Guarda Compartilhada

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Guarda Compartilhada EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ................ ...................., brasileira, separada, professora, portadora de cédula de identidade RG n. ..................., residente e domiciliada na Rua ..................., n. ..................., nesta Capital, devidamente representada por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua ..................., local onde recebe as intimações de estilo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA do menor ..................., nascido em ..................., (certidão de nascimento em anexo), pelos seguintes fatos e fundamentos: A Autora foi casada com o réu, do qual divorciou-se, conforme certidão anexa. Do casamento resultou o nascimento de um filho, (nome)......................, em ...../...../.........., atualmente com ........ anos de idade. Conforme as disposições constantes do acordo celebrado no processo de divórcio (cópia em anexo), foi deferida a guarda do menor à mãe, bem como regulado o direito de visitas do pai. Ocorre que entre ambos, Autora e Réu, há relação pacífica, amigável, havendo bom senso no trato dos interesses relevantes à vida do filho, motivo pelo qual a Autora requer seja deferida a guarda compartilhada do menor a ambos os pais. Assim com fundamento nos arts. 1.583 e 1.583 do Código Civil Brasileiro temos que: Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.(...) Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (...) A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Apelação Cível nº 70018528612/2007 - 7ª Câmara Cível/TJRS) tem o seguinte entendimento: "A guarda conjunta não significa a divisão de horas da criança com os genitores, o que em tese já ocorre com a visitação acordada. Neste modelo, a criança convive de forma ampliada com ambos os genitores e, embora resida com um deles, ambos participam ativamente de sua educação, o que significa contatos diários, assíduos, obrigando-os a partilhar decisões. Portanto, a guarda compartilhada somente é possível quando há perfeito entrosamento e civilidade entre os genitores..." Em razão do exposto, e com fundamento nos arts. 1.583 e 1.584 do CC/2002, requer:

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Guarda Compartilhada EXCELENTSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA....VARADEFAMLIAESUCESSES DA COMARCA DE ................ ....................,brasilira,s!ara"a,!r#$ss#ra,!#r%a"#ra"&'"(la"i")%i"a"R*). ...................,rsi")%"#+i&ilia"a)aR(a...................,)....................,)s%aCa!i%al, ",i"a+)%r!rs)%a"a!#rs(a",#-a"#i)$ra.assi)a"#,+)"r/#!r#$issi#)al)a R(a...................,l#&al#)"r&basi)%i+a/0s"s%il#,,+rs!i%#sa+)%,!ra)% V#ssa E1&l2)&ia, + $()"a+)%# )#s ar%s. 3.456 3.457 "# C8"i-# Ci,il, !r#!#r a !rs)% A9:O DE *UARDA COM;ARTILHADA "#+)#r...................,)as&i"#+...................,,!l#s s-(i)%s $a%#s$()"a+)%#s?

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