GUIA PARA O ALUNO 2017/1 - api.fai.edu.br · tudo o que estiver ao nosso alcance para que as suas...
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Rua Serra Cana Brava, Qd. 02, Lt. 04, nº 512, Jd Novo Horizonte II, Iporá-GO
CEP 76.200-000 - Fone (64) 3674-5181
GUIA PARA O ALUNO – 2017/1
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APRESENTAÇÃO
Prezado (a) Acadêmico (a) Você está ingressando em uma Instituição que é uma
escola de Empreendedores, pioneira na região Oeste Goiano, cujo ensino e aprendizagem
está voltado para o contexto da Região e do Estado de Goiás, objetivando formar
profissionais capacitados para os desafios do mercado de trabalho.
Este Guia Acadêmico foi elaborado para fornecer ao aluno informações que
facilitem a compreensão do curso escolhido, do currículo, do sistema de avaliação
vigente, dos procedimentos acadêmicos, da legislação em vigor, promover a integração
do acadêmico, por meio das informações contidas, ao meio acadêmico que rege a
Faculdade de Iporá tais como como estrutura física e tecnológica; serviços de apoio;
rotinas administrativas; atividades acadêmicas e; as facilidades financeiras que fazem
parte da atenção especial que é proporcionada ao aluno FAI.
Esperamos que a leitura do Guia Acadêmico do aluno FAI permita a você ter uma
visão geral sobre a Instituição. Desejamos, Além disso, que sua vida acadêmica na FAI
seja marcada por muitos resultados de conquistas e sucesso.
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Mensagem ao Aluno
Prezado Aluno FAI, seja muito bem-vindo!
O parabenizamos por estar aqui, por ter escolhido a FAI, certamente foram muitos
os esforços que você fez para ingressar em um curso superior e melhor em um dos cursos
que oferecemos.
Obrigado por ter escolhido a FAI, obrigado pela confiança a nós designada de
participar ativamente da sua formação acadêmica. De nossa parte, tenha certeza, faremos
tudo o que estiver ao nosso alcance para que as suas expectativas sejam não só atendidas,
mas superadas. Ver vocês, nossos alunos alcançando seus objetivos pessoais e
profissionais, é nossa meta principal, o que nos torna imensamente felizes.
Para ajudá-lo nessa caminhada rumo a seus objetivos, disponibilizamos neste Guia
Acadêmico DO ALUNO um roteiro de informações que vai ajudá-lo a se integrar ao
nosso meio acadêmico.
São informações sobre a Instituição- FAI , que você elegeu para seus estudos
atenção especial que é dispensada ao ALUNO FAI.
Mais uma vez, obrigado por ter escolhido a FAI, uma escola de Empreendedores,
a melhor escola do OESTE GOIANO.
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1. Características Institucionais
1.1. Identificação da Instituição
Instalada na cidade de Iporá no estado de Goiás a FACULDADE DE IPORÁ- FAI
é mantida pelo CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE IPORÁ EIRELI – EPP uma
pessoa jurídica de direito privado.
1.2. Identificação da Mantenedora
Razão Social: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE IPORÁ S/C LTDA. – CESIP
Endereço: Rua Serra Cana Brava, 512, Jd. Novo Horizonte II, Iporá-GO,
Telefone: (64) 3674-5181
CNPJ: 05.137.878/0001-97
Representante Legal: M.a Orlandina Ferreira Machado
Diretor Geral: Dr. Raimundo Fonseca Pinheiro
1.3. Identificação da Mantida
Nome: FACULDADE DE IPORÁ- FAI
Endereço: Rua Serra Cana Brava, 512, Jd. Novo Horizonte II, Iporá-GO,
Telefone: (64) 3674-5181
2. Missão
A Faculdade de Iporá - FAI tem como missão: Orientar, Instruir, educar,
sistematizar e disseminar o conhecimento, visando à formação de cidadãos éticos e
empreendedores, em âmbito local e regional, marcada por atividades acadêmicas
flexíveis, com referências na excelência, na qualidade, e na produção de conhecimento.
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Para alcançar sua missão, a Instituição promove a educação superior integrando o
Ensino, Pesquisa/Iniciação Científica e a Extensão, visando à formação de sujeitos
empreendedores e comprometidos com o autoconhecimento. Buscando relevância
educacional e interagindo com a sociedade por meio de suas peculiaridades de
comprometimento com a democracia, a cidadania e a justiça social. Comprometidos com
o desenvolvimento socioeconômico, cultural, político, econômico e sustentável da
sociedade.
2.1. Visão
A visão da Faculdade de Iporá - FAI permeia todos os planos de ação e o
desenvolvimento de sua prática cotidiana. Dessa forma a visão de ser reconhecida pela
sociedade goiana e brasileira como uma instituição de Ensino Superior inovadora, com
perfil empreendedor, caracterizando-se pela busca contínua da excelência em Ensino,
Pesquisa/Iniciação Científica e Extensão, primando pela formação integral do ser
humano, comprometida com a responsabilidade socioambiental, em busca de contínua
excelência acadêmica e de gestão, organiza a composição e o desenvolvimento do
currículo de maneira que possa ser refletida em todos os aspectos da vida humana.
O currículo, as políticas e estratégias de ação, dirigidos por essa visão, têm como
fim maior favorecer o reconhecimento efetivo, pelos alunos e pela comunidade, de uma
instituição que prima pela excelência, considerando seu papel na sociedade. A Faculdade
de Iporá orienta-se, fundamentalmente, nos termos de seu Estatuto, pelos princípios da
doutrina e moral cristãs, assegurando, dentro desses princípios, a liberdade de
investigação, de ensino e de manifestação de pensamento, objetivando sempre a
realização de sua função social, considerados a natureza e o interesse público de suas
atividades.
3. Princípios e valores institucionais
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O primeiro princípio adotado pela FAI é o de respeito à pessoa humana. Esse
princípio de filosofia ética é a regra básica de convivência em toda a comunidade
acadêmico. Promovendo assim uma ação de construção e inovação do conhecimento,
configurando a educação como elemento fundamental para o aprimoramento cultural e
para as transformações sociais, socioambientais, sempre fundamentada em valores
universais.
A imagem de futuro desejada por esta Instituição está assim representada:
I. Compromisso Social: associação entre a qualificação acadêmica, técnica e o
envolvimento ativo com os problemas e demandas da sociedade;
II. Interdisciplinaridade: integração entre os diversos saberes, o diálogo entre
as ciências, as artes e as humanidades, o saber acadêmico e entre os saberes
ditos “da tradição” e “popular”;
III. Qualificação Social: promoção de um envolvimento efetivo entre a faculdade
e a sociedade por meio da associação da qualificação técnica do estudante com
a ética, possibilitando uma formação cidadã, capaz de exercer uma
intervenção transformadora na realidade social;
IV. Ação Propositiva: ação ativa, propositiva, que não se restrinja ao âmbito das
ações reativas e provocativas, mas ofereça alternativas de intervenções e de
soluções, especialmente para os problemas no âmbito estadual;
V. Integração e Articulação: estabelecimento de políticas que integrem saberes
e que articulem diferentes áreas, setores sociais, grupos ou instituições;
VI. Projetos Estruturantes: Projetos portadores de mudanças, que tragam ideias,
contribuições inovadoras ou que possam estruturar bases, alicerces para as
mudanças internas, visando ao atendimento do mercado de trabalho;
VII. Flexibilidade: Conferir direção, entretanto, conduzir de forma democrática e
participativa, explicitada em documentos de gestão sem excesso de
burocracia.
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VIII. Transdisciplinaridade: a instituição rege a Transdisciplinaridade no
processo da educação empreendedora, permitindo a equidade da
aprendizagem para a educação transformadadora.
Os valores identificados como imprescindíveis para satisfazer as necessidades dos
clientes da Faculdade de Iporá são:
I. Ética: conduta necessária a quem se propõe a dirigir uma Instituição de
educação e que implica respeito às normas legais da sociedade, na lisura no
trato dos recursos públicos, na transparência dos atos administrativos e
acadêmicos;
II. Democracia: como o melhor caminho para uma instituição em que o respeito
a opinião é produto da reflexão pela representação de seus pares;
III. Pluralismo: aceitação de pontos de vista e de modos diferentes de abordar o
real, a convivência entre contrários, a polêmica e o diálogo.
IV. Autonomia: consolidação do caráter comunitário preservando a necessária
autonomia no exercício de sua Missão;
V. Solidariedade: concepção da Educação com especial responsabilidade na
construção de um homem mais solidário e uma sociedade mais humanizada
compreendendo o homem como primeira finalidade das estruturas
econômicas, sociais, políticas e jurídicas;
VI. Comprometimento: compromissos com a comunidade em que está inserida,
por meio de ações educacionais, desenvolvendo em seus estudantes o
desempenho crítico e eficaz da cidadania, formando cidadãos responsáveis,
capazes de exercer a liderança de grupos sociais em que venham atuar,
priorizando soluções éticas, criativas e democráticas superando assim os
problemas com os quais venham a se defrontar.
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VII. Desenvolver sistematicamente avaliações internas de modo a buscar
consonância com os objetivos propostos pelo sistema de avaliação externo,
exercido pelo MEC, de modo a desenvolver as atividades concernentes dentro
dos padrões de competência e qualidade.
A plena realização da missão da IES e de seus objetivos deverá conduzir, em curto
prazo, à formação de uma instituição que deverá congregar valores e atender aos anseios
da população regional.
4. Quadro Administrativo
Mantenedora
Direção Geral
Procurador Institucional
Gerente financeiro
Secretária
Central de alunos
Recepção
Coordenador de Biblioteca
Auxiliares de Biblioteca
CPA
Recursos Humanos
Controle Interno
Agência Empreendedora de Inovação e Tecnologia
FAI
Serviços Gerais
Segurança
5. Quadro Acadêmico/ensino
Gerência Acadêmica
Coordenação de Cursos
Núcleo Estratégico pedagógico
Coordenação de Laboratório de
Informática
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Auxiliares de Laboratório de Informática
Atendimento Psicopedagógico
Atendimento Psicológico
Coordenação de Laboratórios
Auxiliares Laboratoriais
6. SERVIÇOS DE APOIO AO ALUNO
6.1. Sistema Online (iScholar)
O Sistema iScholar é um sistema especialmente desenvolvido para a FAI para
você acessar, em tempo real e integral, informações sobre sua vida acadêmica. Você
poderá consultar sua frequência, notas, planos de ensino, material didático, receber
avisos, emitir boletos, consultar seu histórico escolar, realizar a renovação de matrícula
online e impressão dos contratos que deverão ser entregues na Central de Atendimento
para validação da matrícula. Para acessar o Aluno Online, é preciso informar seu número
de C.P.F e data de nascimento.
6.2. Biblioteca FAI
Para cadastrar-se na biblioteca e ter direito a empréstimo, o usuário deverá ser
aluno regularmente matriculado nos cursos da Faculdade. Os livros são emprestados por
um período de 07 dias podendo ser renovado por mais 07 na própria Biblioteca.
Além de acervo bibliográfico, a biblioteca possui acervo digital pela
minhabiblioteca.com.br acessado através do site www.fai.edu.br.
A Biblioteca também conta com computadores com acesso à internet, sala de
mídia, salas de estudos em grupos, e local para estudo individual.
O horário de funcionamento: 07:00 as 22:00 hs e final de semana no sábado das
07:00 às 17:00.
7. Secretaria Geral
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A Secretaria Geral é o departamento responsável pelo controle e guarda do
registro acadêmico do aluno, desde o seu ingresso por processo seletivo, portador de
diploma ou transferência até a emissão do seu diploma.
O registro da frequência, notas, atividades complementares e outras atividades
acadêmicas, é realizado em sistema acadêmico, arquivos eletrônicos e físicos, de forma a
garantir a guarda e manutenção dos registros da vida acadêmica do aluno.
A Secretaria de Graduação da FAI é responsável pela emissão de documentos
requeridos pelo aluno, de acordo com os prazos e valores estabelecidos pela Resolução
no. 019/2014.
No site da FAI www.fai.edu.br, você encontrará as normas e procedimentos
instituídos no Regimento Interno, Resoluções e Portarias, que norteiam a operação
acadêmica. Além disso, você terá a disposição para consulta o quadro das Portarias de
funcionamento da Instituição e dos cursos, conforme autorização do MEC – Ministério
da Educação.
7.1. Serviços Prestados:
I. Aproveitamento de Disciplinas
O aluno poderá solicitar aproveitamento de disciplina (as) por meio de processo
aberto na Secretaria em prazo estabelecido no calendário acadêmico.
Para tanto, deverá apresentar comprovação de vínculo com a Instituição de Ensino
Superior de origem, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação e estará sujeito
ao parecer da Coordenação do Curso.
II. Forma de ingresso na FAI: transferência externa, portador de diploma ou
processo seletivo;
III. Transferência Externa ou Portador de Diploma
Havendo vaga, a FAI aceitará transferência de alunos procedentes de outra
Instituição de Ensino Superior, a partir do segundo semestre de cada curso. O aluno
deverá apresentar, em data prevista no Calendário Acadêmico, requerimento
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acompanhado do Histórico escolar (contendo notas e carga horária das disciplinas
cursadas na instituição de origem) e o Programa das disciplinas cursadas e desdobramento
de currículo (autenticado pela instituição de origem). A solicitação será analisada pelo
Coordenador do curso, que seguirá os critérios estabelecidos pela FAI- Faculdade de
Iporá, para seleção e classificação.
a) Documentos para matrícula por transferência externa
02 fotos 3x4 recentes;
Cópia legível do RG;
01 cópia do CPF (do próprio aluno) ou Registro Geral de Estrangeiro;
01 cópia do título de reservista (para candidatos do sexo masculino);
01 cópia do título de eleitor e da quitação com as obrigações eleitorais;
01 cópia da certidão de nascimento ou casamento;
Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
Cópia do Programa de Disciplinas (conteúdo programático);
Decreto de autorização ou reconhecimento do curso da IES de origem;
Atestado de Aprovação no Vestibular;
Atestado de Regularidade Acadêmica;
Declaração de situação no ENADE.
b) Documentos para matrícula de portador de diploma
02 fotos 3x4 recentes;
01 cópia legível do RG (preferencialmente colorida);
01 cópia do título de reservista (para candidatos do sexo masculino);
01 cópia do título de eleitor e da quitação com as obrigações eleitorais;
01 cópia da certidão de nascimento ou casamento;
01 cópia do cópia do Diploma com registro do MEC;
01 Cópia do Histórico Escolar do Ensino Superior;
01 cópia do CPF (do próprio aluno) ou Registro Geral de Estrangeiro;
01 cópia do comprovante de endereço com CEP.
OBS: Todas as fotocópias devem ser devidamente Autenticadas ou Acompanhadas do
original.
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IV. Processo seletivo
Os processos de captação e retenção de alunos ganham cada vez mais a atenção
dos dirigentes das Instituições de Ensino Superior. A captação não se resume no
preenchimento das vagas oferecidas. É preciso ir além.
Preencher as vagas é condição fundamental para a sustentabilidade do projeto
acadêmico institucional. Ir além é buscar o melhor aluno possível, aquele mais preparado
para aprender e para contribuir como discente, envolvendo-se com a sua formação até o
final, sem evadir.
V. Revisão de notas e frequência
O professor fará a devolutiva da avaliação em sala de aula, repassando aos alunos
uma lista para que seja assinada pelos presentes. Se o aluno não concordar com a nota
atribuída à prova, não assinará a Lista de Notas e não receberá a prova, ficando a mesma,
também, em poder do professor, que a encaminhará ao coordenador do curso
imediatamente com o devido protocolo.
O aluno que rejeitou o resultado da avaliação dada pelo professor deverá no prazo
de 02 dois após recebimento do resultado, dará entrada ao processo de revisão de prova
na Secretaria. O coordenador do curso terá que encaminhar a cópia da prova solicitada à
secretaria no prazo de 48 horas da solicitação.
A Secretaria terá prazo de 48 horas a partir da data do recebimento da prova pelo
coordenador para colocar à disposição do aluno a cópia da referida prova para a
elaboração da fundamentação.
O pedido de revisão formulado pelo aluno deverá ser instruído de fundamentação
acerca do (s) quesito(s) em que o aluno se sentiu prejudicado no processo de correção, no
prazo de 24 horas após o recebimento da cópia da prova. A Secretaria encaminhará a
fundamentação do aluno à coordenação do curso para as devidas providências.
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O coordenador do curso encaminhará o processo para o professor responsável pela
disciplina no prazo de 24 horas para que este analise o pedido de revisão do aluno,
emitindo seu parecer no prazo de 24 horas, a contar da data do recebimento. Se o professor
responsável acatar o requerimento do aluno, não há necessidade de continuar o processo.
Após receber o parecer do professor responsável, o coordenador do curso, no
prazo de 24 horas, indicará um dos professores da área de conhecimento da disciplina em
questão para que, como relator, emita voto fundamentando-se nas argumentações do
aluno e do professor responsável.
No prazo de 48 horas, o relator apresentará voto circunstanciado, em que justifica
as razões pelas quais mantém ou altera a nota, e devolve o processo ao coordenador, que
o submeterá ao referendo do colegiado do curso.
Caso não seja o resultado não seja aceito pelo aluno, o coordenador passará o
processo ao colegiado, que apresentará parecer que justifique as razões pelas quais
mantém ou altera a nota e devolve o processo à coordenação que informará imediatamente
ao professor da disciplina, por escrito, sobre o resultado da decisão do colegiado, para
que, em caso de alteração, proceda à modificação no Diário de Classe no prazo de 48
horas.
Em caso de não entendimento sobre a nota atribuída ao aluno, o processo passará
para o órgão de instancia máxima da Instituição – CONSUP.
Após o parecer concluído, o coordenador do curso encaminhará o processo a
Secretaria, no prazo de 24 horas, para ciência ao aluno e posterior arquivamento;
Caberá recurso de Revisão de Prova para avaliações orais, Provas Práticas desde
que o aluno registre protesto no momento da assinatura.
Não caberá recurso para Trabalho de Conclusão de Curso.
VI. Trancamento de Matrícula
O aluno, se necessário, poderá interromper o curso por até quatro semestres, não
consecutivos. O trancamento somente poderá ser requerido a partir do segundo semestre,
e o aluno deve, antes, renovar sua matrícula, efetuar o pagamento da primeira parcela e
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quitar outros encargos anteriores ao trancamento. O trancamento de matrícula formaliza
o afastamento do aluno das atividades
VII. Requerimento do Diploma
Após participação na cerimônia formal e solene ou especial de colação de grau, o
aluno deverá solicitar na Secretaria da FAI o seu diploma de graduação. Para emissão do
diploma será cobrada taxa referente à confecção do diploma em papel especial e
manuscrito, caso o aluno opte pelo papel simples (sulfite A4), não haverá pagamento de
taxa.
Os diplomas da FAI são registrados pela Universidade Federal de Goiás e pela
Universidade, o prazo pode se estender de 90 a 180 dias após enviarmos os documentos
exigidos pelo MEC para o registro de diplomas.
VIII. Transferência da FAI para outras Instituições
A transferência para outra Instituição de Ensino Superior poderá ser requerida
pelo aluno em qualquer momento do curso, desde que esteja regularmente matriculado e
proceda a abertura de processo para trancamento da matrícula, caso contrário manterá seu
vínculo com a FAI gerando despesas. Concluída a transferência para outra Instituição,
não haverá devolução de matrícula ou mensalidade.
8. Cursos de Graduação
Em nível de Graduação, a FAI mantém uma oferta de cursos ligados às diversas
áreas de conhecimento do Ensino Superior. A oferta desses cursos decorre da
identificação das demandas do setor produtivo, levando-se em conta a necessidade de
recursos humanos qualificados para o desenvolvimento sustentável da Região Centro
Oeste, do Estado de GOIÁS, do BRASIL. Para conhecer detalhes de cada curso, visite o
site da FAI ( fai.edu.br).
9. Cursos de Pós-Graduação Especialização
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O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, conta com a oferta cursos de MBA e
Especialização. Nos cursos de Pós-Graduação, você poderá escolher uma área em que se
especializar e assim, aumentar sua competitividade no mercado profissional.
Importante: Convocamos você para ao término de seu curso de Graduação,
ingressar em um dos nossos cursos de Pós – Graduação, será uma honra para nós ter
você como nosso aluno em um dos cursos da Pós-Graduação, nosso interesse é que seja
um processo contínuo de conhecimento e com essa visão , a FAI, concede aos seus alunos
um desconto especial nos cursos de Pós-Graduação.
Para conhecer detalhes de cada curso, visite o site da FAI relacionado à Pós-graduação.
10. Nivelamento
Em função das dificuldades de embasamento teórico enfrentadas pelos discentes
provenientes do Ensino Médio, faz-se necessário o nivelamento nas disciplinas de
Português, Matemática, informática e outras, para que possam acompanhar de forma
satisfatória o andamento do curso. O discente FAI poderá a qualquer momento ingressar
no programa, desde que comprovada a necessidade deste.
11. Núcleo de Estágio
O Núcleo de Estágio proporciona a integração da Faculdade de IPORÁ- FAI com
o mercado de trabalho, com o Setor Empresarial, assegurando que o relacionamento
Escola-Empresa contribua efetivamente para a prática profissional e melhor capacitação
do aluno. A FAI conta com parcerias nas diversas modalidades empresarias do Oeste
Goiano, buscando oportunidades de Estágio e emprego ao seu alunado.
12. Atividade Integradora:
Esta disciplina será ofertada aos sábados, exceto para as turmas que possuírem
horários vagos em outros dias da semana.
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13. Carteirinha do Estudante:
A Carteirinha Estudantil proporciona benefícios aos discentes como descontos em
excursões, acesso ao acervo da biblioteca da IES, descontos em viagens, cinemas, teatros,
festivais, atividades esportivas e outros, a carteirinha de estudante vem para facilitar a
vida escolar do aluno, facilitando o conhecimento de diferentes culturas e países e
aumentando a interação entre os povos.
14. Colocar o Trote Solidário:
O Trote Solidário tem como finalidade desvincular o trote tradicional dos atos de
humilhação e violência, transformando-o em uma ação solidária de fraternidade, respeito
e alegria, porém não deixando de lado seus principais valores que é a interação entre
calouros e veteranos, pretendendo agregar valores não apenas aos calouros que participam
da programação, mas aos veteranos e à sociedade.
15. Semana dos Cursos:
A Semana de Cursos é mais um evento promovido pela FAI - Faculdade de Iporá
com o objetivo de despertar nos acadêmicos a consciência na buscar do saber e trazer a
tona temas sobre os problemas da atualidade, isso é, meio ambiente, política, gestão,
desenvolvimento e economia.
16. Semana Empreendedora:
A Semana Empreendedora tem como objetivo promover a criação de novos
negócios, através da integração da teoria à prática e a disseminação da cultura
empreendedora de Iporá e Região.
Realizar feira de negócios, com exposição em stands de segmentos
diversificados;
Incentivar a criação de novos negócios;
Promover palestras com palestrantes de renome;
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Despertar na sociedade e nos acadêmicos o espírito empreendedor;
Incentivar os empresários, acadêmicos, professores, diretores e funcionários, a
participar ativamente do Evento;
Realizar oficinas e mini cursos com temas diversificados;
17. Atividades complementares:
As Atividades Complementares compõem o currículo de todos os cursos
oferecidos pela IES, com carga horária estabelecida no Projeto Pedagógico de cada curso.
São consideradas atividades que podem ser validadas como Atividades Complementares:
17.1. Atividades de iniciação científica
A validação da iniciação científica como atividades complementares se dará
mediante supervisão docente, da seguinte forma:
I - trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados na Instituição (extra
sala de aula e extra disciplina específica), em eventos científicos específicos ou
seminários multidisciplinares;
II - trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados em eventos científicos
específicos ou seminários e publicados em anais, mencionando o nome da FAI;
III - trabalhos científicos publicados em revista de circulação nacional, registrando o
nome da FAI;
IV - trabalhos científicos publicados em periódicos científicos, registrando o nome da
FAI;
V - livros ou capítulos de livros publicados, registrando o nome da FAI.
18. Credito Educativo FAI
O programa de crédito educativo “CREDITO FAI” visa a permitir que
interessados em cursar uma Faculdade de comprovada qualidade, antes impossibilitados
por questões financeiras, além de nossos atuais alunos com dificuldades em se manter na
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Faculdade, que tenham renda familiar bruta de até 6 salários mínimos e renda familiar
bruta per capita de até 3 salários mínimos, possam concluir, nesta Faculdade, seus
objetivos de graduação e assim criarem novas oportunidades em sua vida pessoal e
profissional.
19. Estacionamento
A Faculdade de Iporá, FAI se responsabiliza referentes ao USUÁRIO estacionar
seu veículo em razão de lotação, filas ou problemas com a operação do estacionamento.
O extravio/roubo da permissão de utilização de estacionamento deverá ser imediatamente
e formalmente comunicado à Diretoria e Administração, se responsabilizará e das
consequências decorrentes das ações do seu uso indevido, praticadas por terceiros.
A FAI se responsabiliza por ocorrências relativas aos veículos estacionados,
inclusive por quaisquer danos, como roubo, furto ou extravio de partes, peças,
ferramentas e acessórios removíveis. Por necessidade operacional da FAI, a qualquer
tempo, poderá cancelar a Permissão de Utilização do Estacionamento, ora concedida. A
solicitação de inclusão, alteração e/ou exclusão dos dados informados, deverá ser feita
mediante documentação formal encaminhada a Administração da IES, devidamente
assinada pelo usuário do estacionamento.
O Crachá de Estacionamento é inalienável para terceiros, de uso pessoal e
intransferível, sendo expressamente proibido seu uso por outra pessoa ou por outro
veículo que não o(s) cadastrado(s) junto à Diretoria e Administração, Faculdade de Iporá,
sob pena, de retenção do mesmo. Em caso de troca de veículo, o Usuário deve informar
à Diretoria e Administração, FAI, e enviar a cópia do novo. O Crachá de Estacionamento
deverá permanecer visível no carro para a fiscalização permanente do estacionamento.
20. Avaliação do Desempenho Escolar:
A modalidade de avaliação adotada pela Faculdade de Iporá consta,
atualmente, de 3 notas: N1, N2 e N3, sendo que o/a professor/aplica uma prova escrita a
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cada bimestre, com pontuação 8.0, e atividades contínuas no valor de até 2.0 pontos,
com peso, 0,4 no NI e peso 0.6 no NII.
Será aprovado e dispensado do exame final (N3) da disciplina o aluno que tiver
obtido nota final ( N1 + N2) igual ou superior a 7,0 (sete), e tiver frequência às aulas igual
ou superior a 75%.
Se a nota final (N1+N2), por disciplina, for inferior a 7,0 (sete) igual e superior a
4,0 (quatro), e o aluno tenha obtido frequência às aulas igual ou superior a 75%, o aluno
irá prestar o exame final (N3). Será reprovado o/a aluno/a cuja média entre N1 + N2 for
menor que 4,0 e/ou tiver frequência às aulas inferior a 75%.
O aluno que prestar N3 será considerado aprovado se obtiver média final igual ou
superior a 6,0 (seis pontos), obtido conforme a fórmula:
O aluno que não comparecer à prova parcial ou exame final, ser-
lhe-á atribuído à nota 0,0 (zero) nesta atividade.
O aluno que prestar N3 será considerado reprovado se obtiver
média final menor de 6,0 (seis pontos).
No caso de avaliações pontuais, será garantida ao aluno a realização de, no
mínimo, duas avaliações. Nos casos de disciplinas cuja dinâmica de ensino envolva a
realização de uma única produção, tais como obras artísticas, projetos, o aluno deverá ter
garantido a atribuição de notas, com no mínimo, dois aspectos distintos (conforme for a
característica do trabalho), definidos no programa da disciplina.
No caso de monografias de final de curso, trabalhos de conclusão de curso, ou
similares, deve ser feita uma avaliação que envolva a apresentação oral do trabalho,
incluindo arguição.
O aluno reprovado por não ter alcançado seja a frequência sejam as notas mínimas
exigidas, repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de frequência
e de aproveitamento estabelecido no Regimento.
21. Deveres e Direitos dos Discentes
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21.1. Direitos
Receber ensino de qualidade.
Ter acesso no início do período letivo, ao programa da disciplina, à
bibliografia básica, às explicações acerca da metodologia de ensino, e ainda,
sobre os critérios, período e tipo de avaliação.
Tomar conhecimento do resultado das avaliações e receber a prova, caso se
trate de avaliação escrita.
Ser orientado pelo professor da disciplina, inclusive em horário extraclasse,
quanto às dificuldades de sua vida acadêmica.
Ser formalmente representado nos Órgãos Colegiados da Administração da
Universidade, com direito a voz e voto.
Usar de seu livre direito de expressão.
Ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares.
Recorrer ao órgão competente (Gerencia Acadêmica, coordenação, secretaria
Curso) toda vez que se sentir lesado em seus direitos.
Participar de Estágios que visem ao aperfeiçoamento em seu Curso.
Participar de todas as atividades científico-culturais e artísticas da vida
universitária.
Receber todas as informações a respeito da Faculdade e das rotinas da vida
acadêmica.
21.2. Deveres
Frequentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos
estabelecidos pelo professor.
Cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelo professor;
Efetuar, pontualmente, o pagamento dos encargos educacionais nos valores
estipulados pela Entidade Mantenedora;
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Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por
empréstimo nas bibliotecas.
Zelar pelo patrimônio científico, cultural e material da Faculdade.
Tratar com respeito e atenção os discentes, servidores técnico-administrativos e
docentes em qualquer dependência da Faculdade.
Comprometer-se com a qualidade do ensino, da iniciação cientifica e da extensão
desenvolvidas pela faculdade.
Zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como condição indispensável
para o êxito de todos e da própria Instituição.
Cumprir as normas emanadas deste Regimento e os demais atos administrativos
da Faculdade.
Respeitar a filosofia educacional da Faculdade.
Obs.: Evitar a utilização de celulares na sala de aula.