Gestao de Residuos

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1.7 GESTãO DE RESíDUOS Os resíduos alimentares, subprodutos não comestíveis, outros resíduos e lixo devem ser adequadamente tratados para não constituírem fontes de contaminação dos alimentos nem das instalações e equipamentos. Devem igualmente ser respeitados os requisitos legais aplicáveis, em matéria de ambiente. Capítulo 1.7

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HACCP - Gestão de resíduos

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1.7

GEStão dE rESíduoS

• os resíduos alimentares, subprodutos não comestíveis, outros resíduos e lixo devem ser adequadamente tratados para não constituírem fontes de contaminação dos alimentos nem das instalações e equipamentos. devem igualmente ser respeitados os requisitos legais aplicáveis, em matéria de ambiente.

Capítulo 1.7

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Capítulo 1.7 Gestão de resíduos

1 - os resíduos alimentares, os subprodutos não comestíveis e os outros resíduos devem ser retirados dos locais onde se encontrem alimentos, o mais depressa possível, para evitar a sua acumulação. devem ser depositados em caixotes/contentores adequados, com tampa que se possa fechar, accionada por pedal e manterem-se sempre fechados;2 - o lixo não deve ser colocado directamente no caixote/contentor do lixo, devendo ser utilizados sacos para o efeito;3 - devem existir caixotes/contentores em número suficiente e colocados em locais adequados;4 - os caixotes/contentores devem ser de material adequado, devem ser mantidos em boas condições e ser fáceis de higienizar;5 - Após os períodos de trabalho, todos os caixotes/contentores devem ser despejados para o exterior, mesmo que os sacos não se encontrem cheios;6 - Idealmente devem existir locais para o armazenamento dos resíduos. os locais de armazenamento dos resíduos devem encontrar-se suficientemente afastados das zonas de produção, de forma a evitarem problemas com pragas (ex: roedores, insectos, pássaros);7 - Para além disso, devem estar localizados em zonas facilmente acessíveis aos veículos de recolha de resíduos;8 - todas as águas residuais devem ser eliminadas de um modo higiénico e respeitador do ambiente e não devem constituir uma fonte directa ou indirecta de contaminação;9 - os óleos usados na fritura devem ser recolhidos para bidões/recipientes bem identificados para serem recolhidos por uma empresa especializada. Esta empresa deverá proceder à sua reciclagem. o estabelecimento deve manter a guia de entrega do óleo com o nome da empresa de reciclagem, a data e quantidade de óleo entregue.

Supervisão:

o responsável deve:•Verificaraadequadautilizaçãodoscaixotes/contentoresderesíduos;•Verificaraspráticasdosfuncionáriosrelativamenteàformacomogeremosresíduose lixo.