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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 02 CONCORRÊNCIA N.º 021/2008 Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660 Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 1 O Governo do Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL 01 designada pelo (Decreto 2.499, de 07.02.2008, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLI, n. 9.738 de 08/02/2008), torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 08 de maio de 2008, às 16h:30minutos, na sala de reunião de sua sede, situada à Avenida Getúlio Vargas, 300, Centro, nesta cidade, e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N.º 021/2008 CEL 02 , pelo regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de menor preço por Lote. O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja - Centro – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 02/04/2008 à 02/05/2008. Os interessados em participar deste certame se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital. As referidas possíveis alterações serão regidas pelo que dispõe a Lei N.º 8.666/93, e demais alterações e, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Diretor Geral do DERACRE, conforme consta do processo administrativo de N.º 0005952-3/2008 – CPL. I - OBJETO 1.1 - Será objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia destinada a executar obras de Terraplenagem, Obras de Arte Corrente e Revestimento Primário, no Ramal Lápide Plácido de Castro, localizado no Município de Rio Branco, conforme especificações e condições a seguir: I – Minuta do Contrato, II – Composição de Custos de Leis Sociais, III – Composição de Bonificação de Despesas Indiretas (B.D.I.), IV – Equipe Técnica Mínima, V – Relação de Equipamentos Mínimos; VI – Custo Horário de Utilização de Equipamentos, VII - Especificações Técnica, VIII – Planilha Orçamentária e IX – Projeto Executivo, partes integrantes do presente edital. 1.1.1. Na elaboração das propostas e na execução dos serviços objeto do presente Edital deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DERACRE, aquelas complementares e Particulares e outras pertinentes à obra em Licitação, constantes dos respectivos termos de referência, instruções, recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da supervisão. II - PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO, RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 02 CONCORRÊNCIA N.º 021/2008

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O Governo do Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL 01 designada pelo (Decreto 2.499, de 07.02.2008, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLI, n. 9.738 de 08/02/2008), torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 08 de maio de 2008, às 16h:30minutos, na sala de reunião de sua sede, situada à Avenida Getúlio Vargas, 300, Centro, nesta cidade, e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N.º 021/2008 CEL 02, pelo regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de menor preço por Lote. O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja - Centro – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 02/04/2008 à 02/05/2008. Os interessados em participar deste certame se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital. As referidas possíveis alterações serão regidas pelo que dispõe a Lei N.º 8.666/93, e demais alterações e, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Diretor Geral do DERACRE, conforme consta do processo administrativo de N.º 0005952-3/2008 – CPL. I - OBJETO 1.1 - Será objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia destinada a executar obras de Terraplenagem, Obras de Arte Corrente e Revestimento Primário, no Ramal Lápide Plácido de Castro, localizado no Município de Rio Branco, conforme especificações e condições a seguir: I – Minuta do Contrato, II – Composição de Custos de Leis Sociais, III – Composição de Bonificação de Despesas Indiretas (B.D.I.), IV – Equipe Técnica Mínima, V – Relação de Equipamentos Mínimos; VI – Custo Horário de Utilização de Equipamentos, VII - Especificações Técnica, VIII – Planilha Orçamentária e IX – Projeto Executivo, partes integrantes do presente edital.

1.1.1. Na elaboração das propostas e na execução dos serviços objeto do presente Edital deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DERACRE, aquelas complementares e Particulares e outras pertinentes à obra em Licitação, constantes dos respectivos termos de referência, instruções, recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da supervisão.

II - PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO, RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO.

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2.1. A firma proponente que for julgada vencedora da presente licitação, será regularmente

contratada e convocada no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, para prestar caução e assinatura do termo do contrato. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas, sem que haja a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

2.2. O contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias, promoverá a anotação do contrato no

CREA com jurisdição do local da obra (Lei N.º 6.496/77, art. 1º). 2.3. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses e o de execução do contrato, objeto

desta licitação, será de 02 (dois) meses, a partir do dia seguinte ao da emissão da Ordem de Serviço.

2.3.1. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da

vigência do prazo anterior, na forma prevista na Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

2.3.2. O prazo de vigência e de execução dos serviços poderão ser suspensos

mediante a emissão de “Ordem de Paralisação”, devendo-se retomar os mesmos mediante a emissão da “Ordem de Reinício”.

2.3.3. Enquanto paralisados os serviços, não corre o prazo de execução dos

mesmos, bem como o prazo de vigência do contrato, dispensando-se a assinatura de termos de aditamento para eventual devolução dos mesmos, em conformidade com o artigo 79, parágrafo 5º da Lei n. 8.666/93.

2.4. O Órgão CONTRATANTE pagará à contratada, pelos serviços contratados e

executados, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituído assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

2.5. Efetuada a medição devidamente atestada, o Contratado deverá apresentar na Divisão

Financeira do Órgão a Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do DERACRE. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para o pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

2.5.2. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original ou cópia autenticada por Cartório

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competente, respeitada a periodicidade de exigências de documentos: Certidão de Tributos Estaduais e Municipais, Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias: GPS – Guia de Previdência Social e GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informação a Previdência Social, a Prova de regularidade com o FGTS e o INSS, e ainda documento que comprove a baixa da matrícula no INSS, quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato oriundo deste Edital.

2.5.2.1. Para cumprimento do previsto no item anterior, o órgão Contratante,

poderá proceder à vistoria, em todos os livros contábeis da Contratada.

III - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1. O objeto ora licitado será recebido, após a sua execução e conclusão, obedecendo ao

disposto nos artigos 73 a 76 da Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O recebimento supracitado não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato que será de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo.

IV - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 4.1. O não cumprimento do prazo estabelecido no Capítulo II, subitem 2.3, para a

execução dos serviços do objeto desta licitação, sujeitará o licitante ao pagamento de multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor licitado, por dia de atraso;

4.2. Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a

desistir, e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, a mesma estará automaticamente suspensa por um período de 6 (seis) meses para contratar ou participar de licitações com a administração direta ou indireta do Estado, independentemente da multa estipulada no item anterior.

V - DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 5.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste

processo licitatório, correrão por conta da Dotação Orçamentária Programa de Trabalho – 754.201.26782218411590000 – Recuperação, Melhoramento e Pavimentação de Rodovias Vicinais (Ramais) e 754.201.04122200924080032 – Contratos, Operações de Créditos e Outros Instrumentos Congêneres; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras

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e Instalações; Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios e 200 Convênio n° 037/07, firmado entre o Estado do Acre e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

VI - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. A participação na presente Licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora

e local expressamente indicados no "Aviso de Licitação", e no preâmbulo deste edital, da Documentação e da Proposta de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.

6.2. Poderá participar da presente Licitação toda e qualquer empresa que satisfaça

plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s). 6.3. A participação na Licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os

termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas vigentes no DERACRE, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do art. 41, da Lei N.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.

6.3. Não será admitida a participação de consórcios. 6.4. Não poderá participar da Licitação:

6.4.1. Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 6.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto

básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou sub-contratado.

6.4.3. Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem quem

seja funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Estadual Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica.

6.4.4. Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como

sub-contratada de outro licitante ou integrante de consórcio. 6.5. Sub-contratações e Cessões:

6.5.1. A critério exclusivo da DERACRE e mediante prévia e expressa autorização de

Diretor Geral, sob proposta de seu Diretor de Operações, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas

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responsabilidades contratuais e legais, sub-contratar/ceder parte dos serviços, até o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.

6.5.2. No caso de sub-contratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta

somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a contratada executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos mesmos.

6.5.3. No caso de cessão, deverá ficar demonstrado e documentado que a cessionária

atende às exigências técnicas deste Edital, referente aos serviços cedidos, sendo que seus atestados de qualificação técnica deverão atender, em termos percentuais os serviços cedidos, ficando claro que a cessionária executará, por seus próprios meios, os serviços cedidos, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos mesmos.

6.5.4. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única

responsável perante o DERACRE, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser sub-contratada/cessionária para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.

6.5.5. O DERACRE se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que

o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas sub-contratadas/cessionárias se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.

6.5.6. As sub-contratações/cessões sem a devida autorização do Diretor do DERACRE ensejarão a rescisão contratual.

6.5.7. As sub-contratações/cessões serão devidamente formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato.

6.6 – Possibilidade de Fusão, Cisão e/ou Incorporação Empresarial:

6.6.1. Em conformidade com o artigo 78, inciso VI, será admitida a fusão, cisão e/ou incorporação da empresa contratada, de alguma ou de todas aquelas que integrarem os consórcios porventura participantes (Item incluído em atendimento à determinação contida no subitem 9.4.1. do Acórdão 739/2006-TCU-PLENÁRIO).

VII - CUSTOS DA LICITAÇÃO

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7.1. O Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta.

VIII - CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL

8.1. O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentos-padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s).

8.2. Esclarecimentos sobre os Documentos:

8.2.1. Os interessados poderão solicitar em tempo hábil (até o segundo dia útil anterior à data de realização da Licitação), quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação à Comissão Permanente de Licitação, por carta ou por via telegráfica, incluindo-se telex, transmissão de fac-símile (fax), endereço eletrônico constante do rodapé deste edital ou no endereço da Comissão indicado no "Aviso de Licitação". A Comissão responderá por escrito, pelas mesmas vias, as respostas a tais perguntas (até o primeiro dia útil anterior à data de realização da Licitação).

8.3. Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação e

Proposta de Preços correrão por conta e risco do licitante. Documentação e Proposta que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.

8.4. Retificação dos Documentos:

8.4.1. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, o Órgão Licitante, através da Comissão, poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será divulgada nos mesmos meios utilizados para divulgação deste certame.

8.5. Visando permitir, aos Licitantes, prazo razoável para levarem em conta a errata na preparação da Documentação e Proposta de Preços, o Órgão, através da Comissão, poderá prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo que, na forma da Lei, for julgado necessário.

8.6. Impugnação do Edital:

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8.6.1. A impugnação perante o Órgão Licitante, através da Comissão, dos termos do Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam, deverá se efetivar até 02 (dois) dias úteis que anteceder à data fixada para a Licitação, sob pena de decair do direito de impugná-lo posteriormente. Tal impugnação deverá ser formalizada por escrito ao Diretor-Geral do DERACRE, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação, protocolada junto à Seção de Protocolo da Comissão Permanente de Licitação.

IX - PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 9.1. Os Documentos de Habilitação e respectiva Proposta de Preços deverão ser

apresentados em envelopes distintos e separados, endereçados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e indicando, clara e visivelmente, nome do licitante, número do envelope, a titulação do seu conteúdo.

9.2. Todos os volumes deverão, preferencialmente, ser encadernados em espiral contínua,

com todas as folhas, rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital.

9.3. O sumário da Proposta de Preços poderá ser apresentado na forma abaixo sugerida, para

facilitar o exame da mesma:

a) CARTA PROPOSTA;

b) QUADRO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS;

c) COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO;

d) CUSTO HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS;

e) COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE LEIS SOCIAIS;

f) COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS;

g) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;

h) TERMO DE ENCERRAMENTO 9.4. Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando

duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 9.5. O Licitante poderá apresentar os documentos solicitados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis.

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9.6. Termos de Encerramento

9.6.1. Para cada volume apresentado (Documentação e Proposta), o licitante deverá apresentar um termo de encerramento declarando, preferencialmente, o Número de documentos que o compõem.

X - VISITA AO CAMPO 10.1. A visita técnica será realizada em conformidade com o previsto no item 10.1.1, alínea

“a”, sendo que a licitante, através de um dos engenheiros que faça parte do quadro técnico da mesma, que tenha atribuições profissionais compatíveis com o objeto da licitação, deverá procurar o DERACRE e visitar o local das obras e serviços referidos no item 1 e discriminados nos Anexos, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes ao subtrecho e à natureza dos trabalhos. O responsável técnico da empresa só poderá realizar a visita munido da “Autorização para visita ao local da obra”, que será emitido no ato do credenciamento que posteriormente será trocado pelo Atestado de Visita Técnica. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III, do Artigo 30, da Lei de Licitações (LEI nº 8.666/93). Será inabilitada a licitante que não apresentar no envelope de documentação o Atestado de Visita Técnica assinado pelo Diretor de Operações do DERACRE.

10.1.1. A visita técnica deverá ser efetuada por responsável técnico integrante do

quadro técnico, devidamente registrado no CREA. O Atestado de Visita Técnica comprovará que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, sendo que a visita ao trecho será realizada da seguinte forma:

a.1) A visita técnica será efetuada no dia ___ de _____ de 200_;

a.2) O técnico responsável pela empresa deverá se credenciar na sede do DERACRE, na Diretoria de Operações do DERACRE, situada na Via Chico Mendes, 805, 2° Distrito, Rio Branco – Acre, das 08:00h às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, até o dia __/__/__, previamente, munido de:

a.2.1) documento de identificação profissional (cópia autenticada

ou cópia e original); a.2.2) documento que identifique que o técnico faz parte do

quadro de responsável técnico da empresa, através da Certidão de Registro emitida pelo CREA atualizada/2008 (cópia autenticada ou cópia e original).

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a.2.3) Carta de credenciamento do profissional com

reconhecimento de firma da pessoa que a assinou. a.3) O responsável técnico só poderá realizar a visita munido da

“Autorização para Visita ao Local da Obra”, que será emitido no ato do credenciamento que posteriormente será trocado pelo Atestado de Visita Técnica;

a.4) A saída para a Visita ao trecho será efetuada no dia citado na alínea

“a.1” as 09:00h, na sede do DERACRE em Cruzeiro do Sul - AC, no endereço acima mencionado, conjuntamente com o Engenheiro do órgão, que deverá visitar o local dos serviços, e ainda prestará esclarecimentos sob eventuais dúvidas e/ou apoio;

a.5) Os Atestados de Visita Técnica estarão à disposição das empresas a

partir do dia seguinte da realização da Visita, na sede do DERACRE – Rio Branco - AC.

XI - HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 11.1. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em envelope

lacrado e identificado com o numero 1, devendo conter a documentação a seguir listada: 11.1.1 - Capacidade Jurídica: a) Inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de

autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

11.1.2 - Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ), através do Cartão

de Cadastro emitido pela Secretaria da Receita Federal;

b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes

documentos:

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1 – Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal.

2 – Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa Quanto a

Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social F.G.T.S e I.N.S.S., demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. d) Prova de inscrição de Contribuinte Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente, na forma da lei.

11.1.3 - Qualificação Econômica e Financeira a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida na sede da pessoa jurídica; a.1) Os Licitantes cuja sede esteja situada fora da Capital do Rio Branco, deverá apresentar, relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente;

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei; b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.

c) Índice de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que um (= ou > 1), sendo necessário a assinatura do contador da empresa na planilha, apurado através das seguintes fórmulas:

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c.1) Não será habilitada a empresa cujos os índices LG, SG e LC forem inferiores a 1 (um). a) Comprovação de Patrimônio Liquido da empresa licitante, devidamente integralizado à

data da apresentação da proposta, no montante mínimo de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 11.1.3.1. Carta da Empresa Licitante

11.1.3.1.1. A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor (es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou privado), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando:

a) Estar ciente das condições da licitação e que assume responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, fornecendo quaisquer informações complementares solicitadas pelo Órgão solicitante; b) Que executará a(s) obra(s) de acordo com as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias e demais Normas e Instruções do DERACRE/DNIT, Normas Técnicas da ABNT, às quais alocará todos os equipamentos mínimos (Anexo V), Equipe técnica mínima (Anexo IV) e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e os moradores vizinhos, que demonstrará rotineiramente a Fiscalização o alcance em todos os serviços e na obra como um todo;

c) Declaração expressa da licitante de que nenhum servidor público do Estado do Acre seja sócio, integre o corpo diretivo ou conselho da empresa ou que pertença a seu quadro de funcionários ou integre o seu quadro técnico;

LG = __ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO_ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = __ ATIVO TOTAL_______________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = _ ATIVO CIRCULANTE_______________ PASSIVO CIRCULANTE

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d) Declaração de que se compromete ao cumprimento da Cláusula Décima Segunda alínea “c” e “d” do contrato, caso necessite de mão-de-obra adicional para execução do objeto. e) Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados nas Especificações Técnicas, e que os mesmos se encontram em condições adequadas de utilização. f) Que a qualquer momento e por necessidade da (s) obra (s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da DERACRE, sem ônus de mobilização para este, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação. g) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários à formulação da proposta. h) Que executará o (s) serviço (s) de acordo com o (s) prazo (s) estabelecido (s) no Edital.

11.1.3.2. Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Capitulo III deste Edital.

11.1.4 - Qualificação Técnica

a) Registro / Certidão de inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos – engenheiros: civil ou técnico equivalente, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região da sede da empresa. b) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, engenheiro(s) detentor(es) de atestado(s) e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica de execução do(s) serviços de obras rodoviárias (ou similares) a seguir relacionados:

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ITENS DOS SERVIÇOS Limpeza mecanizada Escavação, Carga e Transporte de MaterialRegularização do sub-leitoExecução de revestimento primárioExecução de obras de arte corrente – Bueiro em concreto

b.1) Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão(es) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA da região onde foram executados os serviços.

b.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e

suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.

b.3) Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s)

profissional(ais) apresentado(s) para atendimento à alínea "b", acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.

b.4) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos

Atestados:

b.4.1- A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:

- Nome do contratado e do contratante - Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza da obra) - Localização da obra (rodovia, trecho, subtrecho, extensão) - Serviços executados.

b.4.2- O atestado ou certidão que não atender a todas as

características citadas nas condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.

c) Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, serviços de obra rodoviária (ou de obras similares) compatível com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, por meio da apresentação da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, obedecendo, para

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as parcelas de maior relevância, admitindo-se o somatório dos atestados para atendimento do quantitativo estipulado para o item.

ITENS DOS SERVIÇOS UN QUANTIDADES MÍNIMAS

Limpeza mecanizada m³ 6.000,00

Escavação, Carga e Transporte de Material m³ 7.000,00Regularização do sub-leito m² 2.000,00

Execução de revestimento primário m³ 500,00

Execução de obras de arte corrente – Bueiro em concreto m 11,00

c.1) Nos atestados de obras executados em consórcio serão

considerados, para comprovação das quantidades de serviços constantes da alínea “c”, os serviços executados pela licitante caso estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio; caso as quantidades de serviços na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio, devendo, para tanto juntar cópia do instrumento de constituição do consórcio à certidão/atestado.

d) A equipe técnica que participará da execução das obras ou serviços, conforme Anexo IV estará sujeita à aprovação do DERACRE sempre que necessário por ocasião da contratação bastando, para tanto, o compromisso assumido na alínea "b" do item 11.1.3.1. e) Os equipamentos necessários para execução das obras ou serviços de que trata o projeto de engenharia, conforme Anexo V, estarão sujeitos a vistoria "in loco" pelo DERACRE, por ocasião da contratação e sempre que necessário, bastando para tanto o compromisso assumido na alínea "e" do item 11.1.3.1.; f) Apresentação de Atestado de Visita Técnica, expedido na forma do item 10.

11.1.5 - Da Documentação

a) A documentação poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial;

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b) Em hipótese alguma, após a abertura dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiverem autenticadas, serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação;

c) Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na CPL, antes da respectiva licitação. A qualquer tempo, antes da entrega dos envelopes, o interessado poderá efetuar a autenticação via cartório, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer apresentação sem a devida autenticação;

d) A não observação, por parte dos licitantes, ao estipulado nas alíneas "a" e "b" acima, acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório;

e) A apresentação do cartão de cadastro da Comissão Permanente de Licitação, com as certidões devidamente atualizadas, na data de abertura dos envelopes contendo a documentação, isentará da apresentação dos documentos exigidos no item XI – 11.1.1, e 11.1.2 alínea “a”;

f) Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos no

item XI – 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4.; g) Serão inabilitadas as empresas que tenham, sócio(s), dirigente(s), funcionário(s) e no

seu quadro técnico (engenheiro, arquiteto e tecnólogo), com vínculo empregatício com o Governo do Estado do Acre, na administração direta, indireta, fundacional e autárquica;

h) A “documentação” exigida e a “proposta/orçamento dos serviços” deverão estar contidas em envelopes separados, devidamente lacrados, contendo, em suas partes externas e frontais, os dizeres: “AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE – Comissão Especial de Licitação – CEL 02, CONCORRÊNCIA N.º 021/2008.” O primeiro envelope com o subtítulo “Documentação" e o segundo com "Proposta/orçamento dos serviços”;

i) A Comissão reserva-se ao direito de proceder diligências, a fim de que todas as

informações prestadas pela licitante, sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem e veracidade das mesmas.

j) Os representantes das licitantes deverão identificar-se junto à Comissão Permanente

de Licitação, mediante a apresentação de sua cédula de identidade, prova de titularidade da firma ou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes expressos para praticar todos os atos no interesse da mesma, junto a qualquer órgão público, ou ainda, com fins específicos para a representação em todos os termos da Licitação;

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k) Na hipótese dos documentos exigidos neste Capítulo, não conter o prazo de validade, o referido prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.

XII - DO EXAME DOS DOCUMENTOS 12.1. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes 01 e 02, na data e horário, indicado

no preâmbulo do edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para o certame. 12.2. Após a abertura dos envelopes N.º 01, contendo a documentação, proceder-se-á ao

exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar fundamentadamente as impugnações que tiverem, ao presidente da comissão, que as fará constar da Ata dos trabalhos.

12.3. Examinados os documentos e as impugnações porventura surgidas, decidirá a comissão

quanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente. XIII – DA PROPOSTA COMERCIAL E DO EXAME DAS PROPOSTAS 13.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em linguagem clara, preferencialmente em

01 (uma) via, em papel timbrado da Licitante ou editado por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e conter obrigatoriamente os seguintes componentes:

a) Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60

(sessenta) dias, a contar da data de sua abertura; b) Declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços de todos os

custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, necessários à execução dos trabalhos e quaisquer despesas com canteiro de obra, galpões, depósitos, escritórios, e despesas, tais como impostos, taxas e seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Estadual;

c) valor total do objeto licitado em algarismos e por extenso. Ocorrendo discrepância

entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e por extenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante se propõe a executar os serviços;

d) apresentação das planilhas de composição de custo unitário dos serviços que

serviram de base para compor os preços unitários integrantes da planilha orçamentária, bem como as composições de custo horário de utilização de

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equipamentos na forma do Anexo VI, sendo que todas as composições deverão ser assinadas em todas as páginas pelo responsável técnico pela execução, sob pena de desclassificação.

d-1) nas planilhas de custos unitários deverão constar os encargos previstos na

alínea “b”, Anexo II – Composição de Custo de Leis Sociais e Anexo III - de Bonificação de Despesas Indiretas, sendo que os percentuais e encargos indicados nos referidos anexos são exemplificativos e seus valores deverão refletir o que estiver vigente na data prevista para apresentação das propostas;

e) exame da(s) proposta(s) e critério de aceitabilidade de preços:

e.1) a referência adotada será tão somente o orçamento elaborado pela

DERACRE (Anexo VIII – Planilha Orçamentária), conforme permitido pelo inciso X do Artigo 40 conjugado com o inciso II do artigo 48 da Lei N.º 8.666/93.

e.2) Serão desclassificadas as propostas com preços unitários superiores ao do

orçamento da DERACRE. e.3) É parte integrante deste Edital, como referência a ser utilizada na forma do

subitem f.1, o orçamento dos serviços, elaborado com os preços relativos ao mês de janeiro/ 2008.

e.4) Será desclassificada a proposta que não apresente, em seu bojo ou anexado, Relatório Técnico, justificando, individualmente, os preços dos serviços ou insumos, que ultrapassem aqueles utilizados na forma do subitem f.1, bem como aquela proposta que contenha outras disparidades (coeficientes de produção, remuneração da mão-de-obra e etc.) sem a devida justificativa, individual para cada planilha de composição de custo unitário.

e.5) O Relatório Técnico acima mencionado será analisado pela Diretoria de

Operações do DERACRE, sendo classificada a proposta que venha a ter suas justificativas deferidas à unanimidade.

f) Os custos unitários dos serviços apresentados pelas licitantes serão a base de

cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica do DERACRE, com base nos custos unitários apresentados, da seguinte forma:

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f.1) o erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto;

f.2) o erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e

substituindo o total proposto pelo corrigido; f.3) na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

13.2. Imediatamente após a fase de habilitação, desde que as licitantes abdiquem do prazo de

interposição de recurso, as propostas serão abertas, examinadas e rubricadas pelos presentes e pela comissão.

13.3. Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentes

inabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havido renúncia da interposição de recursos. Caso contrário a devolução será efetuada após a denegação do recurso, se for o caso.

13.4. Serão desclassificadas as propostas que:

a) estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL;

b) forem subordinadas a qualquer condição não prevista no EDITAL;

c) apresentem vantagens não previstas no edital ou preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

d) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero;

e) as propostas com preços unitários cuja composição não considere os valores de mão-de-obra iguais ou superiores ao piso salarial normativo fixado por Dissídio Coletivo, acordo ou convenção coletiva de trabalho, do município Rio Branco;

f) indiquem prazo de validade da proposta, inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da

data de sua abertura;

g) não apresente declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos e despesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial, diária e passagens de pessoal etc.;

h) não apresente declaração expressa de que o Licitante concorda com os prazos de

execução dos serviços estipulado neste Edital;

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i) não apresente as planilhas de composição de custo unitário dos serviços: equipamento, mão-de-obra e materiais, que serviram de base para compor os preços unitários integrantes da planilha orçamentária, que deverão ser assinadas pelo responsável técnico pela execução (detentor do Acervo Técnico). A não apresentação integral das mesmas implicará na desclassificação automática da licitante;

j) não apresentar a Composição de Encargos das Leis Sociais;

k) não apresentar Composição do Custo de Bonificação de Despesas Indiretas – B.D.I,

com demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado inclusive com relação às parcelas que o compõem.

l) que apresentar as planilhas e composições indicadas nas alíneas acima sem a rubrica do responsável técnico da licitante.

XIV- CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO 14.1. Sessões Públicas para Abertura da Documentação e Propostas de Preços. 14.2. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença

dos presentes, pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos seus representantes legais das licitantes presentes.

14.3. A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as

exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), visando à habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

14.4. As propostas serão julgadas após a análise da documentação, na mesma ou em outra

sessão, e a classificação será feito na forma de menor preço, em caso de empate, o desempate será efetuado através de sorteio.

14.5. Serão lavradas atas das sessões acima referidas e assinadas pela Comissão de Licitação

e pelos representantes presentes dos licitantes. 14.6 Qualquer tentativa de um licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou o

DERACRE quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação

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de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer obra, resultará na rejeição de sua Proposta.

XV - NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO 15.1. Os licitantes serão notificados sobre o resultado de cada fase da Licitação. 15.2. Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos

previstos na Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. 15.3. Recursos do resultado deverão ser formalizados por escrito ao dirigente do órgão

licitante, através do Presidente da Comissão de Licitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente após a publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E.

XVI - ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO 16.1. O Órgão licitante adjudicará o contrato ao licitante cuja proposta atender em sua

essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s) e também for a de menor valor após eventuais correções.

16.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no item 2.1., caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste edital, na Lei N.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

16.3. A contratação dos trabalhos objeto da presente Licitação reger-se-á e formalizar-se-á

nos termos previstos pela Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. 16.4. O Órgão licitante se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar

todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.

XVII - DA GARANTIA

17.1. Garantia de Execução Contratual

17.1.1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por

cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos o comprovante da garantia prestada.

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17.1.2. Se necessário, a caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços

contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato.

17.1.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital; 17.1.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, fornecida por um banco localizado

no Brasil, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DERACRE, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.

17.1.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da

apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DERACRE, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DERACRE.

17.1.6. No caso de opção pelo Titulo da Dívida Publica, este deverá estar acompanhado

de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional ou Banco Central do Brasil, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

17.1.7. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60

(sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo da Obra.

XVIII - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 18.1. Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices utilizados

pelo DNIT, para o setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, depois de decorrido 01(um) ano do mês base da proposta que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do ART. 3º § 1º da Lei

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nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial (Io) referente ao mês do Orçamento do DERACRE (fevereiro/2008).

18.2. Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste

for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº 10.192/2001.

18.2.1. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Ii – Io x V Io

Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DERACRE e da proposta Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento V= Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser

reajustado. 18.3. Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as

parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT N. 02/2002 de 09/09/2002.

18.4. Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes. 18.5. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem

18.4, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do INCC em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data da emissão do Atestado de Execução dos Serviços que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo DERACRE, até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida neste Edital e na minuta de contrato. (Anexo I)

XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente edital de licitação aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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19.2. A Administração, poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por conveniência administrativa, sem que caiba direito à indenização ou ressarcimento de eventual prejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidade financeira ou administrativa do licitante vencedor.

19.3. Nas hipóteses de inabilitação e/ou desclassificação de todas as licitantes poderá a

Comissão aplicar o disposto no artigo 48, parágrafo 3º da Lei n.º 8.666/93, independentemente do número de licitantes em cada uma das fases do certame.

19.3.1. Por ocasião da aplicação do disposto no artigo mencionado no caput

deste subitem, os licitantes deverão adequar a sua documentação ou sua proposta de preços em conformidade com a legislação vigente à data de apresentação da nova documentação ou da nova proposta.

19.3.1.1. O não cumprimento do subitem acima ensejará novamente a

inabilitação ou desclassificação da licitante.

19.4. A critério dos membros que compõe a Comissão Permanente de Licitação, poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de, no máximo 10 (dez) minutos, independente de consulta a todos os licitantes presentes.

19.5. Na apresentação da documentação e Proposta Comercial, a licitante deverá atender ao disposto na Lei 5.194/66 de 24.12.66, em especial aos artigos 13 e 14 relativos a elaboração de trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, e laudos, sob pena de inabilitação/desclassificação da proponente, bem como a resolução do CONFEA de número 218 de 29.06.73.

XX - DO FORO

20.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio Branco, no Estado do Acre.

Rio Branco - AC, 28 de março de 2008.

Maria Odalis Ruiz Gadelha Presidente da Comissão Especial de Licitação CEL 02

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ANEXO I

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MINUTA CONTRATO N° ______/2008

MINUTA DE CONTRATO DE OBRAS QUE

FAZEM ENTRE SI FAZEM, O............

ATRAVÉS DO(A) ___________________ E A

EMPRESA ____________

Aos ____________, do mês de _________, de dois mil e _____, a DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADA DE RODAGEM - DERACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob ..., através do(a) ______________________________ com sede na Rua ____________, N.º ______, Bairro _________, neste Município, neste ato representada por seu Secretário o(a) Senhor(a) _________________, brasileiro(a), casado(a), ____________, portador da cédula de identidade RG N.º ____________ SSP/___ e inscrito(a) no CGC/MF sob o N.º ________________, domiciliado e residente neste Município, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ______________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob o N.º_________ / - e Inscrição Estadual N.º ______________, com sede na Rua ______________, N.º, Bairro __________, neste ato representado por seu _________________, brasileiro(a), casado(a), ____________, portador (a) da cédula de identidade RG N.º __________domiciliado(a) e residente na Rua _____________, N.º _________, Bairro __________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - A contratada se obriga a contratação de empresa de engenharia para ___________---, localizada no município de ________, na conformidade do Edital de Licitação – ___________ N.º _____/200_ que, com seus anexos, integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. § 1º – O (s) Responsável (is) Técnico (s) da Contratada são: _____, pela execução da obra. CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO - O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO - DO PAGAMENTO - DO REAJUSTAMENTO - Dá-se a este contrato o valor unitário de R$ ( ) perfazendo um valor global de R$ (

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ANEXO I

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), para a prestação dos serviços previstos na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. § 1º - O Órgão CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta classificada. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução da(s) obra(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituído assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. Emitindo a medição devidamente atestada, a Contratada deverá apresentar na Divisão Financeira do Órgão, a Nota Fiscal ou Fatura correspondente à medição. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para o pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. § 2º - O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original ou cópia autenticada por Cartório competente, respeitada a periodicidade de exigências de documentos: Certidão de Tributos Estaduais e Municipais, Folha de Pagamento do funcionários acompanhada das Guias: GPS – Guia de Previdência Social e GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informação a Previdência Social, a Prova de regularidade com o FGTS e o INSS, e ainda documento que comprove a baixa da matrícula do INSS quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato da obra. § 3º - Para cumprimento do previsto parágrafo anterior, a Contratante, poderá proceder à vistoria, em todos os livros contábeis da Contratada. § 4º - Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices utilizados pelo DNIT, para o setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do ART. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial (Io) referente ao mês do Orçamento do DERACRE (Janeiro/2008). § 5º - Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº 10.192/2001. § 6º - Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Ii – Io x V Io

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ANEXO I

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Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DERACRE e da proposta Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento V= Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser

reajustado. § 7º - Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT N. 02/2002 de 09/09/2002. § 8º - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. § 9º - Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 18.4, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do INCC em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data da emissão do Atestado de Execução dos Serviços que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo DERACRE, até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida neste Edital e na minuta de contrato. (Anexo I) § 10º - Quando do pagamento do valor deste pacto, será observado o disposto no item 2.5.2 do Edital, estando a CONTRATANTE de posse do direito de retenção da diferença mencionada naquele item, caso ainda não efetuada. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO - O prazo de vigência será de 02 (dois) meses e o de execução do contrato, objeto desta licitação, será de 12 (doze) meses, a partir do dia seguinte ao da emissão da Ordem de Serviço. § 1º - O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista na Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

§ 2º - O prazo de vigência e de execução dos serviços poderão ser suspensos mediante a emissão de “Ordem de Paralisação”, devendo-se retomar os mesmos mediante a emissão da “Ordem de Reinício”.

§ 3º - Enquanto paralisados os serviços, não corre o prazo de execução dos mesmos, bem como o prazo de vigência do contrato, dispensando-se a assinatura de termos de aditamento

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para eventual devolução dos mesmos, em conformidade com o artigo 79, parágrafo 5º da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA - (______). A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do orçamento ______________, Elemento de Despesa: __________----, Fontes de Recursos_______________., devidamente empenhada, conforme Nota (s) de Empenho N° _____, datada de ____.___.____, no valor de R$ _______ (___) emitida pela Divisão Financeira da DERACRE, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO - Cabe ao Órgão CONTRATANTE, a seu critério e através de seus funcionários ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. § 1º - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Órgão CONTRATANTE. § 2º - A existência e a atuação da Fiscalização do contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne aos serviços contratados e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES – À CONTRATADA no descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, poderão ser aplicadas sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, observando-se ainda: § 1º - O Órgão CONTRATANTE poderá aplicar Multa à CONTRATADA nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, conforme a seguinte gradação:

I – em caso de inexecução parcial da obra ou serviço:

a) 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.

II – em caso de inadimplemento ou inexecução total:

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a) 2% (dois por cento) do valor do contrato independe de rescisão e demais sanções previstas em lei.

III – em caso de mora ou atraso na execução:

a) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor contratado, por dia de atraso.

§ 2º - As multas previstas no parágrafo anterior, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA - Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos o comprovante da garantia prestada. § 1º - Se necessário, a caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato. § 2º - A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;

b) seguro garantia; c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;

§ 3º - No caso de fiança bancária, esta deverá ser, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DERACRE, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. § 4º - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DERACRE, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DERACRE. § 5º - No caso de opção pelo Titulo da Dívida Publica, este deverá estar acompanhado de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional ou Banco Central do Brasil, no qual esta

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informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate. § 6º - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo da Obra. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO - O Órgão CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à contratada o direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. Parágrafo Único – A Contratada será notificada por no máximo 03 (três) vezes quando incorrer em infrações contratuais, sendo que após a terceira notificação o DERACRE rescindirá unilateralmente o Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUB-CONTRATAÇAO E CESSÃO - A critério exclusivo da DERACRE e mediante prévia e expressa autorização de Diretor Geral, sob proposta de seu Diretor de Operações, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, sub-contratar/ceder parte dos serviços, até o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. § 1º - No caso de sub-contratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a contratada executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos mesmos. § 2º - No caso de cessão, deverá ficar demonstrado e documentado que a cessionária atende às exigências técnicas deste Edital, referente aos serviços cedidos, sendo que seus atestados de qualificação técnica deverão atender, em termos percentuais os serviços cedidos, ficando claro que a cessionária executará, por seus próprios meios, os serviços cedidos, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos mesmos. § 3º - A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o DERACRE, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser sub-contratada/cessionária para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. § 4º - O DERACRE se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas sub-contratadas/cessionárias se

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submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado. § 5º - As sub-contratações/cessões sem a devida autorização do Diretor do DERACRE ensejarão a rescisão contratual. § 6º - As sub-contratações/cessões serão devidamente formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o contratante providenciará a publicação no D.O.E., em resumo, do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES - Os serviços contratados deverão ser executados sob exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, em consonância com as cláusulas e condições do objeto a ser executado, incluído-lhes todos os ônus relativos a:

a) Direção, controle geral e responsabilidade técnica da obra; b) Engajamento de mão-de-obra, especializada ou não, para o bom desempenho e

qualidade da obra e ou serviços;

c) Em obediência á Lei Estadual nº 1547 de 29 de janeiro de 2004, a empresa vencedora de licitação cujo objeto for de realização de obras e ou serviços, cuja execução gere necessidade adicional de mão-de-obra, terão que, prioritariamente, consultar o cadastro de trabalhadores intermediados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE/AC, e priorizar a contratação daqueles cadastrados que se enquadrem no perfil e nas necessidades da empresa;

d) A fiscalização ao cumprimento das determinações contidas na supra citada lei será exercida pelo Gerencia de Mobilização pelo Trabalho – GMT/ SEPLANDS;

e) Fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para execução da obra e ou

serviços, de acordo com as especificações do Órgão CONTRATANTE; f) Seguro de acidente de trabalho e a Previdência Social da aludida mão-de-obra; g) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado, ou a

terceiros, na execução desses serviços, exonerando expressamente o Órgão CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades ou ônus, diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ou indenizações devidas;

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h) Pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço -

FGTS, salários, férias, indenizações trabalhistas e todas e quaisquer outras obrigações legais, relativa à mão-de-obra engajada;

i) Obtenção de licenças e alvará perante as repartições competentes, bem como,

pagamento de todos os impostos que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente contrato e seus eventuais aditivos;

j) Seguir as normas de segurança e medicina do trabalho.

§ 1º - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Órgão CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa, de 0,5% (zero vírgula cinco) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. § 2º - O Órgão CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à contratada. § 3º - O Órgão CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA de seus empregados, prepostos ou subordinados. § 4º - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. § 5º - A CONTRATADA se obriga a fornecer aos seus empregados vale-refeição e vale-transporte reajustado toda vez que houver aumento das tarifas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS - Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO - O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 4 (quatro) cópias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.

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ANEXO I

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32

Rio Branco-AC., de .................de 2007.

______________________________

CONTRATANTE

________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1 - ______________________________ CPF/MF N.º ____________________

2 - ______________________________ CPF/MF N.º ____________________

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ANEXO II

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33

ANEXO II - COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE LEIS SOCIAIS Obra: Local: GRUPO A ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS 36,80%

A.1 PREVIDÊNCIA SOCIAL 20,00% A.2 FGTS 8,00% A.3 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% A.4 SESI/SESC 1,50% A.5 SENAI 1,00% A.6 SEBRAE 0,60% A.7 INCRA 0,20% A.8 SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO 3,00%

GRUPO B ENCARGOS QUE RECEBEM AS INCIDÊNCIAS DE A 39,62%

B.1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 22,90% B2. AUXILIO ENFERMIDADE 0,80% B.3 LICENÇA PATERNIDADE 0,35% B.4 13- SALÁRIO 10,57% B.5 DIAS DE CHUVA/FALTAS JUSTIFICADAS/ACIDENTES

DE TRABALHO/GREVES/FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DE MATERIAIS OU SERVIÇOS NA OBRA/OUTRAS DIFICULDADES

5,00%

GRUPO C ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS 35,10%

C. 1 INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA P/ DEMISSÂO (40% x (A.2 + A.2 x B))

4,47%

C.2 FÉRIAS/ABONO DE FÉRIAS 17,45% C.3 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 13,18%

GRUPO D REINCIDÊNCIAS DE "A" SOBRE "B" 14,58%

D. 1 REINCIDÊNCIAS DE "A" SOBRE "B" 14,58%

TOTAL DA COMPOSIÇÃO ANALÍTICA 126,10%,* Fonte de informações - Revista CONSTRUÇAO - Ed. Editora Pini

* Os dados constantes na presente Planilha, são exemplificativos, sendo de responsabilidade do licitante utilizar os mesmos índices que são fixados por Lei, e que incidem sobre o objeto licitado, sob pena de desclassificação.

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ANEXO III

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34

COMPOSIÇÃO DE LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI)

Impostos e Taxas Incidencias % Sobre PV % Sobre CD

C. Impostos

1. PIS 0,65% do Preço de Venda 0,65 0,81

3. COFINS 3,00% do Preço de Venda 3,00 3,72

- -

Sub – Total 3,65 4,53

B. Taxas e Despesas Indiretas

1. ISS 2,00% do Preço de Venda 2,00 2,48

2. Administração Direta 3,24% do Preço de Venda (4,00% C.D) 3,24 4,01

3. Custos Financeiros SELIC/12 (PV-Margem) 1,05 1,30

4. Margem

4.1 IRPJ Ofício-Circular nº 066/2007/SECEX-AC - -

4.2 CSLL Ofício-Circular nº 066/2007/SECEX-AC - -

4.3 Lucro Liquido 9,35% do Preço de Venda 9,35 11,58

Sub – Total 15,64 19,37

LDI = 19,29 23,90

Custo Direto = 80,71

Custo de Venda = 100,00

BDI - TOTAL (%) 23,90 Nesta composição do BDI não estão incluídos os custos referentes à mobilização de equipamentos e/ou custos referentes à implantação e manutenção do canteiro de obras. Os dados constantes na presente Planilha são exemplificativos, sendo de responsabilidade de o licitante utilizar os mesmos índices que são fixados por Lei, e que incidem sobre o objeto licitado, sob pena de desclassificação. Sendo que no caso do ISS, a alíquota deverá ser a mesma fixada no Código Tributário Municipal.

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ANEXO IV

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RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA Quant. Discriminação

01 Engenheiro civil ou técnico equivalente.

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ANEXO V RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

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36

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Item Discriminação Quant. Tipo, Pot./capacidade 01 Retroescavadeira 01 75 HP 02 Motoniveladora 01 120HP 03 Pá Carregadeira 01 95HP 04 Rolo Compactador vibratório, tipo pé-de-carneiro 01 125HP 05 Caminhão irrigadeira 01 8.000 lts. 06 Compactador percussão tipo sapo 02 07 Caminhão Basculante 01 5m³

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ANEXO VI

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37

% K Pot ên. V id a Ho ras T raba - V a lor d e D ep reci- Man u- O P ER AÇ ÃO(HP) út il l had as A no /M A qu isiçã o ação e ju ros ten ção Ma t. M. O bra Im pro d. P ro d.

{1} {2} {3} {4} {5} {6} {7} {8} {9} {10} {11} {12}

En ergia elét rica = R $ {7} = {6}. {1}x 10 {9} = 0,18 x {3} x d ies el {1 0} = S alário/h + L eis s ocia isD ies el = R $ {8} = {6} / {4}. {5} x {2} = 0,245x {3} x gas olina {1 1} = { 7} + { 10}G a solin a = R$ = 0,75 x {3} x en. elét rica {1 2} = { 7} + { 8} + {9 } + {1 0}

Preç os

ANEXO VI - CUSTO HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOSCONCORRÊNCIA Nº ____/200_

CU S TO H O RÁR IOD iscrim ina ção

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ANEXO VII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

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38

SERÃO DISPONIBILIZADA EM MEIO DIGITAL

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ANEXO VIII – PLANIHA ORÇAMENTÁRIA

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39

SERÁ DISPONIBILIZADA EM MEIO DIGITAL

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ANEXO IX – PROJETO EXECUTIVO

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40

SERÁ DISPONIBILIZADO EM MEIO DIGITAL