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Inquérito . ,.,0

2863 :MATO GROSSO DO SUL

ORIGEM :PROC-IO00000090392007-STF

RELATOR MIN. MARCO AURÉLIO AUTOR(AlS)(ES)

PROc.(AlS)(ES)

INDIC.(AlS)

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET

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Redistribuição em: 07/1012009

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0002

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

N° 406 - PGR-RG Processo n° 1.00.000.009039/2007-11 e 1.00.000.011417/2007-27

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

,r . . SUPREMO TRIBUNAL~FEDERAL

Coordenadoria de Processamento Inicial

18/09/200916:69 118900

IIIIIIIIIIIIIIIIIII~! 1111111111111111111111111 !IIII 111111111 1111 ,'. 0--

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o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com fundamento nos arts. 102, I, 'b', da Constituição Federal, 7°,11, da Lei Complementar nO 75/93, 55, XIV, e 56, V, ambos do RISTF, vem requerer a instauração de INQUÉRITO, em razão da existência de indícios da prática de delitos previstos na Lei nO 8.666/93, bem como contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, pelo Deputado Federal VANDER LUIZ DOS SANTOS

LOUBET.

2. O procedimento administrativo nO 1.00.000.009039/2007-11 foi instaurado a partir do Laudo de Exame de Material Audiovisual nO 1.325/2007 (fls. 6/69), o qual tem por objeto entrevista concedida a ADAIR OLIVEIRA MARTINS por IVANETE LEITE MARTINS, ex-Coordenadora qa Subsecretaria de Comunicação da Secretaria dei Estado de Coordenação­Geral - posteriormente denominada Secretaria do Estado do Governo - do Estado do Mato Grosso do Sul, na qual ela relata a ocorrência de fraudes diversas para desvio de verbas públicas envolvendo empresários da área de publicidade e propaganda, servidores públicos e agentes políticos daquele Estado, entre eles, o Deputado Federal V ANDER LUIZ DOS SANTOS

LOUBET durante os dois mandatos de seu tio, o ex-Governador JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS.

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0003 MPF/PGR N° 1.00.000.009039/2007-11 e 1.00.000.011417/2007-27 2

3. Durante a citada entrevista, NANETE LEITE MARTINS esclareceu o modo como, por meio da emissão de notas fiscais forjadas relativas a contratos celebrados com agências de publicidade, eram desviadas verbas públicas para o Gabinete do ex-Governador para complementação salarial de servidores públicos, e de profissionais da imprensa, bem como para destinação de somas mensais a pessoas ligadas à cúpula do Poder Executivo estadual.

4. As supostas atividades ilícitas teriam como origem pedidos do ex-Governador JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS ou de Secretários do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul, entre eles, PAULO ROBERTO DUARTE e RAUFl ANTÔNIO JACCOUD MARQUES, para que fossem levantadas determinadas quantias em dinheiro para a realização dos pagamentos acima mencionados por meio dos contratos celebrados pelo Estado com agências de publicidade, entre elas, a AGILITÀ PROPAGANDA MARKETING LTDA'·2.

5. Em um segundo momento, as agências de publicidade apresentavam orçamentos falsos relativos à suposta prestação dos serviços contratados pelo Estado, alguns deles com identificações por meio de termos genéricos como "reimpressão", "criação" e "veiculação".

6. Em seguida, as gráficas - entre elas a SERGRAPH - GRÁFICA E EDITORA QUATRO CORES LTDA, representada por HUGO SÉRGIO

SIQUEIRA BORGES -, em acordo com as agências de publicidade, apresentavam notas fiscais forjadas para permitir a cobrança dos serviços supostamente prestados. A estas era paga pelo Estado uma comissão, em percentuais variáveis de 20 (vinte) a 25% (vinte e cinco por cento), motivo pelo qual se passou a optar pela emissão de notas fiscais pela SERGRAPH, que postulava porcentagem mais baixa, em regra, 17% (dezessete por cento).

I Vale notar que, conforme consta da cópia do Contrato nO 14/99, celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, representada pelo então Secretário de Governo V ANDER LUIZ DOS SANTOS WUBET, nos autos do Processo nO 01/000.233/99, a empresa em questão tem como representante legal GISLAINE APARECIDA LOUBET BRUM (fls. 10 do Processo MPF/PGR nO 1.00.000.012470/2007-45). , Entre outras, estão sendo investigados pela Procuradoria Geral da República, além da AGILlT À PROPAGANDA E MARKETING LTDA (Processo MPF/PGR nO 1.00.000.012470/2007-45), as agências de publicidade ART E TRAÇO PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA (Processo MPF/PGR nO 1.00.000.012918/2007·21); 2000 PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA (Processo MPF/PGR nO 1.00.000.012831/2007-53); ZN MARKETING PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA (processo MPF/PGR nO 1.00.000.000864/2008-31); e a NDEC - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE COMUNICAÇÃO LTDA (Processo MPF/PGR nO 1.00.000.000773/2008-04). Vale notar que já foi requerida a instauração de inquéritos originários perante esta Corte a partir dos respectivos procedimentos administrativos.

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7. Graças a tal estratagema, portanto, embora os serviços de publicidade contratados não fossem prestados, o Estado efetuava os pagamentos em tese devidos às agências de publicidade - entre as quais era realizado uma espécie de "rodízio" -, que, ficticiamente, intermediavam a contratação dos serviços gráficos, pelo que elas também recebiam um percentual sobre o valor total pago, no caso, 15% (quinze por cento)3. O restante daquela importância era encaminhada ao Gabinete do então Governador, para, como já anteriormente destacado, atender às diversas despesas dos integrantes do Poder Executivo Estadual e/ou de particulares que não podiam ser oficializadas.

8. Além disso, como informou IV ANETE, as empresas de publicidade eram obrigadas a devolver ao Estado um certo percentual do valor por elas recebido - ou seja, dos 15% (quinze por cento) - , o qual, até o final do período em que PAULO ROBERTO DUARTE era chefe da Casa Civil, era de 10% (dez por cento) e, no período chefiado por RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQUES, foi reduzida para 5% (cinco por cento), uma vez que, conforme relatado pela ex-Coordenadora da Subsecretaria de Comunicação da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral, sentindo-se explorados, empresários do setor teriam exigido uma diminuição da porcentagem a ser devolvida.

9. O possível envolvimento do Deputado Federal VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET ressai dos seguintes excertos da entrevista de IVANETE4

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UM2 - Que mais que cê tem assim em mente, Ivanete, é... é ... pra fa ... pra dizer, sobre ... sobre assim o quê acontecia lá (00').

Fi - Olha Adair é complicado porque ... Graficom, cê ... eu não falei pra você que era um débito de duzentos e poucos mil, mas aí, o Emídio esteve na minha casa, por várias vezes, e ... querendo superfaturar ... (00')

3 Segundo IV ANETE LEITE MARTINS, percentagem prevista em lei. .. Merece menção, nesse momento, o relatório que instrui o Processo MPF/PGR nO 1.00.000.011417/2007-27, que traz síntese da entrevista concedida por IVANETE LEITE MARTINS a ADAIR OLIVEIRA MARTINS (fls. 76/79), do qual extraio o seguinte excerto: "Influência de Vander Loubet na publicidade do Governo. Emidio Milas, conhecido pelo codinome 'Alemão~ atual assessor do Deputado Federal Vander Loubet, esteve na residência de Ivonete e cobrou o pagamento de determinado crédito de publicidade, e conversou no celular com Vander Loubet, que é conhecido pelo codinome 'Francês'. Vander precisava de R$ 200.000,00 para tirar alguém da cadeia, efoifeito uma notaf/Scal no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mü reais) emitida pela GRAFICON, porém, esse valor saiu dos contratos das agências CABRAL, FUTURA, da empresária Élvia e RPS, sendo que ETSUO sabia do esquema e parte do dinheiro ficou em poder do VANDER LOUBET. " (fls. 76/78) (grifo nosso) Segundo informante que não quis ser identificado, a pessoa presa seria SANDRO FANTINI, Secretário do Diretório Regional do PT em 2004, conforme informação contida na certidão cuja cópia encontra-se às fls. 470/473 do Processo MPF/PGR nO 1.00.000.011417/2007-27.

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M2 - Que veio aqui para novecentos e quarenta e um mil (941.000)? ..

FI - ... quarenta e um mil (..41,000). Aí eu falei que não tinha condições, porque daí era muito era perigoso, tal. Aí ele falou que não, Aí ele perguntou se eu tava gravando... Da última vez que ele esteve comigo, ele perguntou se eu estava gravando. Aí eufalei que não ( ... ). Aí, ele pegou o telefone e ligou, com viva-voz, era o Vander que estava no telefone.

M2 - Francês.

Fi - O Francês.

M2 - Vander Loubet.

Fi-Aí, elefalou: Olha Vander, eu to aqui, to quasefechando e tal. E aí eu ouvi ele falando assim: Olha, não esquece, pôe mais um pouquinho pra mim aí, não esqueceI ( ... ) Dentro desses duzentos e pouco que foi para um milhão de reais (R$ 1.000,000,00), tinha duzentos mil (200,000) que era pra .. , eu não sei ser era pra tirar alguém da cadeia ... Era um .. , um negócio que até o Itsuo sabia e o Governador também sabia, Que era pra tirar alguém da cadeia, um negócio assim. Então eles precisavam de duzentos mil (200,000) limpo, independente do que era de direito do Emídio, Mais duzentos mil pra retirada disso e o Vander pediu que era pro retirar um pouco mais pra eLe também, era pra esquecer do caixinha, taL Do caixinha. .•

M2 - Vander? Deputado FederaL?

FI - Deputado FederaL

M2 - O Francês! Então vão [sic] voltar lá. Aí eles receberam seiscentos e cinco mil (605.000)?

( ... ) M2 - Dos duzentos e vinte e seis que eles tinham que rece."

Fi", Aí o Francês, o Francês ligou pro Van .•. pro Gilberto, pedindo pro Gilberto conseguir os trezentos e poucos mil

M2 - A diferença?

F i A diferença, Porque nós ... eu não tinha mais orçamento lá prá poder fechar o meu ... " (fls. 46/48) (grifo nosso)

"F i todos eles passavam por aU, até jornaizinhos, Boca do Povo, se pensar ... todos que recebiam no oficial, ainda recebia [sic] no gabinete um valor a mais, 'por fora', Todos eles.

M2 - A Folha do Povo recebia quanto por mês?

Fi A Folha no início, passou um bom tempo recebendo cem mil (100,000), eu não tenho aqui registro aqui agora, mas eu tenho no computador, naquele e ... naquele banco de dados que eu te dei,

M2 Cem mil reais (R$ 100.000,00) por mês.

FI É, Aí, foi caindo e passou a ganha ... a receber cinqüenta mil (50.000) líquido.

M2 - A folha era beneficiada por causa do Oscar, né? Porque tinha vários processos em cima dele, né?

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FI - Não sei ... Mas ai eu acho que tinha Vander também, que pedia. .. tinha várias pessoas que trabalhavam em cima da folha. " (fls, 59) (grifo nosso)

10. Quanto ao funcionamento do esquema fraudulento no âmbito estatal, apurou-se que as notas fiscais eram apresentadas na SECOGE

Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo, onde a prestação do serviço era atestada pelo Subsecretário de Comunicação, OSCAR RAMOS GASPAR, e pelos coordenadores de publicidade, ANA LÚCIA RODRtGUES ROSA TAVARES e JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, os quais mantinham contato direto com as agências de publicidade.

11. Ao prestar declarações em 9 de julho de 2007, IVANETE LEITE MARTINS (fls. 354/357) afirmou que:

"(, .. ) a cada negociação de publicidade, havia o retomo para a casa de 5% ou 10% do valor da nota, para pagar serviços extra-oficiais, ou seja, aquilo que não podia ser empenhado ( .. ,); Que, então, a agincia devolvia esse dinheiro ao Governo, no importe de 5% ou 10%, para ser usado para aquelas finalidades; Que, por exemplo, uma produção que custasse R$ 100.000,00, 20% desse valor ficava para a agência, na forma legal; Que, a agincia, então, pagava os extra-oficiais, no importe de 5 ou 10% tirando desse valor de 20% que lhe pertencia; ( ... ) Que, a declarante verificava qual a agência que tinha saldo de empenho, para que seu contrato fosse utilizado; que, utilizado o contrato, era repassada a porcentagem legal para agência - produção] 5%, veiculação 20% - e assim, o Governo passava uma relação de necessidades para as agincias, as quais se incumbiam de pagar aquelas despesas; Que, no início do ano já se sabia o orçamento anual, sendo que a Secretaria de Planejamento já passava o quê poderia ser gasto naquele mês; Que, a declarante, então, trabalhava com a cota do mês; Que, havia 14 agincias, sendo que a declarante distribui a um pouco da cota para cada agincia; Que, nem todas as agências aceitavam repassar a porcentagem para o Governo; Que, as agincias que aceitavam eram AGIUTÁ, ART & TRAÇO e ZN; Que, a CABRAL ajudou pouco; Que, perguntado à declarante qual fimcionário que efetivamente repassava a porcentagem para o Governo, a declarante não fazia nada sem autorização do proprietário da agência; Que, a AGILITÁ e a ART & TRAÇO eram mais 'amigas' e a ZN era mais relutante; Que, essas agincias tinham ciincia que ganhariam mais tarde, sem trabalhar, quando fosse necessária uma reimpressão, por exemplo; ( ... ) Que, as gráfzcas que a declarante mantinha contato eram a Rui Barbosa, Diogo, Grafzcom, Sergraph, Tropical (de vez em quando fazia); ( ... ) Que os fornecedores iam direto na agência para receber ( ... )." (fls. 354/356) (grifo nosso)

12. 31 de maio excertos:

Das declarações prestadas por OSCAR RAMOS GASPAR em de 2007 (fls. 172/178), merecem destaque os seguintes

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"( ... ) QUE reconhece que a Agilitá foi uma das agências mais escolhidas para o desenvolvimento das campanhas do Governo José Orcfrio Miranda dos Santos ( ... ); QUE incumbia ao Secretário de Estado a elaboração da previsão de despesas com publicidades; QUE muitas vezes o próprio declarante, em conjunto com o Secretário, elaborou a previsão de gastos; ( ... ) QUE 'muitas vezes' manteve contato com o tesouro, especificamente com Etsuo solicitando o pagamento de empresas prestadoras de serviços para o Governa; ( ... ) QUE os proprietários das agências de publicidade, mais especificamente, Ricardo Nabhan da empresa ZN, Ariosto da empresa Agilítá, Geraldo Maiolino da empresa 2000 e outros, mantinham contato pessoal com o Secretário Raufi Marques; QUE mantiveram, também, com o ex­secretário Paulo Duarte, porém, com maior intensidade com Raufi Marques; QUE o Sr. Emídio Milas também visitava o Secretário Raufi Marques; ( ... ) QUE por algumas vezes, por brincadeira, já ouviu alguém se referir a Vander Loubel pelo codinome 'francês' ( ... )." (fls. 175/176) (grifo nosso)

13. Instruem, ademais, o presente procedimento, as declarações de: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS (fls. 179/184); LUIZ PEDRO GOMES

GUIMARÃES (fls. 188/190); ADAIR OLIVEIRA MARTINS (fls. 191/195); CORDON LUIZ CAPAVERDE JÚNIOR (fls. 280/283); ODAIL ANTÔNIO DE ALMEIDA (fls. 284/287); ADENIR DIAS (fls. 288/290); RONEY BARBOSA MARTINS (fls. 293/295); VERA HELENA FERREIRA (fls. 297/300); JOÃO

BRAGA DA SILVEIRA (fls. 301/302); ROSELY DE BARROS LAVARDA (fls. 303/308); ANGÉUCA PEREIRA RAVAGNANI (fls. 310/313); ANTÔNIO

CARLOS PEREIRA RATIER (fls. 401/404); LÉLIA APARECIDA DE SOUZA

CARDOSO MACHADO (fls. 407/409); MARIA LUZIA DA ROSA OUVEIRA SANTOS (fls. 410/414); JOÃO BAPTISTA DE PINHO (fls. 415/416); MÃRCIO

HIGO PEREIRA BALBUENA (fls. 417/419); ROMILDA HEREBIA (fls. 488/489); MAISA COUTINHO BENITES (fls. 490/493); EDSON FERREIRA DA SILVA (fls. 494/496); e DIRCEU GABRIEL MERUN (fls. 497/498).

14. MARIA LUZIA DA ROSA OUVEIRA SANTOS (fls. 410/414) informou que:

"( ... ) a declarante solicitou para ir trabalhar na Coordenadoria de Administração e Finanças, e quando ROSELY DE BARROS LAVARDA assumiu a Superintendência de Administração e Finanças, a declarante assumiu a Coordenadoria de Finanças, Contratos e Convênios ( ... ); QUE na Coordenadoria, a declarante era responsável pela guarda dos processos administrativos dos convênios, incluindo os contratos de publicidade, entretanto, embora achasse estranho, a parte financeira dos contratos de publicidade ficava sob a responsabilidade de lVANETE LEITE MARTINS; QUE quando observava que os contratos de publicidade teriam que ser prorrogados, ou seja, serem feitos os termos aditivos, cujo período era de 30 em 30 dias, e que faltavam documentos, a declarante fazia contato com a agência contratada para apresentação dos documentos necessários à renovaçt1o; QUE quando a agência de publicidade demorava para apresentar os documentos necessários para elaborar os termos aditivos, a declarante ligava para IVANETE LEITE MARTINS e solicitava

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0008 MPF/PGR N° 1.00.000.009039/2007-11 e 1.00.000.011417/2007-27 7

sua interferência junto às agências, sendo que algumas vezes o problema era solucionado rapidamente, mas em outras oportunidades, IV ANETE LEITE MARTINS lhe retornava dizendo que era para renovar por ordem do Governador ou do Secretário; QUE essa mesma alegação feita por IVANETE LEITE MARTINS, era feita no sentido de ordenar o setor financeiro da declarante para inserir a programação de desembolso (PD) no sistema SIAFEM; QUE a declarante, constantemente, tinha problemas com a falta de 'atesto' das notas fIScais das agências de publicidade, pois vinha somente o carimbo do subsecretário de Comunicação OSCAR RAMOS GASPAR, sem sua assinatura, no verso das notas fiscais, e ao lado o carimbo e assinatura da servidora ANA LÚCIA RODRIGUES ROSA TA V ARES; QUE a pressa de IV ANETE LEITE MARTINS era tão grande que ela mandava as notas fIScais das agências de publicidade, com o carimbo do Subsecretário de Comunicação OSCAR RAMOS GASPAR, sem a sua assinatura, porém em algumas notas aparecia a assinatura e o carimbo do Coordenador de Comunicação JOSÉ ROBERTO, e da servidora comissionada ANA LÚCIA RODRIGUES ROSA TA VARES; QUE, então, a declarante questionou essa forma de 'atesto' e disse para que JOSÉ ROBERTO assinasse logo em substituição ao Subsecretário de Comunicação OSCAR RAMOS GASPAR, já que vinha o carimbo sem a assinatura de OSCAR RAMOS GASPAR; QUE a declarante tinha muita preocupação com essas notas fIScais, porque além desse problema com o 'atesto " vinham sem a ordem de serviço, documento obrigatório para efetuar a liquidação da despesa e inserir no SIAFEM a programação de desembolso; ( ... ) QUE no processo das agências, onde continham as notas fIScais, a liquidação da [sic 1 despesas e os extratos da programação financeira, não eram juntados os planos de mídia; QUE as notas dos fornecedores não eram colocadas nos processos, e somente depois que a Auditoria-Geral do Estado, por seus técnicos, passou a exigir esses documentos, a Subsecretaria de Comunicação passou a juntar cópia das notas fiscais dos fornecedores apresentadas pelas agências de publicidade; QUE IVANETE LErrE MARTINS era conhecida como a 'toda poderosa' da Comunicação ( ... ); QUE eram feitos comentários na Secretaria de Estado de Governo sobre o pagamento de 'PF', e na época achava que a sigla significava 'prato feito', mas depois perguntou a outra pessoa e foi dito que se tratava de 'pagamento por fora'! QUE as 'PFs' aconteciam emfavor de servidores da Subsecretaria de Comunicação; QUE quanto a IVANETE LEITE MARTINS, que não tinha nenhum cargo comissionado ou efetivo na Secretaria de Estado de Governo, e que trabalhava até o anoitecer, a declarante acredita que ela recebia o tal 'PF'; ( ... ) QUE certa vez viu GISELDAs, secretária do Deputado Federal

5 Vale notar que consta às fls. 523/524 do procedimento administrativo MPF/PGR nO 1.00.000.011417/ 2007-27, certidão com declarações prestadas, em 16 de julho de 2007, por pessoa não identificada sobre GISELDA DINIZ BUENO: "( ... ) conhece a pessoa que foi o 'braço direito' do ex-Governador 'ZECA do PT' nos seus dois mandatos, de 1999 a 2006, a sua ex-assessora G1SELDA D1N1Z BUENO; ( ... ) atualmente, G1SELDA D1N1Z BUENO trabalha para o Deputado Federal VANDER LOUBET e para o deputado Estadual Cel. JOSÉ IVAN DE ALMEIDA; ( ... ) GISELDA DINIZ BUENO acumulou muitos bens durante o per(odo em que trabalhou para o ex-Governador, sendo que ela não tinha nem o 2 0 grau completo; ( ... ) GISELDA DINIZ BUENO mora na rua 14 de Julho, Bairro Monte Castelo, no Condomínio lndaiá Park, perto da UCDB - Universidade Católica Dom Bosco, em Campo Grande, MS, sendo que neste Condomínio ela é proprietária de 4 ou 5 apartamentos, além de outras chácaras nesta cidade de Campo Grande; ( ... ) GISELDA mudafreqilentemente de número de celular; ( ... ) Acredita que GISELDA está envolvida no escândalo da Subsecretaria de comunicação do Governo passado, porque acumulou muitas riquezas e porque era muito ligada ao ex-Governador 'ZECA DO PT'; ( ... ) Pessoa ligada à (ao) denunciante comentou, certa feita, quando acompanl.ava o caso SECOM pela imprensa, que poderia 'sobrar para GISELDA' ( ... )" (grifo nosso). Complementarmente às fls. 635, este mesmo

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0009

MPF/PGR N° 1.00.000.009039/2007-11 e 1.00.000.011417/2007-27 8

VANDER DOS SANTOS LOUBET, na subsecretaria de Comunicação ( ... )." (fls. 411/414) (grifo nosso)

15. Além disso, nos autos do Processo MPF/PGR n° 1.00.000.011417/2007-27, há cópia do Procedimento Investigatório Crimi­nal n° 212007 - iniciado a partir de cópias do Inquérito Civil nO 1/2007, instaurado pela 31 a Promotoria de Justiça de Campo Grande/MS -, o qual se encontra instruído com cópia das páginas do livro de capa preta apreendido em 26 de junho de 2007 na residência de SALETE TEREZINHA DE LUCA, ex-ordenadora de despesa da Secretaria de Coordenação-Geral do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, do qual consta, entre outras informações, uma relação dos possíveis beneficiários de um suposto esquema de corrupção envolvendo empresários, servidores públicos e agentes políticos do Estado do Mato Grosso do Sul, entre eles, o Deputado Federal VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET".

16. Do livro em questão, preenchido de próprio punho, constam os nomes de mais de 200 (duzentas) pessoas que provavelmente foram beneficiadas por pagamentos mensais no período de agosto de 2004 a abril de 2005.

17. Especificamente quanto aos parlamentares anteriormente mencionados, consta da primeira cópia extraída de referido livro (fls. 3) um grupo de nomes identificado pelo algarismo 1 (um), com as seguintes anotações: "Dep. Boffi 25,0"; "Dep. João Grandão - 25,0"; "Dep. Vander - 50,0 *APÓS ELEIÇÕES"; "Sen. Del. - 25,0" e "Vereadores-20.0".

18. É feita, ademais, menção aos nomes dos três parlamentares e do ex-Deputado Federal JOÃO GRANDÃO e a valores que possivelmente correspondem a pagamentos que foram efetuados nos meses de agosto de 2004 a abril de 2005 (fls. 11, 15, 20, 24, 28, 33, 38, 43 e 47), anotações acompanhadas da sigla "pg' - salvo as referentes ao mês de setembro, em que consta as informações "Depositado" e "08/09" -, bem como dos somatórios dos valores constantes ao lado dos nomes que integram o grupo.

19. Esclarecedores sobre tal livro e outros documentos apreendidos durante a investigação empreendida pelo Ministério Público

informante declarou que: "( .. ,) GISELDA DINIZ BUENO é atual assessora do Deputado Federal VANDER LOUBETe possui os seguintes telefones: 3026-8084 e 9917-5833; ( ... ) GISELDA reside em uma casa atrás da TV Morena, que construi [sic] recentemente, avaliada em R$ 170,000,00 aproximadamente; ( ... ) G/SELDA é proprietária do Estúdio Visão, de propaganda ( ... )" (grifo nosso),

, Veja-se certidão de fls. 2.

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do Estado do Mato Grosso do Sul, relacionados aos supostos ilícitos praticados, são os seguintes esclarecimentos de IVANETE LEITE MARTINS:

"( ... ) Exibido o caderno de relatório das despesas da Ag~ncia Pública de Comunicação, esclarece que esta pasta foi apreendida na residi!ncia de sua irmã Adenir Leite Martins Rezende ( ... ); Esclarece que a inicial 'PF' diz respeito a pagamentos 'por fora'. ( ... ) Que exibido o Livro Contábil e Financeiro apreendido na residência da sua amiga Valéria, ( ... ) esclarece que os dados constantes das páginas 02 a 05 do livro referem-se a notas fIScais 'frias' feitas por intermédio da Agilíta Propaganda e Marketíng, bem como pagamentos feitos a terceiros executados; Que exibida a cópia do 'Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Horários para Veiculação Comercial', celebrado em 21 de julho de 2004, ( ... ) esclarece que em razão do contrato, houve um investimento na rádio, notadamente mediante à compra de equipamentos como antenas e as demais estrutura [sic] da rádio, cuja [sic] despesas foram pagas pela Sub Secretaria de Comunicação do Estado, por intermédio de notas fIScais 'frias' emitidas pelas agências de publicidade, principalmente pela AGILlT.Á. Cotiforme anotações constante [síc] do livro contábil ora exibido e apreendido na residência da Sra. VALÉRIA; ( ... ) Exibido o livro contábil, de capa preta, pautado, contendo, aproximadamente, 100 páginas, porém, aproximadamente, 47 preenchidas, apreendido na resid~ncia da SALETE TEREZINHA DE LUCA, a declarante esclarece que se trata das verbas que retornavam para a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, correspondentes aos 10% e 5% do valor total dos notas fIScais pegas pelas agências de publicidades [sic], sempre em dinheiro vivo; Esclarece que não conhecia o livro, porém, tinha conhecimento do histórico do livro; Tinha conhecimento de que era SALETE TEREZINHA DE LUCA quem controlava os pagamentos; Esclarece que a origem dos recursos do 'caixa dois~ advinham da emissão de notas fIScais frias, sob a rubrica, 'reimpressões', 'assessoria' e 'criações diversas', cuja destinação se dava, via de regra, de 3 (três)

formas: 1) para pagamentos de despesas que não poderiam ser 'oficializadas ~ tais como Luiz Ernesto, Nélcia do PT, Rui Xavier, etc; 2) para pagamentos de uma 'complementação salarial', de diversos servidores públicos lotados na Subsecretaria de Comunicação, tilis como Ana Lúcia Rodrigues, José Robertil dos Santos, Maicon, Janaína, Maria do Carmo, Oscar Ramos Gaspar, a própria declarante, entre outros; 3) dinheiro entregue no gabinete da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do governo, nas mãos da servidora SALETE TEREZINHA DE LUCA, sempre em dinheiro vivo, cujos pagamentos estão descritos, em parte, como se vê no livro de refer~ncia. A declarante reconhece os manuscritos constantes do livro, como sendo da SALETE TEREZINHA DE LUCA, podendo esclarecer que a metodologia adotada para indicar os valores em espécie, tais como '10.0', indica R$ 10.000,00 (dez mil reais); '5.0' (cinco mil reais); '2.0' (dois mil reais); '0,3' (trezentos reais), e assim por diante. A declarante também utilizava essa metodologia ( ... )." (fls. 705/709) (grifo nosso)

20. ROSEU UMA MATOS, por sua vez, declarou que7:

, Instruem, ainda, o Processo MPF/PGR n° 1.00.000.011417/ 2007-27 cópia das declarações de IVANETE LEITE MARTINS (fls. 89/92, 444/447, 1201/1206,125611262 e 1448/1452); ANA LÚCIA RODRIGUES ROSA TAVARES (fls. 104/108 e 1128/1229); SALETE TEREZINHA DE LUCA (fls. 109/114 e 716mO); OSCAR RAMOS GASPAR (fls. 115/121 e 1158/1159); JOSÉ ROBERTO DOS

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MINISTÉRIO PÚBUCO FEDERAL 0011 MPF/PGR N" 1.00.000.009039/2007-11 e 1.00.000.011417/2007-27 10

"( ... ) A Declarante trabalhava na casa de lvanete Leite Martins, e não recebe há cerca de 4 meses. lvanete disse que está recebendo dinheiro por intermédio da Dra Katia, advogada de lvanete Que Ivanete disse que o dinheiro que está recebend [sic] é do Paulo Duarte, Vander Loubet e Pedro T. Que ela recebe em cheque e a declarante ( ... )." (fls. 203) (grifo nosso)

"( ... ) Que após ser divulgado nos jornais a denúncia sobre publicidade envolvendo agências, é que IVANETE comentou com a declarante sobre esses fatos; Que IVANETE sem a declarante perguntar disse que as denúncias mencionadas no jornal, eram sobre 'deslizes: 'desvios' de dinheiro do governo, com notas fiscais, que ela colocava um valor nas notas fiscais e lá na frente colocava um valor maior; ( ... ) a IVANETE foz um comentário com a declarante, na presença de sua irmã V ANUSA, dizendo que 'ela queria R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para abafar o caso; mas o 'pessoal do PT queria pagar apenas R$ 15.000,00 (quinze mil reais)"; Que IVANETE, disse ainda, à declarante, também nafrente de VANUSA, que os contatos com o 'pessoal do PT' eram feitos pela 'Dra. KÁTIA', que é da OAB; Que IVANETE afirmou que a 'DRA. Kátia; advogada, 'negociava os valores dos pagamentos para abafar o caso'; Que, logo depois daquele comentário, antes do dia 16 de junho, IVANETE disse ter recebido um cheque de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); ( ... ) Que depois de receber aquela quantia, IVANETE, disse ter recebido um cheque de R$ 5.000,00 e depois um de R$ 2.000,00 (dois mil reais); ( ... ) Que IVANETE dizia que recebia os cheques por intermédio da "Dra. Kátia'; ( ... ) Que o aluguel mensal pago por IVANETE é de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); e o 'pessoal do PT; disse que era para 'arrumar' uma casa, com aluguel mais barato; Que o pessoal do PT, que IVANETE comentava era o Deputado PAULO DUARTE, o Deputado VANDER LOUBET, e o Deputado 'Pedro T.' ( ... )." (fls. 206/207) (grifo nosso)

SANTOS (fls. 122/127 e 112611127); LUIZ PEDRO GOMES GUIMARÃES (fls. 128/130), que presenciou a entrevista concedida a ADAIR OLIVEIRA MARTINS por IV ANETE LEITE MARTINS; ADAIR OI1VEIRA MARTINS (fls. 131/135); IDENIR LEITE MARTINS (fls. 1991200); JOÃO LUIZ RESENTE (fls. 2011202); ROSEI1 LIMA MATOS (2061209 e 2201222); V ANUSA LIMA MATOS (fls. 211/213); JANAÍNA APARECIDA ROBERTA DE BRITO (fls. 216/217 e 218/219); MAYCON FERREIRA RIBEIRO (fls. 2241227); CORDON LUIZ CAPAVERDE JÚNIOR (fls. 296/299); ODAIL ANTÔNIO DE ALMEIDA (fls. 300/303); RONEY BARBOSA MARTINS (fls. 304/306); ADENIR DlAS (fls. 3071310); VERA HELENA FERREIRA (fls. 312/315); JOÃO BRAGA DA SILVEIRA (fls. 316/317); ROSELY DE BARROS LAVARDA (fls. 318/323); ANGÉLICA PEREIRA RAVAGNANI (fls. 3241327); MARIA ATENICE PIMENTEL DE ALENCAR (fls. 350/354 e 419/421); MARIA DO CARMO PEREIRA BEI1NATI BARBOSA (fls. 517/521); ANTÔNIO CARLOS PEREIRA RATIER (fls. 965/968); JOÃO BAPTISTA DE PINHO (fls. 969/970); MARIA LUZIA DA ROSA OLIVEIRA SANTOS (fls. 971/975): LÉI1A APARECIDA DE SOUZA CARDOSO MACHADO (fls. 976/979); MÁRCIO HIGO PEREIRA BALBUENA (fls. 979/981); HUGO SÉRGIO SIQUEIRA BORGES (fls. 1034/1041); SANDRA APARECIDA NASCIMENTO CARNEIRO e JUIlÃO FLÁVES GAÚNA (fls. 104211045 e 110511111); JUI1Ão FLÁVES GAÚNA (fls. 1048); JOEL LOPES DOS REIS (fls. 105211055,111311115 e 117911180): DIOCÉLlA MARIA BARDELLA (fls. 1147/1154); RODRIGO DE SOUZA PORTUGAL (fls. 1172/1175); LUIZ CARLOS DA SILVA FEITOSA (fls. 1210/1211); LUÍS AUGUSTO SIQUEIRA BORGES (fls. 121211213); JOSÉ DA SILVA BANDEIRA (fls. 1293/1298); JOEL LOPES DOS REIS e GRAZIEllA PEREIRA DOS REIS BRITES (fls. 1345/1346); JOSÉ MODESTO TEIXEIRA (fls. 1347/1348): FEI1PE DA SILVA CHAVES (fls. 1369/1370); Edson Ferreira da Silva (fls. 1371/1373); ROMILDA HEREBlA (fls. 1374/1375); MAISA COUTINHO BENITES (fls. 1376/1379); e PAULO MIRA BATISTA (fls. 1446/1447).

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21. Às fls. 857/858, consta cópia de despacho proferido no Procedimento Investigatório Criminal nO 3/2007 pelo qual tal procedimento foi cindido para formar outros oito, um para cada empresa de publicidade que fez uso dos serviços da SERGRAF, ficando aquele procedimento originário limitado à EMPRESA 2000 PUBliCIDADE, MARK.ETING E COMUNICAÇÃO LTDA. As demais empresas são: AGIllTÀ PROPAGANDA MARK.ETING LTDA; ART & TRAÇO PUBliCIDADE E ASSESSORIA LTDA; BW&3 PROPAGANDA LTDA; C&G PUBliCIDADE, COMUNICAÇÃO E MARK.ETING LTDA; NDEC NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE COMUNICAÇÃO LTDA; RPS PUBliCIDADE E PROMOçõES LTDA; ZN MARK.ETING, PUBliCIDADE E PROPAGANDA LTDA; e FUTURA COMUNICAÇÃO E MARKETING/ELVlA ANTUNES MORAES.

22. Às fls. 859/882, foi juntada cópia do Relatório Técnico nO 1/2007, referente à análise dos Contratos de Publicidade nos 1, 2, 3, 5, 6 e 10 a 14, firmados com o Estado do Mato Grosso do Sul. Além das várias irregularidades quanto aos atos procedimentais das contratações realizadas (fls. 863), foram averiguadas diversas incongruências relativamente às notas fiscais examinadas (fls. 865/866 e 868/871), inclusive a falta de recolhimento de ISS.

23. Do Relatório Técnico nO 2/2007 (fls. 883/886), relativo ao exame do Contrato de Publicidade nO 2/2005, firmado com o Estado do Mato Grosso do Sul, constam conclusões semelhantes, como informações falsas sobre a prestação de serviços e a sonegação de ISS.

24. Observa-se, outrossim, que, no Procedimento Investigatório Criminal nO 3/2007 foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS, GILDA MARlA GOMES DOS SANTOS, RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQUES, ADRIANA SENATORI FEDRIZZI MARQUES, SALETE TEREZINHA DE LUCA, OSCAR RAMOS GASPAR, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, ANA LÚCIA RODRIGUES ROSA TA V ARES e IV ANETE LEITE MARTINS, bem como das empresas 2000 PUBLICIDADE, MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, SERGRAPH -GRÁFICA E EDITORA QUATRO CORES LTDA, SERGRAPH - GRÁFICA E EDITORA LTDA e OFFICIUM COMUNICAÇÕES LTDA e de seus sócios­administradores e procuradores (fls. 928/932).

25. Mais esclarecimentos sobre o suposto esquema criminoso ressaem das declarações prestadas por IV ANETE LEITE MARTINS em 29 de agosto de 2007, quando foi inquirida especificamente sobre HUGO SÉRGIO SIQUEIRA BORGES e a SERGRAPH:

"( ... ) (2) Perguntado se HUGO SÉRGIO vendeu notaflScal para o Governo do Estado, nos anos de 2005 e 2006, disse que realmente HUGO SÉRGIO chegou a

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vender nota para o Governo, quando era preciso levantar recursos necessários para realizar pagamentos de despesas que não poderiam ser oficializadas - RUI XAVIER, NÉLCIA RITA, TIÃO Fotógrafo, NANCY DO PT (que tem agência de publicidade), e outros citados na relação publicada no jornal Diário do Pantanal, em março/2007, pessoas essas que recebiam determinada quantia todo mês através das agências de publicidade que tinham contrato com o Governo, sendo que HUGO SÉRGIO cobrava 17% do valor da nota; ( ... ) a declarante manteve contato com HUGO SÉRGIO nesse sentido, ou seja, para que 'vendesse' nota, porque no ano de 2005 as gráficas GRAFICOM e RUI BARBOSA,já não queriam 'atender' ao Governo,ou seja, vender nota; a declarante descobriu que HUGO SÉRGIO também tinha uma gráfica, ou seja, a SERGRAPH, através da ANA LÚCIA TAVARES, então assessora da Sub-secretaria de Comunicação do Governo ( ... ); HUGO SÉRGIO prestou alguns serviços para o Governo, mas apresentava resistência, porque o Governo não pa1fava, então a declarante afumou que 'compraria' a nota, ao que HUGO SERGIO disse que então faria isso pela declarante; ( ... ) (3) Perguntado quem 'montava' a descrição contida nas notas fIScais que eram compradas pelo Governo, disse que era ANA LÚCIA TAVARES, que tomava por base algum material já existente na Sub-secretaria de comunicação, e o repassava para HUGO SÉRGIO, para que fosse feita uma 'reimpressão' fictícia; ( ... ) (10) Perguntado especificamente sobre a nota fiscal n. 714 da SERGRAPH, intermediada pela agência de publicidade 2000, no valor de R$ 27.600,00, cuja cópia ora lhe ti exibida, se foi vendida pela SERGRAPH ou se o serviço foi de fato prestado, e com base em quê qfirma isso, disse que essa nota foi comprada pelo Governo, por 17% de seu valor, pois a declarante se recorda desse valor de R$ 27.600,00 da nota da SERGRAPH, intermediada pela 2000 Publicidade; inclusive essa nota deu um problema para a declarante, para fazer frente às despesas que não poderiam ser oficializadas, porque GERALDO MAIOL/NO, dono da 2000 Publicidade, resistia a permitir a utilização de seu contrato para esse tipo de despesas, porque o Governo já devia muito prá ele; ( ... ) (27) Perguntado sobre o destino dos valores correspondentes aos percentuais de 10% e 5% do valor da nota fiscal, esclarece que este era de responsabilidade do Gabinete do Secretário de Estado de Governo; ( ... ) Que, mesmo após ter sido demitida continuou trabalhando na Subsecretaria de Comunicação, e recebia 'PF' ou 'por fora', despesas que não podiam ser oficializadas, ou seja, recebia o seu salário dos recursos extraidos das notas fiscais das agências ( ... )." (fls. 120111206) (grifo nosso)

26. Naquela mesma ocaSlao prestou informações semelhantes sobre outras notas fiscais além daquela sob o nO 714, o mesmo ocorrendo em 30 de agosto de 2007 (fls. 1256/1262).

27. Ainda mais contundentes são as declarações de JOSÉ DA SILVA BANDEIRA (fls. 1293/1298):

"( ... ) Esclarece o declarante que a APOIO COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA servia para receber o dinheiro e, posteriormente, devolvia parte dos recursos ao município de Campo Grande; ( ... ) A empresa APOIO COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA existe para, tão-somente, receber o dinheiro da Prefeitura e repassar às

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empresas e retornar ao município; As notas fIScais da empresa APOIO COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA são confeccionadas em uma gráfrea situada nesta cidade de Campo Grande; ( ... ) Indagado sobre as notas fIScais emitidas pela SERGRAF, emfavor das agências de publicidades [sic] A GILITA, CABRAL, ART & TRAÇO, etc, são notas produzidas na própria, são notas frias; ( ... ) Esclarece que, por várias vezes, uma pessoa de nome IV ANETE, 'do Governo' ligava para o senhor HUGO SÉRGIO SIQUEIRA BORGES; Indagado sobre a empresa denominada GRÁFICA E EDITORA QUATRO CORES LTDA., cujo nome fantasia é SERGRAPH, o declarante disse que existem várias empresas com o nome de fantasia SERGRAF; Informa que algumas com o nome SERGRAF com 'ph '; outras com a letra T; ( ... ) Esclareceu o declarante que, além da emissão de notas fIScais frias para o Governo, o senhor HUGO SÉRGIO SIQUEIRA BORGES praticava outra irregularidade, ou seja, confeccionava uma determinada quantidade de material e, na nota fIScal, fazia constar uma quantidade sempre superior; Segundo o declarante 'era o pessoal do Governo que mandava fazer isso'; 'Ele vendia a nota fIScal e recebia por esse serviço'; ( ... ) Esclarece o declarante que, por várias vezes, presenciou o senhor HUGO SÉRGIO SIQUEIRA BORGES chegar com um determinado material do Governo e, ao ser indagado pelo declarante se era para imprimir o material, o senhor HUGO SÉRGIO SIQUEIRA BORGES respondia negativamente, dizendo que somente iria tirar a notaflScal( ... )." (fls. 1295/1297) (grifo nosso)

28. Instado a se manifestar sobre os fatos (fls. 1460/1462), o Deputado Federal V ANDER LUIZ DOS SAt~TOS LOUBET apresentou as informações de fls. 1482/1483, negando qualquer envolvimento nas supostas práticas delituosas.

29. Por fim, é mister, por guardar relação aos fatos sob investigação nos dos procedimentos administrativos anteriormente mencionados, breve menção ao Processo nO 1.21.000.000680/2007-618,

instaurado a partir de denúncia anônima relatando suposto enriquecimento ilícito do Deputado Federal VANDER LUIZ DOS SAt'ITOS LOUBET, da qual se extrai o seguinte excerto:

"(o) sobrinho do Governador, o deputado Vander Loubet, antes de ser secretário de obras e também do gabinete do seu tio, não tinha nada. Hoje ele tem uma bela duma casa, reformada, e usa policial militar para segurança numa guarita construída depois que ele ficou bem de vida. Ele anda numa pajem com seguranças e vários foncionários e também tem uma mansão no bairro São Bento, onde funciona os seus esquemas de corrupção de dinheiro do povo. " (fls. 3)

30. Instrui, ainda, tal procedimento, artigo do sítio eletrônico CAMPO GRANDE NEWS sob o título "O próspero mandato dos deputados federais de MS', que faz referência a evolução patrimonial de alguns dos

, Tal processo encontra-se apensado aos presentes autos.

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deputados federais do Estado entre os anos de 2002 e 2006. Segundo o referido artigo,

"(o) caso mais curioso é o de Vander Loubet (PT), deputado de primeiro mandato e o terceiro mais rico entre os 8 parlamentares. De acordo com uma cópia da declaração do imposto de renda de 2002, ano de sua primeira eleição, Vander era dono de um patrimônio de R$ 2.299. Hoje, segundo o que declarou à Justiça Eleitoral, tem um patrimônio de 681 mil- uma evolução de 29.543%.

Cópia do documento obtida pelo Campo Grande News mostra que seu patrimônio se resumia, em 31 de dezembro de 2001, a R$ 34 em uma caderneta de poupança no banco Sudameris e R$ 2265 aplicados em um título de capitalização do Banco do Brasil. Atualmente, ele é dono de apartamento, casa, parte de uma chácara, três veículos (entre eles uma caminhonete importada Pajero), uma lancha e investimentos em alguns bancos, além de R$ 211 mil 'em caixa'.

O grosso da riqueza de Vander apareceu nos primeiros dois anos de mandato. Quando disputou aprefeitura de campo Grande em 2004, o petistajá declarava um patrimônio de R$ 416 mil, " (fls. 4) (grifo no original)

31. Às fls. 14/15, foi juntada cópia de outra denúncia anônima, na qual o Deputado Federal V ANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET é apontado como um dos beneficiários de suposto enriquecimento ilícito por parte do ex-Governador do Estado do Mato Grosso do Sul JOSÉ ORCÍRlO MIRANDA DOS SANTOS, que teria adquirido vários imóveis rurais no Estado do Mato Grosso do Sul.

32. É evidente, portanto, à vista dos fatos descritos, a necessidade de maiores esclarecimentos para a apuração não só da eventual prática de crimes contra a Administração Pública praticados pelo Deputado Federal VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET, como de crimes tributários e licitatórios.

33. Assim, a fim de melhor investigar os fatos noticiados, encaminho os autos dos Procedimentos MPF/PGR nOS 1.00.000.009039/2007-11 e 1.00.000.011417/2007-27, para que sejam autuados como Inquérito originário perante essa Corte, limitando-se à investigação da possível prática de ilícitos ocorridos durante os mandatos do ex-Governador JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS ao período posterior à diplomação do Deputado Federal V ANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET, ou seja, aos anos de 2003 a 20069

9 Destaco, contudo, que o Deputado Federal V ANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET também está sendo investigado por atos praticados em período anterior, quando exerceu cargos de Secretário de Estado no Mato Grosso do Sul, em outros procedimentos administrativos, entre eles, os de n($ 1,00,000,012470/2007-45, 1.00.000.012918/2007-21, 1.00.000.01283112007-53, 1.00,000.000864/2008-31 e 1,00,000,00077312008-04, Reitero que já foi requerida a instauração de inquéritos originários perante esta Corte a partir dos respectivos procedimentos adnúnistrativos.

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34. Sendo assim, e tendo em vista, em especial, as anotações contidas no livro de capa preta apreendido em 26 de junho de 2007 na residência de SALETE TEREZINHA DE LUCA, das quais constam valores supostamente pagos aos parlamentares e as suspeitas ligadas às suas rápidas evoluções patrimoniais, faz-se necessária, para a completa investigação dos graves fatos acima noticiados, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Deputado Federal V ANDER LUIZ DOS SANTOS WUBET e de GISELDA DINIZ BUENO.

35. Para implementar a quebra do sigilo bancário dos investigados, requer o Procurador-Geral da República a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil com os seguintes comandos:

n~ que informe às instituições financeiras o afastamento do sigilo bancário de todas as contas titularizadas, ainda que já encerradas, por VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET (CPF nO 322.477.531-91) e GISELDA DINIZ BUENO (CPF n° 294.055.641-53), no período compreendido entre r de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2006, esclarecendo que elas deverão encaminhar as informações

36.

bancárias no prazo de 15 (quinze) dias úteis ao Supremo Tribunal Federal;

a.2) que cientifique as instituições financeiras da necessidade de que:

a.2.1) os dados devem ser enviados, obrigatoriamente, no modelo descrito no endereço eletrônico http://bancario.pgr.mpfgov.br;

a.2.2) o campo "número do caso" deve ser preenchido com a seguinte refer~ncia: "ASSPA#OOO.06612009";

a.2.3) os dados, antes da remessa, devem ser submetidos ao programa validador bancário, também disponível no endereço eletrônico http://bancario.pgr.mpfgov.br;

a.2.4) devem ser encaminhados 2 cd-roms, o relatório de validação e autenticação emitido pelo programa validador bancário, bem como deve ser \ informado no corpo do oficio os números de Hash (código de segurança) I

gerados pelo próprio validador. )

Requer-se, por fim, a realização das seguintes diligências:

a) expedição de oficio à Secretaria da Receita Federal, para que envie cópia das declarações de Imposto de Renda referentes aos exercícios de 2003 a 2006 de VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET (CPF n" 322.477.531-91) e GISELDA DINIZ BUENO (CPF n" 294.055.641-53);

b) expedição de oficio ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul solicitando as prestações de contas de VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET referentes aos pleitos de 2002 e 2006;

c) expedição de oficio ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, para que envie lista dos inquéritos instaurados e das ações penais e civis ajuizadas em desfavor dos demais envolvidos nos fatos apurados nos presentes autos, fornecendo

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0017

MPF/PGR N" 1.00.000.009039/2007-11 e 1.00.000.011417/2007-27 16

ccs

cópia, se existentes, de suas respectivas peças exordiais (denúncia/petição inicial) e decisões de mérito nelas proforidas, além de seus respectivos andamentos, bem como cópia dos Apensos Va VIII do Inquérito Civil n° 1/2007, dos quais consta o sistema contábil extraído do pen drive de IVANETE LEITE MARTINS, conforme menção feita por ANGÉLICA PEREIRA RAVAGNANI às fls. 313 do PA n° 1.00.009039/2007-11;

d) oitiva de ADENIR DIAS, ANA LÚCIA RODRIGUES ROSA TAVARES, ANGÉLICA PEREIRA RAVAGNANl, ANTÔNIO CARLOS PEREIRA RATIER, EDSON FERREIRA DA SILVA, ETSUO HIRAKAVA, GISELDA DINIZ BUENO, IVANETE LEITE MARTINS, JANAÍNA APARECIDA ROBERTA DE BRITO, JOÃO BOSCO MARTINS, SALETE TEREZINHA DE LUCA, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, MARIA DO CARMO PEREIRA BELINATI BARBOSA, MAYCON FERREIRA RIBEIRO, OSCAR RAMOS GASPAR, PAULO ROBERTO DUARTE, RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQUes, RONALDO DE SOUZA FRANCO, ROSELY DE BARROS LAVARDA e SANDRA REGINA BARAÚNA RECALDE, para que prestem esclarecimentos precisamente sobre o pagamentos de prestações mensais com verbas desviadas de contratos de publicidade celebrados pelo Estado do Mato Grosso do Sul ao Deputado Federal V ANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET.

ONT RO GURGEL SANTOS V'v:I.L/OR7GERAL DA REPÚBLICA

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.. SIGILOSO

e ~RADORfA Glw. OA REPUBU<A

CADASTRADO Secre1:!:tria de ExpecIIénte do GabInete: do

O_._ol",,~ ,.~_, .... o--' ..... ,,_~

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL O O 18 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ,

INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL I 31" PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALlMSX V ANDER DOS SANTOS LOUBET

ASSUNTO: LAVAGEM DE DINHEIROIIMPROBIDADE ADMINlSTRATIV A

, ~

~----

OUTROS DADOS:

MPF PR/MS

1.21.00!l.OOOSllOI2001-Gl

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Coordenadona de

Processamento IniCial 18/091200918:17 118900

I M~ Innllnllmllmlll~ I~ IMlllm 111// Iml /111 11/1 MOVIMENTAÇÕES

SEQ SIGLA CÓDIGO I i DATA SEQ: SIGLA CÓDIGO DATA

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28 I I

AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO

ANEXOS:

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0019

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO DO SUL

COORDENADORIA JURíDICA

TERMO DE AUTUAÇÃO

Em Campo Grande, 21 de março de 2007, nesta Coordenadoria Jurídica, autuo os documentos adiante, em 08 folhas, na seguinte confonnidade:

! Processo ....... : 1.21.000.00068012007-61

Tipo .............. : CRIMINAL

Origem ......... : REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

Interessados.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL I 31" PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALIMS X VANDERDOSSANTOSLOUBET

Assunto ....... : LAVAGEM DE DINHEffiOIIMPROBID4J)E ADMINISTRATIVA

" Volumes ....... : 1

Para constar, lavro e assino o presente.

Alessandra ~ da Rocha Barros TéCDieo ~~~~tivOIPRlMS

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CONFIDENCIAL Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

---:--.... 31' PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL E DAS FUNDA,atiI~-~ ------" ... ,

Ofício n." 09112007/31 8 PI Campo Grande, 07 de março de 200

IOfjt n ç ... ntMS

Senhor Procurado ..... Chefe:

À Coordenadoria Jurídica para autuação e distribuição cri .inal "1

cam~MS, ~?l.:::.~:vtt.

Pedro Paulo Grubits G. de PROCURADOR DA REPÚR Coordonador Criminal P

MPF PRlMS

1.21.000.00069012007-61

Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências

que entender cabíveis, denúncia anônima referente a eventual enriquecimento ilícito do

Deputado Federal Vander dos Santos Loubet.

ara externar minhas elevadas considerações de

apreço e estima.

A Sua Excelência o Senhor DR. BLAL YASSlNE DALLOUL Procurador-Chefe do Ministério Público Federal Nesta

--

Rua da Paz, 134- TeL: (67) 3313-4691- Campo Grande&S - CEP.: 79002-190

~R/MS 'frvOtoePLo - ~6'?>~

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Denúncia Anônima Assunto: Enriquecimento ilícito do Deputado Vander Loubet

r-__________ ~ __ ~~~----------_,0021 Termo de Deliberação I

Trata-se de denúncia anônima apontando enriquecimento ilícito do Deputado Federal Vander dos Santos Loubet, contendo em anexo notícia publicada no site Campo Grande News, onde aponta uma evolução patrimonial da ordem de 29.543%.

Na denúncia anônima consta também enriquecimento ilicito do Procurador de Justiça Heitor Miranda dos Santos e de sua mulher Myrian Conceição Silvestre dos Santos.

':) . Convém esclarecer que já foi proposta ação civil pública de

, . I

improbidade administrativa contra Heitor Miranda dos Santos e sua esposa Myrian Conceição Silvestre dos Santos, onde fui invocado o enriquecimento ilícito na aquisição do porto de Porto Murtinho .

." Por outro lado, ainda hoje determinamos a remessa de documento do COAF onde aponta movimentação financeira suspeita por parte de Myrian Conceição Silvestre dos Santos, na área de importação e exportação referente à empresa Integrasul, que é uma das empresas que integram o consórcio APPM, concessionária do Terminal Hidroviário de Porto Murtinho.

Já Vander Loubet há muito tempo deixou o cargo de Secretário de Estado, logo após a aprovação da Emenda Constitucional n° 19 de 06 de junho de 2002, que proibiu a prática do nepotismo no serviço público, uma vez que ele era sobrinho do ex-Governador José Orcirio Miranda dos Santos.

Como se trata de Deputado Federal e pode haver ocorrência de crime de lavagem de dinheiro em fuce do envolvimento comercial (AMBEV), além da prática de ato de improbidade administrativa, as atriouiçõeS'" seriam do Ministério Públiéo Federal.

Ante o exposto, determino o encaminhamento deste expediente ao Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul, para conhecimento e providências que entender necessárias,

(}-GCf\IIlj;k;71~fr.!é março de 2007.

:9Íian~~~rônsSottoriva de Justiça

--~\

Rua da Paz., 134- Tel.: (67) 3313-4691 - Campo Grande&S - CEP.: 79002-190 1

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Prezado Promotor

a

paulada na cabeça dos Miranda quanto a vergonha que é porto de Murtinhc, que foi construído com dinheiro público e

ficou para esta família de corruptos. O O 22 O sobrinho do Governador, o deputado Vander Loubet antes de ser secretário de obras e também do gabinete do seu

tio, não tinha nada. Hoje ele tem uma bela duma casa, reformada, e usa policial militar para segurança numa guarita

construída depois que ele ficou bem de vida. Ele anda numa pajero com seguranças e vários funcionários e também

tem uma mansão no bairro São Bento, onde funciona os seus esquemas de corrupção de dinheiro do povo. .

O seu pai Bernardo Loubet tinha uma pequena fazenda em Murtinho, onde morava juntamente com os seus filhos e

todos dependiam apenas da lida rural para sobreviver.

Vander enriqueceu absurdamente depois que foi secretário de obras, e ainda tem influência na Sanesul e na empresa

~e Gás do Estado (MSGÂS), ele e o Heitor Miranda, seu tio e irmão do Zeca.

Darley dos Santos Loubet irmão do Vander, que também morava na fazenda do pai, hoje tem uma bela casa em

Murtinho, motor, barco, e muitos bens, e seu pai Bernardo até reformou a velha C14, apenas para lembrar do tempo da

pobreza. Darley foi vereador da cidade, e hoje administra os bens da família .. O seu Bernardo é militar aposentado, e

até seu filho seu secretário e depois deputado, linha uma vida simples, humilde, mas hcje demonstra ser rico,

abastado.

O Ailton é um dos principais laranjas do Vander e ele mora no Golden Gata, e ele comprou um terreno que era de um

procurador do Ministério Público, amigo do Heitor, e ele é representante da AMBEV em nome do Vander Loube!

O Procurador Heitor tem em nome de seu filho que mora em Corumbá, e de sua mulher Mirian, que foi prefeita de

Murtinho, vários imóveis de Murtinho, um motel, um restaurante com nome em guarani (Temil Rê) próximo de sua

casa, um posto de combustível.

. ~guardo providencias do senhor para acabar com esta pouco vergonha. .J . ,

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www.campogrande.news.com. Ix ,- Versão de Impressão

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A prosperidade bateu à porta da maioria David Majolla

dos deputados federais de Mato Grosso do Sul nos últimos quatro anos. O patrimônio de cinco dos oito representantes do Estado na Câmara dos Deputados cresceu entre 2002 e 2006, de acordo com as declarações de bens entregues por eles à Justiça Eleitoral. Todos os deputados federais estão em campanha por novos mandatos; sete disputam a reeleição e um tenta se tornar vice-governador.

O caso mais curioso é o de Vander Loubet (PT), deputado de primeiro mandato e o

Patrimônio declarado de Vander é 29.543% maior que o apresentado em 2002, quando foi e1eito

terceiro mais rico entre os 8 parlamentares. De acordo com uma cópia da declaração do imposto de renda de 2002, ano de sua primeira eleição, Vander era dono de um patrimônio de R$ 2.299. Hoje, segundo o que declarou à Justiça Eleitoral, tem um patrimônio de 681 mil - uma evolução de 29.543%.

Cópia do documento obtida pelo Campo Grande News mostra que seu patrimônio se resumia, em 31 de dezembro de 2001, a R$ 34 em uma caderneta de poupança no banco Sudameris e R$ 2265i'1"plicados em um título de capitalização do Banco do Brasil. Atualmente, ele é dono de apartamento, casa, parte de uma chácara, três veículos (entre eles uma caminhonete importada pajero), uma lancha e investimentos em alguns bancos, além de R$ 211 mil "em caixa".

O grosso da riqueza de Vander apareceu nos primeiros dois anos de mandato. Quando disputou a prefeitura de Campo Grande em 2004, o petista já declarava um patrimônio de R$ 416 mil.

Os deputados federais ganham por mês um salário de R$ 12.847,20. Além disso, eles têm direito a verbas para compra de passagens aéreas (que variam conforme o Estado de origem), R$ 3 mil de auxilio-moradia para o deputado que não ocupe apartamento funcional em Brasília, R$ 50.815,63 de verba para custear gastos de gabinete e R$ 4.268,55 de cota telefônica e postal.

Os douradenses - A maior evolução patrimonial em termos nominais é a -de Murilo Zauith (PFL), candidato a vice-governador na chapa de André Puccinelli e cabeça da lista da riqueza dos deputados federais de MS. O pefelista, que é dono de uma faculdade particular no interior do Estado, engordou sua fortuna em R$ 1,6 milhão nos últimos quatro anos. Em 2002, declarou um patrimônio que totalizava R$ 2,58 milhões; hoje seus bens declarados ultrapassam R$ 4,2 milhões. O crescimento foi de 62%.

0023 CO

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Outros dois deputados de Dourados, a mesma base eleitoral de Murilo Zauíth, ú. k '" também enriqueceram durante os mandatos. O petista João Grandão teve a ''"PF'

evolução mais expressiva: seu patrimônio cresceu 338%, saltando de R$ 109 mil (2002) para R$ 480 mil (2006). No mesmo período, o patrimônio de O O 2 4 Geraldo Resende (PPS) cresceu de R$ 441 mil para R$ 565 mil (28%).

Patrimônio menor - Dois peemedebistas declararam que seus patrimônios encolheram nos últimos quatro anos. Nelson Trad declarou em 2002 ter bens que, juntos, alcançavam R$ 2,49 milhões. Este ano, sua declaração de patrimônio totaliza R$ 2,35 milhões uma redução de cerca de R$ 140 mil ou 5,42%.

Waldemir Moka também diz que ficou mais pobre. Em 2002, seus bens somavam R$ 401 mil; em 2006, foram avaliados em R$ 209 mil - queda de 47%. Embora seus imóveis permaneçam os mesmos (uma casa e dois apartamentos), cujoS valores não foram atualizados, o 'empobrecimento' do deputado pode ser explicado porque na declaração deste ano não consta nenhuma aplicação financeira ou dinheiro em espéde. Há quatro anos, Moka afirmou ter mais de R$ 200 mil em dinheiro e em cinco contas bancárias.

Biffi e Cruz - O cálculo da evolução patrimonial de dois deputados foi prejudicado porque eles omitiram o valor de seus bens em 2002. Na última eleição geral, Antônio Carlos Biffi (PT) e Antônio Cruz (PP) entregaram somente uma relação de imóveis e veículos sem os valores. Mesmo assim, é perceptível enriquecimento de pelo menos um deles durante o mandato.

Biffi declarou um patrimônio de R$ 577 mil este ano. O confronto das declarações mostra que a lista de imóveis do petista uma casa em nome da mulher, um terreno de 420 m 2 em Dourados e uma área de 5 mil m 2 na Chácara dos Poderes - ficou inalterada nos quatro anos. Os três carros de 2002 - um Corsa 97, uma Parati 96 e um Tempra 97 - foram trocados por uma Toyota Hilux de R$ 85 mil, uma $-10 98 e um Ford Ka. Biffi também passou a investir no mercado financeiro: ele tem cerca de R$ 118 mil em um fundo de renda fIXa. ~

Já Cruz, que tem um patrimôniO avaliado em R$ 460 mil, declarou menos bens este ano. Na declaração anterior, disse ser dono de três casas, uma 'sala comercial e 13 lotes em Campo Grande, um terreno em Presidente Epitácio (SP) e dois veículos (uma perua Toyota 97 e um jipe coreano $portage 95). Neste ano, não constam 13 lotes e seu único carro declarado é a perua 97. Quando disputou a prefeitura de Campo Grande em 2004, Cruz também não atribuiu valor aos bens que foram declarados fi Justiça Eleitoral.

Evoiução Patrimoniai dos deputados federais

Deputado Patrimônio Patrimônio Crescimento Crescimento 200212006 2002/2006

- ~OO2~R$1 -2006~R$I- ~I";;,r- ··········--{R$)·

Vander Loubet (P 2.299 681.503 29543% 679.204 !João Grandão (PT 109.568 480.431 338% 370.863 lMurilo Zauith (PFL 2.589.555 4.202.728 62% 1.613.173 Geraldo Resende 441.145 565.447 28% 124.302 PPS) Nelson Trad (PMD8) 2.492.980 2,357.957 -5% -135.023 Mol<a (PMD8) 401.922 209,752 -47% . -192.170

II-ntônio Carlos Bim nld 577.479 n/d n/d

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J

Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

Protocolo de Distribuição de Denúncias anônimas e do web$Íte

CERTIDÁO DE DISTRIBmçÁO

Certifico e dou fé que, a Denúncia, protocolizada em O O 2 5 28.02.07, às 14h56, de origem anônima, foi distrib,uída à 31'

Promotoria de Justiça, juntamente com a documentação que a

instruiu.

Campo Grande, 06 de março de 2007.

Tha~jVeira Carvalho Oficial de Secretaria

CO

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COORDENADORIA JURÍDICA

CERTIDÃO

0026

Certifico que, em atendimento ao r. despacho, procedi a autuação destes autos sob o n°

1.21.000.000680/2007-61 e sua distribuição nos tennos da portaria PRlMS n° 001, de 02 de janeiro

de 2007.

Campo GrandelMS, 21 de março de 2007.

Al~""",,m R ~. Roch. B="' Técnico ~::t~~tiVOIPRlMS

TERMO DE CONCLUSÃO

Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Dr. Lauro Coelho Júnior, Procurador

da República.

Campo GrandelMS, 21 de março de 2007.

-­Alessandra R i~ da Rocha Barros

Técnico A:::~~tratiVOIPRlMS

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MINIS,TÊRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 0027

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.o 1.21.000.00068012007-01

DESPACHO

Trala-se de expediente sigiloso oriWldo do Ministério Público

Esladual, contendo denúncia anônima sobre suposla prática criminosa cometida pelo Depulado

Federal Vander Loubet. Assim, tendo em conla o foro por prerrogativa de função que detém a

referida pessoa. nos termos do art. 102, I, b da Constituição Federal, determino a remessa dos autos,

com as cautelas de praxe, ao Procurador-Geral da República. para conhecimento e providências que

entender cabíveis.

Campo Grande, 16 de abril de 2007.

~".~ . ~~tõlíMô JUNIOR ~ Procura./ a República

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO DO SUL

Oficio n.o 153/2007 - MPFIPR-MS/GABILCJ 0028

Campo Grande, 17 de abril de 2007

Procedimento Administrativo n.O 1.21.000.000680/2007-61

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República,

Cumprimentando-o, encaminho a Vossa Excelência os autos do

) Procedimento Administrativo em epígrafe, instaurado nesta Procuradoria da República em

Mato Grosso do Sul, oriundo do Ministério Público Estadual, contendo denúncia anônima

sobre suposta prática criminosa cometida pelo Deputado Federal Vander Loubet.

Assim, tendo em conta o foro por prerrogativa de função que detém

a referida pessoa, nos termos do art. 102, I, b da Constituição Federal remeto os presentes

autos, com as cautelas de praxe, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

Respeitosamente,

A Sua Excelência o Senhor Dr ANTÔNIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Procurador-Geral da República Procuradoria Geral da República SAF SUL Quadra 04 Conjunto "C" - Bloco "A" - Sala C 14 70050-900 Brasília-DF

GABFR1-:'O;1·'iS - Co40,.2()()1 D2.ta:_lLJ2L.J O:r

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CO

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!NISTÉRIO PúBLICO FEDERAL

Referência: Processo nO 1.21.000.00680/2007-61 Assunto: Suposta prática criminosa atribuída ao Deputado Federal Vander dos Santos

Loubet

0029

DESPACHO

Encaminhe-se o presente processo à Assessoria Jurídica.

Brasília, 30 de A~~-2007

SECEXPiNO!1lmd

CO

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO DO SUL

Ofício n." 258/2007 - MPFIPR-MS/GAB/LCJ 0030

Campo Grande, 04 de julho de 2007

Procedimento Administrativo n." 1.21.000.000680/2007-61

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República,

Cumprimentando-o, encaminho a Vossa Excelência ofício nO

33812007/31' PI, datado de 15 de junho de 2007, oriundo do Ministério Público Estadual,

contendo denúncia anônima acerca de fatos já tratados no procedimento administrativo em

epígrafe, ou seja, suposta prática criminosa cometida pelo Deputado Federal Vander

Loubet, o qual foi remetido a essa casa, tendo em conta o foro por prerrogativa de função

que detém a referida pessoa, nos termos do art. 102, I, b da Constituição Federal, atri,lvés

do Ofício nO 153/2007 MPFIPR-MS/GAB!LCJ, datado de 17 de abril de 2007.

Respeitosamente,

A Sua Excelência o Senhor Dr ANTÔNIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Procurador-Geral da República Procuradoria Geral da República SAF SUL Quadra 04 Conjunto "C" - Bloco "A" - Sala C14 70050-900 Brasília-DF

CO

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31' PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL E DAS FUNDAÇÕES

Oficio n.o 338/2007/318 PJ Campo Grande, 15 de junho de 20570 31

Em complementação ao Oficio n. 09112007/31"PJ, de 7.3.2007,

encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências que entender cabíveis,

cópia de denúncia anônima protocolada nesta Promotoria de Justiça uma vez que cita o

Deputado Federal Vander Loubet, como um dos beneficios das fazendas adquiridas pelo ex­

governador do Estado de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda dos Santos.

xternar minhas elevadas considerações de

apreço e estima.

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gU~~n~sSottoriva Justiça

A Sua Excelência o Senhor DR. BLAL YASSINE DALLOUL Procurador-Chefe do Ministério Público Federal Nesta

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Rua da Paz, 134 - Te!.: (67) 3313-4691 - Campo Grande/MS - CEP.: 79002-190

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Protocolo de mstribuição de Denúncias anlinimas e do website

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO

Certifico e dou fé que, a Denúncia anônima, protocolada em

12.6.2007, foi distribuida à 31" Promotoria de Justiça,

juntamente com a documentação que o instruiu.

Campo Grande, 12 de junho de 2007.

Thaís de ~ra Carvalho Oflci Secretaria

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MiIÚstério Público do Estado de Mato Grosso do Sul 31' PROMOTORIA DE JUSTIÇA 00 PATRIMÓNIO POSllCO E SOCiAl E DAS FUNDAÇÓES

Denúncia Anônima Assunto: Enriquecimento ilícito do ex-Govemador José Orcirio Miranda dos Santus 0035

Termo de Deliberação

Trata-se de denúncia aoônima apontaodo eventual enriquecimento ilícito do ex-governador José Orcirio·Miranda dos Santos, consistente na aquisição de vários imóveis rurais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Referido denunciaote compareceu pessoalmente nesta Promotoria de . Justiça, porém solicitou que seu nome fosse preservado, pois teme por sua segurança,

uma vez que é conhecido das pessoas envolvidas.

Recentemente, também recebemos uma denúncia contra o Deputado Federal Vaoder dos Saotos Loubet, noticiaodo a evolução patrimonial desse parlamentar da ordem de 29.543%, em relação ao seu patrimônio aotes de assumir o mandato federal.

A denúncia contra o Deputado Vaoder Loubet foi encaminhada ao Ministério Público Federal, já em relação a José Oreirio Miranda dos Saotos, anteriormente já haviamos presidido uma investigação contra o ex-governador, sendo que o inquérito civil foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, em fuce de pedido desse órgão e de estarmos atuaodo por delegação.

Ante o exposto, determino as seguintes providências:

a} a distribuição dessa denúncia à uma das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público, como denúncia aoônima; ,

b} a remessa de cópia da denúncia ao Ministério Público Federal, em complementação ao expediente encaminhado anteriormente, em fàce de constar nesta denúncia a citação do Deputado Federal VaoderLoubet, como um dos benefiCiários das fàzendas. ~ .

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rtins Sottoriva de Justiça

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Certifico e dou fé que, I')esta data, fica encerrado às fls. 3) o F' volume dos autos do(a) iNIA nº 1~h.?,-procedendo-se a abertura do ,p volume. Seção de ~:rnção fi e Distribuiç- ~m_ 2/ de

i1;vJIifW' de l CJ-:) 'f . Eu, 17 ftJ;.J.t,. M\

Analista Judiciário, lavrei presente.

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