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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Salvador, 05 de dezembro de 2016. Ofício n° 044/2016 ORIGEM: Diretoria de Administração e Finanças Srª. Iracilda Silva Santos DESTINO: Coordenadoria de Controle Externo – Gerência 6C Srª. Maria da Conceição Lima Sobral Agente de Controle Externo REF: SOLICITAÇÃO Nº MC 04/2016 Senhora Auditora, Oficializamos através desta CI, o atendimento da Solicitação Nº MC 04/2016 no dia 06.12.2016, através de email em anexo, com os devidos arquivos, considerando os pontos abaixo elencados: Vale registrar que a celebração de convênios no âmbito governamental, tanto entre entes públicos, quanto entre entes públicos e privados, exige procedimentos e documentos essenciais, que respaldem, operacional e juridicamente, os atos e fatos que foram ou serão praticados por força de suas cláusulas e convenções. Em razão disto e em cumprimento ao dever legal da Administração Pública, esta Secretaria em consonância ao Decreto Nº 9.266/2004, bem como a Resolução TCE Nº 144/2013, realizou no inicio da gestão, em 2015, um levantamento dos convênios firmados no período anterior e identificou no período de 2011 a 2013, 75 ( setenta e cinco) em situação de inadimplência, perfazendo a importância de R$ 4.386.870,88 ( quatro milhões trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) com adoção das providências a seguir: foram adotadas as providências legais e administrativas, conforme prevê o art. 4º, II, da Resolução nº 144/2013, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, exigindo das entidades beneficiárias o saneamento das irregularidades nas comprovações apresentadas através de envios de Ofícios de Diligências, bem como a apresentação das prestações de contas; Secretaria de Política Para as Mulheres Av. Tancredo Neves, nº 776, 3º andar, Bloco A, Salvador-Ba. CEP: 41.820-904 Fone: 71-3117-2815 Ref.1703418-1 Este documento foi assinado eletronicamente. As assinaturas realizadas estão listadas em sua última página. Sua autenticidade pode ser verificada através do endereço http://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o código de autenticação: G3MDI0MZC4

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESDIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Salvador, 05 de dezembro de 2016.

Ofício n° 044/2016

ORIGEM: Diretoria de Administração e FinançasSrª. Iracilda Silva Santos

DESTINO: Coordenadoria de Controle Externo – Gerência 6CSrª. Maria da Conceição Lima SobralAgente de Controle Externo

REF: SOLICITAÇÃO Nº MC 04/2016

Senhora Auditora,

Oficializamos através desta CI, o atendimento da Solicitação Nº MC 04/2016 no dia

06.12.2016, através de email em anexo, com os devidos arquivos, considerando os pontos

abaixo elencados:

Vale registrar que a celebração de convênios no âmbito governamental, tanto entre entes

públicos, quanto entre entes públicos e privados, exige procedimentos e documentos essenciais,

que respaldem, operacional e juridicamente, os atos e fatos que foram ou serão praticados por

força de suas cláusulas e convenções.

Em razão disto e em cumprimento ao dever legal da Administração Pública, esta Secretaria em

consonância ao Decreto Nº 9.266/2004, bem como a Resolução TCE Nº 144/2013, realizou no

inicio da gestão, em 2015, um levantamento dos convênios firmados no período anterior e

identificou no período de 2011 a 2013, 75 ( setenta e cinco) em situação de inadimplência,

perfazendo a importância de R$ 4.386.870,88 ( quatro milhões trezentos e oitenta e seis mil,

oitocentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) com adoção das providências a seguir:

• foram adotadas as providências legais e administrativas, conforme prevê o art.

4º, II, da Resolução nº 144/2013, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado da

Bahia, exigindo das entidades beneficiárias o saneamento das irregularidades

nas comprovações apresentadas através de envios de Ofícios de Diligências,

bem como a apresentação das prestações de contas;Secretaria de Política Para as Mulheres

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• após o retorno das diligências, na apresentação da prestação de contas dos

convenentes, 30 regularizaram a situação, e dos 45 restantes, 34 já fora

promovida a Tomada de Contas Especial, perfazendo o montante de R$

1.172.302,05 (um milhão, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e dois reais

e cinco centavos) e 11 encontram-se em processo de instauração de Tomada de

Contas Especial, apesar das constantes diligências. Sendo garantido, portanto, a

aplicação do princípio da legalidade ao caso concreto, bem como o da

instrumentalização do processo para sanar com as irregularidades identificadas

por esta Secretaria;

• quanto aos convenentes inadimplentes, esta Secretaria registrou a situação de

inadimplência de cada entidade no sistema corporativo do Estado, SICON –

Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos, destinado a tal

finalidade, atendendo o que estabelece o Artigo 4º, inciso IX, da Resolução Nº

144/2013;

• atendendo aos dispositivos elencados na Resolução nº 144/2013 – TCE,

principalmente no art. 4º, § 2º, onde diz que o acompanhamento e fiscalização

dos convênios e instrumentos congêneres deverão ser verificados estritamente a

execução dos objetos e a regularidade das prestações de contas, a SPM,

encaminhou ao Tribunal de Contas, no prazo legal, o demonstrativo dos

convênios e instrumentos congêneres em vigência ou concluídos no prazo

vigente, conforme Ofício SPM nº 009/2016 enviado à Procuradoria Geral do

Ministério Público de Contas – MPC/TCE-BA, atendimento ao Ofício GAPRE

–TCE Nº 566/2016 e ao Ofício TCE Nº 024/2016, bem como o envio ao TCE do

Demonstrativo Quadrimestral – período maio a agosto/2016.

Desta forma, conforme orienta o artigo 8º, o parágrafo único da Resolução TCE nº 144/2013,

remetemos à Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE, os processos administrativos de

Secretaria de Política Para as Mulheres

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Tomadas de Contas Especial, elencados no Ofício supracitado, para manifestação, e adoção de

forma imediata e independentemente da atuação do tribunal de Contas do Estado da Bahia, no

que tange as medidas destinas ao ressarcimento do erário público irregularmente aplicado.

Ocorre que, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia, - PGE, através do Nº PA-NSAS-

04/2016 - em anexo fls 01 a 96 -, se manifestou e devolveu para esta Secretaria os 35 (trinta e

cinco) processos administrativos de Tomada de Contas Especial, ponderando os atos

normativos, a exemplo de, Parecer nº PA-NPA-NCAD-ACN-MVC-03/2015, Portaria PGE nº

105, de 17 de agosto de 2016, Decreto Estadual nº 11.738/2009 e Portaria PGE nº 119/2011.

Informa ainda, o Núcleo Setorial, que conforme o art. 27, II, do Decreto Estadual nº

11.738/2009, “é atribuído a esse Núcleo emitir pareceres nos processos, que tenham por objeto

consultas sobre prorrogação, aditamento, reajuste, revisão, inexecução, rescisão, e outras

matérias atinentes à execução das parcerias”. Desse modo, diante da organização interna desse

Núcleo, cabe o mesmo emitir pareceres que tenham por objeto questões relacionas à

inexecução e rescisão de parcerias.

Em decorrência desta situação a DAF - Diretoria de Administração e Finanças sugeriu ao

Gabinete da Secretária encaminhar o referido expediente ao Tribunal de Contas do Estado –

TCE, para conhecimento e emissão de parecer quanto ao parecer da PGE – Procuradoria

Jurídica do Estado da Bahia. O referido expediente foi encaminhado através do processo nº

6270160009186, conforme protocolo do TCE/008716/2016.

Acrescentando as informações solicitadas, enviamos em anexo o Demonstrativo Quadrimestral

de Convênios onde consta a situação atual de cada convênios já realizada as tomadas de contas,

bem como os convênios que se encontram em processo de tomada de contas, conforme

solicitado nos itens 1 e 2 da MC 004/2016.

Atenciosamente,

Iracilda Silva SantosDiretoria de Administração e Finanças

Secretaria de Política Para as Mulheres

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Salvador, 05 de dezembro de 2016.

Ofício n° 045/2016

ORIGEM: Diretoria de Administração e FinançasSrª. Iracilda Silva Santos

DESTINO: Coordenadoria de Controle Externo – Gerência 6CSrª. Maria da Conceição Lima SobralAgente de Controle Externo

REF: SOLICITAÇÃO Nº MC 03/2016

Senhora Auditora,

Oficializamos através desta CI, o atendimento da Solicitação Nº MC 03/2016 no dia

06.12.2016, através de email em anexo, considerando os pontos abaixo elencados:

•••• Item 1- letras a,b e c

O objeto dos contratos em pauta é a prestação de serviços terceirizados de suporte

administrativo, motorista e copa e cozinha com o fim de respaldar a regularidade e

legalidade dos instrumentos referente aos serviços imprescindíveis ao bom desempenho

operacional desta Secretaria.

No primeiro semestre deste exercício a queda de arrecadação financeira, dentre outros,

motivou o contingenciamento do orçamento do Estado, o que gerou a necessidade de

readequação do orçamento, sobretudo com despesas de custeio, incluindo obviamente os

contratos contínuos em vigência. Essa readequação, consequentemente impactou na

redistribuição do cronograma financeiro do exercício, gerando emissão da nota de empenho

posterior a realização de despesas. No entanto, a emissão tardia da nota de empenho não

acarretou qualquer prejuízo ao patrimônio público ou qualquer descontrole nas atividades

contábeis e/ou financeiras do Executivo Estadual, bem como enriquecimento ilícito,

considerando que as referidas despesas têm cobertura contratual.

Secretaria de Política Para as Mulheres

Av. Tancredo Neves, nº 776, 3º andar, Bloco A, Salvador-Ba. CEP: 41.820-904

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Face a esse quadro, e entendendo que a ausência desse ato em situação pontual, não tenha

desvirtuado a finalidade do procedimento de realização de despesa contínua e não tenha

gerado prejuízo à execução do orçamento da Administração, cogitamos a validação.

•••• Item 2-

A Lei Anticalote nº 12.949/2014 estabelece os mecanismos de controle sobre os contratos,

dispondo sobre os encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados terceirizados do

Estado. Esta lei reforça a preservação de direitos essenciais, ao determinar que sejam

retidos em conta vinculada benefícios legais trabalhistas. Com respaldo na referida lei esta

Secretaria, considerando que a empresa Sal Ttur Ltda estava em situação de irregularidade,

procedeu o devido pagamento diretamente aos empregados, bem como o recolhimento dos

encargos, ficando o valor principal retido até que o mesmo regularize a situação, conforme

relatório do Fiplan em anexo, que comprovam os valores a pagar.

Atenciosamente,

Iracilda Silva SantosDiretoria de Administração e Finanças

Secretaria de Política Para as Mulheres

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Salvador, 05 de dezembro de 2016.

Ofício n° 046/2016

ORIGEM: Diretoria de Administração e FinançasSrª. Iracilda Silva Santos

DESTINO: Coordenadoria de Controle Externo – Gerência 6CSra Luiza Edith MesquitaGerente de Auditoria

REF: SOLICITAÇÃO Nº LM 01/2016

Senhora Gerente,

Oficializamos através deste ofício o atendimento da Solicitação Nº LM 01/2016 em 31.10.2016

através de email em anexo, com os devidos arquivos anexados.

1- Controle:

Segue em anexo o demonstrativo de Convênios celebrados nos exercícios de 2015 e 2016,contendo as informações a seguir: nº de convênios, entidade convenente, objeto, valor, vigênciae situação; demonstrativo de Tomadas de Contas concluídas e em andamento, com ainformação final dos trabalhos realizados.

2- Pessoal:

Disponibilizamos apenas de uma técnica para realização de análise de prestações contas, conforme segue:

Ana Carla do Sacramento de Brito - Assistente Administrativo - Reda.

Considerando o volume de convênios celebrados, informamos que existe a necessidade de maisum técnico com experiência para atendimento das demandas, sem comprometer o prazo para análise das prestações de contas, bem como curso de capacitação para os técnicos.

Atenciosamente,

Iracilda Silva SantosDiretoria de Administração e Finanças

Secretaria de Política Para as Mulheres

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Salvador, 05 de dezembro de 2016.

Ofício n° 047/2016

ORIGEM: Diretoria de Administração e FinançasSrª. Iracilda Silva Santos

DESTINO: Coordenadoria de Controle Externo – Gerência 6CSra Luiza Edith MesquitaGerente de Auditoria

REF: SOLICITAÇÃO Nº LM 02/2016

Senhora Gerente,

Oficializamos através deste ofíco, o atendimento da Solicitação Nº LM 02/2016 em

31.10.2016 e 10.11.2016 através dos emails em anexo, com os devidos arquivos

anexados.

Atenciosamente,

Iracilda Silva SantosDiretoria de Administração e Finanças

Secretaria de Política Para as Mulheres

Av. Tancredo Neves, nº 776, 3º andar, Bloco A, Salvador-Ba. CEP: 41.820-904

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESDIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Salvador, 05 de dezembro de 2016.

Ofício n° 048/2016

ORIGEM: Diretoria de Administração e FinançasSrª. Iracilda Silva Santos

DESTINO: Coordenadoria de Controle Externo – Gerência 6CSra Luiza Edith MesquitaGerente de Auditoria

REF: SOLICITAÇÃO Nº LM 03/2016

Senhora Gerente,

Oficializamos através deste ofício, o atendimento da Solicitação Nº LM 03/2016 em

31.10.2016 e 10.11.2016 através dos emails em anexo, com os devidos arquivos anexados, ao

tempo em que esclarecemos os pontos abaixo:

ÍTEM I1- Dispensa nº 020/2016 - Compra cancelada conforme Nota de Estorno de Empenho Nº 34101.0001.16.0000037-9;

2- Dispensa nº 022/2016

3- Dispensa nº 034/2016 - Contratação dos serviços não efetivado em razão da indisponibilidade orçamentária neste exercício.

4- Dispensa nº 036/2016 -THÊ BUS Serviços TécnicoS de Manutenção Ltda - Executado.

5- Dispensa nº 038/2016 - Ludmila Anjos de Souza - Executado.

ÍTEM IIQuanto a contratação da empresa A e N Ltda, através do Pregão Eletrônico nº 006/20016, temosa informar que a Sra. Amenaide Amorim Pereira do Nascimento não faz mais parte do quadro societário da referida empresa desde 21.09.2015, conforme alteração contratual em anexo, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia.

Informamos ainda que os processos oriundos de Dispensa de Licitação encontram-se à disposição de V.Sa.

Atenciosamente,

Iracilda Silva SantosDiretoria de Administração e Finanças

Secretaria de Política Para as Mulheres

Av. Tancredo Neves, nº 776, 3º andar, Bloco A, Salvador-Ba. CEP: 41.820-904

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Ofício n° 049/2016

Salvador, 05 de dezembro de 2016.

ORIGEM: Diretoria de Administração e FinançasSrª. Iracilda Silva Santos

DESTINO: Coordenadoria de Controle Externo – Gerência 6CSrª. Maria da Conceição Lima SobralAgente de Controle Externo

REF: SOLICITAÇÃO Nº MC 01/2016

Senhora Auditora,

Oficializamos através deste ofício, o atendimento da Solicitação Nº MC 01/2016 nos dias 01,

08 e 16.11.2016, com a entrega dos processos elencados na referida solicitação.

Atenciosamente,

Atenciosamente,

Iracilda Silva SantosDiretoria de Administração e Finanças

Secretaria de Política Para as Mulheres

Av. Tancredo Neves, nº 776, 3º andar, Bloco A, Salvador-Ba. CEP: 41.820-904

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Salvador, 05 de dezembro de 2016.

Ofício n° 050/2016

ORIGEM: Diretoria de Administração e FinançasSrª. Iracilda Silva Santos

DESTINO: Coordenadoria de Controle Externo – Gerência 6CSrª. Maria da Conceição Lima SobralAgente de Controle Externo

REF: SOLICITAÇÃO Nº MC 02/2016

Senhora Auditora,

Oficializamos através deste ofício, o atendimento da Solicitação Nº MC 02/2016 nos dia

23.11.2016, com a entrega dos processos elencados na referida solicitação.

Atenciosamente,

Iracilda Silva SantosDiretoria de Administração e Finanças

Secretaria de Política Para as Mulheres

Av. Tancredo Neves, nº 776, 3º andar, Bloco A, Salvador-Ba. CEP: 41.820-904

Fone: 71-3117-2815

Ref.1703418-10

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Ref.1703418-14

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Page 15: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ...remetemos à Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE, os processos administrativos de Secretaria de Política Para as Mulheres Av.

.

11GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. _ SECRETARIA DE POLITICAS P~RA AS MULHERES

" DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇASli""

Salvador, 05 de dezembro de 2016.

Oficio n° 045/2016

ORIGEM: Diretoria de Administração e"FinançasSr". Iracilda Silva Santos

DESTINO: Coordenadoria de Controle Externo - Gerência 6CSr". Maria da Conceição Lima SobralAgente de Controle Externo

REF: SOLICITACÃO N° MC 03/2016

Senhora Auditora,

Oficializamos através desta CI, o atendimento da Solicitação N" MC 03/2016 no dia

06.12.2016, através de email em anexo, considerando os pontos abaixo elencados:

• Item 1- letras a,b e c

O objeto dos contratos em pauta é a prestação de serviços terceirizados de suporte

administrativo, motorista e copa e cozinha com o fim de respaldar a regularidade e

legalidade dos instrumentos referente aos serviços imprescindíveis ao bom desempenho

operacional desta Secretaria

No primeiro semestre deste exercicio a queda de arrecadação frnanceira, dentre outros,

motivou o contingenciamento do orçamento do Estado, o que gerou a necessidade de

readequação do orçamento, sobretudo com despesas de custeio, incluindo obviamente os

contratos contínuos em vigência. Essa readequação, consequentemente impactou na

redistribuição do cronograma financeiro do exercício, gerando emissão da nota de empenho

posterior a realização de despesas. No entanto, a emissão tardia da nota de empenho não

acarretou qualquer prejuízo ao patrimõnio público ou qualquer descontrole nas atividades

contábeis elou financeiras do Executivo Estadual, bem como enriquecimento ilícito,

considerando que as referidas despesas têm cobertura contratual.

Secretaria de Politica Para as Mulheres

Av. Tancredo Neves, nO 716, 3" andar, Bloco A, Salvador-Ba. CEP: 41.820-904

Fone: 71-3117-2815

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Face a esse quadro, e entendendo que a ausência desse ato em situacão pontual, não tenha

desvirtuado a fmalidade do procedimento de realização de despesa continua e não tenha

gerado prejuizo à execução do orçamento da Administração, cogitamos a validação.

• Item 2-

A Lei Anticalote n° 12.949/2014 estabelece os mecanismos de controle sobre os contratos,

dispondo sobre os encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados terceirizados do

Estado. Esta lei reforça a preservação de direitos essenciais, ao determinar que sejam

retidos em conta vinculada beneficios legais trabalhistas. Com respaldo na referida lei esta

Secretaria, considerando que a empresa Sal Ttur Ltda estava em situação de irregularidade,

_procedeu o devido pagamento diretamente aos empregados, bem como o recolhimento dos

encargos, ficando o valor principal retido até que o mesmo regularize a situação, conforme

relatório do Fiplan em anexo, que comprovam os valores a pagar.

Atenciosamente,

Secretaria de Polflica Para 85 Mulheres

Av. Tancredo Neves, n" 776, 3" andar, Bloco A, Satvador-8a. CEP: 41.820-904

Fone: 71-3117-2815

Ref.1703418-16

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06/12/2016

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MariaOliviaSantana

Crédito

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1.2968

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06/12/2018

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SSIM

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corrente

5.01675-3

JoelAraujo

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1.3463

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SSIM

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láriO:LarissaDaSilvaSantos

itidoem:06/12/201617:29

Página:1de3

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SSIM

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corrente

2.13345-7

MalsaCarvalhoAmaral

Crédito

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1-3459

13179

06/12/2016

34101.0001.16.0000870-3

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SSIM

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corrente

3.00041-8

SecretariadePoIltlcaspara

asMulheres

Crédito

emconta

1-3632

992651

27/10/2016

34101.0001.16.0000738-3

34101.0001.16.0000900-5

NSIM

-15.123,34

corrente

3,00596-7

IMPRENSA

NACIONAL

Pagamento

de-

05/12/2016

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TRANSPORTES

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TRANSPORTES

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ESERVICOS

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TRANSPORTES

ESERVICOS

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DARECEITA

FEDERAL

Crédito

emConta

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1100113-5

06/12/2016

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SNÃO

-372,66

DOBRASIL

Corrente-

A"te

3,07844-2

SERVlT

SERViÇOS

TERCEIRIZADOS

Crédito

emConta

1-3832

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06/12/2016

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SNÃO

-488,56

LTOAME

Corrente-

Autentlcacão

3.00011-8

Secretariada

Fazenda

Créditoem

conta

1-3832

992820

06/12/2016

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34101.0001.16,0001109-3

SNAo

-41,06

corrente

3.00219-4'

PREFEITURA

MUNICIPAL

DO

Pagamento

de-

06/12/2016

34101.0001.16,0000775-8

34101,0001.16,0001109-3

SNAo

N205,28

SAlVADOR

-Co""".

3,07844-2

SERVIT

SERViÇOS

TERCEIRIZADOS

Crédllo

emconta

1-2971

25857

06/12/2018

34101,0001,16.0000775-8

34101,0001.16,0001109-3

SNÃO

-2,997,80

LTDAME

corrente

3.00650-5

SECRETARIA

DARECEITA

FEDERAL

Crédito

emConta

1-3832

1100113-5

30/11/2016

34101,0001,16,0000776-6

34101,0001.16,0001107-7

SNAo

-1.453,03

DOBRASIL

Corrente

~

Autentl"o"-"o

3,11072-8

MIRANTE

TERCEIRIZACAO

EDOCfTED

(entre

104-4111

300001398

30/11/2016

34101.0001.18,0000776-6

34101,0001,16,0001107-7

SNAo

-13,088,99

SERVICOS

EIRELI

bancoS,

láriO:LarissaDaSilvaSantos

itidoem:06/12/201617:29

Página:2de3

Ref.1703418-18

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, -tAGoverno

doEalllclod'aBahIa

•SiUem8h9gradO

dePlanejamento.CooeDUdadB

£Finança.

,",_.

FIP333A

•Relação

deDespesas

liquidadas

aPagar.

j

FIPLA-N

3,00011-6

Secretariada

Fazenda

Crédito

emoonta

1-3832

992820

30/11/2018

34101,0001.18,0000778-8

34101,0001.18,0001107-7

SNAo

-154,70

corrente

3.002194

PREFEITURA

MUNICIPAL

DO

Pagamento

de-

30/1112018

34101,0001,18,0000778-8

34101,0001.18.0001107-7

SNAO

N773,51

SALVADOR

Fatu~s

3.07219-2

SAL-TIURSALVADOR

DOCITED

(entre

104-4121

300001545

07/12/2018

34101,0001.18.0000435-1

34101.0001.18.0000478-3

SSIM

-2.645,~

TRANSPORTES

ESERVlCOS

LTDA-

bancos)

"P"

3,07219-2

SAL-TIUR

SALVADOR

DOCITED

(entre

104-4121

1845

07/12/2018

34101,0001,18.0000489-9

34101.0001.18,0000508-9

SSIM

-(V

4,391'

TRANSPORTES

ESERVICOS

LTDA-

bancos)

EPP

TOTAL:

Grupo:3

Outras

Despesas

Correntes

113.785,85

:482-CONTADEPAGAMENTO

DEFOLHA

Grupo:

1Destinação

deRecurso:

0.100.000000

I.Credor

NomeCredor

Rect.

A9ãncla

C/C

Data

NoEMP

NoLIQ

Eletr.

LIB

DET

ValoràPagar

3.00650-5

SECRETARIA

DARECEITA

FEDERAL

Crédito

emConta

1-3832

1100113-5

30/11/2016

34101.0001,16.0000644-4

34101.0001.18.0001085-8

NSIM

-12,528,22

DOBRASIL

Corrente

-Autenticadlo

3,00850-5

SECRETARIA

DARECEITA

FEDERAL

Crédito

emConta

1-3832

1100113.5

30/11/2016

34101.0001.18.0000848-0

34101.0001,18,0001070-4

NSIM

.1,594,18

DOBRASIL

Co~~~~~~n

Autant

3.00491-1

INSS

Crédito

emConta

1.3832

1100113-5

30/1112016

34101.0001.18.0000841-1

34101.0001,16,0001062-3

NSIM

-3,801,80

Corrente

-A,"An'lcar"n

3.00491-1

INSS

Crédito

emConta

1.3832

1100113-5

01/12/2018

34101,0001.18,0000638-1

34101,0001,18.0001072-0

NSIM

-28.611,78

Corrente

4

Ao'IAnt;ca""n

3.00041-8

Secretariade

Polfticas

paraas

Mulheres

Crédito

emoonta

1.3832

992651

30/11/2016

34101,0001.16.0000644-4

34101.0001.16,0001085-8

NSIM

.14.697,02

corrente

1.0004Hl

Secretariade

Politlcasparaas

Mulheres

Crédito

emconta

1.3832

992851

30/11/2016

34101.0001,18.0000648-0

34101.0001.16,0001070-4

NSIM

.859,94

corrente

TOTAL:

Grupo:1

Pessoal

eEncargos

Sociais

81.892,92

'L:

UG:0001

Diretoria

deAdministração

eFinançasdaSPM•Executora

175.678,77

'L:

UO:34101

Assessoria

dePlanejamento

eGestão.SPM

175.678,77

lário:LanssaDaSilvaSantos

itidoem:06/12/201617:29

Página:3de3

Ref.1703418-19

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASECRETARIA DE POLíTICAS PARA AS MULHERESDIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Salvador, 05 de dezembro de 2016.

Ofício n° 044/2016

ORIGEM: Diretoria de Administração e FinançasSt". Iracilda Silva Santos

DESTINO: Coordenadoria de Controle Externo - Gerência 6CSt". Maria da Conceição Lima SobralAgente de Controle Externo

•REF: SOLICITACÃO N° MC 0412016

Senhora Auditora,

Oficializamos atraves desta CI, o atendimento da Solicitação N° MC 04/2016 no dia

06.12.2016, através de email em anexo, com os devidos arquivos, considerando os pontos

abaixo elencados:

Vale registrar que a celebração de convênios no âmbito governamental, tanto entre entes

públicos, quanto entre entes públicos e privados, exige procedimentos e documentos essenciais,

que respaldem, operacional e juridicamente, os atos e fatos que foram ou serão praticados por

força de suas cláusulas e convenções.

• Em razão disto e em cumprimento ao dever legal da Administração Pública, esta Secretaria em

consonância ao Decreto N° 9.266/2004, bem corno a Resolução TCE N° 144/2013, realizou no

inicio da gestão, em 2015, um levantamento dos convênios firmados no período anterior e

identificou no período de 20Il a 2013, 75 ( setenta e cinco) em situação de inadimplência,

perfazendo a importância de R$ 4.386.870,88 (quatro milhões trezentos e oitenta e seis mil,

oitocentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) com adoção das providências a seguir:

foram adotadas as providências legais e administrativas, conforme prevê o art .

4°, n, da Resolução n° 144/2013, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado da

Bahia, exigindo das entidades beneficiárias o saneamento das irregularidades

nas comprovações apresentadas através de envios de Oficios de Diligências,

bem como a apresentação das prestações de contas;Secretaria de PoIftica Para as Mulheres ;jy

Av. Taneredo Neves, non6, 30 andar, Bloco A, Satvador-8s. CEP 41820-904

Fone71-3117-28~~ WrY\ O~\J.9-\.1b '.

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Ref.1703418-20

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASECRETARIA DE POLiTlCAS PARA AS MULHERESDIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

• após o retorno das diligências, na apresentação da prestação de contas dos

convenentes, 30 regularizaram a situação, e dos 45 restantes, 34 já fora

promovida a Tomada de Contas Especial, perfazendo o montante de R$

1.172.302,05 (um milhão, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e dois reais

e cinco centavos) e 11 encontram-se em processo de instauração de Tomada de

Contas Especial, apesar das constantes diligências. Sendo garantido, portanto, a

aplicação do principio da legalidade ao caso concreto, bem como o da

instrumentalização do processo para sanar com as irregularidades identificadas

por esta Secretaria;

• quanto aos convenentes inadimplentes, esta Secretaria registrou a situação de

inadimplência de cada entidade no sistema corporativo do Estado, SICON -

Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos, destinado a tal

finalidade, atendendo o que estabelece o Artigo 4°, inciso IX, da Resolução N°

144/2013;

• atendendo aos dispositivos elencados na Resolução n° 144/2013 - TCE,

principalmente no art. 4°, 9 2°, onde diz que o acompanhamento e fiscalização

dos convênios e instrumentos congêneres deverão ser verificados estritamente a

execução dos objetos e a regularidade das prestações de contas, a SPM,

encaminhou ao Tribunal de Contas, no prazo legal, o demonstrativo dos

convênios e instrumentos congêneres em vigência ou concluidos no prazo

vigente, conforme Oficio SPM nO009/2016 enviado à Procuradoria Geral do

Ministério Público de Contas - MPC/TCE-BA, atendimento ao Oficio GAPRE

-TCE N° 566/2016 e ao Oficio TCE N° 024/2016, bem como o envio ao TCE do

Demonstrativo Quadrimestral- período maio a agosto/20 16.

Desta forma, conforme orienta o artigo 8°, o parágrafo único da Resolução TCE nO144/2013,

remetemos à Procuradoria Geral do Estado da Bahia - PGE, os processos administrativos de

Secretaria de PoUtica Para as Mulheres

Av. Tancredo Neves. nO 716,3<' andar, Bloco A.,Salvador-Ba. CEP: 41.820-904

Fone: 71-3117.2815

Ref.1703418-21

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11~<':•••••

• :-+ GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. . SECRETARIA DE POLiTlCAS PARA AS MULHERES

.~ ' DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Tomadas de Contas Especial, elencados no Oficio supracitado, para manifestação, e adoção de

forma imediata e independentemente da atuação do tribunal de Contas do Estado da Bahia, no

que tange as medidas destinas ao ressarcimento do erário público irregularmente aplicado.

Ocorre que, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia, - PGE, através do N° PA-NSAS-

0412016 - em anexo fls 01 a 96 -, se manifestou e devolveu para esta Secretaria os 35 (trinta e

cinco) processos administrativos de Tomada de Contas Especial, ponderando os atos

normativos, a exemplo de, Parecer n° PA-NPA-NCAD-ACN-MVC-03/2015, Portaria PGE n°

105, de 17 de agosto de 2016, Decreto Estadual n° 11.738/2009e Portaria PGE n° 11912011.

Informa ainda, o Núcleo Setorial, que conforme o art. 27, lI, do Decreto Estadual n°

11.738/2009, "é atribuído a esse Núcleo emitir pareceres nos processos, que tenham por objeto

consultas sobre prorrogação, aditamento, reajuste, revisão, inexecução, rescisão, e outras

matérias atinentes à execução das parcerias". Desse modo, diante da organização interna desse

Núcleo, cabe o mesmo emitir pareceres que tenham por objeto questões relacionas à

inexecução e rescisão de parcerias.

Em decorrência desta situação a DAF - Diretoria de Administração e Finanças sugeriu ao

Gabinete da Secretária encaminhar o referido expediente ao Tribunal de Contas do Estado -

TCE, para conhecimento e emissão de parecer quanto ao parecer da PGE - Procuradoria

Juridica do Estado da Bahia. O referido expediente foi encaminhado através do processo n°

6270160009186, conforme protocolo do TCE/OO8716/2016.

Acrescentando as informações solicitadas, enviamos em anexo o Demonstrativo Quadrimestral

de Convênios onde consta a situação atual de cada convênios já realizada as tomadas de contas,

bem como os convênios que se encontram em processo de tomada de contas, conforme

solicitado nos itens 1 e 2 da MC 004/2016.

Secretaria de Politica Para as Mulheres

Av. Tancredo Neves, n° 776, 3" andar, Bloco A, Salvador-Ba. CEP: 41.820-904

Fone: 71-3117-2815

Ref.1703418-22

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Page 23: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ...remetemos à Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE, os processos administrativos de Secretaria de Política Para as Mulheres Av.

f.!ST1.00 t:}ABAlirAPROCURADORIA GERAL 00 ESTADO

l'ROCURAOOilfA ADMlioJlSlMTIV A

.,

DOC, ~2701G00091g6

llNfA)O tJ Oj:MiI lIOM)J ,3 bMil ,~~ <90 ", .•.'r-

Este NSAS acusa o receblménto de 35 (trinta ê CÍitw) prooossos

oriundos da Secretaria de F'oHticas para as Mulheres. SPM, tombados sob osseguintes números;

;. - ~~- 1. Doe 6270150013410 (Anexo DOe 627(130000290)/""",,2, ooe 6270130009971 //. /,._~-3,ooc 6270140006539~Anexo DOe627015OO13703}""-..--4, Doe e27015001~3 (Anexo DOe6270150000202ê Doe

62701300(5178) ,-5. DOC621015000018({-~.6. 'Doe 6270150013681' / /.-' 7. Doe 6270150013665 (Anexo DOe 6270130009629 e Doe

6270150(09900) , .. ., ~8. DOC6270150013762 (AnexoDoe 82701200(3991).' .- ..•.9. DOe 627015001300fJ jArrexo DOe 62701400087(9)-'

""",,=10.Doe 6270150013621 (Anexo DOC 62701 5"0000394"e ooe6270140008~ ', "

~ 1. DOC 6270150014629__ 12. DOC6270150013797

-.J3. ooe 627010001465,3..-14. DOe62701500133711Anexo DOe627015000(016) r

_15. Doe 6270150014(p'O(MeXO Doe 62701500(1446) ?'__ Ht DOe 6270'150013738 .

,""~. Doe 6270150014661 (AnElXO Doe 627014001Õ29~~8. ooe 6270150013720'(Anexo Doe627013000743ó)--'19. DOe 62'7015001a8'78 (Anexo ooe 62701200(7946)~_ 20. OOC 6270150013932 (Anexo DOe 6210130002(64)21/00c 6270150013851 '

_~.22. ooe 627015'0013983 (Anexo ooe 6270100003757(.-23, DOe 6270150013916 (Anexo Doe 62'70120005(30)

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Page 24: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ...remetemos à Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE, os processos administrativos de Secretaria de Política Para as Mulheres Av.

•'- -

A~

ESTADO DA BAHIAPROCURAOORIA OERAL 00 ESTAI)o

I'fWClJRAOOfUA ADMfNllTrRATlVA

--'24. Doe 6270150013006/'-~-25. DOC 6210150013924- - 26, Doe 62i010001386<f__ 27. DOC 6270150013975' .

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_3i.0006270150013657::::" -'-32, Doe 6270150013690 (Anexo DOe 6270150013002, Doe

-'627015000~e-DOC 6270130004929r

._33. DOC627015001460ÚÂrteXO DOC 6270130004(16) .....

_34. Doe 6270150014688 (Ansxo DOC 627014-00062(2)/35. Doe 6270150014610 (Anexo ooe 6270130006(26) ......-

(~I,,

COOSiderando que através da Ordem de Serviço 1'1" PA.20!2015 foraconsiltuido Grupo de Trabalho para estudar e propor normatiz-ação referente àTomada de Contas Especial;

Considerando que desta Ordem de Serviço foí aprovado o Parecer NO'PA-NPA.NeAD-ACN-MVe-03IZ015, através do qual foram traçadas diretrizes eot(entaçõêS para. toda a Administração l"iOâmbito da Tomada de Contâ's Especial;

Considerando que a Portaria PGEn" 105, de 17 de, agosto dê 2016,constituiu Grupo dê Trabalho visando dar con1lrruída:deaos trabalhosdesenvolvidos pelo GT de que trata a Ordem de Sêrviço n" 020/2015;

Considerando que o art. 21, Inciso 11, do Decreto Estadual n"11.738-12009, atribui ao Núcféó de Parcenasemltir pareceres nos proc~s quetenham por objeto consultas sobre prorrogação, aditamento, reajuste. revisão,inexecução, rescisão e outras matérias atinente à execução das parcerias;

ConsiderandO O art, 2", Inciso 111,da Portaria n" PGE 119/2011,através da qual fo~ !risfítuído o Núcleo Seforial para a área SoCial (NSAS};

Considerando que a referIda Portaria n" PGE; 1i9/2011 deVê estar emCOtiSOl1ãncía com o art 2i, Inciso li, do Decreto Estadual supracitado;

EncaminhO 0$ autO$ dos Processos acima relacionados para ãunidade gestora respectiva.

Em MéXO; (W.'",,=--

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ESTAJXl \)A BAHIAPROCURADOtUA GEl<ALDO ~TAI)(}

!'IWCtJItiIIXJl'IA AOM'NIJlTRA1'IV A

a.) Parecer N° PA-NPA.NCAD.ACN-MVC-O'3I2015b) Pôrtaría PGE 0"105, de 17 de agasta de 2016c) Decreto Estadual n° 11.738/2009d) Portaria nó PGE 119/2011

Atenciosamente, ••...- ...r----{---'-~~r....-'( j, ..-1 ~r~,_M---J

SORÀV~ANTO~PESProcuradora Assístente

lrm~Srã.OUvia SantanaSecretária da SPMSscretaría de Políticas para as Mulheres - SPMÁvenídã TãI'lCredO Neves. n. 776 • BlOCOA, 3. MáS(CEP 41B.:,!O"g04 • Salvador. Bahia

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ESTAOOIJA BAHIAPROCURADORIA GERAL DO ESr ADOPROCURADORIA ADMINnnRA"rJVA

O[WI~O DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA ORDEM DE SERVIÇO PA-:w..2015

PAR£CER - PA-Nf'A-NCAD-ACN-MVc'(}3.2015

TOMADA lJE CONTAS .ESPECIAL. OBJETIVO. Rl'rO.OBSERVÂNCIDAS NORMAS DA LEI N"IZ.2õW20U.

i

Alfavé~ dll Ontem de Servíça na PA.2(jf20IS. roi OOfllltítuído Grupo de Traballro para c,<;iudar4prop(lr l\(lí'lllatízaçiío paro-a mmada de ooll1a~ c~pcdaL prevf~ül no ar!. I82 dai Lei Estadual nt

lJA3312005 c MIi anigoi: 20 e 33 do regulamento aflfcwado peí() Decrcio ElltOOual Il~9..26612004,

Nc~~e ~(mtído. UK Prúcurl1rtorc$ que llub;;crc"cm o (lféliêlUC elaboraram minui~ de Decret() E~tadua

modiClcador do Decrefn ít" 9,16612004. que aprova (}fegulameí~f() pat:fl celebraçuo de convêníoo o .

llllltnllllCnmi: L'Ong1!IICfei:que requeíram Hberação de re"1JF~(ljfe~tadllais, de modo li ínclu'

dí~I.X}"í~'í.:>sregulamellfarcs j'elatívw; â tomada de Cõfit:ll~ê~pecí1il.

I~~onão obKl1iIUe, independentemente da aprovaçiío ê publicação da mhUlt.t do Decreto apreilelltadal

f:17.,-SCt1ece~s{'río trayar 1í11haNmeSfrllil acerca da fQmada dé êOfiWil ê'lj'lccílll de fotma li úncnlar lodJ

li Administraçl!o em CôlUOprôCCder dí:llntc da necessídado d\.~abertura de dlm procedimeMo, II

t. AJ:sím. é ncce;;;;ádo. ínícílllmelue. definir () que vem a ser (} pt(}('.edímenfõ 00 tomflda de OOllla

, I b' ,CsllCC~âê o wu o .Jcfwo,

É cnlcndhnemo oorrclllc que a tmnada de oon(:à;; e;;pcciul c.oll;;.ísre no prOêêtiíméflifí íns~aíltado /lo

órgão (lU cnCíáadé da Adminí.;;tra~~ Pública para aputllr lWwría. materíalid.,dc c eulpabiHdade

ilícit<.,L'Omet.ída iUl guarda e apiícaçila M rccutSOll públicos.

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! •

Bsr ADO DA BAHIAPROCURADORIA GERAL 00 EsTADOPROCURADORIA ADMlNiSTRATrVA

\ OS\~1.~'e/

2 i

II

Il,

Um do!: objctív(j~ da wfruldll de Cófil!i;( C~ílll 6 (j de pr(jjlÍcÍâl" CI re!:;:arein1<ml:o :lO eFMío~

prejuízos causadO!: â Admín.í.<:trllçlioem face da irroguWidadc na UtiH7.açãú 00 dinhêÍro públíco.

"Art. 2", Tõmâd.1 de conW especlãl é mu pr~'l(j admUUstratívó devidame

rarmallzadG, oom rifo pr6prio,parll apul'llr rcspõm:abilidadepõr ocorrência

dano li admlnlstraçãú (yúnU,-a fedeml, com lIpurõçúõ de atog, qUlllI!tffíeação d

dano, identlf'lC8ção dos rel.'PIl1I!>ávllfs e obter () re1>ped~vo fé!>sarclment:D,

Parúgl'llf'o (ínÍC6. Cmll:lderam.!lé respollJlável.'l IreSllôlL'If"'lIilCll:1l00 Jurfdlc.'\ll IDi qlla~

possa ser imputada a obrigaç.iío de UllIIaf'ck ao erário," I

I

•'-Para U1I1(0, cíllHtC. para tÍllll ínfOl:matívcm. 11

Insitllçl:loNormativa TCU n~71 de 2l1.1120 12:

C(}llcel(~ esiabelccida para dito [ifoccdünemo fi

"

Vê=f,,'eque tal OOl\t.eíla. embora não c;(teja ínsel'Ídõ em qualquer ilôflna do E~iado da Bahí.1. bem:

~lIlll1 previslio wlltídllllO m. 182 da Lei fi"9A.J3/Jô05. que asHímdí.i:pl5e:

Art. 182 • QUlmdü da l'mlc:1ullâo, denúncia, rescfi:iío ou extinção dô C6tWêm

aoordo 00 ajuste. os lIaldos fln.'U1celros reltlliné.<reet1tê!l; inelusiví! os provetliootes dl'(;cc.ltall obtldá.'l dã.~. aPIft:. a.ÇOOIl l'inãl\eclr:1 ..11te. all.7.Ad:1l1.lI.erão ~éVãJvidos a ent. ldltdlou úrgão repassador dOi: reCUI'SUS,no pruzo ímprórr(}~ú'\'êl dê 3(}. (trinta) dias d .êvento, IiOI'>pena. da Imediata InstllUf'lIçi'ío de tomada de conta.0; cspê(ial. dré!>pOhlláivel, providenciada pela. lIufurKlade CIl11'lpetênte do órgão ou ertlldad~Htlllllr dos rec"llr1ro8, I

IO dctaltll!mellfo llCt'!fCa das oemTêncíl1l: que demandam a kimada de oonlas especíal. no âmbito ti i

E!,wáu dll Balir:.. CUêfêlt!etílême cam a l'lrlwí~ãu no an, I&2 di! Lei n" 9AH/:WaS. eI1Cúlltr:Je.s~.

art, 33 do I'cgul.amento aprovado pelo Dccreto n" 9,266/2004:

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ESTADO DA BAHIAPROCURADORIAOERAL DO ESTADOPROCURADORIA ADMINrSTRA TfV A

Art~ JJ . Requer 11 In'ltllurnção de tomad... ae eõntüll especial ll1l sepí~awrrêncms: i

a) rcsclsa6 do (,~invênl(j na 1Ilp6tc;se est'lbelecldfl no Artigo 32 dellte RegnJallfilJlto; Ib) niÚl aprova~6 dã prestação de contas, apellar de eventuahl JastltícativadaprCllentndas pcro wnvenentc, em dccorrêl1dll. de:1. não êXMUção total do objeto pactuado;2.atinwmento parcial dos objefiws ajll.<ltadas,3. desvio de finalidade;4. impugnação de déspestls;5. não cumprimento dos reCUr110Sda wntl'lipariída;6. Il.'i& aplicação de rendimentos de aplltaç&s financeiras no objeto pactuádo;d} ocorrêncla de d(;S(alques ou desvio de dinlteiro. bens e vafOtCR pÓbllcos;e) prátiCo" de qualqul!r ato ilegal, ífegitlmo. desarramlldo ou mtticcondmlco. de quresulte díuro ao erário 011 ao patrimÔnio pííbJlw.

Desse modo. tíldo o processo deverá se orientar para ti: liptll'[IÇàO dai> wlldutm; írrcgularen d

CAI1Veoontéé I'espectívôs gêSWfê;;, ílldíCilndo~ê. êSficcifícl1mClifê, (j~ Vli!(jfé~ em rélação IrOl!quaí

n1lo houve pr~ilo de C<llltaS ou â~qUâÍs (oram oonl!iderad,'ll' irregulare.;;. lima vez que íMó se

objeto. fUltlfilménte. de ação de resi:atcímenio lia erário ..

TraUl-SC de procOOímento que ocorre na lÍmblio da Âdmílli~ttaçlla (na qual ocorre li fase illt:cma)

apó!; () que haverá de s-er examína<!o pela Tribunal de Conms do E!ITada da Bahia. na chamada fas

exlerna. li qual está regulamentada pela Rerotuçílo o" 14412013 daquela Corte de Confa;;, Ij,

2. é neCCl!siÍrio, no entanto, filmr o entendimento de que, anfCllck'l. ínstauraç~ da rornada de OOl1fa

'I ~•.•L, 6 p,'m't6r&J de COllfai> relativa ao;; COjwêi\í(j~ e íMtTIlmcl'lton cangénerei>. qucspccra. C"l."'" .~"••.•... .. .. ... .

l'equeíram tal medid.1. no âmbito íl1tCftlOd.1.AdmíllÍi!rtilç1la PúbhciI. deve-ffi ser ~dotlldas todas

"'~.' p~r n••••c d~;;{a última. no !(élltído de sanar ã síwação írregulãl' verificada qlllltldO dprovl.UCnclas. .v ,..lUt . ~,

prC'itllÇãa de canía~,

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ESTADO DA BAHIAPROCURADORiA GERAL 00 ESTADOPROCURADORIA ADMINISTRATIVA

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1,!

E. I'ara que iRW ()C(jfJ'u. é nccej;~árío que fenham sido ãdowda;; toda~a~ provídCm,íru; necessárias 4I

conclusão da fase de presfllção de conWK. providências csm.~ que estilO' devídtlmcnte prcvista~, ~

âmbito do E!l~o da Bahia. 00regnlamento âprovado pelo Decreto n. 9,26612004, 1!

FÚZ'llê eMa advertência porque o que se íem observado, na grande maioria dos procedimento.

íOMaurados com viliías II realização da tOlnllda de contAAespecial, é que tais procedímentos têm s

oriemãdo pam uma segunda prestação de conta~ ou para a complementação da preMãÇão de cone

que rutvcría de ler sido feífapernntc os ól'gãOl>competentell, anteriormenfC.

f2.1. A necessidade de prê;;l.aÇikl de contas dos rCC\lrso~ flllânceíroll j'ejY.lssados @T!razãO' de convêniq

e íuslrutllentos congêneres. aos 6rgIlos illfM10ll da Admillistl'açoilo Pública Ei>tadúfil e âOTribunal dJ

Coma;;. cflfá previllilll10 art, 115 dll Lei nO> 9.433/2005, nO!!~cguínl"Cs IcmlO~: IArt.. 1.75 • Os recul'Soslinancelro;; repal:.',adág em razão dó convênio nOO perdemnafur~l de dinheiro públfoo. fkandõ Il sua Iltíll1.açiío vínculllda aos fermprevktos no ajuste e de\'l'fldo a entJdade, abrigatoríament:e, prêStrtr contas ao ent .repns1lãdor ê ao Tribuitã[ dê Cõntlls,

Também f(C faz alu.ção 1.1ooccsilidade de pre;;taçãO' de c.onul: Jiúj( arts. 178 e 181 do IOOtlCÍona

dí;;posíiívo legat

IPorém, é ílO regulamento lIpI'ovado pelo Decr(jf.o r,. 9,266/2004 qlW cldilte uma disdplíoo. detalllaJ

acerCíl,da prcillliÇiío de CljJltf~,

2.2. Nc;;;;a cilteÍl'a. no art. 7" do tIlCllCíon.'Ufo regulamentO'. exíJlt~ prevt.;A'o de que Oll convêni

deverão elltabclcccf. Cnlre o!ltraç. as ;;~guintes cláu;;ula~ obrig:atórías;

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ESTADO DA BAHIAPROCURADORIA OBRA£" DO ESTADOPROCURADORIA ADMINlSTRATrVA

Art 7" • O!l terliWs de convênios devem e.'itabêlectlt ooclgatoriamentc cláusulsobre:

3. llpt't'SflIÚIr relatúrios dê /;xccuçio fí.'lioo-flnarreeíra e prestar COMáIi do tóta:lréCUt1i01i recebidos. no pr37Al márámo de 30 (trinta'; dias, contíUtós <1$data: dtérmino da vfgêncla., salmguardada a obrigaçl1o dê llrestüÇiío de oon1!as pll.rclalforll1â pnwllltâ mste Decreto,

6. restituir aB concedente o valor frnnsfefidó, nos rrogulntéS taSôsf

6.1. quando não for executado I) objeto dó oonvênÚY,6.2. qu.'moo não for llpresentlíd4f no prMAl exigido, a prestação de contas,6.3. qwulIw os fet.'ütfiOS forem utilizado!; em finalidade não estabeluida ninllttunumtó de C6nvênio.'1, restituir' lWentual "Rido de recursos, inelusivf.\ os t'cndlnwnros em aplleaçãI1nanceira,llo concedente ou ao TeliôUro EllWl1l1ãf. oonfa1'me a t:m.'ó. na data: de.-conclusão ou eláinção,

ÕJcreiltcmenie com tai!> previKlíeK, o arL 191 do rellulamcoro de que KC teatll indicou a ncccKsid

de prc!>taçíio de COnltilO pardal e roml. cKf.abclcccnOO. nolO art. 20 c 2 L o detalbamento !>Obre,

nro~ffi<1.~c, no ano 22", o praza pam prelliaçlio dê ê(}nta.~total.

I

O art. 20 dó regulamento em epígrafe lOededicou II tratar da prê~(llÇã(j 00 COIll:il.q parcial. nJ(

;;eguíntcs termo;;; II

IArt. [9 - O roovencnte ficará ~ujcito li apr=.tlt.v prcMaçlío 00 c(jnt:a~, parcial ê 00 wlal, na ~c~(abclccid.1 OO;;(e Regul:unell((l,

, Ar/. 22 • O OOIlVcl1Cllle prc;;tatá oonta.q wtal âO 6rg;lo/enlidãdc concedente do;; reclursoo aplícaddêlllm de )0 (trinta) dia;; da término dã.vigência da convênio.

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&nADO DA BAHIAPROCURADORIA GERAL DO ESTADOPROCURADORIA ADMlNrSTRA1W A

Art:. :ro - A PrelItaçjio de eantãs parcial. refere~ á cada uma dás parcellts do~UCUrIlOS liberados. Será exigida quando li: IlbêrllÇão de .~éürsOS for eM trê~parcelas 00 mais. A liberação da terceira 1)~ltceJaficará condlclóooda li llprnvllçãqda I)restaç.'ío de oontM (fá primeira,. li Ilberaçãó da quarta PlU'OOli. flcar4condicionada li aprovação da prestaçúo de eantas da segunda e as!riniSiltêRslvamente. .. . II • A prestação di.' £fintaI! parclüJ Iléi'á analisada e llvalútda na unIdade focniresponliável pelo programa da 6rgão ou entlda(!e concedente que cmltJrá parecesobre 011aspeet'o!l:aI Técnloo - referente iíi êXetiição tt~ c cumprimenh) dos objetivas do «lnvêniapodendo Indumve (li concedente valer-se de laiidos de vistoria ou informaçõconseguidas ,junto a autoridades públicas do lorot de execuçà() do wnvênlo;b} Financeiro. () qmd deverá referirollê Il rorreta aplka~.úo d~ recursos retebidpêlo oonvelWnte, obser\'ando tanto 011 l\.<;,pect.()ll formais como O!l princípiofmulamefltal~ da Administração Pública, e!l)lêclatmentc o da oomomiddade.

II

:U. Vé.~e,então, que. já na pre!itação decanrns parcial, llC requer à exL~t6ne[ã de parcecrc~ té<..'1ílco Jfinaneeíro, ~endo Csle úldmo voltado li aferição da carrcta aplícll\:lío dos recursos reecbidos pel11Convcncutc.

EMáprcvi.~l:a. ainda. no llfL 20, re. quando dâ. prcslãçâll de COllt:ail parcial. a necessidade

nodl'ic:açiío do Cmwcncllte para slll1ãr im~gulilridildcli 011euntprir obri.gação,

Previu-llC, fíLlálmenUl, no art. 20. [[(4, que haverá dcterminação da Tomada de Contil l$pecilll

csgotado (j prazo dllllotíClcação. não existir reguUirí7JlÇiío da nlÚlllÇltc pelo Convenenle,

1 [[ _Constatada irregularidade ou ínadímpléncia na aprewlttação da prestAção de contas parcial.cancedentc notificará o Cúllvl\llcnfe Pllffi no pr,ll;O máxímo dê 30 (trinta) dia;;. sanarí\'fcg;ulill'ídade!i ou cumpl"ÍI' a Obrig:1Ç!íO,

• m - Esgotado () PI'filO da flotiticaçilo. sem que a OOl\velleltt~ regillíií'í:re a SitullÇilo <fuverá sedeterminada 11 íll~tllllrúÇilo dá TolUada de Conta E~pecilll, e COllllc.qíícnieItlOOlc. registradaínadímplêllCía 110SIOAP e comullíClido l) fato a AlIdítoría.<Jerai do Esfado,

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ESTADO DA BAHIAPROCURADORIA GERAL DO ESTADOPROCURADORIA ADMINISTRATiVA

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p(Jf' [jtí~dísposttíV(lc<;, já Sê observa que, anlL'Jl da tonmda de (~Ilt'li~C!lpecml, M, de exítl'tir uma sétí '

de ptavideocía:; !ttl llCntido de apantar a~vatofCJ;cujlíA ronfas nlIo (oran~ devidamente prestc/ldas pcl

Cúnvellêlúe, (; que requer. sem dúvida. um relat6ría ron1 a mínínm de detnlbatnenW para que

Convenente, 11'luz da notificaç1!o que deverá receber, p~sase m!lnifeMar robte li siumçã<> e"pôitta

'. cvcnÍUillmclitc, regttlMízá-[a.

'--2A. Não se pade wmproondcr 11prestação de contas final de forma diversa, aré porque se fmUi d

fa"C reiaciclllada ao féf'millo do eonvênio, em que se requêr a calcUlnca de c[emcrti:as rckleionlldioo

CXtctiÇilO 00 COlwéttío c. poróbvía. igualmente, a (;;Xisfêncía de pll1'éCeI'CS t:écl'líca c f:il1imceiro, send i

e~te CildrM valiado lt aCcdção da correta aplfcaçllo dos recursO!' rlWebídM pelo QJltvenentc.

Abaixo. tnllt~crevc.~e o illieÍl'o teor dó lirt, 21 do regulamenta em fêla, Cíi'lrulll'd(Heli prólllíss,'i d

que f~1 dtJq:l(lJlítívo há ele ~er compreendido em col1tKonÍÍ!1Cia com (j anferiorn1éirte cíüJdo no que di ,

rC!lpcíto li preMaç:io de eOfifllll [Yàfcíll1~

•'= Art. 21 - A Prer:tl1çi6 de CantliG tot"l refere-Ire II prestação li ser efetuada! 110finado ctmv~lo de fortlla gl6bal, exigida para rodos os t{pos de Ilbéraç/io, seI"analisada 11a"a£iadll na lJnidack técniéã l'ellpOllíláve;1 pela programa do órgãoentídadé é(Jnftidenté, fanua[ÍZáda pol" meio de relaWnõ de eumprlmentCl do objet .do IU>rtVêillo e dos segulnWl dOt:Umentos:11)CÓpia do OOl1vêlllõ e. !ie for (I calro, d(>s ft!rmõíl aditivos, bem como da respedivI'mbllcação !to Diário Orl'CÍãhb) cópia do PIam! de Trabalho devidamente aprovada;el ClÍpm dÔII pr6eell_ de licitação ou (lo aro que dllelaral' a dispensa o 'inexlgibtlldãde datIU(.fe pro<:cdímenfu, pl1t'lI. ãtS entMades públlall;, oucomprovação de ateooím£ocnro d09 principlM de l!WOOmfclda(l~ e eficiêncianu:-díllnte ooiaçíio dê prê~lS dos bell.ç e lI(ofViç(lS adquiridas. IfeITl6n.'itrllodojustificando,. expressa.menw, li opção uflUmdll. paraM enlidad~ privadlt'l:dj l"elr,t6rfo áe £j(.(j('.uçlló trllleo-l'inllIlClllra:

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)1II

IESTADO DA BAHIA

PROCURAIX)RIA GERAL DO ESTAOOPROCURADORIA ADM1NISTRAilVA

ê) demonst:rati va flnancefro dali arlgens e aplieaçãeg dOIl l'llCU1'!lOS;

I) extrato bancário da emita da cutlví!nío e caneUiãçiío bancái1a. quando neusslÍríll .g) comprovante de l!'êCúlbímenw dI} Sãlda de recursos fi OOIlU indicada peIconc.edcnte;li) diléumentaçãoM'iginlll pãrã a compl'ú1façUo dliS ~ilurntegdespesa" real17.adasl I1. nos pagamcnt6ll li ~as jurídi~ MIi'íI ou eupói~ f'IiICãill lte wmprasOQpr('StllÇlio de lIerv!çoll, devidamente lltCl!t~da!l ou reriítk.lldWl peJa unídadcampeien''', rom identificação do ~pan.<;li.vehl.1. nOIl pagmntlnW!l de mercadoria<;, em que seJa exig.i(Íll' a emlSilâo de Notas: Fblta'madel(ill 1 ali l-A, déVerá, tamWm. !Ief' emlllda Nota Fiscal por meio do I;lstmllnformatl7.ado da Secretllrla da: Fa7,cnda, disponibilizado IW endereço eletrânicwww.scl.a:fNba.gov.br. em conformIdade cam o d~fJollW no Deaero que e.~bel~llbngatúri(.dade de emissão de Nota msCll~por nrelo eletrônica.Z, nor; pagamenWll- li Cra:ballUldor. IWI/.ISO, sem vínênla émprllgâlÜcló, reetbos 00Identlfkação do RG, C"PF e eooet'êÇl) de sua re.çidênda, e a cam(W()vaç~ dreoolhlnrento da retençãG e da (;(Im j)ilÚ"úlilil:w INSS;3, 00II caso~ de pagamenw de mãa4e-obra oofltratada pí11ãregime celetistadeverão !lU lInexadasll flllhá de pagamento e lIs glfífil; ãUténtleadas: 00 reeolhiment :do.~ enc.'irgos sodals (l?GTS e INSS).j) parecer ()II laudo técnioo da entidade ó'll tmldade responsável p-ela.l1«alf:f.ltçãoC:XéCUção do oonví!rtl6, emftidô por lltotlsilfótlll! habUltmio, devidameIdéntJl"reado (nome, cargo e matricula fundana!}, lIk'Stlindó (1Illtn1ó ao percentlllfllllíCll de r~li:f,ação do abJeto e se li oompatfvel c:mu õ mmltanttl flnanedro dofrecursos apllcooOlit bém caltlOse atingiu aos nllS jJII'OP'(~!l,1, quando o objeto for a: llqu:l.'ilção de máqullUlll õu elluipamooms. mendllnãr "faram ín..'ltal1ad(l;le se ('.flC(intlram em eretlvG ful1eíonamentó'2. qUllRdll () abJef(J (or obra de CôllStruçãõ clvl" trIenclMlIr se o recebímoorodefinitivo ou provisório, ã:proCllc.ntando li.~certidik!s de qultaçãa doti enc:arglnclden:t{l$ fKlbre 11 oor14 bem COlUo do doéUlllento hábil I!li:pedldo pelo 1'0Púhllca Municipal !Hwl'ãll'do a obm p8t'll usa ê utEli7.llçãoparn (}lirins autori7.ltda,quando (,~llJfve-l.

•"--

Do mé~m(j modo qlle oool'i;e ltll prclltilÇão de oont~l>parcial. (j CcmvéfiCfi(C: deverá !lê! floi:íficãdo par

llârulf cvclltualll ílwguladd.1des dctOCtnd.1s ou cumprir (jbrígaç.líü ainda pendel1fe.

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ESTADO DA BAHIAPROCURADORIA OERAL 00 ESTADOPROCURAOOIUA ADMINTSTRATIVA

Alndll que tal preví~uo não e;;t~í'a ín;;cl'ída com<>pane da pre;;iaçllo de conta.~ tOlál. o me;;m

pl'occdlimcnto deverá ser l'ealí7.ado tal como se previu ill1prest.açllo de eóltta. [Y.Ifciai.

I;;to porque. ümn vez sanada a PI~(jvídêllCíll qu.:',~ec.onstnfoo estar pendéllic, di!;penslHc a abel1tlfll

pmccdhnenla d" Tomada de Contas E;;pecial., evltl1ndo-sc. a~;;ífl'l,o dígpêl~dio de reClll'f;OS e força

trabaffm Cílllll1lã !iítuação quc, por simples medida interna, já piiderÍli ter !lida .OOOOã..

Para! 1;;[0, f10 eniMio, ta! ê{:}mo;;e dís;;e em relaç1í<> li pl'e!liaç1lcl de conta!l parcial. ao fim da pr~taçã.

de eon!ã!i lOtaI, há de existir limá .éríe de providência!; no .emído de apontar o;l Va/üfCS cujas co

nã" foram devidamente prestada,; pelo Collvencnie, o que requer, ;;em dúvida. um rcfat6r1o com

mínimo de defalhamento para que (}CollV=rc. ~,luz da nal:Ífil;ação que devc'rá receber. po!:!:a '

mallífeMar ~obre li situação ex [lOi>ta.e, evcl1tualmfmte, regulâl'íz.4.1a,

É lIe~tC! ;;enddo que lêm, também. eamifihado outl'OS dí~l1(}dfivcrfl regulam(mtarefl aLu;;jvog

provídcnc.tali lUjfecedcnrc~ da Tomada de Confll!: E.sl,ccíal. (l;; qllals, apegllt de não aplicávcí, li

limbír<) clt! E!:tada, da Balií:i. podem ;;ervir dê pamdígma para li íl1terpret:ação das dLsposíçi:íe,'

fCí\u[amcm:arcs /)1;WdIJlií;;,

A,xim, por exemplo, vê.;;e a previ;;ão dos arti;, j" e 4" da Irt'aroçâo NOl'matíva TeU 11" 7 [ d

2.8, I 1.20 r 2:

"Art. 3., Diante da €jmf~<l na dever de preMar ('.antall, di" não compravllção

IlpflC.'lç!íI) de I'CCltrll(JS repaSlladoll pellí Unlãli medfllni~ c'Ól1vêníll. eootratQ d

l'epüS.se, ou ln.<:trumento C()JIgêl1êt'e, da OCôffênclll dê dllllralqoo,. alcance, dllllvlo

d_pãr~lmenf,() de dinheiro. 00n.'l ou vlil~ ptíbilê:lll<, ÓU dl1 prátítll de at.ôíl!ega!

i1egitlmó 00 ltutiw)lIâmit.ô de' que re.\IDlte daM' !la Ei'á!i'íll. a llf!tQrldade rompete

deve fmedíatlltnente. llnW: dl1 insil1ütaçáu (Ili. t'uma<tl dé Cófitlls e.~peclam, ãOOta

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ESTADO DA BAHIAPROCURADORIA GERAL 00 ESi AooPROCURADORIA ADMlNISTRATIVA

I

IIt

ImedIda,. ítdminl~tratíva~ para caractcríZitÇií() (lU lllil1ãó dá dalio, obSérVados o!

prmeiptOll Rodeadores 0011procej;.~(lll a:dminMrlÚívo!l." IArt. 4". Esgotadmi 1I!ITlMlídWl acImií1illil'MivÍllll de que tram () art. 3" dellta I.nmruçã

Nanrmtívli IIclti li eU~ do d.'tIlÓ, 11 autoridade rompl'-Íente (teve providenciaI'

imediata lritltauràf.âo de romãdli dê. C{jntlill (lsl'éclüi, mediante li autuação

processo Cl'lpecftko, obs'ervadiô o dillpOlltõ nesta norma."•Da mesma mado. é (J que dís;pôc a POl'üu'ia hl(cnníltí~te'fía( CGUlMFiMP 507/2011 N" SlY1/201 I

no;; seus lI1'rigos70 e 76, !í 2":

"Art. 70. O e<mécdMte comunIcará ao- eon.Vénenté qualsqLlér irregu1!aridade

dêe-<lrrenteildo uso dos r~i"flOs ou outrã!l pendências de ordem técnica,

lID.c;penderlla lfOOração dos recarllOll, flxanoo prll:1,o de !lU. 30 (trinta) dla!l pa

Imncamento 00 aprCl'lentação dê jllfor~e~ ê ellêlaroomentoll. podendo Ire

prút<rogudo pôr igual períoilG.

~ lO. RecebidOll 011 élIclarecinreôtos- e Informaçõetl solldfadOll. o OOAce<lent

llpf'wará e decidirá quanto il aceitação dali Justificativas apí'êS(!ntadãs.

~ j", Clt~fInão bltJll li regutarl1.açãn da pendêncla, o COOCe4el1re:

1- realizarlt a apurllçi!ll do dano: e

li- eómnniearli fi fatô âO ronvenerlté para. que geja resSlir'éidô Ó' valor' referente li

dano.

~ 3". () ni6 atendlmen:t.l daQ IiWdidall !/aneadút'all prevlllt"fis nti ~. 1" éIlIlêjnrá

Inlltaül'liçãô e túma:da de contas especla.l."

Art. 16, A ltutoridãde oomp'eténte da OOI1ê(!(~ll'te tem o prazo- de lWvenfa dlro

contado da dam do recebimMto, para analisaI!' li prellfaçOO de contas d

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in.~'Ú1Imoofu,. com fundan'lOOtu OO!I)Jarecerlíl; ~Ii:o e fímutceiro êXjWdldo!lpt!lá.

AtcüS cõmpetei1.tê.

li 2w• ClL% a pré$t,'lÇão de Côrtta.<: llÚÔseja aprOVftdã, êXliüridM tOOtI!I tI!! providilncia

cabívet.. para regularização dã pendência Ou rlíparaçãõ do dano, llJ lIuforlda

oompêrentê, !lOb pêna: de I'êqlon.'lãbfli7Aílção smidAría. regíllti'lii'á o fato no SICON'

ê adotará as ptovid.êneiaillleeetiliária.<: li InstaurãÇlÍõ da Tomada ~ Cantãll Espeeia

é'flm posreriot encaminoomento do ptOCCSS6 à unidúde !lêf~)rlúl de OOfItabilldade

que e!lflvet julÍsdleilmattú patã 111ldevioos regÍ$tras dê suü oompetênclâ.

"li I~. A Ih!ltAuração da tomada de Contas E!ipeelal, o~ed.ec.ldaa norma c-<;pecíli

!lerlÍ ptêCedida ainda de próvídênclá.<: saooadOtâS por parte do (,-Oneedên1e ê (

not~tkllçliO do responsável, agidna!tlnda 1)F"ã1.0de, no máxtlliW, 31 (trlllta) d1as. par .

(Iue aprCliente 11 pr(;lltaçiio dê êOntas ou recolha o valiW do débifo bnputa

acrC!lcidü de correção monetária e juros de mOfl1.bem âJ:!iÍm. llli Jll.~ilieatlvas ê

lllê~'1 dê defêsa julgadl1fl riiret\SIl4tlÍll!l pAA}Mtiflc4lda, nOI; (;,11>01;em que

prf!itãçiW de confa.<: não toobll sido aprllvn:da."

Tilí, dl'Ptl,íÇ"Õeli rcgulautelllarlffi, ellloora iltllplkáveis, rep[i::Hé. fiá âmbito es;(~ldu<'llbem teve

que 6 llcnliOCOIl1!Jf'ila cnlcndimell!o de que ,l Tml1ada de CôI1t"1i Ellpecíal deverá "er precedida d

(CflWlíVll de regularlZllr II pendência fim;, 1111prelltriçílo de OOIlI'ílli.foí llpllfllda c~mo irregular.

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EsTADO DA BAHIAPROCURADORiA GERAL 00 ESTADOPROCURADORIA ADMINISTRATIVA

3. De~nafOI'ma..o re~pol1~~ívclPOI'tomar a pre~laçã{) de confllK de Cúnvenente deven\. além d'

colctllf' tOOOll o;; elemento;; indícadOll !lO!:rutígo~ :W e 21 do regulamenta nprovadc peLo Decreto

9,26612004, notificar (} COllvencnte para I;allar pclldencia.-; ldeiltir1caà~'jj;e.ap6s. el.1Ílúriit'rclat&í

final da prcj(taçÍÍô de eOlHa",

Se Cor (} ca.~o, nC.gte relat6rio deverÍÍô oo£l.j((:ar: os mot.£voj( da re"cíj(ão do convênio (lU da lU!

aprovaçiío de collta" denl:re og cllIinlCmd~ fiOalt. 3J. ib", do reglllamefiÍ(j aprovado pela Decreta I

9,266/20041; 01>díj(pa1lílívo~ de nonnas esmduaÍli violoo<lS; e o;: valõrc;: €iM. li luz do que fie apuro

,,1:6em/lo. devem j(eTdevolvidos 11Ádmínllltl'ação PlíbHea,

4. NCj(liâ IÍiTlilí, â Wljfjada de colitas especial não d~verá ;:er nfÍelTtadll [Y.'iflllltnâ !iCgUllda prestação J,

oonlll.q geral d,:rCollvenentc. lua;;. sim. ti apuração d(l!; faro;; CIlpooíficamente can;;l:rtadOl< quanào, d

[lreslTlÇãô de: conta;;,' que revelam a íl'l'êgülarídfl& na llplícaç1!a do, dinheiro público. eotre oult. :

coísa'!;,

5. V('.,nficac!a. élillW, de acardt) 001'1\ (.) lirt. 182 da: Lei I~. 9.43312005: de lirtS, 20, Hr, é 33 d

regulamento aprovado pelo De.crcto li" 9,26612004, li: IlCCC!lsldade 00 Tom:u1ã,oo C<mw Especia ;

wdo () procedimento relativo à presí:ação de contas deverá ;;éI' j'cí11eiíd<:; ao TIr~darda, Pw!U1. ou que

de~'ófl1peill1etal Cunçã:opor delegaçllo. ptlr:i que este detéfltline li abertura de Tomada de Conta,

E;;pcciaL em despacho dévídamente (U1ldamolll~. OOIllCf lipôfltllmCllW das COíWUla!l írrcgulare,'

dIK(lO;;íMvOllvíoladoK e valores a serem I;epost~llô erário,

Nel:l'c ponto, ,uui'i<;.cabe tratar ;;obre o pl'ocedimentô li ser adoiad<.> no que díz respeite li Tomada

ConUl.'i E;;peclaL

6. O proccdimelliO de. Tomada de Colltas E;;pccíal originará medidas li serem adoflldit~ contra

reKpon<:.1veífi pela má gestiío do dínl1eim I'tíbHco. índusíve lllcdíd~q voltadils aO' res;;llí'címellt-ô a

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ESTAOODA BAHIAPROCURADORIA GERAL 00 E!"TAOOJ'ROCURADOlUA ADM1NISTRJ<:IWA

erário. a~ qWlí~ poderão RCt'lldomda~ 3l1fes ou depoi" do C~1e M prõccdimenfü respectivo pel

Tj~íbüMIde COllta.~00 E.~tâdoda Bãhía.

Sa!le-l:{):.aínda, que. h luz do quanto prevíRlCi00 ~ 3~ do flíi~ 71 da Cm1l:tituíçllo Federal. ô que

repctído no ~ (" dó art. 9 I ,ta COi'llltiwição Estadual. ll~ dcei~lIê;; do- Tl'ÍbUlwl de que rcsultef

• impuração de débito ou l,mlta teriio eficácia de título executivo,'-'

Tlll círcutl.~tãncia. por "i ;;6, já revela li necessidade de qtre õ pfocedímellto de Tõmad~ de Co

~a orientado lWl wmído de I'of;;;íbílitar ao;; rcsponftávcí;; pelo rcccbÍln<mta elO!! apl.ícação d

dinhcíro públíco a f1mÍ,;;ampla nlllUífe;;taçllo. lláuzíllda õ que enteniÍerem pcn:íncnte li título d

defe;;lIe requcrcnoo ail !»,ovas 1~~árÍll;;a fim de demaü$lfíll'em !:tlas llle~.

1. NCl:lk1!linha. â mínguá de dí~ciplíoo ílcl'mátivã c~[lec(ftca l:obre: (j procedimento de Tomada d '

CC>llflisE.'!lpCcia.l.haverá d~ $~ ap~ícada ~ dí~íplÍll!l é os pdtlcípi~ ".a~rn;; ~a Leí 11"12.109/11' (~

que regula (I pmcCl:;;O admlllllllr,1UvO no ;UllbltO do En(.adoda Baltla). em cUJo an:o r~e. em C;;PCClllj

no !leI! !\ 2~,éMn preyií;to:

Art. l~ • Eirtá lci di!Jp611~obre li prllCell~'OIldminf~rllt:ívo no âmb{toA(lminktraçiio dirm e das enfidadéll da Administração Indireta regidas pcl.rCjtlarede direito p(iblioo, do Eshtdo da Bahia, viRlIndo, em e.~eciãl, 3 pr~o dodireitos dos allminístralkJs e ao mai.'l Ju.o.'f~ e Ct.~lereclImprimento dO!! tiM dAdlmini.'ltTação.* l~ • Á.c; disposíç(íef/ dffiâ Let apllcaM-1re allf/ 6r~iiãS daR Poderes LegíslativJlldiciário, ao Mlní~éJi6 Públie.. e ao,. 1'rilmi'lúís dê CoM'''' dó EstAdo II dMunkípla!l, no que se refeli'e aoexcreíem de ti~nçil(ladmlnl~rat.lvlf,~ 2" • Á.c; dkpãSíçflês dfsta: IAI llpliêã.m-~ subddílirfâJtiêliU ílllR processoIldmlMltratlvO!: com disclpUna normativa espetifoeü e às s(lci(odad('S de ecótíOnt'mi!;t.'l,_presM plíblleas e outrnl> ent,dl1des dl1 Adntini.'itraç'ãú indireta regidas pelrêgboo dê dírelro pr~vlbdi).II(}qUé 001l1J61'.

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-ESTADO DA BMt1A

PROCURADORIA GERAL 00 ESTADOPROCURADORIA ADMlNL~TRATrVA

Vale s:llíenf~r as prínCíl~íOi: que 1f011C.1tllO a procedimento em cp(gl'llfe. como. de resto•.qualque

processa admínÍJ:tralíva no âmbito do E.çwdoda Bahia;

Art. 3" • A AdmlnL~rllçúo P6'bllca obedecerá llM príndpfos da. IegnlldadímpMsonHdade, mornlfdooe, plllliléldade. elkl€nCÍIl, Cêieridllde.. rlW.ollbilídâdprap0l'êÍCifiâlidadt" mllfívaçiío. devido procc.çsó ICllJif e ampla defesa, se~lralurídi~n. olicíaHdude. ,'enfade material, 2ratuidadc e~ quando cabível. d.ín!iUUmenrolldlldl\ dll;; formas.

8. Poís bem, Nessa linha. devem ser observados os artigos 49 c 5 I do mC.J1cionado diploma legal. o

quaisl'e . Aí! elemento!; uc CIl\1'l\mjnt 'fica I"ofnklul e li forma CIlmó~efli

ser ene.aminhada.:

Art~ 49 - NotülcaÇI'iO é o Mo pelo qual li .Administração ~onv6eà alguém par .integrar Clprocesso administrativo, a fim de qllê ltprcseflte dtefega sobre os ratdCl1crltospela autoridade campêtente.

fl 1" • A nolil'fcaçl'{o devcrt1 conter a dCJlêrlçúO dos fAtos e a indre.1ç.ão ãdl.~pasill"os legais SUI)0I111UtU!.ntevioladClI1,. c; sert1 ffcampanblldã. de cópilt €Id(JC'umenió Inl10gural do protê!iW IldníÍni!ltrl1tivõ, 1l!l:~íí111ranOO pr1l7Al par.n1l1nifestnção,

~ 2~ • A no1ífícação é oondiçuo dê validade do prClCêl1!i('; admii'lL<;trati\fo, /lcndo queê6mpareclmento espan1.íinoodo nlitlfiClldo Supre 11!llllI, falta.

SalíenitHc que. além do ente CanvcltC-rttc.• devem sc.r notit'icad(Jl; OI< signalfiríos do ajuste e, ainda

rodos aqueles que rig-uravam como gc.stOI'CSna oflortunidllde do rç-PllSse dãS verbal< pCiblícas po

(orça dos ci!lldos insfrumentos ..

Em face do artigo 49, v(!.se que a nOfífieação deverd canteI' a dcscríção dog (afog. inclusive d

valores cuja apl[cnçllo se considerou íl1'eguíar, llporital1do os lllotivOS e II índicmyáa as dísp'ositívo

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ESTADO DA. BAHIAPROCURADORIA GERAL DO ESTADOPROCURADOlUA ADMrN(STRATIVA

~\l[lüS(mnclltc viôlaooll. facultándo M Convcoonte e démãí~ ágenie~ 11prooução de provas, i>eM

acompanhada de cópia do dooumcitto inaugu:ral do r:WOOO~1lCadnüní!lfrnt:ivo. utilí:ull\do.~ a mi!lll-

em IIMJ<ô (Anexe lj,

i)el>l>é mooo, em remimo. li nolUleáçãópara manif~mção da OJIWêtWnt:e e dcmaÍii agente!:. além d

apontll.' opraw pal~adefe~a. o qual ~e reoomenda !lé;íllde lO (dez) dial>: Ial oonrerá li dCl>críção dos fato;;. ínc!uilive valofNI cuja aplicaÇÚ() ~ ooll.'lidctll1!i irregular,indicaçik> do~ dispositivos lcgaí~ J'Upo;;tlililc.nte viollll:kx. li monção r. faculdade dolIotificlldo;;. pfodllzil'em provas;

Il) ;;.-erá llcompanbada da ma da autoridade que dctermhtou li: ín.~(.a\.lrllÇãodo procedImentoCClIL~titll[llii cõllli;;.são;

cl indicará Oi>elementm m{nlmoli para a í.dcnl.iCíeação e loc.aLí7.açàodo prOOOS~i}lU UnídadAdministrativa em que ele tmmifa;

9. Por outl'O !lido. qWlllffi II forn .••" de lICalizar li notíficaçOO. (l aludido diploma. legal estabelece

següinte ordem prefercncial, definindo (I 1:lWl'í1enrO de rc:alizlIç.ào de,c:lda umii delfl~::

Art. 5£ • QlIlItôll de comullÍcação geriio reall1.lldll1lprlltereneialmentê na gegulnte ardem:J • medllrnte mensagem enviada ao endereÇ'{) eléfrôníto (e-mam. com confírnlãçiíl)leitUJ'il, 00 por fll~mile;n.mOOfllnte remel.GII por via póstlll, tom IwíS(i de re«lblment-c,.UI - p~'llrolllmente, mediante ffl)oslçã& de d.fuI: e 115sínfftura 00 destinatário 11Instrumento ou expooiem:e, ou aírjjv~ de hWfilWfll! de tc.'i'Jthí em livro próprio, fi

houver;IV • por edital publicado no Diário Oficial dO~(l.li I" • Os âh'lI de Ctlmunleaçào dirigidos lI11genfêli p(iblioos, eadllsUrllOOsno slstemã digitada Admlnlstraçila, deverão ger realizadoS'. por vút eléfr~ntc~~.26 • Coftslderam-sc efetivadas IlllOtlfkação e a: lntllWliÇÍlO:

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16 I

l~TADO DA BAHIAPROCURADORIA CJa:RAL00 ESTADOPROCURADORIA AOMrNlSTRA'Ii1VA

I • qUlitidú pór vÍs etetrÕftÍCli, na data dà cúnfír.mltÇâü dê [elturll. quãnoo I;e (t'lImr dpemJa cadlllltrnda no m.'temll dlgiml do ótlllÚi' ou êl\tidadt\ de lI0)rd~ oom o prevIMo.Cã.pítllilo XVI,-do Titula" délita Le.t;n • (tuaooo por via ~l, na data de ,juntada 1l0ll auto!: do I1vr.w de m:ebtmênro;rn •qtllmdo pêí!&oaI, na data da llp6~ da el&nclllltô liUtrumento ou expOOft!nte;IV • quando pw edital, trg(l dia..; llP~ I;Ulipull>licação,Art. 5Z • O aro de oomunfaçíí.o se'!'á obrigl1t.orÍamenfe pêí!&oaI tjüãoomI • ti proc:e.{l~envõJver Uiteresse de Iúl:üpaz;l[ • () delltlnatário da: oomunieaçã6 ftllldjr em looalnlW atendidO' pela. entregá domidfdé oorrespOOttênci4;m. /Idelltinmrlo flll' âilêi\Íê pública, enoontrllr"llt!im repart.~ e looxístir póSlllbllldadde oomunk"Io1io por melo eltltrllnko.Parágrafo úRIto • Será determiHdll li ooi:itiCâÇÚO'peS!loaJ 00 por vm põSfal quando foreall ••..uf:i IInotirre~íÇiiopor vm eletr&iIClõ e o !IÍ!ltema: não r~ÍIltr'âi" oontlnnação de leitu .no prazo de<10 (dez) dw, comadl)g a partir da llW expedição,Are. 53 • O aro de:oomunieaçãú !lel'á reallzaoo por editallr • qUlindO Ijfttornâo. iúl:erto ou lnaccr<sível I) lugllr em qUê (f IrotItítadÕ' ou (I postulante !I 'éflCOfttrar,n.Qoondo houver fundada !lU."Pêita de oadtllç.'W pálf3 trm;trar o recebinrento CIDato ticDlmInkaçíio;111• 00Ildema:l1lta!lO!íêXpr~ em lei.Pllt~rafo íinic.6• São l't'.t}uísitOll para a notificação e Inttltlli~lIÕ'por' edlía!l:I • dtclaração formal da atrrorldade oomperente, por termo dos autm, acerca dcirennst.indas premta." no.<>illcl!losI e 11docaput d~ artig6;n. til(llç1io do edital nã Rede da repal'tiçííG onde trltmlta 4)processo;UI • p~blícaçio do edital 110 órgão lJfIdffl. oom Junl:wdà OOH aut4$ de cópia do a.PUbtiClldô.

Deverllio, partãw. ,w O(~llda~ a~ l1on1Uj.qgObi'e4íta~IIOque diz respeito li llotil'iClIÇOOInicial cc

ilUã forma de C:l)vío ao CCllvênenre e dcmaLq agcntcK. ooolando,ge a!l hípótêiilCK preferelléíai

e!i1:abcleeídIDI na lei-

SaJiclIlc"r;e que deverá CCID!ltm-, c:q1re!lwmentêi, 1'Wato de rwtífíCliçOO dct Co:nvcm:ntc, (}prazo para

Sllildê.fCilil. o!lllCfvanú,Hc. maíll uma vel~Oíl díílfKlilíciv<Jjl rolntlvrul1l, Lei. fi" 1.2.2091201 L

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ESTADO DA BAHIAPROCURAOOIUA GeRAL 00 ESl'AOO !PROCtJRAOO1UA ADMINISTRATIVA I

IA~ denmi" l1otifícaçI!e" também dc,,,,erlíoob!iervM ll!\ formaç, prefer.mciaíll indieadálll\(jjl díílpooitív(l ,

llnt:c~citadoll.

10, Como "e trata de £lfOCédimemo form:d. nO\; aut&da ióma/L.1 de Cantas Especial, deverá haver

registra, pelo Secretário da Comíll,1fa, dos l'eJ:ultadog obtidcJS tlp61l cad.I ex.pedição de 11OtirICação

• ccJllumícaç/lell lia COIlVeMllte e demtli" lI$elltC:ll,

"--"11, Na s;equêliCi,a. li Comisll1io da Tomada de Contaç E,çpccíal c..1!x:rfj, de ofCeio ou-11requcrimemo d

Convenente. de1eflllinar 11prooução daJ; pmvllll neresllárrns li apreciação do proccdinrento e. e

~ndo ncccllílário. poderá. aill!!a. atravéil de.profisllional C(.lfIl(ol'fllllÇilo carn£latível com (l objeto d

ajuste. oovídamente ídentíficndo (nome, carga. fOl'maç.w e matrícula funcíonal}. promover vísikt

locnl de e~uç1fo do objeto do COllVênio. para a obtençIío de <locUme11UlçIío fal,tante e de provas

sua l'ealizaçllo.

E~ta última prcvi~1Io det:ofl'c do quanta previMo lia art &". I da RellOluçllo fi" 144f2úl3 dó TCE-BA.

IZ, Encel1~ada li f(iilC, de caleta, de £l1'OVOs, o CoflVCncntc, e d<:.mãi.~ag,efites dcvé1'lla !lO!"'natilieM

para apfe~al' defesa: unal. ObsCi"vaOOo-ilOo pra7.o de: 10 (dez) dia!!, oportunidade em que lhe;; ser

facultado se manife,tareJll sobre todo~ o;; documellto!i, ato;; e lermm; do procedimento que hOl.lvereJ

sido pnmuzído;; ap6;; a defesa iniCiaL

13. O próximo paj;~ú, enfi!ó. sei"á a elabol'llçãa,£lot parte (ÚlCOItií;;sííô. de loclat6río, ó qual deve

C(lflicl' f••~ilOguínte;; iflf ormaçi:lell:

r - l'CSldüldo da visita ao local de exccuvÍÍO do óbjctú pfu:a ,1obtt:l1çüó da OOCUlfli:mtação faltame de 11(ÓVllJ:<la !lua rcaIí7.ação. quaooü foI' (l ca~o:

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ESTADO DA. BAHIAPROCURADORIA GERAL 00 ESTADOPROCURADORIA AOMINI$~rRATIV A

UI" cOInpat:íbí!klade dll~ f3se~ cXCClltada~ com o 1l1OIlmnrC fin.1l1CCiro elo.rccursO!> rccebidO!> ~l() C01Welitmtc;

v ,. li quantí.fteaÇikl do débito CJU dana atrIbuído aa COIlv=nte. decotTcllfe de \/lllorerecebído!f e não a.p! iClítJ()~ (lU t1tíH7.aào~.de forma Irregular.

VI • o relam da;; liítuaçôe;; e dOI: l'atO!>. com ifldicllÇi!o doo ;U:o;;ílégaill, i1egífímem oaflíÍcctlOOtniooli de ca.da um do,; rc;;pon.ávcI. que deram origem â. irregularidade. !Ipur,qU!lild.ó 1'01'o ca.;;ó;

Tal rclllt6río deverá ;;CFfund.'lmellilldo l:\õllc;lcmcmo1i' oolhido. Illi f!iKede pre.lação de conta. c/ou d

(:omoon de oont,1I; C!:pcciaI. ap<mtllrido<lle o. clemcnf£l!í levlldo1! cm oonllidtwiiÇi'ío para as collCIllSÕe

a!clit1Çada~"

'\ 1.4. Avó>; li cOlíclu.1lo da Com!ll.ifu. ali 1I1ltoli da TOI11âd11 de C~ E.pccial devemo !le

eilCllInínhadO!> li Procuradoria Gemi do E.tadü. para illMtíl'CliUlÇão e, .e f,)t' l.l cMl.l. aooçllo, de (onu

• imediata c ifldcpclldell£~metlre da atúaçãú do Tribunal de ('AUt$ 00 EM.íldôda Bahia. de toda;; a

médidAA de.tínoollJ: aa re.sarcímcnto di). rccurS()ji im~gtl!armeme llfllicadal:, oonforme previsto Il

parlÍgraro 3" do art, 4" dI! Réroluç1ío n". 144/::wn do TCE-BA. '>

'15. Diante da atual Ofgallizaçik> interna, cabe 110Núcleo de Parcerias cmíttr (}arecoercJ: qUl: tcnh" ..

por óbje(o qlWíiiôelI relacíom1d.'l1; ã irJé~êCuçãa c re;;ci~ de parcerhK +.

Árt. 21 • Cabe ao Núdoo de PllrarlM emlitWparear~ 00IiprllCe!l~!Ique t.enbilIWf õbJeto:

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PROCURADORIA OERAL 00 ESTADOPROCURADORIA ADMINISTRATWA

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\

I[ • c:elebraç."ío de convênio, oom;6rcio, contrato de gcstio. terlOO dê parceriaconct.,'IRãô é pêti11ÍS.'liÍll de !rerv~ ê <>bra públlclli, e elablW1lçãt:r daR minutas d .respcctivú~ instrulIlOOtM: J"rldi~; -lI.oolJllülta~ llóbreprlJrYõg~~,tíditamenro. rea.jli~re,revilliô•.lnext.'OO\lUI. rellci.ç~e úldrM matirias atlnentf-'111 exeeuçOO da'l parc'Crim;.

• Ca:.<:o.nó bojo do Drocedimento, existam indicio!! de ilícito CUllCiauaL tllt1lMli1 deverá !lave

'- prollul\ciame.lto do NCAD. confOrme art, 2S do Regilll-Gmtil Intel1lo daPOE, llJlrovad<Ypelo I)ecr

li'" I L738/2009:

Art. 25 _ Cabe ao Núcleo de Cantro!e AdminÍ!ltratlvõ ê Dflreiplinar ofldar 11

processc)!; e 1Iô~ próeedlmcntófl flue envolvaM apuração de llicltM funclol1ãisrell{l(JiYiil\bUídade pór atos de corruPÇlló e Imlltóbídltdt' admlnisiratívaes-peeiaimente:

16, Ap6l; a.'1mlil1lre~Iaç&~ da f>GE.O!lauto~ deverão rct:oflll1J' ãO 6rglió d~ origem. o qual dev

adotar :IiI pt'llVid&l1CÚlJ; cabívci.ç. enClUt1ínbanálHíii. a(íÓil. ao Trllmll:ll de Ct>nlâ~ dt) Estado. .i.

•"---Se Cvtni~~ilo houver írn:licad<1 li Cl'íli!:&uci,a de llÍM ilegais, ilcgítín1()j; Im IIlttícc.(jí15mÍL~. cor

imputaçM ou niío de respan\i:llbiUdade I1nanceira e. ainda. ~e houver ín(jI(ci(l~de crime. Q órgãoodgem também deverá.encaminhar UI11á,cópia do relatório ao Míllíliwrío Plfuficô BltaduaL - I

Isto é. exatamente. o que el>tá prcvi~lo t1(} parágrafo 3" 00 are 4" da Resolução 11" 1'44/2013.. ,

17. Finalmeme. é ncccsliárío ter em vista. conrOí'tnC o quanto (ll~evílito fiO liI1", lO, ~ (". c no 9", ~i i

. d&.RClioluç.llo 144t.2013, Mé que ocorra a reguladzaçila da pendência.s, a.'1 prClitllÇÕCl; ou tomada,; d

contlW nlIo sal1c;ula~ pertltill1ccer1io em liíWllÇ,IO de 1l\adimplêllCi:l registrada no !!igtcma corporatl v

do Blitado dClirínado li tal finalidade. pelo Pr!l7,(j de cinco alio,. COllrOOOl>do rim do c;xerc{eío Cl1il ql

(Ofíltn apl~esefltádas :ij( cOlúâ<; pelo Cônveoonte cxoc-ut-oj'" e recebidali pelo pro{Õ'.::o(o

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EsTADO DA BAHIAPROCURADORLA GERAL 1)0 ESl' AOOPROCURADORIA ADMINISTRATIVA

II

AdmínistrllÇâo, (lU di. cOll(Jlusão do l'I'oce;lS!ll~ooto da wlMda de cont.a!t, ~filvo ~e õ Tribunal dI

Conl.ill proferir deel!4io pela quíiação c com;'Cquentc libcraç1lo da re~p(lllilal1mdfldê do Convellenle,

Deverá ser ob~crvadc, 110 entanto, que () pmw. previsf()00' capllf dclllê diilpl>iIídvo nlíO's.e aplica ao

ca.çOj; de imUdos de prejuí7,Oj; ao Eritrío. tendo ctn vista ai im~4itibilídade da pretcllSlfo

• f~tivO rcsl:arcimenlO,ptevi~fa nõarL 37, *5Q, da CoIlJlt:íwiç1ío Fédérnl de 198ft

'-

18, CONCT"USÃO

Em face de tudo o quanto ex.pos;ta, as consíderaç(lêll Odllllda.~do prc~en.tc OpíMtívO podem ~e

rc;;wuidlli: da. (ormã abaixo,

•'-'

11M. Antes da in;;t:liUração da tmllada de contas especial e llpás a preJ;lâçlfo de conta;! parcial ou t(lta .

rclat\va.~ aos COíwêníos e InMrllmentoo COllg6neres que requeiram ttll medida. Im íimbíteO interno d

Admíni~tl'llÇão Pública. d(}Vem ~cr adotada~ toda~ :l~provídêtlcias, por I1l1l1edcst:a últíllWJ, no senlí

de notifICar () ColweMIUê [Iam ~:mar eventuaíll irreguladdade~ detectada. 00 cumprir obrigaç:

ainda pendente,

£8.2, Uma, vel; ~allad:l 11provldaooÍll qllC IlC çonstatou êlll1lr PC;lldClltê, dí~peí1.a"~e.:l abertura d .,f

procedi menta de Tomadâ de Conta.••E.pccía1. f

18',3. Nilo .arlllM li irrcgufurirladC cOllstatada quando dtl [lrel:taç1io de cont.t<;, [olal ou parcml,

rCRpoOj;lÍvc! por tomar 11prcMação de e(ll'lia~do ConVellCnf() d(werá. além de oolct:ar tooO$

clemento!' Íl'tdicadol: no~ artigo ~. c ti do regulamento apl'ovado pelo lDêcrelo o. 9.266/2004

c1abôt'af rc:lauMõ final da prestação de cOlitas, nó qual déver1io C.oIllltar (}f( moiív(js da rescisão d. ..- . \

COIlVêllíü ou da não aprovação de cont~ dentre OI<euumer •.ldru; 00 art 33, 'bff• do rcgularnCllt

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ESTADO DA BAHIAPROCURADORIA CERAL 00 ESTADOPROCURADORIA ADMINISTRATIVA

aprovada pêlo OecrctO r( 9,266/2004. Oj;dil;positivM de llormas t!;!;OOuaí. violados e oS valorett q\ .

1ltuz do que se apurou alé então. oovem ser dcvoMd(jj; ti Administraçiío P(lblíca,

18.4. Ve('if'lCada. então, de aoon(o com {I !Ui. lS2 da l.cí 11" 9.43312005 ele arts. 2íJ. lU, (j 33

regulamento ilprovada pelo Decl~cto 1\" 9,266/2004. fi rlOOe."ldadc de Torn.1dã de Co1Ua~Espev'Úl

todo (l prlX'.edímcoil) relativõ ã prej;fjiçlíO de contas deverá ~'Mrc.metid6 ao Titulár da P:l~tfiou que

de.en1iJcnhc; ül! fUIlÇlio por delegaçlío, para que eute detêrmine a ooCltWra de Tornada de Cont

BHflecial. em dCHpacho devidamente fl!lndamentado. com (; llfiO!l£amellUJ dllll oondwas irregulare

díllpositivos violados e valorell a serem rtpOllto;; ao ê/'árío.

1&.5. () (aro do procedimento de tomllda de contwl egpt%\ial I,oder dar migem li medidas â sere

adotadw: OOI~(l'aOs re.!l[loru;áveí" peta má gestão do dínlteÍl'o público. indw,íve medidas voltada;; li

rcssarchuCtlto ao erário c. aiuda, () fato dãS decisões do Tdb(lna~ 00 (',(jl1Ul.ç que resultem e

imputaç.'lo de débito (lU multa lerem eficácia de título cxecudvo revelam que tal pmccdímento dc'\'

pOllllíbíliUu' aos rêllpmllll'weis pelo recebin~nto e/oo ápUeaçãodo din~íro públíoo li mllls mnpl

maní(e;;lliçllo, adur-indo () qllC entenderem pertíncme a título de defê'sl\. e requerendO' as prova

nccessárias li fím de demoru;trarem SIW ll!eg.'lÇ('k,;,

18.6. À lUín&Ull de discí.plina normativa específica IlObre (} proceK!\O dê tooiadll de contas Cl>pecía

lláverá <le ser aplíc.ada li disciplinll e Oli prirteípiM pOJ;WSna Lei !l" 12.20911 I (Lei que regula

processo oott1illístratívo no âmbím da Estado da Balda) ..

18.7. A nmí.fíclIçM ínicial e a forlUa como e~a deve ser cncamíMada <levem seguir o.quanto previ"t .

nos artigos 49 e 5 I do mencionado diploma legal. além OOllflOtltlil' o prau; para de(egã. o qua.l s

rccilltlénda ~ja. de 10 (dez) dia.q (modelo da Mexo [):

I

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ESTACO DA BAHIAPROCURADOIUA GERAL DO ESTADOPROCU~AOÓRIA ADM[NlSrl~A 1iWA

•'-'

a) (.':£lllterá li <k~êriÇ1!odM fllto~.a Í1w!cllÇilo d()~dí~po.ltivós lega!. 8upoatamel1fe violado., ámenção à faculdade do Convencnro e demais: agentes: pwduzifcm pmvas: Ibl .e~á.~Jlip!lll~~a.do ato M aut.õridade que determinou a ínMauração do pnxcd1mcnio .cons:UiUllJ: a COinmS:llO:

cl indicará Os clemenwíi mínimos para a identiflGllçllõ c looaH7,llÇão do proce.w na Uni&adAdmlfíí.trativa. em que ele tramita:

Ui.8. Além do ente CoIWC11entc. devem SCf ll(jtifiCãdOll Os signatários do aju;:tc c, ainda. todo

aquclefl' que figllflt"lUll como gesfôres: na oportunidade do rcJla.~e lL.1.vef!l:Is públiCãs por força 00

c:í(,WOjl ímtrumêfiia~,

1&.9, POf outro lado, qUlIlI-iIJ11rarIDade realizar li lIotific~(j inícÍllI e todll8 liSdCm.'lí. ilCCCllsária" n

cur~o do pfOccdirllellto, deverá s:er observada li ordem pr.;f"Crellcíal pnwí~tlI OO~artílJOil 51. 52 e ;;

d~ lei Es:tooual n" 12,209/2011.

18.10'. Nos auto, da Tomada de CootliS Especúd. deverá. baver õ regiJItfIJ, pelo Secretário d

Comil<~ão,dos i'esultado~ obtidas após cada expedição de I)(j(:[ficaçãoc cOlllUnícaÇÕCl> a

COf'lVcntllte e dêl-llais agentes.

Ul.U. À Cootí~siíll da Tomada de Contas Especial. cabem. dt: ofício ou a reqllêrímento d

COltVCltt-liCC c demais agettfcs. detenninar a produção dM [lf"OVa.Ç nccessl1rÍâ,; ?;. apreciação d

proccdí IMl\lo c, em "Clldo ncecs;;iíríü, poderá. aindlt. l!ttl;.vés de pmf'íssw"11aJ com (ormaçã

compatível eofl1 o objeto do ajuste, devídamêl1ro identificadó (nome, cargo. rormação e mairicul

fmwíoual), prolTlôvel' ViKU~ ao local de execuçllo do objeta da convênio, I>ama obtenç;w d

dactJl1iel1l~oo faltante eM provas OOSl1ta real.i7.ãçãa.

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E,sTAOO DA BAHIAPROCURADORfA GERAL 00 ESTADOf'ROCURADORfA ADMINISTRA TfVA

lI!. IZ. Eficc,'radtl a fa.~~de colei:a de pfOva~. (l COnVéllente e demai.;; a~nte~ deverilo HcrOOIlficad

pata aprc.entar- defesa fl.lmi, oOHcr-vôlndo-sé o pra7.o comum de W (dez} dÍllli, oportunidade em 'lu .

lhe Hcrá: facultado w manífcl:tár Hourc tooo,; m; dooumcnt(}j;, a1m; e temt619 do prucedímcnto q

houverem ~ídoproolizidos afíÓ. a dcfeHIi lllieíll! (modelo do line~o [f),

UU3. O pi~óxinUl' pa"liO, cnl..'io, Hel'á a elaborflçl!o, pól' parte da Camí!llião. de felJlt6río o qual dever

conter a~seguinle, informações;

I' _'re,u~lado da viliíta ao (ocal de execução do ob:ieto plll'lllli obtençlío da doctlMt.lIUlÇll0 falmn'e de prOVI;, da "Llíl fealízaç1l<J.quando for o caHO;

I • percentual de cxcwção do oI:\ietoe HCCIltlÍ em efetivo (t1l1CíOIllif.nefllo, quando for o Clll'O;

IH > compatibilidade da" faseH e~u(~das com o llUilltlli1te finnucciw da;>l'ecursos I'C'cebidos pei.o oonvenente;

IV - atendimento doH rtll~proP()llro~ pelo I;jil~t:e:

V • a 'Illilllt:ífícação dlo débiw Oi!c dmm atribuído 00 CO'llVenentt!, deoorreIUe de vaiare.fooebídóH e não aplícado~ ou uim7.ado~ de forma ín:eglllát',

V[ . o relJllo da, ,it!laçõe~ e do. fatõJl, com indicaçifo d619 moll' ilegal., iiegftímosaniiCC£ln6míco. de cada um dos respon;;!Ívc;ÍJl que dera.m origem lisil'l'egolarídadc-i: apuradasquando ror (} C;l.<;{j;

1lM4, Tal relat6rio deverá ser fUl1damentooo ,lOS elcmentõ1i CtJIM~ na fa.<:e'de; [lj'é'!.>fHÇlla de con

c/Oll da itmmda de COI~tli"cj(flCCíaL apantando-1;{; os elcmenwf> (evado~ em c(mhidc.ração para a

concíusõc"!> alcallçadtiK,

'.'\,.~UU5. A[l6~ II conclu,ilo da Conü>:ll'llo. tK aufOli da Tomada de C<mea, Eí;pcdal deverão ~

/encaminnado;; ã PI~ôCuradorÍáGemi dó E.tado, para mahife,tação e, >C (or o c:m;, á&ç.~(l,de forro '

imediata e illdel"mdentemenle da atuaçiío do Tribumtl de Conta., do E"tado da Bahia. de tOOas

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EsTADO DA BAHIAPROCURADORIA GERAL DO ESTAOOPROCURADORIA ADMrNlSTRA:rrV A

medida;; <Icstínadm: ao re;;;;lItcímento do!> tU'tIr;;os irrcgl.lhlf'mcnte llpllcadOl:. oonformc prcv};;to n

parágrafo 3" cf() att. 4" da ~{)luçlú} n" 144/2013 do iCE.

18,J6. Diante dJ. ãtlf.'lI organízaçl!o interna da PGE, eübc ao Núcleo de f'm'cerÍáS emitir pâl'cccre

qoo tenham pôr abjeto questõe;; relacionlld."fS ã inexecução c rCllCí;;líô de parcel'Ías. conforme. art, 2

fI. da R~g[mCll[(l m(emo da PGE COMtãntc do Décrc(ô n" II.n&i20ú9*-

UM'i, Ca.;;o. no bojo do procedimento. exJqam íl1á(cíOi: de- íHcito funcional, também deverá have,

pronuncíarneiito do NCAD. conforme fui. 25 do Regimento Interno di! PGB cml!lwme do DecrefO Ll

Ir .73&/2009. ti

19,UI. Ap6;; m; mllni.festaçiles da PGE. o;; au((};;deverão retomar ao 61~gãOde origem. a qual dever

~~o~r lll'pt'ovídênciw; cabíveí~.encamillh:alldo..ç;s. após, 00 Trihullal ele Coni:$ da EMOOO,!,."

UM.lI. s~ Comíssllo Irrouver índícadô li exísii\ncia de ata!; íleg.m, i1egítímo!; ou at!tÍéC(jnômicos. con

ímplltllÇão ou não de fCl;líiOlllllíbUídliáe firnmceÍl'a c. lIín<11.ro houvcr indícÍos de crime. o órgílo li .

• orí.gcm. wmMm deverú êllCâJmií~har uma éÓl'ílli do rclaiól'io ao Mlnist:ério PlÍblieõ c;;{lldulll.

18.20. finahl1clM. é necessário fel' em vi;;tll. col\fotme o qUllntu prcvÍJ<1Ono m, 10. ~ la. e no 9n• *Lda Resolução o" 44120 Ij do TCE. até que ocorra 11regulari7.ação da Pffidêfldã.~, aI< pre.~£<lçàc!> o

tomada;; de cal1üi~ lião ;;ancooa;; pcrmmwcerílo cnl llÍtllaçlio de Ínlldímpléncía registrada no s[.SOOl11

corporafivo do Estado dC!itíll<'l(1o a tali finalidade. pelo prazo de CÍlICO aoo,:;, wntados do fim

exercício em '100 foram apreNCnfi'tdas a;; cantil;; pclo COI1VCltellti:' executar e recebida;; velo profoccl

da AdmíIlÍl:traç1io, ou da condusão do pmce;;samcnto da tomadll de wlli$. Mllvo se o Tribunal d

Contull ril'of-edl' dooílllíô pela quimção c OOlll«lquenOOUbcrllÇão ck1re~pofi$,abi!idllde do C'.ollVetlCl1tC,

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PROCURAOORIA GERAL DO ES1~AOOPROCURADORIA ADMINISTRATIVA

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UI.lIi. Deverá ~cr ob~ctVado,no cnfânt:õ. que o pram [Jfêvi;;to fiO CUJ>£If dooredíspó;;ífivo <lão •

áplicillíM CJrKC,;;de indício;; de prejuíZO;; ao Etárío, telldo cm viMlili ímpresaitlbílidlidc da pretcm;

ao f~pcctivo f'e;;SáfcilucnfO,previMa no ar!. 37. {ISo. da Consliluíçi'io federal de 1.9&!t

Diante de tudo (l quanto cxp(l~m, laIhmetc'lie (l ~m;;ente opilUltívo li Í, pmcurudof:l Cltefe de;;'

Procuradoria AdmíniJ;lrativa.

Salvador, 11 de Junho de 2015

ANA CRISTINA COSTA MEJRLESProcumdofã do F.:stat:lo

MARCUS VINICruS CAMliNHAProcurador do EMll<!O

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Es17ADO DA BAHIAPROCURAOOlUA GERAL DO ESTADOPROCURADORIA ADMtN1STRATlV A

ANexe r

MINUTA DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO INiCiAL

Ao (À) ••h •••• ' ••••••• ~~ ••••••••••••••• " •• _ ••~_ •.(nome dO' Con~ênénte. ou agente responsável pelaassinatura dO' instrumento dê ajuste ou geator na éj:l(le3 tlo repasse)

OCA) PAESIDErNrE DA COMISSÃO. DE TOMADA DE CONTAS ~PÊCiA\i., eotlSlltulda pelaPortaria nó /2015, do SECRETÁRIO DA '_ . DO~lAOO DA BAHIA, cOrilorme prOCêSso ti" (INDICAR UO DO PAOOESSO AOM1NISiRÁilVO).no Ul!O de; suas atr1lJuiÇÕêll. com base no artigo 49, da bêí Estadual nó 12.209/20H, vem, pelapresenfe f'(omover li! NOTIFICAÇÃO dê V.S., p!W que, nO orazo dê 1(} jOEZ> dias. l'iQfesewdeféSt.¥ ítlícial. e...indiatrt as proxas- quê P!E1fend9 produzir, em razão dê não ter aldo aprovada apreslaçl!o de contas (dizer Sê e totã/ 0'11 parcial) rêfativa ao COfivêníorf ••n'j'._Õ'~~l""',•.,••#&~,.•••.•"'h.••"u~.t em víotação aos af1Sn ••••~N•.ni'•.~HU~U~~'.' ••. ::., "u;o~••lo' 'U''''''''r

CóflStatando-se que das quantias repas-sadas por for~ 00 mencionado COI\vénlo, o mOôtante deR$" •.•.••••,,,•.,,,.,,",, .•,,•.•.••••..deverá ser cmvóMdo áõ êrárfo públíco, por (INOICMI OSF'ÁiOS QUE UiVAM À NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO I)E CONTAS t10 VAbOA),consoante Informações coolldll$ no f'(ocesso ;f . .'Pessoalmetlfe ou porméÍo de procurador com pade1'êS especílicos, poderá V.s. ter vísta dos au/os do processoadl'nlrilstrativo acima cllacb lun10 ao (á) , iocalízada na

Rua/Av, ' nó -' em __ ~(BAl, ot'\de poderãO Sêr obtidos quaisquer

esclarecimentos relalív05 ao caso é ondê lambém Sé desoenvólverão tódos os aios relaCionadosao procedimento de que settara.lfllllllllll/lflflll/II/l111/11I1/1//ll/fllfl/lllllfll/I//IIIIIIII/1I//I/iI//I//f/I/llill/lfl//f//lII/lil/llllflllll/.

Sai.lIdar(M). _de ~ lle' 2.015.

-~--,,--~-_.~--~--~-Presíderile da O<Jtil/$são dê Pface!1tlã

AtimlriÍ$/fa/ivo D/$CÍpiíl'iaJ - Ptirt. rr' __ 12C116

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1.7

ÊSTADO DA BAHIAPROCURADORIA GERAL 00 ESTADOPltOCURADOIUA ADMINISTRATIVA

ANEXO 11

MINUTA DE MANDADO DE NOTIRCAÇÃO PARA A APRSSt:NTAÇÃO oe ~l"esA fiNAl.

Ao (Á), ......•f ••••• ,õ••5'41""u••••~'.•.••.,•••fn ••••.•••••uu~ •••u ••••••(nomE! do C-dtlVênentê ou agen,teresponsável Péla asmnatura do inmruMênlo dê ajuste ou gestor na época dorepssSê)

OCA} PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS eSPECiALconstituída pela Portaria n" __ /2015, do SECRETÁRiO IDA~ DO ESTADO DA BAHIA" cot'lStar'tté do processO

n""." ..O'""",,,,,,,,, no uso de suas atribuições, vem, pela presente promover aNOTIFICAÇÃO de v,el., para que, no PINO de 1SU.QEZ1 dias. ªoresente..AAfesa f1oa!no prQÇ:esso~ Tomada de enoías EsW.da1acima índlcado, prazo no qual lhe éfacuitado se manIfestar sobre todos os documentos, atos e termos (lo proc:eáimentoque houverem sido produzldos após lidefesa inlcial. Pessoalmente ou por melo ~procurador com poderes especffioos, poderá V.S, ter vista d()s autos do processoadinlníSfratlvo acima citado , Junto ao (à> __--' localizada naRua:lAv. , ri' _., em -'(BA), onde poderão ser obtidosqu'8isquer esclarecimentos relatNos ao caso.IIII/IIJlIlIIII/lf/lfllll/l/lll/II111ll/ll/IIffllllll/llll/ll1111il/llllll/llllll/llllflllllllllfllfl/IfllIll/ll/lIl/,

Salvador (lBA), ~ de _~ __ ~.de :::t015,

~------~.--~----Presidente da Comissão de Processo

Adminístratíilo DíscipHnar - pore. n" . /2015

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DIARlOtj« OFICIAL

11 d" jünli6 dé 2IlftAM. C"" N"~.!l5"8

POR'" ARIA I'fm N" IM DE 17 DE .rUNi-110IlE 2016 ("l

o PROCURADOR GERAL DO ESTADO. no IIK{)de $IJllS a(ribllíçi:íe~ que lhe ('.onfcre o art, 32,Íl1cillO VUl. da Lei Complemer;l:.1r í~.34. de 06 de feverc:iro de 2009. resolv"€, oonstituir Grupo deTrabalha. oolllJlOllIO pclllS I!'rocurl1dorã.~ do IEllMdo FABIANA MARIA FARIAS SANTOSBARRBTTO. JUUANA LIMA DAMASCENO e VERÔNICA SANTOS DE NOVABSMENEZE.~ para, visando dM continuidade IlClli fraballioJl desenvolvidos pelo Gmpo de Trnbãllrode que tmúllll as OI-dcIlS de Scrvíçm; PA n" Oto/2/) I$ e PA il" 58/20 15, proceder nó fiI'32O de 60(ses;;enM:) dia!!. li análise de. qUClltí<lMmcnloK dccorrenreli do Seminário de capae:itaçifo em"'[ornaM de: Coni.$ Especial. promovído pelo Centro de E;;wdos cc ÁpeITCíÇúlllilênló' no diaf 0105/20 f 6. enfren1Jlndc. ainda. ou!tOJi que ~ façam pertinentes.

PAULO MORENO CARV AL.HOProcurador Gera[ do B~lldo

1

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-.~'GOVERNO 00 ESTADO DA BAHIA .

. •.__ SECRETARIA DE POLl~ICAS PARA MULHERES•

Processo nO6270160009186

Fls 90

Ao

limo Sr. Presidente Conselheiro'

Tribunal de Contas do Estado..,. TCE .

Inaldo da Paixão Santos Aráujo

Encaminhamos o presente expediente para conhecimento e, deliberações

quanto ao parecer da Procuradoria Geral do Estado - PGE, através do Ofício

n° PA - NSAS 04/2016 referente aos Processos Administrativos de Tomadas

de Contas Especial, deflagrados por esta Secr~taria..

Salvador, 30 de novembro de 2016.

•\1#01..-.-'" -

Maria Olivia Santana

Secretária

TCE • PROTOCOLO GERAL

Em.MSmM~~Clíeio Leonardo A. Silva

GEPROrrCE

(

Ref.1703418-54

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FOLHA DE ROSTO - TCE/008716/2016PR.OINFO

f Protocolo: (Elei;:e,~ico)------'-----------rTiPo: __ o __ , ~_._

I ,I

:TCE/008716/2016 . JrDocumento

------------------------.------ ------- o _...DI Volume: GJI;

I FI.

I Volume 1 'l ' . . '_...__

•Relator:

~I Outros Anexos:

I

Relatoria'

Revisor:

- ipr;;to~;,~;i~:

. :05/12/2011?

,.. - - .

I Volumes:

I 1

- -~----_. -- _. ------~---- - ~- -_.~-~-_.--- -- .. . - .- - -- _ .. --.

Outras InformaçõesInformação

ValorNUMERO_ORIGEM .POSICAO_ARMAZENAMENTO F/S/CO -QT_PAGINAS_DIGITAlIZADAS

EnvolvidosNome

TipoSECRETARIA DE POllTICAS PARA AS MUlHERES-SPM

Órgão de OrigemMARIA OllVIA SANTANAResponsável

Ref.1703418-55

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VERIFIQUE QTDADE DE PAGINAS E TEClE ENTER PARA CONFIRMAR

P R O 'O E B SISTEMA ESTADUAL DE PROTOCOLO _ SE P SPM/PROTOCOLO,MPSP860

CONTROLE DE DOCUMENTOS OFICIAIS

***G U I A DE R E ME. S S A ***

_DATA EMISSAO CODIGO DO EMITENTE CODIGO DO DESTINATARIO_, 05/ 12/ 16 1 I 62700181 I I 33000189 I, 'II---~---I I - I

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• PF1 - AUXILIO PF3 - ENCERRA

•TCE PROTOCOLO GERAL

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CHeio Leõf1BfdOÃ. Sifva ,GI:PROiTCE

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. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASE:CRETARJA DE POLfTICAS PARA AS MULHERES

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Portaria nO0018 de 0'2de setembro de 2016'

•A SECRETÁRIA DE POLíTICÁS PARA AS MULHERES no uso das

suas atribuições e, à vista da solicitação formalizada por meio dás .C~s 003 a

.013/2016 - DAF/SPM e com respaldo no artigo 20, Inçiso 111 do DecretoEstadual nO9.266/2004;

RESOLVE

GABINETE DA SECRETARIA, em 02 de setembro de2016 .

Art. 1° • Instaurar a Comissão composta pelas/os servidoras/es Ana Carla doSacramento de Brito - Cad. 42 587843 O,Cleber Geraldo Chagas Oliveira _Cad. 42 588 187 7 e Patricia Teles dos Santos - Cad. 42 588 187 3, para sob apresidênéia da primeira, procederem a TOl])ada de Contas Especial dosconvênios estaduais nOs 004/2011 ~07991 í. 008/201-('011120111, 010/2012~-012/2012,014/2012,016/2012,035/2012,005/2013; 032/2013.' ,

' "

Art. 2° - Esta portaria entrará l'lm vigor a partir da data de sua publicação no

Diário Oficial do estado e a Comissão terá o prazo /il1')itede 60 (sessenta) dias'para apresentação dos respectivos Relatórios .

•. CÃf~ ..MARIA OUVIA SANTANA

Secretária

"'amoSKarta " bineteChefe de GS17.812-M trleula 74.aSPM

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Art, :r. E.l:I(1P.M.lllfll/nlI~ri .•••)1 "'(;01 <l j!u,ij, álII O::.I.la<l~ Ii<lb Pl.lÍl/1Ci,«-lado -o-aCOr.t\il>WiOltt~ (> (lr<l:a:lltorl'llt\!'-rteOO (U!W~)<1lat por~R-o:;~ttCs. ~

SECRETARIA DE PROMOÇÃODA I@AlDAº~_R4C1At _

DIÁRIO OFICIAL. ~--- ---_., ~- ------

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

~4 EXECUTIVO

'porn':,t'IJ; N"07B(lJ; Olóe .sr;:<:mbrq de 2rilG

O SECRETÁRIO DO' ~'LAt«f;..,AME:i<:'TO. fl;l<.'f!IC de lillllJ!; .'Ilribwç4<l1i 11lll"ndo 'l':rn vf$l\ ti d>!Il1q~t(;:'0 011 -31. <10Oecl1rt3 ,.," Il'i 4l!i!1ide,n 12 2f.l1~Rt:SOiV~

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SECRETARIA Df POUTlCAS.PARA AS MULHERES

PORTARI>'; fPOO'ii DE 02 OI: SETEM!lRO bé 2UlI'l

A SECRf.T.t,RUlf"£ POiÍTfCASP"'RAM~M{J!HE"~E~

~~)1C~"ç,.1!lfo'mol'hziU,í.l lJ<lnrle-,u \l~& Cf", (t-.YJ,;1 OI3,~t'; ~i$t)<J~-t:$lmz a;r,j;l.I'ç6es \-. 11.ista cb.!"', 11'<:1'.<:;Irl co i.'.-aflJI) bt,'ldH311"~~i?oo.::' OJ.F.Sf¥.it (;Om '~t>laldo llO il"iQo

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t '. ' ,PORTARIA N° 0023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

~.

~/

A SECRETÁRIA DE POLíTICAS PARA AS MULHERES no usoatribuições e, à vista da solicitação formalizada pOrmeio da CI 015/2016 DAF/SPM:. .

RESQLVE. •

Art. 1° • Prorrogar por mais 60 (sessent~) dias o prazo da Portaria de n0 018/2016 que.instituiu a Comissão composta pelas/os servídoras/es Ana Carla do Sacramento de Brito- Cad, 42 587 843. O, Cleber Geraldó Chagas Oliveira _ Cad: 42 588 187 7 e PatriciaTeles dos Santós - Cad. 42 588 187 3, sob a presidência da primeira, para conclusão'dostrabalhos de Tomada de Contas dos.convênios estaduais v,inculadosa referida portaria.

Art. 2°. Esta P~rtaria entrará em vigor a par:tirda data de.sua publicação no Diário Oficialdo Estado.

GABINETE DA SECRETARIA, em 31 de outubro de 2016,

Se elttria

Av. Tancredo Neves n. ns 3J . _'

, " andar,Sloel! A, Salvador'Ba, CEP: 41.820:904Fone: 71-3117.2815 .

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olicitação TCE MC 04/2016 - iracilda santos

Solicitação TCEMe 04/2016

iracilda santos

ter 06/12/2016 11:38

https://outlook.office.comlowa/?viewmode1=ReadMessageItem&It ...

Para:[email protected] <[email protected]>;

cc:[email protected] <[email protected]>; abeHdia@tce,ba,gov,bf <abelí[email protected]'J.br>;alivia santana .<.olivia.santané[email protected]>;karla

ramos <k:[email protected]>; lrene Amorim Gomes <[email protected]>;

cco:[email protected] <[email protected]:>; [email protected] <[email protected]>;

Prioridade: Afta

2 anexos (23 MB)

PROCESSON° 6270160009186 - OFICIO N° PA-NSAS-Q4-2016.pdf; TCE Relatório Quadrimestre seLembra a dezembro~2016.ods;

Senhora Auditora,

• Em atendimento a Solicitação NS!' Me 04/2016, enviamos os arquivos em anexo, considerando os pontos abaixo elencados:

Vale registrar que a celebração de convênios no âmbito governamental, tanto entre entes públicos, quanto entre entes públicos e

privados, exige procedimentos e documentos essenciais, que respaldem, operacional e juridicamente, os atos e fatos que foram

ou serão praticados por força de suas cláusulas e convenções.

Em razão disto e em cumprimento ao dever legal da Administração Pública, esta Secretaria em consonância ao Decreto N2

9.266/2004, bem como a Resolução TCEN' 144/2013, realizou no inicio da gestão, em 2015, um levantamento dos convênios

firmados no período anterior e identificou no período de 2011 a 2013, 75 ( setenta e cinco) em situação de inadimplência,

perfazendo a importância de R$4.386.870,88 (quatro milhões trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e setenta reais e oitenta

e oito centavos) com adoção das provid~ncias a seguir:

• foram adotadas as providências legais e administrativas, conforme prevê o art. 42, 11, da Resolução n2 144/2013, expedida

pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, exigindo das entidades beneficiárias o saneamento das irregularidades nas

comprovações apresentadas através de envios de Ofícios de Dilígências, bem como a apresentação das prestações de

contas;

• • após o retomo das diligências, na apresentação da prestação de contas dos convenentes, 30 regularizaram a situação, e

dos 45 restantes, 34 já fora promovida a Tomada de Contas Especial, perfazendo o montante de R$1.172.302,OS (um

milhão, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e dois reais e cinco centavos) e 11 encontram-se em processo de

instauração de Tomada de Contas Espedal, apesar das constantes diligências. Sendo garantido, portanto, a aplicação do

princípio da legalidade ao caso concreto, bem como o da instrumentalização do processo para sanar com as irregularidades

identificadas por esta Secretaria;

• quanto aos convenentes inadimplentes, esta Secretaria registrou a situação de inadimplência de cada entidade no sistema

corporativo do Estado, SICON- Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos, destinado a tal finalidade,

atendendo o que estabelece o Artigo 4', inciso IX, da Resolução N' 144/2013;

• atendendo aos dispositivos elencados na Resolução n2 144/2013 - TCE,principalmente no art. 4~, 9 2~,onde diz que o

acompanhamento e fiscalização dos convênios e instrumentos congêneres deverão ser verificados estritamente a execução

dos objetos e a regularidade das prestações de contas, a SPM, encaminhou ao Tribunal de Contas, no prazo legal, o

demonstrativo dos convênios e instrumentos congêneres em vigência ou concluídos no prazo vigente, conforme Ofiao SPM

n' 009/2016 enviado à Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas - MPC/fCE-BA,atendimento ao Ofício GAPRE

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Solicitação TCE MC 04/2016 - iracilda santos https:/Ioutlook.office.comlowa/?viewmode1=ReadMcssageltem&It ...

-TCENO566/2016 e ao Ofício TCENO024/2016, bem como o envio ao TCEdo Demonstrativo Quadrimestral- período maio

a agosto/2016.

Desta forma, conforme orienta o artigo 82, o parágrafo único da Resolução TCE n2 144/2013, remetemos à Procuradoria

Geral do Estado da Bahía - PGE,os processos administrativos de Tomadas de Contas Especial, elencados no Ofício

supracitado, para manifestação, e adoção de forma imediata e independentemente da atuação do tribunal de Contas do

Estado da Bahia, no que tange as medidas destinas ao ressarcimento do erário público irregularmente aplicado.

Ocorre que, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia, - PGE,através do NOPA-NSAS-04/2016 - em anexo fis 01 a 96 -, se

manifestou e devolveu para esta Secretaria os 35 (trinta e cinco) processos administrativos de Tomada de Contas Especial,

ponderando os atos normativos, a exemplo de, Parecer nOPA-NPA-NCA[)'ACN-MVC-Q3/2015,Portaria PGEnO105, de 17 de

agosto de 2016, Decreto Estadual nO11.738/2009 e Portaria PGEnO119/2011.

Informa ainda, o Núcleo setorial, que conforme o art. 27, 11, do Decreto Estadual nO11.738/2009, "é atribuído a esse

Núdeo emitir pareceres nos processos, que tenham por objeto consultas sobre prorrogação, aditamento, reajuste, revisão,

inexecução, rescisão, e outras matérias atinentes à execução das parcerias"', Desse modo, diante da organização interna

desse Núcleo, cabe o mesmo emitir pareceres que tenham por objeto questões reladonas à inexecução e rescisão de

parcerias,

• Em decorrência desta situação a OAF - Diretoria de Administração e Finanças sugeriu ao Gabinete da Secretária encaminhar

o referido expediente ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, para conhecimento e emissão de parecer quanto ao parecer

da PGE- Procuradoria Jurídica do Estado da 8ahia. O referido expediente foi encaminhado através do processo nO

6270160009186, conforme protocolo do TCE/008716/2016.

Acrescentando as informações solicitadas, enviamos em anexo o Demonstrativo Quadrimestral de Convênios onde consta a

situação atual de cada convênios já realizada as tomadas de contas, bem como os convênios que se encontram em

processo de tomada de contas, conforme solicitado nos itens 1 e 2 da MC004/2016.

Atenciosamente,

InIdlda Silva sanm.Olretot'll de Admlnltvaçllo e Flnança5TeI: 71. 3117-2875/13

Seaetarla de Polítlcaa para Mull!erellradlda.5antosOspmba,ba.gov,br

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DOC: 6270150013762

DAT~~rf~/2015 HO~i:,~

ASS, . (~k~'Cf751-(Qt.H\Df\ .:DE.e()~f\-S E.St'6C~f\\.-...GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA .

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

CI N°. 030 /2015

Salvador, 02 de dezembro de 2015

.ORIGEM: Diretoria de Administração e FinançasSr". Iracilda Silva Santos

DESTINO: Chefia de GabineteSr". Karta Ramos

Senhora Chefe de Gabinete,

Servimo-nos do presente para cientificar-lhe da posição irregular da entidade Grupo Gay da Bahiasediada no municlpio de SalvadorlBA em relação ao convênio de na, 00912012, celebrado com aSecretaria de Polfticas para as Mulheres • SPM. Devemos. salientar que foram adotadas todas asmedidas cabfveis no âmbito administrativo intemopara solucionar .as pendências existentes.conf91TOeOfIcio de .no027/2015; em anexo,

Diante o exposto sugerimos a instauração de uma Comissão de Tomada de Contas Especial.confolTOedisposto no Art. 20, inciso 111 do Decreto Estadual na. 9.266/2004; com a composiçãodas/os servidoras/es abaixo. sob a presidência da primeira:

• Ana Garla do Saéramento de Brito - Cad. 42 587 843 O• Anderson Brito Santos - Gad. 42578 685 3• Katia Aparecida Oliveira dos Santos - Gad. 42 583 005 O

va "iantose Administração e Finanças

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GOVERNO DO ESTADODA BAHIA

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS ,WLHERES _SPMDIRETORIADEADMINISTRAÇA-O E FINANÇAS

Oficio DILIGÊNCIA OAF N° 27/2015

Encaminhar o Demonstrativo de Rendimento deAplicação Fihanceira;

Encaminhar a Declaração de Guarda e Conservação dos Doçumentos Contábeis, devidamente assin;lda pelaUnidade Executora; , ,

Encaminhar Relatório de Cumprimento do Objeto, contendo. as atividades desempenhadas durante a vigência doconvênio em referência, em consonãncia comas etap;lS e,metas,previstas no Pl,ano de T(abalho;

Encaminhar comprovante do recolhimento do saldo de, recursoS á Conta corrente indicada pela concedente, sehouver:

-:,- Encaminhar a documentação abaixo:

Salvador, 12 de maio de 2015,

REF: Processo de Pagamento nO6270120000801 e o Processà de Prestação de Contas nO6270120003991Senhor Diretor,

Considerardo o disposto no Ar! 21 do Decreto Estadua'-'N,09,266/2004, efetuamos o levantamento do convêniO-N0009/2012 firmado entre a SPM/Ba - Secretaria de Politicas Para as Mulheres e essa entidade e, em conformidade com ascláusulas do referido convênio, foram identificadas algumas inconsistências na Prestação'de Contas Total apresentadaem 03.07.2012, que deverão ser sanadas, conforme segue: ,

1- Encaminhar Cópia do Plano de Trabalho devidamente aprovado -Anexo I;

2- Encaminhar Çópia do Convênio _ Anexo IJ;

3- Encaminhar Relatório de Execução Flsico Financeira _ Anexo 111;

Encaminhar Demonstrativo das Orig~ns e ApliGaÇÕesdos Recursos _ Execução da 'R-;';'ita ""ÕesPesa: Ãriexo- IV;'

Encaminhar a Relação de Pa9amentos, acompanhada da documentaÇão original elou xérox autenticada, quea mesma apresentada encontra_se ilegível _Anexo V; , . , ,

Encaminhar conciliação banCária, acompanh;lda de CÓpiado extrato da conta corrente especifica que demonstretoda a movimentação do recurso até a presente data; , , . ,

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o Encaminhar comprovante de pagamento de ISS conforme a Nota nO2012180 valor R$ 61.50 e cópiado Cheque nO850014 referente à Nota n' 2012129 '

o O valor R$ 1.512,00 conforme cheque nO 850013 não corresponde com o valor de R$ 1.528,36pagamento efetuado ao R$. Marcelo F. de Cerqueira Página 'nO67

o A Nota FiscaJ GGB, valor R$ 340,,64 está sem a data.

o Falta I.ista de p"';sença e Atesto nas Notas Fiscais que o serviços/material foi prestado.' ,

'iale ressaltar que todos os Demonstrativos e/ou Relatórios deverão ser assinados pelo representante legal ~e por

profisSional responsá'lel pela contabilicfade,' com indicaÇão do número d,o seu registro com Conselho Regional deContabilidade.

Saiiemamos que em conformidade com o Art. 33° do Decreto EStadual n0, 9.266/2004: o titular desta pasta determinará a

instauração da perti'enteTomada de Contas EspeCial,. <rtravés de ComiSSão Especifica, aos geStores que não

apresentarem, no prazo acaixo estipulado, adocumentação contábil comp,lementar solicitada através deste expediente;

Ressaltamos a Obrigatoriedade da apresentação da documentação acima, que deverá Ser encaminhada a esta Diretoria deAdmioistração e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de !'S"ebiinento deste expediente.

Estamos á disposição para quaisquer escláreCimentêS que Se fiz~rem necessária, podendo contatar a CoordenaçãoFinanceira, através da Sra, Dinaildes Oliveira, no telefone (071) 31 17-2823t281J,

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE fOLnICAS PARA AS MULHERES _SPMDIRETORIADEADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

. GomeSne Amonm OAf.

Ire danador 1\ - 001-7Coor \ 42.592.Ma\rleu :PM-BA

Atenciosamente,

lracilda Silva Santos

Diretora de Administração e Finanças

A{o) Sr{a). Marcelo Ferreira de CerqueiraPresidente Grupo Gay da BahiaRua Frei Vicente, n.024 • Pelourin/:1oCep 40010-025Salvador - BA .

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AF. C.ADrv

EXECUTIVO a

tERVlÇOPú8uco- ESTAbU~l

PORTARI.\.Tf13$ •. 01-de.~ de' 2015

SEOETARIA DA SAúDE

~ 11~ ~ pelQ TQMIIda de: Conas ~ 11s:.-_/ii!:adI, no Corarfnill. n-

14&12010, ~ entre'o~:Â Bo1ilhia.PQI"_fOlédio dto ~,~ SaÚdoe. &0

Wuriil;:ipg de ttuben;~ de&rc 'lI:SSUlt&'pr-inQpai:s.áWiuiÇões.

o SéCRETAAIO-D!- S-~ÜDE DO ESTADO DA 8AH3A - SESA.B ~ no &modas &as ~IegalsCfUe'be -Óttn~ o ~ -sirnplc-S,-pulillc;Jdo no Dario Ofüal dD EsIa(k> da Sabia _'05de-~dé201~,l!' .

c~. Resobç!oTCE,y.144, dl!_12,*, ~,de 201-3,-cjue'es&alÍelece ~llOr1lIa$e PJ(I~ntOG: .para (lo 'O(II,,"(ik!~. cios ~ -acOrdos. ~. e I-nstrI.mentos~~~~de~~is: .~. O.~ t4sanQ. ceetnda entlt-G ~ da_&dia, por if'Rzmédb-dll~~s.~~-O"~de-_~,tendo,Ptr~_-&~de ~Bià:aMódaf/àade 2. pElra " (urna) Eqllipe de S31Ú(fe'&! :FMniie-E 'I '(Wn&) ~.d'~ Saüde Bu.:at:~ O$_mpa$U$..firMI~f-eaJiz:edcoa_peIo>,EsIadII ~ &hiB-aoEn:E~l pera~'do-ctJieto c:m¥eniiida. a'~4&~e aPDrD_çio-di. com:

RESDL1IlO""-1., ~ 11~ ~',PI$l ~'de ~ Espeàaf a •••. -I;zalb llCCofW6nicl rf 104512o10,:ClilIetndo enl!'l o Emdoda Bam.,.por 1I'IelalIl.I;~'oe SaUde; eO~de~~, .

ArU!'._A~_para ~ de~-~M UimicÇ:lib-lfp,~ stim~----,:~'Pl'dI1~'cwn~ 1~.~.J.49-7;2.~cb.;SaotasNota, cóm ~ 19..2Sa.187-6;

!, '\&tor~.~ Ba~da SIMI,COIIl.matr~ 19.5iJa.768--;z;-~.~. ConIoSsIDpataT~de~~

1'~~~~~Id_'~~II:ÚqetD.~ •. ~ctW:adrJ;H- COh!t:,ed8Jklilneác'álIl;: P8Jà!s~na ~:~ ~ do Cerwinio;m- ~ 8~liJtlor.iiç6o_. ~ itpQsll ClXK:IImh dDIS'.ImtIi!Ihl:sArt.,,":A~dapcri-e:.flR'ZO:deJO~dilts~'tl'~-d(l~~~

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TERftJÇDfCESSAOQEVSO-H;-eHzol~'CEDeaE: ~A,DA~'DO sn\oo-DA.BAHIA - _

SESABJc-ESSlON4RfQ ~ MiIriieipal'* iRAQUAANt:leJeTo: ~1eriailPermanentes .. ' . '.' ,'_ _._ ' .

TeWo DE ~ DE: U$O N," -6GS.'2015C1!OEHTl; SECRE'DWA DA -SAUtE DO£mDo 1lA•••••• -$E"""""'S~ •.•••••••_ ••...,,~'ttIctiIotJVll~ Mivca:FbRDWodt'*o:COURIER,1.6 l pCaca: JRfi.3ib4 -C-I\assi:~, Ano 2OOSI2tI05 e 1Dn&buJlt1lfl:1n°, 21aste, _Milr;;a:FOR.D MixIeIo;COURIER.';6 l ~: NTL,2492--.ctassi:'-9S~2flS8g.?227" Ano ~9i20n e~ n" -252.30CJ6:,MM::a: GM-~ -Il"'AH9.tA Gl U.L ~ JIq~34-- Cbass!:~14:"ArIb''f997n99T t-.~i--llÓ:n'l03.266

iERMoDECESsÃ.o DE USO N..--'4&'2015<;EDEmE: SE'CRE'lMIA DA MUDe: DO ESTADO

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GA.BM..J:TE-l)A. SECRETÁRIA" em-o.:z de Ge%emb1lOa. 2Ot5;

MARtA~~~~NA

SECRETARIA DE POLincAsPAlA AS MULHERES

~ -, CKbli NIIncia. no Imtlihl Fedaral, fsaduar ou ~ CIUllricib-~,(JOr.l qtH!a fnHrlNIaIcimot S@US:~~_Art. •• -~_Il!c:er_queaza.~ bem

como ~doc.doc:wuen_ ~~ &ocumpimeinto *,'S"OQld::b •• -. ~~

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-PORTARiA; ~ 1D.369 DE Q2 DE DEZEMBRo DE 2015. O ltiSTTTUTo DO ldEIO AMBIENTEE.ReCURSOSHfDRrc~ • !HalJi\,"(ÇJ'fl1'tlloro f!III>a~_, QliIm:pet: ::i»tM:.k ~cIt'~.pe1. Lei~I n" t2.2t2.~le Lei~l 1141.tJ..c311tl6, a_da pelaUtii'T-l.2.3nm. ~mentada,p60 ~ EsUduaI,n.14.Q2..,,2e ..••ndi) emmtl.o qul>eOnmdoProcnsorí.2of3.001.00179211~2, RÉSOlVE::Art.1'.-CO~A.lJTORlZAÇÂODE SUPRESSÃODAVEGETAÇÃONATIVA.VÜQ pee PraZOde 2 (~anos a ot\vwroOlAVO F'nl'ETrA. maib no CPF!tlb o- 274,1l52T.7JO.;.J5, c:om sede- JlI AveBdI ~ :staCilque Qc 'ClWI& 11.nu IIllri::ipic ele: CuiItNi • MT..para hp~ lZ ~ em rilgmede sequtir<l,.em lIll1a•.• de.275.'4oCOO No. ~ckI;: no empteeMlmenlo l'UI:alF~

IS/U4il9Uo. e OS, setIClo 1113.'OllOON. na F~ Iguaçu '04, e S2.3BOO-1I4.na ~ '9'lQ9tr05, ~ ~, focafizados n; ZONl RúraJ 'do nUlidpio de ~ ~c:oniomie ~bmadu.,ebcponlos sob ~_ Lat. l2"51' tV>lllcmB. 44-.24''2',otll'SIaMo:tlpoIigtJNllda *a:a $lBf~~-M~. tnllCIia:ft!00 ~

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RESotIJE

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Art. 2' ~Ésla PGftilria~ri I:m vigoI'i1I P'IltÍr da ddade IMI'JlVtlllcaQi(J fIObi;irio 06cleI éI..EstadO",ot'Cami's:sioteráOPQ20imI~de.60(~)dias pal"4~çãoOJs~--

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Page 67: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ...remetemos à Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE, os processos administrativos de Secretaria de Política Para as Mulheres Av.

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SECRETARIA DE PROMOçÃO DAIGUAI,DADE RACIAL

SECRETARIA DE POLíncAsPARA AS MULHERES

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V. E~ qve et3~ !...Icença. ~ 6omo 0Ó0;;tS oos dOCl.'memo" ,~j3tr~ De OJml::'M1CnlC'00&~~. sej&":lr;;anllClo:;;jlspotjJve;s.,a ftSCallU:;3-c Óô 1Iil'.:~ e _ :ieIr>0f!.-Ó~<tI:S:s'.err-a ES"<ad'-'lll de I~ A.mt.ieme- - SISEM, .•.•Ar_ 61 .'Esta Por'.at", er,~IIni; et":l .•.•'P' naC!It<\~ S<Ill:>u::,I~ 'JÜUO C~S"-R ':;~H>\ M,On,_ Dl'el:tr G"'"<l'

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RESUMo DE CONvEMO

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Rt:.""SuMoDf: CON~!>Ito

~'E:NIO N" OGY2o;2 - C~ID. ~~YIllW<1ID ct; ~~ ae~c. ''''-éS,?=,.rJufuCJ 11:::.~IDQ ::Oalllrn>-.~~v -Dtrclves3D EQ'15t<l!'e ~ !;Il;Ptqwllll _ Mol.'t:O M,,~"zt';2. pub/;::ad;o I'\CIDOE' em lolroZ'2012 <:>3~1ci;;>esCeatro dE ~sor-", de A"S!:Vll' _ "8a e-

~;'!l ~ Pl)!~ Per-l' lIS tJ.Utllllre5 Per,OOo' 3{l~a:; I.'aoo!RS2!'.Oo-:I.(lI), EnJar,;ac' 457:'~~OO.llIememtloe~,3.!.5(:J.q .

RESUMO DE CON\'2!'lIQ

CONVÊ/If(ON" OOB,7ú~2 - O:>jlllc.:D!isE"..-ol"""~I[O oc ~ =lO:'nr~ _~ IH':';,,,,, _

1l!CwIQ'o(-~ Ir'. ~~C1(;Edr.a<~ ~Qi;Pr*~_ MafÇOMr.:JrI.E.'!:?IJ~::.Plac:à:b lle LJOE ~ '4.'C20201.2. p~: AsSOl:lltç.áo dlI~ E:>':JllilCe$de "'-.-.c.<.\ ao o.:~.....,._-õ'lmenws~~(jl' l":>,r,:adas_~ ~~ S«::r-etM'.o!iOE<Pohl~ j:>;;;'1I ~ Mwr.ere;,; "e.,fi«}:> 3{iu:n \fi:.ict:RSZO 00ü! Da~coo ~5Tl fOme W el:e1ll:t1toO: OesDe:;a J::l 50 4'

i / RESlJMQ DE C-ON'./$.N1Cr ~

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Altf:ri".:ilc a SuO'.' ENo3ENnA,I:IlJ ••LTDA.. ;.~ noD.C..E de ~-oo.'2!li2 0ntJt0, se li. "_:"k.2" . !:~~ flC8f'a a&:m'&!Y'.timel'lle prorro;...~;; ale manifesaçto i:l~ tNEM~. 8l; Il'llluenda 1'Is;;~ '"n~çtoOcom-a1le:eó5~ m;,-.ma ~ ~20;oentO!; "'~,-;;:;ias1a n;Ef.atho-o.:seu 'Pf.aztlo-t''''õ~:t<G;,CC<lklmleAI':1~1 ~2"-do~9'J--arr~O&LElIl' l[it31.(15-ól~~(:f.'IJk>Da..~

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASECRETARIA DE POLITICAS PARA ASMULHERESDIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

. RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS

1.-IDENTlACAÇÂO:

.Processo n' 6270120003991 . , Data de Entrada do Processo na SPM 103/07/2012Convênio nO 00912012 IValor Total do Convênio R$ 120.000,000 'Unidade Gestorá 13.34.101Objeto O apoio Institucional ao Projeto 'Combatendo a Violência de Gê~ero'

Fonte 00 IVigência I 1.3/03/2012 a 12/05/2012 I;razo para prestação de I12/06/2012.contas

Convenente Grupo Gay da Bahia - GGB

Responsável Se. Marcelo Ferreira de Cerqueira

Endereço Rua Frei Vicente; n' 24-

Bairro. Pelourinho I Cidade ISalvador /BA11- DOCUMENTAÇÃO:

OBRIGATÓRIA (Decreto n.' 9.266/2004)PÁGINAS

• Cópia do Termo de Convênio e Termos Aditivos se houver;114a119

• Cópia do Plano de Trabalho---

• Cópia da Licitação ou ato que declarar a dispensa ou inexigibilidade (emcasodePrefeitura); -Relatório de Execução Fisico-Financeiro; .

04a06 .• .• Demonstrativo Financeiro das Receitas e Despesas,(ou OrigenseApl~çOesdosRetursos); 07• Relação de Pagamentos; .

03• Extrato Bancário da Conta Especifica do ConvênioiExtrato Bancário Aplicação Financeira 33e 34; 77 e 78• Conciliação Bancária, quando necessária; 08

• Comprovação das despesas reaiizadas, Cotações de Preçcs 09 a 32; 35a 76• Parecer ou laudo técnico da unidade responsável pela supervisão do convênio, emitido por profISSional

122habilitado, devidamente identificado;-- .. ..?bs: ('" ) Documentos nao exl9idos para este tipo de convenro .

,

OUTROS DOC~MENTOS:PÁGINAS

• Histórico de Pagamento (Ordem Bancária); ---• Rélação de Bens Adquiridos; -• Demonstrativo de Rendimentos; --• Comprovante de recolhimento do saldo de recursos; ---• Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis; -• Relatório de Atividades (se houver do convenente)

79a111

SPM - Secretaria de Políticas para as MulheresAv. Tancredo Neves, n° 776, Desenbahia, Blocó A 3° andar, Caminho das Árvores

. . SalvadorlBA .Tel: (71) 3116-5715

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'GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERESDIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

lU- ASPECTO FINANCEIRO:

RECU'RSOSVALORR$• Valor do Convênio20.000,00• TermoAditivo (quando for de valor)

>

. -.• Valor da Contrapartida (quando previsto no plano de trabalho) (A)0,00• Saldo Anterior (B)-• Valor Liberado (C) .

20.000,00• . Valor dos Rendimentos de Aplicação Financeira(D).' ---• Valor a Comprovar (E=A+B+C+D)

. 20.000,00• Valor Comprovado (F) -

20.446,41 ',Tarifas-Bancárias (G) .

32,24•

• Comprovaçãoapás prazo de vigência do convênio (H)-• Saldo a Devolver ou Comprovar c0,00

• PRESTAÇÃÓ DE CONTAS: ( X ) TOTAL

IV - ASPECTO TÉCNICO( ) PARCIAL

Cumprimento do objeto, conforme Relatório de Supervisão (segUndoResoluçãoTCEn" 8612003,o <elatÓliodeveráatestarquanloaopercenilJal. fisico de realização do objeto e se é compativel can o montante financeiro dos recursos aplicados, bem como se atingiu aos fins propostos).

• Parecer Final (X) Cumprido I ( ) Não CUll1JÍrid~• Meta atendida Vide fi, 122 -• Valor em R$ equivalente

à meta não atendida(realizar càlculo) .

V - CONCLUSÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA

• Encaminhar comprovante de pagamento de ISS confonne a Nota h' 2012180 às fi. 14 no valor de R$ 61.50

• Encaminhar cópia do cheque n' 850014 referente à Nota n' 2012129 às fls. 30;

• O valor de R$ 1,512,00 confonne cheque n' 850013 não corresponde ao recibo de Prestação,de serviço àsfls. 67;

• O valor de R$ 3.142,25 confonne cheque n' 850012 não corresponde à fatura de Prestação de serviço às fls.63;

• Recibo de táxi no valor de R$ 340,64 às fls. 35 não está datado;

• Falta Lista de presença e Atesto nas Notas Fiscais que o serviços/material foi prestado.

SPM - Secretaria de Polft.icas.para as MulheresAv. Tancredo Neves., nO 776, Desenbahia, Bloco A 30 andar, Caminho das ..\.nrores

SalvadorlBATel: (71) 3116-5715

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GOVERNO DO ESTADO l)A BAHIASECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERESDIRE7VRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Não atendimento do Ofício DiiigênCia N° 027 de'12,05,2015, mantendo a situação de inadimplência junto'/

a esta Secretaria, ~m função disto, sugerimos a instauraç~!, de Tomada de Contas ~special.

VI- DADOS DO ANAliSTA

, Nome: Ana Carla do Sacramento de Brito

Matrícula: 425878430

Data da análise: 19110/2015 I

Assinatura: G.uA CcvJ.aJ.& ~L:. &1.. ~

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. SPM - Secretaria de Politicas para as MulhereSAv. T.ncredo Neves, nO 776, Dtsenbahia, Bloco A 30 andar, Caminho das Árvores

SaivadorlBA ' .Tel: (71) 31l6-S7JS

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••10••••"1-".""".,,, ••• ~'l ~ .:,' 1', .1. :!f.n.-!l'.•.••" l ••'k. .,Mo'I'''' {uf;il'lIlli C"'lH~W '" f::~tIU•• tJ(>"",',,, :te ,. ~.l~~":,!,,,; fi" <J4;,Jf.l I ,tM: ,. ()-J Q~II••, P'Q>I<k,••...••• '

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20000,00

-- -~----------- -------- -------- ------- -- -------. -----._- --------------

05/04/12 SISTEMADE INFORMACOESCONTABEISE FINANCEIRAS . TPSC7436-7436 @11::;6:~4 DIRETORIADE ADMINISTRACAOE FINANCASDASPM <: 2012 SCNO> G~

================================================================ = ==~==: CONSULTAHISTORICO DE PAGAMENTO . PAGAMENTO:136__ /01 .'

GESTORA:3.34.003 BANCO:001 AGENCIA:3832 CONTA... :-929661-1CREDor,.: GRUPOGAYDA BAHIA CNPJ/CPF: 13.220.876/0001-95PRAZO.. : NORMAL .BANCO:001 AGENCIA:2957 CONTA... : 9298-3_VALOR.. : 20.000,00 PROCESSO.: 120000801 QCM..... : 723131100 FONTE: 00

DATAVENCTOOBRIGACAO,:02/04/12

SQ SITUACAO DT.MOVTOHR,MOVTOLNC.FINQT USUARIO DT.DOCTOVLOBE/ESTORNO

, 1 PRE-LIQUIDADO02/04/12 12:23:23 34CLE00302/04/122 LIQUIDADO 02/04/12 15:55:37 616872 1 34DAN003 02/04/12

. 3 PAG.INCLUIDO 03/04/1222:13:39 648969 3 PRODEB 03/04/124 AuToRIZADO 04/04/12 11 :46:02 34VIV003 03/04/125 CONFIR~1ADO 04/04/12 11:46:22 659046 1 34SAR003 04/04/126 OBEGERADA 04/04/12 15:02:30 PRODEB 04/04/12

- .- PFO1-.PFO3----- -------- ------- ----PFO7---PF08- PF09-- .. _

,AIR VÓLTAR VOLTARPASSARACESSARTELA PAGINAPAGINAROTINA

(

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@OAFG B

FI .

. 'mGornesIrene Amon r 1\• OAFCoordenadO 592.001-7Ma\r(eu~p~BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASECRETARIA DE POlíTICAS PARA AS MULHERESDIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINCEIRAOF DAF N° 032/2016

Salvador, 25 de Março de 201?

Prezado Senhor

Em cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nO. 9.266 de 14 de Dezembro dé 2004, e por determinação do

Sra. Secretária da Secretaria de Politicas para as Mulheres, através da portaria nO 052/2015, publicada no Diário Of,;;/ai do

Estado do dia 03 de Dezembro de 2015, prorrogada pela portaria n° 007/2016, publicada no Diário 'Oficial do Esradodb dia

16 de Fevereiro de 2016, esta Secretaria adotou medidas necessárias para realização de Tomada de Contas. Para tanto foi

constituida uma Comissão composta dos servidores Ana Carla do Sacramento de Brito, cadastro n0 42.587.D46-0,

Anderson Brito Santos, cadastro nO 42.578.685-2 e Patricia Teles dos Santos, cadastro nO 42.568.187-3. Estes

servidores estarão em visita técnica no dia 25 de Março de 2016 para proceder á Tomada de Contas elo Convênio nO

009/2012. Destarte, solicitamos de V.S'. a disponibilização de funcionários, relacionados com a área, para recepciOlJá-los, .

bem como material necessário, como computador e impressora, para elaborijção do Relatório da Tomada de Contas. ., .

Atenciosamente,

~

<.o .r.i'~ "" ..)y---)" /Iracil . Sitva Santos

Diretoria de Administração e Finanças

j~~Marcelo Ferreira de Cerqueira

P"';d,"" dj Gmp' Goydo Boh;o

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GOVERNO DÓ ESTADO DA BAHIASECRETARIA DE POLíTICAS PARA AS MULHERESDIRETORIAADMINISTRAnVA ~ FINANCEIRA -PAFNUCLEO DE CONvENIOS

lMAç--,. - ..--

QEC -AQ'. ", -",

Nos dias 25 de março do ano de 2016, em cumprimento a resolução regimental 14412013 do

Tribunal de Contas do Estado da Bahia, ao Decreto Estadual nO. 9.266/04 e por determinação da

Sra. Secretária de PoIiticas para as Mulheres do Estado da Bahia, através da portaria 005212015

publicada no Diário Oficial do Estado no dia 03 de Dezembro de 2015, e prorrogada pela portaria

000712016 publicada no Diário Oficial .do Estado .no dia 16 de F.evereiro de 20t6, precedeu-se a

. realização da Tomada de Contas do Convênio 009t2012, celebrado entre a Secretaria de Poiíticas

para as Mulheres e GGB - Grupo Gay da Bahia. O vaJor total do referido CÓ':1Vênioé de R$

20.000,00 (Vinte mil reais), consoante especificações contidas no Termo de Convênio.

A referida Comissão de Tomada de contas, composta por Ana Carla do Sacramento de Brito,

Anderson Brito Santos e Patrícia Teles dos Santos foi recebida pelo Sra. Marcelo Ferreira de

Cerqueira, Presidente e, que foi informado qUe a instituição encontra-se em sftuaçãoirreguiar em

virtude da necessidade de comprovação integ~al (las despesas efetui'ldas durante a vigência do

convênio 00912012 . .'xessaltando que o objetivo .da instauração .da Torr.ada .de Coátas .do

instrumento, visa à regularização do mesmo perante SPM. O mesmo informou que tomaria todas as

providências para regularização do referido Convênio, conforme pendên.cías ,no Relatório de Análise

de Prestação de Contas de Convênios, num prazo máximo de 5 (cinco) dias. A comissão informou

que a documentação deverá ser entregue no prazo estabelecido é que será submetida á anáfise

para posterior emissão de. parecer conclusiYo.

Em seguida a Comissão ressaltou a importância do cónhecimento da legislação especifica para

celebração Prestação de Contas de Convênio, entregando-Ihes toda a legislação a seguir: Instrução

Normativa N°. 9.26612004 Decreto N°. 9.683/2005, e -o Manuaj de Orientações Bás'icas subre

Aplicação de Recursos e Prestação de Contas de Convênios.

Por fim a Comissão informou ao. representante da entidade convenente que o .relatório final da

Tomada de Contas será julgado pelo Tribunal de Contas do Estado em conformidade com a

Resoiução Regimentaí supracitada. Cientes da veracidade das informações acfma r-elatadas, os

m'mbm,d.'''''0'''0 ''';",m,j''ta""",.<om"m'in_~~ ~

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salvador. 25 de março de 2016,

-,

Comissão de Tomada de Contas

A~{)l1hik~o~~ook~MatriCUJa;;;J43 O- pr~identeANDERSON BRITO SANTOS

~

'cula: 42 578 685 ,3 /[,

~ , . C.i? cPJJ~lT.i1.E~SANTOS

Matricula: 42 588 187 3

J

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Oficio DlUG£HCIA DAi' "I~ 111Jc 16

iI~:-..

, '

..•. ,"l;.""

GOI'ER."KJ 00 ESl:400 D.<t.BA,li{4SECRETARiA DE pOLÍncAsPARA ASMUlJIl!."'RES-SPMD:R£'J'O:IJ.! 1:'£ .iDMJ.\7SrR.4(:W [; FN.4."K;'.4S

'.'

@OAFGAaJ.' .

I

". Encaminhar comprovante de pagamento de fSS conforme a Nota n' 2012180 valor R$ 61.50 e cópia docheqU!' 0° 850014 referente à Nota n' 2012129

" O valor R$ 1.512,00 conforme cheque n. 850013 não corresponde com o valor de R$ 1.528.36 pagamentoefetuado ao R$. Marcelo F. de Cerquelra página n' 67

" A Nota Fiscal GGB, Valor R$ 340,64 está sem a data .

." Falta liSta de presença e Atesto nas Notas Fiscais que o serviços/material foi pres1ado.

.Salvador. 25 de março de 2016.

REF: Processo de Paga;"ento nO6270120000801 e o Processo de Prestaçl!o de Contas .no6270120003991Set1.horPresidet>ll:.,

Considerando o disposto 'lO M 21 do Dar;;eto Estadual N.09.26612D04.efetuamos " kVailtamento do ccnvânio N0

009/2012 firmado entre a SPMlBa - Secretaria de Polilicas Para as Mu/heres e essa entidade e. em confonnidade com ascláusulas do referido convênio. foram identificadas algumas inconsistências na Prestação de Contas Tol@/apresentada,com'onnesague: .

Ressaltamos a obrigatoriedade da aoresentação da documentação acima. que deverá ser encaminhada a este Diretoria de .Adm(nistração e Finanças, no prazo de 05 (cinco) eias.

Estamos á diSpoSição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessária, podendo contatar a CoordenaçãoFinanceira, através da Sra. Ana Carla Sacramento, no telefone (071) 3116-5715

A(o} Sr(al. Marcelo Ferreira de CerqueiraPresiden1e Grúpo Gay da BahiaR~oaFrei Vicente, n..02.-PdowinbcCep 40010-025Salvador - BA

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tI"''''''~''. .

, ' GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA'. , SECRETARIA DE POLlTICAS PARA MULHERES .

, >.~ DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS _DAF

..."'" .. .

. FI. 34ProcessoN°6~70150Ó13762

Apenso N° 6270120003991

À

GASEC - Gabinete da Secretária

Att: Sra. Maria Olivia Santana - Se~retária.

Encaminhamos o pres~nte expediente, que trata do Relatório de Tomada de

Contas Especial, em cumprimento à P.ortaria N° 052/2015, publicada no DOE

em 03,12.2015 às fls. 02, autorizada pelÇltitula~ da pasta,

A referida portaria teve a finalidade de instaurar' a Comissao de TO~~da de

Contas Especial, visando sanar as irregularidades identificadas no Convênio

N°009/2012, atendendo ao' prazo estipUlado de 60 (sessenta) dias p'ara

emissão de relatório a contar da data da publicação citada.

A Comissão de Tomada de Contas Especial na' execução dos trabalhos•

constatou a impossibilidade de finalizar (, relatório no prazo acima referenciado,

tendo em vista que ao examinar a documentação comprobatórii3 ficou

evidenciado o descumprimento das legislações pertinentes que regulamentam

a utilização de recurso público e; em razão disto solicitou a prorrogação do

prazo através da Portaria nO007/2016, publicada no DOE em 16,02.2016, às

fls. 16.

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. ~~, . .

a-~.GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

' . . SECRETARIA DE POLfTICAS PARA MULHERES.,~ ,,~:. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS _DAF

...,,' ,

~

,~

Ainda assim, diante da execução dos trabalhos da comissão, consta no

Relatório de Tomada de Contas às f1s, .30 a 32 que na conclusão a Entidade

convenente não apresentou a documentação, solicitada, Por isso, será

necessário o envio deste expediente à PGE',Procuradoria Geral do Estado,

.objetivando análise dos fatos e emissão de parecer acerca da matéria em

relação às medidas a serem adotadas. por e'sta Secretaria, conforme dispõe a

Resolução N° 144/2013, parágrafo único, que estabelece normas e

. procedimentos para o controle externo dos convênios destinados a

descentralização de recursos estaduais,

Em oportuno, vale registrar que a celebração de convênios no âmbito

governamental, tanto entre entes 'públicos, quanto entre entes públicos é

privados, exige procedimentos e documentos essenciais, que respaldem,

operacional e juridicamente, os atos e fatos que foram ou, serão praticados por

força de suas cláusulas e convenções,

. I . I da Administração Pública,Em razão disto e em cumprimento ao deyer ~ga ,

. . N° 9 266/2004 bem como aesta Secreta'ria em consonância ao Decreto , ,

, " d gestão em 2015, um. I - TCE N° 144/2013, realizou no IniCIO a , ,

Reso uçao . d'o anterior e identificou no• ' s firmados no penolevantamento dos convenro , 't aç'ão de inadimplência,

013 75 ( setenta e Cinco) em SI uPeríodo de 2011 a.2

" . t milhões trezentos ,e.' R$ 4386,870,88 ( qua ro

perfazendo a importancla de ' 'oitenta e oito 'centavos) com' mil oitocentos e setenta reais eoitenta e seis , ,

adoção das providências a segUir:

, e administrativas,rovidências legaiS• foram adotadas as P .~ ° 144/2013, expedida

• rt 4° II da Resoluçao n ,conforme preve o a, , , d Bahia exigindo das

do Estado a ,pelo Tribunal de Contas t das irregularidades nas

, " , s o saneamen o .entidades benefiCiaria ' . de envios de Ofícios, de

- sentadas atraves ,comprovaçoes .apre, _ das prestações de cOyt ,

a apresentaçaoDiligências, bem como .

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•~..~. .~ - ~ .

. , GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA .

. . SECRETARIA DE POLíTICAS PARA MULHERES '

'_.~~ " DIRETORIA DE ADMI~'STRAÇÃO E FINANÇAS _DAF

• após o retorno délsdiligências, na apresentação da prestação de

contas dos convenentes, 14 regularizaram a situação, e dos 61

restantes, 34 já fora promovida a Tomada de Contas Especial,

perfazendo o montante de R$ 1.172.302,05 (um milhão,

setecentos e setenta e dois mil, trezentos e dois reais e cinco. .

éentavos). Dos 27 éonvênios restantes, 11 encontram-se em

processo de instauração de Tomada de Contas Especial, apesar

das constantes cobranças e já encontram-se em devidamente

regularizados 16 ,convênios. Sendo garantido, portanto,' a

aplicação do principio da legalidade ao caso concreto, bem como

o da instrumentalização do processo para sanar com as

irregularidades identificadas por esta Secretaria;

• quanto aos 'convenentes inadimplentes, esta Secretaria registrou .

a situação de inadimplência de. cadéi entidade. no sistema

corporativo do Estado, SICON - Sistema de Informações

Gerenciais de Convênios e Contratos, destinado a tal finalidade,

atendendo o que estabelece o Artigo 4°, inciso IX, da Resoluçã~

N° 144/2013; .

" R olução nO144/2013• atendendo aos dispositivos elencados na es

.' rt 4° s:: 2° onde diz que o- TCE, principalmente no a. ,~, .

- acompanhamento e fiscalização dós. convênios ,e Instru~~mto:

e-neresdeverão ser verificados estritamente a execuçao docong t a SPMobjetos e a regularidade das prestações de con as, ,

- 'b I de Contas, no prazo legal, oencaminhou ao Tn una . _ in. _. e instrumentos congeneres e

demonstrativo dos conventos or' SPM nO- . "d no prazo"vigente, conforme ICIO

vigencla ~u concluI. o,s d'" G~ral do Ministério Público de009/2016 enviado a Procura ona

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II'~ ., . -

, -, GOVERNO DO-ESTADO DA BAHIA "

-' SECRETARIA DE POlÍTICAS PARA MULHERES

~••~~ " DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF

Contas - MPCITC!=,-BA, bem como atendimento ao Ofício

GAPRE - TCE N° 566/2016 e ao Ofício TCE N° 024/2016

Pelp exposto, encaminhamos o presente expediente, para que seja enviado à

PGE - Procuradoria Geral do Estado, através desse Gabinete, para análise e

_deliberação quanto aos fatos apontados, conforme reza o parágrafo único do _

artigo 8°, da Resolução TCE N° 144/2013,

Diretora

ntos

ministração e Finanças

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lI.~~~ ..GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

~ '.:" seCRnAR" DE ""liTIGAS PARA MULHERES

-

FI. 38

Salvador, 02 de agosto de 2016.

Karla RatnOSChefe de Gabinete'~Irlcula 14.517.812-

"'PU

<íi2 ""\~. -'JVI 'C-l-)'

Maria Olivia Santana

Secretária

Á

PGE- Procuradoria Geral do Estado

Or. Paulo Moreno

Em conformidade com o parágrafo único do artigo 8° da Resolução TCE N0

144/2013 enviamos o presente processo que trata do atendimento da

instauração da Tomada de Contas Especial do convênio N°009/2012, através

da Portaria N° 052/2015, considerando o despacho exarado às fls 34 a 37 para

emissão de parecer sobre os fatos apurados e medidas a serem adotadas.

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-- -~_.--:----._,--

,

GOVERNODO EST "SECRETARIADE P~~íODA BAHIA.,~~RETORIADE ADMINI~;~~'lÔR: AS MULHERES_SPMCLEO DE CONV~NIOS FINANÇAS_DAF

'".~::"m:~••• ~ ..~. .... .'-. - '>;.- '-. ,., ~-~.--, ''IIl'~!!~~~~~.J~

01 - UNIDADE CONVENENTE' -' .. - ..< " __ o

GG8 - Grupo Gay da Bahia .

02 - ENTIDADE CONCEDENTE'

Secretaria de Politicas Para As Mulheres. SPM

03 - NÚMERO DO CONV£N;OConvênIo N° 009/2012

04.- DATA DA ASSINATURA05/03/;1012

05 - VIG£NCIA PARA EXECUÇ-13/0312012 a 12/0512012 AO DO CONV£NIO

06 - RESPONSÂ VEISPela SPM

Maria Olivia Santana

Pela Convenente

Marcelo Ferreira de Cerqueira

07 - OBJETO DO CONV~NIO

Apoio ao projeto 'Combatendo a Violência de Gênero'

08 - VALOR DO CONV~NIOR$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

09 - NÚMERO E.ESPÉCIE DOS'DOCUMENTOS QUE DERAM ORIGEM À TOMADA DE CONTAS

1. CI N° 030/2015;

2. Publicação ~a Portaria N° 052 no DOE no dia 03 de dezembro de 2015; .

3, Oficio de Diligência DAF N° 02712015;

4. Termo de Convênio nO00912012;

5. Publicação Tenno de Convênio no DOE no dia 13 de março de 2012;

6. Parecer Técnico sobre Execução Fisica do Convênio;

7. Relatório de Análise de Prestação de Contas de Convênios; .

8. Publicação da Portaria N" 007 no DOE no dia 16 de Fevereiro de 2016;

9. Relatório de Pagamento Sistema de Informações contábeis'e Financeiras (SICOF) nO136;

10. Oficio DAF nO03212016 de apresentação da Comissão;

11. Plano de Trabalho.

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--DAF

Trata-se de T C.ADM.omada de Conlas do Co . o,,, '~I <J

transferido àquela enlidad nvênro celebrado entre a SPM e G '2a ViOlência de Gêne~o'. e ~curso no valor de R$ 20.000 00 (Vi t . o ru~o Gay da Bahia, pelo qual fo

' '" e mil reaiS) destinado ao Proieto "C b I, om atendo

2.1_ DA PRESTAÇÃO DE CONTAS'O Conv' . ~. .

enro oi celebrado em 13/0312012' . . .de R$ 20 000 ' vlgendo em 12/05/2012 O

. ,00 (Vinte mil reais): . . s recursos foram liberados '.• H . em unrca parcelaOuve Parecer T . . .

ecnrco faVOrável (fi. 12)• Houve Prestaçao d C -• Em 12 d . e Ontas,:, Processo n' 6270120003991

. . e maio de 2015 fOI encaminhado a' .

SOIJClta~doa adoça0 de prOVidências paraqu foEnlldade OtrCIODiligência DAF n'. 027/2015 (fi. 03-04)de P t e ssem sanadas as pend' . ,

res ação de Contas (fl.13-15). No entant . enclas, confo~e Relatório de Análiseco t . o, a convenente Mo ate d .ns antes ligações, restando porta t . . n eu o refendo eXPediente bem com

d , ' n o, a SOlicItação da pertinente T 'o aso S 2 Art. 8' da Resolução n' 86/2003 R I omada de Contas Especial, nos te~osb " eso ução n' 144/2013 do E é . . .em como o Decreto Estadual N' 9.26612004. gr glo Tnbunal de Contas do Estado,

Foi reafirmado ao representante da entidade Sr. Marcelo Ferreira de Cerqueira acerca do descumprimento das

legislações pertinentes que regulamentam a utilização de recurso público com base no Relatório de Análise deP-estação de Contas, confomie seguem:

1. Encaminhar comprovante de pagamento de ISS conforme a Nota n' 2012180 às fi. 14 novalor de R$ 61.50

2. Encaminhar cópia do cheque n' 850014 referente à Nota n' 2012129 às fls. 30;

3. O valor de R$ 1.512,00 conforme cheque n' 850013 não corresponde ao recibo de Prestação de serviço ás fls.67;

4. O valor de R$ 3.142,25 conforme cheque n' 850012 não corresponde à fatura de prestação de serviço às fls.63;

5. Recibo de táxi no valor de R$ 340,64 às fls. 35 não está datado;

6. Falta Lista de presença e Atesto nas Notas Fiscais que o serviços/material foi prestado.

Foi expedido Oficio de Diligência DAF n' 017/2016 de 25.Q3.2016 às folhas 21 para regularização das pendências.

no prazo de 05 dias.

lima vez instruída de documentos, finalizamos o relatório da Tomada de Contas Especial, considerando que:

As notas fiscais foram devidamente atestadas, contudo o restante da documentação solicitada não

foi apresentada no prazo estabelecido.

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DAF

e"", o -. -~- a ,~_ d, -.. ""O APROVADA.ao tem"" •• q~ ""_ fAO",.'o ""o<,,-"o "'" ~-_ 00Trib'.al d, Co_ do"'lado .• _ "'''< o '''''a_ e13~ema, •• ""'",,"Id ••• '"'" o ' ••••••••2" doA<t aodaR"",_ ••.Il&2oo3, '"'" aR"",_ •.144/2013. ,

',.."":.,:-::~~~-= ...I,

Salvador, 25 de marÇOde 2016.,-

Comissão de Tomada de Contas - Portaria n0 0052/2015, Portaria nO000712016

Componentes:

, , ,". I *'J) __d. \ ...c,'-" '., 1:",( ~lVt ' ~

' h- , A 00 SACRAMENTODEBRITOANA CA,R4L2587 843-0 _ PresidenteMatflcu a. . .

t

Nl:~>,-ANDERS~~1AN;osMatricula: 42.578.685-2 •

~' ':' 1 'Jv-t-. ."-' 1..' Jt 'N-TOS.•-...... A'TELES DO~'SA

PATRICI 73Matricula: 42.568.18.-

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a""'''~\

.••.~,I

...:ESTADO DA BAHIA

PROCURADORiA GERAL DO ESTADOPROCURADORIA ADMINISTRATIVA

\

Ofício W PA-NSAS - 04/2016

DOC: 6270160009186

DAT.zJO/J 0/2016

ASS :~"-~ CUa •• > 'F235

"

"

Salvador, 15 de setembro de 2016.

Este NSAS acusa o recebimento de 35 (trinta e cinco) processosoriundos da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, tombados sob osseguintes números:

) I

~- 1. DOe 6270150013410 (Anexo DOe 6270130000290)_<": 2. Doe 6270130009971'/

-,.- 3. Doe 6270140006539'(Anexo Doe 6270150013703)"-

'-!'!õ-4. Doe 627015001393'(Anexo Doe 6270150000202 e DOe6270130005178). . .

~-~5. Doe 6270150000180;;

---6. Doe 627015001368.1,/ ?

-~ 7. Doe 6270150013665 (Anexo DOe 6270130009629 e DOe62701500099pOY / .

--.~8.Doe 6270150013762 tAnexo Doe 6270120003991) .~~".,~. Doe 62701500136061Anexo Doe 62'70140008779)--

'-=10. Doe 6270150013622'(Anexo DOe 6270150008394""eDoe6270140008000~ .;

''1=--'I 1. Doe 6270150014629..,..-.12. Doe 6270150013797

....,.,J 3. Doe 62701500146~3 .

.-14. Doe 6270150013371'(Anexo Doe 6270150000016f"

-15. Doe 6270150014f?70(Anexo Doe 6270150001446) 1!'--",,-16. Doe 6270150013738.'

:.-....+1'. Doe 6270150014661 {Anexo Doe 6270140010293),

<~j 8. Doe 6270150013720 (Anexo Doe 6270130007430)\ ' ,

-'19. Doe 62701500138-78.(Anexo Doe 6270120007946)-~ 20. Doe 6270150013932 (Anexo Doe 6270130002764)

21/DOe 6270150013851 -

_22. Doe 6270150013983 (~nexo Doe 6270160003757)'-23. Doe 6270150013916 (Anexo DOe 6270120005730)

~

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"

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•- .' ~,:;': ...~,

ESTADO DA BAHIAPROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PRoéuRADORIA ADMINISTRATIVA••" 24. DOC 6270150013886'.•. 25. DOC 6270150013924' .-'. 26. DOC 6270150013860'._-27. DOC 6270150013975' .

~•.• 28. DOC 627015Ó0136491Anexo DOC 6270130007294). ~ ' .. '.='c-29. DOC 6270150013460 (Anexo DOC 6270130000451)

.~.30. DOC 6270150013770 (Anexo DOC 6270120001964)

._.31. DOC 6270150013657 -'/

~-- 32: DOC 6270150013690 (Anexo DOC 6270150013002; DOC6270 150008440'"e-ÓOO6270130004929)-

v.• _._33. DOC 6270150014602'(!Xnexo DOC 6270130004716r••...-34. DOC 6270150014688'(Anexo DOÇ 6270140006202)/___ 35. DOC 6270150014610 (A'nexo DOC 6270130006026t.

Considerando que através da Ordem de Serviço n° PA-20/2015 foraconstituido Grupo de Trabalho para estudar e propor normatização referente àTomada de Contas ~special;

Considerando que desta Ordem de Serviço foi aprovado o Parecer N0PA-NPA-NCAD-ACN-MVC-03/2015, através do qual foram traçadas diretrizes' eorientações para toda a Administração no âmbito da Tomada de Contas Especial;

Considerando que a Portaria PGE nP 105, de 17 de agosto de 2016,constituiu Grupo de Trabalho visando dar continuidade aos trabalhosdesenvolvidos pelo GT de que trata a Ordem de Servigo n° 020/2015;

Considerando que o art. 27, Jnciso li, do Decreto Estadual n011.738/2009, atribui ao Núcleo de Parcerias emitir pareceres nos processos que

tenham por objeto consultas sobre prorrogação, aditamento, reajuste, revisão"inexecução, rescisão e outras matérias atinente à execução. das parcerias;

Considerando o art. 2°, Inciso 111, da Portaria nO PGE 119/2011,através da qual foi instituído o Núcleo Setorial para a área Social (NSAS);

Considerando que a referida Portaria n° PGE 119/2011 deve estar em' .

consonância com o art. 27, Inciso 11, do Decreto Estadual supracitado;

Encaminho os autos dos Processos acima relacionados para aunidade gestora respectiva.

Em anexo: (J.J.~-

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Atenciosamente,

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ESTA~)O DA BAHJAPROCURADOR!A GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA ADMINISTRA T1VA

a) Parecer N° PA-NPA-NCAD-ACN-MVC-03/2015b) Portaria PGE nO105, de, 17 de agosto de 2016c) Decreto Estadual nO11,738/2009d) Portaria n° PGE 119/20'11

:J~..----'~--'-\'-r.. /1....

L ijS~ft~~;'AN . PESProcuradora Assistente

UmaSrã.Olívia SantanaSecretária da SPM

Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPMAvenida Tancredo Neves, n° 776 - Bloco A, 3° andarCEP 41820-904 - Salvador - Bahia

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Quadro de AssinaturasEste documento foi assinado eletronicamente por:

Luiza Edith Bonelli Reboucas de Mesquitagerente de auditoria - Assinado em 23/12/2016

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