - E E

Soldador O E E O E O O E E

Sondador O E E O E O - E E

Trolha O E E E E O - E -

Torneiro O E - E E O O E -

Vibracionista O E E - E O - E E

O – Obrigatório

E – Eventual

Page 81: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

20

Anexo 8 – Identificação de riscos no estaleiro

Exemplos de Quadro de Identificação de Riscos – Elementos do Estaleiro [8]

Estaleiro Riscos Prevenção

Organização do estaleiro

- Insalubridade - Incomodidade - Colisão - Atropelamento - Queda ao nível - Queda de objectos - Electrocução - Incêndios - Desarrumação - Dificuldade de acesso

- Manter o estaleiro em ordem - Garantir o estado de salubridade - Guardar distâncias de segurança entre as vias ou zonas de circulação de veículos e os postos de trabalho ou zonas de deslocações de peões - Guardar distâncias de segurança na movimentação dos veículos e de equipamentos e na movimentação dos diferentes materiais - Armazenar em segurança os diferentes materiais - Recolher os resíduos e escombros e evacuá-los com periodicidade - Articular entre si as actividades que existem no local ou no meio envolvente - Utilizar sinalização que evidencie os objectivos e situações susceptíveis de provocar perigos - Prestar informação aos trabalhadores sobre a organização do estaleiro e exigir o seu cumprimento

Escritórios

- Incêndio - Electrocução - Circulação entre pessoas e veículos

- Colocar extintores de pó químico seco com capacidade de 6 kg nos locais mais apropriados - Os trabalhadores serão informados do funcionamento dos extintores - Instalar disjuntor diferencial de 300 mA - Ligar as massas dos contentores à terra garantindo uma resistividade igual a 20 OHM - Será feita uma revisão periódica à rede eléctrica pelo electricista do estaleiro

Zonas de acessos e circulação

- Colisão - Atropelamento - Queda

- A circulação destinada a veículos deve ser implantada com uma distância suficiente em relação às portas, portões, passagem para peões, corredores e escadas, ou locais de trabalho, ou dispor de meios de protecção adequados - Na proximidade imediata dos portões destinados essencialmente à circulação de veículos, devem existir, portas para a circulação de peões, assinaladas de modo bem visível e cuja passagem deverá estar sempre desobstruída - As vias e saídas de emergência devem estar sinalizadas, permanecer desobstruídas e conduzir o mais directamente possível a uma zona de segurança - As vias e saídas de emergência devem ser equipadas com uma iluminação de segurança de intensidade suficiente que entrem em funcionamento em caso de avaria - As vias de circulação devem ser regularmente verificadas e conservadas - Devem ser demarcadas as zonas de parqueamento adequadas aos veículos em obra, de modo a que estes não prejudiquem a circulação dentro do estaleiro

Armazém

- Incêndio - Queda de objectos - Entalamento - Contaminação

- Organizar o interior do armazém de modo a que fique perfeitamente definido um corredor de acesso a todas as zonas de stock - Colocar prateleiras suficientemente largas de modo a que os materiais e ferramentas não fiquem em desequilíbrio - Gerir a arrumação de modo a que se garanta, a não contaminação dos materiais por produtos ou substâncias nocivas - As ferramentas susceptíveis de derramar óleos de lubrificação deverão estar assentes sobre resguardos ou tinas de recepção impermeáveis, que garantam a não contaminação da instalação - Não serão admitidos em armazém produtos que pela sua natureza se encontrem classificados como produtos perigosos na assepção do disposto na legislação existente - Os produtos inflamáveis e/ou explosivos serão armazenados em local separado. Excepcionalmente admitem-se armazenagens inferiores a 20 L - Os produtos serão preferencialmente armazenados na embalagem de origem. Quando tal não for possível fazer-se-à a sua rotulagem de acordo com o que se encontra normalizado - O material de protecção individual encontrar-se-à armazenado em prateleiras perfeitamente independentes na zona superior do armazém e longe de todas as fontes de ultra-violetas - Existirá como meio de combate a incêndios um extintor de pó químico seco "Tipo ABC' de 6 kg - As garrafas dos gases destinadas ao aparelho de oxi-corte existente em obra

Page 82: Gestao de Obras Fiscalizacao

Gestão e Direcção de Obra – uma versão simples unificada

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serão armazenadas em local próprio fora desta unidade

Armazenagem

- Desorganização - Deterioração - Queda de objectos - Queda ao mesmo nível - Entalamenlo - Avarias - Eleclrocução - Incêndios - Explosão

- Seleccionar os vários tipos de materiais, por zonas de condicionamento - Armazenar em local próprio, os equipamentos de protecção colectiva e individual de forma a garantir a sua permanente disponibilidade para a sua utilização - Conservar os produtos e materiais de acordo com as normas técnicas de homologação ou as recomendações do fabricante - É necessário manter a qualidade dos produtos e materiais da temperatura, luminosidade, humidade e outras características do ambiente - As cargas devem ser condicionadas conforme as necessidades - Deve-se evitar a sobreocupação de espaço - Os materiais devem estar em locais próprios de forma que estejam sempre ao alcance da grua, de instalações e equipamentos de produção fixos ou de equipamentos para sua movimentação - Os materiais devem estar dispostos em altura, quer quando imobilizados, quer quando em movimentação, não excedendo, em pilha a altura máxima de 2 metros - Sinalizar sempre os produtos químicos e biológicos, e proibir o acesso a pessoas estranhas - Instalar um sistema de incêndio nos locais em que sejam armazenados produtos inflamáveis ou combustíveis - É proibido armazenar substâncias explosivas no estaleiro