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GUIA DE INTEGRIDADE

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G U I A D E I N T E G R I D A D E

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INTRODUÇÃOpágina 3

1. NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E DE RESPONSABILIDADE APLICÁVEIS

NO ELIOR GROUP EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

página 4

2. DEFINIÇÃO DAS NOÇÕES A TER EM CONTA EM MATÉRIA DE CORRUPÇÃO

página 6

3. NORMAS APLICÁVEIS EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

página 8

4. RECOMENDAÇÕES PRÁTICASpágina 10

5. INFORMAÇÕES PRÁTICASpágina 12

RESUMO

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O Elior Group tem uma atuação corrente em conformidade com os princípios éti-cos partilhados por todos os seus cola-boradores.

Estes princípios abrangem em parti-cular a luta contra a corrupção, que se reveste de uma importância crescente na sociedade atual. Para dar resposta às expectativas das partes interessa-das, numerosos países implementaram legislação específica para lutar contra a corrupção: O Foreign Corrupt Practices Act nos Estados Unidos, o UK Bribery Act no Reino Unido, etc.

Neste contexto, a França adotou a 9 de dezembro de 2016 uma lei “relativa à transparência, à luta contra a corrupção e à modernização da vida económica”, também conhecida como Lei Sapin II (designada neste documento por a “Lei”).

Esta prevê que as grandes empresas francesas devam implementar um plano de prevenção da corrupção que disponha de meios adequados.

No primeiro plano desses meios surgem a definição clara das normas anticorrup-ção e a formação das pessoas expostas aos riscos de corrupção.

Este guia da integridade é um instru-mento ao serviço de todos os colabo-radores, tendo como objetivo definir

normas claras e do conhecimento de todos e fornecer as informações teóri-cas e práticas necessárias para que cada um possa aplicar a Lei e os princípios de ética do Grupo.

Está dividido em cinco partes:1. Normas de organização e de

responsabilidade aplicáveis no Elior Group em matéria de prevenção da corrupção

2. Definição das noções a ter em conta em matéria de corrupção

3. Normas aplicáveis em matéria de pre-venção da corrupção

4. Recomendações práticas5. Informações práticas

Convido cada um de nós a lê-lo com aten-ção, a aplicá-lo no seu trabalho quotidia-no e, em caso de dificuldade, a partilhar as suas dúvidas com os seus quadros.

INTRODUÇÃO

Philippe GuillemotDiretor-geralElior Group

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1. NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E DE RESPONSABILIDADE APLICÁVEIS NO ELIOR GROUP EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

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1.1 ORGANIZAÇÃO

Dentro do Elior Group, o Diretor-geral de cada entidade é responsável pelo res-peito das obrigações legais na atividade que dirige.

No âmbito desta responsabilidade, cabe-lhe assegurar a correta aplica-ção dos princípios de ética do Grupo e tomar todas as medidas necessárias para informar e formar todos os seus colaboradores.

Em particular, ele zela para que cada um deles receba um nível de informação e de formação adequado às responsabi-lidades que exerce e aos riscos a que pode estar exposto no âmbito da sua atividade profissional.

Implementa ainda um programa de formação para atingir esse objetivo.

O Diretor-geral de cada atividade é apoiado pela Comissão de Direção que é responsável por:• Definir um programa anual de preven-ção da corrupção,

• Efetuar uma vez por ano o balanço das ações neste domínio.

Cada diretor membro da Comissão de Direção é titular de uma subdelegação de poderes para implementar no seu setor as normas previstas neste Guia de integridade.

1.2 SANÇÕES

As normas fixadas neste código devem ser observadas por todos os colabora-dores do Grupo e em qualquer circuns-tância; a sua inobservância pode even-tualmente ser objeto das sanções.

1.3 LINHA DE ALERTA

Em conformidade com a Lei, o Elior Group coloca à disposição de todos os colaboradores uma linha de alerta sobre casos de corrupção.Caso observe uma situação ou condu-ta contrária a este Guia de integridade e a que lhe pareça impossível pôr fim através do diálogo com as pessoas em causa ou com a sua hierarquia, pode participar essa situação de forma confi-dencial telefonando para um dos núme-ros indicados no parágrafo 5.1 deste guia ou enviando um e-mail para alert.

[email protected] possibilidade não é em caso algum uma obrigação, e não lhe poderá ser fei-ta qualquer repreensão ou censura por não participar.O Elior Group compromete-se a garan-tir a confidencialidade do seu contacto e a protegê-lo(a) de qualquer eventual retaliação; em contrapartida a utiliza-ção mal-intencionada deste dispositivo está sujeita a sanções.A Carta da Linha de Alerta especifica as formas de funcionamento da linha e define os direitos e deveres de quem a utiliza.Pode ser consultada on-line no site Elior Group Integrity, através do en-dereço integrity.eliorgroup.net.

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2. DEFINIÇÃO DAS NOÇÕES A TER EM CONTA EM MATÉRIA DE CORRUPÇÃO

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A corrupção e a fraude podem apre-sentar-se de formas variadas, e nem sempre é fácil determinar que compor-tamento ter em determinada situação.Pode encontrar abaixo definições que o ajudarão a compreender o que prevê a Lei em matéria de corrupção.

2.1 CORRUPÇÃO

O que é a corrupção?A corrupção é o ato de propor a um interlocutor uma vantagem para que ele tome uma decisão condicionado por essa vantagem.Essa vantagem pode ser de natureza muito variada: pode ser monetária, mas também uma prenda, uma refeição, um convite, um serviço, um empréstimo de material ou de dinheiro, uma preferência de contratação, etc. A Lei não fornece uma lista exaustiva ou limitativa, po-dendo tratar-se de qualquer vantagem.

Falamos de corrupção ativa para aquele que faz a proposta e de corrupção pas-siva para aquele que a aceita.A corrupção é um delito “formal” que existe mesmo se a proposta não pro-duzir efeitos: mesmo que se prove que o interessado teria tomado a mesma decisão sem ter recebido a “vanta-gem”, o comportamento é punido por lei a partir do momento em que existiu uma proposta no sentido de alterar um comportamento e ela foi aceite: fala-se então de pacto de corrupção.

A corrupção privada é punida em França com uma multa máxima de 500.000 Euros e com uma pena de prisão máxima de 5 anos. A corrupção ativa e a corrupção passiva são punidas da mesma forma.

2.2 CORRUPÇÃO PÚBLICA

A corrupção pública é um ato de cor-rupção no qual um dos protagonistas é alguém que exerce uma função pública.O exercício de uma função pública pode revestir-se de três formas: • Um funcionário no exercício das suas funções,

• Uma pessoa que trabalha numa es-trutura encarregue de uma missão de serviço público, por exemplo um Estabelecimento Público ou um adju-dicatário de um serviço público,

• Uma pessoa que exerce um mandato eletivo: deputado ou eleito local.

A corrupção pública é punida com penas a dobrar relativamente às prevista para a corrupção privada: 1 milhão de Euros e 10 anos de prisão no máximo.

2.3 PENAS COMPLEMENTARES

As sanções indicadas acima indicadas aplicam-se tanto a pessoas coletivas como a pessoas singulares.Podem ainda ser complementadas por medidas decretadas por um juiz:• Para as pessoas singulares: inelegibi-lidade, etc.

• Para as pessoas coletivas: exclusão dos concursos públicos, monitorização por um “controlador”, etc.

• Para os dois casos: publicação da decisão.

2.4 TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS

O tráfico de influências é um ato de corrupção pública cometido através de um intermediário: o corrupto não toma ele próprio a decisão, mas faz pressão sobre outro agente público para

obter o que quer: atribuição de uma adjudicação, de um cargo, condecoração, decisão de investimento, etc.O que é censurado ao corrupto não é a sua decisão, mas o facto de fazer pressão sobre outro agente público, de o ter “influenciado”.

O tráfico de influências é punido como a corrupção pública.

2.5 CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses é uma situa-ção na qual uma pessoa tem interesses privados que podem estar em conflito com os interesses profissionais que deve defender no seu trabalho: por exemplo escolher como fornecedora uma empresa na qual trabalha um membro da sua família - a decisão assenta na qualidade do fornecedor ou na vontade de agradar ao membro da sua família?; ou então exercer uma atividade, remu- nerada ou não, junto de uma empresa concorrente do Elior Group.

O conflito de interesses não constitui necessariamente um delito penal: po-demos de boa-fé encontrar-nos numa situação na qual os interesses privados e os interesses profissionais estão em conflito.O que é condenável é não tomar medidas que esclareçam a situação: por exemplo, deve-se delegar noutra pessoa a nego-ciação com a empresa na qual trabalha o familiar.

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3. NORMAS APLICÁVEIS EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

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Para ajudar cada um de nós a agir dentro do respeito da Lei e para que exista uma aplicação coordenada dentro do Grupo, aplicam-se as seguintes normas míni-mas a todos os colaboradores do Elior Group em todo o mundo. Cada entidade pode fixar normas mais restritivas após consulta das instâncias competentes de representação dos trabalhadores.

3.1 PRENDAS

As prendas trocadas entre parcei-ros económicos não devem poder ser entendidas como suscetíveis de influenciar o comportamento do seu beneficiário. Seu valor deve estar em conformidade com as regras estabele-cidas pelo Diretor-geral de cada enti-dade e traduzir apenas uma prova de consideração em conformidade com os costumes comerciais.As prendas são portanto autorizadas, desde que cumpram as seguintes condições: • Estarem em conformidade com as leis e as culturas locais,

• Respeitarem as normas internas do beneficiário,

• Serem efetuadas de forma oficial num âmbito profissional.

Estas normas aplicam-se tanto para as prendas oferecidas como para as rece-bidas pelos colaboradores do Grupo.

3.2 CONVITES

Os convites para refeições, viagens ou atividades conjuntas devem correspon-der a um objetivo comercial justificado.São autorizados se cumprirem as seguin- tes condições:• Existirem num âmbito profissional, o que exclui convites extensíveis aos membros da família,

• Não serem feitos sempre às mesmas pessoas: é recomendada uma frequên-cia máxima de dois convites por ano para a mesma pessoa, salvo circuns-tâncias especiais.

3.3 RELAÇÕES COM AS AUTORIDADES PÚBLICAS

Na qualidade de detentores de autori-dade pública, os funcionários, agentes públicos e eleitos estão obrigados a

um comportamento totalmente neutro e que exclui qualquer cumplicidade. Consequentemente, convites, prendas e quaisquer sinais de consideração devem ser limitados às situações oficiais.

3.4 MECENATO

O Elior Groupe apoia iniciativas a tí-tulo desinteressado, como atividades desportivas, culturais e filantrópicas.Estão autorizados tais apoios desde que respeitem as seguintes condições:• Não estarem ligados ou aparentarem estar ligados a qualquer contrapartida comercial,

• Existir uma convenção escrita onde se especifiquem as condições da ação, em particular a sua motivação e as condi-ções da participação financeira,

• A decisão de participação ser aprovada por um órgão colegial (a priori pela Comissão de Direção da entidade a que for respeitante).

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4. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS

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As recomendações abaixo não consti-tuem normas de conduta, são indicações que permitem a cada um exercer o seu espírito crítico a fim de identificar as situações potencialmente perigosas e evitar assim os comportamentos ilícitos.

4.1 QUAIS OS LIMITES PARA AS PRENDAS E OS CONVITES?

As prendas e os convites profissionais fazerem parte das práticas comerciais correntes para preservar relações harmoniosas com os seus clientes e fornecedores. Não constituem só por si um ato de corrupção se as normas acima forem aplicadas e se forem observadas as regras de bom senso seguintes:

• Verifique se a política de empresa do seu interlocutor o autoriza a receber prendas ou convites,

• Nunca dê prendas ou faça convites nos períodos de negociação de um acor-do comercial importante ou de um concurso público,

• Limite as suas prendas a objetos de valor simbólico e por ocasião de um acontecimento específico (festa de fim de ano, celebração do fim de um projeto, etc.),

• Privilegie as prendas que visem a em-presa ou o serviço do seu interlocutor, em vez de prendas pessoais,

• Os convites devem manter-se no âm-bito profissional: não os estenda aos familiares, salvo em circunstâncias excecionais,

• Para os funcionários e agentes públicos, limite as prendas a objetos simbólicos e os convites a ocasiões formais,

• Certos tipos de prendas estão excluídos por princípio: dinheiro, empréstimos, etc.

4.2 EVITAR OS CONFLITOS DE INTERESSES

Para detetar e evitar os conflitos de interesses potenciais, recomendamos que se siga o método seguinte:• Coloque-se regularmente a pergunta:

as minhas atividades pessoais podem estar em conflito com as minhas atividades profissionais?

• Se tiver a menor dúvida, fale nisso com o seu superior hierárquico,

• Se a ambiguidade se mantiver, expon-ha a situação por escrito.

4.3 MECENATO

Para evitar que situações de mecenato sejam vistas como tentativas de cor-rupção, aplique os princípios seguintes:• Assegure-se de que todo e qualquer pagamento é feito diretamente à entidade beneficiária,

• Confirme que a direção e o controlo dessa entidade sejam suficientemente independentes de qualquer relação comercial.

• Coloque-se a questão: esta participa-ção pode ser vista como constituindo uma contrapartida de uma atividade comercial?

4.4 RELAÇÕES COM AS AUTORIDADES PÚBLICAS

Nas relações com as autoridades públicas, recomenda-se que se tomem todas as precauções úteis para provar que elas se inscrevem num âmbito estritamente profissional, sem nenhum objetivo de obter do interlocutor qualquer vantagem direta ou indireta:• Faça os convites por escrito e especi-ficando o motivo,

• Esclareça o que fica a cargo de cada um (por exemplo no cado de uma deslo-cação),

• Evite as atividades de entretenimen-to, exceto circunstâncias particulares (eventos desportivos),

• Limite as prendas a objetos puramente simbólicos.

4.5 RELAÇÕES COM INTERMEDIÁRIOS

Deve ser prestada uma atenção es-pecial aos compromissos assumidos com intermediários tais como agentes,

consultores e angariadores de negócios, para assegurar que eles respeitem as normas de luta contra a corrupção do Grupo.As convenções com tais intermediários devem ser especificadas por escrito e in-cluir um compromisso da parte deles em como respeitam as disposições deste Guia de integridade.

4.6 COMO RECUSAR UM PEDIDO DE CORRUPÇÃO?

Deve recusar as propostas ou iniciativas que não estejam em conformidade com as normas deste Guia de integridade.Para tal, deve agir da seguinte forma: • Comece por lembrar os princípios éticos e deontológicos do Grupo e o presente Guia de integridade,

• Explique que essa ação implica a sua responsabilidade e a do seu interlocutor,

• Peça uma confirmação por escrito des-sa ação,

• Informe o seu superior hierárquico dessa iniciativa.

4.7 O QUE FAZER SE NÃO SOUBER QUE CONDUTA TOMAR?

Acontece frequentemente existirem dúvi-das sobre a forma de aplicar os princípios éticos. O reflexo correto nestes casos é perguntar ao seu superior hierárquico ou aos seus colegas.Se determinada situação exigir uma de-cisão difícil, não deve assumir sozinho a responsabilidade por ela; exponha as suas dúvidas de forma transparente e confronte o seu ponto de vista com o dos seus colegas e encontrará uma solução adequada.Nunca será censurado por expor as suas dúvidas, mesmo se estas se revelarem infundadas, mas a sua responsabilidade poderá ficar comprometida se persistir num comportamento inadequado.

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5. INFORMAÇÕES PRÁTICAS

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5.1 COMO REAGIR FACE A UMA VIOLAÇÃO DAS NORMAS EXPRESSAS NESTE GUIA DE INTEGRIDADE?

A regra de base é a transparência. Se lhe parecer que os princípios não es-tão a ser respeitados no âmbito do seu trabalho, o primeiro passo a dar é fa-lar com os interessados ou com o seu superior hierárquico para verificar se existe mesmo um problema e qual a solução a aplicar.Se essa abordagem não for suficiente para tirar dúvidas ou para fornecer uma solução, pode usar o mecanismo de emissão de alertas do Elior Group pelo e-mail [email protected] ou telefonando para

França+33 1 47 48 80 80

Alemanha0800 1005227

Bélgica (Língua de atendimento - francês)+32 2 333 92 79

Chile+1 646 539 3989

Colômbia+1 646 539 3989

Dinamarca (Língua de atendimento - inglês) 080703566

Espanha900 993 375

Índia0008003201479

Estados Unidos (Língua de atendimento - inglês)+1 646 366 5121

Estados Unidos (Língua de atendimento - castelhano)+1 646 539 3989

Itália+390287215106

Luxemburgo800 26630

México+1 646 539 3989

Portugal0800832039

República Dominicana (Língua de atendimento - inglês)+1 646 366 5121

Reino Unido+44 345 074 0633

Saint-Martin+1 646 366 5121

Antes de marcar este número, deve ler a Carta da Linha de Alerta que lhe explica a forma de funcionamento da linha, o seu âmbito de aplicação e as garantias de confidencialidade e de ausência de represálias que lhe dá o Elior Groupe.O texto completo da Carta da Linha de Alerta encontra-se no separador “As-sinalar um problema ético” do website integrity.eliorgroup.net.

5.2 COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DO GRUPO E SOBRE A SUA APLICA-ÇÃO?

Tem à sua disposição o website de Elior Group Integrity no endereço integrity.eliorgroup.net.Nele encontra disponíveis em versão atualizada:• Os Princípios Ética do Grupo,• O Guia de integridade,• Animações que ilustram este Guia de

integridade,• Exercícios fáceis (Quizz) para testar os

seus conhecimentos,• O texto completo da Carta da Linha de

Alerta.

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