MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA -...

69
- 1 - REALIZAÇÃO SESCON GO ROTINAS ADMISSIONAIS, DE PERMANÊNCIA E DEMISSIONAIS, RELATIVAS AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os direitos autorais dessa obra são exclusivos do instrutor, esta obra é protegida pelo conteúdo da lei numero 5988, de 14.12.1973, ficando os infratores sujeitos as penalidades previstas nos artigos 184 e 186 do código penal. É proibida a reprodução para fins comerciais, total ou parcial, por qualquer forma ou meio, ainda que através de processo xerográfico, de fotocópias ou de gravação, sem a prévia autorização do titular dos direitos autorais. Instrutor João Augusto da Silva Há 22 anos no segmento, Contabilista, Técnico de Segurança do Trabalho, Graduando em Direito, especialista em treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, instrutor de cursos do Sindicato dos Comerciários, Sescon Go, Sescon Sudoeste, Sescap To, CRC GO e sócio da Centrecon Clínica de Saúde Ocupacional. 2014

Transcript of MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA -...

Page 1: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

- 1 -

REALIZAÇÃO

SESCON GO

ROTINAS ADMISSIONAIS, DE

PERMANÊNCIA E DEMISSIONAIS,

RELATIVAS AO VÍNCULO

EMPREGATÍCIO.

Os direitos autorais dessa obra são exclusivos do instrutor, esta obra é protegida pelo conteúdo da lei

numero 5988, de 14.12.1973, ficando os infratores sujeitos as penalidades previstas nos artigos 184 e 186

do código penal. É proibida a reprodução para fins comerciais, total ou parcial, por qualquer forma ou

meio, ainda que através de processo xerográfico, de fotocópias ou de gravação, sem a prévia autorização

do titular dos direitos autorais.

Instrutor João Augusto da Silva Há 22 anos no segmento, Contabilista, Técnico de Segurança do

Trabalho, Graduando em Direito, especialista em treinamento e desenvolvimento de recursos humanos,

instrutor de cursos do Sindicato dos Comerciários, Sescon Go, Sescon Sudoeste, Sescap – To, CRC GO e

sócio da Centrecon – Clínica de Saúde Ocupacional.

2014

Page 2: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 2 -

PARA UM BOM CURSO, DEVEMOS SEGUIR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:

1) Durante o curso mantenha seu celular desligado ou no modo silencioso 2) Ao final pedimos suas considerações sobre esse e sugestões para nosso

próximo curso 3) Os certificados serão entregues para os participantes, após o término do

curso. 4) Os certificados que não forem entregues no dia do seminário poderão

ser retirados no setor de cursos em ate 30 dias, após esse prazo serão descartados.

5) Não possuímos estacionamento para os participantes. Em virtude disso não nos responsabilizamos por furtos e roubos de veículos, motocicleta ou objetos deixados nos veículos, sugerimos a retirada de qualquer bem que possa chamar a atenção.

6) O uso de calculadora e indispensável durante o curso. 7) Tenha um bom curso ele foi feito pensando em você.

PENSE!

“DEUS NÃO ESCOLHE CAPACITADOS, CAPACITA SEUS ESCOLHIDOS”

A Diretoria

Page 3: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 3 -

OBJETIVO

O curso prático de técnicas de departamento de pessoal foi elaborado com o objetivo de propiciar aos envolvidos nessa área, facilidades em cumprir as obrigações, os direitos e deveres oriundos das leis que regulamentam e disciplinam o trabalho assalariado. O profissional dessa área convive com rotinas que podem prejudicar tanto a empregado como o empregador, pois ora é o patrão que interpreta incorretamente determinada norma, criando conflitos, que na maioria das vezes acaba nos tribunais, ora é o empregado que se desentende com o patrão por estar convicto de que tem direito a algo que a lei não prevê no dia a dia somos mediadores desses desentendimentos, portanto devemos estudar esse emaranhado de leis e difundi-las para patrões e empregados e com isso evitar inúmeros conflitos e rescisões que prejudica a todos. Não se pode esquecer que entre outras tarefas, o profissional dessa área convive com procedimentos para recolhimentos de natureza tributaria, presta informações vitais para os rumos da conturbada economia nacional (RAIS, CAGED Etc.) exigindo assim, preparo e bom senso, nas rotinas da complexa relação entre empregadores e empregados.

João Augusto da Silva

INSTRUTOR DE CURSOS

Page 4: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 4 -

Sumário - 2 -

DEPARTAMENTO DE PESSOAL – ............................................................................... - 5 -

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DE UM DEPARTAMENTO DE PESSOAL: .......................................... - 5 -

CONTRATO DE TRABALHO (art. 442 a 510 CLT) ...................................................... - 6 -

ROTINAS ADMISSIONAIS - TRABALHISMO ............................................................ - 8 -

VALE TRANSPORTE .............................................................................................................. - 10 -

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL ................................. - 10 -

JORNADA DE TRABALHO ......................................................................................... - 14 -

Adicional Insalubridade ................................................................................................... - 18 -

Adicional de Periculosidade ............................................................................................ - 19 -

Horas Extraordinárias ...................................................................................................... - 20 -

COMISSÃO .................................................................................................................... - 22 -

Adicional Noturno ........................................................................................................... - 24 -

– O QUE É HOMOLOGNET ......................................................................................... - 25 -

AVISO PRÉVIO ............................................................................................................. - 25 -

EXERCÍCIOS ...................................................................................................................... - 38 -

- 13º SALÁRIO - - QUEM TEM DIREITO .......................................................................... - 50 -

F É R I A S ...................................................................................................................... - 52 -

CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADO Lei nº

4.923/65. .......................................................................................................................... - 55 -

GPS - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO.

......................................................................................................................................... - 57 -

IRRF – DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO ................................................. - 58 -

DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - (ANUAL) .......... - 59 -

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS ...................................... - 59 -

Cat - COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO ......................................... - 59 -

OBRIGAÇOES SINDICAIS ........................................................................................... - 59 -

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS Quadro Sinótico ......................................................... - 61 -

GUARDA DE DOCUMENTOS - Prazos ....................................................................... - 64 -

DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE

RENDA ........................................................................................................................... - 65 -

Page 5: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 5 -

DEPARTAMENTO DE PESSOAL –

OBJETIVO - Elaborar e executar planos, diretrizes e política destinada a conduzir a empresa a obter pessoal competente, habilitado, satisfeito e estável. O departamento de pessoal é, predominantemente, um órgão que, dentro de suas atribuições, presta permanente assistência a todos os setores da empresa, contribuindo, desta forma, para a eficiência e o desenvolvimento de todos.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DE UM DEPARTAMENTO DE PESSOAL:

Executar e fazer cumprir as leis e regulamentos que se aplicam ao pessoal;

Realizar o registro sistemático das ocorrências funcionais do empregado;

Apurar o ponto dos empregados (frequência mensal) e elaboração de todos os pagamentos originário da relação empregatícia

De acordo com o previsto na legislação e regulamentos da empresa, prestar a necessária assistência aos empregados;

Aconselhamento e acompanhamento;

Relações com as entidades de classe. Efetiva integração na empresa.

RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

O recrutamento de pessoal pode ser definido como o método utilizado para atrair e cadastrar candidatos que num primeiro momento, preenchem os requisitos previstos na descrição de cargo a ser ocupado (experiência, formação profissional etc.).

A seleção de pessoal e o processo pelo qual, através de critérios previamente estabelecidos (testes práticos, testes psicológicos, entrevistas etc.) a empresa procura identificar, entre os candidatos recrutados, aquele que mais corresponde ao perfil do profissional desejado.

Antes de registrar o empregado lembre-se que a legislação consolidada estabelece que seja considerado crime de falsidade, sujeito às penas previstas no art. 299 do código penal:

– Fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro; - Afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento,

residência, profissão ou estado civil e beneficiário ou atestar os de outra pessoa; - Servir-se de documentos, por qualquer forma falsificada; – Falsificar, fabricando ou alterando ou vender, usar, possuir CTPS assim alteradas; –Anotar dolosamente em CTPS ou registro de empregados, confessar ou declarar em

juízo ou fora dele a data de admissão em emprego diversa da verdadeira.

A empresa deve tomar todos os cuidados para não cometer erros nas informações nos diversos documentos admissionais, se cometido tomar precauções para corrigi-lo sem emendas ou rasuras evitando que no futuro seja interpretada como adulterações de informações.

A Lei nº. 9.029/1995 proibiu a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Page 6: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 6 -

CONTRATO DE TRABALHO (art. 442 a 510 CLT)

O Contrato de Trabalho é o acordo feito entre o empregado e empregador no qual constarão normas relacionadas ao vínculo empregatício.

Art. 443 da CLT

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

§ 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Antigo parágrafo único renumerado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967)

§ 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) de atividades empresariais de caráter transitório;

c) de contrato de experiência. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967)

O objetivo do contrato de experiência é possibilitar ao empregador conhecer e aprovar ou não o trabalho do empregado, e ao empregado verificar sua adaptação ou não à nova atividade. Deve ser firmado por escrito, sendo celebrado pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias conforme art. 445 da CLT.

O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só possa sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. Desta forma o contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 dias, e nem sofrer mais de uma prorrogação. “ART. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. “ “ART. 452 - Considera - se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.” Aconselhamos que a prorrogação do contrato de experiência seja de forma expressa, não ficando na subjetividade do empregador. A falta da assinatura do empregado na prorrogação do contrato de experiência poderá ser considerada contrato por prazo indeterminado.

Page 7: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 7 -

Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado. Cumpre-nos lembrar de que para um novo contrato justifica-se somente para nova função, uma vez que não há coerência alguma em se testar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada.

1. CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS NOS CONTRATOS DE EXPERIENCIA.

Contrato de experiência que termina na sexta-feira - A empresa que trabalha em regime de compensação dos sábados, deve pagar na semana do término do contrato de experiência, as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação; - A compensação do sábado fará com que o contrato de experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.

Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente

- O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado com comunicação que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término no departamento de pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias. Uma dúvida frequente no contrato de experiência é sobre a gravidez, posto que, à primeira vista, a funcionária que se encontra neste estado, poderia entender ser estável na empresa. Todavia, dentro do período de experiência NÃO há esta possibilidade, pelo fato do contrato já ter previsão de término desde seu início. Assim conclui a Súmula nº 244, inciso III, do TST: "III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”.

A partir de agora o item III da Súmula 244 do TST passa a vigorar com a seguinte redação (Resolução nº 185, de 14 de setembro de 2012, publicada no Dje de 26/09/2012):

“III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”

MODELO

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA Entre a firma , com sede em ____________, Estado de domiciliada à , nº _____, complemento , bairro , CEP , doravante designada simplesmente EMPREGADORA e _________________________________________ , residente e domiciliado na cidade de , Estado de _____________________, à , nº ______, complemento , bairro , - CEP , portador (a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº - série / , CPF nº , Carteira de Identidade nº , a seguir chamada apenas PREGADO , é celebrado o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA , que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços de acordo com as condições a seguir especificadas: 1º - Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer função de __ - CBO , mediante a remuneração de : Salário-fixo:- R$ ( ), por mês. 1º - A circunstância, porém de ser função especificada não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

Page 8: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 8 -

2º - O horário de trabalho será anotado na sua ficha registro e a eventual redução da jornada, por determinação da EMPREGADORA, não inovará este ajuste, permanecendo sempre íntegra a obrigação do EMPREGADO de cumprir o horário que lhe for determinado, observando o limite legal. 3º - Aceita o EMPREGADO, expressamente, a condição de prestar serviços em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como a noite, desde que sem simultaneidade, observadas as prescrições legais reguladoras do assunto, quanto à remuneração. 4° - Fica ajustado nos termos do que dispõe o parágrafo 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADO acatará ordem emanada da EMPREGADORA para a prestação de serviço tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, que essa transferência seja transitória, quer seja definitiva. 5º - No ato da assinatura deste contrato, o EMPREGADO recebe o Regulamento Interno da Empresa, cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho, e a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão do contrato. 6° - Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica e EMPREGADORA, autorizada a efetuar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato. 7° - O presente Contrato, vigerá durante _______(_______________________________)dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. A empresa passando a conhecer as aptidões do EMPREGADO e suas qualidades pessoais e morais; o EMPREGADO verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem á sua conveniência. 8° - Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes: rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida; rescindindo-se antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da CLT, sem prejuízo do disposto no Regulamento do FGTS. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente Contrato. 9º - Na hipótese deste ajuste transformar-se em Contrato por Prazo Indeterminado, pelo decurso do tempo, continuarão em plena vigência as cláusulas de 1 (um) a 7 (sete), enquanto durarem as relações do EMPREGADO com a EMPREGADORA. E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o componente recibo. , de de 2011 . ____________________________ _____________________________ Testemunha Empregador ____________________________ _____________________________ Testemunha Empregado _____________________________________________________ Responsável pelo menor TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO À TÍTULO DE EXPERIÊNCIA Por mútuo acordo entre as partes, fica o presente contrato de experiência, que deveria vencer nesta data prorrogado até_______ / ___ /___ . Na hipótese deste ajuste transformar-se em Contrato de Prazo Indeterminado, pelo decurso do tempo, continuarão em plena vigência as cláusulas de 1 (um) a 7 (sete) do Contrato de Trabalho a Título de Experiência, enquanto durarem as relações do EMPREGADO com a EMPREGADORA. Goiânia , de de 2011

ROTINAS ADMISSIONAIS - TRABALHISMO

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL. Após o recrutamento e seleção o candidato devera comprovar sua aptidão física e mental para o desempenho de sua função, através do exame medico admissional, previsto no artigo 168 e a NR 7 da portaria 3214/78, que estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores. O PCMSO deve prever, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: Admissional – periódico - de retorno ao trabalho - mudança de função - demissional.

Page 9: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 9 -

DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS NA ADMISSÃO

CTPS - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. (ART. 13 A 40)

Das Anotações . CLT (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24 - 10 - 89, DOU 25 - 10 – 89 e (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229,

de 28 - 02 - 67, DOU 28 - 02 - 67) (Acrescentado pela Lei nº 10.270/2001, DOU 30 - 08 - 2001).

ART. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada,

contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de

quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a

remuneração e as condições especiais, se houver.

§ 1 - As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que

seja sua forma e pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa

da gorjeta. § 2 - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

a) na data - base; b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; c) no caso de

rescisão, contratual; d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

§ 3 - A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste ART. acarretará a lavratura

do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá de ofício, comunicar a falta de

anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.

§ 4 - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado

em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS

DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24 - 10 - 89, DOU 25 - 10 – 89 e

PORTARIA MTE Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007 - DOU DE 30/03/2007)

ART. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

Conforme o Art. 41 da CLT a ficha de registro ou o livro ainda são obrigatórios para registro dos trabalhadores, porém com advento da Lei 10.243/01 não há obrigatoriedade de autenticar as fichas de registro, inclusive as fichas em continuação. . Essa obrigação passou a ser feita pelo fiscal, quando da visita no estabelecimento.

Para efetuar o registro de empregados, em observância às exigências legais relativas ao contrato de trabalho, as empresas poderão adotar sistema informatizado que garanta a

Page 10: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 10 -

segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações, conforme estipulado na Portaria MTB nº 3.626 e portaria 41/2007.

CADASTRAMENTO NO PIS/PASEP PIS - Programa de integração Social PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

O Programa de Integração Social – PIS foi instituído com a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

Por meio do cadastramento, o trabalhador recebe o número de inscrição no PIS, que possibilitará a consulta e saques aos benefícios sociais administrados pela CAIXA, caso tenha direito, como o PIS, o FGTS, o Seguro-Desemprego e o Abono salarial.

VALE TRANSPORTE

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte. FORNECIMENTO EM DINHEIRO – VEDAÇÃO O empregador está proibido de substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto se houver falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER Para receber o Vale-Transporte o empregado, deverá informar ao empregador, por escrito:

- seu endereço residencial;

- os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Essas informações deverão ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração em um dos dados, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência. O beneficiário se comprometerá a utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para o seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Falta Grave O beneficiário que utilizar declaração falsa ou usar indevidamente o Vale-Transporte estará sujeito à demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave.

Page 11: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 11 -

O Vale-Transporte será custeado: - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Legais: Lei nº 7.418, de 16.12.85; e Decreto nº 95.247, de 17.11.87. O Vale Transporte foi instituído pela lei n 7418/85 e regulamentado pelo decreto n 95247/87 com alteração na lei 7619/87.

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL

SALÁRIO FAMÍLIA Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 1025,81, para auxiliar no sustento dos filhos ou equiparados de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, o salário família deve ser pago na proporção do respectivo numero de filhos. Consideram filhos para fins de salário família os admitidos nos termos da legislação civil (legítimos, ilegítimos, adotivos etc;). Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento. desde que haja casamento entre o segurado interessado em receber o salário-família e o genitor (a) da criança ou mediante comprovação de união estável.

Quando o pai e a mãe forem empregados, assistirá a cada um, separadamente, o direito ao salário família, com relação aos respectivos filhos. Considera-se idade limite o mês em que o filho completar 14 anos de idade. Para o empregado fazer jus ao salário-família, é necessário à apresentação da Certidão de Nascimento de seus filhos ou outros documentos admitidos na legislação civil, nos casos especiais de filiação. Tratando-se de filhos inválidos, apresentarem o atestado médico fornecido pelo órgão previdenciário que declare a invalidez. Quando os pagamentos forem efetuados em períodos inferiores há um mês - semana, decênio, quinzena etc., as quotas serão pagas juntamente com o último período relativo ao mês. Obs. Importantes. Nas admissões e demissões o pagamento deve ser proporcional aos dias do mês, a partir da data de admissão ou até a data do desligamento, à razão de 1/30 pôr dia. Será pago integralmente nos casos de óbito do filho ou se completada a idade-limite e, ainda, no caso de inclusão de novas quotas, quando o nascimento da criança ocorra no decorrer do mês. O SALÁRIO-FAMÍLIA NO AUXÍLIO-DOENÇA E NO ACIDENTE DE TRABALHO

Page 12: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 12 -

Tratando-se de empregado em benefício da previdência social, as quotas serão pagas pelo INSS. Para tanto, a empresa deve solicitar ao Instituto o pagamento direto das quotas, juntamente com o auxílio-doença. Tal solicitação é feita no próprio requerimento do auxílio-doença, em campo próprio, no verso do formulário, informando-se o prenome e a data de nascimento dos filhos, relativamente a cada quota. De posse das certidões de nascimento preencher:

FICHA DE SALÁRIO FAMÍLIA

A ficha de salário família ficará a disposição da fiscalização, e deverá ser elaborada em modelo oficial adquirido nas papelarias.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

O empregado, por ocasião da solicitação de pagamento do salário família, deve assinar o termo de responsabilidade no qual se compromete a comunicar a empresa, qualquer alteração com relação ao benefício. O artigo 84 do Decreto nº 3.048/1999 determina que seja devido pagamento do Salário-Família a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até 6 (seis) anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir de 7 (sete) anos de idade

CADERNETA DE VACINAÇÃO

O meio de prova de vacinações realizadas é a caderneta de vacinações. Cabe ao empregador, exigir e guardar uma cópia xerox da caderneta apresentada, anexando-a ao prontuário do empregado, para exibição à fiscalização, quando solicitada. Atualmente, cumpre esta finalidade o “Cartão da Criança”, que deve ser exigido até que se comprove a aplicação das vacinas obrigatórias, compreendidas no ciclo de imunização da criança.

COMPROVAÇÃO DE FREQUENCIA ESCOLAR A lei 9876/99 e Decreto 3048/99 e 3265/99 determinou a exigência da comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado. Essa comprovação será feita mediante a apresentação de documento em nome do aluno onde conste o registro de frequência regular ou atestado do estabelecimento de ensino, comprovando a regularidade da matricula e a frequência escolar do aluno.

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

O empregado deverá apresentar no mês de maio:

Page 13: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 13 -

- comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de sete anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato. No mês de novembro, o empregado deverá apresentar: - caderneta de vacinação ou documento equivalente, para crianças até 6 (seis) anos de idade; - comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 (sete) anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato. Orientamos que a empresa comunique tais condições aos seus empregados com antecedência, para se evitar maiores transtornos. Como sugestão, referida comunicação pode ser feita através de editais, circulares e até mesmo uma mensagem no contra-cheque do empregado.

SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

O empregado que não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado, nas datas mencionadas, terá o benefício do Salário-Família suspenso até que a documentação seja apresentada. Não é devido Salário-Família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da frequência escolar e o seu reativamento, salvo se provada a frequência escolar regular no período.

GUARDA DOS DOCUMENTOS

A empresa deverá conservar, durante 05 (cinco) anos, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização do INSS.

PROTEÇÃO À MATERNIDADE - LICENÇA PARA PARTO. Com a promulgação da CF/88, o salário-maternidade passou de 84 para 120 dias, sendo estendido também às empregadas domésticas. No caso de exercício simultâneo de mais de um emprego, a segurada fará jus ao salário-maternidade em relação a cada um deles. Em casos excepcionais, o período de repouso antes e depois do parto pode ser aumentado de mais 2 (duas) semanas, mediante atestado médico. Na hipótese de aborto, comprovado mediante atestado médico, a segurada tem direito ao salário-maternidade correspondente a 2 (duas) semanas. Com a promulgação da CF/88, ficou expressamente vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 10, II, “b”. Referência Legal: CLT, art. 391 e 392; Lei No. 8.921/94; e RBPS (aprovado pelo Decreto No. 611/92), art. 91, 94,96 e 99. Os benefícios de salário-maternidade para empregadas gestantes urbanas e rurais que forem requeridos a partir de setembro/2003 deverão ser pagos diretamente pela empresa e

Page 14: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 14 -

esta efetuará a dedução do respectivo valor quando do recolhimento das suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, tanto dos empregados, quanto dos contribuintes individuais.

As empresas, em virtude disto, deverão guardar durante 05 anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.

A segurada que vier a adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança até 8 anos de idade, faz jus a licença-maternidade. Este benefício deverá ser requerido na Previdência Social, sendo pago diretamente por eles e não pela empresa de acordo com a Lei nº 10.421/02, através do artigo 392-A da CLT, conforme abaixo: - até 1 ano de idade: 120 dias;

- a partir de 1 ano até 4 anos de idade: 60 dias; - a partir de 4 anos até 8 anos de idade: 30 dias Obs. Alteração Obs. lei 8213/91 - Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)

As demais seguradas da Previdência Social, tais como, segurada especial, contribuinte individual, empregada doméstica e facultativa, o salário-maternidade deverá ser requerido e pago diretamente pelo INSS. A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido. Fundamento Legal: Lei nº 10.710/2003

JORNADA DE TRABALHO

CLT - Decreto 5452/43 - CAPÍTULO II - Artigo 57 a 75 DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. TOLERÂNCIA § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

BANCO DE HORAS

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Page 15: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 15 -

§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50% (vinte por

cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI)

§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. (Incluído pela Lei nº 9.601, de 21.1.1998)

Obs. Artigo 7o., XIII, da CF/88:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.

XIII – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

PERÍODOS DE DESCANSO

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO (CLT art. 74)

ÚNICO - É usado em empresas ou repartições que utilizam apenas um único

Page 16: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 16 -

Horário de trabalho dos empregados DISCRIMINATIVO - É usado em empresas ou repartições onde existe diferença no Horário de trabalho dos empregados. MENORES - São utilizados para relacionar o horário de trabalho dos empregados Menores que exerçam uma função na empresa. NOTAS: O Quadro de horário de trabalho deverá ser afixado em local visível, tanto dos funcionários quanto à fiscalização.

DISPENSA DE QUADRO DE HORÁRIO Art.13 - A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a pré assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário (art. 74 da CLT). Ou seja: Os cartões, fichas ou folhas de ponto poderão substituir o quadro de horário, desde que o modelo utilizado contenha os seguintes dados: CNPJ ou razão social da empresa ou nome do empregador, endereço e local de trabalho, Numero de ordem e nome do empregado, de acordo com a folha ou ficha de registro de empregados; Horário de trabalho do empregado; Indicar no espaço próprio a hora de entrada e saída dos intervalos de repouso. Cargo e setor ou deptº onde trabalha

Art. 74...§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo. PONTO ELETRONICO A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplinou o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP O controle eletrônico de ponto é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial esse tipo de sistema apresenta evidentes vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. ALTERAÇÕES A PORTARIA 1510/2009

MTE define datas diferenciadas para obrigatoriedade do Ponto Eletrônico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-12, a Portaria 2.686, de 27-12-2011, do Ministério do Trabalho e Emprego que, considerando as dificuldades para implantação do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, resolveu adiar o prazo para início da

Page 17: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 17 -

utilização obrigatória do REP – Registrador Eletrônico de Ponto, de acordo o tipo de atividade explorada pela empresa, conforme cronograma a seguir:

a) A partir de 2-4-2012 – empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços; b) A partir de 1-6-2012 – empresas que exploram atividade agro-econômica; c) A partir de 3-9-2012 – microempresas e empresas de pequeno porte. JORNADA EXTERNA - PAPELETA Parágrafo Único - Quando a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará também de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado.

ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS O acordo será feito pôr escrito, com cláusulas, onde o empregado se compromete a prestar as horas contratadas, e o empregador à remuneração, como horas extraordinárias, com um adicional mínimo de 50% sobre a hora normal;

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS Na maioria das empresas, este ajuste é celebrado, visando suprimir o expediente no sábado, no acordo o empregado está obrigado a prestar as horas prorrogadas, e a remuneração pôr essas horas é feito sem qualquer acréscimo. Notas: A prorrogação não poderá ultrapassar o limite máximo de 02h00min horas diárias. Com a promulgação da constituição federal/88, a carga semanal foi reduzida de 48 horas para 44 horas, ficou proibida a duração do trabalho normal diário superior a 8 horas, com a prorrogação não poderá ultrapassar a 10 horas diárias.

RENDIMENTOS DO EMPREGADO FOLHA DE PAGAMENTO Lei 8212/91 Art. 32. A empresa é também obrigada a: Preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; Prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) É o demonstrativo dos valores pagos e descontados de cada empregado, deverá abranger período específico (Semana, Quinzena ou Mês). A empresa devera fornecer uma replica da

Page 18: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 18 -

folha de pagamento ao empregado, através de um recibo com demonstrativo de todas as ocorrências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.212 24/07/91 32 DECRETO 2173 05/03/97 47 OS/INSS/DAF 83 13/08/93 LEI-COMP. 84 18/01/96 1º

REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO A remuneração do empregado é composta de salário fixo (previsto na carteira de trabalho) e salário variável (Horas extras gratificações e adicionais)

Adicional Insalubridade

É o adicional pago ao funcionário que trabalhe em atividade cujo exercício da função exponha a sua saúde acima dos limites de tolerância prevista na NR 15 - DA PORTARIA 3214/78. Convém observar se a convenção ou dissídio coletivo aprova valores diferentes a estes, vez que o assunto não é pacífico.

O pagamento do adicional está vinculada ao grau de risco e a classificação das alíquotas

sendo APLICADO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO: Grau Máximo 40% - R$ ____________ x 40% = R$____________ - Grau Médio 20% - R$ ____________ x 20% = R$ ______________ - Grau Mínimo 10%, - R$ _______________ x 10% = R$ _____________

Notas importantes a) o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho preconiza que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo vigente no País; b) a Constituição Federal de 1988 veda a vinculação do salário mínimo como base de cálculo para qualquer fim, inclusive vantagens a servidores públicos e empregados; c) em sede de Recurso Extraordinário o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o uso do salário mínimo como base de cálculo de qualquer vantagem a servidor publicou ou empregado, o que inclui o adicional de insalubridade; d) o Supremo Tribunal Federal resolveu aprovar a Súmula Vinculante nº 4 que veda o uso do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, bem como declinou que tal base não pode ser suprida por decisão judicial; e) após a edição da Súmula Vinculante nº 4 por parte do Supremo Tribunal Federal o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho houve por bem conferir nova redação à Súmula 228 no sentido de que a partir de 09/05/2008 a base de cálculo do adicional de insalubridade seria o salário contratual do trabalhador; f) a Confederação Nacional da Indústria distribuiu Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal que liminarmente suspendeu os efeitos da nova redação da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho; g) enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei criando a base de cálculo do adicional de insalubridade, esta será o salário mínimo aplicando-se o instituto do direito alemão denominado “inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade”.

EXEMPLO: O empregado trabalha em uma empresa de metalurgia, com um salário fixo de R$ 750,00 possui 03 (três) filhos menores de 14 (quatorze) anos, com um grau de risco médio (20%), (calcule o valor LIQUIDO a receber desse empregado)? DESCRIMINAÇÃO R$ VALOR

SALÁRIO FIXO (salário registrado na CTPS)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SAL. MÍNIMO* 20%)

TOTAL BRUTO (salário fixo + insalubridade)

INSS - ( TOTAL BRUTO * TABELA)

SALÁRIO FAMÍLIA ver tabela

TOTAL LIQUIDO (Total bruto – INSS + Salário Família)

FGTS (TOTAL BRUTO * 8%)

Page 19: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 19 -

SALÁRIO SALÁRIO

ADC.INSALUBR MIN ADC.INSALUBR MAX

TOTAL TOTAL

INSS INSS

SALARIO FÁMILIA 03 SALARIO FÁMILIA 03

TOTAL LIQUIDO TOTAL LIQUIDO

FGTS FGTS

Adicional de Periculosidade

Conforme determina o Art. 193 da CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Ou seja este adicional é pago COM BASE NO SALÁRIO CONTRATUAL DO EMPREGADO, aplicando o percentual único de 30%.

EXEMPLO: Calcule o valor do salário liquido do empregado, sabendo que ele tem 03 (três) filhos com direito ao salário família e possui o salário fixo de R$ 750,00 trabalha exposto a risco de vida. – Eletricidade.

DESCRIMINAÇÃO R$ VALOR SALÁRIO FIXO (Salário de registrado na CTPS)

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (SALÁRIO FIXO *30%)

TOTAL BRUTO (salário fixo +adicional de periculosidade)

INSS

SALÁRIO FAMILIA

TOTAL LIQUIDO (TOTAL BRUTO (-) INSS) (+) SAL.FAM

FGTS (total bruto * 8%)

SALÁRIO 724,00 SALÁRIO 800,00 ADC.PERICULOSID ADC.PERICULOSIDADE TOTAL BRUTO TOTAL INSS INSS SALARIO FAMILIA 03 SALARIO FAMILIA 04 TOTAL LIQUIDO TOTAL LIQUIDO FGTS FGTS

Page 20: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 20 -

Adicional de Produtividade, Assiduidade, Qüinqüênio etc. São adicionais pagos aos empregados, conquistados nas convenções coletivas de trabalho da categoria.

Horas Extraordinárias

Conforme visto acima o artigo 58 e 59 da CLT definiu que hora extraordinária é àquela hora excedente a jornada normal de trabalho do empregado, onde ficou definido que o empregado poderá fazer, no máximo, 2 horas extras diariamente, pagas com acréscimo legal, no mínimo, de 50%. PARA CÁLCULO DE HORAS EXTRAS As horas extras serão remuneradas com um acréscimo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal, conforme prevê a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVI: CF/88, art. 7º, XIV - "Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) à do normal." Divisor 220: utilizado para cálculo de jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. 6 dias _________ 44 horas 30 dias _________ X X = 30 dias x 44 horas = 220 horas 6 Divisor 180: usado para cálculo de jornada de 6 horas diárias e 36 semanais. 6 dias _________ 36 horas 30 dias _________ X X = 30 dias x 36 horas = 180 horas 6 PARA CÁLCULO DE HORAS EXTRAS Sempre que o empregado ultrapassar sua jornada normal de trabalho (08h00min diárias - 44h00min semanais – 220:00 mensais), recebera as mesmas a titulo de horas extras, usando a seguinte Forma de cálculo:

Salário fixo dividido por 220 horas multiplicado por 1.50, multiplicado pelo numero de horas

extras trabalhadas ou podemos usar a seguinte formula:

Salário/ 220 = valor de uma hora normal + 50% = valor de uma hora extra

O Valor das Horas Extras Habituas:

INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO E FERIADOS (inciso XV e

parágrafo único do art. 7º da CF/88 e art.1,2 e 7 da lei 605/49 e DL 27,048/49 e enunciado da

súmula 328)

Súmula do TST nº 172: "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas

extras habitualmente prestadas."

O cômputo das horas extras no RSR é obtido da seguinte forma (Lei nº 7.415/85):

Fórmula: RSR = Nº de horas extras x valor da hora extra ÷ nº dias úteis do mês x

domingos/feriados

Vale lembrar que, o sábado é considerado dia útil, exceto se o mesmo recair em dia

considerado feriado.

Page 21: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 21 -

As horas extras habituais têm reflexo nos cálculos do repouso semanal remunerado, conforme previsto nos dispositivos legais abaixo:

Os dispositivos legais acima, determinam que devemos incorporar o reflexo das horas extras nos domingos e feriados do mês, utilizando a fórmula:

Dividir o valor das horas extras habitualmente prestadas, pelo numero de dias úteis no mês e multiplicar por domingos e feriados do mês.

Ex: Empregado com salário de R$ 2.980,00 que trabalhou 45 horas extras no mês, e possui 01 dependente para dedução da renda bruta no cálculo do IRRF no mês houve 25 dias úteis e 5 repousos no mês .

DESCRIMINAÇÃO R$ VALOR

SALÁRIO FIXO (salário registrado na CTPS)

HORA EXTRA (salário fixo /220*1,5*numero de Horas extras)

DSR HORA EXTRA = (HORAS EXTR/DIAS UTEIS*DOMIN E FERIAD NO MÊS

TOTAL BRUTO (SALARIO FIXO +HORAS EXTRAS + DSR HE)

INSS.

I.R.R.F (Ver memória de calculo abaixo)

TOTAL DE DESCONTOS (INSS + I.R.R. F) .

SALÁRIO FAMILIA (Ver tabela no final da apostila)

TOTAL LIQUIDO (TOTAL BRUTO (-) TOTAL DO DESCONTO

FGTS (TOTAL BRUTO * 8%)

MEMÓRIA DE CALCULO DO I.R.R.F.

TOTAL BRUTO

(-) INSS

(-) DEPENDENTES (Ver tabela no final da apostila)

SUBTOTAL (total bruto – INSS – dependentes )

% Ver tabela na ultima pagina da apostila (15 ou 27,5%)

RESULTADO (subtotal * porcentagem da tabela) PARCELA A DEDUZIR Ver tabela no final da apostila

I.R.R.F 517,34 - (-) 335,03

SALÁRIO

HORAS EXTRAS 34 DSR – HORAS EXTRAS 25 - 5

TOTAL BRUTO

INSS

IRRF 02

TOTAL DESCONTOS

TOTAL LIQUIDO

FGTS

Page 22: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 22 -

MEMÓRIA DE CALCULO DO I.R.R.F.

TOTAL BRUTO

(-) INSS

(-) DEPENDENTES (Ver tabela no final da apostila)

SUBTOTAL (total bruto – INSS – dependentes )

% Ver tabela na ultima pagina da apostila (7,5 a 27,5%)

RESULTADO (subtotal * porcentagem da tabela) PARCELA A DEDUZIR Ver tabela no final da apostila

I.R.R.F

SALÁRIO 4.200,00

HORAS EXTRAS 42 DSR – HORAS EXTRAS 26 4

TOTAL BRUTO

INSS

IRRF 04

TOTAL DESCONTOS

TOTAL LIQUIDO

FGTS

MEMÓRIA DE CALCULO DO I.R.R.F.

TOTAL BRUTO

(-) INSS

(-) DEPENDENTES (Ver tabela no final da apostila)

SUBTOTAL (total bruto – INSS – dependentes )

% Ver tabela na ultima pagina da apostila (7,5 a 27,5%)

RESULTADO (subtotal * porcentagem da tabela) PARCELA A DEDUZIR Ver tabela no final da apostila

I.R.R.F

COMISSÃO

É um determinado valor pago sobre vendas, conforme tabela própria. Forma de calculo: Vendas realizadas x porcentagem combinada. Ex: vendas no valor de 44.000,00 com taxa de 7% temos R$ 44.000,00 (*) 7% (= ) 3.080,00 DESCANSO SEMANAL REMUNERADO Todo empregado que ganha comissão deverá a empresa adicionar ao seu salário o valor referente ao DSR (Domingos e Feriados), baseado no valor da comissão recebida no mês. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, juntamente com o artigo 67 da CLT e o artigo 1º da Lei nº 605/49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49, nos dá o respaldo legal para tal afirmativa. A nossa jurisprudência trabalhista também consolidou o direito ao repouso semanal remunerado para o comissionista, através do Enunciado TST nº 27, que dispõe: "É devida remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista."

Page 23: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 23 -

Para a determinação do cálculo nos utilizamos outro acórdão, além do Enunciado do TST mencionado: "Para a fixação do valor do repouso de comissionista, divide-se o produto mensal das comissões, pelo número dos dias úteis do mês em causa." (TRT - 1ª - R. - Ac. 1.259 da 2ª T., de 27.08.74 - RO 2.114/74 - Rel. Juiz Gustavo Câmara Simões Barbosa)

Traduzindo para uma linguagem de melhor visualização, temos:

DSR = (É IGUAL) AO VALOR DAS COMISSÕES DIVIDIDAS PELOS NUMERO DE DIAS UTEIS DO MÊS MULTIPLICADA PELOS REPOUSOS E FERIADOS DO MES

Para calcular essas verbas devemos observar a Convenção coletiva do Sindicato dos Trabalhadores no comércio no estado de Goiás que conquistou para a categoria: 1 – Horas extras com acréscimo de 60%. 2 – Sempre que o empregado receber horas extras e comissões o cálculo será feito da seguinte forma:

{[(Salário Fixo +Comissão + Ref. DSR s/ Comissões) /220] *1,60} x o numero de horas extras.

EX: Empregado com salário de R$ 730,00 que trabalhou em um determinado mês, efetuando vendas no valor de 48.000,00, com taxa de comissão de 6,8%, houve durante esse mês 25 dias úteis e 5 domingos com 3 (três) dependentes para IRRF. Trabalhou 26 horas extras no mês. Calcule o valor a receber?

DESCRIMINAÇÃO R$ VALOR

SALÁRIO FIXO (salário registrado na CTPS)

COMISSÃO (VENDAS* TAXA COMBINADA)

DSR S/ COMISSÃO (COMISSAO /25 x 5). HORAS EXTRAS[ (SALARIO + COM+DSR COM)/220*1.60*26]

DSR S/ HORA EXTRA (HORA EXTRA/25*5)

TOTAL BRUTO (SAL. FIXO+COMISSÃO+DSR COM+H. EXTRA+DSR HE)

INSS ( (Ver tabela no final da apostila)

I.R.R.F (Ver memória de calculo abaixo)

TOTAL DE DESCONTOS (INSS + I.R.R. F).

SALÁRIO FÁMILIA (Ver tabela ultima pagina da apostila) TOTAL LIQUIDO (Total bruto – Total de descontos). FGTS (TOTAL BRUTO * 8%)

MEMÓRIA DE CALCULO DO I.R.R.F.

TOTAL BRUTO

INSS (VER TABEL NO FINAL DA APOSTILA)

DEPENDENTES (Ver tabela no final da apostila

SUBTOTAL (total bruto – INSS – dependentes)

% Ver tabela no final da apostila (7,5 a 27,5%)

RESULTADO (subtotal * porcentagem da tabela) PARCELA A DEDUZIR (tabela no final da apostila )

I.R.R.F

Page 24: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 24 -

MEMÓRIA DE CALCULO DO I.R.R.F.

TOTAL BRUTO

INSS (VER TABEL NO FINAL DA APOSTILA)

‘DEPENDENTES (Ver tabela no final da apostila)

SUBTOTAL (total bruto – INSS – dependentes)

% Ver tabela no final da apostila (7,5 a 27,5%)

RESULTADO (subtotal * porcentagem da tabela) PARCELA A DEDUZIR (tabela no final da apostila )

I.R.R.F

Adicional Noturno

Tem direito ao adicional noturno o empregado que trabalha no período entre as 22h00min horas de um dia às 05h00min horas do dia seguinte.

O valor do adicional é 20% sobre a hora diurna, (SALÁRIO/220*20%).

A hora do trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos. Ex. o empregado trabalhou durante um determinado mês 180 horas no horário das 22h00min as 05h00min e ganha R$ 845,00 por mês, com 25 dias úteis e 5 repousos temos os seguintes cálculos

DESCRIMINAÇÃO R$ VALOR

SALÁRIO FIXO (salário registrado na CTPS)

ADICIONAL NOTURNO (Ver memória de calculo abaixo)

DSR ADC NOTURNO (ADC/DIAS UT*DOM E FERIADOS MES

TOTAL BRUTO (Salário fixo + Adicional Noturno +reflexo DRS AD.NOT)

INSS Ver tabela na ultima pagina da apostila (total bruto x alíquota).

TOTAL LIQUIDO

FGTS TOTAL BRUTO * 8%

MÉMORIA DE CALCULO DO ADICIONAL NOTURNO

DESCRIMINAÇÃO R$ VALOR QUANTIDADE DE HORAS é igual ao ( N. º Hrs. x 60:00/52:50 ) VALOR DA HORA( Salário/220 x 20% ou 0,20= ) VALOR DO ADICIONAL QUANTIDADE*VALOR DA HORA.

SALÁRIO

COMISSÃO 44.720,00 * 5%

DSR-COMISSÃO 26 dias uteis e 4 domingos

HORAS EXTRAS 43 horas

DSR – HORAS EXTRAS 26 dias uteis e 4 domingos

TOTAL BRUTO

INSS

IRRF 02 dependentes para fins de irrf

TOTAL DESCONTOS

TOTAL LIQUIDO

FGTS

Page 25: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 25 -

MÉMORIA DE CALCULO DO ADICIONAL NOTURNO

DESCRIMINAÇÃO R$ VALOR QUANTIDADE DE HORAS é igual ao ( N. º Hrs. x 60:00/52:50 ) VALOR DA HORA( Salário/220 x 20% ou 0,20= ) VALOR DO ADICIONAL QUANTIDADE*VALOR DA HORA.

MEMÓRIA DE CALCULO DO I.R.R.F.

TOTAL BRUTO

INSS (VER TABEL NO FINAL DA APOSTILA)

‘DEPENDENTES (Ver tabela no final da apostila)

SUBTOTAL (total bruto – INSS – dependentes)

% Ver tabela no final da apostila (7,5 a 27,5%)

RESULTADO (subtotal * porcentagem da tabela) PARCELA A DEDUZIR (tabela no final da apostila )

I.R.R.F

RESCISAO DE CONTRATO

- HOMOLOGNET

Mais uma novidade para os profissionais da área de Recursos Humanos através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 ambas do Ministério do Trabalho e também da Instrução Normativa 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho) – todas publicadas no Diário Oficial da União de 15/10/2010, foram instituídos o Sistema HOMOLOGNET (regras contidas nas Portarias) e novas regras para as rescisões contratuais e assistência na rescisão de contrato de trabalho (regras contidas na Instrução Normativa).

– O QUE É HOMOLOGNET

É o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que permite ao empregador a elaboração dos cálculos e a emissão dos termos via internet. O Ministério do Trabalho, sindicato da categoria e o trabalhador terão acesso, para conferencia dos dados e dos cálculos, visando o acompanhamento do processo de homologação rescisório. Nessa primeira etapa o sistema fará apenas as rescisões contratuais onde é devida a assistência (contratos com mais de um ano e outras obrigatoriedades legais).

AVISO PRÉVIO

A Constituição Federal/1988 , art. 7º , XXI, prevê que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que visem à melhoria de sua condição social, o aviso prévio

SALÁRIO

ADICIONAL NOTURNO 170 DSR – ADC.NOTURNO 26 - 4

TOTAL BRUTO

INSS

IRRF 03

TOTAL DESCONTOS

TOTAL LIQUIDO

FGTS

Page 26: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 26 -

proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da Lei. Até que referido dispositivo seja regulamentado, o aviso prévio (AP) é de 30 dias, conforme previsto no artigo 487 da CLT, salvo disposição mais benéfica prevista em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. De acordo com a regulamentação prevista Lei nº 12.506, de 11/10/2011 - DOU 13/10/2011 Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Como a lei não esclarece a partir de quando é devido os 3 (três) dias sugerimos a consulta ao sindicato da categoria. NOTA TÉCNICA Nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE

Em princípio esta Secretária expediu o Memorando Circular nº 10 de 2011, com o fito de orientar as Superintendências quanto aos procedimentos a serem adotados pelos servidores das Relações do Trabalho que exercem atividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho. Entretanto, passados seis meses da publicação da lei, diversos estudos, debates e discussões foram realizados acerca do tema. Dessa forma, a Secretaria modificou o entendimento anterior oferecido por ocasião da confecção do Memorando Circular nº 10 de 2011 (itens 5 e 6). Por isso, apresenta novo quadro demonstrativo, conforme abaixo:

(anos completos) (n° de dias)

0 30

1 33

2 36

3 39

4 42

5 45

6 48

7 51

8 54

9 57

10 60

11 63

12 66

13 69

14 72

15 75

16 78

17 81

18 84

19 87

20 90

a) Despedimento (ou dispensa) quando partir do empregador; b) Pedido de demissão, por iniciativa do empregado, nesse caso de acordo com o entendimento do Ministério do trabalho não aplica a lei 12.506, de 11/10/2011 - DOU 13/10/2011

c) Prazo de 30 dias.

Page 27: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 27 -

Obs. 0 aviso prévio pago ao empregado é contado como tempo de serviço e o empregado tem direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço, isso quer dizer que aumentara 1/12 a mais de 13 - salário e ferias. PRAZO PARA PAGAMENTO

Observado as disposições mais favoráveis prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho o acerto da rescisão de contrato de trabalho observara os seguintes prazos:

Ao primeiro dia útil imediato, no término do contrato a prazo determinado e quando o aviso prévio for cumprido em serviço. Ao décimo dia, subsequente à data da comunicação da demissão no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento; Obs. A inobservância dos prazos previstos na legislação sujeita a empresa a: Multa de 160 Ufir, em favor da união. Pagamento a favor do empregado do valor equivalente a seu salário mensal. Obs.

ANOTAÇÕES NA CTPS E NO TRCT

IN 15/2010 - Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

Na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado;

Na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Assim, para obedecer ao comando legal, todas as vezes que o aviso prévio for concedido de forma indenizada, deverá constar no campo de anotações gerais de sua CTPS a seguinte observação: "Não houve a concessão do aviso prévio ao empregado o mesmo foi indenizado, e o último dia efetivamente trabalhado foi ........./.........../.............".

No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

- COMENTÁRIOS AS PRINCIPAIS VERBAS RESCISÓRIAS

- REMUNERAÇAO PARA FINS RESCISÓRIOS

As verbas rescisórias deverão ser pagas com base na maior remuneração ou remuneração para fins rescisório que é composta pelo o salário fixo e o salário variável habitual (horas extras, adicionais, gratificações, comissões etc.). O saldo de salário deve ser calculado com base no salário fixo contratual e as parcelas variáveis ocorridas no mês da rescisão. O salário variável poderá ser:

- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Page 28: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 28 -

O ART. 189 DA CLT DIZ - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

A portaria 3214/78 regulamentou todo capitulo V da CLT, através das NRs (normas regulamentadoras). NR 15 DA PORTARIA 3214/78 especifica as atividade cujo exercício da função exponha a sua saúde acima dos limites de tolerância.

Convém observar se a convenção ou dissídio coletivo aprova valores diferentes a estes, vez que o assunto não é pacífico.

BASE DE CALCULO: a percepção do adicional incide sobre o salário mínimo, equivalente a:

40% para insalubridade grau Máximo

20% para insalubridade grau Médio

10% para insalubridade grau mínimo

Enunciado 139 TST O adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a remuneração para o cálculo de indenização.

O calculo das horas extras para o empregado que recebe adicional de insalubridade é feito considerando o adicional de insalubridade, usa-se o mesmo critério das horas extras de trabalho com adicional noturno.

Exemplo

Salário mensal................................................................................ R$. 862,00 Adicional de insalubridade – Grau mínimo (622,00*10%).............R$ 62,20 TOTAL.............................................................................................R$ 924,20

- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

ART. 193 da CLT diz - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

§ 1 - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2 - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

A regulamentação do artigo 193 da CLT ocorreu através da NR 16 DA PORTARIA 3214/78

Page 29: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 29 -

Não se consideram as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, e excluem-se as operações de transporte de inflamáveis líquidos até 200 litros e inflamáveis gasosos liquefeitos até 135 quilos.

A lei 7369/85 estendeu o adicional de periculosidade aos trabalhadores do setor de energia elétrica, desde que expostos a situação de risco.

Exemplo

Salário mensal....................................................................................R$ 910,00 Adicional de periculosidade (910,00*30%)...........................................R$ 273.00 Total ....................................................................................................R$ 1.183,00

HORA EXTRA

A HORAS EXTRAS HABITUAIS INTEGRA AS VERBAS TRABALHISTAS

BASE LEGAL.

Enunciado 94 do TST: “O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado”.

Artigo 457 §§ 1º e 2º da CLT e os enunciados n.s 24, 45,115 e 151 do TST, também as horas extras habitualmente prestadas são inseridas, integradas ou incluídas na indenização por Antigüidade, no calculo da gratificação natalina (13º salário), e por ocasião das ferias.

O Enunciado TST n. 347 estabelece ´horas extras habituais – apuração – média. O calculo do valor das horas extras habituais para efeito de reflexo em verbas trabalhistas, observara o numero das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário hora da época do pagamento daquelas verbas” (res. Adm 57/96 – DJU 03.07.96.

INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRA NO REPOUSO E FERIADO (inciso XV e parágrafo único do art. 7º da CF/88 e

art.1,2 e 7 da lei 605/49 e DL 27,048/49 e enunciado da súmula 328)

Lei 605/49 art. 7º A remuneração do repouso semanal remunerado correspondera:

Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

Para os que trabalham por hora, a de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.

Computar as horas extras habitualmente prestadas no repouso semanal remunerado (Enunciado 172).

MESES NUM. HORA EXTRA. REFLEXO HE NOS RSR

JUNHO 30 6

MAIO 20 4

ABRIL 30 6

MARÇO 25 5

FEVEREIRO 40 8

JANEIRO 30 7

TOTAL 175 36

Page 30: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 30 -

175 dividido por 6 = R$ 29,17 36 = divididas por 6 = R$ 6

SALARIO FIXO.........................................................................................R$ 600,00 MEDIA DAS HORAS EXTAS (MÉDIA 6 MESES)............................................R$ 119,33 MÉDIA DOS FEFLEXO NAS H.EXTRAS..................................................R$ 24,55

BASE DE CÁCULO RESCISÃO.............................................................R$ 743,88

MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS MÉDIAS HE E DSR HE

(SALARIO FIXO) 600,00 (*) 1,5 (*) A MÉDIAS (NESSE CASO 29,17 E 6) 220

- COMISSÃO

Enfocaremos considerações sobre os salários pagos sob forma de comissões (mais comum nos casos de empregados vendedores), tais como cálculos, reflexos nos repousos semanais remunerados.

A comissão é, por exemplo, um determinado valor pago sobre vendas, conforme tabela própria, o valor não pode, em hipótese alguma, ser inferior ao valor do salário mínimo vigente ou o valor mínimo previsto em acordo coletivo, convenção ou sentença normativa em dissídio coletivo do trabalho.

A empresa deve estar atenta ao controle e pagamento das comissões, portanto na ocasião da admissão do empregado o empregador é obrigado a efetuar em sua carteira de trabalho, dentre outras anotações concernente a remuneração a especificação das parcelas fixa, as percentagens relativas aos negócios realizados etc., sugerimos a elaboração de um contrato a parte onde deve constar de forma minuciosa a condições, conforme abaixo:

Em uma cláusula

Se o percentual estabelecido como comissão irá incidir sobre o valor total do pedido ou outro valor (como por exemplo, comissões de 15% sobre o valor das vendas menos o icms);

Especificação de percentuais se variáveis conforme o negócio realizado;

Esclarecimento sobre a partir de que momento a comissão é devida nas hipóteses de vendas a vista, em parcelas etc.

Em outra cláusula poderão ser pactuadas as hipóteses em que ocorrerão estornos ou cancelamento das comissões.

Criar um controle para lançamentos dos dados que originara a folha de pagamento. Conforme sugestão a seguir.

Coluna 01 especificar os dados do empregado (nome, cargo, salário mais comissões, mês. Coluna 2 numero das faturas Coluna 03 valor da venda. Coluna 04 comissões paga no mês. Coluna 05 vendas canceladas e estornadas coluna 05 saldo,

Page 31: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 31 -

No momento da rescisão de contrato, de acordo com a convenção coletiva do sindicato dos comerciários, o empregado tem direito a media das Comissões/Dsr feita com base nos últimos 6 meses.

Exemplo de um empregado com salário fixo de R$ 600,00, demitido em julho, que recebeu as seguintes comissões e reflexos nos DSRs MESES COMISSÃO - . COM - RSR TOTAL MENSAL

JUNHO 600,00 120,00 720,00

MAIO 700,00 140,00 840,00

ABRIL 650,00 130,00 780,00

MARÇO 830,00 166,00 996,00

FEVEREIRO 720,00 144,00 864,00

JANEIRO 680,00 136,00 816,00

TOTAL 4,180,00 836,00 5.016,00

4.180,00 dividido por 6 = R$ 696,66 836,00 divididas por 6 = R$ 139,33

SALARIO FIXO.....................................................................................R$ 600,00 MEDIA DS COMISSÕES (MÉDIA 6 MESES).............................................R$ 696,66 MÉDIA DOS FEFLEXO NOS DSRs ..........................................................R$ 139,33

BASE DE CÁCULO RESCISÃO.............................................................R$ 1.435,99 VERBAS TRABALHISTA CONSTANTE DO NOVO TRCT Os proventos abaixo segue a ordem dos novos termos de rescisão de contrato, previstos na portaria 1621 de 14 de julho de 2010. 5.1 - 50 - SALDO DE XX/DIAS SALÁRIO (LÍQUIDO DE YY/FALTAS ACRESCIDAS DO DSR)

Salário fixo dividido por 30 multiplicados pelos dias trabalhados no mês da rescisão de contrato de trabalho.

Para efeito de cálculo os meses serão considerados de 30 dias. (CLT art. 64)

5.2 - 51 - COMISSÃO Vendas realizadas no mês da rescisão multiplicada pela taxa combinada, o empregado que recebe comissão tem direito ao reflexo das comissões nos domingos e feriados, a forma de calculo consta no campo 59. 5.3 - 52 GRATIFICAÇÃO Conforme combinado entre as partes, incluir o reflexo no DSR no campo 59 do TRCT, da seguinte forma campo 52/dias utéis * domingos e feriados do período da rescisão de contrato. 5,4 - 53 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Page 32: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 32 -

SALARIO MÍNIMO*GRAU 10,20 OU 40% DIVIDO POR 30 MULTIPLICADO PELOS DIAS TRABALHAO NO MÊS DA RESCISAO. 5.5 - 54 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SALÁRIO FIXO (*) 30% (*) pelos dias trabalhados no mês da rescisão 30 ou campo 50 multiplicado por 30% 5.6- 55 - ADICIONAL NOTURNO aaa horas xxx% Tem direito ao adicional noturno o empregado que trabalha no período entre as 22h00min horas de um dia às 05h00min horas do dia seguinte.

O valor do adicional é 20% sobre a hora diurna, (SALÁRIO/220*20%).

A hora do trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos. OBS O REFLEXO NOS DOM E FERIADAO, SERÁ PAGO no campo 59

MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO

DESCRIMINAÇÃO QUANTIDADE DE HORAS é igual ao ( N. º Hrs. x 60:00/52:50 ) VALOR DA HORA (Salário/220 x 20% ou 0,20) VALOR DO ADICIONAL (QUANTIDADE*VALOR DA HORA). O reflexo nos domingos e feriados referente ao adicional noturno será pago no campo 59. Da seguinte forma - Campo 55 /dias úteis (*) por domingos e feriados no período da rescisão de contrato. 5.7 - 56 - HORAS EXTRAS

Salário fixo dividido por 220 multiplicado por 1,50 (ou outro percentual previsto em convenção coletiva) multiplicado pelo numero de horas extras realizadas no mês da rescisão de contrato.

O empregado que recebe hora extra-habitual tem direito ao reflexo dessas horas nos domingos e feriados o valor encontrado será pago no campo 59 do TRCT, a forma de calculo consta no campo 59 abaixo. 5.8 - 57 – GORJETAS – conforme combinado entre as partes. Adicionar o reflexo nos DSRs e feriados da seguinte forma campo 57 / dias utéis * domingos e feriados no período da rescisão de contrato. 5.9 - 58 – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Lançar o repouso semanal remunerado, quando o empregado cumprir integralmente a semana e se desligar com término da rescisão no final da semana. 5.10 - 59 – REFLEXO DO ‘DSR’ SOBRE O SALÁRIO VARIÁVEL - DSR S/ COMISSÃO

Page 33: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 33 -

COMISSÃO (CAMPO 51) DIVIDIDO POR DIAS UTEIS NO MÊS DA RESCISÃO MULTIPLICADO PELOS

DOMINGOS E FERIADOS NO MÊS DA RESCISÃO, OS DIAS DA RESCISAO CONSTA NO CAMPO 26 DO

TRCT. DSR SOBRE HORAS EXTRAS

– HORAS EXTRAS (CAMPO 56) DIVIDIDO POR DIAS UTEIS NO MÊS DA RESCISÃO

MULTIPLICADO PELOS DOMINGOS E FERIADOS NO MÊS DA RESCISÃO, nesse caso observar o

dias constante no campo 26 e separar os dias úteis e domingos.

5.11 - 60 – MULTA art. 477 parágrafo 8 da CLT A inobservância do prazo para quitação da rescisão de contrato sujeitara a empresa ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário acrescido do salário variável habitual. 5.12 - 61 MULTA DO ARTIGO 479/CLT

ART. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar - lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

O cálculo será feito considerando o salário fixo e da parte variável habitual e não se computa para fins de 13º e férias, computam-se apenas o período de efetiva vigência do contrato.

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam - se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Diante do artigo 481 se contiver clausula de direito recíproco o empregado terá direito ao aviso prévio, como nos contratos a prazo indeterminado.

FORMULA = PRAZO DO CONTRATO (-) MENOS DIAS TRABALHADO (/) DIVIDIDO POR DOIS.

5.13 - 62 – SALÁRIO FÁMILIA -

Numero de filhos com direito ao salário família, multiplicada pelo valor das Quotas, previsto na tabela, dividido por 30 multiplicados pelo numero de dias trabalhado no mês da rescisão. OBSERVAR O TETO DA TABELA.

5.14 - 63 - 13º SALÁRIO PROPORCIONAL ---/12AVOS

Será calculada com base na maior remuneração. Considerando 1/12 por mês de serviço.

A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho considera-se mês integral (Lei nº4090/92, art.1º § 2º). Calcula-se com base na remuneração integral, a contar de 05/10/88 (CF/88, art.7º, VIII).

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1 o. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de

Page 34: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 34 -

março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Fórmula – BASE DE CALCULO - Campo 23 / 12 X meses trabalhado no ano da rescisão de contrato de trabalho.

Obs. A tributação do imposto de renda na fonte é feito separadamente dos demais rendimentos pagos na rescisão de contrato da seguinte forma: IRRF (=) é igual 13 Salário proporcional na rescisão (mais +) 13º salário (aviso prévio indenizado) (menos -) dependentes e INSS (multiplicado x) tabela do IRRF.

5.15 - 64 – 13º SALÁRIO EXERCÍCIO AAA1_____/12avos

13º salário de exercícios anteriores.

5.16 - 65 - FÉRIAS PROPORCIONAIS _____/12 avos Quando o empregado não completou o período aquisitivo será efetuado o pagamento das férias proporcionais, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (CLT art. 146), o período incompleto de férias será pago observando o desconto das faltas com base no artigo 130 da CLT – vide o item 66 férias vencidas.

CAMPO 23 TRC / 12 X meses trabalhado no período aquisitivo.

Se houver faltas aplicar o seguinte (CAMPO 23) /12*MESES TRABALHADO NO PERIODO AQUISITIVO/30*ARTIGO 130 DA CLT

5.17 - 66 – FÉR. VENCIDAS PER. AQUISITIVO dd/mm/AAAA a dd/mm/AAAA____12avos Será calculado com base na maior remuneração, se o empregado houver permanecido à disposição do empregador durante doze meses sem registrar mais de 5 faltas, conforme art. 129 e 130 da CLT. A esse efeito, observar: Art. 130 da CLT I - 30 dias corridos, quando não houver faltado mais de 5 vezes; II - 24 dias corridos, quando houver dado de 6 a 14 faltas; III - 18 dias corridos, quando houver dado de 15 a 23 faltas; IV - 12 dias corridos, quando houver dado de 24 a 32 faltas;

Fração igual ou superior a 15 dias considera-se mês completo de trabalho; NÃO TEM DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE, NO CURSO DO PERÍODO AQUISITIVO:

I- Deixou o emprego e não foi readmitido dentro dos 60 dias subseqüente a sua saída; II - Permaneceu em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; III - Deixou de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 30 dias em virtude, de paralisação parcial ou total da empresa; IV - Percebeu da previdência social prestação de acidente ou doença por mais de 6

Page 35: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 35 -

meses, mesmo descontínuos.

5.18 - 68 - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FERIAS OBSERVAÇÃO: A partir da constituição de 88, o pagamento das férias, em dobro, simples ou proporcionais, conforme o caso será calculado na forma do artigo 130 da CLT, acrescida de pelo menos 1/3 (um terço) a mais que o salário normal (art. 7o. Item XVII). Fórmula - Ferias Vencidas (66) mais ferias proporcionais (65) mais férias av. prévio (71) dividido por 3 5.19 - 69 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO Nas dispensas sem justa causa, o empregador devera decidir se o empregado cumprira o aviso prévio (aviso trabalhado), ou não, pois, sempre que o empregador, não permitir que o empregado trabalhe durante os 30 dias do aviso, devera indenizar o aviso prévio com o preenchimento do campo 69, com o valor equivalente maior remuneração (CAMPO 23), nos avisos trabalhados esse campo será zerado.

O Art. 15 da IN 15/2010 DIZ. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.

5.20 - 70 - 13º SALÁRIO (AVISO PRÉVIO INDENIZADO) Será calculada com base na maior remuneração, SEMPRE QUE O AVISO PREVIO FOR INDENIZADO, utilizando a seguinte formula.

Formula de calculo “MAIOR REMUNERAÇÃO – CAMPO 23 / 12”

5.21 - 71 – FÉRIAS (AVISO PRÉVIO INDENIZADO Será calculada com base na maior remuneração, SEMPRE QUE O AVISO PREVIO FOR INDENIZADO, utilizando a seguinte formula.

“MAIOR REMUNERAÇÃO – CAMPO 23 / 12”

RUBRICAS DE DEDUÇÕES

5.22 - 100 – PENSÃO ALIMENTÍCIA

Descontar do empregado de acordo com a decisão judicial, arquivado em pasta própria

5,23 - 101 – ADIANTAMENTO SALARIAL

Conforme determina o artigo 477 parag. 5 da CLT Qualquer compensação no pagamento não poderá exceder o equivalente a 1 (um) mês de remuneração do empregado. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei nº 766, de 15 - 08 - 69, DOU 18 - 08 - 69 e alterado pela Lei nº 5.584, de 26 - 06 - 70, DOU 29 - 06 - 70

Page 36: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 36 -

O artigo 462 da CLT estabelece “ ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quanto este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou contrato coletivo.

Sendo

Adiantamentos – aqueles ocorridos durante o curso do contrato de trabalho ou autorizado pelo empregado (convênio médico, farmácia etc.) lembre o que diz o parágrafo 5 do artigo 477 acima.

Assim se o empregado solicita um adiantamento maior que seu salário para ser descontado em parcelas mensais e em seguida é dispensado ou pede demissão, o desconto desse adiantamento será limitado ao valor da sua remuneração, nesse caso a empresa poderá receber os valores através de ação civil.

Dispositivo em lei – são os descontos referentes a contribuição previdenciária, IRRF, vale transporte etc.

Contrato coletivo ou convenção coletiva –são os descontos previsto em convenção coletiva como por exemplo a contribuição assistencial.

DANO CAUSADO PELO EMPREGADO –

O parágrafo 1º do artigo 462 diz

“ em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, dede que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado “

Ou seja

Culpa – só é possível descontar do salário se houver previsão no contrato de trabalho nos casos de

negligencia – desatenção, falta de cuidado

imperícia – falta de prática ou ausência de conhecimento para exercer a profissão

imprudência - devia e podia prever as conseqüências de seus atos.

Dolo – posso descontar do salário, entretanto, há que se provar – a intenção deliberada de prejudicar o empregador.

5.24 - 102 ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

Se o empregado for despedido por justa causa e a empresa já ter efetuado o pagamento do décimo terceiro, é licito descontar, das verbas rescisórias os valores já pagos.

Tendo efetuado o pagamento do 13ª a empresa também pode já ter depositado o valor correspondente ao FGTS como nas justa causa o empregado perde o direito ao FGTS a

Page 37: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 37 -

empresa poderá optar por descontar das verbas rescisórias, o valor do FGTS deposito ou solicitar junto a CEF a devolução do deposito indevido.

5.25 - 103 AVISO PRÉVIO INDENIZADO

O empregado pede demissão e declara a intenção de não cumprir o aviso prévio, autorizando expressamente a empresa (por escrito) a deduzi-lo das verbas rescisórias, uma vez que pretende desvincular-se imediatamente da empresa. , conforme ART 487 DA CLT

Parágrafo 2 art. 487- A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

5.26 - 104 MULTA ART. 480/CLT

Havendo termo estipulado, o empregado não poderá desligar-se do contrato, sem justa causa, sob pena de indenizar o empregador dos prejuízos que o fato lhe resultarem. A indenização, contudo, não excederá aquele a que o empregado teria direito em idênticas condições (CLT art. 480). Ou seja a mesma indenização prevista no artigo 479 conforme rubrica 61 acima

5.27 - 105 – EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO Empréstimo feito com a rede bancária 5.28 - 112.1 PREVIDÊNCIA SOCIAL Aplicar a tabela nos proventos que incide previdência social, conforme quadro de incidência no final da apostila. (somas dos campos 50 a 59) + campo 69 * tabela 5.29 - 112.2 PREVIDÊNCIA SOCIAL 13º SALÁRIO Aplicar a tabela conforme quadro de incidência no final da apostila( campo 63 + 70)* tabela 5.30 - 114,1 – IRRF Aplicar a tabela nos proventos que incide IRRF, conforme quadro de incidência anexo a essa apostila. 5.31 - 114.2 - IRRF SOBRE 13º SALÁRIO. Aplicar os princípios contido no quadro de incidência anexo a essa apostila

Normas de Retenção na Fonte

O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos

Page 38: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 38 -

rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

Podem ser considerados dependentes:

I - o cônjuge; II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho; III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador. As pessoas elencadas nos incisos III e V podem ser consideradas dependentes quando maiores até 24 anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário. Para fins de desconto do imposto na fonte, os bene0ficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo, devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns.

EXERCÍCIOS

01 - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

23 - Remuneração R$ 760,00 - 24 - Data de admissão 09/03/2012 - 62 - Salario Família 03 filhos

25 - Datas do aviso prévio 26/09/2013 (indenizado) 26 - Data de afastamento 26/09/2013

Fórmulas de Cálculo

50 - SALDO DE SALÁRIO - Salário fixo dividido por 30 multiplicados pelos dias trabalhados no mês da rescisão de contrato de trabalho.

53 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Salário mínimo*grau 10,20 ou 40% dividido por 30 multiplicado pelos dias trabalhado no mês da rescisão –( 724,00*20%)/30*18 dias

54 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Campo 50 multiplicado por 30%

Fórmulas de Calculo

56 - HORAS EXTRAS

Page 39: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 39 -

Salário fixo dividido por 220 multiplicado por 1,50 (ou outro percentual previsto em convenção coletiva) multiplicado pelo numero de horas extras realizadas no mês da rescisão de contrato. (42 horas)

59 – REFLEXO DO ‘DSR’ SOBRE O SALÁRIO VARIÁVEL DSR SOBRE HORAS EXTRAS

– HORAS EXTRAS (CAMPO 56) DIVIDIDO POR DIAS UTEIS NO MÊS DA RESCISÃO

MULTIPLICADO PELOS DOMINGOS E FERIADOS NO MÊS DA RESCISÃO, nesse caso 24 dias

úteis e 3 repousos

Fórmulas de Calculo

51 - COMISSÃO - Vendas realizadas no mês da rescisão multiplicada pela taxa combinada, o empregado que recebe comissão tem direito ao reflexo das comissões nos domingos e feriados, a forma de calculo consta no campo 59. 59 – REFLEXO DO ‘DSR’ SOBRE O SALÁRIO VARIÁVEL DSR SOBRE COMISSÃO

– COMISSÃO (CAMPO 51) DIVIDIDO POR DIAS UTEIS NO MÊS DA RESCISÃO MULTIPLICADO

PELOS DOMINGOS E FERIADOS NO MÊS DA RESCISÃO, nesse caso observar o dias constante

no campo 26 e separar os dias úteis e domingos (11 E 2)

62 – SALÁRIO FÁMILIA - Número de filhos com direito ao salário família, multiplicado pelo valor das Quotas, previsto na tabela, dividido por 30 multiplicados pelo número de dias trabalhado no mês da rescisão. OBSERVAR O TETO DA TABELA na ultima pagina.

63 - 13º SALÁRIO PROPORCIONAL ---/12AVOS - A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho considera-se mês integral (Lei nºv4090/92, art.1º § 2º). Calcula-se com base na remuneração integral, a contar de 05/10/88 (CF/88, art.7º, VIII).

Fórmula – BASE DE CALCULO - Campo 23 / 12 X meses trabalhado no ano da rescisão de contrato de trabalho.

CONTAGENS DAS FÉRIAS

DATA DE DEMISSÃO 26/09/2013

DATA DE ADMISSÃO -1 08/03/2012

= MESES DE FÉRIAS 18/ 06/ 0001

66 – FÉR. VENCIDAS PER. AQUISITIVO - Será calculado com base na maior remuneração, se o empregado houver permanecido à disposição do empregador por um ano ou mais.

FÓRMULA = O VALOR EQUIVALENTE A BASE DE CÁLCULO (CPO 23)

65 - FÉRIAS PROPORCIONAIS _____/12 avos - Quando o empregado não completou o período aquisitivo será efetuado o pagamento das férias proporcionais, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (CLT art. 146.

FÓRMULA = BASE DE CÁLCULO (CPO 23) / 12 MULTIPLICADO PELOS MESES PROPORCIONAIS.

68 - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FERIAS = Ferias Vencidas (66) mais ferias proporcionais (65) mais férias s/ av. prévio (71) dividido por 3

Page 40: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 40 -

69 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - Nas dispensas sem justa causa é devido a indenização sempre que o empregador não permitir que o empregado trabalhe durante o prazo do aviso prévio,

FORMULA BASE DE CÁLCULO CPO 23 / 30 * DIAS DE AVISO PRÉVIO, CONF TABELA ABAIXO:

(anos completos) (n° de dias)

(anos completos) (n° de dias)

0 30 11 63

1 33 12 66

2 36 13 69

3 39 14 72

4 42 15 75

5 45 16 78

6 48 17 81

7 51 18 84

8 54 19 87

9 57 20 90

10 60

70 - 13º SALÁRIO (AVISO PRÉVIO INDENIZADO) Será calculado com base na maior remuneração, SEMPRE QUE O AVISO PREVIO FOR INDENIZADO, utilizando a seguinte formula.

Formula de calculo “MAIOR REMUNERAÇÃO – CAMPO 23 / 12”, conforme tabela.

71 – FÉRIAS (AVISO PRÉVIO INDENIZADO - Será calculada com base na maior remuneração, SEMPRE QUE O AVISO PRÉVIO FOR INDENIZADO, utilizando a seguinte formula.

“MAIOR REMUNERAÇÃO – CAMPO 23 / 12”, conforme tabela

TOTAL RESCISÓRIO BRUTO – Somar todos os campos em negrito. 112.1 PREVIDÊNCIA SOCIAL- Aplicar a tabela nos proventos que incide previdência social, conforme quadro de incidência no final da apostila. Ou seja (somas dos campos 50 a 59) + 69 multiplicado pela tabela III na última página da apostila. 112.2 PREVIDÊNCIA SOCIAL 13º SALÁRIO - Aplicar a tabela conforme quadro de incidência no final da apostila( campo 63+70)* tabela III no final da apostila.

Page 41: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 41 -

VALOR LÍQUIDO – Total Bruto Rescisório (-) 112,1 Previdência Social (-) 112,2 Previdência Social 13º Salário

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

‘DADOS DO CONTRATO 01

21 Tipo de Contrato - Indeterminado 22 - Causa do afastamento - Dispensa sem justa causa

23 Remuneração

750,00

24 Data de admissão

09/03/2012

25 Data do aviso prévio

26/09/2013 (indenizado)

26 Data de afastamento

26/09/2013

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Rubricas Valor Rubricas Valor Rubricas Valor

50 SALDO SALARIO

51 COMISSÕES 52 GRATIFICAÇÕES

53 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

54 ADICIONAL PERICULOSID

55 ADICIONAL NOTURNO

56 HORAS EXTRAS

57 GORJETAS 58 DESC.(DSR) SEM. REM.

59 REF. DO “DSR” S/ SALÁRIO VARIÁVEL

60 MULTA ART. 477, §8º/CLT

61 MULTA ART. 479/CLT

62 SALÁRIO-FAMÍLIA (03)

63 13º SALÁRIO PROPOR __9_ /12avos

64 13º SALÁRIO EXERC ANTER

70 13º SAL (AV-PRÉV INDENIZAD)

65 FÉRIAS PROPORC_7_ /12

66 FÉRIAS VENCIDAS

760,00 71 FÉRIAS (AV.INDENIZADO)

68 TERÇO CONSTIT DE FÉRIAS

69 AVISO-PRÉV INDEN

TOTAL RESCIS BRUTO

DEDUÇÕES

Desconto Valor Desconto Valor Desconto Valor

100 PENSÃO ALIMENTÍCIA

101 ADIANT. SALARIAL 102 ADIANT. DE 13º SAL.

103 AVISO-PRÉVIO INDENIZADO

104 MULTA ART. 480/CLT 105 EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO

112.1 PREVID SOCIAL

112.2 PREV. SOCIAL – 13º SAL

114.1 IRRF

114.2 IRRF 13º TOTAL DEDUÇÕES

VALOR LÍQUIDO

ANOTAÇÕES

CÁLCULO DA MULTA 50% SOBRE O SALDO DO FGTS SAL. FIXO + VAR. 50 a 59

AV.PREV INDEN. 69

13º SALARIO 63 13º SAL INDEN.70 TOTAL FGTS QUITAÇ (TOTAL * 8%)

658,67 836,00 570,00 63,33 2.128,00 170,24 01 FGTS QUITAÇÃO (A) SALDO FGTS NO BANCO (B) MULTA 50% (A+B)*50%

170,24 1.509,90 840,07 02 VALOR GRRF - FGTS QUITAÇAO (01) + MULTA 50% (02) 1.010,31 03

02 - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

23 Remuneração R$ 724,00 - 24 Data de admissão 03/04/2010 - 62 Salario Família 03 filhos 25 Data do aviso prévio 22/07/2011 - indenizado 26 Data de afastamento 22/07/2011

As fórmulas para resolução, encontra se no exercício numero 1, acima.

CONTAGENS DAS FÉRIAS

Page 42: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 42 -

DATA DE DEMISSÃO 22 / 07 /2011

DATA DE ADMISSÃO- 1 02 / 04 /2010

= MESES DE FÉRIAS 20 / 03 /0001

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

‘DADOS DO CONTRATO 01

21 Tipo de Contrato - Indeterminado 22 - Causa do afastamento - Dispensa sem justa causa

23 Remuneração

724,00

24 Data de admissão

03/04/2010

25 Data do aviso prévio

22/07/2011 (indenizado)

26 Data de afastamento

22/07/2011

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Rubricas Valor Rubricas Valor Rubricas Valor

50 SALDO SALARIO

51 COMISSÕES 52 GRATIFICAÇÕES

53 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

54 ADICIONAL PERICULOSID

55 ADICIONAL NOTURNO

56 HORAS EXTRAS

57 GORJETAS 58 DESC.(DSR) SEM. REM.

59 REF. DO “DSR” S/ SALÁRIO VARIÁVEL

60 MULTA ART. 477, §8º/CLT

61 MULTA ART. 479/CLT

62 SALÁRIO-FAMÍLIA (03)

63 13º SALÁRIO PROPOR ___ /12avos

64 13º SALÁRIO EXERC ANTER

70 13º SAL (AV-PRÉV INDENIZAD)

65 FÉRIAS PROPORC____ /12

66 FÉRIAS VENCIDAS

71 FÉRIAS (AV.INDENIZADO)

68 TERÇO CONSTIT DE FÉRIAS

69 AVISO-PRÉV INDEN

TOTAL RESCIS BRUTO

DEDUÇÕES

Desconto Valor Desconto Valor Desconto Valor

103 AVISO-PRÉVIO INDENIZADO

104 MULTA ART. 480/CLT

105 EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO

112.1 PREVID SOCIAL

112.2 PREV. SOCIAL – 13º SAL

114.1 IRRF

114.2 IRRF 13º TOTAL DEDUÇÕES

VALOR LÍQUIDO

ANOTAÇÕES

CÁLCULO DA MULTA 50% SOBRE O SALDO DO FGTS SAL. FIXO VARIAVEL 50

AV.PREV INDEN.69

13º SALARIO 13º SAL INDEN. TOTAL FGTS QUITAÇAO (TOTAL * 8%)

01 FGTS QUITAÇ (A) SALDO FGTS NO BANCO (B) MULTA 50% (A+B)*50%

950,00 02 VALOR GRRF - FGTS QUITAÇAO (01) + MULTA 50% (02) 03

03 - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

23 Remuneração R$ 900,00 + Insalubridade Grau Médio - 24 Data de admissão 13/05/2010 - 25 Data do aviso prévio 18/08/2011 26 Data de afastamento 18/08/2011

Page 43: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 43 -

Campo 23 é igual: Salário Fixo....................R$ ____900,00_

Adc. Insalubridade............R$ ____144,80_________(_724,00*20%)

Total .............................R$___1.044,80____

As fórmulas para resolução encontra se no item exercício numero 01, acima.

Fórmulas de Calculo - CONTAGENS DAS FÉRIAS

DATA DE DEMISSÃO 18 / 08 / 2011

DATA DE ADMISSÃO-1 12 / 05 / 2010

= MESES DE FÉRIAS 06 03 0001

VALOR LÍQUIDO – Total Bruto Rescisório (-) 112,1 Previdência Socl (-) 112,2 Previdência Soc 13º Salário

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

‘DADOS DO CONTRATO 01

21 Tipo de Contrato - Indeterminado 22 - Causa do afastamento - Dispensa sem justa causa

23 Remuneração

1.044,80

24 Data de admissão

13/05/2010

25 Data do aviso prévio

18/08/2011 (indenizado)

26 Data de afastamento

18/08/2011

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Rubricas Valor Rubricas Valor Rubricas Valor

50 SALDO SALARIO 51 COMISSÕES 52 GRATIFICAÇÕES

53 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

54 ADICIONAL PERICULOSID

55 ADICIONAL NOTURNO

56 HORAS EXTRAS

60 MULTA ART. 477, §8º/CLT

61 MULTA ART. 479/CLT

62 SALÁRIO-FAMÍLIA

63 13º SALÁRIO PROPOR ___ /12avos

64 13º SALÁRIO EXERC ANTER

70 13º SAL (AV-PRÉV INDENIZAD)

65 FÉRIAS PROPORC____ /12

66 FÉRIAS VENCIDAS

71 FÉRIAS (AV.INDENIZADO

68 TERÇO CONSTIT DE FÉRIAS

69 AVISO-PRÉV INDEN

TOTAL RESCIS BRUTO

DEDUÇÕES

Desconto Valor Desconto Valor Desconto Valor

103 AVISO-PRÉVIO INDENIZADO

104 MULTA ART. 480/CLT

105 EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO

112.1 PREVID SOCIAL

112.2 PREV. SOCIAL – 13º SAL

114.1 IRRF

114.2 IRRF 13º TOTAL DEDUÇÕES

VALOR LÍQUIDO

ANOTAÇÕES

CÁLCULO DA MULTA 50% SOBRE O SALDO DO FGTS SAL. FIXO VARIAVEL

AV.PREV INDEN.

13º SALARIO 13º SAL INDEN. TOTAL FGTS QUITAÇ (TOTAL * 8%)

01 FGTS QUITAÇÃ (A) SALDO FGTS NO BANCO (B) MULTA 50% (A+B)*50%

02 VALOR GRRF - FGTS QUITAÇ (01) + MULTA 50% (02) 03

Page 44: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 44 -

04 - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

23 Remuneração R$ 3.500,00 + Periculosidade - 24 Data de admissão 10/02/2010 - 25 Data do aviso prévio 28/10/2011 (indenizado) 26 - Data de afastamento 28/10/2011 campo 114,1 e 114,2 (01 dependente)

Campo 23 é igual: Salário Fixo....................R$ _3.500,00_

Adc. Periculosidade.......R___ 1.050,00 (3.500,00*30%)

Total ..............................R$ 4.550,00___________

As fórmulas para resolução, encontra se no exercício numero 1, acima.

Fórmulas de Calculo

CONTAGENS DAS FÉRIAS

DATA DE DEMISSÃO 28 / 10 /2011

DATA DE ADMISSÃO-1 09 / 02 /2010

= MESES DE FÉRIAS 19 08 0001

112.1 PREVIDÊNCIA SOCIAL- Aplicar a tabela nos proventos que incide previdência social, conforme quadro de incidência no final da apostila. Ou seja (somas dos campos 50 a 59)+69 * tabela III 112.2 PREVIDÊNCIA SOCIAL 13º SALÁRIO - Aplicar a tabela conforme quadro de incidência no final da apostila( campo 63+70)* tabela III 114,1 – IRRF - Aplicar a tabela nos proventos que incide IRRF, conforme quadro de incidência anexo a essa apostila.

IRRF SALÁRIO FIXO E VARIAVEL

SAL FIXO E VARIAV SOMA (50 A 59)

TOTAL BRUTO (-) INSS (-) DEPENDENTES = RESULTADO % DA TABELA IRRF RESULTADO PARC. DEDUZIR (TABELA) IRRF

114.2 - IRRF SOBRE 13º SALÁRIO - Aplicar os princípios contido no quadro de incidência anexo a essa apostila

IRRF 13º SALÁRIO

13º SAL (63+ 70)

TOTAL BRUTO (-) INSS (-) DEPENDENTES = RESULTADO % DA TABELA IRRF RESULTADO PARC. DEDUZIR (TABELA) IRRF

Page 45: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 45 -

OBS. O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

VALOR LÍQUIDO – Total Bruto Rescisório (-) 112,1 Previdência Social (-) 112,2 Previdência Social 13º Salário (-) 114.1 IRRF e 114.2 – IRRF 13º Salário

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

‘DADOS DO CONTRATO 01

21 Tipo de Contrato - Indeterminado 22 - Causa do afastamento - Dispensa sem justa causa

23 Remuneração

4.550,00

24 Data de admissão

10/02/2010

25 Data do aviso prévio

28/10/2011 (indenizado)

26 Data de afastamento

28/10/2011

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Rubricas Valor Rubricas Valo4 Rubricas Valor

50 SALDO SALARIO 51 COMISSÕES 52 GRATIFICAÇÕES

53 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

54 ADIC PERICUL 55 ADICIONAL NOTURNO

56 HORAS EXTRAS

57 GORJETAS 58 DESC.(DSR) SEM. REM.

59 REF. DO “DSR” S/ SALÁRIO VARIÁVEL

60 MULTA ART. 477, §8º/CLT

61 MULTA ART. 479/CLT

62 SALÁRIO-FAMÍLIA (03)

63 13º SALÁRIO PROPOR ___ /12avos

64 13º SALÁRIO EXERC ANTER

70 13º SAL (AV-PRÉV INDENIZAD)

65 FÉRIAS PROPORC____ /12

66 FÉRIAS VENCIDAS

71FÉRIAS (AV.INDENIZADO)

68 TERÇO CONSTIT DE FÉRIAS

69 AVISO-PRÉV INDEN

TOTAL RESCIS BRUTO

DEDUÇÕES

Desconto Valor Desconto Valor Desconto Valor

103 AVISO-PRÉVIO INDENIZADO

104 MULTA ART. 480/CLT

114.1 IRRF (01)

112.1 PREVID SOCIAL

112.2 PREV. SOCIAL – 13º SAL

114.2 IRRF 13º (01))

TOTAL DEDUÇÕES

VALOR LÍQUIDO

ANOTAÇÕES

CÁLCULO DA MULTA 50% SOBRE O SALDO DO FGTS SAL. FIXO VARIAV 50 a 59

AV.PREV INDEN. 69

13º SALARIO 63 13º SAL INDEN. 70 TOTAL FGTS QUITAÇAO (TOTAL * 8%)

01 FGTS QUITAÇÃ (A) SALDO FGTS NO BANCO (B) MULTA 50% (A+B)*50%

4.200,00 02 VALOR GRRF - FGTS QUITAÇ (01) + MULTA 50% (02) 03

05 - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

23 Remuneração R$ 3.200,00 + H. Extras (média 33) + DSR HE ( média 5)- 24 Data de admissão 06/05/2010 - 25 Data do aviso prévio 25/09/2011 (33 dias) – trabalhado 26 Data

Page 46: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 46 -

de afastamento 27/10/2011 campo 56 - 42 horas – campo 59 - 24 dias úteis e 3 domingos – dois dependentes para fins de IRRF.

Campo 23 é igual: Salário Fixo....................R$ 3.200,00

Média Hora extra.......R$ ____________3.200,00/220*1,5*33

Média DSR HE..........R$ ___________3.200,00/220*1,5*5

Total ..........................R$ __ __________

As fórmulas para resolução, encontra se no exercício numero 1, acima.

CONTAGENS DAS FÉRIAS

DATA DE DEMISSÃO 27/10/2011

DATA DE ADMISSÃO -1 05/05/2010

= MESES DE FÉRIAS 22/05/0001

112.1 PREVIDÊNCIA SOCIAL- Aplicar a tabela nos proventos que incide previdência social, conforme quadro de incidência no final da apostila. Ou seja (somas dos campos 50 a 59)+69* tabela 112.2 PREVIDÊNCIA SOCIAL 13º SALÁRIO - Aplicar a tabela conforme quadro de incidência no final da apostila( campo 63+70)* tabela 114,1 – IRRF Aplicar a tabela nos proventos que incide IRRF, conforme quadro de incidência anexo a essa apostila.

IRRF SALÁRIO FIXO E VARIAVEL

SAL FIXO E VARIAV SOMA (50 A 59)

TOTAL BRUTO (-) INSS (-) DEPENDENTES = RESULTADO % DA TABELA IRRF RESULTADO PARC. DEDUZIR (TABELA) IRRF

114.2 - IRRF SOBRE 13º SALÁRIO. Aplicar os princípios contido no quadro de incidência anexo a essa apostila

IRRF 13º SALÁRIO

13º SAL (63+ 70)

TOTAL BRUTO (-) INSS (-) DEPENDENTES = RESULTADO % DA TABELA IRRF RESULTADO PARC. DEDUZIR (TABELA) IRRF

Page 47: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 47 -

O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente. VALOR LÍQUIDO – Total Bruto Rescisório (-) 112,1 Previdência Social (-) 112,2 Previdência Social 13º Salário (-) 114.1 IRRF e 114.2 – IRRF 13º Salário

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

‘DADOS DO CONTRATO 01

21 Tipo de Contrato - Indeterminado 22 - Causa do afastamento - Dispensa sem justa causa

23 Remuneração

24 Data de admissão

06/05/2010

25 Data do aviso prévio

25/09/2011 (TRABALHADO)

26 Data de afastamento

27/10/2011

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Rubricas Valor Rubricas Valor Rubricas Valor

50 SALDO SALARIO 51COMISSÃO 52 GRATIFICAÇÃO

53 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

54 ADIC PERICUL 55 ADICIONAL NOTURNO

56 HORAS EXTRAS 42

57 GORJETAS 58 DESC.(DSR) SEM. REM.

59 REF. DO “DSR” S/ SALÁRIO VAR 24 -3

60 MULTA ART. 477, §8º/CLT

61 MULTA ART. 479/CLT

62 SALÁRIO-FAMÍLIA

63 13º SALÁRIO PROPOR ___ /12avos

64 13º SALÁRIO EXERC ANTER

70 13º SAL (AV-PRÉV INDENIZAD)

65 FÉRIAS PROPORC____ /12

66 FÉRIAS VENCIDAS

71 FÉRIAS (AV.INDENIZADO

68 TERÇO CONSTIT DE FÉRIAS

69 AVISO-PRÉV INDEN

TOTAL RESCIS BRUTO

DEDUÇÕES

Desconto Valor Desconto Valor Desconto Valor

100 PENSÃO ALIMENTÍCIA

101 ADIANT. SALARIAL

102 ADIANT. DE 13º SAL.

103 AVISO-PRÉVIO INDENIZADO

104 MULTA ART. 480/CLT

114.1 IRRF 02

112.1 PREVID SOCIAL

112.2 PREV. SOCI – 13º SAL

114.2 IRRF 13º

TOTAL DEDUÇÕES

VALOR LÍQUIDO

ANOTAÇÕES

CÁLCULO DA MULTA 50% SOBRE O SALDO DO FGTS SAL. FIXO VARIAVEL

AV.PREV INDEN.

13º SALARIO 13º SAL INDEN. TOTAL FGTS QUITAÇAO (TOTAL * 8%)

01 FGTS QUITAÇÃO (A) SALDO FGTS NO BANCO (B) MULTA 50% (A+B)*50%

5.200,00 02 VALOR GRRF - FGTS QUITAÇAO (01) + MULTA 50% (02) 03

06 - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

23 Remuneração R$ 700,00 + Comissão + DSR Comissão - 24 Data de admissão 19/03/2011 - 25 Data do aviso prévio 14/09/2011 26 Data de afastamento 13/10/2011 – campo 51 -

Page 48: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 48 -

vendas 33.500,00 taxa 6,20% campo 59 - 11 dias úteis e 2 domingos – POSSUI DOIS DEPENDENTES PARA FINS DE IRRF

Campo 23 é igual: Salário Fixo....................R$ 700,00

Média Comissão..............R 2.200,00 (média últimos 6 meses)

Média DSR comissão.....R$ 480,00 (média últimos 6 meses)

Total ..............................R$ 3.380,00

As fórmulas para resolução encontra se no item exercício numero 01, acima.

CONTAGENS DAS FÉRIAS

.44

DATA DE DEMISSÃO 13/10//2011

DATA DE ADMISSÃO -1 18/03/2011

= MESES DE FÉRIAS 26/ 06/ 0000 TOTAL RESCISÓRIO BRUTO – Somar todos os campos em negrito. 112.1 PREVIDÊNCIA SOCIAL- Aplicar a tabela nos proventos que incide previdência social, conforme quadro de incidência no final da apostila. Ou seja (somas dos campos 50 a 59) + campo 69 * tabela 112.2 PREVIDÊNCIA SOCIAL 13º SALÁRIO - Aplicar a tabela conforme quadro de incidência no final da apostila( campo 63+70)* tabela 114,1 – IRRF - Aplicar a tabela nos proventos que incide IRRF, conforme quadro de incidência anexo a essa apostila.

IRRF SALÁRIO FIXO E VARIAVEL

SAL FIXO E VARIAV SOMA (50 A 59)

TOTAL BRUTO (-) INSS (-) DEPENDENTES = RESULTADO % DA TABELA IRRF RESULTADO PARC. DEDUZIR (TABELA) IRRF

114.2 - IRRF SOBRE 13º SALÁRIO. Aplicar os princípios contido no quadro de incidência anexo a essa apostila

IRRF 13º SALÁRIO

13º SAL (63+ 70)

TOTAL BRUTO (-) INSS (-) DEPENDENTES = RESULTADO % DA TABELA IRRF RESULTADO PARC. DEDUZIR (TABELA)

Page 49: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 49 -

IRRF

O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

VALOR LÍQUIDO – Total Bruto Rescisório (-) 112,1 Previdência Social (-) 112,2 Previdência Social 13º Salário (-) 114.1 IRRF e 114.2 – IRRF 13º Salário

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

‘DADOS DO CONTRATO 01

21 Tipo de Contrato - Indeterminado 22 - Causa do afastamento - Dispensa sem justa causa

23 Remuneração

3.380,00

24 Data de admissão

25 Data do aviso prévio

26 Data de afastamento

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Rubricas Valor Rubricas Valor Rubricas Valor

50 SALDO SALARIO

51 COMIS 52 GRATIFICAÇÕES

53 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

54 ADIC PERICUL 55 ADICIONAL NOTURNO

56 HORAS EXTRAS

57 GORJETAS 58 DESC.(DSR) SEM. REM.

59 REF. DO “DSR” S/ SALÁRIO VAR

60 MULTA ART. 477, §8º/CLT

61 MULTA ART. 479/CLT

62 SALÁRIO-FAMÍLIA (03)

63 13º SALÁRIO PROPOR ___ /12avos

64 13º SALÁRIO EXERC ANTER

70 13º SAL (AV-PRÉV INDENIZAD)

65 FÉRIAS PROPORC____ /12

66 FÉRIAS VENCIDAS

71 FÉRIAS (AV.INDENIZADO

68 TERÇO CONSTIT DE FÉRIAS

69 AVISO-PRÉV INDEN

TOTAL RESCIS BRUTO

DEDUÇÕES

Desconto Valor Desconto Valor Desconto Valor

100 PENSÃO ALIMENTÍCIA

101 ADIANT. SALARIAL

102 ADIANT. DE 13º SAL.

103 AVISO-PRÉVIO INDENIZADO

104 MULTA ART. 480/CLT

114.1 IRRF

112.1 PREVID SOCIAL

112.2 PREV. SOCIAL – 13º SAL

114.2 IRRF 13º

TOTAL DEDUÇÕES

VALOR LÍQUIDO

ANOTAÇÕES

CÁLCULO DA MULTA 50% SOBRE O SALDO DO FGTS SAL. FIXO VARIAVEL

AV.PREV INDEN.

13º SALARIO 13º SAL INDEN. TOTAL FGTS QUITAÇAO (TOTAL * 8%)

01 FGTS QUITAÇ (A) SALDO FGTS NO BANCO (B) MULTA 50% (A+B)*50%

4.500,00 02 VALOR GRRF - FGTS QUITAÇ (01) + MULTA 50% (02) 03

Page 50: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 50 -

- 13º SALÁRIO - - QUEM TEM DIREITO

TRABALHADORES URBANOS, RURAIS E DOMÉSTICOS A gratificação de Natal, 13º salário, foi instituída pela Lei nº. 4.090, de 13.07.1962. Na sua criação o pagamento do 13º salário era efetuado em parcela única, no mês de dezembro. "Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus." Em 1965, a Lei nº. 4.749, de 12 de agosto, determinou o pagamento do adiantamento do 13º salário entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, sendo a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. A Constituição Federal de 1988 garante o direito à gratificação natalina para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos em seu art. 7º, inciso VIII, e § único. "Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (...) Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XIX e XXIV, bem como a sua integração à Previdência Social." PRAZO PARA PAGAMENTO O art. 2º da Lei nº 4.749/65, estabelece: "Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano o empregador pagará como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior." Ou seja:

1ª Parcela: paga entre os meses de fevereiro e novembro;

2ª Parcela: paga até o dia 20 de dezembro.

PERÍODO INCOMPLETO - EMPREGADO ADMITIDO EM NOVEMBRO OU DEZEMBRO

ADMISSÃO EM NOVEMBRO Exemplo de empregado com prestação de serviço superior ou igual há 15 dias no mês de novembro, terá direito ao recebimento da parcela do décimo terceiro da seguinte forma:

Supondo que um empregado tenha sido admitido no dia 12/11 (19 dias trabalhados no mês de novembro), com salário de R$ 658, 00, as parcelas do 13º salário serão calculadas da seguinte forma:

Page 51: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 51 -

1ª PARCELA (Nº. de avos devido - 1/12) Salário mensal.................................................... R$ 658,00 Cálculo de 1/12 = R$ 658,00 /12....................... R$ 54,83 Cálculo da 1ª parcela = R$ 54,83/2.................... R$ 27,41 2ª PARCELA (Nº. de avos devido - 2/12) 2ª parcela (2/12) = ........................................R$ 109,66 (R$ 658,00/12*2) (-) Contribuição previdenciária = .................R$ 8,77 (R$ 109,66 * 8%). (-) 1ª Parcela do 13º salário............................R$ 27,41 Valor..............................................................R$ 73,48 Ao receber a 2ª parcela o empregador deverá deduzir não só o valor recebido a título de 1ª parcela

como também a contribuição previdenciária dessa remuneração.

ADMISSÃO NO MÊS DE DEZEMBRO Empregado admitido no dia 1º/12 (31 dias trabalhados no mês de dezembro), com salário de R$ 658, 00, a parcela do 13º salário será calculada da seguinte forma: Salário mensal.............................................................. R$ 658,00 13º Salário (Nº. de avos devido. 1/12).......................... R$ 54,83 Contribuição previdenciária......................................... R$ 4,39 (R$ 54,83* 8%) Valor a pagar.................................................................R$ 50,44

Observe que nesse caso o empregado faz jus somente a 1/12 de décimo terceiro salário em razão de ter sido admitido no mês de dezembro, não faz jus o empregado que trabalhou fração inferior a 15 dias.

- - ESCALA DE PAGAMENTO

A empresa não está obrigada ao pagamento da 1ª parcela do 13º salário a todos os empregados no mesmo mês (Decreto nº. 57.155/65, art. 3º, § 2º). A data do pagamento é escolhida de acordo com a conveniência do empregador; entretanto, até o dia 30 de novembro todos os empregados devem ter recebido a 1ª parcela. Assim, a empresa poderá quitar a 1ª parcela do décimo terceiro salário gradativamente, por exemplo, 2 empregados no mês de julho, 2 no mês de agosto, 2 no mês de setembro ...., levando-se em conta apenas o fato de que até o mês de novembro todos devem ter recebido a 1ª parcela. Outra forma utilizada é o pagamento da 1ª parcela no mês do aniversario do empregado. De acordo com a conveniência do empregador.

PRIMEIRA PARCELA NAS FÉRIAS

O artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090/1962, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da

Page 52: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 52 -

1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano. Redação do § 2º do artigo 2º da Lei nº 4.749/1965: “Art. 2º - abaixo”... ... § “2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o

requerer no mês de janeiro do correspondente ano.”

Valor a ser pago O valor referente à 1ª parcela do 13º salário corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do salário do mês anterior ao gozo de férias, sendo composto do salário fixo e das parcelas variáveis a que o empregado fizer jus. Caso o empregado não solicite o pagamento da 1ª parcela do 13º salário no mês de janeiro, ficará na dependência da liberalidade do empregador sua concessão. A 1ª parcela requerida por ocasião das férias é, portanto, uma faculdade inerente ao empregado, enquanto que o pagamento efetuado entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano corresponde a uma liberalidade do empregador, que pode realizá-lo na época que melhor convenha a seus interesses, deve ser observada a CCT do respectivo sindicato que pode disciplinar formas mais benéfica ao empregado. MODELO DE SOLICITAÇÃO À Empresa ................................................... At. Sr. (nome do empregador) Referência: Solicitação do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias. Em razão do disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/65, venho requerer o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de minhas férias. _____________, ____ de janeiro de 2008. _________________________ assinatura do empregado _________________________ ciente do empregador

Fundamentos Legais: Lei nº 4.749/1965 e Decreto nº 57.155/1965.

AFASTAMENTOS DURANTE O ANO

De acordo com o que estabelece o art. 345, § § 1º 2º da Instrução Normativa nº 45/2010, o décimo terceiro salário correspondente aos dias em que o empregado recebeu benefício de auxílio-doença e acidente de trabalho é pago diretamente pelo INSS juntamente com a última parcela do benefício, devendo a empresa pagar o período anterior e posterior ao afastamento.

F É R I A S

Todo empregado terá direito a férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Na seguinte proporção: 30 dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; 24 dias corridos quando houver tido de 6 a 14 faltas ao serviço; 18 dias corridos quando houver tido de 15 a 23 faltas ao serviço; 12 dias corridos quando houver tido de 24 a 32 faltas ao serviço;

O período de férias será computado, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço.

Page 53: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 53 -

O período de férias em nada é afetado pela espécie de contrato de trabalho: se por tempo determinado, indeterminado, ou por obra certa, enfim os dois períodos se somam. Para efeito de formação do período aquisitivo o que fundamenta o direito é 12 meses de trabalho a um mesmo empregador. O empregado poderá vender 1/3 de suas férias, a qual será convertida em abono pecuniário de férias (art. 143, 1o. CLT). Após o vencimento do período aquisitivo de férias (12 meses após a admissão), o empregador escolherá o mês que o empregado gozará as férias, respeitando o período de Concessão de férias que é máximo 12 meses após o vencimento o período aquisitivo. O aviso de férias deverá ser dado ao empregado, com uma antecedência mínima de 30 dias do período de gozo das férias. O recibo de férias (pagamento de férias) deverá ser dado no mínimo com 2 dias antes do início do empregado no gozo das férias. A férias de empregado menor de 18 anos deverá coincidir com as escolares, se o empregado for estudante. Se o empregador deixar vencer duas férias, então ele pagará a primeira em “dobro”. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, o período incompleto de férias, é pago na Proporção de 1/12 (um doze avos), por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. O Cálculo de IRRF sobre férias normais deverá ser efetuado, separado de qualquer outro pagamento realizado no mês. ART 133. NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE, NO CURSO DO PERÍODO AQUISITIVO:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Somente, quanto aos períodos aquisitivos em formação. Iniciando-se, por ocasião do retorno do empregado ao trabalho, novo período aquisitivo).; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. § 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. § 2º Inicia-se o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. § 3º Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. FALTAS JUSTIFICADAS AO TRABALHO Quando o legislador trata das faltas justificadas, ele é claro em dizer que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, ou seja, as dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado, então, não entrarão na contagem (sábado que não é trabalhado, domingos e feriados), quando ele menciona “consecutivos”, estes é no sentido de seqüência de dias de trabalho.

Page 54: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 54 -

Exemplo: Falecimento do pai do empregado na quinta-feira à noite, este empregado não trabalha aos sábados, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, a sexta-feira, a segunda-feira.

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho; ADCT ART 10 & 1º

Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

Quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;

Faltas ao trabalho justificadas a critério do empregador;

Período de licença-maternidade ou aborto não criminoso;

Paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;

Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias);

Período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para apuração de falta grave, julgado improcedente;

Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

Comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;

Nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;

Nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);

Os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho, dispondo que, durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas (Lei nº 7.783/89);

Os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

As horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);

Período de frequência em curso de aprendizagem;

Licença remunerada;

Atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa concessionária; e.

Outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas.

2. EXCEÇÃO - PROFESSOR

Os professores, nas faltas por motivo de casamento e falecimento, têm direito: - até 9 (nove) dias, por motivo de gala, ou de luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.

Obs. É sabido que quando um filho está doente e, principalmente, quando necessita de cuidados especiais, o melhor remédio é o cuidado dos pais. O legislador, levando em consideração esta situação e a falta de previsão legal fez publicar o Precedente Normativo TST nº 95, no qual é assegurado ao empregado o direito de faltar ao trabalho um dia por semestre para levar o filho menor de 6 (seis) anos de idade ao médico, devendo comprovar ao empregador dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas. PRECEDENTE NORMATIVO TST Nº 95

Page 55: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 55 -

ABONO DE FALTAS PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo). Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas." Cumpre salientar que quando o empregado necessitar de ausências para levar o filho ao médico, além das amparadas pelo Precedente Normativo ou previsão em Convenção Coletiva, ou até mesmo de filho maior de 6 (seis) anos de idade, o empregador deverá fazer uso do bom-senso e analisar a situação em questão.

FÉRIAS NORMAIS FÉRIAS COM 15 FALTAS

FÉRIAS ( ) FÉRIAS ( )

1/3 S/ FÉRIAS 1/3 S/ FÉRIAS

TOTAL TOTAL

INSS INSS

T LIQUIDO T LIQUIDO

FÉRIAS NORMAIS COM ABONO PECUNIÁRIO FÉRIAS NORMAIS COM ABONO PECUNIÁRIO E 15 FALTAS

FÉRIAS ( ) FÉRIAS ( )

1/3 S/ FÉRIAS 1/3 S/ FÉRIAS

AB PECUN ( ) AB PECUN ( )

1/3 S/ AB. PEC 1/3 S/ AB PEC

TOTAL Total

INSS INSS

TOTAL LIQUID TOTAL LIQUID

OBRIGAÇÕES SOCIAIS

CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADO Lei nº 4.923/65.

Enviar ao ministério do trabalho e previdência social, a relação de empregados admitidos e demitidos no mês, até 7o. Dia do mês subsequente. O preenchimento incompleto ou de forma errada, será considerada como não entregue pelo ministério do trabalho. A portaria 1740/99 do Ministério do Trabalho determinou a inclusão, nos formulários da Rais e Caged, dados informativos da raça/cor de acordo com a classificação do IBGE (branca, preta, amarela, parda e indígena). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA Lei nº 4.923/65 art. 10 (Quantidade de UFIR) Com a extinção da UFIR e como até o momento não houve manifestação do MTE a respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada - R$ 1.0641. A multa será recolhida através de DARF - código 2877, utilizando o número de referência: 3800165790300843-7

ATRASO COMUNICAÇÃO DE 01 A 30 DIAS 4,2000 por empregado

ATRASO COMUNICAÇÃO DE 31 A 60 DIAS 6,3000 por empregado

ATRASO COMUNICAÇÃO ACIMA DE 60 DIAS 12,6000 por empregado

GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS – GRRF

Page 56: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 56 -

É a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS utilizado para os recolhimentos das importâncias. de que trata o artigo 18, da Lei nº 8.036/90, com redação dada pela Lei nº 9.491/97, relativos à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados. O vencimento da GRRF é determinado pela situação de movimentação, conforme abaixo: 1) Aviso prévio trabalhado: o prazo para recolhimento das parcelas, Mês anterior à rescisão, Mês da rescisão e Multa rescisória é o 1º dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento.

2) Aviso prévio indenizado e Ausência/Dispensa de aviso prévio: o prazo para recolhimento deve obedecer as seguintes regras: - Mês anterior à rescisão: o prazo para recolhimento é até o dia 7 do mês da rescisão; - Mês da rescisão, Aviso Prévio Indenizado e Multa rescisória: o prazo para recolhimento é o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Importante: - Quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7 do mês subsequente, o vencimento ocorre no dia 7;

- Caso não haja expediente bancário no 10º dia corrido, o prazo para recolhimento é o dia útil imediatamente anterior ao 10º dia corrido. NOTA: 1. O descumprimento do prazo de recolhimento sujeita o empregador às cominações previstas no Art. 22 da Lei 8.036/90, com a redação dada pelo Art. 6º da Lei 9.964/00 de 10/04/2000. 3. LOCAIS DE RECOLHIMENTO A GRRF deve ser quitada em agências da CAIXA, bancos conveniados de livre escolha do empregador, ou ainda pelo Internet Banking (ver disponibilização pelo banco), no âmbito da circunscrição regional onde está sediado o estabelecimento, à exceção dos empregadores optantes pela centralização dos recolhimentos. O arquivo da GRRF deve ser transmitido pelo Conectividade Social ICP, para posterior geração da guia de recolhimento a ser utilizada para quitação. Consultar a tabela de incidências para determinar qual provento incide FGTS, conforme explicado no item rescisão de contrato dessa apostila. ORIENTAÇÃO ATUALIZADA SOBRE AS INFORMAÇÕES DA GFIP

Através da GFIP a empresa recolhe o FGTS e informam mensalmente ao INSS os dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência Social. Nas dispensas sem justa causa e no termino do contrato a prazo determinado o recolhimento será feito na Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social. - GRFC, ressaltando-se que as informações pertinentes à Previdência Social devem ser prestadas na GFIP.

Page 57: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 57 -

A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia sete do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida. Caso não haja expediente bancário, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. RECOLHIMENTO PARA O FGTS As empresas terão o recolhimento para o FGTS com o valor corresponde a 8% sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês. - GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A empresa deverá guardar pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei n. º 8.036, de 11 de maio de 1990, os comprovantes de entrega da GFIP. A empresa utilizara o programa SEFIP, distribuído gratuitamente pela Caixa Econômica federal para informações e confecção das guias de recolhimento do FGTS E PREVIDENCIA SOCIAL. Após as informações dos dados da folha de pagamento a empresa devera utilizar o novo canal conectividade social icp para transmissão de seus arquivos.

GPS - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO.

O recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). A referida alteração se deu na Lei nº 8.212/1991, a qual também menciona que quando no prazo estipulado para recolhimento não houver expediente bancário, antecipa -se para o primeiro dia útil seguinte.

Instruções de Preenchimento dos principais campos da GPS.

Campo 1 - NOME OU RAZAO SOCIAL/FONE/ ENDEREÇO; Informar o nome do contribuinte ou sua razão social numero do telefone e respectivo endereço. Campo 2 - VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS) Campo 3 - CÓDIGO DE PAGAMENTO - Informar o código de pagamento referente ao valor que esta sendo recolhido, conforme tabela própria no caso opor 2100. Campo 4 -. COMPETÊNCIA Informar a competência com dois dígitos (02) para o mês e quatro (4) dígitos para o ano no caso inserir 07/2002 Campo 5 - Registrar o CNPJ do contribuinte Dados para preenchimento do campo 06 Exemplo de uma determinada empresa. VALOR PAGO EM UM DETERMINADO MÊS DADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO SALARIOS PAGO AOS EMPREGADOS...........................R$ 72.450.00 DESCONTADOS DOS EMPREGADOS.......R$ 7.645,00 SALÁRIO FAMILIA.............................................R$ 923,00 AUTONOMOS...............................................................R$ 1.700,00 RETIRADA DOS SOCIOS –PRO LABORE........................R$ 5.000,00 RAT 3% FAP 0,8510

Page 58: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 58 -

VALOR RETIDO DOS SOCIOS E AUTONOMOS...R$ a partir Abril de 2003 em diante foi extinta a Tabela

de Salário de Contribuição do Contribuinte Individual. A respectiva contribuição retida pela empresa no valor de 11% sobre a remuneração auferida durante o mês, limitado ao teto Maximo. Campo 6 - VALOR DO INSS - Registrar o valor da contribuição a ser recolhido (parte da empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores pagos a titulo de salário família. O valor do INSS corresponde a: CAMPO 06 - Valor Bruto:

DISCRIMINAÇÃO VALOR PAGO

Pró-labore 20%

Salários aos Empregados 20%

Autônomos 20%

RAT – FAP (rat 3%) 0,8510

Retido dos empregados INDIVIDUAL (TABELA)

Retido dos sócios 11%

Retido autônomos 11%

TOTAL XXXXXXX-0-XXXXX

Subtrair o valor salário família R$ -XXXXXXX0-XXXXX

Valor do Campo 6 da GPS R$ XXXXXXXXXXXXXX

CAMPO 07 - Não preenche CAMPO 08 - Não preenche CAMPO 09 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES: Registrar o valor da contribuição a ser recolhido as outras entidades (Terceiros SENAI SESSI SESC Etc.) Em nosso exemplo usaremos 5.8% sobre a remuneração paga aos empregados.

PAGO EMPREGADOS RESULTADO

TERCEIROS 5,80%

IRRF – DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO

OBS. - Sobre o preenchimento do Darf.

Campo 02 – PERIDO DE APURAÇÃO Colocar nesse campo o último dia do mês de apuração. Campo 04 – Coloque o código 0561 para o trabalho assalariado. Campo 06 - Coloque a data de vencimento do prazo legal, mesmo nos casos de pagamentos antes ou após essa data. Não recolher valor inferior a 10,00 (dez reais) se ocorrer adicionar ao período seguinte PRAZO PARA RECOLHIMENTO - até o dia vinte do mês subseqüente, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). Exemplo - Fatos geradores ocorridos no período de 01/07/2010 a 31/07/2010, recolher ate 20/08/2010 Códigos de recolhimento: 0561 - Trabalho assalariado, inclusive pró-labore; 0588 - Trabalho sem vínculo empregatício; 3208 - Aluguel; 1708 - Serviços prestados por pessoa jurídica;

Page 59: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 59 -

8045 - Comissões (pessoa jurídica) e serviços de propaganda (ADE 10/2005); 5944 - Serviços de assessoria creditícia e Factoring; 5928 - Rendimento pago em cumprimento a decisão da Justiça Federal; 5936 - Rendimento pago em cumprimento a decisão da Justiça do Trabalho; 3280 - Cooperativa de Trabalho.

DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - (ANUAL)

Quem devera declarar - As empresas ou entidades que efetuarem retenção de imposto de renda na fonte. Onde Declarar - Na unidade da Secretaria da Receita Federal do domicílio do declarante. Quando Declarar - Os prazos são escalonados pelo numero do CNPJ, de acordo com tabela baixada pela Receita Federal, contra recibo de entrega da DIRF. A Receita Federal entre os meses de janeiro e fevereiro expede um manual para informações manuais e libera gratuitamente um programa para informações eletrônica.

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

A empresa devera fornecer as entidades governamentais da área social, informações prevista na RAIS, no inicio de cada ano referente ao ano base anterior. Todo empregado que trabalhou no ano base deverá aparecer na rais, sob pena de não receber o abono e os juros que são distribuídos com dados extraídos dessas informações. Os valores são distribuídos anualmente aos empregados que preenche os pré-requisitos exigidos pelos órgãos oficiais.

Cat - COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO

O acidente do trabalho deve ser comunicado a empresa imediatamente, quando possível pelo acidentado. A empresa salvo em caso de impossibilidade absoluta, deve comunicar ao INSS o acidente, no primeiro de útil subseqüente ao acidente. As ausências do empregado por motivo de acidente do trabalho, não consideram falta para efeito de ferias. Não terá direito a ferias se o segurado permanecer por mais de 6 meses de beneficio ART. 133 CLT. O FGTS será depositado normalmente ao empregado que estiver afastado por motivo do acidente do trabalho

OBRIGAÇOES SINDICAIS

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Os empregadores são obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, relativo ao mês de março de cada ano a contribuição sindical, a quantia de 1/30 (um trinta avos), pôr empregado. Caso o empregado tenha trabalhado em outra empresa no mesmo ano, a empresa deverá verificar na CTPS, se o mesmo já contribuiu, se positivo, extrair os dados anotados no livro ou ficha de registro, se negativo descontar no mês seguinte a admissão e recolher ao respectivo Sindicato no mês subseqüente ao desconto.

Page 60: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 60 -

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

É o acordo firmado entre o Sindicato representativo da classe dos empregadores com o Sindicato representativo da classe dos empregados, o qual resultará em uma convenção coletiva de trabalho esta convenção deverá ser cumprida todas as suas cláusulas. Essa convenção é lei que traça direito e deveres das partes. A convenção é anual, ou seja, cada ano deverá ser celebrado uma nova convenção. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Direitos do Empregado

Causa do Afastamento Saldo Sal.

Aviso Prévio

13º Sal. Férias Vencidas

Férias Proporc.

Adic. Férias

FGTS mês ant.

FGTS rescisão

Multa FGTS

Indeniz. Adic.

Indeniz. art. 479 CLT

Sal. Família

Rescisão Por Pedido de Demissão (Menos de 1 Ano)

SIM NÃO (5)

SIM NÃO SIM (1)

SIM SIM (4) (6)

SIM (4) (6)

NÃO NÃO NÃO SIM

Rescição Por Pedido de Demissão (Mais de 1 Ano)

SIM NÃO (5)

SIM SIM SIM SIM SIM (4) (6)

SIM (4) (6)

NÃO NÃO NÃO SIM

Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Menos de 1 Ano)

SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM (4)

SIM (4)

SIM (4)

SIM (2)

NÃO SIM

Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Mais de 1 Ano)

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM (4)

SIM (4)

SIM (4)

SIM (2)

NÃO SIM

Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Menos de 1 Ano)

SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM (4) (6)

SIM (4) (6)

NÃO NÃO NÃO SIM

Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Mais de 1 Ano)

SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM (4) (6)

SIM (4) (6)

NÃO NÃO NÃO SIM

Rescisão de Contrato de Experiência (Extinção Automática)

SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM (4)

SIM (4)

NÃO NÃO NÃO SIM

Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregador

SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM (4)

SIM (4)

SIM (4)

SIM (2)

SIM SIM

Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregado

SIM NÃO SIM NÃO SIM (1)

SIM SIM (4) (6)

SIM (4) (6)

NÃO NÃO NÃO SIM

Rescisão Por Dispensa Indireta (Menos de 1 Ano)

SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM (4)

SIM (4)

SIM (4)

SIM (2)

NÃO SIM

Rescisão Por Dispensa Indireta (Mais de 1 Ano)

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM (4)

SIM (4)

SIM (4)

SIM (2)

NÃO SIM

Rescisão Por Culpa Recíproca (Menos de 1 Ano)

SIM SIM (7)

SIM (7)

NÃO SIM (7)

SIM SIM (4)

SIM (4)

SIM (3)

NÃO NÃO SIM

Rescisão Por Culpa Recíproca (Mais de 1 Ano)

SIM SIM (7)

SIM (7)

SIM SIM (7)

SIM SIM (4)

SIM (4)

SIM (3)

NÃO NÃO SIM

Rescisão Aposentadoria Especial (Menos de 1 Ano)

SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM (4)

SIM (4)

NÃO NÃO NÃO SIM

Rescisão Aposentadoria Especial (Mais de 1 Ano)

SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM (4)

SIM (4)

NÃO NÃO NÃO SIM

Rescisão Por Falecimento do empregado em menos de 1 Ano)

SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM (4)

SIM (4)

NÃO NÃO NÃO SIM

Rescisão Por Falecimento do empregado em mais

SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM (4)

SIM (4)

NÃO NÃO NÃO SIM

Page 61: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 61 -

de 1 Ano)

1) As férias proporcionais são devidas por força das Súmulas do TST nºs 171 e 261.

2) A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria.

3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;

4) O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF; a empresa recolherá também a contribuição social de 10%(dez por cento), totalizando 50%(cinqüenta por cento).

5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento. .

6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.

7) Por força da Súmula TST nº 14, sendo reconhecida a culpa recíproca, o empregado fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS Quadro Sinótico

Apresentamos, a seguir, um quadro sinótico contendo as verbas mais comuns pagas pela

empresa e respectivo tratamento tributário. VERBAS IR-FONTE INSS FGTS

SIM SIM SIM

Abonos de qualquer natureza, exceto os expressamente desvinculados do salário (art. 457, § 1º, da CLT).

Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º). Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I

Lei nº 8.036/90, art. 15

NÃO NÃO NÃO

Abono pecuni;ário de férias (concessão de 1/3 do período de férias em dinheiro)

Art. 19, II, e § 4º, da Lei nº 10.522, de 19.07.2002; arts. 43, II, e 625 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); Parecer PGFN/CRJ nº 2.140, de 30.10.2006; e Ato Declaratório nº 6, de 16.11.2006, da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

Não existe previsão legal quanto à incidência ou não do encargo previdenciário sobre o adicional de 1/3 de férias do abono pecuniário de férias. Existem, dois entendimentos distintos: o primeiro, é no sentido da não incidência, pois o terço é acessório do abono, que é isento. Assim, como não incide INSS sobre o abono de férias, também não há incidência sobre o respectivo terço constitucional. Outra linha defende a incidência previdenciária sobre o terço, embora o abono constitucional seja isento, com o argumento de que a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, não prevê, expressamente, a exclusão do encargo previdenciário sobre o adicional de 1/3 pago em função do abono pecuniário de férias. Nota 3: Sobre a tributação de IRRF, .

CLT, art. 144 Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, letra "e"

CLT, art. 144 IN 25/01, art. 13, II

SIM SIM SIM

Adicional de insalubridade Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º) Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I

IN 25/01, art. 12, III

Page 62: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 62 -

SIM SIM SIM

Adicional de periculosidade Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º) Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I

IN 25/01, art. 12, III

SIM SIM SIM

Adicional de trabalho noturno Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º). Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I

IN 25/01, art. 12, III

SIM SIM SIM

Adicional de horas extras Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º) Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I

IN 25/01, art. 12, II

SIM SIM SIM

Adicional por tempo de serviço Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º) Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I

IN 25/01, art. 12, IV

SIM SIM SIM

Adicional por transferência de local de trabalho

Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º) Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I

IN 25/01, art. 12, V

NÃO NÃO NÃO

Ajuda de custo (parcela única para transferência)

Lei nº 7.713/88 (art. 6º, inciso XX) Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, letra "g"

IN 25/01, art. 13, XIII

SIM SIM SIM

Auxílio-doença acidentário (primeiros 15 dias a cargo da empresa)

Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º) Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I Lei nº 8.213/91, art. 60, § 3º

IN 25/01, art. 9º, III (durante todo o período de afastamento do empregado).

SIM SIM SIM

Auxílio-doença (primeiros 15 dias a cargo da empresa)

Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º) Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I Lei nº 8.213/91, art. 60, § 3º

IN 25/01, art. 9º, II

NÃO SIM SIM

Aviso prévio indenizado Lei nº 7.713/88 (art. 6º, inciso V) DECRETO Nº 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

IN 25/01, art. 12, XIX

SIM SIM SIM

Aviso prévio trabalhado Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º) Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I

IN 25/01, art. 12,XIX

SIM SIM SIM

Comissões Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º) Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I

IN 25/01, art. 12, X

SIM SIM SIM

Décimo terceiro salário parcela adicional de 1/12 paga em rescisão, devido ao aviso prévio indenizado

Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º) Lei nº 7.959/89, art. 5º, inciso II

DECRETO Nº 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

IN 25/01, art. 12, XIVI

NÃO NÃO SIM

Décimo terceiro salário 1ª parcela IN nº 25/96, art. 14. Decreto nº 3.048/99, art. 214, § 6º.

IN 25/01, art. 12, XIV

SIM SIM SIM

Décimo terceiro salário 2ª parcela ou no mês da rescisão do contrato de trabalho.

Lei nº 7.713/88, (arts. 3º e 7º). Lei nº 7.959/89, art. 5º, inciso II. IN nº 101/97, art. 4º.

Decreto nº 3.048/99, art. 214, § 6º

IN 25/01, art. 12, XIV

NÃO NÃO NÃO

Diárias para viagem até 50% do salário

Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso II (diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual, realizado em município diferente do da sede de trabalho).

Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, letra "h"

IN 25/01, art. 13, XV

NÃO SIM SIM

Diárias para viagem acima de 50% do salário

PNCST 10/92, (diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho) sem prestação de contas.

Lei nº 8.212/91, art. 28, § 8º, letra "a"

IN 25/01, art. 12, XI

SIM NÃO NÃO

Estagiários (Lei nº 6.494/77) (Bolsa de Complementação Educacional)

Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º). Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, letra "i"

IN 25/01, art. 13, XVII

SIM SIM SIM

Férias gozadas e adicional de férias Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º) Lei nº 8.212/91, art. 28, IN 25/01, art. 12, I e

Page 63: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 63 -

IN nº 25/96, art. 15. inciso I Decreto nº 3.048/99, art. 214, §4º

IX

SIM NÃO NÃO

Férias dobradas parcela das férias paga em dobro devido a fruição fora do prazo da Lei.

Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º). IN nº 25/96, art. 15.

Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, letra "d" Decreto nº 3.048/99, § 9º, IV.

IN 25/01, art. 13, IV

NÃO NÃO NÃO

Férias indenizadas e adicional de férias

O Ministério da Fazenda aprovou, através de Despacho s/nº de 14/02/2005, o Parecer PGFN/CRJ nº 1.905, de 29/11/2004, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que concluiu pela dispensa de interposição de recursos ou o requerimento de desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, com relação às decisões que afastaram a incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre as verbas recebidas em face da conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não gozadas por necessidade de serviço, na hipótese de o empregado não ser servidor público. No mesmo sentido, a solução de

divergência Cosit nº 1/2009. Assim, embora o art.

43, II, do RIR (Decreto nº3.000/1999) preveja que as férias, inclusive as pagas em dobro, transformadas em pecúnia ou indenizadas acrescidas dos respectivos abonos sejam consideradas rendimentos tributáveis para fins de incidência do IRRF, o referido parecer apresentam disposições diferentes. Assim, é aconselhável que as empresas consultem antecipadamente o órgão local de jurisdição do Ministério da Fazenda a fim de verificar o procedimento tributário adotado no caso de pagamento de férias indenizadas.

Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, letra "d"

IN 25/01, art. 13, V

SIM SIM NÃO

Fretes e carretos pagos à pessoa física. Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º). Base de cálculo (art. 9º, inciso I, da Lei nº 7.713/88).

Decreto nº 3.048/99. Portaria MPAS nº 1.135/01

Lei nº 8.036/90, art. 15.

SIM SIM SIM

Gorjetas Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º). Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I

IN 25/01, art. 12, XIII

SIM SIM SIM

Gratificação ajustada ou contratual Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º). Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I

IN 25/01, art. 12, XV (gratificações ajustadas, expressa ou tacitamente, tais como: produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança).

NÃO NÃO NÃO

Indenização adicional -Empregado dispensado no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (Lei nº 6.708/79, art. 9º e Lei nº 7.238/84, art. 9º).

Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso V. Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, letra "e", Lei nº 9.711/98.

IN 25/01, art. 13, VII

NÃO NÃO NÃO

Indenização por rescisão antecipada do contrato de trabalho com termo estipulado (ex.: contrato de experiência).

Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso V. Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, letra "e"

IN 25/01, art. 13, VIII

NÃO NÃO NÃO

Indenização por tempo de serviço, não optantes do FGTS (art. 478 da CLT).

Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso V. Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, letra "e"

IN 25/01, art. 13, VI

SIM NÃO NÃO

Participação dos empregados nos lucros MP nº 1.982 Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, letra "j"

IN 25/01, art. 13, I

SIM SIM SIM

Page 64: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 64 -

Prêmios Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º). Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I

Lei nº 8.036/90, art. 15

SIM SIM SIM

Quebra de caixa (gratificação de caixa) Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º). Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I

IN 25/01, art. 12, XX

SIM SIM SIM

Salário Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º). Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso I.

IN 25/01, art. 12, I

SIM SIM SIM

Salário-maternidade Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º). Lei nº 8.212/91, art. 28, § 2º. IN 25/01, art. 9º, IV

NÃO NÃO NÃO

Salário-família Lei nº 8.218/91. Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, letra "a".

IN 25/01, art. 13, XVIII

NÃO NÃO NÃO

Vale-transporte Lei nº 7.713/88 (arts. 3º e 7º). Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, letra "f".

IN 25/01, art. 13, XX

NÃO NÃO NÃO

Valor da alimentação Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso I. Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, letra "c". (PAT)

IN 25/01, art. 13, XIX

(*) A Resolução TST nº 03/92, de 22/10/92 (DOU dos dias 5, 12 e 19/11/92) aprovou o Enunciado nº 305: "O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS".

GUARDA DE DOCUMENTOS - Prazos

Documento Período Fundamentação Legal

Acordo de Compensação 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX

Acordo de Prorrogação 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX

Atestado Médico 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS

CF, art. 7º, XXIX

Autorização para desconto não previsto em lei 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX

Aviso Prévio 2 anos CF, art. 7º, XXIX

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

3 anos a contar da data da postagem Port. MTb nº 2.115/99, art. 1º, § 2º

Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP 10 anos Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10

Declaração de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78) Indeterminado não há

Documentação sobre imposto de renda na fonte 7 anos Art. 174 do CTN

Exames Médicos 20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado

Portaria nº 3.214/78, NR 7

FGTS – GFIP – GRFC 30 anos Decreto nº 99.684/90

Folha de votação de eleição da CIPA 5 anos Portaria nº 3.214/78, NR 5

GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical

5 anos CTN - Lei nº 5.172/66, art. 174

GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento)

05 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos

Decreto nº 3.048/99, art. 348

Livro de Atas da CIPA Indeterminado não há

Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado não há

Mapa Anual de Acidente de Trabalho 5 anos Portaria nº 3.214/78, NR 4

Pedido de Demissão 2 anos CF, art. 7º, XXIX

Rais 10 anos Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10

Recibo de abono de férias 5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS

CF, art. 7º, XXIX

Recibo de adiantamento salarial 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS

CF, art. 7º, XXIX

Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego)

5 anos Resolução CODEFAT nº 71/94

Recibo de gozo de férias 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS

CF, art. 7º, XXIX

Recibo de pagamento de salário 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS

CF, art. 7º, XXIX

Registro de Empregados Indeterminado Não há

Registro de segurança de caldeiraria Indeterminado Não há

Salário-Educação - Documentos de convênios 05 anos Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º

Page 65: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 65 -

Solicitação de abono de férias 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 2 anos * vide GPS CF, art. 7º, XXIX

Vale-transporte 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX

DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA

Empresa: MODELO S/A Endereço: Rua 4 numero 398 - setor Central CEP 74 510 010 Cidade Goiânia Goiás CNAE 032015 CNPJ - 00.555.232/0001 – 30 Em obediência a Legislação do Imposto de Renda, venho pela presente informa-lhes que tenho como encargo de família as pessoas abaixo relacionadas:

Nº de ordem Nome completo de dependente Relação de dependência Data Nascimento

Declaro sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas, são verídicas e de minha inteira responsabilidade, não cabendo a V.S.as ( fonte pagadora), qualquer responsabilidade perante a fiscalização.

____________________ ______ de ___________________ de __________ ___________________________________ NOME COMPLETO DO DECLARANTE

Assinatura

Page 66: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 66 -

Assinale a alternativa mais correta.

1 – Ao completar 90 dias o que poderá acontecer com o contrato de experiência.

___o contrato se torna por prazo indeterminado

___é feita a rescisão de contrato

___de acordo com a vontade das partes o contrato se torna por prazo indeterminado ou é

feita a rescisão de contrato

2 – Ao fornecermos o vale transporte ao empregado, qual valor devemos descontar na folha

de pagamento. Marque F nas falsas e V nas verdadeiras

___6% do total dos vales transporte entregues

___6% da remuneração do empregado

___6% do salário básico do empregado ou o valor de vales transporte entregue, quando esse for

inferior ___6% da remuneração do empregado ou o valor do vale transporte entregue, quando esse

for inferior.

3 – Qual o prazo para a empresa cumprir as seguintes exigências:

Devolver ao empregado a CTPS devidamente

assinada?______________________Enviar o CAGED?_________________

4 – Sem o acordo de compensação e prorrogação, quantas horas o empregado poderá trabalhar

por Mês _______________Semana_____________Dia_______________

6 – Elabore os cálculos abaixo:

SAL.FIXO____________________SAL.FIXO______________________________

(26)H. EXTRAS(50%)__________(médio)Adc.Insalubridade_________________

(25/5)DSR H.EXT______________TOTAL________________________________

TOTAL_______________________INSS__________________________________

INSS_________________________IRRF_______________________________

(04)SAL. FAMILIA_____________TOTAL DESCON_______________________

TOTAL LIQUIDO:_____________TOTAL LIQUIDO________________________

SAL. FIXO___________________SAL. FIXO______________________________

ADC.PERICUL._______________(________*5%) COMISSÃO________________.

TOTAL______________________(26/4)DSR COM.__________________________

INSS_________________________(40)H.EXTRAS(60%)_____________________

IRRF (03)_____________________DSR H.EXT_____________________________

TOTAL DESC._________________TOTAL_________________________________

TOTAL LIQUIDO______________INSS____________________________________

T.LIQUIDO______________________________

2.700,00SALARIO FIXO________________

(180)ADC. NOTURNO__________________

(25/5)DSR ADC.NOT____________________

TOTAL________________________________

INSS__________________________________

IRRF(01) ________________________________

TOTAL DESCONTOS____________________

T. LIQUIDO___________________________

1,75

VALOR

DA

QUESTÃO

1,75

VALOR DA

QUESTÃO

1,75 VALOR

DA

QUESTÃO

2,00 VALOR DA

QUESTÃO

1,75

VALOR

DA QUESTÃO

Page 67: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 67 -

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

‘DADOS DO CONTRATO 01

21 Tipo de Contrato - 22 - Causa do afastamento -

23 Remuneração

24 Data de admissão

25 Data do aviso prévio

26 Data de afastamento

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Rubricas Valor Rubricas Valor Rubricas Valor

50 SALDO SALARIO 51 COMISSÕES

36.000.,00*5%

52

GRATIFICAÇÕES

53 ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE

54 ADICIONAL

PERICULOSID

55 ADICIONAL

NOTURNO

56 HORAS EXTRAS

57 GORJETAS 58 DESC.(DSR)

SEM. REM.

59 REF. DO “DSR”

S/ SALÁRIO

VARIÁVEL24-4

60 MULTA ART. 477,

§8º/CLT

61 MULTA ART.

479/CLT

62 SALÁRIO-

FAMÍLIA ( )

63 13º SALÁRIO

PROPOR ___ /12avos

64 13º SALÁRIO

EXERC ANTER

70 13º SALÁRIO

(AVISO-PRÉVIO

INDENIZADO)

65 FÉRIAS

PROPORC____ _ /12

66 FÉRIAS

VENCIDAS

71 FÉRIAS

(AV.INDENIZADO)

68 TERÇO CONSTIT

DE FÉRIAS

69 AVISO-PRÉV

INDENIZ

TOTAL

RESCISÓRIO

BRUTO

DEDUÇÕES

Desconto Valor Desconto Valor Desconto Valor

100 PENSÃO

ALIMENTÍCIA

101 ADIANT.

SALARIAL

102 ADIANT. DE 13º

SAL.

103 AVISO-

PRÉVIO

INDENIZADO

104 MULTA

ART. 480/CLT

105 EMPRÉSTIMO

EM

CONSIGNAÇÃO

112.1

PREVIDÊNCIA

SOCIAL

112.2 PREVID.

SOCIAL – 13º

SALÁRIO

114.1 IRRF 02

114.2 IRRF 13º 02 TOTAL DEDUÇÕES

VALOR LÍQUIDO

ANOTAÇÕES

CAMPO 23 IRRF

13º SAL (63+ 70) SAL FIXO E

VARIAV

SOMA (50 A 59)

SALÁRIO FIXO TOTAL BRUTO

MEDIA COMISSA (-) INSS

ME DSR COM (-) DEPENDENTES

TOTAL CPO 23 = RESULTADO

% DA TABELA IRRF

RESULTADO

PARC. DEDUZIR (TABELA)

IRRF

CÁLCULO DA MULTA 50% SOBRE O SALDO DO FGTS SAL. FIXO VARI AV.PREV INDEN. 13º SALARIO 13º SAL INDEN. TOTAL FGTS (TOT * %)

01

FGTS QUITAÇÃO (A) SALDO FGTS NO BANC (B) MULTA 50% (A+B)*50%

02 VALOR GRRF - FGTS QUITAÇ (01) + MULTA 50% (02) 03

Page 68: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 68 -

COMO SEGUIR INSTRUÇÕES

1. Leia toda a folha antes de fazer qualquer coisa, mas, TRABALHE O MAIS

RAPIDAMENTE QUE PUDER.

2. Ponha seu nome no ângulo superior DIREITO deste papel.

3. Faça um círculo ao redor da palavra NOME na sentença dois.

4. Sublinhe as palavras ANGULO SUPERIOR DIREITO na sentença dois.

5. Na sentença quatro, faça um círculo ao redor da palavra SUBLINHE.

6. Agora faça um círculo ao redor do título desta folha.

7. Escreva o nome de sua cidade de origem: ______________________________

8. Assine seu nome sob o título.

9. Faça um “X” no ângulo inferior ESQUERDO desta folha.

10. Faça um círculo ao redor do “X” que você fez.

11. Trace um círculo ao redor da palavra CIDADE na sentença sete.

12. Escreva o nome de sua profissão ________________________.

13. Feche os seus olhos e levante a mão DIREITA sobre a sua cabeça.

14. Conte em voz alta de 1 a 5.

15. Agora que você leu todas as instruções cuidadosamente, faça apenas a no 2.

Por favor, não perturbe a aplicação deste teste com comentários e explicações. Se

você leu até aqui, finja que ainda está escrevendo. Queremos ver quantas pessoas

realmente seguem instruções corretamente.

Page 69: MANUAL DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Centreconcentrecon.com.br/Ebook-Rotinas-Trabalhistas/book/Rotinas... · numero 5988, de 14.12.1973, ... Desta forma o contrato de experiência

TÉCNICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Realização - SESCON – fones 3931-5210/ 3931-5215/ 3931-5211/3931-5206 Instrutor – João Augusto da Silva Página - 69 -

SALÁRIO MÍNIMO PARAMETROS PARA CALCULOS

TABELA I - IRRF - Validade para o ano de 2014

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77 - -

De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08

De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96

Acima de 4.463,81 27,5 826,15

Dedução por dependente: *R$ 179,71

Importâncias efetivamente pagas a título de pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou

decisão judicial, inclusive alimentos provisionais;

Valor da contribuição paga, no mês, para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios;

Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do

contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social,

no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores.

NOTA: Medida Provisória nº 280 de 15.02.2006.

Rir 99 Art. 724. É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na

fonte sobre rendimentos.

=======================================================

TABELA II

SALÁRIO-FAMÍLIA - A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2014

Remuneração

(R$)

Cota de Salário-Família

(R$)

Remuneração até 682,50 35,00

acima 682,51 até R$ 1025,81 24,66

===========================================

TABELA III

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO 2014

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO

INSS

Até 1.317,07 8,00%

de 1.317,08 até 2.195,12 9,00%

de $ 2.195,13 até 4.390,24 11,00%