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Estadodotará GOVERNO MUNICIPAL DE PARÀUÃPEBAS 12Z12WURA MUNICIPAL DE PÀRAUAPEBAS 1 r CosSasdurla de licitações ecentntos 0 Ru INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO LICITAÇÃO N° 112017-04SEMURB MODALIDADE: CONViTE TIPO: Menor preço REGIME DE EMPREITADA- Preço Global REGIME DE EXECUÇÃO PMcflJhiSio ÓRGÃO REQIIISITANTÉ? StfárikMtticipal de Serviços Urbanos LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI N° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis ao cás& LOCAL DA REUMÃO MORRO DOS VENTOS, SN, BEIRA RIO ll-PARAUAPEBAS/PA. FONE PARA CONTATO- Ø4)33S634S2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, mediante a Comissão Permanente de Licitação devidamente designada, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço, que será executado de forma indireta, sobo reJnie dó tSflttsda à preço global, de acordo com o que determina o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 14 tõznpleinentar no 00912016, Decreto Federal a? 8.53812015e alterações posteriores, e nas demais normas vigentes aplicáveis ao caso, para atender o objeto constante deste Edital, mediante as condições a segt*WàtabefSidig neste ato convocatória. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS. - LOCAL: MORRO DOS VENTOS, 514; BEIRA RIO 1I-PARAUAPEBAS/Pk DATA: 19/10/2017 nokÁaofnL TELEFONE(S) PARA CONTATO: (94)3356-3482 1.Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-à no primeiro dia útil subsequente, à hora e local já estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em sentido contrário. DO OBJETO 2. Contratação de empresa para ~ dos serviços de engenharia de reforma do centro de necropsia, situado Cemitério Municipal Jardim da.Sauck4rna cidade de Parauapebas, Estado do Pará. DAS CONDIÇÕES DE PArtICIPAÇÃO 3. Poderão participar desta liSa ás licitantes convidadas, cadastradas ou não junto à Comissão de Licitações e Contatos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, desde que sejam do ramo pertinente ao objeto licitado e que comprovem possuir todos os requisitos habilitatónos previstos, bem como satisfaçam as exigências, especificações e axifias deste Instrumento Convocatória e seu (a) anexo (s) Podendo também participar os demais cadaansdos na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte é quatw)hcsts da data marcada para a entrega dos envelopes. •Msn. des Vestes, Queda Espedal, 5(74. PARAUAPEW%S - PA - CE? 65S1S-000

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• • Estadodotará GOVERNO MUNICIPAL DE PARÀUÃPEBAS

12Z12WURA MUNICIPAL DE PÀRAUAPEBAS 1 r CosSasdurla de licitações ecentntos 0

Ru

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

LICITAÇÃO N° 112017-04SEMURB MODALIDADE: CONViTE TIPO: Menor preço REGIME DE EMPREITADA- Preço Global REGIME DE EXECUÇÃO PMcflJhiSio

ÓRGÃO REQIIISITANTÉ? StfárikMtticipal de Serviços Urbanos LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI N° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis ao cás& LOCAL DA REUMÃO MORRO DOS VENTOS, SN, BEIRA RIO ll-PARAUAPEBAS/PA. FONE PARA CONTATO- Ø4)33S634S2

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, mediante a Comissão Permanente de Licitação devidamente designada, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço, que será executado de forma indireta, sobo reJnie dó tSflttsda à preço global, de acordo com o que determina o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 14 tõznpleinentar no 00912016, Decreto Federal a? 8.53812015e alterações posteriores, e nas demais normas vigentes aplicáveis ao caso, para atender o objeto constante deste Edital, mediante as condições a segt*WàtabefSidig neste ato convocatória.

DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS. -

LOCAL: MORRO DOS VENTOS, 514; BEIRA RIO 1I-PARAUAPEBAS/Pk

DATA: 19/10/2017 nokÁaofnL

TELEFONE(S) PARA CONTATO: (94)3356-3482

1.Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-à no primeiro dia útil subsequente, à hora e local já estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em sentido contrário.

DO OBJETO

2.Contratação de empresa para ~ dos serviços de engenharia de reforma do centro de necropsia, situado Cemitério Municipal Jardim da.Sauck4rna cidade de Parauapebas, Estado do Pará.

DAS CONDIÇÕES DE PArtICIPAÇÃO

3.Poderão participar desta liSa ás licitantes convidadas, cadastradas ou não junto à Comissão de Licitações e Contatos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, desde que sejam do ramo pertinente ao objeto licitado e que comprovem possuir todos os requisitos habilitatónos previstos, bem como satisfaçam as exigências, especificações e axifias deste Instrumento Convocatória e seu (a) anexo (s) Podendo também participar os demais cadaansdos na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte é quatw)hcsts da data marcada para a entrega dos envelopes.

•Msn. des Vestes, Queda Espedal, 5(74. PARAUAPEW%S - PA - CE? 65S1S-000

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Eatdo do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEfl1JRA.MUNICIPM.. DE PARAUAPEBAS tIL-

4. DA SUBCONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N 00912016, E DECRETO FEDERAL N. 8.53812015.

4.1. As licitantes deverão apresentar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para subcontratação de parte dos serviços, admitido o percentual de no mínimo 10 0/5 (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento). Vedada, assim, a subcontratação completa, da parcela principal.

4.1.1. Deverá ser cladapreièitcia às Microernpresas ou Empresas de Pequeno Porte sediadas localmente, quando existentes, podendo, em caso contrário, saem ampliadas às estabelecidas na região.

4.1.1.1. Define-se como região, à inicrorregilo de Parauapebas, que está dividida em cinco municípios: Água Azul cio Norte, CansA dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carujás e Parauapebas, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes, em suas propostas, com a devida identificação dos bens dou serviços a serem fornecidos e _vos valores.

4.3. No momento da bàbilita , deverá ser apresentada a(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte a ser (em) subcontratada(s) a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (cf. Anexo III - Modelo "a") que consta dos ANEXOS deste Edital. A regularidade fiscal das ME's/EPP's somente será exigida para e*ito de conntação e deverá ser mantida a regularidade ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto na Lei Complementar 12312016 e alterações posteriores.

a. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou a entidade contratante, sob pais de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.

b. Demonstrar a mviabihdade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subconfrstada, desde que sua execução já tenha sido iniciada.

4.5. É de responsabilidade da contratada a padronização, compatibilidade qualidade e pelo gerenciamento centralizado da subcontratação.

4.6.0 disposto no item 4.2 acima deverá ser comprovado no momento da análise da aceitação das propostas.

4.7. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for

a. microempresa, em~ de pequeno porte ou equiparada, sediada local ou regionalmente;

b. consórcio composto eu sua totalidade por microerupresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei ii. 8666&3;

C. consórcio composto parcialmente por microetnprcsas e empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

Mono dos Ventos, Quadra Especial. S/N. PARAL.MIPEBA$ - PÁ - CEP 68.515-000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

Pie._

4.8. Os empenhos e pagamentos refrrentes às parcelas subi microempresas e wj1ias de pequeno porte subcontratadas, informações IIIiliml0 pela Prefeitura Municipal de Parauapeba

S. Não poderão participar desta licitação:

Si. licitante que esteja reapotidendo processo de falência,

das poderão ser destinados diretamente às que viabilizados pelo sistema integrado de

dissolução ou liquidação.

5.2. Licitante que, na data designada para a apresentação dadcumentaç10 e das propostas, esteja suspensa de participar de licitações &ou impedidas de contratar com a PREFffURA MUNICIPAL DE PÀRAUAPEBAS, ou tenham sido declaradas inidõsas por qualquer ~o ou entidace da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.

5.3.0 autor do prqjeto básico ou executivo,pessoa faia ouji

5.4. Servidor ou dirigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE

5.5. Licitante cujos diretores, responsáveis legais ou técni deliberativos ou administrativos ou sécios sejam funcionários, da PRÏFEflIJRA MUNICIPAL DE PARAIJAPEBAS.

6. Toda e qualquer docuntação emitida pela licitante deverá legal (is), devidamente qúaliflcado (a) e comprovado (s).

membros de conselho técnico, consultivo, regados ou ocupantes de cargo comissionado

datada e assinada por seus (s) representante(s)

7. A participação da licitante na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado $ disposto no do art. 41, da Lei 8.666/93.

DO CIWDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAIJ DA LICITANTE

8. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Petmanente de licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante legal o diretor, sócio com podefres de gerência ou pessoa habilitada por meio de procnção ou credenciamento, com firma reconhecida em cartó4o do subscritor.

8.1 - As empresas enquadradas como Microempresas, Emp$as de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais ou Cooperativas, para efeito de tratamento diferer4ciado, deverão apresentar, durante esta fase, a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa Ie Pequeno Porte ( cf. Anexo III) deste Edital. A não entrega desta declaração indicara que a licitante optou $r não utilizar os beneficios previstos na Lei Complementar n°123/2006 e alterações posteriores.

mente: de Licitação será realizada no ato da data e horário indicados neste Instrumento ntms da Comissão Permanente de Licitação, pias, que serão autenticadas por membro da imprensa oficial da cédula de identidade e dos ão analisados quando do início da sessão de

9. A instituição de representaste letal perante a Comissão PC entrega do envelope HABILITAÇÃO e PROPOSTA, no loc Convocatório, ocasião em que o representante se identificará aos entregando-lhes cópias autenticadas em cartório ou originais e Comissão Permanente de Lkihçln, ou por publicação em órgão documentos mencionados nos subitem 10 e 11 infra, os quais abumrt

10.Quando o representantelegal for diretor ou sócio com do subitem 9, aos membros da Comissão Permanente de 11 da licitante e da cédula de identidade, a fim de comprovar

Moiro doe Veite, Quadra Es PARAUAPEBAS - PA - CEP

de gerência, deverá ser apresentada, na forma o contrato social ou a ata de assembleia geral

do representante legal.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

11.Quando o representante legal for pessoa habilitada por meio de procuração ou'credenciamento, deverá entregar, ainda, aos mo~ da Comissão Permanente de Licitação, os documentos exigidos no subitem 10, obedecendo ao disposto no aubitem 9, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo VI deste Edital, ou de instrumento particular de procuração outorgado pela licitante, com firma reconhecida do subscritor e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistéocla de recurso e para o recebimento de intimações, devendo constar o endereço, telefone e e-mail para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.

12.A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 9 a 11 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante legal de se manifestar, realizar apontamentos sobre as outras concorrentes e de responder pela licitante.

DAS EXIGÉNCIA$ PARA HÁBUflÂÇÂO

13.As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, todos contidos no envelope °A":

131. As pessoas jus4díca tilo ts deverão apresentar:

13.1.1- Habilitação JuÊldIea

a)Cédula (s) de identidade (s)

- Do (s) representante (a) legal (is) da empresa, incluindo os sócios ou;

- Da pessoa Ssica, se for o caso.

b)Registro comercial, no vaso de empresa individual;

c)Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ; acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

e)Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órg$o competente, quando a atividade assim o exigir;

1) Declaração de Superveni6cia De Fato Inweditivo Da Habilitação, para aqueles que optaram por apresentar o certificado de registro cadastral, conforme ttt. 32, § ?da Lei n° 8.666/93.

13.1.2. Aetalarldade fiscal e #rabalbMts

a)Prova de inscrição no çsdautm nacienai de pessoas jurídicas - CNPJ.

b)Prova de inscrição no cadastro de coniribuiatea estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente e ooefvel ao seu Tatues de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.

Mono dos ventos, Quadre Especial, SM. PARAUAPEBAS — PA — CEP 68.515-000

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o) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Débitos) relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União - CMI), estadual e municipal do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na knn ditei.

d) Prova de regularidade relativa à seguridade social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

e) Prova de regularidsdõ relativa à Justiça do Trabalho, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos, ou seja, a certidão negativa de d&ítos traballstas(CNDfl fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

13.1.3. Do cumpdasato ao disposto ia Inciso XXXfl do sit 70 da Constituição Federal

a) Declaração da licitante que rio cprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 6rS0 de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14--anos, nos termos do Anexo W deste Edital, para fins ainda do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666193, acrescida pela Lei a' 9854, deZ? de outubro de 15999.

13.1.4. Da vWtstécnica. Dispensada.

13.13. Qoflfrja Téa

13.1.5.1 - A Coniprovaçlo de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em caraetaisticas, quantidades (informar os quantitativos executados) e prazos (informar o período de execução dos serviços) com o objeto deste Caivitt Para efoito de qualificação técnico - profissional devera a proponente comprovar a execução, no '.'l.,mn, dos itais e quantitativos abaixo:

ITFI4 'ao UNOAM QUANtIDADE

1.3.1 tanflht& UT*JU*A METAUCA PARA COPTURA - (INCLUINDO PINTURA M2 3$

1.3.2 COEERWRA-lflRA flPO FIHROCIMDCO 610.4 1(2 3$

1.6.1 PINTURk ACRILICA FOSCA INIERNA E DCI'RRNA E E?. Sai MASSA COM SFLADOR 1(2 100

"-' a) A comprovação de aptidão referida no item 13.1.5.1 será feita mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (a) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, demonstrando que a licitante executou ou está executando, a contento, serviço da natureza e vulto similar ao objeto deste Processo Licitatório.

b) O (a) atestado (s) deverá (ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto deste Convite, bem cano para possibilitar à Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUÀPEBAS confirmar as veracidade junto ao (a) emissor (es) do (s) atestado (s).

13.1.6. Saio consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos acima.

13.1.7. A licitante que for isenta- do cumprimento de alguma das exigências habilitatórias, deverá apresentar cópia autenticada do ato ou Decreto ou publicação em imprensa oficial, concedendo a isenção;

13.1.8. Os documentei refaidos nos subitSs anteriores, poderão ser apresentados em FOTOCÓPIAS, exceto fax, as quais só tato 'validade se autaitliwin por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, naiing0 a apreseàtação dos documentos originais

Menu dos V.fl., Quadra Especial, 3M. PARAUAPEBAS - PA - CEP 68.515-000

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PRE?EITU*A*UMCIPAL DE PARAUAPEBAS

13.1.9. As certidões que não contenham prazo de validade valerão por 60 (sessenta) dias, da data de sua emissão, exceto as de capadtdetécnica;

13.1.10. As inibrinações contidas nos documentos retro citados estarão sujeitas à comprovação mediante diligência, nos termos doart. 43, § 3 0 da Lei it 8.666/93.

13.1.11. QuaU&açIo Eeaeeo4francSrs;

a) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, dISSOLUÇãO ou liquidação expedida pelo cartório distribuidor da sede dou domicilio t licitaSe.

13.2. As pa~ jur~ csdnfr*das deverão apreseatsr,

a) CRC (certificado de registro cadastral) vigente, expedido - PREFEITURA MUNICIPAL DE PÃRAUAPEBAS, através da Comissão de Licitações (conforme procedimento já praticado e arquivado neste Setor, validos por, no máximo, um ano a pedir de sua expedição) ou todos os documentos de habilitação.

b) Alterações dos documentos citados no subitetn 13- 1.1 realizadas após a expedição do CR.0 vigente da licitante.

13.2.1 - O CRC (certificado de registro cadastral) vigente, constante do item 112, afines "a", substitui os documentos enumsaá,s nos art.. 28 a 31, da Lei n° 8.666193 (itens 111.1 a 13.13 deste Edital) quanto às inf*rmações dispom1ilin.4 na mespéctiva pasta cadastral arquivada neste Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de P&auapebes destido a licitante observar as seguintes situações:

a) O CRC (certificado de sgistro cadastral) vigente não substitui os documentos diretamente ligados ao objeto e não dispoflibilizados no respectivo cadastro;

b) A licitante que optM - apresft& o C1LC (certificado de registro cadastral) deverá observar a validade das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, tendo em vista as especificidades relacionadas a cada unia;

í c) A licitante que optar por apresentar oCRC (certificado de registro cadastral) deverá declarar, sob as penalidades legais, a supavcnibncia de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo VII.

14. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede ou seja, se da matriz, todos da matriz se de alguma filial, todas da mesma filial, com exceção de documento válido para matriz e filial comtamente.

15, Os documentos referidos nos subitais ante~ poderão ser apresentados em FOTOCÓPIAS, exceto fax, as quais só terão validade se autenticadas por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, mediante aapreswtaflo dos documentos originais-

16. Fora do envelope "A", a Comissão Permanente de Licitação não admitirá o recebimento de qualquer documento, nerrá mesa os originais, e não permitirá a licitante fazer qualquer adendo aos documentos entregues à Comissão Permanente de Licitação.

17. A documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado e indevassável, contendo em seu fltmtisplcio os seguintes diza:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARWAPEBAS/PARÁ

Mono dos Ventos, Quadra EspeciS, S/N. PARAUAPEBAS - PA - CEP 68.515-000

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EstadodoPvá WAL GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEØAS

PREFEETIMA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

COMISSÃO PERMANttTtI* LICITAÇÃO CONVITE N lJzOt1448EMU*B DATA E HORA. nDEnÜ DEnnàsn:nHORAS RAZÃO SOCIAL: ENVELOPE A" - DOCUMENTOS DE HABILiTAÇÃO

DA PROPOSTA DE PREÇO

18. A proposta de preço devat ia entregue à Comissão Permanente de Licitação, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em envelope 100 lacrado e indevassável, contendo em seu frontispicio os seguintes dizeres:

PREFEiTURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PARÁ coiinssÃo PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE W 1120114450 kB DATA E HORA: n DE im DE = à. a:n HORAS RAZÃO SOCIAL: ENVELOPE 198" - PROPOSTA DE PREÇO

a)Razão Social, CNN, isisaição estadual e endereço completo da sede da proponente;

b)Descrição do objeto conforme "Objeto de Licitação";

e) Valor individual e total doe itens, expressos em reais, estando inclusos os custos de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, assim eonw lucros, despesas administrativas, riscos, transportes, seguros, demais Amis fiscais

d) Data e assinatura do representante legal; 21.A proposta deverá ta validade wfninía de 60 (sessenta) dias.

DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

22.A presente licitação5 sw..proeCna*o e todos os atos e termos dela decorrenteS reger- se á pela Lei n° 8.666/93, suas alteações lrn*eriora, e demais legislações aplicáveis ao caso.

23. Compete cxclusinms*e à Cénzissio Pumatte de Lii(ação avaliar o mérito dos documentos e informações prestadas, bem coim julgar aesquibilidadc das propostas apresentadas.

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Mono doe Ventos, Quadra Especial, SIN. PARAUAPEBAS - PA - CEP 68.515.000

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P=A adoPná WFI._ts GOVERNOMUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

pØflQffUPA MUNICIPAL DE PARAUAPEBA$

25. Abertos na re1ida Selo, os envelopes "A" alusivas aos documentos de habilitação, os membros da Comissão Permanente de Licitação procederão à numeração e rubrica nos documentos. Em seguida, os documentos saio rubricados — demais licitantes presentes.

26. A Comissão PumnanenStLlcitaçlo podai, a seu exclusivo critério, apreciar imediatamente os documentos apresentados e proclamar o ml das licitantes habilitadas, ou marcar nova reunião para divulgação do resultado da fase de habilitação, ficando cientificados os interessados.

27. As licitantes que não ater integralmente a todas as exigencias para habilitação deste instrumento convocatório, saio considerados iMbilita&,s e teria devolvidos, devidamente lacrados e rubricados, os envelopes "8", ccntat a Postu de P*eços, desde que haja desist8ncia expressa de recursos contra o julgamento da faaê debibilitação por peste de todos os licitantes. 28. A Comissão Pamanafle de Licitação mantn* au seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes devidamente 1~ e nsbricadõs até término do período recursal de que trata a legislação pertinente em vigor, art. 109 daLeItS 866/93

29. Desta faze má 1~ ata circunstanciada a ~to, de~ toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da meema ficando um direito de ~-la posteriormerite, tanto os p"m~ que não comparem= como os qm m~no terído comparecido, não consignarami em ata os seus protestos.

30.Concluída a fou de b~1, * Com~ Pomo~ de Licitação procederá na mesina sessão, caso haja desistMeia de recursos, ou em *estão previamente m~ cientificados os licitantes habilitados, a abertura dos

1kg w.

31.Abe~ os en~ Ir ~vosís Propoetas de Preços, os me~ da Comi~ Permanente de Licitação proce~o à mu~ e ~ ma doeu=~. Em seguida, os docum~ serão rubricados pelos deniais

32 A Com~ Pormo~ de 1~, M~ dos membros, poderá resolver pela verificação imediata das pm~ de preços, ~ h~ os me~ da Coa~ Perinímente de Licitação adotarão o s~ procedimento: veri~ i conformidade do pr~ em as cá~ do Instrumento Conv~rio - 'MA PROPOSTA DE M"", dew~cad as propostas em des~ com as r~das exigéncias e divulgará o resultado da classificação.

33. Desta fase sat lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando san direito de fasé-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido on os que, m tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.

34.Caso a Comissão Permanaite de Licitação não considere oportuno o exame imediato das propostas de preços, marcará nova data para ramlão naqual será divulgado o resultado da fase de classificação das propostas.

35.Na data da divulgação das hcitantesclassificadas no certame, a Comissão Permanente de licitação lembrará o prazo para recebsmento de nanica, definida no art. 109, da Lei 1s0 8666193, caso não haja imediata e expressa desimbida dos 'me.

37. Não serão consideradas as propostas com preços excessivos (acima dos valores orçados nesta licitação) ou inexequíveit

Mono dos Vfls, Quecfre EspecIa4, SIN. PARAUAPEBAS - PÁ - CEP 6841 5-000

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EdodoPará FW. 9 GOVERNO MUNICIPAL DE PARAIJAPEBAS

Pfl?fflhJØA ~PAL DE pARAUAPEBAS.

38. Das propostas classificadas, saio consideradas vencedoras, para efeito de julgamento, aquelas que apresentaram o mera preço.

39.Verificada a igualdade no menor preço em duas ou mais propostas, e obedecido o disposto no § 2 1, do artigo 3°, da Lei ri0 8.66693, a classificação se Sã obrigatoriamente por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualqunto processo

40.Em casos de divagknciaate os valores em algarismos e por extenso, serão levados em conta os últimos.

41.À Comissão de Licitação reserva-se o direito de ratificar a veracidade das informações prestadas pelas licitantes, podendo amqua1S&faset licitação promover dlligMcias destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do pv000 hcitatório Poderá ser solicitado pela Comissão Permanente de Licitação esclarecimentos acerta do (a) serviço (s) proposto (a), os quais deverão ser prontamente atendidos pelas licitantes num prazo máximo de 02 (dou) dias úteis da fornuthnçlo do pedido, sob pena de desclassificação em referido (s) item (na).

DA VIGÊNCIA E ERCÁCIA DO CONTRATO

42.0 prazo de vig&tia do kMo sei de 60 (assenta) dias corridos, contados após assinatura com validade e eficácia legal após a publicação do sai extrato, podando ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que ocorra um dos twa previstos no art. 57, §1 0, da Lei n° 8.666/93 se conveniente eiou oportuno á PREFE1TURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, de acordo com os prazos e condições previstos na legislação quertge a matãia.

DA CONTRATAÇÃO; DOS PRAZOS E CONDIÇÓES DE EXECUÇÃO

43.A PREFEITURA MUNICIPAL DE MRAUAPEBAS, por intento da Coordenadoria de Licitações e Contratos, convocará a licitante vencedora, durante ú validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a n.Mar o contrato, sob pais de decair o direito à contratação, sem pruízo das sanções previa= noart. 8I,ds Lei n°8.666/93.

43.10 prazo da conv~ poderá aa l*crr*do uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o sai tanscno, devi' que ocorra motivo justificado e aceito pela Coordenadoria de Lçõa eCflt

44. A SEMURB deverá manta um responsável, pua o acompanhamento dos serviços, conferência de apontamento e notificação sobre: eventuais interStncias;

44.1. A wips vencedora deverá manta no sai quadro permanente, uma pessoa com poder de decisão, o qual atuará como preposto da wr.a, junto a SEMURE, que atenderá exclusivamente o Contrato firmado com a SEMURB;

45. Havendo recusa da licitante vencedora an frmnalizr o ajuste no prazo estabelecido, é facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, sem embargo da aplicação das penalidades previstas, convocar as licitantes ranazeaitee, respestada a ordem de classificação, pari, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições da primeh'a dSifr.4.

Morro dos Veta, Qus&a Especial, SIN. PARAUAPEBAS - PA - CEP 88.515.000

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EdoSPw* GOM~MU~AL DE PARAUAPEBAS (8

PREMIM MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS ru

46.0 contrato a ser firEsdo põdtáser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Secretaria MwúcipsI de Serviços Urbanos, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este histrwndito CoctoÕøtétio;

47.No interesse da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado mu r~ 6 olitite de 2531 (tóe cSo por cento) ou 50% (cinquenta por cento) conforme disposto no wi 65, pciigraSs 10 c?, da Lei ii" 8666193

47.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mamas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que sefizaannecesürlosó

47.2. Nau uni aciádino oàsresaão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes dó acordo ate as —.

48.O prazo para execoçiodi objeto licitado deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, contado a partir do rcctmento da oMan de serviço anibda - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, podendo ser prorrogado através de Te-mo Mithe,dCsdà que ocorra um dos motivos previstos no fiO, do art. 57, da Lei n° 8.666193.

48.1.0 prazo de início doa serviços será de 1 (uni) dia a partir do recebimento de Ordem de Serviços.

48.2. O material ou cquipsmnso que, por, qualquc motivo for adquirido sem aprovação da FISCALIZAÇÃO dckfl dato de 72 horas, nitrado e substituído pela Contratada sem Ónus adicional para a Contratante

49.A proponente vencedora San 1 obrigada a satiszer as especificações, exigências e requisitos constantes da proposta de preçoç do Projeto Bblco, bem como da Minuta do Contrato

49.1 O recebimento definitivo do objeto deste Processo Administrativo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos termos das prescrições legais.

DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

50.Caberá à CONTRATANTE;

50.2 - Rcitar, no todo á an parte, os liras entregues em desacordo com as especificações e obrigações assunndaspela cosdntadt

503- Efètuar os pagamentos nas condições pactuadas.

Tkrc., W. F1T'ÍP 1 u-.ic- ÇM

Mono das Vfl., Quadra Espedal, SIN. PARAUAPEBA$ - PA - CEP 68.515-000

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Es*adodøP.râ GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS o

o

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

F 111111

50.7 - Prestar as infirnações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelo preposto ou responsável técnico da contatada.

50.8 — Receber e cS*tir a a~ dos produtos otüeto deste memorial descritivo consoante às disposições previamente ~~ qualquer serviço fora das especificações estabelecidas neste Teimo

50.9 — Fornecer atestados de Spscidade técnica quando solicitada, desde que atendidas às obrigações

50.10 —Nio permitir que terceiros forneçam os produtos objetos deste contrato

50.11— Atestar as Muna eu~ fiscais correspondentes às Cegas dos produtos, por intermédio da autoridade ccwpeta*e ou por sevidorlS*nado para eSta finalidade, efetuando os pagamentos nas condições pactuadas.

50.12 — Exigir da contratada o cumprimento de situações regular com relação aos encargos fiscais, sociais e trabalhistas instituídos por lei.

50.9. Exigir o compr~4e 4n4.. os pns.4á5 asnumidos - CONTRATADA, de acordo com o memorial descritivo, as cMuselss coÕÜtuS e a sua pttpoSta apresentada no CONVITE N° 1120 1 7-O4SEMURB.

DOS ENCARGOS DÂCONIRATÁDA

51. Caberá à CONTRATADk

51.1. - Arcar com todas as despesas, diretas ai indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas, sem ânua à Prefeitura Municipal de Parauapebas. 51.2. - Reftzc in.MiN...atr os serviços que estivcnn em desacordo com o solicitado.

51.3. - Responsabilizar-se pelos diaS eSI&n diretamente a Prefeitura Municipal de Pa1auapebas ou a terceiros, decorrentes de sua - ai dt

51.4. - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da execução dos serviços.

51.8. - Aceitar nas ns coatiçóca conha'atuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1°, do art. 65, da Lei t 8666/93 o a alwsções posteriores

51.9. - Manter-se, dumntõ toda a eSução dos serviços e contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as crafrøs de habilidade fiscal e nbalhzsta.

Mono dos Ventos, Quadra Ewsda, $114. PAMUAPEBAS — PA — CEP 68.515-000

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6~ do Pirã Fla. 161 GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS tt

PEmJRA•MUNlclPM. 0€ PARAUAPEBAS

DA ADJUDICAÇÃO

52.A execução dos asV1çoÍcátçcndtte20 objeto deste CONVITE será adjudicado GLOBALMENTE a uma única licitante, depois de aaiÃ4Scondiçõcs deste Edital.

DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

53.A contratada ~ =~M nota fistpara liquidação e pagamento da despesa no prazo de até 10 (dez) dias comdos, contados a paa*do sJmpllSdo da obrigação.

54.O pagamento será tado à contratada dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal, atualiadosstt deSdiçõaicalindas de acordo com o cronograma flsico-flnanceiro, aprovadas peIaFinhi7sçIn.

55 No caso de as nos (e) fiscal (is) st (e» amtida (a) e entregue (s) à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS em data pestólor à utada no item anterior será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais nsgos mS&ies decentes

56; A FISCALIZAÇÃO somente atestará as medições e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, - contratada, todas as condições pstt'— e aprovadas

57 No monCo à apteseistaflo da (a) (a) fiscal (is) deve&o se apresentadas pela contratada, além dos cowonntes de recolbimedo INSS e POT'S, provas de regularidade fiscal para com as Fazendas federal, estadual e municipal e relativa à seguridade social (CNn), ao fundo de gm~ por tempo de serviço (FGTS) e à Justiça do Ttsbe.lho (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

58.Não má efetuado qualquer ppInnto à contratada enquanto perdurar pend&icia de liquidação de obrigações em viitude de pnlWsdn ou madunplbtaa contratual 59.A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS pagará a (a) nota(s) fiscal (is) somente à contratada, —. sua negociação com taceiros ou mia colocação eia cobrança bancária

59.1 A contratada deverá 6w constar na nota fiscal correspondente, emitida san rasura, e em letra bem legível, o numero da nota de ompentão, o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência.

60.Havendo aro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pernlr 1h, flcarú pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-ao-á após a iegulanz.açlo da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer Õnus à PREFEiTURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

61 Nos casos de eV!ntsis Suo. de flrsa, desde que a contatada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUÀPEBAS entre * data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada medise aapbcação da scgunte fórmula

EMIxNxVP

EM = Encargos fffljØ5

Morro doa Vfls, Quadra Especial, SIN. PARAUAPEBAS - PA - CEP 68.515-000 r

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EstadodoP&á GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

o163

PflFSYU*A MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

N = Número de dias entres data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. 1- indice de compen~ finanra 0,0001644, assim apurado

1=çrX)/365 => 1=(61100)1365 => 1=0,0001644

DC = Percentual da taxa asisi = 61/9.

1'' ..... 1f'!••'. ', -ii nt, '. - a.'..c_ •j

62. As despesas coar a e~ &,s sCSçàs de objeto deste Instrumento convocatório durante a vigência do contraio, mediste a e~ de Nota de EnçSzo, conuto a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1101.154522020.2055 Manutenção de Cemitérios, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações sã a flS..4.4S0j1.92 Benfeitoria e Instalações.

62.t. Az despesas dos ~os &azte a vigencia do contrato, auto alocadas à dotação orçamentária prúçris considam 14. GrwÁa. t Muni4ió de PÀRAUAPEBÀS (PA), a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIJAPEBAS, e no Plano Plunflual de Investimentos

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES

63. Pela iitxsução átal . ai pSS do es&rnlu ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a CONTRATAWtÉ podS, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções a seguir toada:

- Advertência, por eaaiw U-muita; ifi - Suspensão tanporána do direito de participar de hcitaçõcs e impedimento de contratar com a CONTRATANM por prazo não superior a.02 (dois) anos;

\) IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

63.1. As sanções de advatia e de impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONflATADA jrnÁwnnVa com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

63.2. A aplicação de nauta oiatrd da seguinte maneira:

63.3. Multa de 10% (das por coato): sobre :Ø valor total do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do cviâzuti,, caractaisdo-se quando houver rateado descumpnmento de obrigações contratuais, q'rdo a enuega da obra for znior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limitedetiMa dias, estabeloeSo na condição 5, da Cláusula Quarta do contrato

634 Suá aplicada ipaISde AO % (uSa ca*ésamos por cano) por da dc atraso na execução da obra, incidentes sobre o vale do serviço a qtó scrrduzr a infração, aplicada au dobro a partir do 10° (décimo) dia de atraso até o 300 (ffigSnio) dia, quando a CONTRATA1(It poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de sri" as paialidades previstas nos reltdos subitens II e li!, sem prejuízo da aplicação das demais com~ legam

Moen &e Vsnt 0~ Espedal, SK PARAUAPESAS - PA - CEP 68.515-000

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dopará ,tF)s6g GOVERNOMLJNICIPAL DE PARAUAPEBAS

flMUlI*cW*SDE PAUAPES

63.5. Será aplicada multa dtl% (cinco por cento) sobre o valor do contrato quando não for apresentado pela CONTRATADA no mosnaito das ntdiçÕes os comprovantes de pagantzto da folha de funcionários referentes à execução da obra, bem cosi» da não apresentação dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS no ato da apruaflação das notas fiscais, san prquízo das demais pcnandadcs previstas no contrato

64.As nultnpivSM na icSidkçõs 63.3 a 633 dma Cláusula deverão ser recolhidas pela CONTRATADA no pnw 'Sjmn de 10 (da) dias úteis, au &vor da PREFEITURA MUNICIPAL DEPARAUAPEBM contado a partir da nficaç5o tecálda, ficando a CONTRATADA obngada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia dotecibo do recolhimento Suado

641 Decomdo eprww ps'vWo para nShi_atn da saiRa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de i*n por n*&àçlo, inclusive ÍC&awlC ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o

com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser J wuLaflJuuwauLfl1w.

642. No Caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da divida, a CONTRATANTE - pioceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito

64.3. Sei a 'nus aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA tflÇCSt - sua à~ - ata W cobrada judicialmente.

64.4. As multas itt i4$ttindsdat&io e ma pagamento e nem eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialtite pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das mfraçãecomatida

64.5. A14n das pwslidades dILa a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelaniento de sua insciiçio no cadastro 4e hteoedoses da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nP 8.666/93.

64.6. C4nçrovado o ütpedimao ou reconhecida a torça maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTR4CAN113, au r½vin aunt dóacvuttos aqui colados, aCONTRATADA ou participante deste processo licSMõ ficarão lana das pflidadei tionadas.

DA

65.A inzecuç10 total ou parcial do contato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a SOda Lei ri° 8.666(93.

66.A rescisão docosttto po4àú sc

661 l$tenninada por S tsal e escrito da autondade competente da Secretaria Municipal de Serviços Urbaaot nos casos eaisdes ma mesas 1 a XII e XVII, do art. 78, da Lei mencionada, notificando-se a contrataØa com a antsedãocM mEninas de 30 (trinta) dias,

66.2 A$ugável, por accat este as pades, raduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,

66.3. Ji4bcmI, nos sarno. da 1~ vagnate sobre a nuatáia.

Morro dos Venba, Qs.dm Espedal. SIN. PARAUAPEBA$ - PÁ - CEP 68.515-000

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no. - Estedodo Póri ti 16Ç

GOVERPK) MUNICiPAL DE PARAUAPEØAS Pfln1TURA*I14ICJPAL DE PARAUAPEBAS

67. Constituem, ainda, motivo para rescisão do contraio, assegurados a contratada, de acordo com o art. 78, incisos XIV a XVI da Lei n° 8.666/93:

67.1. A mispeisão de sua w~ por ordem escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, por prazo superior a 120 (cano e vinte) dias, salvo cai caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem intata ou guerra, ou ainda pa_r iwcMas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obngatõno de 4Siaiaçôa pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobiliações e oisn presdatas, assegurado * contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cunçnmaito das obripçdes —.ndn até que sega ncenslirada a situação

67.2. O atraso a~ á 90 :t.flo 3 dia. dsp devidos pela ]PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEØA* deccnt*es 4 necuç4o dos seviços ou parcelas destes já ~dosou executados, salvo em caso de calanudade jtca gaafr perturbação da ordem iliterna ou guerra, assegurado a contratada o direito de

, optar - suspãó do amçns Wnío de ma obrigações até que seja normalizada a situação.

68. A não libsção,. por paste já flEFETIVRA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, de área e local para a execução dos satçcs, nos -I Cutitiatia 69 A rescisão ums**t 000.-ti$$nl dente ecSzds de autonzaçio escrita e fundamentada da autoridade couçetente da Secnana Mwuc$l de Serviços Urbanos

69.1. Os casos de rc~ dratuil selo funitte motivados nos autos do processo, assegurado o coa&Scammpladt

70. Quando a r"o acoite cc a base nos inciso. XII XVII, do art. 78, da Lei menciOnada anteriormente, sem que haja culpa da contratada, « ata reasarcida dos prejuízos regulamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direlto a.

701 Pagamentos devidos pela e ecimçio do contrato até a data da rescisão

DÁ iMPUGNAÇÃO DO INU WMENTO CONVOCATÓRIO

ç 71 Qualquer cidadão é parte Leu ima pn linpur edital de h~ por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido at 5 (cinco) dias úteis a~da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a 441.m..'*i tçio julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdadeprevistano* Pdoart. 113,daLein°8.666(93.

711 Decairá do direito de a apugnar os tas do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia t que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas em convite, as falias ou n'regularidades que viq use edital, lupõtese em que tal comnuninçlo não terá efeito de recurso

712 Caberá á O nuaØo Pa ine de tacitação decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado s.psilrt 'eCCbUICItOtpetIÇAO

713 Se acolhida a petiç*' o Ma cate hønauato Convocatória, sai designada nova data para a realização desta licitação 1

72 A solicitação de ac1seelm atos, de provtd&icla ai de impugnação deverá ser comunicada à Comissão Pern.e de Licitação logo - te sido protocolado junto k Coordenadona de Licitações e Contratos, Localizada m MOfO I)CJS 1 ENTeS, 314, BEIRA PIO II-PARAUAPEBAS/PA, durante o de expediente, ou seja, dasOtoOba 14-00h.

Nbvo dos Vette, Quadra Especial, SIN. PARAUAPEBAS-PA- CEP O8.515-000

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Estado do Pari ((F._ Wâ GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

73. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada - o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

74. Na ocorrência de impugnação a este Instrumento Convocatório de licitação ou interposição de recurso administrativo em cada etapa do processo licitatório, conforme previstos nos artigos 41 e 109, da Lei n° 8.666/93, deverá ser dirigido em tempo hábil à Comissão Permanente de Licitação, mediante entrega dos ternos, em vias originais, protocolado na Coordenadoria de Licitações e Contratos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, com a indicação do processo licitatório CONVITE N° 1120 1 7-O4SEMURE, em referência

75. Para elucidar dúvidas relacionadas a este CONVITE N° 1120 1 7-O4SEMURB, os interessados poderão ' comunicar-se diretamente com a Coordcnadoria de Licitações e Contratos, pelos fones: (94)3356-3482, de

segunda à sexta feira, no horário de expediente, ou seja, das 08:00 h as 14:00k

76. Os casos omissos deste Instrumento Convocatório serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da legislação pertinente.

DOS ANEXOS

77. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO 1- Quadro de itens e quantidades; ANEXOU- Memorial Descritivo; ANEXO III -Modelos da declaração de MEIEPP; ANEXO W - Declaração de que não emprega menor, exigida na condição 13.1.3; ANEXO V - Minuta de Contrato; ANEXO VI- Credenciamento Especifico. ANEXO VII- Declaração de Supaveniência De Fato Impeditivo Da Habilitação ANEXO VIII- Recibo de Retirada de Edital - Internei:

DO FORO

78. As questões decorrentes da execução deste Instrumento Convocatório, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca do Município de PÀRAUAPEBAS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso 1, alínea "d" da Constituição Federal.

PARAUAPEBAS - PÁ, 09 de Outubro de 2017.

Moro dos Ventos, Quadra Especial, SJN. PARAUAPEBAS - PA - CEP 68.515.000

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STAJJIÇÕES ELE1t& tMOte ccm Z9dM2-150v MrA~&~~Dao~~mw

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163311 IISt'4AÇOES ELEIREA. 134AM +T ZOA EM FÇ

INS?ALAÇØES ELE7*CA. msDm IP.720A (ZUFIAÇAq 163371 I*1ALSÇOE EtE1RICA. tWD* 3P+T

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snmhaae e APARELHOS, LOUÇtI$ AtlAS E asssos SWITÁPOOS nsENmmÂsco

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Estadodopará (ntflO GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

ANEXO -II

Moro dos Ventos, Quadra Ei PARALJAPEM$ - PA - CEP

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PREFEITURA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO PARAUAPEBAS DIRETORIA TÉCNICA

%nAP

Memorial. Descritivo

DE REALIZAÇÃO DE NECROPSIA SITUADO NO CEMITÉRIO JARDIM DA

SAUDADE

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PREFEITURA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO PARi ?AflBAS DIRETORIA TÉCNICA

4 Índice

1.Disposições Gerais ............................................................................................................ 2. Identificação da obra ............................................................................................................ 4 3.Especificações de Materiais e Serviços ................................................................................5 3 .1 Serviços Prelim.ares ....................................................................................................... 3.2 Impermeabilização 34 p .................................................................................................................................6 3 .5 Cobertura .......................................................................................................................... 6 3 .6 Esquadrias ........................................................................................................................ 3 .7 Pintura., ........ ..................................................................................................................... 6 3 ............................................................................................................. 7 3 .9 Acessórios sanitários ........................................................................................................8 3 .IoLimpezageraldaobra ....................... ..............................................................................8 4 Considerações finais ......................................................................................................9

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PREFEITURA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO PAMUAPEBAS DIRETORIA TÉCNICA

/ 1-DhspoalçÕesGerais

Este caderno estabelece as condições e reqwsztos .técnicos que deverão ser obedeci

pela empresa CONTRATADA na execução dos serviços, e, em conjunto com o projeto

básico,

Normas Técnicas Brasileiras, legislação Federal, Estadual, Municipal e órgãos

competentes, servirá de documento bábil:* ação da: FISCALIZAÇÃO.

A empresa CONTRATADA, antes do início de qualquer uma das atividades relacionadas

com a obra, deve ter, obrigatoriamente, conhecimento total e perfeito de todo o projeto básico

com respectivo memorial e das condições locais onde serão executadas as Urbanismo.

A empresa CONTRATADA. nos termos da legislação vigente, assume integral

responsabilidade técnica e civil sobre todos os materiais e serviços a serem adotados na

execução da obra.

A obra deverá ser executada inteal e: rigorosamente em obediência às normas e

especificações contidas neste Memaiàl betu como ao projeto apresentado, quanto à

distribuição e dimensões, e ainda os detalhes técnicos e arquitetônicos, em geral.

Todos os materiais e ou equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser de

Primeira Qualidade entendendo-se primõira qualidade, o nível de qualidade mais elevado da

linha do material e ou equipamento asaini1tsdo, satisfazeras especificações da ABNT, do

INMETRO, e das demais normas citadas, e ainda, serem de qualidade, modelo, marcas e

tipos especificados nos projetos, nos memoriais de cada projeto, neste memorial ou nas

especificações gerais, e devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

Caso o material e ou equipamento especificado nos projetos e ou memoriais, tenham saído

de linha, ou encontrarem-se obsoletos, deverão ser substituídos pelo modelo novo, desde que

comprovada sua eficiência, equivalência e atendimento às condições estabelecidas nos

projetos, especificações e contrato.

A aprovação será feita por escrito, mediante amostras apresentadas à FISCALIZAÇÃO

antes da aquisição do material e ou equipamento.

O material e ou equipamento, que, por qualquer motivo, for adquirido sem aprovação da

FISCALIZAÇÃO deverá, dentro de 72 hpras ser retirado e substituído pela

CONTRATADA, sem ânua adicional para a CONTRATANTE. O mesmo procedimento

será adotado no caso do material e ou equipamento entregue não corresponder à amostra

previamente apresentada Ambos os casosserão 9ófinldos pela FISCALIZAÇÃO.

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PREFEITURA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO PA*AUAPEBAS DIRETORIA TÉCNICA

Os materiais e ou equipamentos deveria ser armazenados em locais apropriados, coby

ou não, de acordo com sua natureza, ficando sua guarda sob a responsabilida4is

CONTRATADA. e

É vedada a utilização de materiais e ou equipamentos improvisados e ou usados, em

substituição aos tecnicamente indicados pua o fim a que se destinam, assim como não será

tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição

às peças recomendadas e de dimensões adequadas.

Não será permitido o emprego de materiais e ou equipamentos usados e ou danificados.

Quando houver motivos ponderáveis para a subetituiçio de um material e ou equipamento

especificado por outro, a CONTRATADA, au tempo hábil, apresentará, por escrito, por

intermédio da FISCALIZAÇÃO, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões

determinadas do pedido de orçamento comparativo, de acordo com o que reza o contrato entre

as partes sobre a equivalência.

A aprovaçio do uso de materiais, .equlpsentos ou serviços equivalentes deverá ser

feita antecipadamente - fiscalização.. ou peloresponsável técnico do projeto.

A mio de obra deverá ser competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente

executados.

Ficará a critério da Fiscalização, impugnar qualquer serviço executado que não satisfaça as

condições contratuais.

A Construtora deverá: fornecer E.PJ e E.P.0 a todos seus colaboradores, bem como

observar as exigências e recomendações das normas de segurança e executar quaisquer

instalações provisórias necessárias para execução dos serviços.

As cotas, níveis e detalhes dos desenhos serão obedecidos rigorosamente.

Não serão toleradas xnodifloaçøes no projeto s, no Memorial Descritivo e nas especificações

de materiais sem a autorização, por escrito, dos respectivos autores.

Deverá, obrigatoriamente, serem examinados com profundo cuidado, todos os projetos e

especificações, apontando por escrito com a devida antecedência, bem antes da aquisição de

materiais e equipamentos ou do inicio de trabalhos gerais, ou mesmo parciais, as partes não

suficientemente claras, em discordância ou imprecisas.

Divergências entre obra e desenho, entre um desenho e outro, entre Especificações,

memorial e desenho ou entre desenho e detalhe serão comunicados a Coordenação de Projetos

da SEMURB (Secretaria Municipal de Urbanismo) por escy1o. com a necessária antecedência

para efeito de interpietação ou compatibilização. / ,- Çw

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SECRETARiA MUNICIPAL DE UR DIRETORIA

FiS. _t1 2- Identificação da obra

A reforma do PRÉDIO DE REALIZAÇÃO DE NECROPSIA SITUADO *Q

CEMITÊ1U0 JARDIM DA SAUDADE, PARAUÁPÉBAS - PA. As instalações serão

reformadas através da demolição e retirada, de forro pvc,, .te]ba de fibrocimento / estrutura de

madeira e de esquadrias metálicas. Instalação de forro de PVC lOmm com estrutura metálica

anticorrosiva. Instalação de esquadria em nlnnllnio tipo veneziana com ferragens.

hnpermeabilizaçlo das paredes com Hw 1,00 m de todo o perímetro da edificação. Pintura

-. Instalação ciática com fornecimento de materiais. Os detalhes dos serviços seguem

descritos nesta especificação técnica, ou especificadas nas plantas do projeto de arquitetura.

3 - Especificação de Materiais e Serviços

3.1 - Serviços Prelindnares

A obra será iniciabuente devidaniente identificada de acordo com o padrão de placas da

Prefean Municipal de Urbanismo, em lona (3,00 X 2,00m)

A CONTRATADA deverá solicitar na Secretaria Municipal de Urbanismo o arquivo digital com modelo da placa da obra. Todo o entulho produzido na obra deverá ser prontamente removido do local.

3.2 - IÍtflRME4BILIZ4ÇÃO.

Será executada a remoção do reboco ate altura de 1,00 metro de todo o perímetro da

edificação em ambos os lados. Posteriormente será feito o reboco com aditivo

bidrofbgante nanotecnológico REBOTEC ou similar, na proporção indicada pelo

fabricante.

3.3 - DEWOLIÇÃO/AEMOÇÃO

Será feita e remoção de todo o forro pvc incluindo a estrutura de suporte, da cobertura em

fibrocimento incluindo a egruturía de madeira. Também será removida a esquadria

metálica indicada pela fiw~ T~ os mo~ removidos será descartado em

local 8~ pela contrata&

3.4 Forro

Todo o forro será em PVC em: todos os ambieites, onde existe laje, com 100

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PREFEITURA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO PAMUAPEBAS DIRETORIA TÉCNICA

= de largura e lOnim de espessura. de marca PLASBIL OU SIMILAR com estrugW

metálica com proteção anti corrosiva. FIS.J3L_

3.5 - COBERTURA

A cobertura será executada com telhas de FIBROCIMENTO de 6rnm BRASILIT OU

SIMILAR fixadas por meio de pnfusos especiais. A estrutura metálica da cobertura

deverá receber tratamento anticorrosivó. Deverá ser instalado uma manta teimo acústica

de face dupla 20mm iinpezmeável de marca. MAXPOIL 00W, SAINT GOBAIN OU

SIMILAR entre a estrutura metálica e as lelhas

3.6 - ESQUADRIAS

As esquadrias serão confeccionadas em alumínio natural, tipo veneziana incluso

3.7 - Pintura

As superfícies de alvenaria deverão ser pintadas com tinta látex acrílico, sendo as cores

definidas pela FISCALIZAÇÃO. As . supetffcies serão cuidadosamente limpas e

convenientemente preparadas para G tipo de pintura que irão receber. As superfícies só

poderão ser pintadas quando perfeitamente secas. Deverão ser realizadas duas demãos de tinta

e cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca,

observando-se um intervalo de tempo mfninip de 4 horas entre demãos ou conforme

especificação do fabricante da tinta.

Deverão ser tomados cuidados especiais para evitar respingos de tinta em superficies que

não deverão receber tinta, utilizando-se lonas, fitas e proteções adequadas.

Antes da execução de qualquer pinta será submetida à FISCALIZAÇÃO unia amostra,

com dimensões mínimas de 50 cm por 100 em, sob iluminação semelhante e em superficie

idêntica do local a que se destina. Deverão ser utilizadas tintas de primeira linha, aprovadas

pela fiscALizAçÃo.

Toda superfície em estrutura metálica corrosiva, deverá receber pintura antiferruginosa em

uma demão e posterior pintura com tinta Esntte Sintética em duas demãos, sendo as cores

definidas em pela FISCALIZAÇÃO. /

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PREFEITURA DE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO PARAUAPFSAS

DIRETORIA TÉCNICA

Toda superficie em estrutura metálica galvanizada, deverá receber uma camada de plaides

em uma demão e posterior pintura com tinta Esmalte Sintética, em duas demãos, sendo as

cores definidas em pela FISCALIZAÇÃO.

3.8 - Instalação Elétrica

3.8.1 - Condutores EAcess&ios

Cabo unipolar em de cobre tempera mole (classe 2X com isolaçio e cobertura em compostos

termoplásticos de PVC, não propagador de fogo, com temperatura de serviço de 700 C,

isolamento para 0,6/1,0 kV, conforme NBR. 6880184 e NBP. 7288180. Referência:

PRYSMIAN (Pirelli). Cabos Cordeiro, SUS 011 SIMILAR

As emendas de cabos devem recompor todas as camadas originais de &bricaçâo do cabo, e

devem possibilitar, no mínimo, a mesma garantia de Isolamento e estanqueidade do cabo.

Braçadeiras plásticas dentadas auto-travantes em nylon 616, Insulok. Referência:

HELLERMANN, PIAL.

Fita plástica isolante em PVC ante diatns Referência: PIRELLI, 3M.

3.8.2 - Interruptores E Tomadas

Interruptor com corpo e teclas em material p~ de alta resistência, com contatos em prata

e terminais de ligação em liga de cobre, para IOA/250V; placa em material termoplástico auto

extinguível, conforme NBR 6268184 a NBR 6278180. Referência: PIALPLUS, SIEMENS,

TRAMONTINA OU SIMILAR

Conjunto de Tomadas 2P+T — lOA — 250V, Conforme NBR 14136, - Referência:

PEALPLUS. SIEMENS, TRAMONTINA OU SIMILAR Espelhos cegos para utilização

abrigada em material termoplástico para fechamento de caixas estampadas, da mesma linha e

acabamento dos interruptores, tomadas, etc.. Referência: PIALPLUS, TRAMONTINA OU

SIMILAR

3.8.3 - Iluminação

Os equipamentos de iluminação deverto atender ao projeto básico.

Lâmpadas LEI) TIPO fluoresoentes Luz branca (6400K) com IRC de no mínimo 80, cnnaist. haia P11 ID 'Ú hulha ITT .qatSaA4. 4s •'flW Çota.. Áa ..a+Ar.aia .,anr w se, a lt%.SW àla LnnaAeMb1M. au TT £VL U IL&%'tS £MWUL que V, J • 1 1'ÃAV

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tREPEITURA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO MflBAS DIRETORIA TÉCNICA

Luminoso 1.208 Lúmens. Eficiência Luminosa mínima 59 lm/W. Referênci& ANA, FLC,

TASCHIBR.A.

3.9 -Acessórios SunitbMs Oi

Instalaçio de assentos sanitários aprovado - norma NBR 15097 com Tampa do assento

Produzida em Polipropileno, formato oval. acabamento liso e brilhante; Parafuso - Produzido

em Pdlpropileno, com aletas ergonômicas que permitem o aperto manual; Assento - Produzido

em Polietiieno. marca TIGRE OU SIMILAR

3.10- Lispca Final da Obra

Será removido todo o entulho do terreno e cuidadosamente limpos e varridos todos os

acessos.

Todos os pisos sexto cuidadosamente limpos, retirando-se toda e qualquer sujeira aderente,

lavados, a fim de apresentar superffcie Strzne, isenta de qualquer impureza, manchas e

outras imperfeições, encontrando-se em perftitas condições de utilizaçâo.

Todas as alvenarias de elementos ~ revestimentos, aparelhos sanitários etc., serão

limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes

da obra por estes serviços de limpeza.

Todas as torneiras e registros selo limpos com escova e sabâo, até que sejam retirados

todos os vestígios de sujeiras elou respingos da pintura.

Todas as louças sanitárias selo abundantemente lavadas, removendo-se com cuidado todo

o excesso de massa utilizado na colocaçto das peças.

Todas as caixas de passagem, assim como as sifonadsR, deverão ser abertas para limpeza e

rernoçto de detritos.

Todas as fechaduras deverio ser testadas quanto ao seu funcionamento e o perfeito

nivelamento das portas e entregue as chaves correspondentes ao FISCAL da obra ao término.

Todas as bancadas deverto ser perfèitamente limpas, retirando-se toda e qualquer

impureza e sem rach~ ou quebradas.

Todos os aparelhos de iluminaçto deverto ser rigorosamente limpos e polidos,

observando-se o per&ito funcionamento dos mesmos.

Todas as esquadrias deverto ser convenientrfente limpas, polidas e lubrificadas as

dobradiças, trincos e fechadura. / / , Árt

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PREFEITURA DE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO MRAUAPEBAS

DIRETORIA TÉCNICA

Toda a área do serviço deverá ser varrida para retirada de todo o excesso de masE sujeira que por ventura tenha ficado.

LAS-Affi--4- CONSIDERAÇÕESFINAIS

Por ocasião do recebimento da obra,todas as instalações devem estar funci

perfeitamente e com a autorização dos órgios competentes, bem como da Prefeitura Municipal de Parauapebas - Pará. Será procedida cuidadosa verificação por parte da FISCALIZAÇÃO das perfeita» condições de todas as instalações elétricas, de abastecimento de água, rede de esgotos, rede de drenagem e demais outros aspectos da infraestrutura do

local. A empresa construtora, no: final da obra deverá proceder à limpeza dos pisos, dos vidros,

dos revestimentos e de todas à peças sanitárias ou de utilização. Deverá apresentar uma limpeza geral de modo que a obra seja entregue livre e

desimpedida de qualquer tipo de entulho. Após a conclusão dos serviços a Fiscalização fará visita na obra a fim de elaborar um

"Relatório de Vistoria" notificando as pendências observadas para efetivar o recebimento da obra. O pagamento final só será liberado mediante a realização çle todas as observações

relatadas nesse relatório e da vistoria final.

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ELEVAÇÃO PRICIPAL '$0 1:75

°REFORMA DO CENTRO DE NECRÕPCIA I PPRkTMIO:

1 PREFEITURA DE PARAUPEBAS AS&14T

ELEVAÇÃO PRICIPAL E CORTE -02 !

1 SECRnM%IA:

SEMURB OATk 1 EBCMJC REVISÃo: 'FaMA:

MARCOS SANTOS EA!RTON CRUZ LIMA 2910812017 vis 00 213

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PREFEITURA DE PARAUAPEBAS F $ECRU~ MUNICIPAL DE

S. 495

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

COMPOSIÇÃO DE BOI

ITEM DESCRIÇÃO

A DESPESAS INDIRETAS 230 Al Administração Central 1.00 Pu2 Mministraçao Local 1.00

B ENCARGOS FINANCEIROS 2.24 Dl Garantia e seguros 1.00 82 Risco eirrçrevistos 1.00 B3 Despesas Financeiras 0.24

LUCRO tO0 Cl Lucro 8.00

D TRIBUTOS 13.15 Dl ISSQN 5.00 02 PIS 0.65 03 CONFINS 3.00 04 CPRB . 4.50

TOTAL 29.68

FÓRMULA: BDI .4 ((1,00 + (A/100))X(1,00+ (B(100))X(1, TCU - ACÓRDÃO N.t 1.59512006

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

Anexo m

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

__________(nome da empresa)_________ inscrita no CNPJ n° , por 'fntermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade a°

e de CPP n° ................................DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial n° 112017-04SEMVRB, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso 1, art. 30 da Lei Complementar n° 12312006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 30 da lei Complementar n° 123112006.

DECLARA ainda que a auptvsa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4 0 do artigo 30 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local e data

Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)

OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um "X", ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.

MORRO DOS VENTOS-S/N-flhRA RIO ll-PARAUAflBASIPA

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E Estado do Pará

GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAIEBAS

Anexo W

Co~ 13, Subitem 13.13

DE CL A RA Ç À DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

inscrito no CNPJ n.° ____, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.* edoCPFn.° ,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do sri. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9,854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

( ) Ressalva: cuqncga menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local e data

Assinatura e carimbo (representante legal)

Observações: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Hieclaração a ser emitida pela licitante em papel timbrado.

MORRO DOS VEP4T05-SIN-BKIRA RIO fl.PARAUAPfSASfrA ,,,

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I4TT!1J171 GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL. DE PARAUAPEBAS

ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de PARAIJAPEBAS, através do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, inscrita no CNPJ-MF, N° 22.980.99910001-15, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo (a) Sr. EDMAR CRUZ LIMA, portador do CPF n° 287.102.662-91, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e do outro lado a empresa______ devidamente inscrita no CNPJ com sede na -, , de agora em diante denominada CONTRATADA(0), neste ato representado pelo(a) Sr(a). residente na 'portador do(a) CPF - , tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Instrumento Convocatório n° 112017-04SEMURB e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n° 8.666193, mediante as cláusulas que se seguem

Iuciw!jtns]

O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia de reforma do centro de necropsia, situado Cemitério Municipal Jardim da Saudade na cidade de Parauapebas, Estado do Pará, conforme ANEXO Ido edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO

1.0 valor deste contrato édeR$ ), discriminado de acordo com a planilha de formação de preços, integrante da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, conforme abaixo:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do CONVITE N° 11201 7-O4SEMURB , realizado com fundamento na Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, e nas demais normas vigentes aplicáveis ao caso.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

1. O objeto do presente contrato será executado sob o regime de empreitada a preço global.

2.0 Objeto devera ser executado de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e anexos do CONVITE N° 112017-04SEMURB e unte contrato.

3. A forma de execução será de acordo comas necessidades da CONTRATANTE, através da emissão de ordem de serviço, expedida nos prazos previstos no referido Edital do CONVITE N°1/201 7-04SEMURB.

4. A CONTRATADA só poderá iniciar a execução dos serviços após ter assinado o contrato e recebido a respectiva ordem de serviço, acompanhada da nota de empenho, emitidas pela CONTRATANTE.

5.0 prazo para execução do objeto licitado deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, contado a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que ocorra um dos motivos previstos no §1 0, do sul. 57, da )4 n° 8.666193. -

Mono dos Vfls. Quadra EwedaI. SFN. PARAIMPEBAS - PA - CEP 68.515-000

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EódodoP&á GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

5.1. O prazo de início dos serviços será de 1 (um) dia a partir do recebimento de Ordem de Serviços.

5.2. O material ou equipamento que, por, qualquer motivo for adquirido sem aprovação da FISCALIZAÇÃO deverá dentro de 72 horas, ser retirado e substituído pela Contratada sem ônus adicional para a Contratante.

6.0 início e término dos serviços a ser prestado dar-se-é no Cemitério Jardim da Saudade, Parauapebas - PA.

7. A CONTRATADA devam corrigir e/ou refazer os serviços não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos Mo atendam às especifica~ constantes nos anexos deste Edital no prazo de forma imediata, a partir da comunicação recebida, expedida - Fiscalização, sem ônus à CONTRATANTE.

8. A CONTRATADA obriga-se a cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela CONTRATANTE para a execução do objeto deste contrato, sendo os mesmos contados a partir do recebimento da ordem de serviço expedida CONTRATANTE.

9. A contratada devõrá fornecer os produtos e serviços em perfeito estado para uso imediato.

li. Concluída a execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE irá proceder ao recebimento no local indicado na ordem de serviço emitida e conforme disposto no inciso 1, do art. 73, da Lei n° 8.666193 e alterações posteriores, da seguinte fon

11.1. PROVISORIAMENTE, pela FISCALIZAÇÃO, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quina) dia dá comunicação escrita encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

11.2. DEFINITiVAMENTE, através de servidor ou comissão designada pela autoridade competente da CONTRATANTE, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 30 (trinta) dias Úteis, necessário à observação ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

1I.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluia responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional - perfeita execução do contato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

12. O objeto somente será considerado concluído e em condições de ser recebido, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-Ao pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, siçlcfivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito pr~ na forma do artigo 54 da Lei n.° 8.666193 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.

2.0 prazo de vigbcia do contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, contados após assinatura com validade e eficácia legal após a publicação do sai cMa .lo, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que ocorra um dos motivos previstos no art. 57, § 10, da Lei n° & 666/93 se conveniente e/ou oportuno á PREFEITURA

MOM dos Vfls, Qdm EspedflSIN. PARAUAPEMS - PA - CEP 6t51 5-000

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, de acordo com os prazos e condições previstos na legislação que rege a matéria.

3. O (s) contrato (a) a sa(ern)firmado (a) poderá (ão) sr alterado (a), observado o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.

4. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cimo por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1°c 2°, da Lei n° 8.666193:

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se flu necessários, e

4.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as \,9 supressões resultantes de acordo entre as partes.

S. Aplicam-se ao contrato, no que couberem as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei 8.666193, independentemente de transcrição.

6.0 recebimento definitivo do objeto deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos termos das prescrições legais.

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

1. Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei N°8.666/93, a CONTRATANTE designará servidor (es) para acompanhar (em) e fiscalizar (em) a execução dói saviços e do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execúção e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

1.1. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade da execução dos serviços, de foram a assegurar o perfeito aunpdmaito deste contrato, devendo o servidor designado sugerir

>melhorias, reclamar e comunicar-se diretamente com o preposto da CONTRATADA, bem como encaminhar providências referentes à regularização das pendências da CONTRATADA com referencia aos encargos traba]histas previdenciários, fiscais e comerciais e na regularização das medições e relatórios efetuados pela Fiscalização da execução dos serviços.

2.As decisões e providências que ultrapassarem a competência do (s) servidor (es) designado (s) deverão ser solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

3.A CONTRATADA deverá manter preposto, se aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente iup que for necessário durante o período de vigência do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

1. Caberá à CONTRATANTE:

1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste memorial descritivo.

Mono dos Ventos, Qadta Especial, SIN. PARAUAPEBAS - PA - CEP 68.515.000

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Estado do PárA GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS lis

PREFErTUNAMUNcIPAL DE PARAUAPEBAS

1.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas - cnda.

1.3 - Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.

1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contato por intermédio de fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

1.5- Notificar, por escrito, a contratada, as oconticias de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à contratada.

1.6 - Aplicar, quaSe for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem a matéria.

1.7 - Prestar as in ormaçôes e esclarecimentos que vhsni a ser solicitadas pelo preposto ou responsável técnico da contratada.

1.8 - Receba e conferir a entrega dos produtos objeto deste memorial descritivo consoante às disposições previamente estabelecidas, qualquer serviço fora das especificações estabelecidas neste Termo

1.9 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas às obrigações contratuais.

1.10- Não permitir que terceiros fbrneçtos produtos objetos deste contrato

1.11 - Atestar as Muras e notas fiscais correspondentes às entregas dos produtos, por intermédio da autoridade competente cii por servidor designado para esta finalidade, efetuando os pagamentos nas condições —n

1.12 - Exigir da contratada o cumprimento de situações regular com relação aos eúcargos fiscais, sociais e trabalhistas instituídos por lei.

1.13 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com o memorial descritivo, as cláusulas contratuais e a sua proposta apresentada no CONV1TE N°1/201 7-04SEMURB.

CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

1. Caberá à CONTRATADA:

1.1 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas, sem õnus à Prefeitura Municipal de Parsuapebas.

1.2- Refazer imediatamente os serviços que estiverem em desacordo com o solicitado.

1.3 - Responsabilizas-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Parauapcbas ou a teiveiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

Mono dos Vfls. Quadra EwedaI. SN. PARAUAPEBAS - PA - OEP 6t515.000

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS LA

1.5 - Executar os serviços nos prazo, condições e locais indicados, sujeitando-se no que couber às leis do consumidor.

1.6 - Comunicar-se, por escrito, com Prefeitura Municipal de Parauapebas ou com o servidor designado qualquer anormalidade de ô~ urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.

1.7- Encaminhar para o setor financefro da Prefeitura Municipal de Parauapebas as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/ Muras coespoSSes às medições dos serviços referentes ao objeto contatado.

1.8 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1°, do art. 65, da Lei n° 8.666193 e ma alterações posteriores.

1.9 - Manter-se, durante toda a execução dos serviços e contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de babihdade fiscal e trabalhista.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.

1.À CONTRATADA caberá, ainda:

1.1. Assumir a responsabilidade por, todos os encargos previdenciáiios e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo «qwegaticio com a CONTRATANTE.

1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidenta de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ou afl conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.

1.3. Assumir todos Os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, e

1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

2. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE nem poderá onerar o objeto deste CONVITE, razão pela - a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.

cLÁusulA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

1. Deverá a CONTRATADA observar, tamh& o seguinte:

1.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste contato.

1.2. É expressamente proibida, te~ a veiculação de publicidade aceita deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DLSPESA

Mato doe Ventos. Quadra Especial. SIN. PARAU*PEBAS - PA— CEP 68.515OOO

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• Est.dodoP.rá GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 13

PREFEITURA MUNICIPAL. DE PARAUAPEBAS

1. As despesas com a execução dos serviços do oeto deste Instrumento convocatório durante a vigência do contrato, mediante a emissão de Nota de Empenho, correrão a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1101.154522020.2055 Mutão de Cemitérios, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações, sub elemento , 4.4.90.51.92 Benfeitorias e Instalações.

1.1. As despesas dos ~cios seguintes, durante a vigência do contrato, serão alocadas à dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária do Município de PARAUAPEBAS (PA), a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, e no Plano Plurianual de Investimentos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCtUL4 - DA ATESTAÇÃO

1. A atestação das notas fltslt correspoitites a execução do serviço caberá a autoridade competente da CONTRATANTE ou ao savidct designado pua esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS

1. A contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do adimplanento da obrigação.

2.0 pagamento será efetuado à contratada daitio de um prazo de 30 (tinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal, atualizados através de medições realizadas de acordo com o cronograma flsico-financeiro e nas condições de regularidade fiscal e trabélhiS çaprovadõs pela fisalização.

3. No caso de as nota (s) fiscal (is) ser (em) emitida (s) e entregue (s) à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBÀS em data posterior à indicada no item anterior será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratóiios decorrentes.

4. A FISCALIZAÇÃO somente atestará as medições e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas e aprovadas.

S. No momento da apresentação da (s) nota (s) fiscal (is) deverão ser apresentadas pela contratada, além dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS, provas de regularidade fiscal para com as Fazendas federal, estadual e municipal e relativa à seguridade social (CND), ao findo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

6. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou itwtiniplência contratual.

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBÀS pagará a (s) nota(s) fiscal (is) somente à contratada, vedada sua negociação com tatus ou sua colocação au cobrança bancária.

7.1 A contratadi deverá , ftzer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o numero da nota de empenho, o ntiat de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência.

S. Havendo erro na nota .fiscal ou • cbvunstbtias que impeçam a liquidstçln da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendas até que a contratada providencie as medidas saneadoras Nesia hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentaçio de novo documento fiscal, não acarretando qualquer Onus à PREFEiTURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

Moao dos Venta, C~M Eaped, S. PARAUAPEBAS - PA - CEP 68.515.000

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Estado do Pari GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PmMUN$CIPaDE PARAUE8M

9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica constc3oi*do que a taxa de compensação financeira devida - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicafloda seguhitef&ànzla:

EM = Ix Xx VP

EM= Encargos imnt&loç N = Número de dias adie a dm prevista para o pagamento e a do e*fivo pagamento VP Valor da parcela asapaga.

= Índice de conipcsaÇ&íflnseira -0,0001644, assim apurado:

I=(TX)1365 => I=(61100)/365 => 1=0,0001644

DC = Percentual da taxa anual = 6%,

9.1. A coinpennçãó fiteira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada postezioimfl devida -. PREFEITURA MUNICIPAL DE PÀRAUAPEBAS entre a data acima referida e a correspondente ao eMivo ad1m1emento da párcela, de acoido com os termos deste Edital e do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALWADES

1. Pela inexecução total ou parcial do conflito ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a CONTRATANTE podai, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções a seguir relacionadas:

- Advert&icia, por escrito; li-Multa; III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a

CONTRATANTE, por prazo do superior a 02 (dois) anos; W - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

1.1. As sanções de advuténcia e de impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

1.2. A aplicação de multa ocorrerá da seguinte maneira

1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se qti*ndçi houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entregada obra for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias estabelecido na condição 5, da Cláusula Quarta do contrato.

1.4. Será aplicada multa de 0,03 9'. (tris centésimos por cento) por dia de atraso na execução da obra, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a mfração, aplicada em dobro a parti do 10 0 (décimo) dia de atraso até o 30° (tngésimo) dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aphcando-se na hipótese de rescisão as penalidades previstas nos referidos subitens II e III, sem pruízo das licaçãodasdaáisco.niàç8eslegais.

Moifo dos Veits. Quadra Especial, SIN. PARAUAPEBAS - PA - CEP 68.515-000

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EstadodoP.rá

GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS S P*EPEtTU.MUNlClPAL DE PARAUAPEBA$

1.5. Será ãplica& multa de 5% (cinco pct cento) sobre o valor do contrato quando não for apresentado pela CONTRATADA no momento das medições, os comprovantes de pagamento da folha de funcionários referentes à execução da obra, bem como da não apresentação dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS no ato da apresentação das notas fiscais, scan prejuízo das demais penalidades previstas no contrato.

2. As multas previstas nas condições 1.3 a 1.5 desta Cláusula deverão se recolhidas pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DEPARAUAPEBAS, contado a - da notificação recebida, ficando a CONTRATADA obrigada a cuuq,ipvar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do reato do recolhimento efetuado.

2.1. Decorrido o pitw$tvsto para tóCd&bhSflto da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mura por m6s/fraçio, inclusive referente ao mês da quitação/consolidaçãodo débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sasSa) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado

.judicialmente.

2.2. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da divida, a CONTRATANTE po&áiroCSei ao desconto da multa devida na proporção do crédito.

2.3. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá - sua dilëra,pSIendo esta ser cobrada judicialmente.

2.4. As multas não t caráter indSzatório e seu pagamento e nem eximirá a .CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade: civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.

2.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sadeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fnecedorS da CONTRATANTE ; no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei a° 8.666/93.

2.6. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos aqui arrojados, a CONTRATADA ou participante deste processo licitatório ficarão isentas das penalidades mencionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

1. A inexecução total ou parcial deste contato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666193. 2. A rescisão deste contrato podai ser

2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII, do art. 78, da lei menciSada, notiflcándo-se a contratada com a antecedência mfninm de 30 (tinta) dias.

2.2. Amigável, por abordo entre as partes, reduzida a ta= no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE. ou

23. Judicial, nos terãos dat4sIação vigente sobre a matéria.

3.Constituem, ainda, motivo pan rescisão date contato, assegurados a CONTRATADA, de acordo com o art. 78, incisos XIV a XVI, da Lei ri! 8466/93:

Mono dos fl. Quadia Eapsdal, SN. PARAUAP€BAS - PÁ - OEP 68.515-000 AÃ~

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPESAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

3.1. A suspendo de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de n,lnniidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetida suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contntualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a stftaç'°.

3.2. O atraso supriára 90 (noventa) dias da pagamentos devidos - CONTRATANTE, decorrentes da execução do serviço ou parcelas desta, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ottii ~ou. guerra, asscgurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas otmgações até que seja normalizada a situação

3.3. Quando a rescisão ocorra com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, sem que haja culpa da JCONTRATADA, será ate iSarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda

direito a: 3.3.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

4. A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE.

4.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do' processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCIJLAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA

1. Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do CONVITE N° 1/2017-04SEMURB e aos termos da proposta da CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

1. A publicação resumida deste lntumento na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada - CONTRATANTE até o 20° (vigésimo) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorra no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgarima no Foro da cidade de PARAUAPEBAS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

2. E, para firmen e vUlidade do que ti pactuado, lavrou-se o presente contato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam uni só efbto, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos rièpresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas tatemunhas abaixo.

PARAUAPEBAS-PA, - de de

• 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS -

Mcqro dos Vsts. Quadra EspeOS. SIN. PARAUAPEBAS - PA - CEP 68.515.000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

CNPJ(MF) 22.980.99910001-15 CONTRATANTE

EMPRESA CNN

CONTRATADO(A)

Testanunhas:

1.

1

MMO dos Vene. 0~ Esps. WN. PARAUAPEBA$ - PA - cEP 68.515-000

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ANEXO VI- CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO

Pelo presente, (nome da licitante) ., situada no (a) , Sat no CNPJ n° .,

por intermédio de seu .........-...................................................(diretor ou sócio com poderes de gerência seguida do nome completo), OUTORGA ao Sr. (a) .................................., portador (a) da Cédula de Identidade n° .......................... e do CPF n° .........................., amplos poderes para representá-la junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS na licitação CONVITE N.° 112017-04SEMURB, inclusive com poderes para realiar visitas técnicas, interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço. ........ (Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).

Seguem, siMa, contatos telefônicos e e-mail do credenciado:

Telefone: E-mail:

Local e data.

(Nome e assinatura t subscritor com firma reconhecida em cartório) Cargo do Subscritor

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Estadodo Pará (YFIs. as GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBA$

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

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DECLARAÇÃO DE SVPERVENIÊNCIA DE FATO I1IIPEDifIV0 PARA RABLLrrAÇÃO

(NOME DA EMPRESA)........................., CNfl 14° .. ........................................., .....................(ateço completo), declara para todos os fins e efeitos, e sob as penas da Lei, que até a

presente data inexistan Mos impeditivos para sua habilitaçAo na TOMADA DE PREÇOS n° 2/2017-005 SEMOB, ciente da obrigatoriedade de declarar ocoutncias posteriores.

(carimbo da anpresa licitante)

(assinatura do representante legal da empresa).

Morra dos Ventos, Quadra Especial, SIN. PARMJAPESAS - - CEP 68.515.000

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ANEXO-vm RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET.

CONVITE N° 1/2017-04SEMURB

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia de reforma do centro de necropsia, situado Cemitério Municipal Jardim da Saudade na cidade de Parauapebas, Estado do Pará.

DADOS DA EMPRESM

Itazão Social: kNPJ/CPF n°:

B-mail: idadc: lEstado: FelefonePax: responsável pelo Contato:

' .,s• ' .: 1, '_H-t' :I'• - •. •.: 4. . ll - 1 :IbF .' .t:t.

ÍIt!S kÇk.Ã. JIl IJi!ti! - Á' _L'f i!!' • • • • 1 Ii L

Local, ,de de 2017.

Assinatura &ou Assinatura Digital (e-CPF ou e-CNPJ)

Prezado(a) Senhor(a), Visando à comunicação fidura «te esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria

precata o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Coordenadoria de Licitações e Contratos, pelo e-mail:

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Parauapebas da responsabilidade da

comunicação por meio de e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento

convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriontente qualquer

reclamação.

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MORRO DOS VENTOS S/N, BEIRA RIO II,