Guarda-Corpo Em Andaimes

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Página Inicial > Detalhe 21 Nov 2012 Guarda Corpo: item indispensável na Segurança do Trabalho em Andaimes Postado por: Equipe do Blog Por Giovani Savi* Uma das medidas de proteção que devem ser obrigatoriamente utilizadas no trabalho com uso de andaimes são os guardacorpo, protegendo todos os lados em que há risco de queda. Na Norma Regulamentadora (NR) 18, trecho o qual transcrevo abaixo, há um dimensionamento deste guardacorpo quanto a Segurança do Trabalho, trazendo alturas que devem ser seguidas por quem expõe seus funcionários ao risco de trabalho em altura utilizando andaimes: “NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guardacorpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho. 18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guardacorpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos: a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.” Porém, para quem dimensiona andaimes, empresas e engenheiros, e tem que atender as Normas Brasileiras Regulamentadas (NBR), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o dimensionamento muda o qual também transcrevo trecho da norma abaixo: NBR6494/1990 – Segurança nos Andaimes 3.2 Segurança e proteção nos andaimes 3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as faces externas, de guardacorpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado , de rodapés de no mínimo 0,15 m de altura, nos níveis de trabalho. São duas medidas em duas normas: a primeira é cobrada nos canteiros de trabalho; e a segunda é cobrada da indústria para o dimensionamento do andaime. Como tenho um posicionamento pela prevenção de acidentes, vejo o dimensionamento da NR18 que, sendo a maior, é a que traz maior segurança é a que deveria ser adotada. Porém, seria preciso ter uma única medida nestas normas para que não gere nenhum tipo de dúvida para quem dimensiona o andaime pela NBR 6494, que é mais completa no nível de detalhamento de construção do andaime e cargas máximas a serem utilizadas, mas que não atende a NR18 no item guardacorpo. O autor é consultor de Segurança do Trabalho Média de Votos: [total de votos ] 0 Comentário (s) | Comente também

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19/07/2015

http://blog.mte.gov.br/trabalho/detalhe­459.htm#.VavpjOK6eUl 1/1

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Guarda Corpo: item indispensável na Segurança do Trabalho emAndaimesPostado por: Equipe do BlogPor Giovani Savi* Uma das medidas de proteção que devem ser obrigatoriamente utilizadas no trabalho com usode andaimes são os guarda­corpo, protegendo todos os lados em que há risco de queda. Na NormaRegulamentadora (NR) 18, trecho o qual transcrevo abaixo, há um dimensionamento deste guarda­corpo quantoa Segurança do Trabalho, trazendo alturas que devem ser seguidas por quem expõe seus funcionários ao risco detrabalho em altura utilizando andaimes: “NR 18 ­ CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DACONSTRUÇÃO 18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda­corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras,em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho. 18.13.5 A proteçãocontra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda­corpo e rodapé deve atender aosseguintes requisitos: a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessãosuperior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; b) ter rodapé com altura de 0,20m (vintecentímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamentoseguro da abertura.” Porém, para quem dimensiona andaimes, empresas e engenheiros, e tem que atender asNormas Brasileiras Regulamentadas (NBR), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), odimensionamento muda o qual também transcrevo trecho da norma abaixo: NBR­6494/1990 – Segurança nosAndaimes 3.2 Segurança e proteção nos andaimes 3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as facesexternas, de guarda­corpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado , de rodapés de no mínimo 0,15 m dealtura, nos níveis de trabalho. São duas medidas em duas normas: a primeira é cobrada nos canteiros detrabalho; e a segunda é cobrada da indústria para o dimensionamento do andaime. Como tenho umposicionamento pela prevenção de acidentes, vejo o dimensionamento da NR­18 que, sendo a maior, é a que trazmaior segurança é a que deveria ser adotada. Porém, seria preciso ter uma única medida nestas normas paraque não gere nenhum tipo de dúvida para quem dimensiona o andaime pela NBR 6494, que é mais completa nonível de detalhamento de construção do andaime e cargas máximas a serem utilizadas, mas que não atende aNR­18 no item guarda­corpo. O autor é consultor de Segurança do Trabalho

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