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AUMENTE SEUS RENDIMENTOS, REDUZA CUSTOS DAS EMPRESAS E ALCANCE A EXCELÊNCIA EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO GESTÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP

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AUMENTE SEUS RENDIMENTOS, REDUZA CUSTOS DAS EMPRESAS E ALCANCE A EXCELÊNCIA

EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

GESTÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP

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QUEM É ALEX TAVEIRACursando MBA em Gestão Empresarial de Negócios e de Pessoas, com Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário, Pós-Graduação em Engenhariade Segurança do Trabalho, Graduação em Engenharia de Produção com ênfase emGestão da informação, Formação de Especialista em eSocial pela Nith Treinamentose Formação em Coach Profissional pelo Instituto Brasileiro de Coaching.

Ampla experiência abrange formação, capacitação e coordenação de equipe,Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho desenvolvendo implantação deprogramas, indicadores de desempenho, elaboração, revisão e atualização depolíticas internas, procedimentos, normas, auditorias para que os processos dasempresas estejam de acordo com os requisitos da legislação. Implantação deprogramas visando mudança de comportamento e fortalecimento de cultura de SSTfocada na gestão de resultados da empresa com atuação voltada para Grau deIncidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais doTrabalho (RAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Atuação como Instrutor, Professor, Palestrante e Engenheiro Consultor deSegurança do Trabalho em diferentes segmentos de empresas: automobilístico,construção civil, siderurgia, metalurgia, mineração, indústria alimentíciacapacitando equipes para implantação do eSocial, totalizando aproximadamente1500 alunos capacitados.

Diretor Técnico na Aliar Segurança doTrabalho e professor parceiro da NithTreinamentos.

Meu propósito de vida é compartilhar eabsorver conhecimento para fortalecernossa cultura e ajudar as pessoas eempresas na prevenção de perdasrelacionadas a Segurança e Saúde noTrabalho.

GESTÃO DO FAP I ALEX TAVEIRA

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❑ INTRODUÇÃO

❑ O QUE É O FAP

❑ METODOLOGIA DO FAP

❑ LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE

❑ OPORTUNIDADES COM A GESTÃO

DO FAP

❑ AS ÁREAS ENVOLVIDAS COM O FAP

❑ IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO FAP

❑ ALERTA/ATENÇÃO AOS

ENVOLVIDOS

❑ FAP NO ESOCIAL E OS REFLEXOS

❑ RECOMENDAÇÕES PARA AÇÃO

SUMÁRIO

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OBJETIVO

Esse material tem como principal OBJETIVO trazer informações

sobre SEGURANÇA e SAÚDE no trabalho (SST) para entendimento

do FATOR ACIDENTARIO DE PREVENÇÃO - FAP e às inúmeras

vantagens que ele pode gerar para as empresas no Brasil.

Para obtenção de conhecimento AMPLO sobre a matéria,

ESTUDOS de outros materiais, participação em CURSOS é

INDISPENSÁVEL.

CONTINUE comigo que manterei meus canais de comunicação

sempre ATUALIZADOS.

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INTRODUÇÃOVocê sabia que as empresas que investem em segurança e

saúde no trabalho podem ter reduções muito significativas

nas suas contribuições previdenciárias?

SUA EMPRESA PODE ESTAR PAGANDO MUITO MAIS QUE DEVERIA E

NÃO TEM NENHUM BENEFÍCIO PELO PAGAMENTO EXCEDIDO.

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FAP - UMA VISÃO DE

FUTURO COM AÇÕES NO PRESENTE

Desde a adoção desta nova medida, as empresas estão sendo

oneradas significativamente, o que favorece o desequilíbrio

econômico e pode provocar até demissões para reduzir custos.

As empresas que implantarem uma gestão voltada à prevenção e

promoção da saúde do trabalhador e de um ambiente de trabalho

seguro e saudável poderão se beneficiar e transformar o bônus do FAP

em vantagem competitiva, gerando diminuição dos custos nas folhas

de pagamento, eventuais ganhos de imagem, maior satisfação e

fidelidade dos empregados, e melhor produtividade.

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O QUE É O FAP?

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O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi criado com o objetivo

de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do

trabalhador, bem como estimular uma cultura de prevenção nas

empresas.

A gestão adequada e eficiente dos riscos para prevenir a saúde e

manter a integridade dos trabalhadores, vai além de normas para

atender a legislação e evitar autuações trabalhistas e

previdenciárias, essa gestão representa uma moderna visão

estratégica da atividade econômica e um requisito indispensável

para o sucesso e a prosperidade empresarial no longo prazo.

FAP

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Após sua aplicação, os estabelecimentos com maior acidentalidade têm

tarifas maiores, já aqueles com menor acidentalidade têm os valores

reduzidos.

Vamos ver mais a frente como é essa aplicação.

O FAP serve para flexibilizar as alíquotas da tarifação coletiva de 1%, 2% ou

3% relativas ao antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – denominado

agora Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

É uma contribuição previdenciária obrigatória para todos os

estabelecimentos brasileiros, exceto empresas enquadradas no regime

Simples Nacional. Para verificar se sua empresa se enquadra siga as

orientações desse ebook.

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A Gestão do FAP deve ser considerada

um tema indispensável dentro dos

objetivos gerais da empresa, e deve ser

trabalhado fortemente através da

aplicação de conceitos, instrumentos e

ferramentas de gestão, compartilhados

com outros serviços. Essa evolução

pressupõe mudanças tanto na empresa,

como nas competências requeridas dos

profissionais responsáveis em

assessorar as empresas em relação à

SST.

O enfoque da Gestão do FAP deveria ser

planejado e promovido ao nível de

política nacional e ser articulado através

de disposições legais e

regulamentadoras sobre a SST, de

outras ações institucionais na área de

SST como a formação ou a informação.

GESTÃO DO FAP

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O FAP está sendo aplicado desde 2010, mas muitos

empresários, contabilistas e profissionais de recursos

humanos, departamento pessoal e profissionais de SST

ligados à gestão empresarial desconhecem este fator de

flexibilização da alíquota e, sobretudo, as possibilidades de

reduzir o impacto financeiro em suas folhas de pagamento.

As áreas jurídicas das empresas também ainda não estão

completamente preparadas para esse tema, pois, com

algumas exceções, a matéria está mais na esfera do Direito

Previdenciário do que do Direito Tributário.

GESTÃO DO FAP

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A gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) com foco no

FAP é uma evolução do tema da SST, ou seja, uma mudança da

abordagem dos acidentes e doenças no trabalho como algo

dificilmente evitável.

Os acidentes e doenças profissionais podem ser evitados

mediante uma adequada gestão preventiva e com ganhos

financeiros muito relevantes. Nós podemos mudar esse cenário

e fazer diferente para termos resultados positivos e progressos

na área de SST com resultados também no campo financeiro.

O FUTURO JÁ COMEÇOU!

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Se a área de SST está em

dificuldades de apresentar

desempenho para empresa,

o momento é dinamizar o

assunto, pois as questões

relativas à Segurança, Saúde

e Qualidade de Vida serão

vitais para a perpetuidade

dos negócios empresariais.

OPORTUNIDADES

O FAP é um mecanismo de estímulo às empresas a investirem na gestão de

Segurança e Saúde no Trabalho (SST). É uma possibilidade concreta e legal

das empresas reduzirem seus custos sobre a folha de pagamento por meio

da melhoria de suas próprias práticas de gestão.

A legislação brasileira em sua maioria é complexa e burocrática, criou uma

visão que segurança e saúde são sempre vistas como custo. A segurança e

saúde no trabalho é vista como exclusivamente técnica, em alguns casos

até meramente administrativas, cujo principal objetivo é o cumprimento do

requisito legal, quando muito, sem maiores considerações em relação aos

impactos no resultado da empresa.

REQUISITOS LEGAIS

GESTÃO DO FAP

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Reduzir os custos

financeiros negativos

provenientes da

tributação

previdenciária sobre a

folha de pagamentos

Fortalecer a cultura da

prevenção de acidentes

e redução das doenças

do trabalho, além de

incentivar a prática do

trabalho seguro junto a

empregados e

empregadores.

Preservação do capital

humano determinando a

minimização dos efeitos

adversos sobre a saúde

dos trabalhadores e

viabilizando a

neutralização das ameaças

internas e externas

Os acidentes de trabalho são a maior fonte de prejuízos trabalhistas das empresas.

BENÉFICIOS DA GESTÃO DO FAP

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METODOLOGIA DO FAP

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CÁLCULO DO FAP

A metodologia de cálculo do FAP utiliza de índices

de frequência, gravidade e custo, tendo como

parâmetro o grau de incidência de incapacidade

laborativa decorrente dos riscos ambientais do

trabalho, ou seja, dos acidentes e doenças

decorrentes do trabalho.

A seguir, vamos ver como é interpretado cada

índice.

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Frequência: índice baseado no número de benefícios de natureza

acidentária das espécies: B91 - Auxílio-doença por acidente de trabalho,

B92 - Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, B93 - Pensão

por morte por acidente de trabalho e B94 - Auxílio-acidente por acidente

de trabalho, com a Data de Despacho do Benefício (DDB) compreendida

no Período-Base, bem como o número de CATs de óbito por acidente de

trabalho, com a Data do Cadastramento compreendida no Período-Base,

das quais não haja a concessão de B93 - Pensão por morte por acidente

de trabalho. Para todos os eventos serão excetuados os decorrentes de

acidente de trajeto, assim identificados por meio da CAT ou por meio de

outro instrumento que vier a substituí-la

Os benefícios considerados no cálculo do FAP são:

auxílio-doença por acidente de trabalho – B91

aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho – B92

pensão por morte por acidente de trabalho – B93

auxílio-acidente por acidente de trabalho – B94

ÍNDICE DE FREQUÊNCIA (IF)

Resolução CNP Nº 1329 DE 25/04/2017

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A gravidade é a dimensão social do FAP. Por possuírem pesos

distintos, uma morte tem maior peso quando comparada a um

acidente que gere uma incapacidade de curta duração,

acarretando a morte em maior índice de custo. Índice baseado na

intensidade de cada registro de benefício acidentário ou morte,

estabelecido a partir da multiplicação do número de registros de

cada espécie de benefício acidentário por um valor fixo,

representando os diferentes níveis de gravidade: 0,50 para pensão

por morte e por CAT de óbito das quais não haja a concessão de

B93 - Pensão por morte por acidente de trabalho; 0,30 para

aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho; 0,10 para

auxílio-doença por acidente de trabalho; e 0,10 para auxílio-

acidente por acidente de trabalho.

ÍNDICE DE GRAVIDADE (IG)

Resolução CNP Nº 1329 DE 25/04/2017

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ÍNDICE DE CUSTO (IC)

Custo: dimensão monetária do acidente que expressa as despesas da

Previdência Social com pagamento de benefícios de natureza

acidentária e sua relação com as contribuições das empresas.

As despesas da aposentadoria por invalidez, pensão por morte e

auxílio-acidente são projetadas em conformidade à expectativa de

vida dos beneficiários (cônjuge ou equiparado) e até 21 anos (filhos

e equiparados).

Resolução CNP Nº 1329 DE 25/04/2017

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CÁLCULO DO FAP

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O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) poderá ser contestado

exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que é

disponibilizado nos portais da Previdência e da Secretaria da Receita Federal

do Brasil.

§ 1º A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões

relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo

do FAP.

§ 2º Os elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP contestados

deverão ser devidamente identificados, conforme incisos abaixo, sob pena de não

conhecimento da contestação:

I - Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT - seleção das CATs relacionadas para

contestação.

II - Benefícios - seleção dos Benefícios relacionados para contestação.

III - Massa Salarial - seleção da(s) competência (s) do período-base, inclusive o 13º

salário, informando o valor da massa salarial (campo "REMUNERAÇÃO" - GFIP) que o

estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP para cada

competência selecionada.

IV - Número Médio de Vínculos - seleção da(s) competência(s) do período-base,

informando a quantidade de vínculos (campo "EMPREGADOS E TRABALHADORES

AVULSOS" - GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter

declarado em GFIP para cada competência selecionada.

CONTESTAÇÃO DO FAP

PORTARIA N° 409, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

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É necessário algumas considerações sobre as garantias de contraditório e

ampla defesa asseguradas à empresa, por meio das regras estabelecida no

art. 202-B, do Decreto no 3.048/1999:

Art. 202-B. O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá

ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional

da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no

prazo de trinta dias da sua divulgação oficial.

§ 1o A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões

relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo

do FAP.

§ 2o Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança

Ocupacional, caberá recurso, no prazo de trinta dias da intimação da decisão, para a

Secretaria de Políticas de Previdência Social, que examinará a matéria em caráter

terminativo.

§ 3o O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo.

Conforme anteriormente esclarecido, é fornecido à empresa acesso a todos os

elementos e subsídios utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção de

forma individualizada.

CONTESTAÇÃO DO FAP

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Após analisar tais dados, a empresa poderá discordar de algum deles, motivo pelo

qual é assegurada a possibilidade de contestar o FAP, com efeito suspensivo.

Após análise da contestação, caso a empresa ainda discorde da decisão proferida, é

possível recorrer, em segunda instância, à Secretária de Políticas de Previdência Social

do MF (SPPS/MF), também com efeito suspensivo, sendo esta instância terminativa.

Nota-se, assim, respeito às regras constitucionais do contraditório e ampla defesa,

inclusive excepcionando-se à regra de ausência de efeito suspensivo em recursos

administrativos.

Desta forma, verifica-se que o FAP é calculado com base em metodologia, elaborada

por órgão técnico e democrático (CNPS), respeitando todos os parâmetros mínimos

fixados no art. 10, da Lei no 10.666/2003, suficientes para a o respeito ao princípio da

legalidade tributária.

É assegurada a publicidade suficiente a todos os elementos que compõem o cálculo

do FAP da empresa, bem como da sua posição em relação às demais empresas do

mesmo CNAE. Ressalta-se, ainda, o adequado cumprimento dos princípios do

contraditório e da ampla defesa, assegurados por meio da sistemática recursal

prevista no art. 202-B, do Decreto no 3.048/1999.

CONTESTAÇÃO DO FAP

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LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE

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BASE LEGALConstituição de 1988 – Art. 7 Direitos Sociais:• XXII – Redução dos

riscos inerentes ao trabalho através de normas

• XXX – Seguro do acidente de trabalho a cargo do empregador

Lei n° 8212/91 – Art. 22 – Seguro a cargo do empregador, com contribuição de 1%, 2% e 3% para custeio dos benefícios acidentários e aposentadorias especiais

Lei n° 10.666/03 – Art. 10 –As taxas de 1%,2% e 3% podem ser flexibilizadas com bônus de até 50% e ônus até o dobro, mediante metodologia do CNPS (FAP)

Lei n° 11.430/06 – Dispõe sobre o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) entre o trabalho e o agravo decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade motivadora da incapacidade

1988 1991

2006 2003

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BASE LEGAL

É possível perceber ao longo do tempo uma grande evolução na legislação, que prevê a proteção ao trabalhador pelas empresas.

Leis Complementares n°123/06 e n° 127/07 –Dispõem sobre o regime diferenciado do Simples Nacional, com arrecadação única, incluindo contribuição patronal previdenciária e seguro-acidente. Decretos 6.042/07 a 6.257/07

Início da aplicação do FAP/RAT

Resolução CNPS n° 1.308 e n°1.309/09 – CNPS (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) definem, conjuntamente, as regras do cálculo do FAP. Decreto n°6.957/09 – Regulamenta a implantação do FAP (Resoluções dos CNPS)

2007 2009

2015 2010

Súmula do STJ n° 351/2008, inciso II do art. 19 da Lei n°10.522/2002, no Ato Declaratório n° 11/2011, e no Parecer PGFN/CRJ n° 2.120/2011 ambos aprovados pelo Ministério de estado da Fazenda, dispõe que o calculo do FAP, vigência 2016, será realizado por estabelecimento, CNPJ completo

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GILRAT

Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente

dos Riscos do Ambiente de Trabalho, também conhecido

como RAT e equivale ao antigo SAT, Seguro de Acidente de

Trabalho.

É uma das Contribuições Sociais aplicadas sobre a folha de

pagamento das empresas para financiamento da

Seguridade Social no Brasil.

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É a contribuição mensal sobre a folha de pagamento das empresas para

financiar os benefícios previdenciários concedidos em decorrência dos

riscos ambientais do trabalho. É uma alíquota fixa determinada para a

subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em

que a empresa está vinculada.

Consultar o Anexo V do Decreto 3.048/99 da Previdência Social e consultar a Instrução Normativa 1867/2019 - ANEXO I

Relação de Atividades Preponderantes e CorrespondentesGraus de Risco (conforme a Classificação Nacional DeAtividades Econômicas).

RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT

Será calculada a razão de 1%, 2% ou

3% – dependendo do risco da atividade

preponderante da empresa ser leve,

médio ou grave – sobre o valor total

das remunerações pagas aos

segurados empregados ou

trabalhadores avulsos no decorrer do

mês. Incide também sobre o 13º

salário.

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PREMISSA DO FAP

conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências

acidentárias de cada estabelecimento em relação a seu segmento

econômico.

Como a metodologia do FAP se alterou em 2015 (passando o informe

a ser divulgado não mais pela raiz do CNPJ mas pelo CNPJ inteiro),

Grupos Empresariais constituídos por diversas unidades com a

mesma raiz só podem dispor de estudos do FAP em dois anos

atualmente.

Informações que pode ser comprovada pela Instrução Normativa da

RFB nº 971/2009.

O mecanismo que permite

diminuir em 50%, ou aumentar

em até 100%, as alíquotas

mensais do RAT de 1%, 2% ou

3% sobre a folha de pagamento

de cada estabelecimento, varia

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❑O FAP varia anualmente. Para o cálculo anual do FAP, serão

utilizados os dados dos dois anos anteriores ao ano de

processamento. Este é o chamado período-base, que é o conjunto

de meses que servirão de referência para extração de todos os

dados.

❑As empresas que registrarem maior número de acidentes ou

doenças ocupacionais, pagam MAIS e enquanto as empresa que

registrarem menor acidentalidade pagam MENOS.

PREMISSA DO FAP

❑É um multiplicador, calculado por

estabelecimento, que varia de

0,5000 a 2,0000, a ser aplicado

sobre as alíquotas do RAT.

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NA PRÁTICA

Com base no cálculo do RAT AJUSTADO é possível a

flexibilização das alíquotas, uma vez que permite a

redução em até 50% da taxa (bônus) aos

estabelecimentos que investem em políticas para

trabalho adequado, prevenção de acidente de trabalho e

registram queda no índice de acidentalidade e doenças.

Na direção oposta, criou-se a possibilidade de elevação

das alíquotas em até 100% (ônus ou malus) para os

estabelecimentos que apresentam maior acidentalidade.

ALÍQUOTA RATMULTIPLICADOR

FAP

RESULTADO = RAT

AJUSTADO (RAT X FAP)

Risco Leve – 1% 0,5000 a 2,000 0,5 % a 2%

Risco Médio - 2 % 0,5000 a 2,000 1 % a 4%

Risco Grave – 3% 0,5000 a 2,000 1,5 % a 6%

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AS ÁREAS ENVOLVIDAS

COM A GESTÃO DO FAP

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PRESIDENTES, DIRETORES, GERENTES

Os tomadores de decisão precisam ter ciência dessa realidade, se eles

não entenderem a complexidade e os efeitos da Gestão de SST com

foco no FAP , podem ser surpreendidos negativamente e os efeitos

serão desagradáveis para todos os demais profissionais.

RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

Esses profissionais precisam entender a aplicação do FAP, assim

o processo de seleção, a qualificação de pessoas, das mais

diversas áreas com conhecimento em gestão do FAP poderão

para atuar de forma correta e assertiva.

FOLHA DE PAGAMENTO E RESCISÕES CONTRATUAIS

Existem informações dessa área que devem ser

geridas efetivamente. A massa salarial da

empresa é base para o calculo do FAP

SETOR JURÍDICO

Esse setor tem papel fundamental na aplicação da

legislação previdenciária. Os tramites necessários para

contestação, processos e esferas jurídicas aplicáveis para

conquista dos resultados positivos é indispensável.

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Não há possibilidade de atender as metodologias, alcanças os

ganhos com a gestão do FAP sem que todos profissionais de SST

envolvidos tenham conhecimento e um trabalho em equipe com

domínio desse assunto.

SETOR DE COMPRAS

Esse setor ou esse profissional precisa entender que suas decisões

ao realizar as compras de produtos e equipamentos utilizados nas

empresas (ex.: químicos, EPI, máquinas/equipamentos) devem ser

informadas ao profissional de SST para atualização e

acompanhamento da gestão de riscos ocupacionais.

CONTABILIDADE

Tem um papel indispensável nas empresas, e grande parte das

obrigações acessórias estão nas mãos desses escritórios.

Conhecimento em FAP tem que fazer parte dos profissionais contábeis,

ele são o primeiro canal de comunicação com os empresários e

precisam alertá-los sobre os benefícios da gestão do FAP.

FINANCEIRO

Não se fala em Gestão de FAP SST sem considerar uma forma

de investimento. Implantar as exigências previstas nas

legislações requer planejamento financeiro, definição de

prioridades e cronograma de implantação de acordo com

disposição de recursos.

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O desconhecimento do FAP, pelos gestores do SESMT e RH, como

um incentivo fiscal que busca promover a prevenção de acidentes e

doenças nos locais de trabalho por meio da bonificação ou

penalização entre as empresas do mesmo grupo econômico

impossibilita a sensibilização financeira e aplicação de um

importante mecanismo na promoção de melhores ambiente e

redução da acidentalidade as empresas.

Pesquisa realizada com o

grupo de 8 empresas por:

Eduardo Gonçalves Teixeira: A

Aplicação do Fator Acidentário

de Prevenção na gestão da

acidentalidade: uma análise do

setor cimenteiro no estado de

Minas Gerais – Dissertação de

mestrado, PUC MG, 2019.

78%

22%

O FAP é adotado como um indicador de SST?

Não Sim

89%

11%

Ocorre desdobramento interno do FAP nagestão de SST?

Não Sim

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A eficácia na gestão do FAP,

será alcançada com sucesso

quando todas as equipes das

mais diversas áreas de atuação

estiverem completamente

integradas e focadas.

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IMPLANTAÇÃO

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IMP

LAN

TAÇ

ÃO

DA

GESTÃ

O D

O FA

PCriar EQUIPE para FAP

IDENTIFICAR o que está errado

CORRIGIR rotinas

MANTER disponíveis as informações e as responsabilidades de cada profissional. Sistema executor e gerenciador

SENSIBILIZAR empregadores e empregados

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O QUE FAZER?

Verificar as inconformidades contestando nexos previdenciários indevidos emitidos por peritos do INSS

Verificar se a massa salarial informada érealmente condizente com a empresa

Deve fazer parte da cultura da empresa terconhecimento dos seus problemas e buscar asolução para resolvê-los, ainda mais quando setrata de recursos financeiros sendo escoadossem a devida regularidade.

Verificar se todos os benefícios B-91 condizem com a situação

Verificar qual trabalhador que está vinculadoao beneficio e se realmente é empregado daempresa

Verificar se seu sistema auxilia noacompanhamento e na gestão das informaçõespara o FAP

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APLICAÇÕES DO FAP POR PERIÓDO

ANO DE REFERÊNCIA

PUBLICAÇÃO APLICAÇÃO

2016 e 2017SETEMBRO DE

2018JANEIRO A

DEZEMBRO DE 2019

2017 e 2018SETEMBRO DE

2019JANEIRO A

DEZEMBRO DE 2020

2018 e 2019SETEMBR DE

2020JANEIRO A

DEZEMBRO DE 2021

2019 e 2020SETEMBRO DE

2021JANEIRO A

DEZEMBRO DE 2022

2020 e 2021SETEMBRO DE

2022JANEIRO A

DEZEMBRO DE 2023

2021 e 2022SETEMBRO DE

2023JANEIRO A

DEZEMBRO DE 2024

2022 e 2023SETEMBRO DE

2024JANEIRO A

DEZEMBRO DE 2025

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APLICAÇÕES DA SEGURANÇA ESAÚDE NO TRABALHO PARA RESULTADO

❑ Programas de prevenção para comportamentos e

condições inseguras representadas pela área de

Segurança do Trabalho;

❑ Vigilância de exposição a riscos ocupacionais

representando a área de Segurança do Trabalho/Higiene

Ocupacional;

❑ Vigilância da organização do trabalho abrangendo as

condições ergonômicas representada pela área de

Ergonomia do Trabalho;

❑ Vigilantes de estilo da vida e determinantes de risco a

saúde através do programas de promoção a saúde ou

programas de qualidade de vida;

❑ Vigilância dos efeitos sobre a saúde representada pela

área de medicina do Trabalho;

❑ O ideal é realizar o diagnostico da empresa, onde é

possível verificar quais obrigações legais devem ser

atendidas e em qual momento bem como traçar um

plano de trabalho a médio e longo prazo.

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PROCESSOS DE EVOLUÇÃO PARA A GESTÃO DO FAP

A Contestação do FAP a cada ano é muitas vezes a única atividade

que empresas efetuam para tentar reduzir o Fator. Com base do

diário oficial da união – DOU, há alguns editais de 2018 com

resultados por CNPJs das contestações. Números (e %)

apresentados dessa última condição não se constituem

exatamente em algo que seja muito estimulante, para

corresponder à expectativa que empresas nele depositam, ou seja

a prática gerencial de esperar benesses pela contestação do FAP

corresponde à uma loteria com poucas chances de sucesso. Mas a

capacidade que a empresa tem de gerenciamento das fatos que

levará aos resultados esperados.

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COMO ATENDER ESSAS MEDIDAS DE

FORMA EFETIVA PARA A GESTÃO DO FAP?

TODAS ELAS PODEM SER CONTROLADAS ATRAVÉS DE UM SISTEMA / SOFTWARE

Será apresentado nesse material a forma como o software é um

fator importante na gestão, assim possibilitando, controle,

correções e evitando falhas, através do SIGOWeb. Existem

funcionalidades nele que vão ajudar a entender a visão sobre a

gestão do FAP e de forma gratuita.

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PARA UMA GESTÃO EFICIENTE DO FAP É NECESSÁRIO:

FAP = FUNCIONALIDADE

❑ Todas empresas buscam formas de cortar custos e de

economizar e muitas utilizam indicadores de SST para reduzir

a acidentalidade.

❑ A SIGOWeb desenvolveu uma metodologia de Gestão do FAP

e dela resultou um software que media todos os processos

necessários para a Gestão. Do informe do FAP, e juntamente

com outras ferramentas, a SIGOWeb oferece à empresa

diversos relatórios gerenciais – mostrados na sequência – e

que são os desdobramentos do FAP e que fazem parte do

denominado “Diagnóstico”.

❑ Para isso foi desenvolvido funcionalidades para fornecer os

indicadores, que podem ser contratados junto à SIGOWeb

apenas com a finalidade de “Diagnóstico”, sem que nessa

contratação haja necessidade de aderir ao “kit” integral da

Gestão do FAP: Metodologia, software, prestação de serviço.

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Posicionamento da empresa diante de seu CNAE em termos de

frequência, gravidade e custo (esses são os 3 parâmetros

calculados para estimar o FAP): se pode saber qual a posição

diante da concorrência.

Evolução do FAP e do RAT Ajustado.

Repercussão financeira do FAP para o ano de 2019: projeção de

quanto irá recolher pelo RAT Ajustado e de quanto poderia estar

recolhendo com um FAP de 0,5.

Custo real dos Auxílios-doença por acidente de trabalho - B91 e

dos Auxílios-acidente por acidente de trabalho - B94.

Índices de Auxílios-doença por acidente de trabalho - B91:

evolução.

Índices de Auxílios-acidente por acidente de trabalho - B94:

evolução.

Evolução de Auxílios-doença por acidente de trabalho - B91 e de

Auxílios-acidente por acidente de trabalho - B94 originados

pelas áreas da Saúde e da Segurança: se pode saber qual a área

que requer implementação de suas atividades de controle, se a

da Saúde ou da Segurança.

Resultados da contestação anual do FAP.

PARA UMA GESTÃO EFICIENTE DO FAP É NECESSÁRIO:

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O SIGOWEB AINDA PERMITE:

❑ Consulta ao site da Previdência para capturar dados relativos aosbenefícios previdenciários e acidentários concedidos aos colaboradoresdo cliente.

❑ Registro de dados relativos aos agendamentos de perícia médica: local,dia e hora. Informações necessárias para conhecimento de onde equando protocolar subsídios e/ou contestações.

❑ Elaboração de subsídio com dados médicos e/ou ambientais parainformações ao Perito Médico da Previdência Social, a respeito deafastamentos considerados como passíveis de receber um benefícioacidentário - B91.

❑ Contestação de benefícios acidentários com dados médicos, ambientaise/ou jurídicos, desde que inexista emissão de CAT para algum (oSIGOWeb identifica qual a tipo do nexo benefício – se individual,profissional ou epidemiológico – e gera a contestação de acordo com ospadrões definidos pela Instrução Normativa nª 31).

❑ Acompanhamento das contestações, sabendo o que foi deferido ou oque foi indeferido.

❑ Relatórios gerenciais relativos à FGTS devido, cessação e continuidadede benefícios, repercussões financeiras de estabilidade, FGTS e dos “15dias por conta da empresa”; relatórios com indicadores paraconhecimento de diversas atividades realizadas e para possibilitarprecoces tomadas de decisão.

❑ Entre outros:

a) Estudo analítico de benefícios previdenciários e acidentários, por CID.b) Índices de CATs e benefícios.c) Detalhado estudo sequencial dos FAPs, com simulação de reversão porações que podem ser adotadas.

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COMO SABER O FAP ATUAL

DA EMPRESA?

▪ Acesse o site da Secretária de Previdência:

▪ http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/

▪ Clique em acessar o FAP

Obs: Teste esse acesso em mais de um navegador de internet

PASSO 1

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PASSO 2 ▪ Abrirá uma nova tela

▪ Digite o CNPJ raiz da empresa (8 primeiros dígitos)

▪ Digite a senha

▪ Digite os caracteres da imagem

▪ Clique em “Consultar”

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PASSO 3 ▪ Abrirá uma nova tela

▪ Clique em “Consulta”

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EXEMPLO:

PASSO 4▪ Abrirá uma nova tela com o resultado do FAP do ano de vigência para e empresa

consultada.

▪ Além do FAP, há também os dados que resultaram esse FAP

OBS: Dividir a massa salarial por 26. Isso equivale a massa salarial mensal dos últimos anos base de calculo 2016 e 2017, então:

R$467.384.843,49 / 26 =

Massa salarial mensal projetada para 2019:

R$17.976.340,13

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UTILIZE O SIGOWEB GRATUITAMENTE PARA ESTIMATIVA

Repercussão financeira do FAP para o ano de 2019: projeção de quanto irá recolher pelo RAT Ajustado e de quanto poderia estar recolhendo

com um FAP de 0,5.

Na home do site da SIGOWeb:

https://www.sigoweb.com.br/website/index.php

há uma funcionalidade pela qual se efetua a projeção

da repercussão do FAP de forma GRATUITA, para

iniciar clicar em “ESTIMAR”.

PASSO 5

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RESULTADO

PASSO 6

Abrirá uma nova tela, para preenchimento dos

seguintes campos:

▪ FAP (2019) – preencher conforme resultado da

consulta realizada até o “PASSO 4”;

▪ RAT (%) – preencher estimativa do RAT que será

enviado no ano de 2019 (consultar conforme

página 18 desse ebook);

▪ Massa salarial projetada (2019) – preencher a

projeção da soma de todos os salários pagos aos

trabalhadores durante o ano;

▪ Após preencher todos os campos, irá aparecer a

opção “AVANÇAR” e clicar nela.

VALORES REAIS

ENCONTRADOS NO PASSO 4

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PASSO 7Abrirá uma nova tela com o RESULTADO ESTIMATIVA,

CONFORME EXEMPLO DE VALORES APRESENTADOS.

O que significa cada resultado? PRÓXIMA

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De acordo com a estimativa realizada, essa empresa poderia reduzir anualmente (13meses) R$4.117.426,78 no seu recolhimento com a gestão de SST focada no FAP,reduzindo o FAP de 1,0873 para 0,5000.

Situação atual: empresa recolhe sobre o RAT de 3% multiplicado pelo FAP de 1,0873, resultando num recolhimento total no RAT AJUSTADO de 3,2619% sobre a folha de pagamento mensal de R$ 586.370,24 e anual de R$ 7.622.813,10 .

Situação que pode alcançar: empresa recolhe sobre o RAT de 3% multiplicado pelo FAP de 0,5000, resultando num recolhimento total no RAT AJUSTADO de 1,5% sobre a folha de pagamento mensal de R$ 269.645,10 e anual R$ 3.505.386,33.

Analise do resultado

Faça o Download ou imprima essa relatório.

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Considerando o período de 2010 a 2019, a empresa estudada, não apresentou resultados efetivos com Gestão do FAP.

Essa análise demonstra que, durante todo o período teve um recolhimento sobre a folha de pagamento acima do que

poderia alcançar, resultando em um escoamento de recursos financeiros em grande escala. Podemos concluir que a

empresa ao longo desse período poderia ter reduzido R$41.174.268,20 no seu recolhimento/alíquota de contribuição.

R$41.174.268,20

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ALERTA AOS PROFISSIONAIS QUE SE

PREOCUPAM COM RESULTADO

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Será apresentado a seguir uma pesquisa realizada pela FIESP, que

tem como objetivo conhecer a preocupação das empresas com a

Gestão do FAP e buscar ferramentas e métodos para auxiliar na

implantação de ações e soluções para a aplicação dessa gestão para

diretamente obtenção dos benefícios previstos pela possível

redução das contribuições.

A amostra compôs um total de 264 empresas, sendo que 94

empresas responderam representando 84 no ramo da indústria e

construção civil, 6 empresas de comercio e 4 empresas de serviço

PESQUISA REALIZADA PELA FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS

DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP), ATRAVÉS DA CENTRAL

DE INTELIGENCIA EM 2018.

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A empresa acompanha periodicamente os benefícios vinculados

pelo INSS ao seu CNPJ?

83%

17%

Sim Não

A empresa utiliza algum software para fazer a gestão das

informações pelo INSS ao seu CNPJ?

4%

96%

Sim Não

RESULTADO DA PESQUISA

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15%

20%

25%

30%

45%

0%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

40%

45%

50%

NTEP Auxilio acidentepor doença

desconhecida

NIT desconhecido Acidente deTrajeto

CAT(Comunicação

Acidente deTrabalho abertofora da empresa

Das empresas que identificaram dados incorretos no calculo do FAP 2017, quais os dados foram das causas computadas

indevidamente?

RESULTADO DA PESQUISA

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CONCLUSÃO SOBRE RESULTADODA PESQUISA FIESP

O FAP é o único tributo passível de redução por meio de gestão

atuante e efetiva

▪ A pesquisa demonstrou que 85% das

empresas afirmaram fazer a gestão do FAP,

mas, negligenciam algumas informações

indispensáveis:

▪ Perdas de prazo – Administrativo (no ato da

concessão) e da contestação anual do fator;

▪ Recursos – Sistema para compilar os dados

referentes aos afastamentos e absenteísmo

não tem a funcionalidade necessária;

Embora esteja previsto pelo Conselho Nacional da Previdência Social - CNPS –

a retirada dos acidentes de trajeto do calculo do FAP, 30% das empresas

identificaram o computo indevido desse fato para a composição do fator.

Enfim, isso demonstra que é necessário investir em qualificação dos

profissionais, investir em ferramentas adequadas, ações de segurança e saúde

do trabalhador para obtenção dos benefícios previstos

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▪ Desconhecimento dos trâmites previdenciários e judiciais, são mais de

20 atos normativos que regulamentam o assunto.

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SST E O FAP NO ESOCIAL...

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O FAP é termômetro das condições de SST da empresa.

Manter o FAP oculto equivale a não mexer com o que

pode se constituir em incomodas verdades. Mas com o

eSocial as mazelas que contribuem para que o FAP seja

elevado irão de uma forma ou outra aparecer, e serão

divulgadas.

Mas qual a relação entre eles?

CONDIÇÕES DE SST

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Primeiramente, uma análise rápida do eSocial...

O eSocial foi desenvolvido para transmitir informações agrupadas por meio

de eventos, os quais devem ser encaminhados em uma sequência lógica,

conforme toda a dinâmica das contratações dos trabalhadores, desde o seu

início até o seu término, bem como a identificação do empregador e dos

dados gerais das contratações realizadas por esse.

A admissão dos trabalhadores, os dados específicos da contratação dos

trabalhadores, a gestão dos serviços prestados e do prestador de serviços, o

pagamento da remuneração e o término da relação contratual, as

informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) deverão ter atenção

redobrada com o eSocial, pois, para fazer uma gestão das informações de

SST para o eSocial o envolvimento, conhecimento das pessoas e as

ferramentas a serem utilizadas devem ter capacidade de manter todo o

fluxo de informações e de dados muito bem organizados e sob o mais

rigoroso controle. É necessário compreender que o cuidado e atenção com

o controle das informações de SST, diante da sequência a ser observada,

arremete ao conceito de “empilhamento”, de modo que as informações

transmitidas nos eventos iniciais serão usadas nos eventos seguintes e para

se alterar um dado de evento antigo há que se verificar as

consequências/repercussões nos eventos posteriores.

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Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho do eSocial contemplam

informações das obrigações das legislações previdenciária e trabalhista,

já existentes.

O eSocial manterá o registro eletrônico das principais etapas da

atividade laboral no ambiente de trabalho das empresas, desde a

admissão do empregado até seu desligamento, de forma a lhe garantir

os benefícios previdenciários e trabalhistas previstos nas leis.

Todo o histórico de eventos para um mesmo vínculo trabalhista,

validados conforme seus pré-requisitos de acordo com a ordem

cronológica. Por exemplo: só será possível enviar o evento de riscos do

trabalhador se antes houver sido enviado o evento informando com o

seu ambiente de trabalho.

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O FAP ESTÁ NO ESOCIAL

Cabe ressaltar que já está previsto envio para o eSocial pelo

evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades

de Órgãos Públicos, a identificação dos estabelecimentos, obras

de construção civil da empresa, detalhe das informações de cada

estabelecimento (matriz e filiais) do

empregador/contribuinte/órgão público, incluindo o envio das

informações relativas ao:

CNAE Preponderante

Fator Acidentário de Prevenção – FAP

alíquota GILRAT

FAP eSocial

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FAP

AINDA SOBRE O FAP NO ESOCIAL

O empregador/contribuinte/órgão público, na implantação do

eSocial e toda vez que for criado um estabelecimento ou obra,

ou ainda, quando for alterada uma determinada informação

sobre um estabelecimento/obra ou quando da elaboração ou

alteração de documento, plano ou programa. O próprio

estabelecimento matriz da empresa deve ser cadastrado nesse

evento para correta informação do CNAE Preponderante.

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Page 67: GESTÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP€¦ · Gestão da informação, Formação de Especialista em eSocial pela Nith Treinamentos e Formação em Coach Profissional

NO EVENTO S-1005 DO ESOCIALO evento exige uma análise dos estabelecimentos da empresa e

definição das informações relativas ao CNAE preponderante,

alíquotas GILRAT, Fator Acidentário de Proteção – FAP, etc.

Caso a empresa possua processo judicial/administrativo com

decisão/sentença favorável às alíquotas GILRAT ou FAP, por

exemplo, este evento deve ser enviado após o evento “S-1070 –

Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.

A empresa deve informar a alíquota do GILRAT e o eSocial

validará essa informação com a alíquota relacionada ao CNAE

preponderante do estabelecimento, de acordo com o Anexo V

do Decreto 3.048/99.

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Page 68: GESTÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP€¦ · Gestão da informação, Formação de Especialista em eSocial pela Nith Treinamentos e Formação em Coach Profissional

RECOMENDAÇÕES PARA AÇÃO

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VAMOS VER UM POUCO DAS AÇÕES

EM SEGURANÇA E SAÚDE NO

TRABALHO E COMO ATUA A

FISCALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

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Page 70: GESTÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP€¦ · Gestão da informação, Formação de Especialista em eSocial pela Nith Treinamentos e Formação em Coach Profissional

COMPETE A SECRETARIA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

A FISCALIZAÇÃO do trabalho, a aplicação de

SANÇÕES previstas em normas legais ou

coletivas, bem como as ações de SEGURANÇA E

SAÚDE NO TRABALHO.

A regulamentação complementar e a

atualização das normas de segurança e saúde

no trabalho (SST), bem como a INSPEÇÃO DOS

AMBIENTES LABORAIS para verificar o seu

efetivo cumprimento.

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Page 71: GESTÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP€¦ · Gestão da informação, Formação de Especialista em eSocial pela Nith Treinamentos e Formação em Coach Profissional

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

É uma instituição pública que tem

como objetivo reconhecer e conceder

direitos aos seus segurados.

A renda transferida pela Previdência

Social é utilizada para substituir a

renda do trabalhador contribuinte

quando ele PERDE A CAPACIDADE DE

TRABALHO, seja por doença, invalidez,

idade avançada, morte e desemprego

involuntário, ou mesmo a maternidade

e a reclusão.

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Page 72: GESTÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP€¦ · Gestão da informação, Formação de Especialista em eSocial pela Nith Treinamentos e Formação em Coach Profissional

SST NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Desde 2007 a Receita Federal do Brasil é responsável pela

fiscalização e arrecadação previdenciária.

Em 2009 a RFB expediu a IN RFB 971/09, que traz alguns

artigos relacionados ao cumprimento de obrigações

relativas à área de SST.

Entre eles, os artigos 145 a 147 (da retenção na prestação

de serviços em condições especiais) e também o Capítulo

IX – Dos Riscos Ocupacionais no Ambiente de Trabalho –

abrangendo os artigos 288 a 296.

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RISCO OCUPACIONAL

É a existência de PROBABILIDADE de um trabalhador SOFRER

algum DANO, resultante de suas atividades profissionais. O

controle dos riscos ocupacionais e fundamental para a eficiência

da Gestão do FAP

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Page 74: GESTÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP€¦ · Gestão da informação, Formação de Especialista em eSocial pela Nith Treinamentos e Formação em Coach Profissional

OBJETIVO: Promover e preservar a

saúde do conjunto dos seus

trabalhadores, realizando exames

médicos conforme os riscos que o

trabalhador esteja exposto e identificar

precocemente qualquer problema que

possa comprometer a saúde dos

trabalhadores.

OBRIGATORIEDADE: A elaboração e

implementação do PCMSO para todos

os empregadores que contratam

trabalhadores para suas empresas,

conforme Norma Regulamentadora n°

07, emitida pelo Ministério do Trabalho

e Emprego.

Quem elabora?Deve ser elaborado por médico dotrabalho e quando não houver na cidade,pode ser elaborado por médico de outraárea.

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PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

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ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL

Dentro das diretrizes do PCMSO deve ser levado em conta que, qualquer

que seja a metodologia a ser empregada no seu desenvolvimento, ela

ocorrerá sob o aspecto individual de cada trabalhador, com um completo

acompanhamento desde o seu ingresso na empresa até o seu

desligamento, com a realização de, no mínimo, os seguintes exames

obrigatórios:

❑ Admissional

❑ Periódico

❑ Retorno ao trabalho

❑ Mudança de função

❑ Demissional

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Avaliar a adaptação das condições de trabalho às características

psicofisiológicas dos trabalhadores.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao

levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário,

aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho

e à própria organização do trabalho.

ERGONOMIA - ANÁLISE ERGONÔMICA DE TRABALHO

Base legal:

❑ NORMA REGULAMENTADORA 17

Implantar a ANALISE ERGONÔMICA DO TRABALHO nas empresas

requer um planejamento para esse investimento, mas deve fazer

parte das metas e dos objetivos, pois trará inúmeros resultados

positivos tanto para os trabalhadores quanto para o empregador.

Quem elabora?Deve ser elaborado por profissional que possua efetivamenteconhecimento e capacidade técnica para tal.

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PROCESSOS PARA A GESTÃO DO FAP

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Estudo das unidades do Cliente

Identificação do trabalho: Identificação das unidades

que possuem FAP elevado, estudo da repercussão

financeira do FAP de cada ano e o conjunto de

benefícios concedidos aos seus trabalhadores.

Objetivo: Identificação das unidades que requerem

intervenção prioritária para diminuir os efeitos do FAP.

Quem executa: Gestor do FAP + sistema (ex. SIGOWeb)Quem analisa: sistema (ex. SIGOWeb)

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Controle das CATs (Comunicação de

Acidentes do Trabalho).

Identificação do serviço: Controlar a

emissão das CATs.

Objetivo: Diminuir a emissão de CATs

descabidas ou desnecessárias, já que

tais documentos impactam no cálculo

do FAP, constante do Índice de

Frequência, o qual tem peso 0,35 no

cálculo do Índice Composto.

Quem executa: Recursos humanos do

Cliente, que imputam dados no sistema

(ex. SIGOWeb)

Quem analisa: sistema (ex. SIGOWeb)

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Controle dos afastamentos

Identificação do serviço: Análise dos

controles de afastamento, já que são os

marcos iniciais dos processos de

concessão de benefício por parte da

Previdência Social. Benefícios

acidentários (B91) constam do Índice de

Gravidade, o qual tem peso 0,5 no Índice

Composto, e do Índice de Custo, que tem

peso 0,15 no Índice Composto.

Objetivo: A partir de relatórios gerenciais

constantes do Sistema identifica-se,

dentre outros, quais os motivos que

geram um maior número de faltas, quais

os motivos que geram maior quantidade

de dias de afastamentos, quais

trabalhadores apresentam maior número

de faltas e de dias de afastamento em um

período, e quais os setores onde há

percentualmente maior número de

faltas.

Quem executa: Recursos humanos do Cliente,

que imputam dados no sistema (ex. SIGOWeb)

Quem analisa: sistema (ex. SIGOWeb)GESTÃO DO FAP I ALEX TAVEIRA

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Agendamento de perícia médica

Identificação do serviço: Agendamento

da perícia junto à Previdência e

informação dos dados do

agendamento no SIGOWeb.

Objetivo: Saber de antemão o local,

dia e hora da perícia, para fazer chegar

às mãos do Perito o documento

elaborado pela empresa; Conhecer a

agência que concedeu o benefício,

para o fim de permitir posterior e

eventual protocolo de contestação de

B91, sem necessidade de recorrer a

qualquer documento em poder do

trabalhador.

Quem executa: Recursos humanos do

cliente, que imputam dados no sistema

(ex. SIGOWeb)

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Elaboração de subsídios.

Identificação do serviço: Gerar e entregar o subsídio, que é o

documento no qual a empresa apresenta sua versão do

afastamento ao Perito, para que este possa dispor de mais

elementos a fim de consubstanciar seu julgamento acerca do tipo

do eventual benefício (se previdenciário ou acidentário).

Ainda, a Resolução do CFM nº 2.183/18 que dispõe de normas

para médicos que atendem o trabalhador, diz no Art. 9º, § 3º:

“Por ocasião do encaminhamento do trabalhador à perícia

previdenciária inicial, deve o médico do trabalho entregar

relatório médico ao trabalhador com a descrição das condições

em que se deu o acidente ou agravo”.

Objetivo: O subsídio é documento proativo para reduzir o B91.

Na figura abaixo, se constata que em uma empresa, no período

de um ano, para Subsídios realizados, ocorreram 80% de

concessão de B91, contra 10% para Subsídios não realizados.

Quem executa: Recursos humanos do Cliente, que imputam

dados no sistema (ex. SIGOWeb)

Quem analisa: O Sistema redige o documento a partir dos dados

informados, bastando apenas imprimir o mesmo.

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Podemos ser e viver assim...

Morbidade de

longo prazo

e mortes

Morbidade e absenteísmo e

curto prazo

Estilo de vida, condições e ambiente de trabalho favoráveis

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Hoje, somos e vivemos assim...

FAP alto e outros custos indiretos

Custo de presenteísmo e absenteísmo de

curto prazo

Investimentos em

programas

preventivos

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A ESCOLHA É:

FAZER OU NÃO FAZER A GESTÃO

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REFERÊNCIAS

❑ 2018 FIESP - Manual-Pratico-FAP-RAT (1)

❑ Fator Acidentário de Prevenção – FAP final

❑ MANUAL FAP FIESP – Gestão empresarial

❑ FAP_Metodologia de gestão -SIGOWEB

❑ Manual-Pratico-FAP-RAT - FIESP

❑ Diagnostico FAP - Maio 2019 – Dr. Airton Kwitko

❑ Diferenciais SIGOWeb_3 – Dr. Airton Kwitko

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ONDE ME ENCONTRARNesse material, disponibilizei informações fundamentais para

iniciar e analisar o processo de Gestão em SST, com foco no

Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

A gestão do FAP possibilita rever a forma de atuação de todos

envolvidos com SST e promover mudanças não só para o

atendimento a legislação, mas para a implantação da GESTÃO

de SST, como sempre devia ter sido e gerar ganhos financeiros

muito significantes nas empresas.

Junho de 2019.

www.alextaveira.com.br

DAQUI A UM ANO VOCÊ VAI DESEJAR TER COMEÇADO HOJE!

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