Guia de Rotinas Trabalhistas

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Guia de Rotinas Trabalhistas Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 Floresta Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

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Guia de Rotinas Trabalhistas

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Tire suas dúvidas sobre:

Contratação de Funcionários

Informações de rescisões contratuais

Férias

13º Salário

Folha de pagamento e encargos

Respostas as dúvidas mais comuns

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O Guia de Rotinas Trabalhistas

A ADSUL Assessoria Contábil e Fiscal é uma empresa familiar de pequeno porte, situada no bairro Floresta – Porto Alegre/RS, atua no segmento de serviço s contábeis, fiscal e departamento pessoal. Fundada na década de 90, pelo Sr. Adálvio Antonio Argilar cujo perfil empreendedor observou a carência e necessidade do mercado em serviços contábeis de qualidade. Atualmente a ADSUL possui uma carteira de clientes com mais de 250 empresas de diversos segmentos de mercado, inclusive atuantes em outros estados do Brasil. Em sua sede própria, conta com uma equipe de vinte e cinco (30) colaboradores.

A ADSul Contabilidade

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Este guia foi desenvolvido para sanar as principais dúvidas dos nossos clientes sobre questões trabalhistas.

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Com a implantação do E-Social, será necessário tomar ainda mais cuidado para se adequar a leis trabalhistas no que tange documentações, informações e prazos legais. A Informação de admissões deverá ser feita no máximo um dia antes do inicio das atividades.

Importante: Exame admissional deverá ser feito antes da data da contratação.

1. Contratação de funcionários

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1.1 Documentação

Exame médico admissional; CTPS; Foto 3x4; Cópia do RG. Este documento contém a data da emissão do mesmo, o

órgão expedidor e a certidão de nascimento são essenciais, pois essas informações serão obrigatórias para a contratação;

Cópia da certidão de nascimento do funcionário, caso a informação não esteja no RG;

Cópia do titulo de eleitor; Cópia do CPF, caso não conste no RG ou na CTPS;

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1.1 Documentação (continuação)

Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, carteira de vacinação de filhos até sete anos e acima desta idade, atestado de frequência escolar e se maior cópia do CPF do dependente;

Cópia da certidão de casamento ou união estável mandar cópia do RG e CPF do cônjuge;

Cópia da CNH para funcionário que exercer a função de motorista é obrigatório; Cópia do comprovante de residência. Caso não esteja em seu nome deverá

conter declaração com firma reconhecida. OBS: o comprovante de endereço deverá estar com CEP, caso não esteja, preencher manualmente.

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2. Rescisões Contratuais

2.1.

Pedido de demissão

O pedido de demissão deverá ser feito a próprio punho pelo funcionário e se o mesmo tiver mais de ano de registro, deverá se dirigir-se ao sindicato da categoria para homologar o pedido. O pedido deverá ter o aceite da empresa. Prazo de pagamento: dez dias a contar da data do pedido. Obs.: O funcionário não saca o FGTS e não tem direito a receber Seguro Desemprego.

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2. Rescisões Contratuais (continuação)

2.2.

Aviso prévio indenizado

A empresa indeniza o funcionário em um mês de seu salário e o prazo de pagamento é de dez dias, contados a partir do dia do aviso.

Esta modalidade recolhe multa de 50% de FGTS.

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2. Rescisões Contratuais (continuação)

2.3.

Aviso prévio trabalhado

O funcionário trabalha trinta dias optando em reduzir sua carga horária em duas horas diárias ou sete dias corridos. Prazo de pagamento: o dia posterior ao término do aviso, se cair em final de semana ou feriado, antecipa-se o pagamento.

Esta modalidade recolhe multa de 50% de FGTS.

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2. Rescisões Contratuais (continuação)

2.4.

Término de Contrato

Prazo de pagamento: o dia posterior ao término se cair em final de semana ou feriado, antecipa o pagamento.

Paga somente o FGTS referente à rescisão em guia própria.

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2. Rescisões Contratuais (continuação)

2.5.

Antecipação de Término de Contrato

A empresa indeniza pela metade os dias faltantes até o término de contrato. O prazo de pagamento geralmente pode ser dez dias dependendo dos dias que faltam para o término de contrato. Esta modalidade recolhe multa de 50% de FGTS. Observação: Lembrando que pela Lei 12506 o aviso prévio trabalhado ou indenizado pela empresa, tem o acréscimo de mais 3 dias a cada ano trabalhado, até o limite total de 90 dias, o que deverá ser indenizado em rescisão.

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3. Férias

O aviso de férias deverá ser dado ao funcionário com trinta dias de antecedência. O Gozo das férias não poderá iniciar em dia de feriado e nem em finais de semana. Prazo de pagamento até dois dias antes do início do gozo, mas se cair em final de semana ou feriado, antecipa-se o pagamento. Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a dois dias e meio (2,5) de férias. Perda do direito à férias: Se houverem faltas injustificadas dentro do período aquisitivo, o funcionário perderá gradativamente os dias de férias conforme tabela a seguir:

3.1.

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TABELA DE FÉRIAS INTEGRAIS

Dias de gozo de férias Faltas injustificadas no período aquisitivo

30 dias Até 5 faltas

24 dias De 6 a 14 faltas

18 dias De 15 a 23 faltas

12 dias De 24 a 32 faltas

Observação: Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito à férias.

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Férias

Proporcionais

(até 5 faltas)

30 dias

(de 6 a 14 faltas)

24 dias

(de 15 a 23 faltas)

18 dias

(de 24 a 32 faltas)

12 dias

1/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dia 1 dia

2/12 5 dias 4 dias 3 dias 2 dias

3/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias

4/12 10 dias 8 dias 6 dias 4 dias

5/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias

6/12 15 dias 12 dias 9 dias 6 dias

7/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias

8/12 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias

9/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias

10/12 25 dias 20 dias 15 dias 10 dias

11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias

12/12 30 dias 24 dias 18 dias 12 dias

3.2.

TABELA DE FÉRIAS PROPORCIONAL

O 13º salário é pago em 02(duas) parcelas, pois há obrigatoriedade de um adiantamento do mesmo, que deverá ser feito de janeiro até 30 de novembro de cada ano e é pago proporcionalmente à quantidade de meses trabalhados no ano. As faltas injustificadas também influenciam no valor do 13º salário, pois o funcionário recebe proporcionalmente aos meses em que tenha trabalhado pelo menos 15 dias.

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4. 13°Salário

O adiantamento salarial mensal não é obrigatório, salvo se constar em Convenção Coletiva da categoria. O prazo de pagamento é até o quinto dia útil do mês subsequente ou conforme cláusula em convenção coletiva se houver. Desconto de Faltas: Se houverem faltas injustificadas no mês, além do desconto dos dias, poderá também ser descontado o repouso remunerado. A justificativa das faltas (atestados) deverão ser apresentadas no dia do retorno ao trabalho, sob pena de não serem abonadas.

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5. Folha de Pagamento

FGTS: vencimento dia 07 do mês seguinte, se cair em final de semana ou feriado, antecipa-se o pagamento.

INSS Empresa: vencimento dia 20 do mês seguinte, se cair em final de semana ou feriado, antecipa-se o pagamento.

INSS Doméstico: vencimento dia 07 do mês seguinte, se cair em final de semana ou feriado poderá ser pago no primeiro dia útil posterior ao vencimento.

DARF IR: vencimento dia 20 do mês seguinte, mas se cair em final de semana ou feriado, antecipa-se o pagamento;

DARF PIS: Vencimento dia 25 do mês seguinte, mas se cair em final de semana ou feriado, antecipa-se o pagamento.

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6. Encargos Trabalhistas