Guia de síntaA euníleiaA - Ansell Catalogue · relativa aos EPI 89/686/CEE, que foi introduzida...

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Guia de normas europeias Guia de síntese da Ansell sobre as normas europeias que regem produtos certificados de proteção das mãos na UE. Versão 1.0 | 2016

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Guia de normas europeiasGuia de síntese da Ansell sobre as normas europeias que regem produtos certificados de proteção das mãos na UE.

Versão 1.0 | 2016

31 | Proteção contra contaminação radioativa e radiação ionizante

35 | Proteção eletrostática

39 | Proteção de isolamento elétrico

43 | Proteção para soldadores

45 | Outras regulamentações

5 | Trabalhar com a Ansell

4 | Acerca da legislação relativa aos equipamentos de proteção individual (EPI)

6 | Diretiva relativa à utilização de EPI 89/656/CEE

7 | Cumprimento do novo regulamento relativo a EPI

9 | Requisitos gerais para luvas de proteção

15 | Proteção contra riscos mecânicos

19 | Proteção contra produtos químicos e microrganismos

27 | Proteção contra riscos térmicos

Índice

ÍNDICE 3

Durante 1989 e 1990, o Conselho de Ministros da UE aprovou uma proposta apresentada pela Comissão Europeia para delinear um quadro para uma nova Diretiva relativa à saúde e segurança. A Diretiva incluía um compromisso específico e importante: melhorar as condições de saúde e segurança de todos os trabalhadores europeus. Este empenho perante boas práticas faz parte de uma Diretiva-quadro juridicamente vinculativa conhecida como 89/391/CEE, que define orientações gerais para a saúde e segurança no local de trabalho. A Diretiva 89/391/CEE torna as entidades patronais responsáveis por garantir o bem-estar da força laboral das respetivas empresas. Para a cumprirem, as entidades patronais têm de provar que estão a fornecer aos seus trabalhadores, para as respetivas tarefas previstas, luvas de proteção que sejam da mais elevada qualidade, respeitem a Diretiva e estejam de acordo com todas as normas de segurança relevantes.

A 89/391/CEE é sustentada por várias Diretivas subordinadas. A Diretiva 89/656/CEE, também designada “Diretiva relativa à utilização de equipamentos de proteção individual”, rege diretamente a utilização de equipamentos de proteção.

ACERCA DAS NORMAS EUROPEIAS4

Acerca da legislação relativa aos equipamentos de proteção individual (EPI)

Todo o apoio de que precisa para fazer a escolha mais seguraNenhum fabricante de luvas está mais bem equipado do que a Ansell para ajudar as entidades patronais a compreender os requisitos legislativos relativos aos EPI e apoiar a escolha mais segura para a respetiva força laboral. Como empresa líder global em proteção das mãos, propomos uma carteira abrangente de luvas que correspondem ao espírito e à letra da regulamentação europeia.

Pode estar certo de que qualquer produto de segurança da Ansell irá cumprir as normas de EPI mais modernas e de que também será fabricado, testado, embalado e documentado rigorosamente de acordo com a legislação europeia atual.

A Ansell define frequentemente requisitos de controlo de qualidade para as suas próprias luvas que excedem as normas exigidas por lei. A Ansell também fornece documentação que inclui descrições altamente pormenorizadas das luvas e composições de materiais para ajudar a orientar as suas escolhas.

Se necessitar de ajuda complementar para confirmar a sua seleção de luvas ou determinar a luva mais bem adequada para uma tarefa específica, contacte o seu representante da Ansell. O mesmo pode agendar uma visita por um especialista em segurança das mãos para observar as suas luvas em ação e recomendar as luvas ideais para o seu ambiente de trabalho específico.

Para obter mais informações, visite-nos em www.ansell.eu

TRABALHAR COM A ANSELL 5

Trabalhar com a Ansell

Diretiva relativa à utilização de EPI 89/656/CEE

DIRETIVA RELATIVA AOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL6

ARTIGO 3.ºO artigo 3.º determina que devem ser utilizados equipamentos de proteção individual (EPI) quando os riscos não puderem ser evitados. São necessárias avaliações básicas dos riscos, que têm de ser realizadas em todos os ambientes de trabalho para identificar e avaliar os níveis de risco.

ARTIGO 4.ºSegundo o artigo 4.º, a entidade patronal tem de informar os respetivos trabalhadores dos riscos existentes no local de trabalho, fornecer EPI adequados e de tamanho correto que respeitem as normas europeias e disponibilizar instruções adequadas sobre a utilização dos EPI. As entidades patronais têm de garantir que todos os EPI apenas são utilizados para a finalidade prevista pelo fabricante e de acordo com as instruções do fabricante.

ARTIGO 5.º O artigo 5.º exige que a entidade patronal:1. Realize auditorias dos riscos no local de trabalho e

avalie o nível de risco para os funcionários.2. Defina as propriedades que as luvas devem possuir para

proteger os funcionários.3. Garanta que todas as luvas utilizadas no local de

trabalho obedecem à Diretiva relativa aos EPI.4. Compare as qualidades dos diversos tipos de luvas de

proteção disponíveis.5. Conserve registos integrais de avaliações e dos motivos

que levaram à seleção de um determinado tipo de luva. Se o risco sofrer qualquer tipo de alteração, por exemplo, devido à introdução de um novo produto químico ou processo industrial, o procedimento de avaliação e seleção tem de ser repetido.

ARTIGO 6.ºPor último, o artigo 6.º exige que os Estados-membros introduzam normas escritas para situações no local de trabalho nas quais a utilização de EPI será considerada obrigatória. As entidades patronais terão de estar cientes das normas e cumpri-las plenamente.

Para cumprir as regulamentações, as entidades patronais têm de escolher Equipamentos de Proteção Individual que não só respeitem a legislação aplicável relativa aos EPI e as normas de segurança relevantes, como também demonstrem ser de boa qualidade e os mais bem adequados para a tarefa a que se destinam.

Quatro artigos na Diretiva merecem atenção particular, dado que imputam responsabilidades consideráveis às entidades patronais:

Em março de 2016, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu alteraram e aprovaram um novo Regulamento relativo aos EPI proposto pela Comissão Europeia. Este novo Regulamento relativo aos EPI irá substituir a Diretiva original relativa aos EPI 89/686/CEE, que foi introduzida em 1992.

O novo Regulamento irá agora aplicar-se à utilização privada como proteção contra o calor (por exemplo, luvas de forno) e a distribuidores que vendam produtos de EPI. O mesmo prevê requisitos adicionais de avaliação da conformidade, como a necessidade de um sistema interno de controlo da produção e certificados de exame de tipo válidos durante um prazo máximo de cinco anos. O Regulamento também prevê requisitos específicos para todos os operadores económicos envolvidos na cadeia de aprovisionamento, bem como requisitos acrescidos de documentação associada às instruções de utilização e às declarações de conformidade.

O novo Regulamento relativo aos EPI especifica agora três classes com base nas definições de risco.

DIRETIVA RELATIVA AOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 7

Cumprir o novo Regulamento relativo aos EPI

Categoria I: Riscos mínimos

Para luvas de design simples que oferecem proteção contra riscos de nível baixo (por exemplo, luvas de limpeza), os fabricantes estão autorizados a testar e a certificar as luvas por si próprios.

Categoria II: Riscos distintos dos enumerados nas Categorias I e III

Os EPI concebidos para proteger contra riscos intermédios (por exemplo, luvas de manuseamento geral que necessitam de um bom desempenho de proteção contra cortes, furos e abrasão) têm de ser submetidos a testes e certificação independentes por um organismo notificado. Apenas estes organismos acreditados podem emitir uma marca CE. Sem uma marca CE adequada, as luvas não podem ser vendidas ou utilizadas. Cada organismo notificado tem o seu próprio número de identificação. O nome e a morada do organismo notificado que certifica o produto têm de constar das instruções de utilização que acompanham as luvas.

Categoria III: Riscos muito elevados, passíveis de resultar em morte ou danos irreversíveis para a saúde

Os EPI concebidos para proteger contra os mais elevados níveis de risco (por exemplo, produtos químicos, agentes biológicos, choque elétrico e trabalhos em tensão) também têm de ser testados e certificados por um organismo notificado. Além disso, o sistema de garantia de qualidade utilizado pelo fabricante para assegurar a homogeneidade de produção tem de ser verificado por uma entidade independente. O organismo que leva a cabo esta avaliação também tem de constar das instruções de utilização e ser identificado por um número que consta junto da marca CE – neste caso, o número é 0493.

Requisitos gerais para luvas de proteção

A Ansell é a especialista em segurança proporcionada por luvas. Pode ter a certeza de que cada um dos nossos produtos cumpre e frequentemente excede os requisitos gerais de conceção, conforto, eficiência e marcação.

REQUISITOS GERAIS PARA LUVAS DE PROTEÇÃO 9

Requisitos gerais para luvas de proteção

REQUISITOS GERAIS10

Âmbito

Esta norma define os requisitos gerais de conceção e design da luva, inocuidade, conforto, eficiência, marcação e informação aplicáveis a todas as luvas de proteção. Esta norma também se pode aplicar a protetores de braços.

Os principais pontos são enumerados em seguida. Algumas luvas concebidas para aplicações muito especializadas, como as luvas para eletricistas ou cirúrgicas, são regidas por outras normas rigorosas específicas aos ofícios. (Estão disponíveis pormenores mediante pedido.)

Definição Uma luva é um elemento constituinte de equipamento de proteção individual que protege a mão ou qualquer parte da mão de perigos. Também pode cobrir parte do antebraço e do braço.

Os níveis de desempenho indicam como uma luva se comportou num teste específico e qual a classificação decorrente dos resultados desse teste. O nível 0 indica que uma luva não foi testada ou que está abaixo do nível mínimo de desempenho. Números mais elevados indicam níveis superiores de desempenho. Um nível de desempenho igual a “X” significa que o método de teste não é adequado para a luva de amostra.

Requisitos

Conceção e design da luva

• As luvas têm de proporcionar o mais elevado grau de proteção possível nas condições previsíveis de utilização final.

• Quando estão incluídas costuras, a resistência destas costuras não deve reduzir o desempenho global da luva.

Inocuidade• As próprias luvas não devem ser prejudiciais para o utilizador.• O pH da luva deve situar-se entre 3,5 e 9,5.• O teor de crómio (VI) deve situar-se abaixo do nível de deteção (< 3 ppm).• As luvas em borracha natural devem ser testadas relativamente a proteínas

extraíveis, segundo a norma europeia EN 455-3.

Norma europeia EN 420:2003

Instruções de limpezaSe forem fornecidas instruções de tratamento, os níveis de desempenho não devem ser reduzidos após o número máximo recomendado de ciclos de limpeza.

Propriedades eletrostáticas • As luvas antiestáticas que são concebidas para reduzir o risco de descargas

eletrostáticas devem ser testadas segundo a norma europeia EN 1149.• Os valores de teste obtidos devem ser indicados nas instruções de utilização.• NÃO será utilizado um símbolo eletrostático.

Permeação e absorção de vapor de água• Se necessário, as luvas devem permitir a permeação por vapor de água

(5 mg/cm².h).• Se uma luva excluir a permeação por vapor de água, este valor deve ser,

pelo menos, de 8 mg/cm2 durante oito horas.

Marcação e informação

Marcação da luva

• Cada luva deve ser marcada com: - Nome do fabricante; - Designação da luva e do tamanho; - Marca CE; - Símbolos adequados acompanhados pelos níveis de desempenho relevantes

e a referência da norma europeia.

• A marcação deve ser legível o período de vida útil da luva. Quando não for possível efetuar a marcação da luva devido às características da luva, a mesma deve ser mencionada no primeiro invólucro de acondicionamento.

Marcação da embalagem que contém efetivamente as luvas

• Nome e morada do fabricante ou representante;• Designação da luva e do tamanho;• Marca CE;• Informações relativas à utilização:

- design simples: “Apenas para riscos mínimos”; - design intermédio ou complexo: símbolos relevantes.

• Quando a proteção está limitada a parte da mão, isso deve ser mencionado (por exemplo, “apenas para proteção da palma da mão”);

• Referência do local onde é possível obter informações.

REQUISITOS GERAIS 11

Requisitos gerais para luvas de proteção

REQUISITOS GERAIS12

Instruções de utilização (a fornecer quando a luva é disponibilizada no mercado)

• Nome e morada do fabricante ou representante;

• Designação da luva;

• Gama de tamanhos disponíveis;

• Marca CE;

• Instruções de tratamento e armazenamento;

• Instruções e limitações de utilização;

• Uma lista de substâncias utilizadas na luva que são conhecidas como causa de alergias;

• Uma lista de todas as substâncias contidas na luva será disponibilizada mediante pedido;

• Nome e morada do organismo notificado que certificou o produto.

Norma europeia EN 420:2003

XS S M L XL XXL

TAMANHO 6 7 8 9 10 11

COR DO PUNHO Roxo Vermelho Amarelo Castanho Preto Azul claro

CIRCUNFERÊNCIA DA MÃO 152 mm 178 mm 203 mm 229 mm 254 mm 279 mm

REQUISITOS GERAIS 13

Quadro de tamanhos de luvas

Um tamanho correto é essencial para garantir o conforto da luva. A forma ideal de determinar o tamanho da luva consiste em utilizar uma fita métrica de costura. Utilize-a para medir a circunferência da palma da mão no ponto mais largo (em mm ou em polegadas). Procure o valor obtido na medição no quadro disponibilizado.

Medir as mãos desta forma poderá não ser válido para todas as variações possíveis de tamanhos da mão. Por exemplo, alguns trabalhadores podem ter dedos mais compridos ou mais curtos do que a média. Neste caso, uma luva meio (ou mesmo um) tamanho acima ou abaixo pode apresentar um ajuste mais confortável.

Proteção contra riscos mecânicos

Orientações para luvas envergadas por trabalhadores que necessitam de proteção contra objetos que podem originar abrasão, corte ou perfuração da pele, sem sacrificar o conforto ou a destreza no local de trabalho.

PROTEÇÃO CONTRA RISCOS MECÂNICOS 15

Luvas que fornecem proteção contra riscos mecânicos

Âmbito

Esta norma aplica-se a todos os tipos de luvas de proteção em relação a agressões físicas e mecânicas causadas por abrasão, corte por objetos afiados, furos e desgaste.

Definição e requisitosA proteção contra perigos mecânicos é expressa através de um símbolo seguido por cinco ou seis níveis de desempenho, cada um representando o desempenho de teste contra um perigo específico. A letra na quinta posição corresponde a um nível de resistência aos cortes segundo as normas ISO. Uma letra “P” na sexta posição significa luvas certificadas que fornecem proteção contra impactos.

O símbolo de “riscos mecânicos” é acompanhado por seis níveis de desempenho (a-f).

a. Resistência à abrasãoCom base no número de ciclos necessários para desgastar a luva de amostra.

b. Resistência ao corte por objetos afiadosCom base no número de ciclos necessários para cortar totalmente a amostra a uma velocidade constante.

c. Resistência ao desgasteCom base na força necessária para rasgar a amostra.

d. Resistência aos furosCom base na força necessária para furar a amostra com um punção de tamanho normalizado.

e. Resistência aos cortes segundo as normas ISOCom base na força necessária para cortar uma amostra utilizando uma máquina específica para o teste de corte (ou seja, tomodinamómetro) sob condições especificadas.

f. Proteção contra impactos segundo a norma europeiaCom base na transmissão medida de energia e força quando a amostra é exposta à queda de uma carga.

PROTEÇÃO CONTRA RISCOS MECÂNICOS16

Norma europeia EN 388:2016

Estes níveis de desempenho têm de ser apresentados de forma clara em conjunto com o símbolo existente nas luvas e na embalagem que contém efetivamente as luvas.

Classificação do nível de desempenho

1 2 3 4 5

aResistência à abrasão (ciclos) 100 500 2000 8000 –

bResistência ao corte por objetos afiados (test coupe/indice)

1,2 2,5 5,0 10,0 20,0

cResistência ao desgaste (newtons) 10 25 50 75 –

dResistência aos furos (newtons) 20 60 100 150 –

a b c d e f

eResistência aos cortes segundo a norma ISO (newtons)

2 5 10 15 22 30

fProteção contra impactos segundo as normas europeias

APROVADA (P) ou REPROVADA (sem marcação)

Também pode ser aplicado o nível “X” às alíneas “a” a “f” acima, significando “não testada” ou “não aplicável”.

PROTEÇÃO CONTRA RISCOS MECÂNICOS 17

Proteção contra produtos químicos e microrganismos

Orientações para luvas envergadas por trabalhadores que necessitam de proteção contra produtos químicos e/ou microrganismos perigosos.

PROTEÇÃO CONTRA PRODUTOS QUÍMICOS E MICRORGANISMOS 19

Âmbito Esta norma especifica a capacidade das luvas de proteger o utilizador contra produtos químicos e/ou microrganismos.

Definições

Penetração

A penetração é a deslocação de um produto químico e/ou microrganismo através de materiais porosos, costuras, furos ou outras imperfeições no tecido de uma luva de proteção a nível não molecular.

Permeação

As películas de borracha e plástico contidas nas luvas constituem as barreiras a produtos químicos. Por este motivo, é necessário medir os tempos de rutura de permeação, ou seja, o período de tempo que o líquido perigoso demora a entrar em contacto com a pele. Cada produto químico testado é classificado segundo um nível de desempenho de 0 a 6 para o tempo de rutura de permeação.

Degradação

Por vezes, as luvas de proteção contra produtos químicos podem atuar como esponjas, absorvendo os líquidos e retendo-os contra a pele. Isto degrada a luva. A degradação é a alteração prejudicial de uma ou mais propriedades do tecido de uma luva de proteção devido ao contacto com um produto químico. Indicações de degradação são descamação, dilatação, desintegração, fragilização, mudança de cor, alteração dimensional, alteração de aspeto, endurecimento, amolecimento, etc.

TEMPO DE RUTURA DE PERMEAÇÃO

ÍNDICE DE PROTEÇÃO TEMPO DE RUTURA DE PERMEAÇÃO

ÍNDICE DE PROTEÇÃO

> 10 minutos Nível 1 > 120 minutos Nível 4

> 30 minutos Nível 2 > 240 minutos Nível 5

> 60 minutos Nível 3 > 480 minutos Nível 6

Luvas que fornecem proteção contra produtos químicos e microrganismos

PROTEÇÃO CONTRA PRODUTOS QUÍMICOS E MICRORGANISMOS20

Projeto de norma prEN ISO 374:2016

Requisitos

Luvas de proteção contra produtos químicos:

Penetração: uma luva não deve apresentar fugas quando testada com um teste de estanqueidade ao ar e à água.

Permeação: uma luva deve cumprir os requisitos mínimos do Tipo C – pelo menos o Nível 1 (mais de 10 minutos) – de resistência a um produto químico constante da lista de substâncias químicas definida na parte 1.

Degradação: a alteração da resistência aos furos após contacto com o produto químico deve ser testada para todas as substâncias químicas contra as quais se reivindica proteção por parte da luva e o resultado deve ser mencionado nas instruções de utilização.

Luvas compridas: se o comprimento da luva de proteção contra produtos químicos for ≥ 40 cm, a área do punho também tem de ser testada em relação a permeação.

Luvas de proteção contra microrganismos:

Penetração: estas luvas apresentam os mesmos requisitos que as luvas de proteção contra produtos químicos, no caso de ser reivindicada proteção contra bactérias e fungos.

Proteção contra vírus: se for reivindicada proteção contra vírus, estas luvas são sujeitas a um teste adicional de acordo com a norma ISO 16604.

Luvas compridas: se o comprimento da luva de proteção contra produtos químicos for ≥ 40 cm, a área do punho também tem de ser testada em relação a penetração de vírus.

ADVERTÊNCIA: as informações de dados químicos não refletem necessariamente a duração real no local de trabalho.

PROTEÇÃO CONTRA PRODUTOS QUÍMICOS E MICRORGANISMOS 21

Marcação de luvas de proteção contra produtos químicos

O símbolo de luva “resistente a produtos químicos” tem de ser acompanhado por letras de código para as luvas do Tipo A e do Tipo B. As luvas marcadas do Tipo C não incluem qualquer letra de código.

Estas letras de código referem-se a uma lista de produtos químicos definidos pela norma (consulte a página seguinte). O tempo mínimo de rutura de permeação é: para uma luva do Tipo C, de 10 minutos para um produto químico; para uma luva do Tipo B, de 30 minutos para, pelo menos, três produtos químicos; para uma luva do Tipo A, de 30 minutos para, pelo menos, seis produtos químicos constantes da lista.

Marcação e informação

• Marca CE;• Instruções de tratamento e armazenamento;• Instruções e limitações de utilização;• Resultados de degradação relativos aos produtos químicos

reivindicados;• Uma lista de substâncias utilizadas na luva suscetíveis de provocar

alergias;• Uma lista de todas as substâncias presentes na luva será

disponibilizada mediante pedido;• Nome e morada do organismo notificado que certificou o produto.

Consulte a ferramenta de substâncias químicas no site da Ansell em http://industrialcatalogue.ansell.eu/pt/chemicalagents

Luvas que fornecem proteção contra produtos químicos e microrganismos

PROTEÇÃO CONTRA PRODUTOS QUÍMICOS E MICRORGANISMOS22

Projeto de norma prEN ISO 374:2016

Produtos químicos definidos

LETRA DE CÓDIGO

QUÍMICO NÚMERO CAS

CLASSE

A Metanol 67-56-1 Álcool primário

B Acetona 67-64-1 Cetona

C Acetonitrilo 75-05-8 Composto de nitrilo

D Diclorometano 75-09-2 Hidrocarboneto clorado

E Dissulfeto de carbono 75-15-0 Composto orgânico com enxofre

F Tolueno 108-88-3 Hidrocarboneto aromático

G Dietilamina 109-89-7 Amina

H Tetraidrofurano 109-99-9 Composto heterocíclico e etérico

I Acetato de etilo 141-78-6 Éster

J n-Heptano 142-82-5 Hidrocarboneto saturado

K Hidróxido de sódio a 40% 1310-73-2 Base inorgânica

L Ácido sulfúrico a 96% 7664-93-9 Ácido mineral inorgânico, oxidante

M Ácido nítrico a 65% 7697-37-2 Ácido mineral inorgânico, oxidante

N Ácido acético a 99% 64-19-7 Ácido orgânico

O Amoníaco a 25% 1336-21-6 Base inorgânica

P Peróxido de hidrogénio a 30% 7722-84-1 Peróxido

S Ácido fluorídrico a 40% 7664-39-3 Ácido mineral inorgânico

T Formaldeído a 37% 50-00-0 Aldeído

PROTEÇÃO CONTRA PRODUTOS QUÍMICOS E MICRORGANISMOS 23

Luvas que fornecem proteção contra produtos químicos e microrganismos

PROTEÇÃO CONTRA PRODUTOS QUÍMICOS E MICRORGANISMOS24

Marcação de luvas que fornecem proteção contra microrganismos Para luvas que fornecem proteção contra bactérias e fungos, é aplicado o símbolo de perigo biológico. Para isto, a luva de proteção tem de ser testada segundo a norma europeia EN 374-2:2013 em relação a estanqueidade a fugas.

Para proteção contra bactérias, fungos e vírus, o símbolo de perigo biológico é acompanhado pela menção “VIRUS” em baixo. Para esta norma de proteção, a luva tem de ser testada segundo a norma europeia EN 374-2:2013 em relação a bactérias e fungos e testada segundo a norma ISO 16604:2004 (Método B) através do teste de penetração de bacteriófagos.

Norma europeia EN 374:2016

Para a medição de dimetilformamida (DMF ou DMFa) em luvas

Âmbito Esta norma especifica um método de teste para a determinação do teor de dimetilformamida (n.º CAS: 68-12-2) em materiais de luvas.

DefiniçãoA dimetilformamida – também abreviada amiúde como DMF, DMFa ou DMFo – é um solvente volátil que é nocivo por inalação e também pode penetrar na pele. Atualmente, não existe qualquer orientação regulamentar específica relativa à exposição por contacto dérmico.

Esta norma europeia EN 16778 define um método de teste harmonizado (NÃO um requisito nem um limite) para medir o teor de DMFa em materiais de luvas.

Metodologia de testeDuas amostras de teste – como indicado na ilustração adiante – de um par de luvas são testadas em condições específicas definidas nesta norma.

É realizada uma extração durante 30 minutos a uma temperatura de 70 °C, utilizando metanol como meio de extração. O teor em DMFa é depois analisado e medido através de cromatografia gasosa/espectrometria de massa. O resultado baseia-se na média de dois valores obtidos e pode ser disponibilizado mediante pedido.

PROTEÇÃO CONTRA PRODUTOS QUÍMICOS E MICRORGANISMOS 25

Legenda:1 corted (30 ± 5) mmNOTA: a área a cinzento constitui a peça de teste

Figura 1 — Corte da peça de teste

Norma europeia EN 16778:2016

Proteção contra riscos térmicos

Orientações para luvas usadas por trabalhadores que necessitam de proteção contra o calor, o frio ou o fogo e outras condições térmicas.

PROTEÇÃO CONTRA RISCOS TÉRMICOS 27

PROTEÇÃO CONTRA RISCOS TÉRMICOS28

Luvas que fornecem proteção contra perigos térmicos e/ou o fogo

Âmbito

Esta norma especifica o desempenho térmico para luvas de proteção contra o calor e/ou o fogo.

Definições e requisitos

O símbolo de “calor e chamas” é acompanhado por seis níveis de desempenho:

a. Resistência à inflamabilidade (nível de desempenho entre 0 e 4)

Com base no período de tempo durante o qual o material continua a arder e se mantém incandescente depois de a fonte de ignição ser retirada. As costuras da luva não devem ceder após um período de ignição de 15 segundos.

b. Resistência ao calor por contacto (nível de desempenho entre 0 e 4)

Com base na amplitude de temperatura (100 a 500 °C) a que o utilizador não sente qualquer dor durante pelo menos 15 segundos. Se for obtido um nível 3 ou superior segundo a norma europeia, o produto deve registar um resultado equivalente, pelo menos, ao nível 3 da norma europeia no teste de inflamabilidade. Caso contrário, o nível máximo de calor por contacto será indicado como nível 2.

c. Resistência ao calor por convecção (nível de desempenho entre 0 e 4)

Com base no período de tempo durante o qual a luva consegue retardar a transferência de calor proveniente de uma chama. Um nível de desempenho apenas será mencionado se for obtido um nível de desempenho de 3 ou 4 no teste de inflamabilidade.

d. Resistência ao calor radiante (nível de desempenho entre 0 e 4)

Com base no período de tempo durante o qual a luva consegue retardar a transferência de calor quando exposta a uma fonte de calor radiante. Um nível de desempenho apenas será mencionado se for obtido um nível de desempenho de 3 ou 4 no teste de inflamabilidade.

e. Resistência a pequenos salpicos de metal fundido (nível de desempenho entre 0 e 4)

A quantidade de gotículas de metal fundido necessárias para aquecer a luva de amostra até um determinado nível. Um nível de desempenho apenas deve ser mencionado se for obtido um nível de desempenho de 3 ou 4 no teste de inflamabilidade.

f. Resistência a grandes quantidades de metal fundido (nível de desempenho entre 0 e 4)

O peso de metal fundido necessário para causar alisamento ou perfurar uma pele falsa colocada diretamente por baixo da luva de amostra. O teste falha quando gotículas de metal permanecem coladas ao tecido da luva ou se a amostra se inflamar.

Todas as luvas classificadas segundo a norma europeia EN 407 têm também de alcançar um nível de desempenho equivalente, pelo menos, a 1 em relação a abrasão e desgaste.

Norma europeia EN 407:2004

PROTEÇÃO CONTRA RISCOS TÉRMICOS 29

Âmbito

Esta norma aplica-se a todas as luvas que fornecem proteção contra o frio por convecção e o frio por contacto até -50 °C.

Definições e requisitos

A proteção contra o frio é expressa através de um símbolo seguido por uma série de três níveis de desempenho, relacionados com características específicas de proteção.

O símbolo de “perigo de frio” é acompanhado por três níveis de desempenho:

a. Resistência ao frio por convecção (nível de desempenho de 0 a 4)

Com base nas propriedades de isolamento térmico da luva, que são obtidas através da medição da transferência de frio por convecção.

b. Resistência ao frio por contacto (nível de desempenho de 0 a 4)

Com base na resistência térmica do material da luva, quando exposto ao contacto com um objeto frio.

c. Penetração de água (0 ou 1)

0 = permeável1 = impermeável

Todas as luvas classificadas segundo a norma europeia EN 511 têm de alcançar um nível de desempenho pelo menos equivalente a 1 em relação a abrasão e desgaste.

Luvas que fornecem proteção contra o frio

Norma europeia EN 511:2006

Proteção contra contaminação radioativa e radiação ionizante

Orientações para luvas envergadas por trabalhadores que necessitam de proteção contra os perigos de contaminação radioativa e radiação ionizante.

PROTEÇÃO CONTRA CONTAMINAÇÃO RADIOATIVA E RADIAÇÃO IONIZANTE

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PROTEÇÃO CONTRA CONTAMINAÇÃO RADIOATIVA E RADIAÇÃO IONIZANTE

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Luvas que fornecem proteção contra contaminaçãoradioativa e radiação ionizante

Âmbito

Esta norma aplica-se a luvas que fornecem proteção contra radiação ionizante e contaminação radioativa.

Definições e requisitos

A natureza de proteção é indicada através um símbolo relacionado com as características específicas de proteção.

Contaminação radioativa

Para proteger contra contaminação radioativa, a luva tem de ser à prova de líquidos e tem de ser aprovada no teste de penetração definido na norma europeia EN 374.

Para luvas utilizadas em recintos de contenção, a luva tem de ser aprovada num teste específico adicional de fuga de ar sob pressão.

Os materiais podem ser mosqueados em função do seu comportamento a fissuras por ozono. Este teste é facultativo e pode ser utilizado como auxiliar para a seleção de luvas.

Radiação ionizante

Para proteger contra radiação ionizante, a luva tem de conter uma determinada quantidade de chumbo ou metal equivalente, designada “equivalência de chumbo”. Esta equivalência de chumbo tem de estar marcada em todas as luvas.

Norma europeia EN 421:2010

Proteção eletrostática

Orientações para luvas envergadas por trabalhadores que necessitam de proteção em ambientes explosivos (ATEX) ou em locais que aumentam o risco de cargas eletrostáticas.

PROTEÇÃO ELETROSTÁTICA 35

PROTEÇÃO ELETROSTÁTICA36

Propriedades eletrostáticas

Âmbito

Esta norma especifica os requisitos e os métodos de teste para materiais utilizados no fabrico de vestuário (luvas) de proteção com propriedades de dissipação eletrostática para evitar descargas de eletricidade estática.

Definição e requisitos

De acordo com a norma europeia EN 420:2003, é estabelecido que as propriedades eletrostáticas serão testadas segundo os métodos de teste descritos na norma europeia EN 1149.

EN 1149-1:2006

A Parte 1 define o teste para medir a resistividade/resistência de superfície (Ω) = resistência em ohms ao longo da superfície do material, entre dois elétrodos específicos (em repouso na amostra de teste) e um potencial de 100 ± 5 V.

EN 1149-2:1997

A Parte 2 define o teste para medir a resistência vertical (Ω) = resistência em ohms através de um material, entre dois elétrodos colocados em superfícies opostas da amostra de teste e um potencial de 100 ± 5 V.

EN 1149-3:2004

A Parte 3 define o teste para medir o tempo de semideclínio T50 (s) = o tempo que um material demora a atingir um declínio de 50% de uma carga induzida no material através de um elétrodo.

EN 1149-5:2007

A Parte 5 define os critérios para reivindicar propriedades antiestáticas para luvas:• Resistência de superfície < 2,5 x 109 Ω (ou

resistividade de superfície < 5 x 1010 Ω) ou• Semivida de decomposição de carga T50 < 4 s• Para a resistência vertical (Ω), não existem

quaisquer critérios estabelecidos.

De acordo com a norma europeia EN 420, não será utilizado qualquer símbolo antiestático.

MEDIDOR

AMOSTRA

V OrigemI Deteção

MEDIDORAMOSTRA V Origem

I Deteção

Norma europeia EN 1149

PROTEÇÃO ELETROSTÁTICA 37

Propriedades eletrostáticas para luvas de proteção a utilizar em ambientes explosivos (ATEX)

Âmbito

Esta norma requer que cada material na luva possua uma baixa resistência vertical, definida como sendo < 108 ohms. Destina-se a ser utilizada em ambientes explosivos, nos casos em que a norma europeia EN 1149 possa não ser adequada.

Definições e requisitos• Resistência vertical para cada material < 1,0 x 108 ohms

(no caso de materiais não unidos, os mesmos serão testados em conjunto)• Teste a realizar segundo a norma europeia EN 1149-2

(temperatura de 23 °C e humidade relativa de 25%)

Marcações

As marcações das luvas devem corresponder às da norma europeia EN 420:2003.

Norma europeia EN 16350

Proteção de isolamento elétrico

Orientações para luvas e mitenes de isolamento que são envergadas em conjunto com luvas de proteção em cabedal por trabalhadores que necessitam de proteção contra perigos mecânicos e térmicos.

PROTEÇÃO DE ISOLAMENTO ELÉTRICO 39

PROTEÇÃO DE ISOLAMENTO ELÉTRICO40

Luvas de isolamento para eletricistas – trabalhos em tensão

Âmbito Esta norma aplica-se a luvas e mitenes de isolamento (com forro e sem forro) concebidas para proteger o utilizador contra choques elétricos em condições de trabalhos em tensão. As luvas de isolamento em borracha devem normalmente ser utilizadas em conjunto com luvas de proteção em cabedal, que são envergadas sobre as luvas de isolamento para fornecer proteção contra perigos mecânicos.

RequisitosUma luva de isolamento para trabalhos em tensão é um produto de Categoria III, conforme definido pelo regulamento relativo a EPI. Uma luva certificada para trabalhos em tensão tem de cumprir os requisitos da norma europeia EN 420, ser aprovada em todos os testes exigidos e obedecer a vários outros requisitos de acordo com a norma europeia EN 60903, incluindo proteção contra riscos mecânicos e térmicos (para temperaturas baixas), retardamento de chamas e envelhecimento.

Em função das respetivas propriedades específicas de aplicação (= resistência), as luvas de isolamento em borracha podem ser adicionalmente testadas em relação a:

Ácidos: desempenho mecânico e dielétrico satisfatório após imersão em ácido sulfúrico altamente concentrado.

Óleo: desempenho mecânico e dielétrico satisfatório após imersão em óleo.

Ozono: qualidade de superfície (fissuração) e desempenho dielétrico satisfatórios após contacto com uma concentração elevada de ozono.

Temperatura muito baixa: satisfatória quando não ocorrem rasgões, fendas ou fissuras quando dobrada após 24 horas a -40 °C.

Não são permitidas irregularidades físicas prejudiciais e todas as luvas têm de ser individualmente inspecionadas e testadas em relação ao respetivo desempenho dielétrico.

As luvas de isolamento podem enquadrar-se em seis classes diferentes de proteção entre 500 e 36 000 volts CA, em função da respetiva espessura de parede simples.

Inspeção periódica e novos testes de proteção elétricaOs modelos das classes 1, 2, 3 e 4 (mesmo aqueles mantidos em armazém) devem ser testados de novo, tanto visualmente como em relação às suas propriedades dielétricas, a cada seis (6) meses. Para os modelos das classes 0 e 00, a inspeção visual é suficiente.

CLASSE DA LUVA

TENSÃO MÁXIMA DE UTILIZAÇÃO (V CA)

TENSÃO DO TESTE DE PROVA DE CA (V CA)

ESPESSURA DE PAREDE SIMPLES (EM MM)

00 500 2500 0,5

0 1000 5000 1,0

1 7500 10 000 1,5

2 17 000 20 000 2,3

3 26 500 30 000 2,9

4 36 000 40 000 3,6

Norma europeia EN 60903:2003

PROTEÇÃO DE ISOLAMENTO ELÉTRICO 41

Marcação e informaçãoPara além da identidade do fabricante e da designação do produto e do tamanho, as normas relevantes (EN 60903 e EN 420: marca “CE”) e o símbolo relevante (símbolo de triângulo duplo e de livro aberto), a marcação pode incluir – se aplicável – uma categoria que indica a resistência das luvas aos seguintes perigos específicos:

CATEGORIA H: resistência a óleos

CATEGORIA A: resistência a ácidos

CATEGORIA Z: resistência ao ozono

CATEGORIA C: resistência a temperaturas muito baixas

CATEGORIA R: categorias H + A + Z (acima)

Observação:

Luvas em materiais compostos

Para luvas de isolamento produzidas a partir de um material específico (distinto de borracha natural), são necessários testes adicionais em relação a abrasão (redução do peso) e cortes (nível mínimo de 2). As luvas de isolamento elétrico são fornecidas com proteção integrada acrescida contra riscos mecânicos. As luvas em materiais compostas são identificadas através de um símbolo mecânico adicional (martelo) e são normalmente envergadas sem sobreluvas.

CLASSE ESPESSURA (MM)

LUVAS LUVAS EM MATERIAIS COMPOSTOS

00 0,50 1,8

0 1,0 2,3

1 1,5 2,8

2 2,3 3,3

3 2,9 3,6

4 3,6 4,2

Proteção para soldadores

Orientações para luvas envergadas por trabalhadores que necessitam de proteção contra o calor e chamas durante processos de soldadura e corte manuais e operações associadas.

PROTEÇÃO PARA SOLDADORES 43

PROTEÇÃO PARA SOLDADORES44

Luvas que fornecem proteção para a soldadura manual de metais

Âmbito

Esta norma aplica-se a luvas de proteção para utilização em operações manuais de soldadura e corte de metais, bem como processos associados.

RequisitosEN 12477: luvas de proteção para soldadores

Norma para a soldadura manual de metais

Conformidade com a norma europeia EN 420, exceto para os seguintes comprimentos:

• 300 mm: tamanho 6• 310 mm: tamanho 7• 320 mm: tamanho 8• 330 mm: tamanho 9• 340 mm: tamanho 10• 350 mm: tamanho 11

As luvas de tipo B são recomendadas quando é necessária uma elevada destreza (por exemplo, soldadura TIG), enquanto as luvas de tipo A são recomendadas para outros processos de soldadura. Marca de tipo A ou B a ser aposta no produto, no respetivo acondicionamento e nas instruções de utilização.

REQUISITOS (NÍVEIS EN)

TIPO A TIPO B(ELEVADA DESTREZA, TIG, SOLDADURA)

Abrasão 2 1

Cortes 1 1

Desgaste 2 1

Furos 2 1

Comportamento de combustão 3 2

Calor por contacto 1 1

Calor por convecção 2 -

Pequenos salpicos 3 2

Destreza 1 4

Norma europeia EN 12477:2001

Outras regulamentações

OUTRAS REGULAMENTAÇÕES 45

REGULAMENTAÇÕES NA RÚSSIA46

Âmbito Esta nova norma foi desenvolvida em resposta à conceção agora desatualizada das normas GOST R, bem como ao desafio de as harmonizar com normas internacionais.

DefiniçõesAtualmente, existem quatro normas harmonizadas que regem a proteção das mãos em vigor na Rússia, Bielorrússia e Cazaquistão:

GOST EN 388-2012: luvas que fornecem proteção contra riscos mecânicos. Requisitos técnicos e métodos de teste idênticos aos da norma europeia EN 388:2003.

GOST 12.4.278-2014: luvas que fornecem proteção contra produtos químicos e microrganismos. Requisitos técnicos gerais e métodos de teste idênticos aos da norma europeia EN 374-1,2,3:2003.

GOST EN 407-2012: luvas que fornecem proteção contra o calor e chamas. Requisitos técnicos e métodos de teste idênticos aos da norma europeia EN 407:2004.

GOST EN 511-2012: luvas que fornecem proteção contra o frio. Requisitos técnicos gerais e métodos de teste idênticos aos da norma europeia EN 511:2006.

Marcação e informação Cada luva que será utilizada na Rússia, Bielorrússia ou Cazaquistão deve ser marcada com a menção “EAC” – que significa “Conformidade eurasiática” – e também com a identificação do fabricante, a designação do produto e do tamanho, o número do regulamento e quaisquer outros símbolos relevantes, bem como um folheto de instruções em russo.

TR CU 019/2011 União AduaneiraFederação russa

REACH 47

Registo, avaliação, autorização erestrição de substâncias químicas

O que é o regulamento REACH?Os trabalhadores na União Europeia estão a registar uma incidência cada vez maior de alergias, asma e determinadas formas de cancro que se suspeita resultarem da exposição a substâncias químicas no local de trabalho. Em 2003, a Comissão Europeia respondeu com uma proposta para criar uma nova agência de regulamentação da exposição a substâncias químicas no local de trabalho denominada REACH, cujo acrónimo inglês significa “Registration, Evaluation, Authorisation & Restriction of Chemicals” (registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas). O programa REACH, baseado nessa proposta, foi promulgado a 1 de junho de 2007. O mesmo melhorou a proteção da saúde humana para os trabalhadores na UE ao estabelecer prioridades para substâncias perigosas, aumentar a responsabilidade das entidades patronais pelo fornecimento de proteção contra riscos químicos identificados e instrui-las sobre como cumprir o regulamento.

A finalidade do regulamento REACHO objetivo do regulamento REACH é proteger a saúde humana e o ambiente através da potencial eliminação – ou da restrição severa – de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) do mercado da UE. Atualmente, mais de 900 substâncias químicas foram identificadas como sendo SVHC. O REACH incentiva os fabricantes a procurar alternativas e soluções mais seguras.

Fluxo

1. Especificação das propriedades mais preocupantes de substâncias químicas.

2. Identificação e estabelecimento de prioridades para substâncias químicas com estas propriedades.

3. Definição de critérios de restrição para essas propriedades.

4. Restrição e/ou interdição de substâncias químicas com tais perfis.

Substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) utilizadas em artigos

Em 2008, a agência REACH publicou a primeira lista de substâncias candidatas a substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC). A lista é revista a cada seis meses, com o intuito de incluir informações atualizadas. As empresas que fabricam artigos que contenham um teor superior a 0,1% de quaisquer dessas substâncias são obrigadas a informar todos os envolvidos na respetiva cadeia de aprovisionamento. As empresas também têm de informar a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) se importarem mais de uma tonelada por ano de qualquer substância constante da lista para utilização no fabrico. As empresas que cumpram estas regulamentações são autorizadas a continuar a utilizar substâncias SVHC até que seja implementada uma restrição ou interdição oficial.

A Ansell e o regulamento REACH

Todos os produtos da Ansell cumprem plenamente os requisitos legais do REACH e respetivas modificações. Garantimos o pré-registo de todas as substâncias químicas obrigatórias utilizadas nas nossas luvas e estamos a procurar ativamente novas formas de substituir substâncias SVHC sujeitas a regulamentação antes da respetiva restrição ou interdição.

É possível obter a declaração REACH da Ansell através do nosso site e estão disponíveis mais informações junto do serviço de apoio ao cliente ou do departamento de assuntos regulamentares da Ansell.

REACH

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ADVERTÊNCIA: não existem quaisquer luvas que evitem ou eliminem totalmente o risco potencial de cortes ou abrasões. Estas luvas não foram concebidas nem testadas para fornecer proteção contra serras elétricas, dentadas ou outros equipamentos aguçados ou rotativos, nem irão impedir ou eliminar totalmente o perigo de lesões relacionadas com abrasão. Os utilizadores são incentivados a tomar todas as medidas de precaução ao manusearem materiais aguçados. Os utilizadores do produto devem realizar todos os testes ou outras avaliações relevantes para determinar a adequação dos produtos da Ansell para uma finalidade específica ou utilização num ambiente específico. A ANSELL REJEITA TODAS AS DEMAIS GARANTIAS QUE NÃO AS EXPRESSAMENTE FORNECIDAS.

A Ansell está empenhada em fornecer a proteção das mãos mais segura e da mais elevada qualidade disponível. Garantimos que, ao optar pelas nossas luvas, está a cumprir as normas europeias e a fornecer a melhor proteção aos seus trabalhadores.

www.ansell.com/enresourcecenter

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