Guarda Municipal ensina e orienta crianças da cidade · MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito...

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba Ano IX - N o 383 - Estado do Rio de Janeiro - 28 de Fevereiro de 2013 - Secretaria de Comunicação Social Guarda Municipal ensina e orienta crianças da cidade Palestra sobre dengue e peça teatral sobre drogas abrem o ano educativo do Grupamento Ronda Escolar O Grupamento de Ron- da Escolar de Mangaratiba (GRE), da secretaria de Se- gurança, iniciou o ano com as ações preventivas. O des- tacamento foi criado para levar educação e cidadania aos moradores da cidade, principalmente às crianças. Nesta quinta, 21, o grupo começou cedo. Desde as 8h eles se reuniram com os alunos da Escola Muni- cipal Paulo Scófano, na Ilha da Gamboa, em Itacuruçá. Mais tarde, no Centro, apre- sentaram uma peça para alunos da Escola Municipal Coronel Moreira da Silva. Na Gamboa, o GRE apre- sentou uma palestra com o tema ‘Dengue’ e, em segui- da, os alunos fizeram uma caminhada, recolhendo lixo e possíveis focos do mosqui- to Aedes Aegypti. Ao final, eles receberam orientações sobre o Meio Ambiente e plantaram mudas de árvo- res frutíferas. Peça teatral comove alunos Pela primeira vez com patrocínio da iniciativa pri- vada, o GRE apresentou a nova peça “O Leilão”, que coloca em discussão a dro- ga e violência. Os guardas municipais interpretaram personagens que represen- tavam o tabagismo, sexo sem segurança, alcoolis- mo, dinheiro ilícito, drogas em geral e a marginalida- de, em que um jovem, sem ambição, tinha sua alma leiloada. Ao final, as crian- ças – de 11 a 15 anos – aplaudiram de pé os guar- das-atores do GRE. O evento foi no Centro Cul- tural Cary Cavalcanti e con- tou com a presença de repre- sentantes das secretarias de Saúde e Trânsito e do Grupa- mento de Proteção Ambien- tal (GPA). Todos apoiam a peça. A empresa de logística MRS é a patrocinadora do GRE e prestigiou o evento, através da assistente social do setor de responsabilidade social Taiza Rocha.

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Boletim Informativo Oficial do Município de MangaratibaAno IX - No 383 - Estado do Rio de Janeiro - 28 de Fevereiro de 2013 - Secretaria de Comunicação Social

Guarda Municipal ensina e orienta crianças da cidadePalestra sobre dengue e peça teatral sobre drogas abrem o ano educativo do Grupamento Ronda Escolar

O Grupamento de Ron-da Escolar de Mangaratiba (GRE), da secretaria de Se-gurança, iniciou o ano com as ações preventivas. O des-tacamento foi criado para levar educação e cidadania aos moradores da cidade, principalmente às crianças. Nesta quinta, 21, o grupo começou cedo. Desde as 8h eles se reuniram com os alunos da Escola Muni-

cipal Paulo Scófano, na Ilha da Gamboa, em Itacuruçá. Mais tarde, no Centro, apre-sentaram uma peça para alunos da Escola Municipal Coronel Moreira da Silva.

Na Gamboa, o GRE apre-sentou uma palestra com o tema ‘Dengue’ e, em segui-da, os alunos fizeram uma caminhada, recolhendo lixo e possíveis focos do mosqui-

to Aedes Aegypti. Ao final, eles receberam orientações sobre o Meio Ambiente e plantaram mudas de árvo-res frutíferas.

Peça teatral comove alunos

Pela primeira vez com patrocínio da iniciativa pri-vada, o GRE apresentou a nova peça “O Leilão”, que coloca em discussão a dro-ga e violência. Os guardas

municipais interpretaram personagens que represen-tavam o tabagismo, sexo sem segurança, alcoolis-mo, dinheiro ilícito, drogas em geral e a marginalida-de, em que um jovem, sem ambição, tinha sua alma leiloada. Ao final, as crian-ças – de 11 a 15 anos – aplaudiram de pé os guar-das-atores do GRE.

O evento foi no Centro Cul-tural Cary Cavalcanti e con-tou com a presença de repre-sentantes das secretarias de Saúde e Trânsito e do Grupa-mento de Proteção Ambien-tal (GPA). Todos apoiam a peça. A empresa de logística MRS é a patrocinadora do GRE e prestigiou o evento, através da assistente social do setor de responsabilidade social Taiza Rocha.

Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba28 de Fevereiro de 2013 - Ano IX - Nº 383

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Atos da Prefeitura

PrefeitoEvandro Bertino Jorge

Vice-PrefeitoRuy Tavares Quintanilha

Secretário Municipal de Gabinete Maria Virgínia Bertino Jorge

Secretário Municipal de GovernoEdison Nogueira

Procurador Geral Leonel Silva Bertino Algebaile

Secretário Municipal de AdministraçãoNelson Luís Bertino dos Santos

Secretário de ControladoriaLuiz Carlos Gonçalves de Souza

Secretário Municipal de Obras, Transportes e UrbanismoEdmilson Ferreira da Silva

Secretário Municipal de FazendaValéria da Silva Gusmão Marins

Secretário Municipal de FinançasCacilda Feitosa dos Santos

LEGISLATIVOEXECUTIVOSecretário Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosAna Paula Azevedo

Secretário Municipal de Integração GovernamentalHumberto Carlos Mendonça Vaz

Secretário Municipal de Serviços PúblicosMarco Antônio da Silva Santos

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e PescaNatacha Isabela Torezani Kede

Secretário Municipal de Ciência e TecnologiaRicardo Albuquerque Pessoa de Brito

Secretário Municipal de Turismo e EventosRoberto Pinto dos Santos

Secretário Municipal de Esporte e LazerHugo Sátyro

Secretário Municipal de SegurançaSydney Ferreira

Secretário Municipal de SaúdeSérgio Rabinovicci

PresidentePedro Bertino Jorge Vaz

Vice-PresidenteEduardo Ferreira Jordão

1° SecretárioVitor Tenorio Santos

2° Secretário José Luis Figueiredo Freijanes Vereadores:Alan Campos da CostaAlcimar Moreira CarvalhoAndre De Mello Costa Cecilia Ribeiro Cabral Carlos Alberto Ferreira Graçano Jose Maria De PinhoRodrigo Santos Bondim

Secretário Municipal de Educação Meyre Maria Gabino Aires dos Santos

Secretário Municipal de PlanejamentoMárcia Moreira

Secretário Municipal de Assuntos Portuários e EstratégicosCaio Alcoforado Quintanilha

Secretário Municipal de Comunicação SocialRoberto Pinto dos Santos (Interino)

Secretário Municipal de TrânsitoJoão Luiz Vasconcellos de Carvalho

Secretário Municipal de Defesa CivilAlexsandro Santos Fernandes

Instituto José Miguel Olímpyo SimõesAna Paula Soares Barcellos

Presidente da Fundação Mário PeixotoEmil de Castro

Presidente do Previ MangaratibaDeilton Lopes de Oliveira

Extrato do Contrato nº. 006/2013Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GRADUAL ENGENHARIA LTDA- EPP.

Objeto: A Contratada se obriga a contratação de empresa especializada para a Execução de Obra de Manutenção de Estradas Vicinais e Logradouros Públicos sem calçamento e com drena-gem – Mangaratiba/ RJ, conforme projeto básico e orçamento detalhado em planilha e crono-grama físico financeiro, constantes no Anexo I. O presente contrato será executado em regime de empreitada por preço global.

Prazo: O prazo máximo para a entrega da obra é de 04 (quatro) meses corrido e será contado a partir da autorização para início, que será expedida a partir do início dos trabalhos indicado na ordem de serviço que deverá ser expedida em até 90 (noventa) dias após a assinatura do instru-mento contratual.

Valor: O Valor global do contrato é de R$ 1.288.318,55 (Um milhão duzentos e oitenta e oito mil e trezentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos).Dotação Orçamentária: 10.10.01.15.452.0501.2.033.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000225 10.10.01.15.452.0501.2.033.3.3.90.09.00.00.00.00.0110.000226 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos.Fundamentação: Licitação nº 005/2013, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, com base no Art. 23, inciso I, b, da Lei 8.666/93.Processo Administrativo: 12655/2012 Data da Assinatura: 21/02/2013

PORTARIA Nº 036 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 15 (quinze) dias de licença médica ao (a) servidor (a) SIMONE RODRIGUES BRANDÃO, PROFESSOR II, matrícula nº 2332, lotada no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 16/02/2013 a 02/03/2013, conforme processo nº. 071/2013.

PORTARIA Nº 037 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 119 (cento e dezenove) dias de licença médica ao (a) servidor (a) DILCEIA CON-CEIÇÃO ALMEIDA DE SOUZA, SERVENTE ESCOLAR, matrícula nº1516, lotada no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 20/02/2013 a 18/06/2013, conforme processo nº. 069/2013.

PORTARIA Nº 038 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 15 (quinze) dias de licença médica ao (a) servidor (a) IVONE RODRIGUES DOS SANTOS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matrícula nº414, lotada no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 15/02/2013 a 02/03/2013, conforme processo nº. 070/2013.

PORTARIA Nº 039 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 112 (cento e doze) dias de licença médica ao (a) servidor (a) ALIRIA SEIXAS FI-GUEIREDO SANTOS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matrícula nº 232, lotada no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 13/02/2013 a 04/06/2013, conforme processo nº. 067/2013.

PORTARIA Nº 040 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 63 (sessenta e três) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) ANA CATARINA GONÇALVES DE MELLO, PROFESSOR II, matrículas nºs. 930 e 1572, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 20/02/2013 a 23/04/2013, conforme processo nº. 403/2012.

PORTARIA Nº 041 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 63 (sessenta e três) dias a licença médica concedida ao (a) servidor (a) CRISTIANE GONÇALVES DA COSTA, PROFESSOR II, matrícula nº. 1358 e 1621, lota-do (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 20/02/2013 a 23/04/2013, conforme processo nº. 277/2012.

PORTARIA Nº 042 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 119 (cento e dezenove ) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) VANDA PEREIRA SANTOS, MERENDEIRA, matrícula nº. 3246, lotado (a) no (a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 20/02/2013 a 18/06/2013, conforme processo nº406 /2012.

Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba28 de Fevereiro de 2013 - Ano IX - Nº 383

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Atos da Prefeitura

PORTARIA Nº 043 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a servidora LUCIANA BATISTA DE CARVALHO, INSPETOR DE ALUNOS, matrícula nº.3211 , lotada no (a) SECRETARIA DE TUR. & EVENTOS, com efeito retroativo a partir de 06/02/2013 a 04/08/2013, conforme processo nº. 048/2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 25 de fevereiro de 2013.

Deilton Lopes de OLiveiraPresidente

PORTARIA Nº 44/2013O PRESIDENTE DO PREVI-MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, na forma do disposto no art. 4º, inciso III, da Lei n º 598, de 13 de setembro de 2007 c/c os termos do Decreto nº 805 de 06/04/2004. R E S O L V E:Alterar os termos da Portaria nº. 0470 de 24 de novembro de 2004, por motivo de REVERSÃO DE COTA DE PENSÃO, com efetiva validade a partir de 26 de fevereiro do corrente exercício, que passa a vigorar com a seguinte redação: Conceder Pensão por morte do ex-Servidor CÉLIO ALVES CORRÊA, Operador de Máquinas II, Matrícula nº.295, Classe “D”, Nível “6” a seus filhos menores de idade Davi Dias Corrêa, Daiane Dias Corrêa, Isaias Dias Corrêa e Josué Corrêa Cardoso, e para sua companheira Sra. Rosalina Cardoso, no percentual de 20% (vinte) dos vencimentos para cada um, com base no Art. 263 da Lei Orgânica Municipal c/c Art.43 § § 3º e 4º da Lei nº 598, de 13 de setembro de 2007, na forma abaixo: Vencimento............................................................................................... .......R$ 317,94Triênio(35%).....................................................................................................R$ 111,28Total:.................................................................................................................R$ 429,22Fundamentação:1. O vencimento está fundamentado no Decreto nº. 657/03..2. O adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Art. 71, §3º da Lei nº

05/1991.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 26 de fevereiro de 2013.

Deilton Lopes de OliveiraPresidente

PORTARIA Nº294 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o Processo nº 175/2009– PREVI-Mangaratiba e TCE nº 219.517-2/09.RESOLVE:Retificar os termos da Portaria nº 1.688/09, que passa a vigorar com a seguinte redação:Conceder ao servidor MANOEL GONÇALVES, Pedreiro II, Matricula nº 811, Classe “D Grau

“4” Aposentadoria VoluntáriaProporcional por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição sem paridade

com fundamento no Art. nº 31, incisos I,II e III da Lei nº 549 de 20/10/2006, com efetiva validade a partir de 13/05/2009 conforme

abaixo discriminado: Vencimento............................................................................................ R$ 732,47 T O T A L ............................................................................................... R$ 732,47 Fundamentação:1-O vencimento está fundamentado na Lei nº 622, de 24 de março de 2008 e Lei Complementar nº 06 de 03 de julho de 2008. 2-O Adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Artigo nº 71, da Lei nº 05/91.3- O reajuste está fundamentado na Lei nº 618 de 18/03/2008.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 22 de fevereiro de 2013.

Evandro Bertino JorgePrefeito

DECRETO Nº 2937 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DR. NILO PEÇANHA, N° 25-CENTRO –MANGARATIBA.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1.º - Fica dispensada de licitação, fundamentada no Inciso X, do Artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, locação do imóvel situado na Rua Dr. Nilo Peçanha -Centro Mangaratiba-RJ , desti-nado a instalação da sede do Intituto José Miguel Olympio Simões pelo período de 12 (doze)

meses, podendo ser prorrogado.Art. 2.º - Trata-se de Imóvel de propriedade do Oswaldo da Rosa Haringer brasileiro, portador da carteira de identidade 00.943.023-2 inscrito no CPF n° 034.115.837-20 residente e domici-liada a Av. Arquiteto Afonso Reidy-Barra da Tijuca-Rio de Janeiro , neste ato representado por seu procurador Dr. Maurício Gonçalves Mendonça, brasileiro, casado, inscrito na OAB sob o n° 112.012.Art. 3. º - O valor mensal para a presente locação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).Art. 4. º - Este Decreto vincula-se ao Processo Administrativo n° 13403/2012, e entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mangaratiba, 27 de Fevereiro de 2013.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

Extrato do Contrato nº. 001/2013.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA e OSWALDO DA ROSA HARINGERObjeto: Locação de imóvel situado na Rua Dr. Nilo Peçanha n° 25 – Centro Mangaratiba/RJ.Prazo: O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, com início em 01 de março de 2013 e fin-dando em 01 de março de 2014.

Valor: O valor mensal do aluguel é de R$ 2.000,00(dois mil e reais).Dotação Orçamentária nº 02.01.04122.0901.2.004-3.3.90.36.00-100 do Gabinete do Prefeito.Fundamentação: Dispensa de Licitação nº 001/2013, com base no Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93.Processo Administrativo: 13403/2012Data da Assinatura: 27/02/13.

Extrato do 2º Termo de Apostilamento do Contrato nº. 011//2011Partes: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E ADEMIR FILGUEIRAS MONTEIRO

Objeto do Apostilamento: Alteração das Cláusulas Segunda e Quarta.

Prazo: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a partir de 25 de Fevereiro de 2013.

Dotação Orçamentária: As despesas para suportarem o exercício de 2013 e subsequentes e eventuais apostilamento, correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.36.00-150 da Secretaria Municipal de Saúde.Fundamentação: Art.65,§8º e 62 § 3º da Lei 8.666/93 c/c Art. 56 da Lei 8.245/91.Processo Administrativo: 03165/2011 Data da Assinatura: 23/02/2013

Extrato do Contrato nº. 008/2013Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E CONSTRUPAV CONSTRUÇÕES E SERVI-ÇOS LTDA- EPP.

Objeto: A Contratada se obriga a contratação de empresa especializada para a Execução de Re-construção da Rede de água potável em Conceição de Jacareí – Mangaratiba/ RJ, conforme projeto básico e orçamento detalhado em planilha e cronograma físico financeiro, constantes no Anexo I. O presente contrato será executado em regime de empreitada por preço global.

Prazo: O prazo máximo para a entrega da obra é de 01 (um) mês corrido e será contado a partir da autorização para início, que será expedida em até 90 (noventa) dias úteis a contar da assinatura do contrato.

Valor: O Valor global do contrato é de R$ 269.522,98 (Duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos).Dotação Orçamentária: 10.10.01.17.512.0611.2.035.4.4.90.51.00.00.00.00.0110-000493 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo.Fundamentação: Licitação nº 007/2013, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, com base no Art. 23, inciso I, b, da Lei 8.666/93.Processo Administrativo: 0318 /2013 Data da Assinatura: 25/02/2013

Extrato do Contrato nº. 005/2013Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E E.J.C. CONSTRUÇÕES LTDA.

Objeto: A Contratada se obriga a contratação de empresa especializada para a Execução de Obra de dragagens, Rio da Prata, Fazenda Muriqui, Rio ao lado da E.E. João Paulo, utilizando material para nivelamento das praias do centro, Praia do Saco e Mangaratiba/ RJ, conforme projeto básico e orçamento detalhado em planilha e cronograma físico financeiro, constantes no Anexo I. O presente contrato será executado em regime de empreitada por preço global.

Prazo: O prazo máximo para a entrega da obra é de 03 (três) meses corrido e será contado a partir

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Atos da Prefeitura

da autorização para início, que será expedida em até 90 (noventa) dias úteis a contar da assinatura do contrato.

Valor: O Valor global do contrato é de R$ 352.834,40 (Trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).Dotação Orçamentária: 10.10.01.17.512.0611.1.004.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000250 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo.Fundamentação: Licitação nº 004/2013, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, com base no Art. 23, inciso I, b, da Lei 8.666/93.Processo Administrativo: 8704/2012 Data da Assinatura: 22/02/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2013Processo Administrativo: 1806/2013

OBJETO RESUMIDO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos de passeio, veículos executivo de luxo, veículos para transporte rodoviário, de forma continuada, para atender as necessidades em geral dos Órgãos e Entidades Municipais da Prefeitura de Mangaratiba, conforme PROJETO BÁSICO contido no Anexo V, que integra o presente edital.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item. DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 13 de março de 2013, às 10 horas.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92, Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Mangaratiba, 26 de fevereiro de 2013.Uelington de Oliveira Quirino

Pregoeiro

Portaria N.º 4300 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ELISANGELA DE ARAUJO PROCÓPIO, matrícula nº 1028, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR GERAL DE ESCOLA DE MEDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4301 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CARMEN DE OLIVEIRA BARROS TILLI, matrícula nº 1137, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR GERAL DE ESCOLA DE MEDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4302 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CLAUDIA MARTINS ROSA, matrícula nº 299, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR GERAL DE ESCOLA DE MEDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4303 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) DELSON JORGE ABRAHÃO, matrícula nº 81, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR GERAL DE ESCOLA DE MEDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4304 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) GLAUCIANE AMARAL OLIVEIRA PONTES, matrícula nº 1224, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR GERAL DE ESCOLA DE MEDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4305 de 27 de outubro de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARCIA MAIA DE MIRANDA BARROS, matrícula nº 1701, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR GERAL DE ESCOLA DE MEDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4306 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ANDREIA DE OLIVEIRA MOREIRA, matrícula nº 1200, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE GRANDE PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4307 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ANA CATARINA GONÇALVES DE MELO, matrícula nº 930, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE GRANDE PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4308 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CLAUDIA REGINA JANNUZZI MARTINS TAVARES, matrícula nº 943, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE GRANDE PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4309 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) EDMARA DA COSTA SILVA, matrícula nº 2723, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE GRANDE PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4310 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SONIA LUCIA DE SOUZA PIMENTA DE ARAUJO, matrícula nº 1066, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE GRANDE PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4311 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARIA LOURDES NUNES SATYRO PEREIRA, matrícula nº 127, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE GRANDE PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4312 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) LUCIA HELENA RAMOS DA SILVA, matrícula nº 1140, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE GRANDE PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4313 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SONIA ORTIZ SANTIAGO, matrícula nº 1013, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE GRANDE PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4314 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba28 de Fevereiro de 2013 - Ano IX - Nº 383

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Atos da Prefeitura

Nomear o(a) Senhor(a) CLAUDIA TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula nº 944, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE GRANDE PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4315 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) BIANCA NUNES DE CASTRO BELMONTE, matrícula nº 1023, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR GERAL DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4316 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) DAIANA NOGUEIRA CAVALCANTE, matrícula nº 1363, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR GERAL DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4317 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ELIANA CONCEIÇÃO E SILVA VARELLA SILVA, matrícula nº 112, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR GERAL DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4318 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JORGETE GALDINO PINTO, matrícula nº 1673, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR GERAL DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4319 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JOSILEA ALVES DE MATOS AMANCIO, matrícula nº 2169, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR GERAL DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4320 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SABRINA FELIX DE OLIVEIRA, matrícula nº 1391, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR GERAL DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4321 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ROSE DA SILVA COELHO, matrícula nº 2172, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR GERAL DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4322 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) GERLAINE DA FONSECA SILVA LISBOA, matrícula nº 1654, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4323 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) NADIA MARIA DIAS DA SILVA, matrícula nº 3008, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO DE ENSINO

NOTURNO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4324 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ADY ALVES FERREIRA, matrícula nº 3214, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de COORDENADOR DE GERÊNCIA ESCOLAR, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4325 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) DULCINEA PEREIRA CABRAL JORDÃO, matrícula nº 2991, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de COORDENADOR DE GERÊNCIA ESCOLAR, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4326 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) FABIANA DO CARMO SILVA, matrícula nº 3005, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4327 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) REGINA CELIA DE OLIVEIRA DAS NEVES, matrícula nº 2231, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4328 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SILVIO DOS SANTOS SOARES, matrícula nº 211, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4329 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CARLOS EDUARDO DA ROCHA OLIVEIRA, matrícula nº 2392, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4330 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ELISABETE DA SILVA, matrícula nº 2739, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de SUPERVISOR DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4331 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ALCINO DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 1091, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de SUPERVISOR DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4332 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) LENILDO BONINI SOARES, matrícula nº 2488, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de SUPERVISOR DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

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Atos da Prefeitura

Portaria N.º 4333 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ALINE DOS SANTOS, matrícula nº 2437, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de SUPERVISOR DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4334 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) EULALIA DE CASTRO NUNES, matrícula nº 962, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4335 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) DANIEL MARTINEZ DA HORTA, matrícula nº 1419, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de CHEFE DE ATIVIDADES RECREATIVAS E CULTURAIS, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4336 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) FABIANA SALINO MARIANO, matrícula nº 1645, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de CHEFE DE ATIVIDADES RECREATIVAS E CULTURAIS, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4337 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARIA APARECIDA ANGELO DA SILVA, matrícula nº 1491, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de CHEFE DE ATIVIDADES RECREATIVAS E CULTURAIS, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4338 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) FELIPE ROSA CARVALHO, matrícula nº 2987, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de CHEFE DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4339 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ANA PAULA SANTOS MORAES GUERRA, matrícula nº 931, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4340 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ALINE SILVA, matrícula nº 1221, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4341 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CLEA LOPES FERREIRA, matrícula nº 32, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4342 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) FLAVIA LARA, matrícula nº 1373, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4343 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ELIZABETH ANTUNES MOREIRA, matrícula nº 906, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4344 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JOSE MIGUEL DE SOUZA, matrícula nº 99, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4345 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ROBERTA CORREA OLIVEIRA, matrícula nº 1724, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4346 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SOLANGE ROSTIN DE SOUZA MACHADO, matrícula nº 911, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4347 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARCILIA DE JESUS MOURA, matrícula nº 1237, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4348 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CAMILA PINHEIRO FONTENELLE MIRANDA, matrícula nº 1352, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR GERAL DE ESCOLAR DE PEQUENO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4349 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) GISELLE MOREIRA PORTUGAL, matrícula nº 2725, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR GERAL DE ESCOLAR DE PEQUENO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4350 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) KARLA BAPTISTA, matrícula nº 991, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR GERAL DE ESCOLAR DE PEQUENO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4351 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BENTO, matrícula nº 1052,

Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba28 de Fevereiro de 2013 - Ano IX - Nº 383

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Atos da Prefeitura

para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR GERAL DE ESCOLAR DE PEQUENO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4352 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MONICA SANTOS PASSOS, matrícula nº 95, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR GERAL DE ESCOLAR DE PEQUENO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4353 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) REGILENE GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 1198, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR GERAL DE ESCOLAR DE PEQUENO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4354 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JOYCE PEREIRA FEIJÓ, matrícula nº 1038, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAA, de SUPERVISOR DO SETOR DE SECRETARIA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4355 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) OSMAR LIMA ESTANISLAU, matrícula nº 2185, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAA, de SUPERVISOR DO SETOR DE SECRETARIA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4356 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RAFAELA ARAUJO COSTA, matrícula nº 1717, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAA, de SUPERVISOR DO SETOR DE SECRETARIA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4357 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) DELANE GARCIA FARIA, matrícula nº 2929, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAA, de SUPERVISOR DO SETOR DE SECRETARIA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4358 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) LUCIANA LUIZA DE SOUZA FERNANDES, matrícula nº 1218, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAA, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLAR DE PEQUENO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4359 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) VALERIA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 1242, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAA, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLAR DE PEQUENO PORTE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4360 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) BRUNO GARCIA ELEUTERIO TEIXEIRA, matrícula nº 1321, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de SUPERVISOR DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a

partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4361 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARIA DE FATIMA DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula nº 3232, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAO, de CHEFE DO SERVIÇO DE SECRETARIA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4362 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SONIA REGINA DA CRUZ CALAZANS, matrícula nº 2250, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAO, de CHEFE DO SERVIÇO DE SECRETARIA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4363 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ARIANE ROSSANE DE OLIVEIRA, matrícula nº 1594, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAA, de SUPERVISOR DO SETOR DE SECRETARIA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4364 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) AUSEANE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 2224, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAA, de SUPERVISOR DO SETOR DE SECRETARIA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4365 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) BARBARA TATIANA GUERRA DOS SANTOS, matrícula nº 3194, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAA, de SUPERVISOR DO SETOR DE SECRETARIA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4366 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CARINE RIOS DA SILVA, matrícula nº 1600, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de COORDENADOR DE GERENCIA ESCOLAR, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4367 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CLAUDIA DE OLIVEIRA GONÇALVES SOARES, matrícula nº 2752, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA SEGMENTO ANOS INICIAIS, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4368 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) DIRCE MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 36, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de CHEFE DE SUPERVISÃO ESCOLAR, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4369 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RAQUEL LIMA FERREIRA, matrícula nº 1190, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAA, de SUPERVISOR DO SETOR DE SECRETARIA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba28 de Fevereiro de 2013 - Ano IX - Nº 383

28

Atos da Prefeitura

Portaria N.º 4370 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SELMA GUIMARÂES DA COSTA POVOA, matrícula nº 675, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAO, de CHEFE DO SERVIÇO DE SECRETARIA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4371 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) THAIS BARBOSA DE MORAES KEDE, matrícula nº 1751, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAA, de SUPERVISOR DO SETOR DE SECRETARIA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4372 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) VIVIAN SIMAS DA PENHA, matrícula nº 2258, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de CHEFE DE FREQUENCIA ESCOLAR, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4373 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SIDERLEI JO SOARES SILVA, matrícula nº 2120, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAA, de CHEFE DO SERVIÇO DE SECRETARIA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4374 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) FABIO ALVES CARVALHO, matrícula nº 2455, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de SUPERVISOR DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4375 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) IGOR CARDOSO SILVA, matrícula nº 2449, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de SUPERVISOR DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 4376 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) IRLEI CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 2306, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de SUPERVISOR DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011. Portaria N.º 4377 de 27 de outubro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JIBSON ALVES RIBEIRO, matrícula nº 1318, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de SUPERVISOR DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 27 de outubro de 2011.

Evandro Bertino JorgePrefeito

Extrato do 1º Termo de Apostilamento de Retificação do Contrato nº. 003/2013.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E VIMATÉCNICA MI COMÉRCIO E SERVI-ÇOS LTDA – ME.

Objeto do Apostilamento: Alteração da CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA.

Onde se lê: “Os recursos necessários a realização do serviço ora licitado correrão a conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde nº:

• 24.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.99-024• 24.01.10.302.0210.2.025-4.4.90.52.00-024

A partir dessa data, leia-se: “Os recursos necessários a realização do serviço ora licitado correrão a conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde nº:

• 16.16.01.10.302.0210.2.025.3.3.90.30.99.00.00.00.0024.7.000036

• 16.16.01.10.302.0210.2.025.4.4.90.52.00.00.00.00.0024.7.000060

Fundamentação: Art.65,§8º da Lei 8.666/93.

Processo Administrativo: 10343/2012

Data da Assinatura: 25/02/2013

Extrato do 1º Termo de Apostilamento de Retificação do Contrato nº. 004-A /2013.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E VIMATÉCNICA MI COMÉRCIO E SERVI-ÇOS LTDA – ME.

Objeto do Apostilamento: Alteração da CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA.

Onde se lê: “Os recursos necessários a realização do serviço ora licitado correrão a conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde nº:

• 24.01.10.302.0210.2.025-4.4.90.52.00-024• 24.01.10.302.0210.2.025-4.4.90.52.00-100

A partir dessa data, leia-se: “Os recursos necessários a realização do serviço ora licitado correrão a conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde nº:

• 16.16.01.10.302.0210.2.025.4.4.90.52.00.00.00.00.0150.0.000063

• 16.16.01.10.302.0210.2.025.4.4.90.52.00.00.00.00.0024.31.000060

Fundamentação: Art.65,§8º da Lei 8.666/93.

Processo Administrativo: 6662/2012

Data da Assinatura: 27/02/2013

Extrato do 1º Termo de Apostilamento de Retificação do Contrato nº. 004/2013.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E VIMATÉCNICA MI COMÉRCIO E SERVI-ÇOS LTDA – ME.

Objeto do Apostilamento: Alteração da CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA.

Onde se lê: “Os recursos necessários a realização do serviço ora licitado correrão a conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde nº:

• 24.01.10.302.0210.2.025-4.4.90.52.00-024• 24.01.10.302.0210.2.025-4.4.90.52.00-100

A partir dessa data, leia-se: “Os recursos necessários a realização do serviço ora licitado correrão a conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde nº:

• 16.16.01.10.302.0210.2.025.4.4.90.52.00.00.00.00.0150.0.000063

• 16.16.01.10.302.0210.2.025.4.4.90.52.00.00.00.00.0024.31.000060

Fundamentação: Art.65,§8º da Lei 8.666/93.

Processo Administrativo: 6662/2012

Data da Assinatura: 27/02/2013

Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba28 de Fevereiro de 2013 - Ano IX - Nº 383

9

Atos da Prefeitura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013

O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Presencial n° 009/2013 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 21 de fevereiro de 2013 às 10h00min horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

P.A. EMPRESA VALOR GLOBAL

12677/2012 INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 20%

TOTAL PERCENTUAL DE DESCONTO 20%

Mangaratiba, RJ, em 25 de fevereiro de 2013.Evandro Bertino Jorge

PrefeitoTERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2013

O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Para Registro de Preços n° 007/2013 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 22 de fevereiro de 2013, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:RESTAURANTE E LANCHONETE BECO DO TOMÉ LTDA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 11.508.073/0001-05, cujos preços finais foram:LOTE I

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unitário Valor Global1 Bucho bovino KG 1600 R$ 6,65 R$ 10.640,002 Carne bovina (pá / inteira) KG 1600 R$ 8,18 R$ 13.088,003 Carne bovina (pá / moída) KG 1200 R$ 14,37 R$ 17.244,004 Carne bovina (pá / picada) KG 1200 R$ 12,19 R$ 14.628,005 Carne bovina (músculo) KG 1500 R$ 8,94 R$ 13.410,006 Carne bovina (seca) KG 1500 R$ 13,92 R$ 20.880,007 Carne, frango (coxa/sobre coxa) KG 1500 R$ 5,33 R$ 7.995,008 Carne, frango (inteiro) KG 1500 R$ 3,67 R$ 5.505,009 Carne, frango (peito) KG 1500 R$ 4,95 R$ 7.425,00

10 Fígado bovino KG 1200 R$ 5,18 R$ 6.216,0011 Filé de merluza KG 1500 R$ 10,59 R$ 15.885,0012 Moela, frango KG 1200 R$ 4,38 R$ 5.256,0013 Salsicha KG 900 R$ 5,55 R$ 4.995,0014 Toucinho fume KG 450 R$ 8,49 R$ 3.820,50

TOTAL R$ 146.987,50

LOTE II

Item Descrição Unidade Quant. Marca Valor Unitário Valor Total

1

Açúcar Refinado - especial, acondicionado em embalagem com as

características do produto.

KG 300 União R$ 1,90 R$ 570,00

2

ALIMENTO ACHOCOLATADO - em

pó, solúvel, acondicionado em embalagem com no

mínimo 400g, contendo a descrição das características

do produto.

UNID. 1200 Nestle R$ 3,39 R$ 4.068,00

3

Alimento Nutritivo - a base de hidratos de carbono, com

suplemento vitamínico e mineral, acondicionado em

embalagem com 500g

UNID 1000 Nestle R$ 5,19 R$ 5.190,00

4Amido de milho - puro,

acondicionado em embalagem com 500g.

UNID 1200 Quaker R$ 3,07 R$ 3.684,00

5

Arroz parbolizado - Tipo 1, grão longo e

fino, acondicionado em embalagem plástica,

contendo a descrição das características do produto

KG 1500 Brejeiro R$ 2,15 R$ 3.225,00

6

Arroz polido (agulinha) - Tipo 1, extra, grão longo

e fino, acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das

características do produto.

KG 1500 Copa Arroz R$ 2,22 R$ 3.330,00

7Aveia, flocos em flocos,

acondicionada em embalagem com 250g.

UNID 1200 Nestle R$ 1,84 R$ 2.208,00

8Azeite oliva -puro, de 1ª

qualidade, acondicionado em embalagem de 500ml.

UNID 1500 Toureiro R$ 7,55 R$ 11.325,00

9

Biscoito doce - tipo MARIA/MAIZENA, acondicionado

em embalagem com no mínimo 200g.

UNID 15000 Piraque R$ 1,50 R$ 22.500,00

10

Biscoito doce - tipo RECHEADO, diversos

sabores, acondicionado em embalagem com no mínimo

160g.

UNI 15000 Piraque R$ 1,80 R$ 27.000,00

11

Biscoito Salgado - tipo ÁGUA, acondicionado em embalagem com no mínimo

200g.

UNI 15000 Piraque R$ 1,26 R$ 18.900,00

12

Biscoito Salgado - Tipo CREAM-CRACKER,

acondicionado em embalagem com no mínimo

200g.

UNI 15000 Piraque R$ 1,50 R$ 22.500,00

13

Café - torrado e moído, de 1ª qualidade, com selo de pureza ABIC,

embalado automaticamente, acondicionado em

embalagem metalizada com 500g, contendo a descrição

das características do produto.

UNI 2500 Sarali R$ 6,12 R$ 15.300,00

14Creme, leite - acondicionado

em embalagem com no mínimo 200g.

UNI 1500 Nestlé R$ 1,20 R$ 1.800,00

15

Doce goiabada - goiabada especial, em corte, sem

adição de corantes, acondicionado em

embalagem original, com no mínimo 600g

UNI 1500 Amália R$ 4,61 R$ 6.915,00

Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba28 de Fevereiro de 2013 - Ano IX - Nº 383

210

Atos da Prefeitura

16

Doce, leite - pastoso, acondicionado em

embalagem com no mínimo 400g, contendo a descrição

das características do produto.

UNI 1500 Amália R$ 3,05 R$ 4.575,00

17

Ervilha - seca, safra nova, grupo II, tipo 1, acondicionada em

embalagem com 500 g, contendo a descrição das características do produto

UNI 1500 Granfino R$ 1,80 R$ 2.700,00

18Ervilha - em conserva,

acondicionada em lata com 200g.

UNI 1500 Olé R$ 2,05 R$ 3.075,00

19

Extrato, tomate - concentrado, acondicionado

em embalagem com no mínimo 300g, contendo a

descrição das características do produto.

UNI 1500 Kinnor R$ 2,31 R$ 3.465,00

20

Farinha Láctea - composto de farinha de trigo, leite, açúcar, vitaminas e sais

minerais, acondicionada em embalagem com no mínimo

300g.

UNI 1000 Nestlé R$ 2,32 R$ 2.320,00

21

Farinha, mandioca - tipo 1, crua, fina, acondicionada em embalagem de 1kg, contendo a descrição das características

do produto.

UNI 1000 Granfino R$ 2,20 R$ 2.200,00

22

Farinha, rosca - acondicionada em

embalagem com 500g, contendo a descrição das

características do produto.

UNI 1000 Granfino R$ 2,18 R$ 2.180,00

23

Farinha, trigo - especial, acondicionada em

embalagem com 1kg, contendo a descrição das

características do produto.

UNI 1000 Boa Sorte R$ 1,91 R$ 1.910,00

24

Feijão - tipo 1, safra nova, acondicionado em

embalagem plástica original com 1Kg.

UNI 1000 Granfino R$ 2,85 R$ 2.850,00

25

Fermento acético - De vinho e álcool etílico, com no mínimo 10% de vinho, acondicionado em emb. c/ no mín. 750ml, contendo a

descrição das características do produto.

UNI 1000 Único R$ 1,04 R$ 1.040,00

26Fermento químico - em pó, acondicionado em lata com

100g.UNI 1300 Pó Royal R$ 1,54 R$ 2.002,00

27

Fubá, milho - extra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1kg contendo a descrição das

características do produto.

UNI 1300 Granfino R$ 1,20 R$ 1.560,00

28

Leite condensado -acondicionado em

embalagem com no mínimo 395g.

UNI 1300 Nestlé R$ 2,30 R$ 2.990,00

29Leite de coco - concentrado,

acondicionado em embalagem com 200ml.

UNI 1500 Sococo R$ 1,65 R$ 2.475,00

30

Leite, pó - desnatado, instantâneo, acondicionado

em embalagem com no mínimo 300g.

UNI 1600 Ninho R$ 6,58 R$ 10.528,00

31

Macarrão, sopa - Tipo padre nosso, massa preparada c/

semolina, acond. em emb. c/ 500g, contendo a descrição

das características do produto.

UNI 1500 Piraque R$ 1,65 R$ 2.475,00

32

Macarrão ( Espaguete) - Massa preparada c/ ovos nº 8 ou 9, acondicionada em emb. c/ 500g, contendo a

descrição das características do produto.

UNI 1500 Piraque R$ 1,75 R$ 2.625,00

33

Macarrão parafuso - Massa preparada c/ ovos, acond.

em emb. c/ 500g, contendo a descrição das características

do produto.

UNI 1500 Piraque R$ 1,38 R$ 2.070,00

34

Margarina vegetal - cremosa, com sal, contendo

de 60 a 95% de teor de lipídios, acondicionada em

embalagem com 500g.

UNI 1500 Qualy R$ 2,63 R$ 3.945,00

35

Milho, canjica - branco, acondicionado em

embalagem com 500g, contendo a descrição das

características do produto.

UNI 1900 Granfino R$ 1,39 R$ 2.641,00

36Óleo, soja - refinado,

acondicionado em embalagem com 900ml.

UNI 1400 Sadia R$ 3,20 R$ 4.480,00

37

Ovo, galinha - extra, branco, acondicionado em caixa com

uma dúzia, perfazendo no mínimo 720g.

UNI 1300 Santa Clara R$ 2,70 R$ 3.510,00

38

Pó gelatina - diversos sabores, acondicionado em embalagem com no mínimo

85g, contendo a descrição das características do produto.

UNI 2000 Royal R$ 0,58 R$ 1.160,00

39

Sagu - especial, acondicionado em

embalagem com 500g, contendo a descrição das

características do produto.

UNI 1200 Granfino R$ 3,34 R$ 4.008,00

Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba28 de Fevereiro de 2013 - Ano IX - Nº 383

11

Atos da Prefeitura

40

Sal - tipo extra, iodado, refinado, acondicionado

em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das

características do produto.

UNI 12000 ITC R$ 1,10 R$ 13.200,00

Total geral: R$ 234.499,00

LOTE 3 HORTIFRUTI

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unitário

Valor Global

1Abacaxi - com peso

aproximado de 1,5kg a unidade.

uni 1200 R$ 3,39 R$ 4.068,00

2Abóbora - madura, com peso mínimo de 3kg a

unidade.kg 780 R$ 1,40 R$

1.092,00

3 Agrião - fresco. kg 350 R$ 2,92 R$ 1.022,00

4 Aipim - comum. kg 600 R$ 1,52 R$ 912,00

5 Alho - extra, branco ou roxo kg 700 R$ 8,57 R$

5.999,00

6

Banana prata - extra, com peso médio de

120g, contendo o Kg, no mínimo, 08 unidades.

kg 700 R$ 2,29 R$ 1.603,00

7 Batata doce - extra. kg 600 R$ 2,02 R$ 1.212,00

8 Batata inglesa - especial. Kg 650 R$ 1,86 R$ 1.209,00

9 Bertalha - fresca. kg 390 R$ 2,90 R$ 1.131,00

10 Beterraba - extra, sem rama. kg 360 R$ 1,55 R$ 558,00

11 Cebola - extra kg 620 R$ 2,00 R$ 1.240,00

12 Cenoura - extra. kg 750 R$ 1,35 R$ 1.012,50

13Cheiro Verde - fresco, composto por salsa e

cebolinha.kg 450 R$ 6,50 R$

2.925,00

14 Chuchu - extra. kg 460 R$ 1,10 R$ 506,00

15 Coentro - fresco. Kg 520 R$ 11,85 R$ 6.162,00

16 Couve - comum, fresca. Kg 630 R$ 3,15 R$ 1.984,50

17 Espinafre -fresco. kg 580 R$ 2,10 R$ 1.218,00

18 Hortelã - Fresca. kg 320 R$ 11,65 R$ 3.728,00

19 Inhame - extra. kg 780 R$ 1,80 R$ 1.404,00

20

Laranja lima - com peso médio de 150g, contendo

o Kg, no mínimo, 07 unidades.

kg 1500 R$ 1,69 R$ 2.535,00

21

Laranja pêra - com peso médio de 150g, contendo

o Kg, no mínimo, 07 unidades.

kg 1500 R$ 0,95 R$ 1.425,00

22

Limão Taiti - com peso médio de 80g, contendo

o Kg, no mínimo, 12 unidades.

kg 800 R$ 2,39 R$ 1.912,00

23

Maça nacional - não ácida, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no

mínimo, 08 unidades.

kg 2000 R$ 2,99 R$ 5.980,00

24

Mamão formosa - comum, maduro, com peso variando de 1,5 a

2kg a unidade

kg 2000 R$ 2,15 R$ 4.300,00

25

Manga espada - com peso médio de 200g, contendo

o Kg, no mínimo, 05 unidades.

kg 1300 R$ 2,80 R$ 3.640,00

26Melancia - com peso

variando de 5 a 10kg a unidade.

kg 1600 R$ 1,36 R$ 2.176,00

27Melão - com peso

variando de 1,5 a 2kg a unidade.

kg 1500 R$ 2,04 R$ 3.060,00

28

Pêra - não ácida, com peso médio de 200g, contendo o Kg, no

mínimo, 05 unidades.

kg 2000 R$ 4,98 R$ 9.960,00

29 Pimentão Verde - extra. kg 400 R$ 4,28 R$ 1.712,00

30 Repolho branco - tamanho médio. kg 500 R$ 1,48 R$ 740,00

31

Tangerina Pokan - com peso médio de 200g a

unidade, contendo o Kg, no mínimo, 05 unidades.

kg 1500 R$ 2,18 R$ 3.270,00

32 Tomate - extra A. kg 650 R$ 2,02 R$ 1.313,00

33 Vagem manteiga - extra. kg 650 R$ 4,06 R$ 2.639,00

TOTAL R$ 83.648,00

TOTAL GERAL R$ 465.134,50

Mangaratiba, RJ, em 26 de fevereiro de 2013.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2013

O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Para Registro de Preços n° 009/2013 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2013, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da

Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba28 de Fevereiro de 2013 - Ano IX - Nº 383

212

Atos da Prefeitura

licitação, conforme abaixo discriminado:C.C. L. Jesus Tratores - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.491.728/0001-75, cujos preços finais foram:

Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO MARCA VALOR

GLOBAL

01

Caminhão basculante no toco, 5m³, motor

diesel 132cv.inclusive motorista (CP)

hora 28.224 R$ 74,84 - R$ 2.112.284,16

02

Caminhão carroceria fixa no toco, 3,5 ton. Motor diesel 85cv inclusive inclusive

motorista (CP)

hora 4.992 R$ 56,99 - R$ 284.494,08

03

Caminhão basculante truncado, 12m³, motor diesel 142cv inclusive

motorista (CP)

hora 19.968 R$ 99,56 - R$ 1.988.014,08

06

Carreta p/ transp. Pesado, capac. p/ carga

util de 30T, motor diesel 333cv, incl. Motorista

(CP)

hora 92.160 R$ 154,89 - R$ 4.460.832,00

07Trator retro-escavadeira,

motor diesel 75cv, capacidade 0,76m³.(CP)

hora 28.224 R$ 81,17 - R$ 2.290.942,08

08

Trator de Pneus, com motor diesel de 61 CV,

inclusive o operador (CP)

hora 4.224 R$ 42,64 - R$ 180.111,36

09

Arado reversível de disco, adaptável a trator para preparo de terreno,

exclusive operador

hora 1.824 R$ 1,44 - R$ 2.626,56

10

Trator de esteiras, motor diesel 80 CV, com

lamina de 1290 KG, inclusive operador - Modelo D4D (CP)

hora 5.760 R$ 94,98 - R$ 547.084,80

11

Trator de esteiras, motor diesel 140 CV, com lamina de 2330 KG,

inclusive operador (CP) - Modelo D6D (CP)

hora 5.760 R$ 165,60 - R$ 953.856,00

12

Escavadeira hidráulica, motor diesel 92 CV, capacidade 0,78 m³ e 3 braços articulados

ajustáveis em 3 posições, inclusive

operador (CP)

hora 5.760 R$ 77,78 - R$ 717.177,60

TOTAL GERAL: R$ 13.537.422,72

RSC – Rio Sul Construções Ltda., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.456.834/0001-55, cujos preços finais foram

Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO MARCA VALOR

GLOBAL

04

caminhão tanque com capacidade de 10.000 lt. inclusive

motorista (CP)

hora 4.992 R$ 87,72 - R$ 437.898,24

05

Guindaste sobre rodas,motor

diesel de 121cv, capacidade de

16t, raio de curva de 4,65m, lança telescópica de acionamento

hidráulico com 7,60m retraída e

18,30m estendida, inclusive operador

e auxiliar (CP)

hora 2.496 R$ 145,30 - R$ 362.668,80

TOTAL GERAL: R$ 800.567,04

Mangaratiba, RJ, em 27 de fevereiro de 2013.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013

O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Presencial n° 008/2013 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2013 às 11h30min horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

P.A. EMPRESA VALOR GLOBAL

12677/2012EMEPAB COMERCIO DE MAQUINAS E SERVIÇOS

LTDA - EPPR$ 32.968,96

TOTAL R$32.968,96

Mangaratiba, RJ, em 27 de fevereiro de 2013.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2013PROCESSO N.º 11098/2012 e apensos 11096 e 11097 de 2012

Ao 22 (vinte dois) do mês de fevereiro de 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-683, e , e do outro lado a empresa: RESTAURANTE E LANCHONETE BECO DO TOMÉ LTDA, inscrita pelo CNPJ: 11.508.073/0001-05, no endereço: rua Sereder, nº 225, Itacuruça, Mangaratiba/RJ,Cep23.880-0000,representante Legal: Penha Aparecida Loureiro Teixeira, a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 11098/2012 e apensos 11096 e 11097 de 2012 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESA presente licitação tem por objeto o Registro de preços, visando à aquisição de Carnes, Hor-tifruti e Estocáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Promoção Social, conforme especificações contidas no Anexo I.

LOTE 1 CARNES

Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba28 de Fevereiro de 2013 - Ano IX - Nº 383

13

Atos da Prefeitura

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Global1 Bucho bovino KG 1600 R$ 6,65 R$ 10.640,002 Carne bovina (pá / inteira) KG 1600 R$ 8,18 R$ 13.088,003 Carne bovina (pá / moída) KG 1200 R$ 14,37 R$ 17.244,004 Carne bovina (pá / picada) KG 1200 R$ 12,19 R$ 14.628,005 Carne bovina (músculo) KG 1500 R$ 8,94 R$ 13.410,006 Carne bovina (seca) KG 1500 R$ 13,92 R$ 20.880,007 Carne, frango (coxa/sobre coxa) KG 1500 R$ 5,33 R$ 7.995,008 Carne, frango (inteiro) KG 1500 R$ 3,67 R$ 5.505,009 Carne, frango (peito) KG 1500 R$ 4,95 R$ 7.425,00

10 Fígado bovino KG 1200 R$ 5,18 R$ 6.216,0011 Filé de merluza KG 1500 R$ 10,59 R$ 15.885,0012 Moela, frango KG 1200 R$ 4,38 R$ 5.256,0013 Salsicha KG 900 R$ 5,55 R$ 4.995,0014 Toucinho fume KG 450 R$ 8,49 R$ 3.820,50

TOTAL R$ 146.987,50

LOTE 2 ESTOCÁVEIS

Item Descrição Unidade Quantidade Marca Valor Unitário

Valor Total

1

Açúcar Refinado - especial, acondicionado em embalagem

com as características do produto.

KG 300 União R$ 1,90 R$ 570,00

2

ALIMENTO ACHOCOLATADO - em pó,

solúvel, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, contendo a descrição

das características do produto.

UNID. 1200 Nestle R$ 3,39 R$ 4.068,00

3

Alimento Nutritivo - a base de hidratos de carbono, com

suplemento vitamínico e mineral, acondicionado em

embalagem com 500g

UNID 1000 Nestle R$ 5,19 R$ 5.190,00

4Amido de milho - puro,

acondicionado em embalagem com 500g.

UNID 1200 Quaker R$ 3,07 R$ 3.684,00

5

Arroz parbolizado - Tipo 1, grão longo e fino,

acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das características do produto

KG 1500 Brejeiro R$ 2,15 R$ 3.225,00

6

Arroz polido (agulinha) - Tipo 1, extra, grão longo e fino,

acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das características do produto.

KG 1500 Copa Arroz R$ 2,22 R$ 3.330,00

7Aveia, flocos em flocos,

acondicionada em embalagem com 250g.

UNID 1200 Nestle R$ 1,84 R$ 2.208,00

8Azeite oliva -puro, de 1ª

qualidade, acondicionado em embalagem de 500ml.

UNID 1500 Toureiro R$ 7,55 R$ 11.325,00

9

Biscoito doce - tipo MARIA/MAIZENA, acondicionado em

embalagem com no mínimo 200g.

UNID 15000 Piraque R$ 1,50 R$ 22.500,00

10

Biscoito doce - tipo RECHEADO, diversos

sabores, acondicionado em embalagem com no mínimo

160g.

UNI 15000 Piraque R$ 1,80 R$ 27.000,00

11

Biscoito Salgado - tipo ÁGUA, acondicionado em embalagem com no mínimo

200g.

UNI 15000 Piraque R$ 1,26 R$ 18.900,00

12

Biscoito Salgado - Tipo CREAM-CRACKER,

acondicionado em embalagem com no mínimo 200g.

UNI 15000 Piraque R$ 1,50 R$ 22.500,00

13

Café - torrado e moído, de 1ª qualidade, com selo de pureza ABIC,

embalado automaticamente, acondicionado em embalagem

metalizada com 500g, contendo a descrição das

características do produto.

UNI 2500 Sarali R$ 6,12 R$ 15.300,00

14Creme, leite - acondicionado

em embalagem com no mínimo 200g.

UNI 1500 Nestlé R$ 1,20 R$ 1.800,00

15

Doce goiabada - goiabada especial, em corte, sem adição de corantes, acondicionado em embalagem original, com no

mínimo 600g

UNI 1500 Amália R$ 4,61 R$ 6.915,00

16

Doce, leite - pastoso, acondicionado em embalagem

com no mínimo 400g, contendo a descrição das

características do produto.

UNI 1500 Amália R$ 3,05 R$ 4.575,00

17

Ervilha - seca, safra nova, grupo II, tipo 1, acondicionada

em embalagem com 500 g, contendo a descrição das características do produto

UNI 1500 Granfino R$ 1,80 R$ 2.700,00

18Ervilha - em conserva,

acondicionada em lata com 200g.

UNI 1500 Olé R$ 2,05 R$ 3.075,00

19

Extrato, tomate - concentrado, acondicionado em embalagem

com no mínimo 300g, contendo a descrição das

características do produto.

UNI 1500 Kinnor R$ 2,31 R$ 3.465,00

20

Farinha Láctea - composto de farinha de trigo, leite, açúcar,

vitaminas e sais minerais, acondicionada em embalagem

com no mínimo 300g.

UNI 1000 Nestlé R$ 2,32 R$ 2.320,00

Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba28 de Fevereiro de 2013 - Ano IX - Nº 383

214

Atos da Prefeitura

21

Farinha, mandioca - tipo 1, crua, fina, acondicionada em embalagem de 1kg, contendo a descrição das características

do produto.

UNI 1000 Granfino R$ 2,20 R$ 2.200,00

22

Farinha, rosca - acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das

características do produto.

UNI 1000 Granfino R$ 2,18 R$ 2.180,00

23

Farinha, trigo - especial, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

UNI 1000 Boa Sorte R$ 1,91 R$ 1.910,00

24Feijão - tipo 1, safra nova,

acondicionado em embalagem plástica original com 1Kg.

UNI 1000 Granfino R$ 2,85 R$ 2.850,00

25

Fermento acético - De vinho e álcool etílico, com no mínimo 10% de vinho, acondicionado

em emb. c/ no mín. 750ml, contendo a descrição das

características do produto.

UNI 1000 Único R$ 1,04 R$ 1.040,00

26Fermento químico - em pó, acondicionado em lata com

100g.UNI 1300 Pó Royal R$ 1,54 R$ 2.002,00

27

Fubá, milho - extra, de 1ª qualidade, acondicionado em

embalagem com 1kg contendo a descrição das características

do produto.

UNI 1300 Granfino R$ 1,20 R$ 1.560,00

28

Leite condensado -acondicionado em

embalagem com no mínimo 395g.

UNI 1300 Nestlé R$ 2,30 R$ 2.990,00

29Leite de coco - concentrado,

acondicionado em embalagem com 200ml.

UNI 1500 Sococo R$ 1,65 R$ 2.475,00

30

Leite, pó - desnatado, instantâneo, acondicionado em

embalagem com no mínimo 300g.

UNI 1600 Ninho R$ 6,58 R$ 10.528,00

31

Macarrão, sopa - Tipo padre nosso, massa preparada c/

semolina, acond. em emb. c/ 500g, contendo a descrição

das características do produto.

UNI 1500 Piraque R$ 1,65 R$ 2.475,00

32

Macarrão ( Espaguete) - Massa preparada c/ ovos nº 8 ou 9, acondicionada em emb. c/ 500g, contendo a descrição das características do produto.

UNI 1500 Piraque R$ 1,75 R$ 2.625,00

33

Macarrão parafuso - Massa preparada c/ ovos, acond.

em emb. c/ 500g, contendo a descrição das características

do produto.

UNI 1500 Piraque R$ 1,38 R$ 2.070,00

34

Margarina vegetal - cremosa, com sal, contendo de 60

a 95% de teor de lipídios, acondicionada em embalagem

com 500g.

UNI 1500 Qualy R$ 2,63 R$ 3.945,00

35

Milho, canjica - branco, acondicionado em embalagem

com 500g, contendo a descrição das características

do produto.

UNI 1900 Granfino R$ 1,39 R$ 2.641,00

36Óleo, soja - refinado,

acondicionado em embalagem com 900ml.

UNI 1400 Sadia R$ 3,20 R$ 4.480,00

37

Ovo, galinha - extra, branco, acondicionado em caixa com

uma dúzia, perfazendo no mínimo 720g.

UNI 1300 Santa Clara R$ 2,70 R$ 3.510,00

38

Pó gelatina - diversos sabores, acondicionado em embalagem com no mínimo 85g, contendo a descrição das características

do produto.

UNI 2000 Royal R$ 0,58 R$ 1.160,00

39

Sagu - especial, acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das

características do produto.

UNI 1200 Granfino R$ 3,34 R$ 4.008,00

40

Sal - tipo extra, iodado, refinado, acondicionado

em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das

características do produto.

UNI 12000 ITC R$ 1,10 R$ 13.200,00

Total geral: R$ 234.499,00

LOTE 3 HORTIFRUTI

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário

Valor Global

1 Abacaxi - com peso aproximado de 1,5kg a unidade. uni 1200 R$ 3,39 R$ 4.068,00

2 Abóbora - madura, com peso mínimo de 3kg a unidade. kg 780 R$ 1,40 R$ 1.092,00

3 Agrião - fresco. kg 350 R$ 2,92 R$ 1.022,00

4 Aipim - comum. kg 600 R$ 1,52 R$ 912,00

5 Alho - extra, branco ou roxo kg 700 R$ 8,57 R$ 5.999,00

Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba28 de Fevereiro de 2013 - Ano IX - Nº 383

15

Atos da Prefeitura

6Banana prata - extra, com peso médio de 120g, contendo o Kg,

no mínimo, 08 unidades.kg 700 R$ 2,29 R$ 1.603,00

7 Batata doce - extra. kg 600 R$ 2,02 R$ 1.212,00

8 Batata inglesa - especial. Kg 650 R$ 1,86 R$ 1.209,00

9 Bertalha - fresca. kg 390 R$ 2,90 R$ 1.131,00

10 Beterraba - extra, sem rama. kg 360 R$ 1,55 R$ 558,00

11 Cebola - extra kg 620 R$ 2,00 R$ 1.240,00

12 Cenoura - extra. kg 750 R$ 1,35 R$ 1.012,50

13 Cheiro Verde - fresco, composto por salsa e cebolinha. kg 450 R$ 6,50 R$ 2.925,00

14 Chuchu - extra. kg 460 R$ 1,10 R$ 506,00

15 Coentro - fresco. Kg 520 R$ 11,85 R$ 6.162,00

16 Couve - comum, fresca. Kg 630 R$ 3,15 R$ 1.984,50

17 Espinafre -fresco. kg 580 R$ 2,10 R$ 1.218,00

18 Hortelã - Fresca. kg 320 R$ 11,65 R$ 3.728,00

19 Inhame - extra. kg 780 R$ 1,80 R$ 1.404,00

20Laranja lima - com peso médio

de 150g, contendo o Kg, no mínimo, 07 unidades.

kg 1500 R$ 1,69 R$ 2.535,00

21Laranja pêra - com peso médio

de 150g, contendo o Kg, no mínimo, 07 unidades.

kg 1500 R$ 0,95 R$ 1.425,00

22Limão Taiti - com peso médio

de 80g, contendo o Kg, no mínimo, 12 unidades.

kg 800 R$ 2,39 R$ 1.912,00

23Maça nacional - não ácida, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08 unidades.

kg 2000 R$ 2,99 R$ 5.980,00

24Mamão formosa - comum,

maduro, com peso variando de 1,5 a 2kg a unidade

kg 2000 R$ 2,15 R$ 4.300,00

25Manga espada - com peso

médio de 200g, contendo o Kg, no mínimo, 05 unidades.

kg 1300 R$ 2,80 R$ 3.640,00

26 Melancia - com peso variando de 5 a 10kg a unidade. kg 1600 R$ 1,36 R$ 2.176,00

27 Melão - com peso variando de 1,5 a 2kg a unidade. kg 1500 R$ 2,04 R$ 3.060,00

28Pêra - não ácida, com peso

médio de 200g, contendo o Kg, no mínimo, 05 unidades.

kg 2000 R$ 4,98 R$ 9.960,00

29 Pimentão Verde - extra. kg 400 R$ 4,28 R$ 1.712,00

30 Repolho branco - tamanho médio. kg 500 R$ 1,48 R$ 740,00

31

Tangerina Pokan - com peso médio de 200g a unidade,

contendo o Kg, no mínimo, 05 unidades.

kg 1500 R$ 2,18 R$ 3.270,00

32 Tomate - extra A. kg 650 R$ 2,02 R$ 1.313,00

33 Vagem manteiga - extra. kg 650 R$ 4,06 R$ 2.639,00

TOTAL R$ 83.648,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMOs produtos deverão ser entregues no endereço constante no Anexo I, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEMO produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL4.1. O material será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais da Secretaria Municipal de Promoção Social conforme Anexo I;4.2. Caberá a Comissão pré-falada, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja sendo entregue na forma e condições estabelecidas no edital, sob pena de responsabilidade funcional.4.3. A verificação das embalagens primária e secundária do(s) produto(s) recebido(s) é da competência indelegável da Comissão que deverá, a cada recebimento, certificar se atende às exigências constantes do Anexo I do presente edital.4.4. É, também, da inteira responsabilidade da Comissão o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS5.1. O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Julgamento e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.

4.2 - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do mês de atraso.4.3 - Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de

Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba28 de Fevereiro de 2013 - Ano IX - Nº 383

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Atos da Prefeitura

0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (Lei federal n.º 10.406/02, art. 406). Entende-se por atraso o prazo que exceder a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura, suspendendo-se a fluência do prazo se a fatura houver de ser retificada por erro da Contratada.CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS7.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO5.1. A empresa deverá obedecer ao disposto no Anexo I, deste Edital.5.2. O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE9.1. A avaliação da qualidade do produto ora licitado com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria Municipal de Promoção Social julgarem necessária, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade do(s) produto(s) que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitados e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria Municipal de Promoção Social do Município de Mangaratiba-RJ que emitirão o respectivo laudo técnico de controle de qualidade do(s) produto(s) ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.9.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria Municipal de Promoção Social aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.9.4. Em caso de troca do produto, em função do que se contém no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativos ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.9.5. A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Secretaria Municipal de Promoção Social, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Promoção Social e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO8.1 – O atraso injustificado na entrega de materiais licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:8.1.2 – 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;8.1.3 – 1% (um por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.2 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do pedido e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.8.3 – Pela inexecução total ou parcial, a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:8.3.1 – multa por atraso a cada dia após o prazo previsto no subitem 20.2.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do pedido, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;8.3.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;8.3.3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.PARÁGAFO ÚNICO – A aplicação da sanção prevista no subitem 20.4.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos subitens 20.4.2 e 20.4.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.8.5 – Ocorrendo à inexecução de que trata o item 20.4, reserva-se a Pregoeira após solicitação do órgão requisitante, o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação.8.6 – A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

8.7 – A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal em atendimento ao órgão requisitante.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTOO preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:13.1.1. Pela Secretaria Municipal de Promoção Social, em despacho fundamentado do seu Secretário.13.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.13.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.13.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.13.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.13.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Promoção Social à aplicação das penalidades cabíveis.13.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela da Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.12.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.12.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.12.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor,fabricante ou seu legítimo representante.12.5. As partes elegem o Foro da comarca de Mangaratiba, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

__________________________ ____________________________ Evandro Bertino Jorge Restaurante e Lanc. Beco do Tomé Prefeito Municipal Representante da Empresa

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2013Processo Administrativo: 1806/2013

OBJETO RESUMIDO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos de passeio, veículos executivo de luxo, veículos para transporte rodoviário, de forma continuada, para atender as necessidades em geral dos Órgãos e Entidades Municipais da Prefeitura de Mangaratiba, conforme PROJETO BÁSICO contido no Anexo V, que integra o presente edital.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item. DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 13 de março de 2013, às 10 horas.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92, Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Mangaratiba, 26 de fevereiro de 2013. Uelington de Oliveira Quirino

Pregoeiro