Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

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Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil2ª Edição

2014

Universidade Federal de Santa Catarina

Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres

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Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres. Gestão de recursos federais de Defesa Civil / Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres. – 2. ed. - Florianópolis: CEPED UFSC, 2014. 252 p. : il. color. ; 30 cm.

ISBN 978-85-68652-00-8

1. Defesa Civil. 2. Recursos federais. 3. Administração pública. 4. Município. 5. Estado. I. Universidade Federal de Santa Catarina. III. Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres. I. Título.

CDU 35

Catalogação na publicação por: Graziela Bonin – CRB14/1191.

Ficha Catalográ� ca

PRESIDENTE DA REPÚBLICADilma Vana Rousseff

MINISTRO DA INTEGRAÇÃO NACIONALFrancisco José Coelho Teixeira

SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVILAdriano Pereira Júnior

DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DESASTRES – CENADÉlcio Alves Barbosa

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇAO E GESTÃOAlziro Alexandre Gomes

DEPARTAMENTO DE MINIMIZAÇÃO DE DESASTRESArmin Augusto Braun

DEPARTAMENTO DE REABILITAÇÃO E DE RECONSTRUÇÃOPaulo Roberto Farias Falcão

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAProfessora Roselane Nekel, Dra.

Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina

Professor Sebastião Roberto Soares, Dr.

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE DESASTRES

Diretor GeralProfessor Antônio Edésio Jungles, Dr.

Diretor Técnico e de EnsinoProfessor Marcos Baptista Lopez Dalmau, Dr.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Superintendente GeralProfessor Gilberto Vieira Ângelo, Dr.

EXECUÇÃO DO PROJETOSupervisão do Projeto

Beatriz Ferreira Angelo de DeusJairo Ernesto Bastos Krüger

Pedro Paulo de Souza

Elaboração do ConteúdoAntonio Victorino Avila

Beatriz Ferreira Angelo de DeusJairo Ernesto Bastos Krüger

José Marcos TeschMarilia Off emann Skowronski

Pedro Paulo de Souza

Revisão de ConteúdoGraziela Bonin

Pedro Paulo de Souza

Revisão de Conteúdo SEDECAnderson da Cruz Neves Luiz Claudio de FreitasMaria Cristina Dantas

Raquel TrombiniSônia Aparecida Godoy Bezzan

Coordenação Gráfi caDenise Aparecida de Bunn

Revisão de PortuguêsSergio Luiz Meira

Projeto Gráfi coStudio Digital

DiagramaçãoCláudio José Girardi

Esta obra é distribuída por meio da Licença Creative Commons 3.0Atribuição/Uso Não Comercial/Vedada a Criação de Obras Derivadas / 3.0 / Brasil.

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Lista de Figuras

Figura 1 – Linha do tempo de um desastre ............................................................................22

Figura 2 – Ações de recuperação.......................................................................................... 26

Figura 3 – Ciclo de gestão em proteção e defesa civil ........................................................... 26

Figura 4 – Formas de repasses federais de defesa civil ..........................................................35

Figura 5 – Ilustração de convênios e transferências obrigatórias ...........................................36

Figura 6 – Despesas da União ...............................................................................................36

Figura 7 – Fluxo do processo para convênios .........................................................................39

Figura 8 – Fluxo do processo para ações de resposta ............................................................40

Figura 9 – Fluxo do processo para ações de recuperação ......................................................41

Figura 10 – Linha de gravidade do desastre ..........................................................................47

Figura 11 – Procedimentos necessários para envio de proposta ........................................... 60

Figura 12 – Definição do programa .......................................................................................62

Figura 13 – Seleção de objeto do programa proposto............................................................62

Figura 14 – Cadastro de valores ............................................................................................62

Figura 15 – Complementação de proposta ............................................................................63

Figura 16 – Finalização do cadastro ..................................................................................... 66

Figura 17 – Metas e etapas de um Plano de Trabalho .............................................................91

Figura 18 – Construção de uma ponte .................................................................................. 94

Figura 19 – Estabilização de uma encosta ............................................................................ 94

Figura 20 – Documentação necessária à assinatura do Termo de Convênios .......................100

Figura 21 – Documentos necessários à liberação da primeira parcela dos recursos .............100

Figura 22 – Documentação necessária à formalização da transferência federal de

recursos para as ações de Resposta ................................................................................... 101

Figura 23 – Documentação necessária à formalização da

transferência obrigatória para Recuperação ....................................................................... 102

Figura 24 – Fluxo básico da tramitação entre o reconhecimento federal

e a liberação de recurso ...................................................................................................... 103

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Figura 25 – Gráfico de Gantt ...............................................................................................129

Figura 26 – Fase interna de licitação ................................................................................... 150

Figura 27 – Fase externa da licitação ................................................................................... 156

Figura 28 – Contrato administrativo X Convênio .................................................................169

Figura 29 – Relatório de Execução ...................................................................................... 195

Figura 30 – Relatório de Execução ......................................................................................196

Figura 31 – Relatório de Execução .......................................................................................196

Figura 32 – Relatório de Gastos ...........................................................................................206

Figura 33 – Relatório de Gastos ........................................................................................... 207

Figura 34 – Relatório de Gastos........................................................................................... 207

Figura 35 – Ponte sobre o Rio São João ...............................................................................219

Figura 36 – Área de risco: encosta na Rua Joaquim Palmeira ...............................................220

Figura 37 – Ponte das Bandeiras..........................................................................................220

Figura 38 – Massa escorregada na Avenida Prudente de Morais .......................................... 221

Figura 39 – Massa rompida na Avenida Prudente de Morais ................................................ 221

Figura 40 – Malha urbana do município de Nova Resiliência ............................................... 222

Figuras 41 e 42 – Ausência de pavimentação na comunidade do bairro Terra Vermelha ....... 222

Figuras 43 e 44 – Estrada vicinal do município de Nova Resiliência...................................... 223

Figura 45 – Posto de Saúde da Beira Baixa destruído pela inundação .................................. 223

Figuras 46 e 47 – Casas que foram inundadas......................................................................224

Figura 48 – Casa destruída pela inundação .........................................................................224

Figura 49 – Rua principal da localidade da Beira Baixa sem pavimentação .......................... 225

Figura 50 – Novo acesso da Beira Baixa ao Centro .............................................................. 225

Figura 51 – Escola danificada pelo desastre ........................................................................226

Figuras 52 – Córrego Tupiri no centro da cidade ..................................................................226

Figura 53 – Canal do Pessegueiro que deve ser recomposto ................................................ 227

Figura 54 – Centro de Convivência do município parcialmente destruído ............................ 227

Figuras 55 e 56 – Rodovia estadual com 3 km de estrada destruída .....................................228

Figura 57 – Sistema de abastecimento danificado devido ao desastre .................................228

Figura 58 – Massa escorregada na Avenida Prudente de Morais .......................................... 234

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Lista de Tabelas

Tabela 1 – Demonstrativo dos desastres de maior incidência, por região e

em porcentagem. ................................................................................................................ 31

Tabela 2 – Descrição das metas e itens ................................................................................. 74

Tabela 3 – Cronograma físico-financeiro .............................................................................. 92

Tabela 4 – Plano de aplicação ...............................................................................................93

Tabela 5 – Atividades e as fontes dos recursos financeiros .................................................. 110

Tabela 6 – Discriminação das despesas com o projeto de ponte ......................................... 117

Tabela 7 – Discriminação das despesas com Plano Diretor de Drenagem Urbana .....................117

Tabela 8 – Exemplo de um cronograma físico-financeiro ....................................................128

Tabela 9 – Limite de valores das modalidades de licitação ..................................................149

Tabela 10 – Preços diferentes para cada serviço .................................................................. 236

Tabela 11 – Dados de Nova Resiliência ................................................................................242

Tabela 12 – Dados de Nova Resiliência ................................................................................242

Tabela 13 – Dados de Nova Resiliência ................................................................................242

Tabela 14 – Dados de Nova Resiliência ................................................................................243

Tabela 15 – Dados de Nova Resiliência ................................................................................243

Tabela 16 – Dados de Nova Resiliência................................................................................243

Tabela 17 – Dados de Nova Resiliência ................................................................................244

Tabela 18 – Dados de Nova Resiliência ................................................................................244

Tabela 19 – Dados de Nova Resiliência................................................................................244

Tabela 20 – Dados de Nova Resiliência ...............................................................................244

Tabela 21 – Dados de Nova Resiliência ................................................................................245

Tabela 22 – Dados de Nova Resiliência ...............................................................................245

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Lista de Quadros

Quadro 1 – Diplomas legais que regem e orientam a aplicação de recursos

federais de Defesa Civil .......................................................................................................41

Quadro 2 – Tipos de desastres ............................................................................................. 48

Quadro 3 – Informações referentes ao PAC2 ...........................................................................................56

Quadro 4 – Programas federais correlatos ............................................................................ 57

Quadro 5 – Elementos constituintes do Projeto Básico ..................................................................... 121

Quadro 6 – Conteúdo dos projetos para obras de edificação ........................................................... 122

Quadro 7 – Exemplos de estudos técnicos preliminares para as obras mais frequentes ....... 125

Quadro 8 – Diretrizes da fase interna .................................................................................. 151

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Sumário

Apresentação ............................................................................................... 17

Unidade 1 — Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

1.1 Conceitos Fundamentais ..........................................................................................21

1.1.1 Conceitos e Noções Gerais de Defesa Civil ........................................................21

1.1.2 Política Nacional de Proteção e Defesa Civil ..................................................... 27

1.1.3 Desastres mais Frequentes no Brasil e Formas de Prevenção e Mitigação ......... 31

1.2 Modalidades de Recursos .........................................................................................34

1.2.1 Prevenção, Mitigação, Preparação, Resposta e Recuperação: como se

dá o repasse? .............................................................................................................34

1.2.2 Convênios e Transferências Obrigatórias ..........................................................35

1.2.3 Naturezas de Despesa: custeio e investimento ............................................................. 36

1.2.4 Forma de Pagamento: CPDC ou movimentação de conta corrente específica ...... 38

1.2.5 Fluxos Básicos das Modalidades de Transferências de Recursos Disponíveis

na SEDEC ..................................................................................................................39

1.2.6 Legislação Correlata .........................................................................................41

1.2.7 Lei n. 12.983/14 ............................................................................................... 44

1.3 Situação de Anormalidade ....................................................................................... 46

1.3.1 Decretação ...................................................................................................... 46

1.3.2 Reconhecimento Federal ................................................................................. 48

1.4 Revisão da Unidade ..................................................................................................51

Unidade 2 — Formas de Obtenção de Recursos Federais2.1 Ações de Prevenção, Mitigação e Preparação ...........................................................55

2.1.1 “PAC Prevenção” ..............................................................................................55

2.1.2 Programas Federais para Convênios .................................................................56

2.1.3 Obtenção de Recursos Via OGU e Via Emendas Parlamentares .........................59

2.1.4 Envio de Propostas para Convênios ................................................................. 60

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2.1.4.1 Cadastramento do proponente ....................................................................................... 61

2.1.4.2 Localização do programa ..............................................................................61

2.1.4.3 Cadastramento da proposta ..........................................................................61

2.1.4.4 Preenchimento das abas ...............................................................................63

2.1.4.4.1 Aba “Dados” ...............................................................................................63

2.1.4.4.2 Aba “Participantes” ....................................................................................65

2.1.4.5 Finalização ................................................................................................... 66

2.1.5 Objetos Elegíveis ............................................................................................. 66

2.2 Ações Pós-Desastre ........................................................................................... 68

2.2.1 Resposta ......................................................................................................... 68

2.2.1.1 Plano detalhado de resposta ............................................................................................69

2.2.1.1.1 Dados cadastrais ........................................................................................70

2.2.1.1.1.1 Proponente ..............................................................................................70

2.2.1.1.1.2 Coordenador de defesa civil .....................................................................70

2.2.1.1.1.3 Responsável pelos recursos materiais ...................................................... 71

2.2.1.1.1.4 Responsável pelos recursos financeiros ................................................... 71

2.2.1.1.1.5 Dados bancários do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) ........... 72

2.2.1.1.2 Informações do desastre ............................................................................ 72

2.2.1.1.3 Solicitação de recursos materiais para assistência humanitária ................... 73

2.2.1.1.4 Solicitação de recursos financeiros ............................................................. 73

2.2.1.1.4.1 Ações para socorro e assistência às vítimas .............................................. 73

2.2.1.1.4.2 Ações para restabelecimento de serviços essenciais ................................ 74

2.2.1.1.4.3 Quadro resumo dos recursos financeiros solicitados ................................ 75

2.2.1.1.5 Termo de compromisso .............................................................................. 75

2.2.1.1.6 Disposições gerais ...................................................................................... 75

2.2.1.2 Cartão de Pagamento de Defesa Civil ............................................................76

2.2.1.2.1 Passos para a obtenção do CPDC ................................................................ 77

2.2.1.2.2 Dúvidas frequentes em relação ao CPDC ....................................................81

2.2.2 Recuperação ................................................................................................... 86

2.2.2.1 Plano de trabalho ................................................................................................................ 87

2.2.2.1.1 Número da versão ......................................................................................87

2.2.2.1.2 Dados cadastrais ........................................................................................87

2.2.2.1.3 Outros partícipes ........................................................................................88

2.2.2.1.4 Descrição do projeto ................................................................................. 89

2.2.2.1.4.1 Objeto ..............................................................................................................................89

2.2.2.1.4.2 Período total de execução ...................................................................... 90

2.2.2.1.4.3 Justificativa ............................................................................................ 90

2.2.2.1.5 Cronograma físico-financeiro .....................................................................91

2.2.2.1.6 Plano de aplicação .................................................................................... 92

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2.2.2.1.7 Cronograma de desembolso .......................................................................93

2.2.2.2 Relatório de diagnóstico...............................................................................93

2.3 Revisão da Unidade ..................................................................................................95

Unidade 3 — Termo de Referência e Projeto Básico3.1 Formalização do Instrumento de Transferência e Liberação da Primeira Parcela 99

3.1.1 Documentação Institucional ............................................................................ 99

3.1.1.1 Convênios ..................................................................................................... 99

3.1.1.2 Transferência obrigatória para ações de resposta ................................................... 100

3.1.1.3 Transferência obrigatória para ações de recuperação ................................... 101

3.1.1.4 Fluxo básico ................................................................................................. 103

3.2 Contratação de Estudos e Projetos ......................................................................... 103

3.2.1 Termo de Referência .......................................................................................104

3.2.2 Destaque na Jurisprudência do TCU ............................................................... 119

3.3 Projeto Básico ........................................................................................................120

3.3.1 Estudos Técnicos Preliminares ........................................................................124

3.3.2 Peças Técnicas Mínimas .................................................................................. 125

3.3.2.1 Desenho ...................................................................................................... 125

3.3.2.2 Memorial de cálculo dos dimensionamentos ............................................... 125

3.3.3 Orçamento ....................................................................................................126

3.3.3.1 Planilha de Custos e Serviços ....................................................................... 127

3.3.3.2 Composição de Custo Unitário de Serviço ................................................... 127

3.3.3.3 Caderno de encargos ...................................................................................129

3.3.3.4 Memorial descritivo ..................................................................................... 130

3.3.3.5 Especificação técnica ................................................................................... 130

3.4 Documentos Complementares ............................................................................... 131

3.4.1 Pontos Críticos do Orçamento ........................................................................ 132

3.4.2 Jurisprudência do TCU e Erros mais Frequentes .............................................. 133

3.4.3 Obras Provisórias em Ações de Resposta: laudo técnico e licenciamentos ...... 134

3.5 Revisão da Unidade ................................................................................................ 135

Unidade 4 — Licitação e Contratos4.1 Licitação: revisão básica ......................................................................................... 139

4.1.1 Conceito e Noções Gerais ............................................................................... 139

4.1.2 Roteiros Práticos ............................................................................................ 141

4.1.2.1 Concorrência, Tomada de Preço e Convite – tipo menor preço ..................... 141

4.1.2.2 Concorrência e Tomada de Preços – tipo técnica e preço ............................. 143

4.1.2.3 Pregão Eletrônico ........................................................................................ 147

4.2 Licitação: Jurisprudência do TCU ............................................................................148

4.2.1 Escolhas da Modalidade e Tipo .......................................................................148

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4.2.2 Fase Interna ................................................................................................... 150

4.2.3 Procedimentos para a Abertura do Processo Licitatório ................................. 151

4.2.4 Obras e Serviços de Engenharia ..................................................................... 152

4.2.5 Fase Externa .................................................................................................. 156

4.3 Contratação Direta: Jurisprudência do TCU............................................................. 159

4.3.1 Conceito e Noções Gerais ............................................................................... 159

4.3.2 Licitação Dispensada ..................................................................................... 161

4.3.3 Licitação Dispensável: emergência x urgência ............................................................. 164

4.4 Contratos: jurisprudência do TCU ...........................................................................168

4.4.1 Conceito e Noções Gerais ...............................................................................168

4.4.2 Formalização .................................................................................................169

4.4.3 Cláusulas Necessárias .................................................................................... 170

4.4.4 Cláusulas Exorbitantes ................................................................................... 171

4.4.5 Execução ....................................................................................................... 172

4.4.6 Acompanhamento e Fiscalização ................................................................... 172

4.4.7 Subcontratação e Sub-rogação ...................................................................... 174

4.4.8 Reajuste de Preços ......................................................................................... 175

4.4.9 Alteração ....................................................................................................... 176

4.4.10 Acréscimo ou Supressão, Jogo de Planilha ....................................................177

4.4.11 Equilíbrio Econômico-Financeiro .................................................................. 179

4.4.12 Prorrogações ............................................................................................... 181

4.4.13 Roteiro Prático para Contratos Administrativos ............................................ 183

4.5 CGU: erros mais frequentes verificados em obras de defesa civil ............................186

4.6 Revisão da Unidade ................................................................................................ 187

Unidade 5 — Aplicação de Recursos e Prestação de Contas5.1 Aplicação de Recursos ............................................................................................ 191

5.1.1 Competências da SEDEC e do Convenente ..................................................... 191

5.2 Prevenção: estudos, projetos e obras ..................................................................... 191

5.2.1 Fiscalização da Execução ................................................................................ 191

5.2.2 Atualização no SICONV ..................................................................................192

5.2.3 Relatório de Execução ....................................................................................192

5.2.3.1 Cabeçalho ................................................................................................... 193

5.2.3.2 Escopo ........................................................................................................ 193

5.2.3.3 Prazos e custos ............................................................................................194

5.2.3.4 Contratos ....................................................................................................194

5.2.3.5 Conclusão ....................................................................................................194

5.2.3.6 Anexos ........................................................................................................ 195

5.2.4 Solicitação de Parcelas ...................................................................................196

Page 15: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

5.2.5 Ajuste do Plano de Trabalho ...........................................................................196

5.2.6 Termo Aditivo ................................................................................................ 197

5.2.7 Revisões de Projeto ........................................................................................198

5.3 Recuperação: estudos, projetos e obras ..................................................................198

5.3.1 Fiscalização da Execução ................................................................................198

5.3.1.1 Relatório de progresso .................................................................................198

5.3.1.2 Cabeçalho ...................................................................................................199

5.3.1.3 Escopo .........................................................................................................199

5.3.1.4 Prazos e custos ............................................................................................199

5.3.1.5 Contratos ....................................................................................................200

5.3.1.6 Conclusão ....................................................................................................200

5.3.1.7 Anexos ......................................................................................................... 201

5.3.2 Solicitação de Parcelas ................................................................................... 201

5.3.3 Prorrogação de Prazos ...................................................................................202

5.3.4 Adequação de Metas ......................................................................................202

5.3.5 Revisão de Projeto..........................................................................................202

5.4 Ações de Resposta ................................................................................................. 203

5.4.1 Relatório de Gastos ........................................................................................ 203

5.4.1.1 Cabeçalho ................................................................................................... 203

5.4.1.2 Escopo ........................................................................................................ 203

5.4.1.3 Prazos e custos ............................................................................................204

5.4.1.4 Contratos ....................................................................................................205

5.4.1.5 Conclusão ....................................................................................................205

5.4.1.6 Anexos ........................................................................................................206

5.4.2 Documentação da Fiscalização ......................................................................208

5.4.3 Revisões do Plano de Trabalho .......................................................................208

5.5 Prestação de Contas Final .......................................................................................209

5.5.1 Convênios ......................................................................................................209

5.5.2 Transferências Obrigatórias ............................................................................210

5.5.2.1 Resposta .....................................................................................................210

5.5.2.2 Recuperação ............................................................................................... 211

5.6 Tomada de Contas Especial ....................................................................................212

5.7 Revisão Final: roteiros básicos ................................................................................ 213

5.7.1 Prevenção ...................................................................................................... 213

5.7.2 Resposta ........................................................................................................214

5.7.3 Recuperação ................................................................................................... 215

Unidade 6 — Casos Práticos

1° Dia ....................................................................................................................219

Page 16: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Estudo de Caso 1: modalidade adequada de recursos ....................................................219

2º Dia ....................................................................................................................229

Estudo de Caso 1: decretação e reconhecimento de situação anormal ..........................229

Estudo de Caso 2: plano detalhado de resposta ............................................................ 230

Estudo de Caso 3: plano de trabalho de reconstrução .................................................... 230

3° Dia ....................................................................................................................232

Estudo de Caso 1: decretação e reconhecimento de situação anormal .......................... 232

Estudo de Caso 2: plano detalhado de resposta ............................................................. 233

Estudo de Caso 3: plano de trabalho de reconstrução e relatório de diagnóstico ...........234

4° DIA ...................................................................................................................236

Estudo de Caso 1: pontos críticos do orçamento ............................................................236

Estudo de Caso 2: aditivo contratual com acréscimos e supressões ............................... 237

Estudo de Caso 3: licitação x dispensa; modalidade ....................................................... 237

Estudo de Caso 4: simulação de uso do CPDC ................................................................ 238

5º Dia ................................................................................................................... 240

Estudo de Caso 1: licitação x dispensa; modalidade .......................................................240

Estudo de Caso 2: prorrogação de contrato (licitação/contratação direta) .....................240

Estudo de Caso 3: relatório de progresso .......................................................................241

Anexo A – Informações Básicas de Nova Resiliência ............................................. 242

Referências ................................................................................................247

Page 17: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Apresentação

Este livro é fruto do curso “Recursos Federais de Defesa Civil”, promovido

pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) com o propósito

de capacitar agentes de defesa civil e gestores integrantes da administração

pública estadual e municipal no processo de captação, aplicação e prestação

de contas de recursos federais.

O objetivo é orientar os proponentes ao longo de todo o processo, partindo

da solicitação de reconhecimento federal quanto à situação de anormalidade,

passando pelas instruções de preenchimento dos formulários para pedido

de recursos e pelos padrões a serem observados na elaboração dos projetos

de engenharia, alcançando a fiscalização da execução das obras e chegando,

finalmente, às prestações de contas dos recursos federais recebidos e empregados

na realização do objeto pactuado.

O material detalha as exigências legais e os procedimentos vigentes na

SEDEC, apontando recomendações e determinações do Tribunal de Contas da

União e da Controladoria-Geral da União. Entretanto, não se pretende esgotar o

tema, cabendo ao tomador dos recursos a inteira responsabilidade pela ciência

da legislação em vigor.

Page 18: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1

Page 19: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1Conceitos

Fundamentais, Modalidades de

Recursos e Situação de Anormalidade

Page 20: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil
Page 21: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

21

1.1 Conceitos Fundamentais

Nesta unidade são apresentados alguns conceitos básicos de proteção e defesa civil, a nova Política Nacio-nal de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) , e formas de prevenção dos desastres mais comuns no país.

1.1.1 Conceitos e Noções Gerais de Defesa Civil

Para padronizar o entendimento, consideramos os seguintes conceitos

adotados pela SEDEC:

•• Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou

provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando

grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou

sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos,

materiais ou ambientais que excedem a sua capacidade de

lidar com o problema usando meios próprios, e consequentes

prejuízos econômicos.

•• Intensidade: a intensidade de um desastre depende da interação

entre a magnitude do evento adverso e a vulnerabilidade do

sistema; e é quantificada em função de danos e prejuízos.

•• Risco: relação existente entre a probabilidade de uma ameaça

de evento adverso e o grau de vulnerabilidade de o cenário se

converter em desastre.

•• Dano: resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais

infligidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e

aos ecossistemas, como consequência de um desastre.

•• Vulnerabilidade: nível de insegurança intrínseca de um cenário

frente a um evento adverso determinado.

1 Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

Page 22: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

22

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Ameaça: indício de ocorrência de um fenômeno adverso,

atividade humana ou qualquer condição com intensidade ou

severidade suficientes para causar perda de vidas, danos ou

impactos à saúde humana, à economia, à infraestrutura e ao

meio ambiente.

•• Prejuízo: medida de perda relacionada com o valor econômico,

social e patrimonial de um determinado bem, em circunstâncias

de desastre.

•• Recursos: conjunto de bens materiais, humanos, institucionais

e financeiros utilizáveis nas ações de proteção e defesa civil.

A Figura 1 apresenta a linha de tempo de um desastre. Cada fase compreende

a execução de ações essencialmente distintas, porém inter-relacionadas, a saber:

Figura 1 – Linha do tempo de um desastre

Fonte: SEDEC (2014)

I – Fase da Normalidade

Esta fase é integrada por ações de Prevenção, Mitigação e Preparação.

a) Prevenção: medidas adotadas com antecedência para evitar a

instalação de situações de risco e para evitar que as situações de

risco instaladas se convertam em desastres, inclusive por meio

de ações de planejamento e gestão territorial. Por exemplo,

uma regulamentação sobre o uso do solo que não permita o

estabelecimento de novos assentamentos em zonas de alto

Page 23: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

23

risco, acompanhada de uma ação de realocação dos ocupantes

dessas áreas e de um programa de permanente fiscalização,

eliminando a vulnerabilidade dessa população beneficiada. É

importante ressaltar que são raros (e muito onerosos) os casos

em que uma atuação com foco na ameaça consiga eliminar por

completo o risco (Figura 2).

b) Mitigação: medidas destinadas a diminuir ou limitar a

configuração de situação de risco. Frequentemente não se pode

prevenir todos os impactos adversos das ameaças, mas se pode

diminuir consideravelmente sua escala e severidade mediante

diversas estratégias e ações. Como na maior parte das vezes não

é possível se evitar por completo os riscos dos desastres (ou o

custo para tal ação seria impraticável), aplicam-se usualmente

medidas mitigatórias que buscam reduzir as consequências do

evento, caso se materialize. Um exemplo é a construção de uma

bacia de detenção, o popular “piscinão”, usada para reduzir a

frequência de inundação de uma determinada zona urbana.

c) Preparação: medidas anteriores ao desastre destinadas a minimizar

seus efeitos e otimizar as ações de resposta e recuperação. Incluem,

por exemplo, atividades tais como o planejamento de contingências,

a reserva de equipamentos e suprimentos, o desenvolvimento de

rotinas para a comunicação de riscos, capacitações e treinamentos,

exercícios simulados de campo etc.

Nas ações de preparação, a maioria das medidas empregadas

são não estruturais, ou seja, medidas que não envolvem uma

construção física e que utilizam o conhecimento, as práticas

ou os acordos existentes para reduzir o risco e seus impactos,

especialmente por meio de políticas e legislação, para uma maior

conscientização pública mediante capacitação e educação.

Na preparação também estão incluídos os sistemas de alerta

antecipado, que representam um dos principais elementos da

redução dos danos e prejuízos de desastres. Tais sistemas não

diminuem a chance de o evento adverso ocorrer, mas evitam a

perda de vidas e diminuem os impactos econômicos e sociais

decorrentes dos desastres. No entanto, para serem eficazes,

os sistemas de alerta antecipado devem incluir ativamente as

comunidades localizadas em áreas de risco, facilitar a educação

Page 24: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

24

Recursos Federais de Defesa Civil

e a conscientização do público em geral sobre tais riscos,

disseminar de forma eficiente e eficaz mensagens de alerta e de

alarme e garantir treinamento e preparação constantes através

de exercícios simulados de evacuação.

A preparação acaba por se tornar o antecedente de uma

mobilização eficaz, por aprestar o meio no qual poderá ocorrer

um desastre, para encarar uma situação adversa.

II – Fase pós-desastre

Esta fase é composta por dois tipos de ações: Resposta e Recuperação.

a) Resposta: medidas que visam à provisão de serviços de

socorro, assistência e reabilitação dos cenários, incluindo o

restabelecimento dos serviços essenciais, durante ou após

um desastre. A resposta diante de um desastre se concentra

predominantemente nas necessidades de curto prazo, mas

algumas se prolongam no tempo, em caráter provisório, até

que as ações de recuperação sejam concluídas. É possível, por

exemplo, que haja necessidade de se prolongar o suprimento

de água potável por carros-pipa, a provisão de alimentos e a

manutenção de abrigos temporários ou o custeio de aluguel

social até que a fase seguinte esteja concluída.

As ações de resposta classificam-se em:

•• Socorro: ações imediatas de resposta aos desastres com o

objetivo de socorrer a população atingida, incluindo a busca e

salvamento, os primeiros-socorros, o atendimento pré-hospitalar

e o atendimento médico e cirúrgico de urgência, entre outras

estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.

•• Assistência às Vítimas: ações imediatas destinadas a garantir

condições de incolumidade e cidadania aos atingidos,

incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios

de preparação de alimentos, o suprimento de material de

abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal,

a instalação de lavanderias, banheiros, o apoio logístico às

equipes empenhadas no desenvolvimento dessas ações, a

atenção integral à saúde, ao manejo de mortos, entre outras

estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.

Page 25: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

25

•• Restabelecimento de Serviços Essenciais: ações de

caráter emergencial destinadas ao restabelecimento das

condições de segurança e habitabilidade da área atingida

pelo desastre, incluindo a desmontagem de edificações

e de obras-de-arte com estruturas comprometidas, o

suprimento e distribuição de energia elétrica, água potável,

esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem das

águas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade,

comunicações, abastecimento de água potável e

desobstrução e remoção de escombros, entre outras

estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.

b) Recuperação: medidas que visam à reabilitação de

infraestrutura, do meio ambiente, da economia e da saúde da

comunidade atingida por um desastre, tendo como foco evitar a

instalação de novas situações de risco (Figura 2). Normalmente,

as ações de recuperação iniciam-se tão logo a situação esteja

estabilizada pelas ações emergenciais de resposta. As ações de

recuperação de infraestrutura, por sua vez, estão divididas em

reconstrução e restauração de obras afetadas por desastre,

conforme segue:

•• Ações de reconstrução: ações de caráter definitivo destinadas

a restabelecer o cenário destruído pelo desastre, como a

reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais,

infraestrutura pública, sistema de abastecimento de água,

açudes, pequenas barragens, estradas vicinais, prédios

públicos e comunitários, cursos d’água, contenção de

encostas, entre outras estabelecidas pelo Ministério da

Integração Nacional.

•• Ações de restauração: aplicam-se às estruturas públicas

destruídas ou interditadas em definitivo (total ou parcialmente)

por ocasião de desastre, com danos pouco significativos

frente ao seu valor original. Compreendem o conjunto de

serviços necessários para recompor a obra danificada à sua

situação pré-desastre, aproveitando grande parte da estrutura

existente. Como exemplos, citam-se a recomposição de

aterros de cabeceiras e a substituição de muros de ala de

pontes danificados por desastre.

Page 26: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

26

Recursos Federais de Defesa Civil

Figura 2 – Ações de recuperação

Fonte: Própria pesquisa (2014)

Como visto, a reconstrução de obras danificadas ocorrerá apenas nos

casos em que o custo da restauração for elevado frente ao valor estimado para a

estrutura restaurada, conforme parâmetro estabelecido pela Secretaria Nacional

de Proteção e Defesa Civil. Dessa forma, enquanto a reconstrução garante que

a nova obra esteja submetida a um nível adequado de risco, dentro do princípio

de “reconstruir melhor” (através da incorporação, se necessário, de elementos

de prevenção ou de mitigação), a restauração de estruturas pouco afetadas não

interfere neste aspecto, dentro de uma visão de racionalização da aplicação dos

recursos de transferência obrigatória pós-desastre.

A atuação da proteção e defesa civil compreende ações de: prevenção,

mitigação, preparação, resposta e recuperação. Estas ações ocorrem de forma

multissetorial e nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal),

exigindo uma ampla participação comunitária. Na Figura 3, pode-se visualizar

o ciclo de gestão em proteção e defesa civil:

Figura 3 – Ciclo de gestão em proteção e defesa civil

Ciclo de Gestão em Proteção e

Defesa Civil

Prevenção e

MitigaçãoPreparação

RespostaRecuperação

Desastre

Fonte: Adaptado de UFSC (2012)

Page 27: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

27

O ciclo de gestão parte do princípio de que ações contínuas possam

atuar diretamente em todas as fases de desastres recorrentes com o propósito

de mitigar os efeitos por eles causados. A cada reinício do processo objetiva-se

fazer melhor que antes.

Um exemplo dessa situação são as enxurradas recorrentes em um bairro

nos períodos chuvosos da região. Ao se verem afetados por um desastre desse

tipo, os moradores e profissionais devem agir, em ação de resposta, a favor

das vítimas, buscando moradores ilhados nos carros, ônibus e casas. Também

são necessárias medidas de restabelecimento dos serviços essenciais, como

a remoção de lama, tamponamento provisório de erosões provocadas nas

vias urbanas etc. Após alguns dias, ao fim das ações de resposta, iniciam-se as

ações de recuperação, realizando-se os levantamentos técnicos, elaborando-se

os projetos de engenharia e refazendo-se a pavimentação das vias afetadas.

Todavia, já se inclui, como elemento de mitigação, a realização do sistema de

drenagem superficial e profunda das vias recuperadas (bocas de lobo, galerias de

drenagem etc.), de forma que o risco de um desastre semelhante seja aceitável

a partir desta obra. Mas não se para por aí: o município pode buscar a realização

de medidas preventivas de desastres, como a proibição (com fiscalização) da

ocupação de novas zonas onde a supressão vegetal criará novas áreas de risco

de desastre por enxurrada. Como preparação, pode desenvolver um sistema de

alerta aos moradores sobre a possibilidade de ocorrência de chuvas fortes em

determinado período. Tais ações, ano após ano, objetivam reduzir o risco e o

dano trazidos pelo evento recorrente.

1.1.2 Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

A Proteção e Defesa Civil no Brasil estão organizadas sob a forma de

sistema, composto por um conjunto de órgãos e entidades da administração

pública federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelas

entidades privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil.

Seus objetivos são planejar e promover a defesa permanente contra desastres,

naturais ou provocados pelo homem, e atuar em situações de emergência e em

estados de calamidade pública.

A Lei n. 12.608/12 dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa

Civil (SINPDEC), o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC) e

institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), que abrange

as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas

à proteção e defesa civil.

Page 28: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

28

Recursos Federais de Defesa Civil

A PNPDEC apresenta diretrizes e objetivos que se integram às políticas

de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente,

mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura,

educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a

promoção do desenvolvimento sustentável.

Por isso, foram atribuídas competências à União, estados, Distrito Federal

e municípios, e não mais a órgãos isolados. Agora, de acordo com a sua função e

posição na estrutura governamental, todos os órgãos, articuladamente, devem

adotar medidas para a redução de desastres.

Por exemplo, o Plano Plurianual 2012-2015 – Plano mais Brasil, instituído

pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, arrola objetivos, define

metas e estabelece o Programa 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

com iniciativas a cargo dos ministérios envolvidos, a saber:

•• Ao Ministério da Integração Nacional, cabe promover ações de

pronta resposta e reconstrução de forma a restabelecer a ordem

pública e a segurança da população em situações de desastre

em âmbitos nacional e internacional; expandir o mapeamento

de áreas de risco com foco em municípios recorrentemente

afetados por inundações, enxurradas e deslizamentos, para

orientar as ações de defesa civil; e induzir a atuação em rede dos

órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa

Civil em apoio às ações de defesa civil, em âmbitos nacional e

internacional, visando à prevenção de desastres;

•• Ao Ministério de Minas e Energia, cabe realizar o mapeamento

geológico-geotécnico com foco nos municípios recorrentemente

afetados por inundações, enxurradas e deslizamentos para

orientar a ocupação do solo;

•• Ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, cabe promover

a estruturação de sistema de suporte a decisões e alertas de

desastres naturais;

•• Ao Ministério das Cidades, cabe promover a prevenção de

desastres com foco em municípios mais suscetíveis a inundações,

enxurradas e deslizamentos, por meio de instrumentos de

planejamento urbano e ambiental, monitoramento da ocupação

urbana e implantação de intervenções estruturais e emergenciais.

Page 29: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

29

Naturalmente que os principais papéis são desempenhados pela Secretaria

Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), órgão central da Proteção e Defesa

Civil no País, coadjuvada pelos órgãos de proteção e defesa civil nos estados e

municípios. Além de assistir ao Ministro de Estado no planejamento e promoção

da defesa permanente contra as calamidades públicas, como membro efetivo

do SINPDEC, a SEDEC é responsável pela coordenação e articulação dos órgãos

e entidades que compõem esse sistema, particularmente no esforço de alterar a

cultura de pensar em proteção e defesa civil só quando da ocorrência de desastres.

Nos Estados, este papel é exercido pelos órgãos Estaduais de Proteção

e Defesa Civil e seu desempenho têm demonstrado que mecanismos eficientes

de apoio têm trazido resultados e efeitos muito positivos aos órgãos municipais

de proteção e defesa civil.

Como os desastres acontecem nos municípios, são estes que, além de

tomarem as providências no enfrentamento de algum evento adverso, têm a

responsabilidade no âmbito local de implantar a PNPDEC; coordenar as ações

do SINPDEC; identificar e mapear áreas de risco de desastres; promover a

fiscalização e vedar novas ocupações nessas áreas; estimular a participação de

entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações

não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC

e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta

com as comunidades apoiadas; declarar situação de emergência ou estado de

calamidade pública; além de muitas outras ações.

Destaca-se como importante inovação aos municípios inseridos no cadastro

nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de

grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos

correlatos, o disposto na Lei n. 12.608/12, art. 27, § 2º, que fala da obrigatoriedade

do atendimento aos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à

urbanização, para a aprovação do projeto de loteamento e desmembramento.

Os municípios não estão sós. Em 2012, o governo, preocupado com a

recorrência de desastres, além de sancionar a Lei n. 12.608/12, lançou o Plano

Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais, dividido em

quatro eixos temáticos: prevenção, mapeamento, monitoramento e alerta, e

resposta a desastres.

O plano prevê o aporte de R$ 15,6 bilhões a serem aplicados em 2013 e

2014 em obras estruturantes no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),

voltadas à prevenção de inundações e deslizamentos em 170 municípios de 17

regiões metropolitanas e bacias hidrográficas prioritárias; e ao combate aos

Page 30: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

30

Recursos Federais de Defesa Civil

efeitos da seca, como a construção de barragens, adutoras e sistemas urbanos

de abastecimento de água, em nove estados.

Estão previstos recursos de R$ 160 milhões para o mapeamento de risco

hidrológico em todo o país e a identificação de áreas de risco de deslizamentos e

enxurradas em 821 municípios, selecionados pelo histórico de danos humanos,

além de planos de intervenção voltados à redução da vulnerabilidade das

habitações e da infraestrutura nos setores de risco, com propostas de soluções

para os problemas encontrados.

Para monitoramento e alerta estão previstos R$ 362 milhões, destinados

à estruturação, integração e manutenção da rede nacional de monitoramento,

previsão e alerta do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres

Naturais (CEMADEN), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

(MCTI), e do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD),

do Ministério de Integração Nacional; e para a expansão da rede de observação,

está prevista a aquisição de radares, pluviômetros, estações hidrológicas, estações

agrometeorológicas, conjuntos geotécnicos e sensores de umidade de solo.

E, finalmente, estão previstos R$ 2,6 bilhões para as ações coordenadas

de planejamento, resposta e recuperação, alocados:

•• Para a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FNSUS),

vinculada ao Ministério da Saúde, que visa prestar assistência

rápida às populações atingidas por catástrofes, epidemias ou

crises assistenciais, dotada de medicamentos, materiais de

primeiros socorros e módulos de hospital de campanha capazes

de atender a desastres simultâneos;

•• Para a Força Nacional de Segurança Pública, agrupamento

de polícia da União que assume o papel de polícia militar em

distúrbios sociais ou em situações excepcionais nos estados

brasileiros, reforçada com uma equipe de 130 bombeiros para

atuar no socorro a vítimas com aeronaves;

•• E, por último, para a Força Nacional de Emergência/Grupo

de Apoio a Emergências (GADE), composta por geólogos,

hidrólogos, engenheiros, agentes de Defesa Civil e assistentes

sociais, de órgãos como o Serviço Geológico do Brasil (CPRM),

Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres

Naturais (CEMADEN), Agência Nacional de Águas (ANA), Centro

Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), e do

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Page 31: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

31

1.1.3 Desastres mais Frequentes no Brasil e Formas de

Prevenção e Mitigação

Conforme a Tabela 1, estiagem e seca, enxurrada e alagamento, inundação, vendaval e/ou ciclone, e granizo, todos de origem meteorológica, são os desastres mais recorrentes registrados no Brasil.

Tabela 1 – Demonstrativo dos desastres de maior incidência, por região e em porcentagem.

COBRADE Norte Nordeste Sudeste Centro-oeste Sul Total

Estiagem e seca 18,5 78,2 35,4 21,4 39,6 53,1

Enxurrada e alagamento 26,1 12,9 31,7 37,5 23,1 21,2

Inundaçã gradual 38,8 8,0 18,1 27,1 7,8 11,5

Vendaval e/ou ciclone 2,1 0,2 5,7 3,1 16,9 7,0

Tornado 0,0 o,o o,o 0,1 0,4 0,1

Granizo 0,2 0,1 2,3 0,9 11,2 4,3

Geada 0,0 o,o 0,1 o,o 0,2 0,1

Incêndio florestal 6,3 0,0 0,2 2,0 0,1 0,3

Movimento de massa 0,4 0,2 5,8 0,0 0,5 1,4

Erosão fluvial 4,9 o,o 0,1 1,4 o,o 0,3

Erosão linear 2,7 0,1 0,3 6,4 0,1 0,4

Erosão marinha 0,0 0,2 0,4 o,o 0,0 0,2

Fonte: UFSC (2011)

Apesar da origem, não existe padronização dos tipos de desastres nas

regiões brasileiras: na região Norte, o evento mais recorrente é inundação;

estiagens e secas nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul; enquanto na região

Centro-Oeste enxurradas e alagamentos são mais frequentes.

Como vemos, a maior parte dos eventos causadores de desastres decorrem

do excesso ou ausência de chuvas, mas a ocorrência e a intensidade dos desastres

naturais dependem mais do grau de vulnerabilidade das comunidades afetadas

do que da magnitude dos eventos adversos.

Nas cidades, aumenta o risco de inundações em função da impermeabilização

do solo decorrente da ocupação e do asfaltamento das vias urbanas, por força

também da redução da cobertura vegetal no meio rural, que acarreta modificação

da dinâmica das águas na bacia e dos condicionantes do ciclo hidrológico. Tal

fato impacta os rios relativamente à quantidade e à qualidade da água e ainda

provoca assoreamento, gerando danos às populações.

Page 32: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

32

Recursos Federais de Defesa Civil

As causas do alto grau de vulnerabilidade são muitas, mas a principal

certamente é o acelerado processo de urbanização ocorrido a partir da década

de 1950, sem políticas urbanas orientadoras do uso e ocupação do solo. Em

decorrência, importantes parcelas da população mais pobre ocuparam e ocupam

terrenos de menor ou de nenhum valor devido a restrições legais, por situação

de risco potencial ou por necessidade de preservação ambiental.

Os assentamentos precários logo se expandiram e se expandem em

margens de rios e em áreas de grande declividade, compondo um quadro urbano

vulnerável a enxurradas, inundações e deslizamentos de encostas; mesmo

loteamentos legalmente implantados estão sujeitos a desastres associados a

deslizamentos, pois o conhecimento do meio físico não tem sido incorporado

nos planos diretores.

Dessa forma, os gestores devem adotar medidas com o propósito de

minimizar os efeitos de eventos adversos, bem como a sociedade civil deve agir

de forma a reduzir a vulnerabilidade do local.

A seguir, citam-se algumas ações de mitigação e prevenção para os

principais desastres naturais do país.

•• Estiagem e seca

•• Manejo integrado das microbacias;

•• Obras de captações difusas de água bruta;

•• Poços profundos;

•• Implantação de açudes;

•• Racionalização do uso da água na irrigação (gotejamento x

aspersão);

•• Plantio direto;

•• Seleção de culturas e de cultivares, com ciclos de produção

compatíveis com os períodos de estiagens e resistentes ao

alagamento;

•• Perenização de rios intermitentes; e

•• Interligação de bacias com transposição de deflúvios

excedentes.

•• Enxurrada, alagamento e inundações

•• Estudo de previsão de inundações;

•• Zoneamento;

Page 33: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

33

•• Bacias de detenção e retenção;

•• Projetos comunitários de manejo integrado de microbacias;

•• Drenagem das vias urbanas;

•• Construção de habitações diferenciadas, com sótãos habitáveis

ou sobre pilotis;

•• Obras de perenização e de controle de enchentes;

•• Barragens de uso múltiplo;

•• Construção de canais;

•• Diques de proteção; e

•• Limpeza e manutenção no sistema de drenagem urbana

(galerias de drenagem, bocas de lobo, sarjetas, ...).

•• Movimento de massa

•• Controle das águas servidas, pluviais e do lixo;

•• Controle da cobertura vegetal;

•• Mapeamento das áreas de risco, microzoneamento e definição

das áreas edificantes e não edificantes;

•• Obras de retaludamento adequando a geometria dos taludes,

como cortes e aterros;

•• Obras de drenagem profunda, como trincheiras drenantes e

drenos horizontais profundos (DHP);

•• Obras de estrutura complexa, como tirantes isolados e cortinas

atirantadas; e

•• Obras de muros de gravidade.

É importante salientar que, antes de iniciar uma obra estrutural em uma

área de risco, é fundamental a utilização de estudos técnicos de alternativas

para definir o tipo de obra mais indicada e obter uma solução, de fato, eficaz.

Por exemplo, para os projetos de diques de proteção, canais de drenagem e

barragens, devem ser elaborados diversos estudos. Os hidrológicos proporcionam

o conhecimento da intensidade das chuvas da região e identificam que parcela

infiltra e que parcela escoa superficialmente, definindo a probabilidade de

ocorrência das vazões do curso d’água. Já os estudos hidráulicos permitem

definir a velocidade do fluxo, a largura da seção, declividades e o material de

que será construído o canal. Por sua vez, os estudos geológicos e de fluxo de

Page 34: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

34

Recursos Federais de Defesa Civil

sedimentos indicam a estabilidade de taludes e fornecem dados para avaliação

da viabilidade de manutenção e operação da obra.

Para projetos de poços profundos, os estudos hidrogeológicos são de

grande importância, pois permitem identificar os níveis de água freáticos, a

profundidade e espessura das diferentes camadas de solo, o potencial hídrico

subterrâneo e se há contato com água salina, bem como indicar os locais mais

adequados para a perfuração. São fundamentais tanto em terreno sedimentar

quanto em cristalino.

Para os municípios que possuem plano diretor de desenvolvimento urbano,

é obrigatória a sua consulta para aprovação de qualquer projeto de loteamento.

O plano diretor, elaborado com base em estudos de microzoneamento, é um

instrumento que indica o local adequado para a obra que se deseja construir por

delimitar as áreas de proteção ambiental, preservação permanente e de risco.

1.2 Modalidades de Recursos

Este tópico tem como objetivo apresentar as formas de repasses federais

da defesa civil, dispondo um panorama geral sobre o tema.

1.2.1 Prevenção, Mitigação, Preparação, Resposta e

Recuperação: como se dá o repasse?

Os repasses federais para ações de defesa civil possuem características

diferentes, de acordo com as ações a que se destinam. Esta diferenciação visa

garantir um equilíbrio no atendimento das várias ações de defesa civil, permitindo

que os limitados recursos financeiros disponíveis possam ser destinados de

forma balanceada tanto para medidas que buscam evitar desastres quanto para

atuações em cenários já atingidos por um evento adverso.

Para ações de prevenção, mitigação e preparação, os repasses são

feitos por transferência voluntária, por meio de convênios, ou através do PAC

Prevenção (para obras de grande porte com alcance regional). Para casos de

risco iminente, é possível utilizar a transferência obrigatória com o intuito de

prevenir a ocorrência do desastre. Em todas as situações, os órgãos federados

obtêm os recursos mediante depósito em conta corrente específica.

Page 35: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

35

Para ações de resposta, os repasses são feitos por transferência obrigatória,

com liberação dos recursos via Cartão de Pagamento da Defesa Civil (CPDC).

Para ações de recuperação, os repasses também são realizados por

transferência obrigatória, entretanto com depósito dos recursos em conta

corrente específica.

A Figura 4 apresenta um esquema das características de repasses federais

de acordo com as ações de proteção e defesa civil respectivas:

Figura 4 – Formas de repasses federais de defesa civil

Fonte: SEDEC (2014)

1.2.2 Convênios e Transferências Obrigatórias

Como dito no item anterior, convênios referem-se a ações pré-desastre

e transferência obrigatória, a ações pós-desastre. Em decorrência disso,

destaca-se a principal diferença entre essas duas modalidades: na transferência

obrigatória, os recursos são liberados antes da aprovação do projeto básico e

do orçamento, devido ao caráter de urgência da situação. No entanto, cabe

ressaltar que há prazos importantíssimos a serem respeitados para o pleito de

transferência obrigatória, tanto para a solicitação do reconhecimento federal

da anormalidade como para o envio dos Planos de Trabalho, que serão vistos

em detalhe na Unidade 2.

Page 36: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

36

Recursos Federais de Defesa Civil

Figura 5 – Ilustração de convênios e transferências obrigatórias

Fonte: Silva (2012)

1.2.3 Naturezas de Despesa: custeio e investimento

Segundo a Lei n. 4.320/64, as despesas da União são classificadas em:

a) Despesas Correntes, que se subdividem em Despesas de Custeio

e Transferências Correntes; e

b) Despesas de Capital, que se subdividem em Investimentos,

Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

Na Figura 6 é possível visualizar o diagrama dessa classificação:

Figura 6 – Despesas da União

Fonte: Baseado em Brasil (1964)

Page 37: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

37

A Lei n. 4.320/64 ainda define Custeio e Investimento:

•• Custeio: dotações para manutenção de serviços anteriormente

criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação

e adaptação de bens imóveis.

Exemplos de ações realizadas com recursos de defesa civil,

obtidos via transferência obrigatória, para custeio (grupo de

despesa 3): compra de cestas básicas e reparo de bombas de

sistemas de abastecimento (ação contra seca ou estiagem).

•• Investimento: dotações para o planejamento e a execução

de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis

considerados necessários à realização destas últimas, bem

como para os programas especiais de trabalho, aquisição de

instalações, equipamentos e material permanente e constituição

ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter

comercial ou financeiro.

Exemplos de codificação de grupos de despesa para ações realizadas

com recursos de defesa civil, obtidos via convênio ou transferência

obrigatória, para investimento (grupo de despesa 4):

4.4.90.51.80: investimentos na elaboração de projetos, planos

ou estudos que sejam necessários para as obras de reconstrução

(Plano Diretor de Drenagem Urbana, Projetos Básicos etc.);

4.4.90.51.91: obras reconstruídas (pontes, escolas, casas etc.);

4.4.90.51.92: instalações (bombas para recuperação de sistemas

de abastecimento etc.); e

4.4.90.51.93: benfeitorias em propriedade de terceiros (Atenção:

são casos muito específicos, devidamente autorizados pela

SEDEC, como recuperação de residências atingidas por granizo).

Ao se tratar de despesas com desastres, seja na fase pré ou pós-desastre,

é importante ter clara a diferença entre obras e serviços de engenharia.

A desobediência nesta classificação é irregularidade grave perante o TCU e pode

resultar na solicitação da devolução dos recursos, ainda que empregados para

o bem da comunidade. Sendo assim, de acordo com a OT – IBR 002/2009 do

Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP, 2009 ):

•• Obra de engenharia: é a ação de construir, reformar, fabricar,

recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a

Page 38: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

38

Recursos Federais de Defesa Civil

utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a

participação de profissionais habilitados conforme o disposto na

Lei Federal n. 5.194/66.

Como exemplos de obras de engenharia que aplicam recursos de

defesa civil têm-se: reconstrução de ponte, perfuração de poços

profundos como ação emergencial de combate à seca, perfuração

de poços profundos como ação preventiva, construção de

taludes, reforma de escolas, dentre outros.

•• Serviço de engenharia: é toda a atividade que necessite da

participação e acompanhamento de profissional habilitado

conforme o disposto na Lei Federal n. 5.194/66, tais como:

consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar,

manter, transportar, ou ainda, demolir. Incluem-se nesta definição

as atividades profissionais referentes aos serviços técnicos

profissionais especializados de projetos e planejamentos, estudos

técnicos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias,

auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento.

Podem-se citar como exemplos de serviços de engenharia com

recursos federais de defesa civil: projeto de ponte, Plano Diretor

de Drenagem Urbana, reparo de bombas de sistema de abasteci-

mento, aquisição de bombas para instalação de poços existentes,

demolição de casas em áreas de risco, dentre outros. Note que

existem situações onde tais serviços se enquadram no grupo de

despesa 4, quando, por exemplo, o Plano Diretor de Drenagem

é peça fundamental para a construção adequada de determina-

da obra de drenagem a ser realizada imediatamente. Os projetos

desta obra também passam a integrar a categoria de investimento.

1.2.4 Forma de Pagamento: CPDC ou movimentação de

conta corrente específica

Existem duas formas para a transferência de verba destinada a ações

de defesa civil: através do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) ou por

meio de depósito em conta-corrente específica. O primeiro é empregado em

ações de resposta e o segundo em convênios e ações de recuperação. O CPDC

será tratado em detalhes na Unidade 2.

Page 39: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

39

1.2.5 Fluxos Básicos das Modalidades de Transferências de

Recursos Disponíveis na SEDEC

A seguir são apresentados fluxos simplificados para se ter uma visão

geral do processo de transferência de recursos federais de defesa civil, em cada

modalidade. Nas próximas Unidades, estudaremos cada um desses passos

detalhadamente.

•• Ações de prevenção, mitigação e preparação

O processo de solicitação de convênios para ações pré-desastres inicia

com o acesso ao SICONV, portal do governo federal na Internet por meio do

qual o município ou estado envia à SEDEC o Plano de Trabalho e o Projeto

Básico, que serão analisados pela Secretaria. No decorrer do processo, há visitas

técnicas da SEDEC e, no fim, o concedente emite parecer sobre a prestação

de contas feita pelo ente beneficiário. Caso seja reprovada, é solicitada a

devolução dos recursos não aplicados em conformidade. Caso não haja a

devolução no prazo estipulado, instaura-se a Tomada de Contas Especial junto

ao Tribunal de Contas da União. Cada um desses passos será visto em detalhe

nas próximas Unidades.

Figura 7 – Fluxo do processo para convênios

Fonte: SEDEC (2013)

•• Ações de resposta

O processo de transferência de recursos para ações de resposta prima

pela celeridade, em razão da extrema urgência com a qual lida. A transferência

Page 40: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

40

Recursos Federais de Defesa Civil

inicial fundamenta-se na solicitação do ente afetado e na experiência da SEDEC

em desastres semelhantes, ficando a demonstração da correta aplicação dos

recursos para fase posterior. Neste sentido, é fundamental que o ente tomador

dos recursos leia atentamente as orientações disponibilizadas pela Secretaria,

para que não incorra, inadvertidamente, em aplicação irregular dos recursos,

tornando-se alvo de Tomada de Contas Especial perante o TCU.

Figura 8 – Fluxo do processo para ações de resposta

Fonte: SEDEC (2013)

•• Ações de recuperação

A solicitação de recursos para ações de recuperação pode ser iniciada

após o reconhecimento federal do estado de calamidade pública ou situação

de emergência, com a seleção e priorização das obras. Em razão da urgência

do caso real, a SEDEC poderá antecipar a liberação de parte dos recursos

para realização de projeto e início das obras, independentemente da análise

do Plano de Trabalho, que, mesmo assim, terá de ser entregue para viabilizar

a liberação das demais parcelas. A SEDEC poderá realizar visitas técnicas

durante a execução das obras, mas obrigatoriamente vistoriará todas as obras

concluídas, para fins de aceitação da prestação de contas. Da mesma forma,

caso a SEDEC entenda ter havido aplicação indevida de recurso, solicitará

a devolução do montante assim classificado. No caso de não devolução no

prazo estipulado, instaurará a competente Tomada de Contas Especial junto

ao Tribunal de Contas da União.

Page 41: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

41

Figura 9 – Fluxo do processo para ações de recuperação

Fonte: SEDEC (2013)

1.2.6 Legislação Correlata

O Quadro 1 apresenta os principais diplomas legais que regem e orientam

a aplicação de recursos federais de Defesa Civil:

Quadro 1 – Diplomas legais que regem e orientam a aplicação de recursos federais de Defesa Civil

Ano Diploma Objeto

2014 Lei n. 12.983 – 02/06/2014

Altera a Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e as Leis n. 10.257, de 10 de julho de 2001, e n. 12.409, de 25 de maio de 2011. E revoga dispositivos da Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

2012 Portaria n. 526 - 06/09/2012

Estabelece procedimentos para a solicitação de reconhecimento de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID.

2012Instrução Normativa

n. MI/GM 01 - 24/08/2012

Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal; e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.

Page 42: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

42

Recursos Federais de Defesa Civil

Ano Diploma Objeto

2012 Lei n. 12.708 - 17/08/2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

2012 Lei n. 12.608 - 10/04/2012

Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil-PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil-SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil-CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as leis n.12.340, de 1º/12/ 2010, n. 10.257, de 10/07/2001, n. 6.766, de 19/12/1979, n. 8.239, de 4/10/1991, e n. 9.394, de 20/12/1996; e dá outras providências.

2012 Portaria n. 37 - 31/01/2012

Altera a Portaria n. 607, de 19/08/2011, que regulamenta o uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC.

2011 Portaria n. 607 - 18/08/2011

Regulamenta o uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC.

2011 Lei n. 12.465 - 12/08/2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da LDO 2012.

2011 Decreto n. 7.505 - 27/06/2011

Altera o Decreto n. 7.257, de 4/8/2010, que regulamenta a MP n. 494, de 2/7/2010, convertida na Lei n. 12.340, de 01/12/2010, para dispor sobre o Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC; e dá outras providências.

2010 Lei n. 12.340 - 01/12/2010

Converte em lei a MP n. 494, de 2/7/2010. Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas; e dá outras providências.

2010 Lei n. 12.309 – 09/08/2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da LDO de 2011 e dá outras providências.

2010 Decreto n. 7.257 - 04/08/2010

Regulamenta a MP n. 494, de 2/7/2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre; e dá outras providências.

2008 Portaria n. 912-A – 29/05/2008

Exige a comprovação de existência e funcionamento do órgão municipal de defesa civil – COMDEC quando da habilitação à transferência de recursos federais destinados às ações de socorro e assistência, de recuperação, de reconstrução, de preparação e de prevenção.

2008Portaria

Interministerial n. 127 - 29/05/2008

Estabelece normas para execução do disposto no Decreto n. 6.170, de 25/7/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; e dá outras providências.

2007 Decreto n. 6.170 - 25/07/2007

Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repass; e dá outras providências.

2002 Resolução ANA n. 194 – 16/09/2002

Dispõe sobre a regulamentação do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica – CERTOH.

2001 Decreto n. 4.024 – 21/11/2001

Estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infraestrutura hídrica com recursos financeiros da União; e dá outras providências.

Page 43: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

43

Ano Diploma Objeto

2000 Lei Complementar n. 101 – 04/05/2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; e dá outras providências.

1997 Resolução CONAMA n. 237 – 19/12/1997

Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.

1997 Lei n. 9.452 – 20/03/1997

Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos municípios; e dá outras providências.

1997 Lei n. 9.433 – 08/01/1997

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei n. 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n. 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

1996 Lei n. 9.394 - 20/12/1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

1993 NBR n. 12.721 – 1993 Avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios.

1993 Lei n. 8.666 - 21/06/1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; e dá outras providências.

1991 Lei n. 8.239 - 04/10/1991

Regulamenta o art. 143, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.

1979 Lei n. 6.766 - 19/12/1979

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

1977 Lei n. 6.496 - 7/12/1977

Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências.

Acórdãos do TCU

Parte da jurisprudência do Tribunal de Contas da União será citada ao longo do texto. Contudo, é recomendável que o ente beneficiário consulte as decisões da Corte acerca dos assuntos que lhe forem de interesse através do portal <www.tcu.gov.br>.

Normas da ABNT

Todas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas aplicáveis deverão ser obedecidas pelo ente beneficiário nos estudos, projetos e obras executadas com recursos federais de defesa civil. Em razão da extensa lista de normas aplicáveis, cada qual associada a determinadas tipologias de obras, não trazemos explicitamente esta relação. Compete ao responsável técnico a sua identificação e emprego, cabendo ao ente tomador dos recursos fiscalizar se todas aquelas pertinentes foram, de fato, observadas.

Súmulas do TCU

N. 39, n. 157, n. 158 e n. 177, n. 185, n. 222, n. 247, n° 248, n. 250, n. 252, n. 253, n. 254, n. 255, n. 257, n. 258, n. 259, n. 260, n. 261, n. 262, n. 263, n. 265, n. 269, n. 270, n. 272, n. 274 e n. 275 (súmulas associadas a licitações, serviços e obras de engenharia, pesquisadas no sítio do TCU na Internet em maio de 2013). Destaca-se que as súmulas do TCU são de observação obrigatória, por isso a importância de se pesquisar as suas atualizações.

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Page 44: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

44

Recursos Federais de Defesa Civil

1.2.7 Lei n. 12.983/14

A Lei n. 12.983, de 2 de junho de 2014, altera a Lei n. 12.340, de 1° de

dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos da União aos

órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução

de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas

atingidas por desastres; e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas,

Proteção e Defesa Civil (FUNCAP).

Uma das alterações trazidas pela nova Lei é a liberação obrigatória dos

repasses da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do

Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP),

para a execução das despesas com as ações de prevenção em áreas de risco de

desastres, e não apenas para a execução das ações de resposta e recuperação

nas áreas atingidas por desastres.

Outra alteração diz respeito à transferência de recursos da União para

os Estados, Distrito Federal e Municípios, que poderá ser feita por meio de

depósito em conta específica, mantida pelo ente beneficiário em instituição

financeira oficial federal, ou por meio do FUNCAP a fundos análogos constituídos

pelos Estados, Distrito Federal e Municípios com o fim específico de execução

das ações previstas na norma legal, nos dois casos após o reconhecimento

do governo federal da situação de emergência ou do estado de calamidade

pública ou a identificação da ação como necessária à prevenção de desastre.

Nas transferências fundo a fundo, fica dispensada a celebração de convênio ou

outros instrumentos jurídicos, a exemplo do que já ocorre na área de saúde.

A Lei n. 12.983 modifica a engenharia financeira do Fundo Especial para

Calamidades Públicas ao revogar os artigos 11, 12, 13 e 14 da Lei n. 12.340,

abolindo o atual sistema de integralização tripartite (União + Estados + Municípios)

do Fundo por meio de cotas. Os recursos do FUNCAP passam a ser oriundos

exclusivamente de dotações orçamentárias consignadas a ele, serão mantidos

na Conta Única do Tesouro Nacional e geridos por um Conselho Diretor, cujos

membros serão indicados pelo Poder Executivo. O referido Conselho Diretor

deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos planos de

trabalho, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas.

Outra modificação trazida pela Lei possibilita que outros Ministérios,

além do Ministério da Integração Nacional, repassem recursos dos respectivos

orçamentos para os Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução

de ações de prevenção, de resposta ou de recuperação.

Page 45: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

45

A Lei estabelece que serão de responsabilidade da União:

I – definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho de ações

de prevenção em áreas de risco e de recuperação em áreas

atingidas por desastres;

II – efetuar os repasses de recursos aos Estados, Distrito Federal e

Municípios, de acordo com os planos de trabalho previamente

aprovados;

III – fiscalizar o atendimento das metas físicas de acordo com os

planos de trabalho aprovados, exceto nas ações de resposta;

IV – avaliar o cumprimento do objeto relacionado às ações previstas.

Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cabem as seguintes

providências operacionais:

I – demonstrar a necessidade dos recursos demandados;

II – apresentar, exceto nas ações de resposta, plano de trabalho ao

órgão responsável pela transferência de recursos, na forma e no

prazo definidos em regulamento;

III – apresentar estimativa de custos necessários à execução das

ações, com exceção das ações de resposta;

IV – realizar todas as etapas necessárias à execução das ações de

prevenção em áreas de risco, de resposta e de recuperação de

desastres, nelas incluídas a contratação e execução das obras ou

da prestação de serviços, inclusive de engenharia, em todas as

suas fases;

V – prestar contas das ações de prevenção, de resposta e de

recuperação perante o órgão responsável pela transferência de

recursos e os órgãos de controle competentes.

Por fim, a Lei n. 12.983 manda aplicar o Regime Diferenciado de Contratações

Públicas – RDC, previsto na Lei n. 12.462, de 4 de agosto de 2011, às licitações e

aos contratos destinados à execução de ações de prevenção em áreas de risco

de desastres, e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres.

Page 46: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

46

Recursos Federais de Defesa Civil

1.3 Situação de Anormalidade

Este tópico pretende orientar acerca da decretação da situação de

anormalidade (situação de emergência ou de estado de calamidade pública) e

sobre a busca do reconhecimento federal, quando necessário.

1.3.1 Decretação

A legislação que trata do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil –

SINPDEC – estabelece duas situações de anormalidade causadas por desastre –

Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) -, declaradas

pelo chefe do poder executivo dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios

atingidos pelos desastres, por meio de decreto específico.

•• Situação de Emergência: situação de alteração intensa e

grave das condições de normalidade em um determinado

município, estado ou região, decretada em razão de desastre,

comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.

•• Estado de Calamidade Pública: situação de alteração intensa

e grave das condições de normalidade em um determinado

município, estado ou região, decretada em razão de desastre,

comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.

A diferenciação entre “parcialmente” e “substancialmente” é definida por

critérios objetivos normatizados pela SEDEC, que atualmente estão vinculados

a percentuais da Receita Corrente Líquida do ente afetado.

As normas que tratam do SINPDEC estabelecem que, em caso de desastres,

o município é o primeiro responsável pela resposta, devendo empreender todos

os esforços para atender a população e restabelecer a normalidade na área

atingida. Caso a capacidade de resposta do município atingido se esgote ou

não seja suficiente para atender ao desastre, o estado deve assumir a tarefa ou

auxiliar o município em seus esforços de resposta e recuperação.

Ante o esgotamento ou insuficiência dos recursos do município e do

estado, o Poder Executivo Federal apoiará, de forma complementar, o ente da

federação afetado.

Page 47: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

47

O decreto do chefe do poder executivo local é instrumento normativo

suficiente para estabelecer uma situação jurídica especial, que permite o

atendimento desburocratizado das necessidades urgentes da população afetada

pelo desastre.

Da mesma forma, a portaria federal de reconhecimento das situações

decretadas pelos entes atingidos é o instrumento legal que permite ao Poder

Executivo Federal estabelecer esta situação jurídica especial e temporária para

atender aos desastres.

Do exposto, infere-se que se o município ou o estado possuírem

capacidade de resposta aos efeitos do desastre, dispensando o apoio federal

complementar, o reconhecimento federal da situação de emergência ou estado

de calamidade pública será desnecessário, salvo se for necessária a liberação

de benefícios federais às vítimas de desastres, como o Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço – FGTS.

Figura 10 – Linha de gravidade do desastre

Fonte: SEDEC (2013)

Para se decretar uma situação de anormalidade, é preciso ter claro o tipo

de desastre que afeta a região. Por esta razão, será apresentada no quadro 2

uma definição dos principais tipos de desastres que assolam o país:

Page 48: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

48

Recursos Federais de Defesa Civil

Quadro 2 – Tipos de desastres

TIPO COBRADE DESCRIÇÃO

Deslizamentos 11321

Movimentos rápidos de solo e ou rocha; Superfície de ruptura bem definida; Duração relativamente curta; Massas de terreno geralmente bem definidas quanto ao seu volume; Centro de gravidade se desloca para baixo e para fora do talude; Primeiros sinais são a presença de fissuras.

Inundações 12100

Submersão de áreas fora dos limites normais de um curso de água; Zonas que normalmente não se encontram submersas; Modo gradual; Geralmente chuvas prolongadas em áreas de planície.

Enxurradas 12200

Escoamento superficial de alta velocidade e energia; Chuvas intensas e concentradas; Normalmente pequenas bacias de relevo acidentado; Elevação súbita das vazões de drenagem; Transbordamento brusco da calha fluvial; Grande poder destrutivo.

Alagamentos 12300

Extrapolação da capacidade de escoamento de sistemas de drenagem urbana; Acúmulo de água em ruas, calçadas ou outras infraestruturas urbanas; Precipitações intensas.

Tempestade Local/Convectiva -

Granizo13213 Precipitação de pedaços irregulares de gelo.

Tempestade Local/Convectiva -

Chuvas Intensas13214

Chuvas que ocorrem com acumulados significativos causando múltiplos desastres (ex. inundações, movimentos de massa, enxurradas etc.).

Tempestade Local/Convectiva -

Vendaval13215 Forte deslocamento de massa de ar em uma região.

Onda de Frio - Geadas 13322 Camada de cristais de gelo na superfície ou na folhagem

exposta.

Estiagem 14110 Baixa ou nenhuma pluviosidade; Perda de umidade do solo é superior à sua reposição.

Seca 14120 Estiagem prolongada; Grave desequilíbrio hidrológico.

Fonte: COBRADE (2012)

1.3.2 Reconhecimento Federal

O reconhecimento da situação de emergência (SE) ou do estado de

calamidade pública (ECP) pelo Poder Executivo Federal está disciplinado na

IN MI/GM n. 1, de 24.08.2012, e pode ser solicitado quando, caracterizado o

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Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

49

desastre, for necessário estabelecer uma situação jurídica especial que permita

o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público,

voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à recuperação das

áreas atingidas. Dessa maneira, são condições essenciais para a solicitação do

reconhecimento federal:

I – Necessidade comprovada de auxílio federal complementar; ou

II – Exigência de reconhecimento federal da situação anormal

decretada, expressa em norma vigente, para liberação de

benefícios federais às vítimas de desastres.

O reconhecimento pelo Poder Executivo Federal se dá mediante

requerimento do poder executivo do estado, do Distrito Federal ou do município

afetado pelo desastre.

Será declarada a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade

Pública mediante decreto do prefeito, do governador do estado ou do

Distrito Federal.

Nos casos em que os desastres forem resultantes do mesmo evento

adverso e atingirem mais de um município concomitantemente, o governador

do estado poderá decretar a SE/ECP, remetendo os documentos à Secretaria

Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) para análise e reconhecimento,

caso necessite de ajuda federal. Os municípios incluídos no Decreto Estadual

encaminharão os documentos à Defesa Civil estadual, que fará a juntada e

encaminhará os documentos à SEDEC, no Ministério da Integração Nacional

(MI), para reconhecimento da SE/ECP.

O prazo de validade do decreto de SE/ECP é de 180 dias da publicação

oficial do município/do estado. No requerimento do poder executivo do estado, do

Distrito Federal ou do município afetado pelo desastre, a autoridade responsável

deverá explicitar as razões pelas quais deseja o reconhecimento, incluindo

as necessidades de auxílio complementar destinado a ações de assistência

humanitária, gerenciamento do desastre, recursos humanos, equipamentos,

verba para resposta e recuperação do cenário.

Esse requerimento deverá ser encaminhado ao MI/SEDEC, no prazo

máximo de dez dias a contar da data do desastre ou da decretação (nos casos

de desastres graduais) e deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Formulário de Informações do Desastre (FIDE);

b) O ofício de requerimento (assinado e anexado);

Page 50: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

50

Recursos Federais de Defesa Civil

c) Decreto (original assinado e anexado);

d) Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) ou

e) Declaração Estadual de Atuação Emergencial (DEATE);

f) Parecer do órgão Municipal/DF/Estadual de Proteção e Defesa

Civil (assinado e anexado);

g) Relatório fotográfico legendado;

h) Outros documentos ou registros que esclareçam ou ilustrem a

ocorrência do desastre. Exemplos: reportagens, croquis, fotos,

vídeos etc.

Essa solicitação, encaminhada com todos os documentos, é denominada

reconhecimento ordinário; esse procedimento se justifica quando é necessário

apresentar todas as circunstâncias para que seja avaliado o processo.

Caso os prazos legais não sejam cumpridos, é preciso que o órgão federado

procure a SEDEC justificando o atraso, cabendo à Secretaria avaliar a situação.

Se porventura o município ou o estado não conseguirem o reconhecimento

federal, não obterão recursos por meio de transferência obrigatória.

Quando o desastre é evidente, ou seja, quando está nítida a sua ocorrência,

o município, o estado ou o Distrito Federal poderá solicitar o reconhecimento

sumário mediante o preenchimento de três formulários (FIDE, Ofício de

Requerimento e Decreto). De acordo com a intensidade do desastre e seu

impacto social, econômico e ambiental, o Secretário Nacional de Proteção e

Defesa Civil, com base na documentação enviada, poderá reconhecer a Situação

de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública.

O decreto de declaração de Situação de Emergência ou Estado de

Calamidade Pública, o requerimento para reconhecimento e o parecer do órgão

municipal são de livre redação, desde que atendam aos requisitos mínimos da

Instrução Normativa.

No caso de indeferimento do pedido de reconhecimento, o ente federado

poderá apresentar, no prazo de dez dias, recurso administrativo apontando as

divergências, suas razões e justificativas. O pedido de reconsideração deve ser

fundamentado, indicando a legislação e as provas que amparam seus argumentos.

Quando constatada a presença de vícios nos documentos, a Portaria de

Reconhecimento será revogada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O requerimento juntamente com as demais documentações necessárias

podem ser enviados somente por meio do Sistema Integrado de Informações

sobre Desastres – S2ID (sítio: s2id.mi.gov.br). A Portaria GM/MI n. 25, de 24 de

Page 51: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 1 – Conceitos Fundamentais, Modalidades de Recursos e Situação de Anormalidade

51

janeiro de 2013, tornou obriga tório o uso do sistema em todo o país a partir de

1º de fevereiro de 2013.

O S2ID é um sistema de informação produzido e desenvolvido no projeto

Planejamento Nacional para Gestão de Riscos (PNGR), em uma cooperação

técnica en tre o Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres

(CEPED/ UFSC) e o Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria

Na cional de Proteção e Defesa Civil.

O S2ID tem como objetivos a informatização dos procedimentos de

solicitação de reconhecimento de Situação de Emergência ou de Estado de

Calamidade Pública e do processo de transferência de recursos federais para os

Estados ou Municípios afetados por desastres. O sistema disponibiliza formulários

e modelos de documentos que devem ser preenchidos com as informações

necessárias.

Além de agilizar o envio de documentos, o sistema permite que o usuá rio acompanhe o andamento do processo em tempo real e, ainda, melhora o registro das ocorrências de desastres, mesmo aquelas que não necessitam de reconhecimento federal. Dessa forma, o S2ID permitirá, pela primeira vez, a construção de um banco de dados confiável sobre desastres no país.

Vale lembrar que, periodicamente, a Secretaria Nacional de Proteção

e Defesa Civil promove curso a distância de Capacitação dos Gestores de Defesa Civil para uso do S2ID, além de disponibilizar em seu sítio videoaulas que instruem o uso do sistema (<http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id>).

1.4 Revisão da Unidade

Nesta primeira Unidade foram abordados os conceitos fundamentais

de defesa civil. Dentre eles, a linha do tempo de um desastre, mostrando a

fase pré-desastre composta por prevenção, mitigação e preparação; e a fase

pós-desastre, formada por ações de resposta e recuperação.

Os principais pontos de interesse da Política Nacional de Proteção e

Defesa Civil – PNPDEC foram apresentados, com ênfase ao papel dos municípios,

os maiores interessados e responsáveis pelas ações de proteção ao indivíduo.

Mostrou-se o resultado de uma pesquisa que demonstra que a maior

parte dos desastres naturais no Brasil têm origem hidrometeorológica. Foram

Page 52: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

52

Recursos Federais de Defesa Civil

exemplificadas medidas preventivas e mitigadoras, tanto estruturais quanto não

estruturais, que podem ser adotadas com o propósito de eliminar ou reduzir os

danos desses desastres.

Foram apresentadas também as formas de repasse de recursos federais

para as ações pré e pós-desastre, via convênios e transferências obrigatórias,

identificando ainda aquelas que utilizam o Cartão de Pagamento de Defesa

Civil (CPDC) ou transferem os recursos diretamente para movimentação em

conta-corrente específica.

Também foi esclarecida a diferença entre despesas de custeio e de

investimento, com a distinção entre obras e serviços de engenharia para

melhor elucidar quando da aplicação e da classificação dos recursos nos

grupos de despesa.

Com o objetivo de apresentar uma visão completa dos processos de

transferência dos recursos, apresentaram-se fluxos simplificados que permitem

visualizar de forma global os principais passos a serem seguidos em cada

modalidade. Nas Unidades seguintes estudaremos cada passo em detalhe.

Como referência, foram relacionadas as principais normas legais associadas,

indicando-se fontes importantes da jurisprudência.

Concluída esta introdução geral ao curso “Recursos Federais de Defesa

Civil”, iniciou-se o detalhamento propriamente dito do processo de transferência

de recursos federais. Foi apresentado o primeiro passo a ser adotado pelo ente

ao ser afetado por um desastre, para a decretação da situação anormal e a busca,

se for o caso, do reconhecimento federal.

Como forma de fixação do aprendizado, resolvemos simulados de casos

práticos envolvendo a identificação da correta modalidade de transferência de

recursos e exercitamos a solicitação de reconhecimento federal.

Nas próximas Unidades, seguiremos com o detalhamento dos passos

envolvidos nas distintas modalidades de transferência de recursos federais de

defesa civil.

Unidade 2

Page 53: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2Formas de Obtenção de Recursos Federais

Page 54: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil
Page 55: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

55

2.1 Ações de Prevenção, Mitigação e Preparação

No item 1.1, da Unidade anterior, apresentaram-se os conceitos das

ações pré-desastres, diferenciando-as das demais medidas de defesa civil.

No item 1.3 foram discutidas diversas medidas para redução ou até mesmo

eliminação de riscos de desastres, envolvendo medidas estruturantes e

não estruturantes.

Nesta Unidade, detalharemos a forma de obtenção de recursos federais

para a elaboração dos estudos, levantamentos, projetos e obras necessários

para materializar soluções com este propósito. São recursos disponibilizados

por meio de transferência voluntária (convênios) e através do PAC Prevenção,

este último focado em obras de médio e grande porte.

2.1.1 “PAC Prevenção”

Em agosto de 2012, foi lançado o Plano Nacional de Gestão de Riscos

e Resposta a Desastres Naturais. Inserido no Programa de Aceleração do

Crescimento (PAC), o plano prevê um investimento de 18,8 bilhões de reais em

obras estruturantes de prevenção, mapeamento das áreas de riscos, estruturação

da rede nacional para monitoramento e alerta, e demais ações na fase de resposta

e recuperação do desastre, conforme a Tabela 4.

Com relação à prevenção, pretende-se investir 15,6 bilhões de reais em

obras de médio/grande porte, como:

•• Contenção de encostas;

•• Drenagem urbana;

•• Contenção de cheias;

•• Barragens;

•• Adutoras; e

•• Sistemas de abastecimento de água.

2 Formas de Obtenção de Recursos Federais

Page 56: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

56

Recursos Federais de Defesa Civil

O Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais

foi feito pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), com

a participação da SEDEC. Seu método de transferência de recursos para os

órgãos federados ocorre através de transferência obrigatória regida pela lei

n. 11.578/2007. Entretanto, esta transferência difere da transferência obrigatória

para ações de recuperação pós-desastre, regida pela lei n. 12.340/10, pois nela

o projeto deve ser aprovado antes da liberação dos recursos.

As obras inseridas neste programa são selecionadas diretamente pelo

MPOG e não estão sujeitas a contingenciamento de recursos (bloqueio na

liberação de verbas, no caso de corte de gastos do governo).

No quadro 3 são apresentadas informações do PAC2. Este programa

é uma iniciativa anterior no âmbito do PAC Prevenção e já previa obras

de prevenção.

Quadro 3 – Informações referentes ao PAC2

Programa Escopo Obras e serviços correlatos

PAC 2

Aumentar a cobertura de coleta e tratamento de esgoto, proteção dos mananciais, despoluição de cursos d’água e tratamento de resíduos sólidos;

Prevenir novos deslizamentos, contenção de encostas em áreas de risco, controle de enchente e inundações com obras de drenagem, além da redução de áreas vulneráveis a deslizamento;

Obras de pavimentação, calçadas, sinalização e obras de drenagem nas cidades brasileiras;

Melhorar e expandir o abastecimento de água da população das áreas urbanas.

Adutoras;Estações de tratamento de água;

Reservatórios;

Obras de irrigação.

Fonte: Adaptado de Brasil (2013)

2.1.2 Programas Federais para Convênios

Os recursos da União voltados a ações que contribuem com a redução

de riscos de desastres não estão concentrados apenas na SEDEC. São geridos

por diversos órgãos federais, cada qual responsável por uma temática distinta,

buscando benefícios que normalmente vão além da simples redução de riscos.

O Quadro 4, apresenta alguns desses programas:

Page 57: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

57

Quadro 4 – Programas federais correlatos

Ministério / Órgão

Secretaria / Órgão

Ações e Programas Escopo Obras e serviços

correlatos

Ministério das Cidades -

MCidades

Secretaria Nacional de Saneamento

Ambiental - SNSA

Saneamento Básico

Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos

serviços de saneamento em áreas urbanas, por meio da implantação, ampliação e

melhorias estruturantes nos sistemas de abastecimento

de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos, com ênfase em populações carentes de aglomerados urbanos e em

municípios de pequeno porte localizados em bolsões de

pobreza.

Assentamento de adutora de água bruta,

estação multimodal, tanque de aeração.

Planejamento Urbano

Atuar na promoção do fortalecimento da gestão

municipal voltada ao desenvolvimento urbano

integrado e com participação social.

Conjunto habitacional.

Gestão de Riscos e Resposta a

Desastres

Apoiar a execução de estudos e intervenções para prevenção

de riscos de deslizamentos de encostas, enxurradas,

erosões marítimas e fluviais, enchentes e inundações

recorrentes em áreas urbanas por meio de obras

de engenharia e recuperação ambiental.

Dessasoreamento de rio e implantação de vias

marginais, montagem de emissário subaquático.

Ministério da Saúde - MS

Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

Sistema de Abastecimento de

Água

Financiar a implantação, ampliação e/ou melhorias em

sistemas de abastecimento de água nos municípios com

população de até 50.000 habitantes.

Captação de água bruta em mananciais superficiais, captação subterrânea, adutora,

estação elevatória de água, estação de tratamento de água,

reservatórios, rede de distribuição, ligações

domiciliares.

Sistema de Esgotamento

Sanitário

Financiar a implantação, ampliação e/ou melhorias

em sistemas de esgotamento sanitário nos municípios com

população de até 50.000 habitantes.

Rede coletora de esgotos, interceptores, estação elevatória de

esgoto, estação de tratamento de esgoto,

emissários, ligações domiciliares.

Resíduos Sólidos

Financiar a implementação de projetos de coleta e reciclagem de materiais

diretamente com as cooperativas e associações de

catadores.

Construção de aterros sanitários, galpões de triagem e aquisição de

equipamentos.

Page 58: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

58

Recursos Federais de Defesa Civil

Ministério / Órgão

Secretaria / Órgão

Ações e Programas Escopo Obras e serviços

correlatos

Ministério do Meio Ambiente -

MMA

Agência Nacional de Águas - ANA

Programa Produtor de Água

Estímulo à política de Pagamento por Serviços

Ambientais - PSA - voltados à proteção hídrica no Brasil.

Para tanto, o programa apoia, orienta e certifica projetos

que visem à redução da erosão e do assoreamento

de mananciais no meio rural, propiciando a melhoria da qualidade, a ampliação e a regularização da oferta de

água em bacias hidrográficas de importância estratégica no país. Esses projetos de

adesão voluntária, são voltados a produtores rurais que se

proponham a adotar práticas e manejos conservacionistas em suas terras com vistas à

conservação de solo e da água.

Construção de terraços e de bacias de infiltração,

readequação de estradas vicinais, recuperação e proteção de nascentes,

reflorestamento das áreas de proteção

permanente e reserva legal, saneamento

ambiental.

Ministério do Desenvolvimento

Agrário - MDA

Secretaria da Agricultura Familiar -

SAF

Programa Nacional de Fortalecimento

da Agricultura Familiar - PRONAF

Financiar projetos individuais ou coletivos, que gerem renda

aos agricultores familiares e assentados da reforma

agrária.É uma ação do PRONAF para agricultores familiares da

área de atuação da Sudene, majoritariamente semiárida,

que sofrem perda de safra por seca ou excesso de chuvas.

Microcrédito rural.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate

à Fome - MDS

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e

Nutricional – SESAN

Programa Água para Todos

Garantir o amplo acesso à água para as populações rurais

dispersas e em situação de extrema pobreza, seja para o consumo próprio ou para

a produção de alimentos e a criação de animais,

possibilitando a geração de excedentes comercializáveis para a ampliação da renda

familiar dos produtores rurais.

Cisternas de polietileno e cisternas de placa.

Ministério da Integração

Nacional - MI

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE

Desenvolvimento Regional, Territorial

Sustentável e Economia Solidária

Formular e implementar os marcos legais das Políticas

Nacionais de Desenvolvimento Regional e de Ordenamento Territorial, contribuindo para a redução das desigualdades

regionais e a ocupação racional do território.

Elaboração de estudos e planos de

desenvolvimento regional e territorial,

divulgação das políticas de desenvolvimento

regional e ordenamento territorial, revitalização e manutenção do sistema nacional de informações para o desenvolvimento regional e ordenamento

territorial, e fortalecimento das

administrações locais.

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM

Desenvolvimento Regional Territorial

Sustentável e Economia Solidária

Formular e implementar os marcos legais das Políticas

Nacionais de Desenvolvimento Regional e de Ordenamento

Territorial , contribuindo para a redução das desigualdades

regionais e a ocupação racional do território.

Capacitação para o desenvolvimento

regional e ordenamento territorial, elaboração de estudos e planos de desenvolvimento regional e territorial.

Page 59: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

59

Ministério / Órgão

Secretaria / Órgão

Ações e Programas Escopo Obras e serviços

correlatos

Ministério da Integração

Nacional - MI

Secretaria de Desenvolvimento

Regional - SDR

Programa Água para Todos

Universalizar o acesso de água a populações carentes residentes em comunidades

rurais, além de oferecer água para o consumo animal

por meio de tecnologias diferenciadas. Fomentar a ampliação da utilização de

tecnologias infraestrutura e equipamentos de captação

e armazenamento de águas pluviais. Fomentar

a implementação de infraestrutura e equipamentos

de captação, reservação tratamento e distribuição

de água oriunda de corpos d'água, poços ou nascentes

e otimização de seu uso. Articular as ações promovidas

pelos órgãos e instituições federais com atribuições

relacionadas à: segurança alimentar e nutricional;

infraestrutura hídrica e de abastecimento público de água; regulação do uso da

água; saúde e meio ambiente.

Cisternas de polietileno, cisternas de placa,

sistemas coletivos de abastecimento de água

(poços perfurados, estações de tratamento de água e reservatórios elevados...), pequenas barragens (barreiros),

kits de irrigação.

Ministério da Integração

Nacional - MI

Secretaria Nacional de Irrigação - SENIR

Programa Agricultura Irrigada

Promover a Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER nas áreas de agricultura Irrigada, visando

ao uso racional do solo e da água e ao manejo adequado

das culturas. Promover a capacitação para a Agricultura

Irrigada em parceria com instituições governamentais,

não governamentais e da iniciativa privada. Promover a

implantação de novos projetos em áreas com potencial de ampliação da agricultura irrigada para aumentar a

produção agrícola de maior valor agregado.

Disponibilização de serviços de ATER nas áreas da agricultura

irrigada; capacitação de irrigantes para aplicação das técnicas de irrigação

e drenagem.

Fonte: Adaptado de Brasil (2013)

Todas as transferências voluntárias são operadas por meio do Portal dos

Convênios – SICONV, sob a regência do Decreto n. 6.170/2007 e da Portaria

Interministerial n. 507/2011.

2.1.3 Obtenção de Recursos Via OGU e Via Emendas

Parlamentares

O Orçamento Geral da União – OGU prevê recursos a serem aplicados

pelos órgãos executivos da União nos diversos segmentos de atuação do

Page 60: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

60

Recursos Federais de Defesa Civil

governo, como nos programas federais exemplificados acima. Cada órgão

gestor, como a SEDEC, define a parcela dos recursos que aplicará mediante

convênios com os entes federados, ficando responsável pela seleção das

propostas correspondentes.

Mas o estado ou município pode garantir recursos também via emenda

parlamentar. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) permite que os

parlamentares, individualmente ou em bancadas, apresentem emendas

destinadas à alocação de recursos nas suas regiões de origem. Cada parlamentar

pode apresentar até 25 emendas por mandato e as bancadas estaduais podem

apresentar entre 15 e 20 emendas de apropriação em função do número de

parlamentares que às compõem.

As emendas parlamentares devem, via de regra, apresentar dotação

suficiente para a conclusão das obras a que se referem. Apesar de não passarem

pela fase de seleção do órgão gestor, seus projetos se submetem às mesmas

análises que aqueles selecionados com recursos da rubrica do Ministério da

Integração por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

2.1.4 Envio de Propostas para Convênios

O ponto de partida para a celebração de convênio é o envio da proposta

para análise da SEDEC via SICONV. Vale destacar que, diferentemente de

alguns órgãos, o Ministério da Integração Nacional somente assina convênios

com estados e municípios, não firmando tal parceria com entidades privadas

(Organizações Sociais de Interesse Social – OSCIPs).

Na proposta são incluídas especificações mínimas que subsidiam a análise

desta Secretaria quanto à pertinência do objeto aos objetivos do programa

federal sob sua gestão. Segue um esquema para melhor entendimento dos

procedimentos necessários para envio de proposta (Figura 11):

Figura 11 – Procedimentos necessários para envio de proposta

Fonte: SEDEC (2013)

O SICONV possui 3 situações distintas sobre o “status” da proposta:

Proposta Cadastrada, Proposta em Análise e Proposta em Complementação.

A primeira, como já exposto, ocorre com o preenchimento dos campos iniciais

da aba “Dados”. A proposta apenas ficará na situação de “Em Análise” após

Page 61: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

61

envio ao SICONV; para tanto, será necessário o preenchimento de todos os

campos referentes ao plano de trabalho. O envio da proposta para análise

possibilita ao concedente a análise dos dados. Caso haja inconsistências ou

erros nos documentos apresentados ou no preenchimento de algum campo,

o concedente entrará em contato com o convenente (caso sua proposta tenha

sido selecionada) para que este proceda às retificações requeridas, ficando o

documento na situação de “Proposta em Complementação”.

2.1.4.1 Cadastramento do proponente

Inicialmente, para o cadastramento de uma proposta, é necessário que o

proponente esteja devidamente cadastrado no SICONV. Tal cadastro é realizado

pelas Unidades de Cadastramento presentes em todo o território nacional.

Para maiores detalhes, consultar a relação dos endereços no próprio Portal dos

Convênios (<https://www.convenios.gov.br/portal/>).

2.1.4.2 Localização do programa

Após o cadastramento, o ente deve verificar no SICONV qual órgão federal

é responsável pela execução dos programas e ações de seu interesse. Todos os

órgãos federais que trabalham com a modalidade convênio possuem registro

no SICONV. No caso da SEDEC, o código do órgão é o 53000, que representa o

Ministério da Integração Nacional. Dentro de cada órgão registrado existe uma

série de programas aos quais ele atende.

2.1.4.3 Cadastramento da proposta

Para o cadastramento da proposta, a primeira informação solicitada pelo

SICONV será a definição do programa (Figura 12).

Page 62: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

62

Recursos Federais de Defesa Civil

Figura 12 – Definição do programa

Fonte: MPOG (2013)

Na sequência, o sistema solicitará ao convenente a seleção de objeto do

programa proposto (Figura 13).

Figura 13 – Seleção de objeto do programa proposto

Fonte: MPOG (2013)

Em seguida, disponibilizará lacunas onde devem ser cadastrados os

valores de repasse global e de contrapartida (Figura 14).

Figura 14 – Cadastro de valores

Fonte: MPOG (2013)

Page 63: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

63

Ao preenchê-los, outros campos serão abertos para a complementação

da Proposta, entre eles: Órgão, Modalidade, Justificativa, Objeto do Convênio

(descrição daquele objeto selecionado, inclusive com localização), Banco,

Agência, Início da Vigência, Término da Vigência, Ano de Repasse e Valor de

Repasse (Figura 15).

Figura 15 – Complementação de proposta

Fonte: SEDEC (2013)

2.1.4.4 Preenchimento das abas

2.1.4.4.1 Aba “Dados”

São dados exigidos pela SEDEC para que a Secretaria compreenda

a intenção do proponente, avalie sua compatibilidade com os objetivos do

programa federal correspondente, e possa atender à solicitação de recursos.

Compreendem:

•• Justificativa

Deverá conter a exposição dos problemas enfrentados pelo proponente,

descrevendo, de forma clara e sucinta, as razões que levaram à apresentação da

proposta, bem como justificando a solução adotada em detrimento de outras

opções. É importante também evidenciar os benefícios econômicos e sociais

a serem alcançados pela comunidade, indicando o público-alvo e o número

de pessoas beneficiadas. É imprescindível demonstrar a compatibilidade da

proposta com o objetivo do programa vinculado.

Page 64: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

64

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Objeto

Não é necessário que o objeto seja exatamente uma obra. Pode tratar-

se de estudos ou de projetos, como um Plano Diretor de Drenagem Urbana

ou o projeto de uma barragem de detenção, acompanhado da respectiva

obra. Este campo da proposta do convênio deve ser preenchido com uma

descrição sintética e particular do objeto a ser executado, com sua localização

e quantificação. Deve caracterizar suficientemente o alvo do benefício, que

não pode ser alterado após a celebração do convênio, sem restringir soluções

de projeto ou limitar quantidades de serviços, informações estas que só serão

conhecidas com segurança após o desenvolvimento do projeto básico. Assim, ao

invés de “Canal de drenagem urbana em concreto armado na Av. Bruxelas, com

597m, delimitado pelas ruas Pomodoro e Andorinhas”, o objeto deve informar

“Solução de engenharia para a redução do risco de inundação na Av. Bruxelas,

entre as ruas Pomodoro e Andorinhas”. Isto porque, durante o processo de

análise e aprovação do projeto básico pela SEDEC, poderão surgir alternativas

que solucionam o mesmo problema de modo mais eficiente, como a construção

de uma bacia de retenção a montante do trecho com problema.

Note que não houve alteração da finalidade, mantendo-se os beneficiários

originais, conforme exige a legislação, mas permitindo que o projeto seja

adequadamente avaliado em momento posterior à assinatura do convênio, regra

que passou a vigorar a partir da Portaria Interministerial n. 127/2008. Atentar,

ainda, para o fato de que o objeto do convênio deverá ter funcionalidade, ou

seja, trazer os benefícios esperados assim que for concluído. Dessa forma, não

são admitidas apenas partes de determinada obra maior em um convênio (a

menos que apresente significativa funcionalidade parcial com a aplicação isolada

dos recursos do convênio).

•• Banco e agência

Deve ser selecionado um dos bancos oficiais onde serão depositados e

geridos os recursos do convênio, e em seguida preenchido o número da Agência,

dentre aquelas que se encontrem nas opções disponibilizadas pelo SICONV, cuja

localização o proponente possua facilidade de acesso. No momento da liberação

da primeira parcela dos recursos, o SICONV gerará automaticamente uma conta

corrente vinculada à agência definida no cadastramento da proposta, onde será

depositado o montante previsto no Cronograma de Desembolso. É nesta mesma

conta que o convenente deverá depositar sua contrapartida financeira e nela

realizar todas as movimentações associadas à execução do objeto.

Page 65: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

65

•• Início e término da vigência

Refere-se à estimativa de vigência do convênio. Deve se basear na data

estimada de início e fim da obra, de acordo com o cronograma físico previsto,

considerando ainda o prazo necessário para apresentação do projeto básico,

licitação e prestação de contas final. Naturalmente, trata-se de mera estimativa,

pois depende, inclusive, da expectativa da data em que ocorrerá a assinatura

do convênio com a SEDEC.

•• Ano e valor do repasse

É um campo que também se refere a uma estimativa do ano em que

ocorrerá a liberação da primeira parcela dos recursos, não havendo problema

de tal previsão apontar a liberação para o ano subsequente.

2.1.4.4.2 Aba “Participantes”

Define as pessoas físicas e jurídicas às quais serão atribuídos direitos

e obrigações no momento da celebração do convênio. Tendo em vista que o

convenente é representado pela instituição responsável pelo cadastramento

da proposta, este campo já estará automaticamente preenchido O mesmo vale

para o concedente, uma vez que é ele o responsável pela disponibilização do

programa utilizado para a elaboração da proposta. Portanto, resta somente a

figura do interveniente, que é necessária apenas em casos especiais.

A Portaria Interministerial/MPOG, MF e CGU n. 507, de 24 de novembro

de 2011, em seu art. 1º, inciso XVII, prevê que pode ser caracterizado como

interveniente qualquer órgão da administração pública direta ou indireta

de qualquer esfera do governo que participa do convênio para manifestar

consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. Desta maneira, caso

haja necessidade de um órgão especializado para execução ou acompanhamento

da obra, este poderá figurar como interveniente, sendo essa a situação em que

é facultada ao convenente a inclusão de um órgão técnico especializado para

acompanhamento da obra. É o caso, por exemplo, de um órgão estadual que

lida com perfuração de poços profundos participar como interveniente num

convênio para abastecimento de água firmado pelo Estado com a SEDEC.

É possível, inclusive, que tal órgão especialista figure diretamente como

convenente. Todavia, se não houver expressa delegação de competência do ente

federado para que este órgão firme convênios, o próprio ente federado terá de

participar como interveniente. É o que diz o § 6º do Art. 1º, segundo Brasil (2011):

Page 66: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

66

Recursos Federais de Defesa Civil

Na hipótese de o convênio ou contrato de repasse vir a ser firmado por entidade dependente ou órgão de Estado, Distrito Federal ou Municí-pio, o Chefe do Poder Executivo desse ente deverá participar no instru-mento a ser celebrado como interveniente, caso não haja delegação de competência.

Portanto, sendo o convenente, caracterizado como de Administração Direta,

deverá o Estado ou o Município, necessariamente, figurar como interveniente. No

entanto, havendo a delegação de competência para celebração de convênios, por

parte do Chefe do Poder Executivo à pessoa ou cargo específico, o instrumento

poderá ser celebrado sem a interveniência de qualquer entidade.

É importante destacar que o interveniente deve estar previamente

cadastrado no SICONV, conforme orientado no item 4.4.1. No preenchimento

da aba “Participantes” há um ícone com a opção incluir interveniente, onde o

proponente registrará o CNPJ da entidade, respeitando a fundamentação legal

descrita anteriormente.

2.1.4.5 Finalização

Após o preenchimento dos campos acima descritos, o proponente deverá

clicar em “Cadastrar Proposta”. Esta ação cria a proposta, abrindo 11 novas abas,

que compõem o Plano de Trabalho (Figura 16).

Figura 16 – Finalização do cadastro

Fonte: MPOG (2013)

2.1.5 Objetos Elegíveis

Dentro das ações disponibilizadas pela SEDEC, o proponente poderá

solicitar recursos tanto para a execução de obras como para a elaboração de

estudos e desenvolvimento de projetos.

Como exemplos de estudos e projetos têm-se:

Page 67: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

67

•• Plano diretor de drenagem urbana;

•• Mapeamento das áreas de risco;

•• Estudos e projetos de minimização de seca; e

•• Estudos e projetos de macrodrenagem.

Podem-se citar como exemplos de obras de prevenção:

•• Construção de reservatórios de amortecimento de cheias;

•• Implantação de sistema de abastecimento de água;

•• Realocação de unidades habitacionais situadas em áreas de

risco, mas ainda não danificadas;

•• Implantação de sistemas de macro e microdrenagem, voltados

à prevenção de alagamentos ou enxurradas; e

•• Sistema de proteção de erosão costeira.

Para se entender melhor quais tipos de objetos são passíveis de convênio,

pode-se adotar a hipotética situação de alagamento em um bairro na cidade de

Galochas do Sul. Para solucionar este problema, o prefeito pensou em canalizar

o córrego que passa pela região. Entretanto, para um resultado mais eficaz, ele

sabe que é preciso elaborar um Plano Diretor de Drenagem Urbana para obter a

solução mais adequada e, posteriormente, um Projeto Básico da obra prioritária

que o Plano Diretor indicar.

Nesta circunstância, caso o município queira repasse de recursos do

governo federal para auxiliar na canalização do córrego, ele pode requerer por

meio de convênio. É possível elaborar um único projeto de convênio englobando

todas as ações voltadas à solução do problema (Plano Diretor de Drenagem

Urbana, Projeto Básico e a obra de prevenção em si), ou tratar tais produtos

em convênios distintos.

Outra situação hipotética que pode ser retratada é a da cidade de Petina,

no interior nordestino. Todos os anos, ela sofre com períodos de seca que, além

de prejudicar as plantações, impacta na qualidade de vida de seus habitantes.

Para combater isto, pensou-se em realizar um Estudo de Minimização de Seca

e desenvolver os projetos das suas duas primeiras soluções prioritárias.

Mais uma vez, tem-se a possibilidade de solicitar recursos ao Ministério da

Integração Nacional para as ações, conveniando-se, num primeiro momento, o

desenvolvimento dos estudos e dos projetos. Supondo-se que o estudo indicou

a necessidade de construção de um açude e a implantação de cisternas de placa

em residências da zona rural, além de apontar que o plantio direto é altamente

Page 68: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

68

Recursos Federais de Defesa Civil

recomendável para os solos da região, preservando-os da erosão e da perda

de fertilidade, a alocação destas ações em um convênio depende do escopo do

programa do governo ao qual se está pedindo auxílio. A instalação do açude e

das cisternas de placa, por exemplo, pode ser inserida no Programa Oferta de

Água, do Ministério da Integração Nacional. Entretanto, os cursos aos agricultores

para a difusão da técnica do plantio direto não se encaixam no propósito deste

Programa, tendo que ser requeridos em outro programa federal. Note que, com

este estudo e projetos em mãos, desenvolvidos por meio do primeiro convênio,

o acesso aos recursos para a execução das obras é mais fácil, tanto do ponto de

vista de seleção como de aprovação técnica dos projetos.

2.2 Ações Pós-Desastre

Este item visa a expor a forma de solicitação de recursos para as ações

de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e

recuperação, bem como a orientar acerca da obtenção do CPDC.

2.2.1 Resposta

Ações de resposta a desastres referem-se a prestações de serviços de

emergência e de assistência pública durante ou imediatamente após a ocorrência

de um desastre, com o propósito de salvar vidas, reduzir impactos sobre a saúde,

garantir a segurança pública e satisfazer necessidades básicas de subsistência

da população afetada (UNISDR, 2009 ).

A resposta diante de um desastre se concentra predominantemente nas

necessidades de curto prazo. Porém, algumas ações de assistência às vítimas,

tais como o suprimento de água potável, a provisão de alimentos, a oferta

e instalação de abrigos temporários, podem acabar ampliando-se até a fase

seguinte.

Cabe salientar que esses materiais podem ser solicitados para a SEDEC

por meio dos kits. Há kits de limpeza, higiene pessoal e alimentos, além de

garrafas de água mineral e kits dormitório, que podem atender até cinco pessoas

de uma mesma família.

A Secretaria possui Centros de Distribuição instalados em Manaus (AM),

Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE) e Brasília (DF) para atender

a todo o País. Os Correios têm a responsabilidade de manter os Centros de

Page 69: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

69

Distribuição e realizar a logística de armazenagem, a distribuição, bem como o

recebimento de carga, controle de estoque, recebimento de pedidos, embarque

da carga, entrega nos locais previstos e gerenciamento de todo o processo.

Já os recursos financeiros para a realização de ações de resposta são

obtidos por meio de transferência obrigatória, via Cartão de Pagamento de

Defesa Civil (CPDC).

2.2.1.1 Plano detalhado de resposta

Obtido o reconhecimento federal de Situação de Emergência ou Estado

de Calamidade Pública e sendo necessário o apoio federal para complementar

as ações do governo local e/ou estadual, o interessado deverá apresentar:

I – Ofício de requerimento de recurso, indicando as justificativas

da solicitação e quais as ações que já foram realizadas no âmbito

do Estado/Município;

II – Plano Detalhado de Resposta – é um documento que

detalha as ações que o ente pretende executar com os recursos

financeiros transferidos pelo Ministério da Integração Nacional,

especificando quantidades, prazos e recursos necessários para a

consecução de cada meta com seus respectivos itens ou etapas

e as necessidades de recursos materiais em atendimento às

ações de assistência humanitária.

Os recursos serão liberados em parcela única, conforme disponibilidade

orçamentária e financeira, utilizando os limites estipulados por indicadores

informados pelo CENAD como parâmetro para repasse. Há a possibilidade ainda

de ser repassado um valor para complemento dos recursos iniciais, sendo, para

isso, essenciais a apresentação do Plano Detalhado de Resposta atualizado, do

Relatório de Gastos e da justificativa da necessidade de mais recursos.

A SEDEC analisará se as ações e solicitações neles apresentadas estão

compatíveis com os objetivos do programa federal de onde provêm os recursos.

Os documentos devem ser preenchidos conforme segue:

Page 70: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

70

Recursos Federais de Defesa Civil

2.2.1.1.1 Dados cadastrais

2.2.1.1.1.1 Proponente

•• Órgão/Entidade proponente: Indicar o nome do órgão/entidade

interessado na execução de programa, projeto ou evento.

•• CNPJ: Indicar o número de inscrição do órgão/entidade

proponente responsável por gerenciar os recursos.

•• Endereço: Indicar o endereço completo do órgão/entidade

proponente (rua, número, bairro etc.)

•• Cidade: Preencher o nome da cidade onde esteja situado o

órgão/entidade proponente.

•• UF: Preencher a sigla da unidade da federação a qual pertença a

cidade indicada.

•• CEP: Informar o código do endereçamento postal da cidade

mencionada.

•• DDD/Telefone: Registrar o código DDD e número do telefone

onde esteja situado o órgão/entidade proponente.

•• E-mail do órgão: Informar contato eletrônico para solicitações

posteriores, quando necessário.

2.2.1.1.1.2 Coordenador de defesa civil

•• Nome do responsável pelo órgão de defesa civil: Registrar o

nome do responsável pelo órgão de defesa civil, quando não for

responsável pelo recurso.

•• E-mail do responsável pelo órgão de defesa civil: Informar

contato eletrônico do responsável de defesa civil para

solicitações posteriores, quando necessário.

•• C.I./Órgão Expedidor: Registrar o número da carteira de identidade

do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da federação.

•• CPF: Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro

de Pessoas Físicas.

•• Cargo: Registrar o cargo do responsável.

•• Endereço: Indicar o endereço completo do responsável de

defesa civil.

Page 71: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

71

2.2.1.1.1.3 Responsável pelos recursos materiais

Dados da pessoa que ficará responsável pelo recebimento e envio de

documentação para prestação de contas referentes aos recursos materiais

disponibilizados pela SEDEC/MI.

•• Nome do responsável pelo recurso material: Registrar o nome

do responsável pelo recurso material.

•• C.I./Órgão Expedidor: Registrar o número da carteira de

identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade

da federação.

•• CPF: Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro

de Pessoas Físicas.

•• Cargo: Registrar o cargo do responsável.

•• Endereço: Indicar o endereço completo do responsável.

•• E-mail do responsável: Informar contato eletrônico para

solicitações posteriores, quando necessário.

•• DDD/Telefone: Informar telefone, com DDD, do responsável.

2.2.1.1.1.4 Responsável pelos recursos financeiros

Dados da pessoa que ficará responsável pelo envio da documentação

necessária para o acompanhamento e prestação de contas.

•• Nome do responsável pelo recurso financeiro: Registrar o

nome do responsável pelo recurso financeiro.

•• C.I./Órgão Expedidor: Registrar o número da carteira de

identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade

da federação.

•• CPF: Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro

de Pessoas Físicas.

•• Cargo: Registrar o cargo do responsável.

•• Endereço: Indicar o endereço completo do responsável.

•• E-mail do responsável: Informar contato eletrônico para

solicitações posteriores, quando necessário.

•• DDD/Telefone: Informar telefone, com DDD, do responsável.

Page 72: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

72

Recursos Federais de Defesa Civil

2.2.1.1.1.5 Dados bancários do Cartão de Pagamento de

Defesa Civil (CPDC)

•• Conta-Corrente CPDC: Informar o número da Conta do

Cartão de Pagamento de Defesa Civil, vinculado ao CNPJ da

CEDEC, SEDEC ou COMDEC. Cada desastre terá uma conta de

relacionamento específica.

•• Banco: Informar o código do banco ao qual esteja vinculada

a conta CPDC específica para o repasse dos recursos de

Transferência Obrigatória.

•• Agência: Indicar o código da agência do banco.

•• Centro de custo: Informar o número identificador do Centro de

Custo aberto.

•• Praça de pagamento: Indicar o nome da cidade onde se localiza

a agência.

2.2.1.1.2 Informações do desastre

•• Tipo de desastre: Informar a denominação do desastre, de

acordo com a COBRADE.

•• Cobrade: Informar o número da COBRADE.

•• Desabrigados: Indicar o número de pessoas que necessitam de

abrigo público como habitação temporária, devido ao prejuízo

das condições básicas de segurança e habitabilidade de sua

residência em função de dano ou ameaça causado pelo desastre.

•• Desalojados: indicar o número de pessoas que, devido a

prejuízo das condições básicas de segurança e habitabilidade

de sua residência em função de dano ou ameaça causado pelo

desastre, tiveram que evacuá-la, porém, não necessitam de

abrigo público como habitação temporária.

•• Afetados: indicar o número de pessoas que foram atingidas

pelo desastre e necessitam de assistência.

•• Descrição da situação: Descrever a situação que motiva a

solicitação de recursos financeiros.

Page 73: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

73

•• Ações já empregadas no âmbito local:

•• Pelo ente municipal: descrever os recursos já empregados

pelo município (ações de socorro e assistência às vítimas,

incluindo os materiais de assistência humanitária distribuídos

e o restabelecimento de serviços essenciais).

•• Pelo ente estadual/DF: descrever os recursos já empregados

pelo estado/DF (ações de socorro e assistência às vítimas,

incluindo os materiais de assistência humanitária distribuídos

e o restabelecimento de serviços essenciais).

2.2.1.1.3 Solicitação de recursos materiais para assistência

humanitária

Informar qual tipo de kit, dentre os disponibilizados pela SEDEC/MI (cesta

de alimentos, limpeza, dormitório, higiene pessoal, água mineral e barraca),

está sendo requerido.

•• Quantidade de kits: Informar a quantidade de kits necessários.

•• Número de desabrigados: Fornecer o número de desabrigados

a serem atendidos com os kits.

•• Número de desalojados: Fornecer o número de desalojados a

serem atendidos com os kits.

•• Número de pessoas afetadas: Fornecer o número de pessoas

afetadas a serem atendidas com os kits.

•• Período: Informar o período, em dias, previsto para a distribuição

dos kits.

Caso a solicitação seja do estado, o quadro deverá ser preenchido por

município a ser contemplado.

2.2.1.1.4 Solicitação de recursos financeiros

2.2.1.1.4.1 Ações para socorro e assistência às vítimas

•• Meta: Refere-se à prioridade das ações a serem realizadas para

o alcance da finalidade do projeto.

Page 74: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

74

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Item: Refere-se à prioridade para o alcance da meta estabelecida.

•• Especificação: Consiste em discriminar as aquisições de material

de consumo e contratação de serviços que serão necessários

para atender aos atingidos pelo desastre.

•• Quantidade: Indicar a quantidade prevista para cada unidade

de medida.

•• Unidade: Indicar a unidade de medida que melhor caracterize o

produto de cada especificação.

•• Período de execução: Indicar o período em dias previsto para a

realização de cada especificação.

•• Valor unitário: Indicar o valor unitário a ser destinado a cada

uma das especificações.

•• Valor total: Indicar o valor total a ser destinado a cada uma das

especificações.

•• Justificativas: Apresentar, sucintamente, a justificativa da

locação/serviço/material a ser usada/o.

Tabela 2 – Descrição das metas e itens

Metas Itens Especificação Unid. Qtde.Período de execução (em dias)

Valor Unitário

R$

Valor Total

R$

1 Locações

1.1

Locação de veículo de passeio para

transportar a equipe de apoio

Un 5 xxxx xxx

1.2Locação de balsa

para transportar a equipe de apoio

Un 3 xx xx

VALOR TOTAL

Fonte: Adaptado de SEDEC (2013)

2.2.1.1.4.2 Ações para restabelecimento de serviços essenciais

•• Meta: Refere-se à prioridade das ações a serem realizadas para

o alcance da finalidade do projeto.

•• Itens: Refere-se à prioridade para o alcance da meta estabelecida.

•• Especificação: Consiste em discriminar as aquisições de material

Page 75: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

75

de consumo e contratação de serviços que serão necessários

para atender aos atingidos pelo desastre.

•• Quantidade: Indicar a quantidade prevista para cada unidade

de medida.

•• Unidade: Indicar a unidade de medida que melhor caracterize o

produto de cada especificação

•• Período de execução: Indicar o período em dias previsto para a

realização de cada especificação.

•• Valor unitário: Indicar o valor unitário destinado a cada uma das

especificações.

•• Valor total: indicar o valor total a ser destinado a cada uma das

especificações.

•• Justificativas: Apresentar, sucintamente, a justificativa da/o

locação/serviço/material a ser usada/o, memória de cálculo e

demais informações necessárias à análise técnica deste Plano.

2.2.1.1.4.3 Quadro resumo dos recursos financeiros solicitados

Deverá ser lançado o valor total para cada ação de resposta.

2.2.1.1.5 Termo de compromisso

Item para assinatura onde se contempla o compromisso do responsável

com a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e em conformidade com

as orientações constantes neste Caderno de Orientações.

A formalização do repasse de recurso de Transferência Obrigatória para

ações de socorro, assistência e restabelecimento se dará pela assinatura deste

campo, bem como pela publicação no DOU da Portaria de Autorização de

Transferência de Recursos.

2.2.1.1.6 Disposições gerais

A SEDEC comunicará ao ente beneficiado eventuais imprecisões detectadas

no preenchimento dos Planos Detalhados de Resposta, dispondo prazos para

sua correção. A ausência da manifestação do convenente/proponente no prazo

estipulado indicará sua desistência no prosseguimento do processo.

Page 76: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

76

Recursos Federais de Defesa Civil

A partir do cumprimento das exigências de instrução do processo, a

Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil realizará os procedimentos

internos necessários para o repasse dos recursos e executará o depósito na conta

corrente específica informada (vinculada ao CNPJ do responsável pela execução

e prestação de contas). A execução das despesas será efetuada por meio do

Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), que imprime mais agilidade ao

repasse e possibilita maior controle e transparência na realização dos gastos

públicos. O Decreto n. 7.505, de 27 de junho de 2011, e as Portarias n. 607, de

18 de agosto de 2011, e n. 37/2012, de 31 de janeiro de 2012, contemplam as

instruções para utilização do Cartão.

Importante destacar que a inclusão ou exclusão das metas previstas

poderá ser admitida em casos excepcionais, justificados em função de desastre

superveniente, ou restando comprovada manutenção da finalidade original da

transferência. Entretanto, qualquer alteração no Plano Detalhado de Resposta

necessita de prévia aprovação da SEDEC.

2.2.1.2 Cartão de Pagamento de Defesa Civil

Os recursos aprovados para execução das despesas com socorro, assistência

às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, definidas no Decreto

n. 7.257/2010, serão repassados à conta corrente específica, referida no Plano

Detalhado de Resposta, e a execução das despesas será realizada exclusivamente

por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) obedecendo ao Decreto

n. 7.505/2011 e às Portarias n. 607/2011, 864/11, 37/2012 e 274/13.

Considera-se celebrado o contrato de adesão no momento de abertura

da conta de relacionamento específica para a movimentação dos valores junto

ao Banco do Brasil. O cartão é isento de taxa de adesão e anuidade para o ente

beneficiário, contudo o fornecedor terá de arcar com a taxa de operação da

máquina para a operadora do cartão.

As unidades gestoras dos órgãos da administração pública estadual,

municipal e do Distrito Federal que se enquadrarem nos termos da legislação

em vigor para ações de defesa civil, terão gestores financeiros, responsáveis

pela gestão dos recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional em

sua totalidade e um ou mais portadores, que receberão seus respectivos cartões

(plásticos) para realizar os pagamentos. Os portadores deverão ser servidores

ou empregados públicos com vínculo permanente, os secretários estaduais e

municipais, que firmarão termo de responsabilidade do Portador, o qual conterá

Page 77: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

77

suas obrigações e deveres, conforme modelo disponível no sítio da Secretaria

Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O CPDC poderá ser utilizado para aquisição de material, inclusive por

meio da internet, e contratação de serviços destinados a ações de defesa civil,

seguindo a Lei n. 8.666/93, que requer a apresentação de três orçamentos

antes de efetuar a compra. Entretanto, é vedado saque em espécie, compras

parceladas e uso no exterior do País.

Cabe salientar que o CPDC deve ser obtido antes do desastre. Caso isto

não ocorra, o solicitante terá de providenciá-lo, mesmo após o evento adverso,

para receber os recursos de resposta, prejudicando a celeridade do processo.

A conta do CPDC poderá ser aberta por iniciativa do ente beneficiário ou

por iniciativa da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Se for por iniciativa do ente federado, a conta do CPDC poderá ser aberta

com o CNPJ da Prefeitura ou com o CNPJ do órgão de defesa civil, caso este já

o possua. Nesta situação, o responsável pela conta deverá informar os dados

da mesma – CNPJ, número da agência, número da conta, número do centro de

custo, nome e CPF do responsável – pelo Sistema de Cadastramento do CPDC,

no sítio da SEDEC.

A SEDEC também poderá iniciar o processo de abertura de contas do

CPDC utilizando o CNPJ da Prefeitura e informando depois os dados da conta ao

interessado. Neste caso, o responsável pelo município, após receber os dados

da conta, deverá comparecer à agência do BB para validar o ato e fornecer cópia

de seus documentos pessoais, concluindo o processo de abertura.

Se duas contas forem abertas, uma pelo ente e outra pela SEDEC,

as duas serão válidas, mas será utilizada apenas uma por ocorrência de

desastre.

2.2.1.2.1 Passos para a obtenção do CPDC

A seguir, são mostrados os passos para a obtenção do CPDC.

Antes da ocorrência do desastre

•• 1° passo:

É importante que o representante legal crie o órgão ou entidade de

proteção e defesa civil, com estrutura suficiente para cumprir sua missão, pois

essa deve ser a unidade responsável pelas ações de prevenção, preparação,

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78

Recursos Federais de Defesa Civil

resposta e recuperação, de responsabilidade do estado e/ou do município no

Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).

•• 2° passo:

As contas podem ser abertas por iniciativa do ente ou de forma indireta

pela SEDEC.

Abertura de contas por iniciativa própria do ente

O representante legal deverá se dirigir à agência do Banco do Brasil

mais próxima para a assinatura de formulários próprios do banco. O contrato

de adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil é realizado uma única vez.

No mesmo momento serão assinados também os formulários de abertura

da conta. Não há limite para o número de contas. Cada desastre terá uma conta

de relacionamento específica. Dessa maneira, caso o ente receba recursos para

a execução de ações de resposta para um desastre, deverá tomar providências

imediatas para a abertura de nova conta para o caso de ocorrência de outros

desastres.

Abertura de contas de forma massificada pela SEDEC

A critério do Ministério da Integração Nacional, a SEDEC poderá providenciar

a abertura das contas do CPDC, em nome dos entes federados, junto à agência

bancária em que já mantenham conta de relacionamento com a instituição

financeira oficial federal responsável pela operacionalização do CPDC.

A conta terá como representante autorizado o representante legal do

ente federado – no caso dos municípios, o prefeito.

Os dados bancários – agência, número da conta e do centro de custos –

serão informados ao ente federado pela SEDEC via ofício.

A conta permanecerá bloqueada para movimentação até que o representante

legal do ente federado providencie a respectiva formalização junto à sua agência

de relacionamento, por meio da apresentação dos documentos necessários.

Para a efetivação da abertura da conta, seja ela aberta diretamente pelo

ente ou de forma indireta pela SEDEC, o representante legal ou o representante

por ele autorizado deverá assinar os seguintes formulários junto à agência de

relacionamento do Banco do Brasil:

I – Contrato do Cartão de Pagamento de Defesa Civil.

II – Proposta de Adesão ao CPDC.

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Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

79

III – Cadastro de Centro de Custos.

IV – Cadastro do(s) Portador(es).

V – Inclusão de Representante Autorizado (se for o caso), para

cada centro de custos.

VI – Cartões de autógrafo para o Representante Legal e

Representante(s) Autorizado(s).

Ao final da operação de contratação e abertura da conta o Banco do

Brasil entregará ao ente o Relatório de Cadastro de Centro de Custos, contendo

os dados da agência, da conta e do número identificador do centro de custos.

Os formulários “Proposta de Adesão”, “Cadastro de Centro de Custos” e

“Cadastro de Portador” podem ser obtidos pela internet no endereço: <www.

bb.com.br/Governo/Estadual/Dispendio/Cartoes/DefesaCivil/Formularios> ou

diretamente na agência de relacionamento do Banco do Brasil.

A abertura da conta deve ocorrer previamente ao desastre, configurando

uma ação preventiva.

No ato da abertura não haverá recurso disponível na conta. Os recursos

serão repassados, no caso de desastre, após o reconhecimento federal, sendo

necessária a solicitação formal do ente. Sobre o assunto cabe ainda frisar que

a atuação do governo federal é complementar à ação municipal ou estadual.

Não há limite para o número de contas abertas. Pode ocorrer a abertura

de conta por iniciativa própria do ente e a abertura de conta pela SEDEC,

simultaneamente.

•• 3° passo:

Caso a conta tenha sido aberta por iniciativa do ente, o representante

autorizado deve cadastrar no site da SEDEC, no Sistema de Cadastramento do

CPDC – <www.integracao.gov.br/defesa-civil/solicitacao-de-recursos/cartao-

de-pagamento-de-defesa-civil> no link “registre aqui” – os seguintes dados:

•• Nome, CPF e data de nascimento do representante legal.

•• Número do CNPJ vinculado à conta.

•• Número da agência.

•• Número da conta de relacionamento.

•• Número identificador do centro de custos.

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Recursos Federais de Defesa Civil

•• 4° passo:

Os portadores cadastrados pelo representante autorizado deverão

comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil para cadastramento de sua

senha individual, informando o número da agência e conta de relacionamento

aberta para o Cartão de Pagamento de Defesa Civil. O cartão (plástico) será

retirado posteriormente pelo portador, na sua agência de relacionamento.

No caso de repasse de recurso federal do estado para o município, o

representante autorizado do município deverá solicitar à agência que altere o

endereço de destino do envio dos cartões de seu centro de custos para a sua

agência de relacionamento, a fim de que o cartão seja retirado em sua cidade.

Após a ocorrência do desastre

A SEDEC atende de forma complementar aos entes federados afetados

por desastre. Para tanto é fundamental o reconhecimento da situação de

emergência ou de estado de calamidade pública por esta Secretaria.

O prazo para solicitar o reconhecimento é de 10 dias da ocorrência do

desastre, conforme Decreto n. 7.257/2010. Vale lembrar que a solicitação deve

ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).

O S2ID está disponível no endereço: <www.integracao.gov.br/defesa-civil/s2id>.

Neste mesmo endereço está disponível a Instrução Normativa n. 1/2012, manual

de utilização do sistema e várias videoaulas com orientações para a utilização

do S2ID.

Para requerer recursos para ações de resposta – socorro, assistência às

vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais –, o ente deve encaminhar

diretamente à SEDEC o Plano de Resposta – modelo disponível em: <www.

integracao.gov.br/defesa-civil/solicitacao-de-recursos>.

O Plano Detalhado de Resposta será analisado pela Secretaria e, no

caso de manifestação técnica favorável e disponibilidade de recursos, será

providenciada a publicação de portaria do ministro de Estado da Integração

Nacional autorizando a transferência do recurso.

•• 5° passo:

Por meio do Autoatendimento Setor Público (AASP), acesso disponibilizado

pelo Banco do Brasil no ato de abertura das contas (chave J), o representante

autorizado do centro de custos poderá:

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Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

81

•• Cadastrar os portadores do cartão.

•• Atribuir limite de compras aos portadores.

•• Acompanhar os gastos, a movimentação do(s) centro(s) de

custos e dos portadores, mediante a emissão de demonstrativos

on-line.

•• Gerenciar os gastos.

•• Cadastrar novos usuários para acesso ao AASP.

Os limites deferidos aos portadores são de responsabilidade do

representante autorizado do centro de custos.

•• 6° passo:

O portador do cartão poderá realizar as despesas, dentro dos limites do

seu cartão, devendo guardar as notas fiscais para posterior prestação de contas.

É importante que o portador do cartão confira, no ato da compra, os

dados do estabelecimento comercial expressos no comprovante emitido pela

maquineta, para se certificar de que se refere ao respectivo estabelecimento.

Mensalmente os dados referentes aos gastos serão repassados pelo

Banco do Brasil à Controladoria-Geral da União (CGU) e publicados no Portal

da Transparência (<www.portaldatransparencia.gov.br>).

2.2.1.2.2 Dúvidas frequentes em relação ao CPDC

A seguir são esclarecidas algumas dúvidas sobre o Cartão de Pagamento

de Defesa Civil (CPDC) referentes ao seu uso:

1. Como se dá a formalização da adesão?

Mediante a assinatura de formulários pelo representante do estado

ou do município, na agência de relacionamento do Banco do Brasil.

2. O cartão é de crédito ou de débito?

Débito para as contas abertas após maio de 2013. As contas

abertas antes dessa data terão os plásticos substituídos, com

exceção das que receberam recursos, e finalizarão a execução na

modalidade crédito para o fornecedor.

3. Quando se abre a conta, o cartão já vem com algum valor?

Não; o ato de abertura é uma ação preventiva e todas as contas

são abertas com saldo zero.

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82

Recursos Federais de Defesa Civil

4. O portador do cartão poderá fazer saque em espécie?

Não é permitida a realização de saque em espécie.

5. As compras efetivadas com o cartão poderão ser parceladas?

Não; o parcelamento de compras é vedado.

6. Existe alguma possibilidade de ser feita transferência de recurso

para outra conta como forma de pagamento?

Não; o pagamento só poderá ser feito diretamente ao fornecedor

por meio do equipamento próprio.

7. É possível utilizar cartão fora do Brasil?

Não; o Cartão de Pagamento de Defesa Civil é de uso

exclusivamente nacional.

8. O cartão poderá ser usado tanto para compras como para serviços?

Sim; o cartão é a forma exclusiva de execução dos recursos

federais repassados para ações de resposta.

9. Após adesão ao CPDC e emissão dos cartões, é necessária alguma

atualização de dados por parte da prefeitura ou do estado?

Sim, quando houver alteração do representante legal, do

representante por ele autorizado ou dos portadores, o que deve

ocorrer, principalmente, após as eleições.

10. O CPDC pode ser utilizado para reconstrução de ponte danificada

por desastre?

Não; o cartão é exclusivo para a execução de recursos repassados

para ações de resposta. Quanto às ações de reconstrução, o ente

deve apresentar à SEDEC um plano de trabalho, no prazo de 90

dias da ocorrência do desastre – na forma da Lei n. 12.608/12.

Nesse documento devem constar os dados bancários, sendo

exigida a abertura de conta exclusiva para a movimentação desse

recurso em instituição financeira oficial federal.

11. Somente o representante legal, ou representante autorizado, é

usuário do cartão?

Não; qualquer servidor designado pelo representante legal ou o

representante por ele autorizado poderá ser detentor do cartão,

que é de uso pessoal e intransferível ao portador nele identificado.

12. Qual o prazo de validade do cartão do portador?

O prazo de validade do plástico é de 36 meses, com renovação

Page 83: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

83

e emissão automática de novo plástico 30 dias antes do seu

vencimento.

13. Os funcionários indicados pelo governo ou pelo prefeito como

portadores do cartão necessitam ser correntistas do Banco do

Brasil?

Não, mas devem ser servidores públicos ou secretários estaduais

ou municipais.

14. Onde os portadores poderão realizar gastos com o cartão?

Em locais credenciados, de acordo com a bandeira do cartão.

15. Como serão monitorados os dispêndios no cartão efetuados

pelo representante do estado ou do município?

Via internet, por meio do programa Autoatendimento Setor

Público (AASP), do Banco do Brasil, que é disponibilizado pelas

agências da instituição para os estados e municípios.

16. Há alguma cobrança de taxa de administração?

Não é cobrada nenhuma taxa de administração do ente

beneficiado. Existe uma taxa para o fornecedor, negociada

contratualmente entre ele e a operadora.

17. No caso de sub-repasse de recurso do estado para o município, o

estado poderá monitorar os gastos do município?

Sim; o estado poderá acompanhar os gastos efetuados

diariamente de todos os centros de custos, por meio do

Autoatendimento Setor Público (AASP).

18. Qual a data limite para a realização dos pagamentos?

O pagamento deve ser efetuado com o cartão durante a vigência

do instrumento definida na portaria que autorizou a transferência.

19. Como é feita a prestação de contas?

Mesmo pagando com o cartão, é preciso guardar as notas

fiscais com CNPJ/CPF do prestador de serviços e prestar contas

conforme a legislação específica.

20. Sendo uma situação de emergência, o ente poderá comprar

material sem licitação?

A base legal do CPDC não alterou a Lei n. 8.666/93. Esta lei dispõe

sobre casos de dispensa e inexigibilidade. A licitação, no caso da

pergunta, poderá ser dispensada, mas o processo de licitação

Page 84: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

84

Recursos Federais de Defesa Civil

deverá ser aberto e a justificativa da dispensa ou inexigibilidade

deverá ser inserida nele, assim como os comprovantes dos

procedimentos mínimos que demonstrem o cuidado com os

gastos públicos.

21. Em uma situação de emergência ou estado de calamidade

pública é necessário empenhar para realizar a despesa?

A base legal do CPDC não alterou a Lei n. 4.320/64, nem o Decreto

n. 93.872/86. O cartão é apenas uma forma de pagamento.

Quando os recursos forem repassados, deverá ser aberto crédito

extraordinário para apropriação da receita, via decreto executivo,

e a partir de então devem-se obedecer todos os estágios da

despesa: empenho, liquidação e pagamento.

Note que a própria Lei n. 4.320/64, em seu art. 6º, define as

modalidades de empenho global ou por estimativa; e ainda o

Decreto n. 93.872/86, no art. 24, parágrafo único, dispõe: “Em caso

de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que

o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa”.

Contudo, em casos de SE ou ECP, em que comprovadamente

houver riscos graves e irreparáveis para a população, se o

empenho não puder ser feito antes da despesa, realiza-se a

despesa e justificadamente empenha-se posteriormente, na

primeira oportunidade possível.

22. No caso de utilização do cartão, feito empenho, liquidação e

pagamento, como proceder quanto à ordem bancária?

Para entes que se utilizam de sistema informatizado de

orçamento e finanças, a ordem bancária poderá ser gerada no

sistema, contudo não deve ser enviada ao banco, uma vez que o

pagamento já foi realizado por meio do cartão.

23. O que deve ser feito com o saldo remanescente não utilizado?

O saldo deve ser devolvido, via GRU, juntamente com os

rendimentos de aplicação financeira.

24. Quais as vantagens do cartão?

•• Identificação do portador como agente público.

•• Acompanhamento dos gastos por meio do Autoatendimento

do Banco do Brasil.

•• Central de atendimento 24 horas.

Page 85: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

85

•• Segurança.

•• Transparência.

25. Como serão controladas as despesas feitas com o cartão?

O representante legal/autorizado do ente e o portador do cartão

poderão controlar as despesas por meio dos demonstrativos

mensais recebidos pelo correio e on-line, no Autoatendimento

Setor Público.

26. Como proceder para pagamento de aluguel social, barqueiro ou

pipeiro?

Para atendimento às demandas de pagamento a pessoas físicas,

sob a forma de pagamento do aluguel social, de barqueiro ou de

pipeiro, foi desenvolvida uma solução de pagamento por meio

do Cartão de Pagamento de Benefícios (CPDC), que funciona da

seguinte forma:

O órgão municipal ou estadual de proteção e defesa civil deve

procurar a agência do BB de relacionamento (com a qual já firmou

a Proposta de Adesão ao CPDC) e solicitar por ofício a abertura

de convênio de pagamento por meio de Cartão de Pagamento

de Benefícios (CPB), informando a finalidade (pagamento do

aluguel social, de barqueiro ou de pipeiro), e que a origem dos

recursos para pagamento do benefício é o Cartão de Pagamento

de Defesa Civil (CPDC). É importante ressaltar que, para cada

finalidade, deve ser firmado um convênio específico para

pagamento por meio do CPB.

Relativamente ao CPB, cabe salientar que o cadastramento de

beneficiários, a geração de cartões para pagamento e o envio

de créditos para abastecimento dos cartões serão inteiramente

realizados por meio eletrônico. Para isso, o banco disponibiliza

gratuitamente um aplicativo específico para geração,

transmissão, recepção e tratamento de arquivos a serem

trocados entre o BB e o convenente.

Os débitos referentes a arquivos CPB de pagamento do aluguel

social, dos barqueiros e dos pipeiros serão apresentados na

fatura do CPDC.

Em posse do cartão, o beneficiário do pagamento destinado

a aluguel social, barqueiro ou pipeiro pode sacar os recursos

Page 86: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

86

Recursos Federais de Defesa Civil

em qualquer terminal de autoatendimento do BB ou utilizar

seu benefício por meio de compras na função débito na rede

credenciada.

27. Como proceder para recolhimento de impostos e devolução de

recursos por meio de GRU?

O pagamento de Darf e GRU com código de barras pode ser

realizado na internet do BB, na página do Autoatendimento

Setor Público (AASP), por meio da utilização de chave e senha

de usuário.

Na barra superior do menu, ao selecionar a opção intitulada

“Administração de Recursos”, será aberto novo submenu, onde

constará a opção “Pagamentos”.

Ao selecionar a opção “Pagamentos”, será aberto um novo menu

na lateral esquerda da tela do ASP, sendo a primeira opção o item

“Com código de barras”.

Ao clicar o item “Com código de barras”, abaixo do item serão

apresentadas as opções de pagamento de convênios: Darf (5ª

opção) e GRU (7ª opção) estão entre elas.

Ao selecionar qualquer uma das duas opções, aparecerá a tela

para preenchimento dos dados para pagamento (Opções de

Pagamento: selecionar “Débito no cartão de crédito”; informar

os 16 números do plástico do CPDC; quantidade de parcelas: 1;

digita código de barras do Darf ou da GRU, conforme o caso).

2.2.2 Recuperação

As ações de recuperação são caracterizadas pela execução de obras

com caráter definitivo, voltadas para a restauração do cenário. Iniciam-se

imediatamente após a finalização da fase de emergência e devem basear-se em

estratégias e políticas previamente definidas que facilitem o estabelecimento

de responsabilidades institucionais claras e permitam a participação pública.

Os recursos para execução de ações de recuperação são alcançados por

meio de transferência obrigatória com depósito em conta corrente específica.

Page 87: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

87

2.2.2.1 Plano de trabalho

O Plano de Trabalho é o documento que detalha as ações de reconstrução

que serão executadas com os recursos da transferência obrigatória, especificando

quantidades, prazos e recursos necessários para a consecução de cada meta e suas

etapas. Deve ser revisto sempre que o escopo, prazos ou custos previstos forem

modificados. A SEDEC analisará se as metas apresentadas estão compatíveis

com os objetivos do programa federal de onde provêm os recursos.

A SEDEC comunicará ao convenente as eventuais imprecisões detectadas

no preenchimento do Plano de Trabalho, dispondo prazo para sua correção.

A ausência da manifestação do convenente/proponente no prazo estipulado

indicará sua desistência no prosseguimento do processo.

Deverá constar no Plano de Trabalho de Reconstrução:

•• Número da versão;

•• Dados cadastrais;

•• Outros partícipes;

•• Descrição do projeto;

•• Cronograma físico-financeiro;

•• Plano de aplicação;

•• Cronograma de desembolso; e

•• Relatório de diagnósticos.

2.2.2.1.1 Número da versão

Número sequencial das versões aprovadas dos planos de trabalho. A

versão inicial deverá ser preenchida com 01, sendo que nas solicitações de

revisão posteriores à aprovação o preenchimento se dará pelo número seguinte

à versão aprovada anteriormente.

2.2.2.1.2 Dados cadastrais

•• Proponente: nome do órgão que firmará o compromisso com a

União pela administração dos recursos.

•• CNPJ: inscrição do proponente no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica.

Page 88: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

88

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Endereço: endereço completo de contato do proponente (rua,

número, bairro etc.).

•• Cidade: sede do proponente.

•• UF: sigla da unidade da federação à qual pertença a sede do

proponente.

•• CEP: código do endereçamento postal da cidade mencionada.

•• DDD/Telefone: telefone para contato acerca deste instrumento

de transferência.

•• E.A: esfera administrativa (federal, estadual, municipal) à qual

pertença o órgão proponente.

•• Conta-corrente: número da conta bancária específica para a

movimentação dos recursos transferidos por meio do presente

instrumento.

•• Banco: código do banco ao qual esteja vinculada a conta-

corrente.

•• Agência: código da agência do banco.

•• Praça de pagamento: cidade onde se localiza a agência.

•• Nome do responsável: Pessoa física responsável pela gestão

dos recursos em nome do proponente, signatária do Plano de

Trabalho.

•• CPF: inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas.

•• C.I./Órgão expedidor: número da identidade do responsável,

com sigla do órgão expedidor e unidade da federação.

•• Cargo: cargo do responsável.

•• Função: função do responsável.

•• Endereço: endereço domiciliar completo do responsável (rua,

número, bairro, cidade etc.).

•• CEP: código do endereçamento postal do domicílio do

responsável.

2.2.2.1.3 Outros partícipes

São outros órgãos ou entidades que participarão do processo como

executores ou intervenientes, quando for o caso. Havendo outros partícipes, o

Page 89: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

89

proponente poderá relacioná-los em documento anexo, do qual constarão os

mesmos dados abaixo.

•• Nome: nome do órgão interveniente/executor.

•• CNPJ: inscrição do interveniente/executor no Cadastro Nacional

de Pessoa Jurídica.

•• E.A: esfera administrativa à qual pertença o interveniente/

executor.

•• Endereço: endereço completo de contato do interveniente/

executor (rua, número, bairro, cidade, UF etc.).

•• CEP: código do endereçamento postal.

2.2.2.1.4 Descrição do projeto

2.2.2.1.4.1 Objeto

É uma descrição sintética da finalidade da transferência dos recursos,

compatível com o nível de conhecimento acerca da extensão dos danos provocados

pelo desastre. Exemplos:

•• Conhecimento amplo do escopo:

•• “Reconstrução de ponte de concreto armado sobre o Rio

Gamão, km 22.5 da BR-123, Buriti Verde/PR”.

•• “Recuperação da ponte Jair Torres, sobre o córrego Vertentes,

na Avenida das Castanheiras, Pombal/AM”.

•• “Recuperação do sistema de abastecimento de água da

comunidade Pombinhas, em Belo Monte/RN”.

•• Conhecimento médio do escopo:

•• “Reconstrução de habitações populares, obras de arte

especiais e obras de arte correntes no município de Jacarandá/

MT, afetadas pelas cheias de abril/2012”.

•• Conhecimento baixo do escopo:

•• “Reconstrução de infraestrutura afetada por desastre na região

norte do Estado”.

Page 90: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

90

Recursos Federais de Defesa Civil

O objeto deverá incluir ações que visem reduzir, para níveis adequados, o

risco de desastres similares no cenário a ser reabilitado/reconstruído, de forma

a preservar o investimento e atingir seu objetivo.

2.2.2.1.4.2 Período total de execução

Esta informação subsidiará a definição do prazo de vigência do instrumento

legal, que poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

O período de execução deverá basear-se na data estimada de início e

fim das obras, de acordo com o cronograma físico previsto, abrangendo ainda

o prazo necessário para o desenvolvimento do Projeto Básico (obrigatório) e

contratações necessárias.

•• Início: número de dias em que se prevê iniciar a execução de

qualquer etapa do Plano de Trabalho, contados a partir da

publicação da portaria de liberação dos recursos no Diário Oficial

da União (Exemplo: 10 APDOU).

•• Término: prazo previsto, em dias, para término da última etapa

prevista no Plano de Trabalho, contado a partir da publicação

da portaria de liberação dos recursos no Diário Oficial da União.

Deverá ser compatível com os cronogramas físicos dos projetos,

informando previsão realista para o término das ações de

recuperação (Exemplo: 320 APDOU).

2.2.2.1.4.3 Justificativa

O proponente deverá, objetivamente, descrever os impactos decorrentes

da não execução das obras propostas, evidenciando os benefícios econômicos

e sociais a serem alcançados pela comunidade, identificando o público-alvo, o

número de pessoas beneficiadas e sua localização geográfica.

Ainda, o texto deverá demonstrar a relação entre a causa do desastre

e os danos trazidos a essas estruturas, diferenciando claramente a ação de

recuperação daquelas ações de manutenção, necessárias pelo uso ou desgaste

natural.

Page 91: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

91

2.2.2.1.5 Cronograma físico-financeiro

Consiste na estrutura analítica do Plano de Trabalho, em forma de

tabela, alimentada com informações de custo e prazo. Conforme ilustrado a seguir, as ações do Plano de Trabalho são compostas de metas, que por sua vez estão detalhadas em etapas simplificadas. As etapas físicas da obra não necessariamente são as etapas da meta correspondente, tendo em vista o nível de detalhamento requerido em cada documento (Plano de Trabalho ou contrato específico). O sítio da SEDEC disponibiliza “Modelos de Planos de Trabalho”,

com exemplos diversificados.

Figura 17 – Metas e etapas de um Plano de Trabalho

Fonte: SEDEC (2013)

Cada meta compreende uma unidade independente, com especificação, quantidade, valor e prazo definidos. As informações de custo e prazo das suas etapas devem ser obtidas no projeto básico. Caso não se disponha de projeto, o detalhamento das metas em etapas deverá ser realizado posteriormente, quando já se dispuser do projeto básico, implicando em revisão do Plano de Trabalho.

Para o exemplo acima, o preenchimento seria o apontado na Tabela 3, considerando-se os seguintes dados hipotéticos obtidos nos cronogramas

físico-financeiros dos projetos básicos correspondentes:

•• Meta 1: Reconstrução de ponte com tabuleiro de 120 m2, no valor

de R$ 150.000,00, em 4 meses, iniciando-se 40 dias (APDOU).

•• Meta 2: Estabilização de encosta com área de 100 m2, no valor de

R$ 110.000,00, em 55 dias, iniciando-se 0 dias após a publicação da

portaria de liberação dos recursos no Diário Oficial da União (APDOU).

Page 92: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

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Recursos Federais de Defesa Civil

Tabela 3 – Cronograma físico-financeiro

Meta Etapa DenominaçãoIndicador Físico*

Duração, em dias

(APDOU)* Valor (R$)*

Unid. Quant. Iníc. Térm.

1 -Ponte das Goiabeiras sobre o Rio Mandaqui

(Coordenadas Geográficas)m2 120 120 360 600.000,00

1 1.1 Infra/mesoestrutura apoios 8 120 220 252.000,00

1 1.2 Superestrutura m2 120 230 320 312.000,00

1 1.3 Aterros m3 135 240 320 12.000,00

1 1.4 Proteção de taludes m2 1.300 320 360 24.000,00

2 -Estabilização de encosta

na Av. das Acácias (Coordenadas Geográficas)

m2 500 40 350 500.000,00

2 2.1 Elaboração do Projeto Básico - 1 40 120 30.000,00

2 2.2 Execução de obras de estabilização de encosta m2 100 120 350 470.000,00

Fonte: SEDEC (2014) (*) Atenção: os valores utilizados neste exemplo são meramente ilustrativos, não guardando

qualquer relação com obras reais

2.2.2.1.6 Plano de aplicação

Aqui se registram os bens e serviços a serem adquiridos com os recursos

do instrumento de transferência, relacionando-os com os respectivos códigos de

natureza de despesa. Normalmente consiste na relação das metas. Os códigos

referem-se a investimentos, aplicados diretamente em obras, projetos, estudos

preliminares ou serviços de supervisão.

•• 4.4.90.51.80 para investimentos na elaboração de projetos, planos

ou estudos que sejam necessários para as obras de recuperação;

•• 4.4.90.51.91 para obras reconstruídas;

•• 4.4.90.51.92 para instalações (bombas para recuperação de

sistemas de abastecimento etc.); e

•• 4.4.90.51.93 para benfeitorias em propriedade de terceiros.

Page 93: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

93

Tabela 4 – Plano de aplicação

Natureza da Despesa Valores (R$)

Código Denominação Total Concedente Proponente

4.4.90.51.80Projeto Básico –

Estabilização de encosta na Av. das Acácias

30.000,00 30.000 0,00

4.4.90.51.91 Reconstrução da Ponte das Goiabeiras 470.000,00 470.000 0,00

4.4.90.51.91 Estabilização de encosta na Av. das Acácias 500.000,00 500.000,00 0,00

TOTAL GERAL 1.100.000,00 1.100.000,00 0,00

Fonte: SEDEC (2014)

2.2.2.1.7 Cronograma de desembolso

Cada parcela de recursos deverá estar associada às metas que custeará,

conforme previsão do cronograma físico-financeiro. A divisão das parcelas

deverá obedecer, em princípio, às seguintes regras:

•• Valor mínimo de R$ 100.000,00;

•• Compatibilidade com o cronograma físico-financeiro, com

intervalo mínimo de 3 meses e máximo de 6 meses entre parcelas

consecutivas; e

•• Se presente, o depósito da contrapartida deverá ser

contemporâneo e proporcional ao repasse da União.

Naturalmente, a SEDEC poderá solicitar parcelamento diferente durante

a análise, de modo que este seja mais adequado ao caso concreto.

2.2.2.2 Relatório de diagnóstico

O Relatório de Diagnóstico tem como objetivo subsidiar a aprovação do

Plano de Trabalho. Contém perguntas a serem respondidas para cada meta,

com fotografias que deverão:

•• Restringir-se ao mínimo necessário para demonstrar os danos

descritos; e

•• Ser recentes e registradas com a data no próprio corpo da

fotografia; e

Page 94: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

94

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Estar descritas claramente por meio de legendas.

O modelo do Relatório de Diagnóstico está disponível para download,

junto com o Plano de Trabalho, no sítio da SEDEC.

A seguir, é mostrado um exemplo de Relatório de Diagnóstico por meio de três

figuras que tratam das metas de recuperação da Prefeitura Municipal de Jacarandá.

Figura 18 – Construção de uma ponte

Fonte: SEDEC (2013)

Figura 19 – Estabilização de uma encosta

Fonte: SEDEC (2013)

Page 95: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 2 – Formas de Obtenção de Recursos Federais

95

2.3 Revisão da Unidade

Nesta Unidade tratamos da forma de obtenção de recursos federais para

ações de defesa civil voltadas para:

•• Prevenção e mitigação de riscos de desastres;

•• Resposta urgente a desastres;

•• Recuperação de infraestrutura danificada.

Inicialmente, vimos que os recursos para ações pré-desastres não estão

concentrados na SEDEC. São geridos por diversos órgãos federais, cada qual

responsável por uma temática distinta, buscando benefícios que normalmente

vão além da simples redução de riscos. Neste sentido, relacionamos diversos

órgãos com programas correlatos, onde o ente federado pode buscar recursos

via convênio para diminuir sua vulnerabilidade ou, até mesmo, aplacar ameaças.

Apresentamos o esforço do governo federal voltado para obras de médio

e grande portes com foco na redução de riscos de desastres, visando benefícios

de alcance regional: o “PAC Prevenção”, cuja seleção de propostas é feita pelo

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.

Na sequência, apresentamos a forma de seleção de propostas para

transferências voluntárias (convênios) no âmbito da SEDEC, informando sobre

a possibilidade de obtenção de recursos também via emenda parlamentar.

Então, mergulhando mais na prática, detalhamos com exemplos e estudos

de casos a etapa operacional da solicitação de recursos: o preenchimento do

Plano de Trabalho no SICONV, destacando como as informações devem ser

prestadas para possibilitar uma célere análise e eventual aprovação pela SEDEC.

Passamos a seguir para a solicitação de recursos via transferência

obrigatória, ato contínuo ao reconhecimento federal (visto na Unidade anterior)

quando há necessidade de ajuda da União. Descrevemos como se obtém o Cartão

de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), meio de pagamento exclusivo para as

ações emergenciais de Resposta. Ressaltamos que ele pode (e deve!) ser obtido

antes da ocorrência do evento adverso, para que o repasse federal possa ocorrer

de maneira ainda mais rápida. Mostramos, então, como preencher o Plano

Detalhado de Resposta, voltado às ações de socorro, assistência às vítimas e

restabelecimento provisório dos serviços essenciais.

Com vistas à recuperação de infraestrutura afetada por desastres,

detalhamos, passo a passo, como preencher o Plano de Trabalho de Recuperação

Page 96: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

96

Recursos Federais de Defesa Civil

e seu indispensável anexo: o Relatório de Diagnóstico. Destacamos que podem

ser solicitados recursos federais não só para as obras, mas também para os

estudos, projetos e outros serviços de engenharia necessários para uma boa e

adequada recuperação. E que a contrapartida, do outro lado, não é obrigatória.

Na próxima Unidade trataremos do planejamento mais específico das

ações: a elaboração dos termos de referência para contratação dos serviços de

engenharia (projetos básicos e executivos, supervisão das obras, gerenciamento

de projetos, investigações e estudos técnicos etc.) e a concepção mínima de um

projeto básico, assim como a relação dos demais documentos fundamentais.

Unidade 3

Page 97: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3Termo de Referência e

Projeto Básico

Page 98: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil
Page 99: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

99

3.1 Formalização do Instrumento de Transferência e Liberação da Primeira Parcela

Esta Unidade almeja esclarecer o que precisa ser apresentado pelo

proponente para que ele demonstre que se enquadra nos requisitos legais

que tornam a transferência de recursos obrigatória para ações de resposta e/

ou recuperação, tornando-o apto a receber os recursos federais no caso de

disponibilidade orçamentária.

No caso de convênios, a Unidade torna claro quais documentações são

imprescindíveis para a assinatura do convênio, além do Plano de Trabalho.

Aborda-se também a forma como ocorre a tramitação na SEDEC, em

cada forma de transferência de recursos, entre a solicitação do proponente

e a liberação efetiva da primeira parcela, passando-se pela formalização do

instrumento de transferência.

3.1.1 Documentação Institucional

O propósito deste tópico é apresentar a documentação necessária para

a formalização de cada instrumento de transferência de recursos; e aquela

complementar para a liberação da primeira parcela.

3.1.1.1 Convênios

A formalização de convênios ocorre mediante a apresentação do Plano de

Trabalho, da Lei Orçamentária Anual do proponente (LOA) com seu Quadro de

Detalhamento de Despesa, da Declaração de Contrapartida e da Lei de Criação

do Órgão de Defesa Civil (Figura 20).

3 Termo de Referência e Projeto Básico

Page 100: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

100

Recursos Federais de Defesa Civil

Figura 20 – Documentação necessária à assinatura do Termo de Convênios

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Note que o Projeto Básico, no caso de convênios com o MI, não é

imprescindível para a formalização do convênio, pois sua análise será feita após

a assinatura do Termo de Convênio e antes da liberação da primeira parcela dos

recursos, constando de previsão em cláusula suspensiva do instrumento pactuado.

Figura 21 – Documentos necessários à liberação da primeira parcela dos recursos

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Após a liberação dos recursos, resta à SEDEC a análise de eventuais

modificações supervenientes e a avaliação da conformidade da execução do

objeto ante o planejado.

3.1.1.2 Transferência obrigatória para ações de resposta

Caso o ente atingido necessite de apoio federal para desempenhar as

ações emergenciais de resposta, deverá detalhar sua solicitação por meio do

Plano Detalhado de Resposta, via sistema S2ID. Naturalmente, o atendimento

tem como requisitos o reconhecimento federal da anormalidade e a posse, pelo

ente beneficiário, do Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC.

Page 101: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

101

O pleito será avaliado pela SEDEC diante da sua disponibilidade

orçamentária, que formalizará a transferência de recursos, se for o caso, por

meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União.

Em função da urgência, pode haver antecipação de recursos sem a

aprovação formal do Plano Detalhado de Resposta. Neste caso, eventuais

irregularidades detectadas – como aquisição de produtos sem nexo com o evento,

em quantidades desarrazoadas ou com sobrepreços – implicarão na reprovação

do Plano e solicitação da devolução dos recursos aplicados em desacordo, com

possível instauração de Tomada de Contas Especial no âmbito do Tribunal de

Contas da União (TCU).

Figura 22 – Documentação necessária à formalização da transferência federal de recursos para as ações de Resposta

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Em função da celeridade requerida no processo de Resposta, as análises

detalhadas pela SEDEC da aquisição, uso e distribuição dos itens de socorro e

assistência às vítimas, bem como da documentação que subsidiou a contratação,

execução e pagamento das ações de restabelecimento dos serviços essenciais,

são feitas normalmente após a liberação dos recursos.

3.1.1.3 Transferência obrigatória para ações de recuperação

Nos casos em que o ente atingido pelo desastre necessitar de recurso

complementar de origem federal para as ações de Recuperação, deverá

encaminhar o Plano de Trabalho de Recuperação à SEDEC em até 90 dias da

data do desastre (confira este prazo na legislação vigente). Por ora, seu envio

à SEDEC ainda é feito em meio físico, via postal ou entregue pessoalmente no

Page 102: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

102

Recursos Federais de Defesa Civil

setor de protocolo da Secretaria. Mas o sistema S2ID está sendo aprimorado e,

em breve, oferecerá a funcionalidade do envio eletrônico.

Lembre-se de que o Plano de Trabalho de Recuperação contém um

anexo importantíssimo: o Relatório de Diagnóstico. É nele que o proponente

detalha a motivação da recuperação das diversas estruturas constantes do

Plano, demonstrando o nexo de causalidade entre os seus danos e a ação

do evento adverso. Da mesma forma, o atendimento tem como requisitos

o reconhecimento federal da anormalidade e o enquadramento do pleito

dentro das prioridades definidas pela SEDEC, com base na sua disponibilidade

orçamentária. Cabe destacar que a obrigatoriedade da transferência federal

está vinculada ao enquadramento do proponente nos requisitos da ação

orçamentária de reconstrução e depende da disponibilidade destes recursos.

A formalização do atendimento se dá por meio de publicação de portaria

específica no Diário Oficial da União.

Naturalmente, em função da urgência no caso concreto, a SEDEC pode

antecipar recursos para a elaboração dos estudos técnicos preliminares, dos

projetos básicos e executivos e para o início das obras, mesmo antes da aprovação

formal do Plano de Trabalho de Recuperação. Todavia, eventuais irregularidades

detectadas – como a inclusão de obras não adequadas à funcional programática

(ver Unidade 2) – implicarão na reprovação do Plano e solicitação da devolução

dos recursos aplicados em desacordo (mesmo que tais obras tenham sido

executadas), com possível instauração de Tomada de Contas Especial no âmbito

do Tribunal de Contas da União (TCU) e inclusão do entre federado no cadastro

de inadimplentes.

Figura 23 – Documentação necessária à formalização da transferência obrigatória para Recuperação

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Page 103: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

103

Em face da celeridade requerida nos processos pós-desastres, a análise

detalhada pela SEDEC dos projetos, termos de referência, documentos de

licenciamento ambiental e de recursos hídricos, comprovantes de dominialidade

pública e demais peças pertinentes, bem como dos documentos relativos às

contratações (direta ou por licitação), é feita normalmente após a liberação da

primeira parcela. Para a liberação das demais parcelas, a SEDEC poderá solicitar

o envio dos projetos e demais documentos correlatos, bem como do relatório

de progresso da obra.

3.1.1.4 Fluxo básico

Após obter o reconhecimento federal em relação à situação de

anormalidade, a prefeitura ou o governo estadual deve enviar as documentações

necessárias para a SEDEC solicitando recursos.

Na Secretaria, o Plano de Trabalho será analisado e aprovado pelo Centro

Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), nos casos de ações

de resposta, ou pelo Departamento de Reabilitação e de Reconstrução (DRR),

nos casos de ações de recuperação. A seguir, o Departamento de Articulação

e Gestão (DAG) elaborará a portaria que autoriza o empenho e a liberação dos

recursos, encaminhando-a ao Secretário para sua aprovação. Na sequência, a

portaria segue para a Assessoria Técnica e Administrativa (ASTAD), para aprovação

do Ministro e publicação. Em seguida, a Coordenação-Geral de Orçamento

(CGOR) fará o pedido de empenho, para, posteriormente, a Coordenação-Geral

de Execução Orçamentária e Financeira (CGEOF) realizar o pagamento pelo

Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

A Figura 24 demonstra o fluxo básico descrito neste item.

Figura 24 – Fluxo básico da tramitação entre o reconhecimento federal e a liberação de recurso

Fonte: Própria pesquisa (2013)

3.2 Contratação de Estudos e Projetos

O capítulo presente visa a discorrer sobre o Termo de Referência,

documento necessário para a aquisição de bens ou serviços, e será dado enfoque

Page 104: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

104

Recursos Federais de Defesa Civil

à contratação de serviços de engenharia, tais como a elaboração de projetos, a

supervisão de obras e o gerenciamento de projetos, este último normalmente

contratado em situações de empreendimentos mais complexos.

3.2.1 Termo de Referência

De acordo com o Caderno de Convênio do TCU, Projeto Básico é o

documento por meio do qual o proponente deve caracterizar precisamente

a obra, a instalação ou o serviço objeto do convênio, inclusive quanto à sua

viabilidade técnica, custo, fases ou etapas e prazos de execução. Quando o

objeto do convênio, do contrato de repasse ou do termo de cooperação envolver

aquisição de bens ou prestação de serviços, o Projeto Básico recebe o nome de

Termo de Referência, o que não altera a necessidade do documento contemplar

a descrição do bem ou serviço, o orçamento detalhado, a definição dos métodos

e o prazo de execução do objeto.

Um Termo de Referência deve estabelecer:

•• O que se deseja do produto final;

•• Seus destinos e usos;

•• Equipamentos e mobiliários a serem empregados;

•• A qualidade esperada;

•• O desempenho;

•• O rendimento do produto final;

•• Possíveis óbices a sua execução;

•• Exigibilidade contra eventuais riscos; e

•• População a ser beneficiada.

Para ilustrar a utilidade do Termo de Referência, tem-se a contratação da

execução de um Projeto Básico. É essencial que o termo norteie a contratação

por critérios técnicos, pois a execução do serviço por empresa pouco capacitada

poderá acarretar em incrementos nos custos da execução da obra que superam

o próprio valor do projeto.

A Instrução Normativa n. 2, da Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI) recomenda,

em seu art. 19, inciso XVI, a inserção de regras em editais que prevejam, nas

contratações de serviços não continuados, os seguintes direitos à contratante:

Page 105: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

105

a) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos,

inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que

vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela,

de forma permanente, permitindo a contratante distribuir,

alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

b) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações

técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos

os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive

aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando

proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da

contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis

e penais cabíveis.

Às vezes, devido à existência de diversos tipos de projetos (arquitetônico,

estrutural, elétrico etc.), poderá haver a necessidade da elaboração de vários

termos de referência.

Outro exemplo de aplicação do Termo de Referência é para os contratos

de supervisão. A prefeitura ou governo estadual, caso não detenha em seu corpo

técnico servidores, engenheiros e arquitetos capacitados – e com proficiência

– para fiscalizar determinada obra ou serviço de engenharia, pode contratar

terceiros para auxiliar nessa tarefa. É dever do ordenador de despesa providenciar

a contratação de empresa especializada na fiscalização e supervisão da obra,

sempre que não dispuser de servidor habilitado para fazê-lo.

A fiscalização de obras e serviços de engenharia encontra-se no rol de

tarefas a serem desempenhadas exclusivamente por profissionais que detiverem

o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

O fiscal de contrato só poderá exercer a função de fiscal de obra se detiver

habilitação específica para tal, com registro no CREA.

A elaboração de um Termo de Referência é pautada por algumas normas,

de acordo com a sua natureza. Por exemplo, para edificações é recomendado

consultar a NBR 13531, sobre elaboração de projetos de edificações, e a NBR

15575, que trata de desempenhos de edificações de até 5 pavimentos.

O processo de elaboração de um termo de referência se baseia em:

I – Levantamento dos estudos técnicos preliminares necessários e

dos dados já disponíveis;

II – Levantamento das necessidades da contratação;

III – Orçamento;

Page 106: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

106

Recursos Federais de Defesa Civil

IV – Justificativa para a contratação;

V – Definição do objeto;

VI – Descrição detalhada dos serviços;

VII – Viagens e hospedagem;

VIII – Anexos; e

IX – Sugestões de Cláusulas Contratuais.

A seguir, será descrito detalhadamente cada item integrante do Termo

de Referência e trar-se-á, a título de ilustração, exemplos de dois Termos de

Referência – contratação de um projeto de ponte e contratação de um Plano

Diretor de Drenagem Urbana – com o objetivo de facilitar a compreensão.

I – Levantamento dos estudos técnicos preliminares necessários e

dos dados já disponíveis

Previamente ao desenvolvimento do serviço contratado, é necessário

ter executado, ou planejado a execução, dos estudos técnicos preliminares para

que, com as informações resultantes, possa ser realizado um serviço de melhor

qualidade, e até mesmo elaborar um Termo de Referência mais condizente com

o que se almeja.

Contratação de um projeto de ponte

•• Estudos topográficos – Este serviço não faz parte do escopo dos

serviços, uma vez que já foi executado.

•• Estudos Hidrológicos – Este serviço não faz parte do escopo dos

serviços, uma vez que já foi executado.

•• Estudos Geotécnicos – Este serviço será executado, se necessário,

na fase de elaboração do projeto de ponte. Serão realizadas

sondagens à percussão e rotativa, a fim de permitir estudos

do subsolo para uma definição precisa quanto à natureza e

distribuição das camadas constituintes e da estabilidade da obra.

Toda e qualquer mudança na fundação deverá ser amplamente

discutida previamente com a Fiscalização do DER-RO.

•• Sondagens à Percussão e Rotativa – Sondagens de

reconhecimento (percussão e rotativa) em número suficiente

para a perfeita caracterização do solo ao longo do eixo da obra,

com classificação geológica–geotécnica do material, indicação

Page 107: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

107

do número de golpes, na cota da boca do furo de acordo com

a planialtimetria, indicação do tipo de fundação, do nível de

assentamento e da tensão admissível quando for o caso em

terreno cuja estabilidade possa ser ameaçada pela implantação

de aterro de acesso. Os estudos do subsolo serão exigidos para

permitir uma avaliação da estabilidade do conjunto solo-aterro-

obra de arte.

Contratação de um plano diretor de drenagem urbana

•• Inventário e Coleta de Dados: obtenção do cadastro físico

disponível do sistema de drenagem urbana do município; planos,

diagnósticos, estudos e projetos existentes já elaborados para o

município; programa de gestão municipal de drenagem urbana

– frequência com que ocorre a limpeza e desassoreamento

de rios e canais; controle do sistema de drenagem; coleta e

destino do lixo; mapeamento geológico, aerofotogrametria e

levantamentos existentes; histórico de inundações no município

(Prefeitura Municipal, jornais, registros da Defesa Civil etc.);

legislações municipais, estaduais e federais – ambiental,

transportes, lixo, drenagem etc.; uso e ocupação do solo;

saneamento, habitação e desenvolvimento urbano.

•• Dados Hidrológicos: existência de estações pluviométricas e

fluviométricas e eventuais registros existentes de coleta de

dados; registro de análise e coleta de sedimentos nos rios, canais

e valas; registros de qualidade das águas.

•• Dados Socioeconômicos e Ambientais: os dados socioeconô-

micos e ambientais são caracterizados por índices tais como

densidade populacional, distribuição etária da população por

região e classificação por renda, que são obtidos junto ao IBGE

ou diretamente na Prefeitura Municipal.

II – Levantamento das necessidades da contratação

O Termo de Referência deve explicitar quais são os requisitos exigidos

para a contratação. Dentre estes, pode-se incluir a qualificação mínima dos

profissionais, as técnicas que se deseja na aplicação, os relatórios a serem

entregues etc.

Page 108: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

108

Recursos Federais de Defesa Civil

Contratação de um projeto de ponte

Equipe técnica de nível superior

•• Engenheiro Pleno (P2): engenheiro de projeto com mais de 10

(dez) anos de experiência comprovada através de acervo técnico

em Projetos de Engenharia de Obras de Arte Especiais (ponte de

concreto pré-moldado) e cálculo estrutural, emitidos pelo CREA,

e que esteja em dia com suas obrigações junto ao Conselho de

Classe.

•• Engenheiro Júnior (P3): engenheiro de projeto com mais de

5 (cinco) anos de experiência comprovada através de acervo

técnico emitido pelo CREA, em Projetos de Engenharia de Obras

de Arte Especiais (ponte de concreto), e que esteja em dia com

suas obrigações junto ao Conselho de Classe.

•• Engenheiro Auxiliar (P4): engenheiro de projeto com mais de

3 (três) anos de experiência comprovada através de acervo

técnico emitido pelo CREA, em Projetos de Engenharia de Obras

de Arte Especiais (ponte de concreto), e que esteja em dia com

suas obrigações junto ao Conselho de Classe.

Equipe de nível médio e apoio

•• Desenhista / Cadista (T5); e

•• Calculista (T5).

Contratação de um plano diretor de drenagem urbana

Na elaboração do plano diretor de drenagem urbana deverão ser

observados os seguintes dispositivos legais e normativos:

a) Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988,

Capítulo VI – Do Meio Ambiente, Artigo 225;

b) Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política

Nacional de Recursos Hídricos;

c) Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes

gerais para a Política Urbana. É o chamado “Estatuto da Cidade”; e

d) Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF;

Page 109: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

109

e) Resolução CONAMA n. 357, de 17 de março de 2005, que dispõe

sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais

para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições

e padrões de lançamento de efluentes;

f) Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2006, que dispõe sobre normas

gerais de contratação de consórcios públicos;

g) Lei n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.

11.107, de 6 de Abril de 2006, que dispõe sobre normas gerais de

contratação de consórcios públicos; e

h) Resoluções do CONAMA.

III – Orçamento

Deve conter o custo estimado da contratação, o valor máximo global

e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que

compõem o preço dos serviços, definidos da seguinte forma:

a) Por meio do preenchimento da planilha de custos e formação

de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço,

podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações

em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário

o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos

preços praticados; e

b) Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados

no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da

adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas

de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou

outros equivalentes, se for o caso.

Contratação de um projeto de ponte

Os valores relativos aos custos dos serviços foram utilizados através da

Tabela Referencial de Preços DER-RO 2011, item Tabela de Valores Mensais

para Contratos de Consultoria, publicadas no Diário Oficial de Rondônia em

29/04/2011, bem como publicadas no sítio oficial do DER-RO, no endereço: <www.

der.ro.gov.br> (informações e serviços – tabela de preços de obras rodoviárias

2011), conforme planilha orçamentária anexa, contemplando o valor orçado

Page 110: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

110

Recursos Federais de Defesa Civil

de R$ 131.493,53 (cento e trinta e um mil quatrocentos e noventa e três reais e

cinquenta e três centavos).

Contratação de um plano diretor de drenagem urbana

O custo global dos trabalhos propostos é de R$ 180.000,00 (cento e

oitenta mil reais); o valor financiado pelo FEHIDRO, para execução dos trabalhos

objeto deste Termo de Referência é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),

enquanto a Prefeitura de Vila Velha oferecerá como contrapartida o valor de

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 27,78% do valor global, referentes aos serviços

a serem executados pela contratada.

Na Tabela 5 são apresentados os elementos para o orçamento.

Tabela 5 – Atividades e as fontes dos recursos financeiros

AtividadesValores (R$)

Financiamento Contrapartida Total

Levantamento de Dados

Diagnóstico

Prognóstico

Ações Prioritárias

Elaboração de projetos

Valor Total (R$)

Fonte: Própria pesquisa (2013)

IV – Justificativa para a contratação

Minuciosamente, deve-se descrever a necessidade da contratação do

serviço. O artigo 15, inciso I, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2, de 30

de abril de 2008, apresenta os principais elementos que deverão constar na

justificativa do Termo de Referência:

•• Motivação da contratação;

•• Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação;

•• Conexão entre a contratação e o planejamento existente,

sempre que possível;

•• Agrupamento de itens em lotes, quando houver;

•• Critérios ambientais adotados, se houver;

•• Natureza do serviço, se continuado ou não;

Page 111: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

111

•• Inexigibilidade ou dispensa de licitação, se for o caso; e

•• Referências a estudos preliminares, se houver.

Contratação de um projeto de ponte

O Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de

Estradas de Rodagem e Transporte (DER-RO), está promovendo melhorias na

malha rodoviária do Estado de Rondônia visando à pavimentação asfáltica de

rodovias estaduais. A elaboração dos projetos de pontes de concreto é elemento

indispensável à pavimentação asfáltica de segmentos rodoviários, vez que pontes

de madeira de lei em situações precárias deverão ser substituídas. Esta iniciativa

irá proporcionar melhores condições de conforto e trafegabilidade aos usuários

das rodovias envolvidas neste contexto, como também garantir aos pequenos

produtores da região um custo menor em suas viagens, com o transporte de

seus produtos ao grande centro consumidor de Porto Velho.

Contratação de um plano diretor de drenagem urbana

Em Vila Velha, o grande processo de industrialização verificado nas

décadas de 70, 80 e 90 fez com que surgissem conjuntos habitacionais. Ao

mesmo tempo começaram a ocorrer invasões em morros e mangues e/ou

loteamentos “clandestinos”. Com a expansão urbana descontrolada, surgiram

os problemas de infraestrutura, tais como os sistemas de distribuição de água,

redes de esgotos e drenagem de águas pluviais. O sistema de drenagem de

águas pluviais é muito antigo e foi implantado a partir da conveniência de

se explorar maiores áreas para fins de ocupações residenciais, comerciais e

turísticas. Este objetivo fez com que as áreas baixas e ocupadas por terrenos

inundáveis ou que apresentavam grandes problemas de drenagem, dadas as

características do solo e da baixa declividade, fossem incorporadas para uso

imobiliário, a partir de obras hidráulicas e sanitárias empreendidas em conjunto

pela Prefeitura e pela CESAN – Companhia de Saneamento do Estado de Espírito

Santo, realizadas nas décadas de 50 e 60. Dessa forma a elaboração do plano

diretor de drenagem urbana tem como objetivo caracterizar as causas das

inundações ocorridas no município e apresentar propostas de ações estruturais

e não estruturais de controle de cheias, nos horizontes de curto, médio e longo

prazo, objetivando reduzir progressivamente a frequência, a intensidade e a

gravidade das ocorrências de enchentes.

Page 112: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

112

Recursos Federais de Defesa Civil

V – Definição do objeto

Neste item, deve ser descrito detalhadamente o objeto a ser contratado,

com todas as suas especificações. A descrição correta e detalhada do objeto,

na maior parte dos casos, garantirá a qualidade da contratação. Por isso, a sua

definição deve ser precisa, suficiente e clara.

Contratação de um projeto de ponte

Contratação de empresa especializada para execução do projeto de ponte

de estruturas de concreto pré-moldadas na rodovia 458, no trecho entre a BR 421

e a Vila Triunfo, sobre o Rio Taboca, com uma extensão de 25 metros.

Contratação de um plano diretor de drenagem urbana

O Termo de Referência tem como objetivo a contratação dos estudos

abrangendo as seguintes ações:

•• Levantamento de informações básicas;

•• Análise e diagnóstico da situação atual;

•• Recomendações de intervenções imediatas (ações de curto

prazo);

•• Proposta de ações prioritárias;

•• Proposta de ações sistemáticas; e

•• Elaboração de anteprojetos.

As ações acima descritas conterão, entre outros, os principais assuntos,

cabendo à contratada desenvolver os temas e detalhá-los. Deverão ser

considerados, além das informações obtidas pelas inspeções de campo, os

estudos, projetos e levantamentos existentes, que deverão ser atualizados e

adequados aos trabalhos ora especificados.

VI – Descrição detalhada dos serviços

Devem-se descrever detalhadamente os serviços a serem executados, bem

como as metodologias de trabalho, identificando a necessidade, a localidade,

o horário de funcionamento e a disponibilidade orçamentária e financeira do

órgão ou entidade, nos termos do art. 12 da Lei n. 8.666, de 1993. Define-se

também a rotina de execução, evidenciando a ordem de execução, quando

couber; e procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas,

quando for o caso.

Page 113: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

113

Contratação de um projeto de ponte

O projeto de ponte do qual o presente Termo de Referência faz menção

deve conter:

•• Cronograma Físico-Financeiro: deverá ser apresentado o cronograma indicando as metas físico-financeiras do empreendimento, conforme os itens: infraestrutura, mesoestrutura, superestrutura e acabamentos.

•• Relação do equipamento mínimo: deverá ser apresentado um quadro contendo a relação e as quantidades dos equipamentos necessários à execução da obra.

•• Normas, Especificações de Serviços e Métodos Adotados: descrição das normas técnicas dos serviços, de materiais e estruturas a serem empregados na obra, que constam no quadro de quantidades, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos de trabalhabilidade, conforme ABNT, DNER e outros.

•• Especificações Ambientais: deverão constar elementos necessários que objetivem conscientizar as partes envolvidas no processo de execução da obra, quanto aos cuidados ambientais que deverão tomar como prevenção e mitigação de impactos negativos advindos da construção, sobre o meio ambiente.

•• Projeto de Execução: apresentação, mapa de situação, índice, identificação das pranchas com carimbo, contendo o nome da obra, trecho, subtrecho, Governo do Estado de Rondônia, DER-RO, identificação das pranchas, numeração das pranchas, (ver modelo DER-RO). Todas as pranchas terão formato A-1 e serão dobradas para o formato A-3. Os desenhos deverão ser distribuídos nas pranchas de forma que não fiquem sobrecarregados de informações. Desenhos gerais com indicação em planta e perfil com planos cotados e indicação da sondagem no perfil longitudinal, na escala 1:50. Desenhos de formas, com cortes transversais e longitudinais, vistas, detalhes estruturais e locações, devendo figurar detalhes de aparelhos de apoio, juntas, drenos etc. (os desenhos devem ser apresentados em escalas convenientes, com traços, letras e algarismos visíveis e dentro das normas vigentes) nas escalas 1:50; 1:25.

Desenhos de armação em concreto indicando a disposição

dos ferros nos elementos estruturais, com número de posição,

Page 114: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

114

Recursos Federais de Defesa Civil

quantidade e comprimentos e complementados com listas de

pesos nas escalas 1:25; 1:50. Desenhos de armação e de elementos

estruturais, quando for o caso (os desenhos de estruturas de

aço devem apresentar listas de materiais e de pesos e conter

indicações de soldas, enrijecedores, conectores etc.) na escala 1:50.

Desenhos dos planos de concretagem, com indicação da ordem de

procedência da concretagem e dos detalhes das juntas do referido

lançamento nas escalas 1:25; 1:50. Desenhos de detalhamento de

cimbramento ou lançamento especiais na escala 1:25.

•• Memória de Cálculo Estrutural: apresentação, mapa de situa-

ção, índice, cálculo e dimensionamentos detalhados de todas

as peças estruturais (infraestrutura, mesoestrutura e superes-

trutura) do cimbramento especial e do sistema de montagem, a

devida taxa de trabalho. Indicação das normas de cálculo e defi-

nição de cada norma.

Contratação de um plano diretor de drenagem urbana

O plano diretor de drenagem urbana deve englobar os seguintes serviços:

•• Identificação das áreas passíveis de preservação, desocupação e

armazenamento natural

A implantação de loteamentos e a urbanização indisciplinada são

responsáveis por boa parte da erosão do solo e, consequentemente, do

assoreamento dos corpos d’água. Assim, se faz necessário: identificação e

análise das áreas disponíveis para a retenção; identificação e análise das áreas

sujeitas à erosão; proposição de alternativas de ações para proteção dessas

áreas; identificação e recomendação de desocupação de áreas situadas em

locais de risco, com proposição de alternativas de realocação e de manutenção

das áreas liberadas; estabelecimento de critérios, propostas e metas para a

negociação da sua implantação.

•• Levantamento e análise de informações hidrológicas e

hidráulicas

Deverão ser revistos alguns conceitos básicos de planejamento, projeto,

operação e manutenção de obras de drenagem, envolvendo conceitos de

hidrologia, bem como análise do comportamento hidráulico das estruturas

em operação, abrangendo: cadastramento das estruturas de drenagem,

Page 115: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

115

incluindo o registro de suas condições de funcionamento e manutenção;

estudos hidrológicos, com o levantamento dos dados pluviométricos e

pluviográficos disponibilizados pelo DAEE, IAC etc.

•• Diagnóstico da situação existente

Deverá ser fornecido um quadro geral da situação do desempenho dos

macrodrenos naturais e artificiais, devendo ser contempladas: identificação dos

locais críticos de inundações; identificação das seções de controle de escoamento;

verificação da área de abrangência dos locais críticos de inundações, tipos de

edificações atingidas, grau de importância das vias atingidas, frequência das

inundações etc.; seleção dos locais mais relevantes; avaliação do sistema de

drenagem existente no local e adjacências e da causa das inundações; formulação

de ações corretivas imediatas, quando existirem, com as respectivas estimativas

de custos e avaliação dos benefícios, assim como formulação de recomendações

para a efetiva implementação dessas ações.

•• Definição de critérios básicos para estudos e projetos de

drenagem urbana

Deverão ser estabelecidos e discutidos os padrões e critérios hidráulicos

e hidrológicos a serem utilizados na elaboração do Plano Diretor de Drenagem

e na comparação das alternativas, tais como: vazões de restrição; níveis de

cheias para vários períodos de retomo; período de retomo das vazões superiores

às de projeto pelas quais devem ser delineadas as áreas inundáveis ao longo

dos macrodrenos, para efeito de aquisição dos terrenos pela municipalidade,

de regulamentação do uso e ocupação do solo das várzeas, de seguro contra

inundações etc.; os bordos livres a serem adotados para cada tipo de obra (canais

abertos e de contorno fechado, reservatórios de detenção ou retenção, bueiros,

diques etc.); as condições para utilização ou não de canais de contorno fechado; as

condições a serem consideradas para retificação e/ou revestimento de canais; os

critérios hidráulicos a serem observados no dimensionamento dos reservatórios

de detenção; período de retomo das vazões para efeito de dimensionamento

ou remanejamento de travessias de sistemas viários (pontes, pontilhões etc.).

Considerar o regime de chuvas com o maior período de recorrência possível.

•• Proposição de diretrizes básicas de ações

A partir do diagnóstico da situação atual de cada macrodreno e das

características de ocupação urbana das bacias do município, deverão ser propostas

Page 116: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

116

Recursos Federais de Defesa Civil

as diretrizes básicas de ações estruturais e não estruturais para composição do

Plano Diretor de Drenagem do município, levando-se em conta: bacias com

urbanização consolidada, ou seja, aquelas cujas áreas se encontram totalmente

ocupadas e servidas inteiramente, ou quase a totalidade por redes de galerias

de águas pluviais; bacias com urbanização em consolidação, ou seja, aquelas

cujas áreas se encontram parcialmente ocupadas, com exceção das várzeas

inundáveis e esparsamente dotadas de redes de galerias de águas pluviais;

bacias em urbanização, ou seja, aquelas cujas áreas estão atualmente em início

de processo de urbanização; e áreas abrangendo núcleos isolados.

•• Programa de intervenções estruturais

Deverão ser formuladas as alternativas de intervenções estruturais, com

os respectivos custos, compreendendo: intervenções que implicam no aumento

da capacidade de escoamento da calha: diques marginais ou anulares nos pontos

baixos; melhoria das calhas com o aumento da seção transversal, retificações

e/ou remoção de obstruções; canalizações com revestimento total ou parcial

da calha; controle do escoamento superficial direto: reservatórios de detenção

das águas do escoamento superficial direto, podendo ser estruturas locais (“on

site’’), como armazenamento em microrreservatórios, pequenos reservatórios

de detenção em parques e leitos secos, ou estruturas fora do local de origem

do escoamento (“off site’’) abrangendo áreas de drenagens maiores que as

anteriores, como reservatórios em leitos secos ou em cursos d’água, reservatórios

que podem ser em linha, laterais ou subterrâneos; Intervenções extensivas nas

bacias, compreendendo a recuperação da cobertura vegetal, onde possível,

assim como medidas de controle de erosão.

•• Programa de ações não estruturais

Nesta parte deverão ser propostos os programas de ações não estruturais

com os respectivos custos, incluindo entre outras: plano de contingência para

estados críticos de chuva excessiva na bacia; disciplinamento do uso e ocupação

do solo, principalmente das várzeas e dos fundos de vale; programa de inspeção

e manutenção de obras hidráulicas; programa de educação ambiental; seguro

contra inundações; e sistema de alerta.

VII – Viagens e hospedagem

É preciso explicitar a quantidade estimada de deslocamentos e a necessidade

de hospedagem dos empregados, com as respectivas estimativas de despesa,

Page 117: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

117

nos casos em que a execução de serviços eventualmente venha a ocorrer em

localidades distintas da sede habitual da prestação do serviço.

Contratação de um projeto de ponte

Estão incluídas despesas para viagens no interior de Rondônia, para fazer

os estudos a respeito da construção da ponte de concreto, conforme tabela 5:

Tabela 6 – Discriminação das despesas com o projeto de ponte

Discriminação da despesa

Valor unitário (R$) Quantidade Valor total

(R$)

Aluguel de carro 90,00 15 1.350,00

Combustível 100,00 15 1.500,00

Custo total (R$) 2.850,00

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Contratação de um plano diretor de drenagem urbana

São previstas despesas com passagens e hospedagens de Vila Velha à

Vitória, a fim de se fazer inventários e coletas de dados sobre o município, os

quais se encontram na capital do Espírito Santo.

Tabela 7 – Discriminação das despesas com Plano Diretor de Drenagem Urbana

Discriminação da despesa Tempo Valor unitário Valor total

1. Passagens 4 viagens R$ 800,00 R$ 3.200,00

2. Diárias 4 viagens X 3 dias R$ 150,00 por dia R$ 1.800,00

Custo total R$ 5.000,00

Fonte: Própria pesquisa (2013)

VIII – Anexos

Anexam-se documentos que facilitem o entendimento do serviço requerido,

como resultados de estudos técnicos preliminares e orçamentos realizados.

Contratação de um projeto de ponte

Anexos do edital de licitação:

•• Anexo 1 – Planilha Orçamentária;

•• Anexo 1.1 – Quadro de Previsão de Sondagens para Projeto de

OAE;

Page 118: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

118

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Anexo 2 – Cronograma Físico – Financeiro;

•• Anexo 3 – Quadro de Medições e Formas de Pagamento;

•• Anexo 4 – Relação de Quadros para Proposta;

•• Anexo 5 – Termo de Referência; e

•• Anexo 6 – Quadro de Pontuação da Proposta Técnica.

Contratação de um plano diretor de drenagem urbana

Anexos do edital de licitação:

•• Anexo 1 – Cronograma Físico – Financeiro; e

•• Anexo 2 – Termo de Referência.

IX – Sugestões de Cláusulas Contratuais

O Termo de Referência pode conter ainda os seguintes itens, que sugerem

cláusulas para o contrato do serviço:

•• Metodologia de avaliação da execução do serviço;

•• Controle da execução do serviço;

•• Previsão de vistoria;

•• Materiais pertinentes à execução do serviço;

•• Obrigações da contratada;

•• Obrigações da contratante; e

•• Outros.

Contratação de um projeto de ponte

Incluem-se ainda os seguintes itens:

•• Apresentação;

•• Deveres/obrigações da contratante;

•• Deveres/obrigações da contratada;

•• Das penalidades e sanções;

•• Das medições de serviços e forma de pagamento;

•• Das garantias; e

•• Do recebimento dos serviços.

Page 119: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

119

Contratação de um plano diretor de drenagem urbana

Os seguintes itens também são mencionados:

•• Condições para realização e acompanhamento dos trabalhos;

•• Produtos esperados, forma de apresentação e prazo de entrega; e

•• Forma de pagamento.

3.2.2 Destaque na Jurisprudência do TCU

Os erros mais frequentes apontados pelo TCU para Termos de

Referência são:

a) Pagamento, pela contratada, de salários da mão de obra em

valores inferiores ao destacado na proposta da contratada,

tendo em vista que as condições iniciais da proposta devem ser

mantidas até o fim do contrato, e o valor declarado dos salários

da mão de obra contratada faz parte dessa proposta;

b) Ausência de relatórios periódicos sobre cada medição

concernente aos contratos de execução da obra, pois são

indispensáveis e constituem elementos imprescindíveis para a

validade dos pagamentos dos contratos de supervisão;

c) Fixação de salário médio unitário para fins de elaboração

de planilha de custo, aliada à possibilidade de a vencedora

vir a praticar valores de remuneração mais baixos, pois não

há a composição de todos os custos unitários e há falta de

correspondência entre os valores salariais contratados e os

efetivamente pagos aos empregados;

d) Número insuficiente de fiscais de obra contratados, o que pode

acarretar em serviços executados em desconformidade com as

normas técnicas e medições com falhas;

e) Assegurar ao autor do projeto o direito de contratação pela

Administração para a supervisão do empreendimento. A Lei

n. 5.194/66, art. 22, atribui ao autor do projeto o direito de

acompanhar a execução da obra, e não de supervisioná-la (TCU.

Súmula n. 185. DOU, 9 nov. 1982). Para tornar mais claro:

Page 120: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

120

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Acompanhamento de obra: consiste numa fase complementar

à execução do projeto que se desenvolve concomitantemente

à execução da obra e que pressupõe a gestão técnica e

administrativa da implantação do projeto diretamente na obra.

•• Supervisão de obra: conjunto de atividades desenvolvidas

que englobam exercer a fiscalização de serviços específicos;

representar o poder público; decidir questões de interpretação

do projeto, especificações e normas; avaliar e controlar a

qualidade e quantidade dos materiais empregados e dos

serviços executados, assim como do produto acabado.

3.3 Projeto Básico

Assim como as obras preventivas de desastres, as obras de recuperação têm

caráter definitivo, em contraponto com aquelas provisórias, que têm unicamente

o propósito de restabelecimento temporário dos serviços essenciais. Sendo

assim, necessitam de projetos básicos completos, fundamentados em estudos

técnicos preliminares, com orçamento detalhado, mesmo que a contratação

seja mediante dispensa de licitação.

De acordo com a Lei n. 8.666/93, Projeto Básico é o conjunto de elementos

necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a

obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado

com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem

a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do

empreendimento, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição

dos métodos e do prazo de execução.

O Quadro 5, adaptado do livro de Cláudio Sarian Altounian (2012),

apresenta os elementos previstos na Lei n. 8.666/93 para o projeto básico

(alíneas “a” a “f”, Inciso IX, art. 6º) relacionados com o seu objetivo:

Page 121: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

121

Quadro 5 – Elementos constituintes do Projeto Básico

Elemento Objetivo

a) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer uma visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza.

Deve existir apenas uma solução escolhida sob os aspectos técnicos e econômicos dentre as diversas alternativas estudadas previamente. Essa solução deve contemplar todos os elementos detalhados com clareza de forma a possibilitar a todos os licitantes uma visão precisa do que será realizado.

b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.

O detalhamento da solução deve ser suficiente para evitar alterações no decorrer do empreendimento que desvirtuem o objeto licitado. Caso contrário, não haverá a implementação da solução inicialmente escolhida e, sim, de outra concepção.

c) Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.

A definição de serviços e materiais no projeto deve ter como única finalidade o bom resultado do empreendimento sob os aspectos econômicos, técnicos, operacionais e de manutenção, sem que haja direcionamento da licitação ou restrição à competitividade.

d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.

Os licitantes precisam ter informações corretas e precisas que subsidiem a elaboração de suas propostas, de forma a tornar o procedimento competitivo. Não é admitido o fornecimento de dados de projeto que sabidamente serão alterados após a contratação, sob pena de violação do princípio da isonomia e de vinculação ao instrumento convocatório.

e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.

Os responsáveis pela condução da licitação necessitam de elementos para definir o edital, critérios de medição e pagamento, cadernos de encargos e regras para contratação, a fim de evitar pedidos de aditivos futuros pela empresa vencedora, além de gerenciar a questão relativa ao cronograma físico-financeiro do empreendimento. Definições quanto ao parcelamento ou não do objeto em etapas, bem como decisões quanto à aquisição em separado de equipamentos ou materiais devem ser tomadas com base neste elemento do projeto básico.

f) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Peça fundamental para que a administração possa ter perfeito conhecimento dos valores atinentes ao empreendimento em face de dois motivos: verificar a adequação das propostas dos licitantes e selecionar aquela mais vantajosa para a administração. Propiciar uma visão a respeito da viabilidade do empreendimento e da adequação orçamentária.

Fonte: Altounian (2012)

O Projeto Básico é essencial para uma obra ser executada com qualidade,

respeitando os prazos e custos estabelecidos. Por esta razão, é obrigatória a sua

elaboração nas solicitações de recursos federais de defesa civil para as ações de

recuperação, mesmo que o recurso tenha sido liberado antes.

Page 122: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

122

Recursos Federais de Defesa Civil

Segundo a Orientação Técnica de Projeto Básico do IBRAOP, todo

Projeto Básico deve conter desenho, memorial descritivo, especificação técnica,

orçamento e cronograma físico-financeiro. Estes itens devem apresentar conteúdos

suficientes e precisos, representados em elementos técnicos de acordo com a

natureza, porte e complexidade da obra de engenharia.

O Quadro 6 apresenta alguns projetos para obras e seus respectivos

conteúdos com base na cartilha do Conselho de Justiça Federal, denominada

Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal, e na Orientação Técnica n. 001/2006,

do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP:

Quadro 6 – Conteúdo dos projetos para obras de edificação

Projeto Conteúdo

Levantamento topográfico Desenho com levantamento planialtimétrico.

SondagensDesenhos com locação dos furos de sondagem. Perfis geológicos do terreno.

Projeto arquitetônico

Desenhos com plantas de situação e locação, contendo implantação do edifício e sua relação com o entorno do local escolhido, acessos e estacionamentos.Desenhos das fachadas do imóvel. Plantas baixas dos pavimentos. Plantas de cobertura, com indicação de sentido de escoamentos de águas, inclinação, indicação de calhas, rufos, contrarrufos, tipo de impermeabilização, juntas de dilatação etc. Cortes transversais e longitudinais da edificação.Elevações, indicando aberturas, esquadrias, alturas, níveis etc. Estudo de orientação solar, iluminação natural e conforto térmico.Indicação de caixas d’ água, circulação vertical, áreas técnicas etc.Ampliação de áreas molhadas ou especiais, na escala mínima de 1:25, com indicação de equipamentos e aparelhos hidráulico-sanitários. Detalhes (que possam influir no valor do orçamento). Indicação dos elementos existentes, a demolir e a executar, em caso de reforma e ampliação. Especificações dos materias, equipamentos, elementos, componentes e sistemas construtivos. Projeto de paisagismo com indicação das quantidades de cada espécie vegetal a ser utilizada.

Projeto de fundações

Desenhos com locação, características e dimensões dos elementos de fundação.Indicação das cargas e dos momentos utilizados para elaboração do projeto de fundação.Plantas de armação e forma.Memorial com método construtivo.Memorial com cáculo de dimensionamento de todas as peças.

Page 123: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

123

Projeto Conteúdo

Projeto estrutural

Desenhos com planta baixa, com lançamento da estrutura, com cortes e elevações, se necessários.Plantas de armação com indicação de:• seções longitudinais de todas as vigas, mostrando a posição, a quantidade, o

diâmetro e o comprimento de todas as armaduras em escala adequada;• seções tranversais de todas as vigas, mostrando a disposição das armaduras

longitudinais e transversais, além das distâncias entre as camadas das armaduras longitudinais;

• seção longitudinal de todos os pilares, mostrando a posição, a quantidade, o diâmetro, o comprimento e os transpasses de todas as armaduras longitudinais;

• seção transversal de todos os pilares, com demonstração das armaduras longitudinais e transversais (estribos).

Plantas de forma contendo as indicações de valor e localização da contraflecha em vigas e lajes, bem como a indicação da seção transversal das vigas e pilares.Indicação do Fck do concreto para cada elemento estrutural.Quadro resumo de barras de aço contendo posição (numeração da ferragem), diâmetro da barra, quantidade de barras, massa em kg das barras.Memorial com cálculo das áreas de forma.Memorial com cálculo do volume de concreto.Especificações com materiais, componentes e sistemas construtivos.Memorial com método construtivo.Memorial com cálculo de dimensionamento.

Projeto de drenagem

Plantas e desenhos-tipo dos diversos dispositivos de drenagem utilizados.Planta esquemática da localização das obras de drenagem.Memorial com o relatório do projeto contendo: concepção, quadro de quantidades, discriminação de todos os serviços e distâncias de transporte.Memorial com justificativa das alternativas aprovadas.Memorial com plano de execução, contendo: relação de serviços, cronograma físico, relação de equipamentos e layout do canteiro de obras, posicionando as instalações, jazidas, fontes materiais e acessos.Especificação dos materiais e serviços.

Fonte: Adaptado de IBRAOP (2006)

Após o Projeto Básico, é preciso desenvolver o Projeto Executivo. Este

se diferencia do primeiro por conter o conjunto dos elementos necessários e

suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes

da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Acrescenta detalhes de

ordem construtiva, executiva, respeitando as definições já estabelecidas no

projeto que o fundamentou, o Projeto Básico.

É importante ressaltar que é vedada a inclusão, no objeto da licitação,

de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou

cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do Projeto Básico

ou Executivo. Por isto, é fundamental a seriedade destes documentos no

processo licitatório.

Page 124: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

124

Recursos Federais de Defesa Civil

3.3.1 Estudos Técnicos Preliminares

Os estudos técnicos preliminares fundamentam a escolha da melhor alternativa

de projeto e, ainda, subsidiam a concepção do projeto e seu dimensionamento.

Podem-se citar como principais estudos preliminares realizados para obras de

infraestrutura custeadas com recursos de defesa civil:

•• Topografia;

•• Investigações geológico-geotécnicas;

•• Estudos hidrológicos;

•• Estudos hidráulicos;

•• Localização de jazidas;

•• Condições das propriedades lindeiras;

•• Disponibilidade de mão de obra;

•• Disponibilidade e fornecedores de insumos;

•• Existência de serviços públicos;

•• Exigibilidades da legislação municipal;

•• Condições do licenciamento ambiental;

•• Demolições;

•• Pluviosidade da região;

•• Condições de acessos; e

•• Outras informações locais.

A título de ilustração, detalha-se a seguir o que uma campanha de

investigações geológico-geotécnicas pode fornecer em termos de dados e

informações para o projeto de uma ponte:

•• Caracterização das diversas camadas de solo e eventual

identificação da profundidade do topo rochoso;

•• Definição das propriedades de resistência e deformabilidade

das diversas camadas de solo;

•• Posição no nível freático no maciço terroso do entorno;

•• Presença de blocos de rocha que inviabilizem certos tipos de

fundação;

Page 125: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

125

•• Delimitação de porções de solo mole que devem ser removidas

ou receberem tratamento especial;

•• Etc.

No Quadro 7, é possível verificar quais são os estudos mínimos necessários

para as obras mais frequentes:

Quadro 7 – Exemplos de estudos técnicos preliminares para as obras mais frequentes

Obra Estudos Técnicos Preliminares

Ponte Investigações geológico-geotécnicas; Levantamentos topográficos; Estudos hidrológicos; Estudos hidráulicos; Estudos de tráfego.

Estabilização de Encosta

Investigações geológico-geotécnicas; Levantamentos topográficos; Estudos hidrológicos.

Canais de Drenagem

Investigações geológico-geotécnicas; Levantamentos topográficos; Estudos hidrológicos; Estudos hidráulicos.

Fonte: Própria pesquisa (2013)

3.3.2 Peças Técnicas Mínimas

O Projeto Básico corresponde a um conjunto de documentos que caracteriza

ou define o produto final desejado.

3.3.2.1 Desenho

Representação gráfica do objeto a ser executado, elaborada de modo a

permitir sua visualização em escala adequada, demonstrando formas, dimensões,

funcionamento e especificações, perfeitamente definida em plantas, cortes,

elevações, esquemas e detalhes, e obedecendo às normas técnicas pertinentes.

3.3.2.2 Memorial de cálculo dos dimensionamentos

Trata-se de documento fundamental, que visa a demonstrar a viabilidade

técnica do empreendimento. Deve conter o resumo de todos os cálculos e estudos,

baseados em normas técnicas e referências bibliográficas, demonstrando o

dimensionamento das soluções técnicas adotadas (de modo a evitar ou minimizar

reformulações/reajustes acentuados durante a fase de execução). As fórmulas

utilizadas devem ser apresentadas sob suas formas literais (esclarecendo-se o

significado de cada variável) e os parâmetros adotados devem estar justificados.

Deve-se citar as fontes de referência.

Page 126: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

126

Recursos Federais de Defesa Civil

3.3.3 Orçamento

Avaliação do custo total da obra tendo como base os preços dos insumos

praticados no mercado, ou valores de referência, e levantamentos de quantidades

de materiais e serviços obtidos a partir do conteúdo dos elementos descritos

nos desenhos, memorial descritivo e especificação técnica, sendo inadmissíveis

apropriações genéricas ou imprecisas, bem como a inclusão de materiais e

serviços sem previsão de quantidades.

O Orçamento deverá ser lastreado em composições de custos unitários

e expresso em planilhas de custos e serviços, referenciadas à data de sua

elaboração; e também deverá considerar o valor do BDI (Benefícios e Despesas

Indiretas) para compor o preço total.

A planilha orçamentária deve conter, no mínimo:

a) Discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade,

custo unitário (limitado conforme LDO vigente, indicando o

código e a referência utilizada) e custo parcial;

b) Custo total orçado, representado pela soma dos custos parciais;

c) Data de sua elaboração;

d) Nome completo do responsável técnico pela orçamentação, seu

número de registro no CREA e assinatura; e

e) Código e nome da tabela de referência (SINAPI, SICRO 2,

CODEVASF, DNOCS etc.).

No momento da elaboração de um orçamento, é importante levar em

conta as seguintes observações:

a) Evitar o uso de unidades genéricas e globais, como “verba (vb)”,

“ponto (pt)”1 ou “conjunto (cj)”.

b) A planilha não deve conter previsões de despesas a título de taxa

de administração, de gerência ou similar, bem como pagamento

a qualquer servidor público;

c) A data base da planilha deverá ser recente, a fim de se garantir a

exequibilidade do projeto;

d) Não deve haver preços distintos para serviços similares; e

1 Obras públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas / Tribunal de

Contas da União, – Brasília: TCU, SECOB, 2002. p. 16.

Page 127: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

127

e) Obras rodoviárias deverão ter seus custos unitários analisados

segundo a referência SICRO, enquanto as demais deverão ser

comparadas à tabela SINAPI Referencial (divulgada na Internet).

Ex.: SICRO: obras de arte como pontes e bueiros, estradas

vicinais etc.; SINAPI: obras de infraestrutura urbana como

drenagem/pavimentação.

3.3.3.1 Planilha de Custos e Serviços

A Planilha de Custos e Serviços sintetiza o orçamento e deve conter, no mínimo:

a) Discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade,

custo unitário e custo parcial;

b) Custo total orçado, representado pela soma dos custos parciais

de cada serviço e/ou material;

c) Nome completo do responsável técnico, seu número de registro

no CREA e assinatura;

d) Data de sua elaboração; e

e) Tabela de referência e código do serviço correspondente, para

cada serviço da planilha.

3.3.3.2 Composição de Custo Unitário de Serviço

Cada Composição de Custo Unitário define o valor financeiro a ser

despendido na execução do respectivo serviço e é elaborada com base em

coeficientes de produtividade, de consumo e aproveitamento de insumos e seus

preços coletados no mercado, devendo conter, no mínimo:

a) Discriminação de cada insumo, unidade de medida, sua

incidência na realização do serviço, preço unitário e custo parcial;

b) Custo unitário total do serviço, representado pela soma dos

custos parciais de cada insumo; e

c) Para o caso de se utilizarem Composições de Custos de entidades

especializadas, a fonte de consulta deverá ser explicitada.

Page 128: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

128

Recursos Federais de Defesa Civil

Cronograma físico-financeiro

O cronograma da obra expressa visualmente a programação das atividades

que serão realizadas durante a construção no decorrer do tempo. Quando

apresenta também os valores que serão gastos em cada uma dessas atividades,

ele recebe o nome de cronograma físico-financeiro.

Tabela 8 – Exemplo de um cronograma físico-financeiro

SERVIÇOS – PRAZO DA OBRA: 60 dias – VALOR

TOTAL DO SERVIÇO0-30 dias 30-60 dias

01 SERVIÇOS PRELIMINARES 100,00% 725,43 – 725,43

02 TRANSPORTES 100,00% 65,46 – 65,46

03 ESTRUTURA 100,00% 35.822,40 – 35.822,40

04 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 50,00% 437,81 50,00% 437,81 875,62

05 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS 50,00% 1.057,87 50,00% 1.057,87 2.115,73

06 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS 100,00% 10.108,71 – 10.108,71

07 COBERTURAS 100,00% 3.800,00 – 3.800,00

08 ESQUADRIAS DE MADEIRA 50,00% 418,62 50,00% 418,62 837,24

09 ESQUADRIAS METÁLICAS 50,00% 1.787,62 50,00% 1.787,62 3.575,24

10 REVESTIMENTO DE PAREDES – 100,00% 863,4 863,4

11 FORROS – 100,00% 4.471,80 4.471,80

12 REVESTIMENTO DE PISOS – 100,00% 8.720,10 8.720,10

13 PINTURA – 100,00% 735,60 735,60

14 DIVERSOS – 100,00% 405,00 405,00

VALOR TOTAL POR PERÍODO (S/BDI) 54.223,92 18.897,82 73.121,73

VALOR TOTAL POR PERÍODO (C/BDI) 66.153,18 23.055,33 89.208,51

VALOR DA PARCELA 1º 66.153,18 2º 23.055,33 89.208,51

PERCENTUAL 74,16% 25,84% 100,00%

Fonte: Governo do Estado do Goiás ([200-?])

Essa programação organizada permite que o ente compre ou contrate

materiais, mão de obra e equipamentos no momento mais adequado. Se ele

fizer isso depois do período ideal, a obra poderá atrasar. Se fizer antes do tempo,

poderá perder materiais no estoque ou pagar mão de obra e equipamentos que

se tornarão ociosos.

A representação do cronograma físico-financeiro pode ser feita por

meio de um gráfico de barras, ou gráfico de Gantt, no qual as atividades são

Page 129: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

129

listadas verticalmente no lado esquerdo do gráfico, as datas são mostradas

horizontalmente na parte superior e as durações das atividades são exibidas

como barras horizontais posicionadas de acordo com as datas (Figura 25).

Figura 25 – Gráfico de Gantt

Fonte: Própria pesquisa (2013)

É importante ressaltar que, previamente à elaboração do cronograma

físico-financeiro, se faz necessária a identificação das atividades, suas durações

e suas precedências. Com estas informações, é possível desenvolver o diagrama

de rede que serve de matriz para o cálculo do caminho crítico e das folgas pela

técnica PERT/CPM.

3.3.3.3 Caderno de encargos

O Caderno de Encargos é um documento fornecido pelo contratante

no qual são consolidadas as Especificações Técnicas, o Memorial Descritivo

e os Processos Construtivos (correspondem ao conjunto de informações,

complementares ao projeto, definidoras dos procedimentos da execução). O

caderno fornece ao executor as seguintes informações:

d) O tamanho e a complexidade das instalações do canteiro de

obras; e

e) Outras determinações técnicas e gerenciais estabelecidas em

contrato.

O Caderno de Encargos considera a execução da obra principal, do canteiro

de obras e das instalações de apoio, conforme detalhado a seguir.

I – Quanto à Obra Principal

O processo deve relacionar o sequenciamento de execução de cada etapa

e, conforme expressa na EAP (Estrutura Analítica do Projeto), as inter-relações

entre etapas consecutivas, bem como o método ou processo construtivo de cada

uma. Mostrar, também, formas e equipamentos a serem utilizados.

Page 130: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

130

Recursos Federais de Defesa Civil

II – Quanto ao Canteiro de Obras

Deve considerar condições de acesso, estruturas e instalações de serviços

a serem implantados, como: oficinas, almoxarifados, centrais de concreto e

britagem, serviços públicos disponíveis etc.

III – Quanto às Instalações de Apoio

Prever o programa de necessidades de escritórios, alojamentos,

ambulatórios, refeitórios, bem como outras determinações estabelecidas no

contrato firmado entre as partes.

3.3.3.4 Memorial descritivo

Descrição detalhada do objeto projetado, na forma de texto, onde são

apresentadas as soluções técnicas adotadas, bem como suas justificativas,

necessárias ao pleno entendimento do projeto, complementando as informações

contidas nos desenhos referenciados no item anterior.

Contém a relação e descrição de todos os materiais, equipamentos e

serviços, referentes à:

a) Qualidade;

b) Desempenho;

c) Resistências;

d) Sistema Construtivo da Obra Principal;

e) Processo Construtivo das Instalações de Apoio; e

f) Controle da Produção.

3.3.3.5 Especificação técnica

Texto no qual se fixam todas as regras e condições que se devem seguir

para a execução da obra ou serviço de engenharia, caracterizando individualmente

os materiais, equipamentos, elementos componentes, sistemas construtivos

a serem aplicados e o modo como serão executados cada um dos serviços

apontando, também, os critérios para a sua medição.

Page 131: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

131

Ainda traz os procedimentos e critérios das medições dos volumes,

áreas, distância, pesos etc., relativos a cada serviço, em correspondência com

os quantitativos da planilha orçamentária.

3.4 Documentos Complementares

Além do Projeto Básico, é preciso apresentar outros documentos técnicos

para demonstrar a adequada aplicação dos recursos federais de defesa civil nas

ações de recuperação. Naturalmente, a área técnica da SEDEC pode solicitar peças

complementares em função das características específicas e da complexidade

da obra/empreendimento.

•• Dominialidade Pública

É a comprovação de domínio público do local das obras, na forma do

art. 6, inciso III, da Portaria Interministerial n. 507/2011. Deve vir acompanhada

de planta georreferenciada identificando os vértices dos terrenos demonstrados

nos documentos de propriedade, que devem cobrir toda a área onde ocorrerão

as obras (por exemplo, num açude reconstruído, a titularidade pública precisa

incluir, além do local da barragem e demais estruturas, a área do lago, a área

de proteção ambiental permanente – APP etc.). Esta planta também deve vir

identificada e assinada por responsável técnico.

•• Licenças Ambientais

Trata-se da licença prévia, para desenvolvimento do projeto básico;

da licença de instalação, para a execução da obra; e da licença de operação,

expedida após a conclusão das obras. Estes documentos (ou sua dispensa) são

emitidos com fundamento na resolução Conama n. 237/97, pelo órgão ambiental

competente. No caso de emissão por órgão municipal, deverá ser demonstrada

sua competência para o ato. O atendimento às condicionantes eventualmente

presentes no licenciamento ambiental deverá ser contemplado no projeto e

poderá ser custeado com os recursos federais.

•• Outorga do Direito do Uso dos Recursos Hídricos

Os empreendimentos que possam interferir em termos de regime,

quantidade ou qualidade dos recursos hídricos deverão apresentar o documento

de outorga ou de dispensa, segundo a Lei n. 9.433/97, art. 12. Podem-se citar

Page 132: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

132

Recursos Federais de Defesa Civil

como alguns desses empreendimentos: pontes, bueiros, macro e microdrenagem,

sistemas de abastecimento de água e estação de esgotos.

Destaca-se que este documento é emitido apenas por órgão estadual – Lei

n. 9433/97, art. 14 – ou federal – Lei n. 9984/2000, art. 4º, inciso IV. O atendimento

a exigências eventualmente presentes no documento de outorga deverá ser

contemplado no projeto e poderá ser custeado com os recursos federais.

Em alguns casos a outorga é substituída na fase de projeto básico por

autorização de construção de obra hídrica, como ocorre para poços tubulares

profundos em alguns estados, que autoriza a obra até a conclusão estrita da

perfuração.

•• CERTOH

O Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH),

emitido pela ANA, deverá ser apresentado nos casos contemplados pelo Decreto

n. 4.024/2001 e pela Resolução ANA n. 194/2002. Um exemplo são obras hídricas

cujo valor global do empreendimento supera R$ 10 milhões.

•• Anotações de Responsabilidade Técnica – ART (CREA)

É preciso apresentar as ARTs dos responsáveis técnicos pelos projetos,

orçamento, execução e fiscalização das obras, com os respectivos comprovantes

de pagamento. Devem corresponder aos profissionais que assinaram os memoriais,

plantas, planilha, composições de custo, especificações etc., bem como àqueles

responsáveis contratualmente pela execução e fiscalização dos serviços. A ART

de orçamento deverá fazer menção explícita de que o orçamento elaborado

atendeu às disposições da LDO federal correspondente.

3.4.1 Pontos Críticos do Orçamento

Podem-se listar os seguintes pontos críticos em um orçamento:

a) Sobrepreços com relação às tabelas federais de referência;

b) Ausência de Relatório Técnico Circunstanciado nos casos em que

a referência de preço utilizada não se adequa ao caso concreto;

c) Relatório Técnico Circunstanciado sem o devido detalhamento

(falta da demonstração da pertinência dos equipamentos,

insumos e mão de obra relacionados, bem como do cálculo das

produtividades e consumos) e/ou não empregando custos e

Page 133: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

133

consumos dos insumos referenciais onde estes são adequados;

d) Ausência do código do serviço correspondente da tabela

referencial;

e) Quantitativos de serviços não demonstrados ou incompatíveis

com as demais peças técnicas do projeto;

f) Emprego de verba ou unidades genéricas;

g) Serviços sem correspondente especificação técnica;

h) Ausência de data de referência do orçamento;

i) Serviços inadequados, tendo em vista o porte da obra (ex.:

escavação manual onde a mecanização se aplica; compra de

areia comercial onde há viabilidade de extração em jazida etc.);

j) Preços unitários distintos para um mesmo serviço;

k) Composição de custo incompatível com as demais peças do

projeto, como a especificação técnica para o serviço ou a

produtividade considerada no cronograma;

l) Rol dos serviços não condizentes com as necessidades do projeto

(falta ou excesso);

m) Quantitativos que não expressam com precisão o que será

executado;

n) Custos unitários dos serviços sem a devida composição;

o) BDI mal avaliado;

p) Encargos Sociais que não consideram o trabalhador horista e o

mensalista;

q) Horas extras devido a tempo improdutivo por chuva não

considerado; e

r) Falta de modelo de atualização monetária no contrato.

3.4.2 Jurisprudência do TCU e Erros mais Frequentes

Os erros mais frequentes verificados pelo TCU em Projetos Básicos são:

a) Falta de efetividade ou alta relação custo/benefício do

empreendimento, devido à inexistência de estudo de viabilidade

adequado;

b) Alterações de especificações técnicas, devido à falta de estudos

Page 134: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

134

Recursos Federais de Defesa Civil

geotécnicos ou ambientais adequados;

c) Utilização de materiais inadequados por deficiências das

especificações;

d) Alterações contratuais em função da insuficiência ou

inadequação das plantas e especificações técnicas, envolvendo

negociação de preços;

e) Falta de precisão no projeto básico. Quanto mais preciso o

projeto básico, menor o risco de prejuízos ao erário e de elevação

dos custos das obras;

f) Aprovação de relatórios de revisão do projeto básico que o

ignorem ou o desvirtuem total ou parcialmente, ressalvadas as

alterações pontuais sem grandes repercussões financeiras;

g) Aprovação de atos e contratos derivados de licitações baseadas

em projeto incompleto, defeituoso ou obsoleto, devendo tal fato

ensejar as suas anulações para a realização de nova licitação;

h) Desvios em preços unitários de serviços executados em obra

em relação a valores calculados por meio de composições que

utilizem custos de insumos extraídos de bancos de dados, como

TCPO – Pini e SINAPI;

i) Duplicação, total ou parcial, do BDI embutido no preço do serviço,

tendo em vista que os preços já embutem os custos indiretos

necessários à execução daqueles encargos contratuais; e

j) Ausência de justificativa para eventuais peculiaridades de uma

obra que signifiquem alteração dos preços normais de mercado

ou referenciais.

3.4.3 Obras Provisórias em Ações de Resposta: laudo técnico

e licenciamentos

As obras provisórias voltadas para ações de resposta visam ao restabelecimento

temporário dos serviços essenciais e possuem caráter de urgência. Por isso,

permitem-se algumas simplificações: o Projeto Básico pode ser convertido em

Laudo Técnico, e não são exigidos licenciamentos ambientais para o início das

ações (todavia, o órgão ambiental competente deve ser comunicado de imediato

Page 135: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 3 – Termo de Referência e Projeto Básico

135

e em paralelo, podendo expedir as medidas e exigências que julgar pertinentes

no caso concreto).

Em relação aos orçamentos, as ações de restabelecimento normalmente

possuem baixo custo global devido ao seu caráter temporário. Entretanto,

os custos unitários de alguns serviços de engenharia podem superar seus

correspondentes encontrados nas referências oficiais (SINAPI, SICRO-2), em

razão de particularidades proporcionadas pelo atendimento urgente nos primeiros

momentos do desastre. Nestas condições, não é raro que a produtividade dos

equipamentos não seja aquela esperada para condições normais de execução,

em razão da necessidade de ação cuidadosa na remoção de escombros com

vítimas, dentre outros fatores. E é exatamente para tratar adequadamente tais

situações excepcionais que o art. 102, § 5º, inciso IV da Lei n. 12.708/2012 (LDO

federal 2013, com correspondente nas demais LDOs federais) prevê a elaboração

dos relatórios técnicos circunstanciados.

Assim, os serviços que não forem adequadamente representados pelas

referências oficiais deverão ter a sua composição real de custo apresentada,

demonstrando-se em relatório técnico circunstanciado a justificativa para

as diferenças desta composição de custo com aquela oficial em termos de

coeficientes de produtividade, de pertinência dos equipamentos, da relação de

mão de obra e dos materiais empregados. Este relatório deverá estar ilustrado

por meio de plantas/croquis/mapas contendo a localização dos bota-foras,

jazidas e outras informações necessárias para a correta demonstração dos

tempos de ciclo, distâncias de transporte etc. Quando os insumos apresentarem

custos unitários superiores às referências, deverão ser encaminhadas ao menos

3 cotações, justificando-se no caso de eventual impossibilidade de atender a

este número mínimo.

Estes serviços/insumos que, em razão das circunstâncias, tiveram seu

custo superior às referências oficiais serão especialmente avaliados pela SEDEC

com base nos relatórios técnicos circunstanciados. Adicionalmente, tal análise

poderá ser realizada pelos órgãos de controle interno (CGU) e externo (TCU).

3.5 Revisão da Unidade

Iniciamos esta Unidade tratando da documentação institucional e técnica

necessária para a formalização dos diferentes instrumentos de transferência

de recursos (assinatura do convênio ou publicação da portaria de transferência

Page 136: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

136

Recursos Federais de Defesa Civil

obrigatória), bem como da eventual complementação necessária para a efetiva

liberação da primeira parcela. Evidenciamos ainda as análises que a SEDEC

realiza durante e após a execução do objeto, que variam conforme a urgência

do pleito (ações de prevenção – convênios, ou ações de resposta e recuperação –

Transferência Obrigatória). O ente beneficiário permanece obrigado a encaminhar

alguns documentos mesmo após o recebimento dos recursos, para fins de

prestação de contas.

Para cada modalidade, apresentamos o fluxo interno de tramitação (no

âmbito da SEDEC e demais setores do MI) com o objetivo de trazer uma melhor

compreensão do processo por parte do tomador dos recursos. Tal conhecimento

é bastante útil no acompanhamento do pleito.

Em seguida, foi abordado o documento Termo de Referência, obrigatório

nas contratações que envolvem aquisição de bens ou prestação de serviços,

como é o caso da aquisição de projetos e a contratação de empresa para apoio

à supervisão da execução das obras. Foram apresentados os principais itens que

este Termo deve conter, bem como parte da jurisprudência do TCU associada

ao tema.

Por fim, detalhou-se a documentação necessária para se compor o Projeto

Básico nos termos da Lei n. 8.666/93, peça imprescindível para a contratação de

obras de recuperação, ainda que mediante dispensa de licitação. Dentre seus

elementos estão os estudos técnicos preliminares e os memoriais de cálculo de

dimensionamento, que se somam aos documentos complementares (comprovação

de dominialidade pública, licenciamento ambiental etc.).

Os assuntos foram desenvolvidos sobre exemplos e enriquecidos com

a discussão de casos práticos, focados em situações reais e frequentes de

defesa civil.

Unidade 4

Page 137: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4Licitação e Contratos

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Page 139: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

139

4.1 Licitação: revisão básica

4.1.1 Conceito e Noções Gerais

O objetivo desta Unidade é destacar aspectos importantes que devem ser

observados nas contratações públicas envolvendo defesa civil. Como introdução,

apresenta-se primeiramente uma breve revisão de conceitos gerais do tema.

Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração

Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital

ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o

oferecimento de bens e serviços.

A Lei n. 8.666/1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XX I, da Constituição

Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos

pertinentes a compras, obras, serviços, inclusive de publicidade, alienações e

locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios.

De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na

Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas

as hipóteses de dispensa (lista exaustiva nos art. 17 e 24) e de inexigibilidade

(lista exemplificativa no art. 25) desse procedimento.

Além do leilão e do concurso, usualmente não aplicáveis nas obras e

serviços de engenharia de defesa civil, as modalidades de licitação admitidas

são as seguintes:

•• Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer

interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,

comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação

exigidos no edital para a execução de seu objeto;

•• Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre

interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a

4 Licitação e Contratos

Page 140: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

140

Recursos Federais de Defesa Civil

todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro

dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a

necessária qualificação;

•• Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do

ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos

e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade

administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do

instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados

na correspondente especialidade que manifestarem seu

interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da

apresentação das propostas;

•• Pregão: modalidade realizada entre interessados do ramo

de que trata o objeto da licitação que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, em que

a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é

feita em sessão pública. Pode ser presencial ou eletrônico.

Ressalta-se que o pregão é uma modalidade instituída pela Lei

n. 10.520, de 17 de julho de 2002. Em defesa civil, o pregão se

aplica também em ações de prevenção ou recuperação. Pode-se

aplicar esta modalidade de licitação na compra de materiais e

equipamentos em separado do restante da obra, quando seus

valores forem expressivos (exemplo: adutoras).

Os tipos de licitação mais utilizados para o julgamento das propostas

são os seguintes:

•• Menor preço: quando o critério de seleção da proposta mais

vantajosa para a Administração determinar que seja vencedor

do certame o licitante que apresentar proposta de acordo com

as especificações do ato convocatório e ofertar o menor preço.

É utilizado geralmente para compra de bens, execução de obras

ou prestação de serviços.

•• Melhor técnica: critério de seleção da proposta mais vantajosa

para a Administração que tem por base fatores de ordem técnica.

Conforme dispõe o art. 46 da Lei n. 8.666/1993, esse tipo de

licitação será utilizado exclusivamente para serviços de natureza

predominantemente intelectual, aplicando-se à elaboração de

determinados estudos técnicos preliminares, projetos básicos e

Page 141: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

141

executivos, fiscalização, supervisão e gerenciamento, exemplos

de serviços de engenharia consultiva;

•• Técnica e preço: critério de seleção da proposta mais vantajosa

para a Administração que tem por base a maior média

ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de

preço e técnica. Muito utilizada na contratação de execução de

obras.

4.1.2 Roteiros Práticos

Revisaremos nesta seção os roteiros dos processos licitatórios segundo

as modalidades e tipos de licitação mais empregados nas ações de defesa civil.

4.1.2.1 Concorrência, Tomada de Preço e Convite – tipo

menor preço

Processamento e julgamento de licitações nas modalidades Concorrência,

Tomada de Preços e Convite, do Tipo Menor Preço, são realizados observando-

se normalmente a sequência dos seguintes procedimentos:

1. Abertura da sessão pelos responsáveis pela licitação, no dia,

horário e local estabelecidos, sempre em ato público;

2. Recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”;

3. Identificação dos representantes legais dos licitantes, mediante

apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato

social, conforme o caso;

4. Abertura dos envelopes “Documentação”;

5. Análise e apreciação da documentação de acordo com as

exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se a

habilitação e/ou a inabilitação;

6. Divulgação do resultado de habilitação e/ou inabilitação;

7. Caso todos os representantes legais dos licitantes estejam

presentes à reunião e declarem expressamente que não

têm intenção de recorrer do procedimento de habilitação,

hipótese que necessariamente deverá constar da respectiva

ata, assinada por todos os licitantes e pelos responsáveis pela

Page 142: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

142

Recursos Federais de Defesa Civil

licitação, a sessão prosseguirá com a abertura dos envelopes

que contenham as propostas de preço (nessa hipótese,

ficam dispensados os passos 8 a 10, a seguir, devendo-se ir

diretamente para o passo 11);

8. Não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior (7), elabora-

se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes

dos licitantes que encaminharam os envelopes, habilitados ou

não, o resultado da habilitação e os motivos que fundamentaram

a decisão, além de outros atos ocorridos durante a sessão e

considerados pertinentes pelos responsáveis pela licitação;

9. Divulgação do resultado de habilitação na imprensa oficial ou

por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com a

ata respectiva;

10. Aguarda-se o transcurso do prazo para a interposição de recurso:

cinco dias úteis nos casos de tomada de preços e concorrência e

dois dias úteis nos casos de convite;

11. Concluída a fase de habilitação, serão abertos os envelopes que

contenham as propostas de preço dos licitantes previamente

habilitados, e somente destes, desde que transcorrido o prazo

de interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa

da intenção de recorrer, ou após terem sido julgados recursos

porventura interpostos;

12. Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências

estabelecidas no ato convocatório, com a estimativa de preços,

com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial

competente ou com os constantes no sistema de registro de

preços, quando for o caso;

13. Classificação ou desclassificação das propostas;

14. Organização das propostas em ordem crescente de preços e

escolha da proposta de menor preço;

15. Divulgação do resultado do julgamento das propostas/resultado

da licitação;

16. Caso todos os representantes legais dos licitantes estejam

presentes à reunião e declarem expressamente que não têm

intenção de recorrer, tal fato deverá constar necessariamente

da respectiva ata, assinada pelos licitantes e pelos responsáveis

Page 143: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

143

pela licitação (nessa hipótese, ficam dispensados os passos 17 a

19, a seguir, e vai-se diretamente para o passo 20);

17. Não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior (16), elabora-

se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os preços,

o resultado do julgamento e os motivos que fundamentaram

a decisão, além de outros atos ocorridos durante a sessão e

considerados pertinentes pelos responsáveis pela licitação;

18. Divulgação do resultado de julgamento na imprensa oficial ou

por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com a

ata respectiva;

19. Aguarda-se o transcurso do prazo para a interposição de recurso:

cinco dias úteis nos casos de tomada de preços e concorrência e

dois dias úteis nos casos de convite;

20. Prazo sem interposição de recurso, ou desde que tenha havido

desistência expressa a respeito, ou após julgamento dos

recursos porventura interpostos, deve ser elaborado relatório

circunstanciado, informando-se todos os passos percorridos

no procedimento licitatório, fundamentados sem critérios

objetivos estabelecidos no ato convocatório, com indicação do

licitante vencedor;

21. Deliberação da autoridade competente quanto à homologação

do procedimento licitatório e adjudicação do objeto ao licitante

vencedor;

22. Emissão da nota de empenho respectiva;

23. Assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, ou ainda

retirada da carta-contrato, nota de empenho, autorização de

compra ou ordem de execução do serviço, quando for o caso.

4.1.2.2 Concorrência e Tomada de Preços – tipo técnica e

preço

Processamento e julgamento de licitações nas modalidades concorrência

e tomada de preços do tipo técnica e preço são realizados observando-se

normalmente a sequência dos seguintes procedimentos:

1. Abertura da sessão pelos responsáveis pela licitação, no dia,

horário e local estabelecidos, sempre em ato público;

Page 144: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

144

Recursos Federais de Defesa Civil

2. Recebimento dos envelopes “Documentação”, “Proposta

Técnica” e “Proposta de Preço”;

3. Identificação dos representantes legais dos licitantes, mediante

apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato

social, conforme o caso;

4. Abertura dos envelopes “Documentação”;

5. Análise e apreciação da documentação de acordo com as

exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se a

habilitação e/ou a inabilitação;

6. Divulgação do resultado de habilitação e/ou inabilitação;

7. Caso todos os representantes legais dos licitantes estejam

presentes à reunião e declarem expressamente que não têm a

intenção de recorrer do procedimento de habilitação, hipótese

que necessariamente deverá constar da respectiva ata, assinada

por todos os licitantes e pelos responsáveis pela licitação, a sessão

prosseguirá com a abertura dos envelopes que contenham as

propostas técnicas (nessa hipótese, ficam dispensados os passos

8 a 10, a seguir, devendo-se ir diretamente para o passo 11);

8. Não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior (7), elabora-

se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes

dos licitantes que encaminharam os envelopes, habilitados ou

não, o resultado da habilitação e os motivos que fundamentaram

a decisão, além de outros atos ocorridos durante a sessão e

considerados pertinentes pelos responsáveis pela licitação;

9. Divulgação do resultado de habilitação na imprensa oficial ou

por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com a

ata respectiva;

10. Aguarda-se o transcurso do prazo para a interposição de recurso:

cinco dias úteis nos casos de tomada de preços e concorrência;

11. Concluída a fase de habilitação, serão abertos os envelopes que

contenham as propostas técnicas dos licitantes previamente

habilitados, e somente destes, desde que transcorrido o prazo

de interposição de recurso ou tenha havido desistência da

intenção de recorrer, ou depois de julgados recursos porventura

interpostos;

12. Solicitação das amostras ou protótipos, quando for o caso;

Page 145: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

145

13. Avaliação e classificação das propostas técnicas apresentadas,

mediante verificação da conformidade com os requisitos

estabelecidos no ato convocatório e com as amostras ou

protótipos apresentados, quando for o caso, para encontrar o

valor da pontuação técnica;

14. Divulgação do julgamento das propostas técnicas;

15. Caso todos os representantes legais dos licitantes estejam

presentes à reunião e declarem expressamente que não têm

intenção de recorrer, hipótese que necessariamente deverá

constar da respectiva ata, assinada por todos os licitantes e

pelos responsáveis pela licitação, a sessão prosseguirá com

a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preço

(nessa hipótese, ficam dispensados os passos 16 a 18, a seguir, e

vai-se diretamente para o passo 19);

16. Não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior (15),

elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os

nomes dos licitantes que tiveram suas propostas classificadas ou

desclassificadas tecnicamente, os motivos que fundamentaram

a decisão e quaisquer outros atos ocorridos durante a sessão e

considerados pertinentes pelos responsáveis pela licitação;

17. Divulgação do resultado de julgamento das propostas técnicas

na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os

licitantes, de acordo com a ata respectiva;

18. Aguarda-se o prazo de cinco dias úteis para a interposição de

recurso;

19. Concluída a fase de julgamento das propostas técnicas, serão

abertos os envelopes com as propostas de preço somente dos

licitantes classificados tecnicamente;

20. Análise e julgamento das propostas de preço de acordo com as

exigências estabelecidas no ato convocatório;

21. Serão realizadas a valoração e a avaliação das propostas técnicas

e de preços, de acordo com os dados e índices obtidos, mediante

fórmulas estabelecidas no edital da licitação;

22. Concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas

técnicas e de preço, os licitantes serão classificados em ordem

decrescente de avaliação obtida;

Page 146: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

146

Recursos Federais de Defesa Civil

23. Divulgação do resultado do julgamento das propostas/resultado

da licitação;

24. Caso todos os representantes legais dos licitantes estejam

presentes à reunião e declarem expressamente que não têm

intenção de recorrer, tal fato deve constar necessariamente da

respectiva ata, assinada pelos licitantes e pelos responsáveis

pela licitação (nessa hipótese, ficam dispensados os passos 25 a

27, a seguir, e vai-se diretamente para o passo 28);

25. Não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior (24),

elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os

nomes dos licitantes que tiveram suas propostas classificadas

ou desclassificadas, com os motivos que fundamentaram a

decisão, os preços ofertados e demais decisões tomadas pelos

responsáveis pela licitação, devidamente motivadas;

26. Divulgação do resultado de julgamento da licitação na imprensa

oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo

com a ata respectiva;

27. Aguarda-se o prazo de cinco dias úteis para a interposição de

recurso;

28. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou desde

que tenha havido desistência da intenção de recorrer, ou

após julgados os recursos porventura interpostos, deve ser

elaborado relatório circunstanciado, informando todos os

passos dados no procedimento licitatório, fundamentados

em critérios objetivos estabelecidos no ato convocatório, com

indicação do licitante vencedor;

29. Deliberação da autoridade competente quanto à homologação

do procedimento licitatório e adjudicação do objeto ao licitante

vencedor;

30. Emissão da nota de empenho respectiva;

31. Assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, ou ainda

retirada da carta-contrato, nota de empenho, autorização de

compra ou ordem de execução do serviço, quando for o caso.

Page 147: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

147

4.1.2.3 Pregão Eletrônico

Processamento e julgamento de licitação na modalidade pregão, na

forma eletrônica, são realizados observando-se normalmente a sequência dos

seguintes procedimentos:

1. Credenciamento prévio dos licitantes, do pregoeiro, dos membros

da equipe de apoio e da autoridade competente do órgão

promotor da licitação perante o provedor do sistema eletrônico;

2. Encaminhamento das propostas pelos licitantes, exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, com descrição do objeto e do

preço ofertado;

3. Manifestação do licitante, em campo próprio do sistema

eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação

e que a proposta está em conformidade com as exigências do

instrumento convocatório;

4. Abertura da sessão pelo pregoeiro, na internet, no dia, horário e

local estabelecidos, com utilização da chave de acesso e senha;

5. Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências

estabelecidas no ato convocatório;

6. Ordenação automática, pelo sistema, das propostas

classificadas;

7. Início da fase competitiva, pelo pregoeiro;

8. Encaminhamento dos lances pelos licitantes, exclusivamente

por meio do sistema eletrônico;

9. Encerramento da etapa de lances pelo pregoeiro;

10. Encaminhamento, pelo sistema, de aviso de fechamento

iminente dos lances;

11. Exame, pelo pregoeiro, da proposta classificada em primeiro

lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado

para a contratação;

12. Formulação de contraproposta pelo pregoeiro, se for o caso;

13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro

deve analisar os documentos de habilitação do licitante que

apresentou a melhor proposta, conforme disposições contidas

no edital;

Page 148: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

148

Recursos Federais de Defesa Civil

14. Proclamação do resultado do certame, após a conclusão da

etapa de lances e da análise da documentação;

15. Adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor, caso

tenha havido desistência expressa de todos os licitantes da

intenção de interpor recurso;

16. Caso algum licitante manifeste intenção de interpor recurso,

deve ser aguardado o prazo de três dias para a juntada das

razões e de três dias para os demais licitantes impugnarem

recurso interposto, que começam a contar do término do prazo

do recorrente;

17. Disponibilização da ata respectiva na internet, para acesso de

todos os licitantes e da sociedade;

18. Divulgação do resultado do pregão na imprensa oficial ou por

comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com a ata

respectiva;

19. Encaminhamento do processo licitatório para homologação

pela autoridade competente;

20. Emissão da nota de empenho respectiva;

21. Assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, ou ainda

retirada da carta-contrato, nota de empenho, autorização de

compra ou ordem de execução do serviço, quando for o caso.

4.2 Licitação: Jurisprudência do TCU

4.2.1 Escolhas da Modalidade e Tipo

O tipo de licitação não deve ser confundido com modalidade de licitação.

Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da

proposta mais vantajosa. Modalidade é procedimento.

As modalidades de licitação serão determinadas em função dos seguintes

limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

Page 149: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

149

Tabela 9 – Limite de valores das modalidades de licitação

Valores

Obras e serviços de engenharia

Compras e outros serviços

Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 acima de R$ 650.000,00

Tomada de preços até R$ 1.500.000,00 até R$ 650.000,00

Convite até R$ 150.000,00 até R$ 80.000,00

Pregão não está limitado a valores

Fonte: Adaptado de Brasil (1993)

Ressalta-se que nos casos em que couber convite, a Administração poderá

utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

É proibido o fracionamento de despesas para adoção de dispensa de

licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a

totalidade do valor do objeto a ser licitado.

Por sua vez, o parcelamento é obrigatório quando existir parcela de

natureza específica que possa ser executada por empresas com especialidades

próprias ou diversas e for viável técnica e economicamente, e quando tal opção

for vantajosa para a Administração.

Não confunda estes dois conceitos: parcelamento refere-se à divisão do

objeto em parcelas (itens ou etapas), ou seja, em partes menores e independentes.

Difere-se de fracionamento, que se relaciona à divisão da despesa para adoção

de dispensa ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para

a totalidade do valor do objeto a ser licitado.

Segundo o TCU, os principais erros presentes no momento de escolha

da modalidade e tipo são:

•• Desatenção quanto às prorrogações elevarem o valor dos

contratos a ponto de extrapolar o limite da modalidade no qual

foi licitado:

•• Não observar o limite da modalidade de licitação realizada para

a contratação nas repactuações de preço e prazo dos contratos

celebrados, conforme dispõe o art. 23 da Lei n. 8.666/1993

(BRASIL, 2008a);

•• Não observar, nas licitações de serviços de natureza

continuada, a modalidade licitatória adequada ao valor total a

ser despendido no contrato, incluindo eventuais prorrogações

(BRASIL, 2007a);

Page 150: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

150

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Ausência de planejamento prévio dos gastos anuais, de modo a

evitar o fracionamento de despesas de mesma natureza, tendo

em vista que o valor limite para as modalidades licitatórias

é cumulativo ao longo do exercício financeiro, a fim de não

extrapolar os limites estabelecidos nos artigos 23, § 2°, e 24,

inciso II, da Lei n. 8.666/1993 (BRASIL, 2007b).

4.2.2 Fase Interna

Atos de licitação devem desenvolver-se em sequência lógica, após

identificação de determinada necessidade a ser atendida até a assinatura do

respectivo contrato ou emissão de documento equivalente. A prática, não a lei,

separou a licitação em duas fases: interna e externa.

Durante a fase inicial da licitação, comumente chamada de interna, a

Administração terá a oportunidade de corrigir falhas porventura verificadas no

procedimento, sem precisar anular atos praticados. Exemplo: inobservância

de dispositivos legais, estabelecimento de condições restritivas, ausência de

informações necessárias, ou desconhecimento de condições usuais do mercado.

Figura 26 – Fase interna de licitação

Fonte: Altounian (2012)

No Quadro 8 são apresentadas as diretrizes da fase interna conforme as

ações mostradas na Figura anterior.

Page 151: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

151

Quadro 8 – Diretrizes da fase interna

Etapa Artigo Conteúdo

Caracterização da Obra 7º, § 2º incisos I e II. 40, incisos I e V e § 2º

Objeto da LicitaçãoOrçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários

Previsão de Recursos Orçamentários 7º, § 2º incisos III e VI. Previsão de Recursos

orçamentários

Regras para a Estruturação da Licitação 22 a 24 e 45

ModalidadeParcelamento- Tipo

Regras para a Contratação 40, incisos IX, XI, XIV e § 2º.

Condições de PagamentoCritérios de ReajusteCondições de recebimento do objetoMinuta do contrato

Regras para a Habilitação dos Interessados 40, inciso VI. Condições para participar da

licitação

Regras para o Julgamento 40, incisos VII e X.Critérios de julgamento com disposições claras e parâmetros objetivos

Procedimentos e Informações Complementares 40, incisos II, II, IV, VIII e XV.

Fonte: Altounian (2012)

4.2.3 Procedimentos para a Abertura do Processo Licitatório

Será iniciada a licitação com a abertura de processo administrativo que

contenha autorização para contratação, indicação sucinta do objeto e existência

de recurso próprio para efetivação da despesa.

Na fase interna do procedimento de licitação pública será observada a

seguinte sequência de atos preparatórios:

•• Solicitação expressa do setor requisitante interessado, com

indicação de sua necessidade;

•• Aprovação da autoridade competente para início do processo

licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da

oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público;

•• Autuação do processo correspondente, que deverá ser

protocolizado e numerado;

Page 152: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

152

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clara e

sucinta, com base em projeto básico ou em termo de referência

apresentado;

•• Elaboração de projeto básico, prévio e obrigatório nas licitações

para contratação de obras e serviços, em caso de concorrência,

tomada de preços e convite;

•• Elaboração de termo de referência, prévio e obrigatório nas licitações

para contratação de bens e serviços comuns, em caso de pregão;

•• Estimativa do valor da contratação, por comprovada pesquisa

de mercado, em pelo menos três fornecedores do ramo

correspondente ao objeto da licitação;

•• Indicação dos recursos orçamentários para fazer face à despesa;

•• Verificação da adequação orçamentária e financeira, em

conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for

o caso;

•• Elaboração de projeto executivo, que pode ser concomitante

com a realização da obra ou serviço; e

•• Definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados.

4.2.4 Obras e Serviços de Engenharia

Para definir o objeto da licitação, o administrador deve estar atento

às peculiaridades do mercado, às diferentes exigências da Lei de Licitações e

aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos na IN/MPOG n. 01/2010.

No caso de execução de obras e prestação de serviços, as licitações somente

poderão ser realizadas quando:

•• Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente

e disponível para exame dos interessados em participar do

processo licitatório;

•• Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a

composição de todos os custos unitários;

•• Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o

pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a

serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo

com o respectivo cronograma de desembolso; e

Page 153: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

153

•• A obra ou o serviço estiver incluído nas metas estabelecidas no

PPA, se for o caso.

Não poderão ser incluídos no objeto da licitação:

•• Obtenção de recursos financeiros para execução de obras

e serviços, qualquer que seja a origem, exceto nos casos de

empreendimentos executados e explorados sob o regime de

concessão, nos termos da legislação específica; e

•• Compra de materiais e contratação de serviços sem previsão

de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às

previsões reais do projeto básico ou executivo.

A execução de obras e de serviços deve ser programada sempre na

totalidade, com previsão dos custos atual e final, levando em conta o prazo

total da execução. Será realizada sob as seguintes formas:

•• Direta – quando a Administração utiliza meios próprios; e

•• Indireta – quando a Administração contrata com terceiros a

execução de obras ou a prestação de serviços.

Na execução indireta, a contratação é feita sob os seguintes regimes:

•• Empreitada por preço global;

•• Empreitada por preço unitário;

•• Tarefa; e

•• Empreitada integral.

Empreitada por preço global é utilizada quando se contrata execução

de obra ou prestação de serviço por preço certo para a totalidade do objeto.

Verificam-se geralmente nos casos de empreendimentos comuns. Exemplo:

construção de escolas e pavimentação de vias públicas, nas quais os quantitativos

de materiais empregados são pouco sujeitos a alterações durante a execução do

contrato, e podem ser mais bem identificados na época de elaboração do projeto.

Na hipótese de empreitada por preço global, o pagamento deve ser

efetuado após a conclusão das parcelas, etapas ou serviços definidos no respectivo

cronograma físico-financeiro. Exemplo: terraplanagem, fundações, estrutura,

concretagem de laje, cobertura, revestimento, pintura.

Quanto à empreitada por preço unitário, o pagamento deve ser realizado

por unidades feitas. Exemplo: metragem executada de fundações, de paredes

levantadas, de colocação de piso, de pintura, de colocação de gesso. Deve ser

Page 154: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

154

Recursos Federais de Defesa Civil

empregada quando determinados itens representativos de obras e serviços

licitados não puderem ser apurados com exatidão na fase do projeto, em função

da natureza do objeto, a exemplo de obras de terraplanagem.

Tarefa é utilizada quando se contrata mão de obra para pequenos trabalhos

por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

Empreitada integral é usada quando se contrata, por exemplo,

empreendimento na integralidade, com todas as etapas da obra, serviço e

instalações correspondentes. Nesse regime, o contratado assume inteira

responsabilidade pela execução do objeto até a entrega à Administração

contratante para uso. Para isso, devem ser atendidos todos os requisitos técnicos

e legais para utilização, em condições de segurança estrutural e operacional,

com todas as características adequadas às finalidades da contratação.

Diretrizes estabelecidas para elaboração e execução da Lei Orçamentária de

2013 determinam que o custo global de obras e serviços contratados e executados

com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de custos unitários

de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana dos correspondentes no

Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI,

mantido e divulgado, na Internet, pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE;

e, no caso de obras e serviços rodoviários, a tabela do Sistema de Custos de

Obras Rodoviárias (SICRO), excetuados os itens caracterizados como montagem

industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.

Segundo Brasil (2006a), os preços medianos constantes no SINAPI são

indicativos dos valores praticados no mercado e, portanto, há sobrepreço quando

o preço global está injustificadamente acima do total previsto no sistema.

O TCU já analisou casos que envolvem a condução da pesquisa de custos

dos insumos para a elaboração do orçamento, posicionando-se pela necessidade

de aprofundamento dos trabalhos em itens materialmente relevantes e pela

possibilidade de adoção de preços médios das cotações, como no acórdão

seguinte:

•• Acórdão n. 3.059/10 – Plenário

O estudo prévio para a definição de preços referenciais, principalmente

quando inexista correspondência nos sistemas referenciais aceitos pelo Tribunal

(SINAPI, SICRO e outros), como é o caso dos tubos, deve se estender não só

para cotações diretas junto a fabricantes, mas para o resultado de licitações

realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública, com especial

atenção dos pregões eletrônicos.

Page 155: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

155

Quanto às outras jurisprudências do TCU, são comuns determinações

aos órgãos e entidades para que se abstenham

[...] de inserir nos editais definições de objeto imprecisas ou demasiada-mente amplas, cuja interpretação possa levar à possibilidade de contra-tação de mais de uma obra, serviço ou fornecimento em decorrência de uma única licitação (BRASIL, 2002).

Outra preocupação do tribunal é referente ao Projeto Básico. Os acórdãos

do TCU demonstram que a má qualidade do aludido projeto é recorrente em

empreendimentos financiados com recursos públicos e tem causado excessivos

prejuízos erários.

•• Acórdão n. 77/02 – Plenário

O Projeto Básico, que deve ser encarado como elemento fundamental

para a realização de qualquer licitação, deve, também, ser considerado o pilar de

todo empreendimento, público ou privado, mas que tem sido constantemente

mal elaborado, quando há envolvimento de recursos públicos, em quaisquer

das esferas administrativas, sem a atenção mínima necessária quando da sua

confecção, o que é lamentável, por se tornar fonte de desvios e toda sorte de

irregularidades que se tem notícias no Brasil.

Outra questão fundamental relacionada ao Projeto Básico é a sua

atualização. De acordo com Brasil (2007c),

[...] a elaboração do projeto básico adequado e atualizado, assim consi-derado aquele que possua os elementos descritivos e que expressem a composição de todos os custos unitários, é imprescindível para a realiza-ção de qualquer obra pública, resguardando a Administração Pública de sobrepreços e manipulação indevida no contrato original.

Brasil (2010b) determina aos órgãos ou entidades que

[...] abstenham-se de deixar para o projeto executivo o papel de identi-ficar os elementos necessários e suficientes da especificação dos servi-ços da obra que sejam materialmente relevantes, tais como: constru-ção de estruturas (vigas, pilares e fundações) e das instalações de água, esgoto, para-raios, telefone, contra incêndio e elétrica, especificando-os, de modo a que fiquem suficientemente caracterizados, por meio de um projeto básico adequado.

Page 156: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

156

Recursos Federais de Defesa Civil

O TCU também já se manifestou em relação à necessidade de o órgão

contratante colher a assinatura dos responsáveis por cada etapa do projeto

básico como forma de evidenciar autorias e atribuir responsabilidades (Acórdão

n. 1.387/06 – Plenário), bem como sobre o dever do gestor em exigir apresentação

de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (Acórdão n. 1.524/10 – Plenário).

4.2.5 Fase Externa

A Licitação, na chamada fase externa, tem continuidade com a divulgação

do ato convocatório. Estende-se a contratação do fornecimento do bem, execução

da obra ou prestação do serviço.

Nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, essa etapa da

licitação submete-se principalmente aos procedimentos sequenciais mostrados

na Figura 27, em que a realização de determinado ato depende da conclusão

do antecedente:

Figura 27 – Fase externa da licitação

Fonte: Adaptado de Altounian (2012)

Page 157: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

157

Em pregão, ao contrário do que ocorre nas outras modalidades, o

momento de abertura dos envelopes com a documentação e com as propostas é

invertido, ou seja, o conhecimento das propostas ocorre antes dos documentos

de habilitação.

O TCU tem formulado diversas determinações para que os órgãos adotem

[...] providências no sentido de tornar mais eficiente e eficaz o planeja-mento e a execução dos procedimentos licitatórios, inclusive com a indi-cação de servidores adequadamente preparados para comporem Comis-são Permanente de Licitação. (BRASIL, 2006b)

Nesta mesma linha, o TCU determina que se

[...] adote providências necessárias ao aperfeiçoamento do processo de comunicação interna relacionado com as comissões de licitação, de modo que se evite entendimentos equivocados quanto à definição dos objetos pretendidos pelos setores demandantes de bens e serviços. (BRASIL, 1998)

É importante lembrar a necessidade da correta designação e formalização

das atividades da Comissão de Licitação, conforme o posicionamento de Jessé

Torres Pereira Júnior apud (ALTONIAN, 2012):

Se o órgão, por seus agentes, pratica atos estranhos à sua competência legal, tais atos nascem com o vício de competência e podem ser invali-dados, a menos que a autoridade efetivamente competente os ratifique, sanando a ilegalidade. A tais riscos se lançam as Comissões de Licitação quando procedimentos internos do órgão ou da entidade da Administra-ção Pública – por vezes, sequer estabelecidos mediante atos administra-tivos, muito menos mediante lei – cumulam-se de atribuições em nada compatíveis com aquelas definidas em lei.

Note-se que o art. 6º, XVI, declara que cabe à administração criar a Comis-são, mas já traça as funções para as quais deve ser criada, retirando da Administração discrição para atribuir-lhe tarefas que desnaturem aquelas funções ou desviem a Comissão de seu cumprimento.

O art. 51 da lei de licitações define os principais requisitos para a

constituição de Comissão de Licitação: número mínimo de membros; número

de servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos;

tempo de permanência limite; e rodízio. A designação dos membros deve ser feita

mediante portaria com a devida publicação nos órgãos oficiais de comunicação

(BRASIL, 2006c).

Page 158: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

158

Recursos Federais de Defesa Civil

A respeito do momento da constituição da comissão, Marçal Justen Filho

apud (ALTOUNIAN, 2012) se posiciona da seguinte maneira:

A Lei não determina o momento em que a Comissão de Licitação deverá ser constituída. Em princípio, é possível a fase externa da licitação iniciar-se sem a constituição da comissão julgadora. Admite-se a expedição do edital sem que exista a comissão – o que não é recomendável, ainda que possa ver válido. Mas a comissão terá de estar constituída até a data prevista para apresentação de propostas. Se não estiver, haverá nulidade insanável do procedimento. Não se admite que a autoridade administra-tiva aguarde a manifestação dos interessados para, apenas após defini-da a identidade dos licitantes, determinar os integrantes da comissão de licitação. Isso acarretaria sério risco de ofensa ao princípio da isonomia e lesionaria o princípio da moralidade administrativa.

Apesar de a lei de licitações referir-se expressamente à necessidade da

comissão ser integrada por profissionais legalmente habilitados apenas para

o julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, o entendimento

partilhado pela doutrina e pela jurisprudência é de que, para empreendimentos

de maior complexidade, pelo menos um membro detenha conhecimento técnico

a respeito da área.

Marçal Justen Filho (apud ALTOUNIAN, 2012) se posiciona com propriedade

sobre a questão:

É necessário que os membros da comissão tenham habilitação específi-ca para apreciar as propostas efetivadas. Embora o § 2º refira-se apenas aos casos de inscrição, alteração ou cancelamento de registro cadastral, a regra deverá ser interpretada ampliativamente.

É desejável e usual que ao menos um dos integrantes tenha conhecimento jurídico que lhe permita adequar os atos praticados aos dispositivos norte-adores da licitação. Isso, porém, não é obrigatório.

Não se concebe, contudo, a absoluta ausência de capacitação técnica dos membros da comissão quando o objeto licitado envolver requisitos específicos ou especiais. Ainda quando os membros da comissão não necessitem ser especialistas, é necessário que detenham conhecimentos técnico-específicos compatíveis com as regras e exigências previstas no ato convocatório. Em suma, não se admite que a comissão de licitação para construção de uma hidrelétrica seja integrada por nutricionistas.

A nomeação de membros técnica e profissionalizante não habilitados para julgar o objeto da licitação caracteriza abuso de poder da autorida-de competente. Se a Administração impõe exigências técnicas aos inte-ressados, não pode invocar sua discricionariedade para nomear comissão destituída de condições para apreciar o preenchimento de tais requisitos.

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Unidade 4 – Licitação e Contratos

159

4.3 Contratação Direta: Jurisprudência do TCU

4.3.1 Conceito e Noções Gerais

Licitação é regra para a Administração Pública quando compra bens ou

contrata obras e serviços. No entanto, a lei apresenta exceções a essa regra.

São os casos de contratação direta, em que a licitação é legalmente dispensada,

dispensável ou inexigível.

Deve o gestor público ser cauteloso ao se decidir pela contratação direta,

haja vista Brasil (1993) considerar ilícito penal dispensar ou inexigir licitação fora

das hipóteses consideradas legais.

Contratação direta pode ocorrer nas seguintes hipóteses, expressamente

previstas na Lei de Licitações:

•• Licitação dispensada: casos de alienação de bens móveis e

imóveis pela Administração;

•• Licitação dispensável: casos em que o procedimento é possível,

mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a

atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência;

•• Licitação inexigível: situações em que a competição entre os

licitantes não é viável, seja em razão da singularidade do objeto

contratado ou da existência de um único agente apto a fornecê-lo.

As ações de defesa civil podem ter licitações dispensáveis de acordo com

Brasil (1993), que traz os casos em que as licitações são dispensáveis, sendo eles:

•• Obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por

cento) do limite previsto para as modalidades de licitação, desde

que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou

ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local

que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente (o

percentual será de 20% se contratados por consórcios públicos,

sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia

ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências

Executivas);

Page 160: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

160

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do

limite previsto para as modalidades de licitação, nos casos

previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de

um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que

possa ser realizada de uma só vez (o percentual será de 20% se

contratados por consórcios públicos, sociedade de economia

mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas,

na forma da lei, como Agências Executivas);

•• Casos de emergência ou de calamidade pública, quando

caracterizada urgência de atendimento de situação que possa

ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,

obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou

particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento

da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de

obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo

de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,

contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada

a prorrogação dos respectivos contratos.

A Decisão n. 347/94, do Plenário, complementa dizendo que, nos casos

de emergência ou de calamidade pública, são pressupostos da aplicação do

caso de dispensa de licitação:

a) Que a situação adversa, dada como de emergência ou de

calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente,

da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má

gestão dos recursos disponíveis, ou seja, que ela não possa,

em alguma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente

público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de

tal situação;

b) Que exista urgência concreta e efetiva do atendimento à

situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso,

visando afastar risco de danos a bens ou à saúde ou à vida de

pessoas;

c) Que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se

mostre iminente e especialmente gravoso; e

d) Que a imediata efetivação, por meio de contratação com

terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras, segundo as

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Unidade 4 – Licitação e Contratos

161

especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio

adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.

Ressalta-se que o Tribunal mantém sua orientação com base na

referida Decisão Plenária n. 347/1994, conforme abaixo-transcrito do Acórdão

n. 1.379/2007 Plenário:

Observe rigorosamente, no caso de contratação em caráter emergencial, além do disposto no art. 24, inciso IV, c/c o art. 26, parágrafo único, incisos I a III da Lei n. 8.666/1993, com o detalhamento contido na Decisão Plená-ria n. 347/1994, a necessidade de só efetivar contratações diretas de enti-dades após comprovação da compatibilidade dos preços praticados com os do mercado, mediante pesquisa de preços, devendo a documentação pertinente constar do respectivo processo de dispensa ou inexigibilidade. (BRASIL, 2007c)

Vale lembrar que, ao se dispensar uma licitação, é preciso que a execução

de obras ou prestação de serviços seja programada na totalidade, com previsão

de custos atual e final e dos prazos de execução; bem como o valor relativo à

estimativa da despesa corresponda ao total da compra ou do serviço, a fim de

que o objeto da licitação não venha a ser fracionado para fugir de modalidade

superior ou enquadrar-se na hipótese de dispensa.

4.3.2 Licitação Dispensada

Licitação dispensada desobriga a Administração do dever de licitar,

fundamentando-se no art. 17, incisos I e II, da Lei n. 8.666/1993, que diz:

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à

existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de

avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para

órgãos da administração direta e entidades autárquicas e

fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,

dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de

concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

a) Dação em pagamento;

b) Doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade

da administração pública, de qualquer esfera de governo,

ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (BRASIL, 2009a);

Page 162: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

162

Recursos Federais de Defesa Civil

c) Permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes

do inciso X do art. 24 desta Lei;

d) Investidura;

e) Venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de

qualquer esfera de governo;

f) Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de

direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis

residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados

no âmbito de programas habitacionais ou de regularização

fundiária de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou

entidades da administração pública;

g) Procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29

da Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa

e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja

competência legal inclua-se tal atribuição;

h) Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito

real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso

comercial de âmbito local, com área de até 250 m² (duzentos e

cinquenta metros quadrados), e inseridos no âmbito de programas

de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por

órgãos ou entidades da administração pública;

i) Alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa,

de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde

incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou

1.500 ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização

fundiária, atendidos os requisitos legais;

II – Quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação,

dispensada esta nos seguintes casos:

a) Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social,

após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica,

relativamente à escolha de outra forma de alienação;

b) Permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades

da Administração Pública;

c) Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa,

observada a legislação específica;

Page 163: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

163

d) Venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

e) Venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou

entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

f) Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou

entidades da Administração Pública, sem utilização previsível

por quem deles dispõe.

Nessas situações, diante das peculiaridades do contrato a ser celebrado,

ao gestor não cabe optar pela licitação, mas proceder a contratação direta, na

forma da lei.

Para este assunto, há algumas deliberações do TCU:

•• Acórdão n. 2.837/2008 Plenário

No tocante à incidência dos princípios da moralidade e da impessoalidade,

não nos parece, diante da situação concreta dos autos, evidenciada uma atuação

desconforme com o interesse público, nem tampouco o aproveitamento de

“inside information” por parte do dirigente, o que constitui o bem juridicamente

tutelado por meio das vedações expressas no art. 9º da Lei n. 8.666/93, aplicável,

no que couber, às hipóteses de licitação dispensada ou inexigível.

[...]

Ponderou que a hipótese de contratação em tela não se enquadra nos

casos de licitação dispensável, tratada no art. 24 da Lei n. 8.666/93, mas de

licitação dispensada, idêntica à utilizada no art. 17, incisos I e II, do mesmo

diploma legal. Na licitação dispensada, diferentemente do que ocorre nos casos

de licitação dispensável, não cabe ao administrador a decisão de licitar ou não,

pois é a própria lei que diretamente determina a contratação direta. Aduziu que a

doutrina tem entendido que, em decorrência da ausência de discricionariedade,

não há que se aplicar os dispositivos contidos no art. 26 da Lei n. 8.666/93, de

justificativa de preço e de escolha do fornecedor, não se exigindo, tampouco,

ratificação pela autoridade superior.

•• Acórdão n. 2.378/2006 Plenário

E indiscutível que licitação é a regra e dispensa é a exceção. A dispensa, que

pressupõe viabilidade de competição, pode se dar por licitação dispensada – art.

17, incisos I e II, da Lei de Licitações, ato vinculado – e por licitação dispensável

– art. 24 da referida lei. Tal artigo enumera exaustivamente as hipóteses em que

a licitação é dispensável, ou seja, licitação que a Administração pode dispensar

Page 164: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

164

Recursos Federais de Defesa Civil

se assim lhe convier (discricionariedade administrativa). Como bem se vê, há

sempre a possibilidade de a licitação ser realizada, porém, por motivos de

conveniência e oportunidade, esta é dispensável. Não ao arrepio da lei, mas

com observância e sujeição a ela.

•• Acórdão n. 1.616/2003 Plenário

Impõe-se a necessidade de comprovação de que o preço contratado é

compatível com o praticado no mercado, através de documentos e demonstrativos,

sob pena de irregularidade. Irregularidade: inexistência de demonstrativos

comprovando que o preço ajustado era compatível com os valores praticados

pelo mercado, resultando na falta de justificativa do preço, exigida pelo art. 26,

parágrafo único, inc. III, da Lei n. 8.666/93; [...] a necessária justificativa de preço

não será atendida com qualquer declaração, mesmo que o administrador esteja

sinceramente convencido de estar preenchendo o requisito previsto no Estatuto

das Licitações. Afirmações [...], se não comprovadas documentalmente, de nada

contribuem para preencher o requisito do art. 26, parágrafo único, III, da Lei n.

8.666/93. Uma simples afirmação em sentido contrário, ou seja, de que o preço

oferecido pelo proponente não é razoável, é o bastante para colocá-la em xeque.

[...]. Por essas razões, a presença dos demonstrativos ou outros documentos

que comprovem a razoabilidade do preço nos processos de contratação direta

é indispensável.

4.3.3 Licitação Dispensável: emergência x urgência

Nos casos de licitação dispensável, embora possível a competição, não é

obrigatória a utilização de qualquer uma das modalidades licitatórias previstas

nos comandos legais.

Para situações de emergência ou calamidade pública, é possível ocorrer

dispensa de licitação quando ficar claramente caracterizada urgência de

atendimento a situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a

segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou

particulares. Nesse caso, a contratação deve servir somente para o atendimento

de situação emergencial ou calamitosa e para etapas ou parcelas de obras e

serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos

e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade. Cabe

mencionar que, numa obra que levará mais de 6 meses para ser finalizada, mas

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Unidade 4 – Licitação e Contratos

165

que seu projeto pode ser concluído antes de 180 dias do desastre, é possível que

o projeto seja contratado diretamente (a obra, por sua vez, deverá ser licitada!).

Cumpre destacar que, mesmo nos casos em que for possível a contratação

de determinada obra permanente mediante dispensa de licitação, esta contratação

direta deve se fundamentar em projeto básico prévio e completo. As obras

provisórias, associadas às ações de restabelecimento de serviços essenciais,

por sua vez, podem ter a sua contratação direta baseada em laudos técnicos

(ver Unidade 3).

Outro ponto importante: o prazo de 180 dias começa a contar da data

do desastre (ou da decretação, no caso de um desastre gradual como a seca).

Não é a partir da liberação dos recursos, nem da publicação de qualquer portaria

federal, seja de reconhecimento da situação anormal, seja de formalização da

transferência obrigatória de recursos federais.

A princípio, não se permite prorrogação dos contratos realizados por

meio de licitação dispensável. Exemplo: contrato firmado por noventa dias,

não pode ser prorrogado por mais noventa dias, a fim de completar os 180 dias

previstos na norma. Neste caso, deve-se fazer um novo contrato, mas não uma

prorrogação.

Para situações de licitação dispensável, o TCU tem algumas delibe-

rações, como:

•• Acórdão n. 292/2008 Plenário

É irregular a dispensa de licitação com base em expectativa de futuros

aumentos de preços de mercado e na necessidade de cumprir cronogramas de

projetos.

•• Acórdão n. 1.933/2009 Plenário

Efetue a devida licitação para aquisição e fornecimento de insumos a

obras de engenharia com a antecedência necessária para evitar incorrer em

irregular contratação emergencial.

•• Acórdão n. 2.254/2008 Plenário

Observem as condições estabelecidas no inciso IV do art. 24 da Lei

n. 8.666/1993, e dispensem a licitação, nas hipóteses de emergência ou de

calamidade pública, apenas quando caracterizada urgência de atendimento de

situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,

obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente

Page 166: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

166

Recursos Federais de Defesa Civil

para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa

e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo

de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência

ou calamidade, sendo vedada qualquer prorrogação dos respectivos contratos.

•• Acórdão n. 1.573/2008 Plenário

Indique a efetiva urgência de atendimento de situação que possa ocasionar

prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos

e outros bens quando de contratações emergenciais, nos termos do art. 24,

inciso IV, da Lei n. 8.666/1993.

•• Acórdão n. 727/2009 Plenário

Admite-se, em caráter excepcional, e com fundamento no interesse

público, contratação emergencial da prestação de serviços que não possam

sofrer solução de continuidade, desde que justificada adequadamente no

respectivo processo e apontados os problemas que poderão advir da paralisação

de tais serviços, comprovando-se a ocorrência de prejuízo ao interesse público.

A contratação será apenas durante o prazo necessário para a realização do novo

processo licitatório, observando-se o disposto no art. 26 da Lei n. 8.666/1993.

•• Acórdão n. 2.387/2007 Plenário

Zele para que os processos de dispensa de licitação, motivados por

situação emergencial (art. 24, IV, da Lei n. 8.666/1993), sejam necessariamente

justificados, e comunicados dentro de três dias à autoridade superior, para

ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição

para eficácia dos atos, instruindo-os com os seguintes elementos:

•• Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que

tenha justificado a dispensa, quando for o caso;

•• Razão da escolha do fornecedor ou executante; e

•• Justificativa do preço, conforme disposto nos arts. 37, caput, da

Constituição Federal e 26, caput, parágrafo único, incisos I, II e

III, da Lei n. 8.666/1993.

•• Acórdão n. 1.379/2007 Plenário

Observe rigorosamente, no caso de contratação em caráter emergencial,

além do disposto no art. 24, inciso IV, c/c o art. 26, parágrafo único, incisos I

a III da Lei n. 8.666/1993, com o detalhamento contido na Decisão Plenária

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Unidade 4 – Licitação e Contratos

167

n. 347/1994, a necessidade de só efetivar contratações diretas de entidades após

comprovação da compatibilidade dos preços praticados com os do mercado,

mediante pesquisa de preços, devendo a documentação pertinente constar do

respectivo processo de dispensa ou inexigibilidade.

•• Acórdão n. 667/2005 Plenário

Devem ser observados, quando da contratação emergencial, os seguintes

preceitos:

•• Podem ser contratados somente os serviços imprescindíveis à

execução das atividades essenciais ao funcionamento do órgão,

devendo a contratação emergencial subdividir-se nas mesmas

modalidades de serviço que serão objeto da licitação para a

contratação definitiva;

•• Imprescindibilidade dos serviços e a essencialidade das

atividades devem estar expressamente demonstradas e

justificadas no respectivo processo;

•• A contratação somente poderá vigorar pelo tempo necessário

para se concluir as novas licitações dos serviços de informática a

serem promovidas, não podendo ultrapassar o prazo previsto no

art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;

•• À medida que forem firmados os novos contratos, deverá ser

encerrada a respectiva prestação de serviços exercida no âmbito

do contrato emergencial;

•• Deverão ser observadas as disposições relativas às contratações

emergenciais, em especial aquelas contidas no art. 26 da Lei n.

8.666/1993 e na Decisão n. 347/1994 Plenário.

•• Acórdão n. 3.754/2009 Primeira Câmara

Observe que a contratação com base no art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93,

aplica-se aos casos em que a situação adversa, a título de emergência ou de

calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta

de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos

disponíveis. Ou seja, que a ela não possa, em alguma medida, ser atribuída culpa

ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência

de tal situação.

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168

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Acórdão n. 3.083/2007 Primeira Câmara

É dever do contratante, ainda que no caso de dispensa de licitação,

formalizar o respectivo processo, caracterizando a situação emergencial, a razão

da escolha do prestador de serviço e a justificativa do preço, e publicar o ato de

dispensa na imprensa oficial, conforme prevê o art. 26, caput, parágrafo único

e incisos I, II e III, da Lei n. 8.666/1993, sendo vedada a prestação de serviços

sem a cobertura de contrato devidamente formalizado, por expressa previsão

do art. 60, parágrafo único, da citada lei.

•• Decisão n. 955/2002 Plenário

Abstenha-se de contratar com dispensa de licitação, sob a alegação de

emergência (art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93), quando decorrente da falta

de planejamento adequado, conforme entendimento desta Corte exarado na

Decisão n. 347/1994 Plenário.

Instrua o processo, em situações nas quais esteja devidamente caracterizada

a emergência, na forma que dispõe o inciso IV do art. 24 da Lei n. 8.666/1993,

com documentos de habilitação e regularidade fiscal do contratado, justificativa

fundamentada da escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço

(art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei n. 8.666/1993), mediante a verificação

da conformidade do orçamento do fornecedor ou executante com os preços

correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, com

os constantes do sistema de registro de preços, os quais devem ser registrados

nos autos, conforme Decisão n. 627/1999 Plenário.

4.4 Contratos: jurisprudência do TCU

4.4.1 Conceito e Noções Gerais

Contrato administrativo, de acordo com Brasil (1993), é todo e qualquer

ajuste celebrado entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares,

por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para formação de vínculo e

estipulação de obrigações recíprocas. Depois de concluído o processo licitatório

ou os procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a Administração

adotará as providências necessárias para celebrar o contrato correspondente.

O contrato administrativo não deve ser confundido com convênio. Este

é todo e qualquer instrumento formal que discipline a transferência de recursos

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Unidade 4 – Licitação e Contratos

169

da União para Estados, Municípios, Distrito Federal ou entidades particulares,

com vistas à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de

interesse recíproco, em regime de mútua colaboração. Tem como partícipe de

um lado, órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Direta ou Indireta,

e de outro, órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Distrital ou

Municipal, Direta ou Indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.

A Figura 28 apresenta claramente a diferença entre ambos.

Figura 28 – Contrato administrativo X Convênio

Fonte: Própria pesquisa (2013)

4.4.2 Formalização

Qualquer contrato administrativo deve ser formalizado por escrito, de

acordo com as exigências da Lei n. 8.666/1993, pelos órgãos ou entidades da

Administração que realizam a contratação.

Nas hipóteses a seguir, deve a contratação ser formalizada obrigatoriamente

por meio de termo de contrato:

•• Licitações realizadas nas modalidades concorrência, tomada de

preços e pregão;

•• Dispensa ou inexigibilidade de licitação cujo valor esteja

compreendido nos limites das modalidades concorrência e

tomada de preços; e

•• Contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações

futuras. Exemplo: entrega futura ou parcelada do objeto e

assistência técnica.

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170

Recursos Federais de Defesa Civil

Nos demais casos, o termo de contrato é facultativo, podendo ser

substituído pelos instrumentos hábeis a seguir:

•• Carta-contrato;

•• Nota de empenho de despesa;

•• Autorização de compra; e

•• Ordem de execução de serviço.

4.4.3 Cláusulas Necessárias

Segundo Brasil (1993), art. 55:

as cláusulas necessárias em todo contrato são as que estabeleçam:I - o objeto e seus elementos característicos;II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base (defi-nida em contrato como: aquela da apresentação da proposta comercial; ou aquela da assinatura do mesmo) e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimple-mento das obrigações e a do efetivo pagamento;IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;VIII - os casos de rescisão;IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conver-são, quando for o caso;XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.§ 1º (Vetado).§ 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da

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Unidade 4 – Licitação e Contratos

171

sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 desta Lei.§ 3º No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comu-nicarão aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

4.4.4 Cláusulas Exorbitantes

Segundo a Lei n. 8.666/93, art. 54, os contratos administrativos regulam-

se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se,

supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de

direito privado.

§ 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obriga-ções e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.§ 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licita-ção devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.Ainda na mesma lei, o art. 58 diz que o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;II – rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da lei;III – fiscalizar-lhes a execução;IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;V – nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratu-ais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato admi-nistrativo.Em relação às cláusulas de reajuste de preço, estas podem e devem ser revistas a qualquer tempo, em respeito à prevalência da garantia de manutenção da equação econômico-financeira do contrato.Quanto às rescisões de contrato, a lei, em seu art. 79, diz que poderá ser:I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;III – judicial, nos termos da legislação.

Page 172: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

172

Recursos Federais de Defesa Civil

4.4.5 Execução

Tanto a Administração quanto o contratado devem cumprir fielmente as

regras contratuais e as normas da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O não cumprimento de disposições legais, total ou parcialmente, pode levar à

rescisão do contrato, respondendo o culpado pelas consequências que poderão

advir desse ato.

4.4.6 Acompanhamento e Fiscalização

É dever da Administração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar

o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos

os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/1993. Cabe

ao ente tomador dos recursos a fiscalização do contrato. Acompanhamento

e fiscalização de contrato são medidas poderosas colocadas à disposição do

gestor na defesa do interesse público.

Exige a Lei n. 8.666/1993 que o representante da Administração anote

em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,

determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos

observados. Anotações efetuadas constituem importante ferramenta de

acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

Segundo SEAP ([20--?]), a fiscalização da contratação da elaboração de

projetos deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

•• Manter um arquivo completo e atualizado de toda a

documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o

contrato, caderno de encargos, orçamentos, cronogramas,

correspondência e relatórios de andamento das atividades;

•• Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos

serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante

o desenvolvimento dos trabalhos;

•• Analisar e aprovar o plano de execução dos serviços a ser

apresentado pela contratada no início dos trabalhos, que

conterá, entre outros elementos, os dados básicos e critérios

de projeto, a relação e quantidade de documentos a serem

produzidos, o fluxograma de desenvolvimento e cronograma de

execução dos trabalhos e organograma da equipe responsável

pela elaboração dos trabalhos;

Page 173: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

173

•• Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos

serviços elaborados em conformidade com os requisitos

estabelecidos no caderno de encargos;

•• Verificar e aprovar as soluções propostas nos projetos quanto

à sua adequação técnica e econômica de modo a atender às

necessidades do contratante;

•• Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários

ao perfeito atendimento do objeto do contrato;

•• Verificar e atestar as medições dos serviços, bem como conferir,

dar visto e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela

contratada;

•• Encaminhar à contratada os comentários efetuados para que

sejam providenciados os respectivos atendimentos; e

•• Receber a documentação final do projeto, verificando o

atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de

todos os documentos previstos, como desenhos, especificações,

memoriais de cálculo, descritivos e justificativos, em

conformidade com o plano de elaboração do projeto.

Após a verificação, através de comunicação oficial da fiscalização,

serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao

recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos

ajustes. Da mesma forma, o recebimento definitivo somente será efetuado pelo

contratante após a comprovação pela contratada do pagamento de todos os

impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do contrato.

Por sua vez, o Manual de Obras Públicas-Edificações/Construção, também

da SEAP/MPOG, aponta aspectos importantes a serem observados na fiscalização

da execução de obras públicas. Outra referência obrigatória é a publicação

Obras públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras

públicas, elaborado e divulgado pelo TCU. Estas três referências citadas neste

tópico são gratuitas e podem ser obtidas diretamente na Internet.

Por fim, a jurisprudência do TCU destaca que alterações dos projetos

de engenharia, sem a necessária aprovação do órgão concedente, podem

inviabilizar a tarefa de controle e fiscalização, uma vez que se passa a não

dispor de parâmetros adequados para aferir a correta e regular execução física e

financeira das obras, configurando irregularidade passível de aplicação de multa.

Sendo assim, é importante manter, em todas as contratações ou execuções

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174

Recursos Federais de Defesa Civil

diretas, diário de obras em que sejam anotadas as ocorrências relacionadas

com a sua implementação, de forma a se manter registro atualizado do seu

acompanhamento e fiscalização, consoante o disposto no art. 67, § 1º, da Lei n.

8.666/1993 (BRASIL, 2009b). Naturalmente, as alterações de projeto deverão

ser encaminhadas à SEDEC para análise e aprovação.

Outro aspecto tratado pelo TCU diz respeito à fiscalização da execução dos

contratos de prestação de serviços, principalmente em relação à obrigatoriedade

de a contratada arcar com todas as despesas decorrentes de obrigações

trabalhistas relativas a seus empregados, de modo a evitar a responsabilização

subsidiária da entidade pública, uma vez que a ausência de pendência por ocasião

da assinatura do contrato não assegura que isso não venha a ocorrer durante

a execução do contrato (BRASIL, 2009 c). Para tanto, a Administração deverá

exigir os documentos comprobatórios de recolhimento necessários.

4.4.7 Subcontratação e Sub-rogação

Subcontratação consiste na entrega de parte de fornecimento de bem,

execução de obra ou prestação de serviço a terceiro, estranho ao contrato,

para que execute em nome do contratado item, etapa ou parcela do objeto

avençado. É permitido ao contratado, pela Lei de Licitações, subcontratar parte

do objeto. Nada obstante, aceita a subcontratação, a Administração deve exigir

do subcontratado a apresentação dos documentos de habilitação requisitados

na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, idoneidade fiscal,

qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e o cumprimento do

disposto no inciso XXX III do art. 7º da Constituição Federal.

Sub-rogação consiste na entrega da totalidade do objeto contratado a

terceiro alheio à avença. Vale dizer que, na sub-rogação, pessoa estranha ao

ajuste firmado assume, sem ter participado da licitação, todos os direitos e

deveres consignados no contrato inicial, afastando qualquer responsabilidade

do contratado. Não encontra amparo na Lei de Licitações a sub-rogação.

Cabe ressaltar que a subcontratação não autorizada e sub-rogação

constituem motivos para rescisão unilateral do contrato pela Administração,

sem embargo das penalidades cabíveis.

De acordo com o TCU, quando a prestação de serviços depender de terceiros

alheios à contratada, o edital deve esclarecer que tais serviços dependerão de sua

efetiva disponibilidade e autorização pelos terceiros envolvidos (BRASIL, 2007d).

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Unidade 4 – Licitação e Contratos

175

Outra jurisprudência do TCU trata da descrição adequada da possibilidade

de subcontratação no edital e no contrato, definindo claramente seus parâmetros

quando desejável, ou vedando sua ocorrência quando indesejável, nos termos

dos arts. 72 e 78, inciso VI, da Lei n. 8.666/1993 (BRASIL, 2008c).

4.4.8 Reajuste de Preços

Em contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano é admitida

cláusula com previsão de reajuste de preços.

Para concessão de reajuste, o marco inicial conta-se da data da apresentação

da proposta ou da data do orçamento a que a proposta referir-se, conforme

previsto no edital e no contrato, ou ainda do último reajustamento.

Admite a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, para reajustar contratos,

a utilização de índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação

dos custos de produção ou dos insumos utilizados. Esses índices devem estar

previamente estabelecidos no edital e no contrato.

De acordo com referida lei, são nulos de pleno direito quaisquer expedientes

que, na apuração do índice correspondente, produzam efeitos financeiros

equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.

Deve o reajuste ser antecedido de manifestação do setor responsável

pelo contrato, com a indicação de que os novos preços estão em conformidade

com os de mercado e continuam vantajosos para a Administração.

Preços contratuais podem ser reajustados para mais ou para menos, de

acordo com a variação dos índices indicados no contrato.

Na concessão de reajuste de preços, deve-se atentar especialmente nas

seguintes situações no cumprimento do objeto contratual:

•• Atraso por culpa do contratado:

•• Se houver aumento do índice, prevalece o vigente na data em

que deveria ter sido realizado o objeto; e

•• Se houver diminuição do índice, prevalece o vigente na data

em que for executado o objeto.

•• Antecipação:

•• Prevalece o índice vigente na data em que for realizado o

objeto.

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176

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Prorrogação:

•• Prevalece o índice vigente no mês previsto para cumprimento

do objeto .

Enquanto não forem divulgados os índices correspondentes ao mês do

adimplemento da obrigação contratual, o reajuste deve ser calculado de acordo

com o último índice conhecido. Depois de publicados os índices definitivos, deve

ser efetuada a correção dos cálculos.

É vedada, sob pena de nulidade, cláusula de reajuste vinculada a variações

cambiais ou ao salário mínimo, ressalvados os casos previstos em lei federal.

Deve a Administração indicar claramente no edital, em condições

específicas, além da data inicial e da periodicidade, os demais critérios para

reajuste dos contratos. Cabe citar que o reajuste não pode ocorrer de ofício,

devendo ser solicitado pelo contratado.

O TCU afirma que reajustes salariais não constituem causa de desequilíbrio

econômico-financeiro de contrato administrativo, hipótese prevista no art. 65,

inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/1993, mas representam fator de reajustamento

de preços, sujeito às regras fixadas no art. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, da Lei

de Licitações, e no art. 5º do Decreto n. 2.271/97 (BRASIL, 2009d).

O TCU ainda aconselha que se indique expressamente nos editais e/

ou nas planilhas de quantitativos e preços unitários integrantes de editais de

licitação os índices “específicos” de reajuste que serão aplicados nas datas-bases,

evitando a manutenção de expressões genéricas e imprecisas para o critério de

atualização de preços, atendendo adequadamente às disposições do inciso XI

do artigo 40 da Lei n. 8.666/1993 (BRASIL, 2009e).

4.4.9 Alteração

Contrato firmado entre as partes pode ser alterado nos casos previstos

no art. 65 da Lei n. 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração e

satisfação do interesse público. Para que as modificações sejam consideradas

válidas, devem ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela

autoridade competente para celebrar o contrato.

Alterações podem ser unilaterais, quando feitas exclusivamente pela

Administração, ou por acordo entre a Administração e o contratado.

A Alteração unilateral pode ocorrer nas seguintes situações:

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Unidade 4 – Licitação e Contratos

177

•• Alteração qualitativa: quando a Administração necessitar

modificar o projeto ou as especificações para melhor adequação

técnica aos seus objetivos;

•• Alteração quantitativa: quando for necessária a modificação

do valor do contrato em razão de acréscimo ou diminuição nos

quantitativos do objeto.

A Alteração por acordo das partes pode acontecer nas seguintes situações:

•• Quando for conveniente substituir a garantia efetuada para a

execução do contrato;

•• Quando for necessária a modificação:

•• Do regime de fornecimento do bem, de execução da obra ou

de prestação do serviço, pela constatação técnica de que os

termos originais do contrato não se aplicam mais;

•• Da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias que

surgirem após a assinatura do contrato, devendo ser mantido

o valor inicial atualizado; e

•• Para restabelecer a relação inicialmente pactuada, que objetive

a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do

contrato.

Não se admite modificação do contrato, ainda que por mútuo acordo

entre as partes, que importe alteração radical dos termos iniciais ou acarrete

frustração aos princípios da isonomia e da obrigatoriedade de licitação, insculpidos

na Lei de Licitações.

4.4.10 Acréscimo ou Supressão, Jogo de Planilha

Segundo Brasil (1993), quando necessários acréscimos ou supressões

nos fornecimentos, obras ou serviços, pode a Administração alterar o contrato:

•• Para fornecimentos, obras ou serviços: acréscimos ou supressões

de até 25%;

•• Para reforma de edifício ou de equipamento: acréscimos de até 50%.

De acordo com Brasil (2010c), tem-se como regra o limite de 25% do

valor inicial atualizado do contrato para a alteração dos quantitativos dos

itens contratados, de modo a garantir que as alterações não constituam um

“jogo de preços”.

Page 178: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

178

Recursos Federais de Defesa Civil

Excepcionalmente, as alterações contratuais qualitativas podem ultrapassar

estes limites legais quando satisfeitos os seguintes pressupostos estabelecidos

na Decisão n. 215/1999 Plenário:

•• Não acarretar para a Administração encargos contratuais

superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por

razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração

de um novo procedimento licitatório;

•• Não possibilitar a inexecução contratual, à vista do nível de

capacidade técnica e econômico-financeira do contratado;

•• Decorrer de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades

não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;

•• Não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente

contratado em outro de natureza e propósito diversos; e

•• Ser necessária a completa execução do objeto original do

contrato, a otimização do cronograma de execução e a

antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes.

A mesma Decisão ainda diz que é preciso demonstrar na motivação

do ato que autorizar o aditamento contratual que extrapole os limites legais

mencionados anteriormente, que as consequências da outra alternativa – a

rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação – importam sacrifício

insuportável ao interesse público primário (interesse coletivo) a ser atendido

pela obra ou serviço, inclusive quanto à sua urgência e emergência.

Cabe ressaltar neste tópico a importância de se evitar o jogo da planilha,

que segundo Campiteli (2006 apud ALTONIAN, 2012) tem como definição:

O “jogo de planilha”, também conhecido por “jogo de preços”, é um arti-fício utilizado por licitantes que a partir de projetos básicos deficitários e/ou por informações privilegiadas, conseguem saber antecipadamen-te quais os serviços que terão o quantitativo aumentado, diminuído ou suprimido ao longo da execução da obra a ser licitada e manipulam os custos unitários de suas propostas, atribuindo custos unitários elevados para os itens que terão o seu quantitativo aumentado e custos unitários diminutos nos serviços cujo quantitativo será diminuído ou suprimido. Com isso, vencem a licitação por conseguirem um valor global abaixo dos concorrentes, graças aos custos unitários diminutos que não serão execu-tados. Assim, após as alterações contratuais já previstas pelo vencedor do certame no momento da elaboração da proposta, o valor global do objeto contratual passa a encarecer em relação ao seu valor de mercado, podendo tornar-se a proposta mais desvantajosa para a Administração entre as demais da licitação.

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Unidade 4 – Licitação e Contratos

179

A fim de combater esta prática nociva, as leis de diretrizes orçamentárias

federais mais recentes vêm trazendo artigos como o art. 102, § 6º, IV, da LDO

2013, que determina que a formação do preço dos aditivos contratuais contará

com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão

ou entidade responsável pela licitação, mantendo-se, em qualquer aditivo

contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela

administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os

limites do art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993. Ou seja, o desconto percentual

original deve ser mantido após o aditivo contratual.

De acordo com o TCU, a previsão normativa que autoriza a Administração

exigir do contratado acréscimos e supressões até os limites estabelecidos nos

§§ 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/1993 não lhe legitima agir contrariamente aos

princípios que regem a licitação pública, essencialmente o que busca preservar a

execução contratual de acordo com as características da proposta vencedora do

certame, sob pena de se ferir o princípio constitucional da isonomia. O referido

comando legal teve como finalidade única viabilizar correções quantitativas do

objeto licitado, conferindo certa flexibilidade ao contrato, mormente em função

de eventuais erros advindos dos levantamentos de quantitativos do projeto

básico. Os limites mencionados devem ser verificados, separadamente, tanto

nos acréscimos quanto nas supressões de itens ao contrato, e não pelo cômputo

final que tais alterações (acréscimos menos decréscimos) possam provocar na

equação financeira do contrato (BRASIL, 2009f). Em outras palavras, supressões

em alguns itens não podem compensar acréscimos em outros itens, para fins

de verificação do limite legal de 25%.

O TCU também diz que não segue os ditames da Lei n. 8.666/1993, a

previsão editalícia que possibilita a execução de serviços além dos limites do

objeto licitado (BRASIL, 2008d).

4.4.11 Equilíbrio Econômico-Financeiro

Equilíbrio econômico-financeiro, assegurado pela Constituição Federal,

consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente

no contrato, de maneira que se mantenha estável a relação entre as obrigações

do contratado e a justa retribuição da Administração pelo fornecimento de bem,

execução de obra ou prestação de serviço.

Nas hipóteses expressamente previstas em lei, é possível à Administração,

mediante acordo com o contratado, restabelecer o equilíbrio ou reequilíbrio

Page 180: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

180

Recursos Federais de Defesa Civil

econômico-financeiro do contrato. Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato

se justifica nas seguintes ocorrências:

•• Fato imprevisível, ou previsível, porém, de consequências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que

foi contratado; e

•• Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que

configure álea econômica (probabilidade de perda concomitante

à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.

Para que possa ser autorizado e concedido o reequilíbrio econômico-

financeiro do contrato pedido pelo contratado, a Administração tem que verificar:

•• Os custos dos itens constantes da proposta contratada, em

confronto com a planilha de custos que deve acompanhar a

solicitação de reequilíbrio:

•• Ao encaminhar à Administração o pedido de reequilíbrio

econômico-financeiro, deve o contratado demonstrar quais

os itens da planilha de custos que estão economicamente

defasados e ocasionando desequilíbrio do contrato; e

•• Ocorrência de fato imprevisível, ou previsível, porém, de

consequências incalculáveis, que justifique modificações do

contrato para mais ou para menos.

Concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, inicia-se novo

prazo para contagem de reajuste ou repactuação futura. Significa dizer que novo

prazo começa a contar por inteiro para o próximo procedimento de reajuste ou

repactuação cabível.

Cabe ressaltar que o reequilíbrio econômico-financeiro não está vinculado

a qualquer índice de preço.

Diante disso, o TCU trata em uma de suas jurisprudências da atenção

referente à possibilidade de alterações contratuais consistentes na mudança

de quantitativos dos serviços que, pelos seus preços, impliquem em prejuízo

para a administração pública, rompendo o equilíbrio econômico-financeiro do

contrato, o que, na impossibilidade de ser restaurado, deverá importar na sua

rescisão unilateral (BRASIL, 2008e).

Outra análise do TCU diz respeito ao disposto na Lei n. 8.666/1993 sobre

evitar acréscimos de contratos com base em evento não previsto no art. 65. Ele

lembra que as alterações contratuais podem ocorrer, dentre outros motivos, para

Page 181: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

181

restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Na hipótese

de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, e qualquer

superveniência de fatos, tributários e/ou legais, de comprovada repercussão

nos preços contratados, poderá ser feita a revisão dos contratos, para mais ou

para menos, consoante o inciso II, alínea d, c/c § 5º, do art. 65 da mencionada

lei (BRASIL, 2005a).

O TCU também trata das chuvas que acarretam atraso nas obras ao afirmar

que o SICRO2 não considera, nas composições de custos dos diversos serviços,

acréscimos devido às paralisações ocorridas pela chuva. Em contrapartida,

considera que no caso de ocorrência de chuvas que impossibilitem a produção

da equipe, há de se verificar apenas as horas improdutivas, visto que como a

máquina está parada, a produção é nula e a utilização produtiva não existe. Neste

caso, devem ser incluídas a previsão das horas improdutivas e a introdução dos

respectivos custos no orçamento, por serviço (BRASIL, 2010d). Naturalmente,

tratam-se de chuvas comprovadamente atípicas.

4.4.12 Prorrogações

Segundo Brasil (1993), os prazos de início de etapas de execução, de

conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do

contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro,

desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em

processo:

I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranha à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; eVI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusi-ve quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impe-dimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

Page 182: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

182

Recursos Federais de Defesa Civil

O Acórdão do TCU n. 262/06 determina que sejam orientados os

administradores de contratos para que, na ocasião de ocorrências que possam

ensejar atrasos na execução de obras e, consequentemente, futuros aditivos

de prorrogação do respectivo contrato, promova-se o registro desses fatos no

Diário de Obra, observando, assim, os ditames do art. 67, § 1º, da Lei n. 8.666/93.

O TCU também determina que nas prorrogações contratuais promova-se

a assinatura dos respectivos termos de aditamento até o término da vigência

contratual, uma vez que, transposta a data final de sua vigência, o contrato

é considerado extinto, não sendo juridicamente cabível a prorrogação ou a

continuidade da sua execução (BRASIL, 2004).

De acordo com Brasil (2005b), a dispensa de licitação aplicada nos

casos previstos no inciso IV do art. 24 da Lei n. 8.666/1993 – ou seja, quando

caracterizada urgência de atendimento de situação – ocorre para as parcelas de

obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e

oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência

ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. É a regra, mesmo

para situações pós-desastre, que deve ser observada pelos entes beneficiários

para não se incorrer em falha passível de penalização.

Entretanto, segundo o TCU, também é possível, em casos excepcionais e

com condições muito específicas, firmar termo aditivo para prorrogar contrato

oriundo da dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993,

por período adicional estritamente necessário à conclusão da obra ou serviço,

além do prazo máximo fixado nesse dispositivo legal, desde que essa medida

esteja fundamentada na ocorrência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à

vontade das partes, que impossibilite a execução contratual no tempo inicialmente

previsto (BRASIL, 2007e). Casos como estes são normalmente encaminhados

pela SEDEC para avaliação do Tribunal.

Em consentimento com a jurisprudência anterior, diante de situação

peculiar e muito específica verificada em desastre de grandes proporções, foi

comunicado ao Comitê Gestor da Operação de Reconstrução e à Procuradoria

Geral do Estado de Pernambuco que o limite de 180 dias referido no inciso IV

do art. 24 da Lei n. 8.666/93 pode ser ultrapassado quando o objeto contratual

a ser executado além desse prazo preencher as seguintes condições do referido

dispositivo legal: “urgência de atendimento de situação que possa ocasionar

prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos

e outros bens, públicos ou particulares” e “somente para os bens necessários

ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa” (BRASIL, 2010e).

Page 183: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

183

Recomenda-se uma leitura atenta dos requisitos identificados neste Acórdão

para o caso concreto, que resultaram neste entendimento de exceção.

A regra, naturalmente, é que o contrato fruto de dispensa de licitação

não ultrapasse 180 dias.

4.4.13 Roteiro Prático para Contratos Administrativos

Definidos os conceitos, as formalidades, as cláusulas e as demais condições

relativas à execução e à alteração dos contratos administrativos, relacionam-se

a seguir informações de ordem prática que podem auxiliar a Administração na

execução de procedimentos cabíveis.

Encontram-se listadas na Lei n. 8.666/1993 as cláusulas necessárias à

formalização e elaboração de contratos administrativos. Outras podem ser

incluídas dependendo das peculiaridades do objeto contratado. Exemplo: as

exigências de contrato de obra não são iguais às de contrato de vigilância, de

limpeza ou de aquisição de microcomputadores.

Cláusulas ou condições do contrato são numeradas e ordenadas de

acordo com o texto para que haja sequência lógica na formalização. Exemplo:

•• Cláusula Primeira – Do Objeto;

•• Cláusula Segunda – Da Execução do Contrato;

•• Cláusula Terceira – Do Valor;

E assim por diante.

Contratos administrativos devem ser redigidos com objetividade e linguagem

simples e usual. Termos de difícil compreensão e condições desnecessárias

devem ser evitados.

São condições necessárias para elaboração de minuta de contrato, dentre

outras:

•• Conhecimento da legislação sobre a matéria, em especial da Lei

8.666/1993;

•• Conhecimento do objeto contratado;

•• Conhecimento da estrutura contratual, mantendo a ordem das

cláusulas;

•• Integração com o setor solicitante;

•• Capacidade de escrever com clareza, utilizando-se de termos

técnicos e jurídicos adequados;

Page 184: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

184

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Capacidade de detalhar o assunto, em linguagem simples e

concisa.

É importante que haja integração entre o responsável pela contratação e o

setor solicitante. Essa união é fundamental não apenas na preparação e condução

do procedimento licitatório, mas também após a entrega do objeto contratado.

Comunicações internas, reuniões, pareceres, são meios que possibilitam à área

que contratou obter informações sobre a qualidade do produto entregue e a

satisfação do setor requerente.

Depois de concluída a licitação, ou o processo de contratação direta,

devem ser observados os seguintes procedimentos em relação aos contratos,

conforme o caso:

1. Verificação da manutenção das condições de habilitação do

contratado para efeito de assinatura do contrato;

2. Emissão da nota de empenho respectiva;

3. Assinatura do termo de contrato ou entrega dos demais

instrumentos, tais quais: carta-contrato, autorização de compra,

nota de empenho, ordem de execução de obra ou de prestação

dos serviços, conforme o caso;

4. Recebimento de garantia do contrato, na modalidade escolhida

pelo contratado;

5. Publicação do extrato do contrato na imprensa oficial;

6. Verificação de exigências contratuais e legais para início de

execução do objeto. Em caso de obras e serviços de engenharia,

por exemplo: registro do contrato no CREA, no INSS, obtenção

de alvará, pagamento de taxas e emolumentos etc.;

7. Autorização para alocação e/ou colocação dos equipamentos e

do pessoal necessário no local de execução da obra ou prestação

do serviço;

8. Designação de representante da Administração para

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;

9. Aprovação de preposto indicado pelo contratado para

representá-lo perante a Administração contratante;

10. Abertura de livro apropriado para registro de ocorrências

durante a execução do contrato, a exemplo de falhas, atrasos

e interrupções, com termos de abertura e encerramento

Page 185: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

185

assinados pelo representante da Administração e pelo preposto

do contratado. Deve ter as folhas numeradas e rubricadas pelas

partes;

11. Início da execução do objeto contratado;

12. Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, em

especial quanto à:

•• Subcontratação, quando não permitida;

•• Qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados;

•• Quantidade(s) de materiais entregues ou empregadas na

execução de obras ou prestação de serviços, de maneira a evitar

acréscimos ou supressões desnecessárias;

•• Responsabilização do contratado pelos danos causados à

Administração ou a terceiros etc.;

13. Recebimento do objeto do contrato;

14. Verificação e atestação de recebimento do bem, execução de

obra ou prestação de serviço;

15. Efetivação de pagamento:

•• A cada pagamento realizado, devem ser verificadas as condições

de habilitação do contratado, principalmente quanto aos

encargos sociais relativos à CND e ao FGTS e à regularidade

exigida para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

•• Igualmente em caso de pagamento parcelado, deve ser

verificado se as condições estabelecidas no contrato estão

sendo devidamente observadas;

16. Liberação da garantia se houver, após o objeto ter sido concluído

e aceito.

Page 186: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

186

Recursos Federais de Defesa Civil

4.5 CGU: erros mais frequentes verificados em obras de defesa civil

As principais irregularidades em obras de defesa civil constatadas pela

Controladoria-Geral da União (CGU) são:

•• Pagamento por serviços não prestados;

•• Inexecução total/parcial de obra;

•• Sobrepreço;

•• Superfaturamento;

•• Execução de obra em local inadequado;

•• Execução de obra para atender situações não emergenciais;

•• Execução de obra com especificações técnicas inadequadas ou

diferentes do previsto;

•• Ausência/deficiência de Projeto Básico;

•• Atraso de cronograma de execução;

•• Dispensa de licitação em objeto diverso da SE ou ECP;

•• Direcionamento da dispensa de licitação;

•• Execução de obras com as mesmas características técnicas e

localização às anteriores ao desastre;

•• Inconsistência ou ausência da ART (Anotação de Responsabilidade

Técnica) da obra: esse documento verifica se a execução da obra

foi anterior ao desastre e consequentemente não relacionada à

situação calamitosa;

•• Obras não concluídas no período de 180 dias da ocorrência da

situação emergencial, o que permite concluir que não houve um

planejamento adequado por parte dos convenentes, ou demonstra

que os mesmos utilizaram indevidamente a dispensa de licitação

quando os elementos que caracterizam as obras demonstravam

que sua execução demoraria mais do que os 180 dias;

•• Contrato em não conformidade com a quantidade e tipo de

objeto constante no Plano de Trabalho aprovado pela SEDEC;

•• Especificações da obra em não conformidade com o Projeto

Básico: inexecuções de itens das obras, superestimativa de

Page 187: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 4 – Licitação e Contratos

187

quantitativos e obras em desacordo com as especificações

técnicas; e

•• Planos de Trabalho sem nível de detalhamento suficiente para

caracterizar a obra, ocasionando falhas na fase de execução, que

causam prejuízo à administração pública devido aos pagamentos

por obras não executadas ou superfaturadas e prejuízo quanto

ao atendimento da população afetada pelo desastre.

4.6 Revisão da Unidade

A presente Unidade objetivou falar sobre licitações e contratos. Iniciou

com uma revisão a respeito de licitações, citando os tipos – menor preço, melhor

técnica, técnica e preço – e modalidades – concorrência, tomada de preços,

convite e pregão.

Em sequência, foram explicadas as fases da licitação. A fase interna

corresponde ao início do processo licitatório, no qual se define as obras e serviços

de engenharia. E a fase externa se refere à execução do item licitado, englobando

desde a publicação do resumo do ato convocatório até a declaração do licitante

vencedor e a assinatura do contrato.

Posteriormente, tratou-se sobre contratação direta, que aborda o caso em

que não é realizada licitação por se adequar às situações excepcionais previstas

na Lei n. 8.666/93. Em casos de emergência ou de calamidade pública, a execução

de obras e serviços pode se abster de licitação, desde que caracterizada a sua

urgência e ser passível de término em 180 dias.

O seguinte tópico apresentado foi sobre contratos. Após uma rápida

revisão, focou-se a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, destacando-

se aspectos importantes a serem observados na fiscalização da execução das

obras e gestão dos contratos.

Finalizando a Unidade, foram enumerados os erros mais frequentes

verificados em obras de defesa civil pela CGU. Dentre eles, cabe repetir o

item referente à execução de obras com as mesmas características técnicas

e localização às anteriores ao desastre, ou seja, a ausência de uma gestão em

defesa civil que foque em prevenção no momento do pós-desastre.

Page 188: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 5

Page 189: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 5Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

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Page 191: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

191

5.1 Aplicação de Recursos

5.1.1 Competências da SEDEC e do Convenente

Compete ao ente beneficiário dos recursos (convenente) implementar

as ações previstas no Plano de Trabalho, elaborando os projetos e executando

as obras. É possível que se contrate, além de construtoras, empresas para a

elaboração dos projetos e/ou para apoio na supervisão da execução das obras,

desde que previsto no Plano de Trabalho. Todavia, a responsabilidade pelos bens

e serviços resultantes de todos os contratos (construtora, projetista, supervisora

etc.) recai integralmente sobre o convenente, a quem compete fiscalizá-los na

forma da lei.

À SEDEC cabe aferir se o convenente demonstrou a boa e regular aplicação

dos recursos recebidos. Para tanto, avalia os termos de referência, projetos

e contratos, bem como inspeciona as obras executadas para aferir aspectos,

por exemplo, de funcionalidade, qualidade e quantidade. Sua avaliação busca,

sobretudo, observar o alinhamento do emprego dos recursos com os objetivos

do programa federal correspondente, a compatibilidade dos preços praticados

com o mercado e a existência de adequado lastro técnico.

5.2 Prevenção: estudos, projetos e obras

5.2.1 Fiscalização da Execução

É responsabilidade do convenente fiscalizar a execução dos produtos

contratados, sejam eles estudos, projetos, obras ou serviços de supervisão.

Naturalmente, a realização dos serviços deverá estar compatível com a previsão

5 Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

Page 192: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

192

Recursos Federais de Defesa Civil

do Termo de Referência, bem como a execução das obras coerente com os

projetos básico e executivo correspondentes.

Segundo o Manual de Obras Públicas, do TCU, o convenente deverá manter,

desde o início dos serviços até o recebimento definitivo, um profissional ou

equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados, os quais deverão

ter experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle dos serviços

relacionados com o tipo de obra que está sendo executada.

O mesmo manual ainda afirma que a empresa contratada para execução

da obra deve facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ação da fiscalização,

permitindo o amplo acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente

às solicitações que lhe forem dirigidas.

5.2.2 Atualização no SICONV

Para cada pagamento feito ao fornecedor, o convenente deve atualizar

no SICONV os seguintes itens:

a) Extrato bancário da conta corrente específica;

b) A destinação do recurso;

c) Nome e CNPJ ou CPF do fornecedor;

d) O contrato a que se refere o pagamento realizado;

e) A meta, a etapa ou a fase do Plano de Trabalho relativa ao

pagamento; e

f) A comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato,

mediante inclusão no sistema das notas fiscais ou documentos

contábeis.

5.2.3 Relatório de Execução

O Relatório de Execução deve ser apresentado mensalmente pelo convenente

à SEDEC, segundo o modelo fornecido pela Secretaria no sítio. Este documento

informa à SEDEC sobre os principais aspectos gerenciais do empreendimento,

tais como cumprimento dos prazos, situação das contratações, andamento da

execução e desempenho em termos de custo. Deve estar compatível com a

última medição de cada meta.

Page 193: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 5 – Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

193

O relatório deverá ser elaborado e assinado (com rubrica em todas as

folhas) pelo engenheiro responsável pela fiscalização da obra e pelo servidor

designado como fiscal do contrato (art. 67 da lei n. 8.666/93), com preenchimento

conforme segue:

5.2.3.1 Cabeçalho

•• O relatório deverá ser mensal, com data-fim referindo-se à data

da última medição contratual realizada.

•• O responsável técnico deve corresponder ao da ART de

fiscalização enviada à SEDEC.

•• O fiscal do contrato deverá corresponder ao do ato legal de

designação oficial encaminhado à SEDEC.

•• As informações de contato de cada agente deverão estar

completas.

5.2.3.2 Escopo

•• Os dados do convênio deverão estar coerentes com o último

Plano de Trabalho aprovado pela SEDEC.

•• A descrição das atividades no período deverá estar demonstrada

no anexo fotográfico.

•• O Plano de Trabalho deverá refletir, fielmente, o planejamento

real das obras. Assim, qualquer alteração nas metas e etapas,

seja em termos de custos ou prazos, deverá ser informada à

SEDEC. Como providência, encaminhe a proposta de revisão

do Plano de Trabalho como anexo ao Relatório de Execução,

justificando brevemente os motivos das alterações.

•• Se houver obras complementares àquelas do Plano de Trabalho

que sejam fundamentais para que essas últimas apresentem

funcionalidade, o andamento dessas obras deverá ser descrito,

mesmo que sejam custeadas com recursos estranhos ao

convênio.

Page 194: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

194

Recursos Federais de Defesa Civil

5.2.3.3 Prazos e custos

•• Se a vigência do instrumento de transferência for insuficiente

para a conclusão dos trabalhos, qualquer que seja o motivo,

deverá ser solicitada prorrogação de prazo. Além de registrar a

vigência atual do convênio, informe quando a licença ambiental

expira.

•• Informar a situação das etapas de cada meta em termos de

execução. Caso haja obra paralisada esta situação deverá ser

claramente justificada no item “4.1 Situação das obras”.

•• Complementar a tabela com as datas reais de início e término

(se concluída) de cada etapa do Plano de Trabalho, bem como o

custo correspondente que foi, de fato, medido até o momento

(agregar as medições da planilha orçamentária do contrato nas

etapas correspondentes).

5.2.3.4 Contratos

•• Informar a situação de cada meta do Plano de Trabalho em

termos de contratação para sua execução, bem como a forma

adotada, os valores e a vigência dos contratos.

•• Registrar o status do envio da documentação elementar,

e encaminhar, como anexos ao Relatório de Execução, os

documentos pendentes que estiverem disponíveis.

•• Informar sobre a necessidade de aditivos contratuais que

alterem os contratos em valor ou prazo, readequação em

termos de quantidade, revisão do cronograma físico-financeiro,

reequilíbrio econômico-financeiro etc., além de outras

informações que julgar relevantes.

5.2.3.5 Conclusão

•• Concluir sobre o andamento das obras, expondo eventuais

preocupações, como alterações com relação ao projeto básico

que subsidiou a contratação.

Page 195: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 5 – Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

195

•• Concluir sobre a situação dos contratos, informando eventuais

preocupações, como expectativa de elevação dos custos ou

atrasos.

5.2.3.6 Anexos

•• Encaminhar breve relatório fotográfico do período demons-

trando o andamento das obras de cada meta. Cada fotogra-

fia deverá estar acompanhada de legenda com sua respectiva

descrição.

•• Acostar o último boletim de medição, contendo também o

acumulado e o saldo de cada serviço.

•• No primeiro relatório, anexar as ARTs de fiscalização, atualizando

em caso de alteração.

•• No primeiro relatório, anexar os atos formais de designação dos

fiscais de contrato, atualizando em caso de alteração.

As Figuras 29 a 31, trazem um exemplo de Relatório de Execução

disponibilizado pela SEDEC.

Figura 29 – Relatório de Execução

Fonte: Brasil ([20--])

Page 196: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

196

Recursos Federais de Defesa Civil

Figura 30 – Relatório de Execução

Fonte: Brasil ([20--])

Figura 31 – Relatório de Execução

Fonte: Brasil ([20--])

5.2.4 Solicitação de Parcelas

Após a primeira liberação de recursos, os desembolsos posteriores serão

vinculados à apresentação do Relatório de Execução.

5.2.5 Ajuste do Plano de Trabalho

O Plano de Trabalho deverá ser readequado após a aprovação do projeto

básico (descrição, quantificação e valoração das metas e etapas, lista de bens/

serviços no plano de aplicação, parcelas no cronograma de desembolso etc.).

Esta readequação não implica em alteração de valor, vigência ou objeto do

instrumento celebrado, função destinada ao Termo Aditivo.

Page 197: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 5 – Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

197

A solicitação do ajuste do plano de trabalho será realizada pelo convenente

por meio do Portal dos Convênios – SICONV. A descrição dos procedimentos

para o início do Ajuste do Plano de Trabalho contempla os seguintes passos:

•• Solicitação e envio do pedido de autorização para ajuste do

plano de trabalho por parte do convenente;

•• Análise e aprovação da solicitação do ajuste do plano de trabalho

por parte da concedente;

•• Realização dos respectivos ajustes no plano de trabalho por

parte do convenente; e

•• Análise dos ajustes realizados pelo Convenente no plano de

trabalho por parte da concedente.

5.2.6 Termo Aditivo

Termo Aditivo é o instrumento que modifica o termo de convênio, sendo

vedada a alteração do objeto pactuado. É utilizado nos casos de:

•• Ampliação de quantitativos do objeto;

•• Prorrogação de vigência;

•• Alteração do valor de contrapartida ou de repasse;

•• Alteração do número de parcelas;

•• Alteração de qualquer cláusula do instrumento;

•• Indicação de crédito; e

•• Alteração de responsável da concedente.

Para as demais alterações do plano de trabalho, que não impliquem nos

itens anteriores, não há a necessidade de confecção de Termo Aditivo. Porém,

vale ressaltar que as alterações devem ser solicitadas e aprovadas pela área

competente antes de sua execução física.

Para a elaboração de Termo Aditivo não é necessária a apresentação

de nenhum documento, no entanto, qualquer mudança no termo de convênio

deve ser justificada. Por exemplo, para casos de ampliação do objeto pactuado o

convenente deve comprovar a necessidade da ampliação e que possui capacidade

técnica para tanto. Outro caso comum é o aumento do valor da contrapartida;

neste exemplo, o convenente deve comprovar que possui disponibilidade

orçamentária para arcar com o novo valor, de acordo com o orçamento do ano

Page 198: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

198

Recursos Federais de Defesa Civil

em que for sugerido o aumento, apresentando para tanto LOA, QDD e nova

Declaração de Contrapartida, conforme exigência descrita na Unidade anterior.

Para o cadastramento do Termo Aditivo no sítio do SICONV o convenente

deve entrar na aba “T. A.” e solicitar a inclusão de um Termo Aditivo. A concedente,

após a análise da necessidade acatará ou não o pedido; e caso o faça será

responsável por incluir no sistema um T. A. virtual que permitirá a alteração de

abas como “Cronograma de Desembolso” e “Cronograma Físico”, bem como

incluirá o documento a ser assinado fisicamente pelo convenente e reenviado

à SEDEC, conforme a sistemática do Termo de Convênio.

Cabe lembrar que, primeiramente, o usuário deverá executar o Ajuste

do Plano de Trabalho e se necessário, incluir o Termo Aditivo.

5.2.7 Revisões de Projeto

O projeto executivo deverá simplesmente detalhar o projeto básico,

para fins construtivos. Sempre que as modificações extrapolarem tal escopo o

projeto revisado deverá ser submetido à SEDEC, para nova análise e aprovação.

5.3 Recuperação: estudos, projetos e obras

5.3.1 Fiscalização da Execução

Neste aspecto, aplicam-se as mesmas observações feitas para a fiscalização

da execução de obras preventivas (sentido lato da expressão: entenda-se obras

preventivas e/ou mitigativas). No entanto, por não se dispor, normalmente, da

pré-aprovação da SEDEC a respeito da documentação técnica correspondente,

adiciona-se mais cautela a esse processo.

5.3.1.1 Relatório de progresso

O Relatório de Progresso deverá ser mensal, referenciando-se à última

medição de cada meta, preenchido conforme modelo disponibilizado no sítio

da SEDEC e encaminhado em meio físico (em breve, esta funcionalidade será

oferecida pelo sistema S2ID). O documento deverá ser elaborado e assinado

(com rubrica em todas as folhas) pelo engenheiro responsável pela fiscalização

da obra e pelo servidor designado como fiscal do contrato (art. 67 da lei n.

8.666/93), com preenchimento, conforme segue:

Page 199: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 5 – Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

199

5.3.1.2 Cabeçalho

•• A data-fim do período deverá ser inferior a 30 dias da data de

envio à SEDEC.

•• O responsável técnico deve corresponder ao da ART de

fiscalização enviada à SEDEC.

•• O fiscal do contrato deverá corresponder ao do ato legal de

designação oficial encaminhado à SEDEC.

•• As informações de contato de cada agente deverão estar

completas.

5.3.1.3 Escopo

•• Os dados da transferência obrigatória deverão estar coerentes

com o último Plano de Trabalho aprovado pela SEDEC.

•• A descrição das atividades no período deverá estar demonstrada

no anexo fotográfico.

•• O Plano de Trabalho deverá refletir, fielmente, o planejamento

real das obras. Assim, qualquer alteração nas metas e etapas,

seja em termos de custos ou prazos, deverá ser informada à

SEDEC. Como providência, encaminhe a proposta de revisão

do Plano de Trabalho como anexo ao Relatório de Progresso,

justificando brevemente os motivos das alterações.

•• Se houver obras complementares àquelas do Plano de Trabalho

que sejam fundamentais para que estas últimas apresentem

funcionalidade, o andamento dessas obras deverá ser descrito,

mesmo que sejam custeadas com recursos estranhos à

transferência.

5.3.1.4 Prazos e custos

•• Se a vigência do instrumento de transferência for insuficiente

para a conclusão dos trabalhos, qualquer que seja o motivo,

deverá ser solicitada prorrogação de prazo. Além de registrar

Page 200: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

200

Recursos Federais de Defesa Civil

a vigência atual do Termo de Compromisso, informe quando a

licença ambiental expira.

•• Informar a situação das etapas de cada meta em termos de

execução. Caso haja obra paralisada, esta situação deverá ser

claramente justificada no item “4.1 Situação das obras”.

•• Complementar a tabela com as datas reais de início e término

(se concluída) de cada etapa do Plano de Trabalho, bem como o

custo correspondente que foi, de fato, medido até o momento

(agregar as medições da planilha orçamentária do contrato nas

etapas correspondentes).

5.3.1.5 Contratos

•• Informar a situação de cada meta do Plano de Trabalho em

termos de contratação para sua execução, bem como a forma

adotada, os valores e a vigência dos contratos.

•• Registrar o status do envio da documentação elementar

e encaminhar, como anexos ao Relatório de Progresso, os

documentos pendentes que estiverem disponíveis.

•• Informar sobre a necessidade de aditivos contratuais que

alterem os contratos em valor ou prazo, readequação em

termos de quantidade, revisão do cronograma físico-financeiro,

reequilíbrio econômico-financeiro etc., além de outras

informações que julgar relevantes.

5.3.1.6 Conclusão

•• Concluir sobre o andamento das obras, expondo eventuais

preocupações, como alterações com relação ao projeto básico

que subsidiou a contratação.

•• Concluir sobre a situação dos contratos, informando eventuais

preocupações, como expectativa de elevação dos custos ou

atrasos.

Page 201: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 5 – Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

201

5.3.1.7 Anexos

•• Encaminhar breve relatório fotográfico do período,

demonstrando o andamento das obras de cada meta. Cada

fotografia deverá estar acompanhada de legenda com sua

respectiva descrição.

•• Acostar o último boletim de medição contendo também o

acumulado e o saldo de cada serviço.

•• No primeiro relatório, anexar as ARTs de fiscalização, atualizando

em caso de alteração.

•• No primeiro relatório, anexar os atos formais de designação dos

fiscais de contrato, atualizando em caso de alteração.

5.3.2 Solicitação de Parcelas

A liberação das parcelas de recursos para execução das obras é condicionada

a certos requisitos, conforme detalhado abaixo.

•• Primeira parcela: a primeira liberação para a execução das obras

de cada meta será condicionada à triagem dos documentos que

compõem o projeto básico. Nesta oportunidade, será verificado

se o orçamento possui a indicação, para cada preço unitário, da

sua referência oficial correspondente (código SINAPI, SICRO

etc.). Caso o BDI utilizado seja superior à média indicada no

Caderno de Orientações, deverá estar acompanhado da devida

justificativa.

•• Segunda parcela: a segunda liberação para a execução das

obras de cada meta será condicionada à apresentação dos

correspondentes licenciamentos ambientais de instalação e

das ART de fiscalização, bem como envio à SEDEC da relativa

documentação de licitação.

As diversas metas poderão ter suas obras iniciadas em momentos distintos.

Assim, uma parcela de desembolso pode atender, concomitantemente, a diversas

metas, cada qual em diferentes estágios. Dessa forma, sempre que a análise

para liberação de recursos não for favorável à determinada meta, a parte da

Page 202: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

202

Recursos Federais de Defesa Civil

liberação correspondente a essa meta será diminuída do montante de recursos,

transferindo-se os valores correspondentes às demais metas.

Todo desembolso posterior à primeira liberação de recursos para obras será

condicionado à apresentação, pelo ente beneficiado, do Relatório de Progresso.

5.3.3 Prorrogação de Prazos

A prorrogação poderá ser concedida mediante solicitação formal do

proponente à SEDEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término

da vigência do termo de compromisso. Deverá estar acompanhada do Relatório

de Progresso atualizado, contendo a motivação dos atrasos e a justificativa para

o novo prazo pleiteado.

A análise da pertinência quanto à prorrogação da vigência do instrumento de

transferência será pautada pela análise crítica dos relatórios de acompanhamento.

Para tanto, o convenente deverá apresentar justificativa para o atraso,

demonstrando, inclusive, que os contratos celebrados permanecerão legalmente

válidos e compatíveis com o prazo solicitado.

A responsabilidade pela prorrogação de contratos é do convenente.

Conforme a Lei de Licitações, as contratações por dispensa de licitação não

podem ultrapassar o prazo de 180 dias da ocorrência do desastre.

5.3.4 Adequação de Metas

O Plano de Trabalho deve ser revisto sempre que o escopo, prazos ou

custos previstos forem modificados. Essa revisão baseia-se em uma nova

adequação do documento e posterior envio à SEDEC. A Secretaria analisará se

as metas apresentadas nesse documento estão compatíveis com os objetivos

do programa federal de onde provêm os recursos.

Cabe lembrar que a versão inicial do Plano de Trabalho é preenchida com

o número 1, sendo que nas solicitações de revisão posteriores à aprovação o

preenchimento se dará pelo número seguinte à versão aprovada anteriormente.

5.3.5 Revisão de Projeto

Aplicam-se as mesmas observações relativas à revisão de projetos de

obras preventivas. Todavia, destaca-se que em transferências pós-desastre

Page 203: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 5 – Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

203

normalmente não se dispõe, no momento da execução das obras, de aprovação

prévia da SEDEC relativa ao projeto básico que fundamentou a contratação.

5.4 Ações de Resposta

5.4.1 Relatório de Gastos

Trimestralmente, deverá ser encaminhado à SEDEC o Relatório de Gastos

para Ações de Resposta. O não recebimento deste relatório poderá implicar no

bloqueio dos recursos.

O documento deverá ser elaborado e assinado (com rubrica em todas

as folhas) pelo engenheiro responsável pela fiscalização das obras provisórias

de restabelecimento e pelos servidores designados como fiscais de contrato

(BRASIL, 1993), bem como pelo responsável pelo recurso, com preenchimento,

conforme segue.

5.4.1.1 Cabeçalho

•• O período do relatório deverá ser preenchido com a data de

início da vigência até o dia do preenchimento do relatório de

gastos para ações de resposta.

•• O responsável pelo recurso deverá corresponder ao gestor

financeiro do Cartão Nacional de Defesa Civil.

•• O responsável técnico deve corresponder ao da ART de

fiscalização enviada à SEDEC.

•• O fiscal do contrato deverá corresponder ao do ato legal de

designação oficial encaminhado à SEDEC.

5.4.1.2 Escopo

•• No campo “dados da transferência obrigatória” deverão ser

preenchidos os seguintes subitens:

•• Número da Portaria de Autorização de Deliberação de Recurso/

Ano;

Page 204: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

204

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Número do Processo de acordo com a Portaria de Autorização

de Deliberação de Recurso;

•• Valor Total Recebido;

•• Número e data da Ordem Bancária;

•• Finalidade do Plano de Trabalho, que deverá estar coerente

com o último Plano de Trabalho aprovado pela SEDEC.

•• Na descrição do item “atividades no período” deverão constar

os serviços executados e outras atividades desempenhadas no

período correspondente, bem como fotografias legendadas e,

no caso de obras provisórias, georreferenciadas.

•• O Plano de Trabalho deverá refletir, fielmente, o planejamento

real das ações de resposta. Assim, qualquer alteração nas

metas e etapas, seja em termos de custos ou prazos, deverá ser

informada à SEDEC. Como providência, encaminhe a proposta

de revisão do Plano de Trabalho como anexo ao Relatório de

Gastos, justificando brevemente os motivos das alterações.

5.4.1.3 Prazos e custos

•• Informar a vigência do instrumento de transferência obrigatória.

Caso a vigência for insuficiente para a conclusão dos trabalhos,

qualquer que seja o motivo, deverá ser solicitada prorrogação

de prazo com antecedência mínima de 60 dias.

•• Informar a correspondência de todos os gastos contidos no

extrato do Cartão de Pagamento de Defesa Civil com as metas,

itens ou etapas do Plano de Trabalho. Deverá ser considerado

no campo Ações: “A” para socorro e assistência, e “B” para

restabelecimento.

•• Informar situação físico-financeira de cada meta (item/etapa)

prevista no Plano de Trabalho vigente. Deve ser considerado

no campo Ações: “A” para socorro e assistência, e “B” para

restabelecimento. Caso haja obra paralisada, esta situação

deverá ser claramente justificada no item “4.2 Situação das

obras provisórias”.

•• Complementar a tabela com as datas reais de início e término

Page 205: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 5 – Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

205

(se concluída) de cada etapa do Plano de Trabalho, bem como

o custo correspondente que foi, de fato, gasto ou medido até

o momento (somar os pagamentos realizados, agrupando-os

segundo as etapas do Plano de Trabalho).

5.4.1.4 Contratos

•• Informar a situação de cada meta (item/etapa) do Plano

de Trabalho em termos de contratação/aquisição para sua

execução, bem como a forma adotada, os valores e a vigência

dos contratos. Deve ser considerado no campo Ações: “A” para

socorro e assistência, e “B” para restabelecimento.

•• Registrar o status do envio da documentação elementar.

Encaminhar, como anexos ao Relatório de Gastos, os documentos

pendentes que estiverem disponíveis.

•• Informar sobre a necessidade de aditivos contratuais que

alterem os contratos em valor ou prazo, readequação em

termos de quantidade, revisão do cronograma físico-financeiro,

reequilíbrio econômico-financeiro etc., além de outras

informações que julgar relevantes. Caso não haja qualquer

necessidade de alterações contratuais no presente momento,

informar essa condição.

5.4.1.5 Conclusão

•• Concluir sobre o andamento das ações de socorro e assistência

às vítimas, expondo eventuais preocupações.

•• Concluir sobre o andamento das obras provisórias, expondo

eventuais preocupações, como alterações com relação ao

laudo técnico que subsidiou a contratação ou obras provisórias

paralisadas.

•• Concluir sobre a situação dos contratos, informando eventuais

preocupações, como expectativa de elevação dos custos ou

atrasos.

Page 206: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

206

Recursos Federais de Defesa Civil

5.4.1.6 Anexos

•• Encaminhar breve relatório fotográfico do período,

demonstrando o andamento das obras de cada meta (item/

etapa). Cada fotografia deverá estar acompanhada de legenda

com sua respectiva descrição.

•• Acostar o último boletim de medição de cada obra provisória,

contendo também o acumulado e o saldo de cada serviço.

•• No primeiro relatório, anexar os comunicados que informaram

os órgãos ambientais do início da execução das obras provisórias.

•• No primeiro relatório, anexar as ARTs de fiscalização,

atualizando-as em caso de alteração.

•• No primeiro relatório, anexar os atos formais de designação dos

fiscais de contrato, atualizando-os em caso de alteração.

•• Os anexos devem ser identificados com ações, metas (itens/

etapas), para melhor instrução processual.

As Figuras 32 a 34, trazem um exemplo de Relatório de Gastos disponibilizado

pela SEDEC:

Figura 32 – Relatório de Gastos

Fonte: SEDEC (2013)

Page 207: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 5 – Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

207

Figura 33 – Relatório de Gastos

Fonte: SEDEC (2013)

Figura 34 – Relatório de Gastos

Fonte: SEDEC (2013)

Page 208: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

208

Recursos Federais de Defesa Civil

5.4.2 Documentação da Fiscalização

A relação de documentos obrigatórios para a prestação parcial de contas

de instrumentos celebrados entre a SEDEC e os Órgãos e Entidades dos Estados,

Municípios e Distrito Federal é a seguinte:

•• Relatório de Execução Físico-Financeira;

•• Demonstrativo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos

recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos

auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro,

quando for o caso, e os saldos;

•• Relação de Pagamentos;

•• Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com

recursos da União);

•• Termo de Aceitação definitiva da obra, quando o instrumento

objetivar a execução de obras e serviços de engenharia;

•• Cópia do despacho adjudicatório das licitações realizadas ou

justificativa para sua dispensa com o respectivo embasamento

legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública; e

•• Cópia do Ofício de Notificação expedido aos partidos políticos,

sindicatos e entidades empresariais (BRASIL, 1997).

5.4.3 Revisões do Plano de Trabalho

As ações de resposta, por se tratarem de ações emergenciais, nem

sempre podem ser detalhadas corretamente na primeira versão do Plano de

Trabalho. Sendo assim, é preciso revisar o documento de forma que este retrate

o verdadeiro uso do recurso federal de defesa civil.

O Plano de Trabalho deve ser readequado sempre que o escopo, prazos

ou custos previstos forem modificados. Por conseguinte, a SEDEC analisará se

as metas nele apresentadas estão compatíveis com os objetivos do programa

federal de onde provêm os recursos.

Page 209: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 5 – Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

209

5.5 Prestação de Contas Final

A Prestação de Contas Final é a consolidação das prestações de contas

parciais, referente ao total dos recursos recebidos, apresentada depois da

consecução das metas do objeto pactuado.

5.5.1 Convênios

A prestação de contas final está disciplinada no Capítulo VI, título V, da

Portaria Interministerial n. 507/2011. É importante destacar que, caso a prestação

de contas reste pendente na gestão subsequente, cabe ao gestor sucessor

prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus

antecessores. Quando não for possível, deverá apresentar à SEDEC justificativas

que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para

o resguardo do patrimônio público. O novo administrador deverá solicitar a

instauração de tomada de contas especial quando a impossibilidade de prestar

contas decorrer de ação ou omissão do antecessor.

O convenente deverá apresentar a prestação de contas dos recursos

recebidos dentro de 60 (sessenta) dias, contados do término da execução do

objeto pactuado, devidamente instruída com os seguintes documentos:

•• Cópia do Plano de Trabalho;

•• Cópia do Termo de Convênio ou Termo Simplificado e seus

aditivos, se for o caso;

•• Relatório de execução físico-financeira;

•• Demonstrativo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos

recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos

auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro,

quando for o caso, e os saldos;

•• Relação de pagamentos;

•• Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com

recursos da União);

•• Cópia do extrato da conta bancária específica, do período do

recebimento da primeira parcela até o último pagamento,

e conciliação bancária, se for o caso;

•• Último Relatório de Execução, na forma descrita nesta Unidade;

Page 210: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

210

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Cópia do Termo de Aceitação definitiva da obra, quando

o instrumento objetivar a execução de obras e serviços de

engenharia;

•• Comprovantes de recolhimentos de recursos não utilizados.

Os recolhimentos, quando cabíveis, deverão ser realizados por

meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;

•• Cópia do despacho adjudicatório das licitações

realizadas ou justificativa para sua dispensa com o respectivo

embasamento legal, quando o convenente pertencer à

Administração Pública;

•• Relatório de Cumprimento do Objeto para a Prestação de

Contas; e

•• Cópia do Ofício de Notificação expedido aos partidos políticos,

sindicatos e entidades empresariais (BRASIL, 1997).

5.5.2 Transferências Obrigatórias

5.5.2.1 Resposta

O ente beneficiado deverá prestar contas da totalidade dos recursos

recebidos em 30 (trinta) dias, a contar do término da execução das ações. Essa

prestação é composta dos seguintes documentos:

•• Aspecto técnico

•• Especificações técnicas dos bens e serviços adquiridos nas ações

de resposta (são dados a respeito dos materiais, equipamentos

e mão de obra empregados no socorro e assistência às vítimas);

•• Relação de beneficiários das ações de resposta com alguma

identificação (CI, CPF ou CNH) e, se possível, endereço

domiciliar com localização georreferenciada;

•• Declaração sobre a aplicação dos recursos para ações de

resposta (conforme modelo disponível no sítio);

•• Descrição detalhada da forma adotada para a fiscalização dos

recursos federais nas ações de resposta no cenário do desastre;

•• Relatório de gastos para ações de resposta, atualizado;

Page 211: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 5 – Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

211

•• Laudos técnicos e orçamentos das obras provisórias

(restabelecimento de serviços essenciais), atualizados

conforme a execução real; e

•• Memória de cálculo de medição (apenas para obras provisórias).

•• Aspecto financeiro

•• Relatório de execução físico-financeira;

•• Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando

os recursos recebidos e eventuais saldos;

•• Relação de pagamentos;

•• Extrato da conta bancária específica do período do recebimento

dos recursos e conciliação bancária, quando for o caso; e

•• Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando

houver.

5.5.2.2 Recuperação

O ente beneficiado deverá apresentar a prestação de contas dos recursos

recebidos dentro de 30 (trinta) dias, contados do término da execução do objeto

pactuado (BRASIL, 2010 f), devidamente instruída com os seguintes documentos:

•• Aspecto técnico

•• Último Relatório de Execução, na forma tratada nesta Unidade;

•• Projeto executivo e documentos técnicos complementares

(licenças ambientais de instalação e de operação); e

•• Documentos de licitação.

•• Aspecto financeiro

•• Relatório de execução físico-financeira;

•• Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando

os recursos recebidos e eventuais saldos;

•• Relação de pagamentos;

•• Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com

recursos da União);

•• Extrato da conta bancária específica do período do recebimento

dos recursos e conciliação bancária, quando for o caso;

•• Relação de beneficiários, quando for o caso;

Page 212: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

212

Recursos Federais de Defesa Civil

•• Cópia do termo de aceitação definitiva da obra ou serviço de

engenharia;

•• Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando

houver (eventuais recolhimentos deverão ser realizados por

meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida pela

Coordenação-Geral de Convênios do Ministério da Integração

Nacional);

•• Cópia do despacho adjudicatório das licitações realizadas ou

justificativa para sua dispensa com o respectivo embasamento

legal; e

•• Cópia do Ofício de Notificação expedido aos partidos políticos,

sindicatos e entidades empresariais (BRASIL, 1997).

5.6 Tomada de Contas Especial

Tanto a legislação de convênios quanto a que rege a transferência obri-

gatória em caso de desastres obriga o ente beneficiário a apresentar a presta-

ção de contas dos recursos financeiros obtidos. Neste sentido, o TCU observou

através de Brasil (2005 c), que “A omissão no dever de prestar contas viola prin-

cípio fundamental da República, constitui ato de improbidade administrativa

e crime de responsabilidade e faz nascer a presunção de desvio dos recursos”.

A não apresentação da prestação de contas ou a sua reprovação podem ensejar

a abertura de Tomada de Contas Especial.

Em caso de não apresentação da prestação de contas, ou na falta de

alguma informação, a Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios

– CGCONV/DGI, do Ministério da Integração Nacional, deverá providenciar a

notificação do ente beneficiário, por via postal, com aviso de recebimento, e

por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV,

quando aplicável, concedendo-lhe o prazo fixado na legislação pertinente para

apresentação da prestação de contas ou a devolução da totalidade dos recursos

federais transferidos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,

atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora.

Se ao término do prazo estabelecido o ente beneficiário não apresentar a

prestação de contas, nem devolver os recursos nos termos, a CGCONV registrará

a inadimplência por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato

Page 213: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 5 – Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

213

à Coordenação de Contabilidade – CCONT/DGE, para fins de instauração de

Tomada de Contas Especial – TCE por omissão no dever de prestar contas e

adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário.

Por outro lado, nos casos de reprovação da prestação de contas apresentada,

a CGCONV encaminhará ao convenente ofício contendo informação sobre o

valor da glosa. O convenente deve apresentar a demonstração de que saneou

os problemas apontados e/ou as justificativas pertinentes. Contudo, a rejeição

total ou parcial da defesa apresentada ou mesmo das correções providenciadas

pelo ente beneficiário, ou ainda a ausência de manifestação no prazo estipulado

para tanto, implicará na solicitação de devolução da parcela de recursos que o

MI considerou de aplicação irregular. No caso de não atendimento, o Ministério

providenciará a instauração da Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de

Contas da União. Já não cabe mais recurso no âmbito do MI, permanecendo a

ampla defesa do convenente assegurada ao longo da fase externa da Tomada

de Contas Especial, devendo ser exercida junto ao Tribunal de Contas da União.

Este procedimento resulta na declaração de inadimplência do ente

federado e responsabilização pessoal do gestor, mesmo antes do julgamento

pelo TCU; e impede que o ente federado receba qualquer recurso federal, mesmo

que proveniente de outro Ministério, implicando em paralização de obras em

andamento e outros prejuízos. Assim, por não estar amparado por aprovação

prévia da SEDEC, o tomador dos recursos deverá dedicar especial atenção na

gestão dos recursos obtidos por meio de transferência obrigatória, observando

rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, a Lei n. 8.666/93, a Lei de Diretrizes

Orçamentárias Federal correspondente, bem como os materiais de orientação

da SEDEC e demais normativos aplicáveis, como, por exemplo, a legislação

ambiental e de recursos hídricos.

5.7 Revisão Final: roteiros básicos

5.7.1 Prevenção

Como visto na Unidade 1, as ações de prevenção e mitigação têm o

intuito de evitar ou reduzir os possíveis impactos negativos de um evento

adverso através de medidas planejadas e realizadas antecipadamente. Para

exemplificar tais ações, pode-se citar uma regulamentação sobre o uso do solo

Page 214: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

214

Recursos Federais de Defesa Civil

que não permita o estabelecimento de novos assentamentos em zonas de alto

risco, acompanhado de uma ação de realocação dos ocupantes destas áreas e

de um programa de permanente fiscalização, eliminando a vulnerabilidade desta

população beneficiada. Outros exemplos seriam a construção de açudes para

enfrentamento da seca e, para o combate a enchentes, a execução de diques

e/ou reservatórios de detenção (“piscinões”).

A necessidade de se implantar ações de prevenção é detectada pelo

município ou estado, antes da ocorrência de um desastre. O ente federado

pode solicitar auxílio ao governo federal para a realização dessas medidas.

Os repasses são feitos por transferência voluntária, por meio de convênios ou

através do PAC Prevenção, e obtêm-se os recursos mediante depósito em conta

corrente específica.

O processo de solicitação de convênios inicia-se através do acesso ao

SINCOV, meio pelo qual se envia o Plano de Trabalho e o Projeto Básico para

análise pela SEDEC. A aprovação destes documentos ocorre previamente

à liberação dos recursos e, no decorrer do processo de execução do objeto,

podem haver visitas técnicas da Secretaria. Ao término, o ente federado emite

a prestação de contas, demonstrando a boa e regular aplicação dos recursos

federais recebidos. Caso seja reprovada, é solicitada a devolução dos recursos

não aplicados em conformidade. A não devolução no prazo estipulado implica

na declaração de inadimplência (inclusão no CADIN) e instauração de Tomada

de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União.

5.7.2 Resposta

As ações de resposta correspondem à prestação de serviços de emergência

e de assistência pública durante ou imediatamente após a ocorrência de um

desastre, tornando-se principalmente ações de curto prazo. Como exemplos,

tem-se o suprimento de água potável por carros-pipa, a provisão de alimentos

e a manutenção de abrigos temporários.

Com o objetivo de salvar vidas, reduzir impactos sobre a saúde, garantir a

segurança pública e satisfazer necessidades básicas de subsistência da população

afetada, as ações de resposta são identificadas pelo ente federado de acordo

com o desastre sofrido.

Dependendo da intensidade do desastre, o ente federado não tem

condições de socorrer sua população isoladamente e precisa de auxílio federal.

Para esses casos solicita-se o reconhecimento federal e a transferência obrigatória

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Unidade 5 – Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

215

(sujeita à disponibilidade orçamentária), pela qual ocorre 0 repasse de recursos

via Cartão de Pagamento da Defesa Civil (CPDC).

Devido à extrema urgência da situação, a transferência inicial fundamenta-

se na solicitação do ente afetado através do Plano Detalhado de Resposta. Dessa

forma, é essencial que o ente leia atentamente as orientações disponibilizadas

pela Secretaria, para que não incorra, inadvertidamente, em aplicação irregular

dos recursos, tornando-se alvo de reprovação da prestação de contas, inclusão

no cadastro de inadimplentes e abertura de Tomada de Contas Especial perante o

TCU no caso da não devolução dos recursos apurados como de aplicação indevida.

5.7.3 Recuperação

As ações de recuperação aplicam-se às estruturas públicas destruídas

ou interditadas em definitivo por ocasião de um desastre, caracterizadas pela

execução de obras com caráter definitivo, como reconstrução de pontes,

residências, contenções e trechos de estradas. Estas são obras passíveis de

licenciamentos, contratadas com base em projeto básico detalhado, mesmo

quando a dispensa de licitação se aplicar.

Para esse tipo de ação, o ente federado pode solicitar auxílio de recursos

ao governo federal, o qual ocorrerá por transferência obrigatória, com depósito

dos recursos em conta corrente específica. Esta solicitação pode ser iniciada

após o reconhecimento federal da situação de anormalidade, com a seleção e

priorização das obras.

De acordo com a urgência do pedido, é possível que a SEDEC antecipe a

liberação de parte dos recursos para a realização de projetos e início das obras,

independentemente da análise do Plano de Trabalho, que, mesmo assim, terá

de ser entregue para viabilizar a liberação das demais parcelas.

No período de execução das obras, poderá haver visitas técnicas da

Secretaria e o ente federado deverá encaminhar relatórios descrevendo o

progresso da execução. Ao fim, o ente fará a prestação de contas e a SEDEC,

obrigatoriamente, uma visita técnica. Para a aprovação da prestação de

contas, a SEDEC avaliará a execução física do objeto, os projetos básicos que

fundamentaram as contratações e os executivos que subsidiaram as obras, bem

como fará a avaliação do Plano de Trabalho. Note que estas avaliações documentais

ocorrem, normalmente, após a liberação dos recursos e possivelmente da

execução das obras, diferentemente dos casos de convênios; por isso, requerem

atenção especial do ente beneficiário. Se a SEDEC concluir que houve aplicação

Page 216: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

216

Recursos Federais de Defesa Civil

indevida de recurso, solicitará a devolução do montante assim classificado. No

caso de não devolução no prazo estipulado, o MI incluirá o ente no cadastro de

inadimplentes e instaurará a competente Tomada de Contas Especial junto ao

Tribunal de Contas da União.

Unidade 6

Page 217: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6Casos Práticos

Page 218: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil
Page 219: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

219

1° Dia

Estudo de Caso 1: modalidade adequada de recursos

O município de Nova Resiliência sofreu com fortes precipitações entre

os dias 05 e 08 de janeiro de 2013, registrando 290 milímetros de chuva e tendo

parte da cidade alagada, o que provocou escorregamentos em encostas. Também

houve danos às estradas vicinais, que ficaram intrafegáveis em alguns trechos

e com pontes danificadas.

Em paralelo às ações imediatas de socorro e assistência às vítimas, uma

equipe da Prefeitura, composta por integrantes da Defesa Civil local e das

diversas secretarias, constatou a necessidade de realizar as seguintes ações:

a) Reconstrução de uma ponte sobre o Rio São João, situada na

principal estrada que dá acesso à comunidade “Barranco Molhado”.

As chuvas romperam os acessos de cabeceira e abalaram suas

fundações, interrompendo o tráfego e impondo aos moradores

desta comunidade um acréscimo de 10 km no trajeto até a sede

do município, frente aos originais 12km (Figura 35);

Figura 35 – Ponte sobre o Rio São João

Fonte: CEDEC SP (2013)

6 Casos Práticos

Page 220: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

220

Recursos Federais de Defesa Civil

b) Estabilização de encosta na Rua Joaquim Palmeira, na altura

do número 425, que corre sério risco de escorregamento. Não

houve escorregamento decorrente destas chuvas, mas há o

risco de isso ocorrer a qualquer instante, afetando dezenas de

famílias no entorno (Figura 36);

Figura 36 – Área de risco: encosta na Rua Joaquim Palmeira

Fonte: CEPED UFSC (2013)

c) Ampliação da ponte das Bandeiras, sobre o córrego Ribeirão das

Pedras, na região central da cidade, pois sua construção é antiga

e não há garantias de que suporte adequadamente chuvas

futuras. Ademais, já é estreita para o atual fluxo de veículos

(Figura 37);

Figura 37 – Ponte das Bandeiras

Fonte: CEPED UFSC (2013)

Page 221: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6 – Casos Práticos

221

d) Estabilização da encosta rompida na Avenida Prudente

de Morais, com extensão de 50 m. A massa escorregada

interrompeu o trânsito da via, trazendo grandes transtornos à

população (Figura 38);

Figura 38 – Massa escorregada na Avenida Prudente de Morais

Fonte: CEPED UFSC (2013)

e) Retirada de parte do material rompido na Avenida Prudente

de Morais, a fim de liberar a via, mas com a cautela necessária

para que esta ação não descalce a encosta e provoque novo

deslizamento (Figura 39);

Figura 39 – Massa rompida na Avenida Prudente de Morais

Fonte: CEDEC SP (2013)

f) A malha urbana da cidade precisa urgentemente de um

recapeamento completo, pois a manutenção na forma de “tapa-

Page 222: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

222

Recursos Federais de Defesa Civil

buracos” não tem sido suficiente para restaurar o pavimento

(Figura 40);

Figura 40 – Malha urbana do município de Nova Resiliência

Fonte: CEPED UFSC (2013)

g) A comunidade do bairro Terra Vermelha tem sofrido muito com

constantes atolamentos em razão da ausência de pavimentação

das ruas. Deve ser providenciada a pavimentação, com

drenagem, ao menos das principais ruas do bairro: Pedro

Alencar; Machado de Assis; e Santos Dumont (Figuras 41 e 42);

Figuras 41 e 42 – Ausência de pavimentação na comunidade do bairro Terra Vermelha

Fonte: CEPED UFSC (2013)

Page 223: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6 – Casos Práticos

223

h) Recuperação de trechos intransitáveis das estradas vicinais do

município, com patrolamento e cascalhamento (Figuras 43 e 44);

Figuras 43 e 44 – Estrada vicinal do município de Nova Resiliência

Fonte: CEPED UFSC (2013)

i) Reconstrução do Posto de Saúde da Beira Baixa, pois está situado

dentro da área de inundação do Rio Passo do Meio (Figura 11);

Figura 45 – Posto de Saúde da Beira Baixa destruído pela inundação

Fonte: CEPED UFSC (2013)

Page 224: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

224

Recursos Federais de Defesa Civil

j) Apoio – por meio de abrigo e alimentação – a 180 famílias que

tiveram suas casas inundadas (90 registros) ou destruídas (90

registros) (Figuras 46 e 47);

Figuras 46 e 47 – Casas que foram inundadas

Fonte: CEPED UFSC (2013)

k) Reconstrução das casas do município que foram destruídas e

atingidas pela inundação (Figura 48);

Figura 48 – Casa destruída pela inundação

Fonte: CEPED UFSC (2013)

Page 225: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6 – Casos Práticos

225

l) Pavimentação, com bloco de argila, da rua da Beira, principal

rua da localidade da Beira Baixa (Figura 49);

Figura 49 – Rua principal da localidade da Beira Baixa sem pavimentação

Fonte: CEPED UFSC (2013)

m) Implantação de um novo acesso ligando a comunidade da Beira

Baixa ao centro da cidade (Figura 50), construindo uma ponte

sobre o Rio Passo do Meio, reduzindo a distância atual de 8 km

para apenas 2 km;

Figura 50 – Novo acesso da Beira Baixa ao Centro

Fonte: CEPED UFSC (2013)

Page 226: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

226

Recursos Federais de Defesa Civil

n) Reconstrução de uma escola de ensino fundamental que foi

danificada pelo desastre (Figura 51);

Figura 51 – Escola danificada pelo desastre

Fonte: CEPED UFSC (2013)

o) Canalização do córrego Tupiri, no centro da cidade, para evitar

futuros alagamentos, principalmente na proximidade de escolas

e hospitais (Figura 52);

Figuras 52 – Córrego Tupiri no centro da cidade

Fonte: CEPED UFSC (2013)

Page 227: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6 – Casos Práticos

227

p) Recomposição dos trechos rompidos do Canal do Pessegueiro,

com gabião (Figura 53);

Figura 53 – Canal do Pessegueiro que deve ser recomposto

Fonte: CEDEC SP (2013)

q) Restauração do Centro de Convivência do município, que se

encontra parcialmente destruído pelo desastre e que é usado

como local de feiras e exposições (Figura 54);

Figura 54 – Centro de Convivência do município parcialmente destruído

Fonte: CEPED UFSC (2013)

Page 228: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

228

Recursos Federais de Defesa Civil

r) Reconstrução urgente de 200 m da rodovia estadual que corta o

município, a qual foi destruída e é caminho para escoamento da

produção de diversos municípios (Figuras 55 e 56);

Figuras 55 e 56 – Rodovia estadual com 3 km de estrada destruída

Fonte: CEPED UFSC (2013)

s) Restabelecimento do serviço de abastecimento de água nas

residências, cuja interrupção afeta 1.200 habitantes, restaurando

o sistema de tratamento de água do município (Figura 57).

Figura 57 – Sistema de abastecimento danificado devido ao desastre

Fonte: CEDEC SP (2013)

Descrito o contexto acima, pergunta-se: que modalidade de recurso

federal pode ser pleiteada para cada uma destas ações?

Page 229: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6 – Casos Práticos

229

2º Dia

Estudo de Caso 1: decretação e reconhecimento de situação anormal

O município de Cavaquinho , com 230 mil habitantes, sofreu fortes chuvas entre os dias 20 e 24 de abril de 2014, o que acarretou em enxurradas e deslizamentos de encosta. O coordenador municipal de defesa civil, juntamente com os demais profissionais, levantou os seguintes dados:

•• 4 habitantes mortos;

•• 450 habitantes em abrigos;

•• 700 habitantes na casa de parentes ou amigos;

•• R$ 12.000,00 para restabelecer as atividades do posto de saúde,

que foi afetado pelo desastre;

•• R$ 15.000,00 para restabelecer o abastecimento de água

potável;

•• R$ 2.000,00 para os serviços de retirada do material rompido;

•• R$ 40.000,00 para restaurar os 5 prédios públicos danificados;

•• R$ 1.850.000,00 para reconstrução de 50 casas destruídas;

•• R$ 100.000,00 para apoiar (com abrigo e alimentação) as famílias

cujas casas foram afetadas pela inundação;

•• R$ 13.000,00 para a realização da limpeza urbana;

•• R$ 60.000,00 para reconstrução de 2 escolas públicas;

•• R$ 7.000,00 para reparar os equipamentos danificados da

companhia telefônica;

•• R$ 20.000,00 para aquisição de móveis e equipamentos

destruídos e danificados nas escolas;

Page 230: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

230

Recursos Federais de Defesa Civil

•• R$ 260.000,00 no PIB da indústria; e

•• R$ 350.000,00 no PIB do comércio.

Diante desta situação, realizar o preenchimento do FIDE.

Estudo de Caso 2: plano detalhado de resposta

No mesmo contexto do estudo de caso 1, o coordenador municipal de

defesa civil deseja proporcionar socorro e assistência às vítimas, e para isso será

preciso a aquisição de:

•• 3.000 unidades de água potável, visto que o abastecimento de

água do município foi afetado;

•• 230 cestas de alimentos para atender a todas as pessoas afetadas

pelo desastre;

•• Locação de dois veículos para transportar e distribuir água,

alimentos e assistência às vítimas (R$ 50/h cada veículo); e

•• Para restabelecer os serviços essenciais, necessita-se de:

•• Locação de dois equipamentos para desobstrução das vias (R$

120/h cada equipamento).

Pede-se: com base nas informações fornecidas, preencher os itens do

plano de resposta.

Estudo de Caso 3: plano de trabalho de reconstrução

Após a situação de emergência decretada em Cavaquinho, a equipe de

engenharia do município detectou as seguintes obras que se enquadram como

ações de reconstrução:

•• Reconstrução de uma ponte sobre o Rio Vinhedo;

•• Restauração de um posto de saúde;

Page 231: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6 – Casos Práticos

231

•• Reconstrução de 50 casas destruídas;

•• Reconstrução de 2 escolas públicas; e

•• Restauração de 5 prédios públicos.

Sabendo-se que a reconstrução da ponte engloba:

•• 1.000 m² de fundação e pilares preparados, no valor de R$

400.000,00 e duração de 3 meses;

•• 800 m² de tabuleiro, no valor de R$ 300.000,00 e duração de 3

meses;

•• 150 m³ de terra e cascalho para aterro, no valor de R$ 20.000,00

e realizado em 1 mês; e

•• 100 m³ de concreto para proteção do talude por meio de um

muro de arrimo, no valor de R$ 80.000,00 e duração de 95 dias.

Pede-se para minutar os principais campos do Plano de Trabalho de

Reconstrução.

Page 232: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

232

Recursos Federais de Defesa Civil

3° Dia

Estudo de Caso 1: decretação e reconhecimento de situação anormal

No mesmo contexto do estudo de caso do município de Nova Resiliência

(1° dia), o coordenador municipal de defesa civil levantou os seguintes dados a

respeito dos danos humanos em relação ao total de habitantes do município:

•• 0,1% de mortos;

•• 20% em abrigos;

•• 10% na casa de parentes ou amigos.

A equipe da Secretaria de Finanças estimou os seguintes prejuízos e

danos materiais:

a) R$ 18.000,00 para restabelecer as atividades do posto de saúde;

b) R$ 200.000,00 para reconstrução de 200m da rodovia estadual;

c) R$ 2.000.000,00 para reconstrução da ponte sobre o Rio São João;

d) R$ 80.000,00 para estabilização da encosta rompida na Avenida

Prudente de Morais;

e) R$ 10.000,00 para restaurar o Centro de Convivência;

f) R$ 50.000,00 para recompor os trechos rompidos do Canal do

Pessegueiro, com gabião;

g) R$ 100.000,00 para a canalização do córrego Tupiri;

h) R$ 37.000,00 por casa destruída pela inundação;

i) R$ 450.000,00 para reconstruir a estação de tratamento de água;

j) R$ 11.000,00 para reparar os 2 ônibus utilizados no transporte

local;

Page 233: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6 – Casos Práticos

233

k) R$ 7.000,00 para reparar os equipamentos danificados da

companhia telefônica;

l) R$ 20.000,00 para aquisição de móveis e equipamentos

destruídos e danificados nas escolas;

m) 8% no PIB da indústria;

n) 10% no PIB do comércio.

A Secretaria de Agricultura e Pecuária relacionou as seguintes perdas em

relação à produção mensal:

a) 5%, 1% e 3% com as safras de arroz, feijão e milho,

respectivamente;

b) 10% com a produção de leite de vaca;

c) 7% referente à produção de mel de abelha.

Diante desta situação, realizar o preenchimento do FIDE com o auxílio

do anexo A.

Estudo de Caso 2: plano detalhado de resposta

No mesmo contexto do cenário anterior, o coordenador municipal de

defesa civil levantou os seguintes dados:

a) Período de 2 dias para retirada do material rompido, sendo que

a máquina custa R$ 120,00/h e o caminhão para transporte R$

50,00/h;

b) Período de 30 dias para restabelecimento do fornecimento de

água, sendo que o carro pipa custa R$ 10.000/mês, fornece

12.000 litros d’água e o consumo base é de 20L/pessoa/dia;

c) Valor do aluguel social é de R$ 450,00/família.

Com base nas informações fornecidas, pede-se para preencher o Plano

Detalhado de Resposta.

Page 234: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

234

Recursos Federais de Defesa Civil

Estudo de Caso 3: plano de trabalho de reconstrução e relatório de diagnóstico

Com extensão de 50 m, a massa escorregada da encosta rompida na Av.

Prudente de Morais interrompeu o trânsito da via, trazendo grandes prejuízos à

população, tais como: 90 domicílios urbanos totalmente destruídos; 90 domicílios

urbanos danificados e 3 mortos.

Figura 58 – Massa escorregada na Avenida Prudente de Morais

Fonte: CEPED UFSC (2013)

O trânsito interrompido da avenida ocasionou a dificuldade de acesso a

outras ruas do Município Nova Resiliência prejudicando 10% da população urbana

em relação ao deslocamento para as suas residências. As pessoas que residiam

nos domicílios destruídos e comprometidos foram realocadas em abrigos e na

casa de parentes e amigos.

No projeto básico para a estabilização da encosta está se estudando

a possibilidade de construção de um muro de gravidade ou de uma cortina

atirantada, para evitar que:

1. A via seja completamente comprometida pelas massas que

ainda podem continuar escorregando;

2. Seja intensificada a dificuldade de acesso a outras ruas.

A prefeitura solicitará recursos à SEDEC para o desenvolvimento dos

estudos, investigações e projeto básico das obras através de um Plano de Trabalho.

Este documento deverá ser acompanhado de um Relatório de Diagnóstico,

indispensável para a análise e aprovação do Plano.

Page 235: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6 – Casos Práticos

235

Questão 1: Levando em consideração as ações de recuperação já

identificadas anteriormente, preencher o Plano de Trabalho de Reconstrução,

prevendo todas as metas, mas detalhando apenas aquela da qual se dispõe do

diagnóstico (encosta).

Questão 2: Preencher o Relatório de Diagnóstico referente à encosta.

Page 236: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

236

Recursos Federais de Defesa Civil

4° DIA

Estudo de Caso 1: pontos críticos do orçamento

Após uma situação de emergência decretada em função das fortes

chuvas, a prefeitura de Nova Resiliência solicitou à SEDEC recursos para obras

de prevenção e reconstrução. Dentre estas encontra-se a reconstrução de

uma ponte sobre o Rio São João, situada na principal estrada que dá acesso à

comunidade “Barranco Molhado”.

O projeto básico encontra-se em estágio avançado de desenvolvimento,

estando o memorial de cálculo dos quantitativos concluído. A seguir apresentam-

se as quantidades de quatro dos diversos serviços necessários:

•• Forma: 111,60 m²

•• Concreto fck 30MPa: 17,48 m³

•• Armação: 1.398,40 kg

•• JetGrouting (φ=0,60m): 25 m

Considere ainda que, numa pesquisa de mercado, encontraram-se os

seguintes preços:

Tabela 10 – Preços diferentes para cada serviço

Serviço SICRO SINAPI Cotação 1 Cotação 2 Cotação 3

Forma - 39,07 R$ 40,00/m² R$ 95,00/m² R$ 102,00/m²

Concreto fck 30MPa 276,35 250,00 R$ 300,00/m³ R$ 240,00/m³ R$ 402,00/m³

Armação - 6,13 R$ 6,92/kg R$ 7,02/kg R$ 6,84/kg

JetGrouting (ø=0,60m) - - R$ 200,00/m R$ 250,00/m R$ 260,00/m

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Page 237: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6 – Casos Práticos

237

A tarefa do grupo é lançar tais serviços na planilha orçamentária, inclusive

com seus custos unitários e totais.

Estudo de Caso 2: aditivo contratual com acréscimos e supressões

Questão 1: A prefeitura de Nova Resiliência orçou originalmente a obra

da ponte sobre o rio São João em R$ 2.000.000,00, e a construtora venceu a

licitação oferecendo proposta de R$ 1.800.000,00. Entretanto, com o andamento

das obras verificou-se a necessidade de modificação do projeto, alterando as

quantidades de serviços originalmente previstas. Estas mudanças geraram um

aditivo contratual, onde os acréscimos somam 27%. De acordo com a Lei de

Licitações e Contratos vigente, é aceitável este aditivo?

Questão 2: A Prefeitura de Nova Resiliência orçou originalmente em

R$ 10.000.000,00 a obra de construção de um canal que será custeada utilizando

recursos federais. A construtora que venceu a licitação ofereceu proposta de

R$ 9.000.000,00, o que gerou um desconto de 10% sobre o valor global estimado

pela Prefeitura. No decorrer da execução da obra, surgiu a necessidade de

realização de aditivo contratual, tendo em vista um acréscimo de 15% na

quantidade dos serviços. O preço dos novos serviços do termo aditivo firmado

foi elaborado de acordo com o valor orçado inicialmente pela Prefeitura, sem

manter o desconto concedido no contrato original. Este aditivo foi elaborado

corretamente? Justifique.

Estudo de Caso 3: licitação x dispensa; modalidade

Após as fortes chuvas em Nova Resiliência, houve rompimento da

encosta na Av. Prudente de Morais, com extensão de 50 m. A massa escorregada

interrompeu o trânsito da via. Diante deste fato, o município não teve outra

alternativa a não ser contratar a execução de desvios provisórios, apesar de

estes somarem um acréscimo de 10 km no deslocamento e terem prazo de

execução de 5 dias.

Page 238: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

238

Recursos Federais de Defesa Civil

Tendo em vista que o desastre ocorreu há 10 dias, consumidos com a busca

por recursos e elaboração do projeto básico, pergunta-se: há a possibilidade de

dispensar a licitação nesse caso? Se não, qual tipo de modalidade de licitação

aplica-se?

Estudo de Caso 4: simulação de uso do CPDC

O município de Nova Resiliência recebeu recursos da SEDEC, para

resposta ao desastre recorrente das fortes chuvas no local, por meio do Cartão

de Pagamento de Defesa Civil. Quais ações, dentre as possibilidades abaixo,

são possíveis de serem realizadas com a utilização do CPDC?

1. Tendo em vista que a parte urbana do Município foi quase

inteiramente danificada, o Sr. Augusto, proprietário de uma

fazenda no Município, sugeriu ao Prefeito que utilizasse suas

instalações, uma vez que possui condições para acolher todas as

pessoas desabrigadas. Em contrapartida exige o ressarcimento

do aluguel de sua propriedade;

2. Uma escola é grande o suficiente para comportar todas as

famílias desabrigadas, contudo necessita de alguns reparos

não estruturais, porém necessários para oferecer as mínimas

condições de permanência a essas pessoas;

3. Uma empresa local disponibilizou seu trator para os serviços de

recuperação dos trechos intrafegáveis das estradas. Entretanto,

solicitou que fosse custeado o combustível e que recebesse

um pagamento para custeio do seu operador e de eventual

depreciação da máquina;

4. A empresa Tulhona Recapeamento Asfáltico, que se solidariza

com a situação que o Município está enfrentando, propõe a

realização dos seus serviços, restaurando totalmente a malha

viária danificada, cobrando da Prefeitura apenas 1/3 daquele

valor exigido em situações normais;

5. A mesma empresa de recapeamento asfáltico sugere executar

serviços paliativos para reutilização das pontes destruídas tendo

em vista seu caráter primordial no acesso aos principais pontos

do Município;

Page 239: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6 – Casos Práticos

239

6. Tendo em vista que as equipes de busca e salvamento do Corpo

de Bombeiros do Município têm se mostrado insuficientes para o

resgate das famílias ilhadas, bem como daquelas desaparecidas,

o prefeito sugere o pagamento de barqueiros e jangadeiros para

executarem o serviço;

7. Dona Marlene, pessoa física, moradora do município e notável

cozinheira, se disponibiliza a vender “quentinhas” para

atendimento das pessoas alojadas provisoriamente nos abrigos

disponíveis;

8. Aquisição de geradores para suprimento da ala de emergência

do pronto-socorro municipal, até que a concessionária de

energia normalize o fornecimento.

Page 240: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

240

Recursos Federais de Defesa Civil

5º Dia

Estudo de Caso 1: licitação x dispensa; modalidade

A reconstrução da ponte sobre o rio São João já possui o Projeto Básico

e os recursos necessários, os quais consumiram 45 dias da fase pós-desastre.

O prazo para reconstrução é de 150 dias e o seu custo previsto em R$ 2.000.000,00.

Com base nessas informações, é possível dispensar a licitação? Em caso negativo,

qual a modalidade de licitação mais indicada?

Estudo de Caso 2: prorrogação de contrato (licitação/contratação direta)

Após quatro meses da contratação direta, a prefeitura de Nova Resiliência

detectou que a execução da obra de contenção da encosta na Av. Prudente de

Morais está muito aquém do previsto no cronograma do projeto (obra atrasada),

colocando em risco sua execução dentro dos 180 dias previstos na Lei n. 8666/93.

Ao ser questionada, a empreiteira que executa a obra informou que o cronograma

do projeto básico é inexequível, devendo a data da conclusão ser reprogramada

para mais 50 dias. Diante desse fato, quais providências deverão ser tomadas?

Page 241: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6 – Casos Práticos

241

Estudo de Caso 3: relatório de progresso

A estabilização da encosta rompida na Av. Prudente de Morais está

em seu terceiro mês de execução, período de conclusão da primeira etapa da

obra e pagamento da contratada. Neste momento, a empresa executora da

obra detectou que a técnica proposta para contenção não é a mais adequada

para o local, sugerindo alterar de muro de gravidade para concreto projetado.

Entretanto, essa alteração acarreta em um aumento de valor de 10% sobre os

R$ 1.200.000,00 fechados em contrato; e o prazo de término da obra passa de

31/03/14 para 25/04/14.

Sabendo que a prefeitura de Nova Resiliência aceitou essa mudança de

técnica, realizando um aditivo contratual, e que precisa solicitar liberação da

próxima parcela para dar continuidade à obra, complemente o preenchimento

do Relatório de Progresso de acordo com o contexto apresentado.

Page 242: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

242

Recursos Federais de Defesa Civil

Anexo A – Informações Básicas de Nova Resiliência

Tabela 11 – Dados de Nova Resiliência

Área (Km²) Densidade demográfica (hab/km²)

335,0 9,0

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Tabela 12 – Dados de Nova Resiliência

População (número de habitantes)

Homens 1.600

Mulheres 1.400

Área urbana 1.450

Área rural 1.550

Total de habitantes 3.000

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Tabela 13 – Dados de Nova Resiliência

Domicílios Unidades

Domicílios particulares permanentes urbanos 395

Domicílios particulares permanentes rurais 405

Domicílios particulares permanentes totais 800

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Page 243: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6 – Casos Práticos

243

Tabela 14 – Dados de Nova Resiliência

Frota de veículos Unidades

Automóveis 20

Caminhões 5

Caminhões-trator 7

Caminhonetes 8

Caminhonetas 2

Micro-ônibus 3

Motocicletas 44

Motonetas 6

Ônibus 11

Tratores 1

Utilitários 3

Outros 5

Total 365

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Tabela 15 – Dados de Nova Resiliência

Estatísticas do Cadastro Central de Empresas 2011

Unidades locais 85 unidades

Pessoal ocupado total 577 pessoas

Pessoal ocupado assalariado 482 pessoas

Salários e outras remunerações R$ 6.180,00

Salário médio mensal 1,8 salários mínimos

Número de empresas atuantes 84 unidades

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Tabela 16 – Dados de Nova Resiliência

Índices econômicos R$

Arrecadação 9.000.000,00

PIB 20.000.000,00

Orçamento 8.000.000,00

Receita corrente líquida 12.000.000,00

Fonte: Própria pesquisa (2013)

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244

Recursos Federais de Defesa Civil

Tabela 17 – Dados de Nova Resiliência

Escolas Unidades

Ensino Fundamental – pública estadual 1

Ensino Fundamental – pública municipal 3

Ensino Médio – pública estadual 1

Pré-Escola – pública municipal 3

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Tabela 18 – Dados de Nova Resiliência

Serviços Públicos Unidades

Estabelecimento de Saúde SUS 1

Sistema de abastecimento de água 1

Sistema de manejo de resíduos sólidos 1

Sistema de esgotamento sanitário 1

Sistema de manejo de águas pluviais 1

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Tabela 19 – Dados de Nova Resiliência

Produção Agrícola (mensal) Valores em reais

Arroz (em casca) – Valor da produção 77.000.000,00

Feijão (em grão) – Valor da produção 112.000,00

Milho (em grão) – Valor da produção 1180.000,00

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Tabela 20 – Dados de Nova Resiliência

Produção Pecuária (mensal) Valor em reais

Lã – valor da produção 44.000,00

Leite de vaca – valor da produção 22.000,00

Mel de abelha – valor da produção 115.000,00

Ovos de codorna – valor da produção 55.000,00

Ovos de galinha – valor da produção 1100.000,00

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Page 245: Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Unidade 6 – Casos Práticos

245

Tabela 21 – Dados de Nova Resiliência

Extração Vegetal e Silvicultura (2011)Valor da

produção (R$)

Madeiras – lenha 117.000,00

Madeiras – madeira em tora 124.000,00

Produtos da Silvicultura – lenha 88.000,00

Produtos da Silvicultura – madeira em tora 3.675.000,00

Produtos da Silvicultura – madeira em tora para outras finalidades 2.100.000,00

Produtos da Silvicultura – madeira em tora para papel e celulose 1.575.000,00

Fonte: Própria pesquisa (2013)

Tabela 22 – Dados de Nova Resiliência

Produto interno Bruto (2010) R$

Valor adicionado bruto da indústria a preços correntes 6.000.000,00

Valor adicionado bruto do comércio a preços correntes 15.000.000,00

Fonte: Própria pesquisa (2013)

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