Gestão e Ordenamento de Recursos Cinegéticos Nelas – 10 de Junho de 2005.

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Gestão e Ordenamento de Recursos Cinegéticos

Nelas – 10 de Junho de 2005

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«Ordenamento cinegético», o conjunto de medidas e acções nos domínios da conservação, fomento e exploração racional dos recursos cinegéticos, com vista a obter a produção óptima e sustentada, compatível com as potencialidades do meio, em harmonia com os limites impostos pelos condicionalismos ecológicos, económicos, sociais e culturais e no respeito pelas convenções internacionais e as directivas comunitárias transpostas para a legislação portuguesa; In DL-202/2004 de 18 de Agosto

O que é o Ordenamento Cinegético?

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O que são os Recursos Cinegéticos?

«Recursos cinegéticos», as aves e os mamíferos terrestres que se encontrem em estado de liberdade natural, quer os mesmos sejam sedentários no território nacional quer migrem através deste, ainda que provenientes de processos de reprodução em meios artificiais ou de cativeiro e que figurem na lista de espécies que seja publicada com vista à regulamentação da presente lei, considerando o seu valor cinegético, e em conformidade com as convenções internacionais e as directivas comunitárias transpostas para a legislação portuguesa; In DL-202/2004 de 18 de Agosto

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Qual é a situação ideal?

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Intervenientes na Gestão dos RC?

• Clubes/Associações

• Agricultores

• Predadores

• Caçadores

• Estado

• Outros ( fogos, seca, doenças, etc)

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Clubes/Associações• «Reforço cinegético», actividade de carácter venatório

que consiste na libertação de exemplares de espécies cinegéticas criadas em cativeiro para captura no próprio dia ou nos três dias seguintes, a realizar apenas dentro dos períodos venatórios dessas espécies;

• «Repovoamento», libertação num determinado território de exemplares de espécies cinegéticas com o objectivo de atingir níveis populacionais compatíveis com as potencialidades do meio e a sua exploração cinegética;

• «Largadas», actividade de carácter venatório que consiste na libertação de exemplares de espécies cinegéticas criadas em cativeiro para captura no próprio dia;

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Espécie autorizada Repovoamentos Reforços cinegéticos e largadas

Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus algirus) X X Lebre (Lepus granatensis) X X Perdiz-vermelha (Alectoris rufa) X X Faisão (Phasianus colchicus) X X Pato-real (Anas platyrhynchos) X X Codorniz (Coturnix coturnix) X Gamo (Cervus dama) X Veado (Cervus elaphus) X Corço (Capreolus capreolus) X Muflão (Ovis ammon) X

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

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Clubes/Associações Controlo de Predadores

É conhecido o efeito benéfico exercido por predadores sobre as populações de presas. Este efeito, que se manifesta quer do ponto de vista sanitário, quer do ponto de vista evolutivo das espécies, é facilmente compreendido, se considerarmos que são mais facilmente capturáveis os indivíduos que possuam alguma doença ou incapacidade física.

Será que os caçadores pensam o mesmo?

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Clubes/Associações Controlo de Predadores. Como se pode fazer?

• Qual o nosso objectivo?– Eliminar todos?

– Só alguns?

– Quais?

A intenção é apenas a de minimizar o seu impacto sobre as espécies cinegéticas, que são objecto da nossa exploração.

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Clubes/Associações Meios Autorizados

• A directiva 92/43CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens, proíbe a utilização de qualquer método de captura e abate não selectiva, entre os que se encontram as armadilhas não selectivas no seu princípio de funcionamento ou condições de emprego. São então permitidos dois métodos de controlo, para que seja respeitada a obrigatoriedade de selectividade:

– Utilização de jaulas armadilha, minimizando os danos nos animais capturados

– Realização de esperas, com abate a tiro em que o caçador atira especificamente sobre exemplares das espécies a que se está a efectuar a referida correcção.

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Clubes/Associações Meios Utilizados – Jaulas selectivas

Fig. 1: Jaula selectiva para raposas, com entrada dupla sem isco vivo.

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Clubes/Associações Meios Utilizados – Jaulas selectivas

Fig. 2: Jaula selectiva para raposas, com entrada dupla e compartimento para isco vivo.

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Clubes/Associações Meios Utilizados – Jaulas selectivas

Fig. 3: Jaula selectiva para corvídeos, de quatro entradas laterais independentes e compartimento central para colocação de chamariz vivo.

Fig. 4: Jaula selectiva especifica para pêga-rabuda, com entradas superiores.

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Clubes/Associações Meios Utilizados – Esperas

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Clubes/AssociaçõesFiscalização

• As entidades gestoras de zonas de caça são responsáveis pelo exercício da caça dentro das zonas de caça, pelo que devem acautelar um conjunto de situações, nomeadamente se os caçadores em cada dia de caça são possuidores de toda a documentação legal, se as munições que transportam estão adequadas ao tipo de caça que exercem, e ainda controlar o número de peças abatidas em cada dia

de caça.

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Clubes/AssociaçõesSustentabilidade da ZC

• Apresentar um PAE “racional”• Não exagerar no número de jornadas • Educar alguns sócios• Fazer cumprir o PAE• Fazer só os repovoamentos necessários• Fazer a prevenção de doenças• etc

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Clubes/AssociaçõesAcções na ZC

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Clubes/AssociaçõesAcções na ZC

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Clubes/AssociaçõesAcções na ZC

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AgricultoresQual o seu papel no OC?

• Cultivar os terrenos

• Evitar abuso de pesticidas

• Cuidar da maneira como são feitas as ceifas

• Não usar armadilhas

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PredadoresQuais os principais predadores?

• Homem

• Caçador

• Aves de Rapina

• Raposa

• Cães e gatos “vadios”

• Cães de pastores

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CaçadoresQual o seu papel no OC?

• Cumprir a lei da caça• Alertar as autoridades quando vêem uma infracção• Não deitar os cartuchos para o chão• Informar quando detectarem qualquer vestígio de doença• Informar a quantidade de caça existente e a sua

qualidade• Detectar grandes concentrações de predadores

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CaçadoresCartuchos

• No exercício da caça com armas de fogo os caçadores devem recolher os cartuchos vazios, após a sua utilização – n.º 4 do art.º 79.º do Decreto-lei n.º 202/ 2004, de 18 de Agosto (regulamentador da Lei de Bases Gerais da Caça n.º 173/ 99, de 21 de Setembro).

• Igual recomendação é feita no n.º 11 do art.º 55.º do mesmo diploma, conjugada com o disposto no n.º 4 do art.º 6.º da Portaria n.º 465/ 2001, de 8 de Maio (ainda em vigor) – Nos Campos de Treino de Caça devem ser sempre recolhidos os cartuchos vazios resultantes do exercício do tiro.

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CaçadoresCartuchos

• Contudo, o DL n.º 239/ 97, de 9 de Setembro, do Ministério do Ambiente, relativamente ao abandono nos locais de caça dos cartuchos usados, remete-nos, na alínea f) do art.º 3.º, para a classificação de “Outro tipo de resíduos”, sendo proibida a sua deposição e abandono na natureza, conforme o disposto no n.º 2 do art.º 7.º e constituindo o incumprimento desta norma, nos termos do n.º 2 do art.º 20.º, uma contra-ordenação punível com coima de € 249,40 a € 2.493,99 euros, para pessoas singulares (o caçador individualmente)

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CaçadoresCevadouros

• O Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 7º., determina que é proibido o abandono, descarga e injecção de resíduos no solo.

• Relativamente a este tema, também a legislação da caça não prevê qualquer sanção, pelo que se aplica o disposto no DL n.º 153/ 2003, de 11 de Julho – Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente – que diz, no art.º 5.º, alínea b), ser expressamente proibido – Qualquer depósito e ou descarga de óleos usados no solo, .... Constitui, assim, a infracção a este preceito legal, ilícito contra-ordenacional, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 25.º do mesmo diploma, punível com coima de € 250 a € 3.740 euros, no caso de pessoas singulares

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EstadoQual o seu papel no OC?

• Gestão dos recursos cinegéticos• Policiamento e fiscalização da caça• Fazer cumprir a lei da caça• Aprovar zonas de caça• Elaborar o calendário venatório anual• Aprovar os Planos Anuais de Exploração

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Outros factores

• Doenças• Fogos• Seca• Falta de formação dos intervenientes• Má formação dada pelas autoridades aos órgãos

fiscalizadores

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Conclusões

1. Sem a sinergia de todos os intervenientes não é possível fazer um bom Ordenamento Cinegético;

2. Os caçadores não podem só pensar em caçar.Têm de fazer parte da entidade gestora da zona de caça;

3. Os caçadores são “os olhos” da entidade gestora no terreno;

4. Sem a formação de todos os intervenientes no sector não é possível melhorar a qualidade do ordenamento feito na nossa região.

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Consultas

• WWW.paulocasais.com.sapo.pt

• WWW.dgrf.min-agricultura.pt