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19/07/2015

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Guarda Corpo: item indispensável na Segurança do Trabalho emAndaimesPostado por: Equipe do BlogPor Giovani Savi* Uma das medidas de proteção que devem ser obrigatoriamente utilizadas no trabalho com usode andaimes são os guarda­corpo, protegendo todos os lados em que há risco de queda. Na NormaRegulamentadora (NR) 18, trecho o qual transcrevo abaixo, há um dimensionamento deste guarda­corpo quantoa Segurança do Trabalho, trazendo alturas que devem ser seguidas por quem expõe seus funcionários ao risco detrabalho em altura utilizando andaimes: “NR 18 ­ CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DACONSTRUÇÃO 18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda­corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras,em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho. 18.13.5 A proteçãocontra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda­corpo e rodapé deve atender aosseguintes requisitos: a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessãosuperior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; b) ter rodapé com altura de 0,20m (vintecentímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamentoseguro da abertura.” Porém, para quem dimensiona andaimes, empresas e engenheiros, e tem que atender asNormas Brasileiras Regulamentadas (NBR), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), odimensionamento muda o qual também transcrevo trecho da norma abaixo: NBR­6494/1990 – Segurança nosAndaimes 3.2 Segurança e proteção nos andaimes 3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as facesexternas, de guarda­corpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado , de rodapés de no mínimo 0,15 m dealtura, nos níveis de trabalho. São duas medidas em duas normas: a primeira é cobrada nos canteiros detrabalho; e a segunda é cobrada da indústria para o dimensionamento do andaime. Como tenho umposicionamento pela prevenção de acidentes, vejo o dimensionamento da NR­18 que, sendo a maior, é a que trazmaior segurança é a que deveria ser adotada. Porém, seria preciso ter uma única medida nestas normas paraque não gere nenhum tipo de dúvida para quem dimensiona o andaime pela NBR 6494, que é mais completa nonível de detalhamento de construção do andaime e cargas máximas a serem utilizadas, mas que não atende aNR­18 no item guarda­corpo. O autor é consultor de Segurança do Trabalho

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