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Gestão de Tributos
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RESOLUÇÕES DOS EXERCÍCIOS:
LUCRO REAL
1 – A Cia Cruzeiro apresentou em 2005 um prejuízo contábil de R$ 6.500, sendo que neste
prejuízo estava incluída uma despesa não dedutível no valor de R$ 500. No ano seguinte (2006)
a empresa apresentou lucro contábil antes do IR e da CSSL de R$ 31.000. O Setor de Tributos
analisou o resultado e apresentou as seguintes informações complementares para cálculo desses
tributos:
a) Despesas Não- dedutíveis R$ 1.000
b) Receitas Não-tributáveis R$ 2.000
Com base nas informações acima, calcule o IR devido no ano, com alíquota de 15%.
1) Prejuízo fiscal acumulado: (R$ 6.500,00)
+ despesa não dedutível R$ 500,00
Prejuízo fiscal acumulado ajustado R$ 6.000,00
Cálculo do Lucro Real:
Lucro antes do IR e da CSSl R$ 31.000,00
+ despesas Não-Dedutíveis R$ 1.000,00
- receitas Não-tributáveis R$ 2.000,00
Lucro real antes da compensação R$ 30.000,00
(-) Compensação do prejuízo fiscal R$ 6.000,00
Lucro real R$ 24.000,00
IR (15%) R$ 3.600,00
Lucro real: R$ 30.000,00 x 0,30 = R$ 9.000,00 (prejuízo máximo a ser compensado =
R$ 6.000,00.
2 – A Cia Ipanema iniciou suas atividades em janeiro de 1999. Os resultados apresentados em
cada ano e as informações referentes aos ajustes necessários ao cálculo do IR são apresentados
a seguir:
Resolução 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Receitas 15.000 16.000 16.800 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000
Despesas 17.000 15.400 17.000 19.600 18.000 18.400 18.000 17.700
Resultado (2.000) 600 (200) 400 2.000 1.600 2.000 2.300
R. Não Trib. (2.000) (400) (400) (800) (400) (100) (500) 0
D. Não Dedutíveis
1.000 800 900 200 1.000 700 1.000 0
Resultado Fiscal
(3.000) 1.000 300 (200) 2.600 2.200 2.500 2.300
Compensação Prejuízo Fiscal
0 (300) (90) 0 (780) (660) (750) (620)
Base de cálculo IR e CSSL
(3.000) 700 210 (200) 1.820 1.540 1.750 1.680
IR (15%) 0 105,0 31,5 0 273,0 231,0 262,5 252.0
CSSL (9%) 0 63,0 18,9 0 163,8 138,6 157,5 151,20
Saldo prejuízo fiscal
(3.000) (2.700) (2.610) (2.810) (2.030) (1.370) (620) 0
3 – A Cia Nápoles é uma empresa que sempre fez opção pelo lucro real, desde o início das suas
atividades, em janeiro de 2002. Nos três primeiros anos, a empresa apurou prejuízos fiscais no
valor total de R$ 130.000,00. Em 2005, a Cia Nápoles apresentou um lucro de R$
400.000,00, antes do cálculo do IR e da CSSL. Sabemos que neste lucro está incluído o valor de
R$ 40.000,00, que representa despesas não-dedutíveis nas bases de IR e CSSL. Calcule o IR e a
CSSL da Cia. Nápoles em 2005.
Resolução:
Lucro antes do IR e da CSSL R$ 400.000,00 + Despesas não-dedutíveis R$ 40.000,00 Lucro real antes do P. Fiscal R$ 440.000,00 (-) Prejuízo fiscal R$ 130.000,00 Lucro real R$ 310.000,00 IR (15%) R$ 46.500,00 CSSL 9(%) R$ 27.900,00
Lucro real: R$ 440.000,00 x 0,30 = R$ 132.000,00 (prejuízo máximo a ser compensado = R$
130.000,00.
4 – A Cia. Penha é empresa comercial, que começou a funcionar em 20 de março de 2005,
fazendo opção pelo lucro real anual. Em 31 de dezembro de 2005 apurou seu resultado e
verificou um lucro líquido de R$ 300.000,00, aí incluídas despesas não-dedutíveis no valor de
R$ 30.000,00 e receitas-não tributáveis no valor de R$ 10.000,00.
Calcule o IR e a CSSL devidos da Cia. Penha referente ao ano de 2005.
Resolução:
Lucro antes do IR e da CSSL R$ 300.000,00 + Despesas não-dedutíveis R$ 30.000,00 (-) Receitas não-tributáveis R$ 10.000,00 Lucro real R$ 320.000,00 IR (15%) R$ 48.000,00 Adicional (10%) R$ 14.000,00 IR devido R$ 62.000,00 CSSL 9(%) R$ 28.800,00 Cálculo do adicional: Limite= R$ 240.000,00 Proporcionalidade: R$ 240.000,00/12 meses= R$ 20.000,00 por mês x 9 meses = R$ 180.000,00. Lucro real= R$ 320.000,00 Limite = R$ 180.000,00 Excesso = R$ 140.000,00 x 0,10 = R$ 14.000,00
Questões de múltipla escolha:
1 – Adição ao lucro líquido pode representar:
a) Despesa aceita na Contabilidade e não aceita pelo Fisco.
b) Despesa aceita na Contabilidade e aceita pelo Fisco.
c) Despesa não aceita na Contabilidade e aceita pelo Fisco.
d) Despesa não aceita na Contabilidade e não aceita pelo Fisco.
2 – A Cia. Barbacena tem base negativa em 2002 de R$ 800,00 e de R$ 1.200,00 em 2003.
Em 2004, teve lucro antes de calcular os impostos de R$ 10.000,00. O valor da contribuição
social devida no ano (alíquota de 9%) será:
(A) R$ 630 (B) R$ 720 (C) R$ 846 (D) R$ 900 (E) R$ 1.500
Resolução:
Prejuízo fiscal acumulado no período: R$ 2.000,00
Lucro antes do IR e da CSSL R$ 10.000,00 (-) Prejuízo fiscal R$ 2.000,00 Lucro real R$ 8.000,00 IR (15%) R$ 1.200,00 CSSL (9%) R$ 720,00 3 – Uma empresa tem no mesmo ano prejuízo contábil de R$ 5 e lucro fiscal de R$ 2. Podemos
afirmar que esta empresa tem:
(A) Receitas Não-Tributáveis de R$ 3
(B) Receitas Não-Tributáveis de R$ 7
(C) Despesas Não-Dedutíveis de R$ 3
(D) Despesas Não-Dedutíveis de R$ 7
Resolução: Prejuízo contábil (R$ 5) + Despesas Não-dedutíveis R$ 7 Lucro fiscal R$ 2 4 – As exclusões ao lucro líquido podem ser representadas por:
a) Despesa que a Contabilidade não registrou, mas o Fisco aceita.
b) Despesa que a Contabilidade aceita e o Fisco, não.
c) Receitas que o Fisco não tributa, embora não estejam registradas na Contabilidade.
d) Receitas não contabilizadas, mas exigidas pelo Fisco.
5 – O LALUR é um livro:
a) Contábil, que registra os lançamentos contábeis.
b) Fiscal e contábil, exigido para comprovar o resultado apurado e divulgado pelas
empresas brasileiras.
c) Fiscal, que apura o lucro real ou presumido das empresas.
d) Fiscal, que registra e controla a ligação entre o resultado apurado na contabilidade e
exigido pelo fisco.
6 – Uma empresa apresenta no mesmo ano os seguintes dados:
Prejuízo contábil R$ 40
Lucro fiscal R$ 25
Sabendo que possuí exclusões ao lucro líquido no valor de R$ 11, informe o valor das adições
ao lucro líquido desta empresa:
(A) R$ 15 (B) R$ 26 (C) R$ 54 (D) R$ 65 (E) R$ 76
Prejuízo antes do IR e da CSSL (R$ 40,00) + Adições R$ 76,00 (-) Exclusões ( R$ 11,00) Lucro real R$ 25,00
7 – Segundo a Lei n°7.689, de 15 de dezembro de 1988 (e suas alterações), que instituiu a
contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, a base de contribuição é:
a) O resultado do período-base.
b) O valor do lucro líquido, depois de adicionadas todas as provisões.
c) O valor do resultado, depois de adicionadas todas as provisões dedutíveis.
d) O valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, e depois
dos ajustes previstos em Lei.
e) 15% da receita bruta auferida no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada
ano, no caso de pessoa jurídica desobrigada de escrituração fiscal.
8 – A Cia. Selva apresentou no ano de 2004 um lucro contábil antes do IR e da CSSL no valor
de R$ 5.000,00. O Setor de Tributos analisou detalhadamente este resultado e apresentou as
seguintes informações para cálculo desses tributos:
Despesas Não-Dedutíveis R$ 400,00
Receitas Não-Tributáveis R$ 600,00
Prejuízo Fiscal de anos anteriores R$ 1.540,00
O imposto de renda devido no ano, com alíquota de 15%, será:
(A) R$ 489 (B) R$ 504 (C) R$ 525 (D) R$ 546 (E) R$ 549
Lucro antes do IR e da CSSL R$ 5.000,00 + Despesas não-dedutíveis R$ 400,00 (-) Receitas não-tributáveis R$ 600,00 Lucro real R$ 4.800,00 (-)Prejuízo fiscal R$ 1.440,00 Lucro real R$ 3.360,00 IR (15%) R$ 504,00
Lucro real: R$ 4.800,00 x 0,30 = R$ 1.440,00
Saldo do prejuízo fiscal a ser compensado no próximo período: R$ 100,00.
9 – Ao apurar o lucro real no LALUR, o Contador da empresa POWER deverá considerar, para
ajustar o lucro líquido contábil:
a) As adições e as exclusões.
b) As adições, as exclusões e as compensações.
c) O PIS.
d) O PIS e a COFINS.
e) O PIS, a COFINS e a CSSL.
10 – Uma empresa possuí saldo de prejuízos fiscais de R$ 1.000,00, registrados na Parte B do
LALUR e apresenta, no ano, um lucro antes do imposto de renda de R$ 3.000,00, incluindo o
resultado positivo de equivalência patrimonial no valor de R$ 200,00. O imposto de renda
(alíquota de 15%) atendendo as regras da legislação fiscal será em R$:
(a) 270,00 (B) 294,00 (C) 300,00 (D) 315,00 (E) 375,00
Prejuízos fiscais R$ 1.000,00
Lucro contábil R$ 3.000,00
(-) Receitas Não-tributáveis R$ 200,00
Lucro real antes do P Fiscal R$ 2.800,00
(-) Prejuízo fiscal R$ 840,00
Lucro real R$ 1.960,00
IR (15%) R$ 294,00
Lucro real: R$ 1.960,00 x 0,30 = R$ 840,00
Saldo do prejuízo fiscal a ser compensado no próximo período: R$ 160,00.
11 – Sabemos que determinada empresa tem CSSL (9%) devida no valor de R$ 693,00 ,
considerando a utilização do máximo permitido como compensação de prejuízos fiscais (30%)
tanto para o IR como para a CSSL. Sabemos também que a base do IR é praticamente idêntica à
base da CSSL, exceto em relação a uma adição efetuada apenas na base de IR de R$ 200,00.
O imposto de renda devido será de (15%):
(A) R$ 1.176,00 (B) R$ 1.185,00 (C) R$ 1.650,00 (D) R$ 1.680,00
CSSL R$ 693,00/0,09 apuro a base de cálculo da CSSL = R$ 7.700,00
Cálculo do IR:
Lucro real R$ 7.700,00
+ Adição R$ 200,00
Lucro real para o IR R$ 7.900,00
IR (15%) R$ 1.185,00
12 – A Cia Magé tem lucro antes do IR e da CSSL no valor de R$ 10.000,00. Sabendo que
neste resultado existem brindes no valor de R$ 1.000,00 e a base negativa nos anos anteriores
no valor de R$ 4.000,00, informe a CSSL (9%) devida no ano:
(A) R$ 567,00 (B) R$ 630,00 (C) R$ 693,00 (D) R$ 702,00 (E) R$ 882,00
Lucro antes dos impostos R$ 10.000,00
+ Brindes R$ 1.000,00
Lucro real antes do P Fiscal R$ 11.000,00
(-) Prejuízo fiscal R$ 3.300,00
Lucro real R$ 7.700,00 IR (15%) R$ 1.155.00 CSSL (9%) R$ 693,00 Lucro real: R$ 11.000,00 x 0,30 = R$ 3.000,00
Saldo do prejuízo fiscal a ser compensado no próximo período: R$ 1.000,00.
13 – A Cia. Roma iniciou as suas atividades em 27 de fevereiro de 2004, optando pelo lucro
real anual. Seu lucro contábil no ano foi de R$ 245.000,00, incluindo o resultado negativo de
participação em controladas de R$ 5.000,00. O IR total devido no ano de 2004, em R$, atingiu:
(A) R$ 36.000,00 (B) R$ 38.000,00 (C) R$ 38.500,00 (D) R$ 42.500,00 (E) 45.000,00
Lucro antes dos impostos R$ 245.000,00
+ Res.Neg.Eq. Patrimonial R$ 5.000,00
Lucro real antes do P Fiscal R$ 250.000,00
IR (15%) R$ 37.500,00 + Adicional (10%) R$ 5.000,00 IR devido R$ 42.500,00
Cálculo do adicional: Limite= R$ 240.000,00 Proporcionalidade: R$ 240.000,00/12 meses= R$ 20.000,00 por mês x 10 meses = R$ 200.000,00. Lucro real= R$ 250.000,00 Limite = R$ 200.000,00 Excesso = R$ 50.000,00 x 0,10 = R$ 5.000,00
14 – Analise as assertivas a seguir:
1. Na parte B do LALUR devem ser controladas todas as adições e exclusões da empresa,
como as provisões para devedores duvidosos, os brindes e as exclusões temporárias.
2. Na parte A do LALUR se registra a passagem do lucro contábil para o lucro fiscal,
informando os ajustes definidos pela legislação fiscal, como por exemplo, as adições e as
exclusões ao lucro líquido. Podemos afirmar que:
(A) As duas afirmativas estão corretas (B) As duas afirmativas estão erradas (C) Apenas a
afirmativa nº 1 está correta (D) Apenas a afirmativa n° 2 está correta.
15 – A Cia. Mata tem prejuízo fiscal no 1° ano de suas atividades no valor de R$ 340,00. No
prejuízo estão incluídas receitas-não tributáveis (MEP) no valor de R$ 40. No 2º ano, apresenta
o lucro contábil de R$ 1.000,00, incluindo despesas não-dedutíveis de R$ 200,00. O IR devido
(15%) no 2º ano será:
(A) R$ 123,00 (B) R$ 126,00 (C) R$ 129,00 (D) R$ 135,00
Lucro antes do IR e da CSSL R$ 1.000,00 + Despesas não-dedutíveis R$ 200,00 Lucro real R$ 1.200,00 (-)Prejuízo fiscal R$ 360,00 Lucro real R$ 840,00 IR (15%) R$ 126,00
Lucro real: R$ 1.200,00 x 0,30 = R$ 360,00
Saldo do prejuízo fiscal a ser compensado no próximo período: R$ 20,00.
Prejuízo fiscal do ano anterior: R$ 380,00 (R$ 340,00 + R$ 40,00)