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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável Aprova Regulamento do Processo de Seleção de candidatos a membros representantes da Sociedade Civil para o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo – Consea/SP, e para seleção de representantes para comporem as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável CRSANS, para o biênio 2017/2019. O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Consea/SP, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, de acordo com o disposto nos artigos 3º, inciso XII; 4º, inciso II, alínea “a” e 9º do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013, e Considerando que o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP é órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento ao Governo do Estado, que tem como objetivo propor diretrizes gerais da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; Considerando que o CONSEA/SP é composto por 36 (trinta e seis) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 12 (doze) representantes do poder público e 24 (vinte e quatro) representantes da sociedade civil, dos quais 16 (dezesseis) são eleitos dentre os integrantes das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável- CRSANS e 8 (oito) representantes advindos de instituições ou personalidades com contribuição específica na área de segurança alimentar e nutricional sustentável; Considerando que a escolha dos membros para compor as CRSANS, far-se-á mediante processo de seleção, de forma participativa, aberta e democrática em assembleia regional, convocada para a escolha dos conselheiros da sociedade civil, conforme disposto no artigo 9º do Decreto nº 59.146/2013; Considerando a necessidade de garantir a participação de representantes advindos das 16 (dezesseis) Regiões Administrativas do Estado de São Paulo;

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

Aprova Regulamento do Processo de Seleção de

candidatos a membros representantes da

Sociedade Civil para o Conselho Estadual de

Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

de São Paulo – Consea/SP, e para seleção de

representantes para comporem as Comissões

Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional

Sustentável – CRSANS, para o biênio

2017/2019.

O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Consea/SP, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, de acordo com o disposto nos artigos 3º,

inciso XII; 4º, inciso II, alínea “a” e 9º do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013, e

Considerando que o Conselho Estadual de Segurança

Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP é órgão colegiado de caráter

consultivo e de assessoramento ao Governo do Estado, que tem como objetivo propor diretrizes gerais da Política Estadual de Segurança Alimentar e

Nutricional Sustentável; Considerando que o CONSEA/SP é composto por 36

(trinta e seis) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 12 (doze) representantes do poder público e 24 (vinte e quatro) representantes

da sociedade civil, dos quais 16 (dezesseis) são eleitos dentre os integrantes das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável- CRSANS e 8 (oito) representantes advindos de instituições ou personalidades

com contribuição específica na área de segurança alimentar e nutricional sustentável;

Considerando que a escolha dos membros para

compor as CRSANS, far-se-á mediante processo de seleção, de forma

participativa, aberta e democrática em assembleia regional, convocada para a escolha dos conselheiros da sociedade civil, conforme disposto no artigo 9º do

Decreto nº 59.146/2013; Considerando a necessidade de garantir a

participação de representantes advindos das 16 (dezesseis) Regiões Administrativas do Estado de São Paulo;

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Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

Considerando que o mandato dos membros no Consea/SP, bem como dos representantes das 16 (dezesseis) Comissões

Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional é de 2 (dois) anos, devendo o Conselho iniciar o processo de seleção para substituição dos membros da sociedade civil dentro desta temporalidade;

Considerando a necessidade de definir normas e

procedimentos a fim de disciplinar o processo de seleção dos representantes da Sociedade Civil para a composição do Consea/SP, bem como dos membros representantes das CRSANS, conforme disposto no artigo 4º, inciso II, alínea

“a” do Decreto nº 59.146/2013 e no artigo 4º da Deliberação Consea/SP nº 02/2013,

DECIDE:

Artigo 1º – Aprovar o Regulamento do Processo de Seleção para compor as vagas destinadas aos representantes da sociedade

civil e de órgãos governamentais nas CRSANS, bem como das vagas destinadas aos representantes da sociedade civil para compor o Consea/SP, para mandato de 2 (dois) anos, biênio 2017/2019, na forma estabelecida no

anexo I desta deliberação.

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Erico Antonio Pozzer

Presidente Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

Anexo I

à que se refere o artigo 1º da Deliberação Consea/SP nº xxx /2017

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Regulamenta o Processo de Seleção dos representantes das Comissões Regionais de

Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo – CRSANS, e dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Segurança Alimentar e

Nutricional Sustentável - CONSEA/SP, considerando o disposto no Decreto nº 59.146/2013 e Deliberação

Consea/SP n° 02/2013.

DOS PARTICIPANTES

Artigo 1° - Poderão participar do processo de seleção para compor as 16

(dezesseis) Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo - CRSANS, representantes de entidades da sociedade civil e de órgãos governamentais, que possuam atividades relacionadas à

segurança alimentar e nutricional, considerando o estabelecido no artigo 4º, da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema

Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, ou possam colaborar com a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – PESAN.

§1° - Os representantes da sociedade civil, de que trata o caput, poderão contemplar organizações civis, religiosas, sindicais, instituições científicas e de

ensino privada, de assessoria e de fomento, povos e comunidades tradicionais, redes, fóruns populares, movimentos sociais, conselho de classe profissional dentre outras entidades afetas ao tema.

§2° - Os representantes de órgãos governamentais poderão contemplar

órgãos públicos municipais (assistência social, agricultura, meio ambiente, saúde, educação, fundo social e outros), órgãos públicos estaduais e federais da região, conselhos municipais (assistência social, saúde, alimentação

escolar, segurança alimentar, idoso, mulher e outros)

Artigo 2° - A escolha dos representantes governamentais e da sociedade civil que comporão as CRSANS realizar-se-á em Assembleia Regional, por meio de processo seletivo, de forma participativa, aberta e democrática, e serão

homologadas pelo Pleno do Consea/SP.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Artigo 3° - A Comissão de Seleção será formada em reunião da CRSANS no prazo máximo de trinta dias antes da Assembleia Regional, preferencialmente

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observada a proporcionalidade de 1/3 de representantes do poder público e 2/3 da sociedade civil, com o objetivo de coordenar os trabalhos da

Assembleia Regional.

§1° - A Comissão de Seleção escolherá dentre seus integrantes 3 (três)

membros, sendo um presidente e dois secretários. §2° - A Secretaria Executiva do Consea/SP, através de sua equipe técnica,

integrará a Comissão de Seleção.

Artigo 4° - Os membros que compõem a Comissão de Seleção poderão participar do processo, porém ficarão impedidos de analisarem e habilitarem seus próprios requerimentos de inscrição.

Artigo 5° - Compete a Comissão de Seleção:

I. - Planejar e implementar estratégias de divulgação regional sobre o

processo de seleção e a importância da CRSANS no âmbito de cada

Município; II. - Acompanhar o processo de preparação e realização da seleção em

todas as suas etapas; III. - Coordenar a Assembleia Regional; IV. - Analisar os pedidos de inscrição no processo de seleção e habilitar os

representantes elencados no artigo 1° deste Regulamento, que pretendam participar da Assembleia Regional;

V. - Rubricar as cédulas de votação; VI. - Realizar apuração dos votos;

VII. - Lavrar ata anotando eventual ocorrência;

VIII. - Decidir sobre recursos e impugnações; IX. - Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorrer na

assembleia de seleção; X. - Remeter toda a documentação referente à fase de votação ao

Consea/SP. Artigo 6°- As decisões da Comissão de Seleção serão tomadas por consenso,

e devidamente registradas em ata.

DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Artigo 7º - As inscrições serão registradas individualmente e sem vinculação

a partido político.

Artigo 8° - Para concorrer ao processo de seleção, os representantes da sociedade civil e dos órgãos governamentais, deverão apresentar os

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documentos discriminados a seguir, junto com o Requerimento de Inscrição Específico (Anexos “A”, “B”, “C”, “D”), devidamente preenchido:

I - Para os representantes da sociedade civil

A) Entidades em geral (anexo “A”): 1. ofício emitido pela entidade da sociedade civil contendo CNPJ, no qual

atue, indicando representante a candidato titular, com nome, dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail. 2. cópia do comprovante de endereço da entidade no âmbito da regional

3. cópia da cédula de identidade (RG) do candidato 4. cópia de comprovante de residência do candidato

B) Fóruns Populares, Redes e Movimentos Sociais (anexo “B”):

1. ofício emitido pelo Fórum Popular, Rede ou Movimento Social, no qual atue, indicando representante a candidato titular, com nome, dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail.

2. cópia do comprovante de endereço da entidade no âmbito da regional 3. cópia da cédula de identidade (RG) do candidato

4. cópia de comprovante de residência do candidato C) Povos e Comunidades Tradicionais - indígenas, quilombolas,

povos de terreiros, ciganos, caiçaras e pescador artesanal - (anexo “C”):

1. Carta subscrita pelo representante da comunidade indicando representante a candidato titular, com nome, dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail.

2. cópia da cédula de identidade (RG) do candidato 3. cópia de comprovante de residência do candidato

II- Para os representantes dos órgãos governamentais

A) Órgãos em geral (anexo “D”): 1. ofício emitido pelo órgão governamental competente, no qual atue,

indicando representante a candidato titular, com nome, dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail;

2. cópia do comprovante de endereço do órgão no âmbito da regional

3. cópia da cédula de identidade (RG) do candidato 4. cópia de comprovante de residência do candidato

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Artigo 9° - O Processo de Seleção de candidatos a membros das 16 (dezesseis) CRSANS será realizado em um único dia, por meio de Assembleias

Regionais, em data e local a serem oportunamente divulgados pelo Presidente

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do Consea/SP, através de edital específico publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 10 - O processo de seleção poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público Estadual, conselheiros do Consea/SP ou qualquer cidadão interessado.

Artigo 11 - A sociedade civil e os órgãos governamentais interessados em

concorrer às vagas nas 16 (dezesseis) CRSANS, deverão inscrever-se para o processo de seleção por meio de correspondência ou entregue na sede do Consea/SP, conforme as orientações descritas a seguir:

I - O candidato deverá remeter a documentação exigida no artigo 8°;

acompanhada do Requerimento de Inscrição constante dos anexos “A”, “B”, “C”, “D” e “E” deste regulamento, observando sua representatividade, para a

Secretaria Executiva do Consea/SP, cujo envelope deverá estar LACRADO e, identificado conforme quadro abaixo:

PROCESSO DE SELEÇÃO DAS CRSANS – 2017/2019

SEGMENTO ( ) SOCIEDADE CIVIL ( )PODER PÚBLICO

COMISSÃO DE SELEÇÃO/CONSEA/SP

A/C SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA

ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE SÃO PAULO – CONSEA/SP.

Praça Ramos de Azevedo nº254 – 4° andar - Centro - São Paulo/SP –

Cep: 01037-010

§ 1º - A inscrição deverá ser postada ao endereço informado IMPRETERIVELMENTE até 07 dias antes da realização das Assembleias

Regionais, conforme edital específico, obrigatoriamente com Aviso de Recebimento (AR). O AR é o documento comprobatório do envio e

recebimento da documentação. § 2º - Os candidatos deverão estar certos que o envelope está completo,

uma vez que não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do prazo para complementação de itens exigidos e não anexados ao documento.

§ 3º - A ausência de quaisquer documentos solicitados resultará na inabilitação do candidato.

§ 4º - Em hipótese alguma será recebida a inscrição fora dos prazos e

horários estabelecidos neste regulamento e em edital.

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Artigo 12 – A Secretaria Executiva do Consea/SP analisará a documentação juntamente com a Comissão de Seleção; e será fiel depositária das mesmas

até a abertura dos envelopes. Artigo 13 – Encerradas as inscrições, a Comissão de Seleção com a

Secretaria Executiva do Consea/SP, se reunirá em data a ser agendada para analisar os pedidos de inscrição, homologando aqueles cuja documentação

atenda ao disposto no artigo 8°.

Artigo 14 - Fica sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do

Consea/SP, elaborar e publicar o edital de convocação do processo de seleção.

Artigo 15 - Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Artigo 16 - Será realizada, pelo Presidente da Comissão de Seleção, na Assembleia Regional, a apresentação dos representantes da sociedade civil e

dos órgãos governamentais habilitados a participar do processo de seleção. Parágrafo único - Cada representante a candidato terá um tempo definido pelo Presidente da Comissão de Seleção, para apresentar à Assembleia suas

propostas.

Artigo 17 - O processo de votação será por cédulas confeccionadas pela Secretaria Executiva do Consea/SP, rubricadas pelos membros da Comissão de Seleção, devendo ser preenchida com o nome da entidade/órgão e nome do

candidato.

Artigo 18 - O processo de seleção das CRSANS ocorrerá por voto facultativo, pessoal, direto e secreto, por cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes na circunscrição regional a qual se vinculará a CRSANS.

Parágrafo único - A votação será feita aos seus pares sendo que,

representantes da sociedade civil deverão votar em candidatos do mesmo segmento, observando o mesmo para os representantes dos órgãos governamentais.

Artigo 19 - O credenciamento de votante será realizado no dia e no horário

de votação definido em ato específico.

§1º - O votante deverá portar, no ato do credenciamento documento de

identificação civil e comprovante de residência.

§2º - Somente os participantes devidamente credenciados terão direito ao voto.

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DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

Artigo 20 - O Presidente da Comissão de Seleção, juntamente com os demais membros que a compõem, declarará encerrados os trabalhos de votação e

dará início à apuração dos votos, no próprio local de seleção, sendo permitida a fiscalização por qualquer cidadão CREDENCIADO no processo.

Artigo 21 - A Comissão de Seleção fará a contagem das cédulas existentes na urna, e o Presidente anunciará à Assembleia Regional o número de votos

recebidos, sendo anotado o resultado de cada um em ata.

Artigo 22 - Serão nulas as cédulas que: I - não corresponderem ao modelo oficial;

II - não estiverem devidamente rubricadas; III - estiverem em branco; IV - contiverem nomes de entidades que não foram inscritas e habilitadas

junto a Comissão de Seleção; V - contiverem rasuras.

Artigo 23 - O resultado final da seleção para a escolha dos representantes da sociedade civil e dos órgãos governamentais para comporem a CRSANS,

deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - As CRSANS serão compostas por no mínimo 9 (nove) e máximo 18 (dezoito) representantes, considerando a peculiaridade de cada região conforme QUADRO DAS CRSANS COM MUNICÍPIOS PERTENCENTES

deste regulamento, sendo que nenhum município poderá ocupar mais de uma vaga dentro da sua esfera de representação;

II - As CRSANS serão compostas por 1/3 de representantes governamentais e 2/3 de representantes da sociedade civil;

III - Na composição das CRSANS devem ser observados parâmetros de intersetorialidade, gênero, identidade e representação regional e dos

segmentos das comunidades tradicionais, indígenas e pessoas com necessidades alimentares especiais, contemplando preferencialmente a representação dos segmentos da produção, comercialização e acesso ao

alimento e de controle social.

Parágrafo único – Nenhum município poderá ocupar mais de uma vaga dentro da sua esfera de representação; exceto quando não houver municípios suficientes para formação da CRSANS, a repetição de municípios será

permitida.

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Artigo 24 - Concluída a contagem de votos, serão considerados eleitos para as CRSANS, os representantes da sociedade civil e dos órgãos governamentais

que obtiverem o maior número de votos no pleito. §1º Em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso, conforme artigo 110 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

§ 2º - O Presidente da Comissão de Seleção deverá transcrever o resultado

final da eleição em ata, homologando-a e proclamando os eleitos.

Artigo 25 - Proclamado o resultado final do processo de seleção das CRSANS,

deverão ser indicados, dentre os representantes da sociedade civil eleitos, os conselheiros titular e suplente que irão compor o Consea/SP, na forma

estabelecida no artigo 4º, inciso II, alínea “a”, do Decreto nº 59.146/2013. Parágrafo único - Terão direito a voto na escolha de representante da

sociedade civil para compor o Consea/SP, os representantes da sociedade civil eleitos nas CRSANS.

Artigo 26 - Caberá ao Presidente da Comissão de Seleção transcrever a ata com o resultado final do processo de escolha dos representantes das CRSANS,

bem como dos conselheiros da sociedade civil que comporão o Consea/SP, e deverá ser encaminhada a Secretaria Executiva do Consea/SP para devida publicidade.

Artigo 27 - Os representantes da sociedade civil escolhidos para compor o

Consea/SP serão designados para um mandato de 2 (dois) anos a contar de sua publicação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 28 - Não haverá reembolso de quaisquer despesas dos participantes no Processo de Seleção, por parte da Secretaria de Agricultura e

Abastecimento.

Artigo 29 - Proclamados e empossados os eleitos, os trabalhos relativos ao pleito serão havidos como concluídos, dissolvendo-se a Comissão de Seleção.

Artigo 30 - As publicações do inteiro teor deste regulamento, do calendário relativo à data, horário e local de realização do Processo de Seleção, bem

como o resultado final da seleção para a CRSANS e para o Consea/SP serão feitas no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Consea/SP.

Artigo 31 - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão de Seleção.

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Artigo 32 - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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ANEXO “A” (artigo 8°, inciso I, Item “A”) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – ENTIDADES EM GERAL

Ilmo(a) Presidente da Comissão de Seleção,

____________________________________________________________________,

(nome da entidade)

representado(a) por ____________________________________________________,

(nome do candidato)

requer junto à esta Comissão sua inscrição no processo de seleção para concorrer ao

assento da sociedade civil na Comissão Regional de Segurança Alimentar e

Nutricional ___________________________________________________________.

(nome da CRSANS)

Neste sentido, segue em anexo documentos exigidos no artigo 8°, inciso I, Item “A”,

do Regulamento aprovado pelo CONSEA/SP.

Assinalar Documentos comprobatórios por candidato

1. ofício emitido pela entidade da sociedade civil contendo CNPJ, no

qual atue, indicando representante a candidato titular, com nome,

dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail;

2. cópia do comprovante de endereço da entidade no âmbito da

regional;

3. cópia da cédula de identidade (RG) do candidato;

4. cópia de comprovante de residência do candidato, no âmbito

da regional.

Declaro estar ciente do Edital de Convocação e Normas que rege este processo, bem

como, declaro estar de acordo com o seu cumprimento.

Neste termos, pede deferimento.

_________________, _____de _____________2017.

_____________________________

assinatura

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ANEXO “B” (artigo 8°, inciso I, Item “B”)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – FÓRUNS POPULARES/REDES e

MOVIMENTOS SOCIAIS

Ilmo(a) Presidente da Comissão de Seleção,

____________________________________________________________________,

(nome da entidade)

representado(a) por ____________________________________________________,

(nome do candidato)

requer junto a esta Comissão sua inscrição no processo de seleção para concorrer ao

assento da sociedade civil na Comissão Regional de Segurança Alimentar e

Nutricional ___________________________________________________________.

(nome da CRSANS)

Neste sentido, segue em anexo documentos exigidos no artigo 8º, inciso I, Item “B”,

do Regulamento aprovado pelo CONSEA/SP.

Assinalar Documentos comprobatórios por candidato

1. ofício emitido pelo Fórum Popular, Rede ou Movimento Social, no qual atue, indicando representante a candidato titular, com nome, dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail;

2. cópia do comprovante de endereço da entidade no âmbito da regional;

3. cópia da cédula de identidade (RG) do candidato;

4. cópia de comprovante de residência do candidato, no âmbito da regional;

Declaro estar ciente do Edital de Convocação e Normas que rege este processo, bem

como, declaro estar de acordo com o seu cumprimento.

Neste termos, pede deferimento.

_________________, _____de _____________2017.

_____________________________

assinatura

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ANEXO “C” (artigo 8°, inciso I, Item “C”)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – POVOS E COMUNIDADES

TRADICIONAIS (indígenas, quilombolas, povos de terreiros, ciganos,

caiçaras e pescador artesanal)

Ilmo(a) Presidente da Comissão de Seleção,

__________________________________________________________________,

(nome da entidade)

representado(a) por __________________________________________________,

(nome do candidato)

requer junto a esta Comissão sua inscrição no processo de seleção para concorrer ao

assento da sociedade civil na Comissão Regional de Segurança Alimentar e

Nutricional _________________________________________________________.

(nome da CRSANS)

Neste sentido, segue em anexo documentos exigidos no artigo 8º, inciso I, Item “C”,

do Regulamento aprovado pelo CONSEA/SP.

Assinalar Documentos comprobatórios por candidato

1. Carta subscrita pelo representante da comunidade indicando representante a candidato titular, com nome, dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail;

2. cópia da cédula de identidade (RG) do candidato; 3. cópia de comprovante de residência do candidato, no âmbito da regional;

Declaro estar ciente do Edital de Convocação e Normas que rege este processo, bem

como, declaro estar de acordo com o seu cumprimento.

Neste termos, pede deferimento.

_________________, _____de _____________2017.

_____________________________

assinatura

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ANEXO “D” (artigo 8°, inciso II, Item “A”)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO – ÓRGÃOS EM GERAL

Ilmo(a) Presidente da Comissão de Seleção,

__________________________________________________________________,

(nome do órgão governamental)

representado(a) por _________________________________________________,

(nome do candidato)

requer junto a essa Comissão sua inscrição no processo de seleção para concorrer ao

assento governamental da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional

____________________________________________________________________.

(nome da CRSANS)

Neste sentido, segue em anexo documentos exigidos no artigo 8º, inciso II, Item “A”,

do Regulamento aprovado pelo CONSEA/SP.

Assinalar Documentos comprobatórios por candidato

1. ofício emitido pelo órgão governamental competente, no qual atue, indicando representante a candidato titular, com nome, dados pessoais, telefones residencial/comercial/celular e e-mail;

2. cópia do comprovante de endereço do órgão no âmbito da regional;

3. cópia da cédula de identidade (RG) do candidato; 4. cópia de comprovante de residência do candidato, no âmbito da regional;

Declaro estar ciente do Edital de Convocação e Normas que rege este processo,

bem como, declaro estar de acordo com o seu cumprimento.

Neste termos, pede deferimento.

_________________, _____de _____________2017.

_____________________________

assinatura

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Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

a que se refere o artigo 23 deste regulamento

QUADRO DAS CRSANS COM MUNICÍPIOS PERTENCENTES

Identificação

das CRSANS

Nº de

Municípios Municípios

Araçatuba 43

Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama,

Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigüi,

Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina,

Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General

Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha

Solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Luiziânia,

Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Castilho, Nova

Independência, Nova Luzitânia, Penápolis, Pereira

Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá,

Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Sud

Mennucci, Suzanápolis, Turiúba, Valparaíso.

Baixada Santista 9 Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá,

Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente.

Barretos 19

Altair, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia,

Embaúba, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Monte Azul

Paulista, Olímpia, Pirangi, Severínia, Taiaçu, Taiúva,

Terra Roxa, Viradouro, Vista Alegre do Alto.

Bauru 39

Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita,

Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista,

Cafelândia, Dois Córregos, Duartina, Getulina, Guaiçara,

Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Igaraçu do Tietê, Itaju,

Itapuí, Jaú, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis,

Macatuba, Mineiros do Tietê, Paulistânia, Pederneiras,

Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Presidente Alves, Promissão,

Reginópolis, Sabino, Ubirajara, Uru.

Campinas 90

Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São

Pedro, Americana, Amparo, Analândia, Araras, Artur

Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança

Paulista, Brotas, Cabreúva, Caconde, Campinas, Campo

Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Charqueada,

Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis,

Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia,

Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba,

Itirapina, Itobi, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis,

Jundiaí, Leme, Limeira, Lindóia, Louveira, Mococa, Mogi

Guaçu, Moji Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte

Mor, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia,

Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba,

Pirassununga, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho,

Santa Bárbara d’Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa

Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da

Serra, Santo Antonio de Posse, Santo Antonio do Jardim,

São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro,

São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré,

Tambaú, Tapiratiba, Torrinha, Tuiuti, Valinhos, Vargem,

Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo.

Capital 1 São Paulo

Central 26

Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul,

Borborema, Cândido Rodrigues, Descalvado, Dobrada,

Dourado, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibaté,

Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Porto

Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa

Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Tabatinga,

Taquaritinga, Trabiju.

Franca 23

Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca,

Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara,

Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia,

Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão

Corrente, Rifaina, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra,

São José da Bela Vista.

Grande São

Paulo 38

Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar,

Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz

de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha,

Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi,

Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá,

Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá,

Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa

Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo

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Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra,

Suzano, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista.

Marília 51

Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco Íris, Assis, Bastos,

Bernardino de Campos, Borá, Campos Novos Paulista,

Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália, Echaporã,

Espírito Santo do Turvo, Fernão, Florínia, Gália, Garça,

Herculândia, Iacri, Ibirarema, Ipaussu, João Ramalho,

Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Maracaí, Marília,

Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos,

Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista,

Platina, Pompéia, Quatá, Queiroz, Quintana, Ribeirão do

Sul, Rinópolis, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo,

São Pedro do Turvo, Tarumã, Timburi, Tupã, Vera Cruz.

Presidente

Prudente 53

Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado,

Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela

do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida

Paulista, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru,

Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis,

Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo,

Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz,

Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Piquerobi,

Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente

Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau,

Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana,

Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo

Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau d’Alho,

Taciba, Tarabaí, Teodoro Sampaio, Tupi Paulista.

Registro 14

Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha

Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu,

Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras.

Ribeirão Preto 25

Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Cajuru, Cássia dos

Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará,

Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto,

Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa

Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio

da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho,

Taquaral.

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Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

São José do Rio

Preto 96

Adolfo, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida

d’Oeste, Ariranha, Aspásia, Bady Bassitt, Bálsamo,

Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce

Reis, Dolcinópolis, Elisiário, Estrela d’Oeste,

Fernandópolis, Floreal, Guapiaçu, Guarani d’Oeste, Ibirá,

Icém, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José

Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama,

Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira

Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte

Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova

Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Granada, Novais,

Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste,

Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d’Oeste, Paraíso,

Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis,

Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal,

Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa

Adélia, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Fé do

Sul, Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte

Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São

José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Tabapuã,

Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchôa,

União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitória

Brasil, Votuporanga, Zacarias.

São José dos

Campos 39

Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira

Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba,

Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela,

Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro

Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna,

Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da

Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal,

São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José

dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Sebastião,

Silveiras, Taubaté, Tremembé, Ubatuba.

Sorocaba 79

Águas de Santa Bárbara, Alambari, Alumínio, Angatuba,

Anhembi, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra,

Arandu, Areiópolis, Avaré, Barão de Antonina, Barra do

Chapéu, Bofete, Boituva, Bom Sucesso de Itararé,

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Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

Botucatu, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito,

Capela do Alto, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário

Lange, Conchas, Coronel Macedo, Fartura, Guapiara,

Guareí, Iaras, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí,

Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista,

Itaporanga, Itararé, Itatinga, Itu, Jumirim, Laranjal

Paulista, Mairinque, Manduri, Nova Campina,

Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul,

Piraju, Porangaba, Porto Feliz, Pratânia, Quadra, Ribeira,

Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto

de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque,

Sarapuí, Sarutaiá, Sorocaba, Taguaí, Tapiraí,

Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Tejupá, Tietê, Torre de

Pedra, Votorantim.

Total 645