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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana SUPRAM - CENTRAL Rua Espírito Santo nº495/ 2ºAndar Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030– Tel: (31) 3228 7700 DATA: 17/10/2012 Página: 1/19 PARECER ÚNICO Nº 413 /2012 PROTOCOLO Nº 0842443/2012 Licenciamento Ambiental Nº 12652/2010/008/2012 L ICENÇA DEOPERAÇÃO Deferido Outorga Nº Não se aplica - - APEF Não se aplica - - Reserva legal Nº Não se aplica - - Empreendimento: OXYS AMBIENTAL LTDA CNPJ: 25.711.581/0001 -09 Município: Lagoa Santa /MG Unidade de Conservação: Não há Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco Sub Bacia: Rio das Velhas Atividades objeto do licenciamento: Tratamento de Resíduos Sólidos de Saúde através do equipamento Dust Reuse. Código DN 74/04 Descrição Classe E-03-08-5 Tratamento inclusive térmico e disposição final de Resíduos Sólidos de Saúde (grupo A, infectantes ou biológicos). 3 F -05-15-0 Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificação. 3 Medidas mitigadoras: SIM Medidas compensatórias: NÃO Condicionantes: SIM Automonitoramento: SIM Responsável Legal pelo empreendimento Anderson Guimarães Souza Registro de classe CREA – MG33842/D Responsável Técnico pelos estudos apresentados Gustavo Henrique Garcia Barreto Registro de classe CREA – MG85082/D Data: 14/09/2012 Equipe Interdisciplinar: Registro de classe Assinatura Elaine Cristina Campos MASP 1197557 -0 Michele Simões e Simões MASP 1251904 -7 Angélica de Araújo Oliveira MASP 1213696 -6 De acordo: Anderson Marques Martinez Lara Diretor Técnico/MASP 1.147.779-1 Bruno Malta Pinto Diretor de Controle Processual/MASP 1.220.033-3

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PARECER ÚNICO Nº 413/2012

PROTOCOLO Nº 0842443/2012

Licenciamento Ambiental Nº 12652/2010/008/2012 LICENÇA DEOPERAÇÃO Deferido Outorga Nº Não se aplica - - APEF Não se aplica - - Reserva legal Nº Não se aplica - -

Empreendimento: OXYS AMBIENTAL LTDA CNPJ: 25.711.581/0001-09 Município: Lagoa Santa/MG

Unidade de Conservação: Não há Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco Sub Bacia: Rio das Velhas

Atividades objeto do licenciamento: Tratamento de Resíduos Sólidos de Saúde através do equipamento Dust Reuse. Código DN 74/04 Descrição Classe E-03-08-5 Tratamento inclusive térmico e disposição final de Resíduos

Sólidos de Saúde (grupo A, infectantes ou biológicos). 3

F-05-15-0 Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificação. 3

Medidas mitigadoras: SIM Medidas compensatórias: NÃO Condicionantes: SIM Automonitoramento: SIM

Responsável Legal pelo empreendimento Anderson Guimarães Souza

Registro de classe CREA – MG33842/D

Responsável Técnico pelos estudos apresentados Gustavo Henrique Garcia Barreto

Registro de classe CREA – MG85082/D

Data: 14/09/2012 Equipe Interdisciplinar: Registro de classe Assinatura

Elaine Cristina Campos MASP 1197557-0

Michele Simões e Simões MASP 1251904-7

Angélica de Araújo Oliveira MASP 1213696-6

De acordo:

Anderson Marques Martinez Lara Diretor Técnico/MASP 1.147.779-1

Bruno Malta Pinto Diretor de Controle Processual/MASP

1.220.033-3

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1. INTRODUÇÃO A empresa OXYS AMBIENTAL LTDA atua no ramo de prestação de serviços de lavagem de peças locomotivas e automotoras; prestação de serviços de tratamento de efluentes e prestação de serviços de tratamento de resíduos químicos e industriais produção de desmoldante e compostos energéticos – Blendagem de resíduos sólidos (Certificado de LO 035/2010 válido até 22/02/2014). A atividade de blendagem de resíduos encontra-se paralisada aguardando licenciamento separado. A mesma está localizada à Avenida Paulo Ferreira da Costa, nº 1001 – Bairro Vista Alegre, município de Lagoa Santa/MG, próximo à divisa com o município de Vespasiano, na antiga estrada Vespasiano-Lagoa Santa. Em 06/07/2012 a empresa formalizou o pedido de Operação, processo administrativo PA Nº 12652/2010/008/2012 para a ampliação da atividade desenvolvida pelo empreendimento com a operação de uma unidade de Tratamento Térmico de Resíduos Sólidos de Saúde dos grupos A, B, D e E através do equipamento Dust Reuse que utiliza força magnética que decompõe compostos orgânicos, cuja capacidade atinge 6 m3/dia., classificada pela Deliberação Normativa 74/2004 com o código E-03-08-5, classe 3. A análise do referido processo se pautou na apresentação do cumprimento das condicionantes impostas quando da concessão da Licença de Instalação (Certificado de LI Nº 93/2012), em atendimento a Resolução CONAMA 01/86, e das informações complementares apresentadas em 10/07/2012 protocolo R 266137/2012 e em 25/09/2012 protocolo R299338/2012. Foram realizadas duas vistorias na área do empreendimento em 03/09/2012 onde foi gerado o Auto de Fiscalização Nº 85526/2012 e em 02/10/2012 Auto de Fiscalização 85596/2012. 2. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL A empresa está localizada na Avenida Paulo Ferreira da Costa, nº 1001 – Bairro Vista Alegre, município de Lagoa Santa/MG. Encontra-se a 2,8 Km do centro do Vespasiano e a 5,4 Km da Lagoa principal do município de Lagoa Santa. De acordo com o relatório de restrição ambiental disponível no SIAM tendo como base as coordenadas 19°40’55”S e 43°54’34” apresentadas, a área pretendida para o empreendimento se encontra há 0,56Km da área de proteção ambiental federal Carste Lagoa Santa, conforme pode ser verificado abaixo.

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Para tal não foi solicitada a anuência junto ao órgão gestor desta unidade de conservação de proteção integral, conforme Lei Estadual Nº 18.024 de 09/01/2009, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMbio, pelo fato da mesma es tar fora da área da unidade de conservação e não tendo sido verificado o significativo impacto ambiental da atividade apresentada em EIA/RIMA, conforme previsto pela Resolução CONAMA 428/2010 em seu Art. 1º § 2º. O curso d’água que se encontra nas proximidades da área alvo do empreendimento se encontra a mais de 50m da área do empreendimento. Para subsidiar a regularização ambiental quando da fase de instalação da ampliação pleiteada o empreendedor apresentou em 25 de novembro de 2011 (Protocolo R173920/2011) o estudo de impacto de vizinhança elaborado pelo profissional Mackson Ronny de Oliveira D’Anunciação, Engenheiro Sanitarista CREA 1201948720 e Químico CRQ 16300024.

3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO O empreendimento atua no ramo de prestação de serviços de lavagem de peças locomotivas e automotoras; prestação de serviços de tratamento de efluentes e prestação de serviços de tratamento de resíduos químicos e industriais e produção de desmoldante e compostos energéticos. A ampliação requerida pleiteou uma unidade de Tratamento Térmico de Resíduos Sólidos de Saúde dos grupos A, B, D e E através do equipamento Dust Reuse que utiliza força magnética decompõe compostos orgânicos, cuja capacidade atinge 6 m3/dia.

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O empreendimento possui área total de 12.965 m2, sendo que a área atual construída é de 4045 m2. Para instalação do novo incinerador a área necessária é de 162 m2.

O empreendimento conta atualmente com 11 funcionários e para atender a nova realidade serão contratados mais 10 funcionários, sendo 03 na operação, 03 no administrativo e 04 no transporte (02 motoristas e 02 ajudantes). O abastecimento de água para utilização no empreendimento será todo realizado pela concessionária COPASA, sem nenhuma pretensão inicial de intervenção de captação em poços perfurados. O abastecimento de energia elétrica no empreendimento será realizado através de fornecimento pela CEMIG. O Programa de Controle, Prevenção e Combate de Incêndios será ampliado para contemplar as ampliações requeridas e que já foi protocolado junto ao mesmo para ampliação do sistema de combate a incêndio. Para tal será condicionante deste parecer a apresentação do Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros (AVCB).

4. PROCESSO PRODUTIVO A seguir será descrito de forma sucinta as fases do processo produtivo conforme indicados no EIA, bem como das matérias-primas, insumos e equipamentos principais determinantes da produção do empreendimento. 4.1. Equipamento e Operação O equipamento Dust Reuse modelo DR-E 180 a ser implantado no empreendimento é fabricado e patenteado no Japão, com tecnologia japonesa.

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O equipamento é projetado para decompor resíduos de origem orgânica e derivados do petróleo através de força magnética com formação de plasma em temperaturas internas relativamente baixas, variando entre 300 e 400ºC. O funcionamento do equipamento baseia-se na criação de plasma por imãs permanentes em altas temperaturas (300 - 400 ° C). Quando uma pequena quantidade de oxigênio é absorvido por este plasma, altamente reativos, são formados íons de oxigênio carregados negativamente. O oxigênio ionizado negativamente é altamente oxidativo, assim decompõe compostos orgânicos por oxidação, inclusive dioxinas. O ar atmosférico que entra pela parte inferior do equipamento é submetido a um processo magnético e, em seguida, uma pequena quantidade do oxigênio absorvido deste é utilizada para oxidar e decompor os resíduos de forma eficiente. O processo não implica a chama da combustão, mantendo assim a parede interna do formo a uma temperatura baixa. A temperatura interna do sistema será monitorada através do analisador de temperatura implantado no interior deste.

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O equipamento não utilizará nem combustível nem eletricidade para seu funcionamento e operação, apenas a ignição elétrica inicial. O sistema não gera chamas, o que à princípio favorece a não formação de dioxinas. O equipamento gerará cinzas, em volume reduzido, e fumaça branca composta principalmente em vapor d’água e que passará por lavador de gases . Quando da licença de instalação foram solicitadas como condicionante a realização do teste de queima e a caracterização das cinzas para confirmação da não periculosidade da operação do mesmo. No capítulo relativo ao cumprimento das condicionantes da LI 93/2012. O funcionamento do equipamento terá fluxo de no máximo 4 cargas por dia com duração de 3 horas cada ciclo com capacidade máxima de 6 m3/dia. 4.2 Dioxinas A principal formação de dioxinas durante um processo de queima é a retenção de oxigênio devido à combustão imperfeita nos sistemas térmicos e em baixas temperaturas (300-350ºC). Motivo pelo qual a maior parte dos sistemas térmicos de destruição de resíduos operarem a temperaturas superiores a 800ºC. O projeto do equipamento Dust Reuse, conforme informações do fabricante, consegue inibir a formação destas devido a dificuldade que os anéis aromáticos têm em se ligar ao oxigênio devido à baixa oferta deste no ambiente. O sistema também inibi a produção de anéis de benzeno, utilizando o efeito de formação de ânions que são gerados quando os resíduos passam através dos imãs do dispositivo na entrada da câmara.

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Considerando as referênc ias bibliográficas da formação de dioxinas e furanos a partir da queima de resíduos em incineradores pode se verificar alguns principais meios facilitadores da geração de dioxinas e furanos os quais foram resumidos por JUNIOR et al.:

• Baixas temperaturas de combustão • Tempo de residência na fornalha abaixo de 1,5 segundos • Alto teor de CO (> 100 ppm na chaminé, referido a 7% de O2). • Excesso de oxigênio (favorece a “recombinação” dos fragmentos de moléculas, formando

pontes entre anéis benzênicos) • Resfriamento lento ou em cascata, dos gases de combustão • Presença de moléculas “precursoras” de PCDD/PCDF tais como PCB’s, clorobenzenos,

fenóis clorados e etc • Contato entre gases quentes e cinzas em suspensão • Presença de metais divalentes nas cinzas (Ni, Cu) agindo como catalizadores.

Nestes sistemas de incineração o mesmo autor apresenta alternativas para evitar a formação destas, tais recomendações passam por trabalhar em temperaturas acima de 1200ºC, com tempos de residência de 2 segundos, CO na faixa de 40-50 ppm, excesso de oxigênio em torno de 3% base seca na chaminé, resfriamento rápido dos gases dos gases de combustão (brusco até 80 °C, sem etapas intermediárias, evitando-se tempo de residência nas faixas entre 275-375 °C e 550-650 °C), evitar o acúmulo de cinzas principalmente nas zonas de baixa temperatura, e finalmente boas condições de intimidade entre os reagentes na câmara de combustão, além de perfeita distribuição da temperatura na câmara.

Preventivamente pode-se recorrer ao pré-tratamento do resíduo, adicionando-se um “veneno” catalítico (CS

2, CaS, carvão com alto teor de enxofre) ou cal, ou até mesmo para sistemas de remoção

tais como: dispositivo de captação de particulados do tipo torre de lavagem, leitos de carvão ativado, oxidação catalítica a 300ºC ou injeção de oxidante como água oxigenada.

Considerando que o equipamento Dust Reuse apesar de ser um equipamento de promoverá a destruição dos resíduos o mesmo não se classifica como um incinerador, a formação de dioxinas e furanos foi avaliada, primeiramente, a partir do laudo fornecido pela empresa que comercializa o equipamento no Brasil, a Eco-Clean Eiko Com Ltda., e que foi gerado pelo fabricante Japonês Saitama Rubber Corporation, demonstrando a pouca formação de dioxina no sistema e cujo controle deverá ser feito pela lavagem da fumaça branca formada. Posterior a concessão da LI 93/2012, o empreendedor realizou o teste de queima como condicionante desta licença, e o mesmo demonstrou o teor de emissões de dioxinas e furanos inferiores ao estabelecido na Resolução Conama 316/2002. Maiores esclarecimentos sobre a análise do teste serão feita no item referente ao cumprimento de condicionantes. 5. RESERVA LEGAL

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O empreendimento encontra-se localizado em Área Urbana, não sendo necessário, dentro dos parâmetros da legislação em vigor, a Averbação de Reserva Legal. 6. AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO FLORESTAL Não serão realizadas intervenções em nenhum tipo de vegetação na área do empreendimento durante as obras para instalação do novo incinerador objeto deste licenciamento. Por isso, não se faz necessária nenhuma autorização para exploração florestal. 7. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP De acordo com os estudos apresentados, não haverá intervenção em Áreas de Preservação Permanente para a implantação de nenhuma das novas unidades tratadas nesse processo de licenciamento. 8. IMPACTOS IDENTIFICADOS E MEDIDAS MITIGADORAS 8.1 Impactos Potenciais na Fase de Implantação e Operação 8.1.1 Resíduos Sólidos Para a operação do equipamento estão previstas a geração dos resíduos já comuns na operação normal do empreendimento, sendo estes : • Papéis e papelões: destinados para a reciclagem através da empresa FERPLAST Comércio e

Reciclagem Ltda possuidor de Certidão de Não Passível 085945/2010 emitida pela SUPRAM CM; • Resíduos domésticos: destinados para o aterro municipal; • Sucata metálica: destinados para reciclagem através da empresa Gerdau Aços Longos S/A

Certificado de LO 05/2007 válida até 02/04/2013 e ARCELOR MITTAL LO Nº 283/2010 válido até 26/10/2016;

• Óleos lubrificantes e graxas são encaminhados para rerrefino junto à empresa Proluminas Lubrificantes Ltda, Certificado de LO 35/2008 válida até 03/03/2014;

• Vidros e lâmpadas queimadas: destinadas para descontaminação e destruição junto à empresa RECITEC LO LO 451/2006 válida até 10/11/2012;

• Os resíduos sólidos perigosos coletados através dos diversos clientes eram encaminhados para blendagem na empresa RECITEC LO 451/2006 válida até 10/11/2012, e encaminhados para co-processamento através da empresa CAMARGO CORREA LO Nº 338/2010 válido até 20/12/2014. Em 2010 a empresa OXYS foi licenciada para blindagem de resíduos (Certificado de LO

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035/2010 válido até 22/02/2014). O processo para encaminhamento destes para a empresa Camargo Corrêa encontra-se em processo de licenciamento.

• As pilhas e baterias são destinadas para a empresa Bateria Tudor Ltda, possuidora do Certificado de LO 11/2009 válido até 23/09/2015

• Cinzas da destruição térmica dos resíduos, que deverá ser encaminhada para Aterro Classe I através da empresa do empreendimento Essencis MG Soluções Ambientais S/A, Certificado de LO Nº41/2010 válido até 29/03/2014.

8.1.2 Emissões Atmosféricas A emissão de gases durante o período de operação do empreendimento é um dos maiores riscos de poluição do empreendimento. O sistema de tratamento das emissões atmosféricas foi acoplado ao incinerador, como parte do equipamento. A própria câmara de pós-combustão já prevê a retenção de particulados com diâmetro superior a 10 cm originados na destruição dos resíduos, através da precipitação deste para um cinzeiro situado na parte inferior do mesmo. Nesse processo também ocorre a dissipação térmica de resfriamento do gás. Na figura a seguir encontra-se esquematizado o equipamento Dust Reus com o sistema de tratamento de efluente acoplado neste.

Acompanhando a numeração indicada na figura tem-se as seguintes etapas no sistema de tratamento: 1 – Lavador de Gás Primário Sol. OX1 – pH 5,00: Acoplado ao equipamento o mesmo tem como objetivo realizar uma pré filtragem dos gases com água, realizando a retirado de material particulado gerados no processo de decomposição térmica e minimizar a emissão de SOX na atmosfera.

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2 – Lavador de Carvão Ativado e Zeólita: Utilizado para promover a adsorção dos gases para remoção de odores, óleo, hidrocarbonetos, fluorcarbonos, compostos orgânicos de enxofre, solventes. 3 – condensador de óleo – Temperatura máxima: 45ºC: Utilizado para baixar a temperatura do fluxo gasoso e para remover os componentes condensáveis. 4 – Lavadores de Gás Primário Solução Aquosa: Temperatura máxima: 35ºC: Utiliza solução básica de soda cáustica na proporção de 10:100 com o principal objetivo de promover a neutralização dos gases ácidos. Apresenta grande eficiência na remoção do composto Sulfito de hidrogênio e para neutralização do SOx. 5 – Lavadores de gás secundário de solventes: Consiste em solubilizar os poluentes existentes nos gases compatíveis. 6 – Filtros de Carvão Ativado: Utilizado para promover a adsorção dos gases para remoção de odores, óleo, hidrocarbonetos, fluorcarbonos, compostos orgânicos de enxofre, solventes, complementando o primeiro sistema.

Na chaminé de saída dos gases foi implantado um analisador contínuo de gases de combustão marca INSTRUTEMP – Instrumentos de medição, modelo IT-940, para controle de CO, NO, NO2 e SOx.

Acompanhando os laudos do teste de queima para o equipamento em operação realizou-se um estudo de dispersão atmosférica.

8.1.3 Efluentes Líquidos

Os efluentes líquidos industriais serão aqueles gerados pela operação normal do empreendimento que podem ser divididos e duas fontes principais:- os próprios efluentes gerados pela operação da Oxys Ambiental na fabricação de desmoldades e etc, àqueles coletados de outras empresas à serem tratados pela Oxys conforme LO 035/2010 e aqueles gerados pela empresa Rotcel Produtos e Serviços Para Limpeza Industrial Ltda, empresa esta que ocupa o mesmo espaço físico que a Oxys Ambiental e que atua na fabricação de desengraxante e nas análises de laboratório físico-químico.

A vazão de efluentes gerados no empreendimento atinge a média de 1389 m3/mês. O sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais, implantado no empreendimento é contemplado pelas unidades de quebra de emulsão, neutralização, coagulação, floculador, decantador laminar, filtro de carvão ativado e tanque de acúmulo para descarte, todos implantados em unidades elevados de PVC implantadas sob o solo em área impermeabilizada. Após o tratamento prévio esses efluentes são encaminhados para a rede de coleta da COPASA, onde através do Programa PRECEND, contrato assinado em 07/02/2008, esta recebe e trata todos os efluentes líquidos sanitários e industriais gerados pelo empreendimento.

Os efluentes líquidos sanitários gerados no empreendimento totalizam uma vazão de 7980 L/dia, sendo 5.320 L/dia gerados nos sanitários e 2.660 L/dia no refeitório, visto que os funcionários da Oxys

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e da Rotcel compartilham o mesmo espaço físico estas vazões são de geração conjunta. Os mesmos são coletados e encaminhados para fossas sépticas antes de serem encaminhados para a rede de coleta da COPASA.

Os efluentes líquidos industriais gerados na operação do empreendimento após a instalação do equipamento Dust Reuse, serão contemplados pelos efluentes gerados na lavagem dos gases de exaustão do equipamento. Para atender essa nova demanda e para melhorias da ETE, a mesma passará por alteração do projeto de adequação já protocolado junto à COPASA através do protocolo 453-0143934 em 04 de maio de 2011 e aguarda aprovação para implantação junto este órgão.

8.1.4 Ruídos

Da mesma forma, a geração de ruídos durante a operação poderá ser desconsiderada já que o processo industrial quase não gera ruídos e a circulação de veículos no local é pouco significativa.

9. CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES Condicionante 01: Apresentar relatório com os resultados analíticos e medições proveniente da realização do Teste de Queima para a operação do empreendimento em atendimento à Resolução Conama 316/2002 (Art. 26). Prazo: Formalização da LO. Condicionante cumprida. Com o objetivo de avaliar a eficiência do sistema na destruição térmica dos resíduos, na eficiência do equipamento, sistemas de controle e emissões geradas pelo mesmo foram realizados 2 (dois) testes de queima considerando dois procedimentos de amostragem dos gases . O primeiro considerou a amostragem após o sistema de tratamento de gases acoplado no equipamento para controle das emissões e o segundo foi realizado considerando a amostragem das emissões antes de passar pelo sistema de tratamento de gases. O primeiro foi realizado em 16/05/2012 Auto de Fiscalização nº 93725/2012. O relatório técnico de avaliação das emissões atmosféricas foi realizado pela empresa Chaminé Soluções em Monitoramento Ambiental. No laudo verifica-se o atendimento a todos os parâmetros previstos na Resolução Conama 316/2002. O laudo demonstrou a formação de teores inferiores ao limite de dioxinas e furanos previsto na Conama 316, esses resultados variaram entre 0,1465 - 0,2071 ng/Nm 3 a 7 % de O2 sendo que o limite é 0,5000 ng/Nm3 a 7 % de O2. . O segundo teste foi realizado em 24/05/2012 não tendo sido relatado através de Auto de Fiscalização mas tendo sido acompanhado por técnico da Supram CM. O relatório técnico dessa avaliação das emissões atmosféricas também foi realizado pela empresa Chaminé Soluções em Monitoramento Ambiental (Protocolo R258581/2012). A intenção do segundo teste foi justamente a de conhecer as emissões geradas pelo equipamento antes das mesmas serem tratadas para confirmação da eficiência do sistema de controle implantado. Neste laudo já foram verificadas emissões significativas de alguns parâmetros. Considerando como referência os limites de emissão da Conama 316/2002 verifica-se que os seguintes parâmetros foram bem próximos ou superiores ao máximo permitido para estes limites: - monóxido de carbono varia de 12,7-13,9 mg/Nm3 a 7 % de O2 ( limite de 10,0 mg/Nm3 a 7 % de O2 ); - dioxinas e furanos variaram entre 0,4353-0,4454 ng/Nm 3 a 7 % de O2 (limite de 0,5 ng/Nm3 a 7 % de

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O2 ), cloreto de hidrogênio entre 29,5548-56,0254 mg/Nm3 a 7% de O2, fluoreto de hidrogênio 1,2350-1,7167 mg/Nm3 a 7% de O2. Os demais parâmetros avaliados encontraram-se bem abaixo aos parâmetros da Conama 316/2002. Após analisar os dois laudos de monitoramento verifica-se que as emissões atmosféricas geradas pelo funcionamento do equipamento podem sim ser significativas devido às proximidades dos valores aos máximo dos limites permitido pela Resolução Conama 316/2002, porém o sistema de tratamento implantado para tratamento destes gases mostra-se eficiente permitindo uma redução significativa nestes parâmetros e controle das emissões.

Na chaminé de saída dos gases foi implantado um analisador contínuo de gases de combustão marca INSTRUTEMP – Instrumentos de medição, modelo IT-940, para controle de CO, NO, NO2 e SOx.

Aproveitando a realização dos testes de queima acima descritos foi solicitado ao empreendedor a realização o estudo de dispersão atmosférica para as emissões geradas considerando a localização do empreendimento. O referido estudo foi protocolado à Supram CM através do protocolo R 299938/2012 de 25/09/2012 tendo sido realizado pela mesma empresa realizadora das análises dos testes de queima.

Como resultado do estudo de dispersão atmosférica verificou-se que a as emissões geradas pelo equipamento Dust Reuse é significativamente baixa para os parâmetros analisados (MP, SOx, NOx, HCL, HF, CO e dioxinas e furanos) considerando os dois cenários estudados (com e sem sistema de tratamento de emissões). Sendo que os valores máximos de contribuição dos parâmetros ocorrem na maioria dos casos em um raio de até 100m do empreendimento.

Condicionante 02: Apresentar Plano de Risco, Plano de Emergência e de Contingência para operação do empreendimento em atendimento à Resolução Conama 316/2002 (Art. 26). Prazo: Formalização da LO. Condicionante cumprida. Condicionante 03: Implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos apresentado à este órgão para recebimento, manipulação e disposição temporária na área do empreendimento. Prazo: Formalização da LO. Condicionante cumprida. Inclusão da ficha de participação dos funcionários na apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos implantado no empreendimento. Condicionante 04: Promover todas as adequações necessárias na área de disposição e armazenamento dos resíduos sólidos de forma a evitar quaisquer transbordo e contaminação fora da área de operação do equipamento, atendendo inclusive os Arts. 6 e 7 da Resolução Conama 316/2002. Prazo: Formalização da LO. Condicionante cumprida conforme relatório fotográfico apresentado e verificação em vistoria.

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Condicionante 05: Apresentar protocolo de apresentação junto ao Corpo de Bombeiros do projeto de adequação do sistema de prevenção e combate à incêndios da área do empreendimento, incluindo o novo incinerador. Prazo: 60 dias. Condicionante cumprida. Protocolo Nº 0624703200400946 entregue ao Corpo de Bombeiros em 21 de junho de 2012. Condicionante 06: Apresentar Anotação do Responsável Técnico ART do profissional devidamente habilitado para responder pelo funcionamento do empreendimento, o qual terá como função todas as atribuições previstas no Art. 10 e 12 da Resolução Conama 316/2002. Prazo: Formalização da LO. A condicionante não foi cumprida a tempo da formalização do processo de LO, tendo sido apresentado pelo empreendedor a justificativa de que não foi possível realizar a contratação do mesmo a tempo da formalização do pedido de licença de operação devido ao fato de não ter encontrado no mercado profissional habilitado para tal em tempo, e que o mesmo continua a ser providenciado. A equipe técnica entende a justificativa apresentada e recondicionará neste parecer único a apresentação da confirmação de contratação do profissional para atendimento no empreendimento. Condicionante 07: Apresentar cópia da comprovação de que o operador do sistema de tratamento foi capacitado conforme previsto no Art. 30 da Resolução Conama 316/2002. Prazo: Formalização da LO Condicionante cumprida conforme certificações apresentadas. Condicionante 08: Providenciar para quando do inicio do funcionamento do empreendimento todos os itens constantes no Arts. 31, 42 e 43. Prazo: Formalização da LO. Condicionante cumprida conforme verificado em vistoria e informações complementares apresentadas à este processo. Condicionante 09: Reapresentar comprovação de licenciamento para transporte para o veículo que promoverá a coleta e o transporte dos resíduos industriais até o empreendimento. Prazo: Formalização da LO. Condicionante cumprida. A empresa que realizará o transporte de resíduos até o empreendimento será a COLEFAR LTDA. Esta está licenciada para realiza o transporte de resíduos sólidos perigosos Classe I (LO 151/2011 válida até 04/07/2017) e para transporte de resíduos sólidos de serviço de saúde classe I dos grupos A, B, D e E ( LO 182/2012 válida até 27/08/2018). Condicionante 10: Implantar a complementação ao sistema de tratamento de efluente líquido industrial do empreendimento, conforme indicado no estudo apresentado. Prazo: Formalização da LO. Condicionante cumprida conforme verificado em vistoria.

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Condicionante 11: Destinar todos os resíduos sólidos de construção civil gerados na fase de implantação do empreendimento para empresas devidamente licenciadas, comprovando a des tinação dos mesmos. Desnecessário se não tiver obra civil. Prazo: Durante todo o período de implantação do empreendimento. Não necessidade de execução de obras civis. Condicionante 12: Implantar câmara fria para armazenamento temporário de resíduos sólidos de saúde com potencial odorífero. Prazo: Formalização da LO. Condicionante cumprida conforme relatório fotográfico apresentado e verificação em vistoria. 10. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL O empreendimento OXYS AMBIENTAL LTDA não é passível de incidência da Compensação Ambiental, nos termos da Lei Nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto 45.175, de 17 de setembro de 2009,considerando que: a) a operação regular do empreendimento não causará significativo impacto ambiental; b) a operação do empreendimento conterão todas as medidas mitigadoras e de controle ambiental exigíveis. 11. CONTROLE PROCESSUAL O processo encontra-se formalizado e instruído com a documentação listada no Formulário de Orientação Básica, constando dentre outros procuração e atos constitutivos da empresa. Os custos de análise do licenciamento foram devidamente quitados, bem como os devidos emolumentos conforme se verifica no processo físico. Em atendimento ao Princípio da Publicidade e ao previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 13/95 foi publicado pelo empreendedor em jornal de grande circulação a concessão das licenças prévia e de instalação concedida concomitantemente, bem como o requerimento da Licença de Operação, fls. 261 e 262. Pelo órgão ambiental foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Foi apresentado relatório de cumprimento de condicionantes, julgado satisfatório pela equipe técnica da SUPRAM CM. A certidão negativa de débito ambiental foi expedida pela Diretoria Operacional da SUPRAM CM dando conta da inexistência de débitos ambientais até aquela data, fls. 263. Trata-se de um empreendimento classe 3 (três), cuja análise técnica é conclusiva para concessão da licença de operação com validade de 6 (seis) anos, condicionado às determinações do Anexo deste parecer único, deste modo, não havendo óbice, recomendamos o deferimento nos termos do parecer técnico.

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Salienta-se que foi concedido ao empreendedor Autorização Provisória para Operar, em 19/07/2012, nos termos do artigo 9º, § 2º, do decreto 44.844/08. 12. CONCLUSÃO Não foram verificadas restrições à concessão da Licença de Operação à OXYS AMBIENTAL LTDA para a atividade de destruição de resíduos sólidos industriais e de saúde grupos A, B, D e E, através do equipamento Dust Reuse. Desta forma, sugere-se o deferimento do pedido de licença, com validade de 6 (seis) anos, observadas as condicionantes em anexo. Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas no Anexo deste Parecer Único poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante a análise técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes.

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ANEXO I

Processo COPAM Nº: 12652/2010/008/2012 Classe/Porte: 3 Empreendimento: OXYS AMBIENTAL LTDA Atividade: Tratamento de Resíduos Sólidos de Saúde através do equipamento Dust Reuse. Endereço: Av. Paulo Ferreira da Costa Nº 1001 Localização: Bairro Vista Alegre Município: Lagoa Santa – MG Referência: CONDICIONANTES DA LO VALIDADE: 6 anos ITEM DESCRIÇÃO PRAZO*

01

Apresentar Anotação do Responsável Técnico ART do profissional devidamente habilitado para responder pelo funcionamento do empreendimento, o qual terá como função todas as atribuições previstas no Art. 10 e 12 da Resolução Conama 316/2002.

30 dias a partir da concessão da licença.

02 Apresentar cópia do Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Até 15 dias após a emissão desta licença.

03 Implantar medidas de controle ou de operacionalização do equipamento Dust Reuse com o objetivo de minimizar a formação de dioxinas e furanos.

Até 60 dias após a emissão desta licença.

04 Executar programa de monitoramento de emissões atmosféricas, ruído ambiental e resíduos sólidos conforme Anexo II.

Durante a validade da licença.

05 Manter o empreendimento de acordo com as exigências técnicas e legais estabelecidas no texto da Resolução CONAMA 316/2002.

Durante a validade da licença.

06 Comunicar ao orgão ambiental qualquer alteração no equipamento que possa alterar sua eficiência de funcionamento.

Durante a validade da licença.

07

Manter arquivado no empreendimento para possíveis vistorias do orgão ambiental informações sobre resíduos tratados e dados de monitoramento verificados no analisador contínuo e de temperatura.

Durante a validade da licença.

(*) Contado a partir da data de concessão da licença. (**) Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas no Anexo deste Parecer Único poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante a análise técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes.

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ANEXO II

Processo COPAM Nº: 12652/2010/008/2012 Classe/Porte: 3 - Médio Empreendimento: OXYS AMBIENTAL LTDA Atividade: Tratamento de Resíduos Sólidos de Saúde através do equipamento Dust Reuse. Endereço: Avenida Paulo Ferreira da Costa, 1001 Localização: Bairro Vista Alegre Município: Lagoa Santa Referência: CONDICIONANTES DA LICENÇA VALIDADE: 6 anos

1- Ruídos

Local de amostragem Parâmetro Freqüência (*) Conforme estabelecido na Lei Estadual nº 10.100 de 17 de janeiro de 1990 e NBR 10.151.

Medição do nível de pressão sonora

Anual. *

(*) os prazos são contados a partir da concessão da Licença. Enviar anualmente à SUPRAM CM, até 45 dias após a data de realização da amostragem da pressão sonora. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas amostragens. As amostragens deverão verificar o atendimento aos limites estabelecidos na Lei Estadual nº 10.100 de 17 de janeiro de 1990 e NBR 10151. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN 89/05 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica - ART. Caso algum dos pontos monitorados apresente valores acima do limite definido pela Lei Estadual nº 10.100/90 o empreendedor deverá apresentar proposta para a sua adequação. Caso o empreendedor já realize o monitoramento de Medição do nível de pressão sonora em algum monitoramento de alguma das licenças ambientais do empreendimento encaminhar à SUPRAM CM um único monitoramento referente às licenças contempladas.

2 - Resíduos Sólidos

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Deverão ser enviadas semestralmente à SUPRAM CM planilhas mensais de controle da geração e disposição dos resíduos sólidos gerados, contendo, no mínimo, os dados do modelo abaixo, bem como a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas informações: Resíduo Taxa de

geração no período

Transportador (nome,endereço, telefone)

Empresa receptora (nome, endereço, telefone)

Forma de disposição final (*) Denominação Origem

(*) 1-Reutilização; 2-Reciclagem; 3-Aterro sanitário; 4-Aterro industrial; 5-Incineração; 6-Co-processam ento; 7-Aplicação no solo; 8-Estocagem temporária (informar quantidade estocada); 9-Outras (especificar). Ø Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar

previamente a SUPRAM CM, para verificação da necessidade de licenciamento específico. Ø As notas fiscais de vendas e/ou movimentação de resíduos deverão ser mantidas disponíveis pelo

empreendedor, para fins de fiscalização. Ø As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas. Ø As empresas receptoras dos respectivos resíduos deverão ser Licenciadas Ambientalmente.

Deverá ser mantidas disponíveis pelo empreendedor, para fins de fiscalização as respectivas licenças ambientais em vigor.

3 – Emissões atmosféricas

Fonte de amostragem Parâmetros Frequência

Chaminé final de saída do

equipamento Dust Reuse.

Material Particulado, NOx, SOx, compostos

inorgânicos Classe I, II e III, CO, HCl, HF, dioxinas

e furanos, VOC, e hidrocarbonetos voláteis.

Semestral

Ø Relatórios de amostragem: Enviar anualmente à SUPRAM CM até 45 dias após a data de

realização da amostragem, os resultados das análises efetuadas, acompanhados pelas respectivas planilhas de campo e de laboratório, bem como dos certificados de calibração do equipamento de amostragem. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas amostragens, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica - ART.

Ø O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN 89/05 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises.

Ø Método de amostragem: normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency-EPA.

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