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Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil Glauber Piva Diretor da ANCINE

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Principais aspectos da

regulamentação do Serviço de TV por

Acesso Condicionado no Brasil

Glauber Piva Diretor da ANCINE

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Histórico

Lei 12.485:

substituiu a Lei do Cabo (8.977 de 1995)

não fazer distinção entre tecnologias ou plataformas de transmissão.

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Histórico

2007:

começou a tramitar no Congresso Nacional;

nomeado Projeto de Lei nº. 29.

Até 2010:

amplo debate com os partidos políticos, produtores, programadores, empresas de telecom e movimentos sociais.

2011:

renomeado PLC 116;

aprovado pelo Senado;

Sancionada como Lei 12.485 de 2011.

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Motivos para a assinatura do serviço de televisão (resposta múltipla)

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Fonte: Ibope Mídia - Target Group Index - ago/08 a ago/09. Publicado em Mídia Fatos ABTA 2010: http://www.midiafatos.com.br/PDF_htm/Manual.pdf

.

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Lei 12.485: principais aspectos

SeAC - Serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado

Serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado:

recepção condicionada à contratação remunerada por assinantes;

Destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de:

pacotes,

canais nas modalidades:

avulsa de programação (PayPerView),

avulsa de conteúdo programado (VoD) e

canais de distribuição obrigatória.

Serviço prestado por quaisquer meios de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação.

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Lei 12.485: principais aspectos

Estrutura da cadeia de atividades

São atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado:

I - produção;

II - programação;

III - empacotamento;

IV - distribuição.

Separa a incidência da regulação entre ANCINE e ANATEL.

ANCINE: regulação e fiscalização das atividades de programação e de empacotamento.

ANATEL: regulação e fiscalização das atividades de distribuição.

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Lei 12.485: principais aspectos

Espaço qualificado (art. 2º, inciso XII)

Espaço total do canal de programação ou do catálogo de conteúdos audiovisuais

Excluindo:

conteúdos jornalísticos

programas de auditório ancorados por apresentador

conteúdos religiosos ou políticos,

manifestações e eventos esportivos,

concursos,

publicidade,

televendas e infomerciais,

jogos eletrônicos

propaganda política obrigatória e conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito

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Lei 12.485: principais aspectos

Canal de Espaço Qualificado

Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado.

Horário nobre:

Máximo de 7 horas diárias: para canais de programação dedicados a crianças e adolescentes (divididas entre manhã e início da noite); e

Máximo de 6 horas diárias: para os demais canais de programação.

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Lei 12.485: principais aspectos

Canal Brasileiro de Espaço Qualificado (CBrEQ)

Programado por empresa programadora brasileira;

Veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado,

sendo metade destes conteúdos produzidos por produtora brasileira independente;

Não ser objeto de acordo de exclusividade que o impeça de ser licenciado, individualmente e em condições isonômicas, para qualquer empacotadora interessada em sua veiculação.

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Lei 12.485: principais aspectos

Produtora Brasileira Independente:

não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens;

não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos;

não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos;

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Lei 12.485: principais aspectos

Programadora brasileira independente:

não ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora;

não manter vínculo de exclusividade que a impeça de comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos de exibição ou veiculação associados aos seus canais de programação.

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Lei 12.485: principais aspectos

Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras

Veiculação de conteúdos brasileiros por 3h30min semanais nos canais de espaço qualificado, no horário nobre:

metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente;

implantação progressiva em 3 anos

(1/3 da cota no 1º ano; 2/3 no 2º).

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Lei 12.485 principais aspectos

Exceções ao cumprimento da obrigação

Canais de programação e distribuição obrigatória;

Retransmissoras de canais de radiodifusão (TV aberta);

Canais operados pelo poder público;

Canais estrangeiros que não passaram por modificações nem programam publicidade para púbico brasileiro;

Canais de programação erótica;

VoD: que for de espaço qualificado deve ofertar mínimo de 10% de conteúdo brasileiro;

PPV: não conta para cota pacote, mas se for de espaço qualificado cumpre cota de conteúdo;

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Lei 12.485: principais aspectos

Carregamento de canais brasileiros nos pacotes

Obrigação em todos os pacotes:

1 canal CBrEQ para cada 3 canais de espaço qualificado;

Limite de 12 canais

Progressividade

1º ano: proporção de 1 para 9

2º ano: proporção de 1 para 6

3º ano: proporção de 1 para 3

Dos CBrEQ: ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12 h (3 das quais em horário nobre) diárias de conteúdo produzido por produtora brasileira independente

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Quadro: Distribuição de Canais em Pacotes

Programadora brasileira Programadora brasileira

independente

08 canais são programados por programadora brasileira

04 canais são programados por programadora brasileira independente

1 canal deve veicular 12 h de produção independente por dia

1 canal não pode ter vínculo ou associação com empresa radiodifusora

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Regulamentação Instruções Normativas 100 e 101

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Regulamentação

Princípios que regem a regulamentação:

a liberdade de expressão e de acesso à informação;

a promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação;

a promoção da língua portuguesa e da cultura brasileira;

o estímulo à produção independente e regional;

o estímulo ao desenvolvimento social e econômico do País;

a liberdade de iniciativa, a mínima intervenção da Administração Pública e a defesa da concorrência;

a complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento;

o respeito ao direito autoral e a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.

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Regulamentação

Objetivos perseguidos pela regulação:

aumento da competitividade e sustentabilidade do audiovisual;

ampliar o acesso às obras e aos canais brasileiros de programação;

induzir o aprimoramento das obras e dos canais de programação brasileiros;

estimular a interação entre os elos da cadeia produtiva;

induzir a sustentabilidade das produtoras e das programadoras brasileiras independentes,

a partir da geração de receitas diretamente decorrentes das atividades de produção e programação;

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Regulamentação

Objetivos perseguidos pela regulação:

estimular a ampliação da produção de obras audiovisuais brasileiras que:

após a primeira comunicação pública possam preservar valor comercial no mercado audiovisual em seus diversos segmentos;

possam gerar valor comercial a partir da exploração econômica, em produtos ou serviços, de elementos derivados, como formato, marcas, personagens, enredo, dentre outros;

promover ampla, livre e justa competição ;

Estimular a diversidade cultural no SeAC.

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Regulamentação

Conceito estruturante da regulamentação

Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual:

Poder de controle sobre o patrimônio da obra audiovisual.

É a detenção majoritária dos direitos patrimoniais da obra audiovisual, condição que permite ao detentor ou detentores:

auferir renda associada a esta participação patrimonial;

explorar diretamente ou outorgar direitos às diversas modalidades de exploração econômica da obra audiovisual ou da utilização de elementos derivados, condicionado a que a outorga, limitada no tempo, não descaracterize a titularidade e a detenção deste poder;

Elementos derivados e criação intelectual pré-existentes que pertençam originalmente a estrangeiros podem ser licenciados aos brasileiros, desde que estes mantenham poder dirigente sobre a obra.

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Regulamentação

Conteúdo de Espaço Qualificado

Conteúdos seriados ou não seriados de ficção, documentário e animação;

Realities;

Variedades;

Vídeomusicais.

Estes conteúdos servem para o cumprimento das obrigações desde que o poder dirigente pertença a brasileiro ou brasileiro independente.

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Regulamentação

Realities e variedades

Obras audiovisuais do tipo reality show ou de variedades brasileiras:

o formato a partir do qual foi originada deve ser de titularidade de agente econômico brasileiro;

Obra audiovisual do tipo reality show ou de variedades brasileira de produção independente:

o formato a partir da qual foi originada deve ser de titularidade de agente econômico brasileiro independente.

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Regulamentação

Videomusicais

Obra audiovisual do tipo videomusical:

As constituídas por registros audiovisuais de shows ou performances musicais, mesmo que editados, cumprem obrigações de veiculação apenas em canais de conteúdo videomusical;

As demais obras do tipo videomusical cumprem as obrigações nos demais canais de espaço qualificado.

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Regulamentação

Conteúdos Brasileiros na Programação: Cumprimento das Obrigações

Serão consideradas as obras audiovisuais aptas ao cumprimento das obrigações aquelas que:

tenham sido veiculadas:

por período inferior a 12 meses, a contar da data da primeira veiculação (limite para reprise: 1 ano);

em qualquer canal da programadora de suas controladas, controladoras ou coligadas, ou de empresas com que possua controlador ou administrador em comum;

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Regulamentação

Publicidade

A veiculação de publicidade fica limitada a 25% da grade geral e também do horário nobre, ou seja:

105 minutos do horário nobre em canais de conteúdo infantil e adolescente;

90 minutos do horário nobre nos demais canais de programação.

A publicidade de serviços e produtos em língua portuguesa, legendada em português ou de qualquer forma direcionada ao público brasileiro com veiculação contratada no exterior:

devem ser contratas por meio de agência brasileira de publicidade.

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Regulamentação

Empacotamento: Cumprimento das Obrigações

Em cada pacote:

1 em cada três canais de espaço qualificado devem ser CBrEQ; e

1 em cada três canais CBrEQ devem ser programados por programadora brasileira independente

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Fundo Setorial do Audiovisual

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CONDECINE

Os fatos geradores da Condecine são:

veiculação, licenciamento e distribuição de obras audiovisuais

Remessa ou crédito ao exterior

Agora, a Condecine passa a incidir também sobre:

prestação de serviços de distribuição;

Novo FSA

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Novo FSA

Fundo Setorial do Audiovisual (FSA): novos recursos

Distribuídos segundo critérios de regionalização da produção e da programa;

30%, no mínimo destinadas a:

produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

10%, no mínimo destinadas ao:

fomento da produção de conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente nos canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes.

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Novo FSA

Linhas de ação do FSA: distribuição em 2011/2012

R$ 205 milhões

Linha A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem

Modalidade Aporte - R$ 50 milhões

Modalidade Complementação - R$ 40 milhões

Linha B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão

Obras seriadas e minisséries - R$ 50 milhões

Documentários (52 min.) - R$ 5 milhões

Linha C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa-Metragem

R$ 50 milhões

Linha D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Mercado de salas de cinema

R$ 10 milhões

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Novo FSA

FSA: Sistemas de suporte financeiro - possibilidades

Automático:

a seleção das ações financiadas é feita diretamente pelo beneficiário, premiado por seu desempenho e práticas comerciais anteriores;

Seletivo:

as ações financiadas são selecionadas por técnicos credenciados sem participação nas empresas ou projetos, mediante critérios públicos pré-estabelecidos;

Crédito a empresas audiovisuais:

sistema para cobertura dos investimentos das empresas audiovisuais;

Participação em empresas audiovisuais:

sistema de investimento para a subscrição e integralização de participações minoritárias em empresas ou a aquisição de outros valores mobiliários.

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Impactos da Lei 12.485/11

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Brasil. 2011. TV Aberta. Número de Exibições de Filmes

Brasileiros e Estrangeiros de Longa-metragem por Emissora (1)

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Brasil. 2011. TV Aberta. Número de Exibições de

Filmes Brasileiros e Estrangeiros de Longa-metragem por Emissora.

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778400 272 107

240 136 523 1

1.98981142

162

385

0

500

1000

1500

2000

2500

Rede Globo TV Cultura SBT TV Brasil BAND Rede Record Rede CNT Rede TV! MTV

Figura 14 - Número de Exibições de Longas-Metragens por Emissora e por Origem

Longas-metragens Estrangeiros

Longas-metragens Brasileiros

Fonte: Grade de Programação das Emissoras. Jornais, site das emissoras e sites especializados.

Fonte: Ancine

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Impactos

Inicia a regulação da atividade de comunicação no Brasil

Primeira lei convergente que não regula por plataforma;

Demanda de aproximadamente 20.000 h/ano de veiculação para conteúdos brasileiros vai estruturar setor de produção, em especial os independentes;

Indução do desenvolvimento audiovisual nas regiões Centro Oeste, Norte e Nordeste;

Fortalecimento do sistema público de TV e das TVs comunitária a universitária;

Estímulo ao desenvolvimento de empresas programadoras brasileiras independentes;

Amplia diversidade de conteúdos na TV paga;

Amplia recursos de FSA.

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Obrigado!

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