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Grupo de Registros Acadêmicos
Orientações para encaminhamento de dados
e de processos para registro e impressão de diplomas de graduação
SECRETARIA GERAL
2017
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SUMÁRIO
1. REGISTRO E EMISSÃO DE 1ª VIA DE DIPLOMAS DE GRAD UAÇÃO .............................................. 4 1.1. Procedimentos para solicitar o registro e a emissão de diplomas ao Grupo de Registros Acadêmicos da Secretaria Geral – GRA/SG................................................................................................................. 4 1.1.1. Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) – SISGRAD......................................................................... 4 1.1.2. Encaminhamento de dados pelo SISDIP ........................................................................................ 5 1.1.3. Alterar dados cadastrados.............................................................................................................. 6 1.2. Autuação e encaminhamento de processos ...................................................................................... 7 1.3. Documentação exigida ...................................................................................................................... 8 1.3.1. Outros documentos ........................................................................................................................ 9 1.4. Observações sobre os documentos................................................................................................... 9
I. Ofício de solicitação .................................................................................................................... 9 II. Cédula de Identidade para brasileiros.......................................................................................... 9
a) Registro Geral – RG.............................................................................................................. 9 b) Cédulas expedidas pelo Ministério da Defesa...................................................................... 10
III. Cédula de Identidade para estrangeiros .................................................................................... 11 a) Registro Nacional de Estrangeiros – RNE ........................................................................... 11
IV. Histórico escolar do curso superior concluído na Unesp ............................................................ 12 V. Impressão Prévia do Diploma .................................................................................................... 12
1.5. Observações sobre dados cadastrais .............................................................................................. 16 I. Nacionalidade e naturalidade .................................................................................................... 16 II. Denominação de cursos e títulos obtidos................................................................................... 18
1.6. Reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso .......................................................... 19 1.7. Quadro de apostilas de habilitações/formações............................................................................... 20 2. REGISTRO DE 2ª OU DEMAIS VIAS DE DIPLOMAS DE GRA DUAÇÃO ......................................... 21 2.1. Procedimentos para solicitar o registro e a emissão de 2ª ou demais vias de diplomas ao Grupo de Registros Acadêmicos da Secretaria Geral – GRA/SG. .......................................................................... 21 2.1.1. Solicitar 2ª ou demais vias de diplomas registrados e impressos a partir de 22/11/2011 ............... 21 2.1.2. Solicitar a 2ª ou demais vias de diplomas registrados até 21/11/2011........................................... 23 2.2. Autuação e encaminhamento de processos .................................................................................... 30 2.3. Documentação exigida .................................................................................................................... 31 3. REGISTRO DE SEGUNDO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO ........ ......................................................... 32 3.1. Procedimentos para solicitar o registro e a emissão de segundo diploma ao Grupo de Registros Acadêmicos da Secretaria Geral – GRA/SG........................................................................................... 32 3.2. Autuação e encaminhamento de processos .................................................................................... 35 3.3. Documentação exigida .................................................................................................................... 36 4. APOSTILAS ANOTADAS EM DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO REGI STRADOS PELA UNESP......... 37 4.1. Procedimentos para solicitar o apostilamento em diploma registrado a partir de 22/11/2011............ 37 4.2. Autuação e encaminhamento de processos .................................................................................... 39 4.3. Documentação exigida – Alteração de dados pessoais ................................................................... 39 4.4. Documentação exigida – Complementação de Estudos .................................................................. 39 4.5. Procedimentos para solicitar o apostilamento em diploma registrado até 21/11/2011 ...................... 40 4.6. Instruções para confecção de carimbo de apostilamento a ser assentado no verso do(s) diploma(s)48 5. APOSTILAS REGISTRADAS EM DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO D E OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR.............................................................................................................................. 50 5.1. Procedimentos para solicitar o apostilamento de diploma no sistema .............................................. 50 5.2. Autuação e encaminhamento de processos .................................................................................... 52 5.3. Documentação exigida .................................................................................................................... 52
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6. OUTRAS DEMANDAS RELACIONADAS AO SISDIP.......... ............................................................. 53 6.1. Solicitar acesso ao Módulo de Graduação do SISDIP...................................................................... 53 6.2. Diligências ...................................................................................................................................... 53 6.3. Situação do diploma........................................................................................................................ 54 6.4. Cancelamento de diploma............................................................................................................... 55 6.5. Termo de Retirada de diploma ........................................................................................................ 56 6.6. Pedidos de urgência........................................................................................................................ 57 6.7. SISRH e o cadastro do Diretor(a) e Vice-Diretor(a).......................................................................... 57 ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE 2ª VIA ........... ................................................................. 59 ANEXO II - ENADE ................................... ............................................................................................ 60 ANEXO III – CARTÓRIOS .............................. ....................................................................................... 75
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1. REGISTRO E EMISSÃO DE 1ª VIA DE DIPLOMAS DE GRAD UAÇÃO
1.1. Procedimentos para solicitar o registro e a em issão de diplomas ao Grupo de Registros Acadêmicos da Secretaria Geral – GRA/SG.
Para solicitar o registro e emissão dos diplomas, encaminhar ao GRA/SG:
� Dados pessoais e acadêmicos dos alunos formados pelo Sistema de
Registro de Diplomas – SISDIP - Módulo Graduação;
� Documentação exigida para registro pelo processo físico .
O encaminhamento dos dados pelo SISDIP e do processo pelo malote devem
ser realizados concomitantemente, logo após a colação de grau.
Os diplomas registrados serão encaminhados às Unidades/Câmpus em
envelopes, protegidos por talas grossas, que deverão ser devolvidas ao GRA/SG, por
malote.
1.1.1. Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) – SISGRAD
Para solicitar o registro e a emissão de diplomas, pelo SISDIP, as Unidades Universitárias e os Câmpus Experimentais deverão, inicialmente, acessar o Sistema de Gestão Acadêmica – SGA, Módulo SISGRAD e alimentá-lo com os seguintes dados:
� data de colação de grau, e
� número do processo de “registro, expedição e apostilamento e/ou emissão
de diploma”.
O número do processo deverá ser cadastrado no formato: Número do
processo/ano. Observar que o número do processo não deverá iniciar com zero a
esquerda e o ano deverá ser digitado com 04 dígitos, conforme exemplo:
Processo nº: 123/2013
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1.1.2. Encaminhamento de dados pelo SISDIP
Acessar o Sistema de Registro de Diplomas – Módulo Graduação (SISDIP)
� clicar em: Solicitação > 1ª via
Selecionar o Curso � Selecionar o ano de conclusão � Pesquisar �
aparecerá a relação de todos os alunos formados � fazer a seleção de todos ou
individualmente � Alterar (se necessário)
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Antes de confeccionar a impressão prévia, o usuário poderá visualizar o
diploma de modo a fazer uma última verificação quanto aos dados pessoais,
acadêmicos, disposições dos quadros de reconhecimento, de registro do diploma e de
apostilamento(s), este último se for o caso. Para isso, basta clicar na imagem da “lupa ”
existente na última coluna denominada “Visualiza Diploma ”. Após, caso não haja mais
nenhum alteração, o usuário pode proceder com a confecção da � “Impressão Prévia”
� do “Gerar Ofício” � e, finalmente, “Enviar para Registro”.
1.1.3. Alterar dados cadastrados
É importante conferir os dados cadastrados, e se for necessário, proceder com
a alteração, clicar em: Alterar (fazer a alteração desejada) � Salvar � OK, após
efetuar a pesquisa novamente.
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Reitera-se que antes de fazer a impressão prévia do diploma o usuário poderá
visualizá-lo (anverso e verso), clicando em: “Visualiza o diploma ”. Cabe lembrar que, a
Impressão Prévia também pode servir para rechecagem dos dados por outro servidor,
de modo a diminuir ao máximo a ocorrência de diligências.
Eventualmente e, excepcionalmente, quando for necessário solicitar
apressamento de registro de diploma, clicar em: Urgência � Digitar a justificativa
(deverá conter o motivo da solicitação de urgência e o prazo máximo para o
atendimento, bem como informar que o documento comprobatório que fundamenta a
urgência seguirá no processo físico).
1.2. Autuação e encaminhamento de processos
O processo terá como “assunto” único: REGISTRO, EXPEDIÇÃO,
APOSTILAMENTO E/OU EMISSÃO DE DIPLOMAS, devendo ser autuado nas
respectivas Unidades ou Câmpus Experimentais.
Cada interessado deverá ter um único processo para registro, expedição,
apostilamento e/ou emissão de diplomas, mesmo quando se tratar de diferentes tipos
(graduação, pós-graduação, livre-docente) e assuntos (1ª via, 2ª e demais vias,
apostilamentos), da mesma Unidade ou Câmpus Experimental.
Quando já existir na mesma Unidade ou Câmpus Experimental “processo de
registro, expedição, apostilamento e emissão de diplomas” em nome do(a)
interessado(a), basta juntar a nova solicitação, com os documentos necessários, e
providenciar o encaminhamento à Reitoria, não esquecendo que o processo deverá ser
enviado concomitantemente ao encaminhamento dos dados eletrônicos, via SISDIP -
Módulo Graduação.
Os documentos que instruem o processo deverão ser identificados com o
número da página (fls.), o número do processo e a rubrica do responsável. Colar os
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documentos menores em folhas tamanhos A-4, de acordo com o disposto no Manual de
Protocolo e Normas Processuais da Unesp.
Os processos RUNESP arquivados nas Unidades Universitárias deverão ser
reautuados junto à Seção de Comunicações da Unidade Universitária, para posterior
encaminhamento à Reitoria.
1.3. Documentação exigida
Os documentos que constituem o processo deverão estar na ordem
especificada abaixo:
I. Ofício de solicitação (impresso no SISDIP – Módulo Graduação);
II. Fotocópia da cédula de identidade (RG ou RNE) do diplomado;
III. Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento, considerando que o nome do diplomado(a) deve constar de acordo com a certidão, inclusive, com relação à acentuação gráfica.
IV. Fotocópia do certificado de conclusão de curso de ensino médio o u
equivalente 1;
V. Histórico escolar do curso superior concluído na Unesp – gerado pelo SISGRAD;
VI. Dados da prévia do diploma – documento gerado pelo SISDIP – Módulo
Graduação.
1 Cursos concluídos no Estado de São Paulo: A instituição de ensino deverá verificar no endereço eletrônico: www.gdae.sp.gov.br - link “Concluintes” a publicação da conclusão do curso, que servirá como prova de regularidade e autenticidade da vida escolar. O número de registro da publicação deverá ser anotado no histórico escolar do ensino médio ou impresso e anexado ao processo de registro de diploma de graduação. Cursos concluídos em instituições de outros Estados : Não participam do sistema GDAE. Cursos concluídos no estrangeiro: A instituição de ensino deverá solicitar ao aluno documento que comprove a equivalência de estudos. Conforme artigo 3º da Deliberação CEE nº 21/2001, homologada em 03/01/2002, publicada no DOE de 04/01/2002, o “aluno proveniente do exterior, que pretende a equivalência de seus estudos em nível de conclusão do ensino fundamental ou médio, deve apresentar sua solicitação diretamente na Diretoria de Ensino, em cuja jurisdição residir”.
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1.3.1. Outros documentos
• Fotocópia do diploma de curso superior devidamente registrado pelo
órgão competente, em caso de portador de diploma de curso superior. Este
documento substituirá o certificado de conclusão do ensino médio .
1.4. Observações sobre os documentos
I. Ofício de solicitação
Será impresso pelo SISDIP – Módulo Graduação > Botão “Gerar Ofício ”. A
numeração dos ofícios será sequencial e gerada automaticamente pelo referido
Sistema. Esse documento deverá ser conferido e assinado pelo Diretor Técnico
Acadêmico da Unidade ou pelo Supervisor Técnico de Apoio Acadêmico do Câmpus
Experimental. No caso das Unidades Complementares, pelo Coordenador Executivo.
II. Cédula de Identidade para brasileiros
a) Registro Geral – RG
Quando no SISDIP ou no Sistema de Gestão Acadêmica (SISGRAD) for
selecionado o tipo documento “Normal” e digitadas as siglas do órgão e do Estado
emissor do documento, o sistema entenderá, que para a impressão do diploma, essas
informações constarão, por exemplo, no formato:
RG nº MG-10.614.017 – SSP/MG
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b) Cédulas expedidas pelo Ministério da Defesa
Quando no SISDIP ou no SISGRAD for selecionado o tipo documento (-) e
digitada a sigla do órgão do documento, o Sistema entenderá que, para a impressão do
diploma, essas informações constarão, por exemplo, no formato:
Cédula de identidade nº 558.349 – MD
Cabe lembrar que para esse tipo de documento não deverá constar preenchido
o campo “Estado Documento ”, ou seja, o Estado do órgão emissor.
Considerando que existem variações referentes à pontuação da numeração e
às siglas dos órgãos e estados emissores dos diversos tipos de documentos de
identidade, orientamos que o cadastro dos dados seja exatamente conforme está
mencionado no documento apresentado pelo interessado.
Exemplos de pontuações em numeração já observadas pelo GRA/SG:
• RG nº 2367899 - SSP/RN;
• RG nº 07261052 28 - SSP/BA;
• RG nº 4.425.762 - SSP/PB;
• RG nº 45.667.811-7 - SSP/SP;
• RG nº 10014082242 - SSP/RS;
• RG nº 000.837.448 - SSP/MS;
• RG nº MG-10.614.017 – SSP/MG.
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Exemplos de órgãos e Estados emissores já observados pelo GRA/SG:
SPSP/AC GEJSPC/MA SSP/PR SESP/AM GESP/MA SSP/RJ DPTC/AP PC/MG SEPC/RJ PTC/AP SJ/MT SECC/RJ SSP/AP SEJSP/MS SEDS/RN SSP/CE SSP/MS SESPDS/RN SSP/DF PC/PA SSP/RS SESPPC/ES SSP/PA SJS/RS SPTC/GO SDS/PE SSP/SC SESP/MA SSP/PB SSP/SP SEJSP/MA SESP/PR SEJSP/TO
III. Cédula de Identidade para estrangeiros
a) Registro Nacional de Estrangeiros – RNE
Quando no SISDIP ou no SISGRAD for selecionado o tipo documento “Cédula
de Identidade de Estrangeiro” e digitada a sigla do órgão emissor do documento, o
Sistema entenderá que, para a impressão do diploma, essas informações constarão no
formato:
RNE nº V-123456-I – CGPI/DIREX/DPF
Cabe lembrar que para esse tipo de documento não deverá constar preenchido
o campo “Estado Documento ”, ou seja, o Estado do órgão emissor.
Caso seja apresentado o protocolo do RNE, o campo “Órgão Documento ”, ou
seja, a sigla do órgão emissor, não deverá ser preenchido. Esse procedimento deverá
ser adotado também para o RNE que estiver com data de validade vencida na data da
colação de grau.
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Em casos excepcionais poderá ser utilizado o número do passaporte, antes,
porém, a Unidade deverá consultar o GRA/SG.
IV. Histórico escolar do curso superior concluído n a Unesp
Será impresso pelo Sistema de Gestão Acadêmica – Módulo SISGRAD,
devendo ser conferido e assinado pelos responsáveis pelas informações pessoais e
acadêmicas nele registradas.
V. Impressão Prévia do Diploma
• o documento deverá ser impresso pelo SISDIP – Módulo Graduação antes
de encaminhar os dados para registro;
• o documento deverá ser conferido com a documentação pessoal e
acadêmica apresentada no processo de registro de diploma e ser assinado pelo
responsável pelas informações (recomenda-se que a impressão prévia seja rechecada
pelo próprio solicitante ou por outro servidor da seção);
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• os dados pessoais e acadêmicos que constarem na impressão prévia
deverão ser idênticos aos dados do sistema, e não poderão ser alterados após a
solicitação de registro;
• a alteração de dados pessoais e acadêmicos do aluno formado, somente
poderá ocorrer em caso de encaminhamento de Diligência por parte do GRA/SG,
devendo ser alterado apenas o item que for solicitado. Caso a Unidade altere dados do
Sistema de Gestão Acadêmica - Módulo SISGRAD após a impressão prévia do diploma
e o encaminhamento da solicitação de registro, sem que tenha sido solicitada a
correção pelo GRA/SG, corre-se o risco do diploma ser impresso com dados incorretos
e diferentes dos conferidos para registro e impressão.
A “ Impressão Prévia do Diploma” deverá ser impressa no formato retrato, utilizando frente e verso da folha.
OBSERVAÇÕES
Cabe lembrar a necessidade do usuário solicitante assinar a “Impressão Prévia”.
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O SISDIP permite a impressão em lote ou individual da “Impressão Prévia do
diploma ”, bem como do “Ofício de solicitação ”, conforme visualização abaixo:
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Modelo de “Ofício de solicitação ” gerado pelo SISDIP:
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Finalmente ao gerar os referidos documentos elencados acima, o usuário
poderá encaminhar os dados eletronicamente ao GRA/SG, devendo selecionar os
processos e clicar no botão “Enviar para Registro ”. Após essa ação, o sistema gerará
a seguinte mensagem:
1.5. Observações sobre dados cadastrais
I. Nacionalidade e naturalidade
Para a impressão do diploma o sistema carregará sempre a nacionalidade do
interessado no gênero feminino.
A naturalidade será impressa no diploma da seguinte forma:
� Diplomas de interessados brasileiros constará somente o Estado de nascimento:
• Estado de São Paulo
• Distrito Federal
• Estado do Amazonas
• Estado de Santa Catarina
Note na figura abaixo que o campo “Naturalidade” encontra-se com uma
validação na cor verde, significando que foi introduzida a naturalidade de acordo com a
tabela preexistente no sistema que é gerado logo que começamos a digitar o nome da
cidade. Caso esse campo não seja preenchido corretamente, o sistema apresentará
erro no momento de visualizar a “Impressão prévia”.
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� Diplomas de interessados estrangeiros constará apenas o País de nascimento (Japão, Argentina, Chile, Portugal), devendo, porém, ser preenchido no sistema o campo “Naturalidade – Cidade ” para que também passe a constar o país.
Note que quando o usuário estiver cadastrando um aluno com naturalidade
estrangeira, essa informação deverá ser assinalada no sistema, pois ao assinalar, o
sistema abrirá o campo citado acima.
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II. Denominação de cursos e títulos obtidos
A denominação de Cursos/Habilitações/Formações e os títulos obtidos
deverão ser cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica – Módulo SISGRAD, com a
denominação que constará nos diplomas e históricos escolares.
Exemplos de como as denominações de cursos devem constar no diploma:
• Licenciatura em Pedagogia
• Licenciatura em Letras
• Bacharelado em Letras
• Engenharia Ambiental
• Odontologia
• Bacharelado em Comunicação Social: Jornalismo
• Licenciatura em Arte-Teatro
• Medicina
Exemplos de como os títulos obtidos deverão constar nos diplomas:
• Licenciado em Letras / Licenciada em Letras
• Médico / Médica
• Cirurgião-Dentista / Cirurgiã-Dentista
• Bacharel em Geografia / Bacharela em Geografia
• Engenheiro Biotecnológico / Engenheira Biotecnológi ca
• Bacharel em Química / Bacharela em Química
• Licenciado em Ciências Biológicas/ Licenciada em Ci ências Biológicas
• Fisioterapeuta
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1.6. Reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso
O reconhecimento do curso é condição necessária e indispensável para a
emissão do diploma pela instituição de ensino superior.2
O solicitante deve mencionar apenas o último ato de reconhecimento ou de
renovação de reconhecimento, independente da data de colação de grau.
O quadro de reconhecimento deverá conter o seguinte padrão:
Exemplo de quadros do verso do diploma:
Observação: A portaria de reconhecimento de curso deverá estar
cadastrada dentro da respectiva estrutura curricular do curso no SISGRAD.
2 Art. 48 da Lei nº 9394/1996. [...] § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles
conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Curso reconhecido pela Portaria CEE/GP nº xxx, de dd/mm/aaaa, publicada no D.O.E. de dd/mm/aaaa.
Quadro de reconhecimento de curso
Quadro de registro de diploma
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1.7. Quadro de apostilas de habilitações/formações
O quadro de apostila de habilitações/formações, quando houver, deve seguir o
modelo abaixo:
Se houver dúvidas quanto aos procedimentos de cadastro, alimentação de
dados e quadros no sistema, notificação de erros e etc., favor contatar o Grupo de
Registros Acadêmicos pelo e-mail: [email protected]
APOSTILA
Apostila-se o presente diploma para declarar que seu titular concluiu a(s) habilitação(ões) ou a(s) formação(ões).............................................................................................................................................................................................................................................
Cidade, dd/mm/aaaa.
Prof. Dr ou Profª Drª................................ Diretor(a) ou Coordenador(a) Executivo(a)
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2. REGISTRO DE 2ª OU DEMAIS VIAS DE DIPLOMAS DE GRA DUAÇÃO
2.1. Procedimentos para solicitar o registro e a em issão de 2ª ou demais vias de diplomas ao Grupo de Registros Acadêmicos da Secret aria Geral – GRA/SG.
A 2ª ou demais vias de diploma poderá ser solicitada quando a 1ª via foi
expedida à ex-alunos que concluíram cursos após a criação da Unesp (30/01/1976), e
em casos de:
� danificação da 1ª via
� extravio da 1 a via.
As Unidades Universitárias e Câmpus Experimentais deverão solicitar o registro e a emissão de diplomas à Secretaria Geral, encaminhando, concomitantemente:
� Dados pessoais e acadêmicos dos alunos pelo Sistema de Registro de Diplomas – SISDIP - Módulo Graduação;
� Documentação exigida para registro pelo processo físico . O encaminhamento dos dados pelo SISDIP e do processo pelo malote devem
ser realizados concomitantemente. Os diplomas registrados serão encaminhados às
Unidades/Câmpus em envelopes, protegidos por talas grossas, que deverão ser
devolvidas ao GRA/SG, por malote.
2.1.1. Solicitar 2ª ou demais vias de diplomas regi strados e impressos a partir de 22/11/2011
O usuário deverá solicitar pelo SISDIP - Módulo Graduação – Menu
Solicitação - Demais Vias – Diplomas Registrados a partir de 22/11/2011 . Após, o
solicitante deverá pesquisar o diploma que será gerado a 2ª ou demais vias. O sistema
permite a busca por ”Nome ou RA ”, bem como por “Número do Processo ”.
Obs.: A situação da 1ª via (ou via anterior) deverá constar como “Recebido pelo Diplomado ”, caso contrário, o sistema não permitirá realizar a solicitação.
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Após retorno da pesquisa, o usuário deverá clicar no nome do interessado, o
que levará para a tela que permite realizar a “Impressão Prévia ”, o Ofício e,
finalmente, a solicitação , isto é, o encaminhamento dos dados eletrônicos ao Módulo
do SISDIP da Secretaria Geral.
Caso essa solicitação tenha que ser gerada com algum dado pessoal diferente
do que constou na primeira via, o usuário poderá proceder com as alterações no
SISGRAD que, por sua vez, refletirá no SISDIP para posterior solicitação.
Ao clicar no botão “Solicitar ” o sistema gerará a seguinte mensagem:
“Solicitação de Demais Vias gravado(a) com sucesso.”
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2.1.2. Solicitar a 2ª ou demais vias de diplomas re gistrados até 21/11/2011
Haverá necessidade, inicialmente, de cadastrar a 1ª via no SISDIP – Módulo
Graduação – Menu > Cadastro > Diplomas Registrados até 21/11/2011, para,
posteriormente, fazer a solicitação da 2ª ou demais vias no SISDIP – Módulo
Graduação – Solicitação > Demais vias – Diplomas Registrados at é 21/11/2011.
1ª Etapa – Processo de cadastro da 1ª via – Cabe destacar que nesse
momento o diploma deve ser cadastrado de forma idêntica com o que consta na 1ª via
(dados pessoais, acadêmicos, atos de reconhecimento, habilitações, Diretor, Reitor e
etc).
Na primeira aba denominada “Dados pessoais ” o campo “Naturalidade ”
deverá ser digitado manualmente na seguinte conformidade:
• Brasileiro: Digitar conforme exemplo - natural do Estado de São Paulo - natural do Distrito Federal
• Estrangeiro: Digitar conforme exemplo - natural do Japão
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A aba “Dados Acadêmicos ” apresenta os campos abaixo, reiteramos que tais
campos devem ser preenchidos com os dados da 1ª via do diploma .
Na aba “Dados do registro ”, alertamos para o fato de que o campo “Número
da Via ”, refere-se ao número da via que está sendo cadastrada, ou seja, se estou
querendo solicitar a 2ª via de um diploma, nesse caso estou cadastrando a 1ª via.
Assim, o campo deverá ser preenchido com o número “1”. Caso o usuário queira
solicitar uma 3ª via, neste caso, o número a ser digitado nesse campo é o número “2” e
assim sucessivamente.
Os campos “Livro ” e “Fls ” só devem ser preenchidos se no diploma
(geralmente são diplomas expedidos e registrados até meados de outubro de 2003),
especificamente no quadro de registro, constarem tais informações. Não confundir
esses campos com as informações constantes nos quadros antigos de controle de
registro das Unidades, onde constava, também no verso diploma, a informação quanto
à colação de grau. Com advento do novo SISDIP no final de 2011, tal quadro foi
suprimido.
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Na aba “Apostilas e Quadros ”, se for o caso, deverão constar os quadros de
apostilamentos que, por ventura, constaram na via que está sendo cadastrada.
Se existir algum apostilamento de habilitação, o usuário deverá apontar em
“Tipo de Apostilamento: ”, o item > “Apostila de Habilitação/Eixo/Formação/Res.
CNE” (Já anotada pela SG, caso conste no diploma).
No campo “Descrição do Apostilamento ” tal descrição deverá ser realizada
de forma idêntica às informações que constaram na via.
No campo “Data do Apostilamento ”, preencher com a data que o GRA/SG
apostilou o diploma (tal informação consta no quadro de “Anotada apostila” do GRA/SG)
Após inclusão de todos os dados é necessário clicar no botão “Inserir ”
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Se após clicar no botão “Inserir ”, o usuário notar que digitou algo errado, o
quadro poderá ser excluído e incluído novamente, seguindo o mesmo procedimento.
Tendo preenchido todos os campos necessários, o usuário deverá clicar no
botão “Salvar ”. O sistema apresentará a seguinte mensagem:
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2ª Etapa – Realizar a solicitação da 2ª via no menu > Solicitação > Demais
vias – Diplomas Registrados até 21/11/2011.
Logo após, o solicitante deverá pesquisar pelo cadastro outrora elaborado. O
sistema deve apresentar a tela abaixo, devendo, o usuário, clicar na coluna
denominada “Gerar nova via ”:
O sistema apresentará em seguida a mensagem: “Gerar nova Via gravado(a)
com sucesso”.
Nesse momento o usuário deverá novamente realizar a pesquisa no menu
Solicitação – Demais vias > Diplomas Registrados at é 21/11/2011.
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Após, note, porém que, agora, a coluna “Gerar nova via ” está desabilitada e a
coluna “Via”, nesse momento modificou para “2º”, nesse caso a 2ª via foi gerada
corretamente. O usuário deverá clicar no botão da coluna denominada “Alterar Dados ”
e realizar as alterações necessárias, tal como: número de processo; dados pessoais;
dados acadêmicos e etc.
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Após realizar as alterações necessárias, deve-se clicar no botão “Salvar”, o
sistema apresentará a mensagem abaixo.
O usuário deverá pesquisar novamente o cadastro alterado para
posteriormente clicar no botão presente na coluna denominada “Solicitar Demais
Vias ”. Antes, porém, o usuário poderá visualizar o diploma, caso queira, clicando no
botão com imagem de “lupa ” da coluna denominada “Visualiza Diploma ”.
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Após clicar no botão da coluna denominada “Solicitar Demais Vias ”, o usuário
será dirigido à tela que possibilitará gerar a impressão prévia, o ofício de solicitação e o
encaminhamento dos dados eletrônicos para “Registro ”.
Eventualmente e, excepcionalmente, quando for necessário solicitar
apressamento de registro de diploma, clicar em: Urgência � Digitar a justificativa
(deverá conter o motivo da solicitação de urgência e o prazo máximo para o
atendimento, bem como informar que o documento comprobatório que fundamenta a
urgência seguirá no processo físico).
2.2. Autuação e encaminhamento de processos
A solicitação de 2ª ou demais vias deverá ser juntada ao processo de registro
referente a 1ª via, existente em nome do interessado. Os documentos juntados deverão
ser identificados com o número da página (fls.), o número do processo e a rubrica do
responsável.
Cada interessado deverá ter um único processo para registro, expedição,
apostilamento e/ou emissão de diplomas, mesmo quando se tratar de diferentes tipos
(graduação, pós-graduação, livre-docente, título especial) e assuntos (1ª via, 2ª e
demais vias, apostilamentos), da mesma Unidade ou Câmpus Experimental.
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2.3. Documentação exigida
I. Ofício de solicitação (impresso no SISDIP - Módulo Graduação);
II. Fotocópia da cédula de identidade (RG ou RNE), caso o interessado apresente documento atual em relação ao que consta no processo;
III. Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento, caso o interessado
apresente documento atual em relação ao que consta no processo;
IV. Fotocópia da 1ª via do diploma;
V. Diploma danificado, se o motivo da solicitação for DANIFICAÇÃO ou Declaração do requerente, quando o motivo da solicitação for EXTRAVIO (Anexo I) , com o compromisso de inutilizar a 1ª via do diploma, caso seja localizada;
VI. Fotocópia do Comprovante de recolhimento de taxa de emissão e
registro de 2ª via.
VII. Dados da prévia do diploma – documento gerado pelo SISDIP – Módulo Graduação
Vale ressaltar que os documentos pessoais já presentes no processo e que
estejam atualizados, não precisam ser juntados novamente para essa solicitação.
Se houver dúvidas quanto aos procedimentos de cadastro, alimentação de
dados e quadros no sistema, notificação de erros e etc., favor contatar o Grupo de
Registros Acadêmicos pelo e-mail: [email protected]
32
3. REGISTRO DE SEGUNDO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO
3.1. Procedimentos para solicitar o registro e a em issão de segundo diploma ao Grupo de Registros Acadêmicos da Secretaria Geral – GRA/SG.
O segundo diploma poderá ser solicitado quando a 1ª via foi expedida à ex-
alunos que concluíram cursos antes da criação da Unesp (30/01/1976), denominados
Institutos Isolados de Ensino Superior (Lei nº 952/1976), na antiga Universidade de
Bauru (Decreto nº 28.682/1988) e no antigo Instituto Municipal de Ensino Superior de
Presidente (Portaria Unesp nº 59/1988), incorporados a esta Universidade, e em casos
de:
� danificação da 1ª via � extravio da 1 a via.
Para solicitar o segundo diploma, haverá necessidade, inicialmente, de
cadastrar os dados pessoais e acadêmicos do aluno requisitante, no Sistema de Gestão
Acadêmica – Módulo SISGRAD, para, posteriormente, fazer a solicitação do segundo
diploma pelo SISDIP - Módulo Graduação.
Para solicitar o registro e emissão dos diplomas, encaminhar ao GRA/SG: � Dados pessoais e acadêmicos dos alunos pelo Sistema de Registro
de Diplomas – SISDIP - Módulo Graduação;
� Documentação exigida para registro pelo processo físico .
O encaminhamento dos dados pelo SISDIP e do processo pelo malote devem
ser realizados concomitantemente.
Os diplomas registrados serão encaminhados às Unidades/Câmpus em
envelopes, protegidos por talas grossas, que deverão ser devolvidas ao GRA/SG, por
malote.
33
Para solicitação no Módulo de Graduação, o usuário deverá acessar o Menu >
Solicitação > Segundo Diploma.
O usuário deverá realizar a pesquisa do cadastro outrora realizado junto ao
SISGRAD:
Após retorno da pesquisa, deve-se clicar no botão da coluna denominada
“Solicitar ”, o sistema redirecionará o usuário para a tela abaixo, onde será possível
inserir os dados referentes ao registro da 1ª via do diploma que fora realizado por outra
instituição registradora.
34
Destacam-se os campos: “Ato de incorporação ”, muitas vezes esse ato é a
própria Lei de criação da Unesp (Lei nº 952/1976), nos demais, seguir a legislação
pertinente, a saber, Universidade de Bauru (Decreto nº 28.682/1988); antigo Instituto
Municipal de Ensino Superior de Presidente (Portaria Unesp nº 59/1988). O campo
“Número Processo Original ” deverá ser preenchido com o número do processo da
instituição que registrou o diploma. O campo “Número Processo ” refere-se ao
processo autuado na Unesp.
Após preenchimento de todos os dados, clicar no botão “Salvar ”.
Eventualmente e, excepcionalmente, quando for necessário solicitar
apressamento de registro de diploma, clicar em: Urgência � Digitar a justificativa
(deverá conter o motivo da solicitação de urgência e o prazo máximo para o
atendimento, bem como informar que o documento comprobatório que fundamenta a
urgência seguirá no processo físico).
35
Após, pesquisar o cadastro novamente no Menu “Segundo Diploma ” > clicar
no botão “Solicitar ”, o sistema apresentará uma tela parecida com a tela anterior de
cadastro dos dados de registro da 1ª via, a diferença é que, agora, os botões “Visualiza
Diploma ”, “Impressão Prévia ”, “Gerar ofício ” e “Registro ” encontram-se habilitados.
Desta forma o usuário deverá proceder com a geração dos documentos exigidos e, por
fim, encaminhar os dados eletrônicos para “Registro ”.
3.2. Autuação e encaminhamento de processos
Os procedimentos a serem seguidos pelas Unidades Universitárias para
autuação e encaminhamento de processos serão os mesmos já mencionados para a
solicitação de 1ª via.
Reiteramos que cada interessado deverá ter um único processo para registro,
expedição, apostilamento e/ou emissão de diplomas, mesmo quando se tratar de
diferentes tipos (graduação, pós-graduação, livre-docente, título especial) e assuntos
(1ª via, 2ª e demais vias, apostilamentos), da mesma Unidade Universitária.
36
3.3. Documentação exigida
I. Ofício de solicitação (impresso no SISDIP - Módulo Graduação);
II. Fotocópia da cédula de identidade (RG ou RNE) do diplomado;
III. Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento, considerando que o nome do diplomado(a) deve constar de acordo com a certidão, inclusive, com relação à acentuação gráfica.
IV. Diploma danificado, se o motivo da solicitação for DANIFICAÇÃO ou
Declaração do requerente, quando o motivo da solicitação for EXTRAVIO (Anexo I) , com o compromisso de inutilizar a 1ª via do diploma, caso seja localizada;
V. Histórico escolar do curso concluído;
VI. Fotocópia da 1ª via do diploma ou de documento onde constem os
dados de registro da 1ª via;
VII. Fotocópia do Comprovante de recolhimento de taxa de emissão e registro de 2ª via (Neste caso denominado “segundo diploma”).
VIII. Dados da prévia do diploma – documento gerado pelo SISDIP – Módulo
Graduação
Se houver dúvidas quanto aos procedimentos de cadastro, alimentação de
dados e quadros no sistema, notificação de erros e etc., favor contatar o Grupo de
Registros Acadêmicos pelo e-mail: [email protected]
37
4. APOSTILAS ANOTADAS EM DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO REGI STRADOS PELA UNESP
Os apostilamentos de diplomas poderão ser solicitados pelos seguintes
motivos: � complementação de estudos (novas habilitações/formações do curso);
� alteração de dados pessoais (nome, cédula de identidade e outros).
4.1. Procedimentos para solicitar o apostilamento e m diploma registrado a partir de 22/11/2011
O usuário deverá acessar o Sistema de Registro de Diplomas – Módulo
Graduação – Menu > Solicitação > Apostila anotada – Diplomas Registrados a
partir de 22/11/2011 > Digitar o Nome e/ou Número do Processo > Clicar no nome do
diplomado > Escolher o tipo de apostilamento para casos de alteração de dados
pessoais > Selecionar > Adicionar > Botão “Alterar texto ”. Editar o texto do quadro de
apostilamento de acordo com o tipo de apostilamento de dado pessoal.
38
Se o apostilamento for referente à conclusão de habilitação, o sistema nesta
tela trará os dados do SISGRAD e as colunas “Curso ”, “Habilitação ”, “Data
Conclusão ” e “Data colação ” virão preenchidas com os dados oriundos da habilitação
concluída. A coluna “Data carimbo ” deverá ser preenchida de acordo com a data de
expedição que constar no carimbo de apostila assentado no diploma.
Depois de incluído e alterado o texto > Gerar o “Ofício de solicitação ” e para
finalizar clicar no botão “Solicitar ”.
Obs.: Para esse tipo de solicitação, por enquanto, o GRA/SG, necessariamente vai gerar uma diligência para que o solicitante possa ajustar o texto do quadro, visto que a coluna “Data carimbo ” não está plenamente em operação.
39
4.2. Autuação e encaminhamento de processos
A solicitação de apostilamento deverá ser anexada ao processo de registro do
diploma já existente em nome do interessado. Os documentos anexados deverão ser
identificados com o número da página (fls.), o número do processo e a rubrica do
responsável.
Cada interessado deverá ter um único processo para registro, expedição,
apostilamento e/ou emissão de diplomas, mesmo quando se tratar de diferentes tipos
(graduação, pós-graduação, livre-docente, título especial) e assuntos (1ª via, 2ª e
demais vias, apostilamentos), da mesma Unidade ou Câmpus Experimental.
4.3. Documentação exigida – Alteração de dados pess oais
I. Ofício de solicitação (impresso no SISDIP - Módulo Graduação);
II. Fotocópia da cédula de identidade atualizada ou da certidão de casamento ou de documento que comprove a alteração solicitada ;
III. Diploma original registrado , carimbado com o quadro referente aos novos
dados pessoais. Apostilamentos de dados pessoais somente poderão ser realizados pela
Unesp, caso o interessado tenha sido ou ainda seja aluno da
Faculdade/Instituto/Câmpus Experimental da Unesp onde concluiu seus estudos (curso,
nova habilitação/formação).
4.4. Documentação exigida – Complementação de Estud os
I. Ofício de solicitação (impresso no SISDIP - Módulo Graduação);
II. Histórico escolar original dos estudos realizados na Unesp, referentes à nova habilitação ou formação concluída no curso, relativa ao diploma já registrado;
III. Diploma original registrado , carimbado com o quadro referente à apostila
de habilitação/formação.3
3 Ressalta-se que o diploma deverá ser entregue ao GRA/SG via portador
40
4.5. Procedimentos para solicitar o apostilamento e m diploma registrado até 21/11/2011
Preliminarmente, será necessário cadastrar a via do diploma que se deseja
realizar o apostilamento, considerando que tal via não se encontra no SISDIP. Para
tanto o usuário deverá acessar o menu Cadastro > Apostila Anotada - Diplomas
Registrados até 21/11/2011.
Após, o usuário deverá cadastrar o diploma de acordo e de forma idêntica com
o que consta na via (dados pessoais, acadêmicos, atos de reconhecimento,
habilitações, Diretor, Reitor e etc).
Na primeira aba denominada “Dados pessoais ” o campo “Naturalidade ”
deverá ser digitado manualmente na seguinte conformidade:
• Brasileiro: Digitar conforme exemplo - natural do Estado de São Paulo - natural do Distrito Federal
• Estrangeiro: Digitar conforme exemplo - natural do Japão
41
• Aba – Dados Acadêmicos
O campo “Número Processo ” deverá ser preenchido no formato: Nº
processo/ano. Exemplos: 348/2003, 1540/1999, 231/1988.
O campo “Habilitação/Modalidade/Eixo ” – digitar somente a(s)
habilitação(ões) - formação(ões) - eixo(s) – modalidade(s). Que foi(ram) concluído(s)
junto com o curso. Exemplos: Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e
Orientação Educacional – Formação Português e Formação em Língua Estrangeira:
Inglês, etc.
O campo “Reconhecimento ” deverá ser cadastrado conforme e de forma
idêntica aos dados que constaram na via.
42
Do mesmo modo como ocorre no cadastro de diploma para solicitação de 2ª
via de diplomas registrados até 21/11/2011, aqui, também, o usuário deve se atentar
quanto ao campo “Número da Via ”. Por exemplo, é possível que seja solicitado um
apostilamento em uma 2ª via registrada até 21/11/2011, nesse caso, o campo deverá
ser preenchido com “2”. Caso seja a solicitação de apostilamento em uma “1ª via”
digitar “1”.
• Aba – Apostilas e Quadros
1ª Etapa – Inserir o(s) quadro(s) referente(s) à(s) apostilas (habilitação/dados
pessoais, etc) que já constavam no diploma, se houver.
Neste caso, deve-se escolher o “Tipo de Apostilamento ”: Apostila de
Habilitação/Eixo/Formação/Res.CNE (já anotada pela SG, caso conste no
diploma).
No campo “Descrição do Apostilamento ” – apagar o texto que está gravado e
digitar o texto idêntico ao do quadro ou carimbo que consta no diploma, inclusive local,
data, nome e cargo do Diretor(a).
No campo “Data de apostilamento ” - preencher com a data que consta no
carimbo ou quadro de Anotada a Apostila da Secretaria Geral;
Após, clicar no botão “Inserir ”.
43
Caso o usuário perceba que incluiu alguma informação errada, basta excluir e
incluir novamente o quadro seguindo os mesmos procedimentos descritos acima.
44
2ª Etapa - Inserir o quadro da apostila, objeto da solicitação atual
Neste caso, deve-se escolher o “Tipo de Apostilamento ”: Apostila de
Habilitação/Eixo/Formação/Res.CNE.
No campo “Descrição do Apostilamento ” – apagar o texto que está gravado e
digitar o texto idêntico ao carimbo que consta no diploma, inclusive, local, data, nome e
cargo do Diretor(a).
Note que agora o campo “Data do Apostilamento ” deverá permanecer em
branco, considerando que essa é a apostila objeto da solicitação que, portanto, ainda
não possui data de apostilamento;
No campo “Habilitação/Eixo/Formação/Res.CNE ”, deverá ser preenchido a
habilitação correspondente, no exemplo, será “Alemão ”.
Após, clicar no botão “Inserir ”.
45
Note que na tela abaixo, após a inserção do quadro de apostila objeto da
solicitação, a coluna “Data do Apostilamento” encontra-se em branco, diferente do
primeiro quadro adicionado, ou seja, o quadro (apostilamento) que já existia no diploma.
Enquanto a coluna “Nova habilitação”, encontra-se preenchida, no exemplo como
“Alemão ”.
Caso o usuário perceba que incluiu alguma informação errada, basta excluir e
incluir novamente o quadro, seguindo os mesmos procedimentos descritos acima.
Após inserção dos quadros, clicar no botão “Salvar ”. O sistema apresentará a
seguinte mensagem “Dados do Diploma Manual - Apostila Anotada gravado( a) com
sucesso ”
Após, o sistema voltará para a tela inicial, caso queira cadastrar mais diplomas
preencha todos os dados novamente. Se não for cadastrar outro diploma, clicar no
menu: Solicitação > Apostila Anotada - Diplomas reg istrados até 21/11/2011.
46
Em seguida, efetuar a pesquisa do diploma que foi cadastrado, pelo filtro
“Nome ” ou “Número do processo ”.
O sistema retornará o cadastro outrora realizado, após deve-se clicar na coluna
“Alterar Dados ” (disquete), o sistema abrirá as abas com os dados de cadastro, fazer a
conferência dos dados e corrigir, caso seja necessário.
Logo após, deve-se clicar em “Salvar ”.
O sistema redirecionará para a tela, devendo o usuário clicar em “Ok” na
mensagem “Dados do Diploma Manual - Apostila Anotada gravado( a) com
sucesso ”. Em seguida, será necessário pesquisar o cadastro novamente.
47
Após o sistema trazer o resultado, quando tiver certeza que os dados estão
corretos, clicar no botão da coluna denominada “Solicitar ” (disquete).
Após, clicar no botão “Gerar Ofício ” e, finalmente, no botão “Enviar para
Apostilamento ”.
Eventualmente e, excepcionalmente, quando for necessário solicitar
apressamento de registro de diploma, clicar em: Urgência � Digitar a justificativa
(deverá conter o motivo da solicitação de urgência e o prazo máximo para o
48
atendimento, bem como informar que o documento comprobatório que fundamenta a
urgência seguirá no processo físico).
Após clicar no botão “Enviar para Apostilamento ” aparecerá a mensagem
“Solicitação de Apostila Anotada gravada com sucesso .” Clicar em “ok ”. A partir
desse momento o andamento da solicitação de apostila poderá ser pesquisado pelo
menu Relatórios > Situação do Diploma .
4.6. Instruções para confecção de carimbo de aposti lamento a ser assentado no verso do(s) diploma(s)
A Unidade/Câmpus Experimental deverá acrescentar, no verso do referido
diploma, um carimbo referente à nova apostila. Foi padronizado o carimbo que deverá
ser confeccionado para os diversos tipos de apostilamentos, com as seguintes medidas:
altura: 4,2 cm x largura: 7 cm, dimensão 100% - fonte: Helv ética 7,5 , conforme
modelo abaixo:
APOSTILA
Apostila-se o presente diploma para declarar que seu titular....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Cidade, dd/mm/aaaa.
Prof. Dr ou Profª Drª................................ Diretor(a) ou Coordenador(a) Executivo(a)
49
Abaixo, exemplos de alguns textos referentes aos diversos tipos de
apostilamentos que poderão ser solicitados:
• Apostila-se o presente diploma para declarar que seu titular concluiu a(s)
habilitação(ões) ou a(s) formação(ões)...........................................
...................................................................................em dd/mm/aaaa.
• Apostila-se o presente diploma para declarar que seu titular passou a
assinar.................., em decorrência de haver contraído matrimônio (...em
decorrência de separação judicial (divórcio, mencionar o que constar no
documento).
• Apostila-se o presente diploma para declarar que seu titular passou a
assinar.................., em decorrência de mandado judicial.
• Apostila-se o presente diploma para declarar que seu titular é portador do
documento de identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxx, expedido pelo(a)
XXX/XX.
• Apostila-se o presente diploma para declarar que seu titular optou pela
nacionalidade brasileira, conforme documento de identidade RG nº
xxxxxxx, expedido pelo(a) XXX/XX.
O diploma registrado não poderá ser recolocado em i mpressora, tendo
em vista que não se pode correr o risco de danifica r o documento. Ressalta-se
que o diploma deverá ser entregue ao GRA/SG via por tador.
Se houver dúvidas quanto aos procedimentos de cadastro, alimentação de
dados e quadros no sistema, notificação de erros e etc., favor contatar o Grupo de
Registros Acadêmicos pelo e-mail: [email protected]
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5. APOSTILAS REGISTRADAS EM DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO D E OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Os registros de apostilas em diplomas expedidos por outra Instituição de
Ensino Superior poderão ser solicitados pelo seguinte motivo: complementação de
estudos realizado na Unesp (novas habilitações/formações do curso);
5.1. Procedimentos para solicitar o apostilamento d e diploma no sistema
O usuário deverá acessar o Menu > Solicitação > Apostila Registrada >
pesquisar pelo nome do(a) aluno(a), neste caso, cabe ressaltar que os dados já devem
estar previamente cadastrados no SISGRAD.
Após o resultado da pesquisa deve-se clicar no botão “Solicitar ”.
51
Após, o sistema redirecionará o usuário para a tela abaixo, onde será
necessário incluir os dados referentes à instituição registradora do diploma.
Após, deve-se clicar no botão “Gerar ofício ” e, finalmente, no botão
“Registro ”, para encaminhar os dados eletronicamente ao GRA/SG.
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5.2. Autuação e encaminhamento de processos Nos casos de apostilas registradas os processos deverão ser autuados nas
respectivas Unidades ou Câmpus Experimentais onde o interessado concluiu a nova
habilitação do curso, objeto de “registro/apostilamento” pela Unesp.
Os procedimentos a serem seguidos pelas Unidades Universitárias e Câmpus
Experimentais para autuação e encaminhamento de processos serão os mesmos
utilizados para a solicitação de 1ª via.
Cada interessado deverá ter um único processo para registro, expedição,
apostilamento e/ou emissão de diplomas, mesmo quando se tratar de diferentes tipos
(graduação, pós-graduação, livre-docente) e assuntos (1ª via, 2ª e demais vias,
apostilamentos), da mesma Unidade ou Câmpus Experimental.
5.3. Documentação exigida
I. Ofício de solicitação (impresso no SISDIP - Módulo Graduação);
II. Fotocópia da cédula de identidade (RG ou RNE) do diplomado;
III. Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento, considerando que o nome do diplomado(a) deve constar de acordo com a certidão, inclusive, com relação à acentuação gráfica.
IV. Fotocópia do histórico escolar do curso concluído na Instituição de
Ensino Superior onde o interessado concluiu o curso de origem ;
V. Histórico escolar original dos estudos realizados na Unesp , referentes à nova habilitação ou formação concluída no curso, relativa ao diploma já registrado;
VI. Diploma original registrado , carimbado com o quadro referente à apostila
de habilitação/formação.4
Texto sugerido para o carimbo de apostila: Apostila-se o presente diploma para declarar que seu titular concluiu a(s) habilitação(ões) ou a(s) formação(ões) .............. na(o) .................... do Câmpus de ................... em dd/mm/aaaa.
4 Ressalta-se que o diploma deverá ser entregue ao GRA/SG via portador.
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6. OUTRAS DEMANDAS RELACIONADAS AO SISDIP
6.1. Solicitar acesso ao Módulo de Graduação do SIS DIP
Caso o servidor não tenha acesso ao Módulo de Graduação do SISDIP, o
responsável pela área ou o superior imediato deverá encaminhar ao GRA/SG a
solicitação de inclusão do servidor no Sistema, pelo e-mail: [email protected]
Dados necessários para o GRA/SG cadastrar o usuário no SISDIP:
a) Nome completo do servidor
b) E-mail institucional
6.2. Diligências
A solicitação de correções de dados cadastrados no Sistema ou falta de
informações e documentos serão solicitados pelo próprio sistema que, por sua vez,
gera uma mensagem eletrônica automática que é encaminhada ao solicitante com
cópia para o Supervisor da Seção. Cabe observar que o envio da mensagem
automática para o Supervisor, depende da acuracidade dos dados advinda do Sistema
de Recursos Humanos - SISRH. Desse modo, se por algum motivo o cadastro do
Supervisor não estiver lançado corretamente, o sistema não encaminhará a referida
mensagem.
As Unidades deverão consultar a lista de diligências pendentes no menu
“Diligências ”.
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Para verificar a descrição da diligência encaminhada pelo GRA/SG, o usuário
deve clicar no botão da coluna denominada “Alterar ” (Disquete), conforme imagem
anterior. Em seguida o sistema abrirá a tela de cadastro, ir na Aba “Diligência ”.
Após qualquer alteração de dado cadastral, o usuário deve clicar no botão
“Salvar ” e em “OK” na mensagem que o sistema gerará.
No menu “Diligência”, a Unidade poderá alterar os dados, visualizar o
diploma e, em caso de necessidade, fazer a nova imp ressão prévia do diploma e
ofício de solicitação que deverão ser encaminhados por malote. A alteração
também pode ser realizada no SISGRAD, considerando que ela reflete no SISDIP e
vice-versa, desde que o cadastro/processo encontre-se com a situação “Diligência”.
6.3. Situação do diploma
No Menu > Relatórios > “Situação do Diploma” , a Unidade poderá consultar
o andamento do processo de registro de diplomas, podendo ser:
� Encaminhado para Secretaria Geral;
� Diligência;
� Registrado;
� Liberado para retirada pela Unidade;
� Retirado pela Unidade;
� Recebido pelo Diplomado.
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6.4. Cancelamento de diploma
O pedido de “Cancelamento ” de diploma poderá ser utilizado eventualmente,
quando a Unidade detectar, antes do formado retirar o diploma registrado, a incorreção,
não verificada antes da impressão e registro do diploma.
Neste caso, a Unidade deve solicitar ao GRA/SG o cancelamento do diploma
no Menu > “Cancelamento”. O sistema gerará a tela de busca do diploma a ser
solicitado o pedido de cancelamento, conforme abaixo:
Tendo encontrado o cadastro/diploma a ser cancelado, o usuário deverá clicar
sobre o seu nome, em seguida o usuário será redirecionado para a tela abaixo,
devendo justificar o pedido.
Ao clicar em “Salvar ” a Unidade deverá aguardar a resposta do GRA/SG para
reencaminhar os dados com o novo pedido de registro do diploma. Para tanto, a
Unidade deverá consultar o Menu > Relatório > “Situação do Diploma” .
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No processo, a Unidade deverá juntar a impressão prévia do diploma já
corrigida, bem como demais documentos que o GRA/SG informará em sua resposta
sobre o pedido de cancelamento. O diploma a ser cancelado deverá ser encaminhado
via portador da Unidade.
6.5. Termo de Retirada de diploma
O usuário deverá emitir o Termo de Retirada apenas no dia em que o(a)
interessado(a) for retirar seu diploma na Unidade. O Termo deve ser gerado nesta data,
pois o sistema gravará esse dado na situação do diploma “Recebido pelo Diplomado ”.
Para alterar a situação do diploma de “Retirado pela Unidade ” para “Recebido pelo
Diplomado ” não basta apenas gerar o Termo conforme tela abaixo:
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Deve-se, após a geração do Termo de Retirada, clicar no botão “Impresso
com sucesso”, conforme ilustração a seguir:
Alertamos para o fato de que para que mude a situação do diploma no sistema,
bem como para que seja gravada a data de retirada do diploma, é imprescindível
proceder com o ato de clicar no botão “Impresso com sucesso ”, caso contrário, o
sistema apresentará uma informação incorreta quanto a essa situação.
6.6. Pedidos de urgência
O usuário deverá solicitar a urgência no próprio Sistema de Registro de
Diplomas – SISDIP - Módulo Graduação quando do encaminhamento dos dados
eletrônicos. Caso o pedido de registro já tenha sido encaminhado pelo sistema ao
GRA/SG, o usuário deverá solicitar a urgência no e-mail [email protected],
encaminhando, também, a justificativa formal que embasa o pedido.
6.7. SISRH e o cadastro do Diretor(a) e Vice-Direto r(a) Em 22/05/2014, o SISRH foi implantado e integrado aos demais sistemas que
necessitam de sua base de dados. A integração, apesar de necessária e importante
para a Universidade, causou, inicialmente, diversos reflexos negativos no SISDIP,
fazendo com que o GRA/SG ficasse diversos períodos, sem poder expedir e registrar
diplomas, em virtude dos diversos conflitos de informações que passaram a existir entre
os sistemas. Foi necessário um grande empenho para resolução desses problemas,
embora seja relevante destacar que alguns ainda persistem.
58
Atualmente, são poucos os problemas decorrentes dessa integração, todavia,
vale ressaltar a importância para o SISDIP desses dados estarem lançados
corretamente no SISRH com o prejuízo, em caso de não adequação, dos diplomas
serem expedidos e registrados com informações incorretas, sobretudo, no que diz
respeito aos diversos afastamentos oficiais que os(as) Diretores(as) estão sujeitos,
devendo, nesse momentos, constar nos diplomas o(a) Vice-Diretor(a).
EQUIPE GRA/SG:
Vitor da Silva Palacios – Responsável pelo GRA/SG - (11) 5627 - 0303 Ana Lúcia Gomes Santos (11) 5627 - 0304 Aline Cardoso de Castro (11) 5627 - 0202 e-mail: [email protected]
59
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE 2ª VIA
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________, portador(a) da cédula de
identidade nº ___________, declaro para os devidos fins, que o meu diploma do Curso
Superior de_______________________ foi extraviado, razão pela qual estou
solicitando a expedição da 2ª via.
Declaro, outrossim, que me comprometo a inutilizar o documento
anteriormente expedido, no caso de vir a ser localizado.
Local/data Assinatura do(a) interessado(a)
60
ANEXO II - ENADE
ENADE 2004 A 2010 1. Nos históricos escolares dos estudantes consider ados ingressantes e concluintes
nos períodos de 2004 a 2010, mencionar os textos re lacionados ao ENADE, conforme abaixo:
1.1. Estudantes participantes e que realizaram a pr ova do ENADE em cursos avaliados
no período acima citado:
� Estudante realizou a prova do ENADE em ___/___/20__ , como ingressante. � Estudante realizou a prova do ENADE em ___/___/20__ , como concluinte.
(citar a data da prova do respectivo ano que realizou o ENADE como ingressante e/ou como concluinte) 1.2. Estudantes dispensados do ENADE:
� Estudante dispensado do ENADE 20__, como ingressant e. � Estudante dispensado do ENADE 20__, como concluinte . (citar o ano referente à dispensa)
1.3. Estudantes não caracterizados ingressantes:
� Estudante não inscrito como ingressante no ENADE 20 ___ por não ter concluído, até a data da inscrição, entre 7% e 22% (inclusive), da carga horária mínima do curso.
1.4. Estudantes não caracterizados concluintes:
� Estudante não inscrito como concluinte no ENADE 20_ __ por não ter concluído, até a data da inscrição, pelo menos 80%, da grade curricular mínima do curso.
1.5. Estudantes irregulares (ingressante ou conclui nte) em anos anteriores:
� Estudante realizou a prova do ENADE em ___/___/20__ , como ingressante. � Estudante realizou a prova do ENADE em ___/___/20__ , como concluinte.
(citar a data da prova do ano que regularizou o ENADE como ingressante e/ou como concluinte).
1.6. Estudante de curso não avaliado no ENADE no período de 2004 a 2010:
� Não deverá ser mencionada a referência ao ENADE no histórico escolar de alunos formados em cursos não avaliados no período entre 2004 a 2010.
61
ENADE 2011
1- Estudantes considerados ingressantes em 2011 em cursos avaliados no respectivo
ano , mencionar o texto:
� Estudante dispensado do ENADE 2011, nos termos do § 6º do Art. 5º da Portaria Normativa nº 08/2011.
1.1 - Alunos transferidos , vindos de outras instituições, ainda que com a transferência no primeiro ano do curso, NÃO são alunos caracterizados como ingressantes par a fins de ENADE, assim a menção no histórico escolar deverá ser a seguinte:
Estudante não caracterizado como ingressante no ENA DE 2011, considerando que a forma de ingresso no curso ocorreu por Transferênci a Externa.
2- Estudantes considerados ingressantes em 2011 em curso não avaliados no respectivo ano , mencionar o texto:
� Estudante dispensado do ENADE 2011, em razão do cal endário trienal.
3- Estudantes considerados concluintes em 2011 em cursos avaliados no respectivo ano:
Verificar em qual situação o estudante se enquadra e mencionar o respectivo texto:
3.1. Estudante que tenha participado do ENADE 2011 (§ 1º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante realizou a prova do ENADE em 06/11/2011.
3.2. Estudante que colou grau até 31/08/2011 (§ 4º do Artigo 3º da Portaria Normativa 08/2011):
� Estudante dispensado do ENADE 2011, em razão de mob ilidade acadêmica.
3.3. Estudante que estiver oficialmente matriculado e cursando atividades curriculares fora do Brasil na data da realização d o ENADE 2011 , em instituição conveniada com a IES de origem do estudante (§ 4º do Artigo 3º da Portaria Normativa 08/2011):
� Estudante dispensado do ENADE 2011, em razão de mob ilidade acadêmica.
3.4. Estudante de curso que não possua Diretrizes C urriculares Nacionais ou motivo análogo (§ 3º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante dispensado do ENADE 2011, em razão da nat ureza do curso.
3.5. Estudante que não tenha participado do ENADE 2 011 por motivo de problema de saúde ou por outros impedimentos relevantes, de caráter p essoal , devida e formalmente justificados perante a instituição e deferidos pelo INEP (§ 4º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010):
62
� Estudante dispensado do ENADE 2011, por razão de or dem pessoal.
3.6. Estudante que não tiver sido inscrito no ENADE 2011 por ato de responsabilidade da instituição (§ 5º do artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, em sua atual redação):
� Estudante não participante do ENADE 2011, por ato d a instituição de ensino.
4- Estudante de curso não participante do ENADE 201 1 (§ 3º do Artigo 3º da Portaria Normativa 08/2011):
� Estudante dispensado do ENADE 2011, em razão do cal endário trienal.
5- Estudantes irregulares no ENADE em anos anteriores (ingressantes e concluintes) e que tenham regularizado a sua situação no ENADE 2011:
� Estudante dispensado do ENADE 2011, nos termos do § 2º do Art. 7º da Portaria Normativa 08/2011, como ingressante.
� Estudante dispensado do ENADE 2011, nos termos do § 2º do Art. 7º da
Portaria Normativa 08/2011, como concluinte.
63
ENADE 2012 1- Estudantes considerados ingressantes em 2012 em cursos avaliados no respectivo ano, mencionar o texto:
� Estudante dispensado do ENADE 2012, nos termos do § 7º do Art. 7º da Portaria Normativa nº 06/2012.
2- Estudantes considerados ingressantes em 2012 em cursos não avaliados no respectivo ano, mencionar o texto:
� Estudante dispensado do ENADE 2012, em razão do cal endário trienal.
3- Estudantes considerados concluintes em 2012 em cursos avaliados no respectivo ano.
Verificar em qual situação o estudante se enquadra e mencionar o respectivo texto:
3.1. Estudante que tenha participado do ENADE 2012 (§ 1º do Artigo 33G da Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante realizou a prova do ENADE em 25/11/2012.
3.2. Estudante de curso participante do ENADE 2012 que colou grau até 31/08/2012:
� Estudante dispensado do ENADE 2012, nos termos do i nciso I do § 2º do Artigo 5º da Portaria Normativa 06/2012.
3.3. Estudante que estiver oficialmente matriculado e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data da realização do ENADE , em instituição conveniada com a IES de origem do estudante:
� Estudante dispensado do ENADE 2012, nos termos do i nciso II do § 2º do Artigo 5º da Portaria Normativa 06/2012.
3.4. Estudante de curso que não possua Diretrizes C urriculares Nacionais ou motivo análogo (§ 3º do artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante dispensado do ENADE 2012, em razão da nat ureza do curso. 3.5. Estudante que não tenha participado do ENADE 2 012 por motivo de problema de saúde ou por outros impedimentos relevantes, de car áter pessoal , devida e formalmente justificados e deferidos pela Instituição (Portaria 419, de 27/11/2012, publicada no DOU de 28/11/2012):
� Estudante dispensado do ENADE 2012, por razão de or dem pessoal. 3.6. Estudante que não tiver sido inscrito no ENADE 2012 por ato de responsabilidade da instituição . O estudante deve ter o pedido de dispensa deferido pela Instituição (Portaria 419, de 27/11/2012, publicada no DOU de 28/11/2012):
64
� Estudante não participante do ENADE 2012, por ato d a instituição de ensino.
4- Estudante de curso não participante do ENADE 201 2 (§ 2º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante dispensado do ENADE 2012, em razão do cal endário trienal. 5- Estudantes irregulares no ENADE em anos anteriores (ingressantes e concluintes) e que
tenham regularizado a situação no ENADE 2012, mencionar o texto:
� Estudante dispensado do ENADE 2012, nos termos do A rtigo 8º da Portaria Normativa 06/2012, como ingressante.
� Estudante dispensado do ENADE 2012, nos termos do A rtigo 8º da Portaria
Normativa 06/2012, como concluinte.
65
ENADE 2013 1- Estudantes considerados ingressantes em 2013 em cursos avaliados no respectivo ano, mencionar o texto:
� Estudante dispensado do ENADE 2013, nos termos do § 7º do Art. 7º da Portaria Normativa nº 06/2013.
2- Estudantes considerados ingressantes em 2013 em cursos não avaliados no respectivo ano, mencionar o texto:
� Estudante dispensado do ENADE 2013, em razão do cal endário trienal.
3- Estudantes considerados concluintes em 2013 em c ursos avaliados no respectivo ano.
Verificar em qual situação o estudante se enquadra e mencionar o respectivo texto:
3.1. Estudante que tenha participado do ENADE 2013 (§ 1º do Artigo 33G da Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante realizou a prova do ENADE em 24/11/2013.
3.2. estudante de curso participante do ENADE que c olar grau até 31/08/2013 :
� Estudante dispensado do ENADE 2013, nos termos do i nciso I do § 2º do Artigo 5º da Portaria Normativa 06/2013.
3.3. estudante que estiver oficialmente matriculado e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data da realização do ENADE 2013 , em instituição conveniada com a IES de origem do estudante:
� Estudante dispensado do ENADE 2013, nos termos do i nciso II do § 2º do Artigo 5º da Portaria Normativa 06/2013.
3.4. estudante de curso que não possua Diretrizes C urriculares Nacionais ou motivo análogo (§ 3º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, em sua atual redação):
� Estudante dispensado do ENADE 2013, em razão da nat ureza do curso.
3.5. estudante que não tenha participado do ENADE 2 013 por motivo de problema de saúde ou por outros impedimentos relevantes, de car áter pessoal , devido e formalmente justificado e deferido:
� Estudante dispensado do ENADE 2013, por razão de or dem pessoal. 3.6. estudante que não tiver sido inscrito no ENADE 2013 por ato de responsabilidade da instituição . O estudante deve ter o pedido de dispensa deferido:
66
� Estudante não participante do ENADE 2013, por ato d a instituição de ensino.
4- Estudante de curso não participante do ENADE 201 3 (§ 2º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante dispensado do ENADE 2013, em razão do cal endário trienal. 5- Estudantes irregulares no ENADE em anos anterior es (ingressantes e concluintes) e que
tenham regularizado a situação no ENADE 2013:
� Estudante dispensado do ENADE 2013, nos termos do a rtigo 8º da Portaria Normativa 06/2013, como ingressante.
� Estudante dispensado do ENADE 2013, nos termos do a rtigo 8º da Portaria
Normativa 06/2013, como concluinte.
6. Estudantes de cursos avaliados no ENADE 2013 não caracterizados como concluinte e como ingressante:
� Estudante não inscrito como ingressante no ENADE 20 13, nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 5º da Portaria Normativa 06/2013.
� Estudante não inscrito como concluinte no ENADE 201 3, nos termos do inciso II do § 1º do Artigo 5º da Portaria Normativ a 06/2013.
67
ENADE 2014 1- Estudantes considerados ingressantes em 2014 em cursos avaliados no respectivo ano, mencionar o texto:
� Estudante dispensado do ENADE 2014, nos termos do § 7º do Art. 9º da Portaria Normativa nº 08/2014.
2- Estudantes considerados ingressantes em 2014 em cursos não avaliados no respectivo ano, mencionar o texto:
� Estudante dispensado do ENADE 2014, em razão do cal endário trienal.
3- Estudantes considerados concluintes em 2014 em c ursos avaliados no respectivo ano.
Verificar em qual situação o estudante se enquadra e mencionar o respectivo texto:
3.1. Estudante que tenha participado do ENADE 2014 (§ 1º do Artigo 33G da Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante realizou a prova do ENADE em 23/11/2014.
3.2. estudante de curso participante do ENADE que c olar grau até 31/08/2014 :
� Estudante dispensado do ENADE 2014, nos termos do i nciso I do § 2º do Artigo 6º da Portaria Normativa 08/2014.
3.3. Estudante que estiver oficialmente matriculado e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data da realização do ENADE 2014 , em instituição conveniada com a IES de origem do estudante:
� Estudante dispensado do ENADE 2014, nos termos do inciso II do § 2º do Artigo 6º da Portaria Normativa 08/2014.
3.4. estudante de curso que não possua Diretrizes C urriculares Nacionais ou motivo análogo (§ 3º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, em sua atual redação):
� Estudante dispensado do ENADE 2014, em razão da nat ureza do curso.
3.5. estudante que não tenha participado do ENADE 2 014 por motivo de problema de saúde ou por outros impedimentos relevantes, de car áter pessoal , devido e formalmente justificado e deferido:
� Estudante dispensado do ENADE 2014, por razão de or dem pessoal.
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3.6. estudante que não tiver sido inscrito no ENADE 2014 por ato de responsabilidade da instituição . O estudante deve ter o pedido de dispensa deferido:
� Estudante não participante do ENADE 2014, por ato d a instituição de ensino.
4- Estudante de curso não participante do ENADE 201 4 (§ 2º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante dispensado do ENADE 2014, em razão do cal endário trienal. 5- Estudantes irregulares no ENADE em anos anterior es (ingressantes e concluintes) e que
tenham regularizado a situação no ENADE 2014:
� Estudante dispensado do ENADE 2014, nos termos do artigo 8º da Portaria Normativa 08/2014, como ingressante.
� Estudante dispensado do ENADE 2014, nos termos do artigo 8º da Portaria
Normativa 08/2014, como concluinte. 6. Estudantes de cursos avaliados no ENADE 2014 não caracterizados como concluinte e como ingressante:
� Estudante não inscrito como ingressante no ENADE 20 14, nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 6º da Portaria Normativa 08/2014.
� Estudante não inscrito como concluinte no ENADE 201 4, nos termos do inciso II do § 1º do Artigo 6º da Portaria Normativ a 08/2014.
DECRETO Nº 7.948, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G.
Art. 19. Os estudantes-convênio contemplados neste Decreto estão isentos de indicação ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, instituídos pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
69
ENADE 2015 1- Estudantes considerados ingressantes em 2015 em cursos avaliados no respectivo ano, mencionar o texto:
� Estudante dispensado do ENADE 2015, nos termos do § 4º do Artigo 9º da Portaria Normativa nº 03/2015.
2- Estudantes considerados ingressantes em 2015 em cursos não avaliados no respectivo ano, mencionar o texto:
� Estudante dispensado do ENADE 2015, em razão do cal endário trienal.
3- Estudantes considerados concluintes em 2015 em c ursos avaliados no respectivo ano.
Verificar em qual situação o estudante se enquadra e mencionar o respectivo texto:
3.1. Estudante que tenha participado do ENADE 2015 (§ 1º do Artigo 33G da Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante realizou a prova do ENADE em 22/11/2015.
3.2. estudante de curso participante do ENADE que c olar grau até 31/08/2015 :
� Estudante dispensado do ENADE 2015, nos termos do i nciso I do § 2º do Artigo 6º da Portaria Normativa 03/2015.
3.3. Estudante que estiver oficialmente matriculado e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data da realização do ENADE 2015 , em instituição conveniada com a IES de origem do estudante:
� Estudante dispensado do ENADE 2015, nos termos do inciso II do § 2º do Artigo 6º da Portaria Normativa 03/2015.
3.4. estudante de curso que não possua Diretrizes C urriculares Nacionais ou motivo análogo (§ 3º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, em sua atual redação):
� Estudante dispensado do ENADE 2015, em razão da nat ureza do curso.
3.5. estudante que não tenha participado do ENADE 2 015 por motivo de problema de saúde ou por outros impedimentos relevantes, de car áter pessoal , devido e formalmente justificado e deferido:
� Estudante dispensado do ENADE 2015, por razão de or dem pessoal.
70
3.6. estudante que não tiver sido inscrito no ENADE 2015 por ato de responsabilidade da instituição .
� Estudante não participante do ENADE 2015, por ato d a instituição de ensino.
4- Estudante de curso não participante do ENADE 201 5 (§ 2º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante dispensado do ENADE 2015, em razão do cal endário trienal. 5- Estudantes irregulares no ENADE em anos anterior es (ingressantes e concluintes) e que
tenham regularizado a situação no ENADE 2015:
� Estudante dispensado do ENADE 2015, nos termos do artigo 8º da Portaria Normativa 03/2015, como ingressante.
� Estudante dispensado do ENADE 2015, nos termos do artigo 8º da Portaria
Normativa 03/2015, como concluinte. 6. Estudantes de cursos avaliados no ENADE 2015 não caracterizados como concluinte e como ingressante:
� Estudante não inscrito como ingressante no ENADE 20 15, nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 6º da Portaria Normativa 03/2015.
� Estudante não inscrito como concluinte no ENADE 201 5, nos termos do
inciso II do § 1º do Artigo 6º da Portaria Normativ a 03/2015.
71
ENADE 2016 1- Estudantes considerados ingressantes em 2016 em cursos avaliados no respectivo ano, mencionar o texto:
� Estudante dispensado do ENADE 2016, nos termos do § 4º do artigo 9º da Portaria Normativa nº 05/2016.
2- Estudantes considerados ingressantes em 2016 em cursos não avaliados no respectivo ano, mencionar o texto:
� Estudante dispensado do ENADE 2016, em razão do cal endário trienal.
3- Estudantes considerados concluintes em 2016 em cu rsos avaliados no respectivo ano.
Verificar em qual situação o estudante se enquadra e mencionar o respectivo texto:
3.1. Estudante que tenha participado do ENADE 2016 (§ 1º do Artigo 33G da Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante realizou a prova do ENADE em 20/11/2016.
3.2. estudante de curso participante do ENADE que c olar grau até 31/08/2016 :
� Estudante dispensado do ENADE 2016, nos termos do i nciso I do § 2º do artigo 6º da Portaria Normativa 05/2016.
3.3. Estudante que estiver oficialmente matriculado e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data da realização do ENADE 2016 , em instituição conveniada com a IES de origem do estudante:
� Estudante dispensado do ENADE 2016, nos termos do i nciso II do § 2º do artigo 6º da Portaria Normativa 05/2016.
3.4. estudante de curso que não possua Diretrizes C urriculares Nacionais ou motivo análogo (§ 3º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, em sua atual redação):
� Estudante dispensado do ENADE 2016, em razão da nat ureza do curso.
3.5. estudante que não tenha participado do ENADE 2 016 por motivo de problema de saúde ou por outros impedimentos relevantes, de car áter pessoal , devido e formalmente justificado e deferido:
� Estudante dispensado do ENADE 2016, por razão de or dem pessoal.
72
3.6. estudante que não tiver sido inscrito no ENADE 2016 por ato de responsabilidade da instituição .
� Estudante não participante do ENADE 2016, por ato d a instituição de ensino.
4- Estudante de curso não participante do ENADE 2016 (§ 2º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante dispensado do ENADE 2016, em razão do cal endário trienal. 5- Estudantes irregulares no ENADE em anos anteriore s (ingressantes e concluintes) e que
tenham regularizado a situação no ENADE 2016:
� Estudante dispensado do ENADE 2016, nos termos do artigo 8º da Portaria Normativa 05/2016, como ingressante.
� Estudante dispensado do ENADE 2016, nos termos do artigo 8º da Portaria
Normativa 05/2016, como concluinte. 6- Estudantes de cursos avaliados no ENADE 2016 não caracterizados como concluinte e como ingressante:
� Estudante não inscrito como ingressante no ENADE 20 16, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 6º da Portaria Normativa 05/2016.
� Estudante não inscrito como concluinte no ENADE 201 6, nos termos do
inciso II do § 1º do artigo 6º da Portaria Normativ a 05/2016. 7- Estudantes-convênio contemplados pelo Decreto nº 7.948/2013:
� Estudante dispensado do ENADE 2016, nos termos do a rtigo 19 do Decreto nº 7.948/2013.
73
Enade 2017 1 - Estudantes considerados ingressantes em 2017 em cursos avaliados no respectivo ano, mencionar o texto:
� Estudante dispensado do Enade 2017, nos termos do i tem 1.4.1.2 do Edital Inep nº 26/2017.
2 - Estudantes considerados ingressantes em 2017 em cursos não avaliados no respectivo ano, mencionar o texto:
� Estudante dispensado do Enade 2017, em razão do cal endário trienal.
2.1. Estudante de curso que não possua Diretrizes C urriculares Nacionais ou motivo análogo (§ 3º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, em sua atual redação):
� Estudante dispensado do Enade 2017, em razão da nat ureza do curso.
3 - Estudantes considerados concluintes em 2017 em cur sos avaliados no respectivo ano.
Verificar em qual situação o estudante se enquadra e mencionar o respectivo texto:
3.1. Estudante que tenha participado do Enade 2017 (§ 1º do Artigo 33G da Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante realizou a prova do Enade em 26/11/2017.
3.2. Estudante de curso participante do Enade que c olar grau até 25/08/2017 :
� Estudante dispensado do Enade 2017, nos termos do i nciso I do item 1.10
do Edital Inep nº 26/2017.
3.3. Estudante que estiver oficialmente matriculado e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data da realização do Enade 2017 , em instituição conveniada com a IES de origem do estudante:
� Estudante dispensado do Enade 2017, nos termos do i nciso II do item 1.10
do Edital Inep nº 26/2017.
3.4. Estudante de curso que não possua Diretrizes C urriculares Nacionais ou motivo análogo (§ 3º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, em sua atual redação):
� Estudante dispensado do Enade 2017, em razão da nat ureza do curso.
74
3.5. Estudante que não tenha participado do Enade 2 017 por motivo de problema de saúde ou por outros impedimentos relevantes, de car áter pessoal , devido e formalmente justificado e deferido:
� Estudante dispensado do Enade 2017, por razão de or dem pessoal.
3.6. Estudante que não tiver sido inscrito no Enade 2017 por ato de responsabilidade da instituição :
� Estudante não participante do Enade 2017, por ato d a instituição de ensino.
4 - Estudante de curso não participante do Enade 2017 (§ 2º do Artigo 33G da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010):
� Estudante dispensado do Enade 2017, em razão do cal endário trienal.
5- Estudantes irregulares no Enade em anos anteriores (ingressantes e concluintes) e que
tenham regularizado a situação no Enade 2017:
� Estudante dispensado do Enade 2017, nos termos do i tem 1.4.1.1 do Edital Inep nº 26/2017. 6 - Estudantes de cursos avaliados no Enade 2017 não c aracterizados como concluinte e como ingressante:
� Estudante não inscrito como ingressante no Enade 20 17 por não se
enquadrar nos termos do item 1.4.1.2 do Edital Inep nº 26/2017
� Estudante não inscrito como concluinte no Enade 201 7 por não se enquadrar nos termos do item 1.4.1.3 do Edital Inep nº 26/2017
7 - Estudantes-Convênio de Graduação contemplados pelo Decreto nº 7.948/2013:
� Estudante dispensado do Enade 2017, nos termos do a rtigo 19 do Decreto
nº 7.948/2013.
75
ANEXO III – CARTÓRIOS
CHANCELA NOS DIPLOMAS E ASSINATURA DIGITALIZADA REI TOR E VICE-REITOR
Diplomas expedidos e registrados a partir de 01/08/2014 passaram a ter a
assinatura digitalizada do Reitor(a)/Vice-Reitor(a), no mesmo período foi implantado no SISDIP (verso do diploma) um quadro destinado ao assentamento da Chancela Mecânica. A referida Chancela foi devidamente registrada no 9º Tabelião de Notas da Capital. Assim, os interessados que necessitarem reconhecer firma do Reitor(a)/Vice-Reitor(a), não conseguiram, pois a assinatura digitalizada não possui valor legal, desse modo, a orientação é para que seja reconhecido no 9º Tabelião de Notas da Capital Endereço abaixo), a referida Chancela Mecânica.
• 9º CARTÓRIO – FONE: (11) 3258-2611 RUA MARCONI, 124 – 1º AO 6º ANDAR - CENTRO – S ÃO PAULO - SP
• Prof. Dr. HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD • Prof. Dr. JULIO CEZAR DURIGAN • Profª Drª MARILZA VIEIRA CUNHA RUDGE • Prof. Dr. RICARDO SAMIH GEORGES ABI RACHED • Prof. Dr. MARCOS MACARI • Profª Drª MARIA DALVA SILVA PAGOTTO • Prof. Dr. LAURENCE DUARTE COLVARA • Prof. Dr. CARLOS ANTONIO GAMERO • Prof. Dr. EDUARDO KOKUBUN • Prof. Dr. SANDRO ROBERTO VALENTINI • Prof. Dr. SERGIO ROBERTO NOBRE • Prof. Dr. ARNALDO CORTINA • SILVANIA BONALDO • RAQUEL SCHIAVON BENATTI • ANA LÚCIA GOMES SANTOS • MARIA HELENA VIEIRA • VITOR DA SILVA PALACIOS • 12º CARTÓRIO – FONE: (11) 3549-6277 ALAMEDA SANTOS, 1470 – JD PAULISTA – SÃO PAULO - SP
• Prof. Dr. MARCOS MACARI • Profª Drª MARIA DALVA SILVA PAGOTTO • Prof. Dr. JORGE NAGLE • Prof. Dr. DARVIN BEIG • Profª Drª MARIA DE LOURDES MARIOTTO HAIDAR • Prof. Dr. ANTONIO MANOEL DOS SANTOS SILVA (ver também 19º cartório) • Prof. Dr. ARTHUR ROQUETE DE MACEDO • Prof. Dr. JOSÉ CARLOS SOUZA TRINDADE
76
• RAQUEL SCHIAVON BENATTI • ANA LÚCIA GOMES SANTOS • MARIA DE FÁTIMA BARROS BONFIM • MARIA HELENA VIEIRA • OSVALDO AULINO DA SILVA
• 26º CARTÓRIO – PABX (11) 3111-9700 PRAÇA JOÃO MENDES, 42 – CENTRO – SÃO PAULO - S P
• Prof. Dr. ADEMAR FREIRE-MAIA
• 14º CARTÓRIO – FONE: (11) 3061-5255
RUA ANTONIO BICUDO, 64 – PINHEIROS – SÃO PAULO - SP • Prof. Dr. LUIZ FERREIRA MARTINS
• 2º CARTÓRIO – FONE: (11) 3357-8844 RUA REGO FREITAS, 73 – HIGIENÓPOLIS (Metrô Repúbl ica) – SÃO PAULO - SP
• Prof. Dr. MOACIR EXPEDITO MARRET VAZ GUIMARÃES • 14º TABELIÃO DE NOTAS - VAMPRÉ
RUA ANTÔNIO BICUDO, 64 – PINHEIROS – SÃO PAULO - SP Fones: 11 3088.4500 e 3088.0292 www.vampre.com.br
• Prof. Dr. MANUEL NUNES DIAS (Falecido em 08/10/2016 - Ele exerceu o cargo
de reitor pro-tempore de 27 de março de 1984 a 31 de julho de 1984) • 7º CARTÓRIO – FONE: (11) 3293-1400 – Ramal 222 – Es tá ativa – liguei em
25/07/2016. RUA BENJAMIN CONSTANT, 177 – PRAÇA DA SÉ – SÃO PAUL O - SP
• Prof. Dr. PAULO MILTON BARBOSA LANDIM
CARTÓRIO DE RIO CLARO – Fone (19) 3534-1158 RUA SEIS, 623 – RIO CLARO – SP • Prof. Dr. PAULO MILTON BARBOSA LANDIM
77
• 19º CARTÓRIO – FONE: (11) 3864-4550 / (11) 3862-9209 RUA TURIASSU, 433 – PERDIZES – SÃO PAULO – SP • Prof. Dr. ANTONIO MANOEL DOS SANTOS SILVA
3º Tabelião de Notas – FONE: (11) 3120-8600 - Avenida São Luis, 192 – Centro – SÃO PAULO – SP
• Roseli Aparecida da Silva Bortoloto
No caso de diplomas assinados pelo Prof. Dr. Armand o Octávio Ramos (falecido em 07/05/1992), pelo Prof. Dr. Manuel Nunes dias (f alecido em 08/10/2016) e pela servidora Maria Cecília Coutinho Rocha (falecida em 19/09/2008), deverá ser feita uma declaração atestando o falecimento, assinada pe lo Secretário Geral da Universidade que será utilizada para o reconhecimen to de firma.
Lembrete: O reconhecimento de firma em documentos é de exclusiva competência das pessoas interessadas e não da Universidade (conforme e-mail do GRA/SG em 09/10/2008).