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GUIA PRÁTICO DO UTILIZADOR DE SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL

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GUIA PRÁTICODO UTILIZADORDE SERVIÇOSDE AÇÃO SOCIAL

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Quando assumi as funções de Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, fi-lo consciente de que Portugal atravessava um período de enorme exigência e com a certeza de que o meu contributo à frente desta organização teria e deveria ser encarado com grande sentido de responsabilidade, sensatez e sempre numa lógica de continuidade para o Futuro.

Soube, desde o primeiro momento, que era tempo de agir, não apenas para aperfeiçoarmos os serviços que prestamos mas sobretudo para conseguirmos dar mais e melhores respostas sociais. Julgo que o temos conseguido fazer. A SCML tem hoje novas valências, novos equipamentos, novas áreas de atuação e aumentou consideravelmente o grau de proximidade a quem mais precisa.

Todos os dias, a nossa ajuda chega a milhares de pessoas de todas as faixas etárias e com problemas diferenciados. A nossa missão é essa. É para o auxílio genuíno, nas suas diversas vertentes, que estamos vocacionados há mais de cinco séculos. E é exatamente por esse motivo que trabalhamos diariamente de forma enérgica no aperfeiçoamento da nossa resposta a todos os níveis.

Este Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social reflete o nosso empenho, comprometimento e vontade de aumentar a qualidade de vida dos que a nós recorrerem. Está organizado por áreas de atuação, desde o acolhimento social ao voluntariado, para que a sua consulta seja simples, útil e proveitosa e demonstra que todos, independentemente do nível socioeconómico, são bem-vindos.

Mensagem do Provedor da SCML

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Devo dizer que as solicitações são muitas e que estamos perfeitamente conscientes que há ainda muito por e para fazer mas quero deixar claro que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa estará sempre de portas abertas para quem dela necessitar e que continuará sempre com os olhos postos nas necessidades reais dos lisboetas com o intuito de melhor servir e trabalhar.

Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Pedro Santana Lopes

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ÍndiceNota de boas vindas

1 Respostas para a População em Geral

2 Respostas para a Família, Infância e Juventude

3 Respostas para a População Idosa / Dependente

1.1 1.2 1.3

2.1 2.2 2.32.42.52.6

2.72.82.9

3.1 3.2 3.33.43.53.6

3.7

152122

3234374042

43

444547

495051525455

55

56

58

59

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Acolhimento SocialDesenvolvimento ComunitárioEducação e Formação

Intervenção PrecoceCreche e Creche FamiliarBabysitting SocialJardim de InfânciaAnimação SocioeducativaIntervenção na Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças/Jovens em Perigo

Acolhimento Familiar para Crianças e JovensApadrinhamento CivilAdoção

Equipas de Apoio a IdososPrograma de TeleassistênciaCentro de Dia - Espaço InterAgeApoio DomiciliárioApoio Domiciliário IntegradoEstruturas Residenciais para Pessoas Idosas: Residência Assistida (apartamentos/moradias)Residência TemporáriaResidência (Lar de idosos)PILAR - Programa Idosos em larProdutos de Apoio

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

4 Respostas de Apoio à Deficiência

5 Respostas de Acompanhamento Terapêutico

6 Respostas de Emergência

7 Outras Atividades / Açoes

8 Glossário

9 Contactos

4.1 4.2 4.3

5.1 5.2 5.3

5.45.5

6.1 6.2 6.36.46.56.6

7.1 7.2 7.37.4

646667

7072

73

7475

787980818384

87889091

Lar ResidencialCentro de ReabilitaçãoCAO - Centro de Atividades Ocupacionais

Gabinete de Acompanhamento e Vigilância TerapêuticaCentro de Dia para pessoas com necessidade de Apoio TerapêuticoServiço de Apoio Domiciliário para pessoas com necessidade de Apoio Terapêutico

Apartamentos Terapeuticamente AssistidosResidências de Acompanhamento Terapêutico

Atendimento Social de EmergênciaCasa de AbrigoRefeitório SocialCentro de Alojamento Temporário e de EmergênciaAteliers OcupacionaisCasa de Transição

VoluntariadoEspaço Santa CasaCentro de Férias e LazerParcerias no âmbito das atividades académicas

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Nota de boas vindas

Obrasde misericórdia14

Bem-vindo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).

Elaborámos este Guia de Acolhimento com a informação que consideramos essencial para facilitar a sua relação com os nossos serviços. Esperamos que lhe seja útil!

Contribuir para a satisfação das suas necessidades é uma prioridade para a Equipa Santa Casa, inspirada por um espírito de serviço competente e humanizado.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

A SCML, primeira Misericórdia portuguesa, foi fundada em 1498 sob a especial intervenção da Rainha D. Leonor, com o total apoio do Rei D. Manuel I. Atendendo ao contexto difícil da época, a rainha instituiu uma Irmandade de Invocação a Nossa Senhora da Misericórdia, assumindo o compromisso de apoiar os mais desfavorecidos e levar a cabo as 14 Obras de Misericórdia.

> Ensinar os simples;

> Dar bom conselho;

> Corrigir com caridade os que erram;

> Consolar os que sofrem;

> Perdoar os que nos ofendem;

> Sofrer as injúrias com paciência;

> Rezar a Deus pelos vivos e pelos mortos.

> Remir os cativos e visitar os presos;

> Curar e assistir os doentes;

> Vestir os nus;

> Dar de comer a quem tem fome;

> Dar de beber a quem tem sede;

> Dar pousada aos peregrinos;

> Sepultar os mortos.

ORIENTADAS PARA QUESTÕES MORAIS E RELIGIOSAS.

RELACIONADAS, SOBRETUDO, COM PREOCUPAÇÕES MATERIAIS.

Obrasespirituais7 Obras

corporais7

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Hoje, a SCML mantém o foco na prossecução do objetivo de contribuir para o bem-estar global da pessoa no seu todo, prioritariamente dos mais desprotegidos. Conhecida pelo trabalho desenvolvido no âmbito da Ação Social e por assegurar a exploração dos Jogos Sociais do Estado, a SCML desenvolve também um trabalho muito relevante nas áreas da Saúde, Educação e Ensino, Cultura e Promoção da Qualidade de Vida.

A instituição intervém ainda no apoio e realização de atividades para a inovação, qualidade e segurança, na prestação de serviços e na promoção de iniciativas no âmbito da economia social. Pode, a pedido do Estado ou de outras entidades públicas, desenvolver atividades de serviço ou interesse público.

No presente, a SCML realiza a sua missão original de apoio aos mais desfavorecidos mas a sua ação alargou-se, ao longo dos séculos, sendo pioneira na procura de novas respostas sociais.

No âmbito da sua intervenção, a SCML privilegia a prevenção e capacitação dos indivíduos e das famílias para que possam gerir as suas vidas, tanto quanto possível de forma autónoma. Na persecução deste objetivo contamos com todos os parceiros que intervêm na cidade, mas principalmente consigo enquanto conhecedor das suas necessidades e soluções.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

A qualidade dos serviços e cuidados prestados é garantida através de um sistema de monitorização do trabalho desenvolvido e também do grau de satisfação daqueles para quem existimos.

Por boas causas,

Administrador Executivo

Sérgio Cintra

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Todas as pessoas, de qualquer idade, residentes na cidade de Lisboa podem ter acesso aos nossos serviços, sendo que estes se destinam prioritariamente a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Geralmente, o acesso aos serviços está organizado de acordo com a área de residência do cidadão, estando o atendimento disponível através de marcação telefónica ou presencial nos serviços de ação social da SCML, distribuídos pela cidade, ou na sua junta de freguesia.

Para se informar sobre o seu local de atendimento consulte a lista anexa a este guia.

Preâmbulo

Figura IUnidades de Desenvolvimento e Intervenção de Proximidade (UDIP)

Santa Clara

Lumiar

Alvalade

Campolide Arroios

SantoAntónio

Estrela

Campo de Ourique

AlcântaraAjuda

São Domingosde Benfica

Benfica

Belém

Carnide

AvenidasNovas

São Vicente

Penhade França

Beato

Marvila

Areeiro

olivais

SantaMaria Maior

Misericórdia

Parquedas

Nações

DESCOBERTAS

ALTA DE LISBOA

LUZ

COLINAS

TEJO

ALAMEDA

MARVILA

MADREDEUS

ORIENTE

AVENIDAS

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

A utilização dos serviços da SCML poderá implicar o pagamento de uma comparticipação, calculada de acordo com os rendimentos do agregado familiar e tendo em conta a avaliação técnica de cada situação. No entanto há serviços que, pela sua especificidade, são gratuitos, nomeadamente o atendimento social, a ajuda alimentar, o processo de adoção, o processo de apadrinhamento civil, o acolhimento residencial de crianças, o acolhimento de emergência, entre outras.

NA DETERMINAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS/FAMÍLIAS, A SCML DEFENDE OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

Princípio da universalidade As respostas sociais devem prever o acesso e a integração de pessoas de todos os níveis socioeconómicos e culturais privilegiando, no entanto, os mais desfavorecidos ou em situação de maior vulnerabilidade;

Princípio da justiça social Pressupõe a criação de escalões de rendimento, para que os beneficiários/famílias que tenham rendimentos mais baixos paguem comparticipações inferiores;

Princípio da proporcionalidade A comparticipação de cada beneficiário deve ser determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.

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O cálculo do rendimento per capita/capitação necessário para aferir o valor da comparticipação em determinada resposta é obtido genericamente através da aplicação da seguinte fórmula:

O número de escalões de rendimento, assim como a percentagem que os distingue calculada em função da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), vulgarmente conhecida por salário mínimo nacional, é definido em Regulamento Interno, tendo em conta o tipo de resposta social.

Um agregado familiar composto por um casal e dois filhos com um rendimento líquido mensal de 1060€ e com uma despesa fixa de 360€ na renda da habitação pretende inscrever um dos seus filhos na creche.

O Rendimento per capita do casal é calculado da seguinte forma:

O rendimento per capita do casal situa-se no 2º escalão, correspondendo a 33% da RMMG. Para a frequência em creche, o valor de comparticipação referente ao 2º escalão é de 27,5 % do Rendimento per capita.

Desta forma, o casal pagará uma mensalidade de 48 € (27,5% × 175 € = 48 €).

Representa o valor do rendimento per capitaRepresenta o rendimento mensal líquido do agregado familiarRepresenta o valor das despesas fixas mensais com a habitaçãoRepresenta o número de elementos do agregado familiar

CRLDFN

––––

C = RL - DFN

C = 175 €

(elementos que compõem o agregado familiar)

C = 1060 € - 360 €4

Exemplo

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1.1 Acolhimento Social

O Acolhimento Social é uma resposta social destinada a promover a capacitação, com o envolvimento ativo dos indivíduos e/ ou das famílias tendo em vista a prevenção e/ou reparação de problemas, gerados ou geradores de situações de privação, a vários níveis, e/ou de exclusão social.

O Acolhimento Social assenta numa relação de reciprocidade, estabelecida entre a equipa técnica e a pessoa, tendo em vista a promoção de condições facilitadoras de bem-estar e qualidade de vida, nomeadamente através da negociação e contratualização de um plano de inserção social.

No âmbito deste trabalho poderão ser atribuídos apoios, nomeadamente apoio psicossocial, prestação pecuniária (dinheiro) e/ou em espécie (alimentos, roupa…), de acordo com a legislação e critérios em vigor.

A SCML garante, ainda, o apoio à população requerente de Proteção Internacional com autorização de residência provisória em Portugal.

Acesso ao serviçoO acesso ao Acolhimento Social poderá ser feito presencialmente, por telefone ou via eletrónica com vista à marcação de atendimento, podendo ocorrer por iniciativa do próprio, de um serviço da SCML, entidades externas, familiares e outros elementos da comunidade, de acordo com o local de residência (conforme lista de contactos em anexo).

Nos casos em que o próprio esteja impossibilitado de comparecer nos serviços, é agendada entrevista no domicílio.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

O atendimento social a situações urgentes é garantido diariamente por um técnico de permanência ou de referência nos locais de atendimento.

São consideradas como urgências as situações que apresentam um elevado nível de vulnerabilidade, nomeadamente as referentes a indivíduos/famílias em situação de emergência, identificadas pelos próprios, por elementos da comunidade ou sinalizadas por entidades externas.

Critérios de admissão e hierarquização

Qualquer cidadão residente na cidade de Lisboa pode recorrer ao serviço de Acolhimento Social que serve a sua área de residência para obter informação, orientação, encaminhamento ou intervenção, de acordo com a avaliação da situação realizada pelo técnico do Acolhimento Social.

TIPOS DE APOIO NO ÂMBITO DO ACOLHIMENTO SOCIAL

A - Rendimento Social de Inserção

É um apoio direcionado para os indivíduos e famílias em situação de carência económica, constituído por:

> Um contrato de inserção para apoio na integração social e profissional;

> Uma prestação em dinheiro para satisfação das necessidades básicas.

Para receber o Rendimento Social de Inserção (RSI), a pessoa celebra e assina um Contrato de Inserção, do qual consta um conjunto de deveres e direitos, com vista à sua integração social e profissional.

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Acesso ao RSI

Os residentes na cidade de Lisboa deverão solicitar o RSI nos serviços do Instituto de Segurança Social, IP, organismo a quem compete decidir sobre a atribuição deste apoio. A responsabilidade do acompanhamento desta medida é da responsabilidade da SCML, para os residentes na cidade de Lisboa, de acordo com o protocolo celebrado entre as duas instituições.

Critérios de atribuição do RSI

Os critérios de atribuição do RSI são da competência do Instituto de Segurança Social.

Poderá ter acesso a esta informação através dos seguintes links do site do ISS, I.P.:

http://www.seg-social.pt/documents/10152/24709/rendimento_social_insercao/75f2f024-aeac-

42dc-81ad-503ab0e9c441

http://www.seg-social.pt/documents/10152/25931/condicao_recursos/d0211ab2-4f86-4440-

8dc2-6e6530510e7c

B - Cartão de Saúde

O Cartão de Saúde poderá conferir o acesso a um conjunto diferenciado de cuidados

de saúde (consultas, vacinação, cuidados de enfermagem…), bem como o acesso

a benefícios complementares (medicamentos, próteses e/ou ortóteses, material

descartável para incontinentes e produtos dietéticos), de acordo com o Regulamento

específico em vigor.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Acesso ao Cartão de Saúde

O cartão de saúde pode ser solicitado por pessoas residentes na cidade de Lisboa,

por utentes da SCML, bem como por outros cidadãos ao abrigo de protocolos

ou disposições específicas que regulem a matéria. A proposta de atribuição do cartão

de saúde é da responsabilidade dos serviços de Ação Social e Saúde da SCML.

C - Ajuda Alimentar

A SCML disponibiliza o acesso temporário a refeições confecionadas no sentido

de contribuir para a resolução de situações de carência alimentar de pessoas

e famílias residentes na cidade de Lisboa.

Acesso à Ajuda Alimentar

O pedido de ajuda alimentar deve ser efetuado junto do serviço de Acolhimento

Social da sua área de residência (conforme lista de contactos em anexo).

Critérios de atribuição

Este serviço, de caráter temporário, destina-se a famílias ou indivíduos em situação

de vulnerabilidade social devido, nomeadamente, a situações de desemprego

e/ou carência económica. Esta resposta também pode ser acionada pelos cidadãos

que se encontrem impossibilitados de confecionar refeições na sua residência,

por exemplo, no decorrer de obras de reabilitação.

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D - Serviços Fúnebres

No âmbito dos seus fins estatutários, de acordo com a tradição cristã e obras de misericórdia do seu compromisso originário, a SCML garante a realização dos serviços fúnebres das pessoas mais desfavorecidas.

Acesso ao apoio nos Serviços Fúnebres

Este apoio pode ser solicitado por:

> Familiares do falecido;

> Diretor do estabelecimento, onde o óbito tiver ocorrido;

> Autoridades administrativas ou policiais;

> Instituto de Medicina Legal;

> Centros hospitalares;

> Embaixadas.

Critérios para o apoio

> Ter residência na cidade de Lisboa, desde que os familiares ou outros responsáveis

legais não possam assumir o encargo com o funeral;

> Ter sido apoiado pela SCML, mesmo quando residiu em estabelecimento sediado

fora da cidade de Lisboa, desde que os familiares ou outros responsáveis legais

não possam assumir o encargo com o funeral;

> Ser sinalizado pelo Instituto de Medicina Legal de Lisboa, em casos em que não é possível

determinar a identidade da pessoa;

> Ter residência na cidade de Lisboa, não existindo herdeiros ou outros responsáveis

pela realização do funeral.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

O pedido de serviços fúnebres deve ser efetuado no serviço de Acolhimento

Social da área de residência da pessoa falecida ou junto do técnico responsável

pelo acompanhamento da situação.

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O desenvolvimento comunitário refere-se a um “processo de satisfação de necessidades e de melhoria das condições de vida de uma comunidade local, a partir essencialmente das suas capacidades, assumindo aquela o protagonismo principal nesse processo e segundo uma perspetiva integrada dos problemas e das respostas”.1

A SCML dispõe de vários centros de promoção social, comunitários e polivalentes, alguns dos quais com projetos específicos de desenvolvimento comunitário.

Estes projetos decorrem em colaboração com várias entidades parceiras, direcionados para a realidade social específica da população de cada bairro da cidade de Lisboa.

A maioria destes centros tem recursos e atividades de apoio à comunidade, cujo objetivo primordial é o desenvolvimento de competências potenciadoras da integração familiar, profissional e social. Referimos, a título de exemplo, a promoção de atividades de âmbito sociocultural, atividades desportivas, apoio ao estudo, ensino de português para estrangeiros, serviço de lavandaria e loja social, (conforme lista de contactos em anexo).

1Amaro, Rogério Roque (2004), Desenvolvimento – um conceito ultrapassado ou em renovação? Da teoria à prática e da prática à teoria. Lisboa: ISCTE (mimeo), pág. 18.

1.2 Desenvolvimento Comunitário

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

A SCML dispõe de dois Centros de Educação e Formação para pessoas em situaçãode risco/exclusão social abrangendo elementos de comunidades étnicas e culturais minoritárias:

O CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONALSediado em Albarraque-Rio de Mouro, na Aldeia de Santa Isabel, dirigido a jovens;

O CENTRO DE EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃOSediado em Lisboa, subdividido em dois polos, Pólo Jovens (Benfica) e Pólo Adultos (Alvalade).

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP) - Aldeia de Santa Isabel

O Centro de Formação Profissional (CFP) está direcionado exclusivamente

para jovens oriundos de meios sociais desfavorecidos, sem a escolaridade mínima

obrigatória, adotando uma estratégia pedagógica facilitadora da aprendizagem

através da articulação de conteúdos dos programas oficinais e escolares.

Este centro disponibiliza cursos que conferem uma certificação escolar equivalente

ao 2º e 3º ciclo e uma certificação profissional de nível 1 (equivalência ao 6º ano

de escolaridade) e nível 2 (equivalência ao 9º ano de escolaridade)2.

1.3 Educação e Formação

2 Está prevista a abertura de oferta formativa de nível IV

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Critérios de Candidatura

Esta oferta formativa destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 15 anos

com residência no concelho de Lisboa, ou concelhos limítrofes do CFP com habilitações

inferiores ao 6º ano de escolaridade.

> Lavador / Preparador de Viaturas

> Reparação de Carroçarias

> Pintura de Construção Civil

> Carpintaria / Marcenaria

> Eletricidade de Edificações

Oferta Educativa e Formativa

> Cursos de Educação Formação (CEF) Percursos de qualificação de nível 2 (equivalência ao 9º ano de escolaridade)

> Pintura de Automóveis

> Reparação de Carroçarias II

> Pintura de Construção Civil II

> Carpintaria / Marcenaria II

> Eletricidade de Edificações II

Oferta Educativa e Formativa

> Cursos de Educação Formação (CEF) Percursos de qualificação de nível 1 (equivalência ao 6º ano de escolaridade)

> Jardinagem e Espaços Verdes II

> Confeção de Atelier

> Cabeleireiro II

> Restauração Coletiva II

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Critérios de CandidaturaEsta oferta formativa destina-se a pessoas com idades compreendidas entre os 15

e os 24 anos com residência no concelho de Lisboa, ou concelhos limítrofes do CFP

com o 6º ano de escolaridade, 7º ano ou frequência de 8º ano.

Acesso ao ServiçoAs inscrições são efetuadas na Aldeia de Santa Isabel ou no Front Office, estrutura responsável pelo acolhimento, triagem, orientação e seleção de todos os jovens e adultos que procuram a integração numa oferta formativa (conforme lista de contactos em anexo).

CENTRO DE EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO (CEFC)

Ao CEFC podem recorrer todos os jovens e adultos que estejam interessados

em ser orientados para desenvolver competências e aumentar as suas qualificações

escolares e profissionais, independentemente da sua situação pessoal e/ou familiar

ou do seu nível económico e social, sendo priorizados os grupos mais vulneráveis

e desprotegidos da população residente na cidade de Lisboa e concelhos limítrofes.

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> Curso de Operador de Informática;

> Curso de Cozinheiro;

> Curso de Pasteleiro / Padeiro;

> Curso de Técnico de Informática – Sistemas.

Oferta Educativa e Formativa

Critérios de CandidaturaEsta oferta formativa destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 15 anos

com residência no concelho de Lisboa ou concelhos limítrofes, que reúnam as seguintes

condições:

> Cursos de Nível 2

Com o 6º, 7º, 8º ano ou frequência do 9º ano de escolaridade;

> Cursos de Nível 4

Com o 9º, 10º, 11º ano ou frequência do 12º ano de escolaridade.

> Cursos de Educação Formação (CEF) Percursos de qualificação de nível 2 (equivalência ao 9º ano de escolaridade) e nível 4 (equivalência ao 12º ano de escolaridade)

PÓLO JOVENS – OFERTA FORMATIVA E CRITÉRIOS DE CANDIDATURA

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

> Curso de Operador de Acabamento de Madeiras e Mobiliário.

Oferta Educativa e Formativa

Critérios de CandidaturaEsta oferta formativa destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos

com residência no concelho de Lisboa ou concelhos limítrofes, com o 6º, 7º, 8º ano

ou frequência do 9º ano de escolaridade.

> Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) Percursos de qualificação de nível 2 e certificação escolar de ensino básico (equivalência ao 9.º ano de escolaridade)

> Oferta de Curta Duração Programa ROMI

Este programa é dirigido a mulheres de etnia cigana, com idade igual ou superior a 18 anos, e incide essencialmente no desenvolvimento de competências pessoais e sociais, não sendo exigida qualquer habilitação escolar.

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

> Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) Percursos de dupla certificação de nível 2 (equivalência ao 9º ano de escolaridade) e nível 4 (equivalência ao 12º ano de escolaridade)

Critérios de CandidaturaEste programa é dirigido a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, não sendo

exigida qualquer habilitação escolar.

> Reconhecer, Validar e Certificar as competências adquiridas ao longo da vida O CEFC integra um centro de certificação de competências que se constitui como uma estratégia integrada de formação e qualificação de adultos e tem em vista a obtenção de uma certificação escolar (RVC).

PÓLO ADULTOS – OFERTA FORMATIVA E CRITÉRIOS DE CANDIDATURA

> Curso de Cabeleireiro;

> Curso de Cozinheiro;

> Curso Manicura/ Pedicura;

> Curso Técnico de Ação Educativa.

Oferta Educativa e Formativa

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Critérios de Candidatura

> Cursos de Nível 2

Destina-se a pessoas maiores de 18 anos, residentes no concelho de Lisboa

ou concelhos limítrofes, com 6º, 7º, 8º ano ou frequência do 9º ano de escolaridade;

> Cursos de Nível 4

Destina-se a pessoas com idade superior a 23 anos, residentes no concelho

de Lisboa ou concelhos limítrofes, com o 9º, 10º, 11º ano ou frequência do 12º ano

de escolaridade.

Nota: Esta oferta formativa está disponível para pessoas maiores de 18 anos

com o 9º ano de escolaridade interessadas em realizar apenas a componente

tecnológica dos cursos.

> Formações Modulares Certificadas e Não Certificadas

> Percurso Modular na Área Tecnológica de Agente em Geriatria (acesso com o 9º anode escolaridade);

> Percursos Modulares Escolares – B1 (equivalência ao 4º ano de escolaridade),

B2 (equivalência ao 6º ano) e B3 (equivalência ao 9º ano);

> Percursos Modular para a Inclusão;

> Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de Formação de Base;

> Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de Formação Tecnológica;

> Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) para cuidadores informais.

Oferta Educativa e Formativa

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Critérios de CandidaturaA formação modular certificada e não certificada destina-se a pessoas maiores

de 18 anos residentes no concelho de Lisboa ou concelhos limítrofes.

Critérios de CandidaturaAs ofertas de curta duração destinam-se a pessoas maiores de 18 anos, residentes

no concelho de Lisboa ou concelhos limítrofes.

> Ofertas de Curta Duração Ações de formação, de iniciativa do CEFC, que visam promover o desenvolvimento de competências pessoais, escolares e sociais preparatórias para a qualificação escolar/ profissional e posterior integração no mercado de trabalho.

> Ser +;

> Competências Básicas (Alfabetização);

> Espaço de Inclusão Digital.

Oferta Educativa e Formativa

Acesso ao ServiçoAs inscrições são efetuadas no Front Office, estrutura responsável pelo acolhimento, triagem, orientação e seleção de todos os jovens e adultos que procuram a integração numa oferta formativa (conforme lista de contactos em anexo).

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

ESPAÇO DE INCLUSÃO DIGITAL

Como atividade transversal no âmbito da educação/ formação a SCML dispõe

ainda de Espaços de Inclusão Digital em vários estabelecimentos.

Estes espaços têm como objetivo fomentar o contacto da população com as Tecnologias

de Informação e Comunicação e proporcionar a aquisição de competências básicas

nestas áreas. Constituem-se, assim, como plataformas importantes na promoção do

acesso à informação/formação, potenciando um trabalho de combate à infoexclusão.

Acesso ao espaço de inclusão digital

Os Espaços de Inclusão Digital são dirigidos à população apoiada pela SCML

e à comunidade em geral.

Os residentes na cidade de Lisboa, interessados em frequentar esta atividade,

podem inscrever-se através da assistente social de referência, por exemplo

a diretora do serviço ou resposta social de que são beneficiários, através

do serviço de Acolhimento Social que serve a sua área de residência

ou diretamente no estabelecimento (conforme lista de contactos em anexo).

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

2.1 Intervenção Precoce

A Intervenção precoce na Infância (IPI) consiste num conjunto de medidas de apoio integrado, de saúde e de ação social, centrada na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação.

Esta resposta funciona através do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), criado ao abrigo do Decreto-Lei nº 281/2009, publicado no Diário da República a 6 de Outubro, cuja atuação é coordenada pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde, com o envolvimento das famílias e da comunidade que, de forma articulada responde a crianças dos 0 aos 6 anos, com alterações limitativas nas funções ou estruturas do corpo ou em risco grave de atraso de desenvolvimento.

A SCML, para além de integrar crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE) na sua rede de estabelecimentos de infância e consequentemente articular com as ELI – Equipas Locais de Intervenção, tem uma resposta de Intervenção Precoce, a funcionar em estabelecimento, dirigida a crianças com cegueira e baixa visão, descrita no ponto 4.2 deste Guia.

Acesso à resposta

A sinalização da necessidade de intervenção precoce pode ser efetuada pelas

Equipas Interdisciplinares que apoiam as respostas de 1ª e 2ª infância (creche,

creche familiar e jardim de infância), pelos serviços de saúde e encarregados

de educação das crianças às Equipas Locais de Intervenção (ELI) que integram

o SNIPI.

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

O Plano Individual da Intervenção Precoce (PIIP), elaborado pelas ELI, baseado

na avaliação da criança no seu contexto familiar, define um conjunto de medidas

e ações promotoras do desenvolvimento da criança assegurando a articulação

e complementaridade entre serviços e instituições.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

CRECHE

Resposta social de natureza socioeducativa, desenvolvida em estabelecimento,

vocacionada para acolher crianças até aos 36 meses de idade, durante o período diário

correspondente ao afastamento parcial do seu meio familiar, proporcionando-lhes

a continuidade dos cuidados assegurados pela família e as condições adequadas ao seu

desenvolvimento global.

CRECHE FAMILIAR

Resposta social desenvolvida através do serviço prestado por um conjunto

de amas, não inferior a quatro, licenciadas e residentes na mesma zona geográfica

do estabelecimento de natureza sócio educativa que enquadra a resposta. A equipa

de enquadramento da creche familiar assegura o acompanhamento técnico

pedagógico da resposta.

Acesso das famílias ao serviço

A criança, até aos 3 anos de idade, pode ser inscrita para frequentar estas respostas

num estabelecimento de infância da SCML (conforme lista de contactos em anexo).

O encaminhamento para creche ou para creche familiar será feito de acordo

com a avaliação da equipa interdisciplinar do estabelecimento.

As inscrições processam-se ao longo do ano civil e são válidas por um ano letivo,

estando sujeitas a confirmação por parte das famílias, durante o mês de maio.

2.2 Creche e Creche Familiar

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Critérios de admissão e hierarquização

São admitidas em creche e em creche familiar, de acordo com as vagas existentes

e a capacidade, as crianças até aos 3 anos de idade, cujas famílias residam,

preferencialmente, na área de intervenção da SCML, e segundo os seguintes critérios:

> Crianças em situação de risco ou perigo, sinalizadas pelos serviços da SCML,

pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou pelo Tribunal;

> Crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE);

> Agregado familiar em situação de precariedade socioeconómica

e/ou com indisponibilidade para assegurar o cuidado das crianças durante

o período de funcionamento dos estabelecimentos.

São ainda valorizadas as seguintes situações:

> Irmão a frequentar a creche ou creche familiar;

> Agregado familiar com residência ou a trabalhar na zona de influência do estabelecimento,

conforme Regulamento em vigor;

> Transferência de outra creche da SCML e/ou transição de creche familiar da SCML.

Nota: São encaminhadas preferencialmente para creche familiar crianças em situação

vulnerável de saúde e para creche, crianças em situação de risco ou perigo.

Estas respostas estão sujeitas ao pagamento de uma comparticipação definida

de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor (ver no preâmbulo

como se determina uma comparticipação).

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Acesso à Atividade de Ama

Considera-se Ama de creche familiar a pessoa que cuida, na sua residência

e mediante pagamento, de crianças até aos 3 anos de idade, ou até atingirem

a idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar, durante o período

de trabalho ou de impedimento da família.

O pedido para a concessão da autorização para o exercício da atividade é efetuado

mediante requerimento dirigido ao serviço competente do ISS, I. P., organismo

responsável pela emissão da autorização para o exercício da atividade, de acordo

com a verificação dos requisitos e condições legalmente estabelecidas.

O início da atividade de Ama, enquadrada nas creches familiares da SCML,

prevê a celebração de um contrato de prestação de serviços entre as partes.

As pessoas, com licença para o exercício da atividade de ama e mediante

interesse podem apresentar a candidatura na Direção de Recursos Humanos

desta instituição (conforme lista de contactos em anexo).

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

2.3 Babysitting Social

Resposta social atípica, de apoio à família, que presta serviços de acompanhamento

e de cuidados individuais a crianças dos 3 meses aos 12 anos de idade, no domicílio

da família, durante o período de tempo correspondente às necessidades específicas

de cada uma delas.

Este serviço também pode ser prestado no domicílio do babysitter quando

se verifiquem condições que o justifique, de acordo com a avaliação da equipa

interdisciplinar do estabelecimento que enquadra esta resposta.

Acesso das famílias ao serviço

O serviço de Babysitting Social da SCML está disponível para as famílias

residentes nas freguesias do Beato, Marvila, Olivais e Parque das Nações.

As inscrições para acesso ao serviço são efetuadas no estabelecimento de infância

que enquadra esta resposta (conforme lista de contactos em anexo).

Critérios de admissão e hierarquização

> Idade compreendida entre os 3 meses e os 12 anos;

> Residência das famílias nas freguesias abrangidas;

> Famílias com dificuldades em assegurar os cuidados e o acompanhamentodas suas crianças por falta de rede de suporte familiar/ social.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Os critérios de hierarquização das candidaturas são os seguintes:

> Situação de perigo para a qual o Babysitting Social seja uma das respostas mais adequadas;

> Precariedade socioeconómica das famílias;

> Frequência de estabelecimento de infância da SCML ou da Rede Pública;

> Irmão a frequentar o Babysitting Social.

Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida

de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor (ver no preâmbulo

como se determina uma comparticipação).

Candidatura à atividade de Babysitter

O babysitter é um colaborador independente que, mediante remuneração,

assegura serviços no domicílio da criança ou excecionalmente no seu domicílio,

proporcionando-lhe as condições adequadas ao seu bem-estar e desenvolvimento

global.

Acesso à atividade Babysitter

As pessoas interessadas em desempenhar a atividade poderão inscrever-se

diretamente no estabelecimento de Infância que tenha essa resposta. (conforme

lista de contactos em anexo).

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Critérios de seleção e hierarquização

A seleção é da responsabilidade da equipa técnica de enquadramento da atividade

e da Direção de Recursos Humanos.

Na seleção dos candidatos são observados, cumulativamente, os seguintes requisitos

de ordem pessoal:

> Idade entre os 21 e os 55 anos;

> Sentido de responsabilidade, maturidade, boa capacidade de relacionamento,interesse pela atividade/motivação, boas condições físicas e mentais;

> Disponibilidade de horário;

> Apresentar registo criminal sem as ocorrências previstas na legislação em vigor;

> Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais.

No processo de seleção dos candidatos, é atribuído carácter preferencial àqueles

que tenham experiência anterior com crianças.

Os candidatos que prestem estes serviços no seu domicílio têm que residir na área

em que estes são prestados, de acordo com o Regulamento Interno em vigor.

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2.4 Jardim de Infância

Resposta social de natureza socioeducativa, desenvolvida em estabelecimento,

que visa a promoção do desenvolvimento global das crianças de idade compreendida

entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, através de atividades

educativas, sendo todo o processo desenvolvido em cooperação com a família.

Acesso ao serviço

A criança pode ser inscrita num estabelecimento de infância da SCML que tenha

esta resposta.

As inscrições processam-se ao longo do ano civil e são válidas por um ano letivo,

estando sujeitas a confirmação, por parte das famílias, durante o mês de maio.

Critérios de admissão e hierarquização

De acordo com a capacidade e as vagas existentes no jardim de infância,

são admitidas as crianças com idade compreendida entre os 3 anos e a idade

de ingresso no ensino básico, segundo os seguintes critérios de hierarquização:

> Crianças em situação de risco ou perigo, sinalizadas pelos serviços da SCML, pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou pelo Tribunal;

> Criança integrada em Casa da Acolhimento ou Acolhimento Familiar da SCML;

> Crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE);

> Agregado familiar em situação de precariedade socioeconómica e/ou com indisponibilidadepara assegurar o cuidado das crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos.

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

São ainda valorizadas as seguintes situações:

> Agregado familiar com residência ou a trabalhar na zona de influência do estabelecimento, conforme Regulamento em vigor;

> Crianças que completam 3 anos de idade entre setembro e dezembro;

> Irmão a frequentar o jardim de infância;

> Frequência, no ano anterior, de estabelecimento de infância da SCML.

Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida

de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor (ver no preâmbulo

como se determina uma comparticipação).

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2.5 Animação Socioeducativa

Resposta social de proximidade, desenvolvida em estabelecimento, destinada

a crianças e jovens dos 6 aos 18 anos, nos períodos fora dos horários escolares,

visando promover o seu desenvolvimento pessoal e social bem como a capacitação

para a participação ativa na sociedade.

Acesso ao serviço

As inscrições processam-se ao longo do ano civil junto do serviço de Acolhimento

Social ou nos estabelecimentos onde funciona a resposta, estando sujeitas

a confirmação no início de cada ano letivo. As vagas que eventualmente surjam

ao longo do ano podem ser preenchidas, desde que haja condições de integração

plena do candidato no grupo e nas atividades em curso.

Critérios de admissão e hierarquização

São admitidos na resposta Animação Socioeducativa, os candidatos residentes

e/ou que estudem na área de intervenção onde exista a resposta, tendo em conta

os seguintes critérios de admissão e hierarquização:

> Crianças e jovens, em situação de risco ou perigo, sinalizados pelos serviços da SCML,pela CPCJ ou pelo Tribunal;

> Adolescentes e jovens com processos tutelares educativos (entre os 12 e 16 anos);

> Data de inscrição.

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

A SCML, enquanto entidade com responsabilidade na promoção dos direitos

e proteção das crianças e jovens em perigo, dispõe de diversos recursos materiais

e humanos por forma a viabilizar a aplicação das medidas de promoção e proteção,

bem como para promover o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças

e jovens nomeadamente através de apoio de natureza psicopedagógica e social.

Esta função fundamental na proteção dos mais vulneráveis, como é o caso das crianças,

implica também a participação de todos os elementos da comunidade no sentido

de que ninguém deverá ficar indiferente perante qualquer indicador sugestivo

de que uma criança se encontra em risco/perigo (contactos para sinalização

de situações de risco na lista em anexo).

Das várias equipas da ação social que trabalham neste âmbito, destaca-se o papel

relevante, pela sua especificidade, das Equipas de Apoio à Família e da Equipa

de Apoio Técnico ao Tribunal de Lisboa.

A SCML assume também a responsabilidade pela resposta de acolhimento residencial

de crianças, no concelho de Lisboa, acolhendo crianças e jovens em perigo, visando

a proteção e promoção dos seus direitos, e obedecendo a modelos de intervenção

socioeducativos adequados às crianças e jovens que acolhe.

2.6 Intervenção na Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças/Jovens em Perigo

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Resposta social que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem

a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, proporcionando

a sua integração em meio familiar, a prestação de cuidados adequados às suas

necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral.

O acolhimento familiar constitui ainda uma medida de promoção dos direitos

e de proteção das crianças prevista na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

que se entende dever prevalecer sobre a medida de acolhimento residencial, sobretudo

quando se trate da colocação de crianças com menos de seis anos de idade.

Local de Inscrição

Os candidatos a Família de Acolhimento, residentes na cidade de Lisboa,

podem inscrever-se diretamente no serviço (conforme lista de contactos em anexo).

Critérios de candidatura a família de acolhimento

> Ter idade superior a 25 e inferior a 65 anos;

> Possuir a escolaridade mínima obrigatória (variável de acordo com a idade do candidato);

> Ter as condições de saúde necessárias para acolher crianças ou jovens;

> Possuir condições de higiene e habitacionais adequadas;

> Pretender exercer o acolhimento familiar a título de atividade profissionalprincipal ou secundária;

> Apresentar registo criminal sem as ocorrências previstas na legislação em vigor;

> Não ser candidato à adoção;

> Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais.

2.7 Acolhimento Familiar para Crianças e Jovens

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

O apadrinhamento civil é uma relação jurídica, tendencialmente de carácter

permanente, entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular ou uma família

que exerça os poderes e deveres próprios dos pais, estabelecendo-se entre eles

vínculos afetivos que permitam o bem-estar e desenvolvimento da criança

ou jovem.

A relação jurídica de apadrinhamento civil é constituída por homologação

ou decisão judicial e sujeita a registo civil.

Requisitos de candidatura a apadrinhamento civil

Os candidatos a apadrinhamento civil podem inscrever-se diretamente no serviço

(conforme lista de contactos em anexo).

Habilitação dos padrinhos

A habilitação consiste na certificação de que a pessoa singular ou os membros

da família que pretendem apadrinhar uma criança ou jovem possuem idoneidade

e autonomia de vida que lhes permitam assumir as responsabilidades próprias

do vínculo de apadrinhamento civil.

2.8 Apadrinhamento Civil

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Critérios de candidatura ao apadrinhamento civil

> Motivação para a candidatura ao apadrinhamento civil;

> Maturidade, capacidade afetiva e estabilidade emocional;

> Capacidade educativa e relacional para responder às necessidades específicasda criança ou do jovem e para promover o seu desenvolvimento integral;

> Condições habitacionais adequadas;

> Situação económica, profissional e familiar e de saúde compatíveis;

> Disponibilidade para respeitar os direitos dos pais ou de outras pessoas relevantespara a criança ou o jovem;

> Registo criminal sem as ocorrências previstas na legislação em vigor;

> Não estar inibido ou limitado no exercício das responsabilidades parentais.

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

É um processo gradual, que permite a uma pessoa ou a um casal criar com uma criança

um vínculo de filiação.

Local para candidatura

Os interessados em adotar, com residência em Lisboa, deverão comparecer numa

sessão informativa no Serviço de Adoção, (conforme lista de contactos em anexo)

onde será disponibilizada informação indispensável sobre o processo de candidatura.

Critérios de candidatura à adoção

> Podem adotar duas pessoas casadas, há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto nas mesmas condições, se ambas tiverem mais de 25 anos;

> Em caso de candidatura singular, pode ainda adotar quem tiver mais de 30 anos ou maisde 25 anos se o adotando for filho do cônjuge;

> Só pode adotar quem não tiver mais de 60 anos à data em que a criança lhe tenha sido confiada, sendo que a partir dos 50 anos a diferença de idades entre o adotante e o adotando não pode ser superior a 50 anos. Excecionalmente, a diferença de idades pode ser superior a 50 anos por motivos ponderosos e atento ao superior interesse da criança;

> O estudo da pretensão do candidato a adotante deverá incidir, nomeadamente, sobre a personalidade, a saúde, a idoneidade para criar e educar a criança, a situação familiar e económica do candidato a adotante e as razões determinantes do pedido de adoção.

2.9 Adoção

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

As Equipas de Apoio a Idosos da SCML (EAI) são equipas interdisciplinares

orientadas especificamente para acolher, atender e acompanhar cidadãos idosos.

Acesso ao serviço

Estas equipas respondem essencialmente a situações urgentes de risco/perigo,

sendo a sua intervenção mais direcionada para respostas a situações de elevada

vulnerabilidade social.

As situações podem ser sinalizadas pelo próprio, pela comunidade, pelos serviços

da SCML e por parceiros, tais como: PSP, Juntas de Freguesia, Proteção Civil,

Linha S.O.S, Polícia Municipal, Comissões Sociais de Freguesia, entre outros.

A marcação de atendimento pode ser presencial, por telefone ou por correio

eletrónico (conforme lista de contactos em anexo).

Critérios de admissão

> Ter 65 ou mais anos;

> Estar em situação de isolamento e/ou de grande vulnerabilidade social, a viver sóou em agregados só de idosos, com preponderância dos fatores de risco sobre os fatores protetores, verificados através da avaliação técnica.

3.1 Equipas de Apoio a Idosos

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

O Serviço de Teleassistência é um serviço telefónico gratuito que visa melhorar

a qualidade de vida e promover a segurança dos beneficiários, contribuindo

também para diminuir a solidão.

Este serviço, assegura o atendimento telefónico aos beneficiários durante 24 horas

por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano o que permite uma intervenção atempada

relativamente a todas as situações sinalizadas.

Acesso ao serviço

Podem usufruir do Serviço de Teleassistência os beneficiários do serviço de apoio

domiciliário ou dos centros de dia da SCML bem como pessoas enquadradas pelo

Voluntariado da SCML, que se encontrem em situação de isolamento (conforme lista

de contactos em anexo).

Critérios de admissão

A admissão de candidatos no Serviço de Teleassistência respeita os seguintes requisitos:

> Ser beneficiário do serviço de apoio domiciliário e/ou de centro de dia da SCML;

> Beneficiar de enquadramento proporcionado pelo Voluntariado da SCML;

> Encontrar-se em situação de isolamento e/ou dependência;

> Dispor de número de telefone não confidencial, a fim de poder ser identificadopelo Serviço de Teleassistência.

3.2 Programa de Teleassistência

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

O Centro de Dia é uma resposta social aberta à comunidade, desenvolvida

em estabelecimento. Esta resposta integra um conjunto de serviços e de atividades

de caráter sócio recreativo, terapêutico e cultural que, de forma articulada, visa dar

resposta à comunidade numa ótica de flexibilidade e de adaptação às necessidades

individuais, de uma forma equilibrada e promotora de qualidade de vida.

Acesso ao serviço

Os candidatos interessados poderão dirigir-se ao centro de dia ou ser encaminhados

nomeadamente pelo Acolhimento Social ou por outras entidades (conforme lista

de contactos em anexo).

Critérios de admissão e hierarquização

Pessoas residentes na cidade de Lisboa, sendo dada prioridade a quem se encontre

em situação de precariedade, isolamento, dependência e/ou risco social por razões

de inexistência de família ou rutura/desajustamento familiar grave.

Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida

de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor (ver no preâmbulo

como se determina uma comparticipação).

3.3 Centro de Dia - Espaço InterAge

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

É uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados

e personalizados no domicílio da pessoa quando esta, por motivo de doença,

deficiência ou outro impedimento, não possa assegurar, temporária

ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades

da vida diária.

Esta resposta disponibiliza os seguintes serviços

> Cuidados de higiene, de conforto pessoal e de imagem;

> Colaboração na prestação de cuidados de saúde sob supervisão de pessoalda saúde qualificado;

> Manutenção de arrumos e limpeza da habitação estritamente necessária à naturezado apoio a prestar;

> Confeção e preparação de alimentos no domicílio e/ou apoio na disponibilizaçãodas refeições;

> Acompanhamento das refeições e da medicação.

O Serviço de Apoio Domiciliário pode ainda disponibilizar outros serviços

complementares, tais como tratamento de roupas, aquisição de bens, diligências

externas e acompanhamento a consultas/exames médicos.

3.4 Apoio Domiciliário

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

O Serviço da Apoio Domiciliário da SCML funciona 365 dias por ano, no período

compreendido entre as 8h00 e as 21h00, contemplando o horário diurno e alargado

(fins de tarde e fins-de-semana), disponibilizado de acordo com a avaliação da equipa

interdisciplinar. O plano de prestação de cuidados é estabelecido de acordo com as

necessidades individuais e revisto sempre que surjam alterações que o justifiquem.

Acesso ao serviço

> Pedido efetuado pelo próprio, por um familiar, amigo ou vizinho presencialmenteou através de contato telefónico (conforme lista de contactos em anexo);

> Por todos os serviços /equipas da SCML que identifiquem a necessidade;

> Por serviços/entidades externas à SCML, que devem formalizar o pedido atravésde correio eletrónico.

Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida

de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor (ver no preâmbulo

como se determina uma comparticipação).

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

O Serviço de Apoio Domiciliário Integrado é uma resposta social assente em serviços

integrados, de apoio social e cuidados de saúde, prestados pelas Unidades de Saúde

Santa Casa, no domicílio das pessoas.

Esta complementaridade de áreas contribui para a diminuição das hospitalizações

e para retardar a institucionalização, com consequente aumento da qualidade

de vida dos destinatários no seu meio natural de vida.

Acesso ao serviço

De acordo com a avaliação da equipa técnica do apoio domiciliário que sinaliza

a necessidade aos serviços de saúde da SCML.

Critérios de seleção e hierarquização

Todos os beneficiários do serviço de apoio domiciliário da SCML têm acesso

ao Serviço de Apoio Domiciliário Integrado, sempre que necessário.

3.5 Apoio Domiciliário Integrado

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Considera-se Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, o estabelecimento

para alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam

desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.

A SCML dispõe de várias modalidades de estruturas residenciais designadamente:

RESIDÊNCIA ASSISTIDA (apartamentos/moradias)

A Residência Assistida é uma resposta social, desenvolvida em estabelecimento,

constituída por apartamentos e/ou moradias, com quartos individuais ou duplos

e espaços de utilização comum, para pessoas idosas com autonomia total e com

ligeiros défices funcionais.

Acesso ao serviço

O pedido de integração nesta resposta deve ser efetuado pelo próprio através

das várias equipas e serviços da SCML (conforme lista de contactos em anexo).

Critérios de admissão

> Residir na cidade de Lisboa;

> Ter idade igual ou superior a 65 anos ou, excecionalmente, idade inferior;

> Ser funcionalmente independente e ter capacidade de decisão;

> Viver em habitação, sem as condições mínimas de habitabilidade, que possa pôr em riscoa sua vida ou bem-estar sem que tenha capacidade para proceder às necessárias alterações habitacionais ou não dispor de habitação;

3.6 Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

> Ter insuficiência de recursos materiais e financeiros;

> Ser vítima de maus tratos (físicos, psicológicos e/ou económicos);

> Encontrar-se em situação de isolamento, por inexistência de familiares/ rede social;

> Mostrar disponibilidade para participar ativamente na vida quotidiana da residência,de acordo com as suas capacidades.

Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida

de acordo com o escalão de rendimentos e tabela definida no Regulamento

de comparticipações em vigor.

RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

A Residência Temporária é uma resposta social, desenvolvida em estabelecimento,

destinada ao acolhimento temporário (máximo 3 meses) de pessoas em situação

de incapacidade/dependência.

Esta resposta proporciona alojamento temporário, nomeadamente em situações

de convalescença, problemas habitacionais, hospitalização e descanso dos cuidadores

assumindo, pela sua especificidade, uma grande importância ao nível da resposta

para pessoas idosas e/ou dependentes e para as suas famílias/cuidadores, inclusive

na prevenção da institucionalização permanente.

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Acesso ao serviço

A proposta de admissão na resposta deve ser efetuada pelo técnico que acompanha

a situação (conforme lista de contactos em anexo).

Critérios de admissão e hierarquização

> A necessidade do acolhimento ser de carácter temporário, por período não superiora três meses;

> A pessoa encontrar-se numa situação de incapacidade/dependência que impliqueo apoio de terceiros para a realização das atividades de vida diária, mas cujos cuidados não exijam um acompanhamento médico e de enfermagem 24 horas por dia;

> Não se encontrar em situação cuja resposta social mais adequada seja o acolhimentoresidencial tendencialmente permanente.

É atribuída prioridade às situações em que se verifique a necessidade de ausência

temporária do principal cuidador, principalmente por razões de saúde (realização

de tratamentos e/ou hospitalização).

Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida de acordo

com o escalão de rendimentos e tabela definida no Regulamento de comparticipações

em vigor.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

RESIDÊNCIA (Lar de idosos)

Esta resposta destina-se ao alojamento de pessoas idosas ou outras em que

exista perda de autonomia e/ou da independência, disponibilizando um conjunto

de serviços e cuidados para responder às necessidades individualizadas de cada

residente, tendo em vista a promoção do seu bem-estar e qualidade de vida.

Acesso ao serviço

O pedido de integração nesta resposta deve ser efetuado através dos serviços

da SCML (conforme lista de contactos em anexo).

Critérios de admissão e hierarquização

> Residir em Lisboa;

> Ter idade igual ou superior a 65 anos ou idade inferior, desde que se encontreem situação de incapacidade física e/ou psíquica;

> Encontrar-se em situação de isolamento, por inexistência de familiares ou por razõesde rutura/desajustamento familiar grave;

> Não dispor de habitação ou viver em habitação, sem as condições mínimas de habitabilidade,que possa pôr em risco a sua vida ou bem-estar sem que tenha capacidade para proceder às necessárias alterações habitacionais;

> Apresentar insuficiência de recursos materiais e financeiros;

> Não sofrer de anomalia psíquica grave ou profunda, que prejudique o regular funcionamentodo estabelecimento e o convívio entre todos os residentes apresentando, para o efeito, o respetivo atestado médico;

> Não ser possível disponibilizar outro tipo de resposta alternativa, que respondaàs necessidades específicas do candidato, nomeadamente apoio domiciliário.

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Na admissão a esta resposta é dada prioridade a candidatos beneméritos e aos candidatos

mais idosos e, de entre eles, os que reúnam o maior número de critérios de admissão.

Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida

de acordo com o escalão de rendimentos e tabela definida no Regulamento

de comparticipações em vigor.

PILAR - Programa Idosos em lar

O Programa Idosos em Lar (PILAR) é um programa da SCML que tem por finalidade

desenvolver uma gestão global do apoio à população da cidade de Lisboa,

com necessidade de integração em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas.

Este Programa visa garantir o apoio técnico continuado aos idosos que se encontram

integrados em estruturas residenciais particulares, com apoio económico da SCML,

de forma a assegurar que lhe são disponibilizados cuidados e serviços de qualidade.

As pessoas residentes na cidade de Lisboa e com critérios de encaminhamento

para Residência com apoio da SCML terão acesso a essa resposta, quer seja nos

estabelecimentos da SCML ou em estruturas residenciais particulares, de acordo

com os recursos existentes e a disponibilidade de vagas.

Esta resposta está sujeita ao pagamento de comparticipação individual e familiar,

quando aplicável.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Os produtos de apoio são dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos utilizados

por pessoas com deficiência ou incapacidades que previnam, compensem, atenuem

ou neutralizem as deficiências e incapacidades para uma melhor funcionalidade

no dia-a-dia de forma mais rápida, adaptada e com economia de esforço1.

São exemplos de produtos de apoio cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas,

camas articuladas, assentos de banheira e elevadores de transferência.

As pessoas residentes na cidade de Lisboa podem ter acesso a produtos de apoio

por financiamento ou empréstimo, através do Serviço de Gestão de Produtos

de Apoio da SCML (SGPA), (conforme lista de contactos em anexo).

Atribuição de financiamento

O financiamento de produtos de apoio destina-se a pessoas com necessidades

especiais, deficiência e/ou incapacidade que possuam grau de incapacidade,

atestada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, igual ou superior a 60%,

ou que sejam pensionistas com complemento por dependência de 1.º ou 2.º grau.

O pedido de financiamento deverá ser efetuado no SGPA, de acordo com

as prescrições feitas pelos médicos ou equipas multidisciplinares dos centros

prescritores2 especializados ou dos centros de saúde.

3.6 Produtos de Apoio

1 Norma internacional ISO 9999:2007

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Os produtos de apoio que podem ser prescritos constam de uma lista homologada,

publicada no Diário da República, que identifica os produtos de apoio de prescrição

médica obrigatória, bem como os que podem ser prescritos por uma equipa

multidisciplinar.

A análise e aprovação do pedido são efetuadas de acordo com a legislação em vigor.

Empréstimo de produtos de apoio

O pedido de empréstimo de produtos de apoio pode ser feito por solicitação

dos serviços da Ação Social e Saúde da SCML, sendo atribuídos mediante o resultado

da avaliação da equipa técnica do SGPA e disponibilidade do produto de apoio.

2 Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal; Centro Jacob Rodrigues Pereira; Fundação Liga; Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian; Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão e Centro de Reabilitação e Integração de Deficientes.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Critérios de atribuição

> Estar abrangido pelos serviços/ respostas da SCML;

> Ser colaborador da SCML;

> Estar abrangido pelos serviços/ respostas de Instituições com acordo celebrado com a SCML;

> Ter necessidade e/ou ser previsível, de acordo com a avaliação técnica, que o produtode apoio vai ter impacto positivo na vida quotidiana do requerente.

A atribuição dos produtos de apoio, quer seja por financiamento ou por empréstimo,

é um processo individualizado que tem em conta as necessidades específicas

do destinatário, sendo dada prioridade às pessoas que se encontram em situação

de maior vulnerabilidade.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Resposta social, desenvolvida em estabelecimento, destinada a alojar jovens

e adultos com deficiência, que se encontrem impedidos, temporária ou

definitivamente, de residir no seu meio familiar.

A SCML dispõe de estabelecimentos direcionados para adultos portadores

de deficiência e multideficiência.

A SCML também dispõe de uma estrutura residencial temporária destinada

especificamente ao alojamento coletivo de pessoas portadoras de deficiência

visual que pretendam, nomeadamente, frequentar estabelecimentos de ensino,

fazer estágios ou integrar um programa de emprego protegido. Nesta resposta,

em concreto, poderão ser admitidas pessoas residentes fora da cidade de Lisboa.

Acesso à resposta Lar Residencial

As candidaturas podem ser efetuadas pelos serviços da ação social da SCML,

pela equipa do estabelecimento ou por entidades externas, sendo sujeitas a avaliação

pela equipa técnica para posterior admissão de acordo com a especificidade de cada

situação (conforme lista de contactos em anexo).

4.1 Lar Residencial

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Critérios de admissão

Os critérios de admissão variam consoante a problemática à qual o estabelecimento

dá resposta.

Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida

no Regulamento do estabelecimento.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

O Centro de Reabilitação proporciona alojamento coletivo, de utilização temporária.

Esta resposta, dirigida a pessoas com cegueira adquirida ou baixa visão, desenvolve

vários programas de reabilitação funcional com o objetivo de habilitar os destinatários

em áreas específicas, dispondo nomeadamente de um Programa de Intervenção

Precoce específico para crianças, com cegueira ou baixa visão, com idades

compreendidas entre os 0 e os 6 anos.

Acesso à resposta

A candidatura é efetuada no serviço que dispõe desta resposta (conforme lista

de contactos em anexo).

Acesso ao Centro de Reabilitação

Podem candidatar-se pessoas residentes em todo o território nacional e nos Países

de Língua Oficial Portuguesa (PALOPs).

A candidatura pode ser feita diretamente ao estabelecimento, por via eletrónica

ou presencialmente (conforme lista de contactos em anexo).

Critérios de admissão

O Centro de Reabilitação disponibiliza programas de reabilitação direcionados

para necessidades diferentes pelo que o encaminhamento é baseado na avaliação

da equipa técnica.

4.2 Centro de Reabilitação

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

O Centro de Atividades Ocupacionais desenvolve atividades de apoio social,

designadamente atividades ocupacionais para pessoas com deficiência/multideficiência,

proporcionando-lhes condições para o bem-estar e autonomia individual, tendo

em vista promover os seus direitos e inclusão na sociedade.

Acesso ao CAO

A inscrição para frequentar as atividades da resposta é efetuada no estabelecimento

que disponha desta resposta social. No entanto, o encaminhamento para o CAO

também pode ser efetuado pelos serviços de Ação Social da SCML (conforme

lista de contactos em anexo).

Critérios de admissão

> Ter idade igual ou superior a 16 anos;

> Ser portador de deficiência/multideficiência;

> Ter residência na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes;

> Ter incapacidade para exercer, temporária ou permanentemente, uma atividade produtiva;

> Não ser portador de doença infectocontagiosa ou psiquiátrica que prejudiquea estabilidade e o bem-estar dos outros utilizadores, bem como o regular funcionamento do estabelecimento.

Esta resposta está sujeita a comparticipação definida de acordo com o escalão

de rendimentos e tabela em vigor (ver no preâmbulo como se determina uma

comparticipação).

4.3 CAO Centro de Atividades Ocupacionais

Para informações sobre a atribuição de produtos de apoio consulte a secção “Respostas para a População Idosa/ Dependente”.

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Têm como principal objetivo a promoção da qualidade de vida e a integração

na comunidade de pessoas que evidenciem necessidades de acompanhamento

terapêutico e que, simultaneamente, se encontrem em situação socioeconómica

e familiar vulnerável. O Acompanhamento Terapêutico disponibiliza, nomeadamente,

informação, apoio, cuidados pessoais e encaminhamento quando necessário.

A intervenção pretende minimizar os efeitos da estigmatização das pessoas

em dificuldade para que possam assumir a sua autodeterminação e autonomia social.

Especificamente, o Acompanhamento e Vigilância Terapêutica da SCML é uma

resposta social que funciona em interação com os outros serviços da instituição

bem como com outros serviços da comunidade, privilegiando o acompanhamento

holístico do grupo alvo.

O acompanhamento terapêutico na SCML é operacionalizado através das seguintes

respostas sociais:

> Gabinete de Acompanhamento e Vigilância Terapêutica

> Centro de Dia

> Apoio Domiciliário

> Apartamentos Terapeuticamente Assistidos

> Residências de Acompanhamento Terapêutico

5 Respostas de Acompanhamento Terapêutico

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Este gabinete tem como objetivo proporcionar um conjunto de atividades que visam

a adesão terapêutica bem como a satisfação das necessidades humanas básicas.

Garante o fornecimento de medicação e a vigilância na prevenção e tratamento

de patologias várias, bem como a articulação com os serviços de saúde e sociais

por forma a promover a qualidade de vida dos destinatários.

O GABINETE ASSEGURA DUAS GRANDES ÁREAS DE INTERVENÇÃO:

ACOMPANHAMENTO NA ADESÃO TERAPÊUTICA

O acompanhamento na adesão terapêutica tem o objetivo de promover

uma consulta de seguimento a pessoas autónomas que necessitem

de acompanhamento terapêutico.

A TOMA OBSERVADA.

A toma observada objetiva um acompanhamento ao nível terapêutico das pessoas

com necessidade de trabalhar esta competência, até à sua autonomização.

5.1 Gabinete de Acompanhamento e Vigilância Terapêutica

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Acesso ao Gabinete

A admissão é feita com base numa proposta dos técnicos da SCML, dos técnicos

de outros serviços da comunidade, tais como hospitais, Instituições Privadas

de Solidariedade Social (IPSS) e centros de saúde, bem como a partir de pedido

do próprio ou da família (conforme lista de contactos em anexo).

Critérios de admissão

> Residir na cidade de Lisboa;

> Apresentar necessidade de acompanhamento terapêutico;

> Apresentar situação social, familiar e económica vulnerável;

> Não reunir competências para cumprir a terapêutica de forma autónoma.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

É uma resposta social aberta à comunidade que integra um conjunto de serviços

e atividades que, de uma forma articulada e integrada, visa a satisfação das

necessidades humanas básicas e a adesão terapêutica, motivando os indivíduos

a descobrir interesses e a desenvolver competências com vista à sua autonomia

e inclusão social.

Acesso ao serviço

A admissão é feita com base numa proposta dos técnicos da SCML, dos técnicos

de outros serviços da comunidade, tais como hospitais, IPSS, centros de saúde

bem como a partir de pedido do próprio ou da família (conforme lista de contactos

em anexo).

Critérios de admissão e de hierarquização

> Residir na cidade de Lisboa;

> Ter idade igual ou superior a 18 anos, desde que em situação de vulnerabilidade social, familiar e económica e/ou em risco de acelerar o processo de envelhecimento, nomeadamente devido a doenças infeciosas, genéticas e/ou neurodegenerativas e efeitos secundários decorrentes das mesmas.

A fraca adesão à terapêutica e/ou o isolamento social, por inexistência de família

ou por rutura/desajustamento familiar grave, são critérios de prioridade para

a admissão nesta resposta.

5.2 Centro de Dia para pessoas com necessidade de Apoio Terapêutico

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

É uma resposta social que consiste na prestação de cuidados, individualizados

e personalizados, no domicílio de pessoas com necessidades de acompanhamento

terapêutico.

Acesso ao serviço

Os pedidos de apoio domiciliário podem ser efetuados diretamente pelos

próprios, familiares, técnicos da SCML e de outros serviços da comunidade,

nomeadamente hospitais, IPSS e centros de saúde (conforme lista de contactos

em anexo).

Critérios de admissão e de hierarquização

> Residir na cidade de Lisboa;

> Ausência de autonomia na satisfação das necessidades humanas básicase das condições específicas de saúde;

> Apresentação de necessidade de acompanhamento terapêutico;

> Situação social, familiar e económica precária;

> Situação de discriminação e isolamento decorrentes do estado de saúde.

5.3 Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas com necessidade de Apoio Terapêutico

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Os Apartamentos Terapeuticamente Assistidos constituem uma resposta social

destinada ao acolhimento temporário (permanência até 12 meses, renovável

por igual período) de pessoas independentes ou com dependência ligeira que

necessitem de acompanhamento terapêutico e que se encontrem em situação

social, familiar, económica precária e não disponham de habitação.

Acesso ao serviço

A admissão é feita com base numa proposta dos técnicos da SCML, dos técnicos

de outros serviços da comunidade, tais como hospitais, IPSS, centros de saúde,

bem como a partir de pedido do próprio (conforme lista de contactos em anexo).

Critérios de admissão e de hierarquização

> Residir na cidade de Lisboa;

> Necessitar de acompanhamento terapêutico e encontrar-se em situação social,familiar e económica precária, designadamente, em situação de perda de habitação e/ou isolamento social;

> Ter autonomia para realizar atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicasda vida diária ou ter dependência ligeira.

Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida

no Regulamento da resposta social.

5.4 Apartamentos Terapeuticamente Assistidos

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

As Residências de Acompanhamento Terapêutico são uma resposta social destinada

ao acolhimento temporário (permanência até 12 meses, renovável por igual período)

de pessoas com necessidades de acompanhamento terapêutico que se encontrem

em situação social, familiar e económica precária, sem as competências necessárias

para assegurar os tratamentos, bem como a satisfação das necessidades

humanas básicas.

Acesso às residências

A admissão é feita com base numa proposta dos técnicos da SCML, dos técnicos

de outros serviços da comunidade, tais como hospitais, IPSS, centros de saúde,

bem como a partir de pedido do próprio (conforme lista de contactos em anexo).

Critérios de admissão e de hierarquização

> Residir na cidade de Lisboa e ter mais de 18 anos;

> Apresentar ausência de autonomia na satisfação das necessidades humanas básicas;

> Apresentar necessidade de acompanhamento terapêutico;

> Encontrar-se em situação social, familiar e económica precária;

> Encontrar-se em situação de discriminação e isolamento decorrentes do seu estado de saúde;

> Necessitar de treino de competências para a inserção social (Atividades Instrumentais de Vida Diária).

5.5 Residências de Acompanhamento Terapêutico

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

A opção pelo encaminhamento para uma das residências de apoio terapêutico

da SCML está relacionada com a adequação da resposta às necessidades específicas

de cada situação sendo efetuado de acordo com a avaliação da equipa técnica

do estabelecimento.

Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida

no Regulamento do estabelecimento.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

O Atendimento Social de Emergência tem como objetivo responder às necessidades

dos cidadãos sem residência fixa ou em trânsito na cidade de Lisboa e às situações

de emergência ou de risco social, nomeadamente a pessoas requerentes de asilo

e candidatos ao estatuto de refugiado (conforme lista de contactos em anexo).

O Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem Abrigo (NPISA) tem como objetivo

responder, especificamente, à população em situação de sem abrigo. Está localizado

no Cais dos Gás, onde estão representadas as entidades parceiras que trabalham

com esta população (conforme lista de contactos em anexo).

A intervenção efetuada pelo NPISA baseia-se no Modelo de Governação Integrada

cuja principal mais valia é a partilha de recursos técnicos e materiais, nomeadamente

ao nível da gestão de casos, do apoio económico, das vagas de alojamento disponíveis

e do acesso a cuidados de saúde.

6.1 Atendimento Social de Emergência

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Resposta social, desenvolvida em estabelecimento, que consiste no acolhimento

de emergência ou temporário de mulheres maiores de 18 anos vítimas de violência

doméstica, quer seja no âmbito da relação conjugal de outra relação intrafamiliar,

acompanhadas ou não de crianças e/ou jovens.

Acesso à Casa de Abrigo

A admissão nesta resposta é feita mediante o encaminhamento de várias entidades,

nomeadamente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG),

dos centros de atendimento especializado, dos serviços da SCML, da CML,

de outras casas de abrigo, do ISS-IP, órgãos da Polícia, serviços de saúde e outras

entidades e/ou serviços que tenham contacto com situações de violência doméstica.

Critérios de admissão e de hierarquização

> Mulheres, maiores de 18 anos, vítimas de violência doméstica, quer seja de natureza conjugal ou intrafamiliar, acompanhadas ou não de crianças e/ou jovens. Excecionalmente, poderão ser acolhidas raparigas com menos de 18 anos de idade, mediante avaliação prévia da situação de violência;

> Avaliação conclusiva da existência de risco efetuada pela equipa técnica do estabelecimento;

> Aceitação, por parte da vítima, do disposto no Regulamento do estabelecimento.

Constitui condição prioritária de admissão a situação de mulheres acompanhadas

de crianças e/ou jovens.

6.2 Casa de Abrigo

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Resposta social, desenvolvida em estabelecimento, destinada ao fornecimento

de refeições a indivíduos economicamente desfavorecidos, em particular à população

em situação de sem-abrigo.

O refeitório social da SCML proporciona também cuidados básicos de higiene

e saúde.

Acesso ao refeitório

A admissão é feita com base numa proposta apresentada pelo técnico de referência

dos vários serviços da SCML, com justificação da necessidade.

Critérios de admissão

> Ter idade entre os 18 e os 65 anos, em situação de sem-abrigo, enquanto não existir resposta alternativa para a sua situação concreta;

> Encontrar-se em situação de carência económica, isolamento, não ter família ou redede suporte social;

> Encontrar-se em situação de emergência, em trânsito na cidade de Lisboae com insuficiência de recursos materiais e financeiros.

6.3 Refeitório Social

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Respostas sociais, desenvolvidas em estabelecimento, que visam o acolhimento,

por um período de tempo limitado (máximo três meses no caso do alojamento

temporário e 72 horas no caso do acolhimento de emergência), de pessoas adultas

em situação de risco social ou de carência habitacional, tendo em vista

o encaminhamento posterior para a resposta social mais adequada.

Acesso ao alojamento de emergência

O acesso é efetuado mediante o encaminhamento dos serviços da SCML e da Linha

Nacional de Emergência Social (LNES) disponível (24 horas por dia em todos os dias

do ano) através do nº 144.

Critérios de admissão

> Ter idade igual ou superior a 18 anos;

> Encontrar-se em situação de carência habitacional ou em risco social grave;

> Não se encontrar em situação de mobilidade reduzida, que se traduza na dificuldadede utilização, com segurança e autonomia, das instalações;

> Não revelar indícios de consumos de substâncias psicoativas e/ou comportamentossocialmente desadequados;

> Aceitar as normas do Regulamento Interno, mediante a assinatura de declaraçãodisponível para o efeito.

6.4 Centro de Alojamento Temporário e de Emergência

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Podem ainda ser admitidos crianças ou jovens, desde que acompanhados por um

dos pais, seu representante legal ou por quem tenha a sua guarda de facto, desde

que o adulto reúna os requisitos previstos anteriormente.

Acesso ao alojamento temporário

O acesso é efetuado mediante o encaminhamento pelos serviços de atendimento

de emergência ou de Acolhimento Social, mediante apresentação de proposta

formal remetida ao diretor do centro de alojamento temporário.

Critérios de admissão

> Ter idade igual ou superior a 18 anos;

> Encontrar-se em situação de carência habitacional emergente ou em risco social grave;

> Não se encontrar em situação de mobilidade reduzida, que se traduza na dificuldadede utilização, com segurança e autonomia, das instalações;

> Não revelar indícios de consumos de substâncias psicoativas e/ou comportamentossocialmente desadequados;

> Aceitar as normas do Regulamento Interno, mediante a assinatura de declaraçãodisponível para o efeito;

> Assinar declaração de consentimento relativamente ao acompanhamento social efetuado pela equipa técnica do centro, mediante a assinatura de declaração disponível para o efeito.

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Resposta social desenvolvida em estabelecimento, destinada a apoiar os indivíduos

em situação de exclusão social, nomeadamente população com percurso de sem-abrigo,

através de um programa de atividades que visam promover a sociabilização, a autonomia

pessoal e a reabilitação das capacidades para o trabalho, de acordo com as competências

pessoais e motivação dos destinatários.

Acesso ao serviço

> O pedido de admissão pode ser feito pelos serviços da SCML ou por entidades externas;

> O interessado pode dirigir-se diretamente aos locais de funcionamento dos ateliersocupacionais (conforme lista de contactos em anexo).

Critérios de admissão e de hierarquização

> Ter idade igual ou superior a 18 anos;

> Ser pessoa em risco de se tornar sem-abrigo ou em situação de sem-abrigo,desde que se encontre motivada para a mudança.

Será dada prioridade às situações em que a pessoa se encontre numa situação

de isolamento, por razões de inexistência de família ou rutura/desajustamento

familiar grave.

6.5 Ateliers OcupacionaisAteliers

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

A Casa de Transição integra estabelecimentos de utilização temporária (máximo

12 ou 24 meses conforme especificidade de cada casa), destinada a disponibilizar

um apoio efetivo a pessoas em processo de reinserção social, promovendo o seu

potencial de autonomia, valorizando o desenvolvimento das suas competências

pessoais, sociais e profissionais de acordo com os planos individuais de inserção

definidos.

Acesso ao serviço

A sinalização é efetuada nomeadamente por técnicos da Direção Geral dos Serviços

Prisionais, da Direção Geral de Reinserção Social, de Centros Educativos e Casas

de Acolhimento, bem como por técnicos da SCML que acompanhem situações

que se enquadrem nos critérios de admissão em uma das casas de transição.

Critérios de admissão

> Não ter enquadramento residencial nem sociofamiliar e/ou profissional;

> Ser do sexo masculino;

> Ter nacionalidade Portuguesa ou de outro país da União Europeia, podendo eventualmente considerar-se indivíduos extracomunitários com autorização de residência;

> Estar em fase comprovada de abstinência de consumo de drogas e/ou álcool;

> Não ter sido condenado por crimes sexuais, de sangue ou violência doméstica,bem como por crimes que envolvam extrema violência;

> Ter sido condenado a uma pena inferior a 8 anos;

> Ter apresentado um comportamento institucional satisfatório no Estabelecimento Prisional;

> Apresentar potencial e motivação para aderir ao processo de reinserção e de autonomização.

6.6 Casa de Transição

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Ter um passado de percurso institucional na SCML constitui um fator preferencial.

O encaminhamento para estas casas assenta em critérios específicos de admissão

e pressupõe a avaliação pela equipa técnica da motivação e interesse do candidato,

bem como do percurso de vida, potencial de mudança e expetativas face à sua

integração na casa de transição respetiva.

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Considera-se voluntariado um conjunto de ações de interesse social e comunitário,

realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas

e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade.

Considera-se voluntário a pessoa que de forma livre e responsável se compromete,

de acordo com as aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações

de voluntariado de forma não remunerada.

A SCML promove o voluntariado nos domínios da ação social, da saúde e da cultura.

Os voluntários complementam a ação dos profissionais, nomeadamente, através

do apoio emocional aos beneficiários, da diversificação das atividades,

da implementação de novas práticas e da promoção do conhecimento. A sua atividade

contribui especificamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas

e globalmente para a prossecução dos objetivos dos serviços, o que gera um forte

impacto na instituição.

Candidatura ao exercício de voluntariado

A candidatura deve ser efetuada diretamente no site da SCML ou no Gabinete

de Promoção do Voluntariado (conforme lista de contactos em anexo).

7.1 Voluntariado

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Requisitos para o exercício do voluntariado na SCML

Podem candidatar-se as pessoas maiores de idade, movidas, nomeadamente,

por um espírito de solidariedade, partilha e interesse pelo outro, um forte sentido

de responsabilidade e capacidade de compromisso.

A admissão como voluntário na SCML depende:

> Da verificação dos requisitos essenciais estabelecidos pela equipa técnicadeste serviço (adequação do perfil do candidato às necessidades de voluntariado);

> Da realização de uma entrevista de seleção e frequência de formação inicial.

Os voluntários da SCML beneficiam de programas de formação contínua e específica,

tendo em vista a melhoria contínua do trabalho que desenvolvem, com foco

na atualização de conhecimentos, na partilha de experiências e na prática

reflexiva sobre o trabalho em curso. Os voluntários são acompanhados por um

técnico de enquadramento, o que constitui um aspeto essencial para garantir

a qualidade da atividade.

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

O Espaço Santa Casa é um serviço que tem como principais objetivos: divulgar

e promover as diversas atividades socioculturais de forma integrada; valorizar

e dar visibilidade ao contributo dos beneméritos; impulsionar a fruição pública

do património cultural, histórico e artístico da SCML e da cidade; uniformizar

e inovar a intervenção de animação sociocultural; estabelecer parcerias e promover

a intergeracionalidade e a intersectoralidade.

O Espaço Santa Casa integra, nomeadamente, um centro de férias e lazer,

uma loja social com área de exposição e divulgação do trabalho desenvolvido

pela Instituição, venda de bens provenientes de beneméritos, bem como uma

Academia Santa Casa que visa a promoção e o ensino de atividades artísticas

e literárias.

Acesso ao Espaço Santa Casa

Destina-se ao público em geral e também aos colaboradores da SCML.

Para obter informação sobre a atividade corrente e respetiva inscrição deverá

dirigir-se ao Espaço Santa Casa (conforme lista de contactos em anexo).

7.2 Espaço Santa Casa

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Resposta social promovida pelo Espaço Santa Casa, desenvolvida em estabelecimento

e destinada à satisfação de necessidades de lazer de pessoas dos vários níveis etários,

através de atividades socioculturais e recreativas.

Acesso ao Centro de Férias

O acesso à resposta é feito por intermédio das respostas sociais da SCML de que

é beneficiário ou por contacto direto com o Espaço Santa Casa ou com o centro

de férias e lazer.

Condições de admissão e de hierarquização

As pessoas que beneficiam de outras respostas sociais da SCML têm prioridade

no acesso ao centro de férias e lazer.

A frequência das atividades do centro de férias implica uma comparticipação definida

de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor (ver no preâmbulo como se

determina uma comparticipação).

7.3 Centro de Férias e Lazer

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

A riqueza da intervenção social assegurada pela SCML, nomeadamente

a diversidade de áreas em que desenvolve intervenção, fazem da Instituição

um terreno profícuo para o desenvolvimento de estudos, projetos de investigação

e para os estudantes estabelecerem contacto com a realidade profissional,

principalmente através de visitas de estudo, entrevistas aos colaboradores

e realização de estágios curriculares.

Ao longo dos anos, a SCML tem vindo a celebrar protocolos com diversas

Universidades no âmbito dos quais decorrem várias atividades académicas

e científicas que podem abranger nomeadamente formação teórica e prática,

supervisão técnica e projetos de investigação ação.

A SCML também atribui bolsas de investigação nas áreas da Saúde, Educação,

Ação Social, Cultura, Qualidade e Inovação, Economia Social, Património e Jogos

Sociais, com o objetivo de financiar a realização de atividades de investigação

científica, desenvolvimento tecnológico, experimentação ou transferência

de tecnologia e de saber para as suas diferentes áreas de intervenção.

Estas bolsas destinam-se a candidatos que se encontrem dentro dos critérios

estabelecidos em Regulamento próprio, especificamente licenciados, mestres

ou doutores, que pretendam obter formação científica e/ou participar em projetos

de investigação, realizados, promovidos ou apoiados pela SCML (conforme lista

de contactos em anexo).

7.4 Parcerias no âmbito das atividades académicas

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

Todos os serviços da SCML dispõem de um Livro de Reclamações, de acordo com

a legislação em vigor, existindo também, em diversos serviços Livros de Elogios

e caixas de sugestões.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Cuidador Informal

Pessoa que presta cuidados não remunerados a alguém com uma doença crónica,

incapacidade ou com necessidade de cuidados de saúde duradouros fora do âmbito

profissional ou formal.

http://www.eurocarers.org/ http://www.cuidadoresportugal.pt/

Emergência social

Qualquer situação aguda, imprevista, que é estimada como ameaçante e que coloca

as pessoas em situação de perigo e desproteção, decorrentes da ausência de

condições mínimas de sobrevivência e exigindo uma resposta imediata.

http://www.seg-social.pt/documents/10152/27217/lnes/652c361e-4460-419f-97fd-3dde5ddab962

Formação Modular

Formação cujos conteúdos são organizados em unidades de formação

independentes - módulos - e que podem ser combinados por forma a constituírem

um programa/itinerário de formação adaptado, nomeadamente, às necessidades

dos indivíduos, a desenvolvimentos técnicos, tecnológicos e organizacionais ou à

estrutura ocupacional.

http://www.poph.qren.pt/content.asp?startAt=2&categoryID=390&newsID=1267

8.1 Glossário

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Funcionalidade e Incapacidade

São concebidas como uma interação dinâmica entre os estados de saúde (doenças,

perturbações, lesões, traumas, etc.) e os fatores contextuais (fatores pessoais

e ambientais). De acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade,

Incapacidade e Saúde (CIF) os componentes de Funcionalidade e da Incapacidade

podem ser expressos de duas maneiras: por um lado, podem ser utilizados

para indicar problemas (e.g. incapacidade, limitação de atividade ou restrição

de participação designadas pelo termo genérico deficiência); por outro lado,

podem indicar aspetos não problemáticos (i.e. neutros) da saúde e dos estados

relacionados com a saúde resumidos sob o termo funcionalidade).

https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=149162513&DESTAQUESmodo=2

Maus Tratos

Qualquer ato isolado ou repetido, ou a ausência de ação apropriada, que ocorre

em qualquer relacionamento em que haja uma expetativa de confiança, e que

cause dano, ou incómodo a uma pessoa. Estes atos podem ser de vários tipos:

físico, psicológico/emocional, sexual, financeiro ou simplesmente refletir atos de

negligência intencional, ou por omissão.

Organização Mundial de Saúde, Genébra (2002). Adaptado de http://www.inpea.net/imagesTorontoDeclaracion_Espanol.pdf.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Pessoa com deficiência

Pessoa que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou

de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades

específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou

dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais

pessoas.

Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, artigo 2º, n.º1.

Qualidade de vida

Para a OMS, a definição de qualidade de vida é a “perceção que um indivíduo tem

sobre a sua posição na vida, dentro do contexto dos sistemas de cultura e valores

nos quais está inserido e em relação aos seus objetivos, expectativas, normas

e preocupações. É um conceito extenso e complexo que engloba a saúde física,

o estado psicológico, o nível de independência, as relações sociais, as crenças

pessoais e a relação com as caraterísticas mais salientes do meio ambiente”.

OMS. Promoción de la salud: glosario. Genebra: OMS, 1998. http://apps.who.int/iris/bitstream/ 10665/67246/1/WHO_HPR_HEP_98.1_spa.pdf

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Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Resposta social

Atividade desenvolvida no âmbito da ação social, destinada a prestar um serviço

ou a desenvolver ações dirigidas aos diversos grupos da população - infância e

juventude; população adulta; família e comunidade, enquadrada na rede de serviços

e equipamentos sociais. Poderá ser desenvolvida em equipamento ou através da

prestação de um serviço.

Instituto da Segurança Social, IP. (2014). Obtido de http://www.seg-social.pt/ocuments/10152/27188/programa_cooperacao_qualidade_seguranca_ respostas_sociais/46324ef9-9296-4565-b887-5d39fb64add4.

Situação de risco/perigo em crianças

O conceito de risco de ocorrência de maus tratos em crianças é mais amplo e

abrangente do que o das situações de perigo, tipificadas na Lei, podendo ser difícil

a demarcação entre ambas. As situações de risco implicam um perigo potencial

para a concretização dos direitos da criança (e.g.: as situações de pobreza), embora

não atingindo o elevado grau de probabilidade de ocorrência que o conceito legal

de perigo encerra. A manutenção ou a agudização dos fatores de risco poderão,

em determinadas circunstâncias, conduzir a situações de perigo, na ausência

de fatores de proteção ou compensatórios. Nem todas as situações de perigo

decorrem, necessariamente, de uma situação de risco prévia, podendo instalarem-

se perante uma situação de crise aguda (e.g.: morte, divórcio, separação).

Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, artigo 2º, n.º1.

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Vulnerabilidade social

É um conceito que tem a sua origem na área dos Direitos Humanos. Refere-se a

grupos ou indivíduos fragilizados, jurídica ou politicamente, na promoção, proteção

ou garantia do seu direito à cidadania. A vulnerabilidade social abarca inúmeras

dimensões, a partir das quais se pode identificar situações de vulnerabilidade

dos indivíduos, famílias ou comunidades. Essas dimensões estão ligadas tanto às

características próprias dos indivíduos ou grupos quanto àquelas relativas ao meio

social no qual estão inseridos.

Adaptado de: http://www.unicruz.edu.br/15_seminario/seminario_2010/CCSA/A%20VULNERABILIDADE%20SOCIAL%20COMO%20UMA%20DIFICULDADE%20A%20PARTICIPA%C3%87%C3%83O%20POL%C3%8DTICA.pdf

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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Lista de Contactos da SCML

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA

MoradaLargo Trindade Coelho, 1200-470 Lisboa

Telefone213 235 000

[email protected]

Sitewww.scml.pt

ACOLHIMENTO SOCIAL

UNIDADE DO DESENVOLVIMENTO E INTERVENÇÃO DE PROXIMIDADE

FREGUESIAS

UDIP TEJOTravessa do Olival a Santos, 1, 4º

1200-746 Lisboa

Telefone - 213 943 800

Estrela1

Misericórdia1

Santo António1

UDIP LUZRua do Lumiar, n.º 14

1750-163 Lisboa

Telefone - 217 543 300

Benfica

Carnide

S. Domingos de Benfica

UDIP ALTA DE LISBOARua do Lumiar, n.º 14

1750-163 Lisboa

Telefone - 217 543 300

Lumiar

Santa Clara

UDIP MARVILAPraça José Queirós, n.º 1 - 3.º piso (Edifício Entreposto)

1800-237 Lisboa

Telefone - 218 554 100

Marvila

1 O agendamento poderá ser efetuado na Junta de Freguesia da sua área de residência.

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101

Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

UDIP ORIENTEPraça José Queirós, n.º 1 - 3.º piso (Edifício Entreposto)

1800-237 Lisboa

Telefone - 218 554 100

Olivais

Parque das Nações

UDIP AVENIDASAv. Da República nº 34 - 9º

1500-193 Lisboa

Telefone - 217 992 130

Alvalade1

(na JF de Alvalade e Pólo S. João Brito)

Avenidas Novas1

(Pólo Nª Srª Fátima)

Campolide

UDIP DESCOBERTASTravessa do Olival a Santos, 1 - 4.º

1200-746 Lisboa

Telefone - 213 943 800

Ajuda1

Alcântara1

Belém1

Campo de Ourique1

UDIP COLINASRua Nova da Trindade, n.º 14

1200-303 Lisboa

Telefone - 213 235 600

Santa Maria Maior1

São Vicente1

(no Pólo de Santa.Engrácia)

UDIP MADREDEUSAv. Almirante Reis, n.º 186 - 1º Esq e 4º andar,

1000-054 Lisboa

Telefone - 218 420 400

Beato

Penha de França

UDIP ALAMEDAAv. Almirante Reis, 186 - 1º e 4º Dtº.

1000-054 Lisboa

Telefone - 218 420 400

Areeiro1

Arroios

1 O agendamento poderá ser efetuado na Junta de Freguesia da sua área de residência.

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102

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

Centro Social São Boaventura

Rua de São Boaventura, n.º 111

1200-408 Lisboa

Telefone - 213 403 320

Centro de Apoio Familiar

Rua da Rosa, n.º 269 a 275

1200-385 Lisboa

Telefone - 213 240 520

Centro Social Polivalente Bairro da Boavista

Rua Rainha Dona Brites - B.º Boavista

1500-534 Lisboa

Telefone - 217 624 200

Edifício de Equipamentos do Bairro Padre Cruz

Rua Rio Guadiana, lote 22

1600-647 Lisboa

Telefone - 217 122 220

Centro Social Polivalente Bairro das Furnas

Rua Padre Carlos dos Santos

B.º das Furnas

1500-901 Lisboa

Telefone - 217 223 631

Centro Comunitário de Telheiras

Rua Prof. Mário Chicó, n.º 31

1600-643 Lisboa

Telefone - 217 506 060

Centro de Desenvolvimento Comunitário da Ameixoeira

Rua Fernando Gusmão, lotes 4 ao 6 - lojas

1750-428 Lisboa

Telefone - 217 552 780

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103

Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Centro Desenvolvimento Comunitário da Charneca

Azinhaga do Reguengo

1750-245 Lisboa

Telefone - 217 529 020

Centro de Promoção Social da Alta de Lisboa

Av. Sérgio Vieira de Melo, Edifício azul

Urb. Alta de Lisboa

1700-474 Lisboa

Telefone - 217 530 700

Centro Promoção Social da Prodac

Rua Pedro de Azevedo, giro 610 - B

1950-234 Lisboa

Telefone - 218 310 950

Centro Social Comunitário do Bairro da Flamenga

Rua Ferreira de Castro, nº 42

1950-135 Lisboa

Telefone - 218 394 590

Centro Desenvolvimento Comunitário Bairro dos Lóios

Rua Pedro José Pezarat (edifício amarelo)

1950-241 Lisboa

Telefone - 218 365 000

Espaço Saberes

Rua Quinta dos Ourives, lote 4 - r/c C

1900-391 Lisboa

Telefone - 218 650 520

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104

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Serviço de Acolhimento, Orientação e Seleção - Front Office

R. Conde de Ficalho, n.º 4A, 4B

1700-114 Lisboa

Telefone - 218 413 010

Aldeia de Santa Isabel

Av. dos Combatentes – Albarraque

2635-029 Rio de Mouro

Telefone - 219 155 932

INTERVENÇÃO PRECOCE

Lar Branco Rodrigues(dirigido a crianças com cegueira e baixa visão)

R. de Malangue, n.º 154,

2775-237 Parede

Telefone - 214 569 970

CRECHE, CRECHE FAMILIAR E JARDIM DE INFÂNCIA

Creche da Lapa(Creche)

Rua da Lapa, n.º 70 - 1.º

1200-702 Lisboa

Telefone - 213 975 370

Centro Bem-estar Infantil das Janelas Verdes(Creche)

Travessa do Olival a Santos, n.º 1 - 1.º

1200-746 Lisboa

Telefone - 213 943 890

Parque Infantil de Santa Catarina(Jardim de Infância)

Calçada do Combro - Pátio dos Tanoeiros

n.º 82 A

1200-115 Lisboa

Telefone - 213 261 530

CAI de São José(Creche e Creche Familiar)

Rua Padre Luís Aparício, n.º 12

1150-248 Lisboa

Telefone - 213 583 080

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105

Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Creche Nossa Senhora da Conceição(Creche)

Rua S. Bento, n.º 672

1250-223 Lisboa

Telefone - 213 849 360

Creche “O Principezinho” (Creche)

Praça do Principe Real, n.º 35

1250-184 Lisboa

Telefone - 213 261 540

CAI Bairro da Boavista (Creche e Jardim de Infância)

Rua Rainha Dona Brites

1500-534 Lisboa

Telefone - 217 620 640

CAI Bairro Padre Cruz (Creche, Creche Familiar e Jardim de Infância)

Largo da Igreja - B.º Padre Cruz

1600-700 Lisboa

Telefone - 217 124 220

Edifício de Equipamentos do Bairro Padre Cruz (Creche)

Rua Rio Guadiana, lote 22

1600-647 Lisboa

Telefone - 217 122 220

Centro Social Polivalente Bairro das Furnas (Creche e Jardim de Infância)

Rua Padre Carlos dos Santos

B.º das Furnas

1500-901 Lisboa

Telefone - 217 246 320

CAI Bairro da Cruz Vermelha(Creche e Jardim de Infância)

Rua Maria Margarida - B.º Cruz Vermelha

1750-186 Lisboa

Telefone - 217 521 970

Creche da Ameixoeira (Creche)

Rua Fernando Gusmão, lotes 4 ao 6 – lojas

1750-428 Lisboa

Telefone - 217 552 781

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106

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro Desenvolvimento Comunitário da Charneca (Creche)

Azinhaga do Reguengo

1750-428 Lisboa

Telefone - 217 529 020

Centro de Promoção Social da Alta de Lisboa (Creche, Creche Familiar e Jardim de Infância)

Av. Sérgio Vieira de Melo, Edifício Azul

Urb. Alta de Lisboa

1700-474 Lisboa

Telefone - 217 530 700

CAI Vale Fundão I (Creche e Creche Familiar)

Largo Vitoriano Braga

1950-301 Lisboa

Telefone - 218 310 620

CAI Vale Fundão II (Creche e Jardim de Infância)

Azinhaga Vale Fundão

1950-287 Lisboa

Telefone - 218 360 050

CAI Dr. José Domingos Barreiro (Creche, Creche Familiar e Jardim de Infância)

Rua Capitão Leitão, n.º 8

1950-051 Lisboa

Telefone - 218 618 651

Centro Promoção Social da Prodac (Jardim de Infância)

Rua Pedro de Azevedo, giro 610 - B

1950-234 Lisboa

Telefone - 218 310 950

Centro Social Comunitário do Bairro da Flamenga (Creche)

Rua Ferreira de Castro, n.º 42

1950-135 Lisboa

Telefone - 218 394 590

Centro Infantil O Roseiral (Creche)

Rua D. Luís de Noronha, n.º 13

1000-289 Lisboa

Telefone - 217 802 410

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107

Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Centro Infantil Visconde Valmor(Creche)

Av. Visconde Valmor, n.º 7 - r/c

1000-289 Lisboa

Telefone - 217 933 584

CAI de Campolide (Creche e Creche Familiar)

Rua Campolide, n.º 286

1070-039 Lisboa

Telefone - 213 802 480

CAI Vítor Manuel (Creche e Jardim de Infância)

Calçada da Tapada, n.º 94

1300-550 Lisboa

Telefone - 213 605 620

Creche Encosta do Castelo (Creche)

Beco do Rosendo, n.º 11

1100-460 Lisboa

Telefone - 218 802 080

Centro de Promoção Social Rainha D. Leonor (Creche e Jardim de Infância)

Rua de Sapadores, n.º 153 - 153 A

1170-340 Lisboa

Telefone - 218 164 030

Centro Infantil Santos-o-Novo (Creche)

Largo de Santos-o-Novo, n.º 27

1900-409 Lisboa

Telefone - 218 163 080

Creche Missão Nossa Senhora (Creche e Jardim de Infância)

Quinta do Lavrado, Lotes 7 e 9

1900-418 Lisboa

Telefone - 218 454 300

Fundação Júlia Moreira (Creche e Jardim de Infância)

Rua Adolfo Coelho, n.º 9

1900-028 Lisboa

Telefone - 218 109 020

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108

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

BABYSITTING SOCIAL/ACESSO À ATIVIDADE BABYSITTER

CAI Dr. José Domingos Barreiro

Rua Capitão Leitão, n.º 8

1950-051 Lisboa

Telefone - 218 618 651

ACESSO À ATIVIDADE DE AMA DAS CRECHES FAMILIARES

Direção de Recursos Humanos da SCML

Largo Trindade Coelho

1200-470 Lisboa

Telefone - 213 235 000

E-mail - [email protected]

ANIMAÇÃO SOCIOEDUCATIVA

Centro Social São Boaventura

Rua de São Boaventura, n.º 111

1200-408 Lisboa

Telefone - 213 403 320

Centro Social Polivalente Bairro da Boavista

Rua Rainha Dona Brites - B.º Boavista

1500-534 Lisboa

Telefone - 217 624 200

Edifício de Equipamentos do Bairro Padre Cruz

Rua Rio Guadiana, lote 22

1600-647 Lisboa

Telefone - 217 122 220

Centro de Promoção Social da Prodac

Rua Pedro de Azevedo, giro 610 - B

1950-234 Lisboa

Telefone - 218 310 950

Centro Social Comunitário do Bairro da Flamenga

Rua Ferreira de Castro, nº 42

1950-135 Lisboa

Telefone - 218 394 590

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109

Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Centro de Desenvolvimento Comunitário Bairro dos Lóios

Rua Pedro José Pezarat (Edifício Amarelo)

1950-241 Lisboa

Telefone - 218 365 000

Centro de Promoção Social Rainha D. Leonor

Rua de Sapadores, n.º 153 - 153 A

1170-340 Lisboa

Telefone - 218 164 030

PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS/JOVENS EM PERIGO

CONTACTOS PARA SINALIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO /PERIGO

CPCJ de Lisboa (centro)

Rua dos Anjos, nº 66 - 2º

1150-039 Lisboa

Telefone - 213 152 477

CPCJ de Lisboa (norte)

Rua Professor Almeida Lima,

lotes 52, 53 e 54 - cave

1600-591 Lisboa

Telefone - 217 102 600

CPCJ de Lisboa (ocidental)

Rua Saraiva de Carvalho nº 8 - 1º andar

1250-243 Lisboa

Telefone - 213 647 387

CPCJ de Lisboa (oriental)

Rua Ferreira de Castro

Bairro da Flamenga

1900-697 Lisboa

Telefone - 218 311 233

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110

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

ACOLHIMENTO FAMILIAR / APADRINHAMENTO CIVIL / ADOÇÃO

Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar

Largo Trindade Coelho

1200-470 Lisboa

Telefone - 213 235 000

E-mail - [email protected]

CENTRO DE DIA

Centro de Dia Frei Miguel Contreiras

Rua Presidente Arriaga, n.º 24 - A

1200-773 Lisboa

Telefone - 213 943 880

Centro Social São Boaventura

Rua de São Boaventura, n.º 111

1200-408 Lisboa

Telefone - 213 403 320

Centro Dia Coração de Jesus e São José

Calçada Santo António, n.º 3

1150-313 Lisboa

Telefone - 213 162 672

Centro Social Polivalente Bairro da Boavista

Rua Rainha Dona Brites - B.º Boavista

1500-534 Lisboa

Telefone - 217 624 200

Edifício de Equipamentos do Bairro Padre Cruz

Rua Rio Guadiana, lote 22

1600-647 Lisboa

Telefone - 217 122 220

Centro Social Polivalente Bairro das Furnas

Rua Padre Carlos dos Santos

B.º das Furnas

1500-901 Lisboa

Telefone - 217 223 631

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111

Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

Centro Comunitário de Telheiras

Rua Prof. Mário Chicó, n.º 3

1600-643 Lisboa

Telefone - 217 506 060

Centro Desenvolvimento Comunitário da Charneca

Azinhaga do Reguengo

1750-245 Lisboa

Telefone - 217 529 020 /9

Centro de Dia do Alto do Lumiar

Rua Vasco da Gama Fernandes, n.º 11 A

1750-376 Lisboa

Telefone - 217 553 400

Centro de Dia da Quinta das Flores

Rua José do Patrocínio / Rua Pedro

de Azevedo

1950-234 Lisboa

Telefone - 218 314 007

Centro Social Comunitário do Bairro da Flamenga

Rua Ferreira de Castro, n.º 42

1950-135 Lisboa

Telefone - 218 394 590

Centro de Desenvolvimento Comunitário Bairro dos Lóios (Espaço Gerações)

Rua Pedro José Pezarat

Edifício Amarelo/Azul

1950-241 Lisboa

Telefone - 218 365 000

Centro de Dia de Santo Eugénio

Alameda da Encarnação

1800-187 Lisboa

Telefone - 218 540 950

Centro de Dia Rainha D. Maria I

Rua Tenente Espanca, n.º 27 - 1.º

1050-220 Lisboa

Telefone - 217 815 290

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112

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Dia de Santo Condestável

Rua Francisco Metrass

Igreja St.º Condestável

1350-140 Lisboa

Telefone - 213 971 756

Centro Social Polivalente São Cristóvão e São Lourenço

Rua Marquês Ponte Lima, n.º 42

1100-339 Lisboa

Telefone - 218 824 060

Centro Social da Sé

Rua Nova da Trindade, n.º 15

1200-301 Lisboa

Telefone - 218 824 600

Centro de Dia S. Bartolomeu do Beato

Rua D. Luís Coutinho, n.º 56

Bairro Madre Deus

1900-386 Lisboa

Telefone - 218 685 063

Centro Dia do Alto Pina

Rua Capitão Henrique Galvão, n.º 2

1900-009 Lisboa

Telefone - 218 411 070

Centro Dia Nossa Senhora dos Anjos

Rua Andrade, n.º 13 G

1170-013 Lisboa

Telefone - 218 164 000

Centro Dia Nossa Senhora da Pena

Paço da Rainha, n.º 46

1150-246 Lisboa

Telefone - 218 847 060

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113

Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO

SAD Tejo

Rua de São Boaventura, n.º 111,

1200-408 Lisboa

Telefone - 213 403 320

SAD Luz

Rua Rio Guadiana, lote 22

1600-647 Lisboa

Telefone - 217 122 220

SAD Alta de Lisboa

Rua Vasco da Gama Fernandes, n.º 11 A

1750-376 Lisboa

Telefone - 217 553 400

SAD Marvila

Rua Ferreira de Castro, n.º 42

1950-135 Lisboa

Telefone - 218 394 590

SAD Oriente

Alameda da Encarnação

1800-187 Lisboa

Telefone - 218 540 950

SAD Avenidas

Rua Lagares d’ el-Rei, n.º 4

1700-268 Lisboa

Telefone - 218 436 100

SAD Descobertas

Av. Ceuta Norte, Lote 15 - pisos 0, 1 e 2

1300-125 Lisboa

Telefone - 213 600 621

SAD Colinas

Rua Nova da Trindade, n.º 15

1200-301 Lisboa

Telefone - 218 824 600

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114

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

SAD Madredeus

Rua D. Luis Coutinho, n.º 56,

B.º Madre Deus

1900-386 Lisboa

Telefone - 218 685 063

SAD Alameda

Paço da Rainha, n.º 46

1150-246 Lisboa

Telefone - 218 847 060

SERVIÇO DE GESTÃO DE PRODUTOS DE APOIO

SGPA

Rua Garret, nº 10 - Loja

1200-204 Lisboa

Telefone - 213 477 093

APOIO À DEFICIÊNCIA

Lar Branco Rodrigues (Lar Residencial)Portadoras de deficiência visual

R. de Malangue, n.º 154,

2775-237 Parede

Telefone - 214 569 970

Centro de Reabilitação Nossa Senhora dos Anjos(Centro de Reabilitação)

Tv. do Recolhimento Lázaro Leitão,n.º 19

1100-431 Lisboa

Telefone - 218 105 080

Instituto Médico-Pedagógico Condessa de Rilvas (Centro de Atividades Ocupacionais (CAO))

R. da Beneficiência, n. º 9/13

1050-034 Lisboa

Telefone - 217 826 070

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115

Guia Prático do Utilizador de Serviços de Ação Social

ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO

Centro Santa Maria MadalenaGabinete de Acompanhamento Vigilância TerapêuticaCentro de DiaServiço de Apoio DomiciliárioApartamentos Residências

Av. Almirante Reis, n.º 16 - r/c Esq. e 2.º Dtº

1150-017 Lisboa

Telefone - 218 802 150

EMERGÊNCIA

Atendimento Social de EmergênciaNPISA - Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem Abrigo

Cais do Gás, Rua da Cintura do Porto

de Lisboa

1200-109 Lisboa

Telefone - 213 220 860

VOLUNTARIADO

Gabinete de Promoção do Voluntariado

Largo Trindade Coelho

1200-470 Lisboa

Telefone - 213 235 171 / 569

ESPAÇO SANTA CASA | CENTRO DE FÉRIAS E LAZER

Espaço Santa Casa

Campo de Santa Clara, n.º 160

1100-475 Lisboa

Telefone - 21 326 13 40

Centro de Férias e Lazer São Julião

S. Julião da Ericeira

2655-138 Carvoeira - Mafra

Telefone - 261 862 993

PARCERIAS NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES ACADÉMICAS

[email protected]

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Ficha Técnica

Título: Guia Prático do Utilizador da Ação Social

Edição: SCML

Coordenação: Departamento de Ação Social e Saúde e Direção de Comunicação

Design gráfico: Núcleo de Design

Ano: 2017

Impressão: Grafisol, Artes Gráficas

Número de exemplares: 1.500

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MAIS INFORMAÇÕES

www.scml.pt | [email protected] | T. 213 235 000