GUIA PARA O ALUNO 2017/1 - api.fai.edu.br · tudo o que estiver ao nosso alcance para que as suas...

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GUIA PARA O ALUNO – 2017/1

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APRESENTAÇÃO

Prezado (a) Acadêmico (a) Você está ingressando em uma Instituição que é uma

escola de Empreendedores, pioneira na região Oeste Goiano, cujo ensino e aprendizagem

está voltado para o contexto da Região e do Estado de Goiás, objetivando formar

profissionais capacitados para os desafios do mercado de trabalho.

Este Guia Acadêmico foi elaborado para fornecer ao aluno informações que

facilitem a compreensão do curso escolhido, do currículo, do sistema de avaliação

vigente, dos procedimentos acadêmicos, da legislação em vigor, promover a integração

do acadêmico, por meio das informações contidas, ao meio acadêmico que rege a

Faculdade de Iporá tais como como estrutura física e tecnológica; serviços de apoio;

rotinas administrativas; atividades acadêmicas e; as facilidades financeiras que fazem

parte da atenção especial que é proporcionada ao aluno FAI.

Esperamos que a leitura do Guia Acadêmico do aluno FAI permita a você ter uma

visão geral sobre a Instituição. Desejamos, Além disso, que sua vida acadêmica na FAI

seja marcada por muitos resultados de conquistas e sucesso.

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Mensagem ao Aluno

Prezado Aluno FAI, seja muito bem-vindo!

O parabenizamos por estar aqui, por ter escolhido a FAI, certamente foram muitos

os esforços que você fez para ingressar em um curso superior e melhor em um dos cursos

que oferecemos.

Obrigado por ter escolhido a FAI, obrigado pela confiança a nós designada de

participar ativamente da sua formação acadêmica. De nossa parte, tenha certeza, faremos

tudo o que estiver ao nosso alcance para que as suas expectativas sejam não só atendidas,

mas superadas. Ver vocês, nossos alunos alcançando seus objetivos pessoais e

profissionais, é nossa meta principal, o que nos torna imensamente felizes.

Para ajudá-lo nessa caminhada rumo a seus objetivos, disponibilizamos neste Guia

Acadêmico DO ALUNO um roteiro de informações que vai ajudá-lo a se integrar ao

nosso meio acadêmico.

São informações sobre a Instituição- FAI , que você elegeu para seus estudos

atenção especial que é dispensada ao ALUNO FAI.

Mais uma vez, obrigado por ter escolhido a FAI, uma escola de Empreendedores,

a melhor escola do OESTE GOIANO.

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1. Características Institucionais

1.1. Identificação da Instituição

Instalada na cidade de Iporá no estado de Goiás a FACULDADE DE IPORÁ- FAI

é mantida pelo CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE IPORÁ EIRELI – EPP uma

pessoa jurídica de direito privado.

1.2. Identificação da Mantenedora

Razão Social: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE IPORÁ S/C LTDA. – CESIP

Endereço: Rua Serra Cana Brava, 512, Jd. Novo Horizonte II, Iporá-GO,

Telefone: (64) 3674-5181

CNPJ: 05.137.878/0001-97

Representante Legal: M.a Orlandina Ferreira Machado

Diretor Geral: Dr. Raimundo Fonseca Pinheiro

1.3. Identificação da Mantida

Nome: FACULDADE DE IPORÁ- FAI

Endereço: Rua Serra Cana Brava, 512, Jd. Novo Horizonte II, Iporá-GO,

Telefone: (64) 3674-5181

2. Missão

A Faculdade de Iporá - FAI tem como missão: Orientar, Instruir, educar,

sistematizar e disseminar o conhecimento, visando à formação de cidadãos éticos e

empreendedores, em âmbito local e regional, marcada por atividades acadêmicas

flexíveis, com referências na excelência, na qualidade, e na produção de conhecimento.

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Para alcançar sua missão, a Instituição promove a educação superior integrando o

Ensino, Pesquisa/Iniciação Científica e a Extensão, visando à formação de sujeitos

empreendedores e comprometidos com o autoconhecimento. Buscando relevância

educacional e interagindo com a sociedade por meio de suas peculiaridades de

comprometimento com a democracia, a cidadania e a justiça social. Comprometidos com

o desenvolvimento socioeconômico, cultural, político, econômico e sustentável da

sociedade.

2.1. Visão

A visão da Faculdade de Iporá - FAI permeia todos os planos de ação e o

desenvolvimento de sua prática cotidiana. Dessa forma a visão de ser reconhecida pela

sociedade goiana e brasileira como uma instituição de Ensino Superior inovadora, com

perfil empreendedor, caracterizando-se pela busca contínua da excelência em Ensino,

Pesquisa/Iniciação Científica e Extensão, primando pela formação integral do ser

humano, comprometida com a responsabilidade socioambiental, em busca de contínua

excelência acadêmica e de gestão, organiza a composição e o desenvolvimento do

currículo de maneira que possa ser refletida em todos os aspectos da vida humana.

O currículo, as políticas e estratégias de ação, dirigidos por essa visão, têm como

fim maior favorecer o reconhecimento efetivo, pelos alunos e pela comunidade, de uma

instituição que prima pela excelência, considerando seu papel na sociedade. A Faculdade

de Iporá orienta-se, fundamentalmente, nos termos de seu Estatuto, pelos princípios da

doutrina e moral cristãs, assegurando, dentro desses princípios, a liberdade de

investigação, de ensino e de manifestação de pensamento, objetivando sempre a

realização de sua função social, considerados a natureza e o interesse público de suas

atividades.

3. Princípios e valores institucionais

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O primeiro princípio adotado pela FAI é o de respeito à pessoa humana. Esse

princípio de filosofia ética é a regra básica de convivência em toda a comunidade

acadêmico. Promovendo assim uma ação de construção e inovação do conhecimento,

configurando a educação como elemento fundamental para o aprimoramento cultural e

para as transformações sociais, socioambientais, sempre fundamentada em valores

universais.

A imagem de futuro desejada por esta Instituição está assim representada:

I. Compromisso Social: associação entre a qualificação acadêmica, técnica e o

envolvimento ativo com os problemas e demandas da sociedade;

II. Interdisciplinaridade: integração entre os diversos saberes, o diálogo entre

as ciências, as artes e as humanidades, o saber acadêmico e entre os saberes

ditos “da tradição” e “popular”;

III. Qualificação Social: promoção de um envolvimento efetivo entre a faculdade

e a sociedade por meio da associação da qualificação técnica do estudante com

a ética, possibilitando uma formação cidadã, capaz de exercer uma

intervenção transformadora na realidade social;

IV. Ação Propositiva: ação ativa, propositiva, que não se restrinja ao âmbito das

ações reativas e provocativas, mas ofereça alternativas de intervenções e de

soluções, especialmente para os problemas no âmbito estadual;

V. Integração e Articulação: estabelecimento de políticas que integrem saberes

e que articulem diferentes áreas, setores sociais, grupos ou instituições;

VI. Projetos Estruturantes: Projetos portadores de mudanças, que tragam ideias,

contribuições inovadoras ou que possam estruturar bases, alicerces para as

mudanças internas, visando ao atendimento do mercado de trabalho;

VII. Flexibilidade: Conferir direção, entretanto, conduzir de forma democrática e

participativa, explicitada em documentos de gestão sem excesso de

burocracia.

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VIII. Transdisciplinaridade: a instituição rege a Transdisciplinaridade no

processo da educação empreendedora, permitindo a equidade da

aprendizagem para a educação transformadadora.

Os valores identificados como imprescindíveis para satisfazer as necessidades dos

clientes da Faculdade de Iporá são:

I. Ética: conduta necessária a quem se propõe a dirigir uma Instituição de

educação e que implica respeito às normas legais da sociedade, na lisura no

trato dos recursos públicos, na transparência dos atos administrativos e

acadêmicos;

II. Democracia: como o melhor caminho para uma instituição em que o respeito

a opinião é produto da reflexão pela representação de seus pares;

III. Pluralismo: aceitação de pontos de vista e de modos diferentes de abordar o

real, a convivência entre contrários, a polêmica e o diálogo.

IV. Autonomia: consolidação do caráter comunitário preservando a necessária

autonomia no exercício de sua Missão;

V. Solidariedade: concepção da Educação com especial responsabilidade na

construção de um homem mais solidário e uma sociedade mais humanizada

compreendendo o homem como primeira finalidade das estruturas

econômicas, sociais, políticas e jurídicas;

VI. Comprometimento: compromissos com a comunidade em que está inserida,

por meio de ações educacionais, desenvolvendo em seus estudantes o

desempenho crítico e eficaz da cidadania, formando cidadãos responsáveis,

capazes de exercer a liderança de grupos sociais em que venham atuar,

priorizando soluções éticas, criativas e democráticas superando assim os

problemas com os quais venham a se defrontar.

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VII. Desenvolver sistematicamente avaliações internas de modo a buscar

consonância com os objetivos propostos pelo sistema de avaliação externo,

exercido pelo MEC, de modo a desenvolver as atividades concernentes dentro

dos padrões de competência e qualidade.

A plena realização da missão da IES e de seus objetivos deverá conduzir, em curto

prazo, à formação de uma instituição que deverá congregar valores e atender aos anseios

da população regional.

4. Quadro Administrativo

Mantenedora

Direção Geral

Procurador Institucional

Gerente financeiro

Secretária

Central de alunos

Recepção

Coordenador de Biblioteca

Auxiliares de Biblioteca

CPA

Recursos Humanos

Controle Interno

Agência Empreendedora de Inovação e Tecnologia

FAI

Serviços Gerais

Segurança

5. Quadro Acadêmico/ensino

Gerência Acadêmica

Coordenação de Cursos

Núcleo Estratégico pedagógico

Coordenação de Laboratório de

Informática

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Auxiliares de Laboratório de Informática

Atendimento Psicopedagógico

Atendimento Psicológico

Coordenação de Laboratórios

Auxiliares Laboratoriais

6. SERVIÇOS DE APOIO AO ALUNO

6.1. Sistema Online (iScholar)

O Sistema iScholar é um sistema especialmente desenvolvido para a FAI para

você acessar, em tempo real e integral, informações sobre sua vida acadêmica. Você

poderá consultar sua frequência, notas, planos de ensino, material didático, receber

avisos, emitir boletos, consultar seu histórico escolar, realizar a renovação de matrícula

online e impressão dos contratos que deverão ser entregues na Central de Atendimento

para validação da matrícula. Para acessar o Aluno Online, é preciso informar seu número

de C.P.F e data de nascimento.

6.2. Biblioteca FAI

Para cadastrar-se na biblioteca e ter direito a empréstimo, o usuário deverá ser

aluno regularmente matriculado nos cursos da Faculdade. Os livros são emprestados por

um período de 07 dias podendo ser renovado por mais 07 na própria Biblioteca.

Além de acervo bibliográfico, a biblioteca possui acervo digital pela

minhabiblioteca.com.br acessado através do site www.fai.edu.br.

A Biblioteca também conta com computadores com acesso à internet, sala de

mídia, salas de estudos em grupos, e local para estudo individual.

O horário de funcionamento: 07:00 as 22:00 hs e final de semana no sábado das

07:00 às 17:00.

7. Secretaria Geral

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A Secretaria Geral é o departamento responsável pelo controle e guarda do

registro acadêmico do aluno, desde o seu ingresso por processo seletivo, portador de

diploma ou transferência até a emissão do seu diploma.

O registro da frequência, notas, atividades complementares e outras atividades

acadêmicas, é realizado em sistema acadêmico, arquivos eletrônicos e físicos, de forma a

garantir a guarda e manutenção dos registros da vida acadêmica do aluno.

A Secretaria de Graduação da FAI é responsável pela emissão de documentos

requeridos pelo aluno, de acordo com os prazos e valores estabelecidos pela Resolução

no. 019/2014.

No site da FAI www.fai.edu.br, você encontrará as normas e procedimentos

instituídos no Regimento Interno, Resoluções e Portarias, que norteiam a operação

acadêmica. Além disso, você terá a disposição para consulta o quadro das Portarias de

funcionamento da Instituição e dos cursos, conforme autorização do MEC – Ministério

da Educação.

7.1. Serviços Prestados:

I. Aproveitamento de Disciplinas

O aluno poderá solicitar aproveitamento de disciplina (as) por meio de processo

aberto na Secretaria em prazo estabelecido no calendário acadêmico.

Para tanto, deverá apresentar comprovação de vínculo com a Instituição de Ensino

Superior de origem, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação e estará sujeito

ao parecer da Coordenação do Curso.

II. Forma de ingresso na FAI: transferência externa, portador de diploma ou

processo seletivo;

III. Transferência Externa ou Portador de Diploma

Havendo vaga, a FAI aceitará transferência de alunos procedentes de outra

Instituição de Ensino Superior, a partir do segundo semestre de cada curso. O aluno

deverá apresentar, em data prevista no Calendário Acadêmico, requerimento

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acompanhado do Histórico escolar (contendo notas e carga horária das disciplinas

cursadas na instituição de origem) e o Programa das disciplinas cursadas e desdobramento

de currículo (autenticado pela instituição de origem). A solicitação será analisada pelo

Coordenador do curso, que seguirá os critérios estabelecidos pela FAI- Faculdade de

Iporá, para seleção e classificação.

a) Documentos para matrícula por transferência externa

02 fotos 3x4 recentes;

Cópia legível do RG;

01 cópia do CPF (do próprio aluno) ou Registro Geral de Estrangeiro;

01 cópia do título de reservista (para candidatos do sexo masculino);

01 cópia do título de eleitor e da quitação com as obrigações eleitorais;

01 cópia da certidão de nascimento ou casamento;

Cópia do Histórico Escolar da Graduação;

Cópia do Programa de Disciplinas (conteúdo programático);

Decreto de autorização ou reconhecimento do curso da IES de origem;

Atestado de Aprovação no Vestibular;

Atestado de Regularidade Acadêmica;

Declaração de situação no ENADE.

b) Documentos para matrícula de portador de diploma

02 fotos 3x4 recentes;

01 cópia legível do RG (preferencialmente colorida);

01 cópia do título de reservista (para candidatos do sexo masculino);

01 cópia do título de eleitor e da quitação com as obrigações eleitorais;

01 cópia da certidão de nascimento ou casamento;

01 cópia do cópia do Diploma com registro do MEC;

01 Cópia do Histórico Escolar do Ensino Superior;

01 cópia do CPF (do próprio aluno) ou Registro Geral de Estrangeiro;

01 cópia do comprovante de endereço com CEP.

OBS: Todas as fotocópias devem ser devidamente Autenticadas ou Acompanhadas do

original.

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IV. Processo seletivo

Os processos de captação e retenção de alunos ganham cada vez mais a atenção

dos dirigentes das Instituições de Ensino Superior. A captação não se resume no

preenchimento das vagas oferecidas. É preciso ir além.

Preencher as vagas é condição fundamental para a sustentabilidade do projeto

acadêmico institucional. Ir além é buscar o melhor aluno possível, aquele mais preparado

para aprender e para contribuir como discente, envolvendo-se com a sua formação até o

final, sem evadir.

V. Revisão de notas e frequência

O professor fará a devolutiva da avaliação em sala de aula, repassando aos alunos

uma lista para que seja assinada pelos presentes. Se o aluno não concordar com a nota

atribuída à prova, não assinará a Lista de Notas e não receberá a prova, ficando a mesma,

também, em poder do professor, que a encaminhará ao coordenador do curso

imediatamente com o devido protocolo.

O aluno que rejeitou o resultado da avaliação dada pelo professor deverá no prazo

de 02 dois após recebimento do resultado, dará entrada ao processo de revisão de prova

na Secretaria. O coordenador do curso terá que encaminhar a cópia da prova solicitada à

secretaria no prazo de 48 horas da solicitação.

A Secretaria terá prazo de 48 horas a partir da data do recebimento da prova pelo

coordenador para colocar à disposição do aluno a cópia da referida prova para a

elaboração da fundamentação.

O pedido de revisão formulado pelo aluno deverá ser instruído de fundamentação

acerca do (s) quesito(s) em que o aluno se sentiu prejudicado no processo de correção, no

prazo de 24 horas após o recebimento da cópia da prova. A Secretaria encaminhará a

fundamentação do aluno à coordenação do curso para as devidas providências.

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O coordenador do curso encaminhará o processo para o professor responsável pela

disciplina no prazo de 24 horas para que este analise o pedido de revisão do aluno,

emitindo seu parecer no prazo de 24 horas, a contar da data do recebimento. Se o professor

responsável acatar o requerimento do aluno, não há necessidade de continuar o processo.

Após receber o parecer do professor responsável, o coordenador do curso, no

prazo de 24 horas, indicará um dos professores da área de conhecimento da disciplina em

questão para que, como relator, emita voto fundamentando-se nas argumentações do

aluno e do professor responsável.

No prazo de 48 horas, o relator apresentará voto circunstanciado, em que justifica

as razões pelas quais mantém ou altera a nota, e devolve o processo ao coordenador, que

o submeterá ao referendo do colegiado do curso.

Caso não seja o resultado não seja aceito pelo aluno, o coordenador passará o

processo ao colegiado, que apresentará parecer que justifique as razões pelas quais

mantém ou altera a nota e devolve o processo à coordenação que informará imediatamente

ao professor da disciplina, por escrito, sobre o resultado da decisão do colegiado, para

que, em caso de alteração, proceda à modificação no Diário de Classe no prazo de 48

horas.

Em caso de não entendimento sobre a nota atribuída ao aluno, o processo passará

para o órgão de instancia máxima da Instituição – CONSUP.

Após o parecer concluído, o coordenador do curso encaminhará o processo a

Secretaria, no prazo de 24 horas, para ciência ao aluno e posterior arquivamento;

Caberá recurso de Revisão de Prova para avaliações orais, Provas Práticas desde

que o aluno registre protesto no momento da assinatura.

Não caberá recurso para Trabalho de Conclusão de Curso.

VI. Trancamento de Matrícula

O aluno, se necessário, poderá interromper o curso por até quatro semestres, não

consecutivos. O trancamento somente poderá ser requerido a partir do segundo semestre,

e o aluno deve, antes, renovar sua matrícula, efetuar o pagamento da primeira parcela e

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quitar outros encargos anteriores ao trancamento. O trancamento de matrícula formaliza

o afastamento do aluno das atividades

VII. Requerimento do Diploma

Após participação na cerimônia formal e solene ou especial de colação de grau, o

aluno deverá solicitar na Secretaria da FAI o seu diploma de graduação. Para emissão do

diploma será cobrada taxa referente à confecção do diploma em papel especial e

manuscrito, caso o aluno opte pelo papel simples (sulfite A4), não haverá pagamento de

taxa.

Os diplomas da FAI são registrados pela Universidade Federal de Goiás e pela

Universidade, o prazo pode se estender de 90 a 180 dias após enviarmos os documentos

exigidos pelo MEC para o registro de diplomas.

VIII. Transferência da FAI para outras Instituições

A transferência para outra Instituição de Ensino Superior poderá ser requerida

pelo aluno em qualquer momento do curso, desde que esteja regularmente matriculado e

proceda a abertura de processo para trancamento da matrícula, caso contrário manterá seu

vínculo com a FAI gerando despesas. Concluída a transferência para outra Instituição,

não haverá devolução de matrícula ou mensalidade.

8. Cursos de Graduação

Em nível de Graduação, a FAI mantém uma oferta de cursos ligados às diversas

áreas de conhecimento do Ensino Superior. A oferta desses cursos decorre da

identificação das demandas do setor produtivo, levando-se em conta a necessidade de

recursos humanos qualificados para o desenvolvimento sustentável da Região Centro

Oeste, do Estado de GOIÁS, do BRASIL. Para conhecer detalhes de cada curso, visite o

site da FAI ( fai.edu.br).

9. Cursos de Pós-Graduação Especialização

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O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, conta com a oferta cursos de MBA e

Especialização. Nos cursos de Pós-Graduação, você poderá escolher uma área em que se

especializar e assim, aumentar sua competitividade no mercado profissional.

Importante: Convocamos você para ao término de seu curso de Graduação,

ingressar em um dos nossos cursos de Pós – Graduação, será uma honra para nós ter

você como nosso aluno em um dos cursos da Pós-Graduação, nosso interesse é que seja

um processo contínuo de conhecimento e com essa visão , a FAI, concede aos seus alunos

um desconto especial nos cursos de Pós-Graduação.

Para conhecer detalhes de cada curso, visite o site da FAI relacionado à Pós-graduação.

10. Nivelamento

Em função das dificuldades de embasamento teórico enfrentadas pelos discentes

provenientes do Ensino Médio, faz-se necessário o nivelamento nas disciplinas de

Português, Matemática, informática e outras, para que possam acompanhar de forma

satisfatória o andamento do curso. O discente FAI poderá a qualquer momento ingressar

no programa, desde que comprovada a necessidade deste.

11. Núcleo de Estágio

O Núcleo de Estágio proporciona a integração da Faculdade de IPORÁ- FAI com

o mercado de trabalho, com o Setor Empresarial, assegurando que o relacionamento

Escola-Empresa contribua efetivamente para a prática profissional e melhor capacitação

do aluno. A FAI conta com parcerias nas diversas modalidades empresarias do Oeste

Goiano, buscando oportunidades de Estágio e emprego ao seu alunado.

12. Atividade Integradora:

Esta disciplina será ofertada aos sábados, exceto para as turmas que possuírem

horários vagos em outros dias da semana.

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13. Carteirinha do Estudante:

A Carteirinha Estudantil proporciona benefícios aos discentes como descontos em

excursões, acesso ao acervo da biblioteca da IES, descontos em viagens, cinemas, teatros,

festivais, atividades esportivas e outros, a carteirinha de estudante vem para facilitar a

vida escolar do aluno, facilitando o conhecimento de diferentes culturas e países e

aumentando a interação entre os povos.

14. Colocar o Trote Solidário:

O Trote Solidário tem como finalidade desvincular o trote tradicional dos atos de

humilhação e violência, transformando-o em uma ação solidária de fraternidade, respeito

e alegria, porém não deixando de lado seus principais valores que é a interação entre

calouros e veteranos, pretendendo agregar valores não apenas aos calouros que participam

da programação, mas aos veteranos e à sociedade.

15. Semana dos Cursos:

A Semana de Cursos é mais um evento promovido pela FAI - Faculdade de Iporá

com o objetivo de despertar nos acadêmicos a consciência na buscar do saber e trazer a

tona temas sobre os problemas da atualidade, isso é, meio ambiente, política, gestão,

desenvolvimento e economia.

16. Semana Empreendedora:

A Semana Empreendedora tem como objetivo promover a criação de novos

negócios, através da integração da teoria à prática e a disseminação da cultura

empreendedora de Iporá e Região.

Realizar feira de negócios, com exposição em stands de segmentos

diversificados;

Incentivar a criação de novos negócios;

Promover palestras com palestrantes de renome;

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Despertar na sociedade e nos acadêmicos o espírito empreendedor;

Incentivar os empresários, acadêmicos, professores, diretores e funcionários, a

participar ativamente do Evento;

Realizar oficinas e mini cursos com temas diversificados;

17. Atividades complementares:

As Atividades Complementares compõem o currículo de todos os cursos

oferecidos pela IES, com carga horária estabelecida no Projeto Pedagógico de cada curso.

São consideradas atividades que podem ser validadas como Atividades Complementares:

17.1. Atividades de iniciação científica

A validação da iniciação científica como atividades complementares se dará

mediante supervisão docente, da seguinte forma:

I - trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados na Instituição (extra

sala de aula e extra disciplina específica), em eventos científicos específicos ou

seminários multidisciplinares;

II - trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados em eventos científicos

específicos ou seminários e publicados em anais, mencionando o nome da FAI;

III - trabalhos científicos publicados em revista de circulação nacional, registrando o

nome da FAI;

IV - trabalhos científicos publicados em periódicos científicos, registrando o nome da

FAI;

V - livros ou capítulos de livros publicados, registrando o nome da FAI.

18. Credito Educativo FAI

O programa de crédito educativo “CREDITO FAI” visa a permitir que

interessados em cursar uma Faculdade de comprovada qualidade, antes impossibilitados

por questões financeiras, além de nossos atuais alunos com dificuldades em se manter na

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Faculdade, que tenham renda familiar bruta de até 6 salários mínimos e renda familiar

bruta per capita de até 3 salários mínimos, possam concluir, nesta Faculdade, seus

objetivos de graduação e assim criarem novas oportunidades em sua vida pessoal e

profissional.

19. Estacionamento

A Faculdade de Iporá, FAI se responsabiliza referentes ao USUÁRIO estacionar

seu veículo em razão de lotação, filas ou problemas com a operação do estacionamento.

O extravio/roubo da permissão de utilização de estacionamento deverá ser imediatamente

e formalmente comunicado à Diretoria e Administração, se responsabilizará e das

consequências decorrentes das ações do seu uso indevido, praticadas por terceiros.

A FAI se responsabiliza por ocorrências relativas aos veículos estacionados,

inclusive por quaisquer danos, como roubo, furto ou extravio de partes, peças,

ferramentas e acessórios removíveis. Por necessidade operacional da FAI, a qualquer

tempo, poderá cancelar a Permissão de Utilização do Estacionamento, ora concedida. A

solicitação de inclusão, alteração e/ou exclusão dos dados informados, deverá ser feita

mediante documentação formal encaminhada a Administração da IES, devidamente

assinada pelo usuário do estacionamento.

O Crachá de Estacionamento é inalienável para terceiros, de uso pessoal e

intransferível, sendo expressamente proibido seu uso por outra pessoa ou por outro

veículo que não o(s) cadastrado(s) junto à Diretoria e Administração, Faculdade de Iporá,

sob pena, de retenção do mesmo. Em caso de troca de veículo, o Usuário deve informar

à Diretoria e Administração, FAI, e enviar a cópia do novo. O Crachá de Estacionamento

deverá permanecer visível no carro para a fiscalização permanente do estacionamento.

20. Avaliação do Desempenho Escolar:

A modalidade de avaliação adotada pela Faculdade de Iporá consta,

atualmente, de 3 notas: N1, N2 e N3, sendo que o/a professor/aplica uma prova escrita a

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Rua Serra Cana Brava, Qd. 02, Lt. 04, nº 512, Jd Novo Horizonte II, Iporá-GO

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cada bimestre, com pontuação 8.0, e atividades contínuas no valor de até 2.0 pontos,

com peso, 0,4 no NI e peso 0.6 no NII.

Será aprovado e dispensado do exame final (N3) da disciplina o aluno que tiver

obtido nota final ( N1 + N2) igual ou superior a 7,0 (sete), e tiver frequência às aulas igual

ou superior a 75%.

Se a nota final (N1+N2), por disciplina, for inferior a 7,0 (sete) igual e superior a

4,0 (quatro), e o aluno tenha obtido frequência às aulas igual ou superior a 75%, o aluno

irá prestar o exame final (N3). Será reprovado o/a aluno/a cuja média entre N1 + N2 for

menor que 4,0 e/ou tiver frequência às aulas inferior a 75%.

O aluno que prestar N3 será considerado aprovado se obtiver média final igual ou

superior a 6,0 (seis pontos), obtido conforme a fórmula:

O aluno que não comparecer à prova parcial ou exame final, ser-

lhe-á atribuído à nota 0,0 (zero) nesta atividade.

O aluno que prestar N3 será considerado reprovado se obtiver

média final menor de 6,0 (seis pontos).

No caso de avaliações pontuais, será garantida ao aluno a realização de, no

mínimo, duas avaliações. Nos casos de disciplinas cuja dinâmica de ensino envolva a

realização de uma única produção, tais como obras artísticas, projetos, o aluno deverá ter

garantido a atribuição de notas, com no mínimo, dois aspectos distintos (conforme for a

característica do trabalho), definidos no programa da disciplina.

No caso de monografias de final de curso, trabalhos de conclusão de curso, ou

similares, deve ser feita uma avaliação que envolva a apresentação oral do trabalho,

incluindo arguição.

O aluno reprovado por não ter alcançado seja a frequência sejam as notas mínimas

exigidas, repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de frequência

e de aproveitamento estabelecido no Regimento.

21. Deveres e Direitos dos Discentes

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21.1. Direitos

Receber ensino de qualidade.

Ter acesso no início do período letivo, ao programa da disciplina, à

bibliografia básica, às explicações acerca da metodologia de ensino, e ainda,

sobre os critérios, período e tipo de avaliação.

Tomar conhecimento do resultado das avaliações e receber a prova, caso se

trate de avaliação escrita.

Ser orientado pelo professor da disciplina, inclusive em horário extraclasse,

quanto às dificuldades de sua vida acadêmica.

Ser formalmente representado nos Órgãos Colegiados da Administração da

Universidade, com direito a voz e voto.

Usar de seu livre direito de expressão.

Ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares.

Recorrer ao órgão competente (Gerencia Acadêmica, coordenação, secretaria

Curso) toda vez que se sentir lesado em seus direitos.

Participar de Estágios que visem ao aperfeiçoamento em seu Curso.

Participar de todas as atividades científico-culturais e artísticas da vida

universitária.

Receber todas as informações a respeito da Faculdade e das rotinas da vida

acadêmica.

21.2. Deveres

Frequentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos

estabelecidos pelo professor.

Cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelo professor;

Efetuar, pontualmente, o pagamento dos encargos educacionais nos valores

estipulados pela Entidade Mantenedora;

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Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por

empréstimo nas bibliotecas.

Zelar pelo patrimônio científico, cultural e material da Faculdade.

Tratar com respeito e atenção os discentes, servidores técnico-administrativos e

docentes em qualquer dependência da Faculdade.

Comprometer-se com a qualidade do ensino, da iniciação cientifica e da extensão

desenvolvidas pela faculdade.

Zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como condição indispensável

para o êxito de todos e da própria Instituição.

Cumprir as normas emanadas deste Regimento e os demais atos administrativos

da Faculdade.

Respeitar a filosofia educacional da Faculdade.

Obs.: Evitar a utilização de celulares na sala de aula.