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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
LEILÃO Nº 005/2016– SEMAS/PA
(Republicação)
PROCESSO N° 16905/2016
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMAS,
sediada em Belém do Pará na Travessa LomasValentinas nº. 2717 – Marco, inscrita no CNPJ nº. 34.921.783/0001-68,
através de Leiloeiro Administrativo (Portaria nº 063/2016-SEMAS – D.O.E. nº 33.050, de 18/01/2016), realizará licitação
na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE POR LOTE, que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e
seus anexos, aplicando-se ao presente procedimento licitatório, prioritariamente, as diretrizes elencadas na Lei n°
8.666/93, concomitante, aquelas previstas no Decreto Estadual n° 533, de 22 de Outubro de 2007, de acordo com a
documentação constante nos autos do processo:
Lote I - (a) cópia do Auto de Infração nº 7001/08711/2016-GEFLOR, (b) cópia do Relatório de Fiscalização Ambiental,
(c) cópia do Termo de Apreensão e Depósito nº 271/2016-GEFLOR e (d) Relatório de Avaliação nº 012/2016 –
complementar; (d) Relatório de Avaliação nº 012/2016 – 2º complementar; Auto de Infração n. 3949/GEFLOR; Termo
de Apreensão n. 544/2016; Relatório de Fiscalização n. 1054/2016/GEFLOR.
Data e horário da sessão: 02 /09 /2016 às 09:30 (horário local)
Local da Sessão: No Auditório da SEDE da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMAS/PA, com sede na
Tv.LomasValentinas nº 2717, Bairro: Marco, CEP: 66.093-677, Belém-PA.
Tipo de Licitação: MAIOR LANCE POR LOTE.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido no site da SEMAS/PA, www.semas.pa.gov.br ou no site
www.compraspara.pa.gov.br.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Leilão será realizado em sessão pública presencial, em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores (a) do Governo do Estado do Pará, designado na função de Leiloeiro
Administrativo. (a)
2. OBJETO
2.1. A presente licitação destina-se à escolha do MAIOR LANCE POR LOTE, que tem por objeto a Alienação de
Produtos Florestais Apreendidospela SEMAS que se encontram no pátio da empresa A.M.R. IND. E COM. DE
MADEIRAS LTDA. conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I – Relação dos Produtos
Florestais;
2.2. Os Produtos objeto deste leilão estão em 01 (um) lote, cujas características estão descritas no Anexo I, que é
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parte integrante deste edital.
2.3. Os Produtos mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação econdição em que se
encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles,
qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas a retirada e a guarda dos
produtos florestais do local onde se encontra é de responsabilidade única e exclusiva do arrematante do lote.
2.4. A medida de cubagem utilizada é a GEOMÉTRICA de acordo com as fórmulas abaixo:
Medida para madeira em Tora
VOLUME = (D1+D2)2X COMPRIMENTO X 0, 7854
2
D1D2
COMPRIMENTO
3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA VISTORIA DOS PRODUTOS APREENDIDOS.
3.1. Os Produtos, objeto do leilão, encontram-se:
Lote único – A.M.R. IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA.
LOCAL PERÍODO P/ VISITA HORÁRIO
Rod. PA-150, Km 02, Qd. 02 – Moju/Pa
COORDENADAS GEOGRÁFICAS:
S 01º54’45.3”/W 048º46’58,3”
24/08 /2016
09:00H às 13:00H
3.2. Os Produtos poderão ser examinados nas datas e horários acima citados com a presença de servidores desta
SEMAS formalmente designados para este acompanhamento.
3.3. Após a vistoria o Licitante deverá entregar ao(s) Servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento a Declaração
de Vistoria dos Produtos e concordância com o Edital – Anexo II, para que o mesmo assine no local indicado para
validar a vistoria.
3.4. Caso o Licitante não realize a vistoria e queira participar da licitação, o mesmo deverá preencher a Declaração que
não realizou a vistoria - Anexo III.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
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4.1. Observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consultas por e-mail: [email protected] por
Fone/Fax: 3184-3333/3376/3359/3343, informando o número da licitação.
4.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos referentes ao ato convocatório do Leiloeiro Administrativa em até
05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço
[email protected] protocolado na sede desta SEMAS, cabendo o Leiloeiro decidir sobre o questionamento
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento pelo Leiloeiro.
4.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório deste Leilão.
4.2.1.Caberá ao leiloeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento pelo
Leiloeiro.
4.2.2. Caso seja acolhida a impugnação ao Edital, este será republicado na forma da lei, sendo agendada nova data
para a realização do certame.
5. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
5.1. O Licitante DEVERÁ ENTREGAR EM ENVELOPE LACRADO TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NA
HABILITAÇÃO, devidamente descriminados nos subitens doitem 10 do instrumento convocatório.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o
horário local e, dessa forma, serão registradas em toda documentação relativa ao certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus
anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou
mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta em qualquer esfera de governo;
c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações, recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Tenham em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso
ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
g) O Autuado/Infrator, pessoa física ou jurídica que teve os bens apreendidos, conforme o exposto no art. 5°
do Decreto n° 533, de 22 de Outubro de 2007.
7.3. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa
Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de
Registro Geral – RG, bem como, detentores de licença ambiental expedida pelo órgão competente, excluídos os
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membros da Comissão de Licitação, menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores públicos.
8. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO:
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local, indicados no preâmbulo
deste edital, ou na hipótese de não haver expediente naquela data, no mesmo horário marcado, no primeiro dia
útil subsequente.
8.2 - Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Comissão Especial de Licitação, no
local, na data e até o horário, indicados no preâmbulo deste Edital, através de um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha
responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega do envelope, identificar-se exibindo a
cédula de identidade ou documento equivalente.
8.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de representante munido com instrumento particular de procuração
com firma devidamente reconhecida em cartório ou por meio de instrumento público de procuração, que
comprovem de forma clara e inequívoca os poderes para rubricar e assinar documentos ou as propostas
de preços manifestarem-se de forma verbal ou escrita, para efetuar lances, interpor recurso, renunciar ou
desistir de prazos e recursos e assumir direitos e obrigações em nome da empresa proponente, ou
ainda, pelo sócio gerente, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente.
8.2.1.1 - Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de instrumento particular de procuração com
firma devidamente reconhecida em cartório, esta deverá ser acompanhada do documento comprobatório,
original ou cópia autenticada, da capacidade do outorgante para constituir mandatários, documento este que
deverá ser apresentado no ato do credenciamento.
8.2.1.2 - Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de instrumento público de procuração, fica
dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante citada no subitem anterior.
8.2.1.3 - Sendo o credenciamento do representante autorizado pelo próprio sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente, o credenciamento far-se-á por apresentação do original ou de cópia
autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, documento este que deverá ser apresentado no
ato do credenciamento.
8.3 - O credenciamento é condição obrigatória para a prática dos atos inerentes a este Leilão.
8.4 - Não será admitida a participação de mesmo representante para mais de uma empresa licitante, sob pena de
exclusão sumária das licitantes representadas, sem prejuízo das demais ações decorrentes.
8.5 –Caso o participante não seja credenciado ele poderá entregar o envelope de habilitação, mas impedirá o
representante de se manifestar em qualquer fase do processo licitatório.
8.6 - O licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar a Comissão Especial de
Licitação os envelopes conforme descrito a seguir.
8.7 - Os documentos acima mencionados deverão estar dentro do seu prazo de validade e na abrangência do
seu objeto e devidamente acompanhados de cédula de identidade ou outro documento com foto e que tenha fé
pública
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9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
Responder as questões formuladas pelos Licitantes, relativas ao certame;
Receber os documentos relativos à Habilitação;
Analisar os documentos habilitatórios juntamente com a Consultoria Jurídica da SEMAS;
Desclassificar os Licitantes que não apresentarem os documentos habilitatórios;
Conduzir os procedimentos relativos aos lances;
Receber, examinar e informar a decisão sobre a pertinência dos recursos;
Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar a arrematação.
9.2. Como o certame será conduzido por Leiloeiro (a) Administrativa, não cabe comissão onerosa para a
mesma.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Pessoa Jurídica: Os documentos da empresa apresentados na habilitação será a que efetivamente terá em seu
favor o lançamento dos créditos provenientes do leilão.
10.1.1. Para Empresas Individuais, o Registro Comercial devidamente registrado, no caso de sociedades
anônimas, estatuto social em vigor e ata que elegeu seus representantes para o exercício atual e, para
sociedades limitadas, contrato social consolidado.
10.1.2. Documento de identidade, CPF e comprovante de residência do empresário individual ou do(s) sócio(s).
– nos casos de empresário individual.
10.1. 3.Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (consulta de
autenticidade será feita no site www.receita.fazenda.gov.br)
10.1.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuição Estadual e Municipal, sendo esse último se houver, relativo ao
domicílio do licitante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
10.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débito relativo a Contribuições
Previdenciárias – INSS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a consulta de autenticidade será feita no site www.receita.fazenda.gov.br).
10.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (consulta de autenticidade
será feita no site www.sifge.caixa.gov.br)
10.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, consoante determina a Lei Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011(consulta de
autenticidade e regularidade será feita no site www.tst.jus.br/certidao).
10.1.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
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execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de validade de no máximo 180 (cento e oitenta)
dias contados a partir da data de sua expedição;
10.1.9. Contrato ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social
do Licitante é compatível com o objeto da licitação.
10.1.10. Declaração de que possua em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com
deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em
11.06.2008). Caso a(s) empresa(s) adjudicada(s) possua(m) em seu quadro funcional menos de 20 (vinte) empregados,
deverão declarar que não empregam pessoas portadoras de deficiência, em virtude de não atingir um percentual
mínimo de 5%, de acordo com o art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008).
10.1.11. Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da Lei, de que não emprega
mão-de-obra que constitui violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição
Federal, ou seja, não possui em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, ou ainda, empregado com idade inferior de 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10.1.12. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivos para sua habilitação no certame, na forma do §
2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo IV.
10.1.13. Declaração de vistoria dos produtos e concordância e conhecimento das condições estabelecidas no edital –
Anexo II; OU Declaração que não vistoriou os Produtos deste Leilão -SEMAS/PA - Anexo III (se não vistoriou os
produtos mais queira participar).
10.1.14. Apresentar o cadastro no Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais – CEPROF (a
consulta de autenticidade será feita pelo setor competente, Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de
Produtos Florestais - GESFLORA)
10.1.15. Licença de Operação Estadual ou Municipal em vigor (a consulta de autenticidade será feita pelo setor
competente, Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - GESFLORA)
10.2. Pessoa Física:
10.2.1. Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF e comprovante de residência.
a) A pessoa física que arrematar os produtos florestais terá que fazer o beneficiamento da madeira arrematada objeto
deste Leilão, por meio de contratação de MADEIREIRA LICENCIADA E CADASTRADA apresentando na sessão todos
os documentos especificados nos itens 10.1.10 ao 10.1.16 da respectiva madeireira.
10.3.Os documentos solicitados na habilitação deverão ser entregues em envelopes lacrados, devendo os
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mesmos ser apresentados em cópias legíveis e autenticadas em cartório ou, simples, acompanhadas do
original, para a autenticação pela Comissão de Licitação, sendo que, depois de examinados serão devolvidos
(os originais) a licitante.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1. Se os documentos de habilitação não forem apresentados em sua totalidade, de forma correta, válida ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Leiloeiro(a) considerará a licitante inabilitada para
a fase de lances.
11.2. As normas que disciplinam este Leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança da futura arrematação.
11.3. Serão sanados pelo Leiloeiro(a), através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados
como meramente formais.
12. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A partir do horário previsto, terá início à sessão pública, com o credenciamento e recebimento dos envelopes com
os documentos solicitados na habilitação, passando ao leiloeiro e sua equipe avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
12.2. Os licitantes que forem habilitados passarão para a fase de lances, fase esta em que estes deverão dar
lances superiores ao valor mínimo por m³.
12.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado
durante a sessão.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
12.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,
emitido pelo Leiloeiro após a terceira batida do martelo, realizando a adjudicação.
12.6. O leiloeiro informará o arrematante do lote e, imediatamente após o encerramento da etapa de lances realizará o
recebimento do pagamento.
12.7. Após o pagamento será lavrada, ao final do certame, ata circunstanciada na qual figurará o produto arrematado,
bem como a correspondente identificação do(s) arrematante(s) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial
os fatos relevantes;
13. RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de
recorrer, no momento indicado pelo Leiloeiro.
13.1.1. Constatada pelo Leiloeiro a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 5
(cinco) dias, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem as contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo
Leiloeiro, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o Leiloeiro autorizado a adjudicar o objeto
ao licitante declarado arrematante.
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13.2. A decisão do leiloeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável do Órgão.
13.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A sessão pública do leilão só será concluída depois de declarado o arrematante do certame e encerrado o prazo
para manifestação de intenção de interposição de recurso.
13.5. Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será
adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado arrematante, estando o resultado final da Licitação sujeito à
homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e a legalidade dos atos
praticados.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo leiloeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da
adjudicação do objeto pelo leiloeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15. O PAGAMENTO
15.1. Os Produtos serão vendidos, a quem oferecer maior lance, com mínimo de 30% (trinta por cento) de entrada no
dia da realização do evento (transferência bancária, depósito ou cheque) e o restante em até 24 horas após a
realização do mesmo na conta específica para Recursos de Leilão, Banco - BANPARÁ (037)- AG. 11 C/C
122710-6, sempre respeitando o valor mínimo para alienação. Em caso de pagamentos com cheques terá de
aguardar a compensação para posterior liberação dos Produtos arrematados;
15.2. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheques de terceiros. Os cheques fora da Praça do Estado do
Pará, só serão aceitos como garantia de arrematação, devendo ser resgatados no prazo máximo de 24(vinte
quatro) horas, a contar da data de realização do leilão;
15.3. Caso o cheque não seja compensado, esta SEMAS irá executar o cheque, encaminhando-o a Procuradoria Geral
do Estado, sem prejuízo das demais sanções, pela ilicitude do ato;
15.4. Somente após a compensação bancária, será anexado aos autos o extrato da conta Recurso do Leilão, Banco –
BANPARÁ(037) – AG. 11 C/C 122710-6 e encaminhado a autoridade competente para homologação e
autorização da publicação do resultado na Imprensa Oficial do Estado do Pará - IOEPA .
15.5. Após a publicação do resultado, será autorizada a retirada dos produtos florestais ficando o arrematante a partir
desta data responsável pela guarda e armazenamento dos mesmos.
15.6. Ao arrematante que não pagar o valor dos bens no prazo previsto pelo Edital perderá o valor pago como sinal
(30%);
15.7. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) Produto(s) e o(s)
Subproduto(s) antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.
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16 . PRAZOS PARA A RETIRADA DOS BENS
16.1. A não retirada dos Produtos no prazo estipulado na GF, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por
cento) sobre o valor do bem;
16.2. Correrá por conta do arrematante o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da
alienação dos bens, além das despesas oriundas do armazenamento, processamento, embalagem e
transporte, conforme estabelece o art. 7° do Decreto n° 533/2007.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante às seguintes penalidades:
17.1 – Das Multas:
a) Embora vencendo a sessão de lances, não efetuar o pagamento do sinal (30%) no dia em que terminar a
sessão, será cobrado o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote arrematado neste certame
licitatório;
b) Se não completar o valor total em 24 horas após a realização do certame perderá o objeto deste edital, com
imposição de 5% (cinco por cento) do valor total do lote arrematado;
c) Se apresentar cheques de fora da praça, Estado do Pará, e não resgatá-los no prazo máximo de 24 horas
contados da realização do leilão, terá imposição de 5% (cinco por cento) do valor total em razão da inexecução do
pagamento.
17.2 – Das demais Penalidades:
a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo
de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMAS
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior;
c) As sanções previstas nos subitens 17.1, 17.2 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos
ilícitos, nocivos ao certame licitatório.
d) As pessoas jurídicas que não estiverem com os dados cadastrais atualizados no CEPROF (Sistema de Cadastro de
Consumidores de Produtos Florestais) e que não estiverem regulares frente aos Órgãos Ambientais Federais,
Estaduais e Municipais estão sujeitas ao não lançamento dos créditos dos produtos florestais arrematados no certame
licitatório.
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18. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA GF4
18.1. Entregar no protocolo da Sede da SEMAS (Belém/PA) ofício informando o número doprocesso de nº 16905/2016,
referente ao Leilão n° 005/2016-SEMAS destinado a Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de
Produtos Florestais - GESFLORA, neste documento deverá constar:
a) Trajeto da origem ao destino;
b) Anexar as notas fiscais por transporte, se houver, informando a volumetria, espécies e placas dos transportes que
serão utilizados.
c) Em caso de necessidade de prorrogação da GF4, deverá ser solicitado mediante documento protocolado com
justificativa para ser analisado pela Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais –
GESFLORA.
18.2. Se todas as informações acima forem fornecidas, a Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de
Produtos Florestais – GESFLORA emitirá a guia até 72 horas após o recebimento.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido o arrematante, a anulação da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2. É facultado o Leiloeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de
comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
19.4. A participação do Licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à
sessão pública do Leilão constarão na ata.
19.6. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas, julgadas, e dirimidas junto ao foro da comarca de Belém – PA.
19.7. Integram este Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I -Relação dos Produtos Florestais
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ANEXO II - Declaração de Vistoria dos Produtos e concordância com o Edital do Leilão N°005/2016-SEMAS/PA.
ANEXO III -Declaração que não vistoriou os Produtos do Leilão N°005/2016-SEMAS/PA
ANEXO IV - Modelos de Declarações
ANEXO V – Modelo deRecibo
19.8. O edital poderá ser obtido na íntegra na sede da SEMAS - Trav. LomasValentinas, nº 2717, Bairro do Marco, onde
será cobrado o valor da reprografia, ou pelo site do COMPRASPARÁ: www.compraspara.pa.gov.br/site/ ou pelo site da
SEMAS: www.semas.pa.gov.br/ .
19.9. As possíveis erratas do mesmo serão publicadas no site da SEMAS: http://www.semas.pa.gov.br/ e no Diário
Oficial do Estado: www.ioepa.com.br .
Belém, 18 de agosto de 2016
Ítalo Juliano Garcia Vaz
Leiloeiro Administrativo – SEMAS/PA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
ANEXO I
Relação dos Produtos Florestais
1. RESUMO DA VOLUMETRIA
LOCAL VOLUME TOTAL (m³) Origem
LOTE 01 680,6508
Relatório de Avaliação nº 12/2016, complementar e 2º complementar e Termo de Apreensão nº 271/2016
e nº 544/2016
TOTAL
680,6508
2. LOCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS FLORESTAIS APREENDIDOS
Lote único – A.M.R. IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA.
LOCAL PERÍODO P/ VISITA HORÁRIO
Rod. PA-150, Km 02, Qd. 02 – Moju/Pa
COORDENADAS GEOGRÁFICAS:
S 01º54’45.3”/W 048º46’58,3”
24/08/2016
09:00H às 13:00H
3. RELAÇÃO DETALHADA
A relação detalhada dos produtos florestais, bem como fotos do lote, poderão ser solicitadas pelos licitantes através do
e-mail pelo endereço eletrônico: [email protected]
4. DETALHAMENTO E INFORMAÇÕES DOS LOTES
Os preços por m³ utilizados como referência para este Anexo foi retirado do boletim de preços mínimos de mercado do
site , após última alteração dada pela PORTARIA Nº 611, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015, publicada do DOE (PA) de
11.09.2015.
PRODUTO UNIDADE Valor de referência (em tora e interno)
I MADEIRAS BRANCAS m³ R$ 166,93
II MADEIRAS VERMELHAS m³ R$ 207,42
III MADEIRAS NOBRES m³ R$ 513,28
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
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Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
Lote 01 – CONFORME RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO Nº 03/2016 (COMPLEMENTAR)
O leiloeiro(a) iniciará os referidos lances tomando como base o valor médio mínimo por m³ em moeda corrente (REAIS): R$ 178,80
(cento e setenta e oito reais e oitenta centavos) no LOTE 1. Encerrada a fase de lances será feito o cálculo do valor total com base
no maior valor por m³ alcançado durante a sessão.
Jorge Antonio de Lima Dias
Coordenador da Comissão
Matricula nº 5922318-1
ESPÉCIE NOME CIENTÍFICO VOLUMETRIA
M³ VALOR POR M³
(SEFA) VALOR UNITÁRIO
(R$)
COCO PAU Couepiasp. 24,0084 166,93 4.007,72
CUPIÚBA GoupaglabaAubl. 24,2289 166,93 4.044,53
IPEUBA MacrolobuimlatifoluimVogel 360,2506 166,93 60.136,63
JARANA Holopyxidiumjarana 3,3437 166,93 558,17
LOURO Apulelaleiocarpa (Vogel) J.F.Macbr. 4,5673 166,93 762,42
MANDIOQUEIRA Didymopanaxangustissimum March. 2,4182 166,93 403,66
OITICICA Licaniasp. 7,5163 166,93 1.254,69
ORELHA DE MACACO Enterolobiumcontortislliquum (Vell.) Morong 9,4059 166,93 1.570,13
PIQUI Buchenaviasp. 24,3704 166,93 4.068,15
SAPUCAIA Dipteryxodorata (Aubl.) Willd. 9,5864 166,93 1.600,26
TANIMBUCA Terminaliasp. 4,7349 166,93 790,39
TIMBORANA PiptadeniafoliolosaBenth. 6,5254 166,93 1.089,28
TOTAL MADEIRA BRANCA 480,9562 80.286,02
ANGELIM PEDRA Dinizia excelsa Ducke 19,7524 207,42 4.097,04
ANGELIM VERMELHO Dinizia excelsa Ducke 14,4252 207,42 2.992,07
CUMARÚ Dipteryxodorata (Aubl.) Willd. 7,9806 207,42 1.655,34
GUAJARÁ Pouteriacuspidata robusta 86,4087 207,42 17.922,90
JATOBÁ Hymenaeacourbaril L. 18,1816 207,42 3.771,23
MAÇARANDUBA Manilkarahuberi (Ducke) Chevalier 35,7954 207,42 7.424,69
MUIRACATIARA Astroniumsp. 4,9239 207,42 1.021,32
ROXINHO CopaiferabracteataBenth. 1,5810 207,42 327,92
SUCUPIRA Bowdichia racemosa Hoehne 4,9924 207,42 1.035,52
TATAJUBA BagassaguianensisAubl. 5,6533 207,42 1.172,62
TOTAL MADEIRA VERMELHA 199,6946 41.420,65
TOTAL GERAL 680,6508 121.706,67
TOTAL M³ Lote 01 680,6508 VALOR TOTAL MÍNIMO Lote 01 R$121.706,67
VALOR MÉDIO POR M³ Lote 01 R$178,80
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
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Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
ANEXO II
Declaração de Vistoria dos Produtos e concordância com o Edital do Leilão N°xxx/2016-SEMAS/PA.
Declaro, para os devidos fins, que efetuei vistoria nos Produtos Florestais e Concordo com todos os itens do Edital nº. xxx/2016, por meio de Licitação
na modalidade Leilão, aceitando os produtos no estado de conservação e condição em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer
reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Dia ______de _________________de 2016
Empresa: ____________________________________________________________
Assinatura:____________________________________
Nome do Responsável da Empresa:
R.G:/ C.P.F:/ Tel.: / E-mail:
_______________________________
Servidor da SEMAS
ANEXO III
Declaração que não vistoriou os Produtos do Leilão N°.../2016-SEMAS/PA.
Declaro, para os devidos fins, que não efetuei vistoria nos Produtos Florestais mais Concordo com todos os itens do Edital nº. xxx/2016, por meio de Licitação na
modalidade Leilão aceitando os produtos no estado de conservação e condição em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação
posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Dia ______de _________________de 2016
Empresa: ____________________________________________________________
Assinatura:____________________________________
Nome do Responsável da Empresa:
R.G: / C.P.F: / Tel.: / E-mail:
_______________________________
Servidor da SEMAS
ANEXO IV– MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES
REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA
A empresa ____________, inscrita no CNPJ:XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante legal o Sr. _____________, portador da
carteira de identidade nº__________ e inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que possui em seu quadro de empregados um percentual
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Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em
11.06.2008).
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES
REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA
A empresa ____________, inscrita no CNPJ:XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante legal o Sr. _____________, portador da
carteira de identidade nº__________ e inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro de empregados um
percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008,
publicada em 11.06.2008), em função de possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Belém, XX de _______ de 2016.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belém, XX de _______ de 2016.
DECLARÇÃO DE ME/EPP/COOPERATIVA
REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei
Complementar.
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX – NOME DA EMPRESA
XX de _________ de 2016.
ANEXO V – MODELO DE RECIBO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
LEILÃO N° xxx/2016
DATA DO LEILÃO: __ de ____________ de 2016 – xxhs (horário Local)
LOCAL DO LEILÃO: No Auditório da SEDE da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMAS/PA, com sede na Trav. LomasValentinas nº 2717, Bairro do
Marco, CEP: 66.093-677, Belém-PA.
COMITENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMAS/PA
LEILOEIRO: XXXXXX
ESPECIFICAÇÃO DO LOTE VENDIDO NO LEILÃO N° ___/2016
LOTE ARREMATANTE DESCRIÇÃO VALOR POR M3 VALOR FINAL
Xxxxxxx
Produtos florestais, lote XXX com volumetria de XXXXX,XX m³
de diversas espécies, especificadas no anexo I do
Edital nº _xxxx/2016
R$ R$
Forma de Pagamento:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Belém, ___ de ________ de 2016.