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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL Fls. 10089 Proc.:14.883/2017 Rub.____________ Referência: Processo n° 14.883/2017 – CCL/MA Objeto: Registro de Preço para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção Predial. Membro Relator: Marcus Vinicius Pereira Silva RELATÓRIO ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Trata o presente relatório de decisão da 1ªCJL/CCL/MA, designada para conduzir o processo supramencionado, quanto a análise dos documentos das propostas de preços por lote do certame em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, Processo Administrativo nº 14.883/2017- CCL, de interesse da Secretaria de Estado da Segurança – SSP. Após a regular instrução do presente processo administrativo (fase interna), realizou-se em 22 de junho de 2017, às 09h00min, a sessão de abertura do certame com o recebimento dos documentos de credenciamento das 16 (dezesseis) empresas (fls. 1942/2189) e os envelopes nº 01 – Proposta de Preços. Conforme ata lavrada na ocasião, foram registrados os lotes e os valores em ordem crescente, aos quais as licitantes manifestaram interesse em concorrer, segundo tabela abaixo: EMPRESA VALOR ME/EPP/N LOTE I ARTES EM CONSTRUIR LTDA 2.450.868,40 ME AÇÃO CONSTRUÇOES E COMÉRCIO LTDA 2.822.783,81 ME IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP 2.837.491,67 EPP SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA 2.862.328,47 N GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 2.863.057,87 N G H R GUTERRES - ME 2.933.877,62 ME MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 3.094.118,80 N K L N ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - ME 3.220.048,78 ME CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA 3.252.468,91 N 10º SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI 3.263.644,95 N 11º PALMARES CONSTRUÇÕES LTDA – ME 3.310.421,53 ME LOTE II AÇÃO CONSTRUÇOES E COMÉRCIO LTDA 7.548.629,98 ME SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA 8.074.497,81 N GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 8.212.270,00 N G H R GUTERRES - ME 8.276.556,67 ME SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI 9.267.573,45 N CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA 9.282.201,94 N LOTE III CONAAT EMPREENDIMENTOS LTDA 429.092,68 EPP

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10089 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

Referência: Processo n° 14.883/2017 – CCL/MA Objeto: Registro de Preço para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção Predial. Membro Relator: Marcus Vinicius Pereira Silva

RELATÓRIO ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

Trata o presente relatório de decisão da 1ªCJL/CCL/MA, designada para

conduzir o processo supramencionado, quanto a análise dos documentos das propostas de preços por lote do certame em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, Processo Administrativo nº 14.883/2017- CCL, de interesse da Secretaria de Estado da Segurança – SSP.

Após a regular instrução do presente processo administrativo (fase interna),

realizou-se em 22 de junho de 2017, às 09h00min, a sessão de abertura do certame com o recebimento dos documentos de credenciamento das 16 (dezesseis) empresas (fls. 1942/2189) e os envelopes nº 01 – Proposta de Preços.

Conforme ata lavrada na ocasião, foram registrados os lotes e os valores em

ordem crescente, aos quais as licitantes manifestaram interesse em concorrer, segundo tabela abaixo:

EMPRESA VALOR ME/EPP/N

LOTE I

1º ARTES EM CONSTRUIR LTDA 2.450.868,40 ME

2º AÇÃO CONSTRUÇOES E COMÉRCIO LTDA 2.822.783,81 ME

3º IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP 2.837.491,67 EPP

4º SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA 2.862.328,47 N

5º GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 2.863.057,87 N

6º G H R GUTERRES - ME 2.933.877,62 ME

7º MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 3.094.118,80 N

8º K L N ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - ME 3.220.048,78 ME

9º CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA 3.252.468,91 N

10º SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI 3.263.644,95 N

11º PALMARES CONSTRUÇÕES LTDA – ME 3.310.421,53 ME

LOTE II

1º AÇÃO CONSTRUÇOES E COMÉRCIO LTDA 7.548.629,98 ME

2º SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA 8.074.497,81 N

3º GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 8.212.270,00 N

4º G H R GUTERRES - ME 8.276.556,67 ME

5º SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI 9.267.573,45 N

6º CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA 9.282.201,94 N

LOTE III

1º CONAAT EMPREENDIMENTOS LTDA 429.092,68 EPP

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Fls. 10090 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

2º PETLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME 436.060,57 EPP

3º SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA 450.127,02 N

4º IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP 452.692,11 EPP

5º G H R GUTERRES - ME 461.368,40 ME

6º GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 461.387,11 N

7º QUÂNTICA X CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP 486.531,56 EPP

8º CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA 511.671,28 N

LOTE IV

1º GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 2.765.033,10 N

2º G H R GUTERRES - ME 2.834.126,86 ME

3º SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA 2.937.825,68 N

4º MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 2.987.033,97 N

5º CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA 3.097.174,11 N

LOTE V

1º CONAAT EMPREENDIMENTOS LTDA 1.552.153,15 EPP

2º IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP 1.634.670,14 EPP

3º G H R GUTERRES - ME 1.666.056,83 ME

4º GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 1.726.929,13 N

5º SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA 1.726.982,04 N

6º DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA 1.731.456,74 ME

7º MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 1.757.372,19 N

8º CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA 1.810.761,86 N

LOTE VI

1º IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP 1.070.521,15 EPP

2º QUÂNTICA X CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP 1.123.136,50 EPP

3º SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA 1.124.277,79 N

4º CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA 1.183.201,55 N

5º DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA 1.226.359,94 ME

6º CONSTRUTORA RAMPA LTDA – EPP 1.250.232,79 EPP

7º G H R GUTERRES - ME 1.296.215,53 ME

LOTE VII

1º SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA 1.566.398,24 N

2º CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA 1.624.899,98 N

3º DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA 1.720.392,74 ME

4º G H R GUTERRES - ME 1.805.959,19 ME

A Análise das Propostas de Preços foi realizada pela Equipe Técnica da

Secretaria de Segurança, composta pelos servidores: Gledson Hally Galvão Martins (Engenheiro Civil), Layla De Fátima Costa Sousa Vieira (Engenheira Civil), Silvana Pedrina Oliveira Cardoso (Arquiteta e Urbanista) e Wellington Cardoso da Silva (Arquiteto e Urbanista).

Ao esmiuçar detalhadamente o conteúdo das propostas tendo como base o

relatório emitido pela Assessoria Técnica da SSP/MA (fls. 9986/10080), foram feitas as seguintes constatações:

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Fls. 10091 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

a) Empresa IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP (2190/2475).

A empresa apresentou a proposta de preço de acordo com as exigências do edital.

b) Empresa SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA - EPP (fls. 2476/2772).

A empresa apresentou em sua composição de custo unitário valores de mão-de-obra para o eletricista abaixo da convenção coletiva 2015/2016, de julho a dezembro de 2016 (data base do Orçamento da Administração), do Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Maranhão, pois não incluiu em seus custos os 15,00% de periculosidade, conforme prevê o acordo.

A empresa não apresentou planilha resumo da obra. Entretanto, as

informações constantes na Planilha Orçamentária são suficientes para a demonstração de tal peça técnica.

c) Empresa GHR GUTERRES - ME (fls. 2773/4538).

A empresa apresentou custo unitário superior ao orçado pela SSP para alguns

itens, conforme consta no Relatório da Assessoria Técnica da SSP/MA (fls. 9986/10080). LOTE I: 01.01.01, 01.04.01, 01.05.30, 01.06.12, 01.06.16, 01.06.21, 01.06.24, 01.08.17, 01.08.19, 01.08.30, 01.08.33, 01.08.34, 01.08.50, 01.08.51, 01.08.52, 01.09.95, 01.11.19, 01.16.04, 01.17.07 e 01.19.15; LOTE II: 01.01.01, 01.04.01, 01.05.30, 01.06.12, 01.06.16, 01.06.21, 01.06.23, 01.06.24, 01.08.17, 01.08.19, 01.08.30, 01.08.33, 01.08.34, 01.08.50, 01.08.51, 01.08.52, 01.09.95, 01.11.19, 01.16.04, 01.17.07 e 01.19.15. LOTE III: 01.01.01, 01.03.01, 01.06.12, 01.06.16, 01.06.21, 01.06.23, 01.06.24, 01.07.10, 01.07.11, 01.07.18, 01.07.20, 01.07.21, 01.07.31, 01.07.32, 01.07.33, 01.08.10, 01.10.07, 01.10.09, 01.14.03, 01.15.06. LOTE IV: 01.01.01, 01.04.01, 01.05.30, 01.06.12, 01.06.16, 01.06.21, 01.06.23, 01.06.24, 01.08.17, 01.08.19, 01.08.30, 01.08.33, 01.08.34, 01.09.95, 01.11.19, 01.12.08, 01.16.04, 01.17.07 e 01.19.15. LOTE V: 01.01.01, 01.04.01, 01.05.30, 01.06.12, 01.06.16, 01.06.21, 01.06.23, 01.06.24, 01.08.17, 01.08.19, 01.08.30, 01.08.33, 01.08.34, 01.09.95, 01.11.19, 01.16.04, 01.17.07 e 01.19.15. LOTE VI: 01.01.01, 01.04.01, 01.04.04, 01.04.05, 01.04.06, 01.04.07, 01.04.84, 01.04.132, 01.04.133, 01.05.29, 01.05.30, 01.06.01, 01.06.12, 01.06.16, 01.06.17, 01.06.18, 01.06.20, 01.06.21, 01.06.22, 01.06.23, 01.06.24, 01.08.04, 01.08.05, 01.08.06, 01.08.08, 01.08.11, 01.08.13, 01.08.15, 01.08.17, 01.08.19,

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Fls. 10092 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

01.08.23, 01.08.25, 01.08.30, 01.08.31, 01.08.33, 01.08.34, 01.08.41, 01.08.46, 01.08.53, 01.08.54, 01.09.02, 01.09.04, 01.09.05, 01.09.12, 01.09.95, 01.11.08, 01.11.19, 01.12.01, 01.14.29, 01.16.04, 01.17.01, 01.17.07, 01.19.01, 01.19.06, 01.19.15 e 01.20.01. LOTE VII: 01.01.01, 01.04.01, 01.04.04, 01.04.05, 01.04.06, 01.04.07, 01.04.75, 01.04.76, 01.04.84, 01.04.132, 01.04.133, 01.05.29, 01.05.30, 01.06.01, 01.06.12, 01.06.16, 01.06.17, 01.06.18, 01.06.20, 01.06.21, 01.06.22, 01.06.23, 01.06.24, 01.08.04, 01.08.05, 01.08.06, 01.08.08, 01.08.11, 01.08.13, 01.08.15, 01.08.17, 01.08.19, 01.08.23, 01.08.24, 01.08.25, 01.08.30, 01.08.31, 01.08.33, 01.08.34, 01.08.41, 01.08.46, 01.08.53, 01.08.54, 01.09.02, 01.09.04, 01.09.05, 01.09.12, 01.09.94, 01.09.95, 01.11.08, 01.11.19, 01.12.01, 01.12.07, 01.14.29, 01.16.04, 01.17.01, 01.17.07, 01.19.01, 01.19.04, 01.19.06, 01.19.15, 01.20.01, 01.20.02 e 01.22.01 A empresa não atendeu ao disposto no Art. 7º - A, da Lei nº 13.161, de 31 de

agosto de 2015 (na composição do BDI, a empresa utilizou CPRB de 2% ao invés de 4,5%).

d) Empresa ARTES EM CONSTRUIR LTDA – ME (fls. 4539/4699). A empresa apresentou a proposta de preço de acordo com as exigências do

edital.

e) Empresa KLN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA – ME (fls. 4700/4777).

A empresa apresentou a proposta de preço de acordo com as exigências do edital. f) Empresa GLOBAL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA (fls. 4778/7484).

A licitante em questão indicou como subcontratada a empresa American Comércio e Serviços para a realização de 10% de todos os serviços compostos da Planilha Orçamentária, inclusive os itens que compõem as parcelas de maior relevância, que por sua vez, não podem ser subcontratados;

O profissional que assina todas as planilhas da subcontratada é um Engenheiro

Eletricista e, portanto, não está habilitado para tal, conforme art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973, CONFEA, pois suas atribuições estão atreladas à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica;

A empresa, em sua composição de BDI, suprimiu o CPRB, assim como na

composição da subcontratada. Portanto, a irregularidade é evidente, pois a aplicação dos Encargos Sociais DESONERADOS exige a previsão e inclusão do custo da alíquota de CPRB no BDI;

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Fls. 10093 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

A empresa apresentou em sua composição de custo unitário valores de mão-

de-obra abaixo da convenção coletiva 2015/2016, de julho a dezembro de 2016 (data base do Orçamento da Administração), do Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Maranhão.

Não apresentou a Planilha resumo da obra. Entretanto as informações

constantes na Planilha Orçamentária são suficientes para a demonstração de tal peça técnica. LOTE I:

A empresa não apresentou composição unitária de todos os itens da planilha orçamentária, e os itens compostos estão em desacordo com a composição unitária da SSP;

- Academia de Polícia: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.12.07, 01.13.02, 01.16.03, 01.20.01 e 01.20.02; A empresa apresentou serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.08.01 e 01.14.23; Um item do orçamento da SSP foi suprimido na proposta de preços da empresa. Segue listagem do item excluído pela empresa de forma equivocada: 01.08.09; A empresa apresentou quantitativo inferior ao orçamento da SSP para o seguinte item: 01.01.01. - Auditório: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.12.07, 01.13.02, 01.16.03 e 01.20.02; A empresa apresentou serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.08.01, 01.09.01, 01.09.05 e 01.14.23; Um item do orçamento da SSP foi suprimido na proposta de preços da empresa. Segue listagem do item excluído pela empresa de forma equivocada: 01.08.09; A empresa apresentou quantitativo inferior ao orçamento da SSP para o seguinte item: 01.01.01.

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Fls. 10094 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

- CISP: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.12.07, 01.14.30, 01.17.03, 01.19.10 e 01.19; A empresa apresentou serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.08.01, 01.09.05 e 01.14.23; Um item do orçamento da SSP foi suprimido na proposta de preços da empresa. Segue listagem do item excluído pela empresa de forma equivocada: 01.08.09; A empresa apresentou quantitativo inferior ao orçamento da SSP para o seguinte item: 01.01.01. - Corregedoria: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.12.07, 01.13.02, 01.16.03, 01.19.13, 01.20.01 e 01.20.02; A empresa apresentou serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.08.01, 01.09.05 e 01.14.23; Um item do orçamento da SSP foi suprimido na proposta de preços da empresa. Segue listagem do item excluído pela empresa de forma equivocada: 01.08.09; A empresa apresentou quantitativo inferior ao orçamento da SSP para o seguinte item: 01.01.01. - Prédio Central: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.12.07, 01.13.01, 01.13.02, 01.16.03, 01.20.01 e 01.20.02; A empresa apresentou serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.08.01, 01.09.05 e 01.14.23; Um item do orçamento da SSP foi suprimido na proposta de preços da empresa. Segue listagem do item excluído pela empresa de forma equivocada: 01.08.09; A empresa apresentou quantitativo inferior ao orçamento da SSP para o seguinte item: 01.01.01.

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10095 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

- Prédio CIOPS: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.09.117, 01.12.07, 01.13.01, 01.16.03, 01.20.01 e 01.20.02; A empresa apresentou serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.08.01, 01.09.05 e 01.14.23; Um item do orçamento da SSP foi suprimido na proposta de preços da empresa. Segue listagem do item excluído pela empresa de forma equivocada: 01.08.09; A empresa apresentou quantitativo inferior ao orçamento da SSP para o seguinte item: 01.01.01. - Restaurante: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.12.07, 01.13.01, 01.20.01 e 01.20.02; A empresa apresentou serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.08.01 e 01.14.23; Um item do orçamento da SSP foi suprimido na proposta de preços da empresa. Segue listagem do item excluído pela empresa de forma equivocada: 01.08.09; A empresa apresentou quantitativo inferior ao orçamento da SSP para o seguinte item: 01.01.01. - Garagem: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.11.19, 01.12.07, 01.13.01, 01.13.02; A empresa apresentou um serviço em sua planilha orçamentária que não consta no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação do item que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.14.23; Vários itens do orçamento da SSP foram suprimidos na proposta de preços da empresa. Segue listagem dos itens excluídos pela empresa de forma equivocada: 01.03.01, 01.03.02, 01.03.03, 01.03.04, 01.03.05, 01.03.06, 01.03.07, 01.07.02, 01.14.34, 01.19.02, 01.21.01 e 01.21.02; A empresa apresentou quantitativos inferiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.01.01, 01.04.02, 01.04.03, 01.04.05, 01.04.06, 01.04.07,

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10096 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

01.04.94, 01.04.95, 01.04.127, 01.09.02, 01.09.03, 01.09.04, 01.09.104, 01.09.108, 01.14.27, 01.14.28, 01.14.29, 01.14.30, 01.14.33, 01.19.04, 01.20.01 e 01.20.02; A empresa não apresentou composição de custo unitária para os seguintes itens: 01.03.01; 01.03.02; 01.03.03; 01.03.04; 01.03.05; 01.03.06; 01.03.07; 01.04.01; 01.04.02; 01.04.03; 01.04.04; 01.04.05; 01.04.06; 01.04.07; 01.04.08; 01.04.75; 01.04.76; 01.04.77; 01.04.84; 01.04.93; 01.04.94; 01.04.95; 01.04.96; 01.04.97; 01.04.102; 01.04.125; 01.04.126; 01.04.127; 01.04.129; 01.04.130; 01.04.131; 01.04.132; 01.04.133; 01.05.29; 01.05.30; 01.05.35; 01.05.36; 01.06.01; 01.06.06; 01.06.09; 01.06.11; 01.06.12; 01.06.13; 01.06.14; 01.06.15; 01.06.16; 01.06.17; 01.06.18; 01.06.19; 01.06.20; 01.06.21; 01.06.22; 01.06.23; 01.06.24; 01.06.25; 01.07.01; 01.07.02; 01.07.03; 01.07.04; 01.08.02; 01.08.04; 01.08.05; 01.08.06; 01.08.08; 01.08.09; 01.08.11; 01.08.13; 01.08.15; 01.08.17; 01.08.19; 01.08.23; 01.08.24; 01.08.25; 01.08.26; 01.08.27; 01.08.30; 01.08.31; 01.08.33; 01.08.34; 01.08.36; 01.08.40; 01.08.41; 01.08.45; 01.08.46; 01.08.47; 01.08.48; 01.08.53; 01.08.54; 01.09.01; 01.09.02; 01.09.04; 01.09.05; 01.09.11; 01.09.12; 01.09.14; 01.09.94; 01.09.95; 01.09.100; 01.09.101; 01.09.102; 01.09.104; 01.09.105; 01.09.107; 01.09.108; 01.09.117; 01.10.01; 01.10.02; 01.11.01; 01.11.08; 01.11.19; 01.12.01; 01.12.02; 01.12.03; 01.12.04; 01.12.06; 01.12.07; 01.12.08; 01.13.01; 01.13.02; 01.14.10; 01.14.11; 01.14.16; 01.14.27; 01.14.28; 01.14.29; 01.14.30; 01.14.33; 01.14.34; 01.16.01; 01.16.02; 01.16.03; 01.16.04; 01.17.01; 01.17.02; 01.17.05; 01.17.06; 01.17.09; 01.17.10; 01.17.11; 01.17.12; 01.17.13; 01.17.14; 01.18.02; 01.18.03; 01.19.01; 01.19.06; 01.19.08; 01.19.09; 01.19.10; 01.19.11; 01.19.12; 01.19.13; 01.19.17; 01.19.18; 01.20.01; 01.20.02; 01.21.01; 01.21.02 e 01.22.01;

LOTE II A empresa apresentou quantitativos superiores e inferiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.01.01, 01.04.84, 01.04.93, 01.04.94, 01.04.95, 01.04.96, 01.04.97, 01.04.132, 01.04.133, 01.06.20 a 01.06.24, 01.09.117, 01.11.19, 01.12.07, 01.13.02, 01.14.23, 01.14.30, 01.17.02, 01.17.03, 01.17.09 a 01.17.11, 01.20.01 a 01.20.02, 01.16.03, 01.20.01 a 01.20.02. Vários itens do orçamento da Administração (SSP) foram suprimidos na proposta de preços da empresa. Segue a listagem dos itens excluídos pela empresa de forma equivocada: 01.04.102, 01.04.125, 01.04.127, 01.08.08, 01.08.10, 01.08.11, 01.08.15, 01.08,17, 01.08.20, 01.08.25, 01.08.40, 01.14.11, 01.21.01 a 01.21.02. A empresa apresentou diversos serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da Administração (SSP). Segue abaixo a relação

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10097 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.04.78, 01.04.128, 01.06.25, 01.08.07, 01.08.49 à 01.08.52, 01.14.01. O item 01.14.34 consta na planilha orçamentária da Administração (SSP), mas a empresa alterou o código SINAPI de 84893 para 84892.

LOTE III

A empresa apresentou os quantitativos e valores totais divergentes do orçamento da Administração (SSP). Segue, abaixo os referidos itens: 01.03.02, 01.03.03, 01.03.04, 01.03.05, 01.03.06, 01.03.07, 01.03.13, 01.03.14, 01.03.15, 01.03.17, 01.03.20, 01.03.23, 01.04.02, 01.04.03, 01.05.01, 01.06.02, 01.06.24, 01.07.11, 01.07.12, 01.07.16, 01.07.18, 01.07.19, 01.07.23, 01.07.25, 01.07.28, 01.08.01, 01.08.10, 01.08.11, 01.08.12, 01.08.13, 01.12.02, 01.13.01, 01.13.08, 01.16.01, 01.17.01, 01.17.02, 01.17.03, 01.17.05, 01.17.07, 01.17.08, 01.17.09. A empresa apresentou quantitativos superiores e inferiores ao orçamento da Administração (SSP). Segue, abaixo os referidos itens: 01.03.12, 01.03.16, 01.03.25, 01.03.26, 01.06.20 a 01.06.23, 01.07.13, 01.07.15, 01.07.21, 01.07.26, 01.07.27, 01.07.29, 01.08.09, 01.12.01, 01.15.02, 01.15.03, 01.15.71, 01.15.08, 01.15.09. A empresa apresentou valores totais divergentes do orçamento da Administração (SSP). Segue, abaixo, a lista dos itens: 01.08.04, 01.13.04, 01.15.06. Vários itens do orçamento foram suprimidos na proposta de preço da empresa. Segue, a lista dos itens excluídos pela empresa de forma equivocada: 01.03.18, 01.03.19, 01.03.21, 01.04.01, 01.06.13, 01.07.06, 01.07.07, 01.07.09, 01.07.10, 01.07.14, 01.07.22, 01.07.24, 01.10.05, 01.10.07, 01.10.08, 01.10.09, 01.13.02. A empresa apresentou diversos serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da Administração (SSP). Segue, abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.07.05, 01.07.17, 01.07.30, 01.07.31, 01.07,32, 01.07.33. O item 01.03.10 consta na planilha orçamentária da Administração (SSP), mas a empresa alterou o código SINAPI de 84893 para 84892.

LOTE IV

Na planilha de composições unitárias da empresa foi especificado no “local” ICRM São Luís, ao invés de ICRIM/IML Imperatriz à folha (6799);

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Fls. 10098 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

A empresa não apresentou composição unitária de todos os itens da planilha orçamentária, e os itens compostos estão em desacordo com a composição unitária da SSP; - ICRIM São Luís: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.04.04, 01.04.126, 01.04.130, 01.05.30, 01.05.36, 01.06.01, 01.06.02, 01.08.36, 01.09.117, 01.10.01, 01.10.02, 01.11.07, 01.11.13, 01.11.18, 01.13.01, 01.13.02, 01.16.01, 01.16.02 e 01.19.13; A empresa apresentou vários serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.04.77, 01.04.78, 01.04.128, 01.06.26, 01.05.25, 01.04.133, 01.06.09, 01.06.12, 01.06.14, 01.06.24, 01.08.07, 01.08.10, 01.08.28, 01.08.49, 01.08.50, 01.08.51, 01.08.52, 01.09.02, 01.09.04, 01.09.05, 01.09.14, 01.11.07, 01.11.13, 01.11.18, 01.14.10 e 01.19.06; Vários itens do orçamento da SSP foram suprimidos na proposta de preços da empresa. Segue listagem dos itens excluídos pela empresa de forma equivocada: 01.04.125, 01.04.127, 01.06.25, 01.05.29, 01.05.29, 01.08.02, 01.08.08, 01.08.09, 01.08.11, 01.08.15, 01.08.17, 01.08.25, 01.08.35, 01.08.40, 01.09.11, 01.09.12, 01.09.100, 01.09.101, 01.09.102, 01.09.105, 01.09.107, 01.11.19, 01.12.06, 01.12.08, 01.14.11, 01.14.16, 01.14.34, 01.19.08, 01.19.09, 01.19.10, 01.19.17 e 01.19.18; A empresa apresentou quantitativos inferiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.01.01, 01.04.02, 01.04.03, 01.04.93, 01.04.94, 01.04.95, 01.04.96, 01.04.97, 01.04.102, 01.04.131, 01.04.132, 01.06.11, 01.06.15, 01.06.16, 01.06.17, 01.06.18, 01.06.20, 01.06.21, 01.06.22, 01.06.23, 01.08.03, 01.08.04, 01.08.05, 01.08.06, 01.08.19, 01.08.23, 01.08.24, 01.08.26, 01.08.27, 01.08.30, 01.08.31, 01.08.34, 01.08.41, 01.08.45, 01.08.46, 01.08.47, 01.08.53, 01.08.54, 01.09.01, 01.09.94, 01.09.95, 01.09.104, 01.09.108, 01.12.01, 01.12.02, 01.12.03, 01.12.07, 01.14.23, 01.14.30, 01.16.04, 01.17.01, 01.17.02, 01.17.03, 01.17.04, 01.17.06, 01.17.07, 01.17.09, 01.17.10, 01.17.11, 01.17.12, 01.17.13, 01.17.14, 01.18.01, 01.18.02, 01.18.03, 01.19.01, 01.19.04, 01.19.12, 01.19.14, 01.19.15, 01.19.16, 01.20.01 e 01.20.02. - SEIC e SENARC: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.04.126, 01.05.30, 01.05.36, 01.06.01, 01.06.02, 01.08.04, 01.08.05, 01.08.06, 01.08.13, 01.08.19, 01.08.23, 01.08.24, 01.08.26, 01.08.31, 01.08.36, 01.08.41, 01.08.46, 01.10.01, 01.10.02, 01.11.01, 01.13.01, 01.13.02, 01.14.03, 01.16.01, 01.16.02, 01.16.04, 01.17.01, 01.17.04, 01.17.06, 01.17.07, 01.17.12, 01.17.13, 01.17.14 e 01.19.16;

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10099 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

A empresa apresentou vários serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.05.29, 01.05.25, 01.04.77, 01.04.78, 01.04.128, 01.04.133, 01.06.09, 01.06.12, 01.06.14, 01.06.26, 01.06.24, 01.08.07, 01.08.10, 01.08.28, 01.09.02, 01.09.04, 01.09.05, 01.09.10, 01.08.49, 01.08.50, 01.08.51, 01.08.52, 01.09.14, 01.11.05, 01.11.07, 01.11.13, 01.11.18 e 01.14.10; Vários itens do orçamento da SSP foram suprimidos na proposta de preços da empresa. Segue listagem dos itens excluídos pela empresa de forma equivocada: 01.03.01, 01.03.02, 01.03.03, 01.03.04, 01.03.05, 01.03.06, 01.03,07, 01.05.29, 01.04.125, 01.04.127, 01.05.29, 01.06.25, 01.07.01, 01.07.02, 01.07.03, 01.07.04, 01.08.02, 01.08.08, 01.08.09, 01.08.11, 01.08.15, 01.08.17, 01.08.25, 01.08.35, 01.08.40, 01.09.100, 01.09.101, 01.09.102, 01.09.105, 01.09.107, 01.11.19, 01.12.04, 01.12.06, 01.12.08, 01.14.11, 01.14.16, 01.14.34, 01.16.03, 01.17.05, 01.19.08, 01.19.09, 01.19.10, 01.19.17 e 01.19.18; A empresa apresentou quantitativos inferiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.01.01, 01.04.01, 01.04.02, 01.04.03, 01.04.93, 01.04.94, 01.04.95, 01.04.96, 01.04.97, 01.04.102, 01.04.129, 01.04.130, 01.04.131, 01.04.132, 01.06.11, 01.06.15, 01.06.16, 01.06.17, 01.06.18, 01.06.20, 01.06.21, 01.06.22, 01.06.23, 01.08.03, 01.08.27, 01.08.30, 01.08.34, 01.08.45, 01.08.47, 01.08.53, 01.08.54, 01.09.01, 01.09.94, 01.09.95, 01.09.104, 01.09.108, 01.09.117, 01.11.08, 01.12.01, 01.12.02, 01.12.03, 01.12.07, 01.14.22, 01.14.23, 01.14.27, 01.14.28, 01.14.29, 01.14.30, 01.14.33, 01.17.02, 01.17.03, 01.17.09, 01.17.10, 01.17.11, 01.18.02, 01.18.03, 01.19.01, 01.19.04, 01.19.12, 01.19.13, 01.19.14, 01.19.15, 01.20.01 e 01.20.02. - IML São Luís: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.05.30, 01.05.36, 01.06.01, 01.06.02, 01.08.36, 01.09.108, 01.09.117, 01.10.02, 01.13.01, 01.16.01 e 01.16.02; A empresa apresentou vários serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.04.77, 01.04.78, 01.04.98, 01.04.128, 01.04.133, 01.05.25, 01.05.29, 01.06.09, 01.06.12, 01.06.14, 01.06.26, 01.06.24, 01.08.28, 01.08.49, 01.08.50, 01.08.51, 01.08.52, 01.09.02, 01.09.04, 01.09.05, 01.09.14, 01.11.05, 01.11.07, 01.11.13, 01.14.03, 01.19.01 e 01.19.06; Vários itens do orçamento da SSP foram suprimidos na proposta de preços da empresa. Segue listagem dos itens excluídos pela empresa de forma

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10100 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

equivocada: 01.04.102, 01.04.125, 01.04.127, 01.05.29, 01.07.01, 01.07.02, 01.07.03, 01.07.04, 01.08.02, 01.08.09, 01.08.15, 01.08.17, 01.08.25, 01.08.35, 01.08.40, 01.09.11, 01.09.12, 01.09.100, 01.09.101, 01.09.102, 01.09.105, 01.09.107, 01.12.04, 01.12.06, 01.12.08, 01.14.11, 01.14.16, 01.14.34, 01.17.05, 01.19.08, 01.19.09, 01.19.10, 01.19.17 e 01.19.18; A empresa apresentou quantitativos inferiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.01.01, 01.04.02, 01.04.03, 01.04.93, 01.04.94, 01.04.95, 01.04.96, 01.04.97, 01.04.126, 01.04.129, 01.04.130, 01.04.131, 01.04.132, 01.06.11, 01.06.15, 01.06.16, 01.06.17, 01.06.18, 01.06.20, 01.06.21, 01.06.22, 01.06.23, 01.08.03, 01.08,04, 01.08.05, 01.08.06, 01.08.13, 01.08.19, 01.08.23, 01.08.24, 01.08.26, 01.08.27, 01.08.30, 01.08.31, 01.08.34, 01.08.41, 01.08.45, 01.08.46, 01.08.47, 01.08.53, 01.08.54, 01.09.01, 01.09.94, 01.09.95, 01.09.104, 01.10.01, 01.11.01, 01.11.08, 01.12.01, 01.12.02, 01.12.03, 01.12.07, 01.14.10, 01.14.22, 01.14.23, 01.14.27, 01.14.28, 01.14.29, 01.14.30, 01.14.33, 01.16.04, 01.17.01, 01.17.02, 01.17.03, 01.17.04, 01.17.06, 01.17.07, 01.17.09, 01.17.10, 01.17.11, 01.17.12, 01.17.13, 01.17.14, 01.18.01, 01.18.02, 01.18.03, 01.19.04, 01.19.12, 01.19.13, 01.19.14, 01.19.15, 01.19.16, 01.20.01 e 01.20.02. - ICRIM/IML Imperatriz: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.04.04, 01.04.06, 01.05.30, 01.05.36, 01.06.01, 01.06.02, 01.08.02, 01.08.36, 01.09.117, 01.10.01, 01.10.02, 01.13.01, 01.13.02, 01.14.23, 01.16.01, 01.16.02, 01.18.01, 01.19.04, 01.19.12, 01.19.14 e 01.19.16; A empresa apresentou vários serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.04.77, 01.04.78, 01.04.98, 01.04.128, 01.04.133, 01.05.25, 01.05.29, 01.06.09, 01.06.12, 01.06.14, 01.06.26, 01.06.24, 01.08.28, 01.08.49, 01.08.50, 01.08.51, 01.08.52, 01.09.02, 01.09.04, 01.09.05, 01.09.14, 01.11.07, 01.11.13, 01.11.18, 01.14.03 e 01.19.06; Vários itens do orçamento da SSP foram suprimidos na proposta de preços da empresa. Segue listagem dos itens excluídos pela empresa de forma equivocada: 01.04.102, 01.04.125, 01.04.127, 01.05.29, 01.06.25, 01.07.01, 01.07.02, 01.07.03, 01.07.04, 01.08.09, 01.08.15, 01.08.17, 01.08.25, 01.08.35, 01.08.40, 01.09.100, 01.09.101, 01.09.102, 01.09.105, 01.09.107, 01.11.19, 01.12.04, 01.12.06, 01.12.08, 01.14.11, 01.14.16, 01.14.34, 01.17.05, 01.19.08, 01.19.09, 01.19.10, 01.19.17 e 01.19.18; A empresa apresentou quantitativos inferiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.01.01, 01.04.02, 01.04.03, 01.04.05, 01.04.07, 01.04.93, 01.06.11, 01.06.15, 01.06.16, 01.06.17, 01.06.18, 01.06.20, 01.06.21, 01.06.22,

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10101 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

01.06.23, 01.08.03, 01.08,04, 01.08.05, 01.08.06, 01.08.13, 01.08.19, 01.08.23, 01.08.24, 01.08.26, 01.08.27, 01.08.30, 01.08.31, 01.08.34, 01.08.41, 01.08.45, 01.08.46, 01.08.47, 01.08.53, 01.08.54, 01.09.01, 01.09.94, 01.09.95, 01.09.104, 01.09.108, 01.10.01, 01.11.08, 01.12.01, 01.12.02, 01.12.03, 01.12.07, 01.14.10, 01.14.22, 01.14.23, 01.14.27, 01.14.28, 01.14.29, 01.14.30, 01.14,33, 01.16.04, 01.17.01, 01.17.02, 01.17.03, 01.17.04, 01.17.06, 01.17.07, 01.17.09, 01.17.10, 01.17.11, 01.17.12, 01.19.04, 01.19.13, 01.19.14, 01.19.15, 01.20.01 e 01.20.02. - ICRIM/IML Timon: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.04.93, 01.04.94, 01.04.95, 01.04.97, 01.06.24, 01.08.03, 01.08.04, 01.08.05, 01.08.06, 01.08.13, 01.08.19, 01.08.23, 01.08.30, 01.08.31, 01.08.36, 01.08.41, 01.08.47, 01.08.53, 01.08.54, 01.09.117, 01.10.01, 01.10.02, 01.11.01, 01.11.07, 01.12.01, 01.12.02, 01.12.03, 01.12.07, 01.13.01, 01.13.02, 01.14.22, 01.16.01, 01.16.02, 01.16.04, 01.17.01, 01.17.02, 01.17.03, 01.17.04, 01.17.06, 01.17.07, 01.17.11, 01.17.12, 01.17.13, 01.17.14, 01.18.01, 01.19.06, 01.19.11 e 01.19.12; A empresa apresentou vários serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.04.78, 01.04.98, 01.04.128, 01.05.25, 01.06.26, 01.08.07, 01.08.10, 01.08.28, 01.08.49, 01.08.50, 01.08.51, 01.08.52, 01.11.18, 01.14.03, 01.14.10 e 01.14.33; Vários itens do orçamento da SSP foram suprimidos na proposta de preços da empresa. Segue listagem dos itens excluídos pela empresa de forma equivocada: 01.04.102, 01.04.125, 01.04.127, 01.05.29, 01.05.29, 01.06.13, 01.08.08, 01.08.11, 01.08.15, 01.08.17, 01.08.25, 01.08.35, 01.08.40, 01.09.10, 01.09.11, 01.09.12, 01.11.05, 01.11.19, 01.14.01, 01.14.11 e 01.14.34; A empresa apresentou quantitativos inferiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.01.01, 01.04.84, 01.04.96, 01.06.23, 01.08.24, 01.08.26, 01.08.27, 01.08.33, 01.08.34, 01.08.45, 01.08.46, 01.08.48, 01.09.01, 01.09.02, 01.09.04, 01.09.05, 01.09.14, 01.09.94, 01.09.95, 01.09.104, 01.09.108, 01.14.27, 01.14.28, 01.14.29, 01.14.30, 01.17.09, 01.17.10, 01.18.02, 01.18.03, 01.19.13, 01.20.01 e 01.20.02. - IGF: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.04.126, 01.05.30, 01.05.36, 01.06.01, 01.06.02, 01.08.04, 01.08.05, 01.08.06, 01.08.13, 01.08.19, 01.08.23, 01.08.24, 01.08.26, 01.08.31, 01.08.36, 01.08.46, 01.09.108, 01.09.117, 01.10.01, 01.10.02, 01.11.01, 01.13.01, 01.13.02, 01.14.10, 01.14.22, 01.16.01, 01.16.02, 01.16.04, 01.17.01, 01.17.02, 01.17.03, 01.17.04, 01.17.06, 01.17.07, 01.17.09, 01.17.10, 01.17.11, 01.17.12, 01.17.13, 01.17.14, 01.19.11, 01.19.12, 01.19.13 e 01.19.16;

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10102 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

A empresa apresentou vários serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.04.77, 01.04.78, 01.04.98, 01.04.128, 01.04.133, 01.05.25, 01.05.29, 01.05.29, 01.06.09, 01.06.12, 01.06.14, 01.06.26, 01.06.24, 01.08.07, 01.08.10, 01.08.28, 01.08.49, 01.08.50, 01.08.51, 01.08.52, 01.09.02, 01.09.04, 01.09.05, 01.09.14, 01.11.07, 01.11.13, 01.11.18, 01.14.03, 01.19.01 e 01.19.06; Vários itens do orçamento da SSP foram suprimidos na proposta de preços da empresa. Segue listagem dos itens excluídos pela empresa de forma equivocada: 01.03.01, 01.03.02, 01.03.03, 01.03.04, 01.03.05, 01.03.06, 01.03,07, 01.04.102, 01.04.125, 01.04.127, 01.05.29, 01.07.01, 01.07.02, 01.07.03, 01.07.04, 01.08.02, 01.08.08, 01.08.09, 01.08.15, 01.08.17, 01.08.25, 01.08.35, 01.08.40, 01.09.11, 01.09.12, 01.09.100, 01.09.101, 01.09.102, 01.09.105, 01.09.107, 01.11.19, 01.12.04, 01.12.06, 01.12.08, 01.14.11, 01.14.16, 01.14.34, 01.16.03, 01.17.05, 01.19.08, 01.19.09, 01.19.10, 01.19.17 e 01.19.18; A empresa apresentou quantitativos inferiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.01.01, 01.04.02, 01.04.03, 01.04.93, 01.04.94, 01.04.95, 01.04.96, 01.04.97, 01.04.129, 01.04.130, 01.04.131, 01.04.132, 01.06.11, 01.06.15, 01.06.16, 01.06.17, 01.06.18, 01.06.20, 01.06.21, 01.06.22, 01.06.23, 01.08.03, 01.08.27, 01.08.30, 01.08.34, 01.08.45, 01.08.47, 01.08.53, 01.08.54, 01.09.01, 01.09.94, 01.11.08, 01.12.01, 01.12.02, 01.12.03, 01.12.07, 01.14.23, 01.14.27, 01.14.28, 01.14.29, 01.14.30, 01.14.33, 01.18.01, 01.18.02, 01.18.03, 01.19.14, 01.19.15, 01.20.01 e 01.20.02. - Instituto de Identificação: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.04.126, 01.05.30, 01.05.36, 01.06.01, 01.06.02, 01.08.04, 01.08.05, 01.08.06, 01.08.13, 01.08.19, 01.08.23, 01.08.24, 01.08.26, 01.08.31, 01.08.36, 01.08.41, 01.08.46, 01.09.108, 01.09.117, 01.10.01, 01.10.02, 01.11.01, 01.13.01, 01.13.02, 01.14.10, 01.14.22, 01.16.01, 01.16.02, 01.16.04, 01.17.01, 01.17.02, 01.17.03, 01.17.04, 01.17.06, 01.17.07, 01.17.09, 01.17.10, 01.17.11, 01.17.12, 01.17.13, 01.17.14, 01.19.11, 01.19.12, 01.19.13 e 01.19.16; A empresa apresentou vários serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.04.77, 01.04.78, 01.04.98, 01.04.128, 01.04.133, 01.05.25, 01.06.09, 01.06.12, 01.06.14, 01.06.26, 01.06.24, 01.08.07, 01.08.10, 01.08.28, 01.08.49, 01.08.50, 01.08.51, 01.08.52, 01.09.02, 01.09.04, 01.09.05, 01.09.14, 01.11.13, 01.11.18, 01.14.03, 01.16.03, 01.19.01 e 01.19.06;

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10103 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

Vários itens do orçamento da SSP foram suprimidos na proposta de preços da empresa. Segue listagem dos itens excluídos pela empresa de forma equivocada: 01.03.01, 01.03.02, 01.03.03, 01.03.04, 01.03.05, 01.03.06, 01.03,07, 01.04.102, 01.04.125, 01.04.127, 01.05.29, 01.05.29, 01.06.25, 01.07.01, 01.07.02, 01.07.03, 01.07.04, 01.08.02, 01.08.08, 01.08.09, 01.08.11, 01.08.15, 01.08.17, 01.08.25, 01.08.35, 01.08.40, 01.09.11, 01.09.12, 01.09.100, 01.09.101, 01.09.102, 01.09.105, 01.09.107, 01.11.19, 01.12.04, 01.12.06, 01.12.08, 01.14.11, 01.14.16, 01.14.34, 01.17.05, 01.19.08, 01.19.09, 01.19.10, 01.19.17 e 01.19.18; A empresa apresentou quantitativos inferiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.01.01, 01.04.02, 01.04.03, 01.04.93, 01.04.94, 01.04.95, 01.04.96, 01.04.97, 01.04.129, 01.04.130, 01.04.131, 01.04.132, 01.06.11, 01.06.15, 01.06.16, 01.06.17, 01.06.18, 01.06.20, 01.06.21, 01.06.22, 01.06.23, 01.08.27, 01.08.30, 01.08.34, 01.08.45, 01.08.47, 01.08.53, 01.08.54, 01.09.01, 01.09.94, 01.09.95, 01.09.104, 01.11.08, 01.12.01, 01.12.02, 01.12.03, 01.12.07, 01.14.23, 01.14.27, 01.14.28, 01.14.29, 01.14.30, 01.14.33, 01.18.01, 01.18.02, 01.18.03, 01.19.14, 01.19.15, 01.20.01 e 01.20.02. - SHPP: A empresa apresentou quantitativos superiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.04.04, 01.04.06, 01.04.94, 01.04.95, 01.04.97, 01.04.126, 01.04.130, 01.06.24, 01.08.19, 01.08.23, 01.08.30, 01.08.31, 01.08.41, 01.08.47, 01.09.117, 01.11.01, 01.11.07, 01.12.01, 01.12.02, 01.12.03, 01.12.07, 01.13.01, 01.13.02, 01.14.22, 01.19.06 e 01.19.12; A empresa apresentou vários serviços em sua planilha orçamentária que não constam no orçamento da SSP. Segue abaixo a relação dos itens que a empresa acrescentou de forma errônea: 01.04.78, 01.04.98, 01.04.128, 01.05.25, 01.06.26, 01.08.10, 01.08.28, 01.08.07, 01.08.28, 01.08.49, 01.08.50, 01.08.51, 01.08.52, 01.11.18, 01.14.03, 01.14.10 e 01.14.33; Vários itens do orçamento da SSP foram suprimidos na proposta de preços da empresa. Segue listagem dos itens excluídos pela empresa de forma equivocada: 01.04.102, 01.04.125, 01.04.127, 01.05.29, 01.05.29, 01.06.13, 01.08.08, 01.08.11, 01.08.15, 01.08.17, 01.08.25, 01.08.35, 01.08.40, 01.09.10, 01.09.11, 01.09.12, 01.11.05, 01.11.19, 01.14.01, 01.14.11, 01.14.34, 01.21.01 e 01.21.02; A empresa apresentou quantitativos inferiores ao orçamento da SSP para os seguintes itens: 01.01.01, 01.04.02, 01.04.05, 01.04.84, 01.04.93, 01.04.96, 01.06.02, 01.06.20, 01.06.21, 01.06.22, 01.06.23, 01.08.03, 01.08,04, 01.08.05, 01.08.06, 01.08.13, 01.08.24, 01.08.26, 01.08.27, 01.08.33, 01.08.34, 01.08.36, 01.08.45, 01.08.46, 01.08.48, 01.08.53, 01.08.54, 01.09.01, 01.09.02, 01.09.04,

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10104 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

01.09.05, 01.09.14, 01.09.94, 01.09.95, 01.09.104, 01.09.108, 01.10.01, 01.10.02, 01.14.27, 01.14.28, 01.14.29, 01.14.30, 01.16.01, 01.16.02, 01.16.04, 01.17.01, 01.17.02, 01.17.03, 01.17.04, 01.17.06, 01.17.07, 01.17.09, 01.17.10, 01.17.11, 01.17.12, 01.17.13, 01.17.14, 01.18.01, 01.18.02, 01.18.03, 01.19.11, 01.19.13, 01.20.01 e 01.20.02; 6. A empresa não apresentou composição de custo unitária para os seguintes itens: 01.03.01; 01.03.02; 01.03.03; 01.03.04; 01.03.05; 01.03.06; 01.03.07; 01.04.01; 01.04.02; 01.04.03; 01.04.04; 01.04.05; 01.04.06; 01.04.07; 01.04.08; 01.04.75; 01.04.76; 01.04.77; 01.04.84; 01.04.93; 01.04.94; 01.04.95; 01.04.96; 01.04.97; 01.04.102; 01.04.125; 01.04.126; 01.04.127; 01.04.129; 01.04.130; 01.04.131; 01.04.132; 01.04.133; 01.05.29; 01.05.29; 01.05.30; 01.05.36; 01.06.01; 01.06.06; 01.06.09; 01.06.11; 01.06.12; 01.06.13; 01.06.14; 01.06.15; 01.06.16; 01.06.17; 01.06.18; 01.06.19; 01.06.20; 01.06.21; 01.06.22; 01.06.23; 01.06.24; 01.06.25; 01.07.01; 01.07.02; 01.07.03; 01.07.04; 01.08.02; 01.08.04; 01.08.05; 01.08.06; 01.08.07; 01.08.08; 01.08.09; 01.08.10; 01.08.11; 01.08.13; 01.08.15; 01.08.17; 01.08.19; 01.08.23; 01.08.24; 01.08.25; 01.08.26; 01.08.27; 01.08.30; 01.08.31; 01.08.33; 01.08.34; 01.08.40; 01.08.41; 01.08.45; 01.08.46; 01.08.47; 01.08.48; 01.08.53; 01.08.54; 01.09.01; 01.09.02; 01.09.04; 01.09.05; 01.09.10; 01.09.11; 01.09.12; 01.09.14; 01.09.94; 01.09.95; 01.09.100; 01.09.101; 01.09.102; 01.09.104; 01.09.105; 01.09.107; 01.09.108; 01.09.117; 01.10.01; 01.10.02; 01.11.01; 01.11.05; 01.11.07; 01.11.08; 01.11.13; 01.11.18; 01.11.19; 01.12.01; 01.12.02; 01.12.03; 01.12.04; 01.12.06; 01.12.07; 01.12.08; 01.13.01; 01.13.02; 01.14.01; 01.14.03; 01.14.10; 01.14.11; 01.14.16; 01.14.27; 01.14.28; 01.14.29; 01.14.30; 01.14.33; 01.14.34; 01.16.01; 01.16.02; 01.16.03; 01.16.04; 01.17.01; 01.17.02; 01.17.05; 01.17.06; 01.17.09; 01.17.10; 01.17.11; 01.17.12; 01.17.13; 01.17.14; 01.18.02; 01.18.03; 01.19.01; 01.19.06; 01.19.08; 01.19.09; 01.19.10; 01.19.11; 01.19.12; 01.19.13; 01.19.17; 01.19.18; 01.20.01; 01.20.02; 01.21.01; 01.21.02 e 01.22.01;

LOTE V

A empresa deixou de apresentar a composição de Encargos Sociais no processo físico, mas no CD-ROM, podemos identificar a referida peça técnica; A empresa deixou de apresentar o demonstrativo detalhado de composição de BDI no processo físico, mas no CD-ROM, podemos identificar a referida peça técnica; A empresa apresentou quantitativos superiores e inferiores divergentes do orçamento da Administração (SSP). Segue, abaixo, a lista dos itens: 01.01.01, 01.04.02, 01.04.03, 01.04.04, 01.04.05, 01.04.06, 01.04.07, 01.04.75, 01.04.93, 01.04.94, 01.04.95, 01.04.96, 01.04.97, 01.04.125, 01.04.130, 01.05.30,

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10105 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

01.05.36, 01.06.01, 01.06.02, 01.06.20, 01.06.21, 01.06.22, 01.06.23, 01.06.24, 01.08.03, 01.08.04, 01.08.05, 01.08.06, 01.08.13, 01.08.19, 01.08.23, 01.08.24, 01.08.26, 01.08.27, 01.08.30, 01.08.31, 01.08.33, 01.08.34, 01.08.35, 01.08.36, 01.08.41, 01.08.45, 01.08.46, 01.08.47, 01.08.48, 01.08.53, 01.08.54, 01.09.02, 01.09.04, 01.09.05, 01.09.14, 01.09.94, 01.09.95, 01.09.104, 01.09.108, 01.09.117, 01.10.01, 01.10.02, 01.12.01, 01.12.02, 01.12.03, 01.12.07, 01.13.01, 01.13.02, 01.14.03, 01.14.29, 01.14.30, 01.16.04, 01.17.01, 01.17.02, 01.17.03, 01.17.04, 01.17.06, 01.17.07, 01.17.09, 01.17.10, 01.17.11, 01.17.12, 01.17.13, 01.17.14, 01.18.01, 01.18.02, 01.18.03, 01.19.01, 01.19.04, 01.19.06, 01.19.11, 01.19.12, 01.19.13, 01.19.14, 01.19.15, 01.19.16. Vários itens do orçamento da SSP foram suprimidos na proposta de preços da empresa. Segue a lista dos itens excluídos pela empresa de forma equivocada: 01.05.09, 01.08.08, 01.08.11, 01.08.25, 01.08.40, 01.09.05, 01.09.10, 01.09.11, 01.09.12, 01.11.19, 01.14.11, 01.14.32, 01.14.34. O item 01.03.10 consta na planilha orçamentária da Administração (SSP), mas a empresa alterou o código SINAPI de 84893 para 84892.

g) Empresa AÇÃO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME (fls. 7485/7758). A empresa apresentou a proposta de preço de acordo com as exigências do

edital.

h) Empresa MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fls. 8295/8587). A empresa não comprovou a sua condição de micro ou pequena empresa.

Portanto, deveria ter apresentado, indicado e qualificado para fins de subcontratação uma Microempresas – ME e/ou Empresas de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempreendedores Individuais – MEI e se enquadrar nos dispositivos do item 9.2 do Edital.

i) Empresa CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA (fls. 8755/9462).

A empresa não comprovou a sua condição de micro ou pequena empresa.

Portanto, deveria ter apresentado, indicado e qualificado para fins de subcontratação uma Microempresas – ME e/ou Empresas de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempreendedores Individuais – MEI e se enquadrar nos dispositivos do item 9.2 do Edital.

A empresa não apresentou planilha resumo da obra. Entretanto, as

informações constantes na Planilha Orçamentária são suficientes para a demonstração de tal peça técnica. j) Empresa PALMARES CONSTRUÇÕES LTDA - EPP (fls. 9463/9505).

A empresa apresentou a proposta de preço de acordo com as exigências do edital.

Page 18: GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL … · A empresa apresentou a proposta de preço de acordo com as exigências do edital. b) Empresa SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA

GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10106 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

k) Empresa SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI (fls. 9633/9915).

A empresa apresentou a proposta de preço de acordo com as exigências do edital.

l) Empresa CONAAT EMPREENDIMENTOS LTDA (fls. 8588/8754).

A empresa apresentou a proposta de preço de acordo com as exigências do edital. m) Empresa PETLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME (fls. 9506/9632).

A empresa colocou valores totais maiores (superiores) ao do orçamento da

Administração (SSP). Segue, abaixo a relação dos itens: 01.06.12, 01.07.01, 01.07.06, 01.07.10, 01.07.11, 01.07.17, 01.07.18, 01.07.20, 01.07.21, 01.07.22, 01.07.23, 01.07.25, 01.07.30, 01.07,31, 01.07.32, 01.07.33, 01.10.04, 01.14.01, 01.15.04, 01.15.10

n) Empresa QUÂNTICA X CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP (fls. 7759/7938).

A empresa apresentou a proposta de preço de acordo com as exigências do edital. o) Empresa DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (fls. 7939/8291).

Para o Lote V a empresa por algum motivo suprimiu as informações da Delegacia de Humberto de Campos/MA e consequentemente todas as suas peças técnicas estão incompletas.

No que tange a proposta para o LOTE VI:

A empresa apresentou valores unitários superiores ao orçado pela SSP para o seguinte item da planilha orçamentária: 01.04.127, 01.08.30, 01.08.40 e 01.09.05;

A empresa apresentou um serviço em sua planilha orçamentária que não

consta no orçamento da SSP. O item que a empresa acrescentou de forma errônea foi o 01.04.128;

Na composição de custo unitário e na planilha orçamentária, a empresa não

incluiu o seu BDI indicado; A empresa não atendeu ao disposto no Art. 7º - A, da Lei nº 13.161, de 31 de

agosto de 2015 (na composição do BDI, a empresa utilizou CPRB de 2% ao invés de 4,5%). Quanto ao Lote VII:

A empresa apresentou valores unitários superiores ao orçado pela SSP para o seguinte item da planilha orçamentária: 01.04.127, 01.08.30, 01.08.40 e 01.09.05;

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10107 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

A empresa apresentou um serviço em sua planilha orçamentária que não

consta no orçamento da SSP. O item que a empresa acrescentou de forma errônea foi o 01.04.128;

Na composição de custo unitária e na planilha orçamentária, a empresa não

incluiu o seu BDI indicado; A empresa não atendeu ao disposto no Art. 7º - A, da Lei nº 13.161, de 31 de

agosto de 2015 (na composição do BDI, a empresa utilizou CPRB de 2% ao invés de 4,5%). p) Empresa CONSTRUTORA RAMPA LTDA – EPP (fls. 9916/9974).

A empresa apresentou valores unitários superiores ao orçado pela SSP para o seguinte item da planilha orçamentária: 01.04.05, 01.04.08, 01.04.75, 01.04.76, 01.04.96, 01.05.29, 01.06.02, 01.17.01, 01.17.09, 01.17.10, 01.17.11, 01.17.12, 01.17.13, 01.17.14, 01.18.02 e 01.19.01.

Vários itens do orçamento da SSP foram suprimidos na proposta de preços da

empresa. Segue listagem dos itens excluídos pela empresa de forma equivocada: 01.04.75, 01.04.93, 01.04.94, 01.04.107, 01.04.125, 01.04.126, 01.04.127, 01.04.131, 01.04.132, 01.05.30, 01.06.12, 01.08.45 e 01.08.53.

A empresa apresentou quantitativo superior ao orçamento da SSP para o

seguinte item: 01.10.02. A empresa não apresentou detalhamento dos encargos sociais sobre a mão-

de-obra demonstrados na composição de custo unitária. Segue quadro comparativo:

ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA

APRESENTADO NAS COMPOSIÇÕES DE CUSTO DA EMPRESA

DETALHADO PELA EMPRESA

COM DESONERAÇÃO SEM DESONERAÇÃO

HORISTA (%) MENSALISTA (%) HORISTA (%) MENSALISTA (%)

87,61 49,94 116,84 73,40

A empresa não apresentou planilha resumo da obra. Entretanto, as

informações constantes na Planilha Orçamentária são suficientes para a demonstração de tal peça técnica.

Desta forma, temos que, com base na análise realizada pela Assessoria Técnica

da SSP/MA (fls. 9986/10080):

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Fls. 10108 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

a) LOTE I Das 11 (onze) licitantes que concorreram para o Lote I - ARTES EM CONSTRUIR

LTDA – ME, AÇÃO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – ME, SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA – EPP, GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, G H R GUTERRES – ME, MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, KLN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA – ME, CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA, SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, PALMARES CONSTRUÇÕES LTDA – EPP – somente as empresas ARTES EM CONSTRUIR LTDA – ME, AÇÃO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – ME, IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP, KLN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA – ME, SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI e PALMARES CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, atenderam a todos os critérios objetivos do edital.

Desta forma, restaram CLASSIFICADAS para o LOTE I as empresas:

ARTES EM CONSTRUIR LTDA – ME com proposta no valor de R$ 2.450.868,40 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos);

AÇÃO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – ME com proposta no valor de R$ 2.822.783,81 (dois milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos);

IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP com proposta no valor de R$ 2.837.491,67 (dois milhões oitocentos e trinta e sete mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos);

KLN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA – ME com proposta no valor de R$ 3.220.048,78 (três milhões duzentos e vinte mil quarenta e oito reais e setenta e oito centavos);

SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI com proposta no valor de R$ 3.263.644,95 (três milhões duzentos e sessenta e três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);

PALMARES CONSTRUÇÕES LTDA - EPP com proposta no valor de R$ 3.310.421,53 (três milhões trezentos e dez mil quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos).

b) LOTE II

O LOTE II, das 06 (seis) empresas que concorreram (AÇÃO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA –ME, SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA – EPP, GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, GHR GUTERRES – ME, SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI e CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA) apenas as licitantes AÇÃO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – ME e SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI atenderam todos os critérios objetivos do edital.

Desta forma, com base na análise realizada pela SSP/MA, foram declaradas

CLASSIFICADAS para o LOTE II as empresas AÇÃO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – ME

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Fls. 10109 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

com proposta no valor de R$ 7.548.629,98 (sete milhões quinhentos e quarenta e oito mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos) e SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI com proposta no valor de R$ 9.267.573,45 (nove milhões duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos). c) LOTE III

Para o LOTE III, das 08 (oito) empresas que concorreram - CONAAT EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, PETLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, GHR GUTERRES – ME, GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, QUÂNTICA X CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA e IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, apenas as empresas CONAAT EMPREEDIMENTOS LTDA, IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP e QUÂNTICA X CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP atenderam as exigências editalícias.

Logo, restaram CLASSIFICADAS para o LOTE III, a proposta da empresa

CONAAT EMPREEDIMENTOS LTDA no valor de R$ 429.092,68 (quatrocentos e vinte e nove mil noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), da empresa IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP no valor de R$ 452.692,11 (quatrocentos e cinquenta e dois ml seiscentos e noventa e dois reais e onze centavos) e da empresa QUÂNTICA X CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP no valor de R$ 486.531,56 (quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos).

d) LOTE IV

No que tange ao LOTE IV, das 05 (cinco) licitantes que concorreram para o

referido Lote - GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, G H R GUTERRES – ME, SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA – EPP, MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA - todas deixaram de atender as exigências do Edital.

Portanto, tendo em vista que todas as propostas foram declaradas

DESCLASSIFICADAS, referido Lote restou FRACASSADO.

e) LOTE V Para o LOTE V, concorreram as licitantes CONAAT EMPREENDIMENTOS LTDA –

EPP, GHR GUTERRES – ME, IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP, GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA, MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA.

Com base na análise realizada pela Assessoria Técnica da SSP/MA, apenas as

empresas CONAAT EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP e IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP atenderam a todos os critérios objetivos do edital.

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10110 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

Desta forma, restou CLASSIFICADA para o LOTE V a empresa CONAAT EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP com proposta no valor de R$ 1.552.153,15 (um milhão quinhentos e cinquenta e dois mil cento e cinquenta e três reais e quinze centavos) e IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP com proposta no valor de R$ 1.634.670,14 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil setecentos e setenta reais e catorze centavos).

f) LOTE VI

Para o LOTE VI, das 07 (sete) empresas que concorreram (IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP, QUÂNTICA X CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP, SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA – EPP, CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA, DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CONSTRUTORA RAMPA LTDA – EPP, GHR GUTERRES – ME), apenas as licitantes IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP e QUÂNTICA X CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP atenderam a todos os critérios objetivos do edital.

Logo, restou CLASSIFICADA para o LOTE VI a proposta da empresa IOS

EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP no valor de R$ 1.070.521,15 (um milhão setenta mil quinhentos e vinte e um reais e quinze centavos) e da empresa QUÂNTICA X CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP no valor de R$ 1.123.136,50 (um milhão cento e vinte e três mil cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos). g) LOTE VII

Quanto ao LOTE VII, disputaram referido lote as empresas SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA – EPP, CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA, DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA – ME e GHR GUTERRES – ME.

Das 05 (cinco) empresas que concorreram para o LOTE VII, fora constatado,

com base no Relatório emitido pela SSP/MA (fls. 9986/10080) que todas as empresas que concorreram ao Lote 07, não atenderam algumas exigências do Edital, motivo pelo qual, referido Lote restou FRACASSADO.

DA DECISÃO DA 1º CJL/CCL/MA

Preliminarmente, cumpre esclarecer que a Administração, por intermédio da

1ª CJL/CCL, procura sempre o fim público, respeitando os princípios basilares da licitação, mormente os da legalidade, impessoalidade, igualdade, razoabilidade, publicidade, moralidade e transparência. Sempre objetivando preservar o caráter competitivo de forma que alcance a solução mais benéfica para a Administração Pública.

Analisando as propostas de preços, com base no exposto no decorrer deste

Relatório e com base no Relatório Técnico emitido pela Equipe Técnica da SSP/MA (fls. 9986/10080), a 1º Câmara de Julgamento do RDC nº 002/2017 – CCL/MA passa a decidir.

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

Fls. 10111 Proc.:14.883/2017 Rub.____________

Foram declaradas DESCLASSIFICADAS as seguintes Empresas, uma vez que deixaram de cumprir com as exigências contidas no Edital: SLZ SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA; G H R GUTERRES – ME; GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA; DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME; MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA; CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA; PETLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; CONSTRUTORA RAMPA LTDA – EPP

Foram declaradas CLASSIFICADAS as propostas das empresas: ARTES EM

CONSTRUIR LTDA - ME; AÇÃO CONSTRUÇOES E COMÉRCIO LTDA - ME; K L N ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - ME; PALMARES CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI; CONAAT EMPREENDIMENTOS LTDA; IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP e QUÂNTICA X CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP.

Segue abaixo o Quadro com o resultado por Lote:

LOTE EMPRESAS R$

I

ARTES EM CONSTRUIR LTDA - ME 2.450.868,40

AÇÃO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME 2.822.783,81

IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP 2.837.491,67

KLN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - ME 3.220.048,78

SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI 3.263.644,95

PALMARES CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 3.310.421,53

II AÇÃO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA -ME 7.548.629,98

SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI 9.267.573,45

III

CONAAT EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP 429.092,68

IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP 452.692,11

QUÂNTICA X CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 486.531,56

IV FRACASSADO -

V CONAAT EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP 1.552.153,15

IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP 1.634.670,14

VI IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP 1.070.521,15

QUÂNTICA X CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP 1.123.136,50

VII FRACASSADO -

São Luís – MA, 15 de agosto de 2017.

Marcus Vinicius Pereira Silva Luís Carlos Oliveira Silva Membro – Relator Membro – 1ªCJL/CCL

Flávia Vasques Bouéres Helal Membro – 1ªCJL/CCL