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1 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 8 DE AGOSTO DE 2011 E 31 DE DEZEMBRO DE 2013 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 8 DE AGOSTO DE 2011 E 31 DE DEZEMBRO DE 2013

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

ÍNDICE PARTE I

1. AUDITORIA DO PROJETO

1.1 - Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras

1.2 – Demonstração de Fluxos de Caixa

1.3 – Demonstração de Investimentos Acumulados

1.4 - Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras Básicas do Projeto

1.5 - Relatório sobre Cumprimento de Cláusulas Contratuais

1.6 – Relatório sobre os Processos de Aquisições e Solicitações de Desembolsos e

Notas Explicativas

1.7 - Relatório dos Auditores sobre o Sistema de Controles Internos

PARTE II 2. COMENTÁRIOS SOBRE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

UTILIZADOS

PARTE III

3. FOTOS DE INSPEÇÃO VISUAL DAS OBRAS

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

PARTE I

1. AUDITORIA DO PROJETO 1.1 - Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras

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RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES

Ao Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria do Turismo do Estado do Rio de Janeiro Examinamos a Demonstração de Fluxos de Caixa do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro, para o período compreendido entre 08 de agosto de 2011 e 31 de dezembro de 2013, bem como a Demonstração de Investimentos Acumulados desse período e correspondentes notas explicativas, elaboradas pela Secretaria do Turismo do Estado do Rio de Janeiro, financiado parcialmente com recursos do Banco Interamericano do Desenvolvimento – BID através do Contrato de Empréstimo Nº 2411/OC-BR e com aportes do Governo do Estado de Rio de Janeiro.

Responsabilidade da Administração

A administração do Programa é responsável pela elaboração e apresentação confiável dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais são compatíveis com as Normas Internacionais de Contabilidade para Instrumentos Financeiros e pelos controles internos que considerar necessários para que essas demonstrações estejam isentas de distorções materiais devido a fraudes ou erros.

Responsabilidade dos Auditores Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria. Realizamos nossa auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria bem como requisitos específicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materiais. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidências a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorções materiais nas demonstrações financeiras decorrentes de fraude ou erros. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos adotados pela Entidade relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações financeiras confiáveis, para o planejamento de procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não sendo seu propósito opinar sobre a eficácia desses controles

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internos da Entidade. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação financeiras. Consideramos que ae apropriadas como base para nossa Tal como descrito na nota Acumulados foram preparadas sobre a base contábil de caiNormas Internacionais de Contabilidade para instrumentos financeiros sobre a base contábil de caixa. A base contábil quando os valores são recebidos ou pagos pela Entidade e não quando resultam, são auferidos ou se originam de direitosuma movimentação de caixa.

Opinião

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima mencionadas apresentamrazoavelmente, em todos os seus aspectos relevantes, os Fluxos de CaixaInvestimentos Acumulados2011 e 31 de dezembro Turismo – PRODETUR NACIONAL contábil mencionada no parágrafo

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2014

Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação geral da apresentação das demonstrações

que as evidências de auditoria que obtivemoscomo base para nossa opinião de auditoria.

Tal como descrito na nota 3 as demonstrações de Fluxos de Caixa e de Investimentos Acumulados foram preparadas sobre a base contábil de caixa, em conformidade com asNormas Internacionais de Contabilidade para instrumentos financeiros sobre a base

A base contábil de caixa reconhece as transações e os fatos somente são recebidos ou pagos pela Entidade e não quando resultam, são

auferidos ou se originam de direitos ou obrigações, ainda que não se tenha produzido uma movimentação de caixa.

as demonstrações financeiras acima mencionadas apresentamem todos os seus aspectos relevantes, os Fluxos de Caixa

Investimentos Acumulados para o para o período compreendido entre 31 de dezembro de 2013, do Programa Nacional de Desenvolvimento

NACIONAL – Rio de Janeiro, em conformidade com a norma contábil mencionada no parágrafo anterior e as políticas contábeis descritas na nota

de 2014.

LOUDON BLOMQUISTAUDITORES INDEPENDENTES

CRC-RJ-000064/O

Jorge Luiz Ferreira MoraesContador

CRC-RJ-043.479/

5

Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela

resentação das demonstrações vemos são suficientes

as demonstrações de Fluxos de Caixa e de Investimentos , em conformidade com as

Normas Internacionais de Contabilidade para instrumentos financeiros sobre a base reconhece as transações e os fatos somente

são recebidos ou pagos pela Entidade e não quando resultam, são ou obrigações, ainda que não se tenha produzido

as demonstrações financeiras acima mencionadas apresentam em todos os seus aspectos relevantes, os Fluxos de Caixa e os

período compreendido entre 08 de agosto de de Desenvolvimento do

em conformidade com a norma descritas na nota 3.

LOUDON BLOMQUIST AUDITORES INDEPENDENTES

000064/O-7 T SP

Jorge Luiz Ferreira Moraes

043.479/O-2

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PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

1. AUDITORIA DO PROJETO 1.2 - Demonstração de Fluxos de Caixa.

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PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

1. AUDITORIA DO PROJETO 1.3 - Demonstração de Investimentos Acumulados.

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PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

1. AUDITORIA DO PROJETO

1.4 - Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras Básicas do Projeto

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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Notas explicativas aos demonstrativos financeiros

(Valores expressos em dólares norte americanos)

1. O PROJETO

1.1. Características do Programa

O PRODETUR Nacional é um programa de investimentos, liderado pelo Ministério do

Turismo, que inclui ações nos âmbitos regional, estadual e municipal, tendo por objetivo

contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Turismo.

Consolida a gestão turística cooperativa e descentralizada, avançando rumo a um modelo

de desenvolvimento turístico a partir do qual os investimentos dos governos estaduais e

municipais respondam tanto às especificidades próprias como à visão integral do turismo no

Brasil.

1.2. Objetivos

No Estado do Rio de Janeiro o Programa tem como objetivo contribuir com o

desenvolvimento social equilibrado e a melhoria das condições de vida da população,

interiorizando as atividades turísticas e proporcionando às comunidades locais o incremento

na renda, respeitando os preceitos do desenvolvimento sustentável.

Uma visão geral sobre a localização de rotas do turismo, polos e regiões onde se insere o

Programa PRODETUR-RJ está descrita e ilustrada com as figuras apresentadas a seguir.

A utilização de rodovias pavimentadas constitui-se no acesso mais utilizado pelos turistas ao

interior, utilizando os roteiros mais conhecidos, que se interligam a outros Estados da

federação.

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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Assim, as principais rotas de acesso ao interior indicadas na Figura 1, tem por base a malha

rodoviária federal que serve ao Estado do Rio de Janeiro.

As rotas correspondentes à malha rodoviária estadual e municipal também são de

importância relevante e largamente utilizadas por turistas, embora em menor escala do que

na malha rodoviária federal.

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

O mapa turístico do Estado do Rio de Janeiro é dividido por regiões, cujas designações

estão indicadas na Figura 2.

O programa PRODETUR-

aplicação de investimentos prioritários

O Polo Litoral é formado por destinos oriundos da região Metropolitana, da Costa do Sol e

da Costa Verde; e o Polo Serra é composto por destinos oriundos das regiões Serra Verde

Imperial, do Vale do Café e de Agulhas Negras, conforme indicado na Figura 3.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMOUNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

O mapa turístico do Estado do Rio de Janeiro é dividido por regiões, cujas designações

estão indicadas na Figura 2.

-RJ contempla dois polos estrategicamente selecionados para

aplicação de investimentos prioritários – o Polo Litoral e o Polo Serra.

O Polo Litoral é formado por destinos oriundos da região Metropolitana, da Costa do Sol e

da Costa Verde; e o Polo Serra é composto por destinos oriundos das regiões Serra Verde

mperial, do Vale do Café e de Agulhas Negras, conforme indicado na Figura 3.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

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O mapa turístico do Estado do Rio de Janeiro é dividido por regiões, cujas designações

RJ contempla dois polos estrategicamente selecionados para a

O Polo Litoral é formado por destinos oriundos da região Metropolitana, da Costa do Sol e

da Costa Verde; e o Polo Serra é composto por destinos oriundos das regiões Serra Verde

mperial, do Vale do Café e de Agulhas Negras, conforme indicado na Figura 3.

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

O PRODETUR-RJ tem como objetivo geral melhorar a qualidade de vida da população

residente nos Polos Turísticos, Litoral e Serra, e nas suas áreas de influência, considerando

a premissa de que o desenvolvimento sustentável da atividade em regiões com potenc

turístico diferenciado pode gerar novas oportunidades de emprego e renda no território

fluminense agregando, ainda, um maior valor aos produtos turísticos ofertados.

O turismo é, inegavelmente, uma das principais economias do Rio de Janeiro, carecend

Estado, contudo, de ampliar, melhorar e qualificar os seus produtos e serviços de modo a

permitir a criação de roteiros atrativos e o seu deslocamento para o interior do estado.

Para tanto, o Programa atua em dois âmbitos distintos e complementares, c

objetivos:

(i) No âmbito municipal

participação da sociedade civil no processo de planejamento e fomentar o

desenvolvimento sustentável das ações turísticas locais e;

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMOUNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

RJ tem como objetivo geral melhorar a qualidade de vida da população

residente nos Polos Turísticos, Litoral e Serra, e nas suas áreas de influência, considerando

a premissa de que o desenvolvimento sustentável da atividade em regiões com potenc

turístico diferenciado pode gerar novas oportunidades de emprego e renda no território

fluminense agregando, ainda, um maior valor aos produtos turísticos ofertados.

O turismo é, inegavelmente, uma das principais economias do Rio de Janeiro, carecend

Estado, contudo, de ampliar, melhorar e qualificar os seus produtos e serviços de modo a

permitir a criação de roteiros atrativos e o seu deslocamento para o interior do estado.

Para tanto, o Programa atua em dois âmbitos distintos e complementares, c

âmbito municipal, fortalecer a capacidade de gestão governamental, promover a

participação da sociedade civil no processo de planejamento e fomentar o

desenvolvimento sustentável das ações turísticas locais e;

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

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RJ tem como objetivo geral melhorar a qualidade de vida da população

residente nos Polos Turísticos, Litoral e Serra, e nas suas áreas de influência, considerando

a premissa de que o desenvolvimento sustentável da atividade em regiões com potencial

turístico diferenciado pode gerar novas oportunidades de emprego e renda no território

fluminense agregando, ainda, um maior valor aos produtos turísticos ofertados.

O turismo é, inegavelmente, uma das principais economias do Rio de Janeiro, carecendo o

Estado, contudo, de ampliar, melhorar e qualificar os seus produtos e serviços de modo a

permitir a criação de roteiros atrativos e o seu deslocamento para o interior do estado.

Para tanto, o Programa atua em dois âmbitos distintos e complementares, com os seguintes

, fortalecer a capacidade de gestão governamental, promover a

participação da sociedade civil no processo de planejamento e fomentar o

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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(ii) No âmbito regional, estruturar os polos turísticos, Litoral e Serra, através da melhoria

da oferta e da qualidade dos produtos turísticos e dos serviços básicos ofertados, bem

como melhorar a acessibilidade aos destinos turísticos e o deslocamento dos turistas

dentro dos polos.

Os objetivos específicos do programa são:

(i) Melhorar a gerência dos atrativos turísticos, garantindo que o Estado e os Municípios

integrantes dos polos Serra e Litoral tenham capacidade para planejar e gerenciar o

desenvolvimento do turismo, podendo assim beneficiar-se das receitas geradas por

esta atividade;

(ii) Aumentar a inserção competitiva dos produtos turísticos, desses polos citados, no

mercado turístico nacional e internacional, atraindo assim mais turistas e aumentando a

duração de suas estadias;

(iii) Melhorar as condições de vida da população residente nos Polos, objeto do programa;

(iv) Promover o desenvolvimento local de forma sustentável, procurando reduzir as

desigualdades sociais e;

(v) Melhorar a acessibilidade às localidades turísticas, apoiando a recuperação e a

adequação da infraestrutura e dos equipamentos destes destinos turísticos.

O Programa PRODETUR-RJ apoia o financiamento de projetos de desenvolvimento turístico

organizados em seis componentes. Os projetos apresentados pelos Mutuários elegíveis no

âmbito de suas Operações Individuais de Crédito deverão incluir o financiamento de

atividades pautadas pelo equilíbrio entre as ações de infraestrutura e os demais tipos de

investimentos elegíveis.

O Programa prevê apoio técnico aos órgãos e agentes de promoção do turismo, nos

estados e municípios, por meio da implantação dos seis componentes descritos a seguir.

Para alcançar seu objetivo, o Programa apoiará o financiamento de projetos de

desenvolvimento turístico organizados em seis componentes descritos a seguir:

� Componente 1 – Estratégia de Produto Turístico

Conceitualmente, o produto turístico relaciona-se diretamente com a motivação em viajar a

um destino. Este Componente consiste em ações e investimentos relacionados à

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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recuperação e à valorização dos atrativos turísticos públicos necessários para promover,

consolidar ou melhorar a competitividade dos destinos e dos empreendimentos turísticos.

Nesse contexto, as atividades desse Componente se concentrarão em:

– No diagnóstico e capacitação profissional e empresarial;

– Na urbanização e qualificação de espaços urbanos destinados ao turismo;

– Nos estudos de viabilidade para a atração de investimentos privados; e

– Na aplicação de investimentos na construção de atrativos turísticos.

� Componente 2 – Estratégia de Comercialização

Esse Componente visa contemplar ações destinadas a fortalecer a imagem dos destinos

turísticos e a garantir a eficiência e a eficácia dos meios de comercialização escolhidos.

Prevê ações voltadas à implantação e o monitoramento de planos de marketing e de ações

inovadoras de promoção e comercialização.

� Componente 3 – Fortalecimento Institucional.

Destacamos, nesse Componente, as ações que serão direcionadas ao fortalecimento das

Secretarias envolvidas no Programa e dos órgãos dirigentes de turismo, por meio de

mecanismos interinstitucionais de gestão e coordenação, em âmbito federal, estadual, local

e privado, e do apoio à gestão turística estadual e municipal.

Tal Componente integra ações orientadas ao fortalecimento da gestão estadual/municipal do

turismo, na elaboração de planos e projetos para a melhoria da gestão dos destinos

turísticos e o estabelecimento de sistemas de informações turísticas.

� Componente 4 – Infraestrutura e Serviços Básicos

O Componente em questão integra todos os investimentos em infraestrutura,

imprescindíveis para gerar acessibilidade ao destino e dentro dele satisfazer as

necessidades básicas do turista durante a sua estadia.

Consiste de ações para a implantação de acessos a produtos turísticos, obras em

saneamento básico e drenagem urbana de áreas turísticas, sinalização turística e a

construção/melhoria de terminais de passageiros.

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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� Componente 5 – Gestão Ambiental

Tal Componente é dirigido à proteção dos recursos naturais e culturais que constituem a

base da atividade turística, além de prevenir e minimizar os impactos ambientais e sociais

que os diversos investimentos turísticos possam gerar.

Dentre as ações previstas, estão inclusas a implantação de sistemas de gestão ambiental,

avaliações ambientais estratégicas, elaboração de planos de manejo em unidades de

conservação da natureza e projetos de recuperação de áreas degradadas, além da melhoria

e adequação de parques estaduais para a sua utilização turística.

� Componente 6 – Auditoria, Encargos Contratuais, Gerenciamento, Supervisão e

Reserva de Contingência

Um sexto componente integra todos os investimentos necessários para garantir assessoria

Técnica-Operacional e Gerencial à UCP, no desenvolvimento de suas atividades

relacionadas à implantação de auditorias, gerenciamento, supervisão de obras,

monitoramento e a avaliação da execução do Programa e a administração do Contrato de

Empréstimo.

1.3. Custo e financiamento

O custo total do programa está estimado em US$ 187 milhões (cento e oitenta e sete

milhões de dólares americanos), com a seguinte distribuição por fontes de financiamento e

categorias de investimento:

De forma detalhada, conforme consta no Contrato de Empréstimo Nº 2411/OC-BR, cada

categoria de investimento se aplica aos componentes de investimento, em conformidade

com o indicado no Anexo – O PROGRAMA – item III – Custo do Programa e Plano de

Financiamento, segundo o quadro a seguir.

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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CUSTO E FINANCIAMENTO DO PROGRAMA (em milhares de US$)

Componente de Investimento Banco Aporte Local Total %

I - Administração, supervisão e acompanhamento.

11.120 11.120 5,95%

II - Custos Diretos 96.900 75.000 171.900 91,93%

2.1 - Produto Turístico 53.800 32.400 86.200 46,10%

2.2 - Comercialização 9.000 0 9.000 4,81%

2.3 - Fortalecimento institucional 9.000 0 9.000 4,81%

2.4 - Infraestrutura de acesso a destinos e serviços básicos

15.000 40.100 55.100 29,47%

2.5 - Gestão Ambiental 10.100 2.500 12.600 6,74%

III - Outros Custos 3.980 0 3.980 2,13%

3.1 - Auditoria 480 0 480 0,26%

3.2 - Supervisão de Obras 3.000 0 3.000 1,60%

3.3 - Avaliação de impacto 400 0 400 0,21%

3.4 - Publicações 100 0 100 0,05%

Total 112.000 75.000 187.000 100%

Percentual 60% 40% 100%

1.4. Prazo de Execução

O prazo de execução do Programa está estimado em 4 (quatro) anos.

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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2. ARRANJO INSTITUCIONAL DO PROJETO

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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2.1. Mutuário, garantidor e executor

O mutuário do empréstimo do BID é o Estado do Rio de Janeiro. O garantidor da operação

de crédito internacional é a República Federativa do Brasil. O executor do Programa,

perante o BID, é a Secretaria de Estado do Turismo – SETUR/RJ.

2.2. Unidades participantes

Ainda que a operacionalização do Projeto ocorra sob a responsabilidade da UCP, o modelo

do esquema de execução previsto para o PRODETUR Nacional no Estado do Rio de

Janeiro, segue as diretrizes do Regulamento Operacional de Preparação e Execução de

Operações Individuais (ROP), estabelecido pelo BID e prevê instâncias complementares,

cuja composição e responsabilidades básicas estão abaixo detalhadas:

NÍVEL ESTRATÉGICO:

Secretaria de Turismo (SETUR) – Órgão Executor do Programa, que atuará no nível

estratégico, integrando o PRODETUR Nacional ao planejamento estratégico estadual.

Conselho Estadual de Turismo do Rio de Janeiro (CET-RJ) – integrado por diversos

segmentos da administração pública estadual, por representantes de órgãos públicos

federais e municipais, além de entidades de classe, relacionados com o turismo, é presidido

pelo Secretário de Turismo e deverá ter suas funções ampliadas para exercer as funções

previstas para o Programa. O CET-RJ apoiará a execução do Programa no nível

estratégico, especialmente nas funções de discussão e validação dos PDITS e de propostas

de ajustes, decorrentes também de contribuições de cada grupo de interesse para a

implementação dos planos.

NÍVEL DE COORDENAÇÃO, GESTÃO E EXECUÇÃO:

Unidade de Coordenação do Programa (UCP) – esta unidade integrará a Coordenação

Geral do PRODETUR Nacional, vinculada à Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, e

será composta por técnicos a serem contratados e/ou designados, com experiência em

planejamento, gestão e execução de programas financiados por organismos internacionais.

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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NÍVEL DE APOIO A GESTÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA OPERATIVA:

Comissões Especiais de Licitação (CEL) – A SETUR, a SEOBRAS e a SEA criaram três

Comissões Especiais de Licitação para o PRODETUR Nacional Rio de Janeiro, uma para

cada Secretaria e de caráter temporário.

Todos os membros destas comissões são cedidos pelo Estado ao PRODETUR Nacional Rio

de Janeiro, para o desempenho de suas funções.

Unidades de Apoio Administrativo à UCP - para o desempenho de suas funções

relacionadas com a execução do Programa, no âmbito da administração pública, a UCP

utilizará a estrutura operacional instalada na Superintendência de Planejamento e Gestão da

SETUR e suas respectivas Coordenadorias de Finanças e Orçamento e Gerência de

Tecnologia da Informação. Será apoiada, ainda, pela Procuradoria Geral do Estado – PGE,

nos processos licitatórios.

Unidades de Apoio Técnico à UCP – para o desenvolvimento das atividades dos diversos

componentes, deverão ser contratadas: uma firma consultora especializada em apoio ao

gerenciamento do Programa; uma empresa especializada em supervisão e fiscalização de

obras, incluindo ambiental, e uma empresa de auditoria externa, para atendimento às

políticas operacionais do Banco, contidas nos documentos AF-100 ― “Política do BID Sobre

Auditoria de Projetos e Entidades” e AF-300 ― “Guias para Preparação de Demonstrações

Financeiras e Requisitos de Auditoria Independente”.

2.3. Unidade de Coordenação do Programa (UCP)

A Unidade de Coordenação do Programa (UCP) se vincula diretamente ao gabinete do

Secretário da SETUR, e sua estrutura de funcionamento e suas funções estão descritas a

seguir. A SETUR contará com os técnicos que integram a equipe da UCP para a execução

do Programa, bem como para a integração e articulação dos diversos órgãos participantes.

O diagrama do arranjo institucional previsto é o seguinte:

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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ESTRUTURA CARGO INTEGRANTES

Coordenadoria Executiva Coordenador Coordenador Executivo

Coordenação Adjunta de Relacionamento Institucional Coordenador Bruno Jorge Vaz Sasson

Gerência de Projetos e Obra Gerente Paulo Gustavo Pereira Bastos

Gerência de Turismo Gerente Marcos Rogério Garcia Pereira

Gerência de Ações Ambientais e Sociais Gerente -

Gerência de Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural Gerente Maria Regina Pontim

Gerência de Apoio Operacional e Financeiro Gerente Jaelir Gonçalves Rangel Leite

Gerência de Aquisições e Contratos Gerente Jelcy Willekens Trigueiro Filho

Assessoria Jurídica Assessor Jurídico Jorge Luiz Maruche da Cruz

Assessoria de Apoio Técnico Assessora Valéria Maria de Souza Lima

3. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTÁBEIS.

3.1. Base de Contabilidade Caixa

As demonstrações financeiras foram elaboradas sobre a base contábil de caixa por

exigências e normas do BID, registrando-se as receitas quando do recebimento dos fundos

e reconhecendo-se as despesas, quando estas efetivamente representarem despesas

pagas. Essa prática contábil difere dos princípios de contabilidade geralmente utilizados,

segundo os quais as transações devem ser registradas na medida em que ocorrerem e não

quando de seu pagamento, base por competência.

3.2. Unidade Monetária (Dados sobre a Conversão de Moedas)

Os registros contábeis do Programa são mantidos em reais e em dólares dos Estados

Unidos, de acordo com os requisitos do BID. Para o cálculo da equivalência em dólares dos

Estados Unidos da América, do recurso recebido em moeda nacional na conta específica no

banco comercial, no caso o Bradesco, conta nº 314-0, utiliza-se a taxa de câmbio negociada

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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pela Secretaria da Fazenda do Estado com os agentes bancários no momento do

recebimento desses recursos (internalização).

Os pagamentos efetuados com os recursos do financiamento são convertidos a mesma taxa

de câmbio realizada para a internalização dos recursos recebidos.

Os pagamentos a débito da contrapartida local, os mesmos são convertidos a taxa de

câmbio do dia do pagamento.

4. FUNDOS DISPONÍVEIS

Os fundos disponíveis em 31 de dezembro de 2013 estão depositados nas contas bancárias

do Programa e incluem as receitas geradas pelas aplicações financeiras realizadas pela

Secretaria da Fazenda do Estado. O saldo em contas bancárias era de US$ 2.382.158,29

(Dois milhões, Trezentos e Oitenta e Dois mil, Cento e Cinquenta e Oito dólares e Vinte e

Nove cents), conforme a seguir:

Origem Valor em R$ Taxa Valor em US$

Saldo em conta - Principal 3.886.337,79 1,812 2.144.778,03

Saldo - Aplicações Financeiras 555.944,57 2,342 237.380,26

TOTAL 4.442.282,36 - 2.382.158,29

Saldo em conta Principal 2.144.778,03

Conciliação com o Fluxo de Caixa

Pagamentos BID efetuados,

indevidamente pelo Operador da conta

Bradesco, com recursos provenientes

de rendimentos de aplicação financeira

293.145,00

Saldo de recursos BID a Aplicar

conforme Fluxo de Caixa

1.851.632,77

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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5. ADIANTAMENTOS PENDENTES DE JUSTIFICAÇÃO

Em 31 de dezembro de 2013 o saldo pendente de justificação ao BID é de US$ 632.639,45,

o qual foi justificado na solicitação de desembolso nº 06, enviado por ofício

UCP/PRODETUR n 042/2014, em 16/04/2014.

6. ADIANTAMENTOS E JUSTIFICATIVAS

Descrição US$

Saldo de adiantamentos no início do período 5.680.000,00

(-) Pagamentos realizados e justificados ao BID 3.196.148,83

(-) Pagamentos pendentes de justificativas 632.639,45

(+) Valor residual de bloqueios judiciais ocorrridos 421,13

(=) Saldo de adiantamentos no encerramento do período 1.851.632 ,77

7. FUNDO ROTATIVO

Não se aplica tendo em vista que o Programa utiliza a modalidade de adiantamento de

recursos, conforme item 6, acima.

8. FUNDOS DE CONTRAPARTIDA LOCAL

O governo do Estado do Rio de Janeiro assumiu o compromisso de contribuir com a soma

de US$ 75.000.000,00, como contrapartida local. O Governo contribuiu com a soma de US$

38.609.485,68, equivalente a 51,48% do total comprometido, conforme apresentado no

Fluxo de Caixa em 31 de dezembro de 2013.

9. AJUSTES DE PERÍODOS ANTERIORES

Não houve necessidade de ajustes dessa natureza.

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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10. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Ainda não houve aquisições de bens e serviços diretamente das ações indicadas na matriz

de investimentos aprovada pelo BID.

11. JUSTIFICATIVAS EFETUADAS

O montante de recursos recebidos e desembolsados efetuados dos recursos do

empréstimo, no período, foi conforme abaixo:

JUSTIFICATIVAS EFETUADAS BID LOCAL TOTAL

- Desembolso Nº 2 1.568.613,62 34.047.525,70 35.616.139,32

- Desembolso Nº 3 697.161,60 46.748,13 743.909,73

- Desembolso Nº 4 930.373,61 2.130.447,15 3.060.820,76

SUBTOTAL 3.196.148,92 36.224.720,98 39.420.869,89

- Valores pendentes de comprovação

ao BID 632.639,44 2.384.764,70 3.017.404,15

TOTAL 3.828.788.36 38.609.485,68 42.438.274,04

NOTA: Todas as Justificativas de Gastos foram encaminhadas tempestivamente ao BID e

registrados no LMS-1.

12. CONCILIAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS

12.1. Conciliação entre a Demonstração de Fluxos de Caixa e a Demonstração de

Investimentos Acumulados

DESCRIÇÃO BID LOCAL TOTAL

Demonstração de Fluxos de Caixa

(Desembolsos Efetuados/Gastos) 3.828.788,36 38.609.485,68 42.438.274,04

Demonstrativo de Investimentos 3.828.788,36 38.609.485,68 42.438.274,04

Diferenças 0,00 0,00 0,00

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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12.2. Conciliação dos Registros do Programa com os Registros do BID (WLMS-1

Executive Financial Summary), por Categorias de Inversão (em US$).

Componente de Investimento Demonstração de

Investimentos

WLMS-1 Disbursed Amount

Diferença

I - Administração, supervisão e acompanhamento.

3.828.788,28 3.196.148,83 632.639,45

II - Custos Diretos

2.1 - Produto Turístico

2.2 - Comercialização 2.3 - Fortalecimento institucional

2.4 - Infraestrutura de acesso a destinos e serviços básicos

2.5 - Gestão Ambiental

III - Outros Custos

3.1 - Auditoria 3.2 - Supervisão de Obras 3.3 - Avaliação de impacto 3.4 - Publicações

A diferença entre a demonstração de Investimentos acumulados e o LMS-1 é decorrente dos

valores pagos no período, ainda não justificados ao BID.

12.3. Conciliação do Passivo a Favor do BID (entre o montante registrado no campo

“Disbursed life” do WLMS-1 e o registrado no campo “Recursos Recebidos – BID da

Demonstração de Fluxos de Caixa”) (em US$).

DESCRIÇÃO TOTAL

Demonstração de Fluxos de Caixa (Recursos Recebidos: Desembolsos + FIV)

5.680.000,00

WLMS - 1 (Disbursed Life) 5.514.000,42

Diferença 165.999,58

Houve um equívoco nas operações realizadas pelo BID, resultando em duas transações no

dia 13/12/2013, nos valores de US$ 32.735,47 e US$ 133.264,11, totalizando US$

165.999,58. Estas transações constaram somente no sistema do BID, e não gerou

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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decréscimo de valor financeiro da conta no Brasil. Após contato com o Banco, as transações

foram corrigidas em janeiro de 2014.

13. CONCIALIAÇÃO DOS RECURSOS DO BANCO

Descrição US$

Saldo em Banco (Bradesco) 2.382.158,29

(+) Gastos pendentes de Justificativas 632.639,45

= Total de Adiantamento a conciliar 3.014.797,14

(-) Saldo de Adiantamento em LMS-1 2.317.851,59

= Diferenças entre o Banco e LMS-1 696.946,15

(-) Transações indevidas realizadas pelo BID 165.999,58

(-) Bloqueios Judiciais 421,13

(-) Rendimento de Aplicações Financeiras 530.525,44

= Saldo de Conciliação entre Banco e LMS-1 0,00

14. CONTINGÊNCIAS

No período não houve contingências que refletissem nas demonstrações financeiras

apresentadas.

15. EVENTOS SUBSEQUENTES

Não houve.

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

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Rio de Janeiro, 30 de abril de 2014.

VICENTE DE PAULA LOUREIRO Coordenador Executivo UCP/PRODETUR-RJ

BRUNO SASSON Coordenador de Relações Institucionais

UCP/PRODETUR-RJ

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

1. AUDITORIA DO PROJETO

1.5 - Relatório sobre o Cumprimento das Cláusulas Contratuais

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Matriz São Paulo - SP

Rua Senador Paulo Egídio, 72 – Conj. 1.009 – Sé São Paulo – SP – CEP: 01.006-904 E-mail: [email protected] Tel.: (11) 3104-8303/3101-7782

Fax: (11) 3104-3420

Filial Rio de Janeiro - RJ

Av. Pres. Vargas, 509 – 3º andar – Centro Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.071-003

E-mail: [email protected] Tel.: (21) 2509-8658 Fax: (21) 2242-7212

Escritório Brasília - DF

SCS – Quadra 06 – Bl. A – Conj. 402 Edifício Carioca – Brasília – DF – CEP: 70.325-900

E-mail: [email protected] Tel.: (61) 3225-0120 / 3963-0705

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RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE O

CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CARÁTER CONTÁBIL-FINANCEIRO-GERENCIAL

Ao Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria do Turismo do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro - RJ 1. Realizamos uma auditoria da Demonstração de Fluxos de Caixa bem como do

Demonstrativo de Investimentos Acumulados pra o período compreendido entre 8 de agosto de 2011 e 31 de dezembro de 2013, do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro, financiado parcialmente com recursos provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento, conforme o contrato de empréstimo Nº 2411/ OC-BR e de aporte do Governo do Estado do Rio de Janeiro, executado pela Secretaria do Turismo do Estado do Rio de Janeiro, e emitimos nossos respectivos relatórios sobre os mesmos, datado de 26 de maio de 2014.

2. Com relação a nossa auditoria, examinamos o cumprimento das Cláusulas e Artigos

Contratuais de caráter contábil e financeiro estabelecidos nas Disposições Especiais e Normas Gerais do Contrato de Empréstimo n° 2411/OC-BR e o cumprimento do estabelecido no Regulamento Operacional do Programa, aplicáveis em 31 de dezembro de 2013. Examinamos as Disposições Especiais descritas nas cláusulas e capítulos I, II, III, IV, V e VI e artigos e capítulos III, IV, V, VI VII, VIII e IX das Normas Gerais e disposições estabelecidas no Regulamento Operacional do Programa.

3. Realizamos nossa auditoria em conformidade com Normas Internacionais de

Auditoria e os requisitos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Essas normas requerem o devido planejamento e execução de Auditoria para obter uma razoável certificação de que a Secretaria do Turismo do Estado do Rio de Janeiro cumpriu às cláusulas pertinentes do Contrato de Empréstimo e as Leis e Regulamentos aplicáveis, bem como as disposições contidas no Regulamento Operacional do Programa. A Auditoria incluiu o exame, baseado em provas, de evidência apropriada. Consideramos que nossa Auditoria proporciona uma base razoável para nossa opinião.

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4. Foram Cumpridos os Seguintes Principais Dispositivos Contratuais:

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Capítulo I

Custo, Financiamento e Recursos Adicionais

Cláusula 1.01. Custo do Programa:

Custo total do programa está estimado em quantia equivalente a US$ 187.000.000,00 sendo: US$ 112.000.000,00 financiados pelo Banco e US$ 75.000.000,00 com recursos do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Até 31 de dezembro de 2013 foram alocados ao programa US$ 44.820.432, sendo US$ 39.140.011 oriundos de contrapartida local e US$ 5.680.000 de recursos do BID. Cláusula 1.02. Valor do financiamento: O Banco compromete-se a conceder ao Mutuário, por este aceito, um financiamento até o montante de US$ 112,000,000.00 dólares a débito dos recursos do Mecanismo Unimonetário do capital ordinário do Banco. A execução do Programa até 31 de dezembro de 2013 foi de US$ 42.438.274, sendo US$ 3.828.788 de recursos do BID e US$ 38.609.485 de contrapartida local. Alcançando a execução total ao equivalente a 22,70% do valor do contrato. Cláusula 1.03. Disponibilidade de moeda: Se o Banco não tiver acesso à moeda única pactuada, este, em acordo com o Mutuário e com a não objeção do Fiador, desembolsará em outra Moeda Única que julgue apropriada. O Banco poderá continuar efetuando os desembolsos em outra Moeda Única que julgue apropriada enquanto continuar a falta de acesso à Moeda Única pactuada. A amortização do empréstimo pelo mutuário será feita na Moeda Única desembolsada, com encargos financeiros que correspondam a essa moeda. Os desembolsos efetuados pelo BID têm sido realizados em dólar dos Estados Unidos da América. Cláusula 1.04. Recursos Adicionais: O total de recursos adicionais a serem alocados pelo Mutuário ao programa em contrapartida ao valor financiado pelo Banco, de conformidade com o Artigo 6.04 das Normas Gerais, é de US$ 75,000,000.00. O Mutuário alocou e aplicou no programa até 31 de dezembro 2013 o montante de US$ 38.562.738, representando 51,49% do montante estimado no Contrato.

Capítulo II

Amortização, Juros, Inspeção e Supervisão e Comissão de crédito

Cláusula 2.01. Amortização: O empréstimo deverá ser amortizado pelo Mutuário em pagamentos semestrais e consecutivos, cujo primeiro pagamento ocorrerá em 15 de dezembro de 2015 e a última até 15 de junho de 2036.

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Cláusula 2.02. Juros: Os juros começaram a ser exigidos pelo Banco a partir de 15 de junho de 2012. O Mutuário efetuou os seguintes pagamentos desde a vigência do contrato: em 13 de junho de 2012, USD 17.986,67; em 13/12/2012 USD 29.584,11; em 13/06/2013 USD 32.003,22 e em 12/122013 USD 32.735,47. Cláusula 2.03. Recursos para inspeção e Supervisão Gerais: O Banco não estabeleceu cobranças relativas a inspeção e supervisão gerais, até 31 de dezembro de 2013. Cláusula 2.04. Comissão de Crédito: A comissão de crédito começou a ser exigida pelo Banco a partir de 15 de dezembro de 2012. O Mutuário efetuou os seguintes pagamentos desde a vigência do contrato: 13/12/2011 USD 52.931,51; 13 de junho de 2012, USD 136.349,85; 13/12/2012 USD 132.900,00; 13/06/2013 USD 132.502,06 e em 12/122013 USD 133.264,11.

Capítulo III

Desembolsos

Cláusula 3.01. Moedas dos desembolsos e utilização dos recursos: O financiamento tem sido desembolsado em dólares norte- americanos de conformidade com a LMS-1, e utilizados apenas para o pagamento de bens e serviços contratados de conformidade com as disposições constantes das cláusulas 4.01 e 4.04 das Disposições Especiais. Cláusula 3.02. Condições especiais prévias ao primeiro desembolso: As condições prévias ao primeiro desembolso foram consideradas pelo BID como atendidas através da CBR-1231/2011 de 18 de abril de 2011. Cláusula 3.03. Reembolso de despesas a débito do financiamento: Com a concordância do Banco os recursos do financiamento poderão ser utilizados até uma quantia equivalente a US$ 2.800.000,00 para reembolsar despesas efetuadas com o Programa para a contratação de estudos de consultoria e obras e a aquisição de bens. Essas despesas deverão ter sidas efetuadas antes de 15 de setembro de 2010, desde que se tenham cumprido os mencionados requisitos. Com a concordância do Banco, os recursos do Financiamento também poderão ser utilizados para reembolsar despesas efetuadas ou financiar as que se efetuem com o Programa a partir de 15 de setembro de 2010 e até a data da entrada em vigor do Contrato, desde que se tenham cumprido os mencionados requisitos. Até 31 de dezembro de 2013, o Executor não reconheceu nenhuma despesa prevista nesta cláusula.

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Cláusula 3.04. Prazo para desembolso:

O prazo para o desembolso dos recursos do financiamento será de 4 (quatro) anos, a contar de 8 de agosto de 2011.

Cláusula 3.05. Taxa de cambio: Para efeito do estabelecido no Art.3.06(b) da Normas Gerais deste Contrato, as partes acordam que: (i) a mesma taxa de câmbio utilizada para conversão dos recursos desembolsados na(s) moeda(s) Única(s) do Financiamento à moeda do país do Mutuário; ou (ii) a taxa de câmbio vigente no país do Mutuário na data efetiva da despesa na moeda do país do Mutuário.

As despesas realizadas, em moeda nacional, estão sendo convertidas a mesma taxa utilizada para a conversão dos recursos desembolsados pelo Banco, estão sendo convertidas pela mesma taxa de internalização do recursos recebidos do Banco. E, os recursos de contra partida local estão sendo convertidos pela taxa do efetivo pagamento.

Capítulo IV

Execução do Programa

Cláusula 4.01. Disposições Aquisições de bens e contratação de obras e serviços: As contratações de obras e serviços e as aquisições de bens estão sendo efetuadas de acordo com as Políticas de Aquisições do Banco (GN-2349-9) e Lei nº 8.666/93. Cláusula 4.02. Manutenção: O mutuário e o Órgão executor se comprometem a: (a) conservar adequadamente as obras equipamentos de sua titularidade compreendidos no Programa;e (b) apresentar ao Banco durante os (10) dez anos seguintes à conclusão da primeira obra e dentro do primeiro trimestre de cada ano relatório sobre o estado dessas obras e equipamentos e o plano anual de manutenção. A CBR 1127, de 25 de março de 2013, dá como cumprido o item (b) desta cláusula relativo ao ano de 2012.

Cláusula 4.03. Reconhecimento de Despesas a débito da contrapartida local:

O Banco poderá reconhecer como parte de contrapartida local, despesas efetuadas no Programa até a quantia de USD 10.500.000, que tenham sido realizadas antes de 15 de setembro de 2010, porém após 9 de dezembro de 2009. O Banco também poderá reconhecer, como parte de contrapartida local, as despesas efetuadas ou que venham a ser efetuadas com o Programa a partir de 15 de setembro de 2010 e até a data de 8 de agosto de 2011. O mutuário reconheceu o montante de USD 5.683.503,02 referente a despesas incorridas no período compreendido entre 9 de dezembro de 2009 e 14 de setembro de 2010. E, reconheceu, também, despesas no montante de USD 18.762.253,05 efetuadas no programa após a data de 15 de setembro de 2010 e, porém, antes da data de 8 de agosto de 2011. Essas despesas foram incluídas na solicitação de desembolso nº 2, apresentadas ao Banco em 14 de fevereiro de 2013.

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Cláusula 4.04. Seleção e Contratação de Consultores:

As seleções e contratações de consultores estão sendo efetuadas de acordo com as Políticas de Aquisições do Banco (GN-2350-7).

Cláusula 4.05. Sistema de Gestão e Monitoramento do Programa:

Durante toda a execução do Programa, o Mutuário deverá contar com um sistema computadorizado de gestão e monitoramento de projetos, em conformidade com os termos de referência previamente acordados com o Banco, e que será operado pela UCP. Este sistema deverá integrar: (i) a programação de atividades especificas; (ii) o acompanhamento do avanço físico e financeiro dos componentes do programa; e (iii) o monitoramento e o controle periódico dos produtos e resultados e os avanços da operação.

A missão realizada pelo BID no período de 18 e 19 de setembro de 2013 foi informado que o sistema estava em processo de licitação, mas, parado aguardando manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Essa situação até a presente data não sofreu nenhuma alteração.

Cláusula 4.06. Relatório de Avaliação “ex-post”:

(a) Ainda não exigida (b) O Mutuário deverá compilar, arquivar e manter atualizados, por 5 (cinco) anos contados do final da execução do Programa, a documentação e a informação de suporte que permita ao Banco realizar a avaliação a posteriori, caso o Banco considere conveniente.

A documentação e informações de suporte ao Programa estão a cargo da Unidade de Coordenação do Programa.

Cláusula 4.07. Condições especiais de execução: As obras civis são lideradas pela Secretaria de Obras – SEOBRAS e a contratação de estudos e pesquisas importantes são contratadas pela SETUR.

Os Termos de Cooperação Técnica com os municípios estão em fase de elaboração. O Sistema Gerencial do Programa ainda está em processo de licitação, parado, aguardando manifestação do Tribunal de Contas do Estado. Cláusula 4.08. Modificações no Manual de Operações do Programa:

Eventuais modificações efetuadas são encaminhadas ao BID para aprovação.

Capítulo V

Registros, Inspeções e Relatórios

Cláusula 5.01. Registros, Inspeções, Relatórios, gestão, acompanhamento, avaliação, administração e demonstrações financeiras:

(a) O Mutuário, através do Órgão Executor se compromete manter registros, permitido inspeções e apresentado relatórios e demonstrações financeiras de acordo com as disposições estabelecidas no Capítulo VII das Normas Gerais. (b) Apresentar ao Banco os relatórios semestrais a que se refere à Cláusula 7.03 (i) das Normas Gerais e enviará cópia dos mesmos à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda.

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A movimentação dos recursos financeiros alocados ao Programa encontra-se inserida juntamente com a contabilização das ações do Estado, que mantém sistemas contábeis, orçamentários e de gestão financeira, SIAFEM de acordo com os padrões de contabilidade pública estabelecidos no Brasil, com base na Lei Federal n° 4.320/64, para registro de contas de acordo com consistentes padrões contábeis utilizados, aceitáveis pelo Banco. Todavia, esse sistema ainda não permite a elaboração direta dos demonstrativos financeiros do Programa, por categoria de gastos, conforme exigidos pelo Banco. A Unidade de Coordenação do Programa (UCP) através da Gerenciadora do Programa, mantém registros e controles sobre a movimentação financeira do Programa com base em planilhas eletrônicas, que servem de base para a elaboração dos demonstrativos financeiros exigidos pelo Banco, em Dólares Norte Americanos e em Reais. A Unidade de Coordenação do Programa (UCP) através da Gerenciadora do Programa, aguarda a manifestação por parte do Tribunal de Contas do Estado para finalizar o processo de contratação do Sistema de Informações Gerenciais.

As demonstrações financeiras do Programa do período findo em 31 de dezembro de 2013, estão sendo apresentadas, nesta data, devidamente examinadas por empresa de auditoria independente elegível pelo Banco. (b) A Unidade de Coordenação tem apresentado regularmente os relatórios semestrais de progresso (c) O Banco através da A CBR nº 556/2013, dispensou a apresentação do relatório de avaliação preliminar no décimo oitavo mês de vigência do contrato. Cláusula 5.02. Supervisão da execução do Programa: (a) O Banco utilizará o plano de execução do Programa a que se refere o Art. 4.01(d)(i) das Normas Gerais como um instrumento para a supervisão da execução do Programa. Tal Plano deverá basear-se no Plano de Aquisições de que tratam as Cláusulas 4.01(d)(i) e 4.04(c)(i) destas Disposições Especiais. (b) O plano de execução do Programa deverá ser atualizado quando seja necessário, em especial quando se produzam modificações significativas que impliquem em atrasos na execução do Programa.

As alterações efetuadas vêm sendo encaminhadas ao BID para aprovação. Cláusula 5.03. Registros e demonstrações financeiras: As demonstrações financeiras do Programa para o período compreendido entre 8 de agosto de 2011 e 31 de dezembro de 2013, estão sendo apresentadas ao BID, nesta data, devidamente examinadas por empresa de auditoria independente aceitável pelo Banco.

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Capítulo VI Disposições Diversas

Cláusula 6.01. Vigência do contrato: O contrato começou a vigorar a partir da data de sua assinatura, ou seja, 8 de agosto de 2011. Cláusula 6.04. Comunicações: Todos os avisos, solicitações ou comunicações que as partes se enviaram reciprocamente foram por escrito de conformidade com o estipulado nessa cláusula. Cláusula 6.05. Correspondência: O Mutuário vem fazendo envio à Secretaria de Assuntos Internacionais – SEAIN do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de informações relativas ao Programa, conforme são solicitadas por esta SEAIN.

NORMAS GERAIS

Capítulo III

Amortização, Juros e Comissão de Crédito

Artigo 3.01 Datas de amortização e dos juros: As datas para amortização e pagamento de juros serão 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano. Artigo 3.02 Comissão de crédito: A comissão de crédito começou a ser exigida pelo Banco a partir de 15 de dezembro de 2012. O Mutuário efetuou os seguintes pagamentos desde a vigência do contrato: 13/12/2011 USD 52.931,51; 13 de junho de 2012, USD 136.349,85; 13/12/2012 USD 132.900,00; 13/06/2013 USD 132.502,06 e em 12/122013 USD 133.264,11. Artigo 3.03 Cálculo de juros e comissão de crédito: A informação sobre o cálculo dos juros e da comissão de crédito foi efetuada com base no exato número de dias do respectivo semestre, de acordo com informe do BID. Artigo 3.04 Juros: Os juros começaram a ser exigidos pelo Banco a partir de 15 de junho de 2012. O Mutuário efetuou os seguintes pagamentos desde a vigência do contrato: em 13 de junho de 2012, USD 17.986,67; em 13/12/2012 USD 29.584,11; em 13/06/2013 USD 32.003,22 e em 12/122013 USD 32.735,47.

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Artigo 3.05 Desembolsos e pagamentos em moeda nacional: Os desembolsos estão debitados em seu equivalente a dólares dos Estados Unidos da América convertido à taxa de câmbio vigente na data do respectivo desembolso. Os pagamentos dos juros são efetuados na moeda desembolsada em seu equivalente em dólares dos Estados Unidos da América de conformidade com a taxa de câmbio vigente na data do pagamento. Artigo 3.06 Taxa de câmbio: Para os pagamentos de juros e comissão de crédito, bem como para os pedidos de desembolso, foram adotadas as taxas de câmbio de compra praticadas pelo Banco Central do Brasil para os fins de determinar a equivalência em dólares dos Estados Unidos da América e Reais, nas datas dos respectivos eventos. Para o cálculo da equivalência em dólares dos Estados Unidos da América, do recurso recebido em moeda nacional na conta específica do banco comercial, utiliza-se a taxa de câmbio negociada pela Secretaria da Fazenda com os agentes bancários no momento do recebimento desses recursos (internalização). Os pagamentos realizados, em moeda nacional, com os recursos do financiamento estão sendo convertidos para dólares norte americanos a mesma taxa utilizada na internalização dos recursos desembolsados pelo Banco. E, os recursos de contrapartida local estão sendo convertidos pela taxa do efetivo pagamento.

Artigo 3.14 Local de pagamento: Os pagamentos efetuados, ao BID, foram realizados mediante a transferência dos respectivos valores, através da Caixa Econômica Federal, diretamente ao DEUTSCHE BANK TRUST & CO. AMERICAS CHURCH STREET STATION, em Nova Iorque, NY, USA, conforme determinação do Banco.

Capítulo IV

Normas Relativas a Desembolsos

Artigo 4.01. Condições prévias ao primeiro desembolso: Conforme informado na cláusula 3.02 das Disposições Especiais, as condições prévias ao primeiro desembolso foram consideradas pelo BID como atendidas através da CBR-1231/2011 de 18 de abril de 2011. Artigo 4.02. Prazo para o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso: Foram cumpridas, antes dos 180 dias posteriores a assinatura do Contrato, as exigências prévias para o primeiro desembolso, conforme correspondência CBR-1231/2011 de 18 de abril de 2011, do BID.

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Artigo 4.03. Requisitos para qualquer desembolso: Todos os requisitos aplicáveis estão sendo cumpridos, não sendo observadas evidências contrárias. Artigo 4.04. Desembolsos para Cooperação Técnica:

Não houve desembolso para Cooperação Técnica no período sob exame.

Artigo 4.05. Pagamento da quota de inspeção e supervisão:

O Banco não estabeleceu cobranças relativas à inspeção e supervisão gerais, até 31 de dezembro de 2013.

Artigo 4.06. Procedimento de desembolso:

Os desembolsos foram efetuados de conformidade com as estipulações desta cláusula, não havendo desembolso inferior a USD 100,000.

Artigo 4.07. Reembolso de despesas:

Até 31 de dezembro de 2013 não houve nenhuma solicitação de reembolso de despesas realizadas com recursos do Mutuário.

Artigo 4.08. Adiantamento de Fundos: A conciliação dos Adiantamento de Fundos recebido pelo Programa até 31/12/2013, o Órgão Executor apresenta ainda um saldo de USD 2.848.797 o qual inclui USD 632.639 de gastos pendentes de justificação ao Banco e uma diferença de USD 166.000, em relação a LMS 1 decorrentes de lançamentos indevidos realizados pelo Banco e regularizados em 2014.

Artigo 4.10. Disponibilidade em moeda nacional: Os reembolsos têm sido efetuados em dólares americanos em conta mantida no Banco Bradesco Agência NEW YORK BRANCH, e cujos valores são posteriormente internalizados e convertidos em Reais para a conta operativa nº 314-0 Governo do Rio de Janeiro, agência 6898 pela taxa de câmbio vigente na data da operação.

Capítulo V

Suspensão de Desembolso e Vencimento antecipado

Artigo 5.01. Suspensão de desembolsos: Não ocorreram até 31 de dezembro de 2013, fatos que motivassem o Banco a suspender os desembolsos. Artigo 5.02. Término, vencimento antecipado ou cancelamento parcial de quantias não desembolsadas e outras medidas: Até 31 de dezembro de 2013, não houve ocorrência de fatos que motivassem o Banco a utilizar as prerrogativas deste Artigo.

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Capítulo VI

Execução do Projeto

Artigo 6.01. Disposições gerais relativas à execução do Projeto:

O mutuário tem executado o Projeto com a devida diligência, em conformidade com eficientes normas financeiras e técnicas e de acordo com os planos, especificações, cronograma de investimento, orçamentos, regulamentos e outros documentos. Artigo 6.02. Preços e licitações: As contratações, no âmbito do Projeto, referentes a obras, bens e prestação de serviços, foram efetuadas com base no critério de razoabilidade de custos, considerando preço, qualidade e eficiência.

Artigo 6.03. Utilização de bens: O Executor está utilizando os bens adquiridos com recursos do Programa, exclusivamente aos fins do Projeto. Artigo 6.04. Recursos adicionais: O Mutuário deverá fornecer oportunamente todos os recursos adicionais aos do Empréstimo necessários para a completa e ininterrupta execução do Projeto. (b) a partir do ano civil seguinte ao do inicio do Projeto e durante o período de sua execução, o Mutuário deverá demonstrar ao Banco, nos primeiros 60 (sessenta) dias de cada ano civil, que disporá, oportunamente, dos recursos necessários para efetuar a contribuição local ao Projeto durante esse ano. Foi encaminhado ao Banco através do Oficio 040/2013-UCP-PRODETUR, 26 de fevereiro de 2013 a programação dos recursos adicionais para o exercício de 2013, no montante de USD 46,22 milhões, sendo USD 29 milhões correspondentes a previsão de recursos de orçamentos anteriores aplicados na Estrada Parque da Capelinha em Visconde de Mauá. Os investimentos de contrapartida programados para 2013 foram de USD 14,912 milhões. O Banco deu como cumprida a cláusula através da CBR-777/2013, de 04 de março de 2013.

O total de recursos adicionais a serem alocados pelo Mutuário ao programa em contrapartida ao valor financiado pelo Banco, de conformidade com o Artigo 6.04 das Normas Gerais, é de USD 75,000,000. O Mutuário alocou e aplicou no programa até 31 de dezembro 2013 o montante de USD 38.620.853, representando 51,49% do montante estimado no Contrato.

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Capítulo VII Sistema de informação Financeira, Controle Interno, Inspeções, Relatórios e Auditoria Artigo 7.01. Sistema de informação Financeira, Controle Interno, Inspeções, Relatórios e Auditoria Externa Conforme comentado na Cláusula 5.01 das Disposições Gerais, a movimentação dos recursos financeiros alocados ao Programa encontra-se inserida juntamente com a contabilização das ações do Estado, que mantém sistemas contábeis, orçamentários e de gestão financeira, SIAFEM de acordo com os padrões de contabilidade pública estabelecidos no Brasil, com base na Lei Federal n° 4.320/64, para registro de contas de acordo com consistentes padrões contábeis utilizados, aceitáveis pelo Banco. Todavia, esse sistema ainda não permite a elaboração direta dos demonstrativos financeiros do Programa, por categoria de gastos, conforme exigidos pelo Banco. A Unidade de Coordenação do Programa (UCP) através da Gerenciadora do Programa, mantém registros e controles sobre a movimentação financeira do Programa com base em planilhas eletrônicas, que servem de base para a elaboração dos demonstrativos financeiros exigidos pelo Banco, em Dólares Norte Americanos e em Reais A Unidade de Coordenação do Programa (UCP), aguarda a manifestação por parte do Tribunal de Contas do Estado para finalizar o processo de contratação do Sistema de Informações Gerenciais. As demonstrações financeiras do Programa do período findo em 31 de dezembro de 2013, estão sendo apresentadas, nesta data, devidamente examinadas por empresa de auditoria independente elegível pelo Banco. Artigo 7.02. Inspeções: Não pudemos identificar quaisquer óbices às iniciativas do Banco para as inspeções efetuadas, bem como para a realização dos nossos trabalhos. Artigo 7.03. Relatórios: O Mutuário vem, regularmente, apresentado os relatórios semestrais de Execução do Projeto, os quais foram aprovados pelo BID, como segue: Artigo 7.04. Auditoria externa: As demonstrações financeiras do Programa referentes ao período findo em 31 de dezembro de 2013 estão sendo apresentadas ao Banco nesta data, devidamente auditadas por empresa aceitável pelo Banco. O processo de contratação de auditoria do primeiro exercício fiscal foi concluído em 12 de maio de 2014, data da assinatura do contrato.

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Capítulo VIII

Disposições sobre Gravames e Isenções

Artigo 8.02. Isenção de impostos: Todos os pagamentos de juros e demais encargos do empréstimo foram efetuados pelo Mutuário sem qualquer dedução ou restrição e livres de todo imposto, taxa, direito ou encargos estabelecidos ou capazes de ser estabelecidos pelas leis do Brasil, responsabilizando-se por todo imposto, taxa ou direito aplicável à realização, registro e execução deste Contrato.

5. DISPOSITIVOS CONTRATUAIS NÃO CUMPRIDOS

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Cláusula 4.07. Condições especiais de execução: (a) Será condição de execução das obras civis a vigência dos Termos de Cooperação

Técnica celebrados entre o município, por intermédio do Órgão Executor, e a Administração Setorial pertinente, nos termos previamente acordados com o Banco. Os Termos de Cooperação Técnica com os municípios estão em fase de elaboração.

O Sistema Gerencial do Programa ainda está em processo de licitação, parado, aguardando manifestação do Tribunal de Contas do Estado.

6. AINDA NÃO FORAM EXIGIDOS OS SEGUINTES DISPOSITIVOS

CONTRATUAIS. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Capitulo IV – Execução do Programa Cláusula 4.06 relatório de Avaliação “ex-post” : O Mutuário, diretamente ou através do Órgão Executor, apresentará ao Banco, no final do quinto ano contado a partir da data do último desembolso do Financiamento, um relatório de avaliação ex post sobre os resultados do Programa, com base metodológica e de acordo com as diretrizes ajustadas com o Banco.

Registros, Inspeções e Relatórios

Cláusula 5.01. Registros, Inspeções, Relatórios, gestão, acompanhamento, avaliação, administração e demonstrações financeiras: (c ) (ii) Relatório de avaliação intermediária dentro de 90 (noventa) dias contados a partir da data em que tiverem sido comprometidos 50% dos recursos do empréstimo;

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e (iii) Relatório de avaliação final dentro de 90 (noventa ) dias contados a partir da data em que tiverem sido desembolsados 90% dos recursos do empréstimo.

Capítulo VI

Disposições Diversas

Cláusula 6.02 Extinção: Ainda não ocorreu o pagamento total do Empréstimo, nem das demais obrigações dele derivadas.

NORMAS GERAIS

Capítulo III

Amortização, Juros e Comissão de Crédito

Os requisitos requeridos nos Artigos 3.07; 3.08; 3.09: 3.10; 3.11; 3.12; 3.13; 3.15 e 3.16 ainda não foram requeridos até 31 de dezembro de 2013.

Capítulo IV

Normas Relativas a Desembolsos

Artigo 4.05 Pagamento da quota de inspeção e supervisão O Banco não estabeleceu cobranças relativas a inspeção e supervisão gerais, até 31 de dezembro de 2013. Artigo 4.09. Período de encerramento

O prazo de encerramento do Programa continua em curso.

Capítulo V

Suspensão de Desembolsos e Vencimento Antecipado

Nenhum dos Artigos deste Capítulo foi exigido até 31 de dezembro de 2013. Artigo 8.01 Compromisso relativo a gravames: Até ao final dos nossos trabalhos não tivemos conhecimento da ocorrência das situações constantes deste Artigo

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7 – Em nossa opinião, exceto quanto aem 31 de dezembro de 2013, as cláusulas contratuais de caráter contábil e financeiro do contrato de empréstimo para o Programa Nacional de Desenvolvimento do Janeiro, nº 2.411/OC-BR e as leis e os regulamentos aplicáveis, bem com o Regulamento Operacional do Programa. 8 – A nossa opinião não abrangevez que as mesmas ainda não foram exigidas.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2014.

xceto quanto ao mencionado no item 5 acima, até o Mutuário cumpriu, em todos os seus aspectos substanciais

as cláusulas contratuais de caráter contábil e financeiro do contrato de empréstimo para o Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL

BR e as leis e os regulamentos aplicáveis, bem com o Regulamento

nossa opinião não abrange as cláusulas contidas no item 6, do presente relatório, uma as ainda não foram exigidas.

.

LOUDON BLOMQUISTAUDITORES INDEPENDENTES

CRC-RJ-000064/O

Jorge Luiz Ferreira MoraesContador

CRC-RJ-043.479/

45

até o período findo o Mutuário cumpriu, em todos os seus aspectos substanciais

as cláusulas contratuais de caráter contábil e financeiro do contrato de empréstimo para o PRODETUR NACIONAL – Rio de

BR e as leis e os regulamentos aplicáveis, bem com o Regulamento

, do presente relatório, uma

LOUDON BLOMQUIST AUDITORES INDEPENDENTES

000064/O-7 T SP

Jorge Luiz Ferreira Moraes

043.479/O-2

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

1.6 AUDITORIA DO PROJETO

1.6.1 - Relatório sobre a revisão integrada dos Processos de Aquisições e Solicitações de Desembolsos e Notas Explicativas

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Matriz São Paulo - SP

Rua Senador Paulo Egídio, 72 – Conj. 1.009 – Sé São Paulo – SP – CEP: 01.006-904 E-mail: [email protected] Tel.: (11) 3104-8303/3101-7782

Fax: (11) 3104-3420

Filial Rio de Janeiro - RJ

Av. Pres. Vargas, 509 – 3º andar – Centro Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.071-003

E-mail: [email protected] Tel.: (21) 2509-8658 Fax: (21) 2242-7212

Escritório Brasília - DF

SCS – Quadra 06 – Bl. A – Conj. 402 Edifício Carioca – Brasília – DF – CEP: 70.325-900

E-mail: [email protected] Tel.: (61) 3225-0120 / 3963-0705

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RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE A REVISÃO

INTEGRADA DOS PROCESSOS DE AQUISIÇÕES E DAS SOLICITAÇÕES DE DESEMBOLSOS

Ao Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria do Turismo do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro - RJ 1 Procedemos à auditoria do Fluxo de Caixa bem como da Demonstração de

Investimentos Acumulados, referentes ao período compreendido entre 08 de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2013, do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro, assinado entre o Governo do Estado do Estado do Rio de Janeiro e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, executado pela Secretaria do Turismo do Estado do Rio de Janeiro, tendo emitido nosso parecer sobre os mesmos datados de 26 de maio de 2014.

2 Com relação à nossa auditoria examinamos as Solicitações de Desembolsos de nº

2 à 4, bem como os processos de aquisições de bens, contratação de obras e serviços de consultoria efetuada pela Executora no período. O exame incluiu a verificação da razoabilidade dos mesmos e a validade e elegibilidade das despesas submetidas por meio de justificativas de desembolso do referido exercício.

3 Nossos exames foram efetuados de acordo com as Normas Internacionais de

Auditoria e pelos termos de referencia constantes da Política sobre Auditoria de Projetos e Entidades e Guias para Preparação dos Demonstrativos Financeiros e Requisito de Auditoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Essas normas requerem que planejemos e realizemos Auditoria para se obter uma segurança razoável de que a Executora cumpriu as disposições do Contrato de Empréstimo nº 2411/OC-BR, relativamente ao exame dos processos de aquisições e das solicitações de desembolso.

4 A auditoria realizada incluiu o exame, baseado em provas seletivas da evidência

que respalda os processos de seleção e contratação de bens, obras e serviços, e os valores e informações referentes às solicitações de desembolsos apresentadas, que fazem parte da demonstração do Fluxo de Caixa, bem como dos investimentos acumulados referentes ao período compreendido entre 8 de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2013.

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5. Em nossa opinião, os processos de aquisições e contratação de obras, bens e serviços foram realizados em conformidade com asdocumentação comprobatória das despesas efetuadas, correspondentes às solicitações de desembolsorepresenta despesas válidas e elegíveis do Programa.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2014.

Em nossa opinião, os processos de aquisições e contratação de obras, bens e serviços foram realizados em conformidade com as normas aplicáveis, e a documentação comprobatória das despesas efetuadas, correspondentes às solicitações de desembolso do período sob exame está razoavelmente apresentada e representa despesas válidas e elegíveis do Programa.

.

LOUDON BLOMQUISTAUDITORES INDEPENDENTES

CRC-RJ-000064/O

Jorge Luiz Ferreira MoraesContador

CRC-RJ-043.479/

48

Em nossa opinião, os processos de aquisições e contratação de obras, bens e normas aplicáveis, e a

documentação comprobatória das despesas efetuadas, correspondentes às sob exame está razoavelmente apresentada e

LOUDON BLOMQUIST AUDITORES INDEPENDENTES

000064/O-7 T SP

Jorge Luiz Ferreira Moraes

043.479/O-2

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

1.6 AUDITORIA DO PROJETO 1.6.1 – Resumo das Solicitações de Desembolsos apresentadas ao Banco.

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SETUR/RJ

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2411/OC-BR RESUMO DAS SOLICITAÇÕES DE DESEMBOLSOS PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 8 DE AGOSTO DE 2011 E 31 DE DEZEMBRO

DE 2013 (Valores Expresso em dólares dos Estados Unidos)

NUMERO DA SOLICITAÇÃO

DATA DE APRESENTAÇÃO

SOLICITADO

APROVADO DIFERENÇA REFERÊNCIA A

ANEXOS

BID LOCAL TOTAL BID LOCAL TOTAL

2 14/02/2013 1.568.614 34.047.525 34.047.525 1.568.614 34.047.525 34.047.525

OFÍCIO UCP/ PRODETUR

032/2013

3 26/06/2013 697.162 46.748 743.910 697.162 46.748 743.910

OFÍCIO UCP/ PRODETUR

090/2013

4 05/12/2013 930.374 2.130.447 3.060.821 930.374 2.130.447 3.060.821

OFÍCIO UCP/ PRODETUR

201/2013 TOTAL 3.196.149 36.224.721 39.420.870 3.196.149 36.224.721 39.420.870

CONCILIAÇÃO COM A EXECUÇÃO FINANCEIRA

BID

LOCAL

TOTAL

Solicitações apresentadas no período

US$ 3.196.149 36.224.721 39.420.870

Gastos pendentes de justificativa em 31/12/ 2013 632.639 2.396.132 3.028.771

Investimentos efetuados no Exercício de 2013 US$ 3.828.788 38.620.853 42.449.641

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

1.6 AUDITORIA DO PROJETO 1.6.2 – Quadro de revisão dos Processos de Aquisições e Solicitações de Desembolsos e Notas Explicativas

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DESCRIÇÃO DOS

CONTRATOS

VALOR DO DESEMBOLSO

BID

% DE EXAME

VALOR DA CONTRAPARTIDA

LOCAL

% DE EXAME

TOTAL% DE

EXAME

BID LOCAL TOTAL BID LOCAL TOTAL

01 Administração, Supervição e Acompanhamento 3.196.148,83 45,36% 0,00 3.196.148,83 45,36% 3.196.148,83 0,00 3.196.148,83

01.01 Adminis tração, Supervição e Acompanhamento 3.196.148,83 45,36% 0,00 3.196.148,83 45,36% 3.196.148,83 0,00 3.196.148,83

02 Custos Diretos 0,00 36.224.720,98 72,28% 36.224.720,98 72,28% 0,00 36.224.720,98 36.224.720,98

02.01 Produto Turís tico 0,00 10.471,55 100,00% 10.471,55 100,00% 0,00 10.471,55 10.471,55

02.04 Infraestrutura de Acess o 0,00 36.214.249,43 72,28% 36.214.249,43 72,28% 0,00 36.214.249,43 36.214.249,43

TOTAL POR FONTE DE FINANCIAMENTO 3.196.148,83 45,36% 36.224.720,98 72,28% 39.420.869,81 70,11% 3.196.148,83 36.224.720,98 39.420.869,81

(Expresso em dólares dos Estados Unidos)

SECRETÁRIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SETUR/RJ

CATEGORIAS DE INVESTIMENTOS DESPESAS ELEGÍVEIS DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS

ACORDO DE EMPRÉSTIMO 2411/OC-BR BIDQUADRO DE REVISÂO DOS PROCESSOS DE DESEMBOLSOS PARA O EXERCICIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

1.6 AUDITORIA DO PROJETO

1.6.3 – Desembolsos selecionados e testados

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CAT Favorecido Fatura Pagto BID % Local %

01.00 ADMINISTRAÇÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTOCONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 1 07/08/2012 343.352,11CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 1 13/09/2012 5.228,71CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 4 08/10/2012 171.676,05CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 8 16/01/2013 171.676,05CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 8 29/01/2013 2.614,35

Nossos testes 694.547,27 44,28%Não testado 874.066,35 55,72%Sub Total 01.00 ADMINISTRAÇÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO 1.568.613,62 100,00%

02.04 INFRAESTRUTURA DE ACESSOCONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 1120 26/05/2010 168.957,43 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 1122 26/05/2010 272.385,83 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 7225 26/05/2010 272.385,83 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 1142 27/07/2010 794.692,86 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 7317 29/07/2010 795.368,81 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 1155 17/08/2010 457.614,79 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 7368 17/08/2010 1.582.576,02 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 37 09/09/2010 969.709,12 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 1198 29/11/2010 2.972.026,35 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 274 26/11/2010 1.993.454,57 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 374 26/12/2011 1.157.666,83 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 1239 16/05/2011 3.602.471,71 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 656 16/05/2011 1.793.103,79 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 1241 07/07/2011 2.141.981,19 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 717 07/07/2011 2.570.095,88 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 1296 25/10/2011 1.070.891,93 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 998 25/10/2011 1.448.180,77 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 1342 07/02/2012 111.784,81 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 1222 07/02/2012 72.466,83 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 1343 07/02/2012 27.310,89 CONSÓRCIO IPÊ - TECNOSOLO 1223 07/02/2012 163.197,95

Nossos testes 24.438.324,19 71,78%Não testado 9.609.201,51 28,22%Sub Total 02.04 INFRAESTRUTURA DE ACESSO 34.047.525,70 100,00%

Nossos testes 694.547,27 44,28% 24.438.324,19 71,78%Não testado 874.066,35 55,72% 9.609.201,51 28,22%Total Solicitação 2 1.568.613,62 100,00% 34.047.525,70 100,00%

SECRETÁRIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SETUR/RJCONTRATO DE EMPRÉSTIMO 2411/OC-BR BID

PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 9 DE AGOSTO DE 2011 E 31 DE DEZEMBRO DE 2013RELATÓRIO DETALHADO DOS PAGAMENTOS SELECIONADOS E TESTADOS

(Expresso em dólares dos Estados Unidos)

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CAT Favorecido Fatura Pagto BID % Local %

01.00 ADMINISTRAÇÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTOCONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 9 25/04/2013 171.676,05CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 9 25/04/2013 2.614,35CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 12 26/06/2013 171.676,05CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 12 28/05/2013 2.614,35

Nossos testes 348.580,80 50,00%Não testado 348.580,80 50,00%Sub Total 01.00 ADMINISTRAÇÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO 697.161,60 100,00%

02.04 INFRAESTRUTURA DE ACESSOIPÊ ENGENHARIA LTDA. 1 27/12/2012 46.045,29 IPÊ ENGENHARIA LTDA. 1 28/12/2013 702,84

Nossos testes 46.748,13 100,00%Não testado 0,00 0,00%Sub Total 02.04 INFRAESTRUTURA DE ACESSO 46.748,13 100,00%

Nossos testes 348.580,80 50,00% 46.748,13 100,00%Não testado 348.580,80 50,00% 0,00 0,00%Total Solicitação 3 697.161,60 100,00% 46.748,13 100,00%

SECRETÁRIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SETUR/RJCONTRATO DE EMPRÉSTIMO 2411/OC-BR BID

EXERCICIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013RELATÓRIO DETALHADO DOS PAGAMENTOS SELECIONADOS E TESTADOS

(Expresso em dólares dos Estados Unidos)

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CAT Favorecido Fatura Pagto BID % Local %

01.00 ADMINISTRAÇÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTOCONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 14 14/08/2013 171.676,05CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 14 15/08/2013 2.614,35CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 17 18/09/2013 58.037,79CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 17 18/09/2013 883,82CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 19 30/10/2013 171.676,05CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA/QUANTA/ENGEVIX 19 31/10/2013 2.614,35

Nossos testes 406.618,59 43,70%Não testado 523.755,02 56,30%Sub Total 01.00 ADMINISTRAÇÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO 930.373,61 100,00%

02.01 PRODUTO TURÍSTICOTGA CONSTRUÇÕES LTDA. 592 30/10/2013 9.615,94TGA CONSTRUÇÕES LTDA. 592 31/10/2013 343,88TGA CONSTRUÇÕES LTDA. 592 04/11/2013 511,73

Nossos testes 10.471,55 100,00%Não testado 0,00 0,00%Sub Total 02.01 PRODUTO TURÍSTICO 10.471,55 100,00%

02.04 INFRAESTRUTURA DE ACESSOIPÊ ENGENHARIA LTDA. 2 21/05/2013 483.200,97 IPÊ ENGENHARIA LTDA. 3 12/07/2013 8.411,73 IPÊ ENGENHARIA LTDA. 4 12/09/2013 389.486,57 IPÊ ENGENHARIA LTDA. 5 12/09/2013 342.803,98 IPÊ ENGENHARIA LTDA. 6 03/10/2013 458.795,19 IPÊ ENGENHARIA LTDA. 6 04/10/2013 9.370,81

Nossos testes 1.692.069,25 79,82%Não testado 427.906,35 20,18%Sub Total 02.04 INFRAESTRUTURA DE ACESSO 2.119.975,60 100,00%

Nossos testes 406.618,59 43,70% 1.702.540,80 79,91%Não testado 523.755,02 56,30% 427.906,35 20,09%Total Solicitação 4 930.373,61 100,00% 2.130.447,15 100,00%

SECRETÁRIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SETUR/RJCONTRATO DE EMPRÉSTIMO 2411/OC-BR BID

EXERCICIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013RELATÓRIO DETALHADO DOS PAGAMENTOS SELECIONADOS E TESTADOS

(Expresso em dólares dos Estados Unidos)

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

1.6 AUDITORIA DO PROJETO

1.6.4 – Notas Explicativas sobre a Revisão dos Processos de Aquisições e Solicitações de Desembolsos

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Matriz

São Paulo - SP Rua Senador Paulo Egídio, 72 – Conj. 1.009 – Sé

São Paulo – SP – CEP: 01.006-904 E-mail: [email protected] Tel.: (11) 3104-8303/3101-7782

Fax: (11) 3104-3420

Filial Rio de Janeiro - RJ

Av. Pres. Vargas, 509 – 3º andar – Centro Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.071-003

E-mail: [email protected] Tel.: (21) 2509-8658 Fax: (21) 2242-7212

Escritório Brasília - DF

SCS – Quadra 06 – Bl. A – Conj. 402 Edifício Carioca – Brasília – DF – CEP: 70.325-900

E-mail: [email protected] Tel.: (61) 3225-0120 / 3963-0705

58

NOTAS EXPLICATIVAS SOBREA REVISÃO DOS PROCESSOS DE AQUISIÇÕES E SOLICITAÇÕES DE DESEMBOLSOS

1 - INTRODUÇÃO.

O Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro, tem como objetivo geral contribuir pra o aumento das receitas geradas, mediante a valorização do modelo sustentável sol e praia e a diversificação da oferta turística do Estado do Rio de Janeiro, administrado pela Secretaria do Turismo do Estado do Rio de Janeiro - SETUR. O Programa é parcialmente financiado, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, através do Contrato de Empréstimo nº 2411/OC-BR, firmado com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, no dia 8 de agosto de 2011. O custo total do Programa é estimado em quantia equivalente a US$ 187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de dólares americanos), sendo US$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de dólares) de recursos financiados pelo Banco e US$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de dólares) de contrapartida estadual.

2 - PRINCIPAIS POLÍTICAS

���� Base Contábil As demonstrações financeiras foram elaboradas sobre a base contábil de caixa, registrando-se as receitas quando do recebimento dos recursos e reconhecendo-se as despesas quando estas foram efetivamente pagas. Esta prática contábil difere dos princípios de contabilidade geralmente aceitos, segundo as quais as transações devem ser registradas na medida em que incorrerem, e não quando de seu pagamento. No entanto, as NICSP foram aplicadas para essas circunstâncias, conforme previsto no capitulo “IPSAS base de caixa – Relatórios Financeiros com base na contabilidade de caixa”. ���� Unidade Monetária

Os demonstrativos financeiros do programa foram elaborados em moeda local e em dólares dos Estados Unidos. Para o cálculo da equivalência em dólares dos Estados Unidos da América, do recurso recebido em moeda nacional na conta específica do banco comercial, utiliza-se a taxa de câmbio negociada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro com os agentes bancários no momento do recebimento desses recursos (internalização). Os pagamentos efetuados com os recursos de cada internalização são convertidos para dólares norte americanos pela mesma taxa de cambio de internalização do recurso recebidos. Essa prática mitiga a existência de ganhos ou perda cambial. A conversão dos valores pagos pela contrapartida local utiliza-se a taxa de cambio do dia da realização do pagamento.

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3 - APRESENTAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE REEMBOLSOS As solicitações de desembolsos foram elaboradas em conformidade com a Guia para a preparação de pedidos de desembolsos.

O relatório de auditoria foi elaborado de acordo com os requisitos de auditoria independente, do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em atendimento ao disposto na cláusula 5.02 das Disposições Especiais do contrato no 2411/OC-BR, firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

O ambiente de controle e o sistema de controle interno relacionado aos processos de aquisições e solicitações de desembolsos foram avaliados somente na extensão que consideramos necessária para determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria, necessários para emitir parecer sobre a validade dos processos de aquisição e contratação de obras, bens e serviços, bem como das despesas apresentadas através das solicitações de desembolsos, financiadas com os recursos do programa.

4 - JUSTIFICATIVAS DE GASTOS O Quadro de Revisão dos Processos de Aquisições, para o período compreendido entre 08 de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2013, inclui todos os gastos desembolsados e apresentados ao Banco no período. 5 - POPULAÇÃO E AMOSTRA DOS TESTES DE AUDITORIA A população considerada para a realização dos testes de auditoria compreendeu todos os gastos desembolsados no período, pendentes de comprovação ao BID para reposições do fundo rotativo, realizados no período compreendido entre 8 de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2013. Nossos testes abrangeram 70,11 % da totalidade dos gastos. 6 - PROCEDIMENTOS EFETUADOS PARA ANÁLISE DOS DESEMBOLSOS

E PROCESSOS DE AQUISIÇÕES. Inspecionamos a documentação suporte dos desembolsos, atentando para sua validade, seu registro e seu arquivamento; Verificamos se a taxa de câmbio utilizada para registro dos desembolsos realizados no período correspondia à taxa de câmbio pactuada com o Banco. Atentamos para a inexistência de pagamentos duplicados de uma fatura ou contrato de fornecedores de bens ou serviços para os itens selecionados para testes; Verificamos se os procedimentos de seleção e de compra de bens e de contratação de obras e de serviços de consultoria foram efetuados de acordo com os procedimentos previstos no contrato de empréstimo e no regulamento operacional do projeto;

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Não constatamos pagamentos considerados como indevidos pelo Bancocomo despesas do projeto; Verificamos que os registros contábeis e financeiros do projeto estão integrados à contabilidade oficial do mutuário Verificamos se as solicitações de desembolso foram elaboradas de acordo com a Guia para a preparação de pedidos de desembolso; Verificamos se os cálculos aritméticos nas solicitações de desembolsos estão corretos; Verificamos as não objeções dadquiridos junto aos fornecedores de países membros do Banco. Acompanhamos os técnicos do Programa em visita nos locais drecursos do Programa.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2014.

pagamentos considerados como indevidos pelo Banco

Verificamos que os registros contábeis e financeiros do projeto estão integrados à mutuário;

Verificamos se as solicitações de desembolso foram elaboradas de acordo com a Guia para a preparação de pedidos de desembolso;

Verificamos se os cálculos aritméticos nas solicitações de desembolsos estão corretos;

Verificamos as não objeções do BID para as aquisições de bens, serviços e obras, adquiridos junto aos fornecedores de países membros do Banco.

Acompanhamos os técnicos do Programa em visita nos locais de obra

de 2014..

LOUDON BLOMQUISTAUDITORES INDEPENDENTES

CRC-RJ-000064/O

Jorge Luiz Ferreira MoraesContador

CRC-RJ-043.479/

60

pagamentos considerados como indevidos pelo Banco, contabilizados

Verificamos que os registros contábeis e financeiros do projeto estão integrados à

Verificamos se as solicitações de desembolso foram elaboradas de acordo com a Guia

Verificamos se os cálculos aritméticos nas solicitações de desembolsos estão corretos;

o BID para as aquisições de bens, serviços e obras,

obra financiada com

LOUDON BLOMQUIST AUDITORES INDEPENDENTES

000064/O-7 T SP

Jorge Luiz Ferreira Moraes

043.479/O-2

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

1. AUDITORIA DO PROJETO

1.7 – Relatório dos Auditores sobre o Sistema de Controle Interno

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Matriz São Paulo - SP

Rua Senador Paulo Egídio, 72 – Conj. 1.009 – Sé São Paulo – SP – CEP: 01.006-904 E-mail: [email protected] Tel.: (11) 3104-8303/3101-7782

Fax: (11) 3104-3420

Filial Rio de Janeiro - RJ

Av. Pres. Vargas, 509 – 3º andar – Centro Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.071-003

E-mail: [email protected] Tel.: (21) 2509-8658 Fax: (21) 2242-7212

Escritório Brasília - DF

SCS – Quadra 06 – Bl. A – Conj. 402 Edifício Carioca – Brasília – DF – CEP: 70.325-900

E-mail: [email protected] Tel.: (61) 3225-0120 / 3963-0705

62

RELATÓRIO DOS AUDITORES SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE

INTERNO

Ao Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria do Turismo do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro - RJ 1. Realizamos uma auditoria da Demonstração de Fluxos de Caixa, bem como da Demonstração de Investimentos Acumulados referente ao período compreendido entre 08 de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2013, do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro, parcialmente financiado com recursos provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento, conforme o contrato de empréstimo Nº 2411/OC-BR, de 08 de agosto de 2011, e de aporte do Governo do Estado do Rio de Janeiro, executado pela Secretaria do Turismo do Estado do Rio de Janeiro. Este relatório é complementar ao nosso parecer sobre as Demonstrações Financeiras mencionadas. Nossos exames foram efetuados de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria emitidas pela Federação Internacional de Contadores – IFAC, e pelos termos de referencia constantes da Política sobre Auditoria de Projetos e Entidades e Guias para Preparação dos Demonstrativos Financeiros e Requisito de Auditoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Essas normas requerem um planejamento e execução da auditoria para se obter uma segurança razoável de que os Demonstrativos Financeiros estejam adequadamente livres de erros significativos. 2. A Administração do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro, é responsável por estabelecer e manter um sistema de controle interno suficiente para mitigar os riscos de distorção das informações financeiras e proteger os ativos sob a custódia do projeto, incluindo as obras construídas e outros bens adquiridos. O cumprimento dessa responsabilidade requer juízos e estimativas da administração para avaliar os benefícios esperados e os custos relativos às políticas e procedimentos do sistema de controle interno. Os objetivos de um sistema de controle interno são fornecer à administração uma certeza razoável, embora não absoluta, de que os ativos estão protegidos contra perdas decorrentes de usos ou disposições não autorizados, de que as transações são realizadas de acordo com as autorizações da administração e os termos do contrato e estão adequadamente registradas para permitir a elaboração de Demonstrações Financeiras confiáveis. Devido às limitações inerentes a qualquer sistema de controle interno, podem ocorrer erros ou irregularidades que não sejam detectados. Além disso, as projeções de qualquer avaliação da estrutura de períodos futuros estão sujeitas ao risco de que a eficácia da formulação e operação das políticas e dos procedimentos possa se deteriorar.

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3. Ao planejar e desenvolver nossa auditoria das Demonstrações Financeiras do Programa, referentes ao Período compreendido entre 8 de agosto de 2011 e 31 de dezembro de 2013, obtivemos um entendimento do sistema de controle interno vigente e avaliamos o risco de controle para determinar nossos procedimentos de auditoria com o propósito de emitir uma opinião sobre as Demonstrações Financeiras do Projeto e não para opinar sobre a eficácia do sistema de controle interno, motivo pelo qual não a expressamos.

4. Uma deficiência significativa é uma condição que merece ser informada, em que a concepção ou a operação de um ou mais elementos do sistema de controle interno não reduz a um nível relativamente baixo o risco de que possam ocorrer erros ou irregularidades em valores que poderiam ser significativos em relação às Demonstrações Financeiras do Programa e que poderiam não ser detectados oportunamente pelos empregados no desempenho normal das funções para as quais foram designados. A Secretaria do Turismo do Estado do Rio de Janeiro, administradora do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro, é responsável em estabelecer e manter um sistema de controle interno do Programa. Os objetivos de um Sistema de Controle Interno são: (i) prover a administração de uma segurança razoável, porém não absoluta, de que os ativos estão protegidos contra perdas devidas a usos ou disposições não autorizadas; (ii) que as transações se efetuam de acordo com as autorizações da administração; e (iii) os termos do Contrato e que sejam adequadamente registradas para permitir a preparação das Demonstrações Financeiras Básicas do Programa, de conformidade com as bases contábeis descritas na Nota Explicativa n° 4 às Demonstrações Financeiras. Devido a limitações inerentes a qualquer sistema de controle interno, podem ocorrer erros ou irregularidades que não sejam detectados. Além disso, as projeções de qualquer avaliação da estrutura de períodos futuros estão sujeitas ao risco de que os procedimentos possam mostrar-se inadequados, devido a mudanças nas condições ou que a efetividade da elaboração e operação das políticas e dos procedimentos possa se deteriorar. 5. O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto Nº 42.632 de 27 de setembro de 2010 instituiu, no âmbito da Secretaria do Turismo do Estado do Rio de Janeiro, a Unidade de Coordenação do Programa – UCP, para coordenar a execução do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro. 5.1 Gestão e Execução do Programa

A execução do Programa está centralizada na Secretaria de Estado do Turismo do Estado do Rio de Janeiro - SETUR, por meio da Unidade de Coordenação do Programa - UCP. Assim, esta secretaria, em nível operacional, como órgão executor, terá a responsabilidade de planejamento, gestão administrativa e fiduciária, acompanhamento técnico e avaliação do Programa. 5.2 Estrutura Organizacional para Execução do Programa

A Secretaria de Estado do Turismo – SETUR contará com a estrutura organizacional da

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Unidade de Coordenação do Programa (UCP) para a execução do Programa, bem como para a integração e articulação dos diversos órgãos participantes. A UCP conta com o apoio de uma empresa consultora especializada em gerenciamento de programas dessa natureza, além de uma empresa de supervisão de obras e outra de monitoramento e avaliação do programa.

Ainda no que diz respeito à organização institucional para a execução do Programa tem-se que o Órgão executor será também apoiado tecnicamente pela Comissão de Acompanhamento do Programa.

Esta Comissão será integrada por representantes técnicos dos diversos órgãos e entidades do governo estadual, das concessionárias de serviços públicos, das entidades de ensino superior e de entidades representativas na área do turismo, tendo por objetivo fornecer informações para subsidiar a definição dos projetos e estudos no âmbito do PRODETUR - Rio de Janeiro, consignar-se como agente facilitador e agilizador na aprovação dos projetos em suas áreas de competência específica e junto aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, bem como assessorar a UCP no acompanhamento do planejamento e da execução dos estudos, serviços e obras e das avaliações periódicas sobre o Programa.

6. Unidade de Coordenação do Programa - UCP

A Unidade de Coordenação do Programa (UCP) se vincula diretamente ao gabinete do Secretário de Estado de Turismo. Sua estrutura de funcionamento e suas funções estão descritas a seguir.

7. Estrutura da UCP

A estrutura da UCP, conforme o Decreto 42.632 de 27 de setembro de 2010, está apresentada no diagrama a seguir.

UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP

COORDENADOR EXECUTIVO

GERENCIA DE PATRIMÔNIO

ARQUEOLÓGICO, HISTÓRICO E CULTURAL

GERENCIA DE

TURISMO

GERENCIA DE PROJETOS E

OBRAS

GERENCIA DE APOIO

OPERACIONAL E FINANCEIRO

GERENCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

GERENCIA DE AÇÕES

AMBIENTAIS E SOCIAIS

ASSESSORIA JURÍDICA

COORDENADOR ADJUNTO DE

RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL

ASSESSORIA DE APOIO TÉCNICO

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8. Detalhamento da Estrutura da UCP

A estrutura da UCP está detalhada a seguir.

� Coordenador Executivo, especializado em coordenação de execução de programas dessa natureza.

� Coordenador Adjunto de Relações Institucionais, especializado em coordenação institucional de execução de programas dessa natureza.

� Gerente de Projetos e Obras, para atuação nas áreas de engenharia, como planejamento, contratações, projetos e execução de obras e serviços;

� Gerente de Turismo, para atuação nos processos relacionados com o planejamento, contratação e execução das atividades de natureza turística;

� Gerente de Ações Socioambientais, que atuará na contratação e execução das atividades de natureza social e ambiental;

� Gerente de Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural, para atuação na área de preservação do Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural, como planejamento, contratação, análise de projetos e acompanhamento de obras e serviços correlatos;

� Gerente de Apoio Operacional e Financeiro, para atuação no gerenciamento operacional e financeiro do Programa;

� Gerente em Aquisições e Contratos, que deverá se encarregar das ações necessárias para a realização das aquisições de bens e serviços, incluindo consultorias e contratação de obras a serem executadas;

� Assessor Jurídico, para atuação nos processos de caráter legal e jurídicos; � Assessor de Apoio Técnico, para atuação nos processos de caráter técnico e

operacional.

8.1 GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA

A SETUR realiza as tarefas inerentes à execução do Programa por intermédio de uma Unidade de Coordenação do Programa (UCP) a ser criada para essa finalidade. A UCP terá as seguintes responsabilidades: (i) zelar pelo cumprimento das condições contratuais; (ii) apresentar os planos operacionais de execução; (iii) apresentar os processos de licitação a serem encaminhados à Comissão Especial de Licitações (CEL) da SETUR; (iv) elaborar os relatórios e comunicações requeridos do Programa; (v) realizar a divulgação pública dos resultados e dos relatórios de monitoramento e de avaliação do Programa; e (vi) ouvir o Conselho Estadual de Turismo, recolhendo e analisando suas sugestões. e tomando as medidas correspondentes. Para cumprir suas funções, a UCP terá como coordenador um profissional com experiência na execução de projetos, que responderá diretamente ao Secretário Executivo de Programas de Desenvolvimento do Turismo da SETUR; três especialistas técnicos (turismo, meio ambiente e engenharia), encarregados da apresentação dos planos operacionais e do acompanhamento da execução e da avaliação do Programa; um especialista em aquisições, encarregado de apresentar os processos licitatórios; e um especialista administrativo financeiro. A UCP terá ainda o apoio de um coordenador jurídico e de um assessor de articulação interinstitucional. A UCP contratou os serviços de uma firma de apoio gerencial para apoiá-la com os trabalhos técnicos, administrativos, financeiros e licitatórios, bem como para a supervisão da implantação de projetos de turismo. Para a supervisão das obras de

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infraestrutura civil do Programa, a UCP contratará os serviços de firmas de supervisão especializadas, ressalvado os casos previamente acordados entre as partes. A SETUR tem o apoio técnico de outras instituições do estado com responsabilidade setorial nas áreas de atuação do Programa para: (i) a elaboração dos estudos e projetos; (ii) os processos licitatórios; (iii) a supervisão técnica e ambiental das obras; e (iv) o recebimento, a operação e a manutenção das obras quando concluídas. Essas responsabilidades e condições serão formalizadas em acordos de cooperação entre a SETUR e cada instituição setorial pertinente do estado. A SETUR também tem o apoio dos municípios beneficiários de investimentos do Programa sob sua jurisdição. As responsabilidades dos municípios incluem: (i) ser titular dos terrenos onde as obras serão executadas; (ii) colaborar na obtenção das autorizações, licenças e outras tramitações locais que os investimentos exigirem; (iii) validar os termos de referência para as aquisições de bens e serviços e os estudos e projetos executivos de investimentos e obras a serem licitados em sua jurisdição; (iv) permitir ao órgão executor, às empresas construtoras, aos auditores externos e ao Banco livre acesso às áreas de construção das obras durante a execução do Programa; e (v) operar e manter adequadamente os ativos em sua jurisdição financiados, conforme as normas técnicas geralmente aceitas, e informar anualmente o órgão executor sobre a sua situação. O município participante deverá elaborar o plano de manutenção dos ativos e demonstrar que tem capacidade financeira suficiente para assumir os custos anuais de operação e manutenção dos mesmos. Antes da emissão da ordem de serviço de obras sob sua jurisdição, o município deverá demonstrar evidência de que iniciou a implementação de atividades de fortalecimento institucional da sua gestão turística. Essas responsabilidades e condições serão formalizadas em convênios de cooperação entre a SETUR e cada município. A execução do Programa é regida pelo Manual Operacional do Programa (MOP), que consolida os procedimentos e as responsabilidades das entidades participantes no planejamento e no ciclo de projeto, o que inclui: (i) a elaboração, o conteúdo e a aprovação dos Planos de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS); (ii) a formulação de projetos individuais de investimento; (iii) a revisão técnica; e (iv) os requisitos de supervisão de obras. Os anexos técnicos do MOP definem o alcance da documentação técnica de suporte a ser preparado, por tipo de investimento, o que inclui estudos e desenhos, especificações técnicas de construção, plano de gestão, e estudos de viabilidade econômica, de recuperação de custos e de viabilidade socioambiental. Além disso, o MOP estabelece as normas e os procedimentos para o Órgão Executor em matéria de programação de atividades, gestão financeiro-contábil, aquisições, auditorias e acompanhamento e avaliação do Programa.

Para cada área turística selecionada, a UCP vem preparando o correspondente PDITS em consulta com as comunidades afetadas, as partes interessadas, os governos locais e o setor turístico privado. Cada PDITS se fundamenta em um estudo do mercado turístico com base nas tendências da demanda atual e da demanda potencial nos mercados alvo, e contempla um plano de investimentos fundamentado nesse estudo e que justifique economicamente a seleção dos destinos e dos produtos priorizados. O PDITS, acompanhado da respectiva avaliação ambiental estratégica, será submetido ao Conselho de Turismo do polo para discussão e validação antes de sua aprovação. O PDITS aprovado será enviado ao Banco para sua não objeção e posterior publicação na página web da SETUR.

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Uma vez aprovado o PDITS, a UCP preparará a documentação técnica dos projetos selecionados, em colaboração com as instituições setoriais e os municípios pertinentes e com apoio da firma gerencial, cumprindo os critérios técnicos, econômico-financeiros, socioambientais e institucionais de elegibilidade estabelecidos no MOP. As instituições setoriais e os municípios poderão participar da supervisão técnica e ambiental dos projetos sob sua competência. A supervisão será contratada pela UCP, que será responsável pela preparação de relatórios semestrais de supervisão e realizará auditorias ambientais dos projetos de infraestrutura. As auditorias ambientais serão efetuadas por especialistas independentes contratados segundo as diretrizes estabelecidas no MOP.

8.2 Responsabilidades da UCP

� Supervisionar os trabalhos relativos ao Decreto 42.632 de 27 de setembro de 2010. PRODETUR - Rio de Janeiro em todos os seus aspectos, níveis, fases, etapas, projetos e produtos específicos, relativos às interfaces entre os setores intragovernamentais que tenham interesses compartilhados no referido Programa;

� Acompanhar a implementação dos estudos, pesquisas, ações e projetos desenvolvidos no âmbito do PRODETUR - Rio de Janeiro verificando o cumprimento das metas e cronogramas estabelecidos para cada atividade específica;

� Desenvolver e implantar os instrumentos e procedimentos operacionais para a consecução do PRODETUR - Rio de Janeiro, incluindo a sua contabilidade, comprovação de despesas e prestações de contas, solicitações de desembolso e reembolso relativas às atividades exclusivas do Programa, nas suas especificidades, fases, etapas, ações necessárias, elaboração de projetos e viabilidades, apresentação de documentos e relatórios, intermediários e finais ao BID e demais parceiros e conveniados;

� Desenvolver as gestões necessárias de forma a agilizar os procedimentos jurídicos e administrativos, para a obtenção de licenças ambientais e urbanísticas voltados à execução do PRODETUR - Rio de Janeiro;

� Preparar os processos licitatórios necessários à execução dos estudos, projetos, obras e serviços, bem como a aquisição de equipamentos, e seus respectivos Contratos;

� Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços realizada no âmbito do Programa;

� Articular com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com entidades representativas e da sociedade civil, em relação à consecução das ações previstas no Programa;

� Promover e estabelecer interface entre o Estado do Rio de Janeiro e os municípios integrantes do PRODETUR - Rio de Janeiro e a sociedade civil visando à consecução do Programa;

� Criar, manter e operacionalizar um sistema informatizado adequado de controle e administração dos contratos efetivos à conta da execução do PRODETUR - Rio de Janeiro;

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� Providenciar a abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos do PRODETUR - Rio de Janeiro e de sua operacionalização, em acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda;

� Administrar as relações entre as Secretarias de Estado e outros órgãos estaduais, a comunicação e as relações institucionais com organismos externos ao âmbito estadual e com as municipalidades envolvidas, com vistas à realização harmônica dos objetivos do PRODETUR- Rio de Janeiro e dos procedimentos relativos à sua execução;

� Desenvolver e implantar uma agenda informativa dirigida às Secretarias de Estado e demais entidades diretamente envolvidas nas ações de desenvolvimento do PRODETUR - Rio de Janeiro e aos órgãos de informação em geral, sobre eventos, proposições de interesse público e o andamento geral dos trabalhos;

� Efetuar, em relação às ações referentes a cada produto do PRODETUR - Rio de Janeiro, a implantação do Sistema de Monitoramento e Avaliações, com a participação dos setores diretamente envolvidos, buscando registrar, a cada evento, a situação em que se encontram os trabalhos, posição das partes e participações, atendimento dos indicadores pactuados e que permitam uma avaliação periódica do BID e dos demais interessados, com apoio de auditoria externa, gerenciamento e supervisão de obras contratadas;

� Manter adequado arquivo da documentação referente às despesas elegíveis para inspeção do BID, dos auditores externos e demais órgãos responsáveis pelas verificações;

� Promover estratégias de comunicação com a sociedade civil, compartilhando a execução do programa nas suas fases de preparação e execução; e

� Outras atividades vinculadas à administração geral do Programa.

8.3 Empresa Consultora de Apoio ao Gerenciamento do Programa

A Empresa Consultora de Apoio ao Gerenciamento do Programa tem por objetivo garantir assessoria Técnica-Operacional e Gerencial à UCP no desenvolvimento de suas atividades relacionadas à implementação, gerenciamento, monitoramento e avaliação da execução do Programa e administração do contrato de empréstimo, em consonância com as Normas e Processos Estabelecidos pela Secretaria de Turismo do Estado do Rio de Janeiro, com as Disposições Especiais e Normas Gerais integrantes do Contrato de Empréstimo a firmado com o BID e com os demais instrumentos institucionais/legais vigentes nos diversos setores envolvidos com o Programa. Portanto, a gerenciadora terá o objetivo de prover a UCP de apoio técnico e gerencial, e terá as macro funções de proporcionar suporte técnico, gerencial, de acompanhamento da execução física e financeira, e avaliação dos resultados do Programa.

Os trabalhos serão realizados de forma integrada com a UCP, respondendo também pela preparação de todas as informações no contexto do gerenciamento e acompanhamento do PRODETUR NACIONAL, assim como, pelo planejamento e controle geral dos projetos; pelo registro e controle administrativo para cumprimento de cláusulas contratuais firmadas entre o Estado do Rio de Janeiro, MTur e BID; pelo controle e registro contábil das movimentações financeiras do programa e monitoramento institucional.

A Gerenciadora deverá dispor, permanentemente, de pessoal idôneo, na quantidade necessária e qualificada tecnicamente a fim de prestar assessoria e apoio à UCP e

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demais entidades inerentes ao Programa, viabilizando, sempre que necessário, o fortalecimento de sua capacidade de planejamento, execução e controle.

A Gerenciadora deverá comunicar de forma imediata à UCP qualquer problema crítico ou irregularidade detectada na execução dos diferentes projetos.

Considerando as funções acima referidas, estão descritas a seguir as responsabilidades da empresa gerenciadora na execução do programa, conforme Contrato vigente entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Gerenciadora.

• Apoio aos processos de Planejamento Desenvolvimento Organizacional e Capacitação elencados a seguir:

• Apoio ao planejamento, monitoramento e execução dos processos Administrativos, Financeiros e Contábeis compreendendo, entre outros:

• Apoio aos processos de contratação de serviços, projetos, consultorias, obras e bens elencados a seguir:

• Apoio aos processos técnicos e finalísticos compreendendo, entre outros:

• Apoio aos processos Socioambientais elencados a seguir:

8.4 Sistema de Gestão e Monitoramento do Programa:

A Cláusula 4.05, das Disposições Especiais, exige que durante toda a execução do Programa, o Mutuário deverá contar com um sistema computadorizado de gestão e monitoramento de projetos, em conformidade com os termos de referência previamente acordados com o Banco, e que será operado pela UCP. Este sistema deverá integrar: (i) a programação de atividades especificas; (ii) o acompanhamento do avanço físico e financeiro dos componentes do programa; e (iii) o monitoramento e o controle periódico dos produtos e resultados e os avanços da operação.

A missão realizada pelo BID no período de 18 e 19 de setembro de 2013 havia sido informada que o sistema estava em processo de licitação, mas, parado aguardando manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Até a conclusão do presente relatório, essa situação não sofreu nenhuma alteração.

8.5 Registros Contábeis:

Conforme comentado na Cláusula 5.01 das Disposições Gerais, a movimentação dos recursos financeiros alocados ao Programa encontra-se inserida juntamente com a contabilização das ações do Estado, que mantém sistemas contábeis, orçamentários e de gestão financeira, SIAFEM de acordo com os padrões de contabilidade pública estabelecidos no Brasil, com base na Lei Federal n° 4.320/64, para registro de contas de acordo com consistentes padrões contábeis utilizados, aceitáveis pelo Banco. Todavia, esse sistema ainda não permite a elaboração direta dos demonstrativos financeiros do Programa, por categoria de gastos, conforme exigidos pelo Banco.

A Unidade de Coordenação do Programa (UCP) através da Gerenciadora do Programa, mantém registros e controles sobre a movimentação financeira do Programa com base em planilhas eletrônicas, que servem de base para a elaboração dos demonstrativos financeiros exigidos pelo Banco, em Dólares Norte Americanos e em Reais.

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A Unidade de Coordenação do Programa (UCP) através da Gerenciadora do Programa, aguarda a manifestação por parte do Tribunal de Contas do Estado para finalizar o processo de contratação do Sistema de Informações Gerenciais.

9 Observamos certos aspectos descritos abaixo relacionados ao sistema de controle interno e sua operação, nos quais consideramos condições que merecem serem informadas, em conformidade com as normas internacionais de auditoria. Essas condições incluem assuntos que chamaram nossa atenção no que se referem as deficiências importantes na concepção ou operação do sistema de controle interno, que em nossa opinião poderiam afetar adversamente a capacidade do Programa, para registrar, processar, resumir e apresentar informações financeiras de forma coerente com as afirmações da administração nas demonstrações de fundos recebidos e de desembolsos efetuados, bem como de investimentos acumulados.

Visando contribuir para um melhor desempenho, acompanhamento e controle do Projeto, recomendamos a adoção de providências para a sua implementação relativamente às ocorrências a seguir discriminadas e os respectivos comentários e respostas do Executor:

RECOMENDAÇÕES DO EXERCICIO

9.1 Sistema de Gestão e Monitoramento do Programa:

A Cláusula 4.05, das Disposições Especiais, exige que durante toda a execução do Programa, o Mutuário deverá contar com um sistema computadorizado de gestão e monitoramento de projetos, em conformidade com os termos de referência previamente acordados com o Banco, e que será operado pela UCP.

A missão realizada pelo BID em setembro de 2013 foi sido informada pela Coordenação do Programa que o sistema estava em processo de licitação, entretanto aguardava manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Essa situação até a presente data não sofreu nenhuma alteração.

A implantação desse sistema é de suma importância para: (i) o registro contábil, orçamentário e financeiro, e a emissão de demonstrações financeiras e outros relatórios relacionados com os recursos do financiamento e de outras fontes, bem como registros físicos, magnéticos e eletrônicos e permita o cumprimento das disposições previstas no contrato de financiamento.

Recomendamos que a Unidade de Coordenação envide esforços junto ao Tribunal de Contas do Estado de forma a acelerar a contratação do sistema gerencial, devido a

suma importância para a gestão e monitoramento geral do Programa.

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COMENTARIOS DO EXECUTOR

O planejamento do Programa apresentado está sendo atualizado mensalmente, de forma provisória, até que se tenha implantado o módulo de planejamento do Sistema de Informações Gerenciais, Monitoramento e Avaliação do Programa.

O controle físico-financeiro adotado pela UCP para o PRODETUR-RJ, foi apresentado à Especialista Financeira do Banco na reunião da Missão de Acompanhamento de 23 e 24 de julho de 2012 e na Missão Financeira de 7 e 8 de novembro de 2012, ficando acordado que o acompanhamento utilizado será de forma provisória, até que seja desenvolvido e implantado o Sistema de Informações Gerenciais, Monitoramento e Avaliação do Programa previsto no CE 2411/OCBR.

Sobre as providências já realizadas:

• Em 17/08/2010, foi publicada a Manifestação de Interesse de número MI-002/2010, em atendimento ao Capítulo III – Desembolsos, Cláusula 3.02 – Condições Especiais Prévias ao Primeiro Desembolso, item (d). Entretanto, apenas 4 (quatro) empresas manifestaram interesse. Tal situação ocasionou a “Não Objeção” do BID ao processo licitatório através da CBR-3477/2011, de 20/10/2011, desde que fosse informado o porquê do número reduzido de empresas participantes;

• Visando atender as normas do Banco e dar maior competitividade ao certame licitatório, a UCP/PRODETUR/RJ decidiu cancelar a Manifestação de Interesse MI-002/2010, e reiniciar todo o processo de seleção prévia, o que ocorreu através da MI-002/2011, de 05/12/2011;

• Após análise das manifestações de interesse apresentadas, a Comissão Especial de Licitação da UCP/PRODETUR/RJ selecionou 6 (seis) empresas: NT-Consult, Quanta, Concremat, Probid, Indra e IECISA/THR, e elaborou a Ata de Recebimento, o Relatório de Avaliação das Propostas, a Lista Curta e o Julgamento da Lista Curta. Tais documentos foram encaminhados ao BID, que manifestou sua “Não Objeção” através da CBR- 831/2012, em 19/03/2012;

• Em 31/08/2012, foi encaminhado ao BID o Edital SDP 001/2012, bem como os documentos pertinentes, de acordo com as solicitações da CBR 2740/2012, de 10/08/2012, através do Ofício UCP 054/2012;

• Em 04/04/2013, foi encaminhado ao BID o orçamento ajustado de acordo com as solicitações da CBR 3137/2012, de 06/09/2012, através do Ofício UCP 059/2013;

• Em 17/06/2013, foi encaminhado o Edital SDP 001/2012, bem como os documentos pertinentes ao TCE;

• Após a demora da entrega do parecer pelo TCE, foi enviada Nota Técnica ao Secretário de Obras solicitando orientações quanto à contratação do Sistema de Informações Gerenciais.

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Assim que o Tribunal de Contas do Estado emitir parecer favorável ao Edital, a UCP/PRODETUR-RJ dará continuidade ao Processo Licitatório.

9.2 Termos de Cooperação Técnica:

A Cláusula 4.07 das Disposições Especiais Os Termos de Cooperação Técnica com os municípios estão em fase de elaboração.

A missão BID realizada em setembro de 2013 alertou também, sobre a necessidade de elaboração dos Termos de Cooperação Técnica entre o Mutuário, por intermédio do Órgão Executor, e os respectivos municípios beneficiados pelo Programa, nos termos previamente acordados com o Banco, por ser condição prévia a licitação de obras de titularidade municipal.

Até a elaboração do presente relatório ainda não havia sido concluído a elaboração dos referidos Termos de Cooperação.

O não atendimento desta Cláusula pode resultar na exclusão retroativa da obra correspondente.

Recomendamos que sejam tomadas providencias com vistas a acelerar o processo de

elaboração dos Termos de Cooperação com os Municípios que serão beneficiados

com obras do Programa.

COMENTARIOS DO EXECUTOR

Quanto ao atendimento da Cláusula 4.07 das Disposições Especiais, a UCP/PRODETUR-RJ vem promovendo desde janeiro de 2013 as tratativas no sentido de serem formalizados os Acordos de Cooperação Técnica - ACT com os municípios beneficiários do Programa.

Sobre as providências já realizadas junto ao BID:

• Em 11/01/2013, foi solicitado a Não Objeção do BID em relação à minuta do Acordo de Cooperação Técnica, através do Ofício UCP/PRODETUR/RJ nº 014/2013;

• Em 22/01/2013, o BID solicita alterações na minuta do Acordo de Cooperação Técnica, através da CBR nº 281/2013;

• Em 24/01/2013, foi encaminhado para Não Objeção do BID, minuta do Acordo de Cooperação Técnica revisada, através do Ofício UCP/PRODETUR/RJ nº 018/2013;

• Em 24/01/2013, o BID manifesta a sua Não Objeção à minuta do Acordo de Cooperação Técnica, através da CBR nº 320/2013;

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Após a Não Objeção do BID, foram abertos os respectivos Processos Administrativos que encaminhavam os ACT para recolhimento das assinaturas do Secretário de Estado de Turismo e do Secretário de Estado de Obras, bem como dos Prefeitos municipais e dos Secretários de Turismo daqueles municípios. O quadro abaixo apresenta a situação atual de cada ACT firmado:

SITUAÇÃO DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

MUNICÍPIOS NUMERO DO PROCESSO SITUAÇÃO OBSERVAÇÕES

ANGRA DOS REIS E-17/001/146/2013

Acordos de Cooperação Técnica assinados

Aguardando Publicação no DOERJ

ARRAIAL DO CABO E-17/001/145/2013 Aguardando Publicação no DOERJ

MANGARATIBA E-17/001/1125/2013 Aguardando Publicação no DOERJ

PARATY E-17/001/138/2013 Aguardando Publicação no DOERJ

PETRÓPOLIS E-17/001/137/2013 Aguardando Publicação no DOERJ

VALENÇA E-17/001/1124/2013 Aguardando Publicação no DOERJ

NITERÓI E-17/001/141/2013 Acordos de Cooperação Técnica para assinaturas do Secretário de Turismo

Aguardando assinatura do Secretário de Turismo

SÃO PEDRO DA ALDEIA E-17/001/2844/2013 Aguardando para assinatura do

Secretário de Turismo

RESENDE E-17/001/136/2013

Acordos de Cooperação Técnica não assinados

pelas Prefeituras

CABO FRIO E-17/001/143/2013

ITATIAIA E-17/001/142/2013

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS E-17/001/144/2013

NOVA FRIBURGO E-17/001/1124/2007

Para os demais municípios cuja única intervenção contemplada no Programa poderá ser a implantação dos Centros de Atendimento aos Turistas – CAT, a UCP/PRODETUR-RJ tomará as providencias para elaboração dos respectivos Acordos de Cooperação Técnica, quando do aceite formal e apresentação de documentação de dominialidade pelas Prefeituras interessadas.

9.3 Utilização dos rendimentos de aplicação financeira de recursos BID

O Operador da conta mantida no Bradesco utilizou indevidamente, recursos oriundos de rendimentos de aplicação financeira-FONTE BID, para pagamento de despesas apresentadas para reembolso, no montante de US$ 293.145. Consequentemente, a conciliação da conta Adiantamentos Pendentes de Justificativas apresenta um saldo de recursos BID a maior no valor acima, em comparação com o saldo demonstrado no Fluxo de Caixa.

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Recomendamos que seja providenciado junto ao Bradesco o remanejamento desse

valor entre as contas principal e rendimentos para o devido ajuste entre os saldos

apresentados na conta do Bradesco.

COMENTARIOS DO EXECUTOR

Para fins de contabilidade e execução financeira da conta, nas regras de financiamento do BID, as aplicações financeiras são verbas a serem utilizadas em pagamentos de atividades de fonte de contrapartida. Se até o término do programa esta verba não for utilizada como tal, o ministério da fazenda tem a obrigação de efetivar a sua devolução ao BID. Por este motivo, devemos deixar clara a importância entre o valor do principal, que deve objetivar o pagamento de fornecedores de fonte BID, e o valor da conta de aplicações financeiras, que deve servir de provisão para possíveis gastos como fonte de contrapartida.

Nesse sentido, a UCP/PRODETUR-RJ promoverá uma reunião entre e operadores da conta bancária no Bradesco para esclarecimento e adequação de valores (Principal e de Rendimentos de Aplicação Financeira), evitando “não conformidades”, como a utilização das aplicações financeiras para pagamentos aos fornecedores, cuja fonte de pagamento seja BID.

9.4 Execução Financeira

O desempenho acumulado da execução financeira do Projeto no período compreendido entre a data de assinatura do contrato e 31 de dezembro de 2013, 30(trinta) meses alcançou apenas 3 % da totalidade dos recursos do financiamento (fonte BID).

Essa situação demonstra um baixo desempenho do Programa, podendo comprometer o prazo de sua execução. RECOMENDAÇÃO:

Recomendamos a adequada revisão nos critérios adotados para as estimativas das

bases orçamentárias anuais e de execução do Projeto, com vistas ao cumprimento do

pari passu e cronograma de execução/desembolso do Projeto. COMENTÁRIOS DO EXECUTOR:

Ressaltamos que o planejamento inicial do PRODETUR-RJ que permitiu o primeiro adiantamento de recursos do BID, em março de 2012, dava ênfase a contratação e execução das obras mais emblemáticas do Programa, tais como: obras do Museu da Imagem e do Som-MIS (Revestimentos e Instalações), obras de saneamento, drenagem e urbanização na Ilha Grande, bem como as obras de urbanização de orlas e centros

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históricos. Tais intervenções ultrapassavam o volume financeiro de US$ 50 milhões de recursos BID, confirmando aspor questões relativas à necessidade de revisão de projetos básicos, dominialidade e atendimento as condicionantes ambientais, houve um atraso considerável na execução financeira do Programa. Além diss(Revestimentos e Instalações em 30/04/2013 e Implantação das Fachadas em 18/06/2013), aconteceram atrasos significativos decorrentes do andamento das obras de fundações e estruturas, que não permitiram o início das obPrograma, gerando maior defasagem entre o previsto inicialmente e o realizado na execução financeira.

Porém, apesar do baixo desempenho financeiro do Programa, a UCP/PRODETURavançou consideravelmente na resolução de pendências técnicas, de dominialidade e ambientais, permitindo evolução nos processos de licitações e contratações.

A seguir, retrata-se a situação atual das atividades enquadradas na fonte de financiamento do BID:

• Atividades contratadas: US$ 41 milhões (37% dos US$ 112 milhões);

• Editais publicados -milhões);

• Editais publicados –112 milhões);

• Processos com pendências externas (licença ambiental): US$ 4,7 milhões (4% dos US$ 112 milhões);

• Processos em tramitação interna (elaboração de projetos ou documentação para publicação do edital

Para o exercício de 2014, a UCP/PRODETURadotados para as estimativas das bases orçamentárias anuais e de execução do Programa, refletida no documento Plano Operativo AnualNão Objeção do BID, através da CBR nº 752/2014 de 10/03/2014.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2014.

históricos. Tais intervenções ultrapassavam o volume financeiro de US$ 50 milhões de recursos BID, confirmando assim o sentido de prioridade dado pela UCP. Entretanto, por questões relativas à necessidade de revisão de projetos básicos, dominialidade e atendimento as condicionantes ambientais, houve um atraso considerável na execução financeira do Programa. Além disso, após a contratação das obras do MIS (Revestimentos e Instalações em 30/04/2013 e Implantação das Fachadas em 18/06/2013), aconteceram atrasos significativos decorrentes do andamento das obras de fundações e estruturas, que não permitiram o início das obras contratadas pelo Programa, gerando maior defasagem entre o previsto inicialmente e o realizado na

Porém, apesar do baixo desempenho financeiro do Programa, a UCP/PRODETURavançou consideravelmente na resolução de pendências técnicas, de dominialidade e ambientais, permitindo evolução nos processos de licitações e contratações.

a situação atual das atividades enquadradas na fonte de

Atividades contratadas: US$ 41 milhões (37% dos US$ 112 milhões);

- Licitações em curso: US$ 21 milhões (19% dos US$ 112

– Aguardando liberação TCE: US$ 10 milhões (9% dos US$

Processos com pendências externas (licença ambiental): US$ 4,7 milhões (4% dos US$ 112 milhões);

Processos em tramitação interna (elaboração de projetos ou documentação para publicação do edital): US$ 14 milhões (13% dos US$ 112 milhões).

Para o exercício de 2014, a UCP/PRODETUR-RJ promoveu uma revisão nos critérios adotados para as estimativas das bases orçamentárias anuais e de execução do Programa, refletida no documento Plano Operativo Anual – POA/2014, que recebeu a Não Objeção do BID, através da CBR nº 752/2014 de 10/03/2014.

2014.

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Jorge Luiz Ferreira MoraesContador

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históricos. Tais intervenções ultrapassavam o volume financeiro de US$ 50 milhões de sim o sentido de prioridade dado pela UCP. Entretanto,

por questões relativas à necessidade de revisão de projetos básicos, dominialidade e atendimento as condicionantes ambientais, houve um atraso considerável na execução

o, após a contratação das obras do MIS (Revestimentos e Instalações em 30/04/2013 e Implantação das Fachadas em 18/06/2013), aconteceram atrasos significativos decorrentes do andamento das obras de

ras contratadas pelo Programa, gerando maior defasagem entre o previsto inicialmente e o realizado na

Porém, apesar do baixo desempenho financeiro do Programa, a UCP/PRODETUR-RJ avançou consideravelmente na resolução de pendências técnicas, de dominialidade e ambientais, permitindo evolução nos processos de licitações e contratações.

a situação atual das atividades enquadradas na fonte de

Atividades contratadas: US$ 41 milhões (37% dos US$ 112 milhões);

Licitações em curso: US$ 21 milhões (19% dos US$ 112

dando liberação TCE: US$ 10 milhões (9% dos US$

Processos com pendências externas (licença ambiental): US$ 4,7 milhões (4%

Processos em tramitação interna (elaboração de projetos ou documentação para ): US$ 14 milhões (13% dos US$ 112 milhões).

RJ promoveu uma revisão nos critérios adotados para as estimativas das bases orçamentárias anuais e de execução do

POA/2014, que recebeu a

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

PARTE II

2. COMENTÁRIOS SOBRE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

UTILIZADOS

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Matriz São Paulo - SP

Rua Senador Paulo Egídio, 72 – Conj. 1.009 – Sé São Paulo – SP – CEP: 01.006-904 E-mail: [email protected] Tel.: (11) 3104-8303/3101-7782

Fax: (11) 3104-3420

Filial Rio de Janeiro - RJ

Av. Pres. Vargas, 509 – 3º andar – Centro Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.071-003

E-mail: [email protected] Tel.: (21) 2509-8658 Fax: (21) 2242-7212

Escritório Brasília - DF

SCS – Quadra 06 – Bl. A – Conj. 402 Edifício Carioca – Brasília – DF – CEP: 70.325-900

E-mail: [email protected] Tel.: (61) 3225-0120 / 3963-0705

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COMENTÁRIOS SOBRE A EXTENSÃO DOS EXAMES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA UTILIZADOS

Nossos exames relativos às Demonstrações Financeiras do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro, referentes ao período compreendido entre 8 de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2013, foram executados consoantes normas e procedimentos de auditoria geralmente aceitos no Brasil, reconhecidos internacionalmente e, incluíram entre outros: a inspeção de registros e documentos contábeis, bem como outros procedimentos de auditoria que consideramos necessários nas circunstâncias.

Destacamos a seguir os principais procedimentos adotados:

1 Planejamento do trabalho, considerando a relevância dos saldos e o volume de transações, que consiste em:

• Conhecimento e entendimento do Acordo de Empréstimo;

• Levantamento, mediante entrevistas, dos controles internos e operacionais mantidos pelo Mutuário e UCP;

• Preparação dos programas de trabalho específicos e extensão dos testes de auditoria, com o objetivo de verificar:

(a) Que todos os recursos fornecidos ao Projeto, inclusive os de contrapartida, tenham sido usados, contabilizados e classificados de acordo com os respectivos termos de referencia do Acordo de Empréstimo.

(b) Que todas as transações relacionadas ao projeto estejam refletidas nos Demonstrativos Financeiros do Projeto e que estes tenham sido emitidos de acordo com os procedimentos e políticas de contabilidade geralmente aceitos.

(c) Que os Demonstrativos Financeiros tenham sido reconciliados com os registros do Banco.

(d) Que os bens e serviços financiados foram adquiridos de acordo com os termos de referencia do Acordo de Empréstimo.

(e) Que todos os documentos comprobatórios e de suporte dos gastos do projeto, bem como todos os registros e contas estejam guardados para exame dos auditores externos e missões do Banco.

(f) Que haja uma clara conexão entre os livros e documentos contábeis e os relatórios apresentados ao Banco.

(g) Que as contas especiais estejam mantidas de acordo com as respectivas disposições dos termos de referencia do Acordo de Empréstimo.

(h) Que tenham sido cumpridas todas as cláusulas de caráter contábil-financeiro-gerencial, dos termos de referencia do Acordo de Empréstimo.

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(i) Que haja elegibilidade dos gastos submetidos para reembolso ao Banco(BID) através das declarações de gastos.

2 Análise dos demonstrativos de no Projeto.

3 Verificação dos procedimentos para solicitação de reembolso dos gastos, efetuados pelo agente executor do projeto.

4 Exame das conciliações

5 Exames dos reembolsos efetuados pelo BID, com base nas Desembolso.

6 Exame dos procedimentos de licita 7 Verificação do cumprimento das cláusulas 8 E além dos procedimentos acima

necessários e aplicáveis em cada circunstância específica. 9. ABRANGÊNCIA DOS EXAMES

O exame dos documentos, que suportam os registros e controles do Convênio, atingiu cerca de 70,11% do valor dos pedidos de desembolsos.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2014.

Que haja elegibilidade dos gastos submetidos para reembolso ao Bancoatravés das declarações de gastos.

Análise dos demonstrativos de Fluxos de Caixa e de Investimentos

Verificação dos procedimentos para solicitação de reembolso dos gastos, efetuados pelo agente executor do projeto.

s conciliações do Fundo Rotativo.

reembolsos efetuados pelo BID, com base nas

Exame dos procedimentos de licitatórios.

Verificação do cumprimento das cláusulas Contratuais;

além dos procedimentos acima foram efetuados outros trabalhos julgados aplicáveis em cada circunstância específica.

ABRANGÊNCIA DOS EXAMES

O exame dos documentos, que suportam os registros e controles do Convênio, % do valor dos pedidos de desembolsos.

2014.

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Que haja elegibilidade dos gastos submetidos para reembolso ao Banco

nvestimentos Acumulados

Verificação dos procedimentos para solicitação de reembolso dos gastos,

reembolsos efetuados pelo BID, com base nas Solicitações de

efetuados outros trabalhos julgados

O exame dos documentos, que suportam os registros e controles do Convênio,

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Jorge Luiz Ferreira Moraes

043.479/O-2

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL – RIO DE JANEIRO

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 2411/OC-BR

PARTE III

1. FOTOS DE INSPEÇÃO VISUAL DAS OBRAS

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TRECHO CAPELINHA x VISCONDE DE MAUÁ

TRECHO CAPELINHA x VISCONDE DE MAUÁ

TRECHO CAPELINHA x VISCONDE DE MAUÁ MIRANTE SERENO

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TRECHO CAPELINHA x VISCONDE DE MAUÁ MIRANTE DA LUZ

TRECHO CAPELINHA x VISCONDE DE MAUÁ

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TRECHO VISCONDE DE MAUÁ x MARINGA

TRECHO VISCONDE DE MAUÁ x MARINGA

TRECHO VISCONDE DE MAUÁ x MARINGA

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TRECHO VISCONDE DE MAUÁ x MARINGA

TRECHO VISCONDE DE MAUÁ x MARINGA