GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS: ASPECTOS...
Transcript of GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS: ASPECTOS...
-
GESTO DE RECURSOS HDRICOS: ASPECTOS METODOLGICOS.
Gisela Aquino Pires do Rio1, Vinicius Pinto Moura2 e Alba Valria de Souza Sales3.
Introduo
Desde o final dos anos de 1980, iniciou-se um processo geral de mudanas
institucionais, repercutindo em vrios setores econmicos, nos servios pblicos
concedidos e nos diferentes nveis da Federao. Essas transformaes comportam, entre
outras caractersticas, a emergncia de um novo modelo de gesto ambiental, e dos
recursos hdricos em particular. Sinteticamente, podemos considerar que esse modelo
est criando importantes presses na agenda jurdico-administrativa e exigindo um
reposicionamento das diversas organizaes4 envolvidas na gesto dos recursos hdricos,
bem como uma adaptao de suas respectivas prticas.
Observa-se, em decorrncia das mudanas institucionais, um duplo movimento: de
um lado, o Estado concentra-se nas atividades de regulao da explorao dos recursos e
dos servios concedidos para garantir um ambiente competitivo; do outro, verifica-se a
reestruturao das vrias organizaes, pblicas e privadas, que assumem novos objetivos
e estratgias como respostas aos ajustes do novo ambiente regulatrio. No se trata, de
modo algum, de uma adaptao natural, mas, ao contrrio, de um processo constante de
ajustes que interferem na prpria institucionalidade. Em outros termos, no h uma
adaptao passiva por parte das organizaes aos mecanismos de regulao, h, nesse caso,
uma ao organizada que permite a aproximao entre concorrncia e restrio, autonomia
dos agentes e interdependncia estratgica (Crozier e Friedberg. 1977; Friedberg, 1997)
face s mudanas institucionais.
possvel, assim, observar, a partir desse ponto de vista, que a criao de uma nova
institucionalidade transforma situaes tidas como estveis em situaes de incerteza.
Nesse contexto, todo o tipo de organizao tenta reduzir o grau de incerteza de modo a
assegurar a continuidade de suas atividades, pressupondo, portanto, prticas e estratgias
que acabam por interferir no ambiente institucional. No , pois, difcil supor que essa
operao se faa com conflitos, resistncias impondo um processo de negociao. Cabe
1 Professora do Departamento de Geografia da UFRJ, na rea de Geografia Econmica; [email protected];. 2 Aluno do Curso de Mestrado em Geografia da UFRJ; rea de Pesquisa: Geografia Econmica; [email protected]. 3 Aluna do Curso de Mestrado em Geografia da UFRJ, na rea de Geografia Econmica; [email protected];. 4 Assume-se, neste trabalho, a distino entre instituio e organizao. A primeira compreendida como um conjunto de normas sob as quais estruturam-se as interaes entre os agentes que atuam coletivamente e de foma organizada, esta ltima, em uma palavra, organizao (North , 1990).
-
lembrar que no se trata exclusivamente da reformulao de regras e normas que
estruturam a interao entre os agentes, mas igualmente dos instrumentos que lhe do
suporte. No que diz respeito gesto dos recursos hdricos, essa situao particularmente
sensvel. Disputas em torno da outorga, cobrana pelo uso da gua, uso compartilhado do
recurso, preservao das fontes so algumas das questes s quais as organizaes esto
confrontadas.
Essas consideraes suscitam a indagao sobre a possibilidade de estabelecer, no
processo de gesto ambiental - esta ltima compreendida como campo estruturado por
prticas e estratgias dos diferentes agentes (Pires do Rio e Galvo, 1996), instrumentos
que permitam desvelar os interesses dos agentes. Admite-se uma resposta afirmativa e
prope-se um conjunto de procedimentos que possam auxiliar os comits de bacia a
confrontar diagnsticos e assumir um papel ativo no processo de gesto. Considera-se que
o plano de bacia no constitui em si uma meta a ser alcanada, ao contrrio, trata-se de um
instrumento para orientar investimentos; e como tal, requer princpios metodolgicos que
possam balizar sua coordenao.
1. A natureza das mudanas na gesto dos recursos hdricos
Em trabalhos anteriores (Pires do Rio e Peixoto, 2001, Pires do Rio, Peixoto e
Moura, 2001 e 2002; Pires do Rio e Egler, 2003) discutiu-se as alteraes no modelo de
regulao dos recursos hdricos e a emergncia de novas institucionalidades no Brasil.
Nesses trabalhos, salientou-se o contexto dessas mudanas, a articulao com o novo papel
do Estado e, de modo particular, as questes sobre a gesto deste recurso a partir da
aprovao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos. Sobre este ltimo ponto, algumas
especificidades referentes ao arranjo institucional e s organizaes dele decorrentes foram
consideradas relevantes. A primeira delas reside no fato de que a Agncia Nacional de
guas (ANA) no possui a atribuio de regular a prestao dos servios, como ocorre nos
casos da telefonia, energia eltrica ou transporte. Esse um elemento fundamental para o
entendimento da natureza das aes do ente regulador, uma vez que a regulao e
fiscalizao dos servios de abastecimento e saneamento atribuio de rgos estaduais e
municipais. Dessa forma, a ANA tem por atribuio fundamental regular o uso
compartilhado dos recursos hdricos, por meio das diretrizes delineadas na PNRH. Em
outros termos, compete ANA supervisionar, controlar e avaliar as aes e atividades
decorrentes do cumprimento da legislao federal, alm de disciplinar, em carter
normativo, a implementao, a operacionalizao, o controle e a avaliao dos
-
instrumentos da PNRH no territrio nacional. Suas principais aes de fiscalizao dos
usos dos recursos hdricos ocorrem, portanto, apenas em corpos de gua de domnio da
Unio, bem como a outorga de direito de uso dos mesmos recursos e a arrecadao,
distribuio e aplicao das receitas auferidas por intermdio da cobrana pelo seu uso
(Pires do Rio e Moura, 2003).
A segunda especificidade no modelo de gesto dos recursos hdricos relaciona-se
imposio de um recorte espacial especfico para as atividades de gesto e,
conseqentemente, definio das regras que regulam o uso do recurso. Assim, na prpria
PNRH definiu-se que bacia hidrogrfica constitui a unidade para implantao de sua
gesto. Ao institucionalizar a bacia de drenagem, a PNRH criou uma nova arena para
diversificadas alianas intervenientes na gesto territorial e ambiental das quais os recursos
hdricos fazem parte (Pires do Rio e Peixoto, 2001). Dito de outro modo, a bacia
hidrogrfica perde seu contedo de substrato natural para assumir importncia como
entidade na qual se manifestam os conflitos e torna-se, portanto, construo poltica (Pires
do Rio e Moura, 2003).
Cabe, nesse ponto, ampliar a argumentao sobre a escolha dessa unidade natural
para fins de gesto. A bacia hidrogrfica no comporta, pois, a naturalidade sob a qual nos
apresentada. Sua funo , assim, distorcida, isto , de rea elementar para
compreenso dos processos de drenagem torna-se espao institucional caracterizado pela
existncia de uma organizao cuja ao tem implicaes econmicas e polticas. O espao
institucioanl aberto, evolutivo e no pode ser delimitado em termos de linhas naturais, tal
como pressupe a bacia hidrogrfica e como alguns autores a tm considerado5.
O modelo francs, no qual a PNRH se inspira e que baseia-se na construo de um
sistema nacional no qual as aes e os instrumentos de regulao so concebidos para
serem aplicados em bacias hidrogrficas, revela que a adoo de tal unidade como base
para a implantao de organizaes que compem o arranjo institucional para a gesto dos
recursos hdricos, como por exemplo as Agncias de gua, no pode ser compreendida
como um simples acaso. Em sua origem, as bacias hidrogrficas e as agncias de gua
guardam estreita relao com a constituio de monoplios regionais explorados por
grandes companhias de gua e saneamento e uma disputa pelo controle das bacias com
maior densidade de usurios de grande porte (Barraqu, 2000).
5 Um exame cuidadoso, na bibliografia relacionada ao modelo nacional de gesto de guas, revela uma tendncia em se considerar a bacia hidrogrfica como um elemento facilitador da articulao entre agentes e, tambm, capaz de induzir a amenizao ou, ainda, a resoluo dos conflitos. Ver exemplo em, Salati et al. (1999).
-
Alm disso, o PNRH definiu tambm que a gua um bem pblico, podendo ser de
domnio da Unio ou dos Estados. Notou-se, igualmente, uma tendncia
descentralizao, empreendida pela necessidade de criao de instrumentos e organizaes
nos nveis estaduais para estabelecerem o conjunto de regras sobre os corpos dgua de
domnio estadual. Em sntese, o arranjo institucional proposto (Quadro 1) pelo Sistema
Nacional de Recursos Hdricos busca traduzir um sistema estruturado que inclui a criao
de espaos participativos na forma de Comits de Bacias.
Quadro 1 : Sistema Nacional de Recursos Hdricos (SNRH)
Instncias Atribuies Atores Envolvidos Escala de Atuao
CNRH
Articular o planejamento dos recursos hdricos, arbitrar conflitos
Representantes dos nveis federal e estadual, usurios e organizaes civis com atuao no gerenciamento ou no uso dos recursos hdricos
Nacional
ANA
Organizar, implantar e gerir o SNRH, definir e fiscalizar condies de operao de reservatrios, garantir o uso mltiplo dos recursos hdricos
(rgo tcnico)
Nacional
SRH
Prestar apoio tcnico, administrativo e financeiro ao CNRH, coordenar a elaborao do Plano Nacional de Recursos Hdricos.
(rgo tcnico)
Nacional
Conselhos Estaduais
Promover debate sobre recursos hdricos, arbitrar conflitos, estabelecer cobrana pelo uso do recurso
Entidades pblicas e privadas, correspondentes s do CNRH e representantes municipais
Estadual
Comits de Bacias
Discutir sobre o uso mltiplo da gua, outorga e cobrana do uso, enquadramento dos corpos dgua, desenvolver aes para melhoria ambiental
Representantes dos nveis federal, estadual e municipal, usurios e organizaes civis cujos territrios se situem, ainda que parcialmente, em suas reas de atuao
Estadual
Agncias de guas
Cobrar pelo uso dos recursos, gerir os recursos oriundos desta cobrana, constituindo, de fato, secretarias executivas dos Comits.
(rgo tcnico)
Regional/ Local
Consrcios Intermunicipais
Implantar polticas pblicas para a gesto dos recursos hdricos
Prefeituras, Associaes de Usurios, rgos de pesquisa e estudo.
Regional/ Local
Instncias inexistentes antes da Lei 9433/97. Fonte: Modificado de ANEEL, 1999; Pires do Rio e Peixoto, 2001.
O Conselho Nacional de Recursos Hdricos (CNRH), a Agncia Nacional de guas
(ANA) e as Agncias de gua constituem as principais inovaes desse sistema. No que
-
diz respeito s atribuies de cada instncia, observa-se a separao das atividades
executivas das atividades de planejamento. Ponto importante, na medida em que a proposta
de uma gesto, tal como a compreendemos, prossupe a aproximao dessas duas
atividades. Integrando este sistema na qualidade de autarquia, a ANA, aprovada em junho
de 2000, atua em todo o territrio nacional e funciona de modo relativamente independente
ao CNRH. Tal fato constitui um elemento que conduzir a um processo inverso, de
centralizao, apoiado na figura da dominialidade da Unio para cursos dgua
interestaduais.
As principais funes de um Comit so: racionalizar o uso, a quantidade de gua
disponvel para cada categoria de consumidor, financiar projetos de saneamento, de
educao ambiental, e apoiar e prestar assistncia aos municpios integrantes de uma
mesma bacia no que tange gesto dos recursos hdricos. Alm disso, constitui o frum de
negociao para solucionar os conflitos entre usurios de uma mesma bacia. Evidencia-se,
desse modo, a ampliao do quadro da gesto que inclui interaes entre um leque variado
de agentes.
Chama ateno ainda o sistema nacional incorporar instncias como os consrcios
de municpios. Como figura jurdica, os consrcios so constitudos, de um modo geral, em
torno de um problema especfico, comum aos municpios participantes. Vrios exemplos
podem ser mencionados para ilustrar a formao desses consrcios6. Essa estrutura
consiste em uma forma de cooperao e associao entre entes federativos do mesmo nvel
de governo, atravs de uma organizao operacional, sem carter deliberativo, com
objetivos voltados para a soluo de problemas comuns, de modo a racionalizar os custos
para os municpios participantes que, a priori, dividem igualmente a responsabilidade pela
implantao e operao do consrcio (Fontes, 2001). diferena dos comits de bacias, os
consrcios de municpios no constituem esferas de deciso supramunicipais.
No obstante a caracterstica assinalada, h, no que diz respeito s bacias
hidrogrficas, a transformao de consrcios em outras formas de organizao que, no
entanto, permanecem com a denominao de consrcio. Este o caso, por exemplo do
Consrcio Intermunicipal para Recuperao Ambiental das Bacias dos rios Santa Maria da
6 H, no estado do Rio de Janeiro, dois consrcios intermunicipawis, na regio dos Lagos, formados em todo de questes referentes aos servios de gua e esgoto. Um deles constitudo pelos municpios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim que concederam, de forma conjunta, os servios mencionados concessionria privada guas de Jurtunaba; o outro, formado por Arraial do Cabo (somente servios de abastecimento de gua), Bzios, Cabo Frio, Iguaba e So Pedro da Aldeia transferiram os servios Prolagos. Nestes exemplos, os municpios uniram-se no para prestar o servio diretamente, mas para facilitar o processo de concesso. (Pires do Rio e Sales, 2003).
-
Vitria e Jucu, Esprito Santo, criado em 1991. Alm do governo estadual que passa a atuar
atravs da Secretaria de Meio Ambiente, agentes como a Companhia Esprito Santense de
Saneamento (CESAN) e da Companhia Esprito Santo Centrais Eltricas S.A. (Escelsa),
foram includas empresas do porte da CVRD e da Companhia Siderrgica de Tubaro
(Rangel et al s/data). Nesse caso, a incorporao do governo do estado em 1994 sinaliza,
no nosso entender, uma ampliao do mbito das decises a serem tomadas. Observa-se
neste exemplo a incluso de representantes de nveis hierrquicos diferentes, bem como
agentes econmicos que tm uma lgica de atuao bastante distinta daquela dos
municpios. Essa mudana no se reduz uma formalidade, ao contrrio, ela substantiva.
Por fim, esse novo sistema de gesto dos recursos hdricos, consubstanciado na lei
9433, insere uma nova escala de gesto, porm, no perde o aspecto setorial enraizado nas
polticas, planos e programas. A contradio reside no fato de que a regulao como
coordenao, estabilidade para as relaes sociais, vem sendo continuamente reduzida
regulao econmica (preo e volume)7 e, por conseguinte, compreendida como restrio
pela maior parte dos agentes. nessa escala, no entanto, que se configuram os padres de
controle sobre o recurso hdrico bem como as coalises entre agentes. Dito de outro modo,
o que est em disputa o modo como os elementos so transformados em recursos, o que
implica na definio dos mecanismos de apropriao e de acesso.
2. Os planos de gesto de bacias
A Lei 9.433/97 em seu Art. 7 define os planos de gesto de bacias como "Planos
de longo prazo, com horizonte de planejamento compatvel com o perodo de implantao
de seus programas e projetos". Essa definio implica em seletividade e simultaneidade.
Ao estabelecer um horizonte de longo prazo impe-se a seleo do que hoje prioritrio e
que deve estar presente em vrios lugares no futuro. Esse procedimento consiste em
reduzir as indeterminaes do futuro a partir de uma idia do presente. Este ponto
importante na medida em que tais planos buscam na descentralizao e participao da
sociedade civil uma legitmidade para as aes que iro estruturar o futuro.
Essa perspectiva essencial pois, na lei, os planos devem contemplar as seguintes
etapas: a) diagnstico da situao atual do recursos hdricos; b) evoluo demogrfica e do
uso do solo; c) projees de disponibilidade e comportamento da demanda; d) diretrizes
para racionalizar o uso do recurso; e) elaborao de programas e projetos definidos em
7 Essa discusso foge aos objetivos deste trabalho. Lembra-se apenas que a regulao econmica em geral apontada como limitao liberdade de atuao dos agentes econmicos.
-
funo das diretrizes estabelecidas; f) critrios para cobrana pelo uso; g) definio de
reas de proteo. Verifca-se, assim, que, na forma da lei, os planos permanecem no
campo de uma ao externa dinmica social, mesmo considerando a possibilidade de
participao das comunidades em dois momentos: no levantamento de informaes e na
apresentao do plano para discusso.
As etapas e as atividades correspondentes para a elaborao dos planos de recursos
hdricos (Quadro 2) foram regulamentadas pela Resoluo n 17 (maio de 2001) do CNRH.
Nesse sentido, conforme enunciado no artigo 8, os planos devem ser constitudos por
diagnsticos e prognsticos, nos quais devem ser observados itens como a avaliao
quantitativa e qualitativa da disponibilidade hdrica da bacia hidrogrfica, de forma a
subsidiar o gerenciamento dos recursos hdricos, em especial o enquadramento dos corpos
de gua, as prioridades para outorga de direito de uso e a definio de diretrizes e critrios
para a cobrana.
Alm disso, na etapa do diagnstico e prognstico, os planos devem conter
avaliaes do quadro atual e potencial de demanda hdrica da bacia, em funo da anlise
das necessidades relativas aos diferentes usos setoriais e das perspectivas de evoluo
dessas demandas, estimadas com base na anlise das polticas, planos ou intenes
setoriais de uso, controle, conservao e proteo dos recursos hdricos.
Finalizando essa etapa, o plano deve possuir em seu corpo, a avaliao ambiental e
scio-econmica da bacia, identificando e integrando os elementos bsicos que permitiro
a compreenso da estrutura de organizao da sociedade e a identificao dos atores e
segmentos setoriais estratgicos, os quais devero ser envolvidos no processo de
mobilizao social para a elaborao do Plano e na gesto dos recursos hdricos.
A elaborao de alternativas de compatibilizao um aspecto implcito no quadro
2, mas que definido de maneira explcita pela Resoluo n 17, como contedo mnimo
do plano, devendo considerar os seguintes aspectos: prioridades de uso dos recursos
hdricos; disponibilidades e demandas hdricas da bacia, associando alternativas de
interveno e de mitigao dos problemas, de forma a serem estabelecidos os possveis
cenrios; e alternativas tcnicas e institucionais para articulao dos interesses internos
com os externos bacia, visando minimizar possveis conflitos de interesse.
Quadro 2: Etapas e descrio das atividades relacionadas aos planos de bacia
Etapas Atividades
Diagnstico Informaes consideradas relevantes para cada tema
-
(populao, uso do solo, etc)
Avaliao dos recursos hdricos
Levantamento e anlise de sries fluviomtricas e balano hdrico
Definio de metas Estabelecimento de metas para o gerenciamento de recursos hdricos
Implementao de aes Programas, projetos e estudos para realizao de investimentos voltados para o gerenciamento da gua na bacia
Grupos de gesto Acompanhamento dos planos, avaliao de relatrios, organizao das audincias pblicas
Fonte: Agncia Nacional de guas (www.ana.gov.br 08/03/2004)
No estabelecimento das metas, estratgias, programas e projetos, dever ser
incorporado o elenco de aes necessrias sua implementao, visando minimizar os
problemas relacionados aos recursos hdricos superficiais e subterrneos, otimizando o seu
uso mltiplo e integrado, compreendendo os seguintes tpicos: a identificao de
prioridades das aes, possveis rgos ou entidades executoras ou intervenientes,
avaliao de custos, fontes de recursos e estabelecimento de prazos de execuo; propostas
para adequao e/ou estruturao do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hdricos da
bacia; um programa para a implementao dos instrumentos de gesto previstos na Lei n
9.433, de 1997. No caso do ltimo item, devem ser considerados os limites e critrios de
outorga para os usos dos recursos hdricos, as diretrizes e critrios para a cobrana pelo uso
da gua, a proposta de enquadramento dos corpos d'gua, a sistemtica de implementao
do Sistema de Informaes da bacia e aes de educao ambiental consoantes com a
Poltica Nacional de Educao Ambiental, estabelecida pela Lei n 9.795, de 27 de abril de
1999.
A participao da sociedade nas etapas de elaborao do Plano dar-se- por meio de
consultas pblicas, encontros tcnicos e oficinas de trabalho, de modo a possibilitar a
discusso de alternativas, fortalecendo a interao entre a equipe tcnica, usurios de gua,
rgos de governo e sociedade civil, de forma a incorporar contribuies ao Plano. Nota-
se, mais uma vez, que o carter tcnico impe-se aos mecanismos de participao da
sociedade civil. Alm disso, o papel desta na elaborao do plano restringe-se, conforme a
idia anterior explicita, atuao secundria.
-
H ainda que se considerar o fato de que, apesar da composio dos comits
objetivarem maior equilbrio e simetria entre os agentes na gesto da gua, o peso poltico
e econmico de alguns deles refora a assimetria e, conseqentemente, viabiliza alianas
que intervm na orientao dos investimentos que so objeto do plano. Conforme veremos
adiante, os agentes esto em permanente interao, o que confere ao processo de gesto um
carter dinmico, poltico e menos tcnico do que se pensa ter.
O questionamento aqui reside na legitimidade de alguns agentes e do prprio
comit em conduzir a elaborao dos planos. Isso decorre do fato de que os planos devem
ser elaborados pelas Agncias de Bacia, rgos tcnicos vinculados aos comits, cabendo a
estes a superviso e aprovao dos mesmos. Por fim, outro ponto destacvel o estgio
atual de elaborao dos planos de recursos hdricos no Brasil. A maioria das bacias
hidrogrficas de domnio da Unio no possui planos. A exceo se faz para bacias que
tm funcionado como experincias-piloto, como as dos rios Paraba do Sul e So
Francisco, na implementao dos instrumentos da PNRH. Nestas bacias, entretanto,
observa-se que os planos ainda esto sendo discutidos de forma bastante preliminar e
privilegiando aspectos tcnicos.
3. Algumas questes metodolgicas
A preocupao operacional com a realizao de planos de bacia considerada,
pelos diferentes agentes pblicos, como necessidade cada vez mais premente em virtude
dos sucessivos problemas de contaminao e de escassez relativa de recursos hdricos:
trata-se, nesse caso, da utilizao de um instrumento que tenta principalmente orientar
investimentos como respostas para uma deciso tomada a priori. Se concebemos a gesto
como processo, as respostas s situaes emergenciais, de riscos ou de conflitos
pressupem uma anlise constinuada da ao das organizaes mais diretamente
envolvidas nos usos dos recursos.
Uma situao emergencial caracterizada pela ocorrncia de um evento no
previsvel. As inundaes so em geral assim classificadas, possuindo, portanto, um
localizao precisa. As situaes de risco (ou a maneira como so percebidas) no possuem
necessariamente uma localizao precisa. A definio de uma situao de risco comporta
disputas cientficas sobre causas e efeitos sinrgicos entre um nmero considervel de
variveis. Envolve, portanto, disponibilidade de informao e a elaborao de projees.
Os conflitos existem independentemente das situaes anteriores e podem assumir maior
expressividade quando o quadro agravado pela ocorrncia de eventos de grande
-
magnitude ou quando aes voluntrias ou involuntrias interferem na quantidade, na
qualidade ou na estabilidade de modo de acesso ao recurso.
3. 1. A delimitao do problema e sua localizao
Na elaborao do diagnstico do estado atual dos recursos hdricos a proposta
inicia-se com a delimitao do problema e sua localizao. Esse ponto de partida, nos
parece, diferente das anlises do tipo ADR (alternative dispute resolution) tpicas da
dcada de 1980 que, por sua vez, apresentavam-se como alternativas ao modelo decide-
informa-justifica (Priscoli, 1999). Iniciar pela delimitao do problema implica em
considerar a existncia de conflitos anteriores a qualquer tentativa de implementao de
um plano de bacia.
Partir da delimitao do problema implica considerar que um plano de bacia ser
concebido numa relao espao-tempo. Cabe lembrar que nesse ponto h um deslocamento
de ordem metodolgica. Quando nos referimos aos conflitos opera-se um deslocamento da
anlise para um contexto distinto daquele proposto pela lei. Como foi anteriormente
assinalado, os planos de bacia partem do diagnstico a partir de temas isolados tentando
estabelecer uma interao homem-natureza. Identificar os conflitos significa partir das
interaes sociais ou, dito de um modo mais direto, deslocar a anlise para um contexto de
interaes entre organizaes. Em decorrncia desse deslocamento evidenciam-se as
caractersticas de ordem estrutural: o acesso aos recursos. No caso particular do acesso
gua potvel, por exemplo, as desigualdades segundo o nvel de renda da populao
constituem um problema de natureza estrutural, que necessita, entretanto, assumir maior
representatividade nos diagnsticos e planos de bacia. Alm disso, os conflitos de uso
esto intrinsecamente ligados aos investimentos anteriores que comandaram a apropriao
do recurso.
Nesse sentido, alguns pontos precisam ser mapeados:
a) delimitao, em escala compatvel, dos problemas ou conflitos de uso dos
recursos hdricos compartilhados;
b) delimitao de abrangncia espacial de manifestao do problema/conflito (toda
a bacia; apenas numa poro da bacia; em uma sub-bacia, etc);
c) caracterizar as reas de ocorrncia segundo sua localizao: zonas limtrofes,
alto, mdio, baixo curso;
-
d) caracterizar as reas de ocorrncia segundo a densidade de ocupao e o uso do
solo;
e) identificar e mapear os tipos de usos dos recursos hdricos.
Quadro 3 : Tipologia de Conflito de Uso dos Recursos Hdricos
Natureza do Conflito
Tipo de Uso reas de Maior Vulnerabilidade
irrigao versus energia eltrica mdio curso
irrigao versus abastecimento urbano contato rural-urbana
industrial versus abastecimento urbano zonas densamente ocupadas
Quantitativa
energia eltrica versus transporte mdio e baixo cursos
minerao versus abastecimento urbano zonas de contato
minerao versus pesca zonas de contato
indstria versus abastecimento urbano zonas densamente ocupadas
Qualitativa
agricultura versus abastecimento urbano zonas de contato
Fonte : Adaptado de Pires do Rio e Moura, 2003
Em que pese o grau de generalidade que o quadro acima apresenta, possvel
observar que o cruzamento das informaes requer um raciocnio geogrfico. Os conflitos
entre irrigao e energia eltrica que ocorrem, por exemplo no mdio So Francisco,
explicam-se pelo fato das reas irrigadas estarem a montante da gerao de energia
eltrica, pois o volume de gua desviado para a irrigao diminui substancialmente, em
perodos de seca, a capacidade de gerao das usinas hidroeltricas situadas a jusante.
Quando identificamos zonas de contato, necessrio ter claro que os problemas no
se limitam a esta rea. Utiliza-se zona de contato para chamar a ateno para os conflitos
sujeitos aos efeitos de proximidade. evidente que acidentes como aquele que aconteceu
na bacia do Rio Pomba-Muria tm conseqncias muito alm do entorno do local de
lanamento de efluentes com elevado potencial de contaminao. Esse ponto
fundamental, pois isso exige o levantamento de informaes e de articulao para a adoo
de medidas tanto preventivas quanto contingenciais cujo raio de abrangncia
extremamente varivel.
Explcitas ou no, as disputas pelo acesso aos recursos hdricos envolvem valores e
projees de interesse pblico distintos. Enquanto os modelos do tipo decide-informa-
justifica e ADR pressupem a assistncia neutra de quem decide, informa e possui uma
-
projeo do futuro, a elaborao de planos de gesto traz, em sua essncia, a negociao
como base para reduo dos custos da gesto. Nesse sentido, foroso reconhecer uma
tenso entre o tcnico e o poltico. Le Moigne e Tnire (1998) chamam a ateno para a
sociedade no-tcnica como aquela que se distingue pela capacidade de resoluo poltica
(relao de foras e negociao) e econmica (distribuio de responsabilidades e
identificao de prioridades), indicando, por esta via, a transferncia para o campo poltico
das modalidades de utilizao do recurso, a quantidade destinada aos diferentes usos e os
critrios de qualidade. Esse pressuposto requer, no processo de tomada de deciso, a
delimitao clara do problema.
3. 2. Identificao das Organizaes e suas estratgias
Os conflitos no existem sem sujeitos. Nesse sentido, todos os conflitos decorrem
da ao das organizaes e, portanto, a gesto dos recursos hdricos implica no processo de
negociao entre as distintas formas de organizao. Os conflitos ocorrem por suas
estratgias e prticas e mesmo que no tenham objetivos claramente definidos, sua ao
contm sentido especfico (Crozier e Friedberg. 1977; Friedberg, 1997). Os traos que
diferenciam as organizaes podem ser resumidos do seguinte modo: a) lgica de atuao;
b) estrutura organizacional; c) comprometimento com o ambiente; d) redes formais e
informais de comunicao.
Na gesto dos recursos hdricos o conjunto de organizaes envolvidas
extremamente varivel de lugar para lugar. Planos e projetos de grande vulto podem
exercer efeitos mobilizadores entre organizaes com objetivos distintos. Uma
identificao tem, portanto, a funo de relacionar a natureza do conflito ao das
organizaes que estaro, pelo menos no curto prazo, mobilizadas por disputas. Nesse
sentido, considera-se que os principais pontos a serem evidenciados podem ser agupados
em itens que englobam desde a denominao at a construo de cenrios. O quadro 4
sugere os pontos a serem considerados em entrevistas junto s organizaes a fim de se
obter uma caracterizao objetiva das mesmas e de suas estratgias.
Quadro 4: Levantamento e Ordenamento de Informaes sobre as Organizaes envolvidas em conflitos ou no uso compartilhado de recursos hdricos
Itens Informao
Identificao Denominao Endereo Estrutura organizacional Setor de atuao
-
Objetivo em relao ao recurso Assegurar a prestao de servio de abastecimento Assegurar o consumo racional Assegurar as condies de renovao do meio Assegurar o fornecimento de energia eltrica Assegurar a qualidade dos corpos lquidos Assegurar as condies de reproduo dos recursos pesqueiros Limitar os impactos da atividade de um determinado uso Assegurar o volume disponvel Outros
Representao Tcnica: o rio um canal de escoamento Econmica: o rio um recurso Social: rio o meio de existncia
Ao diante de conflitos Formal: jurdico Informal: contatos diretos e pessoais
Perspectivas futuras Qual a evoluo do problema: recrudescimento, soluo, etc
Fonte: Adaptado de Mermet, 1992, Egler e Pires do Rio (indito)
Os itens que serviram de base para estruturar o levantamento das caractersticas
que, em geral, emergem em situao de conflito ou da necessidade de se instituir uma
gesto negociada permitem melhor identificar o campo de ao das organizaes. Assim,
um plano de gesto ser concebido como parte de um processo de negociao e, como tal,
no se esgota no momento de sua elaborao. Esse tipo de assertiva est desgastada,
porm, nunca demais enfatiz-la, em virtude das constantes confuses entre gesto e
gerenciamento. Sustenta a proposta a hiptese de que os conflitos no revelam apenas
situaes contingenciais e locais ou alianas temporrias quando interesses e valores so
momentaneamente compartilhados, mas uma viso de futuro.
3. 3. Interao entre os agentes
Um dos interesses dessa proposta reside na possibilidade de compreender as
imbricaes entre as estratgias dos agentes. As interaes podem revelar um pouco mais
sobre os interesses de cada um deles e as implicaes daquilo que no est explcito na
declarao de intenes ou da responsabilidade social e ambiental de alguns dos agentes.
Tenta-se mostrar que os agentes esto em permanente interao e que essa interao
cambiante no tempo e no espao. O processo de gesto no um ato isolado das demais
-
relaes sociais, portanto foge ao carter exclusivamente tcnico que alguns autores lhe
atribuem (Lanna e Dorfman, 1993; Yassuda, 1993).
As interaes inscrevem-se em um contexto espao-temporal. H, portanto, uma
condio necessria de que no existe uma autonomia completa para cada tipo
identificado. Isso no impede, contudo, o stabelecimento de uma tipologia de interaes,
passvel de alteroes, sem dvida, que possa revelar os interesses em planos distintos,
porm todos eles recorrentes em um processo de negociao. Nesse tipo de anlise, as
manifestaes das interaes no refletem o acaso das diferentes situaes, mas ao
contrrio, so estruturadas pelos mecanismos que integram os respectivos planos de
negociao (Quadro5).
Quadro 5: Tipologia de interaes
Plano de negociao Interao Financeiro Normativo Poltico Tcnico
Formal Regulao sobre preos
Definio de papis
Regulao sobre qualidade e quantidade
Informal Acordos sem definio de
metas
Evitar disputas e criar grupos de
apoio e defesa de interesses comuns
Parcial Financiamento para aes
emergenciais
Normas direcionadas a um
problema especfico
Articulao direcionada para
um problema emergencial
Resolues direcionadas para
um problema emergencial
Cooperao Articulao a partir do local
Prazos para adaptao s
normas tcnicas Fonte: Elaborao prpria.
Nas interaes do tipo formais os agentes privilegiam os canais e aparatos
profissionais como meio principal de coloc-los em relao; relaes estas baseadas em
contratos. Nas informais, os agentes privilegiam a reciprocidade de contatos diretos e troca
de informao sem carter pblico.
As interaes parciais so estabelecidas em face de situaes emergenciais que
podem afetar as atividades dos agentes, ou dificultar a implementao de uma estratgia.
Uma interao do tipo cooperativo requer interesses comuns, compartilhados por um longo
tempo, baseado em confiana mtua.
O quadro nos remete seguinte questo: como os interesses divergentes podem ser
confinados aos planos de negociao se aqueles so constitudos em situaes especficas e
-
locais? Tal questo nos obriga a considerar a interdependncia entre agentes como
condio necessria da negociao. Aqui emerge ainda um problema de natureza
metodolgica sobre anterioridade da identificao dos interesses e estratgias. Para essa
questo ainda no encontrou-se, no mbito dos trabalhos que vm sendo desenvolvidos
uma resposta satisfatria.
No caso especfico da gesto dos recursos hdricos, considera-se que os intrumentos
propostos, como por exemplo o plano de bacia, carecem de uma construo que coloque
em evidncia as interaes entre os agentes que se manifestam nos distintos planos de
negociao. Em sntese, ainda busca-se uma maneira de tornar inteligvel as motivaes e
interesses no processo de negociao.
Consideraes Finais
Avaliar um processo de gesto implica considerar uma diversidade de agentes, bem
como uma multiplicidade de interaes que ainda estamos longe de poder explic-las. As
diferenas de interesses e as possibilidades de estabelecimento de alianas e interaes so
amplas e no simplificam a busca de respostas. H vrios campos de tenso no que diz
respeito gesto dos recursos hdricos. Em particular as imagens geralmente evocadas para
trat-la recorrem aos princpios semelhantes do desenvolvimento sustentvel. Tal como
essa ltima noo a gesto dos recursos hdricos configura-se como uma refencia auot-
explicativa. Como afirmar que somos contra o desenvolvimento sustentve? Como afirmar
que somos a favor da poluio dos corpos hdricos? Todavia, as formas de utilizao, as
prioridades atribudas e os interesses dos agentes podem divergir tanto em relao aos
mtodos e prioridades, quanto aos critrios de valorizao.
Os papis e o envolvimento dos agentes no elimina a necessidade de coordenao.
Nesse sentido, buscou-se neste trabalho alguns elementos para a elaborao de um
esquema interpretativo que, reconhece-se, ainda est bastante incompleto, mas que vem
apoiando as discusses sobre as mudanas institucionais e os intrumentos que delas
decorrem. Admite-se que esses instrumentos no so, assim como no o so as mudanas
institucionais, isolados do contexto histrico-geogrfico, o que os torna interessantes e
interessados.
Referncias Bibliogrficas
BALDWIN, R; SCOTT, C; HOOD, C (1998): A Reader on Regulation. Oxford: Oxford University Press.
-
BARRAQU, B. (1998): La politique europenne dans le domaine de leau: impact, implication, impratifs. Rev. Franaise de Goconomie (4): 125-136. BARRAQU, B. (1999): River basins, water users participation and the framework directive. In: GAYER, J. (ed.). Participatory processes in water management. Paris : UNESCO. BARRAQU, B. (2000): Assessing the efficiency of economic instruments: reforming the French Agences de lEau. In SKOU, M e SPRENGER, R-U (ed): Market-based instruments for environmental management: policies and institutions. Cheltenham (Inglaterra): Edward Elgar Publishing Ltda. BARRAQU, B. (2001): Les agences de leau franaises: un modle pour le Brsil? IV Dilogo Interamericano de Gerenciamento de guas. Braslia: Ministrio do Meio Ambiente/ Secretaria de Recursos Hdricos. Mimeo. BARRAQU, B. (org.) (1995): Les politiques de leau en Europe. Paris: La Dcouverte. CASTRO, D. (1995): Gesto ambiental de bacia hidrogrfica: a experincia da regio dos lagos- RJ. Rev. Adm. pb. 29 (4): 154-181. CONEJO, J. G. L. (1993): A outorga de usos da gua como instrumento de gerenciamento dos recursos hdricos. Rev. Adm. pb. 27 (2): 28-62. CROZIER, M. e FRIEDBERG, E. (1977): Lacteur et le systme. Paris : Seuil. DICKEN, P. (1992): International production in a volatile regulatory environment: the influence of national regulatory policies on the spatial strategies of transnational corporations Geoforum 23 (3): 303-316. DORFMAN, R. (1993): O papel do Estado na gesto dos recursos hdricos Rev. Adm. pb. 27 (2): 19-27. EGLER, C A G e PIRES DO RIO (2002): Cenrios para a gesto ambiental. In: SANTOS, T C C e CAMARA, J B D. Geo Brasil- Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil. Braslia: Edies IBAMA, pp. 295-316. EGLER, C A G e PIRES DO RIO (indito): Gesto Ambiental Integrada: subsdios para sua aplicao no Brasil. In: Ferreira. Y N Construo do saber urbano Ambiental: a caminho da transdisciplinaridade. Londrina: Ed. Humanidades. FONTES, Angela (2001): Descentralizao e Consrcios Intermunicipais. Revista de Administrao Municipal. Ano 46. N 231. set/out. pp. 9-12; FRIEDBERG, E (1997): Le pouvoir et la rgle:dynamiques de laction organise. Paris: ditions du Seuil. FRITSCH, J-M. (1998): Les ressources en eau: intrts et limites dune vision globale. Rev. Franaise de Goconomie (4): 93-109.
-
JESSOP, B. (2001): Institutional re(turns) and the strategic-relational approach. Environment and Planning A 33 (7): 1213-1235. LANNA, A. E. e DORFMAN, R. (1993): Sistemas de gerenciamento de recursos hdricos: crticas a algumas propostas. Rev. Adm. pb. 27 (2): 63-73. LE MOIGNE, G. e TNIRE-BUCHOT, P-F. (1998): Les grands enjeux lis la matrise de leau. Rev. Franaise de Goconomie (4): 37-46. LVQUE, F (1998): conomie de la rglementation. Paris: La Dcouverte. MERMET, L. (1992): Stratgies pour la gestion de l'environnement Paris: L'Harmattan. MORAES, A. C. R. (1994): Meio ambiente e cincias humanas, So Paulo: HUCITEC. NORTH, D (1990): Institutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge: Cambridge University Press. PEREIRA, L C B (1997): A Reforma do estado dos anos 90: lgica e mecanismos de controle. Ministrio da Administrao Federal e Reforma do Estado. Cadernos MARE da Reforma do Estado; v. 1,.58 p. PIRES DO RIO, G A e GALVO, M C C (1996): Gesto Ambiental: apontamentos para uma reflexo. Anurio do Instituto de Geocincias 19, Rio de Janeiro: IGEO/UFRJ. PIRES DO RIO, G A e PEIXOTO, M N de O (2001): Superfcie de regulao e conflitos de atribuies na gesto de recursos hdricos. Territrio (10): 51-65. PIRES DO RIO, G A, PEIXOTO, M N de O e MOURA, V P (2001): Lei das guas: desdobramentos para a gesto ambiental e territorial. In: MATA, S F et al. Educao Ambiental: Projetivas do Sculo. Rio de Janeiro: MZ Editora, pp 93-99. PIRES DO RIO, G A, PEIXOTO, M N de O e MOURA, V P (2002): Gesto de Recursos Hdricos: dificuldades de articulaes territoriais. Anais do II Simpsio de Recursos Hdricos do Centro-Oeste, Campo Grande, 23 a 26 de julho de 2002. PRISCOLI, J.D. (1999): What is public participation in water resources management and why is it important? In: GAYER, J. (ed.). Participatory processes in water management. Paris : UNESCO. RANGEL et al (s/data): Consrcio Santa Maria Jucu: um caso para reflexo na implementao do novo modelo de gesto das guas brasileiras (mimeo). SALATI, E., et.al.(1999): Aspectos Institucionais do Gerenciamento de Recursos Hdricos. Cap. 02. p.39-64. In: REBOUAS, A. C. et al. (org.). guas Doces no Brasil: Capital Ecolgico, Uso e Conservao. So Paulo, Ed. Escrituras. p. 717. SILVA, R T (2003): Infra-estrutura socioeconmica do estado de So Paulo e a dinmica urbano-regional recente. Interaes entre a organizao da oferta de infra-estrutura no Brasil e as relaes entre o pblico e o privado na gesto urbana e regional. In:
-
GONALVES, M.F., BRANDO, C.A., GALVO, A.C.F. (orgs). Regies e cidades, cidades nas regies: o desafio urbano-regional. So Paulo : Editora UNESP: ANPUR, p. 131-154. YASSUDA, E R (1993): Gesto de recursos hdricos: fundamentos e aspectos institucionais. Rev. Adm. pb. 27 (2): 5-18.